ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 269/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 269/2024
Pregão Eletrônico nº 164/2024
Aos treze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e quatro, o MUNICÍPIO DE RIO DO SUL, pessoa jurídica de direito público, situado na Xxxxx 00 xx Xxxxx, xx 00, xxxxxx Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxx xx Xxx/XX, inscrito no CNPJ nº 83.102.574/0001-06, abaixo assinado, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico nº 164/2024, RESOLVE registrar os preços oferecidos pelas empresas cujas propostas foram classificadas no referido certame. Presentes às seguintes empresas:
Participantes Presentes | CPF/CNPJ |
T&T INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA | 26.348.306/0001-27 |
SUL AGUA EQUIPAMENTOS LTDA | 46.344.050/0001-97 |
AMICUS SUPERABRASIVOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA | 09.386.018/0001-48 |
MAX-FER TOOLS COMERCIAL LTDA | 54.793.517/0001-04 |
EVEREST MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA | 41.256.511/0001-56 |
RIVIERA TRANSPORTE E CONSTRUCAO LTDA | 00.375.587/0001-13 |
FOOT COM. E DISTRIB. DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA ME | 11.397.879/0001-73 |
FACCINA DALTORA EQUIP. SEGURANCA LTDA | 04.584.756/0001-86 |
VICENTE DEPARTAMENTOS LTDA ME | 27.286.283/0001-36 |
SENTINELA DO VALE COMERCIAL LTDA | 29.843.035/0001-74 |
ARTEMAI ARTEFATOS DE MADEIRA E CIMENTO LTDA ME | 12.447.052/0001-90 |
EREMASTER DISTRIBUIDORA DE FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA | 37.278.673/0001-18 |
XXXX XXXXXXX XXXXXXXX | 34.447.566/0001-88 |
JV COMERCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS E DECORAÇÕES LTDA | 01.276.119/0001-54 |
RP COMERCIAL LTDA | 20.604.417/0001-70 |
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem como objeto o Registro de Preços para futura e eventual aquisição de materiais de construção, ferramentas, gazebo, entre outros, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos de Rio do Sul/SC, de acordo com as quantidades estimadas e especificações seguintes:
Fornecedor: RIVIERA TRANSPORTE E CONSTRUCAO LTDA(00.375.587/0001-13) | |||||||
Sem lote | |||||||
Item | Descrição | Marca | Unidad e | Quantidade | Valor | ||
Unitário | Total | ||||||
1 | Camara de ar 3.25 x 8 | COLSON | U | 30 | R$ 8,90 | R$ 267,00 | |
2 | Pneus 3.25 x 8 | COLSON | U | 30 | R$ 17,90 | R$ 537,00 |
4 | Carrinho de mao com pneu/camara. | XXXXXXX | UND | 120 | R$ 124,00 | R$ 14.880,00 |
7 | Disco diamantado 350 mm. | LOTUS | U | 50 | R$ 99,00 | R$ 4.950,00 |
9 | Cabo de marfim 130cm para enxadão | PANDOLF | U | 15 | R$ 11,00 | R$ 165,00 |
10 | ENXADA MÉDIA COM CABO MEDINDO 7,5 CM X 19 CM | PANDOLF | U | 220 | R$ 27,90 | R$ 6.138,00 |
11 | Foice com cabo. | PANDOLF | U | 20 | R$ 32,00 | R$ 640,00 |
12 | Cabo de foice | PANDOLF | U | 10 | R$ 6,30 | R$ 63,00 |
13 | Pá de corte quadra c/ cabo | PANDOLF | U | 30 | R$ 30,00 | R$ 900,00 |
14 | Cabo de Marfim para pá de corte quadrado | PANDOLF | U | 50 | R$ 13,00 | R$ 650,00 |
16 | Cabo de marfim para juntar quadrado | PANDOLF | U | 45 | R$ 13,00 | R$ 585,00 |
