EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2014 SMS
O MUNICÍPIO DE IPATINGA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, MEDIANTE O PREGOEIRO, TORNA PÚBLICO QUE REALIZARÁ LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO, DE N.º 017/2014, DO TIPO MENOR PREÇO ITEM, PARA REGISTRO DE PREÇOS DE CONFECÇÃO DE FORMULÁRIOS/SERVIÇOS GRÁFICOS. O INÍCIO DO CERTAME ESTÁ PREVISTO PARA ÀS 13:00 (TREZE) HORAS DO DIA 14 DE ABRIL DE 2015, NA SALA DE REUNIÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, 5º ANDAR NO PRÉDIO DA PMI, À XX. XXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX, X.x 000, XXXXXX.
1. O presente Pregão reger-se-á em conformidade com o Decreto Federal n.º 3.555, de 08/08/2000, as Leis Federais 10.520 de 17/07/02 e 8.666 de 21/06/93, com as devidas alterações, os Decretos Municipais nº 5298/2005 e nº 6984/2011, além da Lei Complementar 123/06 com as devidas alterações e demais normas pertinentes.
DO OBJETO
2. A presente Licitação tem por objeto a seleção de empresa, cujos preços classificados em primeiro lugar serão registrados e incluídos no sistema de Registro de Preços, possibilitando a contratação futura de empresa para CONFECÇÃO DE FORMULÁRIOS/SERVIÇOS GRÁFICOS, segundo as necessidades da Administração, relacionados no anexo I deste edital.
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3. Poderão participar da presente Licitação as empresas legalmente constituídas, cadastradas ou interessadas, cuja atividade seja compatível com o objeto desta Licitação e que atendam a todas as exigências deste Edital e seus Anexos.
3.1. Empresas classificadas como “Micro empresa” ou “Empresa de Pequeno Porte”, interessadas em participar deste certame numa dessas condições, deverão declarar tal intenção conforme item 7.3 deste edital.
3.2. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
3.2.1. Concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
3.2.2. Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas;
3.2.3. Reunidas em consórcio ou grupo de empresas nacionais ou estrangeiras com subcontratação ou forma assemelhada.
3.2.4. Estrangeiras que não funcionem no País.
3.2.5. Empresa ou firma cujo(s) proprietário(s), diretor(es), responsável(is), técnico(s) ou sócio(s) seja(m) servidor, funcionário, empregado ou ocupante de cargo comissionado na Administração Municipal.
3.2.6. A observância das vedações supra é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.
4. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL
4. O Edital poderá ser adquirido no Departamento de Administração do Fundo de Saúde, 5º andar do prédio da Prefeitura Municipal de Ipatinga, situada na Av. Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, n.º 100, Centro, em Ipatinga
– MG, telefax (00)0000-0000/8155, no horário de 12:00 às 18:00 horas, pela importância não restituível de R$ 5,00 (cinco reais) recolhida através dos postos conveniados, ou retirar gratuitamente pelo site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx no link: Avisos de licitações.
4.2 Toda e qualquer alteração que possivelmente ocorrer neste edital, tais como errata, adendo, suspensão ou revogação será enviada aos pretensos licitantes pelo e-mail informado no ato do Cadastramento no referido site;
4.3 As possíveis alterações terão publicidade também no site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx no link: Avisos de licitações.
4.4 A Administração Municipal não se responsabilizará caso o pretenso licitante não acesse o e-mail informado ou não visualize a alteração no site supracitado conseqüentemente desconhecendo o teor dos Avisos publicados.
DAS RESPONSABILIDADES
5.1 DA LICITANTE VENCEDORA
5.1.1 Prestar os serviços de acordo com as especificações do Edital, proposta do Licitante e no prazo determinado;
5.1.2 Fornecer todos os materiais necessários à execução dos serviços e arcar com todos os impostos, responsabilidades trabalhistas, encargos sociais dos técnicos a seu serviço, bem como danos causados ao Município de Ipatinga e a terceiros;
5.1.3 Assumir integralmente a responsabilidade pelas despesas relativas a encargos fiscais, trabalhistas, previdenciárias, e de ordem de classe, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas a funcionários da empresa, ficando o Município de Ipatinga/MG isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos.
5.1.4 Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos a que vier causar ao Município de Ipatinga ou a terceiros, na pessoa de prepostos ou estranhos;
5.1.5 A licitante vencedora não poderá ceder o serviço a qualquer pessoa física ou jurídica, nem subcontratar total ou parcialmente o objeto da presente licitação.
5.1.6 Participar à Fiscalização ou supervisão do Município a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a prestação do serviço, no todo ou em parte, de acordo com o prazo previsto;
5.1.7 A licitante vencedora fica responsável pelo controle da entrega, principalmente, com relação ao(s) valor (es) do(s) serviço(s) licitado(s), não tendo o Município de Ipatinga qualquer responsabilidade em caso de prestação de serviço(s) superior(es) ao discriminado no anexo I e fora do prazo acordado.
5.1.8 Garantir a boa qualidade dos impressos.
5.1.10 Zelar pelo fiel cumprimento da ARP, limitando a execução da mesma ao objeto descrito na Ata de Registro de Preço, sob pena de não recebimento pelo que exceder o quantitativo estimado no Registro de Preços, incorrendo ainda na mesma penalidade, no caso de entrega de bem diverso do descrito.
5.2 DA ADMINISTRAÇÃO
5.2.1 Orientar e fiscalizar a prestação dos serviços;
5.2.2 Recusar, segundo seu exclusivo critério e sem ônus para o Município de Ipatinga, serviço que apresente de qualidade inferior ao ora licitado;
5.2.3 Notificar a Licitante, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas no serviço;
5.2.4 Encaminhar o expediente necessário ao pagamento dos serviços contratados.
DA APRESENTAÇÃO DOS INVÓLUCROS
6. Os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados em envelopes distintos, exceto documentos de credenciamento, devidamente lacrados e rubricados no fecho, no local, dia e hora determinados, contendo as seguintes indicações no seu anverso:
ENVELOPE A – PROPOSTAS DE PREÇOS |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
PREGÃO REGISTRO DE PREÇOS N.º 017/2014 – CONFECÇÃO DE FORMULÁRIOS/SERVIÇOS GRÁFICOS |
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE |
CNPJ: |
EMAIL: |
ENVELOPE B – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
PREGÃO REGISTRO DE PREÇOS N.º 017/2014 – CONFECÇÃO DE FORMULÁRIOS/SERVIÇOS GRÁFICOS |
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE |
CNPJ |
EMAIL: |
6.1. Em nenhuma hipótese será concedido novo prazo para a apresentação dos invólucros.
6.2. O (a) Pregoeiro (a) não se responsabiliza por envelopes endereçados via postal ou por outras formas, entregue em local diverso do determinado, e que, por este motivo, não chegue na data e horário previsto no preâmbulo deste instrumento convocatório.
6.3 Os envelopes enviados via postal ou por outras formas, de licitantes não vencedoras na licitação ficarão disponíveis por um prazo de até 10 dias contados da abertura do certame para recolhimento. Esgotado o prazo os envelopes de habilitação serão descartados.
DO CREDENCIAMENTO
7. Os documentos necessários para credenciamento serão aqueles que comprovem autonomia para oferecimento de lances verbais, podendo ser apresentados em cópias legíveis, autenticadas por meio de cartório competente ou por funcionário autorizado, desde que acompanhada dos originais, sendo:
7.1.1 Ato Constitutivo:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual, acompanhado da última alteração (se) houver;
b) Estatuto ou Contrato Social na íntegra (acompanhado de todas as alterações contratuais) OU a última Alteração Contratual desde que consolidada, devidamente registrados no órgão competente, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos da eleição de seus atuais administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da Diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
7.1.2 Instrumento Público de Procuração ou Instrumento Particular com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente, nos termos do inciso IV, artigo 9º, do Decreto Municipal nº 5.298/2005.
7.1.2.1 Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
7.1.3 DECLARAÇÃO dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo anexo (III).
7.2 O credenciado deverá identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente com foto.
7.3 No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte, para concorrer amparado pela Lei Complementar 123, deverá o proponente apresentar DECLARAÇÃO de que se enquadra em uma dessas condições, conforme modelo anexo (V).
7.3.1 A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da lei complementar 123 caracterizará o crime de que trata o art. 299 do código penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa prevista na lei 8.666/93.
7.4 O licitante que não se credenciar para oferta de lances verbais, apresentando somente os envelopes “A” - Proposta de Preços e “B” - Documentos de Habilitação, concorrerá apenas com o preço apresentado, devendo constar dentro do envelope “A” de Proposta de Preços a DECLARAÇÃO dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação (7.1.3) e a DECLARAÇÃO de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte - ME/EPP (7.3).
