EDITAL DO PREGAO
EDITAL DO PREGAO
PRESENCIAL Nº 011/2016
COMPOSIÇÃO DO EDITAL
1. DO OBJETO
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3. DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
4. DOS ENVELOPES “PROPOSTA COMERCIAL” E “HABILITAÇÃO”
5. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
6. DO CREDENCIAMENTO
7. DA PROPOSTA COMERCIAL
8. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9. DA SESSÃO DO PREGÃO
10. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
11. DOS LANCES VERBAIS
12. DO JULGAMENTO
13. DOS RECURSOS
14. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
15. DO CONTRATO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16. DA EXECUÇÃO DO OBJETO
17. DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ANEXOS
ANEXO I - Especificações do Objeto ANEXO II - Termo de Referência ANEXO A- Memorial Descritivo ANEXO B - Planilha Orçamentária
ANEXO C - Cronograma-Físico e Financeiro ANEXO III - Minuta de Contrato
MODELOS DECLARAÇÕES
MODELO 1 – Credenciamento
MODELO 2 - Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte MODELO 3 - Declaração de Conhecimento dos Serviços
MODELO 4 - Declaração de Comprovação do Atendimento do inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal MODELO 5 - Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo
MODELO 6 - Declaração de Responsabilidade Técnica dos Serviços MODELO 7 - Declaração de Compromisso do Profissional
MODELO 8 - Declaração de Disponibilidade de Máquinas e Equipamentos
ELEMENTOS INSTRUTORES
Planilha Orçamentária Cronograma Físico Financeiro Memorial Descritivo
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PREÂMBULO
Órgão Interessado: | Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural |
Processo: | 2016034742 |
Regime Legal: | Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 034/2006, Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações, Lei Complementar Federal nº 123/2006, alterada pela LC 147/2014, Lei Complementar Municipal nº 178/2008, Decreto Municipal nº 127/2010 e Decreto Municipal nº 1031/2015, Lei nº 2.024/2014 |
Tipo Licitação | MENOR PREÇO GLOBAL |
Exame ou Retirada do Edital: | Superintendência de Compras e Licitações da Secretaria de Finanças, sito à Quadra 802 Sul, Av. NS-02, APM 15-B, 3º piso do prédio do Instituto de Previdência Social do Município de Palmas, PREVIPALMAS, Plano Diretor Sul, Palmas –TO, XXX 00.000-000. |
Local da Sessão: | Sala de Reuniões da Superintendência de Xxxxxxx e Licitações, endereço acima. |
Data da Sessão: | 20/09/2016 |
Hora da Sessão: | 09:00 horas (horário de Brasília) e 9:00 (horário local/Palmas) |
Informações: | Telefones (00) 0000-0000 / 2737 em horário comercial e-mail xxxxxxxxx@xxxxx.xxx |
Fornecimento dos Elementos Instrutores | Os Elementos Instrutores constantes deste Edital serão fornecidos exclusivamente em mídia removível tipo CD (o interessado deverá fornecer o CD virgem). |
1. DO OBJETO
1.1. 1.1.Constitui objeto do presente Pregão Presencial, contratação de empresa especializada para prestação de serviços de obra de reforma da horta comunitária da 307 Norte, conforme especificações constantes no ANEXO I deste Edital e dos elementos instrutores fornecidos.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar da licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado, exceto consórcio.
2.2. Não poderá participar desta licitação a empresa que:
a) Tiver sido declarada inidônea na administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e das fundações por ele instituídas ou mantidas;
b) Xxxxxxx impedida ou temporariamente suspensa de participar em licitação ou contratar com a Administração Municipal de Palmas;
c) Incidir no estipulado no art. 9.º da Lei nº. 8.666/93;
d) Tenha sofrido decretação de falência ou dissolução, bem como aquele que esteja em processo de liquidação,
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recuperação judicial ou extrajudicial;
e) Estiverem reunidas sob forma de consórcio;
f) Possua em seu contrato ou estatuto social finalidade ou objeto incompatível com o deste Pregão;
g) Que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
h) Incorrer em outros impedimentos previstos em lei.
2.3. A mera participação no procedimento licitatório autoriza a retenção do valor correspondente a 1% (um por cento) dos pagamentos realizados pelo Município de Palmas, e posterior repasse ao Fundo de Inovação e Desenvolvimento Econômico de Palmas – FIDEP, na forma do inc. II do art. 7° da Lei Municipal n° 2.024/2014, caso o licitante seja declarado vencedor no certame e ocorra e efetiva contratação.
3. DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
3.1. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhados à Superintendência de Compras e Licitações, no endereço, fax e/ou e-mail constados nas preliminares deste Edital, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis antes da abertura da sessão.
3.2. Os pedidos de impugnação aos termos editalícios deverão ser protocolados junto à Superintendência de Xxxxxxx e Licitações, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis antes da abertura da sessão, observadas as disposições do artigo 41 da Lei 8.666/93, devidamente digitados e, quando for o caso, assinados pelo representante legal do licitante, em original.
3.3. Os pedidos de esclarecimentos e impugnações deverão ser dirigidos ao Pregoeiro responsável pelo certame.
4. DOS ENVELOPES “PROPOSTA COMERCIAL” E “HABILITAÇÃO”
4.1. Os envelopes “Proposta Comercial e “Habilitação” deverão ser lacrados, opacos, indevassáveis e entregue ao(à) Pregoeiro(a) ou sua equipe de apoio, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificado.
4.2. A Superintendência de Xxxxxxx e Licitações não se responsabilizará por envelopes de “Proposta Comercial” e “Habilitação” enviados pelos correios ou quaisquer outras formas.
4.3. O Envelope 1 - PROPOSTA COMERCIAL e o Envelope II - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO indicarão em sua parte externa e frontal os dizeres de quais documentos se encontram inseridos, conforme segue:
SUPERINTENDÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES - PREFEITURA DE PALMAS-TO PREGÃO PRESENCIAL N.º /2016
ENVELOPE N.º....................
PROPONENTE: ..................
4.4. Após a entrega dos envelopes 1 e 2 não caberá desistência da proposta, salvo por motivo devidamente justificado decorrente de fato superveniente, e aceito pelo Pregoeiro, sob pena de aplicação das sanções legais.
5. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
5.1. Os documentos a serem apresentados deverão:
a) quando cópias, com registro de autenticação efetuados em cartório ou por servidor da Prefeitura de Palmas
- TO;
b) quando proposta, planilha orçamentaria detalhada, cronograma físico-financeira, conter rubrica em
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todas as folhas e assinatura na última do responsável constituído;
c) ser preferencialmente encadernados, de modo a não conter folhas soltas, sem emendas, acréscimos, conter rubrica em todas as folhas, numerados sequencialmente em ordem crescente, em uma única via, sem borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo.
5.2. Os documentos expedidos via on-line (internet), no qual possam ser aferidos por meio eletrônico, dispensam autenticação.
5.3. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos de requeridos no presente Edital.
5.4. Não serão autenticados documentos na sessão da licitação.
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1. Os licitantes deverão credenciar, mediante a apresentação de carta ou procuração por instrumento público ou particular, um credenciado ou procurador, atribuindo-lhe poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos próprios da licitação, conforme MODELO 1.
6.2. Os credenciados ou procuradores deverão estar munidos da Cédula de Identidade ou documento equivalente.
6.3. Em se tratando de sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente, deverão ser apresentadas cópias do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos os seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações, e Cédula de Identidade.
6.4. Deverá ser incluído no credenciamento a comprovação de que o licitante encontra-se enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte, quando for o caso, através de extrato do site xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx ou declaração de enquadramento devidamente registrada no órgão ou ainda, Certidão Simplificada da Junta Comercial
6.5.Juntamente com o documento de comprovação do item 6.4, a microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar a respectiva declaração de enquadramento como ME ou EPP, Conforme MODELO 2.
7. DA PROPOSTA COMERCIAL
7.1. A proposta comercial deverá ser datilografada ou digitada e deverá conter:
a) Razão social, CNPJ, endereço completo, telefone e fax da empresa proponente;
b) Especificações detalhadas do objeto proposto, conforme descrito no ANEXO I;
c) O valor unitário, total do item e o valor global da proposta, com preços indicados em moeda corrente nacional, em algarismos arábicos, no máximo com duas casas decimais;
d) Planilha orçamentaria detalhada, cronograma físico-financeiro;
e) Prazo para execução dos serviços será de 90 dias, após assinatura do contrato;
f) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data marcada para a abertura da sessão;
7.3. Juntamente com a PROPOSTA COMERCIAL, deverá ser entregue declaração de que o licitante tomou
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conhecimento dos serviços e todas as informações e locais para o cumprimento das obrigações do objeto da licitação, conforme MODELO 3.
7.4. Todas as despesas com frete, tributos ou quaisquer outros encargos, diretos ou indiretos, serão de responsabilidade do licitante, devendo estar incluídas na composição dos preços.
8. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1. O Envelope II deverá conter, obrigatoriamente, documentos que comprovem os requisitos legais para habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal e trabalhista e cumprimento do disposto no inc. XXXIII do art. 7° da Constituição Federal, observadas as seguintes premissas:
a) Os documentos deverão estar todos em nome do estabelecimento (matriz ou filial) que efetivamente apresentar a proposta de preços;
b) Documento para habilitação, sujeito a prazo de validade, que não mencionar o respectivo prazo ou a data de vencimento, será considerado válido pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua expedição;
c) O Certificado de Registro Cadastral - CRC emitido pela Prefeitura de Palmas -TO, dentro do prazo de validade, substitui os documentos dos itens 8.2, e 8.5, desde que os mesmos constem expressamente no CRC e não estejam vencidos na data da licitação;
d) Para o uso da prerrogativa da substituição de documentos pelo CRC, na forma do item anterior, deve
e) Ser apresentado, concomitantemente, Declaração de Inexistência de Fatos Supervenientes Impeditivos da Habilitação, conforme MODELO 5.
8.2. Para comprovação da Habilitação Jurídica os interessados deverão apresentar os seguintes documentos:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.3. Para a comprovação da Qualificação Técnica os licitantes deverão apresentar:
a) A empresa PARTICIPANTE deverá conter no Quadro Técnico Permanente um profissional devidamente comprovado e registrado no CREA/CAU - Conselho Regional de Engenharia, Agronomia, Arquitetura e Urbanismo, um Engenheiro Civil, devido à natureza e responsabilidade dos serviços a serem prestados;
b) Registro/Certidão de inscrição da empresa e dos responsáveis técnicos no conselho profissional competente da região da sede da empresa. No registro ou certidão da empresa deverá constar a referência da atividade compatível com o serviço a ser executado.
a.1) A empresa ou profissional responsável técnico que apresentar a certidão de registro no conselho competente com prazo de validade vencido, deverá providenciar a regularização antes da assinatura do contrato, caso seja vencedora da licitação, sob pena de desclassificação da sua proposta;
c) Declaração de responsabilidade técnica firmada pela empresa, indicando que os profissionais apesentados para atendimento da qualificação técnica, estarão inclusos na equipe técnica, e que irão participar da execução do
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objeto licitado na condição de Responsáveis Técnicos, conforme MODELO 6.
d) Declaração individual do(s) profissional (is) apresentado(s) como Responsável Técnico autorizando sua(s) inclusão (ões) na equipe técnica, e que irá(ão) participar da execução do objeto licitado na condição de Responsável Técnico, conforme MODELO 7
d.1) Na contratação deverá ser comprovado o vínculo do Responsável Técnico com a empresa. A vinculação será caracterizada das seguintes formas:
i. Mediante a anexação de cópias autenticadas da Ficha de Registro de Empregados – FRE ou da Carteira Profissional de Trabalho;
ii. Por meio de contrato de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação civil comum;
iii. Através de ato constitutivo, quando se tratar de dirigente ou sócio da empresa licitante.
iv. declaração formal assinada pelo profissional de que fará parte da equipe técnica da empresa, caso esta seja vencedora da licitação
e).Declaração formal emitida pelo licitante que as máquinas e equipamentos adequados para a execução do objeto estarão disponíveis e em perfeitas condições de uso quando da contratação das obras, inclusive sujeitos a vistoria do órgão contratante para sua aceitabilidade, por ocasião da contratação e sempre que necessário, conforme MODELO 8
f) Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em favor do licitante, que comprove o fornecimento, de maneira satisfatória, de serviços/produtos compatíveis em características com o objeto desta licitação;
8.4. Para a comprovação da Qualificação Econômico-Financeira os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos:
a) Certidão Negativa de Falência ou concordata, expedida pelo cartório distribuído do local do estabelecimento da empresa participante do certame;
8.5. Para a comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuinte Municipal (Alvará de funcionamento válido e em dia), relativo ao estabelecimento do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste certame;
c) Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de quitação de tributos federais, incluindo a Dívida Ativa da União, expedida pela Receita Federal do Brasil;
d) Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa quanto aos tributos municipais (ou distritais), relativamente à sede ou domicílio do proponente;
e) Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa quanto aos tributos estaduais (ou distritais), relativamente à sede ou domicílio do proponente
f) Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, expedido pela
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Caixa Econômica Federal;
g) Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de regularidade das Contribuições Previdenciárias, expedida pela Receita Federal do Brasil;
h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida pela Justiça do Trabalho.
8.6. A comprovação do cumprimento do disposto no inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal se dará através da Declaração firmada pelo licitante conforme MODELO 5.
9. DA SESSÃO DO PREGÃO
9.1. Os participantes do pregão deverão comparecer com antecedência mínima de 10 (dez) minutos do horário previsto para o início da sessão.
9.2. O Pregoeiro declarará aberta à sessão do PREGÃO em data e hora pré-definido no edital, não cabendo mais apresentação de envelopes.
9.3. Por decisão do Pregoeiro, a sessão poderá ser suspensa e retomada posteriormente, em data e hora previamente informados aos participantes.
9.4. Da sessão lavrar-se-á a ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos e ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e pelos licitantes.
10. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
10.1. Os envelopes contendo as Propostas Comerciais serão abertos e estas verificadas se atendem a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
10.2. O(a) pregoeiro(a) classificará o autor da proposta de menor valor e aqueles que tenham apresentado proposta sucessivas e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor valor, para participarem dos lances verbais.
10.3. Se não houver, no mínimo, 03 (três) proposta de preços nas condições definidas no item anterior, o(a) Pregoeiro(a) classificará as melhores propostas, até o máximo de 3(três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.
10.4. Caso haja empate nas condições definidas no item 10.3, as propostas com valores empatados serão classificadas para a fase de lances verbais.
11. DOS LANCES VERBAIS
11.1. Aos licitantes classificados será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, com valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior valor classificado e os demais em ordem decrescente de classificação.
11.2. Será considerada, a proposta de preço escrita, como valor proposto acabado e final do licitante que, caso classificado para os lances verbais, não esteja representado em sessão.
11.3. A declaração de declínio em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último valor apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas, incluindo-se nesta prerrogativa os interessados Inseridos na Lei Complementar nº 123/2006.
11.4. Será assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação para as MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, na forma da Lei Complementar nº 123/2006 e alterada pela LC 147/2014.
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11.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. No caso de empate entre duas ou mais propostas proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preços inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada deixe de apresentar proposta, as demais empresas em situação de empate poderão também apresentar suas propostas, respeitada a ordem de classificação dos preços;
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo de desempate, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
d) Na hipótese da não contratação nos termos previstos nas letras “a” e “b” acima, o objeto será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certam
11.6. O disposto no item anterior somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
12. DO JULGAMENTO
12.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL.
12.2. Declarada encerrada a etapa competitiva de lances, as ofertas serão ordenadas para classificação a partir do menor valor ofertado.
12.3. O Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira proposta classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
12.4. Sendo aceitável a proposta de menor valor, será aberto o envelope contendo a habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
12.5. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos de habilitação requeridos no presente edital.
12.6. Se a proposta não for aceitável ou se o proponente não atender ás exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as demais propostas subsequentes classificadas, verificando a sua aceitabilidade,
12.7. quanto ao objeto e valor, procedendo a verificação das condições de habilitação do proponente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor.
12.8. Não havendo a regularidade dos documentos de habilitação, o licitante será considerado inabilitado, sem prejuízo das sanções cabíveis.
12.9. Ao vencedor de menor preço que apresente restrição na regularidade fiscal, inserido na condição estabelecida de favorecido como microempresa ou empresa de pequeno porte, qual será concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para regularização de seus documentos de habilitação, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério
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da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
12.10. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções prevista no art.81 da Lei n°866, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à admiração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato ou revogar a licitação.
12.11. Em havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todos os termos do Edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
12.12. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor valor ofertado que contemple as condições do Edital.
12.13. Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o Pregoeiro deverá negociar para que seja obtido um melhor preço para a Administração.
13. DOS RECURSOS
13.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, sendo-lhe concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
13.2. As razões de recurso deverão versar exclusivamente sobre o tópico questionado verbalmente durante a sessão.
13.3. Na falta de manifestação imediata e motivada, no momento oportuno, ao licitante decairá o direito de recurso.
13.4. Os recursos serão decididos no prazo de 2 (dois) dias úteis, com a comunicação do resultado do julgamento diretamente aos interessados ou publicação no Diário Oficial do Munícipio de Palmas, através do site xxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
13.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.6. Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição, o Pregoeiro devolverá aos licitantes, julgados desclassificados, os envelopes “HABILITAÇÃO” inviolados, no encerramento da licitação.
14. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
14.1. Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pelo Ordenador da despesa.
14.2. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, o Pregoeiro encaminhará os autos ao Ordenador da despesa para adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor e homologação do procedimento licitatório.
15. DO CONTRATO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1. Após a homologação a adjudicatária será convocada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural para a assinatura de instrumento contratual relativo ao objeto, devendo comparecer no prazo máximo de
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2 (dois) dias úteis contados da notificação, prorrogável por até igual período quando solicitado justificadamente pelo interessado.
15.2. O contrato será firmado conforme minuta constante no anexo III.
15.3.O prazo de vigência contratual para a prestação dos serviços deverá observar a duração do respectivo crédito orçamentário do ano em que será firmado, ou seja, no ano em curso será vigente até dia 31/12/2016.
15.4.Fica facultado à Administração, quando o vencedor não aceitar ou não assinar o contrato, no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, nas condições estabelecidas no encerramento de seus lances.
15.5.Quando notificado antes do vencimento do contrato, a Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições de sua proposta, os acréscimos que se fizerem necessários, até 50% (vinte e cinco por cento) do valor e/ou supressões de até 25%, conforme previsto no § 1º do art. 65 da Lei 8.666/93, mediante justificativa técnica por parte do ordenador da despesa.
15.6.A Contratada não poderá subcontratar o objeto.
15.7.Aplicam-se, no que couberem, as disposições contidas nos art. 54 a 88 da Lei 8.666/93, independentemente de transcrição.
00.0.Xx despesas com a presente objeto correrão à conta da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural dotação(ões) orçamentaria consignada(s) no(s) projeto(s)/atividade, natureza(s) da despesa e fontes consignadas no Termo de Referência, ANEXO II.
16. DA EXECUÇÃO DO OBJETO
16.1. O objeto deverá ser executado conforme condições do Termo de Referência constante no ANEXO I e em observância aos elementos instrutores fornecidos.
16.2. Os serviços deverão ser executados no prazo de até 90 (noventa) dias, após assinatura do contrato;
16.3. O local para a execução dos serviços será no endereço: Quadra 307 Norte APM 09 Horta Comunitária.
16.4. A Empresa contratada deverá executar os serviços solicitados, dentro da vigência contratual, no local e hora designados conforme solicitação de Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural.
16.5. Fica a empresa obrigada a prestar serviços dentro das melhores técnicas, zelo e ética, com assiduidade e pontualidade, garantia e qualidade, obedecendo rigorosamente a execução dos serviços estabelecidos pela Contratante, obedecidas as normas de padronização e qualificação aplicáveis em cada caso e atender as exigências contidas no ANEXO II – Termo de Referência do Edital;
16.6. Responsabilizar-se pelo por todas as despesas diretas e indiretas para a execução do objeto;
16.7. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo na prestação de serviços;
16.8. Arcar com todas as despesas, diretas e indiretamente, decorrentes da prestação dos serviços, como, mão de obra – operador de técnicos, abastecimento, rodagem, manutenção corretiva, preventiva, pagamento de seguros, tributos, impostos, encargos, taxas e demais obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista e previdenciária;
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17. DO PAGAMENTO
17.1. Os serviços executados serão pagos conforme condições constantes ANEXO II – Termo de Referência e Anexo III – Minuta do Instrumento Contratual.
17.2. O pagamento será realizado em até 30 dias após a emissão da nota fiscal, após aferição/medição/conferencia dos serviços efetivamente prestados.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. As penalidades pelo não cumprimento total ou parcial do fornecimento, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos, são:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) do valor global do contrato, no caso de inexecução total da obrigação;
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor correspondente à parte não cumprida, no caso de inexecução parcial da obrigação;
d) Multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia, no caso de inexecução diária do objeto, até o máximo de 30 (trinta) dias, a partir dos quais será considerado descumprimento parcial da obrigação, conforme alínea anterior;
e) Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o Município de Palmas, pelo prazo que for fixado pela Administração em função da natureza e da gravidade da falta cometida;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, considerando, para tanto, reincidências de faltas, sua natureza e gravidade.
18.2. Quando o proponente não assinar o contrato ou não retirar o empenho na forma estabelecida estará sujeito à multa do item 18.1 “b” e à penalidade do item 18.1. “e” ou 18.1. “f”, além de decair o direito à execução do objeto.
18.3. As sanções administrativas poderão ser aplicadas sem prejuízo da cobrança de perdas e danos e das ações penais cabíveis.
18.4. As multas aplicadas serão descontadas do pagamento devido pela Prefeitura ou, não sendo possível, deverão ser recolhidas pelo licitante em até 30 (trinta) dias, contados da intimação, sob pena de inscrição em Dívida Ativa para cobrança judicial.
18.5. A aplicação das penalidades independerá de qualquer interpelação administrativa ou judicial, sendo exigível desde a data do ato, fato ou omissão que lhe tiver dado causa.
18.6. As multas e penalidades serão aplicadas diretamente pelo o órgão solicitante, através do ordenador da despesa, sem prejuízo das sanções cíveis ou penais cabíveis, ou de processo administrativo.
18.7. O proponente será cientificado, por escrito, da penalidade aplicada, ficando com o prazo de 5 (cinco) dias úteis para, se o desejar, recorrer ao órgão ordenador da despesa.
18.8. Pela inobservância dos termos deste Edital poderá a incidência das penalidades de advertência, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
18.9. A suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública, além das penalidades civil, penal e criminal, poderá ser também aplicada àqueles que:
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a) retardarem a execução do Pregão;
b) apresentarem declaração ou qualquer documento falso, fraudado ou cometerem fraude fiscal;
c) aliciar demais concorrentes ou formar conluio entre interessados.
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da proposta, não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
19.2. É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do Pregão.
19.3. A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado
19.4. O(a) Pregoeiro(a), no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na proposta e habilitação, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, para esse fim específico.
19.5. Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) pregoeiro(a) com a interpretação da legislação própria, princípios constitucionais e o direito público interno, sem prejuízo de solicitação de parecer jurídico da Procuradoria Geral do Município.
19.6. Fica eleito o foro de Palmas - TO para resolver questões relativas ao presente Edital.
19.7. Informações complementares que visem obter maiores esclarecimentos sobre o presente pregão serão prestadas pela Superintendência de Compras e Licitações da Secretaria de Finanças, em horário comercial, de segunda a sexta-feira, pelos telefones (000) 0000-0000/2737 ou e-mail xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
Palmas - TO, ao 01 dia do mês de setembro de 2016.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Pregoeira
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ANEXO I – ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
Item | Unid | Qtde | Especificações | Vlr Unit Estimado | Vlr Total Estimado |
01 | Serv | 01 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OBRA DE REFORMA DA HORTA COMUNITÁRIA DA 307 NORTE, COM SERVIÇOS DE REFORMA DE ALAMBRADO/INFRAESTRUTURA/REVESTIMENTOS/PORT ÕES/PINTURA EXTERNAS (MURETAS E POSTES DE CONCRETOS) /PINTURAS DE ESQUADRILHAS METALICAS/IMPERMEABILIZAÇÃO/RESERVATÓRIOS/INST ALAÇÕES HIDRÁULICA/SERVIÇOS COMPLEMENTARES E CALÇADAS. E SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE 1 ALMOXARIFADO. CONFORME ESPECIFICAÇÕES DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA E MEMORIAL DESCRITIVO. ORÇAMENTO ESTIPULADO PELA TABELA SINAP. | 78.667,42 | 78.667,42 |
Total Geral Global R$ | 78.667,42 |
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ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA
SOLICITAÇÃO DE COMPRAS DE BENS E SERVIÇOS / TERMO DE REFERÊNCIA (art. 14 da Lei nº 8666/93) | ||||
1 - IDENTIFICAÇÃO DO DEMANDANTE: U.G – SECRETARIA MUNICIPAL DESENVOLVIMENTO RURAL | ||||
2 - OBJETO: REFORMA DA HORTA COMUNITÁRIA DA 307 NORTE | ||||
3 - RECURSOS VINCULADOS: (Indicar n.º do contrato, agência, n.º da conta corrente). | ||||
4 - JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO OU CONTRATAÇÃO: Para atender a demanda da emenda parlamentar de vereador, através de demandas da comunidade assistida pela referida horta, justifica esta solicitação de reforma e adequação do espaço da horta comunitária da região 307 norte, conforme especificações na Planilha Orçamentária e Memorial Descritivo. | ||||
5 - PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA E CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: | ||||
Funcional programática | Natureza Despesa | Fonte | Ficha | Sub-ítem |
3300.20.512.0306.6049 | 44.90.51 | 0010.00.119 | ||
6 - QUANTIFICAÇÃO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Conforme ANEXO I do Edital | ||||
7 - VALOR ESTIMADO / COTAÇÃO: Total Estimado R$ 78.667,42 (SETENTA E OITO MIL, SEISCENTOS E SESSENTA E SETE REAIS E QUARENTA E DOIS CENTAVOS) | ||||
8 - PRAZO PARA ENTREGA / EXECUÇÃO: OS SERVIÇOS TERÃO INICIO APÓS EMISSÃO DA NOTA DE XXXXXXX, E ENTREGA DA ORDEM DE SERVIÇOS, TENDO O PRAZO DE ATÉ 90 (NOVENTA) DIAS PARA A TOTAL EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E ENTREGA DA OBRA, CONFORME SOLICITADO NAS PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS E MEMORIAL DESCRITIVO. | ||||
9 - LOCAL DE ENTREGA / REALIZAÇÃO / INSTALAÇÃO: APM 09, XXXXX XXXXXXXXXXX 000 XXXXX | ||||
00 - XXXXXXXXX XXXXXX: - A empresa vencedora deverá providenciar a entrega dos serviços de acordo com as especificações contidas em sua proposta, |
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no prazo máximo de até 90 (noventa) dias após a assinatura do contrato e recebimento da Ordem de Serviços;
-Os serviços deverão ser executados de acordo com a solicitação da contratante, conforme Ordem de Serviços expedida;
-Todo transporte a ser efetuado para execução dos serviços será de única e total responsabilidade da empresa contratada, correndo por conta da mesma o risco integral da operação;
-A prorrogação da emissão da O.S será de responsabilidade da contratante;
-O pagamento ocorrerá em conformidade com os serviços efetivamente executados, em medições a ser realizado conforme a execução dos serviços bem como um relatório de engenheiro responsável e atesto na nota fiscal do mesmo;
-A contratada deverá responsabilizar-se pelos encargos sociais e trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
-Cabe à contratada responder pelos danos causados diretamente à Prefeitura ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
-A contrata deverá manter, durante toda a execução do serviço, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
- A Contratante obriga-se a:
- Receber provisoriamente o objeto licitado, disponibilizando local, data e horário;
- Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
- Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
- Efetuar o pagamento no prazo previsto.
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ANEXO “A” MEMORIAL DESCRITIVO
Obra: Horta comunitária
Local: 000 Xxxxx - Xxxxxx /XX
01) Serviços Preliminares
O presente memorial tem como objetivo fixar condições e normas de emprego de materiais para construção de uma horta comunitária com Reservatório e cercada com alambrado. Este memorial será parte integrante do projeto.
Qualquer alteração no presente memorial só poderá ser efetivada mediante expresso consentimento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural.
Todos os materiais deverão estar em conformidade com as especificações técnicas. Em caso de dúvida na interpretação do projeto, prevalecerá o presente memorial.
Na execução dos serviços deverão ser empregados sistemas construtivos que permitam a conclusão da obra dentro do prazo previsto, de acordo com as especificações técnicas.
Antes do início da obra deverá ser executada sondagem para reconhecimento do subsolo. De acordo com a sondagem deverá ser adequado o projeto executivo de fundação, visto que foi considerada uma taxa admissível do solo de 1,5kg/cm ². Administração da Obra:
a. A direção da obra deverá ficar a cargo de Engenheiro/Arquiteto, registrado no CREA e Prefeitura Local, cuja presença no local de trabalho deverá ser constante, a fim de atender à qualquer tempo a fiscalização da Secretaria de Infraestrutura do Município, prestando todos os esclarecimentos sobre o andamento dos serviços.
b. Será exigido pela fiscalização, o Diário de Obras, onde deverão ser lançadas todas as atividades e/ou alterações que porventura ocorrerem, com a assinatura dos responsáveis.
c. As marcas de similar qualidade ou superior somente serão aceitas após aprovação da fiscalização, sendo necessário a apresentação de certificado de qualidade, acompanhando das especificações técnicas do produto.
03) Placa de Obra:
Deverá ser instalada placa de obra padrão PMP.
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04) Limpeza do terreno:
A limpeza consiste na raspagem, de todo o terreno onde será construído a horta.
05) Locação da Obra:
A locação da obra é a marcação no solo e em gabarito de madeira lateral à edificação, dos elementos constitutivos da edificação que estão nos projetos.
06) Infraestrutura e Superestrutura:
a. Os postes esticadores 12x12cm dos cantos e os do portão serão concretados dentro de valas de diâmetro 25cm e com profundidade de 60cm, conforme projeto.
b. Utilizar esticadores para arame liso tipo BOBI nos finais dos trechos das telas.
c. Utilizar arame farpado tipo GIR Nº16 na extremidade superior do alambrado.
d. Adotar tela galvanizada quadrangular 80x80mm – Nº12 x 1,80m.
e. Adotar fio liso galvanizado Nº12 como fio tensor.
f. Para amarração utilizar arame galvanizado Nº16.
g. Utilizar um conjunto esticador composto de um poste 12x12cm com duas escoras nas extremidades de cada trecho.
h. Concretar as escoras 8x8 nos baldrames;
i. Fixar a tela na face superior do baldrame com grampos Ø3,4mm a cada 50cm, conforme projeto.
j. Colocar ferro diâmetro de 12,5mm para esticar e fixar a tela no poste esticador.
k. Os postes 10x10cm serão fixados diretamente no solo, escavando uma vala de diâmetro 20cm, profundidade de 54cm, procedendo a colocação do poste o reaterro e apiloamento da vala.
l. Os pilares 14x19cm do portão terão brocas de diâmetro 25cm e profundidade de 98cm.
m. As muretas do alambrado serão de 20cm apoiadas em baldrame de blocos de concreto 14x19x39cm com a boca voltada para baixo sobre lastro de brita.
n. Todas as escavações serão manuais;
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o. O fundo das escavações da infra-estrutura, como a alvenaria de embasamento do entorno das calçadas, o fundo do reservatório, as valas dos postes e o baldrame, deverão ser apiloados com maço 30 kg.
p. Os trabalhos de aterro/reaterro deverão ser executados em camadas sucessivas de altura máxima 20cm, umedecidas e energicamente apiloadas, de modo a serem evitadas infiltrações, fendas, trincas e desníveis por recalque das camadas aterradas. Só serão aprovados material de aterro de 1.ª categoria, sendo que se o material escavado atender à especificação poderá ser reaproveitado.
q. Será utilizado no fundo das escavações da infraestrutura, lastro de brita E=3 cm apiloado manualmente.
r. Executar alvenaria de embasamento, de tijolo furado em todo perímetro da laje do reservatório.
s. Serão executadas formas de tábuas de madeira branca, utilização 5x, sendo que as mesmas devem ser estanques de modo a impedir a perda do líquido do concreto.
t. Serão utilizadas armaduras XX-00 x XX-00 com diâmetros, espaçamentos e quantitativos, conforme indicado em projeto.
u. Será utilizado na fundação e estrutura concreto com seixo controle B, Fck=20 Mpa, conforme solicitado em projeto. Durante e imediatamente após o lançamento, o concreto deverá ser vibrado, sendo seu adensamento cuidadoso para que o mesmo preencha todos os recantos da forma.
v. Preencher a primeira fiada de blocos da mureta e as valas com concreto (graute), controle B, com seixo, Fck=13,5 Mpa, conforme solicitado em projeto.
w. O reservatório será executado com tubo de concreto armado Ø1,5m assentado sobre laje de concreto armado fck=20 MPa com 10cm de espessura e dimensões em planta de 2,14 por 2,14 m, armar com malha Ø5,0 c/10 c=240cm. Concretar o tubo dentro da laje com 5 cm de embutimento.
07) Esquadrias Metálicas:
Deverá ser instalado portão metálico com tubo de aço industrializado de 2’’ (polegadas) com tela de alambrado de 02 folhas nas dimensões 2,00x3,50m
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08) Impermeabilização:
Impermeabilizar internamente, o fundo e as laterais do reservatório, c/ pintura de tinta betuminosa conforme especificações do fabricante.
09) Instalações Hidráulicas:
a. As tubulações para água fria, deverão ser em PVC soldável, marca Tigre, Akros, Brasilit ou similar, devendo as mesmas atender o abastecimento dos reservatórios.
b. Deverá ser instalado hidrômetro com cavalete d=25mm e abrigo 65x85x30cm.
c. Será instalado torneira boia no reservatório de água.
10) Serviços Complementares externos:
a. Após execução dos serviços, efetuar limpeza geral da obra, não sendo aceito sob nenhuma hipótese restos e/ou entulhos de materiais.
DEPOSITO
1.0 - Locação da Obra
O deposito deverá ser construindo no local indicado pela fiscalização ou por representantes das hortas comunitárias.
2.0) Infraestrutura
a) Escavação Manual de Valas
Executar viga baldrame 0,15x0,25m, onde serão levantadas as paredes do deposito.
b) Apiloamento de piso ou fundo de valas:
O fundo das valas escavadas deverá ser apiloado com maço de 30 Kg.
c) Alvenaria de Embasamento
Assentamento de alvenaria de embasamento com tijolo furado 10x15x20 rigorosamente no esquadro e nivelado na superfície, com traço de argamassa mista, traço 1:2:8.
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d) Aterro Manual:
Os trabalhos de aterro/reaterro de valas deverão ser executados com material aproveitado da escavação da própria construção, quando suficientes em camadas de altura máxima de 25 cm, umedecidas e energicamente apiloadas.
e) Formas:
Serão executadas formas de madeira branca, utilização 5 vezes na viga baldrame, sendo que as mesmas deverão ser suficientemente estanques de modo a impedir a perda do líquido do concreto, seguindo dimensões do projeto estrutural.
f) Armaduras
A execução das armaduras deverá obedecer rigorosamente ao projeto no que se refere à posição, bitola, dobramento e recobrimento.
g) Concreto
Será utilizado concreto ctrl. B, seixo 01 e 02, Fck = 20 MPA. As proporções dos materiais componentes do concreto deverão estar de acordo com os traços estabelecidos através de estudos.
Lançar concreto magro (lastro) ao longo das valas antes de assentar alvenarias de embasamentos com E=5cm.
04)Paredes e Painéis
a) Alvenaria de Vedação
Será utilizada alvenaria tijolo cerâmico furado 10x15x20cm, ½ vez, argamassa mista com cal hidratada traço 1:2:8, sendo que a mesma deverá atender as seguintes especificações:
• Espessura mínima de 10 cm e regularidade de dimensões, admitindo-se tolerância de 2 mm nas dimensões nominais.
• Resistência à compressão simples do tijolo cerâmico a ser usado nas paredes segundo normas da ABNT.
• Índice de absorção da água dos tijolos a serem usados nas paredes, segundo normas da NBR.
b) Vergas
Deverão ser executadas vergas e contra-vergas 0,10x0,12m, em concreto armado nos vãos onde serão instaladas esquadrias.
05) Esquadrias Metálicas
a) A porta será metálica veneziana ch18 completa, com dimensões 0,70x2,10m .
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b) A janela será metálica do tipo basculante nas dimensões 0,60x1,00m.
06) Superestrutura
Não será executado superestrutura, o assentamento dos tijolos cerâmicos nos cantos da edificação será executado de maneira alternada formando juntas de amarração.
07) Cobertura
7.1) Estrutura:
A estrutura da cobertura do deposito deverá ser de madeira, inclinação de 28%.
7.2) Telhas:
Será empregada telha cerâmica Plan com embocamento da última fiada. Não serão aceitos sob nenhuma hipótese telhas com trincas e/ou rachaduras e empenos.
08) Impermeabilização
As faces laterais e superiores das vigas baldrame deverão ser impermeabilizadas com Neutrol, Isol, Igol ou outro produto de qualidade igual ou superior em duas demãos.
09) Revestimentos 9.1- Paredes
a) Chapisco
As superfícies destinadas a receber o chapisco comum (paredes) serão limpas e abundantemente molhadas, antes de receber a aplicação desse tipo de revestimento.
O chapisco será executado com argamassa no traço 1:3 (cimento e areia), esp.= 5 mm, nos ambientes onde as paredes serão rebocadas as paredes externas e internas
b) Reboco
O reboco só será iniciado após completa pega de argamassa do chapisco e depois de embutidas todas as canalizações que por ele devem passar.
O reboco será executado com argamassa no traço 1:2:9 (cimento, cal e areia) nas paredes internas e externas.
11) Pisos Internos
a) Executar lastro de concreto e=6cm, concreto não estrutural
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12) Instalações Elétricas:
a) As tomadas, interruptores, lâmpada deverão ser instalados nas quantidades:
• Tomadas: 1Un
• Interruptor com tomada; 1 Un
• Lâmpada e soquete: 1Un
13) Pintura
13.1-Paredes Externas/Internas:
b) As paredes externas e internas receberão aplicação tinta látex 02(duas) demão com selador, marcas Suvinil, Coral, Renner ou de similar qualidade nas indicadas pela fiscalização.
13.2-Esquadrias:
a) Esquadria Metálica: Aplicar esmalte sintético, 02 (duas) demãos, na esquadria.
14) Serviços Complementares
Após execução dos serviços, efetivar limpeza geral da obra ,não sendo aceito sob nenhuma hipótese restos e/ou entulhos de materiais .
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ANEXO “B” PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA | ||||||
OBRA: | REFORMA DA HORTA MUNICIPAL DA 307 NORTE | DATA: | XX/XX/2016 | |||
ENDEREÇO: | 000 XXXXX, XX. XXX, LT. XX | SINAPI: | jan/16 | |||
BDI: | 30% | |||||
SINAPI | ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | Qtde | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
1.0 | ALAMBRADO DA HORTA E RESERVATORIOS | |||||
1.1 | ADMINISTRAÇÃO DA OBRA | |||||
CREA-TO | 1.1.1 | TAXA ART DE EXECUÇÃO DO SISTEMA CONFEA/CREA | UN | 1,00 | 195,96 | R$ 195,96 |
90777 | 1.1.2 | ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA JUNIOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 40,00 | 74,11 | R$ 2.964,40 |
R$ 3.160,36 | ||||||
1.2 | SEVIÇOS PRELIMINARES | |||||
74209/001 | 1. 2.1 | PLACA DE OBRA EM CHAPA GALVANIZADA | M² | 6,00 | 403,03 | R$ 2.418,18 |
73899/002 | 1. 2.2 | DEMOLIÇÃO DE RESERVATORIO DE ÁGUA | M³ | 3,60 | 67,01 | R$ 241,24 |
73899/002 | 1. 2.3 | DEMOLIÇÃO DE VIGA E MURETA | M³ | 3,55 | 67,01 | R$ 237,89 |
73616 | 1. 2.4 | DEMOLIÇÃO DE CALÇADA | M² | 16,20 | 174,23 | R$ 2.822,53 |
85379 | 1. 2.5 | REMOÇÃO DE ALAMBRADO | M | 177,00 | 1,77 | R$ 313,29 |
85387 | 1. 2.6 | CARGA MANUAL DE ENTULHO EM CAMINHAO BASCULANTE 6 M3 | M³ | 14,67 | 42,59 | R$ 624,80 |
R$ 6.657,91 | ||||||
1.3 | INFRA - ESTRUTURA | |||||
79517/001 | 1.3.1 | ESCAVAÇÃO MANUAL EM SOLO-PROF. ATE 1,50 M | M³ | 4,15 | 23,66 | R$ 98,19 |
73907/006 | 1.3.2 | LASTRO DE CONCRETO, ESPESSURA 3CM, PREPARO MECANICO | M² | 8,92 | 17,77 | R$ 158,51 |
73935/002 | 1.3.3 | ALVENARIA EM TIJOLO CERAMICO FURADO 9X19X19CM, 1 VEZ (ESPESSURA 19 CM), ASSENTADO EM ARGAMASSA TRACO 1:4 (CIMENTO E AREIA MEDIA NAO PENEIRAD A), PREPARO MANUAL, JUNTA1 CM | M² | 17,84 | 64,26 | R$ 1.146,40 |
5651 | 1.3.4 | FORMA TABUA PARA CONCRETO EM FUNDACAO C/ REAPROVEITAMENTO 5X | M² | 36,20 | 28,74 | R$ 1.040,39 |
92882 | 1.3.5 | XXXXXXX XX XXX XX-00 DIAM. 6,3MM.- FORNECIMENTO / CORTE (C/PERDA DE 10%) / DOBRA / COLOCAÇÃO. | KG | 19,29 | 8,84 | R$ 170,52 |
92883 | 1.3.6 | XXXXXXX XXX XX-00, DIAM. 6,3 (1/4) À 12,5MM(1/2) - FORNECIMENTO/ CORTE(PERDA DE 10%) / DOBRA / COLOCAÇÃO. | KG | 71,10 | 8,01 | R$ 569,51 |
73972/002 | 1.3.7 | CONCRETO FCK=20MPA, PREPARO COM BETONEIRA, SEM LANCAMENTO | M³ | 2,27 | 374,07 | R$ 849,14 |
R$ 4.032,66 | ||||||
1.4 | REVESTIMENTOS |
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87863 | 1.4.1 | CHAPISCO APLICADO TANTO EM PILARES E VIGAS DE CONCRETO COMO EM ALVENARIAS DE PAREDES INTERNAS, COM ROLO PARA TEXTURA ACRÍLICA. ARGAMASSA TRAÇO 1:4 E EMULSÃO POLIMÉRICA (ADESIVO) COM PREPARO EM BETONEIRA 400L | M² | 176,00 | 3,50 | R$ 616,00 |
75481 | 1.4.2 | REBOCO ARGAMASSA TRACO 1:2 (CAL E AREIA FINA PENEIRADA), ESPESSURA 0,5CM, PREPARO MANUAL DA ARGAMASSA | M² | 176,00 | 14,57 | R$ 2.564,32 |
R$ 3.180,32 | ||||||
1.5 | ALAMBRADO | |||||
85172 | 1.5.1 | ALAMBRADO EM MOUROES DE CONCRETO | M | 176,00 | 81,07 | R$ 14.268,32 |
COTAÇÃO | 1.5.2 | ESTACA DE CONCRETO (REPOSIÇÃO) | UN | 65,00 | 42,50 | R$ 2.762,50 |
R$ 17.030,82 | ||||||
1.6 | PORTÃO | |||||
74238/002 | 1.6.1 | PORTAO EM TELA ARAME GALVANIZADO N.12 MALHA 2" E MOLDURA EM TUBOS DE ACO COM DUAS FOLHAS DE ABRIR, INCLUSO FERRAGENS | M² | 8,00 | 715,06 | R$ 5.720,48 |
85188 | 1.6.2 | PORTAO EM TUBO DE ACO GALVANIZADO DIN 2440/NBR 5580, PAINEL UNICO, DIMENSOES 1,0X1,6M, INCLUSIVE CADEADO | UN | 1,00 | 379,47 | R$ 379,47 |
R$ 6.099,95 | ||||||
1.7 | PINTURA | |||||
1.7.1 | PINTURA EXTERNAS (MURETA E POSTE DE CONCRETO) | |||||
88489 | 1.7.1.1 | APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PAREDES, DUAS DEMÃOS | M² | 283,6 | 10,27 | R$ 2.912,57 |
1.7.2 | PINTURA DE ESQUADRIAS METALICAS | |||||
6067 | 1.7.2.1 | PINTURA ESMALTE BRILHANTE (2 DEMAOS) SOBRE SUPERFICIE METALICA, INCLUSIVE PROTECAO COM ZARCAO (1 DEMAO) | M² | 9,62 | 30,20 | R$ 290,53 |
R$ 3.203,10 | ||||||
1.8 | IMPERMEABILIZAÇÃO (RESERVATORIOS) | |||||
73929/003 | 1.8.1 | IMPERMEABILIZAÇÃO | M² | 16,96 | 42,67 | R$ 723,68 |
R$ 723,68 | ||||||
1.9 | RESERVATORIOS | |||||
92816 | 1.9.1 | TUBO DE CONCRETO Ø 1,20 | UN | 9,00 | 383,66 | R$ 3.452,94 |
R$ 3.452,94 | ||||||
1.10 | INSTALAÇÃO HIDRAULICA | |||||
1.10.1 | TUBOS E CONEXÕES | |||||
89356 | 1.10.1.1 | TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE ÁGUA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | M | 19,35 | 13,64 | R$ 263,93 |
89357 | 1.10.1.2 | TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 32MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE ÁGUA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | M | 101,10 | 18,21 | R$ 1.841,03 |
89362 | 1.10.1.3 | JOELHO 00 XXXXX, XXX, XXXXXXXX, XX 25MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 9,00 | 5,69 | R$ 51,21 |
89367 | 1.10.1.4 | JOELHO 90 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 32MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 5,00 | 7,40 | R$ 37,00 |
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72785 | 1.10.1.5 | CRUZETA 32MM | UN | 1,00 | 16,07 | R$ 16,07 |
89380 | 1.10.1.6 | JOELHO DE REDUÇÃO 32 X 25 | UN | 2,00 | 5,60 | R$ 11,20 |
89400 | 1.10.1.7 | TÊ DE REDUÇÃO, PVC, SOLDÁVEL, DN 32MM X 25MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE ÁGUA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 6,00 | 13,23 | R$ 79,38 |
74058/003 | 1.10.1.8 | TORNEIRA DE BOIA REAL 1 COM BALAO PLASTICO - FORNECIMENTO E INSTALACAO | UN | 9,00 | 57,21 | R$ 514,89 |
R$ 2.814,72 | ||||||
1.11 | SERVIÇOS COMPLEMENTARES | |||||
1.11.1 | CALÇADA | |||||
73892/001 | 1.11.1.1 | EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) EM CONCRETO (CIMENTO/AREIA/SEIXO ROLADO), PREPARO MECÂNICO, ESPESSURA 7CM, COM JUNTA DE DILATAÇÃO EM MADEIRA, INCLUSO LANÇAMENTO E ADENSAMENTO | M² | 16,20 | 37,06 | R$ 600,37 |
R$ 600,37 | ||||||
SUB-TOTAL 1 | R$ 50.956,82 | |||||
2.0 | CONSTRUÇÃO (ALMOXERIFADO) | |||||
2.1 | INFRA - ESTRUTURA | |||||
2.1.1 | SERVICOS GERAIS DE FUNDACAO | |||||
73992/001 | 2.1.1.1 | LOCACAO CONVENCIONAL DE OBRA, ATRAVÉS DE GABARITO DE TABUAS CORRIDAS PONTALETADAS A CADA 1,50M, SEM REAPROVEITAMENTO | M² | 12,00 | 8,59 | R$ 103,08 |
79517/001 | 2.1.1.2 | ESCAVACAO MANUAL EM SOLO-PROF. ATE 1,50 M | M³ | 0,48 | 23,66 | R$ 11,36 |
55835 | 2.1.1.3 | ATERRO INTERNO (EDIFICACOES) COMPACTADO MANUALMENTE | M³ | 2,23 | 41,47 | R$ 92,47 |
73907/006 | 2.1.1.4 | LASTRO DE CONCRETO, PREPARO MECANICO | M³ | 0,36 | 17,77 | R$ 6,40 |
2.2 | INFRA - ESTRUTURA | |||||
5651 | 2.2.1 | FORMA TABUA PARA CONCRETO EM FUNDACAO C/ REAPROVEITAMENTO 5X | M² | 5,47 | 28,74 | R$ 157,21 |
92882 | 2.2.2 | XXXXXXX XX XXX XX-00 DIAM. 3,4 A 6,0MM.- FORNECIMENTO / CORTE (C/PERDA DE 10%) / DOBRA / COLOCAÇÃO. | KG | 30,19 | 8,84 | R$ 266,88 |
92883 | 2.2.3 | XXXXXXX XXX XX-00, DIAM. 6,3 (1/4) À 12,5MM(1/2) - FORNECIMENTO/ CORTE(PERDA DE 10%) / DOBRA / COLOCAÇÃO. | KG | 67,94 | 8,01 | R$ 544,20 |
73972/002 | 2.2.4 | CONCRETO FCK=20MPA, PREPARO COM BETONEIRA, SEM LANCAMENTO | M³ | 0,32 | 374,07 | R$ 119,70 |
R$ 1.301,29 | ||||||
2.3 | ALVENARIA E REVESTIMENTOS | |||||
2.3.1 | ALVENARIA DE VEDACAO E REVESTIMENTOS | |||||
87503 | 2.3.1.1 | ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA HORIZONTAL DE 9X19X19CM (ESPESSURA 9CM) DE PAREDES COM ÁREA LÍQUIDA MAIOR OU IGUAL A 6M² SEM VÃOS E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA | M² | 32,31 | 49,37 | R$ 1.595,14 |
87863 | 2.3.1.2 | CHAPISCO APLICADO TANTO EM PILARES E VIGAS DE CONCRETO COMO EM ALVENARIAS DE PAREDES INTERNAS, COM ROLO PARA TEXTURA ACRÍLICA. ARGAMASSA TRAÇO 1:4 E EMULSÃO POLIMÉRICA (ADESIVO) COM PREPARO EM BETONEIRA 400L | M² | 64,32 | 3,50 | R$ 225,12 |
75481 | 2.3.1.3 | REBOCO ARGAMASSA TRACO 1:2 (CAL E AREIA FINA PENEIRADA), ESPESSURA 0,5CM, PREPARO MANUAL DA ARGAMASSA | M² | 64,32 | 14,57 | R$ 937,14 |
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2.3.2 | VERGAS E CONTRA-VERGAS | |||||
74200/001 | 2.3.2.1 | VERGA 10X10CM EM CONCRETO PRÉ-MOLDADO FCK=20MPA (PREPARO COM BETONEIRA) AÇO CA60, BITOLA FINA, INCLUSIVE FORMAS TABUA 3A. | M | 4,50 | 17,68 | R$ 79,56 |
R$ 2.836,97 | ||||||
2.4 | ESQUADRIAS | |||||
2.4.1 | PORTAS | |||||
91341 | 2.4.1.1 | PORTA EM ALUMÍNIO DE ABRIR TIPO VENEZIANA COM GUARNIÇÃO, FIXAÇÃO COM PARAFUSOS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 1,00 | 696,86 | R$ 696,86 |
2.4.2 | JANELAS | |||||
73984/002 | 2.4.2.1 | JANELA DE CORRER EM FERRO TIPO VENEZIANA, DUAS FOLHAS, LINHA POPULAR | UN | 1,00 | 418,10 | R$ 418,10 |
R$ 1.114,96 | ||||||
2.5 | COBERTURA | |||||
92540 | 2.5.1 | ESTRUTURA EM MADEIRA | M² | 15,37 | 40,66 | R$ 624,94 |
73633 | 2.5.1.1 | COBERTURA COM TELHA DE FIBROCIMENTO ESTRUTURAL LARGURA UTIL 90CM, INCL USO ACESSORIOS DE FIXACAO E VEDACAO | M² | 15,37 | 67,05 | R$ 1.030,56 |
R$ 1.655,50 | ||||||
2.6 | IMPERMEABILIZAÇÃO | |||||
73929/003 | 2.6.1 | IMPERMEABILIZAÇÃO | M² | 7,20 | 42,67 | R$ 307,22 |
R$ 307,22 | ||||||
2.7 | PISOS INTERNOS | |||||
89172 | 2.7.1.1 | CONTRAPISO EM ARGAMASSA TRAÇO 1:4 (CIM E AREIA), EM BETONEIRA 400 L, ESP. 4CM | M² | 11,17 | 33,28 | R$ 371,74 |
R$ 371,74 | ||||||
2.8 | PINTURA | |||||
2.8.1 | PAREDE INTERNAS | |||||
88497 | 2.8.1.1 | APLICAÇÃO E LIXAMENTO DE MASSA LÁTEX EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. | M² | 32,31 | 10,67 | R$ 344,75 |
88489 | 2.8.1.2 | APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PAREDES, DUAS DEMÃOS | M² | 32,31 | 10,27 | R$ 331,82 |
2.8.2 | PINTURA EM XXXXXXX XXXXXXXX | |||||
00000 | 2.8.2.1 | APLICAÇÃO E LIXAMENTO DE MASSA LÁTEX EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. | M² | 32,31 | 10,67 | R$ 344,75 |
88489 | 2.8.2.2 | APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PAREDES, DUAS DEMÃOS | M² | 32,31 | 10,27 | R$ 331,82 |
R$ 1.353,14 | ||||||
2.9 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS | |||||
2.9.1 | ELETRODUTOS | |||||
91834 | 2.9.1.1 | ELETRODUTO DE PVC FLEXIVEL CORRUGADO DN 25MM (3/4") FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | M | 31,42 | 4,62 | R$ 145,16 |
R$ 145,16 |
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2.9.2 | DISJUNTORES | |||||
74130/001 | 2.9.2.1 | DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR PADRAO NEMA (AMERICANO) 10 A 30A 240V, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 1,00 | 12,12 | R$ 12,12 |
2.9.3 | CONDUTORES ELÉTRICOS | |||||
91927 | 2.9.3.1 | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 2,5 MM², ANTI-CHAMA 0,6/1,0 KV, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | M | 62,84 | 3,98 | R$ 250,10 |
2.9.4 | DISPOSITIVOS ELÉTRICOS | |||||
91955 | 2.9.4.1 | INTERRUPTOR SIMPLES (1 MÓDULO), 10A/250V, INCLUINDO SUPORTE E PLACA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UND | 1,00 | 21,07 | R$ 21,07 |
R$ 3,00 | ||||||
2.9.5 | LAMPADAS | |||||
83468 | 2.9.5.1 | LAMPADA FLUORESCENTE 20W - FORNECIMENTO E INSTALACAO | UN | 1,00 | 5,30 | R$ 5,30 |
R$ 288,59 | ||||||
2.10 | SERVIÇOS DE FINALIZAÇÃO | |||||
2.10.1 | LIMPEZA E ARREMATES FINAIS | |||||
9537 | 4.10.1.1 | LIMPEZA FINAL DA OBRA | M² | 100,00 | 1,82 | R$ 182,00 |
R$ 182,00 | ||||||
SUB-TOTAL 2 | R$ 9.556,57 | |||||
TOTAL 1+2 | R$ 60.513,40 | |||||
BDI 30% | R$ 18.154,02 | |||||
TOTAL GERAL C/ BDI | R$ 78.667,42 |
Eng° Civil Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx |
CREA –MG 43716/D |
Mat. 16.324-1 |
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ANEXO “C” CRONOGRAMA FÍSICO – FINANCEIRO
REFORMA DA HORTA MUNICIPAL DA 307 NORTE | 78.667,42 | ||||||||
000 XXXXX, XX. XXX, LT. XX | |||||||||
30 DIAS | 60 DIAS | 90 DIAS | |||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR TOTAL | % TOTAL | VALOR R$ | % | VALOR R$ | % | VALOR R$ | % |
1.1 | ADMINISTRAÇÃO DA OBRA | 3.160,36 | 4,02 | 3.160,36 | 5.15 | - | - | - | - |
1.2 | SEVIÇOS PRELIMINARES | 6.657,91 | 8,46 | 6.657,91 | 10,85 | - | - | - | - |
1.3 | INFRA - ESTRUTURA | 4.032,66 | 5,13 | 4.032,66 | 7,94 | - | - | - | - |
1.4 | REVESTIMENTOS | 3.180,32 | 4,04 | 3.180,32 | 5,18 | - | - | - | - |
1.5 | ALAMBRADO | 17.030,82 | 21,65 | 2.500,00 | 14,68 | 9.480,00 | 55,66 | 5.050,82 | 29,66 |
1.6 | PORTÃO | 6.099,95 | 7,75 | - | - | 6.099,95 | 9,94 | - | - |
1.7 | PINTURA | 3.203,10 | 4,07 | - | - | - | - | 3.203,10 | 5,22 |
1.8 | IMPERMEABILIZAÇÃO (RESERVATORIOS) | 723,68 | 0,92 | - | - | 723,68 | 1,18 | - | - |
1.9 | RESERVATORIOS | 3.452,94 | 4,39 | - | - | 1.580,00 | 45,76 | 1.872,94 | 54,24 |
1.10 | INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS | 2.814,72 | 3,58 | 814,72 | 28,94 | 1.000,00 | 35,53 | 1.000,00 | 35,53 |
1.11 | CALÇADA | 600,37 | 0,76 | - | - | - | - | 600,37 | 0,98 |
50.956,83 | 64,78 | 20.345,97 | 18.883,63 | 11.727,23 | |||||
2.0 | CONSTRUÇÃO (ALMOXERIFADO) | ||||||||
2.1 | SERVICOS GERAIS DE FUNDACAO | 213,31 | 0,27 | 213,31 | 0,35 | - | - | - | - |
2.2 | INFRA - ESTRUTURA | 1.087,99 | 1,38 | 1.087,99 | 1,77 | - | - | - | - |
2.3 | ALVENARIA E REVESTIMENTOS | 2.836,97 | 3,61 | 2.836,97 | 4,62 | - | - | - | - |
