ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 045/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 045/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA VIA REGISTRO DE PREÇOS PARA MANUTENÇÃO DE PRAÇAS, CAMPOS, QUADRAS E VESTIÁRIOS LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ – RJ A SER GERENCIADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URABANISMO E O FORNECEDOR ABAIXO INDICADO.
O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, inscrito no CNPJ sob o nº 29.138.302/0001-02, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx – Xxxxxxx – XX, por meio da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR, neste ato representada pela Secretária Municipal de Obras e Urbanismo, Srª. Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade nº 00000000-0 Detran, inscrita no CPF/MF sob o nº 000-000-000-00, ora denominado AUTORIDADE COMPETENTE, e a empresa MV SOLUÇÕES DE SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA ME, situada na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx, 000, xxxxx 0, xxxx 0.000, Xxxxx xx Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX: 00.000-000 e inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 47.240.359/0001-08, daqui por diante denominada FORNECEDOR, representada neste ato por Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxxxxx, portador da cédula de identidade n.º 00000000000, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, lavram a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, na forma do disposto no processo administrativo nº 21786/2023 (Concorrência Pública SRP Nº 001/2024), que se regerá pelas normas das Leis Federais nºs 8.666, de 21 de junho de 1993 e 10.520, de 17 de julho de 2002, dos Decretos Municipais nº 3.086, de 23 de janeiro de 2006, e 3.989, de 12 de junho de 2015, e respectivas alterações, do instrumento convocatório, aplicando-se a este instrumento suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA VIA REGISTRO DE PREÇOS PARA MANUTENÇÃO DE PRAÇAS, CAMPOS, QUADRAS E VESTIÁRIOS LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ – RJ, com fornecimento
de mão de obra, material, ferramentas e equipamentos necessários, a ser gerenciado pela Secretaria de Obras e Urbanismo, pelo período de 12 meses conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Projeto Básico, Memorial Descritivo, anexos e no ato convocatório.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: esta Ata de
Registro de Preços é documento vinculativo, de caráter obrigacional, com efeito de compromisso de fornecimento, para futura contratação, nos termos definidos no Anexo II – Projeto Básico.
Parágrafo primeiro: a contratação com o fornecedor registrado não é obrigatória e será realizada de acordo com as necessidades do ÓRGÃO GERENCIADOR e dos
eventuais ÓRGÃOS ADERENTES e de acordo com o quantitativo indicado na cláusula quarta.
Parágrafo segundo: A lavratura desta Ata de Registro de Preços não obriga a contratação dos itens registrados, facultando-se a realização de licitação específica para o objeto da contratação, sendo assegurada preferência ao FORNECEDOR registrado em igualdade de condições, assim como ao FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA, na forma da cláusula décima sexta.
Parágrafo terceiro: A Ata de Registro de Preços, com a indicação do preço registrado e dos fornecedores, será divulgada no Jornal Oficial do Município e na página eletrônica da Prefeitura Municipal de Itaguaí e ficará disponibilizada durante a sua vigência.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS ÓRGÃOS
ADERENTES: o ÓRGÃO GERENCIADOR desta Ata de Registro de Preços é a Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo.
Parágrafo primeiro: A ata de registro de preços poderá ser aderida por qualquer órgão ou entidade do Município que não tenha participado do certame licitatório, ora denominados ÓRGÃOS ADERENTES.
Parágrafo segundo: Podem também ser considerados ÓRGÃOS ADERENTES os órgãos ou entidades municipais, distritais, de outros estados, resguardadas as disposições de cada ente, desde que atendidas as condições da cláusula décima nona.
CLÁUSULA QUARTA – DO QUANTITATIVO: são as seguintes as quantidades estimadas para a contratação, conforme descrição no Projeto Básico – Anexo II do Edital, Memorial Descritivo, anexos e reunidas no Anexo ATA I – Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços.
a) previsão de contratação pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, conforme planilha ANEXO ATA I.
b) previsão de contratação pelos ÓRGÃOS ADERENTES (Não Participantes): observará o parágrafo segundo desta cláusula.
Parágrafo primeiro: O quantitativo decorrente da contratação pelos ÓRGÃOS ADERENTES não ultrapassará, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado e não poderá exceder, por ÓRGÃO ADERENTE, a cem por cento do quantitativo de cada item registrados na Ata de Registro de Preços para o ÓRGÃO GERENCIADOR.
Parágrafo segundo: A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada à vantagem.
Parágrafo terceiro: é vedada a realização de acréscimos nos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/1993.
Parágrafo quarto: Os órgãos e entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecidos a ordem de classificação.
Parágrafo quinto: Caberá ao Fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
Parágrafo sexto: Cabe ao licitante consultar com antecedência os seus fornecedores quanto ao quantitativo e ao prazo de entrega do objeto da aquisição, visando a adequada execução da Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA QUINTA – DOS LOCAIS E CONDIÇÕES: os locais, as condições e os prazos do objeto do registro de preços estão especificados no Anexo II do Edital (Projeto Básico, Memorial Descritivo e Anexos).
CLÁUSULA SEXTA: DO PREÇO, DA ALTERAÇÃO DO PREÇO PRATICADO NO MERCADO E DO REEQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO.
O MENOR PREÇO GLOBAL registrado é o constante da proposta vencedora da licitação, cujos valores estão reunidos no Anexo ATA I – Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços.
Parágrafo primeiro: O preço unitário do lote engloba todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais, financeiras, frete, transporte e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
Parágrafo segundo: O objeto deverá estar coberto por garantia total sobre quaisquer defeitos de fabricação.
Parágrafo terceiro: Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas no Decreto Federal nº 7892/13 em seus art. 17 ao 19.
Parágrafo quarto: Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o ÓRGÃO GERENCIADOR convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
Parágrafo quinto: A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
Parágrafo sexto: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o FORNECEDOR, mediante requerimento devidamente fundamentado, não puder cumprir o compromisso, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá:
a) liberar o FORNECEDOR do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada à veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
b) convocar os FORNECEDORES DO CADASTRO DE RESERVA, mencionados na cláusula décima sexta, para assegurar igual oportunidade de negociação.
Parágrafo sétimo: Não havendo êxito nas negociações, o ÓRGÃO GERENCIADOR deverá proceder à revogação, parcial ou integral, da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
Parágrafo oitavo: Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, será adotado o critério de revisão, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas.
Parágrafo nono: A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência da Ata, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração ou minoração de seus encargos.
a) Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.
b) Dentre os fatos ensejados da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionaria, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento, modalidade que não será admitida neste registro de preços, posto que a sua vigência não supera o prazo de um ano.
Parágrafo décimo: Não será concedida a revisão quando:
a) Ausente à elevação de encargos alegada pela parte interessada;
b) O evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização da vigência da Ata.
c) Ausente o nexo de causalidade ente o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
d) A parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito a previsibilidade da ocorrência do evento.
Parágrafo décimo primeiro: Em todo o caso, a revisão será efetuada por meio de aditamento contratual, precedida de análise da Assessoria Jurídica, e não poderá exceder o preço praticado no mercado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, sem prejuízo de sua publicação no Jornal Oficial do Município, sendo vedada a sua prorrogação.
CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos necessários para as contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços correrão por conta da Natureza da Despesa e do Programa de Trabalho próprios do ÓRGÃO GERENCIADOR e dos ÓRGÃOS ADERENTES.
XXXXXXXX XXXX – DA CONTRATAÇÃO PELO ÓRGÃO GERENCIADOR
Compete ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as ações necessárias para as suas próprias contratações, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
Parágrafo primeiro: a contratação realizada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR será formalizada por intermédio de instrumento contratual (Anexo IX – Minuta de Contrato), emissão de Nota de Empenho de Despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666, de 1993.
Parágrafo segundo: o ÓRGÃO GERENCIADOR deverá verificar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Município, Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep) e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência da Controladoria Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
Parágrafo primeiro: As condições de fornecimento devem ser executadas fielmente, de acordo com os termos do instrumento convocatório, do Projeto Básico – Anexo II do edital e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial do objeto contratual.
Parágrafo segundo: A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante(s) do CONTRATANTE especialmente designado(s) por Portaria pela Secretaria Responsável nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, que determinará o que for necessário para o cumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, bem como a regularização de faltas;
Parágrafo terceiro: Os atestos referentes à execução do contrato deverão ser realizados pelo fiscal do contrato a que se refere o item anterior e por outro servidor
da mesma pasta, também designado por Portaria do respectivo titular;
Parágrafo quarto: O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
Parágrafo quinto: A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993;
Parágrafo sexto: Ficam reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no presente processo administrativo e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para o MUNICÍPIO ou modificação da contratação.
Parágrafo sétimo: As decisões que ultrapassam a competência do fiscal deverão ser solicitadas formalmente pela CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
Parágrafo oitavo: A execução dos serviços será iniciada a partir da emissão da ordem de serviço a ser emitida pela Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo.
Parágrafo nono: O objeto do contrato será recebido em consonância com o art. 73 da Lei nº 8.666/93, na seguinte forma:
a)Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
b)Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
Parágrafo décimo: Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação não serem, respectivamente, lavrado ou procedida dentro dos prazos fixados, reputar-se- ão como realizados, desde que comunicados à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos.
Parágrafo décimo primeiro: O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético- profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
Parágrafo décimo segundo: O recebimento provisório do objeto contratado não constitui aceitação do mesmo.
Parágrafo décimo terceiro: A aceitação provisória é condição essencial para o RECEBIMENTO DEFINITIVO do objeto, que será atestado pelo Fiscal.
Parágrafo décimo quarto: É reservado à Contratante o direito de recusar o recebimento do objeto contratado que não atenda às especificações exigidas nas normas aplicáveis, Projeto Básico, Edital e Contrato, ou na hipótese de ser verificada qualquer outra irregularidade.
Parágrafo décimo quinto: Em caso de irregularidade verificada, os serviços deverão ser refeitos, ficando o custo total dos mesmos por conta da empresa contratada, sem prejuízo de aplicação das penalidades cabíveis.
Parágrafo décimo sexto: O recebimento do objeto contratado não desobriga a CONTRATADA de refazê-los, caso constatado, posteriormente, má qualidade, vício ou defeito, ficando a CONTRATADA sujeita às penalidades previstas na legislação aplicável.
Parágrafo décimo sétimo: A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
Parágrafo décimo oitavo: Os serviços cujos padrões de qualidade e desempenho estejam em desacordo com a especificação do edital e do Projeto Básico – Anexo II do Edital serão recusados pelo responsável pela execução e fiscalização do contrato, que anotará em registro próprio as ocorrências e determinará o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 5 (cinco) dias, para ratificação.
Parágrafo décimo nono: O Fornecedor é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.
Parágrafo vigésimo: O Fornecedor será obrigado a apresentar, mensalmente, em relação aos empregados vinculados ao contrato, prova de que:
a) está pagando as verbas salariais, incluídas as horas extras devidas e outras verbas que, em razão da percepção com habitualidade, devam integrar os salários; ou a repartição das cotas, em se tratando de cooperativas, até o quinto dia útil de cada mês seguinte ao vencimento ou na forma estabelecida no Estatuto, no último caso;
b) está em dia com o vale-transporte e o auxílio-alimentação;
c) anotou as Carteiras de Trabalho e Previdência Social; e
d) encontra-se em dia com os recolhimentos dos tributos, contribuições e encargos.
Parágrafo vigésimo primeiro: O Fornecedor será obrigada a reapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da
Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da sede do licitante, que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991; o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF); e, a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
Parágrafo vigésimo segundo: A ausência da apresentação dos documentos mencionados nos Parágrafo vigésimo e Parágrafo vigésimo primeiro ensejará a imediata expedição de notificação ao Fornecedor, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa, no mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado.
Parágrafo vigésimo terceiro: Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido.
Parágrafo vigésimo quarto: No caso do parágrafo vigésimo terceiro, será expedida notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 1 (um) ano.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Os
pagamentos serão realizados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e ÓRGÃOS ADERENTES, de acordo com as contratações realizadas por cada um deles, que considere a quantidade e valor dos itens adquiridos.
Parágrafo primeiro: Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato, através de medições mensais, após serem aprovadas e atestadas por servidores designados para fiscalização do contrato.
Parágrafo segundo: O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo fiscal do contrato e outro servido da mesma secretaria, no Setor de Protocolo da Prefeitura de Itaguaí, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos que vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle Municipal, conforme item 5.33 do Projeto Básico.
Parágrafo terceiro: A contratante reserva-se o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.
Parágrafo quarto: Para receber seus créditos a contratada deverá comprovar as regularidades fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação.
Parágrafo quinto: O prazo de pagamento da Nota Fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da data final do período de adimplemento e mediante sua apresentação
juntamente com os demais documentos acima mencionados ao Protocolo Geral Municipal.
Parágrafo sexto: Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo de pagamento passará a fluir após a sua reapresentação. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como, da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ.
Parágrafo sétimo: A nota fiscal isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato designado pelo ordenador de despesas, da Secretaria de Transporte e outro servidor da mesma pasta.
Parágrafo oitavo: No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
Parágrafo nono: Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
Parágrafo décimo: Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pró rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
Parágrafo décimo primeiro: Considera-se adimplemento da prestação a execução dos serviços, devidamente atestada pelo (s) agente (s) competente(s).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS ÓRGÃOS ADERENTES NA QUALIDADE DE
CONTRATANTES: Constituem obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR e ÓRGÃOS ADERENTES na qualidade de CONTRATANTES:
a)Efetuar o pagamento, de acordo com as condições e prazos estabelecidos no Projeto Básico.
b)Promove através do Gestor do Contrato o acompanhamento e a fiscalização do contrato, bem como o atesto na nota fiscal a efetiva execução do projeto, comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da administração.
c)Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto que venham a ser solicitados pela Contratada.
d)Proporcionar à CONTRATADA as facilidades necessárias, a fim de que possa desempenhar normalmente o objeto do contrato.
e)Notificar, por escrito, a CONTRATADA sobre toda e qualquer irregularidade constatada na execução do contrato.
f)Aplicar à Contratada as sanções administrativas regulamentares contratuais cabíveis.
g)Notificar a Contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições na execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.
h)A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
i)Solicitar a execução dos serviços mediante Ordem de Serviço a ser emitida pela Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo.
j)Exigir o imediato afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA que não mereça sua confiança, que embarace a fiscalização ou que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das suas funções.
k)Designar Servidor ou Comissão para proceder aos recebimentos provisórios e definitivos do objeto do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ÓRGÃO GERENCIADOR: constituem
obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR:
a) Gerenciar a Ata de Registro de Preços;
b) Realizar ampla pesquisa de preços semestralmente para aferir a compatibilidade de preços registrados com os efetivamente praticados;
c) Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados.
d) Publicar trimestralmente, no Jornal Oficial do Município, os preços registrados e suas atualizações, para fins de orientação do ÓRGÃO GERENCIADOR;
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR: São
obrigações da futura Contratada, além das demais previstas no Projeto Básico, Especificações Técnicas, Edital e na legislação vigente:
a)A contratada deverá nomear um de seus dirigentes ou representante legal para tratar de todos os assuntos e/ou dificuldades referentes à execução do Contrato, inclusive informando os números dos telefones de trabalho, da residência e um celular, que deverá estar ativo e habilitado durante toda a vigência do Contrato, bem como endereço de e-mail para o envio de correspondências.
b)Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas pela contratada, sob pena da rescisão do mesmo.
c)Responsabilizar-se integralmente por todos os empregados que prestarão os serviços, selecionando-os e preparando-os rigorosamente, nos termos da legislação vigente, inclusive certificando-se de atestado de boa conduta e demais referências, visando maior segurança e qualidade na execução dos serviços.
d)A empresa deverá manter seus empregados orientados com relação ao desempenho dos serviços, responsabilidades e segurança ao que lhe cabe, com relação a todo material manuseado, não devendo afastar-se dos seus afazeres, principalmente cumprir tarefas solicitadas por pessoas não autorizadas.
e)Todos os serviços contratados, deverão ser executados por pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho do objeto desta licitação.
f)A empresa contratada deverá apresentar seus empregados limpos, devidamente uniformizados, identificados através de crachás, com fotografia recente, e providos de equipamentos de proteção individual - EPI´s, quando necessário.
g)A Contratada se obriga a responder por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus profissionais e ainda, por danos ou avarias e/ou repará-los, quando causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução dos serviços, cabendo-lhe a restauração, substituição ou indenização, conforme o caso.
h)Comunicar por escrito à Fiscalização da Contratante, de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venham a ocorrer com seus empregados. i)Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da Administração.
j) Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem todas as dependências objeto dos serviços.
k) Deverá à empresa contratada manter constantemente o número acordado de funcionários para atendimento dos serviços, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço ou demissão de empregados, substituindo-os imediatamente, independentemente de justificativa e assumindo responsabilidade na falta de pessoal, respondendo por qualquer dano material, pessoal ou descumprimento de horário por parte de seus funcionários.
l) Independentemente de qualquer justificativa, a empresa deverá enviar um empregado em substituição ao que não se apresentar ao seu posto, no prazo máximo de 2 horas, a contar do recebimento da comunicação da contratante.
m) Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer empregado considerado com condutas prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórias à disciplina da repartição ou que venha criar embaraços ou dificuldades às exigências dos serviços que lhe forem apresentados.
n) A empresa deverá fornecer, conforme especificações e condições indicadas neste Projeto Básico, em caráter permanente, até o 5º dia útil da vigência do Contrato, e a cada 02 (dois) meses fardamento completo, apresentável e durável, padrão da empresa, de forma a identificar e proteger seus empregados.
o) A empresa deverá fornecer aos profissionais, de acordo com o disposto no respectivo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho:
a)Um vale refeição, por cada dia de trabalho, no valor determinado pela convenção da categoria vigente e de fácil aceitação pelo comércio;
b)Vale transporte (ida e volta), por cada dia de trabalho, com valor estipulado para o município de Itaguaí e região, conforme previsão legal se houver.
p)Os vales-transportes e vales-alimentação deverão ser entregues em sua totalidade, no primeiro dia da contratação, para o 1º mês ou parcela da contratação, e até, no
máximo, o último dia útil do mês anterior ao da prestação dos serviços, para os demais meses, não sendo permitida a entrega parcelada.
q)A Empresa CONTRATADA deverá providenciar perícia, elaborada por profissional competente e registrado no Ministério do Trabalho e Emprego, para, se for o caso, atestará existência de condições insalubres de trabalho.
r)Efetuar o pagamento do salário dos empregados até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, através de deposito bancário na conta do trabalhador, bem como recolher no prazo legal os encargos decorrentes da contratação, exibindo, sempre que solicitado, as comprovações respectivas.
s)Manter todos os equipamentos necessários à execução dos serviços em perfeitas condições de uso, devendo os danificados serem substituídos em até 48 (quarenta e oito) horas, sem quaisquer ônus para os profissionais, quando se desgastarem, pelo uso ou devido a acidentes de trabalho, identificando-os a fim de que não sejam confundidos com similares de propriedade da Administração.
t)Adotar boas práticas de otimização de recursos/redução de desperdícios/menor poluição, tais como:
a)Racionalização do uso de substâncias potencialmente tóxicas / poluentes; b)Racionalização/economia no consumo de energia (especialmente elétrica) e água; c)Treinamento/capacitação periódicos dos empregados sobre boas práticas de redução de desperdícios/poluição.
u)Deverá manter durante toda a vigência contratual, todas as condições de habilitação exigidas, sob pena de multa e rescisão contratual.
v)À contratada caberá assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o contratante.
w)Deverá à contratada assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica em caso de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a prestação do serviço ou em conexão com ele.
x)A contratada deverá manter um profissional (Engenheiro e/ou Arquiteto) com intuito de inspecionar equipamentos e condições de trabalho, investigar e analisar causas de acidentes para eliminar riscos. Desenvolver programas de treinamento e verificar o cumprimento das normas e procedimentos de segurança na aplicação de providências preventivas.
y)Foi previsto na memória de cálculo do orçamento a contratação de um Engenheiro, Arquiteto e Técnico em segurança do trabalho para administrar e supervisionar as obras.
z)Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade do serviço, reservando a Contratante o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados.
z.1)A falta dos equipamentos não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso ou má execução do objeto e não eximirá a futura Contratada das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições pré-estabelecidas.
z.2)A Fiscalização registrará qualquer anormalidade no Relatório de serviços ou Diário de Obras, determinando as medidas corretivas cabíveis.
z.3)Cabe a licitante analisar minuciosamente o Projeto Básico, bem como os locais de serviço antes de formular a proposta, pois após a licitação não serão aceitas
reclamações decorrentes de diferenças em totais de quantidades ou preços de serviços nem existência de empecilhos para a execução dos mesmos.
z.4)A CONTRATADA deverá manter no local dos serviços:
a)Livro de ocorrência diária (Diário de Obras/Serviços) a ser fornecido pela Contratada preenchido em 03 (três) vias, confeccionado de acordo com modelo fornecido pela CONTRATANTE;
b)Uma via do Contrato;
c)Cópias dos projetos e detalhes de execução quando necessário;
d)Registro das alterações regularmente autorizadas;
e)Cronograma físico-financeiro;
f)Relação dos recursos de pessoal, material e equipamento alocado no contrato.
z.5)O profissional responsável pela execução do contrato deverá comparecer a Secretaria de Obras quando solicitado para pegar as demandas de serviço (Ordem de serviço).
z.6)Remover entulhos e materiais de acordo com a orientação da Fiscalização, desobstruindo e limpando as áreas de intervenção, com o auxílio de carrinhos apropriados para facilitar o transporte de material e ferramental;
z.7)Documentações a serem apresentadas junto com as medições dos serviços:
a)Planilha de medição;
b)Relatório fotográfico;
c)Relação nominal atualizada dos empregados designados para execução dos serviços;
d)Documentação contra riscos de acidentes de trabalho e os documentos comprobatórios normas;
e)Licença ambiental, caso seja obrigatório;
f)Certificados de ensaios e testes de materiais e serviços, protótipos e catálogos de materiais e equipamentos aplicados nos serviços e obras, caso seja obrigatório; g)CNO (Cadastro Nacional de Obras Públicas) e ART.
h)Relatórios diários de execução dos serviços e obras (diário de obra), com páginas numeradas em 03 (três) vias, 02 (duas) vias destacáveis contendo o registro do andamento dos serviços, como: entrada e saída de equipamentos, aprovação dos materiais a serem empregados na obra, serviços em andamento, efetivo de pessoal, condições climáticas, visitas ao canteiro de serviço, problemas ocorridos durante a execução, inclusive para as atividades subcontratadas. Todas as falhas devem ser assinadas pelo responsável técnico da execução das obras e pelo responsável pela fiscalização.
i)Ordem de Serviço: Devidamente assinada pelo servidor Responsável, com data anterior a nota fiscal e com o valor idêntico ao da nota fiscal ou a soma das mesmas. j)Nota Fiscal: Devidamente atestada por 02 servidores, sendo 01 Fiscal do Contrato. O referido ateste deverá conter data, nome completo e legível, cargo e matrícula funcional.
k)Juntada de cópia da publicação da designação do Fiscal do Contrato.
l)Contrato Vigente: Cópia do Contrato Vigente, Rerratificação, Termo Aditivo e Termo de Apostilamento até a data da emissão da Nota Fiscal ou da Ordem de Fornecimento, cópia do contrato social da empresa contratada.
m)Nota de Empenho: Sempre com data anterior a despesa a ser paga, não podendo estar descrito em seu corpo que se destina a pagamento de valor, período ou objeto diferente do contido na Nota fiscal e na Ordem de Fornecimento. A nota de empenho deve estar assinada pelo Ordenador de Despesas e pelo servidor encarregado por sua emissão.
n)Certidões de Regularidade Fiscal: Conjunta: Dívida Ativa da União e do Estado; ICMS; FGTS; ISS; e Dívida Trabalhista. As Certidões devem ser negativas de débitos e com CNPJ igual ao contido no Contrato Social do Fornecedor e dentro do prazo de validade até a emissão da nota fiscal.
o)Relação de Empregados – RE e Protocolo de envio do Arquivo SEFIP, nos seguintes moldes:
a) Relação de Empregados - RE (do SEFIP) completa com salário dos empregados, acompanhada dos seguintes relatórios:
• Analítico GRF (Composição do valor do FGTS), com comprovante de pagamento;
• Analítico GPS/DCTFWEB (Composição do valor do INSS), com comprovante de pagamento;
• Comprovante de Declaração à Previdência (Fatos Geradores);
• Protocolo de Envio do Arquivo SEFIP à Previdência Social (protocolo de entrega das informações à Previdência).
Observar as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESPONSABILIDADE: o Fornecedor é
responsável por danos causados ao órgão contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO CADASTRO DE RESERVA: fazem parte do
Cadastro de Reserva os fornecedores que aceitaram reduzir, na licitação, seus preços ao valor da proposta mais bem classificada, para a formação do Cadastro de Reserva, conforme informações reunidas no Anexo ATA II – Cadastro de Reserva.
Parágrafo primeiro: estão registrados na Ata de Registro de Preços, após o registro dos preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva, ora designado FORNECEDOR, os preços e quantitativos dos que tiverem aceitado cotar o objeto em valor igual àquele, ora designado FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA, segundo os critérios do Edital.
Parágrafo segundo: a ordem de classificação dos registrados na Ata deverá ser respeitada para as contratações, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR realizar os devidos registros na Ata de Registro de Preços, para a sua atualização.
Parágrafo terceiro: o Cadastro de Reserva poderá ser empregado no caso de exclusão do FORNECEDOR na Ata de Registro de Preços, nas seguintes ocorrências:
a) cancelamento do registro do FORNECEDOR, quando este descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa
aceitável; não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002;
b) cancelamento do registro de preços, por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovado e justificado, causado por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO
FORNECEDOR: o registro do FORNECEDOR será cancelado quando:
a) forem descumpridas as condições da ata de registro de preços;
b) não for retirada a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
d) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
Parágrafo único: o cancelamento do registro nas hipóteses previstas nas alíneas a, b e d do caput será formalizado por despacho do ÓRGÃO GERENCIADOR, assegurado o contraditório e a ampla e prévia defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE
PREÇOS: o cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovado e justificado:
a) por razão de interesse público; ou
b) a pedido do fornecedor.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO ADERENTE:
O ÓRGÃO ADERENTE poderá, mediante prévia anuência do ÓRGÃO GERENCIADOR, aderir à Ata de Registro de Preços, desde que realizado estudo que demonstre a viabilidade e a economicidade.
Parágrafo primeiro: o FORNECEDOR beneficiário não está obrigado a aceitar o fornecimento decorrente da adesão pelo ÓRGÃO ADERENTE.
Parágrafo segundo: desde que o fornecimento objeto da adesão não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o ÓRGÃO GERENCIADOR, o fornecedor poderá contratar com o ÓRGÃO ADERENTE.
Parágrafo terceiro: após a autorização do ÓRGÃO GERENCIADOR, o ÓRGÃO ADERENTE deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da Ata, devendo cumprir as atribuições inerentes ao ÓRGÃO GERENCIADOR e demais orientações.
Parágrafo quarto: O ÓRGÃO ADERENTE deverá verificar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Município, Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep) e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência da Controladoria Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore.
Parágrafo quinto: Compete ao ÓRGÃO ADERENTE:
a) aceitar todas as condições fixadas na Ata de Registro de Preços;
b) realizar os pagamentos relativos às suas contratações;
c) os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas;
d) a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, devendo registrar no Cadastro de Fornecedores do Município as penalidades aplicadas ou informá-las ao ÓRGÃO GERENCIADOR, quando se tratar dos órgãos ou entidades que não pertençam ao Município.
Parágrafo sexto: O ÓRGÃO GERENCIADOR deverá zelar para que o quantitativo total das contratações pelos ÓRGÃOS ADERENTES observe o limite fixado na cláusula quarta.
Parágrafo sétimo: O ÓRGÃO GERENCIADOR só poderá autorizar as adesões por ÓRGÃO ADERENTE municipal, distrital, de outros estados, durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS
PENALIDADES: a inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí.
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
Parágrafo primeiro: o licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não lavrar a Ata de Registro de Preços, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, e terá o seu registro no Cadastro de Fornecedores suspenso pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital, contrato e das demais cominações legais.
Parágrafo segundo: a sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida.
Parágrafo terceiro: quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser consideradas para a sua fixação.
Parágrafo quarto: a imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão contratante, podendo ser aplicadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, nesta qualidade ou pelo ÓRGÃO ADERENTE, em relação às respectivas contratações.
Parágrafo quinto: Cabe ao ÓRGÃO GERENCIADOR aplicar as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório ou do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços.
Parágrafo sexto: a advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do caput, serão impostas pelo Ordenador de Despesa, devendo ser submetidas do Chefe do Poder Executivo.
Parágrafo sétimo: a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do caput, será imposta pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do Chefe do Poder Executivo.
Parágrafo oitavo: tratando-se do ÓRGÃO ADERENTE da Administração Indireta do Município, a suspensão temporária do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do caput, será imposta pelo Ordenador de Despesa, devendo ser submetida à apreciação do Secretário Municipal a que a Entidade se encontra vinculada.
Parágrafo nono: a aplicação da sanção prevista na alínea d, do caput, é de competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo a que se vincula o ÓRGÃO GERENCIADOR.
Parágrafo décimo: A multa administrativa, prevista na alínea b, do caput:
a)corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b)poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
c)não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho.
Parágrafo décimo primeiro: A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do caput:
a) não poderão ser aplicados em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverão ser aplicados quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido.
Parágrafo décimo segundo: A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do caput, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição vigorarem ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
Parágrafo décimo terceiro: A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
Parágrafo décimo quarto: O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará o FORNECEDOR à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder ao prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
Parágrafo décimo quinto: Se o valor das multas previstas na alínea b, do caput, e no parágrafo décimo quarto, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
Parágrafo décimo sexto: A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo décimo sétimo: A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso, observando-se os seguintes preceitos:
a) ao interessado será garantido o contraditório e a ampla defesa;
a) a intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa;
b) a defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do caput, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do mesmo dispositivo;
c) será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
Parágrafo décimo oitavo: A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pelo órgão ou Entidade, sem que haja justo motivo
para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas.
Parágrafo décimo nono: As penalidades previstas na cláusula vigésima também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário.
Parágrafo vigésimo: Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.
Parágrafo vigésimo primeiro: Penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo Pregoeiro no Cadastro de Fornecedores do Município de Itaguaí.
Parágrafo vigésimo segundo: Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para a Secretaria Municipal de Governo o extrato de publicação no Jornal Oficial do Município do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do caput, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Município de Itaguaí.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE
HABILITAÇÃO: o(s) fornecedor(es) registrado(s) deverá(ao) manter durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços a compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições exigidas na licitação, inclusive as referentes à habilitação e às condições de participação.
XXXXXXXX XXXXXXXX SEGUNDA – DO FORO DE ELEIÇÃO: fica eleito o Foro da
Comarca de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer litígios decorrentes da presente Ata de Registro de Preços que não possam ser resolvidos por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços, firmam as partes o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Itaguaí, 13 de março de 2024
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx CPF/MF 000-000-000-00 CONTRATANTE
MV SOLUÇÕES DE SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA ME
CNPJ/MF 47.240.359/0001
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx CPF/MF 000.000.000-00 CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome: CPF: CPF:
Assinatura: Assinatura:
ANEXOS:
Anexo ATA I – Consolidação das Informações da Ata de Registro de Preços
Anexo ATA II – Cadastro de Reserva
ANEXO ATA I CONSOLIDAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 045/2024
ÓRGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA VIA REGISTRO DE PREÇOS PARA MANUTENÇÃO DE PRAÇAS, CAMPOS, QUADRAS E VESTIÁRIOS LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ – RJ.
FORNECEDOR: MV SOLUÇÕES DE SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA ME
N° OPERAÇÃO | N° SICONV | PROPONENTE / TOMADOR | APELIDO DO EMPREENDIMENTO | |||||||
0 | 0 | PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ | MANUTENÇÃO DE PRAÇAS, CAMPOS, QUADRAS E VESTIÁRIOS | |||||||
LOCALIDADE SINAPI | DATA BASE | DESCRIÇÃO DO LOTE | MUNICÍPIO / UF | BDI 1 | BDI 2 | BDI 3 | ||||
RIO DE JANEIRO | 10-23 (DES.) | MANUTENÇÃO DE PRAÇAS, CAMPOS, QUADRAS E VESTIÁRIOS | ITAGUAÍ - RJ | 29,77% | 22,43% | 0,00 | ||||
Item | Fonte | Código | Descrição | Unidade | Quantidade | Custo Unitário (sem BDI) (R$) | BDI (%) | Preço Unitário (com BDI) (R$) | Preço Total (R$) | RECURSO ↓ |
MANUTENÇÃO DE PRAÇAS, CAMPOS, QUADRAS E VESTIÁRIOS 13.995.852,08 | 13.576.138,07 | |||||||||
1, | ADMINISTRAÇÃO LOCAL | - | 51.250,92 | |||||||
1.1. | ADM - MOBILIZAÇÃO, DESMOBILIZAÇÃO E APOIO TECNOLÓGICO | - | 51.250,92 | |||||||
1.1.1. | XXXXXX | 90777 | ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA JUNIOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 240,00 | 99,95 | BDI 1 | 129,70 | 31.128,00 | RP |
1.1.2. | SINAPI-I | 4083 | ENCARREGADO GERAL DE OBRAS (HORISTA) | H | 400,00 | 36,01 | BDI 2 | 44,08 | 17.632,00 | RP |
1.1.3. | EMOP | 05.100.0900- | UNIDADE REF.P/COMPL.ADM LOCAL,CONSID:CONSUMO AGUA,TEL.ENERGIA ELETRICA,MAT.LIMPEZA E ESCRITORIO,COMPUTADORES,LICENCA OBRA,MOVEIS E UTENSILIOS,AR COND.BEBEDOURO,ART,RRT,FOTOGRAFIASU NIFORMES,DIARIAS,EXAME S ADMISSIONAIS PERIODICOS E DEMISSIONAIS,CURSO CAPACITACAO/TREINAMENTO E ITENS COMPLEMENTEM AS DESP.NECESS.EXCL.DESPESAS SUBSIDIOS ALIM.E TRANSPORTE PESSOAL | UR | 59,95 | 32,02 | BDI 1 | 41,55 | 2.490,92 | RP |
2, | ANDAIME | - | 81.635,80 | |||||||
2.1. | CARGA, DESCARGA E MONTAGEM | - | 81.635,80 | |||||||
2.1.1. | EMOP | 05.006.0001- | LOCACAO DE ANDAIME COM ELEMENTOS TUBULARES SOBRE SAPATAS FIXAS,CONSIDERANDO-SE A AREA DA PROJECAO VERTICAL DO ANDAIME EPAGO PELO TEMPO NECESSARIO A SUA UTILIZACAO,EXCLUSIVE TRANSPORTE DOS ELEMENTOS DO ANDAIME ATE A OBRA,PLATAFORMA OU PASSARELA DE PINHO,MONTAGEM E DESMONTAGEM DOS ANDAIMES | M2XMES | 1.674,00 | 14,55 | BDI 1 | 18,88 | 31.605,12 | RP |
2.1.2. | EMOP | 05.005.0012- | PLATAFORMA OU PASSARELA DE MADEIRA DE 1ª,CONSIDERANDO-SE APROVEITAMENTO DA MADEIRA 20 VEZES,EXCLUSIVE ANDAIME OU OUTROSUPORTE E MOVIMENTACAO(VIDE ITEM 05.008.0008) | M2 | 334,80 | 4,68 | BDI 1 | 6,07 | 2.032,24 | RP |
2.1.3. | EMOP | 04.020.0122- | TRANSPORTE DE ANDAIME TUBULAR,CONSIDERANDO-SE A AREA DE PROJECAO VERTICAL DO ANDAIME,EXCLUSIVE CARGA,DESCARGA E TEMPO DEESPERA DO CAMINHAO(VIDE ITEM 04.021.0010) | M2XKM | 1.395,00 | 0,18 | BDI 1 | 0,24 | 334,80 | RP |
2.1.4. | EMOP | 05.008.0001- | MONTAGEM E DESMONTAGEM DE ANDAIME COM ELEMENTOS TUBULARES,CONSIDERANDO-SE A AREA VERTICAL RECOBERTA | M2 | 5.076,00 | 6,69 | BDI 1 | 8,69 | 44.110,44 | RP |
2.1.5. | EMOP | 05.008.0008- | MOVIMENTACAO VERTICAL OU HORIZONTAL DE PLATAFORMA OU PASSARELA | M2 | 5.076,00 | 0,54 | BDI 1 | 0,70 | 3.553,20 | RP |
3, | SERVIÇOS PRELIMINARES E MOVIMENTAÇÃO DE TERRA | - | 293.496,76 | |||||||
3.1. | SERVIÇOS PRELIMINARES E CANTEIRO DE OBRA | - | 143.437,36 | |||||||
3.1.1. | EMOP | 02.006.0015- | ALUGUEL CONTAINER (MODULO METALICO ICAVEL),P/ESCRITORIO C/WC,MED.APROX.2,30M LARG.6,00M COMPR.E 2,50M ALT.CHAPAS ACO C/NERVURAS TRAPEZOIDAIS,ISOLAMENTO TERMO-ACUSTICO FORRO,CHASSISREFORCADO E PISO COMPENSADO NAVAL,INCLUINDO INST.ELETR.HIDROSSANITARIAS,SUPRIDO ACESSORIOS,1 BACIA SANITARIA E 1 LAVATORIO,EXCL.TRANSP.(04.005.0300),CAR GA E DESCARGA (04.013.0015) | UNXMES | 12,00 | 873,00 | BDI 2 | 1.068,81 | 12.825,72 | RP |
3.1.2. | EMOP | 04.013.0015- | CARGA E DESCARGA DE CONTAINER,SEGUNDO DESCRICAO DA FAMILIA 02.006 | UN | 1,00 | 81,01 | BDI 1 | 105,13 | 105,13 | RP |
3.1.3. | EMOP | 04.005.0300- | TRANSPORTE DE CONTAINER,SEGUNDO DESCRICAO DA FAMILIA02.006,EXCLUSIVE CARGA E DESCARGA(VIDE ITEM 04.013.0015) | UNXKM | 40,00 | 32,05 | BDI 1 | 41,59 | 1.663,60 | RP |
3.1.4. | EMOP | 02.011.0010- | CERCA PROTETORA DE BORDA DE VALA OU OBRA,COM TELA PLASTICA NA COR LARANJA OU AMARELA,CONSIDERANDO 2 VEZES DE UTILIZACAO,INCLUSIVE APOIOS,FORNECIMENTO,COLOCACAO E RETIRADA | M2 | 2.534,65 | 0,96 | BDI 1 | 1,25 | 3.168,31 | RP |
3.1.5. | EMOP | 02.030.0005- | PLACA DE SINALIZACAO PREVENTIVA PARA OBRA NA VIA PUBLICA,DEACORDO COM A RESOLUCAO DA PREFEITURA-RJ, COMPREENDENDO FORNECIMENTO E PINTURA DA PLACA E DOS SUPORTES DE MADEIRA.FORNECIMENTO E COLOCACAO | UN | 36,00 | 94,79 | BDI 1 | 123,01 | 4.428,36 | RP |
3.1.6. | EMOP | 02.002.0007- | TAPUME DE VEDACAO OU PROTECAO EXECUTADO COM TELHAS TRAPEZOIDAIS DE ACO GALVANIZADO,ESPESSURA DE 0,5MM,ESTAS COM 4 VEZESDE UTILIZACAO,INCLUSIVE ENGRADAMENTO DE MADEIRA,UTILIZADO 2VEZES,EXCLUSIVE PINTURA | M2 | 506,93 | 25,11 | BDI 1 | 32,59 | 16.520,85 | RP |
3.1.7. | EMOP | 04.014.0095- | RETIRADA DE ENTULHO DE OBRA COM CACAMBA DE ACO TIPO CONTAINER COM 5M3 DE CAPACIDADE,INCLUSIVE CARREGAMENTO,TRANSPORTE EDESCARREGAMENTO.CUSTO POR UNIDADE DE CACAMBA E INCLUI A TAXA PARA DESCARGA EM LOCAIS AUTORIZADOS | UN | 277,00 | 291,34 | BDI 1 | 378,07 | 104.725,39 | RP |
3.2. | MOVIMENTAÇÃO DE TERRA | 150.059,40 | ||||||||
3.2.1. | SINAPI-I | 6081 | ARGILA OU BARRO PARA ATERRO/REATERRO (COM TRANSPORTE ATE 10 KM) | M3 | 476,59 | 49,59 | BDI 2 | 60,71 | 28.933,77 | RP |
3.2.2. | EMOP | 03.010.0018- | ATERRO COM MATERIAL DE 1ªCATEGORIA,ESPALHADO POR RETRO ESCAVADEIRA,EM CAMADAS DE 20CM DE MATERIAL ADENSADO,REGADO POR CAMINHAO TANQUE E COMPACTADO A 90% COM ROLO PE DE CARNEIRO CONVENCIONAL,DE 2(DOIS) CILINDROS,REBOCADO POR TRATOR DE PNEUS,INTERVINDO 2(DOIS) SERVENTES,EXCLUSIVE O FORNECIMENTO DA TERRA | M3 | 476,59 | 8,53 | BDI 1 | 11,06 | 5.271,08 | RP |
3.2.3. | EMOP | 03.001.0001- | ESCAVACAO MANUAL DE VALA/CAVA EM MATERIAL DE 1ª CATEGORIA (A(AREIA,ARGILA OU PICARRA),ATE 1,50M DE PROFUNDIDADE,EXCLUSIVE ESCORAMENTO E ESGOTAMENTO | M3 | 184,91 | 56,89 | BDI 1 | 73,83 | 13.651,91 | RP |
3.2.4. | EMOP | 03.011.0015- | REATERRO DE VALA/CAVA COM MATERIAL DE BOA QUALIDADE,UTILIZANDO VIBRO COMPACTADOR PORTATIL,EXCLUSIVE MATERIAL | M3 | 184,91 | 22,21 | BDI 1 | 28,83 | 5.330,95 | RP |
3.2.5. | SINAPI | 100575 | REGULARIZAÇÃO DE SUPERFÍCIES COM MOTONIVELADORA. AF_11/2019 | M2 | 4.765,86 | 0,14 | BDI 1 | 0,18 | 857,85 | RP |
3.2.6. | EMOP | 08.001.0008- | BASE DE BRITA CORRIDA,INCLUSIVE FORNECIMENTO DOS MATERIAIS,MEDIDA APOS A COMPACTACAO | M3 | 208,20 | 146,87 | BDI 1 | 190,59 | 39.680,84 | RP |
3.2.7. | EMOP | 09.008.0010- | CAMADA DE AREIA ESPALHADA MANUALMENTE,MEDIDA APOS A COMPACTACAO | M3 | 159,79 | 159,38 | BDI 1 | 206,83 | 33.049,37 | RP |
3.2.8. | EMOP | 08.001.0005- | SUB-BASE DE PO-DE-PEDRA,INCLUSIVE ESPALHAMENTO,IRRIGACAO,COMPACTACA O E FORNECIMENTO DO MATERIAL | M3 | 112,71 | 159,19 | BDI 1 | 206,58 | 23.283,63 | RP |
4, | IMPERMEABILIZAÇÃO | - | 63.547,42 | |||||||
4.1. | ESPAÇO PÚBLICO E EDIFICAÇÕES | - | 63.547,42 | |||||||
4.1.1. | SINAPI | 98553 | IMPERMEABILIZAÇÃO DE SUPERFÍCIE COM MEMBRANA À BASE DE POLIURETANO, 2 DEMÃOS. AF_09/2023 | M2 | 191,01 | 180,91 | BDI 1 | 234,77 | 44.843,42 | RP |
4.1.2. | SINAPI | 98562 | IMPERMEABILIZAÇÃO DE SUPERFÍCIE COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA, COM ADITIVO IMPERMEABILIZANTE, E = 1,0XX. XX_09/2023 | M2 | 280,00 | 51,48 | BDI 1 | 66,80 | 18.704,00 | RP |
5, | RECUPERAÇÃO | - | 648.942,11 | |||||||
5.1. | ESPAÇO PÚBLICO E EDIFICAÇÕES | - | 648.942,11 | |||||||
5.1.1. | EMOP | 11.090.0515- | APLICACAO COM AIRLESS DE INIBIDOR DE CORROSAO, EM ESTRUTURADE CONCRETO ARMADO NOS SERVICOS DE RECUPERACAO ESTRUTURAL,EXCLUSIVE LIMPEZA DA ESTRUTURA | M2 | 129,88 | 61,38 | BDI 1 | 79,65 | 10.344,94 | RP |
5.1.2. | EMOP | 05.001.0850- | POLIMENTO MECANICO EM PISO CIMENTADO ANTIGO,APOS REPAROS DOREVESTIMENTO COM ESTUQUE DE CIMENTO E ADESIVO,INCLUSIVE ESTES MATERIAIS | M2 | 5.222,40 | 12,63 | BDI 1 | 16,39 | 85.595,14 | RP |
5.1.3. | SINAPI | 98746 | SOLDA DE TOPO EM CHAPA/PERFIL/TUBO DE AÇO CHANFRADO,ESPESSURA=1/4''. AF_06/2018 | M | 312,05 | 75,04 | BDI 1 | 97,38 | 30.387,43 | RP |
5.1.4. | EMOP | 13.301.0500- | RECOMPOSICAO DE PISO CIMENTADO,COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA, NO TRACO 1:3, COM 2CM DE ESPESSURA, EXCLUSIVE BASE DECONCRETO | M2 | 7.346,33 | 53,01 | BDI 1 | 68,79 | 505.354,04 | RP |
5.1.5. | EMOP | 20.012.0020- | RECUPERACAO DE MEIO-FIO COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA | M | 3.472,95 | 3,93 | BDI 1 | 4,97 | 17.260,56 | RP |
6, | LIMPEZA E PINTURA | - | 2.388.674,23 | |||||||
6.1. | (ESPAÇO PÚBLICO E EDIFICAÇÕES) PINTURA | - | 2.251.816,93 | |||||||
6.1.1. | EMOP | 17.040.0024- | PINTURA DE PISO CIMENTADO LISO COM TINTA 100% ACRILICA,INCLUSIVE LIXAMENTO,LIMPEZA E TRES DEMAOS DE ACABAMENTO APLICADASA ROLO DE LA,DILUICAO EM AGUA A 20% | M2 | 3.224,36 | 14,13 | BDI 1 | 18,34 | 59.134,76 | RP |
6.1.2. | SINAPI | 102492 | PINTURA DE PISO COM TINTA ACRÍLICA, APLICAÇÃO MANUAL, 3 DEMÃOS, INCLUSO FUNDO XXXXXXXXXX. XX_05/2021 | M2 | 27.822,05 | 26,99 | BDI 1 | 35,02 | 974.411,66 | RP |
6.1.3. | EMOP | 17.017.0320- | PINTURA INTERNA OU EXTERNA SOBRE FERRO,COM ESMALTE SINTETICOBRILHANTE OU ACETINADO APOS LIXAMENTO,LIMPEZA,DESENGORDURAMEN TO,UMA DEMAO DE FUNDO ANTICORROSIVO NA COR LARANJA DE SECAGEM RAPIDA E DUAS DEMAOS DE ACABAMENTO | M2 | 4.968,54 | 20,31 | BDI 1 | 26,36 | 130.970,71 | RP |
6.1.4. | EMOP | 21.009.0011- | PINTURA DE POSTE RETO DE ACO,DE 7,00 ATE 9,00M,COM DUAS DEMAOS DE TINTA FENOLICA DE ALTA RESISTENCIA AS INTEMPERIES,DE SECAGEM RAPIDA,NA COR ALUMINIO | UN | 188,00 | 92,99 | BDI 1 | 120,68 | 22.687,84 | RP |
6.1.5. | EMOP | 21.009.0010- | PINTURA DE POSTE RETO DE ACO,DE 3,50 A 6,00M,COM DUAS DEMAOSDE TINTA FENOLICA DE ALTA RESISTENCIA AS INTEMPERIES,DE SECAGEM RAPIDA,NA COR ALUMINIO | UN | 189,00 | 46,49 | BDI 1 | 60,33 | 11.402,37 | RP |
6.1.6. | SINAPI | 102229 | PINTURA TINTA DE ACABAMENTO (PIGMENTADA) ESMALTE SINTÉTICO ACETINADO EM MADEIRA, 3 XXXXXX. XX_01/2021 | M2 | 1.907,00 | 28,96 | BDI 1 | 37,59 | 71.684,13 | RP |
6.1.7. | SINAPI | 102213 | PINTURA VERNIZ (INCOLOR) ALQUÍDICO EM MADEIRA, USO INTERNO E EXTERNO, 2 DEMÃOS. AF_01/2021 | M2 | 1.790,00 | 22,66 | BDI 1 | 29,40 | 52.626,00 | RP |
6.1.8. | SINAPI | 102201 | APLICAÇÃO MASSA ACRÍLICA PARA MADEIRA, PARA PINTURA COM TINTA DE ACABAMENTO (PIGMENTADA). AF_01/2021 | M2 | 1.907,00 | 21,62 | BDI 1 | 28,06 | 53.510,42 | RP |
6.1.9. | EMOP | 17.018.0185- | TEXTURA ACRILICA NA COR BRANCA,ACABAMENTO FOSCO,PARA INTERIOR OU EXTERIOR,APLICADAS EM DUAS DEMAOS SOBRE CONCRETO,ALVENARIA,BLOCO DE CONCRETO,CIMENTO SEM AMIANTO OU REVESTIMENTO | M2 | 704,00 | 31,60 | BDI 1 | 41,01 | 28.871,04 | RP |
6.1.10. | EMOP | 13.001.0025- | EMBOCO COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA,NO TRACO 1:3 COM 1,5CM DE ESPESSURA,INCLUSIVE CHAPISCO DE CIMENTO E AREIA,NO TRACO 1:3 | M2 | 2.286,00 | 29,74 | BDI 1 | 38,59 | 88.216,74 | RP |
6.1.11. | EMOP | 13.008.0010- | REBOCO EXTERNO OU INTERNO COM ARGAMASSA DE CIMENTO,CAL HIDRATADA EM PO E AREIA FINA,NO TRACO 1:3:5,COM ESPESSURA DE 3MM,APLICADO SOBRE EMBOCO EXISTENTE,EXCLUSIVE EMBOCO | M2 | 2.286,00 | 19,54 | BDI 1 | 25,35 | 57.950,10 | RP |
6.1.12. | EMOP | 17.040.0021- | MARCACAO DE QUADRA DE ESPORTE OU VAGA DE GARAGEM COM TINTA ACRILICA PROPRIA PARA PINTURA DE PISOS,COM UTILIZACAO DE SELADOR E SOLVENTE PROPRIO E FITA CREPE COMO LIMITADOR DE LINHAS,MEDIDA PELA AREA REAL DE PINTURA | M2 | 97,20 | 62,15 | BDI 1 | 80,65 | 7.839,18 | RP |
6.1.13. | EMOP | 17.040.0022- | REPINTURA DE QUADRA SOBRE DEMARCACAO EXISTENTE CONFORME O ITEM 17.040.0021 | M2 | 4.569,60 | 34,62 | BDI 1 | 44,93 | 205.312,13 | RP |
6.1.14. | SINAPI | 102494 | PINTURA DE PISO COM TINTA EPÓXI, APLICAÇÃO MANUAL, 2 DEMÃOS, INCLUSO PRIMER EPÓXI. AF_05/2021 | M2 | 1.958,40 | 77,62 | BDI 1 | 100,73 | 197.269,63 | RP |
6.1.15. | EMOP | 17.025.0005- | PINTURA COM TINTA ANTIMOFO E BACTERICIDA BASE ACRILICA,SEMIBRILHO,COR BRANCA,PARA AMBIENTES INTERNOS E EXTERNOS PROPENSOS A UMIDADE E VAPORES,EM DUAS DEMAOS,SOBRE SELADOR ACRILICOE DUAS DEMAOS DE MASSA ACRILICA,INCLUSIVE LIMPEZA E LIXAMENTO | M2 | 683,00 | 40,39 | BDI 1 | 52,42 | 35.802,86 | RP |
6.1.16. | EMOP | 17.012.0040- | PINTURA INTERNA OU EXTERNA COM TINTA IMPERMEAVEL EM CORES PARA APLICACAO SOBRE CONCRETO,TIJOLOS,PEDRAS OU ARGAMASSA DE SUPERFICIE POROSA,EM DUAS DEMAOS,USANDO AGUA COMODILUENTE | M2 | 8.806,00 | 17,77 | BDI 1 | 23,06 | 203.066,36 | RP |
6.1.17. | XXXXXX | 88489 | PINTURA LÁTEX ACRÍLICA PREMIUM, APLICAÇÃO MANUAL EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_04/2023 | M2 | 704,00 | 12,68 | BDI 1 | 16,45 | 11.580,80 | RP |
6.1.18. | SINAPI | 102513 | PINTURA DE SÍMBOLOS E TEXTOS COM TINTA ACRÍLICA, DEMARCAÇÃO COM FITA ADESIVA E APLICAÇÃO COM ROLO. AF_05/2021 | M2 | 614,00 | 49,55 | BDI 1 | 64,30 | 39.480,20 | RP |
6.2. | (ESPAÇO PÚBLICO E EDIFICAÇÕES) LIMPEZA | - | 136.857,30 | |||||||
6.2.1. | EMOP | 05.001.0385- | LIMPEZA DE PAREDES REVESTIDAS DE CERAMICAS OU AZULEJOS | M2 | 978,75 | 6,82 | BDI 1 | 8,85 | 8.661,93 | RP |
6.2.2. | SINAPI | 99804 | LIMPEZA DE PISO CERÂMICO OU PORCELANATO UTILIZANDO DETERGENTE NEUTRO E ESCOVAÇÃO MANUAL. AF_04/2019 | M2 | 335,76 | 6,05 | BDI 1 | 7,85 | 2.635,71 | RP |
6.2.3. | SINAPI | 99814 | LIMPEZA DE SUPERFÍCIE COM JATO DE ALTA PRESSÃO. AF_04/2019 | M2 | 41.982,50 | 2,16 | BDI 1 | 2,81 | 117.970,82 | RP |
6.2.4. | EMOP | 05.001.0370- | LIMPEZA DE APARELHOS SANITARIOS,INCLUSIVE METAIS | UN | 20,00 | 10,91 | BDI 1 | 14,16 | 283,20 | RP |
6.2.5. | SINAPI | 99818 | LIMPEZA DE BACIA SANITÁRIA, BIDÊ OU MICTÓRIO EM LOUÇA, INCLUSIVE METAIS XXXXXXXXXXXXXXX. XX_04/2019 | UN | 43,00 | 6,42 | BDI 1 | 8,33 | 358,19 | RP |
6.2.6. | SINAPI | 99819 | LIMPEZA DE BANCADA DE PEDRA (MÁRMORE OU GRANITO). AF_04/2019 | M2 | 11,68 | 18,93 | BDI 1 | 24,57 | 286,97 | RP |
6.2.7. | EMOP | 05.001.0450- | LIMPEZA DE CAIXA D'AGUA OU CISTERNA,COM CAPACIDADE ATE 1000L,INCLUSIVE DESINFECCAO,CONFORME APROVACAO PELA COMISSAO ESTADUAL DE CONTROLE AMBIENTAL-CECA,COM BASE NA LEI Nº 1.893/91E NO DECRETO Nº 20.356/93,MN-353 MANUAL DE LIMPEZA E DESINFECCAO DE RESERVATORIOS DE AGUA | UN | 13,00 | 307,25 | BDI 1 | 398,72 | 5.183,36 | RP |
6.2.8. | EMOP | 05.004.0090- | REMOCAO DE PICHACAO DE MONUMENTOS HISTORICOS DE ARGAMASSA,FERRO,BRONZE,MARMORE,GR ANITO,ACO CORTEN,PINTURA AUTOMOTIVA,RESINA,ETC,EXCLUSIVE RETIRADA E TRANSPORTE | M2 | 2,88 | 374,34 | BDI 1 | 485,78 | 1.399,05 | RP |
6.2.9. | EMOP | 05.001.0876- | RASPAGEM COM ESPATULA DE ACO OU ESCOVA DE ACO PARA REMOCAO DE CRAQUELE DE PINTURA | M2 | 2,88 | 20,89 | BDI 1 | 27,11 | 78,07 | RP |
7, | DEMOLIÇÃO, REMOÇÃO E REASSENTAMENTO | 860.358,78 | ||||||||
7.1. | ESPAÇO PÚBLICO | - | 757.102,65 | |||||||
7.1.1. | SINAPI | 101863 | REASSENTAMENTO DE BLOCOS RETANGULAR PARA PISO INTERTRAVADO, ESPESSURA DE 6 CM, EM VIA/ESTACIONAMENTO, COM REAPROVEITAMENTO DOS BLOCOS RETANGULAR - INCLUSO RETIRADA E COLOCAÇÃO DO MATERIAL. AF_12/2020 | M2 | 10.906,97 | 31,34 | BDI 1 | 40,67 | 443.586,46 | RP |
7.1.2. | SINAPI | 97635 | REMOÇÃO DE PISO DE BLOCO INTERTRAVADO OU DE PEDRA PORTUGUESA, DE FORMA MANUAL, COM REAPROVEITAMENTO. AF_09/2023 | M2 | 90,89 | 19,74 | BDI 1 | 25,62 | 2.328,60 | RP |
7.1.3. | EMOP | 05.001.0016- | DEMOLICAO MANUAL DE PISO CIMENTADO,EXCLUSIVE A BASE DE CONCRETO,INCLUSIVE EMPILHAMENTO LATERAL DENTRO DO CANTEIRO DE SERVICO | M2 | 1.791,79 | 11,71 | BDI 1 | 15,19 | 27.217,29 | RP |
7.1.4. | EMOP | 08.012.0004- | REASSENTAMENTO DE MEIO-FIO | M | 347,30 | 44,25 | BDI 1 | 57,44 | 19.948,91 | RP |
7.1.5. | EMOP | 05.001.0142- | ARRANCAMENTO DE MEIOS-FIOS,DE GRANITO OU CONCRETO,RETOS OU CURVOS,INCLUSIVE EMPILHAMENTO LATERAL DENTRO DO CANTEIRO DE SERVICO | M | 347,30 | 18,40 | BDI 1 | 23,88 | 8.293,52 | RP |
7.1.6. | EMOP | 05.001.0147- | ARRANCAMENTO DE GRADES,GRADIS,ALAMBRADOS,CERCAS E PORTOES | M2 | 7.847,49 | 16,73 | BDI 1 | 21,71 | 170.369,01 | RP |
7.1.7. | EMOP | 21.004.0100- | RETIRADA DE POSTE DE CONCRETO OU ACO,DE 10,00 A 12,00M | UN | 36,00 | 143,37 | BDI 1 | 186,05 | 6.697,80 | RP |
7.1.8. | EMOP | 05.001.0008- | DEMOLICAO DE REVESTIMENTO EM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA EMPAREDE | M2 | 2.415,88 | 25,09 | BDI 1 | 32,56 | 78.661,05 | RP |
7.2. | VESTIÁRIOS E EDIFICAÇÕES | - | 103.256,13 | |||||||
7.2.1. | EMOP | 15.003.0361- | RETIRADA E REASSENTAMENTO DE LAVATORIO,INCLUSIVE MATERIAISNECESSARIOS | UN | 11,00 | 114,39 | BDI 1 | 148,45 | 1.632,95 | RP |
7.2.2. | EMOP | 15.003.0410- | RETIRADA E REASSENTAMENTO DE BACIA SANITARIA,INCLUSIVE MATERIAIS NECESSARIOS | UN | 31,00 | 137,56 | BDI 1 | 178,51 | 5.533,81 | RP |
7.2.3. | SINAPI | 97665 | REMOÇÃO DE LUMINÁRIAS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_09/2023 | UN | 51,00 | 2,03 | BDI 1 | 2,63 | 134,13 | RP |
7.2.4. | SINAPI | 97660 | REMOÇÃO DE INTERRUPTORES/TOMADAS ELÉTRICAS, DE FORMA MANUAL, SEM XXXXXXXXXXXXXXXX. XX_09/2023 | UN | 54,00 | 0,75 | BDI 1 | 0,97 | 52,38 | RP |
7.2.5. | SINAPI | 97645 | REMOÇÃO DE JANELAS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_09/2023 | M2 | 34,68 | 27,96 | BDI 1 | 36,28 | 1.258,19 | RP |
7.2.6. | SINAPI | 97663 | REMOÇÃO DE LOUÇAS, DE FORMA MANUAL, SEM XXXXXXXXXXXXXXXX. XX_09/2023 | UN | 74,00 | 14,29 | BDI 1 | 18,54 | 1.371,96 | RP |
7.2.7. | SINAPI | 97666 | REMOÇÃO DE METAIS SANITÁRIOS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_09/2023 | UN | 31,00 | 10,42 | BDI 1 | 13,52 | 419,12 | RP |
7.2.8. | SINAPI | 97644 | REMOÇÃO DE PORTAS, DE FORMA MANUAL, SEM XXXXXXXXXXXXXXXX. XX_09/2023 | M2 | 71,32 | 10,83 | BDI 1 | 14,05 | 1.002,05 | RP |
7.2.9. | EMOP | 05.001.0100- | REMOCAO CUIDADOSA DE DIVISORIA DE GRANITO | M2 | 120,19 | 35,24 | BDI 1 | 45,73 | 5.496,29 | RP |
7.2.10. | SINAPI | 97647 | REMOÇÃO DE TELHAS DE FIBROCIMENTO METÁLICA E CERÂMICA, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_09/2023 | M2 | 360,01 | 4,01 | BDI 1 | 5,20 | 1.872,05 | RP |
7.2.11. | EMOP | 16.013.0009- | RETIRADA E RECOLOCACAO DE MADEIRAMENTO TELHAS EM FIBROCIMENTO,ONDULADAS,EXCLUSIVE FORNECIMENTO DE MATERIAL NOVO.MEDIDASPELA AREA REAL DA COBERTURA | M2 | 254,90 | 15,95 | BDI 1 | 20,69 | 5.273,88 | RP |
7.2.12. | EMOP | 05.001.0045- | REMOCAO DE COBERTURA EM TELHAS DE FIBROCIMENTO,TIPO CALHA,COM 90CM DE LARGURA,INCLUSIVE MADEIRAMENTO,MEDIDO O CONJUNTO PELA AREA REAL DE COBERTURA | M2 | 56,22 | 12,06 | BDI 1 | 15,65 | 879,84 | RP |
7.2.13. | EMOP | 05.001.0035- | DEMOLICAO DE RODAPE DE ALTA RESISTENCIA | M | 50,32 | 7,36 | BDI 1 | 9,55 | 480,56 | RP |
7.2.14. | SINAPI | 97631 | DEMOLIÇÃO DE ARGAMASSAS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_09/2023 | M2 | 817,18 | 12,95 | BDI 1 | 16,80 | 13.728,62 | RP |
7.2.15. | SINAPI | 97634 | DEMOLIÇÃO DE REVESTIMENTO CERÂMICO, DE FORMA MECANIZADA COM MARTELETE, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_09/2023 | M2 | 817,18 | 8,30 | BDI 1 | 10,78 | 8.809,20 | RP |
7.2.16. | SINAPI | 97661 | REMOÇÃO DE CABOS ELÉTRICOS, COM SEÇÃO DE 10 MM², FORMA MANUAL, SEM XXXXXXXXXXXXXXXX. XX_09/2023 | M | 1.302,00 | 0,81 | BDI 1 | 1,04 | 1.354,08 | RP |
7.2.17. | EMOP | 05.001.0084- | REMOCAO DE PISO DE MARMORE OU GRANITO | M2 | 492,90 | 9,20 | BDI 1 | 11,93 | 5.880,30 | RP |
7.2.18. | EMOP | 05.001.0021- | DEMOLICAO A PONTEIRO,DE BASE SUPORTE,CONTRAPISO,CAMADA REGULARIZADORA OU DE ASSENTAMENTO DE TACOS,CERAMICAS E AZULEJOS,COM ESPESSURA ATE 4CM | M2 | 492,90 | 25,09 | BDI 1 | 32,56 | 16.048,82 | RP |
7.2.19. | EMOP | 15.045.0115- | ABERTURA E FECHAMENTO MANUAL DE RASGO EM ALVENARIA,PARA PASSAGEM DE TUBOS E DUTOS,COM DIAMETRO DE 1.1/4" A 2" | M | 471,00 | 20,92 | BDI 1 | 27,15 | 12.787,65 | RP |
7.2.20. | EMOP | 15.045.0120- | ABERTURA E FECHAMENTO MANUAL DE RASGO EM ALVENARIA,PARA PASSAGEM DE TUBOS E DUTOS,COM DIAMETRO DE 2.1/2" A 4" | M | 317,00 | 30,53 | BDI 1 | 39,61 | 12.556,37 | RP |
7.2.21. | SINAPI | 97625 | DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA PARA QUALQUER TIPO DE BLOCO, DE FORMA MECANIZADA, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_09/2023 | M3 | 84,00 | 61,31 | BDI 1 | 79,57 | 6.683,88 | RP |
8, | ESPAÇOS PÚBLICOS | 8.193.155,03 | ||||||||
8.1. | PAVIMENTAÇÃO | - | 1.961.372,44 | |||||||
8.1.1. | SINAPI | 94273 | ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) EM TRECHO RETO, CONFECCIONADA EM CONCRETO PRÉ-FABRICADO, DIMENSÕES | M | 347,30 | 60,79 | BDI 1 | 78,89 | 27.398,50 | RP |
100X15X13X30 CM (COMPRIMENTO X BASE INFERIOR X BASE SUPERIOR X ALTURA), PARA VIAS URBANAS (USO VIÁRIO). AF_06/2016 | ||||||||||
8.1.2. | EMOP | 09.010.0002- | CORDOES DE CONCRETO SIMPLES PRE- MOLDADO,COM SECAO DE (6X25)CM,INCLUSIVE ESCAVACAO E REATERRO | M | 577,06 | 30,00 | BDI 1 | 38,93 | 22.464,95 | RP |
8.1.3. | SINAPI | 92396 | EXECUÇÃO DE PASSEIO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO RETANGULAR COR NATURAL DE 20 X 10 CM, ESPESSURA 6 CM. AF_10/2022 | M2 | 181,78 | 81,05 | BDI 1 | 105,18 | 19.119,62 | RP |
8.1.4. | SINAPI | 93679 | EXECUÇÃO DE PASSEIO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO RETANGULAR COLORIDO DE 20 X 10 CM, ESPESSURA 6 XX. XX_10/2022 | M2 | 181,78 | 89,63 | BDI 1 | 116,31 | 21.142,83 | RP |
8.1.5. | EMOP | 13.333.0010- | REVESTIMENTO DE PISO COM CERAMICA TATIL DIRECIONAL (LADRILHOHIDRAULICO),PARA ACESSIBILIDADE,CONFORME ABNT NBR 16537,ASSENTES SOBRE SUPERFICIE EM OSSO,CONFORME ITEM13.330.0010 | M2 | 1,80 | 148,66 | BDI 1 | 192,92 | 347,26 | RP |
8.1.6. | EMOP | 13.333.0015- | REVESTIMENTO DE PISO COM CERAMICA TATIL ALERTA (LADRILHO HIDRAULICO),PARA ACESSIBILIDADE,CONFORME ABNT NBR 16537,ASSENTES SOBRE SUPERFICIE EM OSSO,CONFORME ITEM 13.330.0010 | M2 | 51,84 | 148,66 | BDI 1 | 192,92 | 10.000,97 | RP |
8.1.7. | SINAPI | 94995 | EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN LOCO, USINADO, ACABAMENTO CONVENCIONAL, ESPESSURA 8 CM, ARMADO. AF_08/2022 | M2 | 5.024,54 | 84,99 | BDI 1 | 110,29 | 554.156,52 | RP |
8.1.8. | SCO | ES 31.07.0500 (/) | DECK EM MADEIRA PLÁSTICA PEAD (POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE) 100% RECICLÁVEL POLY RIO OU SIMILAR, PERFIL 100X30MM GOIVETADO PARA ENCAIXAR OS ESPAÇADORES PARA A FIXAÇÃO DA FORRAÇÃO MODOS QUE O PARAFUSO NÃO FIQUE APARENTE E 50X25MM TRANSVERSAIS PARA GRANZEPE, OS GRANZEPES DEVEM SER APOIADOS SOBRE | M2 | 1.050,00 | 720,38 | BDI 1 | 934,84 | 981.582,00 | RP |
UMA BASE ESTRUTURAL. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.(DESONERADO) | ||||||||||
8.1.9. | EMOP | 13.380.0012- | PISO DE GRANITINA,COMPREENDENDO:A)LASTRO,C OM 4CM DE ESPESSURA MEDIA,DE ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA GROSSA,NO TRACO 1:4;B) CAMADA DE GRANITINA,COM 3CM DE ESPESSURA,FEITA COM GRANILHA Nº1 PRETA E CIMENTO,SUPERFICIE ESTUCADA APOS A FUNDICAO,SEM POLIMENTO | M2 | 315,00 | 70,53 | BDI 1 | 91,53 | 28.831,95 | RP |
8.1.10. | EMOP | 13.380.0100- | RECOMPOSICAO DE PISO DE MARMORITE,CONSIDERANDO 1CM DE ESPESSURA DE CAMADA DE MARMORITE E LASTRO DE ARGAMASSA COM 4CM DEESPESSURA,EXCLUSIVE POLIMENTO | M2 | 1.470,00 | 106,12 | BDI 1 | 137,71 | 202.433,70 | RP |
8.1.11. | EMOP | 05.001.0825- | LIMPEZA E POLIMENTO DE PISO DE MARMORITE,ANTIGO,USANDO ESTUQUE COM ADESIVO,CIMENTO BRANCO E CORANTE,SENDO 2 POLIMENTOS MECANICOS | M2 | 1.680,00 | 38,55 | BDI 1 | 50,02 | 84.033,60 | RP |
8.1.12. | EMOP | 13.381.0050- | JUNTA PLASTICA 17X3MM,PARA PISOS CONTINUOS.FORNECIMENTO E COLOCACAO | M | 787,50 | 8,25 | BDI 1 | 10,71 | 8.434,13 | RA |
8.1.13. | SINAPI | 104658 | PISO PODOTÁTIL DE ALERTA OU DIRECIONAL, DE CONCRETO, ASSENTADO SOBRE ARGAMASSA. AF_05/2023 | M2 | 7,19 | 152,88 | BDI 1 | 198,39 | 1.426,42 | RA |
8.2. | DRENAGEM | - | 160.089,93 | |||||||
8.2.1. | EMOP | 06.100.0010- | MANTA GEOTEXTIL, EM DRENOS SUBTERRANEOS.FORNECIMENTO E COLOCACAO | M2 | 29,61 | 7,17 | BDI 1 | 9,30 | 275,37 | RP |
8.2.2. | SINAPI | 101619 | PREPARO DE FUNDO DE VALA COM LARGURA MENOR QUE 1,5 M, COM CAMADA DE BRITA, LANÇAMENTO XXXXXX. XX_08/2020 | M3 | 3,78 | 294,81 | BDI 1 | 382,58 | 1.446,15 | RP |
8.2.3. | SINAPI | 102666 | DRENO SUBSUPERFICIAL (SEÇÃO 0,40 X 0,40 M), COM TUBO DE PEAD CORRUGADO PERFURADO, DN 100 MM, ENCHIMENTO COM BRITA, ENVOLVIDO COM MANTA GEOTÊXTIL. AF_07/2021 | M | 183,54 | 54,88 | BDI 1 | 71,22 | 13.071,72 | RP |
8.2.4. | EMOP | 15.002.0200- | CAIXA DE INSPECAO/CAIXA PARA AGUAS PLUVIAIS,DE CONCRETO PRE- MOLDADO,CONSTANDO DE CIRCULO DE FUNDO,4 ANEIS SUPERPOSTOS DE40MM DE ESPESSURA,600MM DE DIAMETRO INTERNO,SENDO 1 ANEL INFERIOR(ENTRADA E SAIDA),DE 300MM+1 DE 300MM,1 DE 150MM E 1 DE75MM DE ALTURA,PERFAZENDO 925MM DE ALTURA TOTAL,EXCLUSIVE TAMPAO DE FERRO FUNDIDO E ESCAVACAO.FORNECIMENTO E COLOCACAO | UN | 10,00 | 515,95 | BDI 1 | 669,55 | 6.695,50 | RP |
8.2.5. | EMOP | 06.016.0007- | TAMPAO COMPLETO DE FERRO FUNDIDO DUCTIL (NODULAR) ARTICULADO,CIRCULAR,DN 600MM,COM TAMPA PARA ACESSO DE MANUTENCAO E SOBRETAMPA PARA MANOBRA,CLASSE D400,CONFORME ABNT NBR 10160,ASSENTADO COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA,NO TRACO 1:4 EM VOLUME.FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO | UN | 40,00 | 550,05 | BDI 1 | 713,80 | 28.552,00 | RP |
8.2.6. | SINAPI | 97735 | PEÇA RETANGULAR PRÉ-MOLDADA, VOLUME DE CONCRETO DE 30 A 100 LITROS, TAXA DE AÇO APROXIMADA DE 30KG/M³. AF_01/2018 | M3 | 12,10 | 2.538,79 | BDI 1 | 3.294,59 | 39.864,54 | RA |
8.2.7. | EMOP | 06.004.0092- | TUBO DE CONCRETO ARMADO,CLASSE PA- 2,CONFORME ABNT NBR 8890,PARA GALERIAS DE AGUAS PLUVIAIS,COM DIAMETRO DE400MM,ATERROE SOCA ATE A ALTURA DA GERATRIZ SUPERIOR DO TUBO,CONSIDERANDO O MATERIAL DA PROPRIA ESCAVACAO,INCLUSIVE FORNECIMENTO DOMATERIAL P/REJUNTAMENTO COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA,NOTRACO 1:4 E ACERTO DE FUNDO DE VALA.FORNECIMENTO E ASSENT. | M | 72,00 | 250,50 | BDI 1 | 325,08 | 23.405,76 | RP |
8.2.8. | EMOP | 15.036.0039- | TUBO DE PVC RIGIDO DE 40MM,SOLDAVEL,INCLUSIVE CONEXOES E EMENDAS,EXCLUSIVE ABERTURA E FECHAMENTO DE RASGO.FORNECIMENTO EASSENTAMENTO | M | 21,00 | 21,05 | BDI 1 | 27,32 | 573,72 | RP |
8.2.9. | EMOP | 15.036.0052- | TUBO DE PVC RIGIDO DE 100MM,SOLDAVEL,INCLUSIVE CONEXOES E EMENDAS,EXCLUSIVE ABERTURA E FECHAMENTO DE RASGO.FORNECIMENTOE ASSENTAMENTO | M | 21,00 | 31,78 | BDI 1 | 41,24 | 866,04 | RP |
8.2.10. | EMOP | 15.036.0053- | TUBO DE PVC RIGIDO DE 150MM,SOLDAVEL,INCLUSIVE CONEXOES E EMENDAS,EXCLUSIVE ABERTURA E FECHAMENTO DE RASGO.FORNECIMENTOE ASSENTAMENTO | M | 21,00 | 52,43 | BDI 1 | 68,04 | 1.428,84 | RP |
8.2.11. | EMOP | 06.015.0030- | CAIXA DE RALO ALVENARIA BLOCOS CONCRETO (20X20X40CM),PAREDESDE 0,20M DE ESP.,(0,30X0,90X0,90)M,P/AGUAS PLUVIAIS,SENDO PAREDES CHAPISCADAS E REVESTIDAS INTERNAMENTE C/ARGAMASSA,ENCHIMENTO BLOCOS E BASE EM CONCRETO SIMPLES FCK=10MPA E GRELHADE FERRO FUNDIDO CLASSE C-250 CONFORME ABNT NBR 10160,INCLUSIVE FORNECIMENTO DE TODOS OS MATERIAIS | UN | 14,00 | 1.040,01 | BDI 1 | 1.349,63 | 18.894,82 | RP |
8.2.12. | EMOP | 06.016.0051- | GRELHA PARA CANALETA DE FERRO FUNDIDO,COM CAIXILHO,COM (20X50)CM,CONFORME ABNT NBR 10160.FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO | M | 108,00 | 120,47 | BDI 1 | 156,34 | 16.884,72 | RP |
8.2.13. | SINAPI | 102989 | CANALETA MEIA CANA PRÉ-MOLDADA DE CONCRETO (D = 20 CM) - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2021 | M | 108,00 | 55,17 | BDI 1 | 71,60 | 7.732,80 | RA |
8.2.14. | EMOP | 15.003.0185- | GRELHA DE FERRO FUNDIDO PARA AGUAS PLUVIAIS,COM CAIXILHO,DIMENSOES APROXIMADAS DE (15X15)CM,CONFORME ABNT NBR 10160.FORNECIMENTO E COLOCACAO | UN | 7,00 | 21,87 | BDI 1 | 28,39 | 198,73 | RA |
8.2.15. | SINAPI | 89710 | RALO SECO, PVC, DN 100 X 40 MM, JUNTA SOLDÁVEL, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU EM RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022 | UN | 7,00 | 21,93 | BDI 1 | 28,46 | 199,22 | RA |
8.3. | PAISAGISMO | - | 350.241,27 |
8.3.1. | SINAPI | 103946 | PLANTIO DE GRAMA ESMERALDA OU SÃO CARLOS OU CURITIBANA, EM PLACAS. AF_05/2022 | M2 | 2.470,95 | 21,23 | BDI 1 | 27,55 | 68.074,67 | RP |
8.3.2. | SINAPI | 98505 | PLANTIO DE FORRAÇÃO. AF_05/2018 | M2 | 2.470,95 | 30,64 | BDI 1 | 39,76 | 98.244,97 | RP |
8.3.3. | EMOP | 09.003.0069- | ARVORE NATIVA,TIPO SIBIPIRUNA,OITI,PAU FERRO OU SIMILAR,COMAPROXIMADAMENTE 3,50M DE ALTURA.FORNECIMENTO | UN | 108,00 | 242,50 | BDI 1 | 314,69 | 33.986,52 | RP |
8.3.4. | SINAPI | 98509 | PLANTIO DE ARBUSTO OU CERCA VIVA. AF_05/2018 | UN | 540,00 | 20,36 | BDI 1 | 26,42 | 14.266,80 | RP |
8.3.5. | EMOP | 09.004.0023- | LIMITADOR DE GRAMA EM PVC RECICLADO- LINHA BORDA.FORNECIMENTOE COLOCACAO | M | 200,00 | 5,42 | BDI 1 | 7,04 | 1.408,00 | RP |
8.3.6. | EMOP | 09.004.0025- | LIMITADOR DE GRAMA EM PVC RECICLADO- LINHA PLANA.FORNECIMENTOE COLOCACAO | M | 200,00 | 5,42 | BDI 1 | 7,04 | 1.408,00 | RP |
8.3.7. | EMOP | 09.005.0115- | PODA DE ARVORES,LIMPEZA DE GALHOS SECOS E RETIRADA DE PARASITAS | UN | 198,40 | 68,21 | BDI 1 | 88,52 | 17.562,37 | RP |
8.3.8. | EMOP | 09.005.0140- | ARRANCAMENTO DE ERVAS DANINHAS PELA RAIZ,EM AREA GRAMADA | M2 | 2.470,95 | 1,05 | BDI 1 | 1,36 | 3.360,49 | RP |
8.3.9. | EMOP | 09.005.0105- | CORTE DE GRAMA COM MAQUINAS MANUAIS,INCLUSIVE VARREDURA E REMOCAO DE ENTULHO | HA | 29,65 | 1.110,23 | BDI 1 | 1.440,75 | 42.718,24 | RP |
8.3.10. | EMOP | 01.005.0008- | DESTOCAMENTO DE ARVORES DE PORTE MEDIO E RAIZES PROFUNDAS,SEM REMOCAO E AUXILIO MECANICO | UN | 99,20 | 207,51 | BDI 1 | 269,29 | 26.713,57 | RP |
8.3.11. | EMOP | 09.003.0075- | ESPECIES VEGETAIS COM APROXIMADAMENTE 1,00M DE ALTURA TIPO PALMEIRA FENIX (PHOENIX ROEBELENII) OU SIMILAR.FORNECIMENTO | UN | 180,00 | 58,20 | BDI 1 | 75,53 | 13.595,40 | RP |
8.3.12. | EMOP | 09.003.0078- | ESPECIES VEGETAIS COM APROXIMADAMENTE 2,50M DE ALTURA TIPO PALMEIRA RABO-DE-RAPOSA (WODYETIA BOFURCATA),JERIVA (SYAGRUSROMANZOFFIANA) OU SIMILAR.FORNECIMENTO | UN | 180,00 | 119,89 | BDI 1 | 155,58 | 28.004,40 | RP |
8.3.13. | EMOP | 22.050.0005- | ABATE DE ARVORES COM MOTOSSERRA.CUSTO VALIDO PARA CADA 100UNIDADES | UN | 12,00 | 57,66 | BDI 1 | 74,82 | 897,84 | RP |
8.4. | MUROS, GUARDA-CORPOS E CANTEIROS | - | 494.362,02 |
8.4.1. | SINAPI | 99837 | GUARDA-CORPO DE AÇO GALVANIZADO DE 1,10M, MONTANTES TUBULARES DE 1.1/4 ESPAÇADOS DE 1,20M, TRAVESSA SUPERIOR DE 1.1/2 , GRADIL FORMADO POR TUBOS HORIZONTAIS DE 1 E VERTICAIS DE 3/4 , FIXADO COM CHUMBADOR MECÂNICO. AF_04/2019_PS | M | 51,40 | 599,48 | BDI 1 | 777,94 | 39.986,12 | RP |
8.4.2. | SCO | ES 09.99.0200 (A) | CERCA DE SARRAFOS VERTICAIS EM MADEIRA MACIÇA APARELHADA, (1,5 X 4)CM E 120CM DE ALTURA, PREGADOS SOBRE SARRAFOS HORIZONTAIS DE (5 X 5)CM, APOIADOS SOBRE MONTANTES DE (7,5 X 7,5)CM, ESPAÇADOS DE 2M. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.(DESONERADO) | M2 | 901,20 | 339,09 | BDI 1 | 440,04 | 396.564,05 | RP |
8.4.3. | EMOP | 12.005.0010- | ALVENARIA DE BLOCOS DE CONCRETO 10X20X40CM,ASSENTES COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA,NO TRACO 1:8,EM PAREDES DE 0,10M DEESPESSURA,DE SUPERFICIE CORRIDA,ATE 3,00M DE ALTURA E MEDIDAPELA AREA REAL | M2 | 336,00 | 62,94 | BDI 1 | 81,68 | 27.444,48 | RP |
8.4.4. | EMOP | 11.003.0054- | PREENCHIMENTO COM CONCRETO DE 25MPA EM VAZIOS DE ALVENARIA DE BLOCOS DE CONCRETO 10X20X40CM,EM PAREDES DE 10CM,MEDIDO PELA AREA REAL,EXCLUSIVE ARMACAO E A ALVENARIA | M2 | 336,00 | 54,31 | BDI 1 | 70,48 | 23.681,28 | RP |
8.4.5. | EMOP | 14.002.0216- | CORRIMAO DUPLO EM TUBO DE ACO GALVANIZADO COM DIAMETRO DE 1.1/4",BARRA SUPERIOR COM ALTURA DE 92CM E BARRA INFERIOR COMALTURA DE 70CM,FIXADO EM MONTANTES DE ACO GALVANIZADO COM DIAMETRO DE 1.1/4",CONFORME ABNT NBR 9050 PARA ACESSIBILIDADE.FORNECIMENTO E COLOCACAO | M | 18,00 | 286,24 | BDI 1 | 371,45 | 6.686,10 | RP |
8.5. | MOBILIÁRIOS URBANOS | - | 1.911.542,75 | |||||||
8.5.1. | SINAPI | 103310 | INSTALAÇÃO DE LIXEIRA METÁLICA DUPLA, CAPACIDADE DE 60 L, EM TUBO DE AÇO CARBONO E CESTOS EM CHAPA DE AÇO COM PINTURA ELETROSTÁTICA, SOBRE SOLO. AF_11/2021 | UN | 198,00 | 1.253,24 | BDI 1 | 1.626,33 | 322.013,34 | RP |
8.5.2. | EMOP | 09.012.0002- | BANCO DE CONCRETO APARENTE,C/45CM DE LARGURA E 10CM DE ESPESSURA,SOBRE DOIS APOIOS DO MESMO MATERIAL,C/SECAO DE 10X30CM | M | 281,05 | 238,95 | BDI 1 | 310,09 | 87.150,79 | RP |
8.5.3. | EMOP | 09.013.0002- | BANCO PARA JARDINS COM 14 REGUAS DE MADEIRA DE LEI,SECAO DE5,5X2,5CM E COMPRIMENTO DE 2,00M,PRESAS COM PARAFUSOS DE PORCAS NOS PES DE FERRO FUNDIDO,ESTES COM 14KG,BARRA DE FERRO AO CENTRO DO ASSENTAMENTO,INCLUSIVE ESPIGAO DE FIXACAO,4 BASES DE CONCRETO DE 15X15X30CM,E PINTURA NA COR A SER INDICADA | UN | 34,00 | 1.939,39 | BDI 1 | 2.516,74 | 85.569,16 | RP |
8.5.4. | EMOP | 09.014.0015- | MESA DE JOGOS COM 4 BANCOS,TAMPO DE MESA EM MARMORITE ARMADO,NA COR NATURAL,TENDO NO CENTRO TABULEIRO DE XADREZ EM MARMORITE NAS CORES BRANCA E PRETA,PES(MESA E BANCOS)DE CONCRETOARMADO.FORNECIMENTO E COLOCACAO | UN | 46,00 | 1.722,68 | BDI 1 | 2.235,52 | 102.833,92 | RP |
8.5.5. | SCO | SC 44.05.0150 (/) | TOTEM INFORMATIVO NAS DIMENSÕES DE (0,50X1,50)M, PRODUZIDO EM RESINA DE POLIÉSTER REFORÇADO COM FIBRA DE VIDRO E COREMAT, COM IMPRESSÃO SERIGRÁFICA OU POLICROMÁTICA EM DUPLA FACE AGREGADA AO MATERIAL COM U,V, PRÉ-ACELERADO, CATALIZADO E PIGMENTADO. ESTRUTURA DE AMARRAÇÃO EM PERFIL DE AÇO CARBONO LAMINADO N° 14 E SUSTENTAÇÃO TUBULAR VERTICAL COM 1,80M EM TUBO DE AÇO DE BITOLA DE 3,5" E ESPESSURA N° 14, CONFORME PROJETO FPJ. FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO.(DESONERADO) | UN | 15,00 | 2.734,17 | BDI 1 | 3.548,13 | 53.221,95 | RP |
8.5.6. | COTAÇÃO | COT-ITA-024 | PLAYGROUND – EM MADEIRA PLÁSTICA COMPOSTO POR: 02 TORRES, COM C/ COBERTURA, 01 TORRE 1,10 S/COBERTURA, 01 PALMEIRA, 01 TUBO 2M, 01 TOBOGÂ, 01 ESCORRREGADOR COM PORTAL; 01 ESCADA; 01 TEIA CORDAS; 01 ESCALADA MONTANHA; 02 GUARDA CORPOS, 01 BOLHA ASTRONAUTA, 01 JOGO DA VELHA. COR: COLORIDO, COMPOSIÇÃO/MATERIAL: POLIETIENO ROTOMOLDADO COM TRATAMENTO ANTI-UV, PARAFUSOS BI CROMADOS COM PINTURA ELETROSTÁTICA | UN | 20,00 | 40.681,15 | 0,00% | 40.681,15 | 813.623,00 | RP |
8.5.7. | SCO | PJ 24.20.0040 (/) | BICICLETÁRIO EM TUDO DE FERRO GALVANIZADO (EXTERNA E INTERNAMENTE) COM DIÂMETRO E 1 1/2", ESPESSURA DA PAREDE DE 3,35MM, DOBRADO A FRIO EM 2 ÂNGULOS DE 90º, CHUMBADO EM DOIS BLOCOS DE CONCRETO FCK=13,5MPA COM DIMENSÕES DE (0,30X0,30X0,25)M, INCLUSIVE DEMOLIÇÃO E RECOMPOSIÇÃO DE CALÇADA, RETIRADA DO MATERIAL EXCEDENTE E LIMPEZA DESENGORDURANTE, INCLUSIVE COM PINTURA DE BASE ALQUÍDICA E 2 DEMÃOS DE ACABAMENTO COM ESMALTE, CONFORME ANEXO I DA RESOLUÇÃO SMAC Nº498 DE 21 DE SETEMBRO DE 2011.FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO.(DESONERADO) | UN | 93,00 | 453,61 | BDI 1 | 588,65 | 54.744,45 | RP |
8.5.8. | SINAPI | 103315 | INSTALAÇÃO DE PERGOLADO DE MADEIRA, EM MAÇARANDUBA, ANGELIM OU EQUIVALENTE DA REGIÃO, FIXADO COM CONCRETO SOBRE XXXX. XX_11/2021 | M2 | 446,00 | 343,62 | BDI 1 | 445,92 | 198.880,32 | RP |
8.5.9. | EMOP | 16.001.0088- | TERCA DE MADEIRA APARELHADA,EM PECAS DE 3"X3",PARA COBERTURADE QUALQUER TIPO.FORNECIMENTO E COLOCACAO | M | 71,00 | 34,37 | BDI 1 | 44,60 | 3.166,60 | RP |
8.5.10. | COTAÇÃO | COT-ITA-022 | FLOREIRA EM CONCRETO ARMADO, POLIDO E ENVERNIZADO, COM CHANFRO NA BASE DIMENSÕES DE 70X70X75 M. | UN | 24,00 | 529,88 | 0,00% | 529,88 | 12.717,12 | RP |
8.5.11. | EMOP | 09.015.0332- | GAIOLA GINICA (TREPA-TREPA) EM TUBOS DE FERRO GALVANIZADO (EXTERNA E INTERNAMENTE) DE 1" HORIZONTAIS E VERTICAIS DE 1.1/2" E ESPESSURA DE PAREDE DE 1/8",CHUMBADOS EM BLOCOS DE CONCRETO E COM PINTURA DE BASE GALVITE E 2 DEMAOS DE ACABAMENTO.FORNECIMENTO E COLOCACAO | UN | 5,00 | 6.204,08 | BDI 1 | 8.051,04 | 40.255,20 | RP |
8.5.12. | EMOP | 09.015.0314- | BALANCO DE 5/10ANOS COMPOST.C/2 CADEIRAS,PRESAS EM CORRENTESGALV.FIXAD. P/MEIO DE BRACAD.C/ TRAVESSAO TUBOS FERRO GALV.(EXT.E INTERNAMENTE)DE 2 1/2"E ESP.PAREDE 1/8",SUSPENSAS EMCAVALETES TUBO FERRO GALV.2", CHUMBADOS EM SAPATAS CONCRETO,PINTADOS C/BASE GALVITE E 2 DEMAOS ACABAMENTO.FORNECIMENTO ECOLOCACAO | UN | 10,00 | 3.043,09 | BDI 1 | 3.949,02 | 39.490,20 | RP |
8.5.13. | EMOP | 09.015.0330- | GANGORRA DE 5/10ANOS C/2 PRANCHAS,MADEIRA APARELHADA, ESTASFIXADAS EM TUBO DE FERRO GALVANIZADO(EXT.E INTERNAMENTE) DE2"E 2 1/2" E ESPESSURA DE PAREDE DE 1/8",COM PINTURA DE BASEGALVITE E 2 DEMAOS DE ACABAMENTO.FORNECIMENTO E COLOCACAO | UN | 10,00 | 2.509,46 | BDI 1 | 3.256,52 | 32.565,20 | RP |
8.5.14. | EMOP | 09.015.0324- | ESCORREGA DE 5/10ANOS C/ALTURA DE 1,57M MADEIRA APARELHADA ETUBOS DE FERRO GALVANIZADO(EXT.E INTERNAMENTE)DE 3/4" E 2"E ESPESSURA DE PAREDE DE 1/8",COM PINTURA DE BASE GALVITE E2 DEMAOS DE ACABAMENTO.FORNECIMENTO E COLOCACAO | UN | 10,00 | 3.273,93 | BDI 1 | 4.248,58 | 42.485,80 | RP |
8.5.15. | COTAÇÃO | COT-ITA-023 | MESA DE MADEIRA PLÁSTICA ESTILO PIQUENIQUE COM BANCOS FIXOS, 100% MADEIRA PLÁSTICA, COM DIMENSÕES: MESA 1.20X0.70 BANCOS 1,20X 0,40. | UN | 10,00 | 2.168,61 | 0,00% | 2.168,61 | 21.686,10 | RA |
8.5.16. | COTAÇÃO | COT-ITA-026 | KIT DE AGARRAS PARA MURO DE ESCALADA COM 22 UNIDADES, PEGADA FÁCIL PARA MÃO DE CRIANÇA, COM INCLINAÇÃO 0 ATÉ 45°, MEDINDO ENTRE 8CM A 12CM, O KIT ACOMPANHA PARAFUSOS DE FIXAÇÃO PARA PAREDE, CORES: VERMELHO, VERDE, AZUL, AMARELO | UN | 4,00 | 284,90 | 0,00% | 284,90 | 1.139,60 | RA |
8.6. | ILUMINAÇÃO PÚBLICA | - | 164.727,22 | |||||||
8.6.1. | EMOP | 18.045.0015- | POSTE DE CONCRETO,COM SECAO CIRCULAR,COM 7,00M DE COMPRIMENTO E CARGA NOMINAL HORIZONTAL NO TOPO DE 100KG,INCLUSIVE ESCAVACAO,EXCLUSIVE TRANSPORTE.FORNECIMENTO E COLOCACAO | UN | 17,00 | 944,23 | BDI 1 | 1.225,32 | 20.830,44 | RP |
8.6.2. | EMOP | 21.003.0055- | POSTE DE ACO,RETO,CONICO CONTINUO,ALTURA DE 4,50M,COM SAPATAESPECIFICACAO EM-CME-04 DA RIOLUZ.FORNECIMENTO | UN | 20,00 | 2.075,80 | BDI 1 | 2.693,77 | 53.875,40 | RP |
8.6.3. | EMOP | 21.005.0050- | POSTE DE ACO,CONTINUO,RETO,CONICO,SIMPLES,CO M ENGASTAMENTO DA PARTE INFERIOR DA COLUNA DIRETAMENTE NO SOLO,DE 7,00M.FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO | UN | 15,00 | 2.633,78 | BDI 1 | 3.417,86 | 51.267,90 | RP |
8.6.4. | EMOP | 21.001.0060- | ASSENTAMENTO DE POSTE RETO,DE ACO DE 3,50 ATE 6,00M,COM ENGASTAMENTO DA PARTE INFERIOR DA COLUNA DIRETAMENTE NO SOLO,EXCLUSIVE FORNECIMENTO DO POSTE | UN | 20,00 | 156,34 | BDI 1 | 202,89 | 4.057,80 | RP |
8.6.5. | EMOP | 21.011.0012- | FUNDACAO SIMPLES DE CONCRETO PRE- MOLDADO,PROJETO RIOLUZ,COMCHUMBADORES DE ACO,PROVIDO DE ARRUELAS E PORCAS PARA FIXACAODE POSTE RETO DE ACO,DE 7,00 ATE 9,00M,EXCLUSIVE O POSTE E CHUMBADORES | UN | 15,00 | 228,29 | BDI 1 | 298,25 | 4.473,75 | RP |
8.6.6. | EMOP | 21.015.0208- | ATERRAMENTO DE POSTE DE ACO,INCLUSIVE FORNECIMENTO DOS MATERIAIS | UN | 35,00 | 91,95 | BDI 1 | 119,32 | 4.176,20 | RP |
8.6.7. | EMOP | 15.001.0090- | REPARO EM CAIXA DE PASSAGEM DE ENERGIA ELETRICA,DE ALVENARIADE 30X30CM,COM TROCA DE TAMPA DE CONCRETO COMESPESSURA DE6CM | UN | 34,00 | 79,06 | BDI 1 | 102,59 | 3.488,06 | RP |
8.6.8. | EMOP | 15.018.0320- | CAIXA DE PASSAGEM DE EMBUTIR,EM ACO,COM TAMPA PARAFUSADA,DE30X30CM.FORNECIMENTO E COLOCACAO | UN | 34,00 | 93,49 | BDI 1 | 121,32 | 4.124,88 | RP |
8.6.9. | EMOP | 21.028.0020- | CONECTOR PARA HASTE DE ATERRAMENTO DE PARA-RAIO,COM UMA DESCIDA DE 5/8".FORNECIMENTO | UN | 35,00 | 4,23 | BDI 1 | 5,49 | 192,15 | RP |
8.6.10. | EMOP | 18.027.0097- | LUMINARIA FECHADA (REFLETOR),PARA ILUMINACAO DE QUADRAS DE ESPORTES E AFINS,PARA LAMPADA LED DE 100W,INCLUSIVE ESTA.FORNECIMENTO E COLOCACAO | UN | 208,00 | 60,25 | BDI 1 | 78,18 | 16.261,44 | RP |
8.6.11. | EMOP | 21.048.0030- | PROJETORES (DOIS) EQUIPADOS COM LAMPADA DE DESCARGA,FIXADOSEM CRUZETA Nº1;INCLUSIVE FERRAGENS DE FIXACAO,EXCLUSIVE PROJETOR.COLOCACAO | UN | 8,00 | 190,64 | BDI 1 | 247,40 | 1.979,20 | RP |
8.7. | QUADRAS | - | 3.150.819,39 | |||||||
8.7.1. | EMOP | 09.015.0050- | ALAMBRADO C/6M ALTURA,TELA DE ARAME GALVANIZADO N°12,MALHA LOSANGO DE 5CM,FIXADA EM TUBOS DE FERRO GALVANIZADO (EXTERNAE INTERNAMENTE) COM DIAMETRO INTERNO DE 2" E ESPESSURA DE PAREDE DE 1/8",EM MODULOS DE (3,00X1,50)M,CHUMBADOS EM BLOCOSDE CONCRETO,INCL.ESCAVACAO,REATERRO,CA RGA,DESCARGA,TRANSPO RTE E PINTURA DOS TUBOS,C/2 DEMAOS DE ACABAMENTO.FORN.E COLOC. | M2 | 3.108,17 | 253,58 | BDI 1 | 329,07 | 1.022.805,50 | RP |
8.7.2. | EMOP | 09.015.0074- | CONTRAVENTAMENTO DE ALAMBRADO COM TUBOS DE FERRO GALVANIZADO(EXTERN.E INTERNAMENTE),C/DIAMETRO INTERNO DE 2" E ESPESSURADE PAREDE DE 1/8".FORNECIMENTO E COLOCACAO | M | 125,21 | 101,64 | BDI 1 | 131,89 | 16.513,95 | RP |
8.7.3. | EMOP | 14.002.0082- | PORTAO DE UMA FOLHA,MEDINDO (1,00X2,00)M,EM TELA DE ARAME GALVANIZADO Nº12,MALHA LOSANGO DE 5CM,FIXADA EM TUBO DE FERROGALVANIZADO COM DIAMETRO INTERNO DE 2" POR BARRA DE 1"X1/8",FORMANDO QUADROS DE (1,00X1,00)M, MONTANTES EM FERRO GALVANIZADO COM DIAMETRO INTERNO DE 2",EXCLUSIVE FECHADURA.FORNECIMENTO E COLOCACAO | M2 | 58,59 | 728,83 | BDI 1 | 945,80 | 55.414,42 | RP |
8.7.4. | EMOP | 09.015.0200- | TELA DE ARAME GALVANIZADO,REVESTIDO COM PVC,FIO 12,MALHA LOSANGULAR DE 7,5CM,FIXADA COM ARAME GALVANIZADO A ARMACAO TUBULAR DE ACO GALVANIZADO (EXCLUSIVE ESTA).FORNECIMENTO E COLOCACAO | M2 | 6.216,34 | 68,48 | BDI 1 | 88,87 | 552.446,14 | RP |
8.7.5. | EMOP | 18.200.0002- | POSTE PARA VOLEIBOL EM TUBO DE FERRO GALVANIZADO,COM CATRACAE BUCHAS.FORNECIMENTO | PAR | 21,00 | 1.138,97 | BDI 2 | 1.394,45 | 29.283,45 | RP |
8.7.6. | EMOP | 18.200.0003- | REDE DE VOLEIBOL OFICIAL COM CABO DE ACO.FORNECIMENTO | UN | 21,00 | 223,45 | BDI 2 | 273,57 | 5.744,97 | RP |
8.7.7. | EMOP | 18.200.0004- | TRAVE DESMONTAVEL PARA FUTEBOL DE SALAO,EM TUBO DE FERRO GALVANIZADO E BUCHAS.FORNECIMENTO | PAR | 17,00 | 2.907,38 | BDI 2 | 3.559,51 | 60.511,67 | RP |
8.7.8. | EMOP | 18.200.0005- | REDE DE NYLON PARA FUTEBOL DE SALAO.FORNECIMENTO | PAR | 20,00 | 118,89 | BDI 2 | 145,56 | 2.911,20 | RP |
8.7.9. | EMOP | 18.200.0015- | ESTRUTURA PARA BASQUETE,DE FERRO GALVANIZADO PINTADO,FIXA,COM AVANCO LIVRE DE 1,30M,COM TABELAS DE COMPENSADO NAVAL,AROSE REDES,EXCLUSIVE FURACAO DE PISO.FORNECIMENTO E COLOCACAO | PAR | 12,00 | 4.020,63 | BDI 1 | 5.217,57 | 62.610,84 | RP |
8.7.10. | EMOP | 18.200.0020- | BALIZA DE FUTEBOL DE CAMPO,TAMANHO OFICIAL(7,32X2.44M),EXCLUSIVE REDE,EM TUBOS DE FERRO GALVANIZADO DE 4",COM PINTURA DEBASE E 2 DEMAOS DE ACABAMENTO.FORNECIMENTO E COLOCACAO | UN | 4,00 | 2.742,58 | BDI 1 | 3.559,04 | 14.236,16 | RP |
8.7.11. | EMOP | 09.001.0100- | GRAMA SINTETICA EUROPEIA,EM ROLOS,COM FIOS DE 28MM DE COMPRIMENTO,NA COR VERDE,INCLUSIVE MAO DE OBRA ESPECIALIZADA PARAEXECUCAO DE SERVICOS,FORNECIMENTO E INSTALACAO DE FAIXAS DEGRAMA SINTETICA BRANCA PARA AS DEMARCACOES DO CAMPO,REGULARIZACAO COM AREIA ADEQUADA E TRANSPORTE DO MATERIAL ATE O LOCAL DOS SERVICOS.FORNECIMENTO E COLOCACAO | M2 | 2.616,71 | 102,83 | BDI 1 | 133,44 | 349.173,78 | RP |
8.7.12. | SCO | RV 14.90.0040 (/) | CAMADA AMORTECEDORA DRENANTE PARA GRAMADO SINTÉTICO, DE PARTÍCULAS DE BORRACHA SBR RECICLADA E PENEIRADA, MISTURADAS MECÂNICAMENTE E AGLUTINADAS COM ADESIVO BINDER DE POLIURETANO MONOCOMPONENTE, MOLDADA NO LOCAL COM ROLO TEMO- COMPACTADOR E COM ESPESSURA DE 10MM.FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO.(DESONERADO) | M2 | 2.878,38 | 262,14 | BDI 1 | 340,18 | 979.167,31 | RP |
9, | VESTIÁRIOS E EDIFICAÇÕES | - | 762.171,27 | |||||||
9.1. | PISO | - | 47.402,68 | |||||||
9.1.1. | EMOP | 13.331.0015- | REVESTIMENTO DE PISO CERAMICO EM PORCELANATO,ACABAMENTO DA BORDA RETIFICADO,NO FORMATO (60X60)CM,PARA USO EM AREAS COMERCIAIS COM TRAFEGO INTENSO,CONFORME ABNT NBR ISO 13006,ASSENTE EM SUPERFICIE NIVELADA COM ARGAMASSA COLANTE E REJUNTAMENTO PRONTO | M2 | 184,67 | 130,75 | BDI 1 | 169,67 | 31.332,96 | RP |
9.1.2. | EMOP | 13.301.0125- | CONTRAPISO,BASE OU CAMADA REGULARIZADORA,EXECUTADA COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA,NO TRACO 1:4,NA ESPESSURA DE 3CM | M2 | 335,76 | 34,68 | BDI 1 | 45,00 | 15.109,20 | RP |
9.1.3. | SINAPI | 88650 | RODAPÉ CERÂMICO DE 7CM DE ALTURA COM PLACAS TIPO ESMALTADA EXTRA DE DIMENSÕES 00X00XX. XX_02/2023 | M | 44,00 | 16,82 | BDI 1 | 21,83 | 960,52 | RP |
9.2. | PAREDES E DIVISÓRIAS | - | 168.264,04 |
9.2.1. | EMOP | 12.035.0001- | PAREDE DIVISORIA PARA SANITARIO EM GRANITO CINZA ANDORINHA,COM 2CM DE ESPESSURA,POLIDA NAS DUAS FACES,FIXACAO PISO OU PAREDE,EXCLUSIVE FERRAGENS PARA FIXACAO.FORNECIMENTO E COLOCACAO | M2 | 120,19 | 462,89 | BDI 1 | 600,70 | 72.198,13 | RP |
9.2.2. | EMOP | 14.007.0200- | FERRAGENS PARA DIVISORIAS DE MARMORE OU MARMORITE,DE SANITARIOS,CONSTANDO DE FORNECIMENTO SEM COLOCACAO(ESTA INCLUIDA NOFORNECIMENTO E COLOCACAO DA DIVISORIA),DE:-4 CANTONEIRAS DEALUMINIO PARA FIXACAO DA PLACA;-12 PARAFUSOS DE ALUMINIO DE3/4"X5/16" COM ROSCA | UN | 38,00 | 224,03 | BDI 1 | 290,73 | 11.047,74 | RP |
9.2.3. | EMOP | 13.348.0050- | PEITORIL EM GRANITO CINZA ANDORINHA,ESPESSURA DE 2CM,LARGURA15 A 18CM,ASSENTADO COM NATA DE CIMENTO SOBRE ARGAMASSA DECIMENTO,SAIBRO E AREIA,NO TRACO 1:3:3 E REJUNTAMENTO COM CIMENTO BRANCO | M | 40,40 | 87,28 | BDI 1 | 113,26 | 4.575,70 | RP |
9.2.4. | EMOP | 13.348.0075- | SOLEIRA EM GRANITO CINZA ANDORINHA,ESPESSURA DE 2CM,COM 2 POLIMENTOS,LARGURA DE 15CM,ASSENTADO COM ARGAMASSA DE CIMENTO,SAIBRO E AREIA, NO TRACO 1:2:2, E REJUNTAMENTO COM CIMENTOBRANCO E CORANTE | M | 9,60 | 72,75 | BDI 1 | 94,41 | 906,34 | RP |
9.2.5. | SINAPI | 87273 | REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PAREDES INTERNAS COM PLACAS TIPO ESMALTADA EXTRA DE DIMENSÕES 33X45 CM APLICADAS NA ALTURA INTEIRA DAS XXXXXXX. XX_02/2023_PE | M2 | 817,18 | 75,00 | BDI 1 | 97,33 | 79.536,13 | RP |
9.3. | ESQUADRIAS | - | 219.156,36 | |||||||
9.3.1. | SINAPI | 99861 | GRADIL EM FERRO FIXADO EM VÃOS DE JANELAS, FORMADO POR BARRAS CHATAS DE 25X4,8 XX. XX_04/2019 | M2 | 52,26 | 640,55 | BDI 1 | 831,24 | 43.440,60 | RP |
9.3.2. | SINAPI | 100701 | PORTA DE FERRO, DE ABRIR, TIPO GRADE COM CHAPA, COM GUARNIÇÕES. AF_12/2019 | M2 | 40,04 | 541,38 | BDI 1 | 702,54 | 28.129,70 | RP |
9.3.3. | SINAPI | 99824 | LIMPEZA DE PORTA EM AÇO/ALUMÍNIO. AF_04/2019 | M2 | 64,60 | 2,88 | BDI 1 | 3,74 | 241,60 | RP |
9.3.4. | EMOP | 14.003.0225- | PORTA DE ALUMINIO ANODIZADO AO NATURAL,PERFIL SERIE 25,EM VENEZIANA,EXCLUSIVE FECHADURA.FORNECIMENTO E COLOCACAO | M2 | 54,58 | 1.131,74 | BDI 1 | 1.468,66 | 80.159,46 | RP |
9.3.5. | EMOP | 14.007.0266- | FERRAGENS P/PORTAS DE ABRIR,DE FERRO OU ALUMINIO,CONSTANDO DE FORNECIMENTO DAS PECAS,EXCL.DOBRADICAS:-FECHADURA DE EMBUTIR P/MONTANTES ESTREITOS,EM METAL C/ACABAMENTO CROMADO;- ESPELHO,ACABAMENTO CROMADO OU ROSETA EM METAL C/ACABAMENTO CROMADO;-MACANETA TIPO ALAVANCA,EM METAL COM ACABAMENTO CROMADO | UN | 64,00 | 35,92 | BDI 1 | 46,61 | 2.983,04 | RP |
9.3.6. | SINAPI | 100689 | KIT DE PORTA DE MADEIRA FRISADA, SEMI- OCA (LEVE OU MÉDIA), PADRÃO MÉDIO, 80X210CM, ESPESSURA DE 3,5CM, ITENS INCLUSOS: DOBRADIÇAS, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DE BATENTE, FECHADURA COM EXECUÇÃO DO FURO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 | UN | 4,00 | 1.190,28 | BDI 1 | 1.544,62 | 6.178,48 | RP |
9.3.7. | SINAPI | 102166 | INSTALAÇÃO DE VIDRO LISO INCOLOR, E = 6 MM, EM ESQUADRIA DEALUMÍNIO OU PVC, FIXADO COM BAGUETE. AF_01/2021_PS | M2 | 34,68 | 227,61 | BDI 1 | 295,37 | 10.243,43 | RP |
9.3.8. | SINAPI | 94569 | JANELA DE ALUMÍNIO TIPO MAXIM-AR, COM VIDROS, BATENTE E FERRAGENS. EXCLUSIVE ALIZAR, ACABAMENTO E CONTRAMARCO. FORNECIMENTO E XXXXXXXXXX. XX_12/2019 | M2 | 34,68 | 799,16 | BDI 1 | 1.037,07 | 35.965,59 | RP |
9.3.9. | SINAPI | 91304 | FECHADURA DE EMBUTIR COM CILINDRO, EXTERNA, COMPLETA, ACABAMENTO PADRÃO POPULAR, INCLUSO EXECUÇÃO DE FURO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 | UN | 4,00 | 119,30 | BDI 1 | 154,82 | 619,28 | RP |
9.3.10. | SINAPI-I | 11455 | FERROLHO COM FECHO / TRINCO REDONDO, EM ACO GALVANIZADO / ZINCADO, DE SOBREPOR, COM | UN | 42,00 | 17,42 | BDI 2 | 21,33 | 895,86 | RP |
COMPRIMENTO DE 8" E ESPESSURA MINIMA DA CHAPA DE 1,50 MM | ||||||||||
9.3.11. | SINAPI-I | 43583 | FERROLHO COM FECHO CHATO E PORTA CADEADO , EM ACO GALVANIZADO / ZINCADO, DE SOBREPOR, COM COMPRIMENTO DE 3" A 4", CHAPA COM ESPESSURA MINIMA DE 1,70 MM E LARGURA MINIMA DE 5,00 CM (FECHO REFORCADO) | UN | 38,00 | 9,90 | BDI 2 | 12,13 | 460,94 | RP |
9.3.12. | EMOP | 14.009.0095- | COLOCACAO DE FECHO DE SOBREPOR,DE FIO REDONDO,DE 5 OU 10CM,EM MADEIRA,EXCLUSIVE O FORNECIMENTO | UN | 80,00 | 4,98 | BDI 1 | 6,46 | 516,80 | RP |
9.3.13. | EMOP | 14.009.0045- | COLOCACAO DE UMA DOBRADICA COM AS DIMENSOES DE 3"X3" OU 3"X2.1/2",EM MADEIRA,EXCLUSIVE O FORNECIMENTO | UN | 128,00 | 14,94 | BDI 1 | 19,39 | 2.481,92 | RP |
9.3.14. | EMOP | 14.007.0288- | DOBRADICA 3"X3",DE FERRO GALVANIZADO,COM PINO DE FERRO E BOLAS DE LATAO.FORNECIMENTO | UN | 128,00 | 7,32 | BDI 2 | 8,97 | 1.148,16 | RP |
9.3.15. | SINAPI-I | 36888 | GUARNICAO / MOLDURA / ARREMATE DE ACABAMENTO PARA ESQUADRIA, EM ALUMINIO PERFIL 25, ACABAMENTO ANODIZADO BRANCO OU BRILHANTE, PARA 1 FACE | M | 140,60 | 33,07 | BDI 2 | 40,48 | 5.691,49 | RA |
9.4. | INTALAÇÕES ELÉTRICAS | - | 56.021,66 | |||||||
9.4.1. | EMOP | 18.027.0476- | LUMINARIA DE SOBREPOR, FIXADA EM LAJE OU FORRO, TIPO CALHA,CHANFRADA OU PRISMATICA, COMPLETA, COM LAMPADA LED TUBULARDE 2 X 18W. FORNECIMENTO E COLOCACAO | UN | 57,00 | 115,58 | BDI 1 | 149,98 | 8.548,86 | RP |
9.4.2. | SINAPI | 91953 | INTERRUPTOR SIMPLES (1 MÓDULO), 10A/250V, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 | UN | 30,00 | 31,32 | BDI 1 | 40,65 | 1.219,50 | RP |
9.4.3. | EMOP | 15.020.0173- | LAMPADA LED,TUBULAR,1200MM,T8,18W,FLUXO LUMINOSO EM TORNO DE1850LM | UN | 114,00 | 16,04 | BDI 1 | 20,82 | 2.373,48 | RP |
9.4.4. | SINAPI | 92000 | TOMADA BAIXA DE EMBUTIR (1 MÓDULO), 2P+T 10 A, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 | UN | 27,00 | 32,81 | BDI 1 | 42,57 | 1.149,39 | RP |
9.4.5. | SINAPI | 91835 | ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO REFORÇADO, PVC, DN 25 MM (3/4"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM FORRO - FORNECIMENTO E XXXXXXXXXX. XX_03/2023 | M | 138,00 | 21,33 | BDI 1 | 27,68 | 3.819,84 | RP |
9.4.6. | EMOP | 15.036.0071- | ELETRODUTO DE PVC RIGIDO ROSQUEAVEL DE 1",INCLUSIVE CONEXOESE EMENDAS,EXCLUSIVE ABERTURA E FECHAMENTO DE RASGO.FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO | M | 55,00 | 10,13 | BDI 1 | 13,14 | 722,70 | RP |
9.4.7. | SINAPI-I | 34729 | DISJUNTOR TERMOMAGNETICO AJUSTAVEL, TRIPOLAR DE 100 ATE 250A, CAPACIDADE DE INTERRUPCAO DE 35KA | UN | 7,00 | 965,41 | BDI 2 | 1.181,95 | 8.273,65 | RP |
9.4.8. | SINAPI | 93655 | DISJUNTOR MONOPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 20A - FORNECIMENTO E XXXXXXXXXX. XX_10/2020 | UN | 22,00 | 12,42 | BDI 1 | 16,11 | 354,42 | RP |
9.4.9. | SINAPI | 93663 | DISJUNTOR BIPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 25A - FORNECIMENTO E XXXXXXXXXX. XX_10/2020 | UN | 26,00 | 52,51 | BDI 1 | 68,14 | 1.771,64 | RP |
9.4.10. | SINAPI-I | 13393 | QUADRO DE DISTRIBUICAO COM BARRAMENTO TRIFASICO, DE EMBUTIR, EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO, PARA 12 DISJUNTORES DIN, 100 A | UN | 7,00 | 350,01 | BDI 2 | 428,51 | 2.999,57 | RP |
9.4.11. | SINAPI | 91929 | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 4 MM², ANTI-CHAMA 0,6/1,0 KV, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E XXXXXXXXXX. XX_03/2023 | M | 1.078,00 | 6,57 | BDI 1 | 8,52 | 9.184,56 | RP |
9.4.12. | SINAPI | 92979 | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 10 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, PARA DISTRIBUIÇÃO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M | 70,00 | 9,48 | BDI 1 | 12,30 | 861,00 | RP |
9.4.13. | EMOP | 18.029.0125- | BOMBA AUTO-ASPIRANTE,PARA AGUA LIMPA,DE 0,5CV.FORNECIMENTO ECOLOCACAO | UN | 5,00 | 1.418,86 | BDI 1 | 1.841,25 | 9.206,25 | RP |
9.4.14. | SINAPI | 102137 | CHAVE DE BOIA AUTOMÁTICA SUPERIOR/INFERIOR 15A/250V - FORNECIMENTO E XXXXXXXXXX. XX_12/2020 | UN | 5,00 | 81,51 | BDI 1 | 105,77 | 528,85 | RP |
9.4.15. | EMOP | 15.001.0075- | ABRIGO PARA BOMBA,NAS DIMENSOES DE (0,70X0,50X0,50)M,EM ALVENARIA DE TIJOLOS FURADOS DE (10X20X20)CM,EM PAREDES DE MEIAVEZ,REVESTIDAS COM ARGAMASSA DE CIMENTO E SAIBRO,NO TRACO 1:6,COM FUNDO DE CONCRETO E TAMPA DE CONCRETO ARMADO,PORTA DE(60X40)CM EM CHAPA DE FERRO Nº16 E CADEADODE 30MM,CONFORMEPROJETO Nº2799/EMOP | UN | 5,00 | 771,82 | BDI 1 | 1.001,59 | 5.007,95 | RP |
9.5. | INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS | - | 169.929,07 | |||||||
9.5.1. | SINAPI | 86932 | VASO SANITÁRIO SIFONADO COM CAIXA ACOPLADA LOUÇA BRANCA - PADRÃO MÉDIO, INCLUSO ENGATE FLEXÍVEL EM METAL CROMADO, 1/2 X 40CM - FORNECIMENTO E XXXXXXXXXX. XX_01/2020 | UN | 28,00 | 572,93 | BDI 1 | 743,49 | 20.817,72 | RP |
9.5.2. | EMOP | 18.005.0018- | ASSENTO SANITARIO PLASTICO,PADRAO POPULAR.FORNECIMENTO E COLOCACAO | UN | 31,00 | 22,15 | BDI 1 | 28,75 | 891,25 | RP |
9.5.3. | SINAPI | 100875 | BANCO ARTICULADO, EM ACO INOX, PARA PCD, FIXADO NA PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | UN | 1,00 | 726,97 | BDI 1 | 943,38 | 943,38 | RP |
9.5.4. | SINAPI | 100858 | MICTÓRIO SIFONADO LOUÇA BRANCA PADRÃO MÉDIO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | UN | 12,00 | 679,04 | BDI 1 | 881,19 | 10.574,28 | RP |
9.5.5. | SINAPI | 95472 | VASO SANITARIO SIFONADO CONVENCIONAL PARA PCD SEM FURO FRONTAL COM LOUÇA BRANCA SEM ASSENTO, INCLUSO CONJUNTO DE LIGAÇÃO PARA BACIA SANITÁRIA AJUSTÁVEL - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | UN | 3,00 | 831,26 | BDI 1 | 1.077,74 | 3.233,22 | RP |
9.5.6. | EMOP | 18.016.0108- | BARRA DE APOIO EM ACO INOXIDAVEL AISI 304,TUBO DE 1.1/4",INCLUSIVE FIXACAO COM PARAFUSOS INOXIDAVEIS E BUCHAS PLASTICAS,COM 70CM,CONFORME ABNT NBR 9050 PARA ACESSIBILIDADE.FORNECIMENTO E COLOCACAO | UN | 8,00 | 154,47 | BDI 1 | 200,46 | 1.603,68 | RP |
9.5.7. | SINAPI | 86938 | CUBA DE EMBUTIR OVAL EM LOUÇA BRANCA, 35 X 50CM OU EQUIVALENTE, INCLUSO VÁLVULA E SIFÃO TIPO GARRAFA EM METAL CROMADO - FORNECIMENTO E XXXXXXXXXX. XX_01/2020 | UN | 20,00 | 400,09 | BDI 1 | 519,19 | 10.383,80 | RP |
9.5.8. | SINAPI | 86943 | LAVATÓRIO LOUÇA BRANCA SUSPENSO, 29,5 X 39CM OU EQUIVALENTE, PADRÃO POPULAR, INCLUSO SIFÃO FLEXÍVEL EM PVC, VÁLVULA E ENGATE FLEXÍVEL 30CM EM PLÁSTICO E TORNEIRA CROMADA DE MESA, PADRÃO POPULAR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | UN | 11,00 | 267,31 | BDI 1 | 346,89 | 3.815,79 | RP |
9.5.9. | EMOP | 18.081.0051- | BANCA DE GRANITO CINZA CORUMBA,COM 2CM DE ESPESSURA,COM | M2 | 8,60 | 646,12 | BDI 1 | 838,47 | 7.210,84 | RP |
9.5.10. | SINAPI | 95547 | SABONETEIRA PLASTICA TIPO DISPENSER PARA SABONETE LIQUIDO COM RESERVATORIO 800 A 1500 ML, INCLUSO FIXAÇÃO. AF_01/2020 | UN | 16,00 | 53,25 | BDI 1 | 69,11 | 1.105,76 | RP |
9.5.11. | SINAPI-I | 37401 | TOALHEIRO PLASTICO TIPO DISPENSER PARA PAPEL TOALHA INTERFOLHADO | UN | 16,00 | 42,86 | BDI 2 | 52,48 | 839,68 | RP |
9.5.12. | SINAPI | 86906 | TORNEIRA CROMADA DE MESA, 1/2 OU 3/4 , PARA LAVATÓRIO, PADRÃO POPULAR - FORNECIMENTO E XXXXXXXXXX. XX_01/2020 | UN | 31,00 | 68,30 | BDI 1 | 88,63 | 2.747,53 | RP |
9.5.13. | SINAPI | 100860 | CHUVEIRO ELÉTRICO COMUM CORPO PLÁSTICO, TIPO DUCHA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | UN | 27,00 | 95,01 | BDI 1 | 123,30 | 3.329,10 | RP |
9.5.14. | SINAPI | 102623 | CAIXA D´ÁGUA EM POLIETILENO, 1000 LITROS (INCLUSOS TUBOS, CONEXÕES E TORNEIRA DE BÓIA) - FORNECIMENTO E XXXXXXXXXX. XX_06/2021 | UN | 9,00 | 873,67 | BDI 1 | 1.133,76 | 10.203,84 | RP |
9.5.15. | SINAPI | 89353 | REGISTRO DE GAVETA XXXXX, LATÃO, ROSCÁVEL, 3/4" - FORNECIMENTO E XXXXXXXXXX. XX_08/2021 | UN | 29,00 | 27,72 | BDI 1 | 35,98 | 1.043,42 | RP |
9.5.16. | SINAPI | 89707 | CAIXA SIFONADA, PVC, DN 100 X 100 X 50 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDA E INSTALADA EM RAMAL DE DESCARGA OU EM RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022 | UN | 11,00 | 57,62 | BDI 1 | 74,77 | 822,47 | RP |
9.5.17. | EMOP | 15.003.0176- | GRELHA DE ACO INOX,10X10CM,SISTEMA ROTATIVO,COM CAIXILHO.FORNECIMENTO E COLOCACAO | UN | 46,00 | 12,06 | BDI 1 | 15,65 | 719,90 | RP |
9.5.18. | SINAPI-I | 39362 | FOSSA SEPTICA, SEM FILTRO, EM POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE (PEAD), PARA 8 A 14 CONTRIBUINTES, CILINDRICA, COM TAMPA, CAPACIDADE APROXIMADA DE *3000* LITROS (NBR 7229) | UN | 4,00 | 2.640,27 | BDI 2 | 3.232,49 | 12.929,96 | RP |
9.5.19. | SINAPI | 98059 | FILTRO ANAERÓBIO CIRCULAR, EM CONCRETO PRÉ-MOLDADO, DIÂMETRO INTERNO = 1,88 M, ALTURA INTERNA = 1,50 M, VOLUME ÚTIL: 3331,1 L (PARA 19 CONTRIBUINTES). AF_12/2020_PA | UN | 3,00 | 4.623,53 | BDI 1 | 5.999,96 | 17.999,88 | RP |
9.5.20. | SINAPI | 100856 | MANOPLA E CANOPLA CROMADA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | UN | 56,00 | 35,08 | BDI 1 | 45,52 | 2.549,12 | RP |
9.5.21. | SINAPI | 97974 | POÇO DE INSPEÇÃO CIRCULAR PARA ESGOTO, EM CONCRETO PRÉ-MOLDADO, DIÂMETRO INTERNO = 0,60 M, PROFUNDIDADE = 0,90 M, EXCLUINDO TAMPÃO. AF_12/2020_PA | UN | 10,00 | 606,94 | BDI 1 | 787,62 | 7.876,20 | RP |
9.5.22. | SINAPI-I | 6243 | TAMPAO FOFO SIMPLES COM BASE / REQUADRO, CLASSE B125 CARGA MAX. 12,5 T, REDONDO, TAMPA 600 MM (COM INSCRICAO EM RELEVO DO TIPO DE REDE) | UN | 10,00 | 554,36 | BDI 2 | 678,70 | 6.787,00 | RP |
9.5.23. | SINAPI | 89351 | REGISTRO DE PRESSÃO BRUTO, LATÃO, ROSCÁVEL, 3/4'' - FORNECIMENTO E XXXXXXXXXX. XX_08/2021 | UN | 27,00 | 23,46 | BDI 1 | 30,45 | 822,15 | RP |
9.5.24. | SINAPI | 89710 | RALO SECO, PVC, DN 100 X 40 MM, JUNTA SOLDÁVEL, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU EM RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022 | UN | 27,00 | 21,93 | BDI 1 | 28,46 | 768,42 | RP |
9.5.25. | EMOP | 18.006.0050- | PAPELEIRA,SEM PROTETOR,DE SOBREPOR,EM METAL CROMADO.FORNECIMENTO E COLOCACAO | UN | 28,00 | 27,92 | BDI 1 | 36,23 | 1.014,44 | RP |
9.5.26. | SINAPI | 94799 | TORNEIRA DE BOIA PARA CAIXA D'ÁGUA, ROSCÁVEL, 1 1/2" - FORNECIMENTO E XXXXXXXXXX. XX_08/2021 | UN | 13,00 | 307,78 | BDI 1 | 399,41 | 5.192,33 | RP |
9.5.27. | EMOP | 18.009.0079- | TORNEIRA PARA JARDIM,DE 1/2"X10CM APROXIMADAMENTE,EM METAL CROMADO.FORNECIMENTO | UN | 10,00 | 25,88 | BDI 1 | 33,58 | 335,80 | RP |
9.5.28. | EMOP | 15.004.0090- | INSTALACAO E COLOCACAO DE TORNEIRA PARA JARDIM OU DE LAVAGEM(EXCLUSIVE FORNECIMENTO DA TORNEIRA),COMPREENDENDO: 2,00M DETUBO DE PVC DE 20MM E CONEXOES | UN | 10,00 | 160,77 | BDI 1 | 208,63 | 2.086,30 | RP |
9.5.29. | EMOP | 15.036.0018- | TUBO DE PVC RIGIDO,ROSQUEAVEL,PARA AGUA FRIA,COM DIAMETRO DE1/2",INCLUSIVE CONEXOES E EMENDAS,EXCLUSIVE ABERTURA E FECHAMENTO DE RASGO.FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO | M | 15,00 | 12,92 | BDI 1 | 16,77 | 251,55 | RP |
9.5.30. | EMOP | 15.036.0019- | TUBO DE PVC RIGIDO,ROSQUEAVEL,PARA AGUA FRIA,COM DIAMETRO DE3/4",INCLUSIVE CONEXOES E EMENDAS,EXCLUSIVE ABERTURA E FECHAMENTO DE RASGO.FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO | M | 85,00 | 17,24 | BDI 1 | 22,37 | 1.901,45 | RP |
9.5.31. | EMOP | 15.036.0020- | TUBO DE PVC RIGIDO,ROSQUEAVEL,PARA AGUA FRIA,COM DIAMETRO DE1",INCLUSIVE CONEXOES E EMENDAS,EXCLUSIVE ABERTURA E FECHAMENTO DE RASGO.FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO | M | 116,00 | 30,75 | BDI 1 | 39,90 | 4.628,40 | RP |
9.5.32. | EMOP | 15.036.0021- | TUBO DE PVC RIGIDO,ROSQUEAVEL,PARA AGUA FRIA,COM DIAMETRO DE1.1/4",INCLUSIVE CONEXOES E EMENDAS,EXCLUSIVE ABERTURA E | M | 62,00 | 39,90 | BDI 1 | 51,77 | 3.209,74 | RP |
FECHAMENTO DE RASGO.FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO | ||||||||||
9.5.33. | EMOP | 15.036.0039- | TUBO DE PVC RIGIDO DE 40MM,SOLDAVEL,INCLUSIVE CONEXOES E EMENDAS,EXCLUSIVE ABERTURA E FECHAMENTO DE RASGO.FORNECIMENTO EASSENTAMENTO | M | 116,00 | 21,05 | BDI 1 | 27,32 | 3.169,12 | RP |
9.5.34. | EMOP | 15.036.0042- | TUBO DE PVC RIGIDO DE 75MM,SOLDAVEL,INCLUSIVE CONEXOES E EMENDAS,EXCLUSIVE ABERTURA E FECHAMENTO DE RASGO.FORNECIMENTO EASSENTAMENTO | M | 85,00 | 57,56 | BDI 1 | 74,70 | 6.349,50 | RP |
9.5.35. | EMOP | 15.036.0088- | TUBO DE PVC RIGIDO,CONFORME ABNT NBR-5688 DE 100MM,LINHA REFORCADA,SOLDAVEL,INCLUSIVE CONEXOES E EMENDAS,EXCLUSIVE ABERTURA E FECHAMENTO DE RASGO.FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO | M | 39,00 | 59,19 | BDI 1 | 76,81 | 2.995,59 | RP |
9.5.36. | EMOP | 15.036.0090- | TUBO DE PVC RIGIDO,CONFORME ABNT NBR-5688 DE 150MM,LINHA REFORCADA,SOLDAVEL,INCLUSIVE CONEXOES E EMENDAS,EXCLUSIVE ABERTURA E FECHAMENTO DE RASGO.FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO | M | 77,00 | 87,83 | BDI 1 | 113,98 | 8.776,46 | RP |
9.6. | COBERTURA | - | 101.397,46 | |||||||
9.6.1. | EMOP | 16.005.0007- | COBERTURA EM TELHAS TRAPEZOIDAIS DE GALVALUME,COM ESPESSURAAPROXIMADA DE 0,7MM,SOBREPOSICAO LATERAL DE UMA ONDA E LONGITUDINAL DE 0,20M,FIXACAO COM PARAFUSOS OU HASTES DE ALUMINIO5/16"X250MM COM ROSCA,EXCLUSIVE MADEIRAMENTO E CUMEEIRA.MEDIDA PELA AREA REAL DA COBERTURA.FORNECIMENTO E COLOCACAO | M2 | 305,25 | 81,66 | BDI 1 | 105,98 | 32.350,40 | RP |
9.6.2. | EMOP | 16.002.0010- | COBERTURA EM TELHA CERAMICA COLONIAL,EXCLUSIVE CUMEEIRA E MADEIRAMENTO.MEDIDA PELA AREA REAL DE COBERTURA.FORNECIMENTO ECOLOCACAO | M2 | 67,36 | 136,58 | BDI 1 | 177,23 | 11.938,21 | RP |
9.6.3. | EMOP | 16.001.0061- | MADEIRAMENTO PARA COBERTURA EM TELHAS ONDULADAS,CONSTITUIDODE PECAS DE 3"X3" E 3"X4.1/2",EM MADEIRA APARELHADA,SEM TESOURA OU PONTALETE,MEDIDO PELA AREA REAL DO MADEIRAMENTO.FORNECIMENTO E COLOCACAO | M2 | 54,62 | 47,70 | BDI 1 | 61,91 | 3.381,52 | RP |
9.6.4. | SINAPI | 100384 | FABRICAÇÃO E INSTALAÇÃO DE PONTALETES DE MADEIRA NÃO APARELHADA PARA TELHADOS COM ATÉ 2 ÁGUAS E COM TELHA ONDULADA DE FIBROCIMENTO, ALUMÍNIO OU PLÁSTICA EM EDIFÍCIO INSTITUCIONAL TÉRREO, INCLUSO TRANSPORTE XXXXXXXX. XX_07/2019 | M2 | 40,93 | 35,00 | BDI 1 | 45,42 | 1.859,04 | RP |
9.6.5. | SINAPI | 94226 | SUBCOBERTURA COM MANTA PLÁSTICA REVESTIDA POR PELÍCULA DE ALUMÍNO, INCLUSO TRANSPORTE XXXXXXXX. XX_07/2019 | M2 | 191,01 | 21,53 | BDI 1 | 27,94 | 5.336,82 | RP |
9.6.6. | EMOP | 16.005.0025- | CALHA DE GALVALUME,0,18M,EM CHAPA DE ESPESSURA APROXIMADA DE0,5MM E DESENVOLVIMENTO 0,30M.FORNECIMENTO E COLOCACAO | M | 112,06 | 83,63 | BDI 1 | 108,53 | 12.161,87 | RP |
9.6.7. | EMOP | 16.007.0023- | CUMEEIRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO,COM ESPESSURA DE 0,5MM,0,30M DE ABA PARA CADA LADO,PARA TELHAS TRAPEZOIDAIS.FORNECIMENTO E COLOCACAO | M | 44,80 | 90,40 | BDI 1 | 117,32 | 5.255,94 | RP |
9.6.8. | SINAPI | 94231 | RUFO EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO NÚMERO 24, CORTE DE 25 CM, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019 | M | 69,11 | 52,13 | BDI 1 | 67,65 | 4.675,29 | RP |
9.6.9. | EMOP | 15.004.0202- | TUBO DE QUEDA EM PVC DE 100MM,INCLUSIVE "T" SANITARIO.FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO | M | 67,20 | 104,19 | BDI 1 | 135,20 | 9.085,44 | RP |
9.6.10. | EMOP | 11.013.0006- | CHAPIM DE CONCRETO ARMADO,APARENTE,COM ACABAMENTO DESEMPENADO,MEDINDO (22X10)CM,CONFORME PROJETO TIPO Nº 6062/EMOP,FUNDIDO NO LOCAL | M | 172,62 | 58,14 | BDI 1 | 75,45 | 13.024,18 | RP |
9.6.11. | SINAPI | 94219 | CUMEEIRA E ESPIGÃO PARA TELHA CERÂMICA EMBOÇADA COM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:9 (CIMENTO, CAL E AREIA), PARA TELHADOS COM MAIS DE 2 ÁGUAS, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019 | M | 41,40 | 43,35 | BDI 1 | 56,25 | 2.328,75 | RP |
10, | RELATÓRIOS | 24.260,28 | ||||||||
10.1. | RELATÓRIOS | - | 24.260,28 | |||||||
10.1.1. | EMOP | 01.050.0300- | RELATORIO FINAL DE OBRAS OU SERVICOS DE ENGENHARIA,REGISTROFOTOGRAFICO DOS SERVICOS,ACOMPANHADO DE LEGENDAS E INDICACAODA LOCALIZACAO,INFORMACOES CONTRATUAIS,PLANILHA ORCAMENTARIA E DESCRICAO DO ESCOPO DOS SERVICOS REALIZADOS,CONF.RECOMENDACOES E ESPECIFICACOES DO ORGAO CONTRATANTE.O ITEM DEVERA SER MEDIDO PELO NUMERO PRANCHAS ORIGINAIS COMPOE RELATORIO | UN | 12,00 | 1.557,90 | BDI 1 | 2.021,69 | 24.260,28 | RP |
11, | CONCRETO | - - | 123.343,48 | |||||||
11.1. | CONCRETO ARMADO | - | 123.343,48 | |||||||
11.1.1. | EMOP | 11.013.0135- | CONCRETO ARMADO,FCK=25MPA,INCLUINDO MATERIAIS PARA 1,00M3 DECONCRETO(IMPORTADO DE USINA)ADENSADO E COLOCADO,12,00M2 DEAREA MOLDADA,FORMAS CONFORME O ITEM 11.004.0022,60KG DE ACOCA- 50,INCLUSIVE MAO-DE-OBRA PARA CORTE,DOBRAGEM,MONTAGEM ECOLOCACAO NAS FORMAS,EXCLUSIVE ESCORAMENTO | M3 | 41,54 | 2.288,10 | BDI 1 | 2.969,27 | 123.343,48 | RP |
12, | TRANSPORTE | - | 85.302,01 | |||||||
12.1. | CARGA E VEÍCULOS | - | 85.302,01 | |||||||
12.1.1. | EMOP | 19.004.0250- | VEICULO DE PASSEIO,5 PASSAGEIROS,MOTOR BICOMBUSTIVEL (GASOLINA E ALCOOL) DE 1,0 LITRO,EXCLUSIVE MOTORISTA | MES | 12,00 | 4.629,07 | BDI 1 | 6.007,15 | 72.085,80 | RP |
12.1.2. | EMOP | 04.005.0007- | TRANSPORTE DE CARGA DE QUALQUER NATUREZA,EXCLUSIVE AS DESPESAS DE CARGA E DESCARGA,TANTO DE ESPERA DO CAMINHAO COMO DO SERVENTE OU EQUIPAMENTO AUXILIAR,A VELOCIDADE MEDIA DE 25KM/H,EM CAMINHAO DE CARROCEIRA FIXA A OLEO DIESEL,COM CAPACIDADEUTIL DE 7,5T | T X KM | 5.006,14 | 2,04 | BDI 1 | 2,64 | 13.216,21 | RP |
ANEXO ATA II CADASTRO DE RESERVA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 045/2024
ÓRGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA VIA REGISTRO DE PREÇOS PARA MANUTENÇÃO DE PRAÇAS, CAMPOS, QUADRAS E VESTIÁRIOS LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ – RJ.
FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA: NÃO HÁ.