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Processo Licitatório Nº 0121/2021 Dispensa de Licitação Nº 0026/2021
VERANICE XXXXX XXXXXXX, Secretária de Educação, Cultura e Esportes do Município de Capinzal, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com o inciso abaixo citado do art. 24 da Lei nº 8.666/93, com suas alterações posteriores, torna público o Processo Licitatório supracitado, conforme segue:
1. DO OBJETO
O objeto do presente processo licitatório consiste na Contratação dos serviços de empresa especializada em Assessoria e Consultoria para realizar a revisão e reelaboração do Plano Municipal de Carreira dos Professores da Rede Municipal de Ensino. Com Recursos do FUNDEB.
2. DA JUSTIFICATIVA
A Secretaria Municipal de Educação prima pelo cumprimento das políticas públicas de qualidade da educação, para isso, vem trabalhando para cumprir as exigências elencadas no Plano Nacional de Educação, Plano Municipal de Educação e LDB que trazem a importância da valorização dos professores e orientam a instituição ou revisão de planos de carreira para os profissionais da educação em todos os entes da federação, abrangendo os elementos indissociáveis da valorização profissional, que são: salário digno, carreira atraente, jornada compatível com os afazeres escolares, inclusive para garantir a presença de todos os profissionais em cursos de formação inicial e continuada e no processo de elaboração e condução dos projetos político-pedagógicos das escolas.
A LDB – lei de Diretrizes e Bases da Educação nº 9394/96 já traz a necessidade desta valorização desde 1996:
“Art. 67. Os sistemas de ensino promoverão a valorização dos profissionais da educação, assegurando-lhes, inclusive nos termos dos estatutos e dos planos de carreira do magistério público:
II - aperfeiçoamento profissional continuado, inclusive com licenciamento periódico remunerado para esse fim;
III - piso salarial profissional;
IV - progressão funcional baseada na titulação ou habilitação, e na avaliação do desempenho;
V - período reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluído na carga de trabalho;
VI - condições adequadas de trabalho.”
No Plano Nacional De Educação encontramos nos objetivos e metas...
“1. Garantir a implantação, já a partir do primeiro ano deste plano, dos planos de carreira para o magistério, elaborados e aprovados de acordo com as determinações da Lei nº. 9.424/96 e a criação de novos planos, no caso de os antigos ainda não terem sido reformulados segundo aquela lei. Garantir, igualmente, os novos níveis de remuneração em todos os sistemas de ensino, com piso salarial próprio, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação, assegurando a promoção por mérito.”
E no PME (Plano Municipal de Educação) encontramos essa exigência na Meta 17 e estratégias 17.1, 17.3 e 17.8:
“META 17: Valorizar os profissionais do Magistério da rede pública de educação básica, assegurando a existência de plano de carreira e do Estatuto do Magistério, assim como a sua adequação, que tem como referência o piso nacional, definido em lei federal, nos termos do Inciso VIII, do Artigo 206, da Constituição Federal, a fim de garantir a gradação do rendimento de acordo com o grau de escolaridade e tempo de serviço dos profissionais.
ESTRATÉGIAS:
17.1 - Cumprir e atualizar o Plano de Carreira, Cargos e Salários e de Valorização dos Profissionais da Educação Básica do Sistema Municipal de Ensino nas formas legais e estruturar o Estatuto do Magistério Público Municipal, tendo como referência o Piso Salarial Nacional Profissional, definido em lei federal, nos termos do Inciso VIII, do Art. 206, da Constituição Federal.
17.3 - Proporcionar condições de trabalho, valorização dos profissionais da educação e concretização das políticas de formação, como forma de garantia da qualidade na educação.
17.8 – Estabelecer parâmetros de avaliação e promoção para o profissional do magistério considerando o desempenho, grau de escolaridade, cursos de formação continuada e tempo de serviço na rede.”
Portanto, é imprescindível fazer as adequações necessárias no Plano de Carreira dos professores da rede municipal de Capinzal, Lei Nº 45/2000. São 21 anos desde de sua implantação e poucas ou praticamente nenhuma atualização sofreu, enquanto muitas outras leis foram surgindo, principalmente a lei do piso que acabou afetando o professor de carreira no achatamento dos salários.
Outro motivo urgente que nos leva a trabalhar na readequação do Plano de Carreira dos professores foi a criação do Novo FUNDEB (2021), agora permanente, que elevou de 60% para 70% o índice com o investimento em folha de pagamento para os profissionais habilitados para o exercício da docência, o que nos faz rever todo o investimento e propor novas formas de valorização do docente.
