EDITAL DE LICITAÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE MOR LICITAÇÕES E CONTRATOS
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 02/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 147/2022
OBJETO: AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL A VAREJO, COM FORNECIMENTO CONTÍNUO E FRACIONADO, CONFORME DEMANDA, NAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS DESCRITOS NESTE EDITAL.
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL
FORMA DE FORNECIMENTO DO OBJETO: PARCELADA TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
INTERESSADA: CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE MOR/SP. DATA DA REALIZAÇÃO: 12/05/2022- HORÁRIO: 10h00
LOCAL: CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE MOR - RUA RAGE MALUF Nº 61 – CENTRO - FONE: (00)0000-0000
PREÂMBULO
A CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE MOR, Estado de São Paulo, com sede na Rua Rage Maluf, nº 61, Centro, Monte Mor/SP, através de seu Presidente, Senhor XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL sob o nº 02/2022, do tipo menor preço por item, objetivando “AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL A VAREJO, COM FORNECIMENTO CONTÍNUO E FRACIONADO, CONFORME DEMANDA, NAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS DESCRITOS NESTE EDITAL”.
Este certame será regido pela Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, Lei Complementar n° 123/2006, Lei Complementar nº 147/2014 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
A sessão de processamento do pregão será realizada no prédio da Câmara Municipal de Monte Mor/SP, situada na Xxx Xxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxx Xxx/XX, iniciando-se no dia 12 de maio de 2022, às 10h00hs e será conduzida pela Pregoeira com o auxílio da Equipe de Apoio, podendo contar ainda com o apoio do Setor Jurídico da Casa.
SUMÁRIO
1. DO OBJETO
2. DA PARTICIPAÇÃO
3. DO CREDENCIAMENTO
4. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “PROPOSTA”
6. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”
7. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
8. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
9. DAS CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO
10. DA FORMA DE PAGAMENTO
11. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12. DA CONTRATAÇÃO
13. DO AJUSTE DE VALORES
14. DA RESCISÃO CONTRATUAL
15. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
16. DAS SANÇÕES
17. DAS OBRIGAÇÕES
18. DAS DISPOSIÇOES FINAIS
1- DO OBJETO:
1.1 - A presente licitação tem por objeto a AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL A VAREJO, COM FORNECIMENTO CONTÍNUO E FRACIONADO, CONFORME DEMANDA, NAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS abaixo:
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO |
01 | 1.300 | Litros | ETANOL COMUM |
02 | 1.300 | Litros | GASOLINA COMUM |
1.2 - O fornecimento será efetuado conforme solicitação da Câmara Municipal, podendo haver variação no consumo de um mês para o outro, conforme necessidade e interesse do órgão legislativo.
1.3 – Devido à impossibilidade de prever com precisão o consumo de combustíveis, a Câmara está desobrigada a requisitar a totalidade dos itens licitados.
1.4 - Correrão por conta da Contratada todas as despesas de estocagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e quaisquer outros, decorrentes do fornecimento do combustí- vel.
1.5 – Pelo fato do certame tratar de aquisição de bens de natureza divisível com valor total de cada lote estimável em até R$80.000,00 (oitenta mil reais) a participação neste certame deverá ser exclusiva para microempresas, empresas de pequeno porte, ou equiparadas, conforme determina o art. 48, I, da Lei Complementar nº 123 de 2006, salvo inexistência de no mínimo três participantes nesta condição.
2 - DA PARTICIPAÇÃO:
2.1 - Poderão participar do certame todos os interessados que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital e que sejam do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação.
2.2 – Em razão da Câmara Municipal não possuir tanques para armazenamento dos combustíveis, o abastecimento dos veículos se dará diretamente na bomba do Posto fornecedor, mediante entrega de requisição pelo setor competente; sendo assim, nos termos aqui justificados, somente poderão participar interessados estabelecidos na área urbana do município de Monte Mor, ou que se instalarem em até 30 dias após assinatura do Contrato.
2.3 - Não poderão participar da presente licitação:
a) Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais em comum, ou que compartilhem recursos materiais, tecnológicos ou humanos, exceto se demonstrado que não agem representando o mesmo grupo ou interesse econômico;
b) Empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal (Art. 87, IV, da Lei nº8.666/93, enquadrados nos termos da Súmula 51 do TCESP);
c) Empresas cujos diretores, gerentes, sócios e empregados sejam servidores ou dirigentes do órgão licitante, bem como membro efetivo ou substituto da Comissão de Licitação;
d) Empresas cuja falência tenha sido declarada, que se encontram sob concurso de credores ou em dissolução, liquidação ou intervenção;
e) Empresas estrangeiras que não funcionem no País.
f) Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Edital;
g) Se enquadrem nas disposições previstas no Art. 38 da Lei Federal nº 13.303/2016;
h) Os participantes deverão ter pleno conhecimento dos elementos constantes deste Edital e seus anexos, das condições gerais e particulares do objeto da licitação e do(s) local(is) onde serão executados os serviços, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta e do integral cumprimento do Contrato;
i) Empresas que tenham dirigentes, sócios, responsáveis técnico ou legal, que seja cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até 3º grau, de qualquer um dos Vereadores e principalmente membros da Comissão de Licitação, Pregoeiro, Equipe de Apoio ou qualquer outra autoridade/servidor ligada diretamente à contratação ou ainda nos atermos do art. 9º, III, da Lei nº8666/93.
3 - DO CREDENCIAMENTO:
3.1 - Aos interessados em participar da sessão de abertura dos envelopes, representando os proponentes, será exigida a apresentação da carta de credenciamento, conforme modelo – Anexo I do edital, contendo o nome completo, o número do documento de identificação do credenciado e deste pregão, com a declaração do(s) representante(s) legal (is) da proponente, devidamente assinada e com firma reconhecida em cartório, outorgando amplos poderes de decisão ao representante para
praticar todos os atos pertinentes ao pregão, e, expressamente, para formular lances e ofertas, em nome do proponente, durante todo o processamento do certame.
3.1.1 - O documento citado acima poderá, a critério do(s) representante(s) legal (is) da proponente, ser substituído por Certidão de Procuração Pública.
3.2 - Os representantes e prepostos deverão apresentar, nesta oportunidade, o contrato social e suas alterações e, no caso de sociedade por ações, o estatuto social e a ata de reunião de posse da diretoria, para que seja comprovada a legitimidade da representação. Estas autorizações deverão ser exibidas pelos portadores antes do início dos trabalhos de abertura dos envelopes, ficando retidas e juntadas aos autos. Todos deverão apresentar documento hábil de identificação pessoal, para validar o credenciamento.
3.3 - Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
3.4 - Caso a empresa se enquadre como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada deverá apresentar, FORA dos envelopes, a declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte (modelo Anexo III deste Edital) visando à obtenção dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/06, não podendo esta se beneficiar da lei se não apresentar a declaração neste momento.
3.5 - As declarações ou certidões de que tratam as cláusulas do item “credenciamento” deverão ser apresentadas FORA DE QUALQUER ENVELOPE, juntamente com os documentos exigidos para credenciamento.
3.6 - A não apresentação ou incorreção, do documento de credenciamento, não inabilitará ou desclassificará a licitante, mas impedirá o representante de se manifestar ou responder pela proponente, nas respectivas sessões, não podendo, pois, ofertar lances e impugnar quaisquer atos do certame, cabendo tão somente, ao não credenciado, o acompanhamento do desenvolvimento dos procedimentos, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.
4 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
4.1 - A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no Anexo II do Edital deverá ser apresentada fora dos Envelopes nº 1 e 2.
4.2 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
Envelope nº. 1 – Proposta
À Câmara Municipal de Monte Mor Pregão nº 02/2022
Nome da Empresa...
CNPJ nº ......
Envelope nº. 2 – Habilitação
À Câmara Municipal de Monte Mor Pregão nº02/2022
Nome da Empresa...
CNPJ nº ......
4.3 - A proposta poderá ser elaborada nos termos do Anexo V, redigida em língua portuguesa, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador.
4.3.1- Os valores propostos não poderão ultrapassar a média apurada pela Câmara, que expressos em moeda corrente nacional perfazem as seguintes quantias:
4.4 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.
4.5 - Com a apresentação dos envelopes nº. 01 “Documentos” e nº. 02 “Proposta”, a licitante, desde já, expressa o pleno conhecimento de que:
a) responde pela veracidade e autenticidade das informações constantes da proposta e da documentação que apresentar;
b) o objeto da presente licitação está perfeitamente definido e caracterizado, dentro dos elementos técnicos fornecidos;
c) assume inteira responsabilidade pelo perfeito fornecimento dos objetos licitados e adere plenamente aos termos do presente Edital, que serão parte integrante do contrato que dele resultar.
5 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “PROPOSTA”:
5.1 - A proposta de preço (modelo anexo V do Edital) deverá conter os seguintes elementos:
a) nome da empresa e CNPJ;
b) número do processo e do Pregão;
c) descrição do objeto da presente licitação;
d) menor preço por item, em moeda corrente nacional. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: impostos, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas;
e) prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias;
f) ciência e aceite da forma de fornecimento (por estimativa e fracionado conforme solicitação da contratante);
g) data, assinatura, nome, cargo e carimbo da empresa.
6 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”:
6.1 - O Envelope "Documentos para Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
6.1.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA:
6.1.1.1 - Deverá ser apresentado um dos seguintes documentos, referentes à habilitação jurídica, em obediência à composição da pessoa jurídica:
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou simples e, no caso de sociedade de ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores;
c) Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim exigir.
6.1.1.2 - Os documentos descritos no item anterior deverão estar acompanhados de todas as alterações e/ou respectiva consolidação, conforme legislação em vigor.
6.1.1.3 - Os documentos relacionados acima não precisarão constar do Envelope 02 - “Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
6.1.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
6.1.2.1 – Para a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ;
b) Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
c) Prova de regularidade relativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), em cumprimento à Lei n.º 12.440/2011 e à Resolução Administrativa TST n.º 1470/2011, emitida por meio eletrônico pelo Tribunal Superior do Trabalho (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx);
d) Comprovante de regularidade para com a Fazenda Federal por meio da apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; expedida em conjunto pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual por meio da apresentação da certidão (ões) negativa(s) ou positiva(s) com efeito de negativa(s), expedida(s) pela Secretaria do Estado da
Fazenda do domicílio ou sede da licitante, OU documento equivalente;
f) Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal por meio da apresentação de certidão (ões) negativa(s) ou positiva(s) com efeito de negativa(s), relativa(s) aos tributos mobiliários, expedida(s) pela Secretaria Municipal do domicílio ou sede da licitante.
6.1.2.2 - As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou equiparadas, por ocasião da participação do certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
6.1.2.2.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das empresas acima elencadas, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação.
6.1.2.2.2 - A não regularização da documentação, no prazo previsto, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
6.1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
6.1.3.1 - Deverá ser apresentada a certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou o plano de recuperação já homologado pelo juízo competente conforme disposto na Súmula 50 do TCE.
6.1.4 - OUTROS DOCUMENTOS:
6.1.4.1 – A licitante deverá apresentar declaração subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, em atendimento ao disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, de acordo com o modelo - Anexo IV do Edital.
6.2 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO:
6.2.1 – Caso a licitante deseje, a documentação relacionada nos subitens 6.1.1 a 6.1.4 poderá ser apresentada até o terceiro dia anterior a data de recebimento dos envelopes, onde será emitido o
C.R.C. (Certificado de Registro Cadastral), que quando apresentado no envelope “documentos”, deverá estar acompanhado das Certidões que estiverem vencidas na data de sua apresentação.
6.2.2 - O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral (CRC), emitido pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL, poderá apresentá-lo como substituto de documento dele constante, exigido para este certame, desde que este esteja com a validade em vigor no CRC. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigor.
6.2.3 - Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
6.2.4 - Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou em cópia simples acompanhada do respectivo original para ser autenticada pelo pregoeiro ou por membro de sua equipe de apoio, no momento da análise dos documentos de habilitação, ou ainda em publicação feita em veículo de imprensa apropriado.
6.2.5 - Não serão aceitos protocolos, documentos em cópia simples (sem autenticação), nem documentos com prazo de validade vencido (exceto para ME ou EPP), assim como não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis.
6.2.6 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões/documentos apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
6.2.7 – As declarações indicadas neste edital deverão, se possível, ser apresentadas em papel timbrado da empresa licitante. Quando a empresa licitante não possuir papel timbrado, deverá fazer a sua identificação na folha contendo, no mínimo, a razão social, número do CNPJ, endereço, telefone e e-mail.
6.2.8 - Os documentos deverão preferencialmente ser apresentados encadernados ou fixos em pasta própria e numerados, não devendo ser entregues soltos.
6.2.8.1 - O descumprimento do item acima não será motivo de inabilitação do proponente.
6.2.9 - O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor.
7 - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO:
7.1 - No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
7.2 – Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo II do Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
7.3 – Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
7.3.1 – Abertos os envelopes, as propostas serão verificadas quanto a sua compatibilidade com o exigido no Edital, e, após a verificação, serão ordenadas em ordem crescente de preços.
7.4 - Em face da Lei Complementar nº 123/2006 e da Orientação Normativa nº 47, dada pela Portaria nº 124 da AGU, de 25 de abril de 2014, na presente licitação será adotada a participação exclusiva de microempresas, empresas de pequeno porte, ou equiparadas, em função de o valor estimado de cada item ser inferior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
7.4.1 - Não se aplicam os benefícios previstos nos Arts. 47 e 48 da LC nº 123 e LC nº 147/14, quando não houver três licitantes com propostas válidas enquadradas como microempresa ou EPP sediados local ou regionalmente capazes de cumprir as exigências estabelecidas no edital.
OBS.: NÃO HAVENDO MÍNIMO DE TRÊS LICITANTES ENQUADRADAS (ME, MEI E/OU EPP), SERÁ ESTENDIDO O CERTAME A TODOS OS DEMAIS PARTICIPANTES.
7.5 - Caso a participação seja estendida a todos os participantes, encerrada a etapa de lances do pregão e antes mesmo de iniciar a negociação (pelo pregoeiro), a microempresa, empresa de pequeno porte, ou equiparada que tiver seu preço até 5% superior ao melhor lance terá o benefício do desempate, sendo concedida a ela a oportunidade de ofertar um último lance, obviamente inferior ao melhor preço ofertado até então.
7.5.1 – Caso a ME, EPP ou equiparada não apresente proposta inferior neste momento, ocorrerá à preclusão e a contratação da proposta mais bem classificada.
7.6 - Serão desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b) que apresentar preços baseados nos de outras propostas;
c) que apresentem preços inexequíveis ou superiores ao praticado no mercado.
7.7 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
7.8 - As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
b) não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três) incluindo a de menor preço.
7.8.1 – Nas hipóteses previstas nas letras “a” e “b” do item anterior, caso haja empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
7.9 - Para efeito de seleção será considerado o preço unitário.
7.10 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor.
7.11 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, aplicável inclusive em relação ao primeiro. A aplicação do valor de redução entre os lances incidirá sobre o preço global do lote.
7.12 - A rodada de lances será repetida até que não haja nenhum novo lance verbal e será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
7.12.1 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
7.12.2 - A desistência da apresentação de lance verbal, após a convocação realizada, implicará na exclusão da licitante da apresentação de novos lances, permanecendo o valor da proposta escrita para efeito de classificação final.
7.13 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
7.14 - Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
7.14.1 - A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa de preços realizada pelo órgão licitante.
7.15 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
7.16 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos, ou
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações, pelo órgão promotor do certame, nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões.
7.16.1 - A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
7.16.2 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
7.17 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
7.18 - Para aferir o exato cumprimento desta licitação, o Pregoeiro, se necessário, diligenciará.
7.19 - Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos licitantes.
7.19.1 – As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
7.20 - Havendo redução no valor da proposta formulada por escrito, inicialmente apresentada no envelope nº 01, o licitante vencedor deverá apresentar nova proposta escrita com o valor unitário e total acordados, dentro de 02 dias úteis.
7.21 - Caso, excepcionalmente, seja suspensa ou encerrada a sessão antes de cumpridas todas as fases preestabelecidas, os envelopes, devidamente rubricados pelo pregoeiro e pelos licitantes, ficarão sob a guarda do pregoeiro, sendo exibido aos licitantes na reabertura da sessão ou na nova sessão previamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.
8 - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO:
8.1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.2 A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência do direito de recurso, na adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e no encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
8.3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou o encaminhar, devidamente informado, à autoridade competente.
8.4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
8.5 - O recurso não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9 – DAS CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO:
9.1 - Os combustíveis serão fornecidos de maneira contínua e parcelada, de acordo com a necessidade da Câmara, mediante abastecimento diretamente na bomba, em atendimento às requisições periódicas expedidas pelo Presidente da Câmara ou servidor designado.
9.1.1 - O fornecimento deverá estar disponível diariamente das 06h até às 21h.
9.2 - Os produtos deverão ser entregues de acordo com as especificações constantes nas requisições, devendo obrigatoriamente constar: data, assinatura e nome do responsável pela autorização, tipo do
combustível (gasolina ou etanol), quantidade e placa do veículo.
10 - DA FORMA DE PAGAMENTO:
10.1 - A Nota Fiscal deverá ser emitida até o quinto dia útil do mês subsequente ao do fornecimento, devendo constar o número do contrato, identificação do processo licitatório, tipo do combustível, quantidade de litros de combustível consumidos e identificação dos cupons de abastecimento.
10.2 – O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias e ficará vinculado ao recebimento/aceite do fiscal do contrato.
10.3 - As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA para que sejam efetuadas as correções. Neste caso o setor financeiro terá trinta dias após a regularização da Nota Fiscal, para efetuar o pagamento.
10.4 - Informações complementares e orientações operacionais a respeito do faturamento serão fornecidas pelo setor financeiro da Câmara Municipal.
11 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Órgão –60.01.01 – Corpo Legislativo de Monte Mor
Classificação – 00.000.0000.0000 – Manutenção da Unidade Câmara Municipal Categoria 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
12 - DA CONTRATAÇÃO:
12.1 – A proponente vencedora será convocada em até 05 (cinco) dias, contando da homologação do objeto do certame, para a assinatura do Contrato.
12.2 - Caso a proponente vencedora ao ser notificada para assinar o Contrato, não o faça no prazo de 05 (cinco) dias contados da convocação, ou não solicite justificadamente a dilação do prazo por igual período, decairá do direito de celebrar o ajuste.
12.2.1 - Caberá à Câmara o direito de convocar as demais licitantes classificadas, observada a ordem de classificação, nas mesmas condições do primeiro colocado, inclusive quanto ao preço, ou revogar a licitação de acordo com a Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores.
12.2.2 – A convocação das demais licitantes, nos termos dos itens 12.2 e 12.2.1, não exclui da Câmara a prerrogativa de aplicar as sanções previstas no item 16 deste Edital.
12.3 – O contrato terá vigência de 12 meses ou até que o objeto se expire, se este último ocorrer primeiro.
12.3.1- A vigência efetivamente se iniciará a partir da expedição da ordem de fornecimento.
12.4 - A administração poderá suprimir ou acrescer o objeto do contrato em até 25% do seu valor inicial atualizado, a seu critério exclusivo, de acordo com o disposto no art. 65, I e §1º, da Lei Federal
nº 8.666/93 e suas posteriores alterações.
13 – DO AJUSTE DE VALORES:
13.1 – Durante a vigência do contrato os preços deverão permanecer fixos e irreajustáveis, salvo ocorrência de hipóteses previstas na letra “d”, II, do art. 65, da Lei nº 8.666/93.
13.1.1 - No caso de aumento ou redução dos preços dos combustíveis, a justificativa deverá ser acompanhada de provas e planilhas de custos do produto, cabendo à administração analisar o pleito, de forma que não ficará obrigada a conceder o ajuste para restabelecer a relação econômica pactuada.
14 - DA RESCISÃO CONTRATUAL
14.1 - O contrato será rescindido, amigavelmente, por ato unilateral e escrito da administração ou por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
14.2 – São causas para a rescisão do Contrato:
a) descumprimento das condições do contrato;
b) o licitante ser declarado inidôneo para licitar ou contratar com a administração Pública;
c) o licitante ser impedido de licitar ou contratar com a Administração;
d) liquidação judicial ou extrajudicial do licitante, concordata, protestos, concurso de credores, cisões ou fusões;
e) o contrato venha a ser objeto de qualquer espécie de transação, tais como transferência, cauções, ou outras, sem autorização prévia da Câmara Municipal de Monte Mor;
f) imperícia, negligência, imprudência ou desídia na observância das condições técnicas de segurança quanto ao fornecimento dos combustíveis;
g) combustíveis fornecidos com padrão de qualidade fora das normas estabelecidas pela Agência Nacional de Petróleo;
h) existência de razões de interesse público, devidamente motivado e justificado.
14.3 – Além das causas enumeradas acima, também constituem motivo para a rescisão do contrato os casos enumerados no art. 78 da Lei nº 8.666/93.
15 - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
15.1 – A Câmara Municipal de Monte Mor, através de seu Presidente, designará um fiscal contratual que será responsável pelos atos de controle e administração do Contrato decorrente desta licitação.
16 -DAS SANÇÕES:
16.1 - Pela recusa injustificada em assinar o termo contratual ou em retirar o documento equivalente, dentro do prazo estabelecido, poderá ser aplicada multa correspondente a 10% do valor do contrato, não se aplicando a mesma à empresa remanescente, em virtude da não aceitação pela primeira convocada.
16.2 - Os casos de inadimplemento contratual sujeitarão o proponente contratado às penalidades previstas no art. 7º da Lei 10.520/02, bem como, nos arts. 86 e 87 da lei n.º 8.666/93, das quais destacam- se:
a) Advertência;
b) Multa de 2% (dois por cento) do valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do mesmo;
c) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, pela sua inexecução total ou parcial e pela recusa injustificada do adjudicatário em executá-lo;
d) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Câmara Municipal, no prazo de até 02 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, em geral enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de sanção aplicada com base na alínea anterior, facultado ao contratado o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.
16.3 - A inabilitação do licitante classificado, apesar de apresentar declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, poderá implicar na aplicação de multa correspondente a até 2% (dois por cento) do valor da proposta, sem embargo da imposição das demais sanções cabíveis.
16.4 - Os licitantes poderão sujeitar-se, também, à imposição da mesma multa mencionada no item anterior se, por ato ou omissão de seu representante, provocar tumulto na sessão de pregão ou retardar o procedimento licitatório, ou ainda, desistir do lance ofertado.
16.5 - Os valores das multas aplicadas, previstas no item 16.2, alíneas b e c, poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.
16.6 - Não havendo créditos para abatimento da multa, esta deverá ser recolhida aos cofres da Prefeitura Municipal de Monte Mor em até 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão administrativa que a tenha aplicado, sendo que após essa data começarão a correr juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês e atualizações monetárias.
16.7 - Caso não seja recolhida no prazo acima, o valor será inscrito em dívida ativa e será promovida a cobrança judicial, sem prejuízo das demais cominações legais.
16.8 - Após a aplicação de quaisquer das penalidades acima previstas, realizar-se-á comunicação escrita à empresa e publicação no Órgão de Imprensa Oficial (excluídas as penalidades de advertência e multa de mora), constando o fundamento legal da punição, informando ainda que o fato seja registrado no cadastro correspondente.
16.9 - O prazo para defesa prévia quanto à aplicação de penalidade é de 05 (cinco) dias úteis contados da data da intimação do interessado.
16.10 - O recurso ou o pedido de reconsideração relativo às penalidades acima dispostas será dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e pedidos de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
16.11 - A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará na sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei, cujos motivos para a referida rescisão são os previstos no art. 78 da Lei 8.666/93.
16.12 - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
16.13 - As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a licitante vencedora de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto a Câmara Municipal, decorrentes das infrações cometidas.
17 - DAS OBRIGAÇÕES:
17.1 - Da Câmara:
a) Receber os produtos nas especificações do Edital do Pregão Presencial nº 02/2022;
b) Atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva entrega do objeto desta licitação;
c) Aplicar penalidades quando for o caso, respeitando a ampla defesa e contraditório;
d) Prestar a contratada toda e qualquer informação por esta solicitada, necessária à perfeita execução do contrato;
e) Efetuar o pagamento à contratada no prazo e condições avençados;
f) Informar à Contratada sobre eventuais prejuízos identificados pelo fiscal contratual, mesmo após seu aceite, devendo exigir a sua substituição ou reparação, conforme o caso.
17.2 - Da Empresa Vencedora:
a) Fornecer o objeto desta licitação nas especificações contidas neste edital;
b) Responder por danos materiais e físicos, causados por seus empregados, diretamente à Câmara ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo;
d) Abastecer somente os veículos oficiais da Câmara Municipal (próprios ou locados);
e) Cumprir rigorosamente o prazo de entrega e respeitar as normas regulamentares sobre consumo de combustível emitidas pela Câmara Municipal;
f) Retirar a Ordem de Fornecimento e assinar o contrato nos prazos estipulados no edital;
g) Pagar todos os tributos que incidam ou venham incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos;
h) Xxxxxx, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação;
i) Comunicar à Câmara, imediatamente, qualquer ocorrência ou anormalidade que venha interferir na aquisição dos produtos objetivados na presente licitação;
j) Indicar representante, que responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais.
17.2.1 - Pelo não cumprimento da alínea “a” do item acima, o produto será tido como não entregue e as sanções serão aplicadas como caso de inadimplemento;
18 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
18.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidades entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
18.2 - O resultado do presente certame e os demais atos pertinentes a esta licitação passiveis de divulgação, serão publicados em jornal de circulação local ou regional, no Diário Oficial do Estado de São Paulo, no Diário Oficial do Município e no site da Câmara.
18.3 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirada no setor de licitações da Câmara Municipal, após a celebração do contrato.
18.4 - Até 02 dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
18.4.1 - A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo legal.
18.4.2 - Acolhida à petição contra o ato convocatório será designada nova data para a realização do certame.
18.5 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
18.6 - A licitante que deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, e, se for o caso, garantida a ampla defesa, responderá pelos prejuízos com pagamento de multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
18.7 - A participação na licitação, caracterizada pela apresentação de envelopes contendo documentação, proposta e declarações devidamente formalizadas, implica para a licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital e de seus anexos, aos quais se submete; implica, também, no reconhecimento de que este instrumento convocatório e seus anexos caracterizaram perfeitamente o objeto do certame, sendo os mesmos suficientes para a exata compreensão do objeto e para seu perfeito atendimento, não cabendo, posteriormente, o direito a qualquer indenização.
18.8 - A licitante vencedora aceita também assinar Termo de Ciência de que o contrato será encaminhado para AUDESP e posteriormente será objeto de análise do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
18.9 - O foro da Comarca de Monte Mor, Estado de São Paulo, fica eleito para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa.
