TERMO DE REFERÊNCIA/PROJETO BÁSICO
TERMO DE REFERÊNCIA/PROJETO BÁSICO
1.OBJETIVO
1.1. Contratar pessoa jurídica especializada para a Prestação de Serviços de Seguro Predial, com cobertura de raio, incêndio, explosão, implosão, fumaça, queda de aeronaves, danos elétricos, despesas de recomposição de registros e documentos, impacto de veículos, quebra de vidros, espelhos, mármores, granitos, anúncios luminosos, RC Operações, roubo de bens, tumultos, greves, lock-outs, vendaval, furacão, ciclone, tornado e granizo, visando suprir as necessidades do Conselho Regional de Enfermagem de Sergipe.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Faz-se necessária a contratação de pessoa jurídica especializada para a Prestação de Serviços de Seguro Predial, com cobertura de raio, incêndio, explosão, implosão, fumaça, queda de aeronaves, danos elétricos, despesas de recomposição de registros e documentos, impacto de veículos, quebra de vidros, espelhos, mármores, granitos, anúncios luminosos, RC operações, roubo de bens, tumultos, greves, lock-outs, vendaval, furacão, ciclone, tornado e granizo, uma vez que, a instituição pretende garantir a segurança do Patrimônio Público a fim de resguardar, por intermédio de indenização os possíveis danos/prejuízos, caso ocorram. A contratação se dá em função dos serviços serem de segurança, necessários à Administração para a preservação do patrimônio público e desempenho de suas atividades.
3. MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO
3.1. A contratação objeto do presente Termo de Referência serão disciplinadas pela legislação que rege as aquisições e serviços realizados pela Administração Pública, em especial a Lei Federal n° 8.666/93, inclusive no tocante às penalidades por descumprimento de contrato.
4. OBJETO
4.1. Contratação de pessoa jurídica especializada na Prestação de Serviços de Seguro Predial, com cobertura de raio, incêndio, explosão, implosão, fumaça, queda de aeronaves, danos elétricos, despesas de recomposição de registros e documentos, impacto de veículos, quebra de vidros, espelhos, mármores, granitos, anúncios luminosos, RC operações, roubo de bens, tumultos, greves, lock-outs, vendaval,
furacão, ciclone, tornado e granizo, visando suprir as necessidades do Conselho Regional de Enfermagem de Sergipe.
VALORES ESTIMADOS PARA COBERTURA DA NOVA SEDE DO COREN-SE
Raio, Incêndio, Explosão, Implosão, Fumaça e Queda de Aeronaves 4.412.702,70 Danos Elétricos 100.000,00
Despesas de Recomposição de Registros e Documentos 10.000,00 Impacto de Veículos 60.000,00
Quebra de Vidros, Espelhos, Mármores e Granitos 100.000,00 Anúncios Luminosos 40.000,00
RC Operações 5.000,00 Roubo de Bens 40.000,00
Tumultos, Greves, Lock-outs 40.000,00 Vendaval/Ciclone/Tornado/Granizo 40.000,00
4.2. LOCAL / VISTORIA
4.2.1. Os serviços serão executados no seguinte endereço abaixo:
UNIDADE | ENDEREÇO |
COREN-SE | RUA: DUQUE DE CAXIAS, 389 SÃO JOSÉ. CEP:49.015-320 |
4.3.2. A fim de subsidiar a elaboração das propostas e garantir a melhor adequação destas ao serviço, as empresas interessadas poderão fazer vistoria no local onde está compreendido o complexo predial, por intermédio de representante legal da empresa, o qual deverá apresentar documentação que comprove sua representatividade.
5. VALORES ESTIMADOS DAS CONTRATAÇÕES
5.1. O valor máximo anual estimado para esta contratação é de R$ 4.783,10 (quatro mil, setecentos e oitenta e três reais e dez centavos).
6. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
6.1. Constituem obrigações da empresa vencedora, além de outras previstas neste Termo e na legislação pertinente, as seguintes:
a. Prestar o serviço ao Conselho Regional de Enfermagem de Sergipe no que tange o objeto do Contrato;
b. Providenciar a regulação de sinistro porventura ocorrido, tão logo lhe seja comunicado ao COREN-SE e ao pagamento das indenizações devidas, se for o caso;
c. Dar total cumprimento da cobertura do seguro contratado perante o Coren-SE , inclusive do ponto de vista técnico, respondendo pela qualidade e presteza no atendimento, principalmente quando da regulação de sinistros porventura ocorridos;
d. Manter, durante toda a vigência da apólice, todas as condições de habilitação exigidas nesta contratação;
e. Prestar atendimento aos chamados do Coren-SE no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas;
f. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para a Coren-SE;
g. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Coren-SE, por meio de relatórios específicos, caso solicitado, durante a vigência do contrato;
h. Responder pelos danos, de natureza dolosa ou culposa, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou ao Conselho Regional de Enfermagem de Sergipe, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da empresa vencedora ou de quem em seu nome agir;
i. Realizar o pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes ao objeto do contrato, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicações e autenticações do contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário;
j. Sem prejuízo das demais obrigações constantes deste instrumento, a Contratada deve:
i. Responder pelas ações e omissões de seus fornecedores e prestadores de serviços e pessoas diretamente e indiretamente empregadas pelos mesmos, assim como por ações e omissões de seus próprios diretores e empregados;
ii. Arcar com o ônus de todas as obrigações tributárias, trabalhistas, previdenciárias ou securitárias devidas, incidentes sobre os serviços objeto deste termo;
iii. Executar os serviços e cumprir suas obrigações com diligência, eficiência, racionalidade e economia, de acordo com as técnicas e práticas atualizadas, e com a legislação vigente:
6.2. Manter endereço atualizado da sede da empresa ou escritório comercial junto ao fiscal de contrato, durante a vigência do contrato, bem como indicar por escrito o nome e telefones do responsável para contato;
6.3. Manter seu cadastramento e documentação junto ao SICAF e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) devidamente atualizados, para efeito de pagamento; o Coren-SE, ainda, fará consulta ao Portal da Transparência para verificação de possíveis registros impeditivos da contratação no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas/CGU e consulta ao Portal do CNJ para averiguação de existência de registros impeditivos de contratação por improbidade administrativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, estas referentes ao ACÓRDÃO N° 1793/2011 – TCU – Plenário.
6.4. Atender prontamente a quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para a CONTRATANTE, não implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade.
6.5. Comunicar de imediato a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a realização normal dos serviços, em parte ou no todo, indicando, quando for o caso, as medidas para corrigir a situação.
6.6. Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação para contratar com esta Instituição, em especial no que se refere ao recolhimento dos impostos federais, estaduais e municipais, inclusive quanto ao recolhimento do ISSQN, durante a vigência do Contrato e possíveis prorrogações, as quais são de natureza sine qua non para a emissão de pagamentos e aditivos de qualquer natureza.
7. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
7.1. Caberá ao Coren-SE, sem prejuízo das demais obrigações e responsabilidades insertas neste Termo de Referência e na Minuta do Contrato:
7.2.1. Exercer a fiscalização dos serviços contratados por intermédio de servidores especialmente designados para esse fim, na forma prevista na Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores, procedendo ao atestado das respectivas faturas, com as ressalvas e/ou glosas que se fizerem necessárias.
7.2.2. Efetuar o pagamento dos serviços prestados dentro das condições estabelecidas no contrato.
7.2.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as respectivas especificações.
7.2.4. Permitir o livre acesso dos da CONTRATADA nas suas dependências, desde que devidamente identificados, para a execução dos serviços.
7.2.5. Propor a aplicação à CONTRATADA das penalidades regulamentares e contratuais.
7.2.6. Exigir os documentos que julgar necessário.
7.2.7. Solicitar à CONTRATADA todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços.
7.2.8. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos representantes e agentes da CONTRATADA.
7.2.9. Manifestar-se oficialmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial, aplicação de sanções, alterações e repactuações do mesmo.
8. PAGAMENTO
8.1. O pagamento deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal ou da fatura pela CONTRATADA, devidamente atestada pelo fiscal do contrato, sem qualquer reajuste automático de preços ou aplicação de correção monetária.
8.2. O prazo para pagamento da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pela fiscalização, será de até 30 (trinta) dias, contados da data de sua apresentação ao setor financeiro da CONTRATANTE.
8.3. A Nota Fiscal/Fatura correspondente será examinada diretamente pelo Fiscal designado pela CONTRATANTE, o qual somente atestará a prestação dos serviços contratados e liberará a referida Nota Fiscal/Fatura para pagamento quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
8.4. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida pelo Fiscal à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo
para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o Coren-SE.
8.5. No caso de incorreção nos documentos apresentados (apólices), inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão estes restituídos à CONTRATADA para as correções solicitadas, não respondendo o Coren-SE por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
8.6. Os pagamentos serão procedidos por meio de ordem bancária, por intermédio de crédito em conta corrente da CONTRATADA.
