PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2024
PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2024
OBJETO: Contratação de empresa para fins de aquisição de equipamentos de informática, conforme prazos, especificações e condições definidos no presente Edital e no Termo de Referência (Anexo I).
MODALIDADE DE SELEÇÃO: Pregão Presencial. TIPO DA SELEÇÃO: Menor preço.
ABERTURA DA SESSÃO: Às 09:30h do dia 28/08/2024.
LOCAL DA SESSÃO: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00 – Xxxxxxxx, Xxxxxx-XX, XXX 00.000-107.
DOCUMENTOS INTEGRANTES DESTE EDITAL:
- Termo de Referência (Anexo I)
- Modelo de Credenciamento (Anexo II)
- Modelo de Declaração de Habilitação (Anexo III)
- Modelo de Declaração de Trabalho do Menor (Anexo IV)
- Modelo de Declaração de Idoneidade (Anexo V)
- Minuta do Contrato (Anexo VI) PREÂMBULO
A MACEIÓ INVESTE torna público que receberá no dia 28/08/2024, às 09:30 h, as propostas para aquisição dos materiais objeto desta seleção, data em que procederá ao julgamento e habilitação dos proponentes. O certame será realizado na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO, para aquisição de equipamentos de informática, nos termos do Regulamento de Compras e Contratação de Serviços da MACEIÓ INVESTE, que está disponível no site xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/, de acordo com as condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
1. DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES
1.1. O inteiro teor deste Pregão Presencial poderá ser obtido a qualquer tempo no sítio da MACEIÓ INVESTE.
1.2. Na ocorrência de qualquer motivo fortuito que impeça a realização de expediente na MACEIÓ INVESTE no dia agendado para a sessão de recebimento e abertura dos envelopes, fica a sessão automaticamente transferida para o primeiro dia útil seguinte, independentemente de comunicação.
1.3. No horário e local indicados, resumidamente realizar-se-ão os seguintes procedimentos pertinentes ao presente certame:
1.3.1. Credenciamento e habilitação do(s) representante(s) legal(ais) da(s) empresa(s) participante(s);
1.3.2. Recebimento dos envelopes de proposta comercial e habilitação;
1.3.3. Abertura dos envelopes de proposta comercial;
1.3.4. Divulgação das propostas apresentadas pela(s) empresa(s) participante(s);
1.3.5. Início da fase de lances verbais;
1.3.6. Encerramento da fase de lances verbais;
1.3.7. Abertura e verificação do envelope de habilitação da empresa que apresentou a proposta mais vantajosa, de acordo com os critérios previstos neste edital;
1.3.8. Declaração da empresa vencedora, caso esteja devidamente habilitada e em caso contrário, proceder-se-á com a habilitação de seu imediato sucessor, enquanto necessário e possível for;
1.3.9. Abertura para apresentação de recursos. Caso sejam interpostos, poderão ou não ser respondidos na mesma sessão pública;
1.3.10. Encerramento da sessão pública, independentemente de recursos interpostos que suspendam o prosseguimento do certame;
1.3.11. Respostas aos recursos interpostos (se houverem) e que suspenderam o certame;
1.3.12. Encaminhamento do processo para adjudicação e homologação do certame, caso tenha sido ultimado, ou arquivamento, em caso contrário.
1.4. Das decisões da Comissão de Seleção, responsável pela prática dos atos inerentes a este certame, dar-se-á publicidade no sítio oficial da MACEIÓ INVESTE (xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/), salvo em relação àquelas cujas publicações e ciência possam ser feitas diretamente aos representantes legais das empresas participantes presentes na sessão, principalmente quanto ao resultado de:
1.4.1. Julgamento da seleção;
1.4.2. Recursos porventura interpostos.
2. DO OBJETO.
2.1. Este edital tem como objeto a contratação de empresa para aquisição de equipamentos de informática, conforme prazos, especificações e condições abaixo descritas, definidos neste edital e no Termo de Referência constante no Anexo I.
Item | Descrição | Und. | Qtde. |
1 | PROCESSADOR: CORE I5 10400 2,9 GHZ 12M | UND | 36 |
2 | SISTEMA OPERACIONAL: Windows 10 pro | UND | 36 |
3 | MEMÓRIA RAM: 8GB DDR4 2666MHZ (+8GB DDR4) | UND | 72 |
4 | TECNOLOGIA DE ARMAZENAMENTO SSD, COM CAPACIDADE DE 240GB, DADOS DE CACHE 64MB OU 65 MB, INTERFACES SATA III, | UND | 36 |
5 | TECLADO NA COR PRETA COM CONEXÃO USB, PADRÃO ABNT2 COM 107 TECLAS ALFANUMÉRICA E DE FUNÇÕES, INCLUINDO A TECLA DE “Ç” E “ALTGR” | UND | 36 |
6 | MOUSE: TECNOLOGIA ÓPTICA; RESOLUÇÃO POR HARDWARE DE, NO MÍNIMO, 800 DPI; DOIS BOTÕES E BOTÃO DE ROLAGEM (“SCROLL WHEEL”),AMBIDESTRO (SIMÉTRICO); MOUSE COM FIO, COM CONECTOR USB, SEM USO DE ADAPTADORES; DEVE ACOMPANHAR MOUSE PAD COM SUPERFÍCIE ADEQUADA PARA UTILIZAÇÃO DE MOUSE ÓPTICO;SER DA COR PREDOMINANTE DO GABINETE;SER DO MESMO FABRICANTE DO CONJUNTO DO EQUIPAMENTO PROPOSTO. SERÁ ACEITO TAMBÉM SOLUÇÃO EM OEM, DESDE QUE SEJA GRAVADO NO PERIFÉRICO A MARCA DO FABRICANTE DO COMPUTADOR. | UND | 36 |
7 | PLACA MÃE: SUPORTAR INTEGRALMENTE O PROCESSADOR COTADO, CONTER PELO MENOS 02 (DOIS) SLOTS PARA MEMÓRIA RAM DDR4; NO MÍNIMO, 06 (SEIS) PORTAS EXTERNAS PADRÃO USB (UNIVERSAL SERIAL BUS), SENDO, NO MÍNIMO, 04 (QUATRO) PORTAS USB 3.0 OU SUPERIOR E NO MÍNIMO 02 (DUAS) PORTAS USB 2.0 OU SUPERIOR, SEM A UTILIZAÇÃO DE HUBS OU PORTAS USB INSTALADAS EM ADAPTADOR PCI, COM POSSIBILIDADE DE DESATIVAÇÃO DAS PORTAS ATRAVÉS DA BIOS DO SISTEMA; SERÁ ACEITO SE TODAS AS PORTAS FOREM UBS 3.0 OU SUPERIOR; CONTROLADORA SATA III OU SUPERIOR, INTEGRADA À PLACA MÃE,COM TAXA DE TRANSFERÊNCIA DE 6,0 GB/S, PARA GERENCIAMENTO DO DISCO RÍGIDO; . POSSUIR NO MÍNIMO: 01 (UMA) PORTA DE SAÍDA VGA; 01 PORTA DISPLAYPORT; 01 (UMA) PORTA HDMI OPCIONAL | UND | 36 |
8 | GABINETE: GABINETE COM VOLUME MÁXIMO DE 1300 CM E QUE POSSUA BASES DE APOIO INTEGRADAS AO GABINETE QUE PERMITAM SEU USO TAMBÉM NA VERTICAL; DEVE POSSUIR LOCAL APROPRIADO PARA COLOCAÇÃO DE LACRES OU CADEADOS MECÂNICOS OU ELETRÔNICOS; | UND | 36 |
SISTEMA DE VENTILAÇÃO DIMENSIONADO PARA A PERFEITA REFRIGERAÇÃO DOS COMPONENTES INTERNOS; DEVE POSSUIR COR PREDOMINANTE PRETA, PRATA OU CINZA, OU COMBINAÇÃO DESSAS CORES; DEVERÁ SER, OBRIGATORIAMENTE, DO MESMO FABRICANTE DO EQUIPAMENTO; C/FTE 200W BIVOLT. | |||
9 | ADAPTADOR HDMI X VGA +P2ST | UND | 36 |
10 | ADAPTADOR USB WIFI 150MB - 2.4GHZ | UND | 36 |
11 | CABO HDMI 1.8M | UND | 36 |
12 | VGA 2GB GF EDGE 64 BITS | UND | 36 |
13 | MONITOR 21,5”, ENTRADA HDMI E VGA, RESOLUÇÃO DE TELA FULL HD (1920X1080), COM TAXA DE ATUALIZAÇÃO DE 60Hz, DEVENDO CONTER A FUNÇÃO PIVÔ - QUE VISA PERMITIR GIRAR A TELA 90° PARA O MODO RETRATO, POSSUA AJUSTE ERGONÔMICO - ONDE POSSA AJUSTAR ALTURA, INCLINAÇÃO, ROTAÇÃO E PIVÔ, MONTAGEM VESA- COMPATÍVEL COM A INSTALAÇÃO DE SUPORTE. | UND | 72 |
14 | NOBREAK 1500VA, COM TENSÃO DE ENTRADA 110/220V E TENSÃO DE SAÍDA 110/220V, COM AUTONOMIA DE NO MÍNIMO 10/20 MINUTOS DAR CARGA TÍPICA DE 50 %, CONTENDO NO MÍNIMO 6 TOMADAS,COM CERTIFICADO PELA ANATEL. | UND | 6 |
15 | NOBREAK 600VA, COM TENSÃO DE ENTRADA 110/220V E TENSÃO DE SAÍDA 110/220V, COM AUTONOMIA DE NO MÍNIMO 10/20 MINUTOS DAR CARGA TÍPICA DE 50 %, CONTENDO NO MÍNIMO 6 TOMADAS,COM CERTIFICADO PELA ANATEL. | UND | 1 |
16 | PROJETOR MULTIMÍDIA, PREFERENCIALMENTE NA COR BRANCA, COM RESOLUÇÃO NATIVA DE 1024 X 768 (XGA), TENDO SUA DISTÂNCIA DE PROJEÇÃO/ TAMANHO DE TELA ENTRE 30” E 350” (0,76 A 10,34 M), BIVOLT, COM TEMPERATURA DE TRABALHO ENTRE 5° A 40°, TENDO COMO MODO DE PROJEÇÃO FRONTAL/TRASEIRA/ TETO, COM NO MÍNIMO 5.000 E MÁXIMO DE 7.000 LUMENS, CONECTIVIDADE COM CABO HDMI PARA OBTENÇÃO DE QUALIDADE DE ÁUDIO E VÍDEO, ENTRADA DE ÁUDIO P2 PARA CONEXÃO COM AUTO FALANTE EXTERNO, DEVENDO CONTER CASE PARA TRANSPORTE. | UND | 1 |
17 | TELEVISOR TAMANHO TELA: 40 À 48 POL. VOLTAGEM: BIVOLT, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: SMART TV, FULL HD, ENTRADAS HDMI/USB, CONVERSOR DI, TIPO TELA: LED, ACESSÓRIOS: CONTROLE REMOTO/SLEEP TIME/VHF/UHF E TV A CABO. | UND | 6 |
18 | TELEVISOR TAMANHO TELA: 50 À 55 POL. VOLTAGEM: BIVOLT, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: SMART TV, FULL HD, ENTRADAS HDMI/USB, CONVERSOR DI, TIPO TELA: LED, ACESSÓRIOS: CONTROLE REMOTO/SLEEP TIME/VHF/UHF E TV A CABO. | UND | 6 |
19 | NOTEBOOK, COM PROCESSADOR 12ª GERAÇÃO INTEL CORE I5-1235U, PLACA DE VÍDEO NVIDIA GFORCE COM MEMORIA DE 16GB DDR4, COM ARMAZENAMENTO SSD DE NO MÍNIMO 256 GB, BIVOLT, COM CONECTIVIDADE WIRELESS 802.11AC 1X1 WI-FI, PLACA DE REDE WIRELESS COM BLUETOOTH, SENDO SUA TELA FULL HD COM RESOLUÇÃO 1920 X 1080. CONTENDO: 2 PORTAS USB 3.2 TYPE-A DE 1ª GERAÇÃO, 1 PORTA USB 2.0, 1 TOMADA DE ALIMENTAÇÃO, 1 PORTA PARA HEADSET (COMBINAÇÃO DE FONES DE OUVIDO E MICROFONE), 1 PORTA HDMI 1.4., COM SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS 11 PRO. | UND | 82 |
20 | IMPRESSORAS MULTIFUNCIONAL; IMPRESSÃO, CÓPIA E DIGITALIZAÇÃO; JATO DE TINTA COM TANQUE DE TINTA RECARREGÁVEL.RESOLUÇÃO MÍNIMO DE 5760 X 1440 DPI. VELOCIDADE DE IMPRESSÃO; MÍNIMO DE 10 PÁGINAS POR MINUTO (PPM) EM PRETO E 5 PPM EM CORES. CAPACIDADE DE PAPEL; BANDEJA PARA NO MÍNIMO 100 FOLHAS DE PAPEL COMUM. CONECTIVIDADE; WI-FI, USB. COMPATIBILIDADE DE SISTEMA OPERACIONAL; WINDOWS, MACOS. DIMENSÕES APROXIMADAMENTE 375 X 347 X 179 MM. PESO: APROXIMADAMENTE 3.9 KG. ACESSÓRIOS INCLUSOS; CABO DE ALIMENTAÇÃO, CABO USB, MANUAL DO USUÁRIO, CONJUNTO INICIAL DE TINTAS. GARANTIA;MÍNIMO DE 12 MESES. | UND | 6 |
21 | TABLETS; TABLET IGUAL OU SUPERIOR, COM 256 GB DE ARMAZENAMENTO INTERNO; 12GB DE MEMÓRIA RAM; DISPLAY: NO MÍNIMO 10 E MÁXIMO 12 POLEGADAS; SISTEMA OPERACIONAL ANDROID OU SIMILAR; PROCESSADOR SNAPDRAGON 8 GEN2 OU SUPERIOR; TECNOLOGIA SEM FIO (WI-FI) - CONECTIVIDADE 3G/4G/5G LTE - BLUETOOTH - WI-FI’ TELA SENSÍVEL AO TOQUE, CARREGADOR BIVOLT; CANETA DIGITAL ORIGINAL DO MESMO FABRICANTE DO TABLET; POSSIBILIDADE DE ACESSO A 4G/5G OU SUPERIOR; ACESSÓRIOS INCLUSOS: CARREGADOR, CABO USB TYPE-C, HOMOLOGADO PELA ANATEL; GARANTIA: MÍNIMO DE 12 MESES. | UND | 71 |
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA SELEÇÃO.
3.1. Poderão participar deste certame os interessados que atenderem a todas as exigências constantes do presente instrumento, não sendo admitida, a qualquer título, a participação de dirigentes, conselheiros e colaboradores da MACEIÓ INVESTE, inclusive cônjuges.
3.2. A participação na seleção importa em total e irrestrito conhecimento e submissão às condições previstas neste certame.
3.3. Cada empresa participante apresentar-se-á com 01 (um) ou mais representante(s) legal(is) que, devidamente credenciado(s), será(ão) o(s) único(s) admitido(s) a intervir(em) nas fases do procedimento de seleção, seja por escrito ou oralmente. Assim, a participante assume a responsabilidade por todos os atos praticados pelo(s) representante(s) devidamente credenciado(s).
3.4. É conveniente a presença do representante legal da empresa participante até o final da sessão pública, sendo que no caso de ausência da sala de sessão, ainda que momentânea, deverá ser comunicada e autorizada pela Comissão de Seleção e, se definitiva, registrada em ata com indicação do horário.
3.5. Os prejuízos advindos da ausência serão de responsabilidade única e exclusiva do ausente.
3.6. Nenhuma pessoa natural, ainda que de posse de procuração devidamente outorgada, poderá representar mais de uma participante. Caso ocorra, o primeiro credenciamento prevalecerá e a(s) outra(s) participante(s) ficará(ão) sem representação, arcando com o ônus da não representatividade.
3.7. Não será admitida a participação: de empresas suspensas do direito de licitar e/ou contratar com a Administração Pública Direta e Indireta, Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal ou ainda declaradas inidôneas; as que estiverem em regime de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber quitação e responder administrativamente ou judicialmente.
4. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO.
4.1. A(s) participantes(s) deverá(ão) apresentar-se no dia, horário e local indicados para credenciamento, perante a Comissão de Seleção, por intermédio do seu representante legal, munido da carteira de identidade e documentação abaixo discriminada, sendo o único admitido a intervir nas fases do procedimento de seleção no interesse da representada;
4.1.1. O credenciamento será efetuado com a entrega da seguinte documentação, além daquelas estabelecidas no item 4.3:
a) Se proprietário, sócio ou administrador da participante: Contrato social devidamente registrado em se tratando de sociedade empresária e, no caso de sociedade por ações, documento de eleição dos
administradores; No caso de sociedade civil, a inscrição do ato constitutivo acompanhado de prova da diretoria em exercício; Em se tratando de sociedade estrangeira em funcionamento no país, o decreto de autorização no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;Se empresa individual, o devido registro comercial.
b) Se representante legal: Procuração, pública ou particular, com poderes para atuar especificamente neste Pregão, notadamente para formular proposta, declarar a intenção de recorrer ou renunciar ao direito de interpor recursos e praticar todo e qualquer ato inerente ao certame; Termo de credenciamento, conforme modelo do Anexo II, devidamente preenchido pela participante com poderes para o representante manifestar-se em seu nome em qualquer fase desta seleção, notadamente formular proposta, declarar a intenção de interpor recurso, renunciar ao direito de recorrer, enfim, para representar a participante em todo e qualquer ato inerente à seleção durante a sessão pública de abertura dos envelopes e demais fases do procedimento de seleção.
4.2. O representante legal da empresa que não se apresentar perante a Comissão de Seleção ficará impedido de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de recorrer e representar a participante em todo e qualquer ato inerente ao certame durante a sessão pública de abertura dos envelopes e demais fases do procedimento.
4.3. No momento do credenciamento deverão, ainda, ser entregues à Comissão de Seleção, as declarações de credenciamento e de habilitação, conforme modelos constantes nos anexos.
5. DAS SITUAÇÕES ESPECIAIS NO ATO DO CREDENCIAMENTO.
5.1. Na hipótese dos documentos indicados no item 4 e seguintes, que, por equívoco estiverem dentro dos envelopes da habilitação ou da proposta, poderão ser retirados pelo próprio representante que deverá, ato contínuo, lacrar novamente o envelope, assinar o fecho e zelar, durante esse procedimento, pelo sigilo da proposta.
5.2. Na fase de credenciamento será permitido ao(s) representante(s) da(s) empresa(s) ou a Comissão de Seleção tirar cópias de documentos necessários, porventura retirados dos envelopes.
5.3. A Comissão de Seleção poderá conferir os documentos referentes ao credenciamento e atestar sua autenticidade.
5.4. A Comissão de Seleção declarará encerrada a fase de credenciamento quando não mais estiverem presentes representantes legais a serem credenciados.
6. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA.
6.1. Os documentos para habilitação e a proposta de preços deverão ser apresentados simultaneamente, em envelopes distintos e lacrados, contendo em sua parte externa e frontal os dizeres:
PREGÃO PRESENCIAL Nº XX/2024 – MACEIÓ INVESTE ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA DE PREÇO
(RAZÃO SOCIAL DA PARTICIPANTE) (CNPJ DA PARTICIPANTE) (ENDEREÇO DA PARTICIPANTE)
PREGÃO PRESENCIAL Nº XX/2024 – MACEIÓ INVESTE ENVELOPE Nº 2 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (RAZÃO SOCIAL DA PARTICIPANTE)
(CNPJ DA PARTICIPANTE) (ENDEREÇO DA PARTICIPANTE)
7. DA PROPOSTA.
7.1. A proposta deverá atender às disposições contidas no Termo de Referência e, ainda, ser apresentada em original, impressa por qualquer processo eletrônico, no idioma pátrio, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, e nela deverão constar, no mínimo:
7.1.1. A especificação do fornecimento ou serviço;
7.1.2. Impressão em papel timbrado da participante com a Razão Social, CNPJ/MF, endereço, número de telefone, email, site (se houver), data e assinatura do representante legal da participante. A falta de assinatura na proposta poderá ser suprida pelo representante legal da participante devidamente credenciado e com poderes para esse fim, presente à sessão pública. As descrições da prestação dos serviços deverão ser claras, minuciosas e completas, observadas as especificações constantes no Termo de Referência;
7.1.3. Prazo de entrega;
7.1.4. Cotação dos preços ofertados com base nas especificações constantes do Termo de Referência;
a) A participante deverá indicar os valores em moeda corrente, fixos e irreajustáveis.
b) Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos diretos e indiretos, encargos trabalhistas e sociais, seguros, fretes, impostos Federais, Estaduais, do Distrito Federal e Municipais (à exceção dos tributos de natureza direta e personalíssima, que oneram pessoalmente a contratada, não devendo ser repassados à contratante), contribuições previdenciárias e quaisquer outras despesas que se refiram à prestação dos serviços objeto deste certame.
c) Só serão aceitos preços em moeda nacional, em algarismos arábicos e por extenso e em caso de divergência, prevalecerá este último, desprezando-se qualquer valor além dos centavos.
7.1.5. Indicação do prazo de validade da proposta não inferior a
90 (noventa) dias, contados da data da realização da sessão pública. Caso referido prazo não esteja expressamente indicado na proposta, será considerado o prazo de validade como de 90 (noventa) dias.
7.2. Em caso de motivo de força maior, se a adjudicação não ocorrer dentro do período de validade da proposta e caso persista o interesse da MACEIÓ INVESTE, será prorrogada, automaticamente, a validade por igual prazo.
7.3. Ao apresentar a proposta, a participante declarará plena aceitação das condições estabelecidas neste edital, sendo inalteráveis no decorrer do procedimento de seleção e execução do contrato, à exceção daquelas expressamente determinadas por este instrumento convocatório ou amparadas por lei.
7.4. A participante poderá fornecer Planilha de Custos própria com base neste Edital e seus anexos, sendo de sua exclusiva responsabilidade o levantamento de serviços, de quantitativos, dos custos e tudo mais que for necessário para o cumprimento total das obrigações decorrentes da execução do objeto desta seleção.
7.5. Será desclassificada a participante que apresentar proposta:
7.5.1. Que contiver objeto diverso ou insuficiente do constante desse edital;
7.5.2. Não atender às exigências estabelecidas pelo presente instrumento;
7.5.3. Apresentar valores incompatíveis com os preços de mercado.
8. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
8.1. As participantes deverão apresentar, em envelope devidamente lacrado e identificado, toda a documentação que comprova sua qualificação econômico-financeira, habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista e qualificação técnica.
8.1.1. A documentação a que se refere este item poderá ser apresentada em original, por cópia ou por qualquer outro meio expressamente admitido pela Comissão de Seleção.
8.2. São documentos necessários à comprovação da habilitação jurídica:
a) ato constitutivo: estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas competente, no caso das sociedades empresárias;
b) documento de eleição e posse de seus administradores ou diretores, no caso de sociedades anônimas;
c) inscrição do ato constitutivo no registro das pessoas jurídicas, acompanhada de prova da diretoria em exercício, no caso de sociedades civis;
d) decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, no caso de sociedades estrangeiras em funcionamento no país.
8.3. São documentos necessários à comprovação da regularidade fiscal e trabalhista:
a) prova de inscrição no CNPJ e no cadastro de contribuintes do respectivo Ente Federativo, quando exigido, relativo ao domicílio-sede da empresa, pertinente a seu ramo de atividade e compatível com o objeto do ato convocatório;
b) prova de regularidade fiscal perante os Fiscos Municipal, Estadual e Federal, do domicílio ou sede da empresa;
c) prova de regularidade perante a Previdência Social e o FGTS;
d) prova de regularidade relativa a débitos trabalhistas.
8.4. São documentos necessários à comprovação da qualificação técnica:
a) registro ou inscrição na respectiva entidade profissional competente, nos casos dos serviços e profissões regulamentadas;
b) ao menos dois atestados de capacidade técnica, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, demonstrando a aptidão para o desempenho da atividade pertinente e compatível
em características, quantidades e prazos com o objeto desta seleção;
c) comprovação de atendimento a outros requisitos técnicos previstos em lei especial, quando for o caso, ou específicos do objeto desta seleção.
8.5. São documentos necessários à comprovação da qualificação econômico-financeira:
a) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social;
b) certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo cartório distribuidor da comarca da sede do fornecedor.
8.6. Todas as participantes deverão apresentar, ainda, os seguintes documentos:
8.6.1. Declaração de que cumprem plenamente os requisitos exigidos para habilitação e sujeitam-se aos termos e condições do presente Pregão (Anexo III);
8.6.2. Declaração de não possuir em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir 14 (quatorze) anos (Anexo IV);
8.6.3. Declaração da participante que não está suspensa do direito de licitar e não tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão ou entidade do Governo Federal, Estadual ou do Distrito Federal e Municipal (Anexo V).
9. DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS, DA ETAPA DE LANCES VERBAIS E DA HABILITAÇÃO DA VENCEDORA.
9.1. Após finalizado o credenciamento das participantes da seleção, no dia, hora e local designados para este Pregão, a Comissão de Seleção receberá de uma só vez os envelopes nº 01 e nº 02, e dará início à disputa.
9.1.1. O ato poderá ser assistido por qualquer pessoa, mas somente dele participarão ativamente as participantes ou representantes credenciados, não sendo permitida a intercomunicação entre eles, nem atitudes desrespeitosas ou que causem tumultos e perturbem o bom andamento dos trabalhos.
9.2. Depois de finalizado o recebimento dos envelopes, nenhum outro será recebido, nem tampouco serão permitidos quaisquer adendos ou esclarecimentos relativos à documentação ou proposta de preços apresentadas.
9.3. A seguir, serão identificadas as participantes credenciadas e proceder-se-á à abertura dos Envelopes nº 01 – Proposta Comercial.
9.4. O conteúdo dos envelopes nº 01 – Proposta Comercial será rubricado pelo Gerente de Xxxxxxx e Seleção e pelas participantes presentes através de seus representantes.
9.5. Será considerada como mais vantajosa a proposta da participante que ofertar o menor valor para os serviços necessários ao atendimento do objeto desta seleção.
9.6. Se a proposta da participante detentora do menor valor não for aceitável ou desatender às exigências deste instrumento, serão examinadas as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração da proposta que se coadune com as condições estabelecidas neste edital.
9.7. As propostas serão ordenadas por seus respectivos valores e no caso de empate das propostas, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de participantes, decidindo-se por meio de sorteio o ordenamento na tabela classificatória.
9.8. O membro da Comissão de Seleção conduzirá a fase de lances verbais.
9.9. A participante que, convocada pela Comissão de Seleção, desistir de apresentar lance verbal, será excluída da etapa de lances.
9.10. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes declinarem da formulação de lances.
9.11. A Comissão de Seleção poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, com vistas à redução do preço.
9.12. Após a negociação, a Comissão de Seleção examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
9.13. O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o de compatibilidade com os preços praticados no mercado, coerentes com cada um dos itens que compõem o objeto da seleção.
9.14. A qualquer momento, a Comissão de Seleção poderá solicitar aos participantes a composição dos respectivos preços e outros esclarecimentos que se façam necessários.
9.15. Ao término da rodada de lances verbais, a participante que ofereceu a melhor oferta terá o envelope nº 02 – Habilitação, aberto e analisado pela Comissão de Seleção.
9.16. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação da participante com a melhor oferta, a Comissão de Seleção verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação na seleção.
9.17. Constatada a existência de sanção, a Comissão de Seleção reputará o participante como inabilitado, por falta de condição de participação.
9.18. Não ocorrendo inabilitação, a documentação de habilitação então será verificada, conforme demais exigências previstas neste instrumento convocatório.
9.19. Caso a Comissão de Seleção julgue conveniente, poderá suspender a sessão para analisar os documentos apresentados, podendo ou não voltar em seguida a reunir-se com as participantes. Nessa hipótese, todos os documentos de habilitação já rubricados e os Envelopes nº 01 – Proposta de Preços, permanecerão em poder da Comissão de Seleção, até que seja concluída a fase de habilitação.
9.20. À participante inabilitada será devolvido o respectivo Envelope nº 02, depois de transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso ou de sua desistência, ou da decisão desfavorável do recurso.
9.21.Após o procedimento necessário para a verificação de que a documentação de habilitação da participante com a melhor proposta está regular, os Envelopes nº 02 – Habilitação, das demais participantes poderão ser devolvidos, na mesma sessão, desde que todas tenham desistido expressamente do direito de recorrer, após o regular decurso da fase recursal.
9.22. Ultrapassada a fase da habilitação da participante com a melhor oferta, não caberá desclassificá-la por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
9.23. Caso ocorra de todas as participantes serem inabilitadas ou todas as propostas serem desclassificadas, a Comissão de Seleção poderá fixar prazo para a apresentação de documentação ou proposta livres das causas que as inabilitaram ou desclassificaram, em nova sessão, devidamente agendada e publicizada no site da MACEIÓ INVESTE (xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/).
9.24. Encerrada a sessão, lavrar-se-á ata circunstanciada que mencionará todas as ocorrências, devendo ser assinada pelo presidente da Comissão de Seleção e por todos os representantes legais das participantes que estiverem presentes.
10. DA IMPUGNAÇÃO E DO RECURSO.
10.1. Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer interessado poderá impugnar o ato convocatório desta seleção.
10.1.1. Para os fins do disposto no item 10.1, deverá a impugnante manifestar-se por escrito por meio do endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
10.1.2. A apreciação das impugnações será realizada pela Comissão de Seleção.
10.1.3. A impugnação deverá indicar o número do processo de seleção, sua modalidade e as razões da impugnação, facultando-se ao impugnante a juntada de documentos que repute necessários à comprovação do alegado.
10.1.4. Acolhida a impugnação e desde que prejudicial ao válido e regular desenvolvimento do procedimento de seleção, será designada nova data para a realização do certame.
10.1.5. As impugnações intempestivas ou que desatenderem às determinações contidas neste edital não serão conhecidas.
10.2. A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital, implicará na plena aceitação por parte dos interessados das condições nela estabelecidas, ou seja, pressupõe-se que no caso de ausência de impugnação, os elementos constantes deste ato convocatório são suficientes, claros e precisos, não cabendo, portanto, posterior reclamação.
10.3. Caberá interposição de recurso por parte do participante interessado, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da publicação oficial de qualquer decisão que o inabilite de participar ou em que haja preterição no julgamento das propostas no sítio eletrônico da MACEIÓ INVESTE e/ou outra forma de comunicação do resultado parcial ou definitivo.
10.3.1. O recurso será dirigido ao presidente da Comissão de Seleção, que poderá reconsiderar a decisão ou remeter o feito devidamente instruído ao Diretor-Presidente da Agência, que proferirá a decisão definitiva.
10.3.2. Os recursos terão efeito suspensivo somente para a decisão que declarar o vencedor da seleção.
10.3.3. O provimento do recurso somente invalidará os atos que não são possíveis de aproveitamento.
10.3.4. Os recursos deverão ser protocolados via email, no endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, indicando-se o número do processo de seleção e sua modalidade, constituindo ônus do recorrente expor de forma fundamentada as razões recursais.
10.4. Caso a interposição de recurso tenha o condão de interferir nos interesses de outros participantes, será concedido o prazo de 02 (dois) dias úteis para oferecimento de contrarrazões, que deverá ser protocolada via email, no endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
10.5. Provido o recurso, a invalidação dos atos praticados alcançará apenas aqueles insuscetíveis de aproveitamento.
11. DO REAJUSTAMENTO.
11.1. O preço do valor global ofertado será fixo e irreajustável.
11.2. Considera-se que o preço ofertado e atribuído aos serviços inclui todas as despesas e custos até a execução final, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais), seguros, mão-de-obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa detentora do contrato em sua efetiva execução.
11.3. O preço do valor global poderá ser revisto na hipótese de oscilação na quantificação dos serviços por parte da MACEIÓ INVESTE, tanto para mais quanto para menos, desde que devidamente comprovada a necessidade e em observância ao Regulamento de Compras e Contratação de Serviços da Agência.
12. DO CONTRATO.
12.1. A contratação advinda da presente seleção será formalizada por meio de instrumento contratual, nos moldes da minuta constante no Anexo VI, vinculado a este Pregão, e será regida pelo Regulamento de Compras e Contratação de Serviços da MACEIÓ INVESTE.
12.2. A assinatura do referido contrato se dará após homologação do presente Pregão.
12.2.1. A recusa injustificada em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo fixado, caracterizará o descumprimento total do contrato ou da obrigação assumida e acarretará ao participante as seguintes consequências, isolada ou cumulativamente: perda do direto à contratação; suspensão do direito de participar de seleção de fornecedores e contratar com a MACEIÓ INVESTE pelo prazo de até 02 (dois) anos, contado da data da aplicação da restrição.
12.3. Não havendo assinatura por incúria do pretenso contratado, faculta-se à Agência convocar as demais proponentes, sucessivamente e por ordem de classificação, para assinar o instrumento contratual em
igual prazo e nas mesmas condições propostas pela vencedora, inclusive quanto aos preços e prazos.
12.5. O contrato firmado com a proponente vencedora poderá ser alterado nos termos do Regulamento de Compras e Contratação de Serviços da MACEIÓ INVESTE, mediante termo aditivo.
13. DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL.
13.1. A inexecução do objeto deste certame e seus anexos, total ou parcialmente, poderá ensejar a rescisão contratual, na forma do Regulamento de Compras e Contratação de Serviços da MACEIÓ INVESTE, com as consequências previstas em lei e neste edital.
13.2. A rescisão unilateral do contrato poderá ser determinada pela Agência, de acordo com seu Regulamento de Xxxxxxx e Contratação de Serviços e sem prejuízo das demais sanções impostas na legislação aplicável e neste edital.
14. DO PAGAMENTO.
14.1. O pagamento pela prestação do serviço/fornecimento de materiais objeto deste contrato será feito em até 20 (vinte) dias úteis, contados da data da efetiva prestação do serviço ou entrega dos materiais, mediante ateste da área técnica.
15. DA ENTREGA DOS SERVIÇOS.
15.1. O prazo de entrega dos equipamentos objeto desta contratação é de 15 (quinze) dias corridos, contados da data de assinatura do contrato.
16. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES.
16.1. SÃO OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
a) Emitir solicitação de serviços, contendo as informações necessárias à execução do objeto contratado;
b) Notificar o(a) Contratado(a) sobre eventuais defeitos, inadequações ou imperfeições constatados na execução dos serviços, solicitando os devidos ajustes;
c) Expedir formalmente todas as determinações e/ou comunicações dirigidas ao Contratado;
d) Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes aos serviços objeto deste Contrato que xxxxxx a ser solicitados pelo Contratado, devendo especificar os detalhes necessários à sua perfeita consecução.
e) Designar funcionário para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato;
f) Realizar o devido adimplemento das obrigações financeiras pactuadas, no prazo e condições estabelecidos no contrato.
16.2. SÃO OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATADO(A):
a) Executar fielmente o objeto contratado, no prazo estipulado;
b) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o Contrato firmado com o Contratante, sem sua prévia e expressa anuência;
c) Xxxxxx, durante toda execução do Contrato, as condições inicialmente pactuadas;
d) Comunicar formalmente qualquer anormalidade ou impropriedade verificada na execução do contrato;
e) Permitir, em todos os aspectos, a fiscalização pelo Contratante dos serviços executados;
f) Responsabilizar-se pelo sigilo e confidencialidade dos documentos que lhe chegarem ao conhecimento em virtude da execução de contrato, não podendo divulgá-los sob qualquer pretexto, salvo mediante expressa autorização expedida pela Diretoria da Agência;
g) Prestar informações e esclarecimentos que porventura se façam necessários, em no máximo 48 horas, a contar da solicitação feita pela Maceió Investe;
h) Providenciar a imediata correção de eventuais deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela Agência na prestação dos serviços;
i) Providenciar todos os recursos e materiais necessários ao adequado cumprimento do objeto contratado.
17. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
17.1. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por funcionário designado pela MACEIÓ INVESTE.
17.1.1. Compreende-se por acompanhamento e fiscalização: supervisionar a prestação do serviço, garantindo que todas as providências sejam tomadas para regularização de falhas ou defeitos observados; levar ao conhecimento do representante da contratada qualquer irregularidade; exigir da contratada todas as providências necessárias à boa execução do contrato; encaminhar ao representante legal da contratada os documentos relacionados às eventuais multas aplicadas à contratada;realizar outros atos de natureza correlata, necessários à garantia da boa execução dos serviços prestados.
17.2. O acompanhamento e a fiscalização não excluirão a responsabilidade da contratada nem conferirão à MACEIÓ INVESTE responsabilidade solidária ou subsidiária, inclusive perante terceiros,
por quaisquer irregularidades e/ou informações incorretas na execução dos serviços contratados.
17.3. As determinações e as solicitações formuladas pelo representante da Agência, encarregado da fiscalização do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela contratada ou, na impossibilidade, justificada por escrito.
18. DAS SANÇÕES E PENALIDADES.
18.1. Sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da responsabilidade civil e penal aplicáveis ao contratado, nos casos de inexecução total ou parcial do contrato, a MACEIÓ INVESTE poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, aplicar as seguintes penalidades, assegurada ao interessado a apresentação de defesa prévia: a) advertência; b) multa correspondente a até 20% sobre o valor da parcela em caso de inexecução parcial, atraso, inadimplemento ou infração contratual; c) multa correspondente a até 20% sobre o valor global do contrato, quando ficar caracterizada a recusa no cumprimento das obrigações; d) suspensão do direito de participar de seleção de fornecedores, em qualquer modalidade, e de contratar com a MACEIÓ INVESTE pelo prazo de até 02 (dois) anos.
18.2. As sanções previstas no item anterior poderão ser aplicadas cumulativamente, a depender do grau de lesividade da conduta.
18.3. Nenhum outro pagamento será realizado ao contratado enquanto não for quitada a multa que lhe tiver sido imposta.
19. DA RESPONSABILIDADE CIVIL.
19.1. A contratada responderá por quaisquer prejuízos ou danos, por culpa ou dolo, causados por seus empregados ou prepostos à MACEIÓ INVESTE e/ou a terceiros, em decorrência da prestação dos serviços, seja a que título for.
19.2. A MACEIÓ INVESTE estipulará prazo para a devida reparação, a depender da gravidade e extensão dos danos.
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
20.1. A participação nesta seleção implica plena aceitação dos termos e condições estabelecidas neste edital e anexos, bem como das normas que regem a matéria, notadamente o Regulamento de Compras e Contratação de Serviços da MACEIÓ INVESTE.
20.2. É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, subjetivo ou reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre as participantes.
20.3. A Comissão de Seleção poderá, no interesse da XXXXXX INVESTE, relevar omissões desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo da seleção.
20.4. A homologação do resultado desta seleção não implicará direito à contratação, cabendo à MACEIÓ INVESTE avaliar, mediante critérios de conveniência e oportunidade, a necessidade, vantajosidade e adequação da contratação.
20.5. As normas disciplinadoras da seleção serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Agência, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
20.6. As participantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a MACEIÓ INVESTE não será, em nenhum caso, responsável por tais despesas.
20.7. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na MACEIÓ INVESTE.
20.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento da participante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observado o princípio da isonomia.
20.9. A MACEIÓ INVESTE poderá, a qualquer tempo, revogar total ou parcialmente a presente seleção, tendo em vista seu interesse, ou, ainda, anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, não cabendo às participantes qualquer direito a indenização.
20.10. A contratação não implicará para a Agência a obrigatoriedade de demandar os serviços objeto deste edital, cabendo à contratante a decisão acerca da emissão ou não de ordem de serviço ou de fornecimento de materiais.
20.11. Os documentos emitidos via internet terão a aceitação condicionada à verificação de sua autenticidade mediante acesso ao sítio do órgão expedidor.
20.12. As participantes deverão observar o horário local da cidade de Maceió/AL para todos os atos previstos neste certame.
20.13. Todo e qualquer documento elaborado pela participante deverá ser impresso em papel timbrado, com indicação do CNPJ, endereço, nome e assinatura do representante legal.
20.14. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção.
20.15. A mera apresentação de proposta não enseja qualquer compromisso de contratação por parte da MACEIÓ INVESTE, importando, entretanto, irrestrita e irretratável aceitação das condições dispostas neste edital.
20.16. O Termo de Referência e demais anexos são partes integrantes deste edital.
21. DO FORO.
É competente o foro de Maceió/AL para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente seleção.
XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Gerente de Compras e Seleção Presidente da Comissão de Seleção
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
I – OBJETO: A presente solicitação tem por objeto a aquisição de equipamentos de informática, visando garantir o pleno funcionamento das atividades administrativas e operacionais, posto ser esses materiais essenciais para a execução de tarefas cotidianas, assegurando a eficiência e a qualidade dos serviços prestados pela MACEIÓ INVESTE.
II – JUSTIFICATIVA: Com o início da execução das atividades da Maceió Investe, faz-se necessária a aquisição dos materiais de informática, visto ser imprescindível para assegurar a execução de tarefas cotidianas, mantendo a eficiência e a qualidade dos serviços oferecidos.
III – FUNDAMENTAÇÃO: Resolução nº 03/2024 – MACEIÓ INVESTE. IV – DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS:
Item | Descrição | Und. | Qtde. |
1 | PROCESSADOR: CORE I5 10400 2,9 GHZ 12M | UND | 36 |
2 | SISTEMA OPERACIONAL: Windows 10 pro | UND | 36 |
3 | MEMÓRIA RAM: 8GB DDR4 2666MHZ (+8GB DDR4) | UND | 72 |
4 | TECNOLOGIA DE ARMAZENAMENTO SSD, COM CAPACIDADE DE 240GB, DADOS DE CACHE 64MB OU 65 MB, INTERFACES SATA III, | UND | 36 |
5 | TECLADO NA COR PRETA COM CONEXÃO USB, PADRÃO ABNT2 COM 107 TECLAS ALFANUMÉRICA E DE FUNÇÕES, INCLUINDO A TECLA DE “Ç” E “ALTGR” | UND | 36 |
6 | MOUSE: TECNOLOGIA ÓPTICA; RESOLUÇÃO POR HARDWARE DE, NO MÍNIMO, 800 DPI; DOIS BOTÕES E BOTÃO DE ROLAGEM (“SCROLL WHEEL”),AMBIDESTRO (SIMÉTRICO); MOUSE COM FIO, COM CONECTOR USB, SEM USO DE ADAPTADORES; DEVE ACOMPANHAR MOUSE PAD COM SUPERFÍCIE ADEQUADA PARA UTILIZAÇÃO DE MOUSE ÓPTICO;SER DA COR PREDOMINANTE DO GABINETE;SER DO MESMO FABRICANTE DO CONJUNTO DO EQUIPAMENTO PROPOSTO. SERÁ ACEITO TAMBÉM SOLUÇÃO EM OEM, DESDE QUE SEJA GRAVADO NO PERIFÉRICO A MARCA DO FABRICANTE DO COMPUTADOR. | UND | 36 |
7 | PLACA MÃE: SUPORTAR INTEGRALMENTE O PROCESSADOR COTADO, CONTER PELO MENOS 02 (DOIS) SLOTS PARA MEMÓRIA RAM DDR4; NO MÍNIMO, 06 (SEIS) PORTAS EXTERNAS PADRÃO USB (UNIVERSAL SERIAL BUS), SENDO, NO MÍNIMO, 04 (QUATRO) PORTAS USB 3.0 OU SUPERIOR E NO MÍNIMO 02 (DUAS) PORTAS USB 2.0 OU SUPERIOR, SEM A UTILIZAÇÃO DE HUBS OU PORTAS USB INSTALADAS EM ADAPTADOR PCI, COM POSSIBILIDADE DE DESATIVAÇÃO DAS PORTAS ATRAVÉS DA BIOS DO SISTEMA; SERÁ ACEITO SE TODAS AS PORTAS FOREM UBS 3.0 OU SUPERIOR; CONTROLADORA SATA III OU SUPERIOR, INTEGRADA À PLACA MÃE,COM TAXA DE TRANSFERÊNCIA DE 6,0 GB/S, PARA GERENCIAMENTO DO DISCO RÍGIDO; . POSSUIR NO MÍNIMO: 01 (UMA) PORTA DE SAÍDA VGA; 01 PORTA DISPLAYPORT; 01 (UMA) PORTA HDMI OPCIONAL | UND | 36 |
8 | GABINETE: GABINETE COM VOLUME MÁXIMO DE 1300 CM E QUE POSSUA BASES DE APOIO INTEGRADAS AO GABINETE QUE PERMITAM SEU USO TAMBÉM NA VERTICAL; DEVE POSSUIR LOCAL APROPRIADO PARA COLOCAÇÃO DE LACRES OU CADEADOS MECÂNICOS OU ELETRÔNICOS; SISTEMA DE VENTILAÇÃO DIMENSIONADO PARA A PERFEITA REFRIGERAÇÃO DOS COMPONENTES INTERNOS; DEVE POSSUIR COR PREDOMINANTE PRETA, PRATA OU CINZA, OU COMBINAÇÃO DESSAS CORES; DEVERÁ SER, OBRIGATORIAMENTE, DO MESMO FABRICANTE DO EQUIPAMENTO; C/FTE 200W BIVOLT. | UND | 36 |
9 | ADAPTADOR HDMI X VGA +P2ST | UND | 36 |
10 | ADAPTADOR USB WIFI 150MB - 2.4GHZ | UND | 36 |
11 | CABO HDMI 1.8M | UND | 36 |
12 | VGA 2GB GF EDGE 64 BITS | UND | 36 |
13 | MONITOR 21,5”, ENTRADA HDMI E VGA, RESOLUÇÃO DE TELA FULL HD (1920X1080), COM TAXA DE ATUALIZAÇÃO DE 60Hz, DEVENDO CONTER A FUNÇÃO PIVÔ - QUE VISA PERMITIR GIRAR A TELA 90° PARA O MODO RETRATO, POSSUA AJUSTE ERGONÔMICO - ONDE POSSA AJUSTAR ALTURA, INCLINAÇÃO, ROTAÇÃO E PIVÔ, MONTAGEM VESA- COMPATÍVEL COM A INSTALAÇÃO DE SUPORTE. | UND | 72 |
14 | NOBREAK 1500VA, COM TENSÃO DE ENTRADA 110/220V E TENSÃO DE SAÍDA 110/220V, COM AUTONOMIA DE NO MÍNIMO 10/20 MINUTOS DAR | UND | 6 |
CARGA TÍPICA DE 50 %, CONTENDO NO MÍNIMO 6 TOMADAS,COM CERTIFICADO PELA ANATEL. | |||
15 | NOBREAK 600VA, COM TENSÃO DE ENTRADA 110/220V E TENSÃO DE SAÍDA 110/220V, COM AUTONOMIA DE NO MÍNIMO 10/20 MINUTOS DAR CARGA TÍPICA DE 50 %, CONTENDO NO MÍNIMO 6 TOMADAS,COM CERTIFICADO PELA ANATEL. | UND | 1 |
16 | PROJETOR MULTIMÍDIA, PREFERENCIALMENTE NA COR BRANCA, COM RESOLUÇÃO NATIVA DE 1024 X 768 (XGA), TENDO SUA DISTÂNCIA DE PROJEÇÃO/ TAMANHO DE TELA ENTRE 30” E 350” (0,76 A 10,34 M), BIVOLT, COM TEMPERATURA DE TRABALHO ENTRE 5° A 40°, TENDO COMO MODO DE PROJEÇÃO FRONTAL/TRASEIRA/ TETO, COM NO MÍNIMO 5.000 E MÁXIMO DE 7.000 LUMENS, CONECTIVIDADE COM CABO HDMI PARA OBTENÇÃO DE QUALIDADE DE ÁUDIO E VÍDEO, ENTRADA DE ÁUDIO P2 PARA CONEXÃO COM AUTO FALANTE EXTERNO, DEVENDO CONTER CASE PARA TRANSPORTE. | UND | 1 |
17 | TELEVISOR TAMANHO TELA: 40 À 48 POL. VOLTAGEM: BIVOLT, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: SMART TV, FULL HD, ENTRADAS HDMI/USB, CONVERSOR DI, TIPO TELA: LED, ACESSÓRIOS: CONTROLE REMOTO/SLEEP TIME/VHF/UHF E TV A CABO. | UND | 6 |
18 | TELEVISOR TAMANHO TELA: 50 À 55 POL. VOLTAGEM: BIVOLT, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: SMART TV, FULL HD, ENTRADAS HDMI/USB, CONVERSOR DI, TIPO TELA: LED, ACESSÓRIOS: CONTROLE REMOTO/SLEEP TIME/VHF/UHF E TV A CABO. | UND | 6 |
19 | NOTEBOOK, COM PROCESSADOR 12ª GERAÇÃO INTEL CORE I5-1235U, PLACA DE VÍDEO NVIDIA GFORCE COM MEMORIA DE 16GB DDR4, COM ARMAZENAMENTO SSD DE NO MÍNIMO 256 GB, BIVOLT, COM CONECTIVIDADE WIRELESS 802.11AC 1X1 WI-FI, PLACA DE REDE WIRELESS COM BLUETOOTH, SENDO SUA TELA FULL HD COM RESOLUÇÃO 1920 X 1080. CONTENDO: 2 PORTAS USB 3.2 TYPE-A DE 1ª GERAÇÃO, 1 PORTA USB 2.0, 1 TOMADA DE ALIMENTAÇÃO, 1 PORTA PARA HEADSET (COMBINAÇÃO DE FONES DE OUVIDO E MICROFONE), 1 PORTA HDMI 1.4., COM SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS 11 PRO. | UND | 82 |
20 | IMPRESSORAS MULTIFUNCIONAL; IMPRESSÃO, CÓPIA E DIGITALIZAÇÃO; JATO DE TINTA COM TANQUE DE TINTA RECARREGÁVEL.RESOLUÇÃO MÍNIMO DE 5760 X 1440 DPI. VELOCIDADE DE IMPRESSÃO; MÍNIMO DE 10 PÁGINAS POR MINUTO (PPM) EM PRETO E 5 PPM EM CORES. CAPACIDADE DE PAPEL; BANDEJA PARA NO MÍNIMO 100 FOLHAS DE PAPEL COMUM. CONECTIVIDADE; WI-FI, USB. COMPATIBILIDADE DE SISTEMA OPERACIONAL; WINDOWS, MACOS. DIMENSÕES APROXIMADAMENTE 375 X 347 X 179 MM. PESO: APROXIMADAMENTE 3.9 KG. ACESSÓRIOS INCLUSOS; CABO DE ALIMENTAÇÃO, CABO USB, | UND | 6 |
MANUAL DO USUÁRIO, CONJUNTO INICIAL DE TINTAS. GARANTIA;MÍNIMO DE 12 MESES. | |||
21 | TABLETS; TABLET IGUAL OU SUPERIOR, COM 256 GB DE ARMAZENAMENTO INTERNO; 12GB DE MEMÓRIA RAM; DISPLAY: NO MÍNIMO 10 E MÁXIMO 12 POLEGADAS; SISTEMA OPERACIONAL ANDROID OU SIMILAR; PROCESSADOR SNAPDRAGON 8 GEN2 OU SUPERIOR; TECNOLOGIA SEM FIO (WI-FI) - CONECTIVIDADE 3G/4G/5G LTE - BLUETOOTH - WI-FI’ TELA SENSÍVEL AO TOQUE, CARREGADOR BIVOLT; CANETA DIGITAL ORIGINAL DO MESMO FABRICANTE DO TABLET; POSSIBILIDADE DE ACESSO A 4G/5G OU SUPERIOR; ACESSÓRIOS INCLUSOS: CARREGADOR, CABO USB TYPE-C, HOMOLOGADO PELA ANATEL; GARANTIA: MÍNIMO DE 12 MESES. | UND | 71 |
V - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
a. Emitir Ordem de Fornecimento, contendo as informações necessárias para o fornecimento dos materiais contratados;
a. Notificar o(a) Contratado(a) sobre eventuais defeitos, inadequações ou imperfeições constatadas nos materiais fornecidos solicitando os devidos ajustes;
b. Expedir formalmente todas as determinações e/ou comunicações dirigidas ao Contratado;
c. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao fornecimento, objeto deste Contrato, que venham a ser solicitados pelo Contratado, devendo especificar os detalhes necessários à sua perfeita consecução.
d. Designar funcionário para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato;
e. Realizar o devido adimplemento das obrigações financeiras pactuadas, no prazo e condições estabelecidos no contrato.
VI – OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATADO(A):
a. Executar fielmente o objeto contratado, no prazo estipulado;
a. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o Contrato firmado com o Contratante, sem sua prévia e expressa anuência;
b. Manter, durante toda execução do Contrato, as condições inicialmente pactuadas;
c. Comunicar formalmente qualquer anormalidade ou impropriedade verificada na execução do contrato;
d. Permitir, em todos os aspectos, a fiscalização pelo Contratante dos serviços executados;
e. Responsabilizar-se pelo sigilo e confidencialidade dos documentos que lhe chegarem ao conhecimento em virtude da execução de contrato, não podendo divulgá-los sob qualquer pretexto, salvo mediante expressa autorização expedida pela Diretoria da Agência;
f. Prestar informações e esclarecimentos que porventura se façam necessários, em no máximo 48 horas, a contar da solicitação feita pela Maceió Investe;
g. Providenciar a imediata correção de eventuais deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela Agência na prestação dos serviços;
h. Providenciar todos os recursos e materiais necessários ao adequado cumprimento do objeto contratado.
VII – FISCALIZAÇÃO: A fiscalização dos serviços contratados será feita pela Diretoria Executiva Administrativa da Maceió Investe.
VIII – PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução dos serviços será de 07 (sete) dias corridos, contados da data de assinatura do contrato.
Maceió/AL, 22 de julho de 2024.
XXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXXX
DIRETOR EXECUTIVO ADMINISTRATIVO DA MACEIÓ INVESTE
ANEXO II – CREDENCIAMENTO
Por meio do presente ato, CREDENCIAMOS o(a) sr.(a)
__________________________________, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador(a) da Cédula de Identidade nº , inscrito(a) no CPF sob o
nº _______________, (residência e domicílio), a participar da seleção instaurada pela MACEIÓ INVESTE, na modalidade Pregão nº 01/2024, na qualidade de
representante legal da __________________________, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ___________________, sediada na
_____________________, representada por , (nacionalidade),
(estado civil), (profissão), portador(a) da Cédula de Identidade nº
______________, inscrito no CPF sob o nº _______________, (residência e
domicílio), outorgando plenos poderes ao(à) credenciado(a) para formular proposta, declarar a intenção de recorrer ou renunciar ao direito de interpor recursos e praticar todo e qualquer ato inerente à esta seleção.
Local e data.
Nome e assinatura do representante legal
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
(Nome da empresa), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF
sob o nº
___________________, sediada na
_____________________, representada
por _____________________, (nacionalidade), (estado civil), (profissão),
portador(a) da Cédula de Identidade nº , inscrito(a) no CPF sob o
nº _______________, (residência e domicílio), DECLARA que cumpre plenamente os requisitos exigidos para habilitação e sujeita-se aos termos e condições do edital do Pregão Nº 01/2024 – MACEIÓ INVESTE, estando ciente das penalidades aplicáveis em caso de descumprimento ou declaração inverídica.
Local e data.
Nome e assinatura do representante legal
OBSERVAÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ENTREGUE COM A LOGOMARCA DA EMPRESA PARTICIPANTE À COMISSÃO SELEÇÃO, FORA DO ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO.
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE TRABALHO DO MENOR
(Nome da empresa), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº __________________, sediada na
________________________________, representada por
_____________________, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador(a) da Cédula de Identidade nº ______________, inscrito no CPF
sob o nº _______________, (residência e domicílio), DECLARA, para fins
do disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal e art. 68, inciso VI, da Lei no 14.133/2021, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 (dezesseis), estando ciente das penalidades aplicáveis em caso de descumprimento ou declaração inverídica.
*Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 429 da Consolidação das Leis do Trabalho. (se houver)
Local e data.
Nome e assinatura do representante legal
OBSERVAÇÕES: ESSA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ENTREGUE COM A LOGOMARCA DA EMPRESA PARTICIPANTE À COMISSÃO DE SELEÇÃO,DENTRO DO ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO.
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
(Nome da empresa), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº __________________, sediada na
________________________________, representada por
_____________________, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador(a) da Cédula de Identidade nº ______________, inscrito no CPF
sob o nº _______________, (residência e domicílio), DECLARA, para fins
de participação no Pregão nº 01/2024, ser idônea a participar de processo de seleção e contratar com a MACEIÓ INVESTE, assim como inexistem fatos supervenientes impeditivos de habilitação, estando ciente das penalidades aplicáveis em caso de descumprimento ou declaração inverídica.
Local e data.
Nome e assinatura do representante legal
OBSERVAÇÃO: ESSA DECLARAÇÃO DEVERÁ ESTAR COM A LOGOMARCA DA EMPRESA PARTICIPANTE E DENTRO DO ENVELOPE Nº 02 - HABILITAÇÃO.
ANEXO VI – MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO Nº XX/2024 PROCESSO Nº XX/2024
NATUREZA: FORNECIMENTO DE MATERIAL MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL CONTRATANTE: MACEIÓ INVESTE CONTRATADO: XXXXXXXXXXXXX
OBJETO: Aquisição de equipamentos de informática.
Pelo presente instrumento, de um lado a AGÊNCIA DE PROMOÇÃO DE INVESTIMENTOS DE MACEIÓ - MACEIÓ INVESTE, pessoa jurídica de direito privado de fins não econômicos, de interesse coletivo e de utilidade pública, sob a forma de serviço social autônomo, inscrita no CNPJ sob o n° 52.339.805/0001-68, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX: 00.000-107, representada por seu Diretor-Presidente, XXXX XX XXXXXX CEZARIO, portador da carteira de identidade nº XXXXXXXXXXXX, inscrito no CPF sob o XXXXXXXXXX, doravante denominada CONTRATANTE; e de outro lado XXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o n° xxxxxx, com endereço na xxxxxxxxxxx, representada pelo(a) Sr(a). xxxxxxxxxxxxx, portador(a) da Cédula de Identidade nº xxxxxxxxx e inscrito(a) no CPF sob o nº xxxxxxxxxxx, doravante denominado de CONTRATADO, resolvem firmar, nos termos do Regulamento de Compras e Contratação de Serviços da Agência, aprovado pela Resolução nº 03/2024 da MACEIÓ INVESTE, o presente Termo de Contrato, decorrente de seleção na modalidade Pregão, de acordo com as cláusulas e condições que seguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Este Contrato tem por objeto a aquisição de equipamentos de informática, conforme especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência e na proposta apresentada pela Contratada, partes integrantes deste instrumento, independentemente de terem sua transcrição total ou parcial neste Contrato.
1.2. Este Contrato vincula-se ao Pregão identificado no preâmbulo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FORNECIMENTO DO MATERIAL
2.1. O prazo de entrega dos equipamentos objeto desta contratação é de 15 (quinze) dias corridos, contados da data de assinatura do contrato.
2.2. A celebração do contrato não gera para a MACEIÓ INVESTE a obrigação de demandar os serviços contratados, seja parcial ou integralmente, de forma que sua execução somente se dará mediante demanda específica da contratante.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
3.1. O presente contrato vigerá por 60 (sessenta) dias.
3.2. O presente instrumento poderá ser prorrogado, desde que acordado formalmente entre as partes, através de aditivo contratual.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. O valor total do presente instrumento é de R$ XXXXXXXXXXXXXX, conforme constante na proposta.
4.2. O valor remunera todas e quaisquer despesas necessárias à execução do Contrato, incluindo custos com materiais, mão de obra, seguros, tributos, taxas, encargos sociais e trabalhistas e todas as demais despesas necessárias ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4.3. O pagamento pela prestação do serviço/fornecimento de materiais objeto deste contrato será feito em até 20 (vinte) dias úteis, contados da data da efetiva prestação do serviço ou entrega dos materiais, mediante ateste da área técnica.
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE E ALTERAÇÕES
5.1. O valor contratual é fixo e irreajustável.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
6.1. Emitir Solicitação de Serviços, contendo as informações necessárias à execução do objeto contratado.
6.2. Notificar o(a) Contatado(a) sobre eventuais defeitos, inadequações ou imperfeições constatados na execução dos serviços, solicitando os devidos ajustes.
6.3. Expedir formalmente todas as determinações e/ou comunicações dirigidas ao Contratado.
6.4. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes aos serviços objeto deste Contrato que venham a ser solicitados pelo Contratado, devendo especificar os detalhes necessários à sua perfeita consecução.
6.5. Designar funcionário para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato.
6.6. Realizar o devido adimplemento das obrigações financeiras pactuadas, no prazo e condições estabelecidos no Contrato.
6.7. Dar publicidade ao presente instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO
7.1. Executar fielmente o objeto contratado, no prazo estipulado, de acordo com a demanda apresentada pelo CONTRATANTE.
7.2. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o CONTRATO firmado com o CONTRATANTE, sem sua prévia e expressa anuência.
7.3. Manter, durante toda execução do CONTRATO, as condições inicialmente pactuadas.
7.4. Comunicar formalmente qualquer anormalidade ou impropriedade verificada na execução do CONTRATO.
7.5. Permitir, em todos os aspectos, a fiscalização pelo CONTRATANTE dos serviços executados.
7.6. Responsabilizar-se pelo sigilo e confidencialidade dos documentos que lhe chegarem ao conhecimento em virtude da execução do CONTRATO, não podendo divulgá-los sob qualquer pretexto, salvo mediante expressa autorização expedida pela Diretoria da Agência.
7.7. Prestar informações e esclarecimentos que porventura se façam necessários, em no máximo 48 horas, a contar da solicitação feita pela Maceió Investe.
7.8. Providenciar a imediata correção de eventuais deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela Agência na prestação dos serviços.
7.9. Providenciar todos os recursos e materiais necessários ao adequado cumprimento do objeto contratado.
7.10. Realizar os serviços contratados de acordo com a boa técnica, a fim de garantir uma execução satisfatória, desenvolvida com segurança e qualidade, dentro das especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência, na Proposta, neste Contrato e nas normas de segurança aplicáveis.
7.11. Emitir a Nota Fiscal, documento obrigatório para que a CONTRATANTE proceda ao pagamento.
7.12. Responder por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente à CONTRATANTE, produzidos em decorrência da prestação dos serviços ou da omissão em executá-los, seja dolosa ou culposamente, procedendo de imediato aos reparos e/ou indenizações cabíveis, resguardando-se, à CONTRATANTE, o direito de regresso na hipótese de ser compelida a responder por tais danos.
7.13. Designar preposto para representar-lhe perante a CONTRATANTE, elucidando eventuais dúvidas e prestando esclarecimentos acerca da execução contratual e demais informações que venham a ser solicitadas.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO E DAS SANÇÕES
8.1. Este contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, a qualquer momento, desde que seja comunicado por escrito, com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência.
8.2. No caso de qualquer das partes deixar de cumprir, no todo ou em parte, suas obrigações oriundas do presente Contrato, a parte prejudicada poderá, mediante simples aviso por escrito dirigido à parte inadimplente, exigir-lhe que cesse e sane a infração dentro de 05(cinco) dias, contados do recebimento de tal aviso.
8.2.1. Decorrido o prazo sem que a infração tenha sido cessada e sanada, a parte prejudicada poderá considerar rescindido o presente Contrato mediante simples aviso à outra.
8.3. Qualquer das partes poderá denunciar e rescindir o Contrato, mediante simples aviso por escrito dirigido à outra, nos seguintes casos:
I - confissão de falência pela outra parte;
II - decretação da falência ou insolvência da outra parte; III - liquidação, dissolução ou extinção da outra parte;
IV - caso fortuito ou força maior que impeça uma das partes de cumprir suas obrigações, se o impedimento perdurar por pelo menos 30 (trinta) dias ou por período suficiente para inviabilizar a realização do objeto.
8.4. Em hipótese de requerimento de recuperação judicial, a outra parte poderá decidir pela rescisão ou manutenção do Contrato.
8.5. A conclusão, rescisão, denúncia ou extinção do Contrato não elide a responsabilidade por eventuais obrigações pendentes ou pagamentos devidos pelas partes.
8.6. As eventuais sanções contratuais decorrentes da inexecução total ou parcial deste contrato serão aplicadas em conformidade com o disposto no Capítulo XI do Regulamento de Compras e Contratação de Serviços da MACEIÓ INVESTE, bem como de acordo com o edital de seleção, podendo ser na modalidade de advertência, multa e/ou suspensão do direito de participar de seleção de fornecedores e de contratar com a MACEIÓ INVESTE.
CLÁUSULA NONA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
9.1. O presente contrato reger-se-á pelo Regulamento de Compras e Contratação de Serviços aprovado pela Resolução nº 03/2024 da
MACEIÓ INVESTE, aplicando-se supletivamente as normas do Código Civil.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS ALTERAÇÕES
10.1. Eventuais alterações contratuais poderão ser realizadas mediante acordo entre as partes, desde que justificadas, e as decorrentes de necessidade de prorrogação, constarão de termos aditivos.
10.2. Os contratos poderão ser aditados nas hipóteses de complementação ou acréscimo que se fizerem necessários, de forma fundamentada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS CASOS OMISSOS
11.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições legais e regulamentares vigentes, bem como as normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO SIGILO E PROTEÇÃO DE DADOS
12.1. O CONTRATADO não poderá, em qualquer hipótese, utilizar em proveito próprio ou alheio as informações do CONTRATANTE, devendo mantê-las em sigilo durante e após a vigência deste contrato.
12.2. O CONTRATADO tratará todos os dados do CONTRATANTE – considerando-se como “dados” qualquer informação que possa ser usada direta ou indiretamente, sozinha ou em conjunto com outra informação – para cumprir com a finalidade deste Contrato, de acordo com as leis aplicáveis, devendo, mas não se limitado a:
12.2.1. Não revelar dados para terceiros sem a prévia autorização, por escrito, da CONTRATANTE;
12.2.2. Aplicar medidas de segurança para proteção dos dados; e
12.2.3. Eliminar/destruir qualquer dado em sua posse ou controle, observado o prazo legal pertinente, quando houver, ou no término deste contrato.
12.3. No caso de qualquer acesso, vazamento, divulgação, exposição, alteração, perda de dados ou quaisquer outros incidentes relacionados ao tratamento de dados, ilegais e/ou acidentais, o CONTRATADO deverá imediatamente notificar o CONTRATANTE e apresentar soluções adequadas para mitigar eventuais riscos, sem prejuízo de que sejam aplicadas as penalidades cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA TOLERÂNCIA
13.1. A abstenção do exercício, por qualquer das partes, de direitos ou faculdades que lhe assistem pelo presente Contrato, ou a concordância com o atraso no cumprimento das obrigações da outra parte, não afetará aqueles direitos ou faculdades, que poderão ser exercidos a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, nem alterará as condições estipuladas neste Contrato.
13.2. Qualquer dos dispositivos deste Contrato que, por qualquer motivo, tiver sua eficácia afastada, não importará em invalidação do instrumento ou das demais Cláusulas, que permanecerão válidas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS NOTIFICAÇÕES
14.1. Todas as comunicações entre as partes ou notificações relativas a este Contrato serão feitas por escrito, mediante e-mail, courier ou pelo serviço de correios.
14.1.1. Notificações pessoalmente entregues serão consideradas válidas somente mediante protocolo do responsável.
14.1.2. Notificações enviadas por e-mail serão consideradas entregues no primeiro dia útil subsequente à data de envio e deverão estar acompanhadas do comprovante de envio.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS GARANTIAS
15.1. Não será exigida da CONTRATADA a prestação de garantias.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1. As Partes elegem o Foro da Comarca de Maceió/AL para conhecer e decidir eventuais questões atinentes ao presente Contrato, renunciando, desde já, a quaisquer outros, por mais privilegiados que sejam.
Maceió/AL, XX de XXXXX de 2024.
XXXX XX XXXXXX XXXXXXX DIRETOR-PRESIDENTE DA MACEIÓ INVESTE
XXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXXX DIRETOR EXECUTIVO ADMINISTRATIVO
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Representante legal da empresa XXXXXXXX
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