EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICA
EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICA
MODALIDADE: | PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2023 |
TIPO: | Menor Preço por Item |
OBJETO: | Registro de Preços para eventual contratação de pessoa jurídica para aquisição parcelada de Combustível (Gasolina, Etanol, Diesel Comum e Diesel S10), para abastecimento de veículos a serviço da Prefeitura Municipal de Almenara/MG. |
RECIBO
A Empresa , CNPJ n.º , retirou este Edital de Licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo meio de:
fax: telefone: Celular:
E-MAIL:
/ , / /
Nome legível e Assinatura
Este recibo deverá ser remetido à Prefeitura Municipal de Almenara pelo e- mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx para eventuais comunicações aos interessados, quando necessário.
O Município de Almenara não se responsabiliza por comunicações à empresa que não encaminhar este recibo ou prestar informações incorretas no mesmo.
EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICA
ITENS PARA AMPLA PARTICIPAÇÃO E ITENS EXCLUSIVOS PARA ME, EPP, EQUIPARADAS
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 0019/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2023
ÁREA SOLICITANTE: Secretaria Municipal de Administração, Planejamento, Finanças e Recursos Humanos.
Forma de Licitação: Pregão Presencial para SRP.
Tipo de Licitação: Menor preço por item.
Dia e Hora p/ Iniciar Recebimento dos Envelopes: 15 de fevereiro de 2023 às 8h30min. Dia e Hora prevista p/ Início da Sessão: 15 de fevereiro de 2023 às 9h ou até que se finalize o Credenciamento.
Telefone para Contato: ☎ (00) 0000-0000 / (00) 00000-0000
Pregoeiro: Xxxxx Xxxxx Xxxx
Contatos: (00) 0000-0000 (00) 00000-0000 xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
Local: Rodovia BR. 367, KM 750, s/n – Cidade Nova – Almenara/MG. CEP: 00 000-000.
1 - O MUNICÍPIO DE ALMENARA -MG, CNPJ 18.349.894/0001-95, situado na Rodovia BR 367, KM 750, s/n – Cidade Nova – Almenara / MG. CEP: 39900-000, através do Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 180/2021, obedecendo no que couber os Decretos Municipais 119/2018 e 010/2013 que dispõem sobre a modalidade de Pregão Presencial e sob o Sistema de Registro de Preços no Município de Almenara – MG, torna público que no local, data e horário acima indicados fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial no 0006/2023, do tipo Menor Preço por Item, regido pela Lei Federal nº 10.520/02, Lei Complementar 123/2006 e 147/2014, Lei no 8.666/93, dos Decretos municipais acima mencionados e pelas demais condições fixadas neste instrumento convocatório.
2 - DO OBJETO
2.1- A presente licitação tem por objeto, o registro de preços para eventual contratação de pessoa jurídica para aquisição parcelada de Combustível (Gasolina, Etanol, Diesel Comum e Diesel S10), para abastecimento de veículos a serviço da Prefeitura Municipal de Almenara/MG, de acordo com as especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência e demais anexos que são partes integrantes deste Edital.
Este é um Pregão Híbrido
• Cota Exclusiva: item 3
• Cota Reservada: itens 01, 02 e 04.
• Cota Principal (Ampla Participação): itens 5, 6 e 7.
2.2- A licitação será julgada por item. A empresa interessada poderá optar somente para os itens de seu interesse.
2.3- As Empresas/Postos de Combustível vencedoras do certame, para atender aos itens referentes ao abastecimento de combustível (gasolina, etanol e diesel comum) deverão possuir sede localizada no perímetro urbano do município de Almenara/MG em observação ao princípio da economicidade
2.4- O critério de julgamento adotado será o Menor preço por Item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus anexos quanto às especificações do objeto.
2.5- Nos termos do art. 48, inciso III, da Lei Complementar n. 123/2006, fica reservada uma cota no percentual de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do objeto, assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte ou equiparadas.
2.5.1- Não havendo vencedor para a cota reservada ou a(s) mesmas forem inabilitadas, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal, ou diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem preço do primeiro colocado.
2.5.2- Para fins do disposto no item anterior, as empresas de Ampla Participação poderão cotar também o item destinado as beneficiadas da LC 123/06.
2.5.3- Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação da cota reservada deverá ocorrer pelo preço da cota principal, caso este tenha sido menor do que o obtido na cota reservada.
2.6- O Município de Almenara – MG não se obriga a firmar as contratações que deles poderão advir, podendo realizar licitação específica ou utilizar-se de outros meios legais, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do Registro de Preços terá preferência, nos termos do § 4º, do art. 15, da Lei nº 8.666/93.
2.7- Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
3 - DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
3.1- Poderão participar desta licitação os interessados, do ramo pertinente ao objeto licitado, que atenderem a todas as exigências e condições estabelecidas neste instrumento e deverão possuir sede localizada no perímetro urbano do município de Almenara/MG em observação ao princípio da economicidade.
3.2- Não poderá participar da presente licitação empresa:
3.2.1- Que estiver incursa nas penalidades previstas no art. 87, incisos III e IV, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
3.2.2- Em consórcio.
3.2.3- Estrangeira que não funcione no Brasil.
3.2.4- Com falência declarada, em liquidação judicial ou extrajudicial.
3.2.5- Empresas compostas por companheiro ou parente dos titulares dos Poderes Executivo e Legislativo em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; conforme Inciso II do artigo 85 da Lei Orgânica do Município de Almenara.
3.2.6- As enquadradas no Art. 9 da Lei Federal 8.666/93.
3.2.7- Declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação.
3.2.8- Impedidas de licitar e contratar com a Prefeitura de Almenara/ MG, durante o prazo de sanção aplicada.
3.3- A observância das vedações acima é de inteira responsabilidade da licitante, que pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.
3.4- Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento do objeto licitado e/ou termos deste instrumento convocatório, não serão consideradas para reclamações futuras, ou de forma a desobrigar a sua execução.
4 - DA DIVULGAÇÃO, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
4.1- O Edital completo (com todos os seus anexos) poderá ser adquirido pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx e também está disponível para download no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
4.2- É facultado a solicitação de cópias da legislação disciplinadora do procedimento, cujo custo da reprodução gráfica será cobrado, observando para tanto, o prazo de até dois dias úteis anteriores a data fixada para o recebimento das propostas.
4.3- Qualquer interessado poderá apresentar pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do Pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até dois dias úteis anteriores a data fixada para o recebimento das propostas.
4.4- As medidas referidas no subitem anterior poderão ser formalizadas por meio de requerimento endereçado a autoridade subscritora do edital, devidamente protocolado no endereço constante do item 1, das 8:00hs às 12:00hs ou poderão ser encaminhadas por meio do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
4.5- A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pelo pregoeiro no prazo 24(vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da peça, que além de comportar divulgações, deverá também ser juntada aos autos do Pregão e divulgada no quadro de avisos da Prefeitura bem como comunicada aos interessados através de e-mail, fax ou oficio.
4.6- Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame.
4.7- Os pedidos de esclarecimentos referentes a este Certame deverão ser enviados ao pregoeiro em até 03(três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço de e-mail indicado neste edital.
4.8- As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos. 4.9- As respostas às impugnações e esclarecimentos prestados pelo pregoeiro serão autuados no processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
4.10- A Prefeitura Municipal de Almenara não se responsabilizará por impugnações endereçadas via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos do mencionado, e que, por isso, não sejam protocoladas no prazo legal.
5- DO CREDENCIAMENTO
5.1. No dia, hora e local designados no Edital, as interessadas ou seus representantes legais deverão proceder ao respectivo credenciamento junto o pregoeiro.
5.1.1. Iniciado o credenciamento, o certame não terá hora definida para finalizar.
5.2- Para tanto deverá apresentar:
5.2.1. Tratando-se de representante legal (sócio ou dirigente, representante, administrador...), este deverá identificar-se apresentando a cédula de identidade ou documento oficial com foto, juntamente com cópia do respectivo Registro Empresarial, Estatuto, Contrato Social, instrumento de Registro Comercial em vigor, registrado na Junta Comercial, ou, no caso de Sociedades Civis, o Ato Constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas cujo objeto da empresa seja compatível com o Edital e no qual estejam expressos também os seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura ou documento equivalente em qualquer outro caso, devidamente registrado em órgão competente (quando exigível).
5.2.2. Tratando-se de procurador, este deverá identificar-se e apresentar cópia de sua cédula de identidade ou documento oficial com foto, acompanhada de Instrumento Público de Procuração ou Instrumento Particular de Procuração com firma reconhecida, com poderes específicos para tomar qualquer decisão relativa a todas as fases do Pregão.
5.2.2.1. A Procuração deverá ser acompanhada da cópia dos documentos conforme especificado no item 5.2.1 para comprovação da capacidade do(s) outorgante(s) para constituí-lo procurador com os poderes exigidos.
5.2.3. Todas as licitantes deverão também apresentar neste momento:
5.2.3.1- Declarar o cumprimento dos requisitos de edital, por meio da apresentação da Declaração Conjunta (ANEXO IV) que deve ser apresentada no credenciamento.
5.2.3.2- Os documentos constantes dos itens anteriores não deverão integrar os envelopes Proposta de Preços e Documentos de Habilitação, constituindo - se em documento a ser fornecido separadamente.
5.2.3.3- A ausência da declaração constante do item 5.2.3.1 ou apresentação em desconformidade com a exigência prevista inviabilizará a participação da proponente neste Pregão, impossibilitando em consequência, o recebimento dos envelopes proposta de preços e documentos de habilitação. No entanto, é permitido o preenchimento na própria sessão pelo representante legal.
5.2.3.2- MEI, EPP, ME ou Equiparadas participantes desde certame, desde que sem os impedimentos previstos no § 4º do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, deverão obrigatoriamente comprovar sua condição mediante certidão emitida no exercício financeiro, facultada confirmação do enquadramento pela Declaração Conjunta conforme modelo deste Edital.
5.2.4- Será também admitido o encaminhamento dos envelopes via postal ou outro meio similar de entrega desde que os mesmos sejam entregues antes do encerramento do credenciamento.
5.2.4.1- Nessa hipótese, os dois envelopes deverão ser acondicionados em invólucro único, endereçado diretamente ao PREGOEIRO, com a mesma identificação do subitem 6.2.1.
5.2.4.2- As licitantes que optarem por apresentarem seus envelopes via postal deverão obrigatoriamente enviar em apartado:
a- Cópia autenticada do respectivo Registro Empresarial, Estatuto, Contrato Social, instrumento de Registro Comercial em vigor, registrado na Junta Comercial, ou, no caso de Sociedades Civis, o Ato Constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
b- Declaração Conforme solicitado no item 5.2.3.4.
5.3- Na hipótese de não haver credenciamento, a licitante ficará impedida de participar da fase de lances verbais, negociação, declaração de interposição de recursos, ficando mantido o preço apresentado na proposta escrita, para fins de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
5.4- Ao credenciado não será permitido representar mais de uma empresa.
5.4.1- Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único a intervir no procedimento licitatório e a responder em nome da representada por todos os atos e efeitos previstos neste Edital.
5.4.2- A ausência do credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do PREGOEIRO.
5.4.3- Fica assegurada às licitantes, a qualquer tempo, mediante juntada dos documentos previstos neste item, a indicação ou substituição do seu representante junto ao processo, desde que aceito pelo Pregoeiro.
5.5- A licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, civil, penal e administrativamente.
6 - DA ENTREGA DOS ENVELOPES
6.1- Declarado encerrado o credenciamento e abertura da sessão pelo pregoeiro, não mais serão admitidos novas proponentes dando-se início ao recebimento dos Envelopes CONTENDO AS PROPOSTAS DE PREÇOS E A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
que serão conferidos e rubricados por todos, confirmando a inviolabilidade do lacre.
6.2- O município de Almenara não se responsabiliza por envelopes de "Proposta de Preço" e "Documentos de Habilitação" que não sejam entregues ao pregoeiro, no local, data e horário definidos neste Edital.
6.2.1- Os envelopes "Proposta de Preço" e "Documentos de Habilitação" deverão ser indevassáveis, devidamente lacrados e entregues ao pregoeiro, na sessão pública de abertura deste certame, conforme especificados abaixo:
ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA DE PREÇO À PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMENARA Rodovia BR 367, KM 750, s/n – Cidade Nova, Almenara/MG. CEP: 00 000-000 | ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO À PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMENARA Rodovia BR 367, KM 750, s/n – Cidade Nova, Almenara/MG. CEP: 00 000-000 |
PREGÃO PRESENCIAL Nº 0006/2023 | PREGÃO PRESENCIAL Nº 0006/2023 |
LICITANTE: (razão social, endereço, CNPJ, telefone, e-mail) | LICITANTE: (razão social, endereço, CNPJ, telefone, e-mail) |
ESTE ENVELOPE DEVERÁ SER ENTREGUE NO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES | ESTE ENVELOPE DEVERÁ SER ENTREGUE NO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES |
7 - DAS PROPOSTAS DE PREÇOS, JULGAMENTO E FASE DE LANCES
7.1- Assinados os envelopes de proposta de preços, o Pregoeiro procederá com a sua abertura.
7.1.1- Apresentadas as propostas, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
7.1.2- Abertas as propostas comerciais, o Pregoeiro e sua equipe de apoio procederão com a verificação de sua conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital, à consequente desclassificação das propostas em desacordo e à divulgação dos preços cotados pelas licitantes e somente após esta análise serão iniciada a fase de lances e negociação.
7.2- As propostas e seu julgamento deverão referir-se ao menor preço, observadas também as demais condições estabelecidas no instrumento convocatório.
7.2.1- As propostas e os lances apresentados pelas licitantes deverão referir-se à integralidade do objeto.
7.3- A apresentação das propostas implicará no pleno conhecimento e total aceitação, por parte das licitantes, das condições e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos. 7.3.1- Sugerimos que apresentem suas propostas e, consequentemente, seus lances de forma consciente, com a certeza de que poderão entregar o objeto da forma como foi pedido no edital, obedecendo aos prazos, preços e padrões de qualidade exigidos.
7.3.2- Pedidos de realinhamento de preço são exceções à regra, destinados sempre a situações excepcionalíssimas e somente serão deferidos, se em total consonância com a legislação pertinente.
7.4- Todas as especificações estabelecidas para o objeto serão tacitamente aceitas pela licitante, no ato da entrega de sua proposta comercial.
7.5- As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
7.6- Quando não forem verificadas, no mínimo três propostas escritas de preços nas condições definidas, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
7.7- As Propostas de Preços poderão ser elaboradas conforme modelo constante do Anexo II deste edital e deverão ser impressas preferencialmente utilizando papel timbrado
da empresa. Todos os documentos de Propostas de Preços deverão conter os dados da licitante de maneira que seja possível sua identificação, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas e a última assinada pelo representante legal da empresa, em língua portuguesa, em moeda corrente nacional, com clareza, sem alternativas, emendas, rasuras, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito das demais licitantes, prejuízo a administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo e deverão constar:
7.7.1- Oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado e conter:
7.7.2-Especificações claras e detalhadas, compatível com as exigências do presente edital. 7.7.3- Número do processo e pregão, razão social da empresa, endereço, CNPJ/MF, telefone, endereço eletrônico, e-mail, bem como nome completo e contato do responsável pelo contrato. Facultativo a indicação da conta corrente, agência em Banco Oficial para recebimento dos pagamentos.
7.7.4- Declaração de que nos preços propostos encontram-se incluídas todas as despesas diretas e indiretas, tributos incidentes, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e comerciais, licenças e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto da presente licitação.
7.7.5- A licitante deverá preencher os campos destinados aos preços unitários propostos para todos os itens calculando os respectivos preços parciais e totais e na composição dos preços a licitante deverá incluir além do lucro, os percentuais e quantitativos oferecidos pela contratante para os custos diretos e indiretos, tais como: materiais, equipamentos, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e comerciais, impostos/taxas, despesas administrativas, transportes, lucro, determinados nas planilhas da contratante, tomando por base o mês de publicação deste edital; não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esses ou a qualquer título, devendo o fornecimento ser efetuado sem ônus adicionais.
7.7.6- Deverá ser especificado preço unitário e total dos itens. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros, e, entre os expressos em algarismos e por extenso será considerado este último.
7.7.7- Os valores deverão ser expressos com 2 (duas) casas decimais
7.7.8- Não será admitida proposta que apresentar preços unitários irrisórios, simbólicos ou de valor zero, ou que apresentem divergência com os índices de produtividade estabelecida pela contratante.
7.7.9- Deverá fazer constar a procedência de todos os itens.
7.7.10- Prazo de validade da proposta nunca inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data da entrega dos envelopes.
7.7.10.1- Caso o prazo de validade não esteja expressamente indicado na Proposta Comercial, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento.
7.7.10.2- Decorridos 60(sessenta) dias da data do recebimento das propostas, sem convocação para a assinatura da ata, as licitantes ficam liberadas dos compromissos assumidos.
7.7.10.3- Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das propostas, ou seja, 60(sessenta) dias, poderá ser solicitada prorrogação da validade a todas as licitantes classificadas, por igual prazo, no mínimo, caso persista o interesse desta Prefeitura.
7.7.10.4- A prorrogação da validade das propostas, caso solicitada, nos termos do subitem anterior, dependerá do consentimento das licitantes quanto à respectiva proposta.
7.8- Serão desclassificadas as propostas que sejam omissas e que contrariem às exigências do presente Edital e seus anexos e que apresentem irregularidades ou defeitos capazes de impossibilitar o seu julgamento.
7.8.1- Qualquer informação que não modifique o valor da proposta, não constitua inserção de documento novo ou afronta à isonomia poderá ser suprida pelo representante legal da
licitante com poderes para esse fim, presente à reunião de abertura dos envelopes Proposta.
7.9- Todas as condições previstas no item 7 deste Edital e no Termo de Referência,
Anexo I, deverão ser observadas com vistas à elaboração da proposta comercial.
7.10- A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Pregão Presencial, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e lances.
7.11- O pregoeiro classificará, para a etapa de lances, o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço.
7.12- Em seguida, o pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir da autora da proposta classificada de maior preço e as demais, em ordem decrescente de valor de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
7.12.1- Se duas ou mais propostas apresentarem valores iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de apresentação dos lances.
7.12.2- A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do seu último preço, para efeito de posterior ordenação das propostas.
7.12.3- Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação, de maneira a garantir melhor proposta e precaver de valores super faturados.
7.12.4- Se houver apenas uma proposta, o pregoeiro deverá negociar com a licitante para que seja obtido o melhor preço, observado o critério de julgamento, desde que atenda a todos os termos do Edital e que seu valor seja compatível com o de mercado, esta poderá ser aceita.
7.12.5- O preço médio unitário e o preço médio total da cotação apresentada pela administração pública poderão ter variações mínimas em virtude de dízimas periódicas e conseqüente arredondamento pelo sistema informatizado.
7.12.6- Não havendo mais licitantes interessadas em apresentar lances, estará encerrada a etapa de lances.
7.12.7- O pregoeiro irá negociar diretamente com as licitantes em busca do menor preço.
7.12.8- Casos as propostas apresentadas por Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam em até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de menor preço, lhes será assegurada preferência de contratação, situação denominada empate ficto, conforme disposto na LC n.º 123/2006.
7.12.8.1- Ocorrendo o empate ficto, será adotado o seguinte procedimento:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela de menor preço;
b) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se enquadrem na situação de empate ficto, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar proposta melhor;
c) Não sendo habilitada a microempresa ou empresa de pequeno porte, beneficiada pela regra do empate ficto, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes, observada a ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
d) Na hipótese de empate ficto, a microempresa ou empresa de pequeno porte convocada para apresentar nova proposta, terá prazo máximo de 05 (cinco) minutos, para fazê-lo, sob pena de preclusão;
e) No caso de equivalência de valores apresentados pelas micro empresas e empresas de pequeno porte que se enquadrem no disposto na alínea “b”, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta;
f) Os dispositivos legais atinentes ao empate ficto somente serão aplicáveis quando a melhor oferta final não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
g) Na hipótese de não ocorrer nenhum lance verbal, será verificada pelo pregoeiro a aceitabilidade da proposta escrita de menor preço, face ao valor estimado para a contratação, decidindo a respeito;
h) Em todos os casos será facultado o pregoeiro negociar diretamente com as licitantes em busca do menor preço.
7.12.9- Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes neste Edital.
7.13- Encerrada a etapa competitiva e ordenada as ofertas, o pregoeiro fará a abertura do Envelope Habilitação da licitante que apresentou a melhor Proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital.
7.13.1- Verificado o atendimento das exigências afixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora.
7.13.2- Se as licitantes vencedoras, convocadas dentro do prazo de validade da sua Proposta, não assinarem Contrato, serão aplicadas sanções e penalidades conforme este Edital.
7.14- Na hipótese de ser necessária a realização de diligências para comprovação da exeqüibilidade dos preços, a sessão poderá ser suspensa, sendo agendada nova data e horário para sua continuidade.
7.15- No caso de desclassificação da menor proposta ou inabilitação da licitante, o pregoeiro examinará a proposta ou lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e habilitação da licitante, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda às exigências deste Edital.
7.16- Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e o desconto, decidindo motivadamente a respeito.
7.17- Poderão ser reprovadas as propostas que:
7.17.1- Não se refira à integralidade do objeto.
7.17.2- Não atenda às exigências estabelecidas neste edital ou em diligência, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
7.17.3- Apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos; ou superestimados ou manifestamente inexeqüíveis, assim considerados nos termos do disposto no art. 44, § 3º e art. 48, II da Lei Federal nº 8.666/93.
7.17.3.1- Se durante a fase de lances for apurada situação que leve a inexequibilidade, o pregoeiro poderá fixar prazo para que a licitante demonstre a exeqüibilidade de seu preço por meio de planilha de custos ou outros documentos que possam garantir que a empresa tenha força financeira para cobrir eventual inadimplência.
7.17.3.2- Não havendo a comprovação conforme especificado no item anterior a proposta será desclassificada, sujeitando-se a licitante às sanções legais.
7.18- Quaisquer erros de soma e/ou multiplicação apurados nos itens componentes da Planilha de Preços serão corrigidos pela equipe de apoio.
7.19- Serão corrigidos os valores dos preços unitários ou do preço total do item, conforme a divergência apurada, de forma a prevalecer, sempre o valor total menor ou igual ao valor do lance ofertado na sessão do Pregão ou o valor negociado com o pregoeiro, após diligência e mediante expressa anuência da licitante.
7.20- Após anuência da licitante, a correção será consignada em ata de julgamento. 7.21- Serão desconsiderados os valores a partir da terceira casa decimal.
7.22- Na análise das propostas não será considerada qualquer oferta de vantagem.
7.23- O pregoeiro, no julgamento das propostas, poderá desconsiderar evidentes falhas formais sanáveis que não afetem o seu conteúdo, devendo registrar em ata.
7.24- Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada da sessão, com registro de todos os atos do procedimento e das ocorrências relevantes, assinada pelo pregoeiro, equipe de apoio e pelas licitantes.
8 - DA HABILITAÇÃO
8.1- Para fins de habilitação, a empresa licitante deverá apresentar:
8.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA (PESSOA JURÍDICA)
8.1.1.1 - Registro comercial e alterações, no caso de empresa individual;
8.1.1.2- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e alterações em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado do documento de eleição de seus administradores;
8.1.1.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
8.1.1.4- Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
8.1.1.5- Em todos os casos anexar nos documentos do envelope habilitação, documento de identidade do administrador da empresa;
8.1.1.6- Se as alterações, em sua totalidade, tiverem sido consolidadas num só documento, devidamente registrado na Junta Comercial, bastará a apresentação do contrato social consolidado, documento que consubstancia a consolidação de todas as alterações realizadas. Do contrário, a licitante poderá apresentar a versão original acompanhada das alterações promovidas e registradas no órgão competente.
8.1.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA(PESSOA JURÍDICA)
8.1.2.1- Prova de inscrição CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda).
8.1.2.2- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
8.1.2.3- Prova de Regularidade com a Fazenda Federal (certidão unificada de regularidade fiscal de tributos federais e de contribuições previdenciárias).
8.1.2.4- Prova de Regularidade Estadual e Municipal, relativo à sede da licitante.
8.1.2.5- Prova de regularidade de débito para com o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).
8.1.2.6- Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943.
8.1.3- As empresas participantes deste certame, beneficiárias da Lei 123/2006, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.1.3.1- Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista o pregoeiro irá assegurar o prazo de 05(cinco) dias úteis para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
8.1.3.2- A critério da Administração Pública, o prazo estipulado no item anterior, poderá ser prorrogado por mais 05(cinco) dias úteis e a licitante terá então o prazo de 10(dez) dias úteis para regularização das pendências.
8.1.3.3- A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao pregoeiro antes do término dos primeiros 05(cinco) dias concedidos.
8.1.3.4- Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 2(dois) dias úteis inicialmente concedidos.
8.1.3.5- A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem acima, implicará na decadência do direito de contratação à licitante, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e ocorrendo a inabilitação da licitante será facultada reabertura da sessão para análise da documentação das licitantes remanescentes, na ordem de classificação ou revogação da licitação.
8.1.3.6- As empresas que apresentarem o Certificado do SICAF-CADASTRO UNIFICADO
– governo xxxxxxx.xxx para a Habilitação serão dispensadas da apresentação dos documentos de regularidade fiscal dos itens de 8.1.2.3 a 8.1.2.6 nele contidos, desde que estejam válidos na data da abertura do certame
8.1.4 - QUALIFICAÇAO ECONÔMICA FINANCEIRA
8.1.4.1- Certidão Negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede de pessoa jurídica dentro do prazo de validade.
8.1.4.1.1- Caso não possua data de validade na certidão o prazo de validade será de 90 (noventa) dias contados da data de sua emissão.
8.1.5 - QUALIFICAÇAO TÉCNICA
8.1.5.1- Para as empresas que participarem deste certame deverão apresentar: 8.1.5.1.1- Autorização da Agência Nacional de Petróleo para o exercício de atividades pertinentes ao fornecimento.
8.1.5.1.2- Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB
8.2 - DEMAIS DOCUMENTOS
8.2.1- Declaração Conjunta - Anexo IV do Edital. 8.2.1.1- Neste documento a proponente irá declarar:
a) Que detém conhecimento de todas as informações do edital e seus anexos;
b) Que não está impedida de participar de licitações e nem foi declarada inidônea e nem suspensa para licitar;
c) Que não se encontra em processo falimentar ou concordatário/recuperação judicial;
d) Que detém cumprimento do previsto no inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520/2002;
e) Que não emprega menor em horário noturno, insalubre ou perigoso (art. 7º, inciso XXXIII, Cons. Fed.) e salvo na condição de aprendiz contrata menores entre 14 e 16 anos de idade (art. 429 CLT).
f) Enquadramento nos termos da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e outras;
g) Que a proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente;
h) Que possui as instalações, condições operacionais, equipamentos, materiais e pessoal adequado ao cumprimento do objeto da licitação em epígrafe, sob pena de responsabilização nos termos da Lei;
i) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
8.3- O modelo da Declaração acima é parte integrante deste edital e a mesma estará sendo entregue no credenciamento.
8.4- Os documentos exigidos(exceto aqueles extraídos da internet) deverão estar com vigência plena na data fixada para sua apresentação, podendo ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia legível.
8.4.1- As cópias não precisarão estar autenticadas em cartório, porém a licitante deverá apresentar documentos originais para que o pregoeiro ateste a autenticidade dos mesmos mediante a comparação entre original e cópia. Nos termos do art. 3º da Lei 13.726 de 08/10//2018.
8.4.2- Documentos exigidos tanto no credenciamento quanto na habilitação e já entregues no credenciamento serão dispensados na FASE DE HABILITAÇÃO.
9 - DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES
9.1- Após a declaração do vencedor, durante a Sessão do Pregão, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3(três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, na sala da Comissão Permanente de Licitação.
9.2- Se as razões do recurso forem apresentadas na Sessão do Pregão, estas serão reduzidas a termo na respectiva Ata, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra razões no mesmo prazo, contados da lavratura da Ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.3- A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso.
9.4- Os recursos e respectivas contra razões deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidos:
9.4.1- Os recursos deverão ser dirigidos ao pregoeiro e deverão ser encaminhados pelo endereço de e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou protocolados no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Almenara/MG, à Rodovia BR. 367, KM 750, s/n – Cidade Nova – Almenara/MG. CEP: 39.900-000.
9.4.2- O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.4.3- A decisão acerca de recurso interposto será divulgada por meio de publicação no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Almenara e ainda no site da Prefeitura ou Diário Oficial de Minas.
9.4.4- O Município de Almenara não se responsabilizará por recursos protocolizados fora do prazo legal.
10 - DA HOMOLOGAÇÃO
10.1- Inexistindo manifestação recursal ou decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Prefeito de Almenara efetivará juízo de conveniência acerca do procedimento licitatório, podendo homologar.
11 - DA ATA DE REGISTRO E CONTRATAÇÃO
11.1- Sendo homologada a licitação, o representante legal da proposta vencedora será convocado para a assinatura da Ata de Registro de Preços, conforme minuta constante deste Edital, desde que obedecidas todas as exigências estabelecidas neste Edital e de conformidade com a proposta apresentada.
11.1.1- A licitante deverá manter as condições de habilitação e caso não apresente situação regular no ato da assinatura ou recuse-se a assiná-la, serão convocadas as licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação.
11.1.2- O prazo para a assinatura será de até 05(cinco) dias úteis, a contar da convocação para este fim, sob pena de decair do direito, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
11.1.3- O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez por igual período, quando solicitado durante seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Licitante. Não havendo decisão, a assinatura da Ata de Registro de Preços deverá ser formalizada até o 5º (quinto) dia útil, contado da data da convocação.
11.1.4- Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura da Ata de Registro, decorrente desta licitação, deverá ser encaminhada ao Prefeito de Almenara - MG e somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
11.2- Quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidas neste edital, o PREGOEIRO poderá convocar as proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo ou revogar a licitação, além de aplicar as devidas penalidades ao convocado que não assinar.
11.3- A Ata terá validade terá validade de até 12(doze) meses, contada a partir de sua assinatura.
11.4- Farão parte integrante da Ata de Registro de Preços o presente edital e seus anexos, bem como os documentos constantes do processo e que tenham servido de base para a presente licitação.
11.5- A Ata de Registro de Preços se regerá pelas cláusulas e disposições nela constantes, pelas demais disposições constantes do presente edital, pelas disposições contidas na lei 10.520/02 e subsidiariamente a lei 8.666/93, com as alterações dela decorrentes, bem como pelas demais disposições legais aplicáveis à espécie do objeto da presente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui ou na minuta da Ata de Registro de Preços não menciona.
11.6- A execução da ata de registro de preços terá o seu início a partir do recebimento ou retirada da autorização de compra, nota de empenho ou instrumento equivalente.
11.7- Somente por expressa autorização poderá haver subcontratação total ou parcial do objeto. Não será permitida a associação da Detentora da Ata com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, salvo prévia e expressa autorização da Administração.
11.8- Autorizada qualquer das hipóteses retro, a Detentora da Ata permanecerá solidariamente responsável pelo cumprimento de todas as condições ajustada na Ata de Registro de Preços.
11.9- A Detentora da Ata fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste instrumento, os acréscimos ou supressões, nos limites e nas hipóteses previstas no Artigo 65 da Lei 8.666/93, com alterações dela decorrentes.