8.7. Os pagamentos ficam condicionados à regularidade de situação da empresa no SICAF e à emissão da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); o Coren-SE, ainda, fará consulta ao Portal da Transparência para verificação de possíveis registros impeditivos da contratação no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas/CGU e consulta ao Portal do CNJ para averiguação de existência de registros impeditivos de contratação por improbidade administrativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, estas referentes ao ACÓRDÃO N° 1793/2011 – TCU – Plenário. Todas estas verificações serão averiguadas no dia do pagamento.
8.8. No pagamento serão observadas as retenções, de acordo com a legislação e normas vigentes, no âmbito da União, Estado e Município.
8.9. Nenhum pagamento será efetuado em caráter antecipado, ou antes, de quitada ou relevada qualquer penalidade prevista no contrato.
8.10. Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, a mesma deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Xxxxxx, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
9. DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
9.1. Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, por acordo das partes, para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico- financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém, de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da
execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
9.2. Decorrido o período de 12 (doze) meses, o valor do contrato será reequilibrado, anualmente, pelo índice oficial responsável pelo ajustamento do preço vigente;
9.3. O pedido de reequilíbrio deve ser feito no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos.
9.4. O prazo referido acima ficará suspenso enquanto a contratada não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela contratante para a comprovação da variação dos custos.
9.5. O órgão ou entidade contratante poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela contratada.
9.6. A CONTRATANTE deverá assegurar-se de que os preços contratados são compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais vantajosa.
10. VIGÊNCIA DO CONTRATO
10.1. O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato ou emissão de ordem de serviço, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, limitada a sua duração a 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II, do artigo 57, da Lei n° 8.666/93, de 1993.
10.1.1. O prazo a que se refere o subitem anterior poderá, excepcionalmente, desde que devidamente justificado e autorizado pela autoridade competente, ser prorrogado por até 12 (doze) meses, na forma estabelecida no §4°, do Art. 57, da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores;
10.2. A prorrogação do Contrato, quando vantajosa para a Administração, será promovida mediante celebração de Termo Aditivo, o qual deverá ser submetido à avaliação da Procuradoria do Coren-SE e consequente aprovação em Plenário.
10.3. A empresa contratada não terá direito subjetivo à prorrogação contratual, que objetiva a obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, conforme estabelece o Artigo 57, Inciso II da Lei n.º 8.666/93.
10.4. Quando da prorrogação contratual, o Coren-SE assegurar-se-á que os preços contratados continuam compatíveis com os praticados no mercado, respeitada a
verificação do valor máximo fixado pelas Portarias da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), caso se apliquem; este fato se dará de forma a garantir a continuidade da contratação, e ainda, realizará negociação contratual para a redução/eliminação dos custos não renováveis que já tenham sido amortizados ou pagos no primeiro ano da contratação, sob pena de não renovação do contrato.
10.5. O Coren-SE não prorrogará o contrato quando os preços praticados pela empresa contratada estiverem superiores aos estabelecidos como limites pelas Portarias do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e/ou incompatíveis com os praticados no mercado, admitindo-se a negociação para redução dos preços, ou ainda, se a empresa contratada tiver sido declarada inidônea ou suspensa no âmbito da União.
11. DA SUBCONTRATAÇÃO
11.12. A Contratada não poderá em hipótese alguma ceder, transferir ou subcontratar, no todo ou em parte, os serviços de seguro predial, objeto deste Termo de Referência.
12. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - IN 06/2013
12.12. Certidão de Administradores, emitida pela Superintendência de Seguros Privados
- SUSEP para fins de participação em licitação que comprove a inexistência de pendências perante aquele órgão.
13. CONSIDERAÇÕES FINAIS
13.13. A Contratada deverá observar todas as disposições legais e regulamentares pertinentes, inclusive da legislação trabalhista em relação aos seus empregados designados para a prestação dos serviços nesta Instituição, incluindo a Súmula n° 444 do TST.
13.14. As empresas deverão apresentar proposta que contemple todos os custos para a prestação dos serviços.
Aracaju/SE, 06 de Fevereiro de 2019
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Chefe de Departamento de Gestão
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Presidente do Coren-SE
Em de fevereiro de 2019.
( ) NÃO APROVADO
( ) APROVADO
APROVAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I MINUTA DO CONTRATO
O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SERGIPE, Autarquia
Federal, CNPJ Nº 13.161.344/0001-24, com endereço nesta cidade, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx/XX, CEP: 49.020-550, doravante denominado de CONTRATANTE, neste ato, representado pelo Presidente Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, no uso de suas atribuições, e a empresa XXXXXXXXXXX, com CNPJ Nº XXXXXXXXXXXXXX, com sede em XXXXXXXX, na qualidade de CONTRATADA, representada por XXXXXXXXXXXXXX, portador do RG XXXXXXXX, CPF XXXXXXXXXXX, vêm celebrar o presente contrato, que se regerá pelas Leis 8.666/93, de 21.06.93 e pela Legislação Pertinente, aplicado supletivamente as disposições de direito privado e os princípios da teoria geral do contrato, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a contratação de pessoa jurídica especializada na Prestação de Serviços de Seguro Predial, com cobertura de incêndio, raio, explosão, implosão, fumaça, queda de aeronaves, danos elétricos, despesas de recomposição de registros e documentos, impacto de veículos, quebra de vidros, espelhos, mármores, granitos, anúncios luminosos, RC operações, roubo de bens, tumultos, greves, lock-outs, atos dolosos, vendaval, furacão, ciclone, tornado e granizo, visando suprir as necessidades do Conselho Regional de Enfermagem de Sergipe.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A contratação em questão obedecerá ao estipulado neste termo contratual, bem como às condições assumidas nos documentos a seguir indicados, os quais integram e complementam este CONTRATO, independentemente de transcrição, no que não contrariem as cláusulas aqui firmadas: Termo de Referência e a proposta comercial da CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO– O objeto do presente contrato poderá sofrer supressões ou acréscimos em até 25% (vinte e cinco por cento) das quantidades ajustadas no Termo de Referência/Projeto Básico, mantida as condições comerciais pactuadas, mediante Termo Aditivo.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A fim de facilitar o entendimento sobre este Contrato, convenciona-se a denominação do CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SERGIPE, apenas como COREN-SE.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS VALORES AVENÇADOS E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
O valor do presente CONTRATO é de R$ ( ), os créditos orçamentários correrão à conta do Programa de Trabalho , Fonte de Recurso , N. D. .
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
1. Os pagamentos se darão de acordo com o descrito no item 16 do edital e no item 09 do Termo de Referência.
CLÁUSULA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS.
1. O Coren-SE fiscalizará o serviço em execução e o executado para averiguar a sua perfeição e tempestividade durante todo o cumprimento do contrato, nos termos das condições estabelecidas no Termo de Referência, e nas demais constante deste instrumento.
2. À fiscalização do Coren-SE cabe anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas observadas.
3. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela Adjudicatária, sem ônus para este Coren-SE.
4. Os serviços deverão atender rigorosamente às especificações do Termo de Referência e das respectivas propostas. A execução dos mesmos fora de prazo ou aquém das
especificações indicadas, implicará na recusa por parte do Coren-SE e no consequente inadimplemento da Contratada, sujeito às penalidades cabíveis.
5. A empresa contratada é obrigada a reparar, corrigir, refazer, remover, reconstituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos, imperfeições, impropriedades ou incorreções na execução.
6. A empresa contratada é responsável, ademais, por danos, prejuízos e lucros cessantes causados, direta ou indiretamente, ao Coren-SE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
7. O recebimento e todos os pagamentos serão fiscalizados pela Administração sempre na preservação do interesse público.
CLÁUSULA QUINTA – DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Além das responsabilidades constantes no Termo de Referência, deve-se observar:
1.1. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Obrigações da Contratada:
1.1.1 Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para o Coren-SE.
1.1.2 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Coren-SE, durante a realização deste serviço;
1.1.3 Executar fielmente este contrato, em conformidade com as cláusulas avençadas e normas estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, de forma a não interferir no andamento da CONTRATANTE;
1.1.4 Entregar o objeto licitado livre de qualquer embaraço, seja de ordem financeira ou tributária;
1.1.5 Responder por todos os ônus referentes ao serviço ora contratado, desde os salários do pessoal neles empregados, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o presente contrato;
1.1.6 Atender prontamente a quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para a CONTRATANTE, não implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade;
1.1.7 Não utilizar as dependências da CONTRATANTE para qualquer atividade estranha ao objeto deste contrato;
1.1.8 Não subcontratar total ou parcial o objeto deste contrato sem autorização formal da Administração do Coren-SE;
1.1.9 A CONTRATADA será responsável pelo pagamento de toda e qualquer indenização por danos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, por culpa ou dolo
seus, ou de seus empregados, decorrentes da execução dos serviços ora contratados. Todas as providências judiciais ou extrajudiciais para solução de questões vinculadas e danos causados a terceiros serão de responsabilidade da CONTRATADA e tomadas em seu próprio nome e às suas expensas.
1.1.10 A CONTRATANTE fica, desde logo, autorizada a descontar, de qualquer pagamento à CONTRATADA, valores que porventura venha a pagar a terceiros e que decorram de danos previstos no item anterior.
1.2. PARÁGRAFO SEGUNDO – Obrigações do Contratante:
1.2.1 Permitir o livre acesso dos funcionários da contratada em suas dependências, ressalvadas as normas internas de segurança, para fins de realizar vistorias e/ou para avaliação de eventuais sinistros;
1.2.2 Fornecer todos os documentos, prestar as informações e/ou esclarecimentos necessários à boa execução do serviço;
1.2.3 Efetuar o pagamento dentro do prazo estabelecido;
1.2.4 Proporcionar todas as facilidades necessárias à perfeita execução do objeto;
1.2.5 Fiscalizar a execução do objeto;
1.2.6 Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela vencedora;
1.2.7 Notificar, por escrito, o vencedor da aplicação de eventuais penalidades, garantindo-lhe o direito ao contraditório e à ampla defesa;
1.2.8 Comunicar ao vencedor qualquer anormalidade ocorrida na execução do objeto, diligenciando para que as irregularidades ou falhas apontadas sejam plenamente corrigidas;
1.2.9 Rejeitar, no todo ou em parte, o serviço executado em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência;
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial deste contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as sanções nos termos dos Arts. 81, 86, 87 e 88 da Lei 8.666, de 21 de Junho de 1993 e demais legislações vigentes, conforme o caso.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Pelo descumprimento total ou parcial, a CONTRATANTE aplicará à CONTRATADA a pena pecuniária de até 20 % (vinte por cento) do valor do contrato. No caso de inadimplemento da multa, ocorrerá a incidência de juros e atualização monetária, a serem calculados com base na taxa SELIC, com termo inicial para seu cálculo a partir da data do inadimplemento.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pela
CONTRATANTE, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a à multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
PARÁGRAFO QUARTO - O contratante é obrigado a manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sendo que o mesmo fica sujeito à sanções para o inadimplemento a essa Cláusula, a rescisão do contrato e a execução da garantia para ressarcimento dos valores e indenizações devidos à Administração, além das penalidades já previstas em Lei.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
Constitui motivo para a rescisão do presente instrumento, a falta de cumprimento das obrigações assumidas ou a incidência de comportamento descrito no artigo 78 da Lei 8.666/93 alterada pela Lei 8.883/94, que dará direito à CONTRATANTE de rescindir, unilateralmente, o contrato, independente de interpelação judicial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O presente Contrato também poderá ser rescindido, de comum acordo entre as partes, mediante prévia notificação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Havendo pendências e/ou trabalhos em execução, as partes definirão, através de um Termo de Encerramento de Contrato, as responsabilidades relativas à conclusão das pendências.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DECISÕES NULAS DE PLENO DIREITO
Será nula de pleno direito toda e qualquer medida ou decisão correlata com o presente instrumento, que vá de encontro ao que dispuserem o estatuto, o regimento, as normas e decisões das partes.
CLÁUSULA NONA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos no presente ajuste serão resolvidos de comum acordo entre os partícipes, podendo ser firmados, se necessário, Termos Aditivos que farão parte integrante deste Instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO
O prazo para execução do serviço será de XXX dias, a partir de sua assinatura ou data definida em ordem de serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura ou data definida em ordem de serviço, podendo ser prorrogada nos termos da Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA REPACTUAÇÃO DOS PREÇOS
1.1 Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, por acordo das partes, para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico- financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém, de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
1.2 Decorrido o período de 12 (doze) meses, o valor do contrato será reequilibrado, anualmente, pelo índice oficial responsável pelo ajustamento do preço vigente;
1.3 O pedido de reequilíbrio deve ser feito no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos.
1.4 O prazo referido acima ficará suspenso enquanto a contratada não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela contratante para a comprovação da variação dos custos.
1.5 O órgão ou entidade contratante poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela contratada.
1.6 A CONTRATANTE deverá assegurar-se de que os preços contratados são compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
Incumbirá à CONTRATANTE providenciar, à sua conta, a publicação do extrato deste Contrato no Diário Oficial da União, no prazo de até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
É competente o Foro da Justiça Federal em Aracaju/SE, para dirimir questões decorrentes deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e de acordo, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.
Aracaju / SE, de de 2019.
Representante Coren-SE Contrante
Representante Contratada
De acordo:
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Procurador Jurídico Coren/SE OAB 5.316-SE
TESTEMUNHAS:
CPF: CPF: