CONTRATO Nº 115/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 408/2021
CONTRATO Nº 115/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 408/2021
EDITAL DE PREGÃO N° 044/2021
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA E A EMPRESA SILK BRINDES COMUNICAÇÃO VISUAL, COMÉRCIO, SERVIÇOS E
TELECOMUNICAÇÕES LTDA, visando à contratação de pessoas jurídicas objetivando aquisição de Mochilas para o alunado da rede municipal de ensino, Município de Jacobina, Estado da Bahia.
I - CONTRATANTES: "O MUNICÍPIO DE JACOBINA ESTADO DA BAHIA, Pessoa Jurídica de
Direito Público Interno, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx - Xxxxx, inscrito no CNPJ sob o nº 14.197.586/0001-30, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa SILK BRINDES COMUNICAÇÃO VISUAL, COMÉRCIO, SERVIÇOS E TELECOMUNICAÇÕES LTDA, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 19.814.481/0001-05, com sede a Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00, xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxx - XX, CEP: 38.770-000, , aqui denominada CONTRATADA.
II - REPRESENTANTES: Representa a CONTRATANTE o Prefeito Municipal, Sr. XXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXXX, brasileiro, portador da cédula de identidade RG nº 1165538121 SSP/BA e inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado na nesta Cidade de Jacobina Bahia e a CONTRATADA a Srª Xxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx, portador da Cédula de identidade RG nº. 10752650 expedida pela SSP/MG , inscrito (a) no CPF sob o nº. 000.000.000-00,.
III. – DA AUTORIZAÇÃO E LICITAÇÃO: O presente Contrato é celebrado em decorrência da homologação exarada em despacho constante do Pregão Eletrônico n° 043/2021, gerado pelo Processo Administrativo n.º 396/2021, que faz parte integrante e complementar deste Contrato, como se nele estivesse contido.
IV.– FUNDAMENTO LEGAL: O presente Contrato é regido pelas cláusulas e condições nele contidos, pela Lei Federal nº. 8.666/93 e da Lei nº. 10.520/2002 e demais normas legais pertinentes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente contrato visa a contratação de pessoas jurídicas objetivando aquisição de 3 Painéis de Led Expert Outdoor P6 Rental de alumínio fundido, Município de Jacobina, Estado da Bahia, quese fazem partes integrantes e inseparáveis do edital bem como deste termo contratual.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
As despesas com o objeto deste Contrato correrão à conta da Dotação Orçamentária a seguir especificada:
UNIDADE: 0601 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
ATIVIDADE:1004 – QUALIFICAÇÃO DAS INSTALAÇÕES – EQUIPAMENTOS, MOBILIÁRIOS E TI ELEMENTO: 449052 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
FONTE: 15000000
UNIDADE: 0501 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ATIVIDADE:1004 – QUALIFICAÇÃO DAS INSTALAÇÕES – EQUIPAMENTOS, MOBILIÁRIOS E TI ELEMENTO: 449052 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
FONTE: 15000000
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das obrigações constantes deste Contrato a CONTRATADA se obriga a:
a) Responder financeiramente, inclusive pela via judicial, por todos os danos que causar a CONTRATANTE ou a terceiros, por si, seus empregados ou prepostos, quando da execução deste Contrato.
b) Não transferir a CONTRATANTE quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Contrato.
c) Não transferir, no todo ou em parte, o fornecimento objeto do presente Contrato.
d) Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no fornecimento, obedecidos os limites legais.
e) Responder por todos os ônus e obrigações concernentes às legislações comerciais, previdenciárias, tributárias e trabalhistas.
f) Cumprir, rigorosamente, as obrigações referenciadas no Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico n° 044/2021.
g) Prestar os serviços de acordo com as determinações do contratante e normas pré- estabelecidas em contrato e demais documentos do edital e anexos;
h) Salários e todas as obrigações tributárias, sociais, previdenciários, trabalhistas e de acidentes de trabalho e demais encargos decorrentes da execução dos serviços.
i) Todos os custos necessários para prestação dos serviços.
j) A empresa CONTRATADA será civil e criminalmente responsável por todo e qualquer acidente ou danos causados a terceiro, na execução dos serviços contratados, inclusive pagamento de indenizações devidas.
k) Manter a assiduidade e a pontualidade na execução dos serviços;
l) Responder por quaisquer atos e danos causados à Administração e/ou a terceiros, durante a execução dos serviços, quer sejam praticados pela empresa contratante, seus prepostos e/ou subcontratados;
m) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Processo Licitatório.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Efetuar o pagamento ajustado, no prazo e nas condições estabelecidas na Cláusula terceira deste instrumento.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Designar pessoas responsáveis pelo encaminhamento e fiscalização do fornecimento ora pactuado.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais.
PARÁGRAFO QUARTO – Comunicar à CONTRATADA, tão logo constate caso de irregularidade, defeito, vícios ou incorreções na execução do contrato, para que adote as medidas indispensáveis ao bom andamento do contrato.
PARÁGRAFO QUINTO. Paralisar e/ou suspender a qualquer tempo a execução dos serviços, de forma parcial e/ou total, sempre que houver descumprimento as normas pré-estabelecidas em contrato.
PARÁGRAFO SEXTO. Aplicar as penalidades legais e contratuais cabíveis;
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO
Pelo fornecimento abaixo especificado, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, os seguintes preços unitários:
ITEM | DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS | UNIDADE | QUANT | Valor unitário | Valor total |
PAINEL DE LED EXPERT OUTDOOR P6 DE ALUMÍNIO FUNDIDO “Painel de LED P6.67 Rental Outdoor 0,96x0,96m; Sending box com controle WIFI; Receive card; Memória Interna; Kit: Módulos, cabos e peças sobressalentes; Instalação e treinamento; Certificação do LED; Frete e Despesas com técnico”. | UND | 3 | 40.000,00 | 120.000,00 |
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Total geral : R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais).
Fornecimento: As solicitações serão feitas pelas secretarias do município de jacobina, onde constarão os locais de entrega.
O valor global estimado deste Contrato é de R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais).O valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE/CORREÇÃO MONETARIA E CONDIÇOES DE PAGAMENTO
06.01. – O presente Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas atualizações.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Ocorrendo alteração das condições econômicas fundamentais prevalecentes na assinatura do contrato, será assegurada a recuperação dos valores ora contratados, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, na conformidade do disposto no Art. 65, II, “d”, da Lei nº 8.666/93 e alterações.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Nos preços ofertados na proposta do Contratado já estão inclusos todos os custos e despesas de qualquer natureza, notadamente os relativos a transporte e outros quaisquer que, direta ou indiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento deste Contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O faturamento deverá ser apresentado pelo Contratado através de Nota Fiscal/Fatura, em duas vias, com os requisitos de lei, no local de entrega do material no local indicado na ordem de fornecimento, no prazo estabelecido no Pregão Eletrônico n° 044/2021.
PARÁGRAFO QUARTO - O pagamento será efetuado em até 30 dias do fornecimento, somente iniciando a fluir o prazo da data de emissão da fatura, podendo a fruição do prazo ser suspenso em casos de ocorrências de problemas no fornecimento do objeto, que deverá ser notificado pelo órgão recebedor em até 5 (cinco) dias do recebimento ou, no silencio, consideradas aceitas as mercadorias de forma tácita. A licitante vencedora apresentará nota fiscal referente ao fornecimento realizado, que encaminhará ao Setor de pagamento, toda a documentação necessária ao seu pagamento.
PARÁGRAFO XXXXXX - Xxxxxxx erro na fatura ou recusa pela Prefeitura Municipal na aceitação do material fornecido, no todo ou em parte, a tramitação da fatura será suspensa até que a Contratada tome as providências necessárias à sua correção, passando a ser considerada, para fins de pagamento a data da reapresentação, devidamente regularizada.