18.10 - Integram este Edital:
Anexo I – Modelo de credenciamento;
Anexo II – Modelo de declaração de preenchimento dos requisitos de habilitação/inexistência de fato impeditivo;
Anexo III – Modelo de declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte; Anexo IV – Modelo de declaração de que não emprega menores;
Anexo V – Modelo de proposta comercial. Anexo VI – Minuta do contrato.
Anexo VII – Minuta do Termo de Ciência e Notificação.
Monte Mor, 27 de abril de 2022.
Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Presidente
ANEXO I - PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2022
MODELO DE CREDENCIAMENTO
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
Proc. nº 147/2022 Pregão nº 02/2022
Objeto: Aquisição de combustível a varejo, com fornecimento contínuo e fracionado, conforme demanda, nas especificações e quantitativos descritos no edital.
À Câmara Municipal de Monte Mor;
(Nome da empresa).........................................................................., inscrita no CNPJ sob
n.º ..............................., xxxxxxx na , neste ato representada pelo (a)
Sr. (a) ...................................., residente e domiciliado na ,
portador da cédula de identidade RG .................................., inscrito no CPF sob o
n.º. , detentor de amplos poderes para nomeação de representante para lhe faça as
vezes para fins licitatórios, confere-os à .............................................., residente e domiciliado na ........................................................., portador da cédula de identidade RG ,
inscrito no CPF sob o n.º. , com o fim específico de representar a outorgante perante
a Câmara Municipal de Monte Mor/SP, no Pregão Presencial n.º 02/2022, podendo assim, retirar editais, propor seu credenciamento e oferta em lances verbais em nome da representada, e ainda assinar atas, contratos de fornecimento de materiais, firmar compromissos, enfim, todos aqueles atos que se fizerem necessários para o bom e fiel cumprimento do presente mandato, nos termos do artigo 4º da lei 10.520/2002.
Local e Data.
Outorgante (reconhecer firma)
Outorgado
ANEXO II - PREGÃO PRESENCIAL Nº02/2022
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO /INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
Proc. nº 147/2022 Pregão nº 02/2022
Objeto: Aquisição de combustível a varejo, com fornecimento contínuo e fracionado, conforme demanda, nas especificações e quantitativos descritos no edital.
(Nome da empresa)...................................................., CNPJ n.º , sediada na
................................ (endereço)....................................................., (Cidade/Estado), declara, sob as
penas da Lei, que preenche plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no presente Edital, do Pregão Presencial n.º 02/2022, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação neste certame.
Declara Também, estar ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Local e Data.
(Assinatura e Carimbo do Representante Legal)
ANEXO III - PREGÃO PRESENCIAL Nº02/2022
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
Proc. nº 147/2022 Pregão nº 02/2022
Objeto: Aquisição de combustível a varejo, com fornecimento contínuo e fracionado, conforme demanda, nas especificações e quantitativos descritos no edital.
À Câmara Municipal de Monte Mor;
O signatário da presente, o senhor , representante legalmente constituído da proponente , declara sob as penas da Xxx, que a mesma está estabelecida sob o regime legal de (microempresa ou empresa de pequeno porte), Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2.006, sendo que:
a) a receita bruta anual da empresa não ultrapassa o disposto nos incisos I (ME) e II (EPP) do art. 3º da Lei Complementar n.º 123 de 14 de dezembro de 2006;
b) não tem nenhum dos impedimentos do § 4º do art. 3º, da mesma lei, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
(nome e assinatura do responsável legal)
Observação: Apresentar fora dos envelopes, junto com os documentos de credenciamento.
ANEXO IV – PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2022
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENORES (INCISO V - DO ART. 27 DA LEI N.º 8.666/93, ACRESCIDO PELA LEI N.º 9.854/99)
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
Proc. nº 147/2022 Pregão nº 02/2022
Objeto: Aquisição de combustível a varejo, com fornecimento contínuo e fracionado, conforme demanda, nas especificações e quantitativos descritos no edital.
A empresa ............................................................, CNPJ n.º.........................................., por
intermédio de seu representante legal, o (a) Sr. (a) ,
portador (a) da Carteira de Identidade n.º.................................. e do CPF n.º. ,
DECLARA que, sob as penas da Lei, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega (ou não) a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). Local e Data.
(Assinatura e Carimbo do Representante Legal)
Obs.: em caso afirmativo, validar a ressalva acima.
ANEXO V – PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2022
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Proc. nº 147/2022 Pregão nº 02/2022
Objeto: Aquisição de combustível a varejo, com fornecimento contínuo e fracionado, conforme demanda, nas especificações e quantitativos descritos no edital.
À Câmara Municipal de Monte Mor;
A (nome do licitante) , por seu representante legal (doc. anexo), inscrita no CNPJ sob o n. , com sede , vem através da presente apresentar proposta comercial no Pregão Presencial em epígrafe, nos seguintes termos:
COTA PRINCIPAL
ITEM | QUANT. | UNIDADE | ESPECIFICAÇÃO | VALOR POR LITRO | VALOR TOTAL |
Nº 01 | 1300 | Litros | Etanol comum | R$ 4,711 | R$ 6.124,3 0 |
Nº 02 | 1300 | Litros | Gasolina comum | R$ 6,936 | R$ 9.016,8 0 |
Os valores médios apurados para este certame, que não poderão ser ultrapassados na proposta, são: R$ 6,936 para o litro de gasolina e R$ 4,711 para o litro de etanol.
Validade da Proposta dias.
Dados da conta bancária da empresa:
Declaramos que estamos cientes de que o fornecimento será de forma contínua e fracionada, conforme solicitação da Contratante.
Monte Mor, SP, de de .
nome do licitante e representante legal (carimbo da empresa)
XXXXX XX –PREGÃO PRESENCIAL Nº02/2022 MINUTA DO CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL
Proc. nº 147/2022 Pregão nº 02/2022
Objeto: Aquisição de combustível a varejo, com fornecimento contínuo e fracionado, conforme demanda, nas especificações e quantitativos descritos no edital.
CONTRATO Nº XX/XXXX
A Câmara Municipal de Monte Mor, pessoa jurídica de direito público, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 73.986.994/0001-30, com sede na Rua Rage Maluf, nº 61, Centro, Monte Mor, neste ato representada pelo Presidente Senhor Vereador XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, portador do RG.
e do CPF , de outro lado a empresa XXXXXXXXX, CNPJ nº. XXXXXX, com sede na rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, município de xxxxxxxxxxxxxxxxx, neste ato representada pelo Senhor XXXXXXXX, portador do RG nº XXXXXX e CPF nº. XXXXXXXX, pactuam o presente Contrato, cuja celebração foi autorizada em razão de determinação de despacho e nos autos do Processo Licitatório – Pregão Presencial n° 02/2022 que foi regido pela Lei 10.520/02, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, Lei Complementar n°. 123/2006, Lei Complementar nº 147/2014 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, atendendo as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1. O presente Contrato tem por objeto o fornecimento contínuo e fracionado de combustíveis (Etanol Comum e Gasolina Comum) para abastecimento dos veículos da Câmara Municipal de acordo com as normas do Edital do certame.
1.2. A Contratada fornecerá o combustível mediante solicitação da Contratante.
1.3. Fica vedada a subcontratação total ou parcial do objeto deste Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO:
2.1. O valor total estimado deste contrato é R$ xxxxxx
(xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), considerando a totalidade dos itens vencedores.
ITEM | QUANT. | UNIDAD E | ESPECIFICAÇÃ O | VALOR POR LITRO | VALOR TOTAL |
Nº 01 | 1.300 | Litros | Etanol comum | xxxxx | xxxxxx |
Nº 02 | 1.300 | Litros | Gasolina comum | xxxxx | xxxxx |
2.2. A Contratante não ficará obrigada a requisitar a totalidade estimada contratada, vez que o produto será entregue de forma parcelada e de acordo com a conveniência administrativa.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS:
3.1. As despesas decorrentes da execução do presente Contrato correrão por conta dos recursos disponíveis, constantes das dotações orçamentárias:
Órgão –60.01.01 – Corpo Legislativo de Monte Mor
Classificação – 00.000.0000.0000 – Manutenção da Unidade Câmara Municipal Categoria 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE FORNECIMENTO DOS COMBUSTÍVEIS
4.1. Os combustíveis serão fornecidos parceladamente, de acordo com a necessidade da Câmara, mediante abastecimento diretamente na bomba, em atendimento às requisições periódicas expedidas pelo Responsável especialmente designado, devendo a Contratada respeitar as instruções normativas que regulamentam o uso de frota de veículos da Câmara Municipal e o consumo de combustível.
4.2. A Contratada deverá estar à disposição da Contratante para fornecer o combustível diariamente das 06h até às 21h.
CLÁUSULA QUINTA – DO CONTROLE NO ABASTECIMENTO:
5.1. O abastecimento dos veículos deverá ser precedido de requisição devidamente identificada e assinada pelo Presidente da Câmara ou Servidor Público designado, devendo conter no mínimo a quantidade de litros, tipo de combustível e placa do veículo oficial.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO:
6.1. O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da expedição da ordem de fornecimento ou até que o objeto licitado seja consumido totalmente pela Contratante (aquele que vencer primeiro).
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS IMPOSTOS E DEMAIS ENCARGOS:
7.1. Os tributos e demais encargos decorrentes da execução do presente Contrato por parte da Contratada será de exclusiva responsabilidade desta quanto aos recolhimentos, bem assim todos e quaisquer encargos relativos a funcionários por ela contratados para a execução deste contrato.
CLÁUSULA OITAVA– DO PAGAMENTO:
8.1. A Nota Fiscal deverá ser emitida até o quinto dia útil do mês subsequente ao fornecimento, devendo considerar o consumo mensal do mês anterior.
8.2. O pagamento da Nota Fiscal será efetuado em até 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da Nota Fiscal.
8.3. O pagamento da Nota Fiscal ficará vinculado ao recebimento/aceite do Fiscal do Contrato.
CLÁUSULA NONA – DO AJUSTE DE VALORES:
9.1. Durante a vigência do Contrato os preços deverão permanecer fixos e irreajustáveis, salvo ocorrência de hipóteses previstas na letra “d”, II, do art. 65, da Lei nº 8.666/93.
9.2. No caso de aumento ou redução dos preços dos combustíveis, a justificativa deverá ser acompanhada de provas e planilhas de custos do produto, cabendo à administração analisar o pleito, de forma que não ficará obrigada a conceder o ajuste para restabelecer a relação econômica pactuada.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES e MULTAS:
10.1 - Os casos de inadimplemento contratual sujeitarão a Contratada às penalidades previstas no art. 7º da Lei 10.520/02, bem como, nos arts. 86 e 87 da lei n.º 8.666/93, das quais destacam- se:
a) Advertência;
b) Multa de 2% (dois por cento) do valor do Contrato, por dia de atraso injustificado na execução do mesmo;
c) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, pela sua inexecução total ou parcial e pela recusa injustificada da Contratada em executá-lo;
d) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Câmara Municipal, no prazo de até 02 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, em geral enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de sanção aplicada com base na alínea anterior, facultado à Contratada o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.
10.2. Para a aplicação de qualquer penalidade deverá ser respeitado o direito a defesa e ao contraditório.
10.3. A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará na sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei, cujos motivos para a referida rescisão são os previstos no art. 78 da Lei 8.666/93.
10.4 - As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a Contratada de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto a Câmara Municipal, decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO DO CONTRATO
11.1. O Contrato será rescindido, amigavelmente, por ato unilateral e escrito da administração ou
por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
11.2. São causas para a rescisão do Contrato:
a) descumprimento das condições do Contrato;
b) a Contratada ser declarada inidônea para licitar ou contratar com a administração Pública;
c) a Contratada ser impedida de licitar ou contratar com a Administração;
d) liquidação judicial ou extrajudicial da Contratada, concordata, protestos, concurso de credores, cisões ou fusões;
e) o Contrato venha a ser objeto de qualquer espécie de transação, tais como transferência, cauções, ou outras, sem autorização prévia da Câmara Municipal de Monte Mor;
f) imperícia, negligência, imprudência ou desídia na observância das condições técnicas de segurança quanto ao fornecimento dos combustíveis;
g) combustíveis fornecidos com padrão de qualidade fora das normas estabelecidas pela Agência Nacional de Petróleo;
h) existência de razões de interesse público, devidamente motivado e justificado.
11.3. Além das causas enumeradas acima, também constituem motivo para a rescisão do contrato os casos enumerados no art. 78 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL:
12.1. Este Contrato acha-se vinculado, independentemente de transcrição, ao Edital do Pregão Presencial nº 02/2022 e seus anexos e à proposta da Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO:
13.1. Incumbirá à Contratante providenciar a publicação do Extrato do Contrato e de seus eventuais termos aditivos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO:
14.1 A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações por ela assumida, e também todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES:
15.1 - DA CÂMARA:
a) Receber os produtos nas especificações deste contrato e do Edital do Pregão Presencial nº 02/2022;
b) Atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva entrega do objeto desta licitação;
c) Aplicar à empresa Contratada as penalidades, quando for o caso e desde que respeitado o direito de defesa;
d) Prestar a Contratada toda e qualquer informação por esta solicitada, necessária à perfeita execução do contrato;
e) Efetuar o pagamento à Contratada no prazo e condições avençados;
f) Informar à Contratada sobre eventuais prejuízos identificados pelo fiscal contratual, mesmo após seu aceite, devendo exigir a sua substituição ou reparação, conforme o caso.
15.2 - DA CONTRATADA:
a) Xxxxxxxx o objeto deste contrato nas especificações contidas neste edital;
b) Responder por danos causados por seus empregados, diretamente à Câmara ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo;
c) Cumprir rigorosamente o prazo de entrega e respeitar as normas regulamentares sobre consumo de combustível, emitidas pela Câmara Municipal;
d) Retirar a Ordem de Fornecimento nos prazos estipulados;
e) Pagar todos os tributos que incidam ou venham incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos;
f) Xxxxxx, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação;
g) Comunicar à Câmara, imediatamente, qualquer ocorrência ou anormalidade que venha interferir na aquisição dos produtos objetivados no presente contrato;
h) Indicar representante, que responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais.
15.2.1 - Pelo não cumprimento da alínea “a” do item acima, o produto será tido como não entregue e as sanções serão aplicadas como caso de inadimplemento;
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇOES GERAIS:
16.1. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários relativamente ao objeto, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado deste contrato, conforme estabelece o artigo 65, § 1º da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações.
16.2. Aplica-se aos casos omissos deste Contrato e do Edital que lhe deu origem, que é parte integrante deste instrumento independente de transcrição, a Lei 8.666/93 e suas alterações (Licitações e Contratos), a Lei 10.520/02, assim como toda legislação que rege os contratos da Administração Pública.
16.3. Se a Câmara Municipal tiver que ingressar em juízo em consequência deste contrato, a Contratada, sem prejuízo de indenização e das sanções cabíveis, pagará à primeira, a título de honorários advocatícios, a importância correspondente a 10% (dez por cento) do valor da causa.
16.4. Fica eleito o Foro da Comarca de Monte Mor, Estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato, cabendo a parte vencida arcar com os pagamentos das custas processuais e demais cominações legais.
Câmara Municipal de Monte Mor, XX de XXXXX de XXXX.
Contratante
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE MOR
Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
TESTEMUNHAS:
Contratada XXXXXXXXXXXXXXXXX
Nome: RG:
Nome: RG:
ANEXO VII - PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2022
MINUTA DO TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO - CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE MOR. CONTRATADA: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CONTRATO N.º XXXXXXXXXXXXXXXX
OBJETO: Aquisição de combustível a varejo, com fornecimento contínuo e fracionado, conforme demanda, nas especificações e quantitativos descritos no edital.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
b) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
c) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
d) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Es- tado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Có- digo de Processo Civil;
e) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e interessados estão cadastra- das no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previs- tos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Ca- dastral” anexa (s);
f) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
g) Damo-nos por NOTIFICADOS para:
h) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente
publicação;
i) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que maiscouber.
LOCAL e DATA
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
DEMAIS RESPONSÁVEIS (*):
Tipo de ato sob sua responsabilidade:
Nome:
Cargo: CPF:
Assinatura:
Tipo de ato sob sua responsabilidade:
Nome:
Cargo: CPF:
Assinatura:
Tipo de ato sob sua responsabilidade:
Nome:
Cargo: CPF:
Assinatura: