EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 124/2020 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 09/2020
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EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 124/2020 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 09/2020
Edital de Credenciamento de empresas para prestação de serviços temporários de soldador, nos termos e condições deste Edital.
Recebimento das Solicitações de Credenciamento |
Endereço: Prefeitura Municipal de Campos de Júlio - MT, situada à Av. Xxxxxx Xxxxxxx, 779W, Loteamento Bom Jardim, Campos de Júlio – MT. |
O recebimento dos pedidos de credenciamento e a entrega da documentação ocorrerá a partir do dia 10 de setembro de 2020, de 2ª a 6ª feira, das 07:00h às 11:00h e das 13:00h às 17:00, no endereço acima indicado, e se encerrará no dia 11 de dezembro de 2020. |
Pedido de esclarecimento: Quaisquer dúvidas ou pedidos de esclarecimentos poderão ser obtidos através do e-mail: xxxxxxxxx0@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, xxxxxxxxx0@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx |
A Prefeitura Municipal de Campos de Júlio, com sede na Xx. Xxxxxx Xxxxxxx, 000X, Xxxxxxxxxx Xxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx - XX, XXX 00.000-000, torna público que se encontra aberto o Processo de Credenciamento nº 08/2020, para Credenciamento de empresas para prestação de serviços funerários as famílias e situação de vulnerabilidade socioeconômica, nos termos e condições deste Edital.
1. DO OBJETO E DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:
1.1. É objeto do presente edital o Credenciamento de empresas para prestação de serviços funerários as famílias e situação de vulnerabilidade socioeconômica, nos termos a seguir.
1.2. Os serviços contratados serão executados, conforme cronograma e orientação de cada secretaria solicitante.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
2.1. Poderão participar do presente procedimento e serão credenciadas todas as pessoas jurídicas interessadas que comprovem, através de documentos, que atendem todas as condições específicas de habilitação, conforme o constante neste Edital e anexos;
2.2. Os dados informados na SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO (Anexo II), são de responsabilidade dos interessados, que deverão comprová-los através da apresentação da documentação exigida no item 3;
2.3. Poderão participar interessados, não vedados pelas disposições anteriores, que apresentarem a documentação exigida, em cópia autenticada por cartório competente, ou cópias simples, desde que acompanhadas dos respectivos originais, para autenticação por membro da Comissão Permanente de Licitação, à exceção dos documentos gerados automaticamente pelos Sistemas Previdenciário/Fiscal e Outros;
2.4. Não serão aceitos documentos entregues fora do local indicado, dias e horários estabelecidos pelo Edital;
2.5. Não será admitida a participação de interessados que, por quaisquer motivos, tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal, ou punidas com suspensão pela Prefeitura Municipal de Campos de Júlio – MT.
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3. DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO:
3.1. Xxxxx credenciados os interessados que, além de cumprirem outras exigências deste Edital, apresentem a seguinte documentação:
3.2. Os documentos deverão ser apresentados em cópias autenticadas ou cópias simples, acompanhadas dos respectivos originais, para a devida autenticação pela Comissão Permanente de Licitação, exceto aquele extraídos via Internet.
3.3. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
I – RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Cédula de identidade (RG) e CPF de todos os sócios;
b) Certificado de condição de Microempreendedor Individual, no caso de MEI, ou;
c) Registro comercial, no caso de empresa individual, ou;
d) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e todas as suas alterações, se for caso, devidamente registrados na Junta Comercial, ou contrato social consolidado em vigor, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado da documentação de eleição dos seus administradores, ou;
e) Inscrição do ato constitutivo, no caso e sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício, ou;
f) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir, ou;
g) Registro ou certificado de fins filantrópicos e/ou ato de declaração de utilidade pública, no caso de sociedades civis sem fins lucrativos ou de utilidade pública.
h) Certidão Simplificada, expedida pela respectiva Junta Comercial, de enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (somente as empresas cadastradas como tais e que assim declarem na proposta de preços para obter os benefícios da Lei Complementar 123/2006), com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias da abertura do Credenciamento.
II – RELATIVO À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – Cartão do CNPJ/MF;
b) Prova de regularidade perante a Fazenda Nacional (Dívida Ativa da União e Contribuições Federais);
c) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
d) Prova de inscrição no cadastro estadual ou municipal de contribuintes, (se houver), relativa ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação;
e) Prova de regularidade perante a fazenda estadual do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma de lei;
f) Prova de regularidade perante a fazenda municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma de lei;
g) Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
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III - RELATIVO À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de falências e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa jurídica, dentro do prazo de validade ou com data não superior a 90 (noventa) dias da data de abertura da sessão.
V – DOCUMENTOS COMPLEMENTARES:
a) Alvará de Localização/Funcionamento emitido pela prefeitura da sede da empresa Licitante referente ao ano em exercício (vigente), em plana validade;
b) Declaração de Solicitação de Credenciamento (Anexo II).
c) Declaração de aceite da Tabela de Preços (Anexo III)
d) Declaração de conhecimento dos serviços a serem prestados (Anexo V)
e). Possuir e fornecer dados bancários pessoa jurídica.
Caso a empresa se faça presente por meio de seu representante legal, faz-se necessário o credenciamento através de:
*Cópia da cédula de identidade ou documento equivalente do procurador;
* Carta de Credenciamento (Anexo I) ou Procuração (com menção expressa de que lhe confere amplos poderes, inclusive para formular propostas, para recebimento de intimações e notificações, desistência ou não de recursos, bem como demais atos pertinentes ao certame) com firma reconhecida em cartório;
Os documentos citados acima, SE FOR O CASO, deverão ser entregues FORA DO ENVELOPE.
4. APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
4.1. Aberto o período de Credenciamento, as licitantes interessadas entregarão o envelope não transparentes e lacrados, contendo a documentação de habilitação;
4.2 O envelope contendo os Documentos de Habilitação deverá ter expresso em seu exterior, as seguintes informações:
MUNICÍPIO DE CAMPOS DE JÚLIO - MT
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E TABELA DE REFENCIA DE SERVIÇOS E PREÇOS
INEXIGIBILIDADE Nº 09/2020 – EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 124/2020 RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE: CNPJ/MF: ENDEREÇO: TELEFONE:
E-MAIL:
5. DAS INSCRIÇÕES:
5.1. Os interessados deverão preencher a SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO (Anexo II do Edital) e apresentá-la ao Departamento de Licitação, juntamente com a documentação solicitada no item 3 deste Edital.
5.2. A efetivação do pedido de credenciamento/inscrição se dará mediante a entrega da SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO (Anexo II), devidamente preenchida e acompanhada da documentação constante do item 3.
6. DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO DOS INTERESSADOS:
6.1. A análise dos documentos de habilitação será realizada pela Comissão designada pelo Decreto Municipal nº 06/2020, denominada “Comissão Permanente de Licitação”, que promoverá a habilitação dos interessados, conforme o disposto no Item 2 e 3, em prazo não superior a 10 (dez) dias, contados a partir da data do recebimento do envelope com os documentos para o credenciamento.
6.2. Serão considerados habilitados e credenciados os interessados que cumprirem todas as exigências deste edital, sendo inabilitados e não credenciados aqueles que não cumprirem.
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6.3. Na ausência ou irregularidade de qualquer desses documentos constatada na abertura dos envelopes a Comissão Permanente de Licitação abrirá prazo de até 05 (cinco) dias úteis, para a regularização dos mesmos.
7. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
7.1. Após a análise documental, a Comissão Permanente de Licitação apresentará a relação geral dos credenciados.
7.2. O processo de avaliação e o resultado final serão homologados pelo Prefeito Municipal.
7.3. Após o deferimento do credenciamento, o interessado será comunicado via correio eletrônico e publicação no Diário Oficial, quando então será comunicado a assinar o Contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de cancelamento.
7.4 A lista dos interessados habilitados, segundo os critérios do edital, será divulgada por meio do sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso.
7.5. Os interessados que não forem habilitados terão sua documentação disponível para ser retirada em até 15 (quinze) dias da divulgação referida no item 7.4. Havendo interposição de recurso, esse prazo será contado a partir da data de julgamento do mesmo.
8. DO CONTRATO:
8.1 O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contando-se a partir de sua assinatura, ou seja, de 00/09/2020 a 00/00/2021, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, na forma e nos limites da lei.
8.2 - O prazo de entrega do objeto é de 02 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento da autorização de fornecimento/nota de empenho ou instrumento equivalente.
8.3. O objeto será entregue, sob as expensas da CONTRATADA, no Município de Campos de Júlio - MT, na Secretaria Municipal Assistência Social.
9. DOS PREÇOS E DO PAGAMENTO:
9.1. Os serviços prestados pelos credenciados serão remunerados de acordo com os valores constantes da TABELA DE REFERENCIA DE SERVIÇOS E PREÇOS - Anexo III.
9.2 O valor fixado para a remuneração poderá ser revisto monetariamente quando da atualização da Tabela de
Valores.
9.3. O pagamento será efetuado exclusivamente por crédito na conta corrente indicada pelo credenciado, até
10 (dez) dias úteis da data da aceitação dos serviços pelos Gestores indicados pela Prefeitura Municipal de Campos de Júlio - MT.
9.4. Para tanto, deverá ser emitido o atestado de recebimento de regularidade da execução da prestação dos serviços, apresentado sob forma de planilha contendo a assinatura do prestador de serviço, subscrito pelo servidor responsável, com o atestado assinado por servidor da Secretaria Municipal interessada, que enviará ao setor de compras do município, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, após a execução da prestação de serviços, observada a ordem cronológica da prestação de serviço.
9.5. Fica ao encargo do contratado (a), quando da efetiva assinatura do Contrato, bem como da efetiva prestação dos serviços, todas as despesas relativas à locomoção, alimentação e estadia, que porventura forem necessárias à prestação dos serviços.
10. DAS HIPÓTESES DE DESCREDENCIAMENTO:
10.1. A Secretaria Municipal interessada poderá, a qualquer tempo, promover o descredenciamento por razões devidamente fundamentadas em fatos supervenientes ou conhecidos após o credenciamento, que importem comprometimento da sua capacidade técnica, fiscal ou da postura profissional, ou ainda que fira o padrão ético ou operacional do trabalho, sem que caiba ao mesmo qualquer direito a indenização, compensação ou reembolso, seja a que título for.
10.2. Aqueles que não se apresentarem para a xxxxxxx xx xxxxxxxxxxx xx xxxxx xx 00 (xxxxxx) meses.
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10.3. O credenciado poderá solicitar o seu descredenciamento a qualquer tempo, desde que requerido com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
10.4. Fica assegurado ao credenciado o direito ao contraditório, sendo avaliadas suas razões pela Comissão Permanente de Licitação, que opinará em 05 (cinco) dias úteis e a submeterá ao Secretário Municipal da pasta para tomada de decisão.
10.5. Na hipótese de descumprimento das obrigações pelo CONTRATADO (A), esta estará sujeita às sanções previstas no Edital.
10.6. A Secretaria Municipal interessada poderá, a qualquer tempo, buscar alternativas para contratação de prestação de serviços objeto deste Edital por outros modelos de Gestão de conveniência da Administração.
11. DA IMPUGNAÇÃO OU PEDIDO DE ESCLARECIMENTO AO EDITAL:
11.1. As impugnações ou pedidos de esclarecimentos ao presente Edital poderão ser efetuadas por escrito, endereçadas à Comissão Permanente de Licitação, protocoladas no protocolo central da Prefeitura Municipal de Campos de Júlio, localizada na Xx. Xxxxxx Xxxxxxx, 000X, Xxxxxxxxxx Xxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, Campos de Júlio – MT, das 7h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00, pela ferramenta Protocolo Web, disponível em xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou ainda através do via e-mail xxxxxxxxx0@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx., até 2 (dois) dias úteis antes da data de encerramento do período de credenciamento
11.2. Caberá à Comissão Permanente de Licitação analisar e decidir sobre a petição de impugnação ou pedido de esclarecimento, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
12. DOS RECURSOS:
12.1. O interessado não habilitado poderá interpor recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de divulgação do resultado do processo de habilitação no Diário Oficial dos Municípios de Mato Grosso.
12.2. O recurso deverá ser feito por escrito, ASSINADO, dirigido à Comissão Permanente de Licitação e protocolado na sede da Prefeitura Municipal de Campos de Júlio, situada à Av. Xxxxxx Xxxxxxx, n.º 779W, Bairro Bom Jardim – Campos de Júlio/MT
12.3. O recurso não terá efeito suspensivo.
13. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (A):
13.1. Ao contratado (a) competirá:
13.1.1. Executar os serviços nas condições estipuladas neste Edital, observando-se os parâmetros e boa técnica e as normas legais aplicáveis.
13.1.2. Manter todas as condições de habilitação e de qualificação técnica exigidas para o credenciamento, durante todo o período em que se mantiver credenciado.
13.1.3 Comunicar a Secretaria Municipal interessada com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis, os motivos de ordem técnica que impossibilitem a execução dos serviços ou quando verificar condições inadequadas ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita prestação dos serviços.
13.1.4. Responsabilizar-se integralmente pelo fiel cumprimento dos serviços CONTRATADOS.
13.1.5. Executar diretamente os serviços CONTRATADOS, sem transferência de responsabilidade ou subcontratação.
13.1.6. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre qualquer assunto de interesse da Secretaria Municipal interessada ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução dos serviços.
13.1.7. Prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Secretaria Municipal interessada, cujas reclamações se obriga a atender.
13.1.8. Emissão da Nota fiscal conforme solicitado;
13.1.9. Encaminhar juntamente com a Nota Fiscal as certidões de regularidade perante a Fazenda Nacional (Dívida Ativa da União e Contribuições Federais), perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), perante a Fazenda Estadual e Municipal e perante a Justiça de Trabalho (CNDT);
13.1.10. Atender as exigências sanitárias nas leis vigentes.
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14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
14.1 São responsabilidades da CONTRATANTE:
14.1.1. Subsidiar as ações exigidas dos contratados, fornecendo diretrizes, bases legais, modelos, formulários e todos os instrumentos necessários ao desenvolvimento das ações;
14.1.2. Realizar reuniões de orientação visando o incremento na qualidade das ações e à resolução de pendências e/ou eventuais conflitos na relação dos contratados;
14.1.3. Manter equipe de Coordenação Técnica disponível para atender os credenciados no esclarecimento de dúvidas e fornecimento de orientação, nos casos que assim o requeiram.
14.1.4. Efetuar os pagamentos das Notas Fiscais/Recibos do Contratado (a), de acordo com a proposta apresentada e após atesto pelo servidor ou comissão responsável pelo acompanhamento/fiscalização do serviço;
14.1.5. Aplicar, se necessárias sanções para o correto cumprimento dos termos do contrato através dos dispostos da lei 8.666/93.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
15.1. A simples apresentação, pelo interessado, da documentação exigida no presente certame, não induzirá automática celebração do Contrato, sendo está submetida à habilitação descrita no item 6 deste Edital.
15.2. Os credenciados serão os únicos e exclusivos responsáveis pelas informações disponibilizadas e atualização de seus dados cadastrais junto à Secretaria Municipal interessada.
15.3. O credenciamento terá vigência de 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos, podendo atingir até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos da legislação atinente à matéria.
15.4. A Secretaria Municipal interessada poderá revogar ou anular o presente credenciamento, na forma da lei, sem que caiba aos participantes qualquer direito a reembolso, indenização ou compensação.
15.5. Por meio da assinatura do contrato o interessado autoriza a Secretaria Municipal interessada a divulgar seu nome, especialidade à qual está credenciado e endereço de atendimento, por meio de publicação impressa ou através de meio eletrônico disponibilizado pelo sitio xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, enquanto perdurar a vigência do credenciamento.
15.6. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Permanente de Licitação, na forma da lei.
15.7. Constituem partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
Anexo I – Termo de Referência
Anexo II - Carta de Credenciamento
Anexo III – Solicitação de Credenciamento
Anexo IV – Tabela de Referência de Serviços e Preços
Anexo V – Minuta do Contrato
Anexo VI – Declaração de conhecimento dos serviços a serem prestados.
Xxxxxx xx Xxxxx - MT, 04 de setembro, de 2020.
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx PRESIDENTE DA CPL
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EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 124/2020 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 09/2020
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1 Constitui a contratação de empresa especializada em prestação de serviços funerários as famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica do município.
2. DA JUSTIFICATIVA
Fazem parte deste Termo de Referência, no que forem aplicáveis, as normas do fabricante, bem como as normas pertinentes à Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT – e, ainda, ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO.
3. DA CARACTERIZAÇÃO DO OBJETO A SER ADQUIRIDO
3.1. Os serviços funerários prestados, para suprir às necessidades de fornecimento interno do Centro de Custo de 7164, bem como para dar atendimento, de forma satisfatória, às constantes demandas das Unidades Organizacionais, para Atendimento as famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica do município, haja vista que os serviços elencados no item 4.1 desse Termo de Referência - TR, é de extrema importância com respaldo na Lei nº 8. 742 artigo 15 compete aos municípios... IV – atender às ações assistenciais de caráter de emergência/urgência.
DOS MATERIAIS E QUANTITATIVOS
DAS ESPECIFICAÇÕES
4.
4.1. As especificações e os quantitativos das peças a serem adquiridos são:
ITEM | CODIG O TCE | CODIGO BETHA | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | QUA NT. | PREÇO UNIT.MÁXI MO | VALOR TOTAL |
1. | 000130 58 | 04-08-9178 | Serviço funerário – confecção de urna mortuária adulto, padrão popular com visor, em Eucatex simples, pesando até 130kg, em madeira de pinos, estilo sextavada com 04 alças fixas, 02 chavetas em metal, acabamento externo castanho escuro fosca, sem verniz, acabamento interno apenas o fundo forrado em celulose, sem babado. | 15 | R$ 762,33 | R$ 11.434,95 |
2. | 000142 63 | 04-08-9180 | Serviço funerário confecção de urna mortuária obeso especial adulto, urna, tamanho especial, adulto, em madeira de pinos, estilo sextavada com 04 alças fixas, 02 chavetas em metal, acabamento externo castanho escuro fosca, sem verniz, acabamento interno apenas o | 05 | R$ 1.308,33 | R$ 6.541,65 |
fundo forrado em celulose, sem babado, no tamanho externo 2,12 mt comprimento por 0,80cm largura, tamanho interno 2,05 m por 0,75cm largura. Funeral de pessoas obesas acima de 130 kg. | ||||||
3. | 000142 65 | 04-08-9174 | Serviço funerário – confecção de urna mortuária tamanho juvenil, madeira de pinos, estilo sextavada com 04 alças fixas, 02 chavetas em metal, acabamento externo com tinta fosca na cor branco, acabamento interno apenas o fundo forrado em celulose, sem babado, nos tamanhos externo:1,60m de comprimento por 0,57 cm largura, tamanho interno: 1,53mtcomprimento por 0,50cm largura. | 10 | R$534,00 | R$ 5.340,00 |
4. | 000182 15 | 04-08-9175 | Serviço funerário – confecção de urna mortuária infantil, padrão popular com visor, em Eucatex simples. Urna mortuária formato sextavado em madeira 18mm de espessura, forro interior em tecido, acabamento na cor branca; tampa com 04 chavetas; com 04 alças articuladas tipo parreira; padrão popular. Para indivíduos medindo aproximadamente 1 metro | 10 | R$ 529,91 | R$ 5.299,10 |
5. | 000180 82 | 04-08-9172 | Serviço funeral - funeral de natimorto com urna de modelo padrão simples. O funeral compreende: * preparação do corpo; *fornecimento de uma urna mortuária formato sextavado em madeira 18mm de espessura, forro interior em tecido, acabamento na cor branca; tampa com 04 chavetas; com 04 alças articuladas tipo parreira; padrão popular; *fornecimento de roupas apropriadas para a idade; *01 véu em tule para cobrir o corpo; * paramentação conforme crédulo religioso; * sepultamento em túmulo feito de alvenaria com acabamento em concreto medindo 60x100x30alt. | 10 | R$ 1.098,00 | R$ 10.980,00 |
6. | 369877 -7 | 04-08-9184 | Serviço Funerário - Do Tipo Traslado De Corpo – Todas as medidas relacionadas ao transporte de restos mortais humanos, em urna funerária, inclusive aqueles referentes à sua armazenagem ou guarda temporária até sua destinação final. Quilometro rodado. | 10.00 0,00 | R$ 1,90 | R$ 19.000,00 |
7. | 000956 5 | 04-08-9183 | Serviço funerário - do tipo higienização do corpo, com fornecimento 01 (uma) mortalha (vestimenta para o corpo) e ornamentação da urna com flores e véu. | 10 | R$ 300,00 | R$ 3.300,00 |
8. | 417172 -1 | 04-08-9182 | Serviço funerário - sepultamento em catacumba com velório popular. | 10 | R$ 1.500,00 | R$ 15.000,00 |
9. | 417225 -6 | 02-04-5003 | Serviço funerário - do tipo sepultamento em catacumba ou cova em cemitério regular, com fornecimento de caixão | 05 | R$ 3.049,00 | R$ 15.245,00 |
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especial zincada e impermeabilizada, com aplicação de formol, flores e remoção para o cemitério. | ||||||
10. | 369843 -2 | 02-04-5004 | Serviço funerário - do tipo sepultamento em catacumba ou cova em cemitério regular, com fornecimento de caixão simples, com aplicação de formol e remoção para o cemitério. | 15 | R$ 2.498,00 | R$ 37.470,00 |
11. | 417166 -7 | 02-04-5038 | Serviço funerário - do tipo confecção e fornecimento de urna especial zincada, impermeabilizada, com no mínimo 1,90m de comprimento (adulto), totalmente forrado por dentro com zinco, com 06 alças, 4 chaves, em metal para transporte de corpo em estado avançado de decomposição ou doença infectocontagiosa. | 15 | R$ 1.460,00 | R$ 21.900,00 |
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5. DA PROPOSTA
A proposta, que compreende a descrição do material ofertado, preço unitário, preço total e validade, deverá ser compatível com o Termo de Referência e seus anexos, bem como atender às seguintes exigências:
a) Conter as especificações do material de forma clara, descrevendo detalhadamente as características do produto ofertado, incluindo especificação de marca, procedência e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e constatem as características do material;
b) No preço ofertado deverão estar incluídos ainda, todos os custos diretos e indiretos, inclusive, frete, seguro, impostos, taxas e outras despesas que incidam ou venham incidir no fornecimento e entrega do material.
6. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
6.1 A fiscalização do objeto da presente contratação pela Prefeitura do Município de Campos de Xxxxx será exercida por profissional (is) designado (s) para tal finalidade, nos termos do art. 67 da Lei n.º 8.666/93, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
6.2 A fiscalização acima mencionada não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ou ainda, resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Prefeitura do Município de Campos de Júlio, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/1993.
6.3 O(s) profissional(is) designado(s) receberá(ão) o(s) material(is), cabendo-lhe:
6.4 A conferência qualitativa e quantitativa do(s) material(is), recusando-o(s) caso não esteja dentro dos limites das especificações técnicas desse Termo de Referência;
Proceder de forma criteriosa ao seu recebimento e guarda;
Prestar ao fornecedor qualquer tipo de esclarecimento quanto à identificação, quantidade ou qualidade do(s) material(is).
6.5 A CONTRATADA ficará sujeita a mais ampla e irrestrita fiscalização, obrigando-se a prestar todos os esclarecimentos porventura requeridos pela Administração.
6.6 A fiscalização não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da
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CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos, dentre outros.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 São obrigações da CONTRATADA:
7.1.1 Indicar um preposto responsável pelo atendimento às demandas da CONTRATANTE.
7.1.2 Entregar material(is) conforme as especificações constantes desse Termo de Referência, cumprindo o prazo estabelecido.
7.1.3 Entregar material(is) no prazo e local estabelecidos nesse Termo de Referência, acompanhado(s) da respectiva Nota Fiscal/Fatura, na qual constarão as indicações referentes a marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade.
7.1.4 Responsabilizar-se pela qualidade, quantidade e resistência do(s) material(is) fornecido(s), que deverá(ão) ser novo(s) e de primeira qualidade.
7.1.5 Providenciar imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela Prefeitura do Município de Campos de Júlio, referentes às condições firmadas neste Termo de Referência.
7.1.6 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
7.1.7 Xxxxxxxx, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas.
7.1.8 Ressarcir os eventuais prejuízos causados à Prefeitura do Município de Campos de Júlio e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas.
7.1.9 Arcar com os custos diretos e indiretos, inclusive despesas com embalagem, transporte, taxas de frete ou seguro, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e demais despesas envolvidas na entrega, não sendo admitida qualquer cobrança posterior em nome da Prefeitura do Município de Campos de Júlio.
7.1.10 Comunicar à Prefeitura do Município de Campos de Júlio, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
7.1.11 Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste Termo de Referência, sem prévia autorização da Prefeitura do Município de Campos de Xxxxx.
7.1.12 Prestar esclarecimentos à Prefeitura do Município de Campos de Xxxxx sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, independentemente de solicitação.
7.1.13 Emitir Nota Fiscal/Fatura discriminada, legível e sem rasuras.
7.1.14 Emitir certidão de débitos negativos da receita federal, estadual (sefaz do estado da Contratada), trabalhista (valida), certidão municipal (emitida no município da Contratada) e certidão de FGTS para pessoas jurídicas para fins de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista.
7.1.15 Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento do objeto contratado, prestando todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura do Município de Campos de Júlio, cujas reclamações se obriga a
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atender.
7.1.16 Qualquer dano causado ao patrimônio da Prefeitura do Município de Campos de Xxxxx na entrega do(s) material(is), será(ão) ressarcido(s) pela licitante vencedora, salvo justificativa comprovada, que deverá responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos diretos e indiretos, inclusive despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do Termo de Referência e da Nota de Xxxxxxx.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 São obrigações da Prefeitura do Município de Campos de Xxxxx:
8.1.1 Acompanhar e fiscalizar o fornecimento do(s) material(is);
8.1.2 Informar à CONTRATADA sobre as normas e procedimentos de acesso às suas instalações para a entrega do(s) material(is) e as eventuais alterações efetuadas em tais preceitos;
8.1.3 Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela contratada, relacionados com o objeto pactuado;
8.1.4 Comunicar, por escrito, à CONTRATADA, quaisquer irregularidades verificadas no fornecimento do(s) material(is), solicitando a substituição de mercadoria defeituosa ou que não esteja de acordo com as especificações deste Termo de Referência;
8.1.5 Estando o(s) material(is) de acordo com o solicitado e a respectiva Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada, a Contratante efetuará o pagamento nas condições, preços e prazos pactuados neste Termo de Referência.
8.1.6 A Prefeitura do Município de Campos de Júlio deverá acompanhar os prazos de entrega, exigindo que a CONTRATADA tome as providências necessárias para regularização do fornecimento, sob pena das sanções administrativas previstas na Lei 8.666/93 e demais cominações legais.
8.1.7 Comunicar, por escrito, à CONTRATADA o não-recebimento do(s) material(is), apontando as razões, quando for o caso, da(s) sua(s) não-adequação(ões) aos termos contratuais;
8.1.8 Proporcionar as condições para que a contratada possa cumprir as obrigações pactuadas.
9. DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
9.1 De acordo com os dispositivos legais artigos 170 e 225 da CF/88, e Artigo 3º, Caput da Lei 8.666/93, os materiais, ora licitados, devem atender a alguns critérios de sustentabilidade ambiental, tais como:
a) Os bens devem ser constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme normas da ABNT;
b) Devem ser observados os requisitos ambientais para obtenção de certificação do INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares;
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c) Os bens não devem conter substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como xxxxxxxx (Xx), xxxxxx (Xx), xxxxx xxxxxxxxxxx (Xx(XX)), xxxxxx (Xx), xxxxxxx-xxxxxxxxxxxx (XXXx), éteres difenil-polibromados (PBDEs).
10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 Na hipótese de a CONTRATADA inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeita às sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993 e ao pagamento de multa nos seguintes termos:
10.1.1 Pelo atraso na entrega do material em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do valor do material não entregue, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do material;
10.1.2 Pela recusa em efetuar o fornecimento e/ou pela não entrega do material, caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo de entrega estipulado: 10% (dez por cento) do valor do material;
10.1.3 Pela demora em substituir o material rejeitado, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 2% (dois por cento) do valor do material recusado, por dia decorrido;
10.1.4 Pela recusa da CONTRATADA em substituir o material rejeitado, entendendo- se como recusa a substituição não efetivada nos cinco dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor do material rejeitado;
10.1.5 Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada neste Termo de Referência e não abrangida nas alíneas anteriores: 1% (um por cento) do valor contratado, para cada evento.
10.1.6 As multas estabelecidas no subitem anterior podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
10.1.7 As importâncias relativas a multas serão descontadas do pagamento porventura devido à CONTRATADA, ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.
10.1.8 A CONTRATANTE poderá, ainda, cancelar a Nota de Empenho decorrente da Cotação Eletrônica de Preços, sem prejuízo das penalidades previstas nos subitens anteriores e de outras previstas em lei.
10.1.9 A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela CONTRATANTE.
10.1.10 O valor da multa poderá ser descontado da Nota Fiscal ou do crédito existente na CONTRATANTE em relação à CONTRATADA. Caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
10.1.11 As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas, motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato da CONTRATANTE, devidamente justificado.
10.1.12 As penalidades serão, obrigatoriamente, registradas pelo(a)Fiscal de Contrato competente por portaria.
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10.1.13 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
10.1.14 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções serão assegurados à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
11. DO PAGAMENTO
11.1 O pagamento será efetuado pela Prefeitura do Município de Campos de Júlio até o 5º (quinto) dia útil, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, após o ateste pelo profissional designado, sendo efetuada a retenção de tributos sobre o pagamento a ser realizado, conforme determina a legislação vigente.
11.1.1 O pagamento será creditado em conta corrente, por meio de ordem bancária a favor de qualquer instituição bancária indicada na Nota Fiscal, devendo, para isso, ficar explícito o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
11.1.2 Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos, de acordo com a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
11.2 Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta será devolvida à CONTRATADA, e o pagamento ficará pendente até que ela providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para a Prefeitura do Município de Campos de Xxxxx.
11.3 Previamente à data do pagamento, o Departamento de Tesouraria verificará as certidões de regularidade fiscal e trabalhista, para verificar a manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA.
11.4 Os tributos e as contribuições fiscais, bem como quaisquer outras despesas necessárias à entrega dos bens/materiais são de responsabilidade da CONTRATADA, podendo a CONTRATANTE exigir, a qualquer tempo, a comprovação de sua regularidade.
11.5 Havendo atraso no pagamento de suas obrigações a Prefeitura do Município de Campos de Júlio procederá à atualização financeira diária de seus débitos, por meio da média de índices de preços de abrangência nacional, na forma da regulamentação baixada pelo Poder Executivo (Decreto n.º 1.544, de 30.06.95) “pró rata”, tendo como base o dia limite para pagamento e como data final o dia anterior ao da emissão da ordem bancária, ou pelo índice que venha a substituí-lo.
11.6 Para fins de cálculos de utilização de correção, por atraso, utilizar-se-á a seguinte fórmula: R= V x I
Onde:
R = valor da correção procurada; V = valor inicial do contrato;
I = média aritmética simples do INPC (IBGE) e do XXX-XX (XXX) xxx xxxxxxx 00 (xxxx) meses.
11.7 Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura, esta será restituída à empresa. Qualquer irregularidade que impeça a liquidação da despesa será comunicada à contratada, ficando o pagamento suspenso até que se providenciem as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para o pagamento iniciar-se-á após regularização da situação e/ou a
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reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a EPL.
13. DA ESTIMATIVA DE CUSTOS
13.1. O valor total estimado aproximado para serviços funerários prestados é de R$ 151.210,70.
14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de Campos de Júlio, para o exercício de 2020, na classificação abaixo:
Órgão: Secretaria Municipal de Assistência Social;
Unidade Orçamentária: 1- Benefícios Eventuais da Assistência Social e Ações de Combate ao COVID-19; Fonte de Recursos: Municipal (100 e 129);
Dotação: 474 e 801
Elemento de Despesa: 33.90.48.01.00.00.00;
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. A Empresa deverá arcar com todos os custos e despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do fornecimento dos materiais, sem qualquer ônus à Prefeitura do Município de Campos de Xxxxx.
15.2. A Nota de Empenho da despesa terá força de contrato, conforme prevê o art. 62, Inc. II,
§ 4º, da Lei n° 8.666/93.
Xxxxxx xx Xxxxx – MT, 04 de setembro de 2020.
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Secretária Municipal de Assistência Social
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ANEXO II
MODELO CARTA DE CREDENCIAMENTO
Nós, abaixo assinados, nomeamos e credenciamos o (a) Sr (a). , portador (a) do R.G nº
/SSP , CPF nº , a nos representar junto ao Município de Campos de Júlio - MT, com a finalidade especifica de participar dos trabalhos de abertura das Propostas e Documentos Complementares de Habilitação para o Credenciamento nº 09/2020, que ocorrerá do dia 10 de setembro de 2020 até o dia 11 de dezembro de 2020, o qual o mesmo tem amplos poderes para representar a empresa outorgante, para praticar todos os atos pertinentes ao certame.
Informações Importantes:
CNPJ nº: Inscrição Estadual nº: Razão Social: Nome de Fantasia:
Local, .........., de de 2020.
Diretor ou Representante Legal (nome e função na empresa) (reconhecida firma)
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ANEXO III
MODELO DE SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DE JÚLIO -
MT.
XXXXXXXX, inscrita no CNPJ n° xx.xxx.xxx/xxx-xx, por intermédio de seu representante legal o Sr. (a) xxxxxxxxxxxxxxxxxx, portador da Carteira de Identidade (RG) nº xxxxxxxxxxxxxx SSP/xx e do CPF no xx.xxx.xxx- xx, residente e domiciliado à xxxxxxxxxxxx, nº xxx, Bairro; xxxxx, Cidade, Estado, CEP: 00.000 -xx, vem solicitar seu credenciamento para prestação de serviços funerários as famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica, nos termos e condições deste Edital, conforme Edital de Credenciamento nº 124/2020, no município de Campos de Júlio - MT.
Concordamos em nos submeter a todas às disposições constantes do Edital de Credenciamento.
Atenciosamente,
Campos de Júlio, xx de xxxxx de 2020.
Diretor ou Representante Legal (nome e função na empresa)
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ANEXO IV
TABELA DE REFERENCIA DE SERVIÇOS E PREÇOS
XXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ n° xx.xxx.xxx/xxx-xx, por intermédio de seu representante legal o Sr. (a) xxxxxxxxxxxxxxxxxx, portador da Carteira de Identidade (RG) nº xxxxxxxxxxxxxx SSP/xx e do CPF no xx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliado à xxxxxxxxxxxx, nº xxx, Bairro; xxxxx, Cidade, Estado, CEP:
xx.xxx -xx, que os valores para a prestação de serviços funerários as famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica do município, conforme Edital de Credenciamento nº 124/2020, no município de Campos de Júlio - MT.
ITEM | CODIGO TCE | CODIGO BETHA | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | QUANT . | PREÇO UNIT.MÁXIM O | VALOR TOTAL |
01 | 0001305 8 | 04-08-9178 | Serviço funerário – confecção de urna mortuária adulto, padrão popular com visor, em Eucatex simples, pesando até 130kg, em madeira de pinos, estilo sextavada com 04 alças fixas, 02 chavetas em metal, acabamento externo castanho escuro fosca, sem verniz, acabamento interno apenas o fundo forrado em celulose, sem babado. | 15 | R$ 762,33 | R$ 11.434,95 |
02 | 0001426 3 | 04-08-9180 | Serviço funerário confecção de urna mortuária obeso especial adulto, urna, tamanho especial, adulto, em madeira de pinos, estilo sextavada com 04 alças fixas, 02 chavetas em metal, acabamento externo castanho escuro fosca, sem verniz, acabamento interno apenas o fundo forrado em celulose, sem babado, no tamanho externo 2,12 mt comprimento por 0,80cm largura, tamanho interno 2,05 m por 0,75cm largura. Funeral de pessoas obesas acima de 130 kg. | 05 | R$ 1.308,33 | R$ 6.541,65 |
03 | 0001426 5 | 04-08-9174 | Serviço funerário – confecção de urna mortuária tamanho juvenil, madeira de pinos, estilo sextavada com 04 alças fixas, 02 chavetas em metal, acabamento externo com tinta fosca na cor branco, acabamento interno apenas o fundo forrado em celulose, sem babado, nos tamanhos externo:1,60m de comprimento por 0,57 cm largura, tamanho interno: 1,53mtcomprimento por 0,50cm largura. | 10 | R$534,00 | R$ 5.340,00 |
04 | 0001821 5 | 04-08-9175 | Serviço funerário – confecção de urna mortuária infantil, padrão popular com visor, em Eucatex simples. Urna | 10 | R$ 529,91 | R$ 5.299,10 |
mortuária formato sextavado em madeira 18mm de espessura, forro interior em tecido, acabamento na cor branca; tampa com 04 chavetas; com 04 alças articuladas tipo parreira; padrão popular. Para indivíduos medindo aproximadamente 1 metro | ||||||
05 | 0001808 2 | 04-08-9172 | Serviço funeral - funeral de natimorto com urna de modelo padrão simples. O funeral compreende: * preparação do corpo; *fornecimento de uma urna mortuária formato sextavado em madeira 18mm de espessura, forro interior em tecido, acabamento na cor branca; tampa com 04 chavetas; com 04 alças articuladas tipo parreira; padrão popular; *fornecimento de roupas apropriadas para a idade; *01 véu em tule para cobrir o corpo; * paramentação conforme crédulo religioso; * sepultamento em túmulo feito de alvenaria com acabamento em concreto medindo 60x100x30alt. | 10 | R$ 1.098,00 | R$ 10.980,00 |
06 | 369877-7 | 04-08-9184 | Serviço Funerário - Do Tipo Traslado De Corpo – Todas as medidas relacionadas ao transporte de restos mortais humanos, em urna funerária, inclusive aqueles referentes à sua armazenagem ou guarda temporária até sua destinação final. Quilometro rodado. | 10.000, 00 | R$ 1,90 | R$ 19.000,00 |
07 | 0009565 | 04-08-9183 | Serviço funerário - do tipo higienização do corpo, com fornecimento 01 (uma) mortalha (vestimenta para o corpo) e ornamentação da urna com flores e véu. | 10 | R$ 300,00 | R$ 3.300,00 |
08 | 417172-1 | 04-08-9182 | Serviço funerário - sepultamento em catacumba com velório popular. | 10 | R$ 1.500,00 | R$ 15.000,00 |
09 | 417225-6 | 02-04-5003 | Serviço funerário - do tipo sepultamento em catacumba ou cova em cemitério regular, com fornecimento de caixão especial zincada e impermeabilizada, com aplicação de formol, flores e remoção para o cemitério. | 05 | R$ 3.049,00 | R$ 15.245,00 |
10 | 369843-2 | 02-04-5004 | Serviço funerário - do tipo sepultamento em catacumba ou cova em cemitério regular, com fornecimento de caixão simples, com aplicação de formol e remoção para o cemitério. | 15 | R$ 2.498,00 | R$ 37.470,00 |
11 | 417166-7 | 02-04-5038 | Serviço funerário - do tipo confecção e fornecimento de urna especial zincada, impermeabilizada, com no mínimo 1,90m de comprimento (adulto), totalmente forrado por dentro com zinco, com 06 alças, 4 chaves, em metal para transporte de corpo em estado avançado de decomposição ou | 15 | R$ 1.460,00 | R$ 21.900,00 |
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doença infectocontagiosa. |
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Campos de Júlio, xx de xxxxxx de 2020.
Diretor ou Representante Legal (nome e função na empresa)
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ANEXO V
MINUTA DO DE CONTRATO
O MUNICÍPIO DE CAMPOS DE JÚLIO, Estado de Mato Grosso, através da Prefeitura Municipal, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.614.516/0001-99, com sede na Avenida Valdir Masutti, nº 779W, Loteamento Bom Jardim, nesta cidade, neste ato representada por seu Prefeito, Sr. Xxxx Xxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de Campos de Júlio - MT, portador da CI/RG nº 7019786487 SSP/RS e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
, com sede à , nº , Bairro: , CEP: , cidade: , estado: neste ato representada por seu proprietário, Sr (a). , (a), portador (a) da CI/RG nº
, inscrito no CPF/MF sob o nº , doravante denominado de CONTRATATDO, resolvem celebrar o presente termo nos termos do Processo Administrativo 124/2020, Processo de Compra 119/2020 e Inexigibilidade de Licitação nº 09/2020, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas, em concordância com a lei 8.666/93 e suas alterações, e em conformidade com as disposições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1 O presente contrato regula-se mediante as disposições da Lei nº. 8.666/93, em sua redação atual, juntamente com os elementos integrantes do Edital de Credenciamento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1 O presente contrato tem por objeto Credenciamento de empresa para prestação de funerários as famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica, nos termos e condições deste Edital, a serem realizados nos termos da Cláusula Terceira.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO E LOCAL PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
3.1. O prazo para execução dos serviços será em conformidade com as solicitações das Secretaria Municipal Assistência Social interessadas, conforme tabela abaixo:
ITEM | CODIGO TCE | CODIGO BETHA | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | PREÇO UNIT.MÁXIMO | VALOR TOTAL |
01 | 0001305 8 | 04-08- 9178 | Serviço funerário – confecção de urna mortuária adulto, padrão popular com visor, em Eucatex simples, pesando até 130kg, em madeira de pinos, estilo sextavada com 04 alças fixas, 02 chavetas em metal, acabamento externo castanho escuro fosca, sem verniz, acabamento interno apenas o fundo forrado em celulose, sem babado. | 15 | R$ 762,33 | R$ 11.434,95 |
02 | 0001426 3 | 04-08- 9180 | Serviço funerário confecção de urna mortuária obeso especial adulto, urna, tamanho especial, adulto, em madeira de pinos, estilo sextavada com 04 alças fixas, 02 chavetas em metal, acabamento externo castanho escuro fosca, sem verniz, acabamento interno apenas o fundo forrado em celulose, sem babado, | 05 | R$ 1.308,33 | R$ 6.541,65 |
no tamanho externo 2,12 mt comprimento por 0,80cm largura, tamanho interno 2,05 m por 0,75cm largura. Funeral de pessoas obesas acima de 130 kg. | ||||||
03 | 0001426 5 | 04-08- 9174 | Serviço funerário – confecção de urna mortuária tamanho juvenil, madeira de pinos, estilo sextavada com 04 alças fixas, 02 chavetas em metal, acabamento externo com tinta fosca na cor branco, acabamento interno apenas o fundo forrado em celulose, sem babado, nos tamanhos externo:1,60m de comprimento por 0,57 cm largura, tamanho interno: 1,53mtcomprimento por 0,50cm largura. | 10 | R$534,00 | R$ 5.340,00 |
04 | 0001821 5 | 04-08- 9175 | Serviço funerário – confecção de urna mortuária infantil, padrão popular com visor, em Eucatex simples. Urna mortuária formato sextavado em madeira 18mm de espessura, forro interior em tecido, acabamento na cor branca; tampa com 04 chavetas; com 04 alças articuladas tipo parreira; padrão popular. Para indivíduos medindo aproximadamente 1 metro | 10 | R$ 529,91 | R$ 5.299,10 |
05 | 0001808 2 | 04-08- 9172 | Serviço funeral - funeral de natimorto com urna de modelo padrão simples. O funeral compreende: * preparação do corpo; *fornecimento de uma urna mortuária formato sextavado em madeira 18mm de espessura, forro interior em tecido, acabamento na cor branca; tampa com 04 chavetas; com 04 alças articuladas tipo parreira; padrão popular; *fornecimento de roupas apropriadas para a idade; *01 véu em tule para cobrir o corpo; * paramentação conforme crédulo religioso; * sepultamento em túmulo feito de alvenaria com acabamento em concreto medindo 60x100x30alt. | 10 | R$ 1.098,00 | R$ 10.980,00 |
06 | 369877-7 | 04-08- 9184 | Serviço Funerário - Do Tipo Traslado De Corpo – Todas as medidas relacionadas ao transporte de restos mortais humanos, em urna funerária, inclusive aqueles referentes à sua armazenagem ou guarda temporária até sua destinação final. Quilometro rodado. | 10.000,0 0 | R$ 1,90 | R$ 19.000,00 |
07 | 0009565 | 04-08- 9183 | Serviço funerário - do tipo higienização do corpo, com fornecimento 01 (uma) mortalha (vestimenta para o corpo) e ornamentação da urna com flores e véu. | 10 | R$ 300,00 | R$ 3.300,00 |
08 | 417172-1 | 04-08- 9182 | Serviço funerário - sepultamento em catacumba com velório popular. | 10 | R$ 1.500,00 | R$ 15.000,00 |
09 | 417225-6 | 02-04- 5003 | Serviço funerário - do tipo sepultamento em catacumba ou cova em cemitério regular, com fornecimento de caixão | 05 | R$ 3.049,00 | R$ 15.245,00 |
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especial zincada e impermeabilizada, com aplicação de formol, flores e remoção para o cemitério. | ||||||
10 | 369843-2 | 02-04- 5004 | Serviço funerário - do tipo sepultamento em catacumba ou cova em cemitério regular, com fornecimento de caixão simples, com aplicação de formol e remoção para o cemitério. | 15 | R$ 2.498,00 | R$ 37.470,00 |
11 | 417166-7 | 02-04- 5038 | Serviço funerário - do tipo confecção e fornecimento de urna especial zincada, impermeabilizada, com no mínimo 1,90m de comprimento (adulto), totalmente forrado por dentro com zinco, com 06 alças, 4 chaves, em metal para transporte de corpo em estado avançado de decomposição ou doença infectocontagiosa. | 15 | R$ 1.460,00 | R$ 21.900,00 |
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Parágrafo único – Os serviços que forem executados com vício ou defeito em virtude da ação ou omissão voluntária, negligência ou imperícia, serão repostos sob exclusiva e integral responsabilidade do CONTRATADO (A), sem ônus para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
4.1. Os valores dos serviços prestados estão estabelecidos na Cláusula Terceira, sendo o valores dos serviços temporários do tipo soldador.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1 O CONTRATADO (A) obriga-se a:
a). Atender aos eventos/ações previstos no presente termo, conforme ordem de serviço;
b). Comparecer sem atrasos aos dias e horários estabelecidos pela Secretaria Municipal interessada para a prestação de serviços, cumprindo integralmente a jornada/horas estabelecidos para cada um;
c). Informar, no caso de impossibilidade de atendimento, com 05 (dias) dias de antecedência, de forma a não comprometer a realização do serviço;
d). Cumprir os prazos estabelecidos no presente instrumento e nas solicitações da CONTRATANTE. e). Emissão da Nota fiscal conforme solicitado;
f). Encaminhar juntamente com a Nota Fiscal as certidões de regularidade perante a Fazenda Nacional (Dívida Ativa da União e Contribuições Federais), perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), perante a Fazenda Estadual e Municipal e perante a Justiça de Trabalho (CNDT);
g). Atender as exigências sanitárias nas leis vigentes.
5.2 A CONTRATANTE obriga-se a:
a). Efetuar os pagamentos das Notas Fiscais/Recibos do Contratado (a), de acordo com a proposta apresentada e após atesto pelo servidor ou comissão responsável pelo acompanhamento/fiscalização do serviço;
b). Informar ao Contratado com 05 (cinco) dias de antecedência da realização do evento.
c). Aplicar, se necessárias sanções para o correto cumprimento dos termos do contrato através dos dispostos da lei 8.666/93.
Parágrafo único - A ação da Fiscalização não exonera o contratado (a) de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1 O pagamento será efetuado se atendidas às seguintes condições:
a) Atestado do recibo, fatura ou nota fiscal;
6.2. Não será permitido o pagamento de eventos sem a prévia e formal autorização da Secretaria Municipal interessada;
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6.3. O prazo de pagamento é o estabelecido no art. 5º, § 3º e art. 40, XIV, “a” da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
7.1 O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado na forma da Lei.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1 O Contratado (a) ficará sujeito a multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso no fornecimento do objeto deste CONTRATO, incorrendo ainda, na multa de 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento), ambas sobre o valor global do CONTRATO, no caso do atraso ser igual ou superior a 15 (quinze) dias observando-se também, neste caso, as demais sanções previstas na legislação pertinente, no caso de, sem justa causa e já advertida não cumprir a contendo com as obrigações assumidas, ressalvados os casos fortuitos e de força maior devidamente justificado e aceitos a juízo do CONTRATANTE.
§1º - Após a comunicação por escrito de que será aplicada a multa mencionada no “Caput” desta cláusula, o contratado terá um prazo de 05 (cinco) dias úteis para sanar as irregularidades, caso contrário o CONTRATANTE ficará no direito de rescindir este CONTRATO.
§2º - A multa, que porventura for aplicada será descontada do primeiro faturamento seguinte à data da notificação, discriminada na respectiva Nota Fiscal/Fatura.
§3º- Pela inexecução total ou parcial deste CONTRATO, o CONTRATANTE poderá, garantindo a prévia defesa, aplicar ao Contratado as seguintes sanções:
I - Advertência; II - Multa;
III - Suspensão temporária em participação de licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE, por um prazo não superior a 02 (dois) anos.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1 A inexecução total ou parcial deste CONTRATO enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na Lei nº. 8.666/93, em sua redação atual, ocorrendo os seguintes motivos:
a) O não cumprimento ou o cumprimento irregular das cláusulas contratuais;
b) Razões de interesse público de alta relevância e pleno conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa do CONTRATANTE;
c) O atraso superior de 30 (trinta) dias dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE, decorrente dos serviços já prestados, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao CONTRATATDO o direito de optar pela suspensão temporária do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
d) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada impeditiva da execução do Contrato por parte do CONTRATADO.
§1º - Está assegurado o direito à rescisão contratual para ambas as partes, conforme preceituam os artigos 78 a 80 da Lei n.º 8.666/93, em sua redação atual.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas com o presente contrato correrão por conta dos recursos orçamentários do município de Campos de Xxxxx,
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO
11.1. O presente Contrato será publicado em forma de extrato, no Jornal Oficial dos Municípios, no prazo estabelecido pelo Parágrafo Único do Art. 61 da Lei nº. 8.666/93, em sua redação atual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1. Para dirimir as questões oriundas deste CONTRATO, não resolvidas administrativamente, será competente o Foro da Comarca de Comodoro – MT, preterindo outros por mais privilegiados que sejam. E, por estarem de acordo, firmam
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as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas testemunhas.
Campos de Júlio, / / .
CONTRATANTE
CONTRATATDO
Testemunhas:
NOME: CPF Nº.:
NOME: CPF Nº.:
Revisado e aprovado pela Procuradoria Jurídica em / / 2020.
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EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 124/2020 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 09/2020
ANEXO VI MODELO DE DECLARAÇÃO
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DE JÚLIO -
MT.
XXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ n° xx.xxx.xxx/xxx-xx, por intermédio de seu representante legal o Sr (a) xxxxxxxxx, portador da Carteira de Identidade (RG) no xxxxxxxxx SSP/XX e do CPF no xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliado à xxxxxxxxxxxxxx, nº xxxx, Bairro: xxxxxxxxxl, Cidade: xxxxxxxxxxxxxxxx, Estado: xxxxxxxxxx, CEP: xx.xxx- xxx, DECLARA, para os devidos fins e a quem possa interessar, que tem conhecimento dos serviços funerários as famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica do município. Concordamos em nos submeter a todas às disposições constantes do Edital de Credenciamento.
Atenciosamente,
Campos de Júlio, xx de xxxx de 2020.
Diretor ou Representante Legal (nome e função na empresa)