E ainda, outros motivos que fazem com que os municípios estejam atentos a esta necessidade são a observância e cumprimento dos investimentos mínimos em educação e o aumento significativo que o governo estadual concedeu a carreira do magistério no mês de agosto de 2021. Esta ação, da Secretaria de Educação do Estado de Santa Catarina, faz com que as esferas municipais busquem alternativas de valorizar seus profissionais e os incentivem a permanecerem nas escolas de sua abrangência.
Assim, não podemos mais esperar, o tempo é agora para trabalharmos nesta política pública de valorização da classe do magistério e termos tempo de colocar em pratica já no ano 2022.
Buscamos referencias de empresas prestadoras de serviços na área de consultoria, com capacidades técnicas, teóricas e de notório saber da área educacional para trabalhar no Plano de rede municipal de Capinzal e propor junto a classe do magistério as adequações necessárias para este momento que vivemos da educação, onde o professor e a escola se apresentam como essenciais para o desenvolvimento de crianças e adolescentes. A Empresa GILMARA DA SILVA CONSULTORIA EDUCACIONAL LTDA - CNPJ sob nº
18.749.746/0001-68 , apresentou a proposta mais vantajosa para o município e considerando também que a professora Xxxxxxx xx Xxxxx foi referência na condução dos trabalhos da educação durante o período de pandemia 2020, a qual conduziu de maneira assertiva, ética e ponderada a elaboração dos Planos de trabalho educacionais frente a FECAM.
E ainda, a professora Xxxxxxx xx Xxxxx já esteve em trabalho de formação dos Secretários de Educação da AMMOC em 2019 e conhece a demanda existente na região.
DADOS DA EMPRESA PRESTADORA DOS SERVIÇOS:
Denominação Social: XXXXXXX XX XXXXX CONSULTORIA EDUCACIONAL LTDA CNPJ sob nº 18.749.746/0001-68 |
Endereço: Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxx 000 – Xxxxxx - XXXXXX/XX, CEP 88.321- 450 |
REPRESENTADO POR: Xxxxxxx xx Xxxxx, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00 |
Dados Conta bancária: Banco do Brasil – Agência: 0305-0 – Conta Corrente: 68.795-2 |
3. DO FUNDAMENTO LEGAL
A presente contratação encontra respaldo no art. 24, da Lei n. 8.666/93, e alterações posteriores.
Art. 24. É dispensável a licitação:
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez”.
4. RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR
A Secretaria Competente optou pela Empresa que segue abaixo relacionada para o fornecimento do objeto, uma vez que esta atende de forma satisfatória e também por estar com sua regularidade fiscal válida.
Denominação Social: XXXXXXX XX XXXXX CONSULTORIA EDUCACIONAL LTDA CNPJ sob nº 18.749.746/0001-68 |
Endereço: Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxx 000 – Xxxxxx - XXXXXX/XX, CEP 88.321- 450 |
REPRESENTADO POR: Xxxxxxx xx Xxxxx, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00 |
Dados Conta bancária: Banco do Brasil – Agência: 0305-0 – Conta Corrente : 68.795-2 |
5. DA JUSTIFICATIVA DO PREÇO
No que se refere à justificativa do preço a empresa acima é qualificada e compatível para execução dos serviços, razão pela qual justifica-se sua escolha, conforme tabela abaixo:
ITEM | QTD | UNI | ESPECIFICAÇÃO | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
01 | 01 | UN | Contratação dos serviços de Empresa Especializada em Assessoria e Consultoria para realizar a revisão e reelaboração do Plano Municipal de Carreira dos Professores da Rede Municipal de Ensino. DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS: " Análise da estrutura de organização e gestão do município de Capinzal para compreensão do quadro de profissionais. 4 HORAS " Análise da estrutura do quadro de profissionais da educação específico para o magistério. 8 HORAS " Análise da vida funcional dos servidores da educação, abrangendo todos os tipos e vínculos. 8 HORAS " Análise da capacidade | 14.440,00 | 14.440,00 1ª parcela: R$ 4.440,00 outubro/2021 2ª parcela: R$ 5.000,00 dezembro/2021 3ª parcela: fevereiro/2022 |
orçamentária e financeira do município com observação da evolução de receitas e despesas com pessoal da administração municipal para fins dos cumprimentos legais definidos na LC 101/2000, com projeção de tendências da situação atual para os próximos oito (8) anos e especificações da participação dos profissionais da educação nesse contexto. 12 HORAS " Análise da evolução da receita do FUNDEB e respectiva destinação à remuneração dos profissionais do magistério e da educação. 4 HORAS " Discussão com administração municipal sobre eventuais adequações na carreira do magistério e/ou dos profissionais da educação com vistas ao cumprimento das previsões da lei Federal 11.738/2008. 4 HORAS " Elaboração da minuta e Projeto de Lei acompanhados dos respectivos anexos. 16 HORAS " Reunião técnica de apresentação dos dados e documentos para elaboração da versão final. 08 HORAS OBRIGATORIAMENTE PRESENCIAL " Entrega da versão final de forma magnética. Total de Aproximadamente 64 HORAS. |
Valor Total: 14.440,00
6. DO CRÉDITO PELO QUAL OCORRERÁ A DESPESA
As despesas decorrentes da presente dispensa de licitação, correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Recursos: FUNDEB
RUBRICA ORÇAMENTÁRIA - 2021: |
Órgão: 05 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES |
Unidade: 01 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES |
REDUZIDO | PROJETO ATIVIDADE | ELEMENTO DESPESA |
86 | 2043 – Manutenção ensino fundamental | 3.3.90 – Aplicações Diretas |
7. DA VIGÊNCIA
O contrato decorrente desta licitação terá prazo de vigência até 31/12/2021, podendo ser prorrogado, desde que haja interesse da Administração, de acordo com o art. 57 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Encerrada a vigência, a extinção do contrato operar-se-á de pleno direito. Extinto o contrato em decorrência do decurso do prazo de vigência nele estabelecido não pode, em hipótese alguma, ser objeto de prorrogação.
A Eventual prorrogação, nas hipóteses admitidas em lei, deve ser promovida antes do término da vigência da avença original, por meio de termo aditivo, sob pena de nulidade do ato.
As Eventuais prorrogações de prazo deverão ser justificadas, por escrito, e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato, devidamente autuados no processo.
Publique-se e Registre-se na forma da Lei.
Capinzal-SC, 17 de setembro de 2021.
VERANICE XXXXX XXXXXXX
Secretária da Educação, Cultura e Esportes
Município de Capinzal
ANEXO I MINUTA DO CONTRATO
Processo Licitatório Nº 0121/2021 Dispensa de Licitação Nº 0026/2021 CONTRATO Nº xxxx/2021
DAS PARTES
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CAPINZAL, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de Direito Público Interno, estabelecido na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x. 000, xxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 82.939.406/0001-07, neste ato representado por XXXX, Sr(a). XXXX, inscrito(a) no CPF sob o nº XXXX, designada CONTRATANTE.
CONTRATADA: A empresa _ inscrita no CNPJ/MF sob n° _, com sede à _, na cidade de , Estado de , Fone: _, E-mail:
, representada neste ato pelo(a) seu(ua) Administrador/Procurador(a)
, CPF: doravante simplesmente designada CONTRATADA.
Nos termos do Processo Licitatório e na modalidade de Dispensa de Licitação supracitados, bem como das normas da Lei n. 8.666/93 e suas alterações posteriores, firmam o presente contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O Objeto do presente contrato consiste na XXXX. CLÁUSULA SEGUNDA – DO FORNECIMENTO
2.1. O objeto deste contrato deverá ser fornecido em estrita obediência ao presente instrumento, devendo ser observados integralmente o procedimento de dispensa de licitação e seus anexos, bem como a proposta elaborada pela CONTRATADA, passando tais documentos a fazer parte integrante do presente instrumento, para todos os fins de direito, sendo qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro, considerado especificado e válido.
2.2. A CONTRATADA deverá executar o objeto após a assinatura deste instrumento e recebimento da Autorização de Fornecimento e cumprir com o prazo de fornecimento descrito na Cláusula Quinta deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. O preço certo e ajustado entre as partes pelo perfeito e integral fornecimento do objeto do presente contrato é de R$ xxxx, conforme proposta apresentada pela contratada e conforme quadro abaixo:
Item | Qtdade | Unid. | Especificação | Preço Unit. | Preço Total |
3.2. No preço fixado nesta cláusula compreende todas as despesas e custos que, direta ou indiretamente, tenham relação com o perfeito fornecimento deste contrato, constituindo-se na única remuneração devida.
3.3. Os preços contratados, em moeda corrente brasileira, serão fixos e irreajustáveis, considerando o prazo de vigência contratual, vedado qualquer reajustamento de preços contrário aos termos do que dispõe o §1º art. 28, da Lei Federal 9.069, de 29.6.1995 e demais legislação aplicável.
