TERMO DE REFERÊNCIA Nº 002/2020
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Escritório de Projetos / Paraná Seguro - BID
Contratação de Serviços de Consultoria Individual
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 002/2020
Contrato de Empréstimo n° 3137/OC-BR (BRL-1331)
I. Terminologias, Definições, Siglas e Conceitos Básicos adotados pelo Programa:
AC | Agente de Contratação |
BID | Banco Interamericano de Desenvolvimento |
Contrato | Contrato de Empréstimo n°3137/OC-BR |
DCP | Documento Conceitual de Projeto |
EP/Paraná Seguro – BID | Escritório de Projetos / Paraná Seguro - BID |
ET | Especificações Técnicas |
MGR | Matriz de Gestão de Riscos (supervisão/medidas/indicadores) |
MOP | Manual Operacional do Programa |
MR | Xxxxxx de Resultado (impactos/resultados/produtos) |
Normas Gerais | GN-2350-15 (Consultores)/ GN-2349-15 (Aquisições) |
OE | Órgão Executor |
PA | Plano de Aquisições (projeção 18 meses – integrante do POA) |
PEP | Plano de Execução do Programa (abrange todo Programa) |
PGE | Procuradoria Geral do Estado |
PMA | Plano de Monitoramento e Avaliação (metodologia/orçamento) |
PMR | Relatório de Monitoramento de Progresso (desempenho/ajustes) |
POA | Plano Operacional Anual (cronograma/metas/indicadores) |
PRED | Paraná Edificações |
Programa | Programa Paraná Seguro – BID (Paraná Seguro – BID) |
RP | Relatório do Projeto |
SDP | Solicitação de Proposta |
SEDS | Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social |
SEFA | Secretaria de Estado da Fazenda |
SEPL | Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral |
SESP | Secretária de Estado da Segurança Pública |
SPP | Solicitação de Proposta Padrão do BID |
TDR | Termo de Referência |
UCP/Paraná Seguro – BID | Unidade de Coordenação Geral do Programa (SEPL) |
1. DO OBJETO
1.1. O presente Termo de Referência tem por objeto a Contratação dos Serviços de Consultoria Individual a serem prestados por técnico profissional especializado, com formação na área e habilitado como Engenheiro Civil, perfil profissional Xxxxxx, para compor a equipe técnica do EP/Paraná Seguro – BID, que por sua vez integra a Unidade de Coordenação Geral do Programa (UCP/Paraná Seguro – BID), segundo previsão incluída no tópico 5 (Consultores Individuais – C.I.) do Plano de Aquisições (PA), dentro do Contrato de Empréstimo n° 3137/OC-BR, em conformidade com as Políticas para Seleção e Contratação de Consultores Financiados pelo Banco (GN-2350-15).
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2. DA CONTEXTUALIZAÇÃO E JUSTIFICATIVA
2.1. Introdução
O Programa Paraná Seguro é uma iniciativa do Governo do Estado do Paraná que conta com financiamento do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), pactuado no Contrato de Empréstimo n° 3137/OC-BR. O Contrato de Empréstimo, assinado em 12 de janeiro de 2017, conta com investimentos da ordem de US$ 112 milhões (cento de doze milhões de dólares), a serem aplicados ao longo dos 5 (cinco) anos de sua vigência. Tem como objetivo geral contribuir para a redução dos índices de crimes violentos nas cidades de Curitiba e da Região Metropolitana (RMC), do eixo Londrina-Maringá e da região fronteiriça paranaense. Como objetivo específico o Programa apresenta as seguintes metas: (i) aumentar a eficácia da Polícia Civil (PC) e da Polícia Militar (PM) paranaense no controle e prevenção da criminalidade; e (ii) reduzir a incidência de crime entre jovens de 15 a 24 anos em condições de alta vulnerabilidade e a reincidência de crime na população jovem em conflito com a lei.
Os órgãos executores do Programa são a Secretaria de Estado da Segurança Pública (SESP), relativamente à execução do Componente 1 (eficácia policial na prevenção da criminalidade urbana); e a Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social (SEDS), em relação à execução do Componente 2 (prevenção, reabilitação e reinserção social de jovens com alta incidência de fatores de risco associados à violência e/ou em conflito com a lei penal).
Em relação a coordenação das ações a serem promovidas entre a SESP e a SEDS, foi estabelecida uma Unidade de Coordenação Geral do Programa (UCP) vinculada à Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral (SEPL), responsável por nomear um coordenador geral. À SESP foi conferida a incumbência de criar o Escritório de Projetos para a administração e gestão do Programa, além da execução integral do Componente 1, que por sua vez, se divide em 5 (cinco) Subcomponentes1.
Assim, para se alcançar os objetivos (principal e específicos) do Subcomponente 1.3, restou estabelecida como meta a implementação de 16 (dezesseis) importantes obras2, razão pela qual pretende-se nesta ocasião a Seleção e Contratação do serviço de consultoria para promover a equalização das metas contidas no cronograma físico-financeiro aprovado no Programa (MOP/POA/PA), valendo-se nesta oportunidade da contratação de Consultor Individual para prestar assessoria técnica especializada em sua área de atuação, com a finalidade de reduzir o tempo de resposta oferecido àquelas situações em que se faz necessária a elaboração de peças técnicas complementares (e.g., projetos, planilhas de
1 1.1 Capacitação em atendimento comunitário, direitos humanos, mediação de conflitos e análise criminal; 1.2 Certificação;
1.3 Construção de unidades de formação, atendimento, operação e administração de Segurança Pública; 1.4 Sistema integrado de inteligência; 1.5 Fortalecimento do sistema de segurança pública comunitária.
2 Construção da Delegacia Cidadã de Almirante Tamandaré; Construção da Delegacia Cidadã de Araucária; Construção da Delegacia Cidadã de Colombo; Construção da Delegacia Cidadã de São José dos Pinhais; Construção da Delegacia Cidadã de Maringá; Construção da Delegacia Cidadã de Londrina; Construção da Delegacia Cidadã de Cascavel; Construção do BPFron em Marechal Xxxxxxx Xxxxxx; Construção da Escola de Bombeiros em São José dos Pinhais; Construção do Batalhão de Operações Especiais – BOPE em São José dos Pinhais; Construção do 9°Grupamento de Bombeiros de Foz do Iguaçu; Reforma e Ampliação do 13°Batalhão da PM em Curitiba; Reforma dos Alojamentos da Academia Policial Militar do Guatupê – Bloco III; Construção da Sede da Divisão de Homicídios e Proteção a Pessoa em Curitiba – DHPP; Reforma do Escritório de Projetos/Paraná Seguro – BID.
serviços, cronogramas, etc.), assim como eventuais adequações e/ou correções daquelas já elaboradas e que instruem as obras prioritárias elencadas no Programa, conformando-as com as Políticas de Aquisições específicas do Banco, contratualmente pactuadas e aderidas pelo Estado do Paraná, e com os parâmetros legais-normativos contidos na legislação que rege a matéria (contratação de obras e serviços de engenharia); e, concomitantemente, atendendo os requisitos regulamentares delineados pelas normativas internas que disciplinam as ações de competência da PRED (cf. atribuições legais-administrativas, que configuram as diretrizes baseadas na sua lei de criação e decreto regulamentar), com o objetivo final de viabilizar as contratações das obras financiadas pelo Banco, assim como o acompanhamento técnico para sua regular execução dentro do planejamento estratégico do Programa, garantindo a realização e entrega dos produtos contidos no Subcomponente 1.3 (16 obras), em cumprimento aos termos do Contrato n° 3137/OC-BR firmado entre o Estado do Paraná e o BID.
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Nesse diapasão, denota-se que, em 12 de julho de 2019, ocorreu o transcurso do marco temporal de 2,5 anos da assinatura do Contrato, 50% do prazo prescrito para conclusão das ações e entrega dos produtos (obras) relacionados no compromisso pactuado entre o Estado do Paraná e o Banco. Evidencia-se, por outro lado, que a disparidade entre as metas físicas e financeiras e o efetivamente realizado apresentam um déficit de aproximadamente 30% em relação ao cronograma originalmente ajustado, visto que, das 16 (dezesseis) obras5 previstas, a PRED (dada estrutura que dispõe e os limites técnico- operacionais dela decorrentes) conseguiu viabilizar, até a data em questão, somente a contratação de 3 (três) destas obras3, remanescendo para os próximos 2,5 anos as demais 13 (treze) obras, ainda a serem contratadas, executadas e entregues, em atendimento as metas e prazos avençados.
Por conseguinte, o que naturalmente se extrai destes dados é que: se mantidas as mesma condições de arranjo e composição, sem o engajamento de uma equipe técnica especializada responsável pela elaboração dos elementos instrutores e acompanhamento da condução dos procedimentos licitatórios e das respectivas execuções das obras em regime de dedicação exclusiva, ao final do Contrato, é possível inferir que teremos como resultado projetado um déficit na ordem de 60% frente ao cronograma de realizações esperadas. Tal circunstância foi objeto de categórica observação no decurso da Auditoria Independente promovida pelo TCE/PR.
Segundo os auditores designados pelo TCE/PR (Xxxxxxxx Xxxxxxxx X. xx Xxxxxxx – Coordenador; e Xxxxxxxx X. Xxxxxx Xxxxxxxxx – Analista), nos seus comentários e conclusões apresentados em Relatório Preliminar do Programa Paraná Seguro4 (datado de 17 de abril de 2019), fica evidenciado tudo aquilo que já havia sido relatado anteriormente, confirmando a imprescindibilidade da presente contratação nas condições já descritas, cf. segue em suas palavras:
“Em linhas gerais, limitando-se à amostra avaliada, entendemos que o gestor tem condições de controle, execução e acompanhamento razoáveis no âmbito da UCP/EP. Apesar disso, percebe-se que a PRED não atende a contento as demandas por ela agregada, por vezes
3 Escola de Bombeiros, Reforma dos Alojamentos da Academia Policial Militar do Guatupê – Bloco III e a Delegacia Cidadã de Almirante Tamandaré.
4 Relatórios de Auditoria dos Programas cofinanciados produzidos pelo TCE-PR (Acordo BID n°3137/OC-BR), cuja versão final deverá ser publicada e estará disponível no seguinte endereço: xxxx://xxx0.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx-xx- programas-cofinanciados-por-organismos-multilaterais-de-credito/296644/area/47.
percebe-se que gargalos na linha de procedimentos são decorrentes de ações intempestivas por parte da PRED. Diante disso, recomenda-se ao gestor:
(i) Promova tratativas junta a PRED para que o andamento do Programa não seja afetado por ineficiências dos envolvidos;
(...)
(v) Na ocorrência de incompatibilidade de projetos, atue o mais rápido possível para chegar a soluções, diminuindo o atraso de fases posteriores da obra que estejam sendo impedidas5;”
(...)
“Em linhas gerais, constatamos a existência de razoáveis mecanismos de controle financeiro e capital humano qualificado, porém sobrecarregado. (...) Quanto a gestão de obras, verificamos a existência de acompanhamento satisfatório de obras e serviços no que cabe ao EP, ressalvadas as limitações técnico-operacionais por parte da PRED.” 6 (grifos nossos)
2.2. Área de Abrangência
O Programa Paraná Seguro foi o primeiro planejamento específico para a área da segurança pública realizado na história do Estado. Lançado em 2011, o programa prevê a total reformulação dos investimentos em todas as unidades que compõem a Secretaria da Segurança Pública, incluindo Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Científica (Instituto Médico- Legal e Instituto de Criminalística) e Corpo de Bombeiros. Como resultado deste planejamento estratégico, foram selecionadas as regiões prioritárias para a implantação do programa, em localidades com alta taxa de tráfico de drogas e homicídios, seguindo critérios técnicos e estatísticas de criminalidade que são acompanhadas diariamente pela Coordenadoria de Análise e Planejamento Estratégico (Cape) da Secretaria da Segurança Pública, que consiste em 27 municípios em 3 regiões do Estado, quais sejam:
2.2.1. Região Metropolitana de Curitiba (8 municípios): Almirante Tamandaré, Araucária, Campina Grande do Sul, Colombo, Curitiba, Pinhais, Piraquara e São José dos Pinhais;
2.2.2. Fronteira (7 municípios): Barracão, Cascavel, Foz do Iguaçu, Guaíra, Marechal Xxxxxxx Xxxxxx, Toledo e Umuarama;
2.2.3. Eixo Norte-Noroeste (12 municípios): Apucarana, Arapongas, Astorga, Cambé, Cornélio Procópio, Ibiporã, Jacarezinho, Londrina, Marialva, Maringá, Rolândia e Sarandi;
2.3. Resultados esperados
Espera-se do Programa uma redução considerável dos índices de criminalidade nas áreas e na faixa etária contempladas, assim como um aumento da efetividade policial no desempenho de suas atividades com uma maior aproximação das ações de segurança pública da população de forma geral, além de significativa redução da reincidência de egressos da população juvenil no sistema socioeducativo.
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5 TCE/PR. 1°Relatório de Auditoria Independente do Programa Paraná Seguro – Exercício 2017 e 2018. Relatório de Fiscalização n°10/2019-CAUD. Versão Preliminar. pág. 52.
6 Ibidem. pág. 60.
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3. DAS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS
3.1. Objetivo Geral
3.1.1. Realizar serviços técnicos especializados de assessoramento ao EP/Paraná Seguro – BID nas atividades referentes as 16 (dezesseis) obras que figuram no Subcomponente 1.3 previsto no Componente 1 do Programa.
3.2. Objetivos Específicos
3.2.1. Assessorar, em sua área de formação técnico-profissional especializada (nos termos do art. 13 da Lei 8.666/1993), o EP/Paraná Seguro – BID na implementação de todos os produtos (obras) previstos no Subcomponentes 1.3 (16 obras), em atividades como dimensionamento, desenvolvimento, planejamento e acompanhamento; da contratação, supervisão da fiscalização e execução; dos projetos e das obras contempladas no Programa Paraná Seguro – BID, nos respectivos municípios selecionados.
3.3. Atribuições
As atribuições do[a] Consultor[a] Individual, que não se limitam a seguinte relação exemplificativa, têm como escopo:
3.3.1. Auxiliar na elaboração de todos os documentos necessários ao bom andamento das obras do Subcomponente 1.3, desde a instrução dos elementos essenciais a sua regular contratação, durante a execução e na pós-ocupação; incluindo o auxílio técnico na composição, pelo EP/Paraná Seguro – BID, de Editais e Termos de Referência, Projetos Básicos e Executivos, com base nos modelos definidos nas Políticas do BID (GN-2350-15 e GN-2349-15); para desenvolver, entre outros, os seguintes serviços:
3.3.1.1. Análise e interpretação de levantamentos planialtimétricos cadastrais;
3.3.1.2. Análise e interpretação de ensaios geotécnicos do solo;
3.3.1.3. Análise e interpretação de projetos, fiscalizações e execuções de obras públicas e serviços de engenharia relativos as edificações e sistemas de infraestrutura;
3.3.1.4. Preparação de planos e metodologias aplicadas de trabalho (ref. a proposta de aperfeiçoamento da Resolução n°32/2011 e dos Cadernos Orientadores do NJA- PGE/SEIL de 2012);
3.3.1.5. Emissão de pareceres técnicos;
3.3.1.6. Planejamento, desenvolvimento, execução e acompanhamento de projetos e obras públicas de edificações e sistemas de infraestrutura;
3.3.1.7. Elaboração de documentação técnica: Estudos de Viabilidade Técnica, Termos de Referência, Projetos Básicos, Executivos e Complementares, Planilhas Orçamentárias e Cronogramas Físico-Financeiros (inclusive, correções e alterações naquelas já existentes); Plano de Manutenção e Conservação para o pós-ocupação.
3.3.1.8. Assegurar que a execução das obras contemple os mais elevados padrões e exigências técnicas previstos nas Normas Técnicas Brasileiras (NBR), códigos de obra, Resolução n°32/2011 – SEIL – CGC (ou normativa que lhe suceder), dentre outros pertinentes.
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3.3.2. Auxiliar na administração dos contratos, inclusive supervisão das obras, projetos e demais serviços contratados, informando ao EP/Paraná Seguro – BID acerca da execução física, financeira e qualitativa, além de elaborar recomendações quando pertinentes; | ||
3.3.3. Analisar as solicitações de alterações, contratuais e de projetos, propostas pelas empresas contratadas no âmbito do Programa, emitindo pareceres técnicos em sua área de especialidade que serão avaliados para balizar tomada de decisões; | ||
3.3.4. Prestar suporte técnico ao longo do desenvolvimento, contratação e execução dos projetos, obras e serviços, compras e ações vinculadas ao Programa; | ||
3.3.5. Manter atualizados os registros permanentes (como documentos instrutores, quantitativos, ART’s/RRT’s, etc) de cada uma das obras e/ou projetos, serviços e compras do Programa, bem como gerar os relatórios gerenciais que lhe forem solicitados, inclusive dando subsídios para as medições; | ||
3.3.6. Supervisionar e/ou acompanhar vistorias técnicas das obras, para avaliação e aprimoramento dos métodos e rotinas estabelecidos na fiscalização quanto à execução dos contratos dos projetos e novas construções. Ressalta-se que, referente às obras em andamento, estas deverão necessariamente ser visitadas no mínimo uma vez ao mês, para fins de avaliação e inclusão de diagnóstico de desempenho das atividades no respectivo relatório de acompanhamento. | ||
4. DOS PRODUTOS A SEREM ENTREGUES | ||
4.1. O consultor deverá elaborar os seguintes produtos: | ||
a) Plano de Trabalho; | ||
b) Relatório Inicial; | ||
c) Relatórios de Acompanhamento; | ||
d) Relatório final. | ||
4.1.1. O Plano de Trabalho deverá conter a definição e caracterização das questões pactuadas durante a negociação do contrato e aquelas condizentes com as demais informações disponibilizadas pelo EP/Paraná Seguro – BID, a partir da Ordem de Serviço emitida. | ||
Deverá tratar ainda da definição e caracterização do conjunto de tarefas a serem desenvolvidas e da operacionalização das mesmas, discriminando a sua perfeita execução, monitoramento e acompanhamento, destacando: • Escopo macro dos produtos; • Cronograma detalhado; • Metodologia de trabalho. O detalhamento do Plano de Trabalho deverá ser acordado com o EP/Paraná Seguro – BID, tendo como objetivo nivelar o entendimento e buscar a otimização dos produtos |
contratados. Após a apresentação, o EP/Paraná Seguro – BID avaliará em até 05 (cinco) dias e retornará ao Consultor[a] para os devidos ajustes, o qual terá um prazo de 03 (três) dias para reapresentá-lo.
O Plano de Trabalho deve incluir ainda uma proposta de modelo dos Relatórios de Acompanhamento.
4.1.2. O Relatório Inicial consiste no primeiro Relatório de Acompanhamento das atividades que serão desenvolvidas durante todo programa, acrescido dos parâmetros alinhados no Plano de Trabalho, cf. modelo e informações pré-definidas e que deverão ser prestadas mensalmente ao Coordenador do EP/Paraná Seguro – BID.
4.1.3. Os Relatórios de Acompanhamento serão elaborados a cada mês, com a finalidade de manter o EP/Paraná Seguro – BID informado a respeito do andamento das diversas fases da execução das atividades concernentes aos produtos do PA, destacando fatores de risco identificados, suas influências e as consequências que poderão surtir no futuro, diagnosticando as deficiências constatadas em campo a fim de que sejam tomadas as medidas corretivas necessárias pelo EP/Paraná Seguro – BID.
Os Relatórios de Acompanhamento devem contemplar o status dos serviços especificados neste TDR (além de outros eventualmente considerados relevantes pelos Coordenadores e elencados em memorandos alinhados previamente, e de forma inequívoca, com o[a] Consultor[a] no decorrer das tarefas e no decurso deste contrato), devendo constar, no mínimo:
• situação pormenorizada das obras visitadas, quanto ao avanço físico e qualitativo (as obras em andamento deverão necessariamente ser visitadas, no mínimo, uma vez ao mês);
• descrição circunstanciada das vistorias realizadas nas obras, acompanhadas impreterivelmente de relatórios fotográficos atualizados;
• situação dos projetos (em processo de desenvolvimento, alteração e/ou correção), informando seu estágio de aperfeiçoamento e das aprovações pelas concessionárias públicas e demais órgãos/entes municipais, estaduais e federais intervenientes, sempre acompanhados de estimativa de prazo para sua conclusão;
• pareceres técnicos, quando solicitados;
• resultado de eventuais visitas de acompanhamento aos municípios, contendo os avanços das ações do Programa;
• documentos técnicos (como Termo de Referência, Edital e Parecer Técnico), quando for requisitado pelo Coordenador do EP/Paraná Seguro – BID.
4.1.4. O Relatório Final deverá compreender uma consolidação dos relatórios de acompanhamento elaborados mensalmente, abrangendo todos os serviços executados e/ou supervisionados até a medição final e projeção das medidas do pós-ocupação (quando se aplicar), contendo as considerações gerais sobre cada etapa concluída, com especial destaque aos problemas e entraves verificados durante as fases de desenvolvimento, revisão, fiscalização e execução dos projetos e das obras, inclusive com observações e conclusões sobre diferenças constatadas entre as ações previstas e as efetivamente realizadas, além de considerações finais a respeito de assuntos que o Consultor julgue relevantes serem
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mencionados.
Nesta ocasião também deverá ser colmatado e apresentado o Plano Anual de Manutenção ou seu ajuste final, caso já tenha sido devolvido no transcorrer dos Relatórios de Acompanhamento, à critério do EP/Paraná Seguro – BID, cf. item V do Anexo Único do Programa previsto no Contrato de Empréstimo n°3137/OC-BR, cujo propósito é de conservação das obras implementadas pelo Programa.
O Relatório Final deverá ainda ser acompanhado de um Manual Prático de Composição e Revisão Técnica Produtiva, abordando aspectos críticos da sistemática adotada pela PRED para o recebimento e tramitação das demandas tendentes a contratação de obras e serviços de engenharia, mesma situação a ser enfrentada para aperfeiçoar a tramitação quando necessária a atualização e/ou correção de peças técnicas (como projetos, planilhas, cronogramas, etc.) durante a execução de uma obra já iniciada ou em vias de ser lançada; processos e procedimentos passíveis de aperfeiçoamentos via proposta de atualização da Resolução n°32/2011 – SEIL e dos Cadernos Orientadores do NJA-PGE/SEIL de 2012.
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5. DO CRONOGRAMA FÍSICO DOS PRODUTOS
5.1. Deverá ser observado o seguinte cronograma físico:
Etapas | Meses | |||||||||||
1° | 2° | 3° | 4° | 5° | 6° | 7° | 8° | 9° | 10° | 11° | 12° |
Plano de Trabalho e Relatório Inicial | ||||||||||||
Relatório de Acompanhamento | ||||||||||||
Relatório Final |
5.2. Dos Prazos de Entrega:
a) Plano de Trabalho e Relatório Inicial - Em até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato.
b) Relatório de Acompanhamento - Até o 3° (terceiro) dia útil do mês subsequente.
c) Relatório Final - Até o 3° (terceiro) dia útil do mês subsequente ao término da vigência do contrato.
6. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1. A presente contratação terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, a critério do EP/Paraná Seguro – BID.
6.2. Caso haja prorrogação da contratação, deverá ser apresentado um novo Plano de Trabalho com cronograma físico dos produtos para o período prorrogado.
7. DA SUBCONTRATAÇÃO
7.1. É vedada a subcontratação dos serviços, salvo por solicitação do EP/Paraná Seguro –
BID e após a anuência do BID.
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8. DA FORMA DE CONTRATAÇÃO
8.1. O processo de Seleção e Contratação dos Serviços de Consultoria em questão será realizado em conformidade com o regramento previsto no Contrato de Empréstimo n° 3137/OC-BR, celebrado entre o Estado do Paraná e o BID, nos termos da Cláusula 4.04. do Capítulo IV (“Execução do Programa”), e nas Normas Gerais aplicadas a todos os Contratos celebrados pelo BID com seus Mutuários7, cujas disposições constituem parte integrante do Contrato supramencionado (consoante previsão no artigo 1.01.; definição descrita em seu item “50” do artigo 2.01.; em cumprimento aos incisos “a” e “b” do artigo 7.02.), segundo o método especificado na Seção V – Consultores Individuais (pág.30) das Políticas para Seleção e Contratação de Consultores Financiados pelo BID (GN-2350-15, de maio de 2019)
–, e na forma do tipo de Contrato Padrão à seguir descrito no tópico n°13 deste TDR (indicado pelo Banco para espécie de contratação pretendida e serviços/atividades a serem desenvolvidos). Fica estabelecido de comum acordo que, em caso de eventual controvérsia entre as partes, o método de resolução de conflitos se dará mediante adoção da Arbitragem8 (cf. artigos 10.01. a 10.06. do Capítulo X das Normas Gerais).
9. DA FORMA DE SELEÇÃO DO CONSULTOR
9.1. A seleção do[a] Consultor[a] será realizada segundo a metodologia autorizada e especificada pelo BID para a contratação de Consultores Individuais (C.I.), prevista na Seção V da GN-2350-15 (Políticas para Seleção e Contratação de Consultores Financiados pelo BID), que se baseia na avaliação dos currículos apresentados, quando considerar-se-á hábil e apto ao exercício da função pretendida aquele de maior qualificação técnica e experiência profissional;
9.2. A análise curricular será efetuada pelos Coordenadores do EP/Paraná Seguro – BID;
9.3. A seleção basear-se-á na comparação das qualificações técnica e experiência profissional de, pelo menos, 03 (três) Consultores Individuais que respondam a consulta pública de manifestação de interesse ou tenham sido diretamente identificados pelo EP/Paraná Seguro – BID.
10. DA SELEÇÃO DO CONSULTOR
10.1. Dos Requisitos Básicos
Somente poderão participar consultores que apresentem, obrigatoriamente, os seguintes requisitos:
• Formação em curso superior de Engenharia Civil (reconhecido pelo MEC), com registro
7 Diretriz amparada na legislação brasileira segundo os termos do Convênio Constitutivo em vigor desde 30 de dezembro de 1959, cf. redação do Decreto Legislativo n° 18, de 1959, posteriormente promulgado pelo Decreto n° 73.131, de 9 de novembro de 1973, permissivo que confere legitimidade legal-normativa para o uso das normas de licitação próprias do Banco – Políticas GN 2349, GN 2350, incorporadas a legislação pátria via normativa descrita no § 5° do art. 42 da Lei n° 8.666/1993 (mesmo conceito proclamado no § 2° do art. 3° da Lei n° 15.608/2007).
8 Cláusula compromissória de mesmo teor da cláusula n° 12 do Contrato Padrão a ser firmado entre o C.I. e o OE.
profissional devidamente cadastrado e ativo em seu respectivo Conselho de Classe, habilitado e autorizado ao regular exercício das atribuições9 inerentes a função que deverá desempenhar;
• Disponibilidade para executar os trabalhos em horário comercial;
• Disponibilidade de viagem a trabalho dentro do território nacional;
• Possuir comprovadamente, mediante apresentação de CAT, a efetiva atuação profissional pelo período mínimo de 5 (cinco) anos em qualquer área de atribuição da Engenharia Civil.
10.2. Da Documentação a ser apresentada
a) Comprovação da formação acadêmica e das experiências profissionais;
b) Cópia dos diplomas e certificados dos demais cursos segundo a titularidade declarada no currículo;
c) Cópia dos documentos pessoais;
d) Comprovante de residência;
e) Declaração de que o candidato não exerce cargo público, conforme modelo no Anexo I.
10.3. Da Pontuação Técnica
A análise curricular observará a seguinte pontuação técnica, cf. descriminado abaixo:
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10.3.1. Da Qualificação Profissional – item de caráter classificatório .
10.3.1.1. Possuir Especialização Lato Sensu (Pós-Graduação ou MBA) e/ou Stricto Sensu
(Mestrado e Doutorado).
Quesito | Pontuação |
Possuir Pós-Graduação ou MBA (mínimo de 360h) | 0,5 |
Possuir Mestrado | 1,0 |
Possuir Doutorado | 1,5 |
Pontuação Máxima do subitem | 3,0 pontos |
* Esse quesito deverá ser comprovado da seguinte forma:
a) certificado de conclusão de Pós-Graduação ou MBA (mínimo de 360h).
b) diploma de conclusão do Mestrado e/ou Doutorado.
10.3.1.2. Possuir Cursos Extracurriculares.
Quesito | Pontuação |
Possuir curso de Software tipo vetorial CAD ou parametrizado (Revit ou similar) (mínimo de 60h) | 0,5 |
Possuir curso de modelagem 3D (Sketchup ou similar) (mínimo de 60h) | 0,5 |
Pontuação Máxima do subitem | 1 ponto |
* Esse quesito deverá ser comprovado da seguinte forma:
a) certificado de conclusão do Curso emitido pela unidade de ensino e/ou grade curricular que contemple a proficiência na disciplina (mínimo de 60h).
10.3.2. Da Experiência Profissional – item de caráter eliminatório .
9 Como condição de admissibilidade, não serão conhecidas nem tão pouco recebidas propostas de profissionais cujo registro encontre-se interrompido, suspenso ou cancelado.
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10.3.2.1. Experiência de trabalho em fiscalização de elaboração de projetos de obras públicas.
Quesito | Quantidade de Acervo | Pontuação | |||
Experiência de | trabalho | comprovada | em | 01 ano | 1 ponto |
fiscalização de | elaboração | de projetos | de | ||
02 anos | 2 pontos | ||||
obras públicas | |||||
03 ou mais | 4 pontos | ||||
Pontuação Máxima do subitem | 4 pontos |
* Esse quesito deverá ser comprovado da seguinte forma:
a) apresentação de Certidão de Acervo Técnico (CAT) com registro de Atestado de Capacidade Técnica (cf. a Resolução 1.025/2009, artigos 49 a 64, CONFEA) – emitida pelo CAU ou CREA, sendo pré-requisito a ART/RRT ou;
b) apresentação da ART/RRT de Desempenho de Cargo/Função, juntamente com a declaração do empregador (Atestado de Capacidade Técnica – cf. a Resolução 1.025/2009, artigos 57 a 64, CONFEA).
10.3.2.2. Experiência de trabalho em fiscalização de obras públicas.
Quesito | Quantidade de Acervo | Pontuação |
Experiência de trabalho comprovada em fiscalização da execução de obras públicas | 01 ano | 1 ponto |
02 anos | 2 pontos | |
03 ou mais | 4 pontos | |
Pontuação Máxima do subitem | 4 pontos |
* Esse quesito deverá ser comprovado da seguinte forma:
a) apresentação de Certidão de Acervo Técnico (CAT) com registro de Atestado de Capacidade Técnica (cf. a Resolução 1.025/2009, artigos 49 a 64, CONFEA) – emitida pelo CAU ou CREA, sendo pré-requisito a ART/RRT ou;
b) apresentação da ART/RRT de Desempenho de Cargo/Função, juntamente com a declaração do empregador (Atestado de Capacidade Técnica – cf. a Resolução 1.025/2009, artigos 57 a 64, CONFEA).
10.3.2.3. Experiência de trabalho em desenvolvimento de projetos de edificações.
Quesito | Quantidade de Acervo | Pontuação |
Experiência de trabalho comprovada em desenvolvimento de projetos de edificações | 01 ano | 1 ponto |
02 anos | 2 pontos | |
03 ou mais | 4 pontos | |
Pontuação Máxima do subitem | 4 pontos |
* Esse quesito deverá ser comprovado da seguinte forma:
a) apresentação de Certidão de Acervo Técnico (CAT) com registro de Atestado de Capacidade Técnica (cf. a Resolução 1.025/2009, artigos 49 a 64, CONFEA) – emitida pelo CAU ou CREA, sendo pré-requisito a ART/RRT ou;
b) apresentação da ART/RRT de Desempenho de Cargo/Função, juntamente com a declaração do empregador (Atestado de Capacidade Técnica – cf. a Resolução 1.025/2009, artigos 57 a 64, CONFEA).
10.3.2.4. Experiência de trabalho em consultoria, na administração pública ou iniciativa privada, para a compatibilização de projetos (executivos e complementares).
Quesito | Quantidade de Acervo | Pontuação |
Experiência de trabalho comprovada como consultor, na administração pública ou iniciativa privada, para a compatibilização de projetos (executivos e complementares) | 01 ano | 1 ponto |
02 anos | 2 pontos | |
03 ou mais | 4 pontos | |
Pontuação Máxima do subitem | 4 pontos |
* Esse quesito deverá ser comprovado da seguinte forma:
a) apresentação de Certidão de Acervo Técnico (CAT) com registro de Atestado de Capacidade Técnica (cf. a Resolução 1.025/2009, artigos 49 a 64, CONFEA) – emitida pelo CAU ou CREA, sendo pré-requisito a ART/RRT ou;
b) apresentação da ART/RRT de Desempenho de Cargo/Função, juntamente com a declaração do empregador (Atestado de Capacidade Técnica – cf. a Resolução 1.025/2009, artigos 57 a 64, CONFEA).
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10.3.3. PONTUAÇÃO TOTAL .
Subitens | Quesitos | Pontuação |
Da Qualificação Profissional – Pontuação Máxima do item | 4,0 | |
10.3.1.1 | Especialização Lato Sensu (Pós-Graduação e MBA) e/ou Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado) | 3,0 Pontos |
10.3.1.2 | Cursos Extracurriculares | 1,0 Ponto |
Da Experiência Profissional – Pontuação Máxima do item | 16,0 | |
10.3.2.1 | Experiência de trabalho comprovada em fiscalização da elaboração de projetos de obras públicas. | 4,0 pontos |
10.3.2.2 | Experiência de trabalho comprovada em fiscalização da execução de obras públicas. | 4,0 pontos |
10.3.2.3 | Experiência de trabalho comprovada em desenvolvimento de projetos de edificações. | 4,0 pontos |
10.3.2.4 | Experiência de trabalho comprovada em consultoria, pública ou privada, para compatibilização de projetos. | 4,0 pontos |
Pontuação Total Acumulada | 20 pontos |
10.3.3.1. A classificação final do[a] interessado[a] no processo de seleção que responder a consulta de manifestação será decorrente do somatório do número de pontos por ele[a] obtido na análise curricular.
10.3.3.2. Ocorrendo empate quanto ao somatório do número de pontos obtidos, o desempate beneficiará o Consultor[a] com maior número de pontos obtidos nos respectivos quesitos apresentados, conforme a seguinte ordem de prioridade (peso):
1°) Experiência de trabalho comprovada em fiscalização da elaboração de projetos de obras públicas.
2°) Experiência de trabalho comprovada em fiscalização da execução de obras públicas.
3°) Experiência de trabalho comprovada em desenvolvimento de projetos de edificações.
4°) Experiência de trabalho comprovada em consultoria para compatibilização de projetos.
5°) Persistindo o empate, o desempate se dará em benefício do candidato[a] mais velho[a].
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11. DA DOCUMENTAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO
11.1. Para a efetivação do contrato, além da documentação comprobatória o[a] Consultor[a] selecionado[a] fica obrigado[a] a apresentar:
a) Certidão negativa de débitos trabalhistas;
b) Certidão negativa de débitos municipais do domicílio do[a] Consultor[a];
c) Certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União;
d) Certidão negativa de débitos estadual do domicílio do[a] Consultor[a].
12. DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1. Os serviços serão desenvolvidos primordialmente no EP/Paraná Seguro – BID (SESP) e na sede da Paraná Edificações (PRED/SEDU), ambos no Município de Curitiba/PR, com abrangência estendida a todos os demais Municípios contemplados pelo Projeto, quais sejam: Almirante Tamandaré, Araucária, Campina Grande do Sul, Colombo, Curitiba, Pinhais, Piraquara e São José dos Pinhais; Barracão, Cascavel, Foz do Iguaçu, Guaíra, Marechal Xxxxxxx Xxxxxx, Toledo e Umuarama; Apucarana, Arapongas, Astorga, Cambé, Cornélio Procópio, Ibiporã, Jacarezinho, Londrina, Marialva, Maringá, Rolândia e Sarandi.
13. DOS HONORÁRIOS
13.1. A consultoria, que deverá ser estabelecida por Contrato Baseado no Tempo10, será remunerada mediante o pagamento de honorários pelas horas efetivamente trabalhadas (com uma jornada de 8 horas diárias e 40 horas semanais), via desembolsos mensais referentes aos serviços prestados no período de referência (incluindo os encargos sociais e demais impostos cabíveis), assim como as despesas reembolsáveis (efetivamente incorridas e devidamente comprovadas), decorrentes de eventuais deslocamentos a outros municípios11, exclusivamente para o desempenho de atividades determinadas pelos Coordenadores do EP/Paraná Seguro – BID, as quais já deverão estar contempladas na proposta comercial.
13.1.1. O valor máximo da remuneração mensal para o[a] Consultor[a], será de R$ 9.284,82 (nove mil, duzentos e oitenta e quatro reais e oitenta e dois centavos) bruto, nele já incluído os custos referente à execução dos serviços, conforme memória de cálculo
10 De acordo com os Tipos de Contrato (4.2) preestabelecidos nas Políticas para Seleção e Contratação de Consultores Financiados pelo Banco (GN-2350-15) e da Minuta Padrão de Contrato de Serviço de Consultores (Remuneração com Base no Tempo), disponível no site: xxxx://xxx.xxxx.xxx/xx/xxxxxxxxxx.
11 Serão passíveis de reembolso somente os deslocamentos para municípios fora da abrangência de Curitiba e Região Metropolitana, efetivamente realizados e devidamente comprovados.
constante do Anexo II.
13.2. O EP/Paraná Seguro – BID se reserva no direito de solicitar a comprovação dos recolhimentos dos encargos sociais e demais impostos cabíveis, sob pena de caracterização de infração contratual emergente, passível de rescisão unilateral.
13.3. Correrá à custa do[a] Consultor[a] as despesas de alimentação e hospedagem (diárias) para a prestação dos serviços quando houver necessidade do seu deslocamento para outros municípios11 (despesas estas reembolsáveis, desde que devidamente comprovadas por meio de notas fiscais válidas e corretamente preenchidas, dentro dos parâmetros e valores preestabelecidos na proposta comercial). O deslocamento do[a] Consultor[a] será, prioritariamente, realizado com veículo fornecido pelo EP/Paraná Seguro – BID.
13.4. O contratante não se responsabiliza por alterações que ocorram nas alíquotas, formas de cálculos ou outras regras referentes ao INSS, ISS e IRPF. No caso de alterações prevalecerá o mesmo valor bruto.
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14. DO COORDENADOR DO CONTRATANTE
14.1. A supervisão do[a] Consultor[a] será de responsabilidade do Coordenador do EP/Paraná Seguro – BID, fornecendo o apoio necessário ao Consultor[a] para a execução dos serviços contratados.
15. DAS OBRIGAÇÕES DO[A] CONTRATADO[A]
15.1. Será de responsabilidade do[a] Contratado[a]:
a) A execução das atividades e a entrega dos produtos nos prazos indicados, dentro dos padrões de qualidade esperados;
b) A despesa com aquisição de materiais auxiliares necessários a prestação do serviço e atendimento das exigências contratuais, tais como: equipamento fotográfico, impressão colorida, encadernação, materiais de consumo, etc.
c) Comprovação do recolhimento dos encargos sociais e demais impostos cabíveis.
16. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
a) Designar servidor, responsável pelo acompanhamento e fiscalização do recebimento dos produtos.
b) Proporcionar todas as facilidades para que o[a] Contratado[a] possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos e condições deste processo.
c) Receber os produtos e verificar a conformidade com as especificações contidas no TDR.
d) Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo [a] Consultor[a].
17. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1. As despesas com a contratação, objeto deste TDR, serão suportadas pelo Contrato de Empréstimo n° 3137/OC-BR, e correrão na rubrica orçamentária 3390.3500, fonte 142 (BID).
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18. FRAUDE E CORRUPÇÃO
18.1. As licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e da execução do contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira e nas normas do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID.
19. SANÇÕES
19.1. O descumprimento das obrigações contratuais e demais condições deste TDR sujeitará o[a] contratado[a] adjudicatário[a] às sanções previstas na Lei n°15.608/2007 e, subsidiariamente, aquelas previstas na Lei n°8.666/93, sem olvidar das demais sanções contratuais advindas das normativas do Banco.
20. DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. Em complementação ao disposto no presente TDR, as demais condições e obrigações estarão estabelecidas no Contrato e seus anexos, conforme consta na minuta padronizada pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID.
21. DADOS DO SOLICITANTE
21.1. Secretaria de Estado da Segurança Pública – Escritório de Projetos/Paraná Seguro – BID.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | Centro Cívico | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, xx 0000
| 3°, 4° e 5° andar | Curitiba/PR | CEP 80.530-280.
Curitiba, 10 de setembro de 2020.
Ciência e Aprovação do TERMO DE REFERÊNCIA,
Major QOPM Dalton Gean Perovano
Coordenador – EP/Paraná Seguro-BID
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ANEXO I
DECLARAÇÃO QUE NÃO EXERCE CARGO PÚBLICO E NEM PARENTESCO
DECLARAÇÃO
Ref.: Seleção de Consultor[a] Individual nº. 00X/2020
Eu, ............................, nascido[a] em ...............(cidade/estado/país), (estado
civil), portador[a] da Carteira de Identidade n°..................... e do CPF n° ,
residente e domiciliado [a] no endereço ..............................................., na cidade
de ..........................., .........(estado), DECLARO para fins do disposto no inc. III e § 3° do art. 9° da Lei n° 8.666/1993 (mesma redação do art. 16 da Lei 15.608/2007), que não exerço qualquer cargo, função ou emprego em Órgão da Administração Pública Direta ou nas entidades da Administração Pública Indireta: Federal, Estadual ou Municipal; e que não tenho parentesco até o 2° grau, não sou cônjuge ou companheiro de servidor público em exercício no Órgão Executor do Programa no Estado do Paraná. Por se tratar da expressão da verdade, firmo a presente declaração12.
12 As informações e declarações prestadas acima deverão ser válidas durante o período de seleção dos proponentes ao Contrato de prestação do serviço de Consultoria Individual, não constituindo objeto de suspeição ou impedimento circunstâncias e condições anteriores ao processo de seleção ou supervenientes.
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ANEXO II
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Engenheiro [a] Civil - Júnior | |||
Honorários do Consultor [a] * | |||
Encargos | Mensal | Anual | |
Valor Bruto | R$46,42/h (40h/sem) | R$9.284,82 | R$111.417,84 |
INSS | Superior ao teto | R$713,09 | R$8.557,08 |
IR Devido (27,5%) | c/Deduções | R$1.487,87 | R$17.854,39 |
ISS (5%) | R$464,24 | R$5.570,89 | |
Valor Líquido | R$6.619,62 | R$79.435,48 | |
INSS Patronal (20%) | R$1.856,96 | R$22.283,57 | |
Despesas Reembolsáveis (diárias) | R$1.000,00 | R$12.000,00 | |
TOTAL (Custo para o Contrato) | R$12.141,78 | R$145.701,41 |
VALOR TOTAL em US$ (Custo para o Contrato) ** | $2.148,99 | $25.787,86 |
** Cotação em 24/04/2020: US$ 1,00 = R$ 5,65 (Fonte: Banco Central do Brasil. Disponível em: xxxxx://xxx0.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxx/xxxx/xxxxxxxxx.xxx?xxxxxx0)
*Composição dos valores dos honorários com base na Tabela de Preços de Consultoria, do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, a qual estabelece valores referenciais para elaboração de orçamentos estimativos para contratação de serviços de engenharia consultiva. Valor de referência relativo ao mês de março/2020, para o cargo de engenheiro/profissional - júnior. Disponível em:<xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx-x-xxxxxxxxxx/xxxxxx-x-xxxxxxxxxx- 1/TabeladeConsultoriaMARO2020.pdf.>. Acesso em 27/04/2020.
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ANEXO III
MODELO DE RECIBO DE PAGAMENTO DE AUTÔNOMO E TERMO DE ACEITE
RECIBO DE PAGAMENTO
Eu ............................................................................................, Carteira de Identidade
n°............................................, inscrito[a] no CPF n°. ,
RECEBI do Escritório de Projetos/Paraná Seguro – BID, da Secretaria de Estado da Segurança Pública, o valor de R$ 9.284,82 (nove mil, duzentos e oitenta e quatro reais e oitenta e dois centavos), pela atividade de consultoria desenvolvida para o Programa Paraná Seguro – BID, conforme discriminado abaixo:
Honorários do Consultor [a] | ||
Encargos | Mensal | |
Valor Bruto | R$46,42/h (40h/sem) | R$9.284,82 |
INSS | Acima do teto | R$713,09 |
IR Devido (27,5%) | c/Deduções | R$1.487,87 |
ISS (5%) | R$464,24 | |
Valor Líquido | R$6.619,62 |
Curitiba/PR, XX de de 2020.
Assinatura Consultor[a]
289a
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Documento: TDR_N002Consultor_Individual_Engenheiro_Civil_Junior_Final_.pdf. Assinado por: Maj. Qopm Dalton Gean Perovano em 14/09/2020 14:11.
Inserido ao protocolo 16.102.463-5 por: Cap. Qopm Maykon Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx em: 11/09/2020 13:23.
Documento assinado nos termos do art. 18 do Decreto Estadual 5389/2016.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxxx com o código: ea7bb2bd7a0b64db51208665df16386d.