TERMO DE REFERÊNCIA
FEMAR
Processo nº: 6418/2023
Data do Início: 23/03/2023
Rubrica: Folha:
FEMAR
Processo nº: 9421/2023
Data do Início: 08/05/2023
Rubrica: Folha: 63
FUNDAÇÃO ESTATAL DE SAÚDE DE MARICÁDIRETORIA ADMINISTRATIVA
SUPERIENTENDÊNCIA DE PROCESSOS,
CONTRATOS E PAGAMENTOS
GERÊNCIA DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL
TERMO DE REFERÊNCIA
Considerando as disposições da Lei n.º 14.133/2021 e suas posteriores alterações e dos Decretos municipais nos 936/2022 e 937/2022, a Fundação Estatal de Saúde de Maricá – FEMAR, realizará processo licitatório através do procedimento de Sistema de Registro de Preços, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando registrar preços para a AQUISIÇÃO DE CONDICIONADORES DE AR COM SUPORTE DE CONDENSADOR E CORTINAS DE AR, a fim de atender a demanda da FEMAR na consecução de sua atividade fim.
CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (art. 6.º, XXIII, ‘a’ da Lei n.º 14.133/2021)
O presente Termo de Referência tem por objeto a aquisição de condicionadores de ar com suporte de condensador e cortinas de ar, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto Municipal nº 881, de 09 de agosto de 2022.
Na forma exigida pelo Art. 19, §2º da Lei n.º 14.133/2021, é de esclarecer que não foi utilizado o Catálogo Eletrônico de Padronização, instituído por meio da Portaria SEGES/ME n.º 938, de 02 de fevereiro de 2022, tendo em vista que, até o presente momento, só constam no referido catálogo os itens padronizados água mineral natural sem gás1 , café e açúcar2.
Trata-se de bem comum, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica, conforme definido no art. 6º, XIII da Lei n.º 14.133/2021, uma vez que os padrões de desempenho e qualidade estão objetivamente definidos, tendo como base as especificações usuais de mercado;
O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, na forma dos arts. 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021, prorrogável por interesse das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
os fornecimentos tenham sidos prestados regularmente;
seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os fornecimentos tenham sido prestados regularmente;
seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do fornecimento;
seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação; e
seja comprovado que o contrato mantém as condições iniciais de habilitação.
A aquisição de condicionadores de ar com suporte de condensador e cortinas de ar é enquadrado como fornecimento continuado, pois visa atender à necessidade pública de forma permanente e contínua, por mais de um exercício financeiro, assegurando o funcionamento das atividades fins da FEMAR, de modo que sua interrupção pode comprometer a prestação do serviço público e/ou o cumprimento da missão institucional.
O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UNID |
QTD |
1 |
CONDICIONADOR DE AR SPLIT 9.000 BTU'S; 220V, CONTROLE REMOTO SEM FIO; TIMER 24 HORAS; FILTROS ESPECIAIS CONTRA ODORES COM CAPTURA DE PARTÍCULAS DE POEIRA, PÊLO E FUMAÇA; FILTRO PURIFICADOR; FUNÇÃO SLEEP/TIMER; FUNÇÃO SWING; FUNÇÃO TURBO OU EQUIVALENTE; FUNÇÃO INVERTER; CLASSIFICAÇÃO A, SELO PROCEL, CICLO: FRIO OPERAÇÃO SILENCIOSA; VENTILADOR COM PELO MENOS 3 VELOCIDADES; GARANTIA DE NO MÍNIMO 01 ANO. |
UNID |
130 |
2 |
CONDICIONADOR DE AR SPLIT 12.000 BTU'S; 220V; CONTROLE REMOTO SEM FIO; TIMER 24 HORAS; FILTROS ESPECIAIS CONTRA ODORES COM CAPTURA DE PARTÍCULAS DE POEIRA, PÊLO E FUMAÇA; FILTRO PURIFICADOR; FUNÇÃO SLEEP/TIMER; FUNÇÃO SWING; FUNÇÃO TURBO OU EQUIVALENTE; FUNÇÃO INVERTER; CLASSIFICAÇÃO A, SELO PROCEL, CICLO: FRIO, OPERAÇÃO SILENCIOSA; VENTILADOR COM PELO MENOS 3 VELOCIDADES; GARANTIA DE NO MÍNIMO 01 ANO. |
UNID |
253 |
3 |
CONDICIONADOR DE AR SPLIT 18.000 BTU'S; 220V; CONTROLE REMOTO SEM FIO; TIMER 24 HORAS; FILTROS ESPECIAIS CONTRA ODORES COM CAPTURA DE PARTÍCULAS DE POEIRA, PÊLO E FUMAÇA; FILTRO PURIFICADOR; FUNÇÃO SLEEP/TIMER; FUNÇÃO SWING; FUNÇÃO TURBO OU EQUIVALENTE; FUNÇÃO INVERTER; CLASSIFICAÇÃO A, SELO PROCEL, CICLO: FRIO, OPERAÇÃO SILENCIOSA; VENTILADOR COM PELO MENOS 3 VELOCIDADES; GARANTIA DE NO MÍNIMO 01 ANO. |
UNID |
71 |
4 |