3.4. O pagamento pela execução do objeto do presente Contrato à CONTRATADA será efetuado em três parcelas, mediante depósito bancário em conta corrente de titularidade da CONTRATADA.
3.5. O pagamento será efetuado mediante apresentação da Nota Fiscal, e a respectiva Autorização de Fornecimento, com o comprovante de entrega no verso da mesma.
3.5.1. Não serão efetuados pagamentos antecipados.
3.6. A nota fiscal que eventualmente for apresentada com erros ou inconsistências será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado no item 3.4 os dias que se passarem entre a data de devolução e a de sua reapresentação.
3.7. Antes de ser efetuado o pagamento será verificada a regularidade da CONTRATADA com relação aos documentos de habilitação, conforme determina o inciso XIII do Art. 55 da Lei n. 8.666/93, cujos documentos serão anexados no processo de pagamento.
3.8. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
3.9. A CONTRATANTE somente atestará o recebimento do objeto e liberará a Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1. As despesas decorrentes do fornecimento do objeto do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, prevista na Lei Orçamentária do Exercício vigente:
XXXX
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE FORNECIMENTO E VIGÊNCIA CONTRATUAL
5.1. O presente Contrato terá prazo de execução conforme orientação da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, podendo ser prorrogado, excepcionalmente, na ocorrência das hipóteses do art. 57, §1º, da Lei n. 8.666/93 e alterações posteriores.
5.2. O presente Contrato terá prazo de vigência até 31/12/2021, a contar da data de sua assinatura, obedecida a regra geral do caput do art. 57, da Lei n. 8.666/93 e alterações posteriores, podendo ser prorrogada, desde que haja interesse da Administração.
5.2.1. Encerrada sua vigência, a extinção do contrato operar-se-á de pleno direito. Extinto o contrato em decorrência do decurso do prazo de vigência nele estabelecido não pode, em hipótese alguma, ser objeto de prorrogação.
5.2.2. Eventual prorrogação, nas hipóteses admitidas em lei, deve ser promovida antes do término da vigência da avença original, por meio de termo aditivo, sob pena de nulidade do ato.
5.3. Eventuais prorrogações de prazo deverão ser justificadas, por escrito, e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato, devidamente autuados no processo.
CLÁUSULA SEXTA - DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
6.1. São obrigações e responsabilidades da CONTRATADA:
6.1.1. Executar o objeto deste Contrato na forma, condições e prazos estipulados pela CONTRATANTE e de acordo com a proposta apresentada, parte integrante do Processo Licitatório que deu causa a este instrumento, bem como cumprir com todas as normas e determinações necessárias para o fornecimento do objeto, vindo a responder pelos danos eventuais que comprovadamente vier a causar, em decorrência de descumprimento a quaisquer das cláusulas nele previstas.
6.1.2. Executar o objeto nos prazos e condições estabelecidas neste instrumento.
6.1.3. Dar ciência à CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que venha a verificar no fornecimento, mesmo que estes não sejam de sua competência.
6.1.4. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
6.1.5. Corrigir, substituir, às suas expensas, no total ou em parte os produtos que venham a apresentar desconformidades com as exigências especificadas no respectivo procedimento de Dispensa, sem ônus à CONTRATANTE, nos termos do que assegura o art. 69 da Lei n. 8.666/93.
6.1.6. Manter durante a execução do Contrato todas as condições mínimas de habilitação e qualificação exigidas.
6.1.7. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, conforme art. 71 da Lei n. 8.666/93.
6.2. São obrigações do CONTRATANTE:
6.2.1. Comunicar à CONTRATADA toda e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento do objeto deste contrato.
6.2.2. Fornecer à CONTRATADA todos os elementos e informações indispensáveis ao fiel cumprimento do contrato.
6.2.3. Notificar a CONTRATADA, por escrito, de quaisquer irregularidades ou imperfeições que venham a ocorrer, em função do fornecimento do objeto deste contrato, visando a sua regularização.
6.2.4. A CONTRATADA rejeitará, no todo ou em parte, os produtos que a CONTRATADA fornecer em desacordo com as especificações da dispensa de Licitação e do presente contrato.
6.2.5. Efetuar os pagamentos no prazo e forma estabelecidos na Cláusula Terceira.
6.2.6. Providenciar a respectiva publicação, em resumo, do extrato do presente instrumento e de eventuais aditivos, na imprensa oficial, na forma prevista em Lei.
