CONTRATO DE PATROCÍNIO Nº 020/2018
CONTRATO DE PATROCÍNIO Nº 020/2018
Processo nº 6.855/2018
O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, pessoa jurídica
de direito público, estabelecida na Xx. Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx-XX, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 27.165.570/0001-98, neste ato representado pelo prefeito municipal, o Sr. XXXXXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado Xx. Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, XX, XXX 00.000-000, portador do CPF-MF nº 000.000.000-00 e RG nº 961.351 SPTC/ES, doravante denominado PATROCINADOR, e o CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE SÃO SEBASTIÃO, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 31.726.482/0001-95, localizada na comunidade de Monforte Frio, Zona Rural de Conceição do Castelo – ES, XXX 00.000-000, neste ato representado pelo Presidente o senhor XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX, brasileira, portador do CPF N° 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente PATROCINADO, tem, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Patrocínio para Participação em Festa/Evento, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente contrato:
DO OBJETO DO CONTRATO
CLÁUSULA PRIMEIRA – Constitui objeto do presente contrato, O PATROCÍNIO PRESTADO PELO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO-ES - PATROCINADOR AO PATROCINADO, PARA A
PARTICIPAÇÃO DESTE NO EVENTO DA 6ª FESTA DO CAFÉ COM LEITE na rota imperial de acordo com as condições adiante estipuladas.
Parágrafo único – o presente patrocínio atende ao que dispõe as Leis 1.920/2017 e 1.979/2018 e será na forma de Repasse de Recursos Financeiros, de acordo com o § 1º do Art. 3º do Decreto Municipal nº 2.826/2017.
DO EVENTO
CLÁUSULA SEGUNDA - O evento 6ª FESTA DO CAFÉ COM LEITE será realizado no dia 25 de novembro de 2018.
DO PREÇO E DOTAÇÃO ORAMENTÁRIA
CLÁUSULA TERCEIRA - O PATROCINADOR destinará o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) o PATROCINADO para o fim de patrocinar a participação deste no evento 6ª FESTA DO CAFÉ COM LEITE na comunidade de São Sebastião, definido nas cláusulas primeira e segunda deste instrumento.
As despesas ocasionadas pela execução deste convênio correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
012.001 - Secretaria Municipal de Administração; Ficha: 236;
Fonte de Recurso: 1000000; Elemento de despesa: 3350410000;
DA FORMA DE PAGAMENTO
CLÁUSULA QUARTA - - O patrocínio descrito na cláusula anterior será realizado mediante depósito na Conta sob nº 23.494.511, na Agência nº 0146, BANESTES.
CLÁUSULA QUINTA - O pagamento do patrocínio deverá ser realizado até o dia 23 de novembro de 2018 e a partir da assinatura deste contrato.
DAS OBRIGAÇÕES DO PATROCINADO
CLÁUSULA SEXTA – Pela consecução dos objetivos previstos neste contrato, o PATROCINADO, além das obrigações definidas em outras cláusulas do presente instrumento e no Decreto Municipal nº 2.826/2017, se obriga a:
I – Não associar, em hipótese alguma, símbolos e nomes do Município com fins políticos e/ou partidários, principalmente no transcurso de ano eleitoral, ou a quaisquer interesses estranhos ao interesse público;
II – Manter rigorosamente em dia toda documentação pessoal (alvará do corpo de bombeiros, obrigações trabalhistas tributárias e previdenciárias) junto a todos os órgãos competentes;
III – Utilizar equipamentos de segurança exigidos par ao evento, bem como garantir seu perfeito estado de conservação;
IV – Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo PATROCINADOR, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
V – Responsabilizar-se (inclusive por demandas de indenização) referente às relações trabalhistas estabelecidas com toda sua equipe e/ou outros profissionais de qualquer segmento, que venham a prestar qualquer tipo de serviço, não tendo o PATROCINADOR qualquer tipo de controle ou responsabilidade com as contratações ou demandas de qualquer espécie;
V – Responsabilizar-se, inclusive por demandas judiciais por indenização de qualquer espécie, oriundas de qualquer tipo de acidente que possa ocorrer dentro do evento, com a equipe técnica e terceiros (inclusive espectadores e participantes do evento), não respondendo o PATROCINADOR por qualquer tipo de demanda ou reclamação, haja vista o objeto do presente contrato;
VI – Cumprir todos os termos e exigências previstas no Decreto Municipal nº 2.826/2017.
DAS OBRIGAÇÕES DO PATROCINADOR
CLÁUSULA SÉTIMA – Pela consecução dos objetivos previstos neste contrato, o PATROCINADOR, além das obrigações definidas em outras cláusulas do presente instrumento ou estabelecidas em lei, se obriga a:
I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato;
II – Fornecer, às suas expensas, todas as peças do material promocional que será utilizado pelo
PATROCINADO;
II – Efetuar o pagamento conforme prazo e as condições estabelecidas no presente instrumento.
CLÁUSULA OITAVA – O PATROCINADO se compromete a utilizar o valor recebido a título de patrocínio, única e exclusivamente, para permitir sua participação no evento determinado na cláusula segunda deste instrumento, compreendidas aqui as seguintes despesas:
I - Contratação de shows musicais e custeio de despesas de premiações em competições esportivas, de beleza, de resistência, de qualidade de produtos ou outras competições semelhantes ou concursos, todas constantes da programação oficial da festa ou evento;
II - divulgação do evento na imprensa regional e pequenas melhorias no local, se necessário.
Parágrafo único. Este contrato poderá ser rescindido caso o CONTRATANTE utilize o dinheiro ou as demais formas de patrocínio em desacordo com o presente instrumento.
DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS
CLAÚSULA NONA - O PATROCINADO se compromete a prestar contas ao PATROCINADOR, de todas as despesas obtidas para sua participação no evento, na forma prevista no Decreto Municipal nº 2.826/2017.
I- A prestação de contas deverá ser acompanhada das respectivas notas fiscais.
II- É vedada a prestação parcial de contas, devendo o PATROCINADO demonstrar todos os gastos relativos ao patrocínio.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA -O presente contrato será rescindo caso uma das partes descumpra o pactuado nas cláusulas deste instrumento, implicando a devolução do patrocínio, sem prejuízo da multa e demais providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – O PATROCINADOR poderá considerar rescindido o contrato, garantida a prévia defesa, em ocorrendo quaisquer das hipóteses previstas em lei, e ainda, se o PATROCINADO:
I – Deixar de cumprir regularmente quaisquer das cláusulas do presente instrumento;
II – Desatender as determinações regulares dos responsáveis do PATROCINADOR pelo acompanhamento e fiscalização da execução do presente, assim como as de seus superiores;
III – cometer reiteradas faltas na execução do presente contrato;
IV – Tiver fornecido declarações, certificados, atestados, certidões ou quaisquer outras informações falsas, imprecisas ou incorretas durante o processo.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Pela inexecução total ou parcial do contrato, garantida a defesa, poderá o PATROCINADOR aplicar ao PATROCINADO as seguintes sanções, sem prejuízo da rescisão do contrato, se lhe convier:
a) Advertência;
b) Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor global atualizado do contrato.
DO PRAZO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – A vigência do presente contrato é de 30 (trinta) dias, a contar de 01 de novembro de 2018, devendo terminar em 30 de novembro de 2018.
DO FORO
CLÁUSULA QUARTA - Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de Conceição do Castelo-ES.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
Conceição do Xxxxxxx, XX, 00 de novembro de 2018.
XXXXXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito (Patrocinador)
XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX
Presidente do CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE SÃO SEBASTIÃO
(Patrocinado)
TESTEMUNHAS:
1) CPF:
2) CPF:
DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO
CONTRATO DE PATROCÍNIO Nº 020/2018
Processo nº 6.855/2018
PATROCINADO: CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE SÃO SEBASTIÃO
VALOR GLOBAL: R$ 6.000,00
VIGÊNCIA: 01 de novembro de 2018, devendo terminar em 30 de novembro de 2018.
CIÊNCIA DA SERVIDORA DESIGNADA, para fiscalização e controle previstas no Decreto nº 2.886/2017:
Eu, VENERANDA DA PENHA SILVEIRA DA ROCHA, Matrícula nº 001387, lotado na Secretaria Municipal de Administração, declaro-me ciente da designação ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função de Fiscal do CONTRATO DE PATROCÍNIO Nº 020/2018, cujo objeto PATROCÍNIO PRESTADO PELO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO-ES - PATROCINADOR AO PATROCINADO, PARA A PARTICIPAÇÃO DESTE NO EVENTO DA 6ª FESTA DO CAFÉ COM LEITE.
Conceição do Xxxxxxx, XX, 00 de novembro de 2018.