CONDICIONADOR DE AR SPLIT 24.000 BTU'S; 220V; CONTROLE REMOTO SEM FIO; TIMER 24 HORAS; FILTROS ESPECIAIS CONTRA ODORES COM CAPTURA DE PARTÍCULAS DE POEIRA, PÊLO E FUMAÇA; FILTRO PURIFICADOR; FUNÇÃO SLEEP/TIMER; FUNÇÃO SWING; FUNÇÃO TURBO OU EQUIVALENTE; FUNÇÃO INVERTER; CLASSIFICAÇÃO A, SELO PROCEL, CICLO: FRIO OPERAÇÃO SILENCIOSA; VENTILADOR COM PELO MENOS 3 VELOCIDADES; GARANTIA DE NO MÍNIMO 01 ANO. |
UNID |
15 |
5 |
CONDICIONADOR DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT PISO TETO 36.000 BTU’S 220V, FUNÇÃO INVERTER; CICLO FRIO; CONDENSADOR E EVAPORADOR TIPO PISO TETO; FUNÇÃO REINÍCIO AUTOMÁTICO; CONTROLE REMOTO SEM FIO; CONDENSADORA VERTICAL COM SERPENTINA EM COBRE; COMPRESSOR ROTATIVO COM TECNOLOGIA INVERTER 220 V (MONOFÁSICO), 60HZ; CLASSIFICAÇÃO A, SELO PROCEL, CICLO: FRIO; GARANTIA DE NO MÍNIMO 01 ANO. |
UNID |
33 |
6 |
CORTINA DE AR 1500 MM. DIMENSÕES: LARGURA 1500 MM X ALTURA 145 MM X COMPRIMENTO 185 MM; VELOCIDADE DO AR: 11 M/S; FREQUÊNCIA: 60 HZ; POTÊNCIA: 160 W; COM CONTROLE REMOTO, VOLUME DE AR: 2800 M³/H; RUÍDO: 52 DB; TENSÃO: 220V COM ACESSÓRIOS PARA FIXAÇÃO. |
UNID |
61 |
7 |
SUPORTE PARA CONDENSADORA DE AR SPLIT UTILIZADO NA INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO DE 9.000 BTU´S EM ALUMÍNIO COM ACESSÓRIOS PARA FIXAÇÃO. |
UNID |
130 |
8 |
SUPORTE PARA CONDENSADORA DE AR SPLIT UTILIZADO NA INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO DE 12.000 BTU´S EM ALUMÍNIO COM ACESSÓRIOS PARA FIXAÇÃO. |
UNID |
253 |
9 |
SUPORTE PARA CONDENSADORA DE AR SPLIT UTILIZADO NA INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO DE 18.000 BTU´S EM ALUMÍNIO COM ACESSÓRIOS PARA FIXAÇÃO. |
UNID |
71 |
10 |
SUPORTE PARA CONDENSADORA DE AR SPLIT UTILIZADO NA INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO DE 24.000 BTU´S EM ALUMÍNIO COM ACESSÓRIOS PARA FIXAÇÃO COM ACESSÓRIOS PARA FIXAÇÃO. |
UNID |
15 |
11 |
SUPORTE PARA CONDENSADORA DE AR SPLIT UTILIZADO NA INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO DE 36.000 BTU´S EM ALUMÍNIO COM ACESSÓRIOS PARA FIXAÇÃO. |
UNID |
33 |
FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, inc. XXIII, alínea “b” da Lei n.º 14.133/2021).
A demanda para aquisição de condicionadores de ar com suporte de condensador e cortinas de ar, advém do processo n° 13493/2022, cujo objeto é a celebração de Contrato de Gestão entre o município de Maricá, por meio da Secretaria de Saúde, e a Fundação Estatal de Saúde de Maricá e tem por objetivo a execução de parte do Plano Operativo (PO) para o gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde na Atenção Primária à Saúde (APS), Atenção Especializada (AESP), operacionalização do Complexo Regulador (CR) e Tratamento Fora do Domicílio (TFD), com fundamento no artigo 37, §8º, da CF/88, na Lei Complementar Municipal n.º 349/2021 e na Lei Municipal n.º 3.092/2021.
A presente contratação se fundamenta na necessidade de promover a climatização dos ambientes, por meio de (i) novos equipamentos de condicionadores de ar do tipo “Split”, (ii) suporte de condensador e (iii) cortinas de ar, a fim de garantir a funcionalidade e o conforto dos empregados da FEMAR e dos demais usuários dos serviços de saúde prestados pelas Unidades de Saúde da Família (USF), em processo de reestruturação – das Unidades de Atenção Especializada.
A climatização dos ambientes é uma exigência que se extrai do conteúdo da Portaria nº. 3.523 do Ministério da Saúde de 28/08/1998 e da Resolução nº 9 da ANVISA de 16/01/2003.
A referida necessidade decorre também da necessidade das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores estabelecidas na Norma Regulamentadora NR 17 – Ergonomia, a qual regulamenta sobre o dever das organizações em promover um ambiente de trabalho em temperatura adequada, cita-se:
17.8 Condições de conforto no ambiente de trabalho
(...)
17.8.4 Nos locais de trabalho em ambientes internos onde são executadas atividades que exijam manutenção da solicitação intelectual e atenção constantes, devem ser adotadas medidas de conforto acústico e de conforto térmico, conforme disposto nos subitens seguintes:
(...)
17.8.4.2 A organização deve adotar medidas de controle da temperatura, da velocidade do ar e da umidade com a finalidade de proporcionar conforto térmico nas situações de trabalho, observando-se o parâmetro de faixa de temperatura do ar entre 18 e 25 °C para ambientes climatizados.