PARÁGRAFO SEXTO - Nenhum pagamento isentará a Contratada das responsabilidades contratuais, nem implicará em aprovação definitiva do fornecimento total ou parcial.
PARÁGRAFO SÉTIMO - As faturas deverão ser obrigatoriamente acompanhadas da Prova de regularidades fiscal e trabalhista (FGTS, CNDT, MUNICIPAL, ESTADUAL, FAZENDA NACIONAL).
PARÁGRAFO OITAVO - O pagamento estará condicionado ao cumprimento do estabelecido neste Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO
O prazo de vigência deste Termo de Contrato tem início na data de 13/01/2022 e encerramento em 13/01/2023, podendo tal prazo ser prorrogado caso, observadas as disposições dos parágrafos 1º e 2º, do art. 57, da Lei nº 8666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O fornecimento do objeto contratado será mediante ordem de
fornecimento.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, qualquer fornecimento em desacordo com as especificações da licitação, da proposta da Contratada e as disposições deste Contrato.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
O fornecimento será fiscalizado por Comissão ou servidor especialmente designada pela
CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA – INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Declarada a rescisão deste Contrato, com fundamento nos incisos I a XII do art. 78, da Lei nº 8666/93, o Contratado que laborar em culpa, perderá, em favor da CONTRATANTE, a garantia de execução prestada e seus reforços, podendo, ainda, a CONTRATANTE promover o ressarcimento de perdas e danos por via administrativa ou judicial, através de processo de execução e neste último caso o presente Contrato servirá de título executivo extra judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS
Este Contrato reger-se-á, ainda, pelas seguintes disposições gerais:
a) O Contratado responderá por todos os danos que causar a CONTRATANTE ou a terceiros, por si, seus empregados ou prepostos, quando da execução deste Contrato.
b) A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Contrato.
c) O Contratado obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital.
d) O presente Contrato não poderá ser objeto de subcontratação, cessão ou transferência, no todo ou em parte, salvo expressa autorização da Contratante.
e) Na interpretação das disposições deste Contrato e integração das omissões, desde que compatíveis com os preceitos de direito público, aplicar-se-á, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
f) O Contratado responderá por todos os danos decorrentes de paralisações na execução do fornecimento, salvo na ocorrência de caso fortuito ou força maior, sem que haja culpa do Contratado, apurado na forma da legislação vigente, quando comunicados à CONTRATANTE, no prazo de 48 horas da ocorrência, ou ordem expressa e escrita da CONTRATANTE.
g) Após o trigésimo dia de paralisação do fornecimento, a CONTRATANTE poderá optar por uma das seguintes alternativas:
• promover a rescisão contratual, com as consequências previstas no art. 80, da lei nº 8666/93, respondendo o Contratado com as perdas e danos decorrentes da rescisão;
• exigir a execução do Contrato, sem prejuízo da cobrança de multa correspondente ao período total do atraso, respeitado o disposto na legislação em vigor.
h) A CONTRATANTE providenciará a publicação resumida deste Contrato e seus aditamentos, no Diário Oficial do Município, no prazo de lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO
A publicação do presente instrumento no Diário Oficial, em extrato, ficará a cargo da CONTRATANTE, no prazo e forma dispostos pela legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Jacobina/BA, para dirimir todas as questões oriundas do presente Contrato, sendo esta, competente para a propositura de qualquer medida judicial, decorrente deste instrumento contratual, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e acordados, assinam o presente Contrato em duas vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo, de tudo ciente, para que produzam seus efeitos legais e jurídicos.
Jacobina/BA., 13 de janeiro de 2022.
PREFEITO MUNICIPAL XXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXXX (CONTRATANTE) | SILK BRINDES COMUNICAÇÃO VISUAL, COMÉRCIO, SERVIÇOS E TELECOMUNICAÇÕES LTDA CNPJ Nº19.814.481/0001-05 (CONTRATADA) |
TESTEMUNHAS:
NOME: CPF: | NOME: CPF: |