EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE NO HOSPITAL DE PRONTO SOCORRO PREFEITO DR. MARCOS ANTÔNIO RONCHETTIN
PLANO DE TRABALHO PARA CONTRATO EMERGENCIAL, GESTÃO, OPERACIONALIZAÇÃO E
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE NO HOSPITAL DE
PRONTO SOCORRO PREFEITO DR. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX
Canoas / RS
PLANO DE TRABALHO (PROPOSTA TÉCNICA) PARA AJUSTE CONTRATUAL PARA GESTÃO EMERGENCIAL, PARA A ADMINISTRAÇÃO, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DO HOSPITAL DE PRONTO SOCORRO PREFEITO DR. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX.
PROPONENTE:
ACENI – INSTITUTO DE ATENÇÃO À SAÚDE E EDUCAÇÃO CNPJ: 01.476.404/0001-19
Endereço: Xxx Xxxxxxxx, 000 – Moquetá – Nova Iguaçu – RJ CEP: 00000-000
Telefone: (00) 0000-0000
Sumário
- APRESENTAÇÃO DA INSTITUIÇÃO 4
1. PROPOSTA DE MODELO GERENCIAL/ASSISTENCIAL (PL) 19
1.1. APRESENTAÇÃO DA UNIDADE 19
2. - METAS PACTUADAS 22
2.1 - METAS QUALITATIVAS 22
2. 2 - METAS QUANTITATIVAS 26
2. 3 - QUADRO DE ATIVIDADES INICIAIS – IMPLANTAÇÃO HPSC 27
3. POLITICA DE RECURSOS HUMANOS 28
3.1. APRESENTACAO DA POLITICA DE GESTAO DE PESSOAS A SER PRATICADA, INCLUSIVE COM OS CRITERIOS QUE SERAO UTILIZADOS PARA A SELECAO DE PESSOAL; 28
3.2 - CRITERIOS PARA A SELECAO DE PESSOAL 34
3.3. - RECURSOS MATERIAIS NECESSÁRIOS PARA A CONSECUÇÃO DO OBJETO 37
3.3.1. – EQUIPE ADMINISTRATIVA / ASSISTÊNCIAL 37
3.3.2. – EQUIPE MÉDICA 40
4. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO 41
5. PROPOSTA FINANCEIRA 42
- APRESENTAÇÃO DA INSTITUIÇÃO
ACENI – Instituto de Atenção à Saúde e Educação CNPJ: 01.476.404/0001-19
Endereço: Xxx Xxxxxxxx, 000 – Moquetá – Nova Iguaçu – RJ – CEP: 00000-000
Telefone: (00) 0000-0000
A ACENI – Instituto de Atenção à Saúde e Educação é uma Organização Social planejada e efetivada em consonância com as diretrizes da Lei Federal nº 9.637, de 15 de maio de 1998 e Leis Estaduais e Municipais vigentes que dispõem sobre a qualificação de entidades, atuando desde 1995.
A ACENI possui quadro social constituído por número ilimitado de associados, distribuídos nas categorias: fundadores, efetivos, correspondentes, beneméritos e honorários, formando assim equipe multidisciplinar qualificada a prestação de serviços de Gestão e Assistência à Saúde.
A ACENI, instituição privada, sem fins lucrativos, que atua em parceria formal com o Estado e colabora de forma complementar, para a consolidação do Sistema Único de Saúde - SUS, conforme previsto em sua Lei Orgânica - Lei nº 8080/90, planejado e efetivado em consonância com as diretrizes da Lei Federal nº 9.637, de
15 de maio de 1998 e Leis Estaduais e Municipais vigentes que dispõe sobre a qualificação de entidades de Organização Social e, rege-se pelo presente Estatuto Social, Qualificação, Regimento Interno e pelas disposições legais aplicáveis. Em 1998, o Governo do Estado de São Paulo sancionou uma lei específica para a qualificação de Organizações Sociais - Lei nº 846/98, com atividades dirigidas à Saúde e à Cultura, baseada na Lei Federal nº 9.637/98.
No modelo de gestão em parceria com OSS, o governo planeja o serviço a ser executado, define as metas de produção e de qualidade, garante os recursos orçamentários para o custeio dos serviços e cobra os resultados previamente definidos em contrato. A Secretaria de Saúde negocia e firma, anualmente, contratos
de gestão com a OS que gerenciam os serviços, empenhando recursos orçamentários do tesouro estadual, em troca de resultados de desempenho específicos. A responsabilidade direta pela administração da unidade é das Organizações Sociais, mas o serviço de saúde continua sendo público, com os seus bens, mobiliários e equipamentos pertencendo ao Município.
Os resultados alcançados são supervisionados e avaliados por uma comissão específica, integrada dentre outros, por representantes da Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa e representantes do Conselho Estadual de Saúde, que verifica o cumprimento das metas estipuladas no contrato de gestão.
Além disso, os Serviços de Saúde sob gerenciamento de OSS devem publicar anualmente as suas contas no Diário Oficial Local, para a revisão do Tribunal de Contas, que deve aprovar a sua execução. A auditoria do SUS e a avaliação fiscal pela Secretaria da Fazenda completam o quadro na forma de avaliação e controle.
A ACENI direciona e alinha os processos voltado ao objetivo de prestar serviços qualificados de Gestão e assistência à saúde, ensino e pesquisa sob gestão de excelência, sendo preferência e referência pelo seu diferencial nos processos de trabalho e resultados esperados e alcançados.
- QUEM SOMOS
A ACENI – Instituto de Atenção à Saúde e Educação é uma Organização Social planejada e efetivada em consonância com as diretrizes da Lei Federal nº 9.637, de
15 de maio de 1998, Leis Estaduais e Municipais vigentes que dispõem sobre a qualificação de entidades, desde 1995.
Possui quadro social constituído por número ilimitado de associados, distribuídos nas categorias fundadores, efetivos, correspondentes, beneméritos e honorários, formando assim sua equipe administrativa, assistencial e multidisciplinar qualificada em prestação de serviços de Gestão à Saúde.
- GESTÃO DE SAÚDE - ACENI
Possui como metodologia a definição, o diagnóstico, o planejamento, a implantação, a execução, a mensuração, a avaliação e a garantia de melhorias contínuas com consequente reconhecimento das certificadoras em acreditação em qualidade geral e setorial.
A ACENI tem como diretrizes a modernização da gestão, a reestruturação da força de trabalho, a reestruturação física, tecnológica, orçamentária e financeira.
A gestão da ACENI, direciona a assistência multidisciplinar qualificada e focada às necessidades dos clientes, voltada as boas práticas, normativas, legislações, resoluções e recomendações vigentes, com estrutura e seguimento aos níveis de qualidade da Organização Nacional de Acreditação – ONA.
As padronizações dos processos de trabalhos são implantadas em forma de documentos institucionais através de normas e rotinas, protocolos, procedimentos operacionais padrão, regimentos internos e políticas, que deverão ser discutidas e validadas pelas estruturas de governança das instituições.
- GESTÃO PLENA
I. Todas Complexidades Hospitalares;
II. Unidades de Pronto Socorro– UPAs (Níveis I, II e III);
III. Redes Básicas de Saúde (UBS e PSF);
IV. Maternidades;
V. Saúde Mental (CAPS I, II e III);
VI. Centrais de Atendimento e Regulação (Transporte básico, de urgência e de terapia intensiva);
VII. Laboratórios Clínicos;
VIII. Farmácias.
- GESTÃO ESPECIALIZADA
I. Ensino e Pesquisa;
II. Carretas da Saúde;
III. Monitoramento de Pacientes Crônicos;
IV. Serviços Preventivos e Corretivos em Situações Sazonais;
V. Assistência Profissional Especializada.
- LOCAIS DE ATUAÇÃO
I. Clínica de Reabilitação para crianças excepcionais (sede própria);
II. Atendimentos Ambulatorial em Serviço Prisional do Município de Pirajuí/SP;
III. UPA Xxxxxxx Xxxxxx Município de Jaboatão dos Guararapes/PE;
IV. Pronto Socorro Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Hospital Dr. Xxxxx Xxxxxxxxx de Moura, Pronto Socorro Parque das Bandeiras e Maternidade Municipal do Município de São Vicente/SP;
V. Pronto Socorro Municipal Unidade Mista Rosa Santa Pasin Aguiar do Município de Caieiras/SP;
VI. UPA DR. Xxxxx Xxxxx do Município Cubatão/SP;
VII. Pronto Socorro Municipal de Pindamonhangaba/SP;
VIII. Centro de Especialidades Médicas em Arujá/SP;
IX. Hospital Municipal de Fraiburgo/SP;
X. Unidade de Pronto Socorro– UPA 1 em Jaboticabal/ SP;
XI. Unidade De Pronto Socorro- Upa Limoeiro e HOSPITAL São Lucas no município de Juazeiro do Norte – CE;
XII. Unidade Hospital de Campanha no município de Guarujá – SP;
XIII. Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx xx xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxxxx – XX;
XIV. Unidade de Pronto Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx – Guarujá – SP, 24 hs (Adulto e Infantil).
- QUALIFICAÇÕES
- QUALIFICAÇÕES MUNICIPAIS E ESTADUAIS
Municípios | Expedição | Tipo |
Aparecida | 07/03/2018 | Certificado |
Araçatuba | 30/08/2017 | Certificado e Publicação |
Arujá | 03/07/2017 | Certificado |
Barueri | 28/03/2018 | Certificado |
Bertioga | 03/08/2018 | Decreto |
Borda da Mata - MG | 05/12/2018 | Certificado |
Bragança Paulista | 19/05/2017 | Publicação |
Caçapava | 21/07/2017 | Certificado |
Caieiras | 07/08/2017 | Certificado |
Cajamar | 30/08/2017 | Decreto |
Catanduva | 09/08/2017 | Certificado |
Cotia | 29/08/2017 | Publicação |
Cubatão | 08/02/2018 | Publicação |
Diadema | 07/02/2018 | Publicação |
Florianópolis - SC | 14/11/2018 | Decreto |
Franco da Rocha | 11/04/2019 | Publicação |
Guaratinguetá | 18/09/2018 | Publicação |
Nazaré Paulista | 18/10/2017 | Decreto |
Guarulhos | 30/06/2017 | Certificado |
Hortolândia | 03/08/2018 | Publicação |
Itaquaquecetuba | 13/09/2019 | Publicação |
Itatiba | 05/06/2017 | Certificado |
Jaboatão dos Guararapes-PE | 23/10/2017 | Ata |
Jaboticabal | 23/11/2018 | Publicação |
Jacareí | 01/09/2017 | Publicação |
Nazaré Paulista - PE | 31/10/2019 | Publicação |
Jundiai | 21/02/2018 | Certificado |
Madre de Deus - BA | 18/07/2019 | Decreto |
Marília | 04/07/2018 | Publicação |
Mauá | 31/08/2018 | Publicação |
Monte Alto | 26/10/2017 | Publicação |
Nazaré Paulista | 05/09/2017 | Publicação |
Paraíba (Estado) | 14/04/2018 | Publicação |
Pedro de Toledo | 24/07/2018 | Decreto |
Pernambuco (Estado) | 07/11/2019 | Decreto |
Pindamonhangaba | 28/02/2018 | Publicação |
Piquete | 12/02/2019 | Publicação |
Xxxxx Xxxxxx | 00/00/0000 | Xxxxxxxxxx |
Xxxxxxxx-XX | 16/01/2018 | Publicação |
Sabino | 21/02/2019 | Decreto |
Fraiburgo | 11/03/2019 | Ata |
Salvador - BA | 26/03/2019 | Publicação |
Santo André | 14/12/2017 | Publicação |
São Bernardo do Campo | 02/11/2017 | Publicação |
São Gonçalo - RJ | 27/05/2019 | Publicação |
São José dos Campos | 12/07/2017 | Decreto |
São Vicente | 25/09/2017 | Decreto |
Serra - ES | 17/12/2018 | Publicação |
Sertãozinho | 23/06/2018 | Publicação |
Xxxxxxxx | 00/00/0000 | Decreto |
Sumaré | 09/10/2018 | Publicação |
Taubaté | 08/02/2018 | Publicação |
Várzea Paulista | 10/01/2019 | Publicação |
- RELAÇÃO DAS PRINCIPAIS ATIVIDADES JÁ DESENVOLVIDAS
• Desde 1985 presta serviços em assistência médica e social, atendendo principalmente crianças, adolescentes e adultos com deficiência, juntamente com as respectivas famílias.
• Em 16 de outubro de 2008 firmou contrato com o Município de Nova Iguaçu para prestação de serviços de saúde e atendimentos pelo SUS com vigência de 60 meses, até 15 de outubro de 2013.
• Pelo período de 02 de março de 2009 a 03 de fevereiro de 2015 firmou contrato de Prestação de Serviços com a Clínica Santo Antônio Ltda. – Hospital Pro Mater, com o fim de gerenciamento de serviços hospitalares.
• De 01 de fevereiro de 2001 a 01 de fevereiro de 2012 fez a gestão hospitalar das Clínicas Dr. Walter Gomes Francklin Ltda.
• Em 22 de março de 2016 firmou novo contrato com o Município de Nova Iguaçu para prestação de serviços de saúde e atendimentos pelo SUS com vigência de 12 meses.
• Em Pirajuí – SP, Contrato nº 001/2017, Proc. Adm nº 044/2017, assinado em 28/08/2017, para gestão e execução das ações e serviços de atenção básica de saúde na Penitenciária Estadual "Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx", na Penitenciária Feminina "Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx" e na Penitenciária "Dr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx".
• Em Pirajuí – SP, Contrato nº 001/2018, conforme Edital de Chamado Pública nº 001/2018, assinado em 25/06/20187, cujo objeto é a operacionalização da gestão e execução das atividades e serviços de saúde, que assegure assistência universal e gratuita à população da Atenção Básica Municipal, compreendendo o Centro de
Saúde, com ênfase na reestruturação da unidade devido à falta de profissionais de nível superior e técnico; Laboratório de Análises Clínicas; Farmácia Central; Sala de Vacina; Central de Regulação/UAC/Faturamento; Transporte; Frota nas Unidades de Estratégia da Saúde da Família e Estratégia de Saúde Bucal; Núcleo de Apoio a Saúde da Família – NASF; Atenção Especializada compreendendo o Centro de Atenção Psicossocial I - CAPS I, Unidade de Avaliação e Controle, Tratamento Fora do Domicílio, Atenção Domiciliar 1; Serviço Móvel de Urgência e Emergência; e a Atenção Básica nas Penitenciárias do Município de Pirajuí/SP.
• No Município de Jaboatão dos Guararapes - PE, Contrato de Gestão assinado em 02/11/2017, Contrato nº 036/2017, Proc Adm nº 023/2017, para gestão e a execução de ações e serviços de saúde a serem prestados na Unidade de Pronto Socorro- UPA Sotave.
• Posteriormente ainda em Jaboatão dos Guararapes - PE, Contrato nº 011/2018, assinado em 02/05/2018, referente ao Processo Adm nº 094/2018, para gestão e a execução de ações e serviços de saúde a serem prestados na Unidade de Pronto Socorro- UPA Sotave.
• Em São Vicente – SP, Contrato nº 001/2017, assinado em 25/10/2017, Gerenciamento, operacionalização e execução dos serviços do Pronto Socorro Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Hospital Dr. Xxxxx Xxxxxxxxx de Moura, Pronto Atend Pque das Bandeiras e Maternidade Municipal.
• No Município de Caieiras – SP, Contrato nº 001/2017, Edital nº 001/2017, assinado em 20/11/2017, Gerenciamento, manutenção, operacionalização e execução das ações dos serviços de saúde da unidade mista Rosa Santa Pasin Aguiar, em regime de 24 horas/dia encerrado em 12/02/2021.
• Contrato de Gestão n.º 002/2018, firmado em 28/02/2018 pelo município de Cubatão-SP em caráter emergencial, que tem por objeto efetuar o gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços da Unidade de Pronto Socorro– UPA/24h “Professor Doutor Xxxxx Xxxxx”, conforme Termo de Referência e demais documentos constantes no Processo Administrativo nº 1714/2018.
• Ainda no Município de Cubatão – SP, Contrato nº 004/2018, conforme Processo Administrativo nº 13.430/2017, assinado em 11/07/2018, cujo objeto é o Gerenciamento, Operacionalização e Execução das Ações e Serviços da Unidade de Pronto Socorro– UPA/24h “Professor Doutor Xxxxx Xxxxx”.
• Contrato de Gestão nº 215/2018, firmado em 20 de dezembro de 2018, pelo Município de Pindamonhangaba – SP, com objeto a operacionalização e gerenciamento dos serviços de atendimento de urgência e emergência do Pronto Socorro Municipal de Pindamonhangaba (PMS).
• Contrato de Gestão nº 2.984 de 12 de fevereiro de 2019, Chamada Pública nº 004/2018, Processo nº 281.516/2018, com a Prefeitura Municipal de Arujá – SP, que tem por objeto a operacionalização da gestão e execução, pela CONTRATADA, das atividades e serviços de saúde no Centro de Especialidades Médicas.
• Contrato de Convênio firmado pelo Município de Fraiburgo – SC e esta entidade, que tem por objeto o custeio das atividades hospitalares e despesas operacionais dos serviços de saúde entre outros com o Município de Fraiburgo – SC em 29 de agosto de 2019 encerrado em 28 de fevereiro de 2021.
• Contrato de Gestão firmado entre esta Entidade e a Prefeitura Municipal de Jaboticabal - SP que tem por objeto o gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde na Unidade de Pronto Socorro– UPA 1, firmado em 11 de dezembro de 2019.
• Contrato Emergencial de Gestão nº 2019.12.23.001 - SESAU, firmado em data de 23 de dezembro de 2019, cuja finalidade é o gerenciamento, manutenção, operacionalização e execução de ações e serviços de saúde nas unidades de saúde: Unidade De Pronto Socorro - Upa Limoeiro e Hospital São Lucas no município de Juazeiro do Norte – CE encerrado em 28 de fevereiro de 2021;
• CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL tem por objeto a operacionalização da gestão e a execução de ações e serviços de saúde a serem prestados pela CONTRATADA no Município de Guarujá UNIDADE HOSPITAL DE CAMPANHA, localizado no Hangar da Base Aérea de Santos, situada à Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, x/xx- Xxxxxxx- XxxXxxx - XXX 00.000-000, vitimadas pelo COVID-19.
• Contratos de Gestão Emergencial de n.º 72 e 73 para montagem e gestão de Hospital de Campanha Rio Branco e CREI junto ao município de São Vicente – SP.
• Contrato de Gestão nº 179/2020 assinado em 31 de julho de 2020 que tem por objeto a operacionalização da gestão e a execução de ações e serviços de saúde a serem prestados na Unidade de Pronto Socorro de Xxxxxxx xx Xxxxxxxx – Guarujá
– SP, 24 hs (Adulto e Infantil).
- MISSÃO, VISÃO E VALORES
Sabe-se que a Missão é a razão de ser da organização, manifestando a mais elevada aspiração, que legitima e justifica, social e economicamente, a existência da instituição. O motivo pelo qual os beneficiários, sociedade, fornecedores e demais partes interessadas mantêm seus relacionamentos com a organização. Neste sentido, deve-se formalizar em um breve texto a Missão da ACENI, para que as pessoas da força de trabalho tenham claramente definido o sentido da existência de suas práticas dentro da organização.
A missão é importante, porque transmite para a sociedade toda a força inspiradora que a OSS representa e representará na vida de cada pessoa com quem se relacionará. A ACENI ao formalizar a missão obteve foco na utilidade e finalidade da sua existência.
Às vezes organizações bem sucedidas direcionam seus esforços somente aos seus produtos/serviços, esquecendo-se da razão de ser, e em um revés de mercado, ou na ocorrência de mudança drástica de tecnologia, o que pode levar a organização ao fracasso por perda de foco de suas ações.
No contexto das organizações do terceiro setor, a missão de uma organização social é a transformação da realidade social, é a inclusão de todos ao acesso, bens e serviços qualificados e esperados pela Secretaria Municipal de Saúde.
O processo de formulação da Missão, Visão e Valores foi sacramentado a junto a estrutura de governança da ACENI, com alinhamento e direcionamento de quem somos, de quem queremos ser e de nossos princípios éticos, morais e compromissos com resultados esperados dos Serviços de Saúde.
- MISSÃO
Oferecer Excelência em Gestão e Assistência Multidisciplinar em Saúde qualificada e focada às necessidades dos clientes garantindo a integralização dos Sistemas de Saúde.
- VISÃO
Ser preferência e referência reconhecida em Organização Social por promover a constante melhoria dos atendimentos e gestão do SUS em todo o território nacional.
- VALORES
I. Satisfação aos Clientes;
II. Responsabilidade Social;
III. Gestão de Excelência;
IV. Compromisso com os Resultados;
V. Parceria;
VI. Transparência;
VII. Idoneidade;
VIII. Qualidade;
IX. Referência em Prestação de Serviços;
X. Assistência Multidisciplinar Humanizada;
XI. Segurança do Paciente.
ORGANIZAÇÃO ESTRUTURAL DA ACENI – INSTITUTO DE ATENÇÃO à SAÚDE E EDUCAÇÃO
A Organização da ACENI – Instituto de Atenção à Saúde e Educação foi estruturada estrategicamente para o funcionamento estrutural alinhado à Gestão de Governança de Excelência, seguido do Estatuto da Organização Social qualificado e de acordo com as funções exercidas pelos seus respectivos órgãos do relacionamento hierárquico e funcional, para que funcione de maneira eficaz, atingindo os objetivos e cumprindo a Missão, Visão e Valores.
A Organização Estrutural é composta de estrutura processos e resultados esperados alinhado com a arquitetura organizacional de compatibilização entre a estratégia da Estrutura Organizacional e dos Processos Administrativos necessários para a obtenção de Estrutura de Gestão em forma de Organograma.
ESTRUTURA DE GESTÃO INTERNA DA ACENI – INSTITUTO DE ATENÇÃO À SAÚDE E EDUCAÇÃO
A estrutura de gestão dos processos e práticas de governança corporativa da ACENI subdivide-se por quatro estruturas alinhadas:
I. Propriedade;
II. Controle;
III. Administração;
IV. Auditoria e fiscalização.
A Gerência de Auditoria é estruturada pela Presidência Executiva e gerenciada por cinco órgãos:
I. Assembleia Geral;
II. Conselho Administrativo;
III. Conselho Fiscal;
IV. Presidência Executiva;
V. Superintendência Executiva.
Os membros da estrutura de governança reúnem-se em Assembleia Geral, órgão soberano, para deliberações de alto impacto nos destinos da Organização Social- ACENI, sob direção da Presidência Executiva, em poder exercido de tomada de decisões como órgão superior supremo.
O Conselho de Administrativo junto com a Presidência Executiva e Superintendências específicas da ACENI, atuam como órgãos guardiões dos interesses da Organização Social.
A Presidência Executiva e Superintendência Executiva interagem com o Conselho de Administrativo no exercício das validações dos projetos de melhoria, novas implantações de processos, avaliação dos resultados e metas e, cumprimento das funções dos cargos atribuídos na Estrutura Organizacional da ACENI, abrangendo as áreas funcionais e de negócios padronizada e esperada.
Os princípios e propósitos da ACENI consolidam o modelo predominantemente direcionado na Governança Corporativa expressada por um sistema de relações entre quatro estruturas:
I.Conselho Fiscal; II.Conselho de Administrativo; III.Presidência Executiva;
IV.Superintendência Executiva.
O Xxxxx Xxxxxxxxxx da ACENI tem como finalidade única garantir a qualidade absoluta no produto ofertado em gestão de saúde, com excelência reconhecida em qualidade, mantendo a união, alinhamento e competências garantidas, com funcionalidade das estruturas organizacionais interligadas e em sintonia contínua, resultando no alcance da visão da ACENI no que se refere a satisfação aos clientes, responsabilidade social, excelência em gestão de qualidade dos serviços de saúde, compromisso com resultados, confiabilidade, transparência, resiliência e humanização.
PILAR ESTRUTURAL DA ACENI
o PDCA (PLAN, DO, CHECK, ACT) com seguimento de análise dos resultados, planejamento e implantação de melhorias contínuas para a gestão de excelência em serviços de saúde.
o Retorno dos resultados.
o Constante monitoramento e análise dos resultados esperados com consequente qualificação contínua da prestação de serviços de saúde e hospitais – ACENI.
o Direcionamento diagnóstico dos processos de gestão com propósito estratégico de melhorias para a execução das equipes.
o Poder e capacidade de influência;
o Expectativa de resultados;
o Gestão em serviços de saúde diferenciada, qualificada e reconhecida.
o Representação da estrutura organizacional;
o Disseminação da Missão, Visão e Xxxxxxx;
o Foco na gestão de saúde qualificada.
O objetivo principal Pilar Estrutural da ACENI é a interação construtiva entre os processos de trabalho da estrutura de governança entre a Presidência Executiva, Conselho Administrativo com alinhamento planejado das ações, avalição de desempenho das estruturas organizacionais, análise dos resultados esperados e formulação de estratégias para o direcionamento das demais estruturas das Superintendências, Diretorias, Gerências e, consequentes cargos necessários para a conciliação das demandas para a obtenção e manutenção da extensão e objetivos da gestão focada em resultados da ACENI.
A extensão e os objetivos do relacionamento é a assimilação, envolvimento e comprometimento, pelos membros e colaboradores, de responsabilidades padronizadas e ampliadas, voltadas para cargos de cadeia de negócios, garantia do compromisso e imagem da Organização. Para isso a ACENI utiliza como ferramenta uma Estrutura Otimizada de Gestão, com interação construtiva, alinhamento dos princípios e propósitos e, conciliação das demandas de trabalho focado unicamente no interesse do ACENI em gestão qualificada de estrutura em Organização Social focada em resultados de excelência.
ESTRUTURA DE GOVERNANÇA DA ACENI
ORGANOGRAMA DA ACENI – INSTITUTO DE ATENÇÃO À SAÚDE E EDUCAÇÃO
1. PROPOSTA DE MODELO GERENCIAL/ASSISTENCIAL (PL)
1.1. APRESENTAÇÃO DA UNIDADE
O HOSPITAL DE PRONTO SOCORRO PREFEITO DR. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX é
uma unidade hospitalar com habilitação de Porta de Entrada Hospitalar de Urgência (PEHU) - Hospital Especializado Tipo I desde dezembro de 2014, nos termos da Portaria Ministerial nº 2.041, de 17 de julho de 20181, com Serviço de Traumatologia e Ortopedia de Urgência adulto e pediátrico, nos termos da Portaria Ministerial nº 90, de 27 de março de 2009, bem como leitos de UTI cirúrgicos, clínicos e retaguarda.
Além disso, possui habilitação como Centro de Atendimento de Urgência Tipo III aos Pacientes com AVC, de acordo com a Portaria SAS nº 1482 de 28 de dezembro de 2012 e é referência na Urgência e Emergência neurocirúrgica e em neurologia como retaguarda do Hospital Universitário de Canoas.
Os serviços de saúde deverão ser prestados no HPS seguindo os termos da legislação pertinente ao SUS, especialmente, o disposto na Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, Portaria de Consolidação GM/MS nº 03/2017 e Portaria de Consolidação GM/MS nº 06/2017 c/c legislação aplicável à Política Nacional de Atenção às Urgências e à Linha de Cuidado da Traumato-Ortopedia e Linha de Cuidado do Infarto Agudo do Miocárdio e AVC, e em consonância aos ditames da Portaria de Consolidação nº 01/2017, que trata sobre os direitos e deveres dos usuários do SUS.
O HOSPITAL DE PRONTO SOCORRO PREFEITO DR. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
localiza-se na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx – Canoas RS, é classificado como hospital de média e alta complexidade, na especialidade Ortopedia, sob gestão municipal de Canoas, que atende as referências pactuadas na RESOLUÇÃO Nº 112/10
- CIB / RS (Serviços de Alta Complexidade Traumato-Ortopedia Urgência e Emergência) – Regiões da Macrorregião Vales e Regiões 6, 7 e 8; RESOLUÇÃO Nº
557/17 – CIB / RS (Neurocirurgia/neurologia) – Região 6, 7 e 8. RESOLUÇÃO Nº 306/18 - CIB / RS (AVC Tipo III) - Canoas, Nova Santa Rita, Ararica, Dois Irmãos, Morro Reuter, Nova Hartz, Santa Maria Do Herval, assim como de outros municípios do Estado do RS e Brasil por ser uma unidade de porta aberta SUS. Apresenta perfil voltado ao atendimento de emergência clínica e cirúrgica, terapia intensiva adulta, medicina interna, cirurgia geral, neurocirurgia, cirurgia cardiovascular, AVC, Centro Especializado da Urgência Traumato Ortopédica e Tratamento de Queimados – CTQ.
O HPS serve como mais um instrumento de melhora na atenção à população do Estado do Rio Grande do Sul, por ser um hospital regional de grande porte e alta complexidade na atenção às Urgências e Emergências com foco no manejo do Trauma Agudo, Neurocirurgia e AVC, projetado com instalações adequadas para atenção à saúde, conta com estrutura de atendimento ambulatorial, cirúrgico e internação, de forma integral e resolutiva.
No Rio Grande do Sul, em 2011, a mortalidade por grandes grupos de causa apresentou um perfil diferenciado. Do total de óbitos, 29,7% foram decorrentes de doenças do aparelho circulatório, 20,9% de neoplasias e 8,8% de causas externas. As doenças circulatórias e as neoplasias apresentaram coeficientes significativamente mais altos em relação a outros fatores, respectivamente, 217,5 e 153,2 por 100 mil habitantes. As causas externas mataram 64,2 pessoas para cada 100 mil habitantes.
Com base em estudos epidemiológicos da atenção a emergências e traumas na região, torna-se fundamental a adequada oferta de atendimento referenciado às vítimas de trauma, urgências e emergências clínicas e cirúrgicas de média e alta complexidade, aliado ao acesso da população a leitos de seguimento e de apoio às urgências e emergências.
O histórico de internações e procedimentos hospitalares e ambulatoriais no decorrer dos anos de 2019/2021, excluindo-se da análise a produção relativa ao ano de 2020, por conta do cenário pandêmico da COVID-19, envolveram, no ano de 2019, 410.878 procedimentos ambulatoriais produzidos e informados no SIA/SUS e mais de 6.800 AIH
apresentadas. Já no período de janeiro a junho de 2021, foram 223.119 procedimentos ambulatoriais informados no SIA/SUS e 3.942 AIH apresentadas.
Segundo estimativa do IBGE para 2019, das 30 Regiões de Saúde do Estado, as cinco mais populosas, de acordo com as estimativas para 2019, são: R10, com 2.369.210 habitantes (20,8%); R21, com 878.951 (7,7%); R7, com 829.904 (7,3%); R8, com
778.841 (6,8%) e R23, com 620.945 (5,5%), totalizando 48,1% da população total do Estado. A grande maioria dos municípios que são atendidos no HPS são das regiões 6, 7 e 8, cujas estimativas de 2019 são 300.000 a 599.999 habitantes (Região 6),
600.000 a 1.000.000 habitantes (Regiões 7 e 8), estando a unidade muito próxima da capital Porto Alegre (1.400.000).
2. - METAS PACTUADAS
2.1 - METAS QUALITATIVAS
Item | Indicador | Memória de Cálculo | Meta | Pontuação |
1 | Taxa de densidade de incidência de infecção de corrente sanguínea associada a cateter venoso central (CVC) em UTI adulto | Nº Infecções hospitalares associadas a Cateter Vascular Central em UTI Adulto / Nº Cateter-Dia em UTI Adulto * 1000 | Máximo de 4,5/1000 | 8 |
2 | Taxa de utilização de Cateter Venoso Central (CVC) na UTI Adulto | (Nº Cateter-Dia UTI Adulto / Nº Pacientes-Dia UTI Adulto) x 100 | Menor ou igual a 61% | 8 |
3 | Taxa de Mortalidade Institucional | (Nº Óbitos >=24h / Nº Saídas hospitalares) x 100 | Menor ou igual a 4,05% | 4 |
4 | Taxa de Mortalidade Cirúrgica | (Nº de óbitos cirúrgicos (óbitos até 7 dias após procedimento cirúrgico na mesma internação) /Nº de pacientes submetidos a procedimentos cirúrgicos) *100 | Menor ou igual a 0,5 | 4 |
5 | Taxa de Ocupação | Nº Pacientes-dia Geral/ Leitos-dia operacionais Geral*100 | Maior ou igual a 85% | 2 |
6 | Taxa de Ocupação de Leitos Clínicos | Nº Pacientes-dia clínicos/ Leitos-dia operacionais clínicos*100 | Maior ou igual a 85% | 2 |
7 | Taxa de ocupação operacional Leitos cirúrgicos ortopédicos | Nº Pacientes-dia cirúrgicos ortopédicos/ Leitos-dia operacionais cirúrgicos ortopédicos*100 | Maior ou igual a 85% | 4 |
8 | Taxa de ocupação operacional Leitos cirúrgicos Neuro | Nº Pacientes-dia neurocirúrgicos/ Leitos-dia operacionais neurocirúrgicos*100 | Maior ou igual a 85% | 4 |
9 | Taxa de Ocupação UTI Adulto | Adulto/ Leitos-dia operacionais UTI Adulto *100 | Maior ou igual a 90% | 4 |
10 | Média de Permanência | Nº Pacientes-dia Geral/ Nº Saídas hospitalares (altas + óbitos + transferências externas) Geral | Menor ou igual a 6,5 dias | 2 |
11 | Média de Permanência – Leito Clinico | Nº Pacientes-dia leitos clínicos/ Nº Saídas hospitalares (altas + óbitos + transferências externas) Geral | Menor ou igual a 7,6 dias | 2 |
12 | Média de Permanência – Leito Cirúrgico | Nº Pacientes-dia leitos cirúrgicos/ Nº Saídas hospitalares (altas + óbitos + transferências externas) Geral | Menor ou igual a 7,5 dias | 4 |
13 | Média de Permanência – Leito Cirúrgico-Ortopédico | Nº Pacientes-dia leitos cirúrgicos ortopédicos/ Nº Saídas hospitalares (altas + óbitos + transferências externas) Geral | Menor ou igual a 9,0dias | 4 |
14 | Média de Permanência – Leito Neurocirúrgico | Nº Pacientes-dia leitos neurocirúrgicos/ Nº Saídas hospitalares (altas + óbitos + transferências externas) Geral | Menor ou igual a 10,2dias | 4 |
15 | Media de Permanência UTI Adulto | Nº Pacientes-dia UTI Pós Operatório/ Nº Tranferências internas de saida + Saídas hospitalares (altas + óbitos + transferências externas) da UTIAdulto | Menor ou igual a 8,0dias | 4 |
16 | Tempo de Substituição em Sala Cirúrgica | Cirurgias emergenciais: Número de procedimentos cirurgicos/24h | Cirurgias Hospitais de emergência: Até 4h entre - 02 pontos; Acima de 4h - 0 ponto | 6 |
17 | Instalar a CIHDOTT | Número de casos | Registro e | 2 |
(Comissão Intra hospitalar de Doação de Órgãos e Tecidos) ATUANTE, segundo critérios estabelecidos pela Central estadual de Transplantes (CET/RS) | notificados de morte encefalica | apresentação das estatisticas. Notificação de 100% dos casos de Morte Encefalica. | ||
18 | Taxa de Pneumonia associada a Ventilação mecânica - VAP Densidade de incidência de Pneumonia Associada à Ventilação Mecânica (PAV). | Número de casos novos de PAV no período de vigilância/número de pacientes em Ventilação Mecanica- dia no período de vigilância * 1.000 | Densidade de incidência (DI): 13 para o período de 06/2019 a 05/2020. A partir de 06/2020 será de DI: 9,75. E medida de forma sucessiva a cada ano, como meta de diminuição de 75% na incidenca do ano anterior | 5 |
19 | Implantação do Núcleo de Segurança do Paciente | Apresentar ata de reuniões | Registro e apresentação das estatisticas | 4 |
20 | Implantação de Protocolos Clínicos | Apresentar registros e Estatisticas mensaos | Registro e apresentação das estatisticas | 6 |
21 | Comissões implantadas e em Funcionamento – exigidas no Termo de Referência | Ata de registro de reuniões mensais | Registro e apresentação das estatisticas | 3 |
22 | Alimentação do SIA/SUS e SIH/SUS | Número de AIH apresentada no mês/ Número de Internações realizadas na Unidade no mês *100; Número de BPA e APACs apresentados/ Número | 100% | 10 |
de atendimentos ambulatoriais realizados*100 | ||||
23 | Acolhimento com Classificação de Risco | Nº de pacientes admitidos no Pronto Atendimento com classificação de risco realizada/ Nº de pacientes admitidos no Pronto Atendimento*100 | 100% | 2 |
24 | Pesquisa de Satisfação do Usuário | Soma de manifestações ótimas e boas registradas no totem x100 Soma de registros da pesquisa de satisfação do usuário cadastrada no totem | Maior ou igual a 80% | 2 |
TOTAL | 100 |
2. 2 - METAS QUANTITATIVAS
Parâmetros de metas quantitativas.
Município de Canoas Orçamento nº 764/2021
HPSC - Meta Assistencial Hospitalar
Atividades | Mês 01 | Mês 02 | Mês 03 | Mês 04 | Mês 05 | Mês 06 | Mês 07 | Mês 08 | Mês 09 | Mês 10 | Mês 11 | Mês 12 | Total Anual |
Saídas Cirurgicas | 200 | 220 | 250 | 250 | 250 | 250 | 250 | 250 | 250 | 250 | 250 | 250 | 2.920 |
Saídas Clinicas | 200 | 220 | 250 | 250 | 250 | 250 | 250 | 250 | 250 | 250 | 250 | 250 | 2.920 |
Centro de Trauma | 150 | 170 | 200 | 200 | 200 | 200 | 200 | 200 | 200 | 200 | 200 | 200 | 2.320 |
TOTAL GERAL MENSAL | 550 | 610 | 700 | 700 | 700 | 700 | 700 | 700 | 700 | 700 | 700 | 700 | 8.160 |
Município de Canoas Orçamento nº 764/2021
HPSC - Meta de Produção Ambulatorial
Grupo Tabela Sigtap | Mês 01 | Mês 02 | Mês 03 | Mês 04 | Mês 05 | Mês 06 | Mês 07 | Mês 08 | Mês 09 | Mês 10 | Mês 11 | Mês 12 | Total Anual |
02.02.00.000 (Diagnóstico em Lab. Clinico) | 10.000 | 10.000 | 10.000 | 10.000 | 10.000 | 10.000 | 10.000 | 10.000 | 10.000 | 10.000 | 10.000 | 10.000 | 120.000 |
02.04.00.000 (Diagnóstico por Radiologia) | 3.500 | 3.500 | 3.500 | 3.500 | 3.500 | 3.500 | 3.500 | 3.500 | 3.500 | 3.500 | 3.500 | 3.500 | 42.000 |
02.05.00.000 (Diagnóstico por Ultrassonografia) | 250 | 250 | 250 | 250 | 250 | 250 | 250 | 250 | 250 | 250 | 250 | 250 | 3.000 |
02.06.00.000 (Diagnóstico por Tomografia) | 1.000 | 1.000 | 1.000 | 1.000 | 1.000 | 1.000 | 1.000 | 1.000 | 1.000 | 1.000 | 1.000 | 1.000 | 12.000 |
02.09.00.000 (Diagnóstico por Endoscopia) | 100 | 100 | 100 | 100 | 100 | 100 | 100 | 100 | 100 | 100 | 100 | 100 | 1.200 |
02.11.00.000 (Métodos Diagn.em Especialidades) | 500 | 500 | 500 | 500 | 500 | 500 | 500 | 500 | 500 | 500 | 500 | 500 | 6.000 |
02.14.00.000 (Teste Rapido) | 500 | 500 | 500 | 500 | 500 | 500 | 500 | 500 | 500 | 500 | 500 | 500 | 6.000 |
03.01.00.000 (Consultas / Atendimentos) | 16.000 | 16.000 | 16.000 | 16.000 | 16.000 | 16.000 | 16.000 | 16.000 | 16.000 | 16.000 | 16.000 | 16.000 | 192.000 |
03.03.00.000 (Tratamentos Clinicos) | 150 | 150 | 150 | 150 | 150 | 150 | 150 | 150 | 150 | 150 | 150 | 150 | 1.800 |
04.01.00.000 (Peq. Cirurgias / Pele / Mucosas | 1.000 | 1.000 | 1.000 | 1.000 | 1.000 | 1.000 | 1.000 | 1.000 | 1.000 | 1.000 | 1.000 | 1.000 | 12.000 |
04.17.00.000 (Anestesiologia) | 300 | 300 | 300 | 300 | 300 | 300 | 300 | 300 | 300 | 300 | 300 | 300 | 3.600 |
TOTAL GERAL MENSAL | 33.300 | 33.300 | 33.300 | 33.300 | 33.300 | 33.300 | 33.300 | 33.300 | 33.300 | 33.300 | 33.300 | 33.300 | 399.600 |
2. 3 - QUADRO DE ATIVIDADES INICIAIS – IMPLANTAÇÃO HPSC
3. POLITICA DE RECURSOS HUMANOS
3.1. APRESENTACAO DA POLITICA DE GESTAO DE PESSOAS A SER PRATICADA, INCLUSIVE COM OS CRITERIOS QUE SERAO UTILIZADOS PARA A SELECAO DE PESSOAL;
POLÍTICA DA GESTÃO DE PESSOAS MISSÃO
A área de Gestão de Xxxxxxx terá como missão cuidar das suas políticas, atender com eficiência e rapidez, contribuindo para o bem-estar dos nossos colaboradores, através dos processos relacionados a recrutamento e seleção, capacitação e desenvolvimento, cargos e salários, administração de pessoal, segurança e medicina ocupacional.
A política de Gestão de Pessoas da ACENI é composta por uma série de diretrizes que servirão como guia para que se faça a gestão dos funcionários de forma estratégica, com o objetivo de alcançar as metas traçadas para o negócio.
É a partir dela que a ACENI estabelece condutas para o dia a dia organizacional. Dessa forma, fica mais fácil cumprir os objetivos e aprimorar o desenvolvimento.
A Política de Gestão de Pessoas é composta de diretrizes para:
RECRUTAMENTO E SELEÇÃO:
Estabelece as regras relacionadas ao ingresso de novos colaboradores, desde a abertura das vagas até a efetivação. Em algumas situações, traz especificidades como o recrutamento interno, que prioriza os atuais funcionários para as oportunidades em aberto.
Trata dos documentos necessários, etapas, pessoas envolvidas, prazos, etc.
TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO:
Estabelece a maneira como a instituição investe para desenvolver seus colaboradores, desde os programas de treinamento introdutório até os de formação continuada.
Nessa política, a instituição estabelece regras relacionadas a elegibilidade, disponibilidade orçamentária, formas de treinamento (presencial, à distância), quantidade de horas, etc.
BENEFÍCIOS:
Especifica tudo o que for relacionado a oferta de benefícios. Deixa claros os direitos dos colaboradores, bem como seus deveres. Trata de aspectos relacionados a convênio médico, auxílio refeição, vale transporte, reconhecimento, etc.
Especifica prazos, condições e características dos benefícios, que compõem a remuneração total do colaborador.
CARGOS E SALÁRIOS:
Define quais as faixas de remuneração para cada cargo na instituição, estabelece o desenho de sua hierarquia interna e também de que maneira o colaborador pode ter crescimento vertical ou horizontal ao longo de seu tempo de trabalho.
Pode tratar também de aspectos relacionados ao reajuste salarial, acompanhando indicadores de mercado.
DESLIGAMENTO:
Deixa clara quais são as regras para que um colaborador possa ser desligado, de acordo com os princípios legais e também corporativos.
Muitos gestores não tem clareza sobre como conduzir esse processo, que é um dos mais desafiantes dentro de qualquer organização. As regras ajudam a manter as mesmas decisões em casos similares e reduzem os riscos de conflitos posteriores.
ATRIBUIÇÕES DA GESTÃO DE PESSOAS
- Controle de frequência:
O controle de frequência focaliza as variações ocorridas dentro da jornada de trabalho, assim classificadas:
• Ausência: É o não comparecimento do funcionário durante parte da jornada diária de trabalho;
• Falta: É o não comparecimento do funcionário durante um ou mais dias de trabalho;
• Atrasos: É o comparecimento do funcionário depois do horário inicial de trabalho. Somente serão aceitas alterações esporádicas da jornada de trabalho, as quais deverão ser comunicadas, formalmente, ao Núcleo de Gestão de Pessoas, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas.
- Toda alteração definitiva de jornada de trabalho deverá ser previamente analisada, pelo Núcleo de Gestão de Xxxxxxx, quanto às disposições legais e aos procedimentos a serem adotados para sua efetivação.
- De acordo com as características específicas de trabalho poderão ser definidos horários diferenciados, inclusive para intervalo de almoço, mediante aprovação prévia do Gestor de Área, em conjunto com o Diretor Geral.
- Para jornada inferior a 8 (oito) horas, o intervalo deve ser fixado conforme legislação em vigor, ou seja, a jornada não deve exceder a seis horas de trabalho e, quando ultrapassar quatro horas, será obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos.
- Para os funcionários que executam atividades diretamente relacionadas ao funcionamento dos Equipamentos, os horários serão fixados mediante escala de revezamento.
- O registro de frequência será diário e obrigatório a todos os funcionários, nos horários determinados pela Instituição de Saúde, inclusive naqueles horários destinados à refeição.
- No caso de realização de serviços externos durante a jornada de trabalho, os horários de saída e retorno deverão ser registrados pelo funcionário.
- A liberação do registro de frequência, quando houver justificativa, deverá ser autorizada pelo Gestor da área.
- Será tolerado um atraso máximo diário de 15 (quinze) minutos na entrada para o trabalho e no registro da frequência. Ultrapassado o limite de tolerância
diária, os minutos/horas serão descontados automaticamente, salvo nos casos de ausência justificada.
- É proibido o registro da frequência com antecedência superior a 14 (quatorze) minutos do início da jornada de trabalho e após 14 (quatorze) minutos do término da jornada, salvo nos casos de horas extraordinárias.
- A critério do Dirigente Geral do Serviço de Saúde em questão, o expediente de trabalho poderá ser suspenso em dias-ponte de feriado, exceto nas áreas cujo funcionamento não possa sofrer interrupção, mediante compensação das horas de trabalho correspondentes, no limite de 2 (duas) horas diárias, em período previamente definido.
- Não será permitido ao funcionário permanecer no local de trabalho, antes ou depois de seu horário normal de trabalho, sem a devida autorização.
- A frequência será apurada mensalmente, e os salários e demais vencimentos pagos com base no registro e cumprimento da jornada de trabalho.
- As ocorrências na frequência dos funcionários estarão sujeitas à deliberação do respectivo responsável pela unidade onde estiver lotado, implicando o apontamento ou o desconto da remuneração. São consideradas faltas justificadas, sem prejuízo de salário, as ausências amparadas na CLT e em Convenção Coletiva de Trabalho.
- São consideradas faltas injustificadas, com prejuízo de salário, aquelas cujos motivos, apresentados pelo funcionário e analisados pelo responsável pela unidade, forem considerados insuficientes para justificar o não comparecimento ao trabalho, aplicando-se os descontos e/ou sanções disciplinares cabíveis, quando for o caso.
- Quando o funcionário se ausentar do trabalho, por qualquer motivo, deverá informar ao responsável pela unidade em que está alocado, se possível com antecedência, e apresentar, logo após o retorno, o respectivo documento comprobatório.
- Todas as ocorrências de frequência que não forem autorizadas ou justificadas, além dos respectivos descontos, estão sujeitas à aplicação das sanções cabíveis.
- O trabalho em regime de horas extras somente deverá ser realizado em casos de extrema necessidade, excepcionalmente e com autorização formal e antecipada do Gestor da Área, a qual não poderá ser delegada, mediante emissão do formulário Autorização/Acordo para Realização de Horas Extras.
- O trabalho na folga e feriado é considerado Hora Extra. Sua prática deverá ser restrita a situações de extrema excepcionalidade e devidamente aprovada pelo Diretor. Nesses casos, também deverá ser emitido o formulário Autorização/Acordo para Realização de Horas Extras.
- As horas extras realizadas serão incorporadas ao Banco de Horas de cada colaborador e as folgas para desconto das horas acumuladas, serão definidas em conjunto com o gestor da área. Desta maneira, o município não será onerado a título de pagamento de horas extras. A jornada diária de trabalho, não poderão ultrapassar 12 (doze) horas, para equipes assistenciais e 10 (dez) horas para equipes administrativas e de apoio, cuja Inter jornada entre um plantão e o outro deve ser de 11 (onze) horas, salvo nas situações de necessidade imperiosa, força maior e conclusão de serviços inadiáveis, devidamente autorizada pelo Gestor da Área.
- Os casos omissos serão decididos pelo Gestor da Área em conjunto com o Núcleo Administrativo e Financeiro, prevalecendo, sempre, o estabelecido na legislação vigente.
- NORMAS E ROTINAS DA GESTÃO DE PESSOAS
• Efetuar a apuração da frequência diária dos funcionários, por meio adotado pela sede ou pelo Equipamento sob contrato de gestão;
• Mensalmente, receber, dos responsáveis pelas unidades, relatório apontando as ocorrências de frequência de seus funcionários, para análise e justificativas;
• Receber, dos responsáveis pelas unidades, os relatórios de frequência, com as devidas justificativas e comprovantes de ausência ou falta ao trabalho, e proceder aos acertos apontados;
• Receber, dos responsáveis pelas unidades, as Autorizações/Acordo para Realização de Horas Extras, devidamente aprovadas pelo Dirigente Geral do Serviço de Saúde, e apurar as horas trabalhadas;
• Efetuar o fechamento dos dados de frequência no final de cada mês e encaminhar para processamento da folha de pagamento;
• Mensalmente, receber, dos responsáveis pelas unidades, relatórios com a quantidade de horas extras trabalhadas, para acompanhamento e controle;
• Organizar a documentação recebida e manter em pastas apropriadas, para futura fiscalização do Ministério do Trabalho.
- OBRIGAÇÕES DOS FUNCIONÁRIOS/COLABORADORES
Os colaboradores irão registrar a frequência, diariamente, conforme mecanismos definidos pela Instituição de Saúde, observando os critérios e os requisitos aqui estabelecidos:
• Comunicar, de imediato, ao respectivo chefe imediato, toda ocorrência de frequência, se possível com antecedência. Caso não seja possível comunicar a ausência ou a falta, solicitar a um parente ou pessoa de sua confiança que o faça;
• Nos casos de ausências ou faltas, apresentar, no retorno ao trabalho, o respectivo comprovante, quando houver;
• A chefia imediata irá gerenciar a assiduidade dos funcionários com registro efetivo da frequência;
• A chefia imediata irá receber dos funcionários e analisar os comprovantes de ausência ou falta no trabalho, encaminhando-os conforme os conceitos das ocorrências no registro da frequência;
• A chefia imediata mensalmente enviará ao Núcleo de Gestão de Pessoas, relatório contendo as ocorrências de frequências de seus funcionários, emitir parecer, anexar os comprovantes, assinar e devolver, no máximo, no primeiro dia útil seguinte;
• A chefia imediata irá colher assinatura do funcionário, no caso de ausências injustificadas, registrando sua ciência do fato;
• A chefia imediata irá emitir o formulário Autorização/Acordo para Realização de Horas Extras em uma via, colher a assinatura do funcionário, obter a aprovação do Gestor da Área;
• A chefia imediata irá encaminhar o formulário Autorização/Acordo para Realização de Horas Extras ao Núcleo de Gestão de Pessoas, até o primeiro dia útil subsequente ao da realização;
• A chefia imediata irá enviar, mensalmente, ao Núcleo de Gestão de Pessoas o relatório com a quantidade de horas extras trabalhadas, para acompanhamento e controle.
3.2 - CRITERIOS PARA A SELECAO DE PESSOAL
A Contratação de Pessoas para operacionalização dos serviços prestados será realizada por meio de processo seletivo com aplicação de prova objetiva aos candidatos, que possibilite aferir o conhecimento do profissional em sua área de atuação, pautada em critérios previamente definidos em seu próprio regulamento de seleção de pessoal.
- Da transparência do Processo seletivo na contratação de pessoas:
a) Os editais realizados pela ACENI, bem como o resultado desses, serão publicados na página da Prefeitura, onde conterão todas as informações de forma transparente;
b) A seleção de pessoal pela ACENI será conduzida de forma pública (jornal de grande circulação), objetiva e impessoal, nos termos do regulamento próprio a ser editado por ela.
- Dos critérios do Processo Seletivo:
a) Serão utilizados critérios técnicos quanto ao gerenciamento e controle de recursos humanos, observando as normas legais vigentes, em especial as trabalhistas e previdenciárias;
b) Os profissionais contratados pela ACENI para a prestação dos serviços de saúde deverão ter comprovada capacidade técnica, com formação adequada ao serviço desempenhado e estar em dia com suas obrigações junto aos conselhos de classe;
c) No edital de contratação de profissionais médicos e enfermeiros constará a obrigatoriedade de requisitos de comprovação de qualificação na área de urgência e emergência;
d) No edital de contratação de profissionais médicos, enfermeiros e técnicos de enfermagem será exigido como critério de pontuação o tempo experiencia comprovada na área de urgência e emergência.
e) As contratações serão através de processo seletivo e regidas pela CLT, salvo exceções, com carga horária obedecendo as legislações vigentes da categoria.
- MODELO DE EDITAL PARA SELEÇÃO DE PESSOAL
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº /20_
A ACENI por meio deste edital torna pública a abertura do processo seletivo, que ocorrerá no mês de / , visando a contratação de pessoal para compor as equipes da unidade, para os cargos:
Conforme o contrato firmado com o Município.
O referido processo seletivo se destina para suprir as vagas existentes nas unidades e também para a formação de cadastro de reserva para as vagas que possam surgir. Os candidatos aprovados no referido processo seletivo não possuirão vínculo empregatício com a Prefeitura de Barueri.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Os candidatos às vagas acima descritas deverão obedecer aos critérios básicos estabelecidos por este documento:
1.1.1 Ser maior de 18 (dezoito) anos;
1.1.2 Ter concluído o Ensino Fundamental, Ensino Médio, Técnico ou Ensino Superior, conforme o cargo escolhido;
1.1.3 Estar registrado no conselho de classe, quando aplicável;
1.1.4 Ser brasileiro nato ou naturalizado ou estrangeiro com visto permanente;
2. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO
2.1 - 1ª Fase: Inscrição e encaminhamento de currículos;
2.2 - 2ª Fase: Prova Objetiva (Português e Conhecimentos Específicos). Serão classificadas as maiores notas, sendo nota mínima para aprovação 50 (cinquenta);
2.3 - 3ª Fase: Pontuação de Títulos e Experiência Profissional, a ser somada à nota da prova objetiva;
2.4 - 4ª Fase: Entrevista Individual;
2.5 - 5ª Fase: Exame Médico e apresentação dos documentos solicitados para contratação;
3. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
- O Processo Seletivo estará vigente por 01 ano, prorrogável a critério da ACENI;
- Os candidatos classificados serão convocados de acordo com a existência da vaga e na ordem de classificação.
3.3. - RECURSOS MATERIAIS NECESSÁRIOS PARA A CONSECUÇÃO DO OBJETO
3.3.1. – EQUIPE ADMINISTRATIVA / ASSISTÊNCIAL
Segue o presente quadro de colaboradores contratados para a execução do presente plano de trabalho:
Categoria Profissional | Quantidade | Carga Horária semanal | Salário Nominal | Regime de Contratação | Area de trabalho no serviço |
AGENTE DE ATENDIMENTO (HPS) | 36 | 44 | 1.481,81 | CLT | ADMINISTRATIVO |
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XX | 0 | 00 | 3.681,82 | CLT | LABORATÓRIO |
ANALISTA CLINICO DE LABORATORIO PL | 2 | 44 | 4.500,00 | CLT | LABORATÓRIO |
ANALISTA DE ALMOXARIFADO | 1 | 44 | 1.600,00 | CLT | ADMINISTRATIVO |
ANALISTA DE MANUTENÇÃO LIDER - HPSC | 1 | 44 | 2.300,00 | CLT | ADMINISTRATIVO |
ANALISTA DE RH | 1 | 44 | 3.200,00 | CLT | ADMINISTRATIVO |
ANALISTA FINANCEIRO | 1 | 44 | 3.200,00 | CLT | ADMINISTRATIVO |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO | 1 | 44 | 1.600,00 | CLT | ADMINISTRATIVO |
ASSISTENTE DE ATENDIMENTO/CORPO CLÍ | 1 | 44 | 1.600,00 | CLT | ADMINISTRATIVO |
ASSISTENTE DE FATURAMENTO (HPS) | 1 | 44 | 1.600,00 | CLT | ADMINISTRATIVO |
ASSISTENTE DE GOVERNANÇA (HPSC) | 1 | 44 | 1.600,00 | CLT | ADMINISTRATIVO |
ASSISTENTE DE LOGÍSTICA | 1 | 44 | 1.600,00 | CLT | ADMINISTRATIVO |
ASSISTENTE DE LOGÍSTICA II | 1 | 44 | 1.600,00 | CLT | ADMINISTRATIVO |
ASSISTENTE DE OPME | 3 | 44 | 1.600,00 | CLT | ADMINISTRATIVO |
ASSISTENTE DE RH | 0 | 44 | 1.700,00 | CLT | ADMINISTRATIVO |
ASSISTENTE DE SISTEMAS E INFORMAÇÕES | 1 | 44 | 1.800,00 | CLT | ADMINISTRATIVO |
ASSISTENTE DE SUPRIMENTOS (HPSC) | 1 | 44 | 1.600,00 | CLT | ADMINISTRATIVO |
ASSISTENTE SOCIAL (HPS) | 3 | 30 | 2.787,36 | CLT | MULTIPROFISSIONAL |
AUX ADMINISTRATIVO | 2 | 36 | 1.481,81 | CLT | ADMINISTRATIVO |
AUXILIAR ADM CENTRO CIRURGICO (HPSC) | 1 | 44 | 1.481,81 | CLT | ADMINISTRATIVO |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO - GOVERNANÇA | 0 | 44 | 1.481,81 | CLT | ADMINISTRATIVO |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO ARQUIVO MÉD | 2 | 44 | 1.481,81 | CLT | ADMINISTRATIVO |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO EMERGÊNCIA | 1 | 36 | 1.212,39 | CLT | ADMINISTRATIVO |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO MANUTENÇÃO | 1 | 44 | 1.481,81 | CLT | ADMINISTRATIVO |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO NIR | 1 | 44 | 1.481,81 | CLT | ADMINISTRATIVO |
AUXILIAR DE FARMÁCIA (HPS) | 16 | 36 | 1.568,33 | CLT | FARMÁCIA |
AUXILIAR DE FARMÁCIA (HPS) | 3 | 44 | 1.916,85 | CLT | FARMÁCIA |
AUXILIAR DE FARMÁCIA (HPS) | 3 | 44 | 1.916,85 | CLT | FARMÁCIA |
AUXILIAR DE FARMÁCIA II HPSC | 0 | 44 | 1.916,85 | CLT | FARMÁCIA |
AUXILIAR DE HIGIENIZAÇÃO (HPSC) | 68 | 44 | 1.512,07 | CLT | SERV. APOIO |
AUXILIAR DE HIGIENIZAÇÃO NUTRIÇÃO | 2 | 44 | 1.512,07 | CLT | SERV. APOIO |
AUXILIAR DE JARDINAGEM (HPSC) | 1 | 44 | 1.512,07 | CLT | SERV. APOIO |
AUXILIAR DE LABORATÓRIO | 7 | 36 | 1.600,00 | CLT | SERV. APOIO |
AUXILIAR DE MANUTENÇÃO (HPSC) | 2 | 44 | 1.565,17 | CLT | SERV. APOIO |
AUXILIAR DE MANUTENÇÃO EDIFICAÇÕES | 1 | 44 | 1.565,17 | CLT | SERV. APOIO |
AUXILIAR DE NUTRIÇÃO (HPS) | 22 | 44 | 1.512,07 | CLT | SERV. APOIO |
Categoria Profissional | Quantidade | Carga Horária semanal | Salário Nominal | Regime de Contratação | Area de trabalho no serviço |
AUXILIAR DE ROUPARIA (HPS) | 1 | 44 | 1.512,07 | CLT | SERV. APOIO |
AUXILIAR DE ROUPARIA (HPSC) | 4 | 44 | 1.512,07 | CLT | SERV. APOIO |
AUXILIAR DE SUPRIMENTOS (HPSC) | 1 | 24 | 1.212,39 | CLT | ADMINISTRATIVO |
AUXILIAR DE UNITARIZAÇÃO HPSC | 1 | 44 | 1.512,07 | CLT | SERV. APOIO |
BIOMEDICO (RT LAB) | 1 | 44 | 8.000,00 | CLT | LABORATÓRIO |
CHEFE DE ENFERMAGEM BLOCO CIRÚRGICO | 1 | 44 | 5.550,00 | CLT | ENFERMAGEM |
CHEFE DE ENFERMAGEM EMERGENCIA (HPS) | 1 | 44 | 5.550,00 | CLT | ENFERMAGEM |
CHEFE DE ENFERMAGEM UNIDADES DE INT | 1 | 44 | 5.550,00 | CLT | ENFERMAGEM |
CHEFE DE ENFERMAGEM UTI (HPS) | 2 | 44 | 5.550,00 | CLT | ENFERMAGEM |
CONTROLADOR DE ACESSO | 27 | 36 | 1.670,26 | CLT | SERV. APOIO |
COORDENADOR ASSISTENCIAL HPS | 1 | 44 | 4.200,00 | CLT | ADMINISTRATIVO |
COORDENADOR DE ATENDIMENTO | 1 | 44 | 2.400,00 | CLT | ADMINISTRATIVO |
COORDENADOR NIR | 1 | 44 | 2.400,00 | CLT | ADMINISTRATIVO |
COZINHEIRO (HPS) | 2 | 36 | 1.366,58 | CLT | SERV. APOIO |
COZINHEIRO (HPS) | 3 | 44 | 1.512,07 | CLT | SERV. APOIO |
DIRETOR ADMINISTRATIVO | 1 | 44 | 15.000,00 | CLT | ADMINISTRATIVO |
ELETRICISTA (HPS) | 3 | 44 | 1.800,00 | CLT | SERV. APOIO |
ELETRICISTA II (HPS) | 3 | 44 | 1.800,00 | CLT | SERV. APOIO |
ENF HEMOTERAPIA | 1 | 36 | 3.626,99 | CLT | ENFERMAGEM |
ENFERMEIRO CENTRO CIRÚRGICO (HPS) | 3 | 36 | 3.626,99 | CLT | ENFERMAGEM |
ENFERMEIRO CME | 7 | 36 | 3.626,99 | CLT | ENFERMAGEM |
ENFERMEIRO CTI (HPS) | 13 | 36 | 3.626,99 | CLT | ENFERMAGEM |
ENFERMEIRO ESPECIALISTA EMERGENCIA | 1 | 36 | 3.626,99 | CLT | ENFERMAGEM |
ENFERMEIRO PLANTAO ADMINISTRATIVO J | 4 | 36 | 3.626,99 | CLT | ENFERMAGEM |
ENFERMEIRO PLANTÃO MÉDICO (HPS) | 25 | 36 | 3.626,99 | CLT | ENFERMAGEM |
ENFERMEIRO PLANTÃO MÉDICO (HPS) | 2 | 44 | 4.432,99 | CLT | ENFERMAGEM |
ENFERMEIRO RADIOLOGIA (HPSC) | 5 | 36 | 3.626,99 | CLT | ENFERMAGEM |
ENFERMEIRO SCIH (HPS) | 2 | 44 | 4.432,99 | CLT | ENFERMAGEM |
ENFERMEIRO SEGER | 1 | 44 | 4.432,99 | CLT | ENFERMAGEM |
ENFERMEIRO SRI | 5 | 36 | 3.626,99 | CLT | ENFERMAGEM |
ENFERMEIRO UNIDADE DE INTERNAÇÃO (H | 19 | 36 | 3.626,99 | CLT | ENFERMAGEM |
ENGENHEIRO EM SEGURANÇA DO TRABALHO | 1 | 44 | 7.000,00 | CLT | ADMINISTRATIVO |
FARMACEUTICO | 1 | 44 | 4.249,03 | CLT | FARMÁCIA |
FARMACÊUTICO (HPSC) | 5 | 36 | 3.476,48 | CLT | FARMÁCIA |
FATURISTA HOSPITALAR (HPS) | 6 | 44 | 2.100,00 | CLT | ADMINISTRATIVO |
FISIOTERAPEUTA (HPS) | 19 | 30 | 3.100,00 | CLT | MULTIPROFISSIONAL |
GERENTE DE ENFERMAGEM | 1 | 44 | 7.500,00 | CLT | ENFERMAGEM |
LIDER DE ACESSO | 4 | 36 | 2.200,00 | CLT | ADMINISTRATIVO |
LIDER DE ACESSO | 1 | 44 | 2.200,00 | CLT | ADMINISTRATIVO |
MOTORISTA ASSISTENCIAL (HPS) | 1 | 44 | 1.510,00 | CLT | SERV. APOIO |
NUTRICIONISTA CLÍNICA (HPS) | 4 | 44 | 3.200,00 | CLT | MULTIPROFISSIONAL |
NUTRICIONISTA PRODUÇÃO (HPS) | 1 | 44 | 3.200,00 | CLT | MULTIPROFISSIONAL |
ODONTÓLOGO (HPS) | 8 | 24 | 4.800,00 | CLT | ODONTOLOGIA |
PINTOR | 1 | 44 | 1.565,17 | CLT | SERV. APOIO |
PSICOLOGO CLINICO HOSPITALAR (HPSC) | 4 | 44 | 3.600,00 | CLT | MULTIPROFISSIONAL |
SECRETÁRIA EXECUTIVA (HPSC) | 1 | 44 | 3.000,00 | CLT | ADMINISTRATIVO |
SUPERVISOR ADMINISTRATIVO | 1 | 44 | 5.000,00 | CLT | ADMINISTRATIVO |
Categoria Profissional | Quantidade | Carga Horária semanal | Salário Nominal | Regime de Contratação | Area de trabalho no serviço |
SUPRIDOR (HPS) | 4 | 44 | 1.400,00 | CLT | ADMINISTRATIVO |
SUPRIDOR (HPS) | 1 | 36 | 1.145,45 | CLT | ADMINISTRATIVO |
SUPRIDOR (HU) | 1 | 44 | 1.400,00 | CLT | ADMINISTRATIVO |
TEC_ENFERM_PLANTA O ADM | 2 | 36 | 1.586,05 | CLT | ENFERMAGEM |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM | 2 | 44 | 1.938,51 | CLT | ENFERMAGEM |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM | 1 | 36 | 1.586,05 | CLT | ENFERMAGEM |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM CENTRO CIRÚRG | 32 | 36 | 1.586,05 | CLT | ENFERMAGEM |
TECNICO DE ENFERMAGEM CME (HPSC) | 17 | 36 | 1.586,05 | CLT | ENFERMAGEM |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM CTI (HPS) | 74 | 36 | 1.586,05 | CLT | ENFERMAGEM |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM CTI (HPS) | 2 | 44 | 1.938,51 | CLT | ENFERMAGEM |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM CTI ADULTO (H | 1 | 36 | 1.586,05 | CLT | ENFERMAGEM |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM DO TRABALHO ( | 1 | 44 | 1.938,51 | CLT | ENFERMAGEM |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM HEMOTERAPIA ( | 1 | 44 | 1.938,51 | CLT | ENFERMAGEM |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM HEMOTERAPIA ( | 5 | 36 | 1.938,51 | CLT | ENFERMAGEM |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTÃO MÉDIC | 109 | 36 | 1.938,51 | CLT | ENFERMAGEM |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTÃO MÉDIC | 3 | 44 | 1.938,51 | CLT | ENFERMAGEM |
TECNICO DE ENFERMAGEM RADIOLOGIA | 3 | 36 | 1.938,51 | CLT | ENFERMAGEM |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM RADIOLOGIA (H | 3 | 36 | 1.938,51 | CLT | ENFERMAGEM |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM SCIH (HPS) | 1 | 44 | 1.938,51 | CLT | ENFERMAGEM |
TECNICO DE ENFERMAGEM SRI (HPSC) | 10 | 36 | 1.938,51 | CLT | ENFERMAGEM |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM UNIDADE DE IN | 80 | 36 | 1.938,51 | CLT | ENFERMAGEM |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM UNIDADE DE IN | 1 | 44 | 1.938,51 | CLT | ENFERMAGEM |
TÉCNICO ELETRÔNICO II (HPS) | 1 | 44 | 2.100,00 | CLT | SERV. APOIO |
TÉCNICO EM RADIOLOGIA (HPS) | 25 | 24 | 2.200,00 | CLT | RAIO-X |
TÉCNICO EM RADIOLOGIA LÍDER (HPS) | 1 | 24 | 2.800,00 | CLT | RAIO-X |
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO (H | 3 | 44 | 1.938,51 | CLT | ADMINISTRATIVO |
TÉCNICO ENFERMAGEM CENTRO CIRÚRGICO | 1 | 44 | 1.938,51 | CLT | ENFERMAGEM |
TÉCNICO ENFERMAGEM CENTRO CIRÚRGICO | 2 | 36 | 1.586,05 | CLT | ENFERMAGEM |
TÉCNICO ENFERMAGEM EMERGÊNCIA | 6 | 36 | 1.586,05 | CLT | ENFERMAGEM |
TÉCNICO ENFERMAGEM SRI | 1 | 36 | 1.586,05 | CLT | ENFERMAGEM |
TÉCNICO ENFERMAGEM SRP | 2 | 36 | 1.586,05 | CLT | ENFERMAGEM |
TÉCNICO GESSISTA (HPS) | 7 | 36 | 1.938,51 | CLT | MULTIPROFISSIONAL |
TÉCNICO HIGIENIZAÇÃO (HPSC) | 3 | 44 | 2.100,00 | CLT | SERV. APOIO |
TÉCNICO NUTRIÇÃO (HPS) | 3 | 44 | 2.100,00 | CLT | MULTIPROFISSIONAL |
TÉCNICO SISTEMA & INFORMAÇÕES JR | 2 | 44 | 2.200,00 | CLT | ADMINISTRATIVO |
TÉCNICO SISTEMA & INFORMAÇÕES PL | 2 | 44 | 2.600,00 | CLT | ADMINISTRATIVO |
TOTAL 810 |
Todos os cargos aqui listados foram preenchidos por contratação através do regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A fixação dos salários foi realizada com base na média praticada no mercado local, bem como observado o preconizado nas Convenções Coletivas de Trabalho de cada Categoria Profissional. Todos os profissionais de nível técnico e superior, tiveram sua capacidade técnica verificada através dos respectivos Registro de Classe, bem como através da apresentação da respectiva documentação.
3.3.2. – EQUIPE MÉDICA
Os profissionais médicos serão contratados em regime de (PJ), conforme demonstrado a seguir:
CARGO | CH MENSAL | CENTRO DE CUSTO | CATEGORIA PROFISSIONAL | TOTAL |
DIRETOR MEDICO | 120 | HPSC - Centro Cirurgico | MÉDICOS | 1 |
MÉDICO DO TRABALHO | 120 | HPSC - SESMT | MÉDICOS | 1 |
MÉDICO INFECTOLOGISTA (HPS) | 120 | HPSC - SCIH | MÉDICOS | 2 |
MÉDICO NEUROLOGISTA | 220 | HPSC - Unidade Adulto 2 | MÉDICOS | 1 |
MÉDICO NIR | 180 | HPSC - N.I.R | MÉDICOS | 1 |
MÉDICO PLANTONISTA | 120 | HPSC - | MÉDICOS | 11 |
MÉDICO PLANTONISTA AMBULATÓRIO | 120 | HPSC - Ambulatorio | MÉDICOS | 1 |
MÉDICO PLANTONISTA CDI (HPS) | 120 | HPSC - Radiologia | MÉDICOS | 3 |
MÉDICO PLANTONISTA CIRURGIA GERAL ( | 120 | HPSC - Centro Cirurgico | MÉDICOS | 16 |
MÉDICO PLANTONISTA CIRURGIA PLÁSTIC | 120 | HPSC - Centro Cirurgico | MÉDICOS | 11 |
MÉDICO PLANTONISTA CIRURGIA PLÁSTIC | 120 | HPSC - Emergencia | MÉDICOS | 1 |
MEDICO PLANTONISTA CLINICO (HPSC) | 120 | HPSC - Emergencia | MÉDICOS | 1 |
MEDICO PLANTONISTA CLINICO (HPSC) | 120 | HPSC - Centro Cirurgico | MÉDICOS | 1 |
MÉDICO PLANTONISTA CTI (HPS) | 120 | HPSC - CTI Adulto | MÉDICOS | 12 |
MÉDICO PLANTONISTA EMERGÊNCIA | 120 | HPSC - Emergencia | MÉDICOS | 6 |
MÉDICO PLANTONISTA EMERGÊNCIA (HPS) | 120 | HPSC - Emergencia | MÉDICOS | 19 |
MÉDICO PLANTONISTA NEUROCIRURGIA (H | 120 | HPSC - Centro Cirurgico | MÉDICOS | 2 |
MÉDICO PLANTONISTA RADIOLOGIA | 120 | HPSC - Radiologia | MÉDICOS | 1 |
MÉDICO PLANTONISTA RADIOLOGIA (HPS) | 120 | HPSC - Radiologia | MÉDICOS | 4 |
MÉDICO PLANTONISTA TRAUMATOLOGIA (H | 150 | HPSC - Emergencia | MÉDICOS | 1 |
MÉDICO PLANTONISTA TRAUMATOLOGIA (H | 120 | HPSC - Emergencia | MÉDICOS | 19 |
MEDICO PLANTONISTA VASCULAR | 120 | HPSC - Centro Cirurgico | MÉDICOS | 8 |
MÉDICO ROTINEIRO CLINICO | 150 | HPSC - Emergencia | MÉDICOS | 1 |
MÉDICO ROTINEIRO CLINICO | 180 | HPSC - Unidade Adulto 1 | MÉDICOS | 1 |
MÉDICO ROTINEIRO CTI | 180 | HPSC - CTI Adulto | MÉDICOS | 1 |
MÉDICO ROTINEIRO CTI (HPS) | 120 | HPSC - CTI Adulto | MÉDICOS | 1 |
MÉDICO ROTINEIRO CTI (HPS) | 150 | HPSC - CTI Adulto | MÉDICOS | 5 |
MÉDICO ROTINEIRO CTI (HPS) | 180 | HPSC - CTI Adulto | MÉDICOS | 1 |
MÉDICO ROTINEIRO EMERGÊNCIA (HPS) | 150 | HPSC - Emergencia | MÉDICOS | 11 |
MÉDICO ROTINEIRO EMERGÊNCIA (HPS) | 150 | HPSC - Unidade Adulto 2 | MÉDICOS | 1 |
MÉDICO ROTINEIRO EMERGÊNCIA (HPS) | 180 | HPSC - Emergencia | MÉDICOS | 2 |
MÉDICO ROTINEIRO EMERGÊNCIA (HPS) | 150 | HPSC - CTI Adulto | MÉDICOS | 1 |
MÉDICO ROTINEIRO RADIOLOGIA (HPS) | 120 | HPSC - Radiologia | MÉDICOS | 5 |
MÉDICO ROTINEIRO UNIDADE DE INTERNA | 220 | HPSC - Unidade Adulto 1 | MÉDICOS | 1 |
MÉDICO ROTINEIRO UNIDADE DE INTERNA | 220 | HPSC - Unidade Adulto 2 | MÉDICOS | 1 |
MÉDICO ROTINEIRO UNIDADE DE INTERNA | 180 | HPSC - Unidade Adulto 2 | MÉDICOS | 1 |
41
4. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
+55 21 2669.0479
+55 11 2275.4202
Xxx Xxxxxxxx, 000 x Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx/XX x CEP: 26285-010 xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx | xxx.xxxxx.xxx.xx
ITENS DE CUSTEIO | MÊS 1 | MÊS 2 | MÊS 3 | MÊS 4 | MÊS 5 | MÊS 6 | MÊS 7 | MÊS 8 | MÊS 9 | MÊS 10 | MÊS 11 | MÊS 12 | Total |
Pessoal | |||||||||||||
Salários | 1.739.362,53 | 1.739.362,53 | 1.739.362,53 | 1.739.362,53 | 1.739.362,53 | 1.739.362,53 | 1.739.362,53 | 1.739.362,53 | 1.739.362,53 | 1.739.362,53 | 1.739.362,53 | 1.739.362,00 | 00.000.000,33 |
Benefícios | 347.872,51 | 347.872,51 | 347.872,51 | 347.872,51 | 347.872,51 | 347.872,51 | 347.872,51 | 347.872,51 | 347.872,51 | 347.872,51 | 347.872,51 | 347.872,51 | 4.174.470,07 |
Xxxxxxxx e Gratificações | 170.457,53 | 170.457,53 | 170.457,53 | 170.457,53 | 170.457,53 | 170.457,53 | 170.457,53 | 170.457,53 | 170.457,53 | 170.457,53 | 170.457,53 | 170.457,53 | 2.045.490,33 |
Fundo de Reserva (13º Salários Férias) | 208.723,50 | 208.723,50 | 208.723,50 | 208.723,50 | 208.723,50 | 208.723,50 | 208.723,50 | 208.723,50 | 208.723,50 | 208.723,50 | 208.723,50 | 208.723,50 | 2.504.682,04 |
Fundo de Reserva (Rescisões) | 173.936,25 | 173.936,25 | 173.936,25 | 173.936,25 | 173.936,25 | 173.936,25 | 173.936,25 | 173.936,25 | 173.936,25 | 173.936,25 | 173.936,25 | 173.936,25 | 2.087.235,03 |
Projeção de Dissídio | 34.787,25 | 34.787,25 | 34.787,25 | 34.787,25 | 34.787,25 | 34.787,25 | 34.787,25 | 34.787,25 | 34.787,25 | 34.787,25 | 34.787,25 | 34.787,25 | 417.447,01 |
Outras Formas de Contratação (Serviços Médicos - PJ) | 3.557.000,00 | 3.557.000,00 | 3.557.000,00 | 3.557.000,00 | 3.557.000,00 | 3.557.000,00 | 3.557.000,00 | 3.557.000,00 | 3.557.000,00 | 3.557.000,00 | 3.557.000,00 | 3.557.000,00 | 00.000.000,00 |
Total (a) | 6.232.139,57 | 6.232.139,57 | 6.232.139,57 | 6.232.139,57 | 6.232.139,57 | 6.232.139,57 | 6.232.139,57 | 6.232.139,57 | 6.232.139,57 | 6.232.139,57 | 6.232.139,57 | 6.232.139,00 | 00.000.000,81 |
Materiais e Medicamentos | |||||||||||||
Gases Medicinais e Insumos | 85.000,00 | 85.000,00 | 85.000,00 | 85.000,00 | 85.000,00 | 85.000,00 | 85.000,00 | 85.000,00 | 85.000,00 | 85.000,00 | 85.000,00 | 85.000,00 | 1.020.000,00 |
Materiais de Consumo | 204.000,00 | 204.000,00 | 204.000,00 | 204.000,00 | 204.000,00 | 204.000,00 | 204.000,00 | 204.000,00 | 204.000,00 | 204.000,00 | 204.000,00 | 204.000,00 | 2.448.000,00 |
Materiais Permanentes | 5.000,00 | 5.000,00 | 5.000,00 | 5.000,00 | 5.000,00 | 5.000,00 | 5.000,00 | 5.000,00 | 5.000,00 | 5.000,00 | 5.000,00 | 5.000,00 | 60.000,00 |
Medicamentos | 320.000,00 | 320.000,00 | 320.000,00 | 320.000,00 | 320.000,00 | 320.000,00 | 320.000,00 | 320.000,00 | 320.000,00 | 320.000,00 | 320.000,00 | 320.000,00 | 3.840.000,00 |
Total (b) | 614.000,00 | 614.000,00 | 614.000,00 | 614.000,00 | 614.000,00 | 614.000,00 | 614.000,00 | 614.000,00 | 614.000,00 | 614.000,00 | 614.000,00 | 614.000,00 | 7.368.000,00 |
Área de Apoio | |||||||||||||
Alimentação/Nutrição | 157.000,00 | 157.000,00 | 157.000,00 | 157.000,00 | 157.000,00 | 157.000,00 | 157.000,00 | 157.000,00 | 157.000,00 | 157.000,00 | 157.000,00 | 157.000,00 | 1.884.000,00 |
Coleta de Resíduos hospitalares/sólidos | 10.000,00 | 10.000,00 | 10.000,00 | 10.000,00 | 10.000,00 | 10.000,00 | 10.000,00 | 10.000,00 | 10.000,00 | 10.000,00 | 10.000,00 | 10.000,00 | 120.000,00 |
Concessionárias (Energia Elétrica/Àgua, Gás e etc) | 39.000,00 | 39.000,00 | 39.000,00 | 39.000,00 | 39.000,00 | 39.000,00 | 39.000,00 | 39.000,00 | 39.000,00 | 39.000,00 | 39.000,00 | 39.000,00 | 468.000,00 |
Esterilização | 40.000,00 | 40.000,00 | 40.000,00 | 40.000,00 | 40.000,00 | 40.000,00 | 40.000,00 | 40.000,00 | 40.000,00 | 40.000,00 | 40.000,00 | 40.000,00 | 480.000,00 |
Exames Laboratoriais e Imagem | 186.000,00 | 186.000,00 | 186.000,00 | 186.000,00 | 186.000,00 | 186.000,00 | 186.000,00 | 186.000,00 | 186.000,00 | 186.000,00 | 186.000,00 | 186.000,00 | 2.232.000,00 |
Hotelaria | 5.000,00 | 5.000,00 | 5.000,00 | 5.000,00 | 5.000,00 | 5.000,00 | 5.000,00 | 5.000,00 | 5.000,00 | 5.000,00 | 5.000,00 | 5.000,00 | 60.000,00 |
Hotelaria/Lavanderia | 65.000,00 | 65.000,00 | 65.000,00 | 65.000,00 | 65.000,00 | 65.000,00 | 65.000,00 | 65.000,00 | 65.000,00 | 65.000,00 | 65.000,00 | 65.000,00 | 780.000,00 |
Limpeza | 25.000,00 | 25.000,00 | 25.000,00 | 25.000,00 | 25.000,00 | 25.000,00 | 25.000,00 | 25.000,00 | 25.000,00 | 25.000,00 | 25.000,00 | 25.000,00 | 300.000,00 |
Manutenção Predial | 4.000,00 | 4.000,00 | 4.000,00 | 4.000,00 | 4.000,00 | 4.000,00 | 4.000,00 | 4.000,00 | 4.000,00 | 4.000,00 | 4.000,00 | 4.000,00 | 48.000,00 |
Manutenção Preventiva e Corretiva (Engenharia Clínica) | 260.000,00 | 260.000,00 | 260.000,00 | 260.000,00 | 260.000,00 | 260.000,00 | 260.000,00 | 260.000,00 | 260.000,00 | 260.000,00 | 260.000,00 | 260.000,00 | 3.120.000,00 |
Segurança Patrimonial / Vigilância | 3.600,00 | 3.600,00 | 3.600,00 | 3.600,00 | 3.600,00 | 3.600,00 | 3.600,00 | 3.600,00 | 3.600,00 | 3.600,00 | 3.600,00 | 3.600,00 | 43.200,00 |
Seguros | 7.500,00 | 7.500,00 | 7.500,00 | 7.500,00 | 7.500,00 | 7.500,00 | 7.500,00 | 7.500,00 | 7.500,00 | 7.500,00 | 7.500,00 | 7.500,00 | 90.000,00 |
Transfusional | 50.000,00 | 50.000,00 | 50.000,00 | 50.000,00 | 50.000,00 | 50.000,00 | 50.000,00 | 50.000,00 | 50.000,00 | 50.000,00 | 50.000,00 | 50.000,00 | 600.000,00 |
Transporte – Ambulância/Veículos Administrativos | 75.000,00 | 75.000,00 | 75.000,00 | 75.000,00 | 75.000,00 | 75.000,00 | 75.000,00 | 75.000,00 | 75.000,00 | 75.000,00 | 75.000,00 | 75.000,00 | 900.000,00 |
Uniformes/EPI | 10.000,00 | 10.000,00 | 10.000,00 | 10.000,00 | 10.000,00 | 10.000,00 | 10.000,00 | 10.000,00 | 10.000,00 | 10.000,00 | 10.000,00 | 10.000,00 | 120.000,00 |
Outras (Controle de Pragas) | 2.000,00 | 2.000,00 | 2.000,00 | 2.000,00 | 2.000,00 | 2.000,00 | 2.000,00 | 2.000,00 | 2.000,00 | 2.000,00 | 2.000,00 | 2.000,00 | 24.000,00 |
Outras (Locação de Equipamentos Médicos) | 12.000,00 | 12.000,00 | 12.000,00 | 12.000,00 | 12.000,00 | 12.000,00 | 12.000,00 | 12.000,00 | 12.000,00 | 12.000,00 | 12.000,00 | 12.000,00 | 144.000,00 |
Outras (OPME) | 55.000,00 | 55.000,00 | 55.000,00 | 55.000,00 | 55.000,00 | 55.000,00 | 55.000,00 | 55.000,00 | 55.000,00 | 55.000,00 | 55.000,00 | 55.000,00 | 660.000,00 |
Outros (Combustível) | 3.000,00 | 3.000,00 | 3.000,00 | 3.000,00 | 3.000,00 | 3.000,00 | 3.000,00 | 3.000,00 | 3.000,00 | 3.000,00 | 3.000,00 | 3.000,00 | 36.000,00 |
Outras (Vigilância em Ações Preventivas) | 100.000,00 | 100.000,00 | 100.000,00 | 100.000,00 | 100.000,00 | 100.000,00 | 100.000,00 | 100.000,00 | 100.000,00 | 100.000,00 | 100.000,00 | 100.000,00 | 1.200.000,00 |
Outras (Manutenção Diversas) | 8.000,00 | 8.000,00 | 8.000,00 | 8.000,00 | 8.000,00 | 8.000,00 | 8.000,00 | 8.000,00 | 8.000,00 | 8.000,00 | 8.000,00 | 8.000,00 | 96.000,00 |
Total (c) | 1.117.100,00 | 1.117.100,00 | 1.117.100,00 | 1.117.100,00 | 1.117.100,00 | 1.117.100,00 | 1.117.100,00 | 1.117.100,00 | 1.117.100,00 | 1.117.100,00 | 1.117.100,00 | 1.117.100,00 | 00.000.000,00 |
Gerenciais e Administrativa | |||||||||||||
Auditorias Contábil, Fiscal e Financeira | 25.000,00 | 25.000,00 | 25.000,00 | 25.000,00 | 25.000,00 | 25.000,00 | 25.000,00 | 25.000,00 | 25.000,00 | 25.000,00 | 25.000,00 | 25.000,00 | 300.000,00 |
Contabilidade | 10.000,00 | 10.000,00 | 10.000,00 | 10.000,00 | 10.000,00 | 10.000,00 | 10.000,00 | 10.000,00 | 10.000,00 | 10.000,00 | 10.000,00 | 10.000,00 | 120.000,00 |
Educação Permanente | 10.000,00 | 10.000,00 | 10.000,00 | 10.000,00 | 10.000,00 | 10.000,00 | 10.000,00 | 10.000,00 | 10.000,00 | 10.000,00 | 10.000,00 | 10.000,00 | 120.000,00 |
Gestão Administrativa | 89.250,00 | 89.250,00 | 89.250,00 | 89.250,00 | 89.250,00 | 89.250,00 | 89.250,00 | 89.250,00 | 89.250,00 | 89.250,00 | 89.250,00 | 89.250,00 | 1.071.000,00 |
Material de Escritório | 10.000,00 | 10.000,00 | 10.000,00 | 10.000,00 | 10.000,00 | 10.000,00 | 10.000,00 | 10.000,00 | 10.000,00 | 10.000,00 | 10.000,00 | 10.000,00 | 120.000,00 |
Sistemas de Informação e Prontuário Eletrônico | 5.000,00 | 5.000,00 | 5.000,00 | 5.000,00 | 5.000,00 | 5.000,00 | 5.000,00 | 5.000,00 | 5.000,00 | 5.000,00 | 5.000,00 | 5.000,00 | 60.000,00 |
Tecnologia de Informação | 23.730,00 | 23.730,00 | 23.730,00 | 23.730,00 | 23.730,00 | 23.730,00 | 23.730,00 | 23.730,00 | 23.730,00 | 23.730,00 | 23.730,00 | 23.730,00 | 284.760,00 |
Outras (Fundo Fixo de Caixa) | 1.000,00 | 1.000,00 | 1.000,00 | 1.000,00 | 1.000,00 | 1.000,00 | 1.000,00 | 1.000,00 | 1.000,00 | 1.000,00 | 1.000,00 | 1.000,00 | 12.000,00 |
Outras (Locação de Imóvel) | 7.500,00 | 7.500,00 | 7.500,00 | 7.500,00 | 7.500,00 | 7.500,00 | 7.500,00 | 7.500,00 | 7.500,00 | 7.500,00 | 7.500,00 | 7.500,00 | 90.000,00 |
Outras (Impressões Gráficas) | 6.000,00 | 6.000,00 | 6.000,00 | 6.000,00 | 6.000,00 | 6.000,00 | 6.000,00 | 6.000,00 | 6.000,00 | 6.000,00 | 6.000,00 | 6.000,00 | 72.000,00 |
Outras (Medicina Ocupacional /SESMT) | 8.696,81 | 8.696,81 | 8.696,81 | 8.696,81 | 8.696,81 | 8.696,81 | 8.696,81 | 8.696,81 | 8.696,81 | 8.696,81 | 8.696,81 | 8.696,81 | 104.361,75 |
Total (d) | 196.176,81 | 196.176,81 | 196.176,81 | 196.176,81 | 196.176,81 | 196.176,81 | 196.176,81 | 196.176,81 | 196.176,81 | 196.176,81 | 196.176,81 | 196.176,81 | 2.354.121,75 |
Total de Custeio (a+b+c+d) = e | 8.159.416,38 | 8.159.416,38 | 8.159.416,38 | 8.159.416,38 | 8.159.416,38 | 8.159.416,38 | 8.159.416,38 | 8.159.416,38 | 8.159.416,38 | 8.159.416,38 | 8.159.416,38 | 8.159.416,00 | 00.000.000,56 |
Total de Investimento (f): 1 % do custeio | 80.043,87 | 80.043,87 | 80.043,87 | 80.043,87 | 80.043,87 | 80.043,87 | 80.043,87 | 80.043,87 | 80.043,87 | 80.043,87 | 80.043,87 | 80.043,87 | 960.526,50 |
Total Geral (g) | 8.239.460,25 | 8.239.460,25 | 8.239.460,25 | 8.239.460,25 | 8.239.460,25 | 8.239.460,25 | 8.239.460,25 | 8.239.460,25 | 8.239.460,25 | 8.239.460,25 | 8.239.460,25 | 8.239.460,00 | 00.000.000,06 |
42
5. PROPOSTA FINANCEIRA
+55 21 2669.0479
+55 11 2275.4202
Xxx Xxxxxxxx, 000 x Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx/XX x CEP: 26285-010 xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx | xxx.xxxxx.xxx.xx
O preço anual estabelecido pela Instituição para executar o Gerenciamento, Operacionalização e Execução dos Serviços de Saúde e serviços de saúde do Hospital de Pronto Socorro Prefeito Dr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx será de R$ 8.239.460,25 (oito milhões, duzentos e trinta e nove mil quatrocentos e sessenta reais e vinte cinto centavos) mensais, e valor anual de R$ 98.873.523,06 (noventa e oito milhões oitocentos e setenta e três mil, quinhentos e vinte e três reais e seis centavos).
Validade da Proposta: 120 (cento e vinte) dias.
Canoas, 15 de dezembro de 2021.