Contract
CONTRATO Nº 002/2019 - ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SAD Nº 005/2018 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE PERNAMBUCO, ATRAVÉS DA AGÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CPRH, E, DO OUTRO LADO, A EMPRESA UNIKA TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA. EM DECORRÊNCIA DA REALIZAÇÃO DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE PREGÃO ELETRÔNICO SAD Nº 1023/2017, PROCESSO Nº 1049.2017.CCPLE-VI.PE.1023.SAD, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 8.666 DE 21.06.1993 E DEMAIS ALTERAÇÕES.
Por este instrumento de Contrato, o ESTADO DE PERNAMBUCO através da AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE - CPRH, autarquia estadual, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 06.052.204/0001-52, com sede na Xxx Xxxxxxx, xx 000, no bairro de Casa Forte, nesta cidade do Recife, Estado de Pernambuco, neste ato representada por seu Diretor Presidente DJALMA SOUTO MAIOR PAES JUNIOR, brasileiro, casado, advogado, CPF 073.324.674- 53, RG: 197.103 SSP/AL, residente e domiciliado em Recife – PE, com fundamento na Lei Federal nº 8.666 de 21.06.1993 e suas alterações e na Lei Estadual nº 12.525 de 30.12.2003, e demais normas atinentes à matéria, daqui por diante designada simplesmente CONTRATANTE e do outro lado a empresa UNIKA TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ(MF) sob o nº 11.788.943/0001-47, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxx, xx 00, Xxxx Xxxxxx xx xxxxxx xx Xxxxxx/XX, XXX: 00.000-000, representada neste ato pela titular da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, a Sra. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXX, brasileira, casada, empresa, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, portadora de cédula de identidade nº 5.909.499 SSP/PE, residente e domiciliada à Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx xx Xxxxx – Xxxxxxxx/XX, XXX: 53.439-290, doravante designada simplesmente CONTRATADA, têm entre si justo e acordado, e celebram o presente CONTRATO mediante as seguintes cláusulas e condições, que mutuamente outorgam e estabelecem, tudo de acordo com o PREGÃO ELETRÔNICO SAD Nº 1023/2017, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 1049.CCPLE-VI.PE.1023.SAD,
devidamente homologado pela autoridade superior, em 23/01/2018.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O presente instrumento contratual tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de copeiragem, visando atendimento à Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH, nos termos da legislação vigente, conforme as especificações técnicas constantes no Termo de Referência referente ao PREGÃO ELETRÔNICO SAD Nº 1023/2017, PROCESSO Nº 1049.2017.CCPLE-VI.PE.1023.SAD. e quantitativo especificado no quadro a seguir:
LOTE 01 | ||||||
Item | e-Fisco | Categoria | Quantitativo de postos | Valor Mensal Unitário R$ | Valor Anual Unitário R$ | Valor Anual Total R$ |
PRESTAÇÃO | ||||||
DE MÃO DE | ||||||
OBRA - Do | ||||||
tipo | ||||||
COPEIRO, | ||||||
com | ||||||
1 | 411036- 6 | jornada de trabalho | 01 | 2.083,10 | 24.997,20 | 24.997,20 |
de 44 | ||||||
horas | ||||||
semanais, | ||||||
de segunda | ||||||
a sexta, | ||||||
diurno. |
CLÁUSULA SEGUNDA: DA DOCUMENTAÇÃO
São partes integrantes deste Contrato, para todos os fins de direito, o processo relativo ao PREGÃO ELETRÔNICO SAD Nº 1023/2017, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 1049.2017.CCPLE-VI.PE.1023.SAD e todos os seus anexos.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO REGIME DE EXECUÇÃO
O regime de execução dos serviços objeto do presente contrato é o de execução indireta por empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA
O contrato vigorará por 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse das partes, nos termos do art. 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA: DO PREÇO
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor mensal de R$ 2.083,10(dois mil e oitenta e três reais e dez centavos), perfazendo um valor total anual de R$ 24.997,20 (vinte e quatro mil novecentos e noventa e sete reais e vinte centavos), conforme estabelecido na proposta.
CLÁUSULA SEXTA: DO REAJUSTE E REVISÃO CONTRATUAL
De acordo com o art. 2º da Lei 12.525/03, alterada pela Lei Estadual 15.834/16, o valor do contrato será reajustado com periodicidade anual, observadas as seguintes disposições:
PARAGRAFO PRIMEIRO - O montante “A” da planilha de custos será reajustado no mesmo período e percentual fixados nas normas coletivas de trabalho de cada categoria, conforme prescreve o art. 2º, inc. II da Lei Estadual 12.525/03, alterada pela Lei Estadual 15.834/16.
PARAGRAFO SEGUNDO - O montante "B" da referida planilha sofrerá reajuste depois de decorridos 12 (doze) meses, contados a partir da data limite para a apresentação da proposta, obedecendo ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, fornecido pelo IBGE, com exceção de benefícios estabelecidos nas normas coletivas de trabalho da respectiva categoria, que serão reajustados no mesmo período e percentual fixados nos respectivos instrumentos, de acordo com o art. 2º, inc. III, da Lei Estadual 12.525/03, alterada pela Lei Estadual 15.834/16.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Havendo interesse das partes contratantes em prorrogar a avença, a empresa contratada deverá pleitear o reajuste dos preços até a data anterior à efetivação da prorrogação contratual, sob pena de, não o fazendo tempestivamente, ocorrer a preclusão do seu direito.
PARÁGRAFO QUARTO – Será assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, de acordo com o art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA FORMA DE PAGAMENTO
O empenhamento somente será efetuado, e consequentemente paga a despesa, na forma prevista neste instrumento CONTRATUAL, se a CONTRATADA estiver inscrita no CADASTRO DE FORNECEDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CADFOR.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATADA é responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O pagamento deverá ser efetuado mensalmente à Contratada em até 30 (trinta) dias do mês subsequente à prestação dos serviços, após comprovação do pagamento dos salários dos empregados vinculados ao contrato, relativos ao mês da competência da prestação dos serviços, e do recolhimento de todos os encargos e contribuições sociais (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Previdência Social, v.g.) inerentes à contratação, correspondentes ao mês da última competência vencida, bem como apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo Gestor do Contrato, no endereço constante do Termo de Referência, anexo ao Edital.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Para comprovação da regularidade dos encargos trabalhistas e previdenciários exigidos no parágrafo anterior, a CONTRATADA deverá apresentar cópia dos documentos relacionados a seguir, sendo autenticadas em Cartório as que constarem autenticação bancária: Registro de Empregados, de cada um dos empregados vinculados aos serviços contratados; Controle de Horas; Convenção, Acordo ou Sentença Normativa de Trabalho, da categoria dos trabalhadores; Certificado de Regularidade do FGTS; GFIP e o arquivo SEFIP;
Comprovante de pagamento dos salários de todos os empregados; Certidão Negativa de Débitos Previdenciários (CND); GPS-Recolhimento à Previdência Social; Demonstrativo do gerenciamento do ambiente de trabalho através de Laudo Técnico fornecido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho (PPRA, nos termos na NR-9; PCMSO, nos termos da NR-7; CAT; PPP outros pertinentes, todas estas Normas Regulamentadoras, do Ministério do Trabalho e Emprego-MTE); Páginas da CTPS com anotações do registro de empregados; Aviso de concessão de férias; Recibo de fornecimento de Vales Transporte e/ou declaração sob as penas da lei da não concessão; Recibo de fornecimento de Vales- refeição, e/ou declaração sob as penas da lei da não concessão; RAIS- Relação Anual de Informações Sociais; Atestados e justificativas de faltas; Termo de rescisão de contrato de trabalho, Guia rescisória de Fundo de Garantia, Xxxxx Xxxxxx e pedido de demissão, Comunicação de Dispensa e Seguro Desemprego, se for o caso.
PARÁGRAFO QUARTO: A CONTRATADA deverá apresentar com antecedência de, no mínimo, 05 (cinco) dias úteis à data de cada pagamento mensal a ser efetuado pela CONTRATANTE, cópias autenticadas de todos os documentos necessários para a comprovação inequívoca do pagamento de todos os encargos trabalhistas e previdenciários exigidos pela legislação, de cada um de seus empregados, referentes ao mês anterior, sob pena de ser vedado o pagamento mensal e, na falta de regularização de suas obrigações no prazo de 10 (dez) dias corridos, rescisão deste Contrato, nos termos do Art. 78, VII, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
PARÁGRAFO QUINTO: A CONTRATANTE somente efetuará o pagamento da última parcela do valor do Contrato, mediante a comprovação, pela CONTRATADA, do pagamento dos direitos rescisórios de todos os seus empregados demitidos, referentes a este Contrato, inclusive, em se tratando de contratos trabalhistas por tempo indeterminado, os relativos ao aviso prévio e à multa do FGTS.
PARÁGRAFO SEXTO: Os Vales Transporte deverão ser entregues pela CONTRATADA aos seus empregados no último dia útil de cada mês anterior ao da respectiva utilização.
PARÁGRAFO SÉTIMO: Os salários dos empregados da CONTRATADA deverão ser pagos até o 5º (quinto) dia útil de cada mês subsequente ao vencido.
PARÁGRAFO OITAVO: A empresa CONTRATADA deve apresentar ao ordenador de despesa, relação detalhada contendo os nomes de seus empregados que prestem, por qualquer tempo, serviços no âmbito da Administração Pública Estadual, direta e indireta, abrangendo todos os órgãos e entidades. Desta relação devem constar, dentre outros que sejam necessários à total identificação de cada empregado: nome completo; número da Carteira de Trabalho (CTPS); data de admissão; data da demissão; cargo ou função; salário inicial e evolução salarial; observações acerca de circunstâncias especiais, tais como existência de contrato de experiência ou por tempo determinado; e local (is) de trabalho, tudo em conformidade com o art. 8º, caput e demais parágrafos, do Decreto Estadual nº 25.304, de 17.03.2003.
PARÁGRAFO XXXX: A CONTRATADA deverá apresentar, a cada cobrança, juntamente com a nota fiscal e fatura, os comprovantes de pagamentos
efetuados aos empregados utilizados na prestação dos serviços, apresentando recibos de salários pagos, cópia autenticada da folha de pagamento, comprovação de pagamento de vale-transporte e vale-refeição, relativos ao mês do serviço prestado discriminado na Nota Fiscal e fatura apresentada; comprovantes de recolhimento das obrigações com o INSS e FGTS, anexando as cópias das guias autenticadas, bem como os comprovantes de quitação das obrigações trabalhistas, em caso de rescisões contratuais ocorridas no mês anterior, observadas as formalidades legais.
PARÁGRAFO DÉCIMO: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, verificados por culpa única e exclusiva da CONTRATANTE, fica convencionado que a taxa de atualização financeira, devida entre a data referida no Parágrafo Segundo e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos Moratórios
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento
VP = Valor da parcela a ser paga
I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: I = (TX/100)/365 I = (6/100)/365 I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - A atualização financeira prevista nesta condição será incluída na Nota Fiscal/Fatura do mês seguinte ao da ocorrência.
CLÁUSULA OITAVA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA, além da disponibilização de mão-de-obra para a perfeita execução dos serviços contratados, obriga-se a:
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
PARÁGRAFO SEGUNDO: Designar por escrito, no ato do recebimento da Autorização de Serviços, preposto(s) que tenha(m) poder(es) para resolução de possíveis ocorrências durante a execução deste contrato;
PARÁGRAFO TERCEIRO: Manter seu pessoal uniformizado, identificando-os mediante crachás com fotografia recente e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s;
PARÁGRAFO QUARTO: Fornecer os materiais especificados no item 17 Do Termo de Referência para os serviços de Copeiragem;
PARÁGRAFO QUINTO: Instruir os seus funcionários a manterem todas as ferramentas e utensílios necessários à execução dos serviços em
perfeitas condições de uso, devendo informar ao Contratante dos utensílios ou demais equipamentos danificados para que possam ser substituídos. Se houver equipamentos elétricos, manuseá-los corretamente, de modo a evitar danos na rede elétrica;
PARÁGRAFO SEXTO: Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de maneira estruturada, mantendo durante o horário comercial suporte para dar atendimento a eventuais necessidades;
PARÁGRAFO SÉTIMO: Nomear encarregados responsáveis pelos serviços, com a missão de garantir o bom andamento dos trabalhos. Estes encarregados terão a obrigação de se reportarem, quando houver necessidade, ao preposto dos serviços do Contratante e tomar as providências pertinentes;
PARÁGRAFO OITAVO: Identificar todos os equipamentos e ferramentas de sua propriedade de forma a não serem confundidas com similares de propriedade da Contratante;
PARÁGRAFO NONO: Cumprir os postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual e/ou municipal e as normas internas de segurança e medicina do trabalho;
PARÁGRAFO DÉCIMO: Instruir seus empregados quanto às necessidades de acatar as orientações da Contratante inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho tais como prevenção de incêndio;
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO: Exercer controle sobre a assiduidade e a pontualidade de seus empregados;
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO: Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, fornecendo todas as ferramentas com observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO: Assegurar que todo empregado que cometer falta disciplinar não será mantido nas dependências da execução dos serviços ou quaisquer outras instalações do Contratante;
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO: Atender de imediato as solicitações do Contratante quanto às substituições de empregados não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços;
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO: Apresentar, quando solicitado, os comprovantes de pagamentos de benefícios e encargos;
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO: Arcar com os encargos trabalhistas e previdenciários dos prestadores de serviços colocados à disposição do Contratante, apresentando mensalmente as guias de recolhimento da CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - INSS, FGTS e ISS do mês anterior ao da fatura de acordo com os prazos expressos no contrato. A inadimplência da Contratada com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferem à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato. (Decreto nº 25.304/03, de 17 de março, Art. 1º, Inciso I);
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO: Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO: Efetuar o pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do presente contrato;
PARÁGRAFO DÉCIMO NONO: Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do Contratante ou a terceiros, ficando obrigada a substituir, reparar ou reembolsar o que danificar, com a urgência requerida;
PARÁGRAFO VIGÉSIMO: Comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, qualquer alteração no Contrato Social ou no endereço comercial;
PARÁGRAFO VIGÉSIMO PRIMEIRO: Cumprir rigorosamente os prazos estipulados, conforme especificados no Termo de Referência e no Contrato, sujeitando-se às penas e multas estabelecidas, além das aplicações daquelas previstas nos arts. 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações;
PARÁGRAFO VIGÉSIMO SEGUNDO: Executar os trabalhos de forma a garantir os melhores resultados, cabendo à Contratada otimizar a gestão de seus recursos, quer humanos quer materiais, com vistas à qualidade dos serviços e à satisfação do Contratante, praticando produtividade adequada aos vários tipos de trabalhos;
PARÁGRAFO VIGÉSIMO TERCEIRO: Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, cumprindo, evidentemente, as disposições legais que interfiram em sua execução;
PARÁGRAFO VIGÉSIMO QUARTO: Manter Profissional Especializado em Segurança do Trabalho para acompanhar os serviços a serem executados pela Contratada, até final do contrato;
PARÁGRAFO VIGÉSIMO QUINTO: Observar conduta adequada na utilização dos materiais, das ferramentas e dos utensílios, objetivando as suas corretas utilizações bem como das instalações onde estão sendo prestados os serviços;
PARÁGRAFO VIGÉSIMO SEXTO: Caberá a Contratada as atividades pertinentes a prestação de serviços de copeiragem, objeto deste Contrato, responsabilizando-se pelo controle de qualidade da sua execução;
PARÁGRAFO VIGÉSIMO SÉTIMO: Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito, após os primeiros socorros realizados pela contratante, bem como no caso de afastamento por qualquer forma de licença, efetuar a substituição no período da licença do respectivo contratado;
PARÁGRAFO VIGÉSIMO OITAVO: A empresa Contratada deverá manter representante legal na capital do Estado de Pernambuco e/ou Região
Metropolitana, com poderes legais para assinar ATAS/CONTRATOS, respondendo por toda e qualquer questão relativa ao contrato a ser firmado entre a Contratada e os órgãos do Poder Executivo Estadual, bem como para processamento e arquivamento de informações durante todo o período da contratação;
PARÁGRAFOS VIGÉSIMO NONO: Caso a empresa Contratada se enquadre no requisito previsto no art. 1º da Lei Estadual nº 15.209/2013, deverá reservar a quantidade de 2% (dois por cento) da mão de obra contratada, por contrato, para atender as condições elencadas no citado dispositivo;
CLÁUSULA NONA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Ao Contratante é reservado o direito de, sem que de qualquer forma haja restrição a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, obrigando-se a:
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da Contratada que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
PARÁGRAFO SEGUNDO: Examinar as Carteiras Profissionais dos empregados colocados ao seu serviço, para comprovar o registro de função profissional;
PARÁGRAFO TERCEIRO: Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados;
PARÁGRAFO QUARTO: Indicar instalações sanitárias para uso dos empregados da Contratada;
PARÁGRAFO QUINTO: Indicar vestiários com armários guarda-roupas para uso dos empregados da Contratada;
PARÁGRAFO SEXTO: Indicar, formalmente, o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual;
PARÁGRAFO SÉTIMO: Encaminhar a liberação de pagamento das faturas da prestação de serviços aprovadas;
PARÁGRAFO OITAVO: Analisar os documentos relativos à comprovação do pagamento de todos os encargos trabalhistas e previdenciários;
PARÁGRAFO NONA: Indicar, coordenar e supervisionar os serviços que deverão ser realizados pelos empregados da Contratada;
PARÁGRAFO DÉCIMO: Designar local para guarda das ferramentas e utensílios;
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO: Efetuar periodicamente a programação dos serviços a serem executados pela Contratada;
CLÁUSULA DÉCIMA: DA GARANTIA
A CONTRATADA, para execução dos serviços objeto desta licitação, prestará no ato da assinatura do contrato, em favor da CONTRATANTE, garantia fixada no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, nos termos do artigo 56, §2º, da Lei nº 8.666/93, podendo a CONTRATADA optar por uma das modalidades de garantia previstas no diploma legal citado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A garantia terá o seu valor atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), sempre que houver reajuste no valor total contratado.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A garantia somente será liberada, após a comprovação inequívoca do pagamento de todos os encargos trabalhistas e previdenciários, por parte da CONTRATADA, mediante cópias autenticadas de todos os documentos exigidos pela Legislação, de cada um dos seus empregados, envolvidos na prestação dos serviços contratados, referentes ao mês anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos financeiros, destinados ao pagamento das despesas previstas neste Contrato, são originários de recursos próprios da CPRH para o exercício 2019, conforme a seguir descrito:
FONTE DE RECURSOS: 0241000000
PROGRAMA DE TRABALHO: 00.000.0000.0000.B648 NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.00
PARÁGRAFO ÚNICO: Nos exercícios seguintes, as despesas correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita mediante apostilamento no início de cada exercício financeiro, sob pena de rescisão antecipada do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS PENALIDADES
Com fundamento no artigo 7° da Lei nº 10.520/2002, a licitante ficará impedida de licitar e contratar com o Estado de Pernambuco e será descredenciada no CADFOR, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
a) Apresentar documentação falsa;
b) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) Falhar na execução do contrato;
d) Não assinar o contrato e/ou ata de registro de preços no prazo estabelecido;
e) Comportar-se de modo inidôneo;
f) Não mantiver a proposta;
g) Deixar de entregar documentação exigida no certame;
h) Cometer fraude fiscal;
i) Xxxxx declaração falsa.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Para condutas descritas nas alíneas “a”, “d”, “e”, “f”, “g”, “h” e “i” do caput desta cláusula, será aplicada multa de no máximo 30% (trinta por cento) do valor do contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O retardamento da execução previsto na alínea “b” do caput desta cláusula, estará configurado quando a CONTRATADA:
a) Deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato após 07 (sete) dias, contados da data constante na ordem de serviço;
b) Deixar de realizar, sem causa justificada, os serviços definidos no contrato por 03 (três) dias seguidos ou por 10 (dez) dias intercalados.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Será deduzido do valor da multa aplicada em razão de falha na execução do contrato, de que trata a alínea “c” do caput desta cláusula, o valor relativo às multas aplicadas em razão do Parágrafo Sexto.
PARÁGRAFO QUARTO: A falha na execução do contrato prevista na alínea “c” do caput desta cláusula estará configurada quando a CONTRATADA se enquadrar em pelo menos uma das situações previstas na tabela 3 do Parágrafo Sexto, respeitada a graduação de infrações conforme a tabela
1 a seguir, e alcançar o total de 20 (vinte) pontos, cumulativamente.
Tabela 1
GRAU DA INFRAÇÃO | PONTOS DA INFRAÇÃO |
1 | 2 |
2 | 3 |
3 | 4 |
4 | 5 |
5 | 8 |
6 | 10 |
PARÁGRAFO QUINTO: O comportamento previsto no subitem “e” do caput desta cláusula estará configurado quando a CONTRATADA executar atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993.
PARÁGRAFO SEXTO: Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:
Tabela 2
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% sobre o valor mensal do contrato |
6 | 4,0% sobre o valor mensal do contrato |
Tabela 3
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDÊNCIA |
1 | Permitir a presença de empregado não uniformizado ou com uniforme manchado, sujo, mal apresentado e/ou sem crachá. | 1 | Por empregado ou por ocorrência |
2 | Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços. | 1 | Por empregado e por dia |
3 | Fornecer informação falsa de serviço ou substituição de material. | 2 | Por ocorrência |
4 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais. | 6 | Por dia e por posto |
5 | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes. | 3 | Por ocorrência |
6 | Utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins diversos do objeto do contrato. | 5 | Por ocorrência |
7 | Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado. | 5 | Por ocorrência |
8 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais. | 6 | Por ocorrência |
9 | Retirar das dependências da Contratante quaisquer equipamentos ou materiais, previstos em contrato, sem autorização prévia do responsável. | 1 | Por item e por ocorrência |
10 | Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia da CONTRATANTE. | 4 | Por empregado e por ocorrência |
Para os itens a seguir, deixar de: | |||
11 | Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal. | 1 | Por empregado e por dia |
12 | Substituir empregado que tenha conduta | 1 | Por empregado |
inconveniente ou incompatível com suas atribuições. | e por dia | ||
13 | Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO. | 1 | Por ocorrência |
14 | Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus funcionários. | 1 | Por ocorrência |
15 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO. | 2 | Por ocorrência |
16 | Efetuar a reposição de funcionários faltosos. | 2 | Por ocorrência |
17 | Efetuar o pagamento de salários | 3 | Por dia e por ocorrência |
18 | Efetuar o pagamento de vales- transportes, vales-refeições, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas. | 2 | Por dia e por ocorrência |
19 | Entregar o uniforme aos funcionários nas datas e periodicidades previstas. | 1 | Por dia |
20 | Apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista e previdenciária. | 2 | Por item e por dia |
21 | Entregar ou entregar com atraso ou incompleta a documentação exigida para o pagamento. | 1 | Por ocorrência e por dia |
22 | Entregar ou entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados para sanar as inconsistências ou dúvidas suscitadas durante a análise da documentação exigida para o pagamento. | 1 | Por ocorrência e por dia |
23 | Entregar a garantia contratual eventualmente exigida nos termos e prazos estipulados. | 1 | Por dia |
PARÁGRAFO SÉTIMO: A sanção de multa poderá ser aplicada à CONTRATADA juntamente com a de impedimento de licitar e contratar estabelecida no caput desta cláusula.
PARÁGRAFO OITAVO: As infrações serão consideradas reincidentes se, no prazo de 07 (sete) dias corridos a contar da aplicação da penalidade, a CONTRATADA cometer a mesma infração, cabendo a aplicação em dobro das multas correspondentes, sem prejuízo da rescisão contratual;
PARÁGRAFO NONO: Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade - PAAP, devendo ser observado o disposto no Decreto Estadual nº 42.191/2015, alterado pelo Decreto Estadual nº 44.948/2017;
PARÁGRAFO DÉCIMO: A critério da autoridade competente, o valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao contratado, inclusive antes da execução da garantia contratual eventualmente exigida, quando esta não for prestada sob a forma de caução em dinheiro;
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO: Caso o valor a ser pago ao contratado seja insuficiente para satisfação da multa, a diferença será descontada da garantia contratual eventualmente exigida;
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO: Caso a faculdade prevista no Parágrafo Décimo não tenha sido exercida e verificada a insuficiência da garantia eventualmente exigida para satisfação integral da multa, o saldo remanescente será descontado de pagamentos devidos ao contratado;
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO: Após esgotados os meios de execução direta da sanção de multa indicados no Parágrafo Décimo Primeiro e Décimo Segundo acima, o contratado será notificado para recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da comunicação oficial;
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO: Decorrido o prazo previsto no Parágrafo Décimo Terceiro, o contratante encaminhará a multa para cobrança judicial;
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO: Caso o valor da garantia eventualmente exigida seja utilizado, no todo ou em parte, para o pagamento da multa, esta deve ser complementada pelo contratado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da solicitação da contratante;
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO: A Administração poderá, em situações excepcionais devidamente motivadas, efetuar a retenção cautelar do valor da multa antes da conclusão do procedimento administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do objeto da licitação ensejará a rescisão do contrato, conforme disposto nos artigos 77 a 80, da Lei Federal nº 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A rescisão do contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos
incisos I a XII e XVII do artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/93, ou nas hipóteses do artigo 79 do mesmo diploma legal, quando cabível.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO GESTOR E DO FISCAL DO CONTRATO
A gestão e fiscalização contratual será de competência e responsabilidade dos cargos abaixo designados:
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Cabe ao Fiscal do Contrato, Chefe do Setor de Serviços da CPRH:
a. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
c. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d. Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
f. Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i. Comunicar formalmente ao Gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Cabe ao gestor do contrato, Gerente da Unidade de Serviços Administrativos e Gerais da CPRH:
I. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
II. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
III. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabíveis, garantindo a defesa prévia à Contratada;
IV. Emitir avaliação da qualidade do serviço;
V. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
VI. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
VII. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
VIII. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
IX. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
X. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A Gestão/fiscalização não excluirá e nem reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, cuja ocorrência não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA SUCESSÃO
O presente instrumento obriga as partes contratantes e os seus sucessores, que, na falta delas assumem a responsabilidade pelo seu integral cumprimento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente contrato reger-se-á pelas normas estabelecidas no Estatuto Federal Licitatório, e pelas regras no edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1023/2017, PROCESSO Nº 1049.2017.CCPLE-VI.PE.1023.SAD, na Proposta de
Preços, e nos casos omissos, aplicar-se-ão os princípios gerais do Direito.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DO REGISTRO
Este instrumento contratual, após obedecer às formalidades legais, deverá ser registrado no Livro de Registro de Contratos da Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DA PUBLICAÇÃO
Conforme disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais alterações, o presente instrumento contratual será publicado no Diário Oficial do Estado na forma de extrato, como condição de sua eficácia.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DO FORO
Com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, as partes elegem o foro da Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, para dirimir as questões oriundas do presente Contrato;
E, para firmeza e como prova de assim haverem entre si, ajustado e contratado, foi lavrado o presente instrumento contratual em 04 (quatro) vias, de igual teor e forma, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Recife, de de 2019.
Xxxxxx Xxxx Diretor Presidente da CPRH
Testemunhas:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Nóia UNIKA TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA.
Contratada
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