7.5 Os documentos apresentados nesta fase serão dispensados na fase de habilitação.
DA PROPOSTA DE PREÇOS
8. No envelope “A”, destinado à proposta de preços deverá:
a) Constar 01 (uma) via, impressa em papel timbrado da licitante, contendo todas as informações constantes do Anexo I, PRINCIPALMENTE OS CÓDIGOS DOS PRODUTOS COTADOS, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datadas, assinadas e rubricadas em todas as suas páginas e anexos, pelo representante legal da licitante proponente.
b) Ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
c) Ser representada com cotação de preços definida no objeto deste Edital e seus anexos, em moeda corrente nacional com até 02 (duas) casas decimais (apenas uma marca por item), expressos em algarismos e por extenso;
d) Constar oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
e) Constar preço unitário pelo qual a empresa se propõe a executar os serviços;
f) O preço de que trata o item anterior deverá expressar o valor proposto para o fornecimento do serviço e incluirá todas e quaisquer despesas com transporte e impostos (CIF);
g) Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros, e, entre os expressos em algarismos e por extenso será considerado este último.
8.1. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo o serviço ser fornecido ao Município sem ônus adicionais.
8.2. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus anexos, forem omissas ou apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
8.3. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação das condições estabelecidas neste Edital e seus
Anexos.
8.4. Indicar na proposta os dados do responsável legal da empresa que assinará a Ata de Registro de Preços (Preços Registrados): nome completo, nº identidade, CPF e endereço para envio da ARP.
8.5. Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
8.6. O preço máximo que o Município de Ipatinga se dispõe a registrar para o serviço relacionado no Anexo I deste edital é o preço médio apurado na pesquisa de mercado feita pela Administração.
DA HABILITAÇÃO
9. O envelope “B”, Documentos de habilitação, deverá conter:
9.1. A documentação relativa à habilitação jurídica consistirá em:
9.1.1 Ato constitutivo:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual, acompanhado da última alteração (se) houver;
b) Estatuto ou Contrato Social na íntegra (acompanhado de todas as alterações contratuais) OU a última Alteração Contratual desde que consolidada, devidamente registrados no órgão competente, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos da eleição de seus atuais administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da Diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
9.1.2 Serão dispensados os documentos do item 9.1, caso tenham sido apresentados na fase do Credenciamento.
9.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no cadastro nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), observada sua validade;
c) Prova de regularidade perante a Fazenda Nacional, expedido conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;
e) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
9.3. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
d) DECLARAÇÃO da empresa licitante de que cumpre o disposto no inciso XXXIII, art.7º da Constituição Federal, no que diz respeito ao trabalho de menores, conforme Xxxxx XXX deste edital.
e) DECLARAÇÃO da Empresa Licitante de que está ciente da obrigação de informar a ocorrência de fatos impeditivos da habilitação na forma do §2º, do art. 32, da Lei 8.666/93, alterado pela Lei 9.648/98, conforme Anexo V do edital.
9.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO- FINANCEIRA
9.4.1 Balanço Patrimonial e DRE - Demonstração de Resultados do Exercício referentes ao Último Exercício Social, assinados pelo representante legal e pelo contador registrado, que comprove a boa situação financeira da Empresa, sendo vedada a sua substituição por Balancetes ou Balanços Provisórios, podendo ser
atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta.
9.4.1.1 - Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, optantes pelo SIMPLES ou pelo regime de Xxxxx Xxxxxxxxx, não estão desobrigadas da exigência acima referente ao item 9.4.1, para efeito de participação nesta Licitação.
9.4.1.2- A Empresa que ainda não encerrou o seu primeiro exercício, deverá apresentar o competente balancete, isto é, o referente ao mês imediatamente anterior à data de publicação do Edital da Licitação, obedecidos os aspectos legais e formais da sua elaboração, sem prejuízo do inciso I, artigo 31 do Estatuto Federal das Licitações e Contratos Administrativos, dado que não estará havendo nenhuma substituição dos Balanços ou Demonstrações Contábeis. Os Balancetes deverão conter dados que dêem parâmetros para a apuração do índice contido no item 9.4.2 do Edital.
9.4.2- Visando reduzir a possibilidade de quebra de contrato por parte das Empresas participantes do certame e os transtornos decorrentes de tal possibilidade, será calculado o índice de Liquidez Geral, considerando- se habilitada a empresa que obtiver o índice ≥ 1 (maior ou igual a um ).
FÓRMULA:
LG = INDICE DE LIQUIDEZ GERAL LG = (AC+RLP) / (PC+ELP)
ONDE:
AC = Ativo Circulante
RLP = Realizável a longo prazo
PC = Passivo Circulante
ELP = Exigível a Longo Prazo
9.4.2.1 Recomenda-se a apresentação do resumo dos cálculos do índice acima, para agilização dos procedimentos de conferência.
9.4.3 A Empresa que apresentar resultado diferente do índice exigido, será habilitada pela demonstração de comprovação de PATRIMÔNIO LÍQUIDO equivalente a 10% (dez por cento) do valor estimado para a futura contratação.
9.4.4 Certidão Negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da Comarca da Pessoa Jurídica Licitante.
9.5. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
9.5.1. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
9.5.2. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado.
9.5.3. Certidões apresentadas com a validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente.
9.5.3.1 Os documentos que não possuírem prazo de validade somente serão aceitas com data não excedente a 90 dias de antecedência da data prevista para apresentação das propostas.
9.5.4. A não apresentação dos documentos exigidos nesta fase implica na inabilitação da licitante e, consequentemente, na desclassificação de sua proposta.
9.5.5. Os documentos a serem apresentados devem pertencer especificamente à matriz ou à filial, não sendo aceita parte da documentação de uma e parte de outra, sob pena de inabilitação, salvo os documentos que somente forem fornecidos à matriz.
9.5.6. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados através de cópias autenticadas por cartório competente ou caso o licitante prefira, por servidor autorizado da Administração (desde que acompanhadas dos originais para conferência), ou ainda, através de publicação em órgão da Imprensa Oficial, com prazo de validade em vigor e padrão de excelência convencionalmente aceito (cópia legível), sendo facultado ao Pregoeiro diligenciar para verificar a autenticidade de cada documento, inclusive das Certidões emitidas através da internet.
9.5.7. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
9.5.7.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.5.8. Documentos emitidos da Internet poderão ter sua autenticidade certificada junto aos sites dos órgãos emissores.
DO PROCESSAMENTO
10. O Pregoeiro e equipe de apoio designados para realização deste certame constam da Portaria nº. 1659 de 04 de julho de 2014 e nº. 1658 de 04 de julho de 2014;
10.1. O início do certame está previsto para às 13:00 (TREZE) HORAS DO DIA 14 DE ABRIL DE 2015, na sala de Reuniões da Secretaria de Saúde, 5º Andar do Prédio da Prefeitura Municipal de Ipatinga, à Av. Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, n.º 100, Centro.
10.2. A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes contendo as Propostas de Preços com os documentos que a instruírem e a Habilitação será pública, dirigida por um Pregoeiro, de acordo com a legislação supracitada e em conformidade com este Edital.
10.3. Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes.
10.4. Serão abertos os envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica.
10.5. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade.
10.6. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro e/ou equipe de apoio fará a abertura do envelope contendo os documentos de habilitação da licitante que apresentou a melhor proposta com finalidade de verificação do atendimento das condições fixadas no edital.
10.7. Verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor.
10.8. Se a oferta não for aceitável ou o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro e/ou equipe de apoio examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
10.9. Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade do Registro de Preços, recusar-se a receber a nota de empenho, aplicar-se-á as sanções cabíveis.
CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11. As propostas serão julgadas e adjudicadas considerando-se o MENOR PREÇO POR ITEM, conforme definidos neste Edital e seus Anexos.
11.1. Será classificada pelo Pregoeiro a proposta de menor preço, em conformidade com o objeto licitado, e as propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% relativamente à de menor preço.
11.2. Não havendo pelo menos 03 (três) propostas nas condições do item 11.1, o Pregoeiro classificará as 03 (três) melhores propostas para que seus autores participem dos lances verbais quaisquer que sejam os preços oferecidos.
11.3. Aos proponentes classificados será dada oportunidade para nova disputa por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes.
11.4. Caso o proponente não mantiver o lance ofertado, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública do Município pelo prazo de até cinco anos, nos termos do artigo 14 do Decreto Municipal 5.298.
11.5. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado, para efeito de posterior ordenação das propostas.
11.6. Após este ato será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço.
11.7. Será considerado empate quando a menor proposta apresentada por Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte for igual ou superior em até 5% (cinco por cento) à proposta melhor classificada.
11.8. Ocorrendo a situação prevista no item anterior, o pregoeiro convocará a Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada para, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, apresentar nova proposta. Não havendo interesse, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem no item 11.7, na ordem classificatório, para o exercício do mesmo direito, aplicando-se as demais disposições do art. 45 da LC123/2006.
11.9. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital a Proposta será desclassificada.
11.10. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa em Sessão e na proposta específica, prevalecerá a da proposta.
11.11. Não será considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista no objeto deste Edital.
11.12. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pelo licitante que a tiver formulado, conforme documentação exigida neste edital.
11.13. Após a análise das propostas, habilitação e avaliação final das mesmas, proceder-se-á à classificação das empresas por ordem crescente de preço unitário e por item, com seu respectivo fornecedor, lavrada a Ata dos preços registrados, sendo o resultado levado a público nos termos do § 1º do Art. 109 da Lei 8.666/93.
11.14. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado pelo pregoeiro o vencedor, com o qual será firmado o compromisso de fornecimento;
11.15. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro e licitantes presentes, ressaltando-se que poderá constar a assinatura da equipe de apoio, sendo-lhes facultado este direito.
12 – DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
12.1. Até o segundo dia útil que anteceder a abertura das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, sob protocolo, no andar térreo desta Prefeitura, à Av. Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 100 – Centro, Ipatinga/MG;
12.2. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente;
12.3. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
DOS RECURSOS
13. Declarado o(s) vencedor (es), qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, sob protocolo, no andar térreo desta Prefeitura, situada na Av. Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 100 – Centro, Ipatinga/MG; ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, conforme o disposto no artigo 4º, inciso XVIII, da Lei 10.520/02; sendo-lhe assegurada vista imediata dos autos.
13.1. A falta de manifestação imediata e motivada do Licitante importará a decadência do direito a recurso.
13. 2. O recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
13.3. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.4. A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento, e, se oral, será reduzida a termo em ata.
13.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no Departamento de Administração do Fundo Municipal de Saúde – Prefeitura Municipal de Ipatinga - nos dias úteis, no horário de 12 às 18 horas. Não serão reconhecidos os recursos interpostos, enviados por fax e vencidos os respectivos prazos legais.
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14. Homologado o resultado da Licitação, os preços serão registrados no Sistema e a prioridade de fornecimento será dada à Empresa licitante vencedora, mediante a assinatura da Ata de Registro de Preços, firmada no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias corridos, contados da notificação e que publicada na Imprensa Oficial terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas neste edital.
14.1. Na hipótese da Empresa Licitante convocada não se apresentar ou desistir de assinar a Ata de Registro de Preços, a Administração aplicará as sanções cabíveis e poderá revogar o item ou a Licitação ou convocar as Empresas Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições impostas a primeira classificada, inclusive quanto ao preço.
14.2. Os preços a serem registrados para os serviços licitados serão, no máximo, os preços médios apurados na pesquisa feita pela Administração, conforme estabelece o artigo 16 do Decreto nº 6.984/2011, ficando os proponentes sujeitos a essa condição.
14.3. Em caso de convocação remanescente, será obedecida a classificação estabelecida, nos termos do item
11.13 deste Edital, obedecendo o § 2º do artigo 17 do Decreto Municipal n.º 5298/05.
14.4. Em caso de alteração no Contrato Social, a empresa registrada deverá informar imediatamente à Comissão Permanente de Registro de Preços e à Comissão de Registro Cadastral, através de Processo Administrativo, protocolado andar térreo da Prefeitura Municipal de Ipatinga, anexando os documentos comprobatórios.
14.5.1 Não serão admitidas:
14.5.1.1 A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação.
14.5.1.2 A alteração de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
14.6. Caso a empresa, cujos preços forem registrados, não cumpra com o estabelecido no item 14.5, o Município de Ipatinga não se responsabilizará pelo pagamento da(s) N.F(s) com o(s) dado(s) diferente(s) do(s) existente(s) na Ata de Registro de Preços.
DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
15. A autorização de prestação de serviços será formalizada mediante a assinatura da Ata de Registro de Preços e a partir da emissão da Nota de Empenho, que recebida pela Licitante Vencedora terá efeito de Contrato de Fornecimento, e que deverá ser retirada no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis da comunicação feita pelo Departamento de Administração do Fundo Municipal de Saúde.
15.1. Caso a Empresa não possa executar os serviços dentro das quantidades solicitadas, ou parte dela, no prazo estipulado, deverá comunicar o fato ao DEFS - Departamento de Administração do Fundo Municipal de Saúde, por escrito, no prazo de 01 (um) dia a partir do recebimento da Nota de Empenho, indicando
o prazo necessário para a entrega. Se não houver comunicação do fato, a Empresa poderá sofrer as sanções descritas na cláusula “Sanções Administrativas” e alíneas, do Edital.
15.2. Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o registrado no sistema de registro de preços.
15.3. As demandas previstas no Anexo I deste Edital e registradas na Ata poderão ter as entregas antecipadas ou adiadas, total ou parcial, em função de aumento ou diminuição do consumo, desde que haja necessidade e interesse da Administração, não sendo facultado extrapolar os limites e ampliar os quantitativos.
15.4. Se na vigência da Ata o primeiro fornecedor registrado desistir do fornecimento, serão aplicadas as sanções cabíveis. Havendo necessidade e interesse, a Administração convocará a segunda empresa Licitante mapeada e assim sucessivamente, se necessário, que mediante a assinatura da Ata e emissão da Nota de Empenho iniciará o fornecimento complementar nas mesmas condições da primeira, mantendo o preço ofertado.
15.5. A prestação de serviço é de inteira responsabilidade do fornecedor e incluirá: carregamento, transporte, seguro, descarga, impostos e qualquer outra despesa adicional.
15.6. A existência de preços registrados não obriga a Administração a adquirir todo o serviço do registro de preços, firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de Licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços a preferência de fornecimento quando o preço oferecido na Licitação específica for igual ao preço registrado e os produtos atenderem as demais condições estabelecidas.
15.7.A partir do recebimento da Nota de Xxxxxxx, o fornecedor terá até 15 (quinze) dias para efetuar a entrega do serviço solicitado, sob pena de serem aplicadas as sanções estabelecidas neste Edital.
15.8. Além das sanções previstas no edital, o não atendimento à solicitação provoca a geração de ocorrência no sistema, sendo esta anexada à Ata de Registro de Preços e ainda encaminhada ao registro cadastral.
DO RECEBIMENTO DO SERVIÇO
16. O setor competente para receber, autorizar, conferir e fiscalizar o objeto desta licitação será a Secretaria Municipal Saúde, observados os Artigos 73 a 76, da Lei Federal nº 8.666/93, sendo que a mesma poderá delegar tais poderes, a seu exclusivo critério, a outros órgãos da Administração.
16.1. Os serviços prestados fora das especificações deste edital, serão devolvidos ao prestador dos serviços, ficando o mesmo responsável pelas correções, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, conforme disciplina este edital e seus anexos.
16.2. Havendo reincidência na prestação dos serviços em desacordo, fica a Empresa sujeita ao cancelamento da Ata de Registro de Preços.
16.3. O Município, reserva-se o direito de não receber os serviços em desacordo com o previsto no instrumento convocatório, podendo cancelar a ARP.
DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DOS SERVIÇOS
17. O materiais deverão ser entregues Almoxarifado Municipal – Av. Xxxxx Xxxxxxx, n° 319, Cidade Nobre, Ipatinga – MG, de segunda à sexta-feira, no horário das 7h às 11h e 12h às 17h ou em outro local pré- estabelecido e acordado com o licitante, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o recebimento da Nota de Empenho.
17.1. Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, recusar-se a receber a nota de empenho, aplicar-se-á as sanções cabíveis.
17.2. Reserva-se á ao Município de Ipatinga o direito de rejeitar os produtos quando julgar que não estejam nas condições estabelecidas no Edital, conforme previsto no art. 76 da Lei 8.666/93, ficando a Licitante Vencedora responsável por recolher e refazer a entrega sem nenhum ônus para o Município de Ipatinga, e num período não superior a 5 (cinco) dias.
17.3. O não cumprimento do prazo acima mencionado implicará na aplicação de sanções administrativas previstas na Lei nº 8.666/93.
18 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E FISCALIZAÇÃO
18.1 O não cumprimento das obrigações contratuais e das condições constantes na ARP a ser firmado sujeitará o infrator às penalidades previstas nos Artigos 81 e 86 a 88 da Lei 8.666/93.
18.2 A Administração e fiscalização da ARP serão exercidas pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS), bem como emanará do mesmo, todas as instruções sobre procedimentos a serem adotados para cumprimento dos serviços;
18.3 A Licitante Vencedora sujeitar-se-á à fiscalização por parte do Município quanto à qualidade e eficiência dos serviços executados, devendo atender todos os pedidos de informação que se fizerem necessários ao Município;
18.4 A existência de fiscalização não eximirá a licitante vencedora de nenhuma responsabilidade pela execução dos serviços.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
19. As despesas decorrentes da execução do objeto desta Licitação, correrão por conta da dotações orçamentárias n.º 2073.3390394800; 2087.3390394800; 2065.3390394801; 2068.3390394800; 2046.3390394800; 2048.3390394800; 2049.3390394800; 2052.3390394800; 2056.3390394800; 2081.33904800; 2066.3390394800; 2078.3390394800 do orçamento vigente no Município de Ipatinga ou pelas que vierem substituí-la no próximo exercício, podendo ser inseridas outras que se fizerem necessárias, desde que justificadas.
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
20. O pagamento dos produtos fornecidos em conformidade com as necessidades e exigências do Município de Ipatinga, será feito em moeda corrente no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de recebimento carimbada na Nota Fiscal relativa à quantidade efetivamente fornecida, desde que não haja nenhuma pendência ou reclamação a ser solucionada.
20.1. O pagamento somente será efetuado mediante a comprovação de regularidade para com as obrigações trabalhistas, previdenciárias e com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
20.2. A Nota Fiscal deverá ser emitida com o mesmo CNPJ apresentado na fase de habilitação.
20.3. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo para pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
20.4 Qualquer forma de inadimplência da licitante acarretará a interrupção do pagamento de que trata o item anterior, não ensejando pelo atraso, cobrança de juros, nem correção monetário em face da Administração.
DAS COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS
21. No caso de atraso no pagamento, os preços serão atualizados pelo IPCA- Índice Geral de Preços ao Consumidor Amplo, do IBGE ou por outro índice que vier a substituí-lo, calculado “pro-rata tempore” entre a data de vencimento e a do efetivo pagamento.
21.1. A atualização dos preços por atraso de pagamento só será feita nos casos em que ficar comprovada a responsabilidade do Município de Ipatinga.
DURAÇÃO
22. A Ata de Registro de Preços terá a validade de 01 (um) ano a partir da data de sua assinatura, não cabendo nenhuma prorrogação, ou até que se tenha consumido todo o quantitativo registrado, prevalecendo o que ocorrer primeiro.
22.1 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se-lhe a realização de Licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando o preço oferecido na Licitação específica for igual ao preço registrado e os serviços atenderem às demais condições estabelecidas.
DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
23. O nivelamento dos preços registrados será acompanhado e apurado pelo Município de Ipatinga, mediante Pesquisa de Mercado a ser realizada semestralmente.
00.0.Xx alterações dos preços registrados na ARP, porventura necessárias em razão de variações dos preços praticados no mercado, obedecerão ao disposto no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/1993.
23.1.1 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Município de Ipatinga deverá:
23.1.1.1 convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
23.1.1.2. frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
23.1.2. convocar os licitantes remanescentes do procedimento licitatório, visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de registro e classificação.
23.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Município de Ipatinga poderá:
23.2.1. negociar os preços;
23.2.2. frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;
23.2.3. convocar os licitantes remanescentes do procedimento licitatório, visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de registro e classificação.
23.3. A solicitação do fornecedor ou prestador de serviços para cancelamento ou realinhamento do registro de preço, não o desobriga do fornecimento dos produtos ou da prestação dos serviços até a decisão final do Município de Ipatinga, a qual deverá ser prolatada no prazo máximo de 30 (trinta) dias. É facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas, caso não aceitas as razões do pedido.
23.4. Qualquer questionamento sobre preço registrado deverá ser feito via Processo Administrativo, devendo o fornecedor lavrar a ocorrência, ficando obrigado a cumprir a execução dos serviços solicitados pela Administração até o término da análise do pedido, devendo a decisão final ser proferida em no máximo 30 dias.
23.5. Em qualquer hipótese, nenhum preço poderá ser superior ao Preço de Referência apurado na Pesquisa de Mercado feita pela Administração.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
24. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da Contratada, sujeitando-se, dentre outras, às seguintes penalidades, aplicáveis por representação da Secretaria Municipal de Administração e aprovadas pelo Prefeito:
24.1. Advertência;
24.2. Multas;
24.3. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal, nos termos do artigo 7º da Lei Federal 10520/02;
24.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinados da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
DAS MULTAS
25. A licitante vencedora sujeitar-se-á à multa nos seguintes casos, calculada sobre o valor global da nota de empenho:
a) será de 0,034% (zero virgula zero trinta e quatro por cento) por dia de atraso, caso venha incorrer em atraso no fornecimento dos produtos;
b) será de 4% (quatro por cento), caso venha se conduzir culposamente no curso do fornecimento, infringindo por negligência, imprudência ou imperícia, as cláusulas deste Edital;
c) será de 5% (cinco por cento), por se conduzir dolosamente durante o fornecimento dos produtos;
d) até 10% (dez por cento), caso venha desistir do fornecimento, sem prejuízo de outras cominações legais;
25.1. As multas serão automaticamente descontáveis dos créditos que a empresa tenha junto ao Município, devendo ser aplicadas por representação da Secretaria Municipal de Saúde e aprovação da Prefeita Municipal.
25.2. Serão considerados motivos de força maior para isenção de multa:
a) greve generalizada dos empregados da empresa vencedora;
a) interrupção dos meios normais de transportes;
c) acidente que implique em retardamento da execução do fornecimento sem culpa por parte da licitante vencedora.
DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
26. A Administração poderá cancelar o registro de um beneficiário da ata quando:
26.1. o beneficiário descumprir as condições da ARP;
26.1.1. o beneficiário não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
26.1.2. o beneficiário não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
26.1.3. tiver presentes razões de interesse público.
26.1.4. não prestar serviço ou retardar a prestação total ou parte dos serviços solicitados e empenhados pela Administração, sem autorização prévia desta;
26.1.5. prestar serviços diferente daqueles apresentados, sem qualidade.
26.1.6. havendo reincidência de devolução de produtos referentes ao serviço;
26.1.7. subcontratar, total ou parcial o fornecimento;
26.1.8. ficar caracterizado a prática de consórcio ou conluio;
26.2. O beneficiário poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução contratual, devidamente comprovado.
26.3. O cancelamento da Ata de Registro de Preços, a pedido do fornecedor será processado no prazo de 30 (trinta) dias, ficando a detentora do registro obrigada a cumprir o fornecimento neste período e acatar a decisão final, caso a Administração não aceite as razões do pedido.
26.4. O cancelamento da Ata de Registro de Preços provocado pelo fornecedor em decorrência de faltas cometidas e atos injustificáveis será devidamente autuado no respectivo Processo Administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, e será formalizado por despacho da autoridade competente.
26.5 Diante do cancelamento da ARP na hipótese do artigo supra, havendo necessidade e interesse, a Administração poderá convocar a segunda empresa Licitante classificada e assim sucessivamente, se necessário, que mediante a assinatura da Ata e emissão da Nota de Empenho iniciará o fornecimento complementar nas mesmas condições da primeira, inclusive quanto ao preço.
27. DO PRAZO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
27.1. A Adjudicatária deverá assinar a ARP dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da convocação, junto ao Departamento do Fundo Municipal de Saúde / SMS, na Xx. Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xx. 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX.
27.2 O não atendimento da convocação por parte da adjudicatária para a assinatura do contrato, ou sua recusa injusta em assiná-los, no prazo definido pelo Secretário Municipal de Saúde será configurado como descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se o infrator às penalidades legalmente estabelecidas, em especial o que dispõe o item “das sanções administrativas” deste Edital.
DISPOSIÇÕES FINAIS
28. Integram este Edital:
a) Anexo I – Descrição dos Suprimentos/ Modelo de Proposta Comercial;
b) Anexo IA - Termo de referencia unificado
c) Anexo II – Declaração da empresa licitante de que cumpre o disposto no inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal, no que diz respeito ao trabalho de menores;
d) Anexo III - Modelo de Declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação deste Edital;
e) Anexo IV - Declaração de inexistência de fato que possa impedir a sua habilitação na licitação;
f) Anexo V – Modelo de Declaração de ME ou EPP;
g) Anexo VI- Minuta da Ata de Registro de Preço.
28.1 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
28.2. Fica assegurado ao Município o direito de, no interesse da Administração, revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
28.3. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Município não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
28.4. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
28.5 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
28.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
28.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no Município.
28.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública de pregão.
28.9. As quantidades fixadas no Anexo I são estimativas totais, devendo ser respeitado o limite máximo previsto.
28.10. O valor global estimado para esta Licitação é de R$ 1.329.232,11 (Um milhão, trezentos e vinte e nove mil, duzentos e trinta e dois reais e onze centavos).
28.10.1. A Pesquisa de Mercado contendo os preços de referência consta nos autos do processo permanecendo com vista franqueada aos interessados no Departamento de Administração do Fundo de Saúde/5º andar da Prefeitura Municipal de Ipatinga, nos dias úteis no horário de 13 às 17 horas.
28.11. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura prestação do serviço.
28.12. A existência de preços registrados não obriga a Administração a adquirir todos os itens do registro de preços, firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de Licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços a preferência de fornecimento quando o preço oferecido na Licitação específica for igual ao preço registrado e os produtos atenderem as demais condições estabelecidas.
28.13. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus Anexos deverá ser encaminhado ao Pregoeiro, até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas de forma oficial, na Prefeitura Municipal de Ipatinga - Av. Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 100 – Centro, 5o. andar - Departamento de Suprimentos de 12:00 às 18:00 hs ou por meio de correio eletrônico no endereço xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
28.14. As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal (00) 0000-0000.
28.15. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes do Decreto n.º 3.555, publicado no DOU de 09 de agosto de 2000.
28.16. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Comarca de Ipatinga/MG, com exclusão de qualquer outro.
Ipatinga, 24 de Março de 2015.
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Secretário Municipal de Saúde
PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 017/2014 – SMS
ANEXO I - DESCRIÇÃO DOS SUPRIMENTOS / MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
CÓD. | DESCRIÇÃO | DESCRIÇÃO DETALHADA | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR GLOBAL |
1942.1 | FORMULÁRIO A4 - FRENTE E VERSO, 1 COR E 2 VINCOS | FORMULÁRIO A4 - FRENTE E VERSO, 1 COR E 2 VINCOS: FORMULÁRIO, EM PAPEL AP, TAMANHO A4, A COR BRANCA, GRAMATURA 120 G/M², IMPRESSÃO EM COR ÚNICA, FRENTE E VERSO, COM 2 VINCOS. | 3552 | ||
1942.2 | FORMULÁRIO A4 - FRENTE,UMA COR | FORMULÁRIO A4 - FRENTE,UMA COR, BL 14 FLS: FORMULÁRIO, EM PAPEL AP, TAMANHO A4, COR BRANCA,GRAMATURA 75 G/M², IMPRESSÃO EM COR ÚNICA,SOMENTE FRENTE, CONJUNTO CONTENDO 1ª E 2ª VIAS, TOTALIZANDO UM BLOCO COM 14 FOLHAS. | 1740 | ||
1942.3 | FORMULÁRIO A4 - FRENTE, 1 COR | FORMULÁRIO A4 - FRENTE, 1 COR, BL 100 FLS. FORMULÁRIO TAMANHO A4, EM PAPEL BRANCO, GRAMATURA 75 G/M², IMPRESSÃO EM COR ÚNICA, SOMENTE FRENTE, BLOCO COM 100 FOLHAS. | 12764 |
1942.4 | FORMULÁRIO A4 - FRENTE, 2 VIAS E 1 COR: | FORMULÁRIO TAMANHO A4, EM PAPEL BRANCO GRAMATURA 75 G/M², IMPRESSÃO EM COR ÚNICA,SOMENTE FRENTE, DUAS VIAS CARBONADA, BLOCO COM 100 FOLHAS. | 5520 | ||
1942.5 | FORMULÁRIO A4 - FRENTE E VERSO 1 COR | FORMULÁRIO A4 - FRENTE E VERSO 1 COR, FL. 100 FOLHAS: FORMULÁRIO TAMANHO A4, EM PAPEL BRANCO,GRAMATURA 75 G/M², IMPRESSÃO EM COR ÚNICA, FRENTE E VERSO, BLOCO COM 100 FOLHAS. | 39100 | ||
1942.6 | FORMULÁRIO A3 - FRENTE E VERSO 1 COR | FORMULÁRIO A3 - FRENTE E VERSO 1 COR: FORMULÁRIO TAMANHO A3, EM PAPEL BRANCO, GRAMATURA 75 G/M², IMPRESSÃO EM COR ÚNICA, FRENTE E VERSO. | 31080 | ||
1942.7 | FORMULÁRIO X0 - XXXXXX, 0 XXX | XXXXXXXXXX X0 - XXXXXX, 0 COR: FORMULÁRIO EM PAPEL AP, TAMANHO A3, NA COR BRANCA,GRAMATURA 180 G/M², IMPRESSÃO EM COR ÚNICA, SOMENTE FRENTE,COM 1 VINCO NO MEIO. | 9240 | ||
1943.1 | FORMULÁRIO 10X13 CM,FRENTE,1 COR | FORMULÁRIO 10X13 CM,FRENTE,1 COR FORMULÁRIO TAMANHO 10X13 CM,EM PAPEL BRANCO,GRAMATURA 75 G/M², IMPRESSÃO EM COR ÚNICA,SOMENTE FRENTE,BLOCO COM 100 FOLHAS. | 1980 |
1943.2 | FORMULÁRIO 11X23,5 CM,FRENTE,2 CORES | FORMULÁRIO TAMANHO 11X23,5 CM,EM PAPEL BRANCO E COLORIDO,GRAMATURA 75 G/M², IMPRESSÃO EM DUAS CORES,SOMENTE FRENTE, COM NUMERAÇÃO PROGRESSIVA NA COR VERMELHA NO TERÇO ESQUERDO E DIREITO,PONTILHADO NO TERÇO ESQUERDO PARA DESTAQUE,BLOCO COM 10 FOLHAS. | 1440 | ||
1943.3 | FORMULÁRIO 12X8 CM,FRENTE, 1 COR | FORMULÁRIO TAMANHO 12X8 CM,EM PAPELBRANCO,GRAMATURA 75 G/M², IMPRESSÃO EM COR ÚNICA,SOMENTE FRENTE, BLOCO COM 100 FOLHAS. | 1040 | ||
1943.4 | FORMULÁRIO 14X11 CM,FRENTE,2 CORES | FORMULÁRIO 14X11 CM,FRENTE,2 CORES FORMULÁRIO TAMANHO 14X11 CM,EM PAPEL BRANCO,GRAMATURA 75 G/M²,IMPRESSÃO EM DUAS CORES (CORPO DO FORMULÁRIO EM COR PRETA E NUMERAÇÃO SEQUENCIAL NA COR VERMELHA), SOMENTE FRENTE,BLOCO COM 100 FOLHAS. | 3560 | ||
1943.5 | FORMULÁRIO 20X8 CM, FRENTE E VERSO 1 COR,EM PAPEL CARTÃO | FORMULÁRIO EM PAPEL CARTÃO,TAMANHO 20X8 CM,NA COR BRANCA E IMPRESSÃO EM COR ÚNICA,FRENTE E VERSO,COM VINCO NO MEIO PARA DOBRA.SEPARADOS EM PACOTES COM 100 UNIDADES. | 3080 |
1943.6 | FORMULÁRIO 22X15,5 CM,FRENTE E VERSO 1 COR,EM PAPEL CARTÃO | FORMULÁRIO EM PAPEL CARTÃO,TAMANHO 22X15,5 CM,NA COR BRANCA E IMPRESSÃO EM COR ÚNICA,FRENTE E VERSO COM VINCO NO MEIO PARA DOBRA,SEPARADOS EM PACOTES COM 100 UNIDADES. | 7400 | ||
1943.7 | FORMULÁRIO, FRENTE E VERSO, 1 COR, TAMANHO OFÍCIO, EM PAPEL CARTÃO | FORMULÁRIO EM PAPEL CARTÃO,TAMANHO OFÍCIO,NA COR BRANCA E IMPRESSÃO EM COR ÚNICA,FRENTE E VERSO COM VINCO NO MEIO PARA DOBRA, SEPARADOS EM PACOTES COM 100 UNIDADES. | 3440 | ||
1944.1 | FORMULÁRIO 1/2 - FRENTE,1 COR | FORMULÁRIO 1/2 - FRENTE,1 COR FORMULÁRIO TAMANHO 1/2 OFÍCIO,EM PAPEL BRANCO, GRAMATURA 75 G/M², IMPRESSÃO EM COR ÚNICA,SOMENTE FRENTE,BLOCO COM 100 FOLHAS. | 3628 | ||
1944.2 | FORMULÁRIO ½ OFÍCIO - FRENTE 2 CORES | FORMULÁRIO ½ OFÍCIO - FRENTE 2 CORES FORMULÁRIO TAMANHO ½ OFÍCIO,EM PAPEL BRANCO, GRAMATURA 75 G/M²,IMPRESSÃO EM DUAS CORES (CORPO DO FORMULÁRIO EM COR PRETA E NUMERAÇÃO SEQUENCIAL NA COR VERMELHA),SOMENTE FRENTE, PONTILHADO NO TERÇO INFERIOR PARA DESTAQUE.BLOCO COM 100 FOLHAS. | 21240 |
1944.3 | FORMULÁRIO 1/2 OFÍCIO-FRENTE,2 VIAS 1 COR | FORMULÁRIO TAMANHO 1/2 OFÍCIO,EM PAPEL BRANCO,GRAMATURA 75 G/M², IMPRESSÃO EM COR ÚNICA,SOMENTE FRENTE, DUAS VIAS CARBONADA,BLOCO COM 100 FOLHAS. | 2080 | ||
1944.4 | ETIQUETA EM PAPEL ADESIVO 0,5X6 CMFRENTE, 1 COR | ETIQUETA EM PAPEL ADESIVO, TAMANHO 0,5X6 CM,COLORIDA, CARTELAS COM 36 UNIDADES. (ETIQUETAS PARA IDENTIFICAÇÃO DE SORO NAS CORES:AZUL,LARANJA, PRETA, ROXA,VERDE E VERMELHA). | 2720 | ||
1944.7 | ETIQUETA EM PAPEL ADESIVO 5X3 CM FRENTE, 1 COR | ETIQUETA EM PAPEL ADESIVO,TAMANHO 5X3 CM,NA COR BRANCA E IMPRESSÃO EM COR ÚNICA,SEPARADAS EM PACOTES COM 50 UNIDADES. | 4000 | ||
1944.8 | ENVELOPE FICHA OURO 36X25 CM | ENVELOPE FICHA OURO 36X25 CM ENVELOPE FICHA OURO,TAMANHO 36X25 CM,EM PAPEL AP, GRAMATURA DE 180 G/M², COR AMARELO OURO,IMPRESSÃO EM COR UNICA, COM ABERTURA NA PARTE SUPERIOR. | 34440 | ||
1945.1 | IMPRESSO 30X21 CM,FRENTE E VERSO, 2VINCOS | IMPRESSO TAMANHO 30X21 CM,PAPEL AP 180 GRS,NA COR BRANCA COM ESCRITA PRETA, FRENTE E VERSO,2 VINCOS NA DOBRA. | 62400 |
1945.2 | IMPRESSO 28X10 CM,FRENTE E VERSO,1 VINCO | IMPRESSO 28X10 CM,FRENTE E VERSO,1 VINCO IMPRESSO TAMANHO 28X10 CM, EM PAPEL AP BRANCO, 180 GRS,ESCRITA XXXXX,XXXXXX X XXXXX,XXX 0 XXXXX XX XXXX XX XXXXX. | 8040 | ||
1945.3 | IMPRESSO 30X21 CM,CORES DIVERSAS, 2 VINCOS,FRENTE E VERSO | IMPRESSO TAMANHO 30X21 CM EM DIVERSAS CORES,2 VINCOS NA DOBRA ESCRITA EM CORES DIVERSAS, FRENTE E VERSO,PAPEL AP 180 GRS. | 2400 |
1945.5 | PASSAGEM SOCIAL (50X1)6,5X15,5 XCM | PASSAGEM SOCIAL (50X1)6,5X15,5 XCM CONFECÇÃO DE BLOCOS DE PASSAGENS PARA USO DE PACIENTES NO TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL MEDINDO APROXIMADAMENTE 6,5 CM X 15,5 CM. BLOCO TIMBRADO CONTENDO O BRASÃO DA PMI COLORIDO NO CANHOTO E NO BILHETE A SER DESTACADO, SEPARADO POR FAIXA PONTILHADA, BORDAS E VAMPOS NA COR PRETA. NUMERAÇÃO PROGRESSIVA EM VERMELHO NEGRITO.O CAMPO PASSAGEM SOCIAL DEVERÁ SER PREENCHIDO NA COR AZUL CLARA E AO FUNDO DO BILHETE NA PARTE A SER DESTACADA E ENTREGUE PARA O USO DO PACIENTE DEVERÁ CONTER A PALAVRA INTRANSFERÍVEL EM VERMELHO. NO CAMPO VALOR DEVERÁ CONTER O VALOR DA TARIFA VIGENTE NA COR PRETA.BL C/50 | 1008 | ||
1945.6 | FICHA DE ATENDIMENTO MÉDICO | FICHA DE ATENDIMENTO MÉDICO,MEDINDO 21X31 CM, 56G,ESCRITA NA COR PRETA, 50X02 VIAS EM PAPEL AUTO COPIATIVO, COLADO.USO DO SAMU. | 250 | 0 |
Declaro conhecer e aceitar integralmente as cláusulas do edital e seus anexos.
Data: / / 2015 Validade da proposta: / / 2015
Empresa: Nº CNPJ:
Dados do (a) representante da empresa para fins de assinatura da ARP.
Nome:
RG: CPF
Assinatura do Proponente
REGISTRO DE PREÇO Nº 017/2014 – SMS ANEXO IA – MODELO DE DECLARAÇÃO
OBJETO:
Contratação de empresa especializada para realizar serviço contínuo de confecção de formulários conforme relacionado no Anexo I.
JUSTIFICATIVA:
Necessidade de realizar registro médico-hospitalar para encaminhamento, laudo, medicação de usuários do sistema público de saúde, bem como manter arquivos impressos, visando o efetivo atendimento aos mesmos.
DESCRIÇÃO DOS FORMULÁRIOS:
Conforme Anexo I.
EXECUÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS:
A licitante vencedora deverá produzir os formulários de acordo com as requisições mensais, que deverão estar acompanhadas do modelo do formulário a ser entregue.
OBRIGAÇÕES:
DA CONTRATADA:
1. Facilitar o acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços, acatando as decisões e observações feitas pelo responsável.
2. Refazer, em no máximo 5 dias úteis, todo o serviço recusado, colocando-o dentro dos padrões exigidos e promover a reparação, correção ou substituição, às suas expensas, de serviços em que se verificarem erros resultantes da execução ou emprego de materiais inadequados durante a execução do serviço.
3. Arcar com todas as despesas e obrigações com encargos sociais, previdenciárias, fiscais, securitárias e comerciais decorrentes da execução do presente contrato;
4. Responsabilizar-se por danos causados à Prefeitura Municipal de Ipatinga e a terceiros na execução dos serviços, decorrentes de culpa ou dolo, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade ao funcionário responsável.
5. Manter-se durante todo o período de execução do serviço em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6. Comunicar quaisquer fatos ou anormalidades que por ventura possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final dos serviços prestados.
7. A critério da unidade requisitante poderá ser concedido prazo superior ao estabelecido contratualmente, desde que as razões de caráter técnico ou força maior sejam apresentadas por escrito e aceitos pelo contratante.
DA CONTRATANTE:
1. Encaminhar o expediente necessário ao pagamento dos serviços contratados, correspondente aos fornecimentos prestados.
2. Orientar a CONTRATADA quanto à execução do contrato.
3. Acompanhar e fiscalizar, através da Secretaria Mun. de Saúde a execução dos serviços contratados.
4. Notificar a CONTRATANTE, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na prestação dos serviços.
LOCAL DE ENTREGA:
Realizar a entrega em até 15 (quinze) dias após o recebimento da Nota de Xxxxxxx, no Almoxarifado Municipal – Xx. Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx – XX.
Obs: O endereço poderá sofrer alteração, sendo a contratada previamente informada.
PRAZO DE VIGÊNCIA:
O prazo de vigência será de 12 (doze) meses.
PAGAMENTO:
O pagamento ocorrerá em até 30 dias após apresentação da Nota Fiscal.
PREÇO DE REFERÊNCIA:
Os preços a serem registrados para os produtos relacionados serão no máximo o preço médio apurado na pesquisa de mercado realizada pela Administração.
APROVAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS:
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 017/2014 – SMS
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO
MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE QUANTO AO TRABALHO DO MENOR
Declaramos, para os fins de direito que esta empresa cumpre integralmente a norma contida na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, do art. 7º, inciso XXXIII, a saber:
“(...) proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos”.
Esta declaração é parte integrante da documentação exigida pelo Edital da licitação, PREGÃO RP 017/2014– SMS, do Município de Ipatinga - MG e por ela responde integralmente a declarante.
, DE DE 2015.
Assinatura e Carimbo de CNPJ
Nome completo do Declarante
PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 017/2014 – SMS ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO
(NOME DA EMPRESA) CNPJ Nº ,sediada (endereço completo) , declara, sob pena da lei, que cumpriu plenamente os requisitos de habilitação exigidos nos sub itens do edital.
Esta declaração é parte integrante da documentação exigida pelo edital da licitação PREGÃO RP 017/2014– SMS, do Município de Ipatinga –MG e por ela responde integralmente a declarante.
, DE DE 2015.
Assinatura e Carimbo de CNPJ
Nome Completo do Declarante
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO
Deve ser impressa em papel timbrado da empresa participante na licitação
(NOME DA EMPRESA) CNPJ nº , sediada
(endereço completo) , declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Esta declaração é parte integrante da documentação exigida pelo Edital da licitação, PREGÃO RP 017/2014– SMS, do Município de Ipatinga - MG e por ela responde integralmente a declarante.
, de de 2015.
Assinatura e Carimbo de CNPJ
Nome completo do Declarante
ANEXO V DECLARAÇÃO PARA ME ou EPP
(nome/razão social) ,inscrita no CNPJ nº.
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade no e do CPF no , DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, enquadrar-se como (MICROEMPRESA OU EMPRESA DE
PEQUENO PORTE) nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no §4 do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06.
, de de 2015
(representante legal)
ANEXO VI - MINUTA DA ATA DO REGISTRO DE PREÇO VALIDADE: ...... /....../......
Em consonância com o art. 11 do Decreto Municipal 6984/2011, nos termos da Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e com fundamento no edital de licitação Pregão de Registro de Preços n.º 017/2014 – SMS, de...............de ............de 2014, processo administrativo 007.007.2014/001496, celebram a presente Ata de Preços Registrados o Município de Ipatinga - MG, com sede na Xx. Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, sob o número 19.876.424/0001-42, representada pelo (a) Secretário (a) Municipal de Saúde, Senhor (a)
............................................. e a Empresa ................. , com sede na rua ......................, N.º......., bairro
................, em , inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ, sob o número
........................, representada pelo Senhor ..................., CPF ................, Identidade M /SSP/MG.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1 - Faz parte do objeto da presente Ata de Registro de Preços os produtos constantes do Anexo I do Edital Pregão RP n.º 017/2014 - Proposta de Fornecimento, cujos preços classificados em primeiro lugar, registra- se nesta Ata, possibilitando a contratação futura de empresa para CONFECÇÃO DE FORMULÁRIOS/SERVIÇOS GRÁFICOS, segundo as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS RESPONSABILIDADES
2.1 DA LICITANTE VENCEDORA
2.1.1 Prestar os serviços de acordo com as especificações do Edital, proposta do Licitante e no prazo determinado;
2.1.2 Fornecer todos os materiais necessários à execução dos serviços e arcar com todos os impostos, responsabilidades trabalhistas, encargos sociais dos técnicos a seu serviço, bem como danos causados ao Município de Ipatinga e a terceiros;
2.1.3 Assumir integralmente a responsabilidade pelas despesas relativas a encargos fiscais, trabalhistas, previdenciárias, e de ordem de classe, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas a funcionários da empresa, ficando o Município de Ipatinga/MG isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos.
2.1.4 Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos a que vier causar ao Município de Ipatinga ou a terceiros, na pessoa de prepostos ou estranhos;
2.1.5 A licitante vencedora não poderá ceder o serviço a qualquer pessoa física ou jurídica, nem subcontratar total ou parcialmente o objeto da presente licitação.
2.1.6 Participar à Fiscalização ou supervisão do Município a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a prestação do serviço, no todo ou em parte, de acordo com o prazo previsto;
2.1.7 A licitante vencedora fica responsável pelo controle da entrega, principalmente, com relação ao(s) valor (es) do(s) serviço(s) licitado(s), não tendo o Município de Ipatinga qualquer responsabilidade em caso de prestação de serviço(s) superior(es) ao discriminado no anexo I e fora do prazo acordado.
2.1.8 Garantir a boa qualidade dos impressos.
2.1.10 Zelar pelo fiel cumprimento da ARP, limitando a execução da mesma ao objeto descrito na Ata de Registro de Preço, sob pena de não recebimento pelo que exceder o quantitativo estimado no Registro de Preços, incorrendo ainda na mesma penalidade, no caso de entrega de bem diverso do descrito.
2.2 DA ADMINISTRAÇÃO
2.2.1 Orientar e fiscalizar a prestação dos serviços;
2.2.2 Recusar, segundo seu exclusivo critério e sem ônus para o Município de Ipatinga, serviço que apresente de qualidade inferior ao ora licitado;
2.2.3 Notificar a Licitante, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas no serviço;
2.2.4 Encaminhar o expediente necessário ao pagamento dos serviços contratados.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DURAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 A Ata de Registro de Preços terá a validade de 01 (um) ano a partir da data de sua assinatura, não cabendo nenhuma prorrogação, ou até que se tenha consumido todo o quantitativo registrado, prevalecendo o que ocorrer primeiro.
3.2 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se-lhe a realização de Licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando o preço oferecido na Licitação específica for igual ao preço registrado e os serviços atenderem às demais condições estabelecidas.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO
4. O nivelamento dos preços registrados será acompanhado e apurado pelo Município de Ipatinga, mediante Pesquisa de Mercado a ser realizada semestralmente.
4.1 Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o registrado no Sistema de Registro de Preços - Pregão RP n.º 017/2014.
4.2 As alterações dos preços registrados na ARP, porventura necessárias em razão de variações dos preços praticados no mercado, obedecerão ao disposto no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/1993.
4.3 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Município de Ipatinga deverá:
4.3.1 convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
4.3.1.1 frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido;
4.3.2 convocar os licitantes remanescentes do procedimento licitatório, visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de registro e classificação.
4.4 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Município de Ipatinga poderá:
4.4.1 negociar os preços;
4.4.1.1 frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;
4.4.2 convocar os licitantes remanescentes do procedimento licitatório, visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de registro e classificação.
4.5 a solicitação do fornecedor ou prestador de serviços para cancelamento ou realinhamento do registro de preço, não o desobriga do fornecimento dos produtos ou da prestação dos serviços até a decisão final da Prefeitura Municipal de Ipatinga, a qual deverá ser prolatada no prazo máximo de 30 (trinta) dias. É facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas, caso não aceitas as razões do pedido.
4.6 Qualquer questionamento sobre preço registrado deverá ser feito via Processo Administrativo, devendo o fornecedor lavrar a ocorrência, ficando obrigado a cumprir a execução dos serviços solicitados pela Administração até o término da análise do pedido, devendo a decisão final ser proferida em no máximo 30 dias.
4.7 Em qualquer hipótese, nenhum preço poderá ser superior ao Preço de Referência apurado na Pesquisa de Mercado feita pela Administração.
CLÁUSULA QUINTA - DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
5.1 A autorização de prestação de serviços será formalizada mediante a assinatura da Ata de Registro de Preços e a partir da emissão da Nota de Empenho, que recebida pela Licitante Vencedora terá efeito de Contrato de Fornecimento, e que deverá ser retirada no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis da comunicação feita pelo Departamento de Administração do Fundo Municipal de Saúde.
5.2 Caso a Empresa não possa executar os serviços dentro das quantidades solicitadas, ou parte dela, no prazo estipulado, deverá comunicar o fato ao DEFS - Departamento de Administração do Fundo Municipal de Saúde, por escrito, no prazo de 01 (um) dia a partir do recebimento da Nota de Empenho, indicando o prazo necessário para a entrega. Se não houver comunicação do fato, a Empresa poderá sofrer as sanções descritas na cláusula “Sanções Administrativas” e alíneas, do Edital.
5.3 Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o registrado no sistema de registro de preços.
5.4 As demandas previstas no Anexo I deste Edital e registradas na Ata poderão ter as entregas antecipadas ou adiadas, total ou parcial, em função de aumento ou diminuição do consumo, desde que haja necessidade e interesse da Administração, não sendo facultado extrapolar os limites e ampliar os quantitativos.
5.5 Se na vigência da Ata o primeiro fornecedor registrado desistir do fornecimento, serão aplicadas as sanções cabíveis. Havendo necessidade e interesse, a Administração convocará a segunda empresa Licitante mapeada e assim sucessivamente, se necessário, que mediante a assinatura da Ata e emissão da Nota de Empenho iniciará o fornecimento complementar nas mesmas condições da primeira, mantendo o preço ofertado.
5.6 A prestação de serviço é de inteira responsabilidade do fornecedor e incluirá: carregamento, transporte, seguro, descarga, impostos e qualquer outra despesa adicional.
5.7 A existência de preços registrados não obriga a Administração a adquirir todo o serviço do registro de preços, firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de Licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços a preferência de fornecimento quando o preço oferecido na Licitação específica for igual ao preço registrado e os produtos atenderem as demais condições estabelecidas.
5.8 A partir do recebimento da Nota de Xxxxxxx, o fornecedor terá 15 (quinze) horas para efetuar a entrega do serviço solicitado, sob pena de serem aplicadas as sanções estabelecidas neste Edital.
5.9 Além das sanções previstas no edital, o não atendimento à solicitação provoca a geração de ocorrência no sistema, sendo esta anexada à Ata de Registro de Preços e ainda encaminhada ao registro cadastral.
CLÁUSULA SEXTA - DO RECEBIMENTO DO SERVIÇO
6 O setor competente para receber, autorizar, conferir e fiscalizar o objeto desta licitação será a Secretaria Municipal Saúde, observados os Artigos 73 a 76, da Lei Federal nº 8.666/93, sendo que a mesma poderá delegar tais poderes, a seu exclusivo critério, a outros órgãos da Administração.
6.1. Os serviços prestados fora das especificações deste edital, serão devolvidos ao prestador dos serviços, ficando o mesmo responsável pelas correções, em no máximo 05 (cinco) dias úteis, conforme disciplina este edital e seus anexos.
6.2. Havendo reincidência na prestação dos serviços em desacordo, fica a Empresa sujeita ao cancelamento da Ata de Registro de Preços.
6.3. O Município, reserva-se o direito de não receber os serviços em desacordo com o previsto no instrumento convocatório, podendo cancelar a ARP.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DOS SERVIÇOS
7. O materiais deverão ser entregues Almoxarifado Municipal – Av. Xxxxx Xxxxxxx, n° 319, Cidade Nobre, Ipatinga – MG, de segunda à sexta-feira, no horário das 7h às 11h e 12h às 17h ou em outro local pré- estabelecido e acordado com o licitante, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o recebimento da Nota de Empenho.
7.1. Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, recusar-se a receber a nota de empenho, aplicar-se-á as sanções cabíveis.
7.2. Reserva-se á ao Município de Ipatinga o direito de rejeitar os produtos quando julgar que não estejam nas condições estabelecidas no Edital, conforme previsto no art. 76 da Lei 8.666/93, ficando a Licitante Vencedora responsável por recolher e refazer a entrega sem nenhum ônus para o Município de Ipatinga, e num período não superior a 72h.
7.3. O não cumprimento do prazo acima mencionado implicará na aplicação de sanções administrativas previstas na Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8. As despesas decorrentes da execução do objeto desta Licitação, correrão por conta da dotação orçamentária n.º 2073.3390394800; 2087.3390394800; 2065.3390394801; 2068.3390394800; 2046.3390394800; 2048.3390394800; 2049.3390394800; 2052.3390394800; 2056.3390394800; 2081.33904800; 2066.3390394800; 2078.3390394800; do orçamento vigente no Município de Ipatinga ou pelas que vierem substituí-la no próximo exercício, podendo ser inseridas outras que se fizerem necessárias, desde que justificadas.
CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9. O pagamento dos produtos fornecidos em conformidade com as necessidades e exigências do Município de Ipatinga, será feito em moeda corrente no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de recebimento carimbada na Nota Fiscal relativa à quantidade efetivamente fornecida, desde que não haja nenhuma pendência ou reclamação a ser solucionada.
9.1. O pagamento somente será efetuado mediante a comprovação de regularidade para com as obrigações trabalhistas, previdenciárias e com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
9.2. A Nota Fiscal deverá ser emitida com o mesmo CNPJ apresentado na fase de habilitação.
9.3. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo para pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
9.4 Qualquer forma de inadimplência da licitante acarretará a interrupção do pagamento de que trata o item anterior, não ensejando pelo atraso, cobrança de juros, nem correção monetário em face da Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E FISCALIZAÇÃO
10.1 O não cumprimento das obrigações contratuais e das condições constantes na ARP a ser firmado sujeitará o infrator às penalidades previstas nos Artigos 81 e 86 a 88 da Lei 8.666/93.
10.2 A Administração e fiscalização da ARP serão exercidas pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS), bem como emanará do mesmo, todas as instruções sobre procedimentos a serem adotados para cumprimento dos serviços;
10.3 A Licitante Vencedora sujeitar-se-á à fiscalização por parte do Município quanto à qualidade e eficiência dos serviços executados, devendo atender todos os pedidos de informação que se fizerem necessários ao Município;
10.4 A existência de fiscalização não eximirá a licitante vencedora de nenhuma responsabilidade pela execução dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da Contratada, sujeitando-se, dentre outras, às seguintes penalidades, aplicáveis por representação da Secretaria Municipal de Administração e aprovadas pelo Prefeito:
11.2 Advertência;
11.3 Multas;
11.4 Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal, nos termos do artigo 7º da Lei Federal 10520/02;
11.5 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinados da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS MULTAS
12.1 A empresa fornecedora sujeitar-se-á à multa nos seguintes casos, calculada sobre o valor global da nota de empenho:
a) será de 0,034% (zero virgula zero trinta e quatro por cento) por dia de atraso, caso venha incorrer em atraso no fornecimento dos produtos;
b) será de 4% (quatro por cento), caso venha se conduzir culposamente no curso do fornecimento, infringindo por negligência, imprudência ou imperícia, as cláusulas deste Edital;
c) será de 5% (cinco por cento), por se conduzir dolosamente durante o fornecimento dos produtos;
d) até 10% (dez por cento), caso venha desistir do fornecimento, sem prejuízo de outras cominações legais;
12.2 As multas serão automaticamente descontáveis dos créditos que a empresa tenha junto à Administração, devendo ser aplicadas por representação da Secretaria Municipal de Saúde e aprovação do Prefeito Municipal.
12.3 Serão considerados motivos de força maior para isenção de multa:
a) greve generalizada dos empregados da empresa vencedora;
b) interrupção dos meios normais de transportes;
c) acidente que implique em retardamento da execução do fornecimento sem culpa por parte da licitante vencedora.
CLÁUSULA DÉCIMA XXXXXXXX - XX XXXXXXXXXXXX XX XXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX
00. A Administração poderá cancelar o registro de um beneficiário da ata quando:
13.1 o beneficiário descumprir as condições da ARP;
13.1.1 o beneficiário não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
13.1.2 o beneficiário não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
13.1.3 tiver presentes razões de interesse público.
13.1.4 não prestar serviço ou retardar a prestação total ou parte dos serviços solicitados e empenhados pela Administração, sem autorização prévia desta;
13.1.5 prestar serviços diferentes daqueles apresentados, sem qualidade.
13.1.6 havendo reincidência de devolução de produtos referentes ao serviço;
13.1.7 subcontratar, total ou parcial o fornecimento;
13.1.8 ficar caracterizado a prática de consórcio ou conluio;
13.2 O beneficiário poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução contratual, devidamente comprovado.
13.3 O cancelamento da Ata de Registro de Preços, a pedido do fornecedor será processado no prazo de 30 (trinta) dias, ficando a detentora do registro obrigada a cumprir o fornecimento neste período e acatar a decisão final, caso a Administração não aceite as razões do pedido.
13.4 O cancelamento da Ata de Registro de Preços provocado pelo fornecedor em decorrência de faltas cometidas e atos injustificáveis será devidamente autuado no respectivo Processo Administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, e será formalizado por despacho da autoridade competente.
13.5 Diante do cancelamento da ARP na hipótese do artigo supra, havendo necessidade e interesse, a Administração poderá convocar a segunda empresa Licitante classificada e assim sucessivamente, se necessário, que mediante a assinatura da Ata e emissão da Nota de Empenho iniciará o fornecimento complementar nas mesmas condições da primeira, inclusive quanto ao preço.
13.6 Não serão admitidas:
13.6.1 A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação.
13.6.2 A alteração de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução da ARP.
13.6.3 Caso a empresa, cujos preços forem registrados, não cumpra com o estabelecido no item 14.5 do edital, o Município de Ipatinga não se responsabilizará pelo pagamento da(s) N.F(s) com o(s) dado(s) diferente(s) do(s) existente(s) na Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO
14. A Contratada não poderá ceder o objeto do contrato a qualquer pessoa física ou jurídica, nem subcontratar total ou parcialmente os serviços objeto da presente licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 Para dirimir dúvidas oriundas do presente Contrato, fica eleito o foro da Comarca de Ipatinga/MG, com exclusão de qualquer outro.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15 As exigências estabelecidas no Edital do Pregão RP n.º 017/2014, ficam confirmadas nesta Ata devendo ser cumpridas na íntegra pelas partes.
15.1 Integram esta Ata:
15.1.1 Extrato do Anexo I – Itens Registrados;
15.2 Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei 8.666/93 e alterações posteriores e Decreto Municipal nº 6984/2011.
E por ser verdade, firmam a presente Ata em 04 (quatro) vias de igual teor, junto com as testemunhas que também assinam, para que produza devidos fins jurídicos.
Ipatinga, .......... de de 2.015
SECRETÁRIO (A) MUNICIPAL DE SAÚDE EMPRESA VENCEDORA
....................................................................... ................................................................
TESTEMUNHAS:
........................................................................... ...............................................................