Portanto, vale ressaltar que a climatização dos ambientes de trabalho proporciona um ambiente mais agradável para a execução das atividades administrativas e dos atendimentos aos usuários do sistema público de Saúde de Maricá, além de evitar problemas de saúde que possam ser causados devido as más condições de temperatura.
Salienta-se ainda, que tal contratação se alicerça diante da necessidade de substituição dos aparelhos de ar condicionadores e/ou cortinas de ar devido ao tempo de vida útil avançado, verificados in loco pela Superintendência de Infraestrutura, não sendo possível intervenções corretivas devido a sua depreciação, bem como garantir a disponibilidade de aparelhos adequados para futuras instalações.
Como exposto, a contratação do objeto em questão é indispensável, tendo em vista estar de acordo com as normas técnicas existentes para analisar a viabilidade de soluções de climatização, visando a atender as necessidades da FEMAR.
DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘c’, e art. 40, §1º, inciso I, da Lei nº 14.133/2021)
A solução abrange o fornecimento de aparelhos de ar-condicionado com suporte de condensador e cortinas de ar, sem instalação/desinstalação.
A justificativa para essa contratação se alicerça diante da necessidade de substituição de aparelhos de ar condicionados muito antigos, que para serem consertados, onerariam sobremaneira os cofres públicos e não teriam garantia do produto, bem como para aquisição com intuito de adequação/readequação dos demais espaços.
Ressalte–se que os aparelhos de refrigeração, atualmente utilizados nas unidades de saúde, estão em uso por um longo período de tempo. Além disso, alguns desses aparelhos são pouco eficientes do ponto de vista de consumo de energia, o que aumenta seus custos operacionais e contrariam as práticas de sustentabilidade.
Essa aquisição é importante, ainda, para melhorar as condições de trabalhos dos servidores, atender às normas da NR 17 e conservar as máquinas como computadores e outros equipamentos eletrônicos, bem como propiciar condições climáticas adequadas aos usuários das instalações.
Por fim, o fornecimento dos condicionadores de ar com suporte de condensador e cortinas de ar será parcelado, conforme a necessidade, visando minimizar os custos desnecessários, bem como para garantir que a Administração tenha a discricionariedade de agir conforme suas necessidades, podendo flexibilizar suas despesas, com a devida adequação aos recursos disponíveis, na forma autorizada pelo art. 40, inciso V, alínea b, da Lei nº 14.133, de 2021.
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, alínea ‘d’, da Lei nº 14.133/21)
Os critérios de sustentabilidade devem abranger cada fase do ciclo de vida do objeto quais sejam: produção (extração, qualidade, embalagem), distribuição, uso e destinação final, na forma prevista no art. 6º, XXIII, “c” da Lei n.º 14.133/21.
Tem-se como requisito da presente contratação as disposições estabelecidas na Resolução n.º 310/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que tratam dos critérios de sustentabilidade e proteção ambiental, principalmente no que se refere aos aspectos e/ou exigências abaixo assinaladas:
Que os equipamentos sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2;
Que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr (VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs).
Nos termos do Decreto nº. 2.783, de1998, e Resolução CONAMA nº. 267, de 14/11/2000, que dispõe sobre a proibição da utilização de substâncias que destroem a Camada de Ozônio, é vedada a utilização de qualquer substância que destrói a Camada de Ozônio – SDO abrangidas pelo Protocolo de Montreal, notadamente CFCs, Halons, CTC e tricloroetano, ou de qualquer produto ou equipamento que as contenha ou delas faça uso, à exceção dos usos essenciais permitidos pelo Protocolo de Montreal, conforme artigo 1º, parágrafo único, do Decreto nº. 2.783, de 1998, e artigo 4º da Resolução CONAMA nº. 267, de 14/11/2000.
Todos os produtos deverão possuir Selo PROCEL de Economia de Energia, classificação "A", seguindo as normas do Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE), estando, portanto, autorizados a ostentar a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE), conforme critérios estabelecidos pelo INMETRO.
Só será admitida a oferta de condicionador de ar que possua a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia – ENCE do produto ofertado, nos termos da Portaria INMETRO, que aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade (RAC) e tratada da etiquetagem compulsória”.
A contratada deve conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos;
A contratada deve estar em conformidade com a NR 17 - Ergonomia que dispõe, dentre outras coisas, sobre as condições ambientais de trabalho. No descriminado no item 17.8 da norma regulamentadora.
A contratada deve responsabilizar-se pela correta destinação final de todos os resíduos sólidos gerados pelos produtos fornecidos que necessitam de destinação ambientalmente adequada (incluindo embalagens vazias);
Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente mencionados ao longo deste Termo de Referência, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
os produtos devem ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento;
que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada pelos Órgãos de Controle;
Da vedação de utilização de marca/produto na execução do objeto
Salienta-se que as especificações dos itens, objeto deste Termo de Referência, são suficientes à escolha do futuro contratado, certificando ainda, que não há determinação de marca, nem tão pouco importam em cerceamento da competitividade do certame.
Da Subcontratação
Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
Da Garantia da Contratação
Não haverá exigência da garantia da contratação dos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, por se tratar de objeto de baixo risco e complexidade, conforme descrito no item 1 – Das Condições Gerais da Contratação deste Termo de Referência.
MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
Do Prazo e Local de Entrega
A contar da comunicação formal da CONTRATANTE, o fornecedor terá o prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, para entregar os equipamentos na Superintendência de Suprimentos, na Rod. Xxxxxx Xxxxxxx S/N, Xxxxxx Xxxxxxx – Xxxxxx – RJ, das 9h às 16h em dias úteis, quando serão apontados todos os vícios aparentes remanescentes de sua entrega. Somente após a verificação do enquadramento nas condições exigidas por esta Fundação, dar-se-á o recebimento definitivo.