17 | pá de corte bico | PANDOLF | U | 20 | R$ 30,00 | R$ 600,00 |
18 | Picareta. | PANDOLF | U | 20 | R$ 55,00 | R$ 1.100,00 |
21 | Fita Isolante 19MMX20M | KRONA | U | 20 | R$ 3,00 | R$ 60,00 |
23 | Linha para pedreiro 0.8mm rolo com 100m | LOTUS | U | 20 | R$ 6,00 | R$ 120,00 |
24 | Xxxxxxx c/ cabo | PANDOLF | U | 10 | R$ 59,00 | R$ 590,00 |
25 | Cabo de marfim para machado | PANDOLF | U | 5 | R$ 12,00 | R$ 60,00 |
28 | Marreta 1,5kg | PANDOLF | U | 15 | R$ 30,00 | R$ 450,00 |
29 | Marreta 3 Kg. | PANDOLF | U | 20 | R$ 60,00 | R$ 1.200,00 |
32 | Prego com cabeça 17x27 embalagem de 01kg. | GERDAU | Kg | 150 | R$ 10,90 | R$ 1.635,00 |
33 | prego com cabeça 18x30 | GERDAU | Kg | 150 | R$ 10,90 | R$ 1.635,00 |
34 | Prego com cabeça 19x36 | GERDAU | Kg | 150 | R$ 10,90 | R$ 1.635,00 |
35 | prego com cabeça 20x48 | GERDAU | Kg | 250 | R$ 10,90 | R$ 2.725,00 |
38 | Ancinhos 14 dentes | GERDAU | U | 10 | R$ 20,00 | R$ 200,00 |
40 | Serrote de poda. | TRAMONTI | U | 10 | R$ 19,90 | R$ 199,00 |
41 | Facão 18 cabo de madeira | LOTUS | U | 30 | R$ 14,00 | R$ 420,00 |
44 | Vassoura rastel de arame regulável com cabo. | CONDOR | U | 35 | R$ 20,00 | R$ 700,00 |
45 | RASTEL PLÁSTICO 20 DENTES. | TRAMONTI | U | 100 | R$ 12,51 | R$ 1.251,00 |
52 | Vassourao tipo gari com cabo de madeira. | CONDOR | U | 160 | R$ 18,90 | R$ 3.024,00 |
55 | Lâmina 2 pontas, comp 330mm x 20mm, Espessura 2.7mm | MISTER | U | 30 | R$ 33,30 | R$ 999,00 |
56 | Fio de nylon 3mm quadrado para roçadeira 1Kg | 3M | U | 150 | R$ 71,10 | R$ 10.665,00 |
58 | Tubo PVC 100 mm x 6 m. | KRONA | U | 100 | R$ 39,99 | R$ 3.999,00 |
59 | Tubo PVC 150 mm X 6 m. | KRONA | U | 50 | R$ 119,90 | R$ 5.995,00 |
60 | Joelho 45?x 75 mm. | KRONA | U | 100 | R$ 4,00 | R$ 400,00 |
61 | Joelho 45x100 mm. | KRONA | U | 100 | R$ 4,00 | R$ 400,00 |
62 | Xxxxxx 45?x 150 mm. | KRONA | U | 100 | R$ 17,90 | R$ 1.790,00 |
63 | Joelho PVC esgoto 90?x 100 mm. | KRONA | U | 200 | R$ 3,00 | R$ 600,00 |
64 | Xxxxxx esgoto 90?x 150 mm | KRONA | U | 60 | R$ 19,90 | R$ 1.194,00 |
65 | Luva PVC esgoto 100mm | KRONA | U | 250 | R$ 2,80 | R$ 700,00 |
66 | Luva PVC esgoto 150mm | KRONA | U | 100 | R$ 14,36 | R$ 1.436,00 |
67 | Luva PVC esgoto 75mm | KRONA | U | 100 | R$ 3,00 | R$ 300,00 |
68 | TEE CURTO ESGOTO 100 X 100 MM | KRONA | U | 20 | R$ 8,00 | R$ 160,00 |
69 | TEE CURTO ESGOTO 150 X 150 MM | KRONA | U | 10 | R$ 29,90 | R$ 299,00 |
70 | Tee PVC esgoto 75 mm | KRONA | U | 10 | R$ 8,00 | R$ 80,00 |
71 | CURVA CURTA 90 ESGOTO 100MM | KRONA | UND | 150 | R$ 10,00 | R$ 1.500,00 |
72 | TELA POP, MALHA 20 X 20 CM, 2 X 3 MT, FIO 3,4MM | GIASSI | U | 100 | R$ 32,90 | R$ 3.290,00 |
73 | Barra de ferro 8 mm ( 5/ 16 ) barra 12 metros. | GIASSI | U | 150 | R$ 32,90 | R$ 4.935,00 |
74 | Arame Recozido nº 18 | GIASSI | Kg | 50 | R$ 10,90 | R$ 545,00 |
75 | Tijolo macico. | PRINCESA | U | 20.000 | R$ 0,99 | R$ 19.800,00 |
76 | GAZEBO ARTICULÁVEL 3x3 | MOR | U | 3 | R$ 489,00 | R$ 1.467,00 |
Total do Fornecedor: | R$ 107.933,00 | |||||
Total Geral dos Itens: | R$ 107.933,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DOS PREÇOS
2.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura.
2.2. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos do art. 84 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A presente Ata de Registro de Preços será utilizada pelo MUNICÍPIO DE RIO DO SUL, que será o órgão gerenciados da presente Ata.
3.2. O valor ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é o relacionado na Cláusula Primeira, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Eletrônico nº 164/2024.
3.3. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de Pregão Eletrônico nº 164/2024 e seus Anexos, que a precederam e integram o presente instrumento de compromisso.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E PAGAMENTO
4.1. As despesas decorrentes da presente Ata serão efetuadas à conta do seguinte recurso financeiro:
Dotação Orçamentária | |||||
Dotação | Órgao | Unidade | Ação | Elemento | Vínculo |
286 | 93 | 1 | 2100 | 3339030990000000000 | 150070000000 |
4.2. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega do OBJETO e apresentação da respectiva nota fiscal.
4.3. O Município de Rio do Sul deduzirá quaisquer valores faturados indevidamente.
4.4. Para os casos de rejeição dos produtos e/ou serviços, será prorrogado automaticamente o atestado de recebimento proporcionalmente ao prazo de reposição, o que, consequentemente,
provocará a prorrogação do pagamento da respectiva nota fiscal/fatura, sem qualquer ônus adicional para o Município.
4.5. Nenhum pagamento será efetuado ao Fornecedor enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação contratual, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção monetária.
4.6. No caso de atraso pelo Município, os valores devidos ao Fornecedor serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice INPC (Indice Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE) de correção monetária.
5. CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA
5.1. O material deverá ser entregue de acordo com as especificações do Termo de Referência nas seguintes condições:
a) Diretamente no endereço citado na respectiva Ordem de Compra OC; devidamente embalado e protegido, em perfeito estado de funcionamento/utilização.
b) Será considerado o prazo de máximo e/ou vencimento da Ordem de compra – OC, 10 (dez) dias corridos, contados a partir do recebimento da OC;
c) Deverá ser entregue no horário de expediente do órgão;
6. CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
6.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o fornecedor que:
a) der causa à inexecução parcial da ata;
b) der causa à inexecução parcial da ata que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total da ata;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução da ata;
f) praticar ato fraudulento na execução da ata;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
6.2. Serão aplicadas ao fornecedor que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
6.2.1. Advertência, quando o fornecedor der causa à inexecução parcial da ata, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
6.2.2. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
6.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave;
6.3. Multa:
6.3.1. moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
6.3.2. compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da ata, no caso de inexecução total do objeto e demais transgressões elencadas no subitem 6.1.
6.4. A aplicação das sanções previstas nesta ata não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Município.
6.5. Todas as sanções previstas nesta ata poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.
6.6. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
6.7. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Município ao fornecedor, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada, se houver, ou será cobrada judicialmente.
6.8. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
6.9. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Fornecedor, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021.
6.10. Na aplicação das sanções serão considerados:
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Órgão Gerenciador;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
6.11. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
6.12. A personalidade jurídica do fornecedor poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta ata ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o fornecedor, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
6.13. O Município deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal.
6.14. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
6.15. Os débitos do Fornecedor para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes desta mesma Ata ou de outros contratos administrativos que o Fornecedor possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022, ou outra que vier a substituí-la.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTAMENTO E REVISÃO DOS PREÇOS
7.1. Os preços registrados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contados a partir da data limite para apresentação das propostas.
7.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais poderão ser reajustados, mediante a aplicação do índice INPC (Índices Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3. O reajuste será precedido de solicitação do fornecedor, que deverá ser realizada por meio de protocolo digital, através do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx/x-xxxxxxxx-xx-xxxxxx.
7.4. A concessão do reajuste de preços deverá ser autorizada pelo gestor da Unidade Demandante.
7.5. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.6. Quando o termo inicial do interregno de 12 (doze) meses coincidir com o primeiro dia do mês ou no caso de indisponibilidade do índice de reajuste pactuado, será aplicada a metodologia de recuo de mês e os reajustes subsequentes ocorrerão nos aniversários seguintes, aplicando-se a variação ocorrida no último período.
7.7. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.8. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.9. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.10. Fica assegurado o direito a revisão dos preços avençados, sempre que houver desequilíbrio na equação econômico-financeira firmada, decorrente de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe.
7.11. A Administração terá por obrigação acompanhar, por meio do fiscal da Ata, em conjunto com o gestor da Unidade Demandante, auxiliados pela Divisão de Fiscalização de Contratos e Orçamentos, os preços registrados, agindo sempre que o desequilíbrio econômico-financeiro acarretar em ônus ao erário.
7.12. A Administração não agirá de ofício quando o resultado da revisão incorrer em benefício ao fornecedor.
7.13. O pedido de revisão deverá ser realizado por meio de protocolo digital, através do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx/x-xxxxxxxxxxxx- financeira.
7.14. Os reajustes e revisões serão realizados por termo aditivo.
8. CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1. O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
8.1.1. descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
8.1.2. não retirar a nota de empenho e ou autorização de fornecimento de compra no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
8.1.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
8.1.4. tiver presentes razões de interesse público;
8.1.5. sofrer sanções impeditivas previstas em lei;
8.1.6. for declarado inidôneo ou impedido de licitar ou contratar com o Município de Rio do Sul, nos termos do artigo 156, inciso IV, da Lei Federal nº. 14.133, de 2021.
8.2. O cancelamento do registro de preços, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, serão formalizados por despacho da autoridade competente.
8.3. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
8.3.1. por razão de interesse público; ou
8.3.2. a pedido do fornecedor, que deverá ser formalizado por meio de protocolo digital, através do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx/x- desistenciacancelamento-de-fornecer-item-licitado.
9. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
9.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Fornecedor, de acordo com a presente ata e seus anexos.
9.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas.
9.3. Notificar o Fornecedor, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas.
9.4. Acompanhar e fiscalizar a execução da ata e o cumprimento das obrigações pelo Fornecedor.
9.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.6. Efetuar o pagamento ao Fornecedor do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos na presente ata.
9.7. Aplicar ao Fornecedor as sanções previstas na lei e nesta ata.
9.8. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução da presente ata, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
9.8.1. A Administração terá o prazo de 1 (um) mês, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
9.9. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo Fornecedor no prazo máximo de 1 (um) mês.
9.10. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Fornecedor com terceiros, ainda que vinculados à execução desta ata, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Fornecedor, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
10.1. Cumprir todas as obrigações constantes desta ata e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
10.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
10.3. Comunicar ao Município, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
10.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor da ata ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados.
10.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal da ata, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
10.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Município, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos.
10.7. Entregar ao setor responsável pela fiscalização da ata, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do Fornecedor; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
10.8. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Município e não poderá onerar o objeto da ata.
10.9. Comunicar ao fiscal da ata, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
10.10. Paralisar, por determinação do Município, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
10.11. Manter durante toda a vigência da ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação.
10.12. Cumprir, durante todo o período de execução da ata, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação.
10.13. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal da Ata, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas.
10.14. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento da Ata.
10.15. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da Ata, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
10.16. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Município.
10.17. Cumprir integralmente, no que couber, as legislações atinentes ao ramo de atividade por ela desenvolvida, todas as normas, métodos e especificações da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia).
10.18. O Fornecedor informará na nota fiscal emitida, quando for o caso, o valor a ser retido a título de INSS, a base de cálculo, bem como a alíquota aplicada a esta base de cálculo.
10.19. O Fornecedor que fizer utilização do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários instituído pela Lei Federal Nº 12.546/2011, destacará na nota fiscal emitida, a alíquota, a base de cálculo e o valor a ser retido a título de INSS.
10.20. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
11.1. As Partes declaram estar cientes do inteiro teor da Lei n.º 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados” ou “LGPD”) e obrigam-se a observar e respeitar o dever de proteção de Dados Pessoais, inclusive nos meios digitais, no que diz respeito ao adequado Tratamento de tais dados, devendo ainda, se comprometer a cumprir todas as condições e obrigações dispostas na referida LGPD e demais leis aplicáveis.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Vinculam esta ata, independentemente de transcrição:
12.1.1. O Termo de Referência;
12.1.2. O Edital da Licitação;
12.1.3. A Proposta do Fornecedor;
12.1.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
12.2. Os casos omissos serão decididos pelo Órgão Gerenciador, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
12.3. Fica eleito o Foro da Comarca de Rio do Sul/SC para dirimir os litígios que decorrerem da execução desta ata que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
Rio do Sul, 13 de setembro de 2024.
XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX:05421524957
-03'00'
THOME:05421524957 Dados: 2024.09.18 16:07:58
MUNICÍPIO DE RIO DO SUL
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx
LTDA:00375587000113
RIVIERA TRANSPORTE E CONSTRUCAO
Assinado de forma digital por RIVIERA TRANSPORTE E CONSTRUCAO
LTDA:00375587000113
Dados: 2024.09.19 11:01:22 -03'00'
RIVIERA TRANSPORTE E CONSTRUCAO LTDA
JAIRO
Assinado de forma
digital por JAIRO
WEHMUTH WEHMUTH
JUNIOR:85 900
JUNIOR:85110450
110450900 Dados: 2024.09.18
14:59:22 -03'00'
Contratada