CONTRATO 0020036
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO
CONTRATO 0020036
Processo SEI nº 0012311-21.2022.4.01.8008
Dispensa de Licitação nº /
MINUTA
CONTRATO Nº /2022 REFERENTE À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO E APROVAÇÃO DE PROJETOS RELATIVOS À PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO E PÂNICO, EXECUÇÃO DOS PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS À EMISSÃO DE AVCB (AUTO DE VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIROS) E REALIZAÇÃO DE QUATRO VISITAS DE MANUTENÇÃO ANUAL NAS DEPENDÊNCIAS DO IMÓVEL QUE ABRIGA A SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE VIÇOSA/MG, QUE ENTRE SI FAZEM A UNIÃO, POR MEIO DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS E A EMPRESA ABREU CORREA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.
A UNIÃO, por meio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS
GERAIS, inscrita no CNPJ sob o n° 05.452.786/0001-00, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 1805, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, neste ato representada pela Diretora da Secretaria Administrativa, Dr. Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, por delegação na Portaria N.10/94 - DIREF, de 11/06/2014 e alterações, todas do MM Juiz Federal Diretor do Foro, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no artigo 2º, §2º da Resolução nº 079, de 19/11/2009, do Conselho da Justiça Federal, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa ABREU CORREA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA , inscrita no CNPJ sob o n° 33.849.584/0001-23, estabelecida na: Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – xxxx 000, xxx: 00.000-000, Xxxxxx – Xxxx Xxxxxxxxx / XX, neste ato representada por Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, CREA MG 232255/D, CPF nº , doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e avençado e celebram o presente Contrato para elaboração e aprovação de projetos de prevenção e combate a incêndio e pânico do imóvel da Justiça Federal em Viçosa/MG, observado o disposto nos autos do Processo Eletrônico n° 0000167-98.2022.4.06.8000, Lei nº 8.666/1993, Portaria Presi 126/22 do TRF1, e ainda, conforme as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA — LICITAÇÃO: Os serviços ora contratados foram objeto de Dispensa de licitação n° 2600/2022 - SSJ-VIÇOSA, nos termos do art. 24, I, da Lei n° 8.666/1993, cujo Termo integra os autos do Processo Eletrônico citado. O presente contrato vincula-se ao referido certame, bem como à proposta da CONTRATADA, emitida em 29/08/2022, e ao Termo de referência e anexos, id 0077864 independentemente de transcrição e no que a este não contraditar.
CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO: Este Contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para elaboração de projetos de prevenção contra incêndio e combate ao pânico, execução dos procedimentos necessários à emissão de AVCB
(Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) e realização de visita de Manutenção Anual nas dependências da edificação ocupada pela Subseção Judiciária de Viçosa, MG, na Av. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx/XX, conforme item 1 OBJETO do Termo de Referência, que é parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – FINALIDADE: A finalidade da presente contratação é a renovação do projeto de prevenção e combate a incêndio e pânico, como forma de propiciar segurança aos servidores e usuários do fórum federal, em cumprimento a todas as normas vigêntes aplicáveis à matéria.
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA : Além daquelas previstas no Termo de Referência, especialmente no item 16. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, bem como:
1. Anotar este Contrato junto ao conselho respectivo, apresentando à CONTRATANTE a respectiva A.R.T./R.R.T., devidamente quitada, no prazo de 10 (dez) dias a contar da assinatura do contrato;
2. Efetuar a prestação dos serviços de acordo com as especificações do Termo de Referência;
3. Providenciar a entrega de todos os produtos, nos prazos fixados no cronograma;
4. Providenciar a imediata correção das irregularidades apontadas pela Fiscalização do contrato quanto à prestação dos serviços;
5. Comunicar, formal e imediatamente ao Gestor do contrato, todas as ocorrências anormais ou de comprometimento da execução do objeto do contrato;
6. Responsabilizar-se, em relação aos seus empregados ou prepostos, por todas as despesas decorrentes da execução do presente Contrato, tais como: salários, seguro de acidentes, taxas, impostos, contribuições, indenizações, vales-refeição, vales-transporte, e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público;
7. Responsabilizar-se por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los nas épocas próprias, uma vez que seus empregados não terão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
8. Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação;
9. Manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de qualificação exigidas na contratação, encaminhando à CONTRATANTE, sempre que solicitado, os documento relativos à regularidade fiscal/social, a saber: CND/RFB-Certidão Negativa de Débitos; CRF-Certificado de Regularidade do FGTS e CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas/TST;
10. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando da execução dos serviços objetos deste Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento realizado pela CONTRATANTE, nos termos do art. 70 da Lei nº 8.666/93;
11. Arcar com todos os prejuízos advindos de perdas e danos, incluindo despesas judiciais e honorários advocatícios resultantes de ações judiciais a que a CONTRATANTE for compelida a responder, no caso de os serviços prestados por força deste Contrato violarem direitos de terceiros;
12. Responsabilizar-se por quaisquer consequências oriundas de acidentes que possam vitimar seus empregados nas dependências da CONTRATANTE, quando do desempenho dos serviços atinentes ao objeto deste Contrato, ou em conexão com ele, devendo adotar todas as providências que, a respeito, exigir a legislação em vigor;
13. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, obrigando-se a atender de imediato todas as reclamações a respeito da qualidade dos serviços prestados;
14. Cumprir o disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, não se utilizando na presente contratação de empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou menor(es) de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
§ 1º: A CONTRATADA deverá realizar uma reunião inicial com a CONTRATANTE em até 5 (cinco) dias a contar da emissão da Ordem de Execução de Serviços, nas dependências da CONTRATANTE.
§ 2º: A CONTRATADA poderá subcontratar parte dos serviços, não sendo permitido, porém, sob nenhum pretexto ou hipótese, subcontratá-los integralmente.
§ 3º: Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
§ 4º: Deverá ser realizada uma reunião de ajustes após a entrega do Projeto Executivo, nas dependências da CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA— OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: As obrigações da
CONTRATANTE são aquelas previstas no Termo de Referência, especialmente no Item 17. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA – ESCOPO DOS SERVIÇOS : Os serviços objeto da presente contratação apresentam-se divididos em duas atividades, sendo que a primeira será remunerada em quatro etapas, e a segunda em quatro ações anuais, conforme abaixo discriminado.
1) PRIMEIRA ATIVIDADE - Etapas dos serviços: ELABORAÇÃO DE PROJETOS – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA - EMISSÃO DE AVCB
1.1 - Levantamento das instalações existentes – Etapa 1
1.1.1: Esta etapa é destinada à conferência de todos os itens e equipamentos atualmente existentes na edificação, no que diz respeito à prevenção contra incêndio e combate ao pânico, inclusive análise/aferição de áreas e elaboração de detalhamentos de projeto que se fizerem necessárias.
1.1.2: Elaboração e alteração de projetos de acordo com os normativos do
CBMMG e da ABNT.
1.2 - Elaboração de projeto executivo / “as built” – Etapa 1
1.2.1: A partir do levantamento realizado e com foco em atender aos apontamentos relacionados em Boletins de Ocorrência emitidos pelo CBMMG em sua última visita à Subseção, deve-se elaborar projeto executivo para a edificação objeto deste Termo de Referência.
1.3 - Elaboração de caderno de especificações técnicas – Etapa 1
1.3.1: Deverá ser elaborado Caderno de Especificações Técnicas com todos os itens e equipamentos relacionados no projeto executivo, inclusive os existentes no edifício.
1.4 - Aprovação dos projetos executivos junto ao CBMMG – Etapa 2
1.4.1: Todos os procedimentos burocráticos perante o CBMMG estão a cargo da CONTRATADA.
1.4.2: O projeto executivo da edificação deve ser protocolado pela CONTRATADA junto ao CBMMG para aprovação.
1.4.3: A CONTRATADA deverá efetuar o acompanhamento da tramitação do processo administrativo até o resultado final, inclusive devendo prestar esclarecimentos e efetuar correções porventura exigidas.
1.5 - Elaboração de planilha orçamentária – Etapa 3
1.5.1: Aprovado o projeto executivo, a CONTRATADA deverá elaborar uma Planilha Orçamentária referente às adequações a serem implementadas.
1.6 - Fiscalização de serviços, vistoria prévia e acompanhamento de vistoria - Etapa 4
1.6.1: A CONTRATANTE, de posse do projeto aprovado junto ao CBMMG – Etapas 1 e 2 - e da Planilha Orçamentária entregue na Etapa 3, providenciará a contratação de empresa especializada para a execução dos serviços especificados nos projetos. Iniciados os serviços de execução, fica sob responsabilidade da CONTRATADA o acompanhamento e fiscalização da citada execução, com emissão e fornecimento de Relatório de Conformidade dos serviços executados com o disposto no projeto aprovado. Tal Relatório servirá como subsídio para o Recebimento dos serviços de execução do projeto.
1.6.2: Cabe à CONTRATADA o agendamento da vistoria técnica pelo CBMMG e seu respectivo acompanhamento, devendo o responsável técnico estar presente no momento da vistoria.
1.7 - Elaboração de recursos e/ou novas aprovações de projetos – Etapa 4
1.7.1: Em caso de apontamentos pelo CBMMG que ensejem, ou não, nova vistoria, caberá à Contratada a elaboração dos recursos e os respectivos ajustes e reaprovação do projeto, até que seja viabilizada a emissão do AVCB.
1.7.2: Em caso de necessidade de nova vistoria do CBMMG, caberá à Contratada o agendamento e acompanhamento de todo o processo até a respectiva emissão do AVCB.
1.7.3: Em até 10 dias após a vistoria definitiva do CBMMG, deverá ser entregue o projeto “As Built” contemplando as alterações realizadas, caso tenham ocorrido, entre a aprovação do projeto junto ao CBMMG e a emissão do AVCB.
2) SEGUNDA ATIVIDADE - MANUTENÇÃO ANUAL, que envolve as seguintes atividades:
2.1 - Levantamento/aferição das instalações existentes, com periodicidade anual, em datas a serem definidas pela CONTRATANTE, durante o prazo contratual. Caso ocorram alterações em relação ao projeto aprovado no CBMMG ou sejam sugeridas intervenções em virtude de atualização de normas e/ou instruções técnicas, deve ser elaborado novo projeto dos locais afetados da edificação e aprovados perante o CBMMG.
2.2 - A CONTRATADA deverá emitir e fornecer um Relatório em até 10 dias após as datas de visita definidas pela CONTRATANTE. Tal Relatório deverá conter informações acerca da edificação em foco com vistas à sua conformidade com as normas e ITs vigentes. Quaisquer alterações que se façam necessárias deverão constar do citado Relatório, com especificações das eventuais modificações sugeridas e apontamento de possíveis causas que contribuíram para o fato relatado. Deverão ainda ser acompanhadas de um esboço em planta baixa dos ambientes envolvidos e, de Planilha Orçamentária com os itens demandados e seus preços atualizados em relação à Planilha Orçamentária apresentada na Etapa 3.
2.3 - Deverá ser providenciada pela CONTRATADA a emissão de ART, a cada vistoria realizada em cada uma das edificações envolvidas nesta contratação, referente à segurança contra incêndio e verificação de sistemas de prevenção contra incêndio e combate ao pânico. A apresentação das citadas ARTs é imprescindível para o pagamento de cada ação periódica que compõe a “Manutenção Anual”.
Parágrafo Único: A elaboração dos projetos deverá atender às Normas e Práticas Complementares, conforme descrito no ITEM 9 – CARACTERÍSTICAS GERAIS, do Termo de Referência.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO :
Conforme item 14. RECEBIMENTO, PRAZOS E PAGAMENTOS do Termo de Referência e cronograma abaixo, após a entrega do objeto de cada etapa, a Fiscalização da CONTRATANTE analisará e criticará, se necessário, o trabalho apresentado, devendo todos os apontamentos serem observados e respondidos pela CONTRATADA para o recebimento da etapa.
CRONOGRAMA DE TRABALHOS PARA EMISSÃO DE AVCB | |
ETAPA | PRAZO |
1. Levantamento / projeto executivo / caderno de especificações técnicas | 15 dias |
Análise / recebimento – equipe JF | 10 dias |
Resposta / ajustes – CONTRATADA | 5 dias |
2. Aprovação dos projetos junto ao CBMMG | 90 dias |
Análise / recebimento – Equipe JF | 3 dias |
3. Planilha Orçamentária | 15 dias |
Análise / recebimento – equipe JF | 7 dias |
Resposta / ajustes – CONTRATADA | 5 dias |
Processo licitatório para contratação de execução dos projetos aprovados | 60 dias |
4. Fiscalização, vistoria prévia e acompanhamento de vistoria | 21 dias |
Análise / recebimento – equipe JF | 3 dias |
Elaboração de recursos e reaprovação de projetos | 15 dias |
Análise / recebimento – equipa JF | 3 d ias |
TOTAL | 252 dias |
§ 1º: Previamente a cada etapa de trabalho deverá ser emitida uma Ordem de Execução de Serviços.
§ 2º: Os prazos indicados no Cronograma acima são estimativos. Dessa forma, será aceita a compensação de dias que porventura não tenham sido utilizados em determinada ação, para suprir prazo maior demandado em outra ação na mesma etapa. De maneira análoga poderão, a critério da CONTRATANTE, ser compensados prazos entre as etapas, desde que não incidam em incremento de tempo no prazo global da contratação.
1. Caso seja necessária tal compensação de prazo, a CONTRATADA deverá apresentar justificativa e novo cronograma com os prazos ajustados para análise da CONTRATANTE, que decidirá pela aprovação ou não do novo cronograma.
§ 3º: A primeira visita de manutenção anual deverá ser realizada um ano após a data de emissão do último AVCB expedido pelo CBMMG. As visitas posteriores serão realizadas nos anos subsequentes, até completar o total de 4 visitas, balizando-se sempre na data de emissão do último AVCB.
§ 4º: Somente poderão ser considerados para efeito de medição e pagamento os serviços previstos no Contrato e efetivamente executados pela CONTRATADA. Inicialmente os serviços medidos serão considerados apenas em condições de serem faturados, podendo a Fiscalização da CONTRATANTE rejeitá-los posteriormente e solicitar da CONTRATADA os ajustes necessários à aprovação.
§ 5º: Quando da entrega de cada etapa deverá ser emitido seu Recebimento Provisório, sendo que o respectivo pagamento somente estará apto a ocorrer após o Recebimento Definitivo da citada etapa, que ocorrerá somente após a entrega dos ajustes decorrentes da(s) análise(s) realizada(s) pela Fiscalização.
§ 6º: O Recebimento Definitivo da Etapa não indica o início automático da contagem de prazo para a próxima. Os prazos de cada etapa só começam a contar a partir da emissão da respectiva Ordem de Execução de Serviço.
§ 8º: O Recebimento Definitivo do Objeto somente será efetuado pela CONTRATANTE após o total cumprimento das suas atividades descritas no item 1.3 do Termo de Referência, bem como comprovação, pela CONTRATADA, do pagamento de todos os impostos, taxas e demais obrigações fiscais incidentes sobre o objeto do Contrato.
§ 9º: As entregas das etapas do projeto deverão ser efetuadas na Seção de Suporte Administrativo e Operacional (SESAP), localizada na Av. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx.
CLÁUSULA OITAVA – PAGAMENTO : O pagamento das etapas da execução dos serviços será feito pela Justiça Federal em até 5 (cinco) dias úteis, para valor inferior ou igual a R$17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais), ou em até 10 (dez) dias úteis, para valor superior, observando os cronogramas abaixo. O prazo será contado a partir do atesto da nota fiscal/fatura pelo Gestor do contrato, emitida sem incorreções e conforme a nota de empenho, condicionado ao recebimento definitivo de cada etapa.
§ 1º: O pagamento relativo à prestação dos serviços referentes às atividades pertinentes à emissão dos AVCB, detalhadas no item 10.1 do Termo de Referência, dar-se-á após a aprovação de cada etapa abaixo discriminada. Os pagamentos das etapas serão realizados tendo como base o valor total da parcela contratual referente à execução destas atividades, nos termos do item 14.1.3 do Termo de Referência, da seguinte forma:
CRONOGRAMA DE PAGAMENTOS | ||
PRIMEIRA ATIVIDADE - EMISSÃO DE AVCB | % DE PAGAMENTO | |
ETAPAS | ||
1 | Levantamento/projeto executivo/caderno de especificações técnicas | 40 |
2 | Aprovação dos projetos junto ao CBMMG | 15 |
3 | Planilha orçamentária | 15 |
4 | Fiscalização, vistoria prévia e acompanhamento de vistoria | 15 |
Elaboração de recursos e reaprovação de projetos junto ao CBMMG | 15 | |
Emissão do AVCB pelo CBMMG | 15 |
§ 2º: O pagamento relativo à prestação dos serviços referentes a cada visita anual para manutenção, detalhadas no item 10.2 do Termo de Referência, dar-se-á após a entrega do relatório final de cada vistoria, conforme cronograma contido nos itens 14.1.4 e 14.1.5 do Termo de Referência, a seguir:
CRONOGRAMA DE PAGAMENTOS | ||
SEGUNDA ATIVIDADE - MANUTENÇÃO ANUAL | ||
1º ano | Primeira análise pós AVCB, com emissão de relatórios sobre problemas encontrados | R$1.600,00 (reajustável pelo IPCA) |
2º ano | Segunda análise pós AVCB, com emissão de relatórios sobre problemas encontrados | R$1.600,00 (reajustável pelo IPCA) |
3º ano | Terceira análise pós AVCB, com emissão de relatórios sobre problemas encontrados | R$1.600,00 (reajustável pelo IPCA) |
4º ano | Quarta análise pós AVCB, com emissão de relatórios sobre problemas encontrados | R$1.600,00 (reajustável pelo IPCA) |
CLÁUSULA NONA - PREÇO: pela execução do serviço objeto deste Contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço total de R$14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais), composto segundo as parcelas discriminadas a seguir, observadas as etapas de cada atividade:
1. Primeira atividade: no valor a R$8.100,00 (oito mil e cem reais);
2. Segunda atividade: no valor de R$6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais).
§ 1º: este preço inclui todos os tributos aplicáveis, taxas, frete, embalagem, encargos sociais, BDI e quaisquer outras despesas inerentes ao objeto e deduzidos todos os descontos eventualmente concedidos.
§ 2º: Para fins de pagamento, a CONTRATADA deverá estar em dia com os documentos relativos à regularidade fiscal/social, a saber: CND/RFB - Certidão Negativa de Débitos; CRF - Certificado de Regularidade do FGTS e CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas/TST.
§ 3º: O pagamento será creditado em nome da CONTRATADA, em conta corrente indicada por ela ou mediante ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste contrato, glosando-se as parcelas de serviço em atraso porventura existentes e, neste caso, sujeitando a CONTRATADA às sanções previstas.
§ 4º: Havendo erro na nota fiscal ou outra circunstância que desaprove a quitação da despesa, a mesma ficará pendente e o pagamento suspenso até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus para a CONTRATANTE.
§ 5º: No caso de eventual atraso de pagamento acarretado por responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE, ao valor devido será acrescida multa de 2% (dois por cento) sobre o total do débito, dos juros de mora à razão de 1% (um por cento) ao mês, e correção monetária pelo IPC-A, ou outro índice oficial que venha substituí-lo, relativa ao período compreendido entre a data final prevista para o pagamento e a data de sua efetivação.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : A despesa oriunda deste Contrato correrá à conta do Programa de Trabalho Julgamento de Causas na Justiça Federal - Nacional (PTRES 096903) e da Natureza de Despesa 339039-05 (serviços técnicos profissionais).
Parágrafo Único: Foi emitida a nota de empenho n° , em / / , no valor total de R$14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais) , para atender às despesas oriundas desta contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA - ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES : a CONTRATADA obriga-se a
aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do Contrato, ficando facultada a supressão acima deste limite, mediante acordo entre as partes, nos termos do disposto nos incisos §§ 1º e 2º, inciso II, do art. 65, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA ONZE - REAJUSTE: Os preços cotados serão reajustáveis, com periodicidade anual, nos termos da legislação vigente, conforme a variação, para mais ou para menos, do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que
porventura vier a substituí-lo. Consoante disposição contida no inciso XI do art. 40 da Lei 8.666/93, o reajustamento contratual será calculado da data de apresentação da proposta.
Parágrafo Único: O reequilíbrio econômico-financeiro do contrato será concedido exclusivamente nas hipóteses previstas no artigo 65, II, “d” da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DOZE - VIGÊNCIA: Este instrumento entra em vigor a partir da data de sua assinaturá, cessando seus efeitos com o recebimento definitivo do objeto e o efetivo pagamento de todo o preço contratado. Fixa-se a data de / / como prazo formal de vigência contratual, ressalvando-se a continuidade dos direitos e obrigações decorrentes das visitas anuais relatadas no §2º da Cláusula Oitava deste instrumento.
Parágrafo único: na vigência acima estabelecida estão inclusos os seguintes prazos:
a) Até 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias, para a conclusão dos serviços, nos termos da Cláusula Sétima do Contrato;
b) Até 05 (cinco) dias úteis, para o pagamento final, contados do Recebimento Definitivo, observados os termos da Cláusula Sétima do presente instrumento.
CLÁUSULA TREZE - SANÇÕES: As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, especialmente no item 18. SANÇÕES
CLÁUSULA QUATORZE – RESCISÃO : A inadimplência das condições estabelecidas neste Contrato, por parte da CONTRATADA, assegura à CONTRATANTE o direito de rescindi-lo, nos termos e nas condições previstas nos artigos 78 a 80 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINZE - LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS: - Na execução do
objeto, devem ser observados os ditames da Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) – LGPD, notadamente os relativos às medidas de segurança e controle para proteção dos dados pessoais a que tiver acesso mercê da relação jurídica estabelecida, mediante adoção de boas práticas e de mecanismos eficazes que evitem acessos não autorizados, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito de dados.
§ 1° A contratada obriga-se a dar conhecimento formal a seus prepostos, empregados ou colaboradores das disposições relacionadas à proteção de dados e a informações sigilosas, na forma da Lei 13.709/2018 (LGPD), da Resolução/ CNJ 363/2021 e da Lei 12.527/2011, bem como a comunicar à Administração, em até 24 (vinte e quatro) horas, contadas do instante do conhecimento, a ocorrência de acessos não autorizados a dados pessoais, de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou de qualquer outra forma de tratamento inadequado, suspeito ou ilícito, sem prejuízo das medidas previstas no art. 48 da Lei 13.709/2018 (LGPD).
§ 2 O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com os princípios e as hipóteses previstas nos arts. 6º, 7º e 11 da Lei 13.709/2018 (LGPD), limitado ao estritamente necessário à consecução do objeto, na forma deste instrumento e
seus anexos.
§ 3º É vedado, na execução do ajuste, revelar, copiar, transmitir, reproduzir, transportar ou utilizar dados pessoais ou informações sigilosas a que tiver acesso prepostos, empregados ou colaboradores direta ou indiretamente envolvidos na realização de serviços, produção ou fornecimento de bens. Para tanto, devem ser observados as medidas e os procedimentos de segurança das informações resultantes da aplicação da Lei 13.709/2018 (LGPD) e do parágrafo único do art. 26 da Lei 12.527/2011.
§4º Em razão do vínculo mantido, na hipótese de dano patrimonial, moral, individual ou coletivo decorrente de violação à legislação de proteção de dados pessoais ou de indevido acesso a informações sigilosas ou transmissão destas por qualquer meio, a responsabilização dar-se-á na forma da Lei 13.709/2018 (LGPD) e da Lei 12.527/2011.
§5º Extinto o ajuste ou alcançado o objeto que encerre tratamento de dados, estes serão eliminados, inclusive toda e qualquer cópia deles porventura existente, seja em formato físico ou digital, autorizada a conservação conforme as hipóteses previstas no art. 16 da Lei 13.709/2018 (LGPD).
§6° A atuação da Seccional em relação aos dados pessoais dos contratados será regida pela Política de Proteção de Dados Pessoais – PPDP da Justiça Federal da 1ª Região, nos termos da Resolução PRESI 49/2021 (TRF1 - Resolução institui a Política de Proteção de Dados Pessoais (PPDP) a ser adotada pela Justiça Federal da 1ª Região), notadamente pelos Art. 3º, 10, 11,13 e 17, sem prejuízo da transparência ativa imposta pela legislação vigente."
CLÁUSULA DEZESSEIS – PUBLICAÇÃO: Este Contrato será publicado em forma de extrato no D.O.U., na conformidade do disposto no Parágrafo Único do art. 61 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DEZESSETE - FORO : Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução do presente contrato, é competente o Foro da Justiça Federal de Primeiro a Grau em Minas Gerais.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam este instrumento em duas vias, para um só efeito.
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXXX
Diretor da Secretaria Administrativa da Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais
Assinado Digitalmente
XXXXXX XXXX XXXXXX
Xxxxx Xxxxxx Engenharia e Construções LTDA.
0000167-98.2022.4.06.8000 0020036v42