CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Contrato de Prestação de Serviços nº 778/2022, que entre si celebram de um lado o município de FRANCISCO BELTRÃO e de outro lado a empresa CATTANI E HOLSBACH GEOLOGIA E ENGENHARIA LTDA - ME.
Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, o município de FRANCISCO BELTRÃO, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx xx Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 77.816.510/0001-66, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor XXXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e abaixo assinado, doravante designado CONTRATANTE e de outro,
CATTANI E HOLSBACH GEOLOGIA E ENGENHARIA LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº
22.617.206/0001-06, com sede na Xxx Xxxxxx, 0000, XXX: 00000000, Bairro Jardim La Salle, na cidade de Toledo/PR, doravante designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, ajustam o presente contrato em decorrência da dispensa de licitação nº 101/2022, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente termo é a prestação de serviços para elaboração de laudo geológico de área
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destinada a instalação do Distrito Industrial Belmiro Ecker, de acordo com as especificações abaixo:
Lote | Item | Código | Descrição | Preço total R$ |
001 | 1 | 83042 | Prestação de serviço de elaboração de laudo geológico conforme exigências do Anexo IV da Resolução SEDEST nº. 03 /2022, considerando rea total de 76.517,73m², área de ruas de 9.91 ,41m², incluindo despesas relacionadas a: deslocamento de equipam ntos e pessoal, estadia, alimentação e equipamentos de proteção in ividual (EPI). | 7.000,00 |
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PARÁGRAFO ÚNICO - Os serviços deverão ser executados em estrita obediência ao presente Contrato, assim como ao processo de dispensa nº 101/2022.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
O preço ajustado para a prestação do serviço contratado e ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e a CONTRATADA concorda em receber é de R$ 7.000,00 (sete mil reais).
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto do
presente contrato, será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, bem como demais encargos
inerentes e necessários para a completa execução das suas obrigações assumidas pelo presente contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O valor pelo qual será contratado o objeto não será atualizado até o final do prazo previsto para execução.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal acompanhada pela ordem de serviços (quando houver), devidamente assinada pelo fiscal designado pelo Município e acompanhada ainda das CND’s do FGTS, TRABALHISTA e FEDERAL e após o recebimento definitivo do objeto, através de transferência eletrônica para a conta bancária da CONTRATADA indicada pela mesma.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata a dispensa de licitação nº 101/2022 e consequente contrato, são oriundos da receita própria do Município.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As faturas deverão ser apresentadas pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, em 01 (uma) via, devidamente regularizada nos seus aspectos formais e legais.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Nenhum pagamento pelo CONTRATANTE isentará a CONTRATADA das
responsabilidades assumidas na forma deste contrato, independentemente de sua natureza, nem implicará na aprovação definitiva do recebimento dos serviços.
PARÁGRAFO QUARTO - O pagamento será realizado pelo CONTRATANTE, processamento, através de sua Tesouraria.
após regular e devido
PARÁGRAFO QUINTO - Caso seja apurada alguma irregularidade na fatura apresentada ao
CONTRATANTE, o pagamento será sustado até que as providências pertinentes tenham sido tomadas por parte da CONTRATADA, para o saneamento da irregularidade.
PARÁGRAFO SEXTO - As faturas deverão ser entregues e protocoladas na sede do CONTRATANTE, no endereço descrito no preâmbulo deste contrato, durante o horário de expediente.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Caso na data prevista para pagamento não haja expediente no MUNICÍPIO, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subseqüente a esta.
PARÁGRAFO OITAVO – Os recursos orçamentários estão previstos na conta:
DOTAÇÕES | ||||
Conta da despesa | Funcional programática | Fonte de recurso | Natureza da despesa | Grupo da fonte |
1440 | 05.002.23.691.2301.2014 | 0 | 3.3.90.39.05.00 | o Exercício |
D
PARÁGRAFO NONO - A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Xxxxxx, as
certidões comprovando a sua situação regular perante à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço - FGTS, às Fazendas Federal, Estadual, Municipal e/ou Distrito Federal do
domicílio/sede da Contratada e da quitação da Dívida Ativa da União.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO E DA FORMA DE EXECUÇÃO
Os serviços deverão ser executados no local correspondente a área de IndustrialBelmiro Ecker, nos lotes rurais nºs 10 e 14, da gleba nº 92-FB.
ocupação do Distrito
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os serviços deverão ser executados no prazo máximo de 10(dez) dias úteis, contados do recebimento da nota de empenho.