Caso não seja possível a entrega no prazo estabelecido no subitem anterior, a Contratada deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 5 (cinco) dias úteis de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
Das Condições de Entrega
Os condicionadores de ar, suportes e cortinas de ar, deverão ser novos e entregues acondicionados em suas embalagens originais lacradas, de forma a permitir completa segurança quanto a sua originalidade e integridade, devendo estar acondicionados e embalados conforme praxe do fabricante, protegendo o produto durante o transporte e armazenamento, com indicação do material contido, volume, data de fabricação, fabricante, importador (se for o caso), procedência, bem como, demais informações exigidas na legislação em vigor.
Todos os equipamentos deverão ser acompanhados do manual de instruções em português para uso, conservação e manutenção dos equipamentos.
Qualquer produto será recusado inteiramente caso seja entregue em desconformidade com as especificações técnicas constantes neste Termo de Referência e na proposta vencedora, bem como seja detectado que qualquer componente adquirido não seja novo, apresente vícios ou defeitos, em qualquer de suas partes ou componentes.
No caso de recusa do produto, a empresa contratada terá prazo de 5 (cinco) dias úteis para providenciar a sua substituição, contados a partir da comunicação oficial feita pela FEMAR.
Toda logística para entrega do objeto da contratação no endereço informado, ficará integralmente por conta da contratada.
Do Recebimento do Objeto
O recebimento provisório ocorrerá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelos responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência;
O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento provisório, pelos responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo de recebimento.
O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do fornecimento do objeto, nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
ESPECIFICAÇÃO DA GARANTIA DO OBJETO E DAS CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA (art. 40, §1º, inc. III da Lei n.º 14.133/2021)
Os objetos deverão ser novos e possuir garantia por um período mínimo de 12 (doze) meses em caso de defeito de fabricação.
A garantia dos produtos no prazo mínimo aqui estipulado consiste na prestação, pela CONTRATADA, de todas as obrigações estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor;
O período de garantia dos equipamentos deverá ser contado a partir da data de emissão do comprovante de recebimento definitivo;
A empresa fornecedora dos equipamentos será responsável durante a garantia pela substituição, troca ou reposição dos equipamentos e/ou peças caso apresentem defeitos, avarias ou incompatibilidade com as especificações deste Termo de Referência.
A garantia será prestada contra qualquer defeito de fabricação que o produto venha a apresentar, incluindo avarias no transporte até o local de entrega, vício de qualidade, etc., mesmo depois de ocorrida sua aceitação/aprovação pela FEMAR, sem ônus ou custo adicional para o Contratante;
Os bens que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação do fato à Contratada por outros novos, de primeiro uso, que apresentem padrões de qualidade aos materiais anteriormente entregues;
O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado por igual período, mediante solicitação escrita e justificada da Contratada, desde que haja anuência expressa do Contratante;
Decorrido o prazo para substituição sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pela Contratada, aplicar-se-ão as sanções previstas no item 17 do presente Termo de Referência;
O custo referente ao transporte dos bens cobertos pela garantia será de responsabilidade da Contratada.
A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual;
Casos omissos deverão observar o estabelecido na Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e demais legislações aplicáveis.
DO MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO (art. 6º, inc. XXIII, alínea ‘f’ da Lei n.º 14.133/2021)
Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, conforme art. 25, § 7° da Lei n.º 14.133/2021.
Após o interregno de um ano os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
Da Gestão Contratual
O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133 de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
As comunicações entre a FEMAR e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
A FEMAR poderá convocar representante da Contratada para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por 02 (dois) funcionários a serem designados pela Diretoria Administrativa da FEMAR, ou pelos respectivos substitutos, na condição de representantes da Contratante, conforme art. 117, caput, da Lei nº 14.133/2021:
O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, recomendando o que for necessário a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
Informar ao gestor do contrato, as ocorrências que demandem a adoção de medidas necessárias e saneadoras, bem como quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas;
Examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias e, em caso de descumprimento, informar imediatamente ao gestor do contrato para a adoção das medidas necessárias;
O Gestor do Contrato deverá coordenar as atividades relacionadas à fiscalização, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e encaminhar a documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros.
A Fiscalização técnica deverá acompanhar o contrato com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação ou execução do objeto estão compatíveis com os indicadores estipulados no edital, para efeitos de pagamento conforme o resultado pretendido pela Diretoria Requisitante.
A Fiscalização administrativa deverá acompanhar os aspectos administrativos contratuais quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto ao controle do contrato administrativo e às providências tempestivas nos casos de inadimplemento;
Elaborar relatório final, de que trata a alínea “d”, do inciso VI, do §3º do art. 174 da Lei nº 14.133/2021, com as informações quanto à execução do contrato, concluindo com as lições aprendidas, como forma de aprimoramento das atividades da FEMAR.
O pagamento será efetuado em parcela única, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da certificação de que os itens foram aceitos de forma definitiva, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura contendo a descrição dos itens, quantidades, preços unitários e o valor total, nota de entrega atestada e comprovante de recolhimento de multas aplicadas, se houver, e dos encargos sociais, mediante depósito em conta bancária indicada pela contratada, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste Termo de Referência.
A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ apresentado nos documentos de habilitação;
O pagamento se efetivará após a regular liquidação da despesa, à vista de Nota Fiscal/Fatura apresentada pelo contratado, atestada por, no mínimo, 02 (dois) funcionários do órgão requisitante, na forma do art. 55, §3º, inc. III e art. 64, III do Dec. Municipal n.º 936/2022.
Havendo erro no documento de cobrança ou outra circunstância impeditiva, a liquidação da despesa ficará pendente e o pagamento sustado até que a contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus por parte da contratante.
O pagamento realizado pela contratante não implicará prejuízo de a contratada reparar toda e qualquer falha que se apurar na execução do objeto, nem excluirá as responsabilidades de que tratam a Lei n.º 14.133/2021 e o Código de Defesa do Consumidor, tudo dentro dos prazos legais pertinentes.
DA FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DE FORNECEDOR (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘h’, da Lei nº 14.133/2021)
Da Forma de Fornecimento
O fornecimento do objeto será parcelado, conforme art. 3º, inciso II, do Decreto Municipal nº 937/2022.
Da Utilização do Sistema de Registro de Preços
A escolha do procedimento de Sistema de Registro de Preços visa agilidade nas contratações, tendo em vista que a licitação já estará realizada, as condições de fornecimento estarão ajustadas, os preços e os respectivos fornecedores já estarão definidos. Sendo assim, somente solicitará o fornecimento do objeto, cujo preço foi registrado, quando houver demanda e o fornecedor deverá realizar o fornecimento conforme as condições ajustadas.
Importante destacar que se justifica a adoção do Sistema de Registro de Preços, uma vez que as contratações futuras se darão por meio de entregas parceladas, cuja definição da demanda não é possível ser previamente quantificada com precisão, visando minimizar os riscos de desabastecimento e reduzir os custos necessários - hipóteses do art. 3º, incisos I e II do Decreto Municipal nº 937/2022.
Ressalta-se, ainda, que em observância ao Decreto Regulamentador n° 937/2022, em seu art. 12, inciso II, fica convencionado que a quantidade mínima a ser cotada por item é de 10% (dez por cento), uma vez que tal percentual influi diretamente nos valores apresentados e, tratando-se de produto de fácil percepção junto ao mercado, não há motivo que justifique uma cotação em parâmetros abaixo daqueles apontados em sede de Memória de Cálculo.
Dos Órgãos Participantes do Registro de Preços
Dos Órgãos Não Participantes do Registro de Preços
Conforme preconiza o art. 31 do Decreto Municipal n° 937/2022, é vedado ao órgão gerenciador do Município autorizar a adesão de órgãos e entidades não participantes do Registro de Preços, sejam elas do próprio Município ou de outros entes federativos, na forma do art. 86, §3º, da Lei nº 14.133/2021.
Da Vigência da Ata de Registro de Preços
O presente Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovada que as condições e o preço permanecem vantajosos, nos termos do art. 18 do Decreto Municipal n.º 937/2022.
Do Cancelamento do Registro de Preços
A licitante vencedora terá o seu registro de preço cancelado, a pedido, quando:
comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços por ocorrência de caso fortuito ou de força maior;
o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo dos materiais.
A licitante vencedora terá o seu registro de preço cancelado, por iniciativa da CONTRATANTE, assegurados o contraditório e a ampla defesa, quando:
não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
não cumprir as obrigações de acordo com a Ata de Registro de Preços;
caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nas Notas de Empenho.
Da Habilitação
Para fins de contratação, deverá o fornecedor comprovar os seguintes requisitos de habilitação:
Da Habilitação Jurídica (art. 66, Lei nº. 14.133/2021)
Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
Sociedade empresária estrangeira com atuação permanente no País: decreto de autorização para funcionamento no Brasil;
Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária - inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde tem sede a matriz;
Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Da Habilitações fiscal, social e trabalhista (art. 68, Lei 14.133/2021):
Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), quando couber;
Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), quando cabível;
Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual/Distrital ou Municipal/Distrital, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
Prova de regularidade com a Fazenda Estadual/Distrital ou Municipal/Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual/Distrital ou Municipal/Distrital, relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
Da Habilitação técnica (art. 67, Lei 14.133/2021)
Os critérios de habilitação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
01 (um) atestado, no mínimo, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da Licitante, que comprove a aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto deste Termo de Referência, de forma satisfatória, demonstrando que a Licitante fornece(eu) produtos de natureza similar;
O atestado deverá comprovar que a Licitante forneceu os materiais e acessórios, em quantidade não inferior a 20% (vinte por cento) do quantitativo do objeto previsto, até a data da abertura da sessão pública da licitação;
A fim de comprovar os requisitos acima, a Licitante, caso julgue necessário, poderá encaminhar, juntamente com o atestado, cópias de contratos, Ordens de Serviços/Fornecimento (devidamente assinadas), Notas de Empenho, Notas Fiscais/Faturas ou outros documentos equivalentes.
DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
Conforme dispõe a Lei Complementar nº 123/2006, deverá ser concedido tratamento diferenciado e simplificado as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – ME/EPP, nos itens cotados até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica. Entretanto, tendo em vista o que estabelece os arts. 47 a 49 da referida Lei, os itens cotados acima de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) terão percentual destinado de 20% (vinte por cento), para a participação de ME e/ou EPP’s.
DAS EMPRESAS REUNIDAS EM CONSÓRCIO
Será vedada a participação de empresas reunidas em consórcio, não havendo elementos que justifiquem tal participação no objetivo em apreço. O objeto em questão não se reveste de alta complexidade, tratando-se de simples aquisição de condicionadores de ar com suporte de condensador e cortinas de ar sem serviço de instalação.
DAS COOPERATIVAS
Será vedada a participação de Sociedades Cooperativas, considerando a vedação contida no art. 10 da Instrução Normativa SEGES/MP n.º 5 de 26 de maio de 2017 c/c Instrução Normativa SEGES/MP nº 98 de 26 de dezembro de 2022.
Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência, acompanhado da respectiva nota fiscal;
Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor – Lei n.º 8.078/1990;
Observar os prazos para a execução do fornecimento;
Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas;
Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
Responsabilizar-se pelos encargos fiscais, comerciais e trabalhistas, resultantes da execução do contrato, devendo, portanto, responsabilizar-se por todos os ônus referentes a entrega dos produtos na Diretoria Administrativa, na forma da Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput;
Responder pelos danos causados diretamente à Administração desta Fundação ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da entrega dos itens, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela FEMAR, na forma da Lei nº 14.133/2021, art. 120;
Apresentar, sempre que solicitada, documentos que comprovem a procedência do produto fornecido;
Acatar as instruções emanadas da fiscalização;
A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato, na forma da Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º.
Das Obrigações da Contratante
Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos materiais recebidos provisoriamente com as especificações constantes neste Termo e na proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
Designar funcionários, para acompanhar e fiscalizar o cumprimento contratual, bem como para aprovar a execução do objeto;
Exigir da Contratada, sempre que necessário, a comprovação da manutenção das condições de habilitação e de qualificação exigidas no procedimento de contratação;
Efetuar o pagamento devido, após o adimplemento da obrigação, mediante Nota Fiscal/fatura devidamente atestada, desde que cumpridas todas as formalidades e as exigências da contratação;
Anotar em registro próprio e notificar a Contratada sobre quaisquer falhas verificadas no cumprimento contratual, para fins de correção dentro do prazo estabelecido;
A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, incluindo encargos tributários e trabalhistas, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
DA ESTIMATIVA DE VALOR DA CONTRATAÇÃO
DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, inc. XIV da Lei n.º 14.133/2021)
Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que:
der causa à inexecução parcial do contrato;
der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
der causa à inexecução total do contrato;
deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, na forma do item 13;
ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
apresentar declaração ou documentação inidônea exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do certame;
praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei n.º 14.133/2021);
Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei 14.133/2021);
Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem acima, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei 14.133/2021)
Multa:
moratória de 1% (um por cento) por dia útil de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor global do contrato;
compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
A aplicação das sanções previstas no Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º da Lei n.º 14.133/2021);
Todas as sanções previstas neste Termo de Referência poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º da Lei n.º 14.133/2021).
Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, caput da Lei n.º 14.133/2021);
Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º da Lei n.º 14.133/2021);
Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente;
A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º da Lei nº 14.133/2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (art. 161 da Lei nº 14.133/2021).
As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
As multas serão aplicadas, conforme as infrações cometidas e o nível de gravidade respectivo, indicados nas tabelas a seguir:
TABELA 1
CLASSIFICAÇÃO DAS INFRAÇÕES E MULTAS
NÍVEL |
CORRESPONDÊNCIA (por ocorrência sobre o valor global do Contratada) |
1 (menor ofensividade) |
0,2%. |
2 (leve) |
0,4%. |
3 (médio) |
0,8%. |
4 (grave) |
1,6%. |
5 (muito grave) |
3,2%. |
6 (gravíssimo) |
4%. |
Todas as ocorrências contratuais serão registradas pela FEMAR, que notificará a Contratada.
TABELA 2
INFRAÇÕES E CORRESPONDENTES NÍVEIS
INFRAÇÃO |
|||
Item |
Descrição |
Nível |
|
1 |
Transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do Contrato sem prévia e expresso acordo do CONTRATANTE. |
6 |
|
2 |
Caucionar ou utilizar o Contrato para quaisquer operações financeiras. |
6 |
|
3 |
Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado ciência em razão do cumprimento de suas obrigações sem o consentimento prévio e por escrito do CONTRATANTE. |
5 |
|
4 |
Utilizar o nome do CONTRATANTE, ou sua qualidade de CONTRATADA, em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios e impressos. |
5 |
|
5 |
Deixar de relacionar-se com O CONTRATANTE, exclusivamente, por meio do fiscal do Contrato. |
3 |
|
6 |
Deixar de se sujeitar à fiscalização do CONTRATANTE, que inclui o atendimento às orientações do fiscal do Contrato e a prestação dos esclarecimentos formulados. |
4 |
|
7 |
Deixar de responsabilizar-se pelos produtos e materiais entregues, assim como deixar de substituir imediatamente qualquer material ou objeto que não atenda aos critérios especificados neste termo. |
6 |
|
8 |
Não zelar pelas instalações do CONTRATANTE |
3 |
|
9 |
Deixar de responsabilizar-se por quaisquer acidentes de trabalho sofridos pelos seus empregados quando em serviço. |
6 |
|
10 |
Deixar de responsabilizarem-se pelos encargos trabalhista, fiscal e comercial, pelos seguros de acidente e quaisquer outros encargos resultantes da prestação do serviço. |
6 |
|
11 |
Xxxxxx de observar rigorosamente as normas regulamentadoras de segurança do trabalho. |
6 |
|
12 |
Deixar de manter nas dependências do CONTRATANTE, os funcionários identificados e uniformizados de maneira condizente com o serviço, observando ainda as normas internas e de segurança. |
2 |
|
13 |
Deixar de manter, durante todo o período de vigência contratual, todas as condições de habilitação e qualificação que permitiram sua contratação. |
6 |
|
14 |
Deixar de disponibilizar e manter atualizados conta de e-mail, endereço e telefones comerciais para fins de comunicação formal entre as partes. |
2 |
|
15 |
Deixar de responsabilizar-se pela idoneidade e pelo comportamento de seus prestadores de serviço e por quaisquer prejuízos que sejam causados à CONTRATANTE e a terceiros. |
6 |
|
16 |
Deixar de encaminhar documentos fiscais e todas as documentações determinadas pelo fiscal do Contrato para efeitos de atestar a entrega dos bens e comprovar regularizações. |
4 |
|
17 |
Deixar de resguardar que seus funcionários cumpram as normas internas do CONTRATANTE e impedir que os que cometerem faltas a partir da classificação de natureza grave continue na prestação dos serviços. |
3 |
|
18 |
Deixar de assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias para o atendimento dos prestadores de serviço acidentados ou com mal súbito. |
6 |
|
19 |
Deixar de relatar à CONTRATANTE toda e quaisquer irregularidades ocorridas, que impeça, altere ou retarde a execução do Contrato, efetuando o registro da ocorrência com todos os dados e circunstâncias necessárias a seu esclarecimento. |
5 |
|
20 |
Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, a execução do objeto. |
5 |
|
21 |
Recusar fornecimento determinado pela fiscalização sem motivo justificado. |
3 |
|
22 |
Retirar das dependências da FEMAR quaisquer equipamentos ou materiais de consumo sem autorização prévia. |
3 |
|
23 |
Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes. |
6 |
|
A inexecução do objeto deste Termo de Referência, total ou parcialmente, poderá ensejar a rescisão contratual, na forma dos artigos 137, 138, 139 e 155 da Lei nº. 14.133/2021, com as consequências previstas em lei e neste instrumento;
A rescisão unilateral do Contrato a ser firmado poderá ser determinada pela FEMAR, de acordo com o inciso I do art. 138 da Lei nº 14.133/2021, com as consequências elencadas no art. 139 do referido diploma legal e sem prejuízo das demais sanções impostas pela lei e por esse Termo de Referência;
Constituem motivo para rescisão do Contrato, todos os incisos constantes do art. 137 da Lei nº 14.133/2021;
As formas de rescisão estão previstas no art. 138, Incisos de I a III, da Lei nº 14.133/2021;
Os casos omissos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
A rescisão determinada por ato unilateral e escrita pela Administração, nos casos enumerados nos Incisos I a III do art. 137, da Lei nº 14.133/2021, acarreta as consequências previstas nos Incisos II e IV do art. 156, do mesmo diploma legal, sem prejuízo das demais sanções previstas; nos casos previstos nos Incisos I, II, III, IV e V, § 2º do art. 137, e, V e VII do mesmo artigo, será observado o disposto no § 2º do art. 138;
Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurados o contraditório e a ampla defesa;
A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente;
DO FORO
Ficará eleito o Foro da Comarca de Maricá para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Termo de Referência, assim como do respectivo contrato, renunciando as partes, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Maricá, 14 de junho de 2023.
Elaborado por,
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx
Assessora - Diretoria Administrativa
Mat.: 3.300.046
Responsável Técnico,
Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Superintendente de Infraestrutura
Diretoria Administrativa
Mat.: 3.300.020
Conferido e de acordo,
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Diretor Administrativo
Mat.: 3.300.002
ANEXO A
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Na estimativa do objeto a ser contratado, levou-se em consideração o quantitativo de equipamentos existentes e também uma estimativa de necessidades de novas instalações, substituições por desgaste e/ou ineficiência de demandado equipamento, no intuito de tornar o ambiente de trabalho confortável, agradável e climatizado, garantindo a funcionalidade e conforto dos funcionários e usuários das instalações. Chegou-se, assim, ao seguinte quantitativo estimado:
PRÉDIO TI |
||||||
LOCAL |
9.000 BTU'S |
12.000 BTU'S |
18.000 BTU'S |
24.000 BTU'S |
36.000 BTU'S |
CORTINA DE AR |
CENTRO |
04 |
04 |
- |
- |
- |
- |
UNIDADES DE SAÚDE DA FAMÍLIA EXISTENTES |
||||||
LOCAL |
9.000 BTU'S |
12.000 BTU'S |
18.000 BTU'S |
24.000 BTU'S |
36.000 BTU'S |
CORTINA DE AR |
BAIRRO DA AMIZADE |
- |
09 |
02 |
- |
- |
02 |
BAMBUI |
- |
08 |
- |
- |
01 |
02 |
BARRA |
- |
09 |
- |
- |
- |
02 |
BARROCO |
- |
05 |
03 |
01 |
- |
02 |
CENTRAL |
- |
07 |
02 |
- |
- |
02 |
CHACARA |
01 |
04 |
01 |
- |
- |
02 |
ESPRAIADO |
- |
05 |
- |
- |
- |
02 |
FLAMENGO |
07 |
05 |
02 |
- |
- |
02 |
GUARATIBA |
02 |
02 |
|
- |
- |
02 |
INOÃ I |
04 |
06 |
03 |
- |
- |
02 |
INOÃ II |
02 |
07 |
01 |
- |
- |
02 |
JD ATLÂNTICO |
04 |
06 |
02 |
- |
- |
02 |
MARINELÂNDIA |
02 |
07 |
01 |
01 |
- |
02 |
MUMBUCA |
01 |
10 |
01 |
- |
- |
02 |
PONTA GROSSA |
06 |
06 |
- |
- |
- |
02 |
PONTA NEGRA |
01 |
06 |
- |
- |
- |
02 |
RECANTO |
- |
05 |
- |
- |
- |
02 |
RETIRO |
02 |
05 |
- |
- |
- |
02 |
SACO DAS FLORES |
15 |
03 |
02 |
- |
- |
02 |
SÃO JOSÉ I |
01 |
08 |
03 |
- |
- |
02 |
SÃO JOSÉ II |
01 |
09 |
- |
- |
- |
02 |
SANTA RITA |
03 |
06 |
- |
- |
- |
02 |
UBATIBA |
01 |
10 |
- |
- |
- |
02 |
SÃO BENTO |
15 |
05 |
02 |
- |
- |
02 |
ITAOCAIA VALEY |
13 |
02 |
02 |
- |
- |
02 |
TOTAL |
81 |
155 |
27 |
02 |
01 |
50 |
UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADAS EXISTENTES |
||||||
LOCAL |
9.000 BTU'S |
12.000 BTU'S |
18.000 BTU'S |
24.000 BTU'S |
36.000 BTU'S |
CORTINAS DE AR |
AMBULATÓRIO |
16 |
01 |
- |
- |
12 |
02 |
CAPS AD |
- |
02 |
03 |
01 |
- |
- |
CAPSI |
- |
05 |
01 |
01 |
- |
- |
CAPS III |
- |
08 |
01 |
01 |
- |
- |
CDT |
- |
19 |
- |
- |
- |
- |
CENTRO MATERNO INFANTIL |
01 |
13 |
- |
- |
- |
- |
CENTRO MATERNO INFANTIL (AMPLIAÇÃO) |
12 |
24 |
06 |
04 |
04 |
04 |
CEO BOQUEIRÃO |
01 |
06 |
03 |
02 |
02 |
- |
CEO ITAIPUAÇU |
01 |
- |
20 |
02 |
06 |
- |
RT BARRA |
- |
04 |
- |
- |
- |
- |
RT CENTRO I |
- |
03 |
01 |
- |
- |
- |
RT CENTRO II |
01 |
03 |
- |
- |
- |
- |
SAE-ARAÇATIBA |
13 |
02 |
02 |
02 |
06 |
- |
CER |
- |
04 |
07 |
- |
02 |
05 |
TOTAL |
45 |
94 |
44 |
13 |
32 |
11 |
ITEM |
UNID. |
QUANTITATIVO TOTAL DAS NECESSIDADES DE NOVAS INSTALAÇÕES, SUBSTITUIÇÕES POR DESGASTE E/OU INEFICIÊNCIA DE DEMANDADO EQUIPAMENTO. |
QUANT. |
1 |
Unidade |
CONDICIONADOR DE AR SPLIT 9.000 BTU'S; 220V. |
130 |
2 |
Unidade |
CONDICIONADOR DE AR SPLIT 12.000 BTU'S; 220V. |
253 |
3 |
Unidade |
CONDICIONADOR DE AR SPLIT 18.000 BTU'S; 220V. |
71 |
4 |
Unidade |
CONDICIONADOR DE AR SPLIT 24.000 BTU'S; 220V. |
15 |
5 |
Unidade |
CONDICIONADOR DE AR SPLIT 36.000 BTU'S; 220V. |
33 |
6 |
Unidade |
CORTINA DE AR CONDICIONADO; 220V COM ACESSÓRIOS PARA FIXAÇÃO.; |
61 |
7 |
Unidade |
SUPORTE PARA CONDENSADORA DE AR SPLIT UTILIZADO NA INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO DE 9.000 BTU´S EM ALUMÍNIO COM ACESSÓRIOS PARA FIXAÇÃO. |
130 |
8 |
Unidade |
SUPORTE PARA CONDENSADORA DE AR SPLIT UTILIZADO NA INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO DE 12.000 BTU´S EM ALUMÍNIO COM ACESSÓRIOS PARA FIXAÇÃO. |
253 |
9 |
Unidade |
SUPORTE PARA CONDENSADORA DE AR SPLIT UTILIZADO NA INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO DE 18.000 BTU´S EM ALUMÍNIO COM ACESSÓRIOS PARA FIXAÇÃO. |
71 |
10 |
Unidade |
SUPORTE PARA CONDENSADORA DE AR SPLIT UTILIZADO NA INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO DE 24.000 BTU´S EM ALUMÍNIO COM ACESSÓRIOS PARA FIXAÇÃO COM ACESSÓRIOS PARA FIXAÇÃO. |
15 |
11 |
Unidade |
SUPORTE PARA CONDENSADORA DE AR SPLIT UTILIZADO NA INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO DE 36.000 BTU´S EM ALUMÍNIO COM ACESSÓRIOS PARA FIXAÇÃO. |
33 |
As informações constantes na tabela acima contêm a descrição do item que compõem o objeto do presente processo, apresenta a especificação completa do item a ser adquirido, bem como a indicação das unidades e quantidades estimadas, em função da utilização provável.
Maricá, 14 de junho de 2023.
Responsável Técnico,
Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Superintendente de Infraestrutura
Diretoria Administrativa
Mat.: 3.300.020
De acordo,
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Diretor Administrativo
Mat.: 3.300.002
1 Códigos CATMAT n.º 445484 e n.º 445485;
2 Códigos CATMAT n.º 606522, n.º 606523, n.º 606524, n.º 603269 e 463990.