6.2.6.1. As despesas resultantes da publicação e de seus eventuais aditivos correrão por conta da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO
7.1. Nos termos do que determina o art. 67 da Lei n. 8.666/93, a execução deste Contrato será fiscalizada por um representante da CONTRATANTE, especialmente designado em ato próprio da autoridade competente, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição, o qual poderá, junto ao
representante da CONTRATADA, solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas, as quais, na hipótese de não serem sanadas de imediato, serão objeto de notificação formal e escrita, havendo a possibilidade de aplicação das penalidades previstas neste Contrato, na Lei n. 8.666/93 e demais legislação aplicável.
7.2. As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com o fornecimento do objeto deste Contrato serão registradas pela CONTRATANTE, constituindo tais registros, documentos legais.
7.3. O fiscal deverá solicitar à autoridade superior competente as providências que ultrapassarem a sua competência, possibilitando a adoção das medidas convenientes para o perfeito fornecimento deste Contrato.
7.4. A ação da fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1. As penalidades serão aplicadas por inadimplência total ou parcial, notadamente pelo não cumprimento das normas de licitação e contratos, em face do disposto nos arts. 81, 86, 87 e
88 da Lei n. 8.663/93 e suas alterações, garantida a prévia defesa, sujeita às seguintes sanções legais:
a) advertência;
b) multa, por atraso injustificado na execução do contrato;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
8.2. As penalidades serão aplicadas, também, em observância ao Decreto Municipal Nº 043, de 03 de julho de 2008 (anexo), que regulamenta a aplicação de sanções administrativas em Licitações e Contratos Administrativos no Município de Capinzal. Disponível no sítio: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
8.3. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do item 8.1 poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea “b”, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, observado o princípio da proporcionalidade, facultada a defesa prévia ao interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
8.4. De conformidade com o art. 86 da Lei n. 8.666/93, o atraso injustificado no fornecimento do objeto deste contrato, sujeitará a CONTRATADA à multa de mora, na forma prevista neste instrumento.
8.4.1. Sem prejuízo das penalidades previstas no Capítulo IV, Seção II, do Art. 87, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, ficará a CONTRATADA sujeita à aplicação de Multa de mora, observado o Decreto Municipal n. 043/2008, nas seguintes condições:
I. 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, no fornecimento os equipamentos, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9%, que corresponde a até 30 (trinta) dias de atraso;
II. 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, no fornecimento os equipamentos, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;
III. 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato/nota de empenho, por descumprimento do prazo de fornecimento, sem prejuízo da aplicação do disposto nos incisos I e II deste item;
IV. 15% (quinze por cento) em caso de recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, recusa parcial ou total no fornecimento do objeto, ou rescisão do contrato/nota de empenho, calculado sobre a parte inadimplente; e
V. 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato/nota de empenho, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de fornecimento.
8.5. A multa será formalizada por simples apostilamento contratual, na forma do art. 65, §8º, da Lei nº 8.666/93 e será executada após regular processo administrativo, oferecido à contratada a oportunidade de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nos termos do §3º do art. 86 da Lei nº 8.666/93, observada a seguinte ordem:
I. mediante desconto no valor da garantia depositada do respectivo contrato, quando for o caso;
II. mediante desconto no valor das parcelas devidas à contratada; e
III. mediante procedimento administrativo ou judicial de execução.
8.5.1. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de execução do contrato, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.
8.5.2. Em despacho, com fundamentação sumária, poderá ser relevado o atraso não superior a 5 (cinco) dias, e a execução de multa cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.
8.5.3. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso, a nota de empenho e/ou contrato deverão ser cancelados e/ou rescindidos, exceto se houver justificado interesse da unidade contratante em admitir atraso superior a 30 (trinta) dias, que será penalizado na forma do inciso II do item 8.4.1.
8.5.4. A sanção pecuniária prevista no inciso IV do item 8.4.1 não se aplica às hipóteses de rescisão contratual que não ensejam penalidades.
8.6. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos, e dosada conforme a natureza e a gravidade da falta eventualmente cometida;
8.7. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da respectiva notificação, podendo a autoridade competente reconsiderar ou não sua decisão, dentro do mesmo prazo.
8.7.1. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
8.7.1.1. Na contagem dos prazos estabelecidos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for expressamente disposto em contrário.
8.8. Assegurado o direito à defesa prévia e ao contraditório, e após o exaurimento da fase recursal, a eventual aplicação da sanção será formalizada por despacho motivado, cujo extrato deverá ser publicado na imprensa Oficial do Município CONTRATANTE.
8.9. Os prazos referidos neste item só se iniciam e vencem em dias úteis de expediente no órgão ou na entidade.
8.10. Independentemente das sanções legais cabíveis, regulamentadas no Decreto Municipal 043/2008, a licitante e/ou contratada ficará sujeita, ainda, à composição das perdas e danos causados à Administração pelo descumprimento das obrigações licitatórias e/ou contratuais.
CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
9.1. O objeto deste contrato será recebido pela CONTRATANTE consoante o disposto no art. 73, inciso I, xxxxxxx “a” e “b” da Lei Federal n. 8.666/93 e demais normas pertinentes.
9.2. A CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, executar o objeto conforme exigidos pela Secretaria Competente, sob pena de incorrer nas penalidades cabíveis, pelo descumprimento de cláusulas contratuais, conforme acima.
9.2.1. O recebimento provisório do objeto implica tão somente na transferência da responsabilidade pela sua guarda e conservação, sendo que o aceite definitivo, somente será dado após a verificação da total regularidade do objeto, após comprovação da qualidade e consequentemente aceitação, se for o caso.
9.3. O objeto será rejeitado na hipótese de ser fornecido em desacordo com o estabelecido no Edital, proposta e Contrato.
9.3.1. Na hipótese de o objeto não ser fornecido de acordo com as especificações, normas e instruções fornecidas ou aprovadas pela Secretaria Competente, poderá esta, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento, ou na legislação aplicável, determinar o fornecimento dentro dos padrões exigíveis, o que será feito à conta da CONTRATADA.
9.4. Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá na forma da lei a responsabilidade do contratado pela qualidade e segurança do objeto fornecido.
9.4.1. O recebimento do objeto, de modo Provisório ou Definitivo, não exclui a responsabilidade civil, nem ético-profissional pela perfeita execução do Contrato, dentro dos limites estabelecidos na Lei, nos termos do §2º do art. 73 da Lei n. 8.666/93, cabendo à CONTRATADA refazer, corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, desconformidades ou incorreções resultantes de seu fornecimento, dentro do prazo razoável a ser concedido pela CONTRATADA, quando serão realizadas novamente as verificações pela CONTRATADA.
9.4.2. Caso as eventuais correções não ocorram no prazo determinado, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação das sanções legais cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1. A CONTRATANTE poderá declarar rescindido o presente contrato independentemente de interpelação ou de procedimento judicial, determinado por ato unilateral e escrito da Administração, na hipótese de ocorrência dos casos elencadas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei n. 8.666/93.
10.2. O presente Contrato poderá ser rescindido, ainda, de forma amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração, nos termos do que assegura o art. 79 da Lei n. 8.666/93.
10.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, precedidos de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e assegurado o contraditório e a ampla defesa.
10.4. Na hipótese de rescisão administrativa do presente Contrato, a CONTRATADA reconhece, desde logo, o direito de a CONTRATANTE adotar, no que couber, as medidas previstas no art. 80 da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
11.1. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.
11.1.1. É vedada a subcontratação, total ou parcial, do objeto deste instrumento, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, constituindo sua inobservância, motivo para rescisão do contrato. (Art. 78, inciso VI, da Lei n. 8.666/93)
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO E DOS CASOS OMISSOS
12.1. O presente Contrato encontra-se vinculado ao Processo Licitatório de Dispensa de Licitação que o originou, sendo os casos omissos resolvidos à luz da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, e demais legislação aplicável ao caso.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
13.1. A troca eventual de documentos e informações entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA deverá ser feita por escrito, mediante protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou outros meios correlatos.
CLÁUSLA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1. As partes elegem o foro da Comarca de Capinzal, Estado de Santa Catarina, renunciando expressamente a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questionamentos, porventura, relacionados à execução do presente contrato.
E assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, após lido e achado conforme, firmam o presente instrumento, em 2 (duas) vias, de igual teor e forma, perante duas testemunhas ao final subscritas, a fim de que produza seus efeitos legais, cujo instrumento ficará arquivado no respectivo processo licitatório, e uma via com a empresa, nos termos do que dispõe o art. 60, da Lei n. 8.666/93.
Capinzal-SC, de _ de .
MUNICÍPIO DE CAPINZAL CONTRATANTE
CONTRATADA
Representante Legal
TESTEMUNHAS:
1. Nome:
CPF:
2. Nome:
CPF: