Folha 1/3
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Este aditivo tem por finalidade informar a todos os beneficiários inscritos na Proposta de Adesão, o prazo de carência, contado a partir do início de vigência contratual, durante o qual o beneficiário não terá acesso a determinadas coberturas previstas no contrato.
Das normas para o cadastramento dos beneficiários
Terão direito aos benefícios deste aditivo o titular e seus dependentes, após análise, inscritos na Proposta Contratual, observados os planos escolhidos e as faixas etárias. Os prazos das carências reduzidas dos Aditivos de Redução de Carência são válidos apenas na contratação dos produtos da operadora.
Dos novos prazos para carência
CARÊNCIA
CONTRATUAL
4006
CARÊNCIA
PROMOCIONAL
3454
Para início da utilização dos serviços contratados, os beneficiários deverão cumprir os prazos de carência, conforme descrito abaixo:
Urgência e emergência | 24 horas | Isento |
Consultas e Exames básicos de diagnósticos e terapia | 30 dias | Isento |
Cirurgias ambulatoriais | 120 dias | Isento |
Exames especiais de diagnóstico, terapia e fisioterapia | 180 dias | Isento |
Demais cirurgias | 180 dias | 180 dias |
Diálise e hemodiálise | 180 dias | 180 dias |
Internações | 180 dias | 180 dias |
Demais procedimentos e terapias | 180 dias | 180 dias |
Transporte aeromédico | 60 dias | 60 dias |
Tratamentos odontológicos | 90 dias | Isento |
Parto | 300 dias | 300 dias |
3454
Carência contratual - válido para todos os beneficiários.
Folha 2/3
Válido para clientes filiados ABRE BRASIL que contratarem os produtos com inclusão nas vigências 15/10/2021 a 01/11/2021.
3163 Aproveitamento de carências conforme regra abaixo da operadora:
TIPO DE CLIENTES
CONDIÇÕES
1 Clientes advindos da Unimed BH
2
Clientes advindos da Unimed BH de planos não regulamentados
3 Clientes advindos do Sistema Unimed
4
Clientes advindos da Central Nacional ou Seguros Unimed
Clientes advindos das demais operadoras com planos
5 regulamentados ou adaptados de segmentação hospitalar enfermaria ou apartamento
6
Clientes advindos das demais operadoras com planos regulamentados ou adaptados com segmentação ambulatorial ou não especificada, não regulamentados ou autarquias
Portabilidade de carências.
7 Portabilidade de carências seguirá diretrizes previstas na Resolução Normativa n° 438/18, da Agência Nacional de
Saúde Suplementar - ANS.
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Portabilidade especial de carências. Portabilidade de carências seguirá diretrizes previstas na Resolução Normativa n° 438/18, da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.
Haverá aproveitamento das carências proporcional ao período já cumprido no contrato anterior, inclusive doenças e lesões preexistentes.
Haverá aproveitamento das carências proporcional ao tempo já cumprido no contrato anterior. Caso o beneficiário tenha menos de 2 anos no contrato anterior haverá cumprimento de carência para novos procedimentos.
Haverá aproveitamento das carências proporcional ao período já cumprido na operadora de origem limitado aos grupos A e B, exceto para doenças e lesões preexistentes.
Haverá aproveitamento das carências proporcional ao período já cumprido no contrato anterior, inclusive doenças e lesões preexistentes.
Haverá aproveitamento das carências proporcional ao período cumprido na operadora de origem limitado aos grupos A e B, exceto para doenças e lesões preexistentes.
Haverá aproveitamento das carências proporcional ao período já cumprido na operadora de origem limitado aos grupos A e B, exceto para partos , doenças e lesões preexistentes.
Aproveitamento total das carências e cobertura parcial temporária
Aproveitamento proporcional das carências e cobertura parcial temporária de acordo com o período já cumprido na operadora de origem.
Grupo A: Consultas e exames básicos: exames que possuem baixa complexidade: Exames Laboratoriais simples, Biópsia e Exames Patológicos; Citopatologia; Teste ergométrico; Eletrocardiograma Convencional, Eletrocefalograma Convencional; Endoscopia Diagnóstica; Radiografias, Exames de teste Alergológicos e Testes Oftalmológicos; exames e Testes Oftalmológicos; Exames e Testes Otorrinolaringologicos; Prova de Função Pulmonar ; Ultrassonografia e etc. conforme contrato.
Grupo B: Exames que possuem média/ alta complexidade: Angiografia Computadorizada; e Ressonância magnética; Densitometria óssea; Ecodopplercardiograma e holter; Cineangiocoronariogra conforme contrato. Exceto na alegação de doenças preexistentes.
Cirurgias Ambulatoriais: Procedimentos que exigem estrutura hospitalar de baixa complexidade, que não necessitem de internação para sua execução e que o tempo de permanência seja inferior a 6 (seis) horas. De acordo com a classificação da Unimed BH.
Folha 3/3
Itens 1 ao 6: Apresentar declaração de carências do plano anterior informando data de vigência e cancelamento do plano no prazo máximo de 30 dias da data do desligamento.
Itens 7 e 8 : É necessário preencher todos os demais requisitos definidos pela ANS e apresentar documentação específica para cada situação, conforme Resolução Normativa n° 438/18, da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.
1. Anexar últimos 3 boletos devidamente quitados (sendo o último há menos de 30 dias) e cópia do cartão de identificação com informação de plano adaptado ou regulamentado; e/ou declaração de tempo de permanência da operadora anterior (atualizada e original). A declaração de permanência da operadora anterior deverá constar, início do plano, data exclusão ou plano ativo, e se o plano é regulamentado ou adaptado.
2. Este aditivo valerá para aproveitamento de carência de qualquer operadora regulamentada pela ANS.
3. Não serão aceitos comprovantes de planos anteriores na modalidade "Ambulatorial", "Pós Pagamento" ou "Custo Operacional".
Declaro ter ciência dos valores e das regras estabelecidas nas Normas para Promoções de Vendas e Tabelas de Vendas que me foram apresentadas e que este termo aditivo somente terá sua validade e efeito após aprovação por parte da Unimed Belo Horizonte Cooperativa de Trabalho Médico. Caso ele não seja aprovado, prevalecerão as normas do contrato principal.
Estou ciente também de que os proponentes que não se enquadrarem nas condições descritas nesta proposta e não forem elegíveis à redução de carências deverão cumprir integralmente as carências contratuais.