PARÁGRAFO SEGUNDO - CONTRATADA deverá apresentar o Laudo Geológico elaborado, impresso e em formato digital, incluindo mapas (se necessário) e atender à todos os quesitos compreendidos no Anexo IV da Resolução SEDEST nº 030/2022, juntamente com ART quitada e demais documentos necessários à elaboração conforme a Resolução supracitada.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A vigência do presente termo é de 180(cento e oitenta) dias.
CLÁUSULA QUINTA – DA MULTA
Para a ocorrência de qualquer forma de inadimplência da CONTRATADA, quanto as suas obrigações
assumidas em decorrência do presente contrato, seja parcial ou integral, está ficará então sujeita ao
pagamento da multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor total atualizado do contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas pela Lei n° 8.666/93 e suas alterações subseqüentes e demais legislações pertinentes a matéria.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito pelo CONTRATANTE, independentemente de notificação Judicial da CONTRATADA, nas seguintes hipóteses:
a) infringência de qualquer obrigação ajustada.
b) liquidação amigável ou judicial, concordata ou falência da CONTRATADA.
c) se a CONTRATADA, sem prévia autorização do CONTRATANTE, transferir, caucionar ou transacionar qualquer direito decorrente deste contrato.
d) os demais mencionados no Artigo 78 da Lei n° 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA, indenizará o CONTRATANTE por todos os prejuízos que esta vier a sofrer em decorrência da rescisão por inadimplemento de suas obrigações contratuais.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Ao presente contrato se aplicam as seguintes disposições gerais:
a) Em ocorrendo a rescisão do presente contrato, em razão do inadimplemento de obrigações da
CONTRATADA, esta ficará impedida de participar de novos contratos com o CONTRATANTE, bem como sofrerá as penalidades previstas no Artigo n° 87 da Lei 8.666/93.
b) A CONTRATADA assume exclusiva e integral responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução deste contrato, sejam de natureza trabalhista, previdenciária,
comercial, civil, penal ou fiscal,
inexistindo solidariedade do CONTRATANTE
relativamente a esses
encargos, inclusive os que eventualmente advirem de prejuízos causados a terceiros.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PARTES INTEGRANTES
As condições estabelecidas no processo de dispensa nº 101/2022 e na proposta apresentada pela CONTRATADA, são partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO - Serão incorporados a este contrato, mediante termos aditivos quaisquer modificações que venham a ser necessários durante a sua vigência, decorrentes das obrigações assumidas
pelo CONTRATANTE e CONTRATADA, tais como a prorrogação de prazos e norm s gerais de serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA
A gestão do presente instrumento ficará a cargo do Senhor XXXXXX XXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e portador do RG nº 5.706.460-9, designado pela Portaria nº 121/2022, para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
A fiscalização do recebimento dos serviços ficará a cargo da servidora Xxx Xxxxx XxxxXxxxxxxx, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, telefone (00) 0000-0000.
O responsável técnico pelos serviços, indicado pela CONTRATADA é o senhor XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, engenheiro civil, inscrito no CREA-RS sob o nº 13.4771 e no CPF/MF sob o nº 958.454.700- 30.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/1992), a Lei Federal nº 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer
que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualqu r pagamento, doação,
compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA SUCESSÃO E FORO
As partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias (impressas por sistema eletrônico de dados) de igual teor e forma, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo a Comarca de Xxxxxxxxx Xxxxxxx, estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas neste referido foro.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 05 de agosto de 2022.
XXXXXX XXXXXXX CPF Nº 000.000.000-00
PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
CATTANI E HOLSBACH GEOLOGIA E ENGENHARIA LTDA - ME
CONTRATADA TURÍBIO SERPA HOLSBACH
CPF 000.000.000-00
XXXXXX XXXX