2.4 | ESQUADRIAS | 1.114,96 | 1,42 | 1.114,96 | 1,82 | - | - | - | - |
2.5 | COBERTURA | 1.655,50 | 2,10 | 1.655,50 | 2,70 | - | - | - | - |
2.6 | IMPERMEABILIZAÇÃO | 307,22 | 0,39 | 307,22 | 0,50 | - | - | - | - |
2.7 | PISOS INTERNOS | 371,74 | 0,47 | 371,74 | 0,61 | - | - | - | - |
2.8 | PINTURA | 1.353,14 | 1,72 | 1.353,14 | 2,21 | - | - | - | - |
2.9 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS | 433,75 | 0,55 | 433,75 | 0,71 | - | - | - | - |
2.10 | SERVIÇOS DE FINALIZAÇÃO | 182,00 | 0,23 | - | - | - | - | 182,00 | 0,30 |
9.556,58 | 12,15 | 9.374,58 | 0 | 0 | 182,00 | ||||
VALOR TOTAL R$ | 60.513,40 | 29.720,54 | 18.883,63 | 11.909,23 | |||||
30% BDI | 30% | 30% | 30% | 30% | |||||
18.154,02 | |||||||||
78.667,42 | 38.636,70 | 24.548,72 | 15.482,00 | 78.667,42 |
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EDITAL DO PREGAO
PRESENCIAL Nº 011/2016
ANEXO III - MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº /2016, QUE ENTRE SI CELEBRAM NA FORMA E CONDIÇÕES SEGUINTES, DE UM LADO COMO CONTRATANTE, O MUNICÍPIO DE PALMAS, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL, E DE OUTRO, COMO CONTRATADA, A EMPRESA ......
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PALMAS POR MEIO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL, instituição de direito público, inscrita no Ministério da Fazenda sob o nº XXXX, com sede à xxx, Palmas, Capital do Estado do Tocantins, neste ato representada pela Secretário, o (a) Senhor , brasileiro(a), residente em Palmas – TO.
CONTRATADA: ....................pessoa jurídica de direito privado, residente
/com sede....................., inscrita no CPF / CNPJ nº......., / por seu Representante Legal, têm justos e certos o presente Contrato, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTO LEGAL
1.1 O presente contrato decorre da Adjudicação na forma da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, tudo constante do processo protocolado nesta Prefeitura Municipal de Palmas sob o nº 2016034742, Pregão Presencial n.º xxx/2016, que passam a fazer parte integrante deste instrumento, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO
2.1 O objeto do presente contrato é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de obra de reforma da horta comunitária da 307 Norte, conforme especificações constantes no ANEXO I e demais anexos do Edital convocatório.
2.2 O preço contratado, as especificações do objeto e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Fornecedor: | CNPJ: | |||
ITEM | QTDE | UND | VLR UNIT | VLR TOTAL |
CLÁUSULA TERCEIRA - CONDIÇÕES ESPECIAIS
3.1 A CONTRATADA obriga-se a executar o objeto em perfeita harmonia e concordância com as normas adotadas pelo CONTRATANTE, com especial observância dos termos do instrumento da Licitação e deste contrato.
3.2 A CONTRATADA e o (s) profissionais (is) responsável (is) pela execução dos serviços deverão manter inscrição no CREA/CAU do Tocantins durante todo o período deste contrato, ou apresentar o visto da unidade regional de referido Conselho neste Estado.
3.3 O(s) profissional(is) responsável(is) técnico(s) pela execução dos serviços objeto deste contrato deverá(ão), obrigatoriamente, ser o(s) detentor(es) do(s) Atestado(s) de Capacidade Técnica
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EDITAL DO PREGAO
PRESENCIAL Nº 011/2016
apresentado(s) para qualificação técnica na licitação e fazer(em) parte do quadro técnico da empresa durante todo o período de execução do objeto, conforme registro junto ao CREA/CAU.
3.4. Nos preços estabelecidos estão incluídas todas e quaisquer despesas com o objeto deste instrumento, tais como: encargos sociais, salários de seus funcionários, atendimento às normas de segurança no trabalho, impostos, multas, taxas, fretes e qualquer outro encargo que incida ou venha a incidir sobre o objeto.
3.5. O fornecedor obriga-se a repor, imediatamente, o objeto desta licitação que venham a ser recusados pela Administração Pública, bem como observar todas as exigências contidas no edital da licitação e seus anexos, que passa a ser parte integrante deste contrato.
3.6. Todo o transporte a ser efetuado para a entrega do objeto desta licitação será de única e total responsabilidade da contratada, correndo por conta da mesma, o risco integral de toda a operação.
3.7 A CONTRATADA deverá providenciar, sem ônus para o CONTRATANTE e no interesse da segurança, o fornecimento de equipamentos adequados ao serviço e de outros dispositivos de segurança a seus empregados.
3.8 A CONTRATANTE não pagará indenização de danos causados por qualquer agente físico da natureza. Neste caso a CONTRATADA deverá precaver-se contra esses riscos através de seguro específico ou de outra forma que julgar da sua conveniência.
3.9. A CONTRATADA fica obrigado a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sob pena de responsabilização pelo descumprimento
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO E PRORROGAÇÃO
4.1. O prazo de vigência será a partir da assinatura até 31 de dezembro de 2016, podendo ser prorrogado com base no disposto no § 1º do art. 57 da lei nº 8.666/93.
4.2.Os serviços contratados deverão ser concluídos dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviços.
4.3 A CONTRATADA deverá executar os serviços de forma a produzir o máximo de resultados, com mínimo de transtorno para a CONTRATANTE, devendo, para tanto, programar a sua execução em conjunto com o responsável pela fiscalização designada por esta Secretaria.
4.3 A CONTRATADA será facultada pedir prorrogação de prazos somente quando ocorrer um dos seguintes atos ou fatores:
a) caso fortuito ou força maior;
b) ordem escrita do titular do CONTRATANTE, para restringir, ou paralisar a execução no interesse da Administração.
4.4 Nos casos acima mencionados, o requerimento da prorrogação deverá ser protocolado em prazo não superior a 02 (dois) dias da data do evento alegado como causa do atraso.
4.5 As prorrogações da vigência do contrato autorizadas serão concedidas independentemente de alteração contratual, mas sempre procedidas de termo aditivo.
CLÁUSULA QUINTA – VALOR E PAGAMENTO
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EDITAL DO PREGAO
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5.1 Pelos serviços efetivamente prestados, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO os preços constantes de sua proposta, parte integrante deste contrato, no valor total de R$ ... (...).
5.2 A composição dos custos, de acordo com a proposta apresentada pela
contratada, resulta em:
Discriminação | Valor R$ |
Materiais | |
Equipamentos | |
Mão-de-Obra | |
TOTAL |
5.3 Fica expressamente estabelecida que os preços contratados incluem todos os custos diretos e indiretos para completa execução dos serviços.
5.4 A CONTRATADO fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até os limites previstos para cada caso, no art. 65, § 1º da Lei 8.666/93, inclusive quanto aos valores, tendo como base o valor inicial do contrato, mediante celebração de Termo Aditivo, sempre precedido de justificativa técnica por parte do CONTRATANTE.
5.5. Os preços contratuais serão fixos e irreajustáveis pelo período de um ano e, contado a partir da data da apresentação da proposta. Ultrapassado este limite, serão reajustados
anualmente para mais ou para menos a partir da data da apresentação da proposta, pelo índice INCC da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou outro índice que venha a substituí-lo.
5.5.1. Os índices de reajuste, apurados pelo índice INCC da Fundação
Xxxxxxx Xxxxxx, terão como teto máximo a variação do preço SINAPI - Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil, mantido e divulgado, na internet, pela Caixa Econômica Federal.
5.5.2. Para fins de contagem do prazo para reajuste anual, não serão computados os atrasos nos serviços havidos por responsabilidade da CONTRATADA.
5.6.Será feito a retenção do valor correspondente a 1% (um por cento) dos pagamentos realizados pelo Município de Palmas, e posteriormente repassado ao Fundo de Inovação e Desenvolvimento Econômico de Palmas – FIDEP, na forma do inc. II do art. 7º da Lei Municipal nº 2024/2014
5.7. A CONTRATANTE somente pagará à CONTRATADA as notas fiscais vinculadas aos serviços efetivamente executados.
5.8. Todos os pagamentos somente serão efetuados após:
a) As notas fiscais terem sido conferidas e atestadas pela fiscalização da secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural
b) A comprovação de regularidade fiscal da CONTRATADA perante a Prefeitura Municipal de Palmas - TO.
5.9. Os pagamentos deverão ser efetuados no prazo de até 30 (trinta) dias da
data de atesto da nota fiscal.
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CLÁUSULA SEXTA - DOTAÇÃO E RECURSOS
6.1. As despesas com a presente contratação correrão à conta da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, nas dotações orçamentária consignada nos projetos/atividades 3300.20.512.0306.6049, natureza da despesa 44.90.51, fonte 0010.00.119.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1 Sem prejuízo da cobrança de perdas e danos, o CONTRATANTE poderá sujeitar a CONTRATADA as penalidades seguintes:
inexecução total da obrigação;
a) advertência;
b) multa de 10% (dez por cento) do valor global do contrato, no caso de
c) multa de 10% (dez por cento) do valor correspondente à parte contratual
não cumprida, no caso de inexecução parcial da obrigação;
d) multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia, no caso de inexecução diária do objeto deste contrato, até o máximo de 30 (trinta) dias, a partir dos quais será considerado descumprimento parcial da obrigação, conforme alínea anterior;
e) suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com o Município de Palmas, pelo prazo que for fixado pela Administração, em função da natureza e da gravidade da falta cometida;
f) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, considerando, para tanto, reincidências de faltas, sua natureza e gravidade.
7.2 As multas aplicadas serão descontadas do primeiro pagamento devido pela CONTRATANTE ou, não sendo possível, deverão ser recolhidas no prazo de 30 (trinta) dias, contados da notificação, sob pena de inscrição em Dívida Ativa para cobrança judicial.
7.3 A aplicação das multas independerá de qualquer interpelação administrativa ou judicial, sendo exigível desde a data do ato, fato ou omissão que lhe tiver dado causa.
7.4 As multas e penalidades serão aplicadas sem prejuízo das sanções cíveis ou penais cabíveis, ou de processo administrativo.
7.5 A CONTRATADA será cientificada, por escrito, da multa aplicada, ficando com o prazo de 5 (cinco) dias para, se o desejar, recorrer ao Ordenador da Despesa.
CLÁUSULA OITAVA - RESCISÃO DO CONTRATO
8.1 O contrato poderá ser rescindido unilateralmente pelo CONTRATANTE, ou bilateralmente, mas sempre atendida a conveniência administrativa no interesse do Serviço Público.
8.2. Os motivos para rescisão do contrato são os enumerados nos arts. 77 e 78
da Lei 8666/93.
8.2.1. Também caberá a rescisão do contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, quando a CONTRATADA transferir, no todo ou em parte, os serviços, sem prévia autorização do CONTRATANTE.
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8.2.2. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com a aplicação das penalidades previstas neste contrato e o reconhecimento dos direitos da Administração em assumir integralmente o local da realização dos serviços.
8.3. Em qualquer hipótese de rescisão, à CONTRATADA caberá receber o valor dos serviços executados, mais o valor das medições efetuadas para cumprimento do Contrato,
proporcionalmente aos serviços realizados até a data da dissolução do contrato.
8.4.Ocorrendo rescisão por qualquer motivo, a CONTRATADA responderá se for o caso, por perdas e danos, cobrados administrativamente ou judicialmente.
8.5. Em caso algum, o CONTRATANTE pagará indenização à CONTRATADA por encargos resultantes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social, oriundo do Contrato entre a mesma e seus empregados.
CLÁUSULA NONA - TRIBUTOS
9.1 É de inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus tributários e encargos sociais resultantes deste Contrato, inclusive os decorrentes da Legislação Trabalhista e Previdência Social.
9.2 Em caso algum, o CONTRATANTE pagará indenização a CONTRATADA por encargos resultantes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social, oriundos de Contrato entre a mesma e seus empregados.
CLÁUSULA DÉCIMA - FORO
10.1 Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato, elegem as partes o Foro da cidade de Palmas/TO, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 Reger-se-á o presente Contrato, no que for omisso, pelas disposições constantes na Lei nº 8.666, de 21 d junho de 1.993, e alterações posteriores, no processo nº 2016034742 e, ainda, na Lei n° 8.078, de 11 e setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
11.2 Fica expressamente vedada a vinculação deste Contrato em operação de qualquer natureza que a CONTRATADA tenha ou venha a assumir.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMAS - Capital do Estado do Tocantins, no dia xxx de XXX 2016.
CONTRATANTE CONTRATADO
Data e assinatura
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MODELOS DE DECLARAÇÃO
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MODELO 1 –Credenciamento
A empresa........................................................................., CNPJ nº ............................, com sede à
.................................................................., neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere(m) amplos poderes para junto a Prefeitura Municipal de Palmas (ou de forma genérica: para junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais) praticar os atos necessários com relação à licitação na modalidade de Pregão Presencial nº xxx/2016 (ou de forma genérica para licitações em geral), usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta em outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para (se for o caso de apenas uma licitação).
Local, data e assinatura.
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MODELO 2
Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
Ref. PREGÃO PRESENCIAL N.º /2016.
Objeto Licitado:
(descrição do objeto)
A empresa ......................................................................., CNPJ nº ............................, com sede à
.................................................................., neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA, sob as penas da Lei, com base no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, que está enquadrada na definição de ( ) Microempresa ( ) Empresa de Pequeno Porte, sem nenhuma restrição de ordem legal.
Local, data e assinatura
Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa
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MODELO 3
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DOS SERVIÇOS
(Em papel timbrado da empresa)
(Nome da Empresa), inscrita no CNPJ sob o número
, com endereço sito à , declara, sob as penalidades da lei, que inspecionou o local dos serviços e vizinhanças, está familiarizada com as facilidades e recursos existentes e as condições ambientais da região e que não alegará, a posteriori, desconhecimento de qualquer fato.
, de de 2016.
(Assinatura do declarante)
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MODELO 4
Comprovação do Atendimento do inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal
Ref.: Pregão Presencial N° /2016 À Prefeitura Municipal de Palmas-TO
................................., inscrito no CNPJ n°..................., por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr(a)...................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no
........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
***Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
............................................
(data)
...........................................................
(nome e assinatura do representante legal da empresa) (***Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
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MODELO 5
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
(Em papel timbrado da empresa)
(Nome da Empresa), inscrita no CNPJ sob o número
, com endereço sito à , declara, sob as penalidades da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
, de de 2016.
(Assinatura do declarante)
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MODELO 6
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DOS SERVIÇOS
(Em papel timbrado da empresa)
Palmas-TO, .......de de 2016.
Ref. PREGÃO PRESENCIAL N.º /2016.
Proponente: (razão social da empresa proponente)
Objeto Licitado:
(descrição do objeto)
Declaramos, sob as penalidades legais, que o(s) profissional(is) apresentado(s) para fins de qualificação técnica, conforme item 8.3 do Edital, está(ão) disponível(eis) e deverá(ão) participar, como Responsável(eis) Técnico(s), do objeto da licitação, quais sejam:
Nome do Profissional | Formação | CREA/CAU |
Declaramos estar cientes que a Administração poderá admitir e aprovar a substituição do(s) profissional(is) indicado(s), desde que possuam experiência equivalente ou superior, devidamente comprovada.
Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa
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MODELO 7
DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO DO PROFISSIONAL
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL nº /2016
Autorizo a empresa.......................................................................................... (nome da empresa), CNPJ
no , a incluir meu nome na equipe técnica que se responsabilizará pela execução dos
trabalhos objeto da licitação em referência, bem como comprometo-me a participar da equipe permanente, caso a mesma venha a ser contratada.
..............................., ......... de de 2016
(Assinatura)
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MODELO 8
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
(Em papel timbrado da empresa)
Palmas-TO, .......de de 2016.
Ref. PREGÃO PRESENCIAL N.º /2016
Proponente: (razão social da empresa proponente)
Objeto Licitado:
(descrição do objeto)
DECLARAMOS, para os fins que se fizerem necessários, que as máquinas e equipamentos adequados à execução do objeto do certame em referência estarão disponíveis e em perfeitas condições de uso quando da contratação das obras, inclusive sujeitos a vistoria do órgão contratante para sua aceitabilidade, por ocasião da contratação e sempre que necessário.
Nome e Assinatura do Representante Legal da Empresa
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