11.10- A administração deverá providenciar a publicação resumida da Ata de Registro de Preços e de suas eventuais prorrogações.
11.11- A existência de preços registrados não obriga a Administração Pública a firmar contratação, todavia, a critério da administração, a licitante vencedora, cujo preço tenha sido registrado em Ata de Registro de Preços, poderá ser convocada para assinar contrato. 11.11.1- O prazo para assinatura do contrato é de 05(cinco) dias, prorrogáveis por igual período, a contar da data do recebimento da convocação, sob pena de decair do direito de contratação e incidir em multas e sanções previstas nos artigos de 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93.
11.11.2- A administração pública se reserva de contratar apenas o que lhe for necessário dos itens registrados, de acordo com a sua demanda e se reserva o direto de recusar todo e qualquer produto que não atender as especificações contidas no presente Edital ou que seja considerada inadequados.
11.12- A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida pelos motivos previstos nos artigos 77 e 78, e na forma disposta pelo artigo 79 e consequências previstas no artigo 80, todos da Lei nº 8.666/93, com as alterações dela decorrentes.
11.12.1- Também poderá ocorrer a rescisão por conveniências da Administração a qualquer tempo e mediante notificação previa no prazo mínimo de 10 dias.
11.13- Poderá utilizar-se da ata de registro de preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta à Prefeitura
de Almenara - Órgão Gerenciador e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei n.º 8.666/1993 e no Decreto Municipal 010/2012.
11.14- Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não, sem prejuízo dos quantitativos registrados em Ata, desde que não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
11.15- Caso haja anuência do fornecedor beneficiário, cada órgão usuário poderá adquirir até 100% (cem por cento) dos quantitativos máximos registrados na ata de registro de preços, por órgão.
11.16- A soma do quantitativo de todas as adesões poderá atingir, no máximo, o quíntuplo da quantidade registrada em ata.
12 - DA GARANTIA:
12.1- Fica assegurado que a empresa contratada cumprirá com tudo que foi acordado e que deverá garantir também com a qualidade dos materiais/equipamentos, para que não incorra em penalidades e multas.
13 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
13.1- O detentor da Ata terá seu registro de preços cancelado por intermédio de processo administrativo especifico, assegurado o contraditório e ampla defesa, nas hipóteses de descumprimento deste edital e seus anexos, considerando-se o grau de prejuízo ao interesse publico devidamente motivado.
13.1.1- O cancelamento poderá se dar quando:
a) Comprovar-se a impossibilidade do detentor da Ata em cumprir os seus termos, em ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
b) O preço registrado se tornar comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições ou contratações, e se a comunicação ocorrer antes do pedido, uma vez esgotada a negociação o prestador não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; o prestador não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes;
c) Quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no Art. 78, incisos XII a XVI da Lei Federal nº 8.666/93; sub contratação total ou parcial do fornecimento, sem a anuência da Administração; Dissolução da sociedade ou falecimento dos proprietários ou responsáveis; Decretação de falência da Empresa ou a instauração de insolvência civil dos proprietários.
d) Em qualquer das hipóteses descritas na Condição anterior, concluído o processo, esta Prefeitura Municipal fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará ao Proponente a nova ordem de registro.
e) A comunicação do cancelamento de preço registrado será efetuada pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante no processo de gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços.
f) No caso de ser ignorada, incerta ou inacessível a localização da Detentora da Ata, a comunicação será feita por publicação no órgão de imprensa oficial do Município.
14- DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, DA VIGÊNCIA, DO FORNECIMENTO, DAS OBRIGAÇÕES E DO PAGAMENTO
14.1- Dotações Orçamentárias, vigência, do fornecimento, pagamento e obrigações estão descritas no Termo de Referência (quando for o caso) que é parte integrante deste Edital.
15 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1- Ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura de Almenara, pelos prazos abaixo previstos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, aquele que:
a) não assinar Contrato sem motivo justo e aceito ou deixar de manter a proposta ou lance no prazo de validade: Impedimento de contrato com a Administração pelo prazo de até 05(cinco) anos.
b) deixar de entregar documento de habilitação exigido para o certame: impedimento de contratar com a Administração por 03 (três) anos:
c) apresentar documentação falsa exigida para o certame, fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal: impedimento de contratar com a Administração por 05 (cinco) anos.
15.2- A aplicação da penalidade capitulada no subitem anterior não impossibilitará a incidência das demais cominações legais contempladas na Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, especialmente:
a) Advertência
b) Multa de 0,3% (dez por cento) do valor da proposta por dia de atraso.
15.3- Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, a licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05(cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de:
a) Ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;
b) Apresentação de documentação falsa para participação no certame;
c) Retardamento da execução do certame, por conduta reprovável;
d) Não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
e) Comportamento inidôneo;
f) Cometimento de fraude fiscal;
g) Fraudar a execução do contrato;
h) Falhar na execução do contrato.
15.4- Independentemente da aplicação das penalidades retro indicadas, a(s) proponente(s) ficará (ão) sujeita(s), ainda, à composição das perdas e danos causados à administração e decorrentes de sua inadimplência, bem como arcará(ão) com a correspondente diferença de preços verificada em nova contratação, na hipótese da(s) proponente(s) classificada(s) não aceitar(em) a contratação pelos mesmos preços e prazos fixados pela inadimplente.
15.5- Para efeito de aplicação de qualquer penalidade, são assegurados o contraditório e a ampla defesa.
15.6- Qualquer penalidade aplicada deverá ser registrada; tratando-se de penalidade que implique no impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura, ou de declaração de inidoneidade, será obrigatória a comunicação do ato ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
15.7- A aplicação da penalidade capitulada no subitem anterior não impossibilitará a incidência das demais cominações legais contempladas na Lei nº 8.666/93.
16 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1- As normas disciplinadoras deste Pregão serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, observada a igualdade de oportunidades entre as proponentes, sem comprometimento do interesse público, da finalidade e dos futuros contratos delas decorrentes.
16.2- O presente instrumento sempre será interpretado em defesa do interesse público que prevalece sobre o privado e dos princípios constitucionais estabelecidos no artigo 37 da Constituição Federal.
16.3- Na contagem dos prazos estabelecidos neste Pregão, excluir-se- à o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente no órgão ou na entidade.
16.4- Não havendo expediente no órgão licitante ou ocorrendo qualquer ato/fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no horário e local estabelecidos neste Edital, desde que não haja comunicação do pregoeiro em sentido contrário.
16.5- A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público superveniente, devendo invalidá-la por ilegalidade, de oficio ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, sem que caiba direito a qualquer indenização.
16.6- A adjudicação e homologação do objeto deste Pregão, não implica em direito à contratação do objeto licitado.
16.7- O contratado tem que manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações por ele assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
16.8- Os casos omissos neste Edital de Pregão serão solucionados pelo pregoeiro, com base na legislação estadual e, subsidiariamente, nos termos da legislação federal e princípios gerais de direito e demais disposições constantes do Decreto Municipal nº 119/2018.
16.9- O resultado final do Pregão será publicado no quadro de avisos da Prefeitura.
16.10- No que couber, serão aplicadas as devidas ressalvas e benefícios conferidos às microempresas e empresas de pequeno porte, conforme a Lei Complementar 123/2006 e suas alterações.
16.11 - É vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
16.12- Integram este Edital, independentemente de transcrição:
ANEXO I | Termo de Referência; |
ANEXO II | Modelo da Proposta; |
ANEXO III | Modelo de Procuração para Credenciamento; |
ANEXO IV | Modelo de Declaração Conjunta; |
ANEXO V | Minuta de Ata de Registro de Preços; |
ANEXO VI | Minuta de Contrato; |
17 - Fica eleito o foro da Comarca de Almenara – MG, para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação.
Almenara/MG, 03 de fevereiro de 2023
Xxxxx Xxxxx Xxxx
Pregoeiro
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 0019/2023 MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 0006/2023
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Registro de Preços para eventual contratação de pessoa jurídica para aquisição parcelada de Combustível (Gasolina, Etanol, Diesel Comum e Diesel S10), para abastecimento de veículos a serviço da Prefeitura Municipal de Almenara/MG.
1.2. Das descrições do Objeto:
1.2.1. Planilha para tratamento diferenciado M.E – Microempresa, EPP - Empresa de Pequeno Porte e Equiparadas, conforme lei Complementar nº 123/2006.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. |
01. | ÓLEO DIESEL | Litros | 37.500 |
02. | ÓLEO DIESEL S10 | Litros | 70.000 |
03. | ETANOL | Litros | 10.000 |
04. | GASOLINA COMUM | Litros | 70.000 |
1.2.2. Planilha para Ampla Participação de Empresas.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. |
05. | ÓLEO DIESEL | Litros | 112.500 |
06. | ÓLEO DIESEL S10 | Litros | 210.000 |
07. | GASOLINA COMUM | Litros | 210.000 |
1.3. Das finalidades do objeto:
1.3.1. Xxxxxxx as demandas de abastecimento dos veículos nas atividades desempenhadas pelas Secretarias Municipais e seus Departamentos conforme a seguir:
a) Do Gabinete;
b) Da Secretaria da Saúde;
c) Do transporte de pacientes do Sistema Único de Saúde;
d) Da Saúde da família – PSFs;
e) Da Vigilância Sanitária;
f) Da Secretaria Municipal de Educação;
g) Da Secretaria Municipal de Obras, Serviços, Transportes e Urbanismo;
h) Da Secretaria Municipal de Assistência Social;
i) Do CRAS.
j) Do Conselho Tutelar.
k) Da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento, Finanças e Recursos Humanos.
l) Do Almoxarifado central.
m) Da Secretaria da Fazenda;
n) Da Tributação.
o) Da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente.
p) Da Policia de Meio Ambiente.
q) Da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Laser e Turismo.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. A contratação de empresa para eventual fornecimento de combustíveis, de forma parcelada, deve-se à necessidade de abastecimento: dos veículos que compõem a frota veicular utilizada no deslocamento dos servidores, dos veículos pesados e equipamentos automotores utilizados em obras e manutenções de estradas, edificações e espaços públicos e, no pronto atendimento das demandas das Secretarias Municipais da Prefeitura de Almenara/MG, considerando a ausência de estrutura física própria adequada para depósito e armazenamento do objeto, o princípio da economicidade e a promoção do meio ambiente.
3. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
3.1. O critério de julgamento da licitação será o de menor preço por item.
4. DA VIGÊNCIA
4.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, de acordo Lei nº 8666/93.
4.2. O contrato terá sua vigência de até 12 (doze) meses contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite previsto no art. 57 da Lei nº 8.666/93, desde que os serviços tenham sido efetuados regularmente e o valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração.
4.3. Os prazos e obrigações previstos neste CONTRATO vigorarão independentemente de aviso extrajudicial, bem como de interpelação ou notificação judicial.
5. DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
5.1. Para fazer face às despesas decorrentes do objeto, serão utilizados recursos do Orçamento, sob a(s) seguinte(s) rubrica(s):
Ficha | Dotação Orçamentária | Fonte |
190 | 07.002.12.361.0004.2035-33903000 | 15001001 |
225 | 07.002.12.365.0004.2039-33903000 | 15001001 |
205 | 07.002.12.361.0006.2037-33903000 | 15500000 |
225 | 07.002.12.365.0004.2039-33903000 | 15500000 |
272 | 07.003.12.361.0006.2051-33903000 | 15400000 |
205 | 07.002.12.361.0006.2037-33903000 | 15530000 |
345 | 08.002.10.301.0008.2058-33903000 | 16000000 |
081 | 05.001.04.122.0002.2019-33903000 | 15000000 |
753 | 11.001.26.782.0027.2119-33903000 | 15000000 |
717 | 11.001.15.452.0022.2115-33903000 | 15000000 |
6. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.1. As concorrentes ao processo licitatório referentes ao Abastecimento de Combustível (Gasolina, Etanol, Diesel Comum e Diesel S10) deverão apresentar Licença para Operar emitida pela ANP (Agência Nacional de Petróleo);
6.2. As empresas concorrentes ao processo licitatório referentes ao Abastecimento de Combustível (Gasolina, Etanol, Diesel Comum e Diesel S10) deverão observar todas as
exigências estabelecidas pelo INMETRO, Ministério do Trabalho e Emprego, ABNT, Ministério da Saúde, DETRAN, CONTRAN, e outras normas pertinentes a comercialização dos materiais/produtos, sob pena de desclassificação da proposta e/ou devolução das mercadorias, além de aplicação das sanções previstas nas Leis Federais nº 10.520/2010, 8.666/93.
7. DA SEDE DA EMPRESA
7.1. A Empresa/Posto de Combustível vencedora do certame, para atender aos itens referentes ao Abastecimento de Combustível (Gasolina, Etanol, Diesel Comum e Diesel S10) deverá possuir sede localizada no perímetro urbano do município de Almenara/ MG, em observação ao princípio da economicidade.
8. DO PRAZO E FORNECIMENTO
8.1. Os itens deverão ser fornecidos parceladamente, de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal de Almenara, após expedição de ordem de fornecimento ou documento equivalente.
8.2. Os itens licitados serão recebidos de forma provisória até que se proceda à verificação de que correspondem ao que foi solicitado e somente após terá recebimento definitivo que por sua vez, trata da ACEITAÇÃO FINAL, depois de realizada avaliação que confirme a adequação do objeto aos requisitos e especificações exigidas.
8.3. O recebimento provisório será feito mediante Recibo Provisório ou documento equivalente.
8.4. O prazo entre o recebimento provisório e o permanente será de no máximo 5(cinco) dias a contar da data da expedição do Recibo Provisório ou documento equivalente.
8.5. No recebimento e aceitação serão observadas, no que couber, as disposições contidas nos artigos 73 a 76 da Lei 8666/93.
8.6. À Licitante, obriga-se a fornecer os produtos licitados, obedecendo todos os critérios, marca e modelos (quando cabível) estabelecidos no Edital, além de cumprir com todas as características, itens de segurança e determinações impostas por normas vigentes para comercialização dos produtos constantes do Certame, como as da ANP, ABNT, do Ministério da Saúde, da ANVISA, CREA, etc. e deverá ser acompanhada da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes: à marca, modelo, lote, tipo, dentre outras características do produto.
8.7. A Administração reserva-se o direito de não aceitar itens em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o instrumento contratual e aplicar o disposto no Art. 24, inciso XI da Lei Federal nº 8.666/93.
8.8. O combustível objeto deste será efetuado no Posto de Abastecimento contratado, mediante a apresentação da ordem de fornecimento ou documento equivalente, emitida e autorizada pela Prefeitura de Almenara/MG.
8.9. O serviço de abastecimento de combustível em veículo oficial será requisitado pela Prefeitura, mediante apresentação de ordem de fornecimento ou documento equivalente contendo as seguintes informações: identificação do condutor (motorista), identificação do veículo, placa, tipo de combustível, local, hora e data do abastecimento e consumo de quilometragem por litro de combustível para cada veículo, entre outros.
8.10. A Prefeitura fornecerá à CONTRATADA relação de empregados credenciados a solicitar os serviços de abastecimento de Combustíveis para a frota de veículos oficiais.
8.11. O prazo para fornecimento do Combustível (Gasolina, Etanol, Diesel Comum e Diesel S10) deverá ser entrega imediata, após expedição de Ordem de Fornecimento ou documento equivalente.
9. DO PAGAMENTO
9.1. Os pagamentos decorrentes das concretizações do objeto da licitação serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a entrega da mercadoria, mediante apresentação da nota fiscal eletrônica, acompanhada da CRF do FGTS, CND Federal e Dívida Ativa da União, CND Estadual (nos casos de aquisição/compra), bem como a autorização de pagamento emitida pela autoridade competente, indicado pela Secretaria Municipal solicitante.
9.2. O repasse das informações citadas no item anterior (item 9.1) servirá de base para emissão do relatório de abastecimento do período correspondente, contendo a quantificação e especificação do produto, seu preço unitário e o preço total, por unidade administrativa.
9.3. A CONTRATADA deverá emitir uma nota fiscal por unidade administrativa conforme relatório de abastecimento disponibilizado pelo Controle de Frotas da Prefeitura, sob pena de serem devolvidas para correção.
9.4. Os pagamentos decorrentes das concretizações do objeto desta licitação serão efetuados nos termos do Art. 5º da Lei 8666/93, em até 30 (tinta) dias, mediante apresentação da nota fiscal eletrônica, a contar do recebimento da mesma, acompanhada do CRF do FGTS, CND Federal e Divida Ativa da União e CND Trabalhista, em estado regular e com a devida autorização e aprovação da Secretaria Municipal competente.
9.5. Os pagamentos efetuados em prazo superior a 30 (trinta) dias deverão ser atualizados/corrigidos pelo IPCA-E desde a data de seu vencimento.
9.6. Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão licitante, este deverá ser efetuado no primeiro dia útil subseqüente.
9.7. Em caso de irregularidade na nota fiscal ou documento equivalente, o prazo para pagamento será contado a partir da reapresentação, desde que devidamente regularizados.
9.8. Se o fornecimento não for efetuado de acordo com as condições contratuais, o pagamento ficará suspenso até que seu esclarecimento seja devidamente justificado.
9.9. O Município de Almenara poderá sustar todo e qualquer pagamento do preço ou suas parcelas de qualquer fatura apresentada pela CONTRATADA, caso verificada uma ou mais das hipóteses abaixo e enquanto perdurar o ato ou fato sem direito a qualquer reajustamento complementar ou acréscimo, conforme enunciado:
a) A contratada deixe de acatar quaisquer determinações exaradas pelo órgão fiscalizador do Município de Almenara.
b) Não cumprimento de obrigação assumida, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a contratada atenda à cláusula infringida.
c) A contratada retarde indevidamente a execução do o fornecimento ou paralise o mesmo por prazo que venha a prejudicar as atividades do Município de Almenara.
d) Débito da contratada para com o Município de Almenara quer proveniente da execução deste instrumento, quer de obrigações de outros contratos.
e) Em qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos acima, ou de infração as demais cláusulas e obrigações estabelecidas neste instrumento.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Disponibilizar o atendimento imediatamente após a formalização do contrato, realizando a entrega com o combustível adequado, dentro dos padrões de qualidade pertinentes e na quantidade solicitada, mediante requisição, devidamente assinada pelo setor competente da CONTRATANTE.
10.2. Assumir inteira responsabilidade pelo fornecimento, de acordo com as especificações constantes da proposta e do edital de licitação e seus anexos, mantendo durante toda a vigência do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas
10.3. Assumir integralmente a responsabilidade pelas despesas diretas e indiretas, tributos incidentes, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e comerciais, frete, impostos/taxas, despesas administrativas e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o Objeto da presente licitação.
10.4. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA em decorrência do fornecimento.
10.5. Observar rigorosamente as normas de segurança do trabalho.
10.6. Prestar as informações e esclarecimentos sempre que solicitados pela CONTRATANTE.
10.7. Não transferir ou ceder suas obrigações contratuais, no todo ou parte, a terceiros.
10.8. Providenciar a imediata correção de falhas ou irregularidades constatadas pela Prefeitura de Almenara referente às condições firmadas no Contrato e na presente Ata de Registro de Preços a que este se encontra vinculado.
10.9. Executar, às suas expensas e a critério da CONTRATANTE, os testes e/ou laudos de adequação do combustível a serem utilizados, submetendo-os à apreciação da CONTRATANTE, a quem caberá impugnar o seu emprego quando em desacordo com as especificações.
10.10. Fornecer, quando solicitado, relatório de análise de qualidade do combustível.
10.11. Obedecer às condições de funcionamento estabelecidas pela Resolução ANP nº 41/2013, em especial, aos dias e horários de, no mínimo, segunda a sábado, das 6h às 20h.
10.12. Em caso de descontinuidade do produto licitado a empresa deverá, obrigatoriamente, se solicitada pela administração, substituir por produto de igual qualidade ou superior, pelo mesmo preço registrado, devendo ainda, comprovar a descontinuidade do produto/marca no mercado.
10.13. E-MAIL INSTITUCIONAL: É dever da empresa vencedora/contratada manter durante o período de vigência do contrato, e-mail institucional, oficial, atualizado, vigente e operacional, para executar os contatos oficiais com o Município de Prefeitura Municipal de Almenara/MG, para realização de contratos, adendos, renovações, notificações, ofícios e todo demais atos administrativos.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Emitir as Autorizações de fornecimento devidamente preenchidas e assinadas pela autoridade responsável.
11.2. Acompanhar e fiscalizar a execução do Objeto, bem como efetuar o pagamento nas condições avençadas.
11.3. O acompanhamento e a fiscalização, assim como o recebimento e a conferência dos itens fornecidos serão efetuados por funcionário nomeado pelo Secretário Municipal de Administração, que comunicará qualquer irregularidade encontrada, fixando-lhe prazo para corrigi-la.
11.4. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade no fornecimento, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o Art. 70 da Lei nº8.666, de 1993.
11.5. Notificar a CONTRATADA, por escrito, acerca da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas e irregularidades fixando o prazo para sua correção.
11.6. Observar, para que durante toda a vigência do mencionado contrato sejam mantidas todas as exigências contratuais.
11.7. Proporcionar as soluções necessárias para que a CONTRATADA possa executar o contratado.
11.8. Comunicar à CONTRATADA alterações administrativas que vierem a ocorrer e que interfiram no fornecimento do produto.
11.9. Efetuar o pagamento devido, nas condições estabelecidas nesta contratação.
12. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
12.1. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato (Art. 67 da Lei nº 8666/93), representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos.
12.2. Em concordância com o Parágrafo 1º do Art. 67 da Lei nº 8666/93 o fiscal do contrato deverá anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados e informar a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;
12.3. O fiscal do contrato deverá ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual. Por entender a importância e a obrigatoriedade do Fiscal de Contrato, designa se o Servidor(a) Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, como fiscal deste contrato em concordância com o Art. 67 da Lei nº 8666/93.
Almenara/MG, 16 de janeiro de 2023.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Secretária Municipal de Administração, Planejamento, Finanças e Recursos Humanos
ANEXO II
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 019/2023 MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 0006/2023
MODELO DE PROPOSTA
EMPRESA: | CNPJ: |
ENDEREÇO: | |
CEP: | |
TEL.: | CELULAR: |
EMAIL: | |
INSCRIÇÃO ESTADUAL: | |
INSCRIÇÃO MUNICIPAL (SÓ QUANDO SE TRATAR DE SERVIÇOS): | |
BANCO/AGÊNCIA/CONTA: |
ITEM | DESCRIÇÃO | PROCEDÊNCIA | UNID. | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | ||||||
02 | ||||||
03 | ||||||
04 | ||||||
05 | ||||||
06 | ||||||
07 |
DECLARAMOS de que nos descontos contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, tais como custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital. | |
PRAZO DE ENTREGA, LOCAL DE ENTREGA E PAGAMENTO: Cfe. Termo de Referência. | |
Local e Data | |
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: | |
não inferior a 60 (sessenta) dias. | Assinatura do |
representante legal | |
sob carimbo. |
ANEXO III
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 019/2023 MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 0006/2023
PROCURAÇÃO
A (nome da proponente) , CNPJ nº , com sede à , nº , Bairro , cidade , neste ato representada pelo (s) (sócios ou diretores com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), nomeia e constitui seu Procurador o Senhor (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere amplo poderes para, junto ao Município de Almenara - MG, praticar os atos necessários com vistas à participação do outorgante no Processo Licitatório nº. 019/2023, na Modalidade Pregão Presencial nº. 006/2023, usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta em outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom, firme e valioso.
, de de .
* A Proponente não necessita reconhecer firma, porém deverá apresentar documento de identidade(original) para que o pregoeiro possa confrontar a assinatura do responsável pela empresa – Nos termos da Lei 13.726 de 08/10//2018.
* Este documento deverá estar fora de quaisquer dos envelopes.
ANEXO IV
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 019/2023 MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 0006/2023
MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA
A empresa............................., CNPJ n.º..........................., por intermédio de seu
representante legal, o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade
nº .................... e CPF N.º............, DECLARA expressamente, sob as penalidades cabíveis:
a) Que detém conhecimento de todas as informações do edital e seus anexos e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto do supra citado e que a sua proposta atende integralmente aos requisitos solicitados;
b) Que não está impedida de participar de licitações e nem foi declarada inidônea e nem suspensa para licitar, inexistindo até a presente data quaisquer fatos impeditivos para sua habilitação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
c) Que não se encontra em processo falimentar ou concordatário/recuperação judicial;
d) Que sob as penas da lei, cumpre todos os requisitos de habilitação exigidos para participar do Pregão supra citado, a teor do inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520/2002;
e) Que para fins de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, acrescido pela Lei Federal nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menores de dezesseis anos;
RESSALVA: Emprega menor, a partir de quatorze anos na condição de aprendiz ( ) (assinalar com “x” a ressalva acima, caso verdadeira);
f) ( ) Que por se tratar de uma .........................(especificar no espaço se é ME, EPP MEI ou Equiparada).se enquadra nos termos da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores e está apta a usufruir dos benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006;
g) Que a proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial, por qualquer meio ou qualquer pessoa;
h) Que possui as instalações, condições operacionais, equipamentos, materiais e pessoal adequado ao cumprimento do objeto da licitação em epígrafe, sob pena de responsabilização nos termos da Lei;
i) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
A empresa na pessoa do seu representante legal, assume total e integral responsabilidade pelas declarações prestadas e reconhece que a qualquer tempo do processo em que a mesma for detectada, ocasionará a sua desclassificação do presente certame licitatório e imputação das penalidades cabíveis.
Almenara/MG, ......... de..........................de ...............
Nome e Assinatura do Representante Legal
*Este documento deverá ser elaborado em papel timbrado da empresa e apresentado no Credenciamento.
ANEXO V
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 019/2023 MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2023
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Aos ----- de -------------- de 2023, foi expedida a presente Ata de Registro de Preços, de acordo com o disposto no artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e do Decreto Municipal nº 10/2012, que, conjuntamente com as condições adiante estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre a Prefeitura Municipal de Almenara, Estado de Minas Gerais, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede de sua Prefeitura Municipal à Rodovia BR 367, KM 750, s/n – Cidade Nova – Almenara / MG - CEP: 39900- 000, CNPJ: 00.000.000/0001-95 Tel: (00) 0000-0000 Cel: (00) 00000-0000, neste ato
representado pelo Prefeito Municipal, Senhor XXXXXX XXXXX XXXXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade e a licitante vencedora, empresa -
, - -
, CNPJ nº
-
- CEP:
, com sua sede na
, neste ato representada por
---------------------, inscrito no CPF nº , de agora em diante denominado
Detentora da Ata de Registro de Preços, de acordo com o Procedimento Licitatório 019/2023 - Pregão Presencial Nº 0006/2023.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO.
1.1. Constitui objeto deste Compromisso é Registro de Preços para eventual contratação de pessoa jurídica para aquisição parcelada de Combustível (Gasolina, Etanol, Diesel Comum e Diesel S10), para abastecimento de veículos a serviço da Prefeitura Municipal de Almenara/MG nas condições estabelecidas no Termo de Referência, do edital Pregão Presencial Nº 0006/2023, fazendo parte integrante desta Ata de Registro de Preços o referido ato convocatório e seus anexos, bem como a proposta formulada pela contratada, que obrigam igualmente as partes.
O prazo de vigência da presente Ata de Registro de Preços será de até 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura.
Item | Especificação (Marca/Procedência) | Quant. | Unid. | Valor Unit. | Valor Total |
Nº Itens |
1.1. O gerenciamento deste instrumento caberá à Prefeitura Municipal de Almenara.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO E FORNECIMENTO
2.1. Os itens deverão ser fornecidos parceladamente, de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal de Almenara, após expedição de ordem de fornecimento ou documento equivalente.
2.2. Os itens licitados serão recebidos de forma provisória até que se proceda à verificação de que correspondem ao que foi solicitado e somente após terá recebimento definitivo que por sua vez, trata da ACEITAÇÃO FINAL, depois de realizada avaliação que confirme a adequação do objeto aos requisitos e especificações exigidas.
2.3. O recebimento provisório será feito mediante Recibo Provisório ou documento equivalente.
2.4. O prazo entre o recebimento provisório e o permanente será de no máximo 5(cinco) dias a contar da data da expedição do Recibo Provisório ou documento equivalente.
2.5. No recebimento e aceitação serão observadas, no que couber, as disposições contidas nos artigos 73 a 76 da Lei 8666/93.
2.6. À Licitante, obriga-se a fornecer os produtos licitados, obedecendo todos os critérios, marca e modelos (quando cabível) estabelecidos no Edital, além de cumprir com todas as características, itens de segurança e determinações impostas por normas vigentes para comercialização dos produtos constantes do Certame, como as da ANP, ABNT, do Ministério da Saúde, da ANVISA, CREA, etc. e deverá ser acompanhada da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes: à marca, modelo, lote, tipo, dentre outras características do produto.
2.7. A Administração reserva-se o direito de não aceitar itens em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o instrumento contratual e aplicar o disposto no Art. 24, inciso XI da Lei Federal nº 8.666/93.
2.8. O combustível objeto deste será efetuado no Posto de Abastecimento contratado, mediante a apresentação da ordem de fornecimento ou documento equivalente, emitida e autorizada pela Prefeitura de Almenara/MG.
2.9. O serviço de abastecimento de combustível em veículo oficial será requisitado pela Prefeitura, mediante apresentação de ordem de fornecimento ou documento equivalente contendo as seguintes informações: identificação do condutor (motorista), identificação do veículo, placa, tipo de combustível, local, hora e data do abastecimento e consumo de quilometragem por litro de combustível para cada veículo, entre outros.
2.10. A Prefeitura fornecerá à CONTRATADA relação de empregados credenciados a solicitar os serviços de abastecimento de Combustíveis para a frota de veículos oficiais.
2.11. O prazo para fornecimento do Combustível (Gasolina, Etanol, Diesel Comum e Diesel S10) deverá ser entrega imediata, após expedição de Ordem de Fornecimento ou documento equivalente.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. É dispensada a certificação de dotação orçamentária nos processos licitatórios para Registro de Preços, nos termos do Art. 6, § 2 do Decreto Municipal nº 10/2012, devendo ser informada no ato compra.
3.2. O Setor de Compras solicitará a Contabilidade, a emissão da nota de empenho que deverá conter a autorização do ordenador de despesa.
3.3. A emissão da nota de empenho ficará a cargo da Contabilidade, devendo constar na mesma o número do processo licitatório ou número do contrato/ata, anexando a cópia ao processo administrativo de licitação.
3.4. No caso de pacto contratual é obrigatório informar dotação no ato de sua formalização.
4. CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
4.1. Os pagamentos decorrentes das concretizações do objeto da licitação serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a entrega da mercadoria, mediante apresentação da nota fiscal eletrônica, acompanhada da CRF do FGTS, CND Federal e Dívida Ativa da União, CND Estadual (nos casos de aquisição/compra), bem como a autorização de pagamento emitida pela autoridade competente, indicado pela Secretaria Municipal solicitante.
4.2. Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão licitante, este deverá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente.
4.3. Em caso de irregularidade na nota fiscal ou documento equivalente, o prazo para pagamento será contado a partir da reapresentação, desde que devidamente regularizado.
4.4. Se o fornecimento não for efetuado de acordo com as condições contratuais, o pagamento ficará suspenso até que seu esclarecimento seja devidamente justificado.
4.5. Os pagamentos efetuados em prazo superior a 30 (trinta) dias deverão ser atualizados/corrigidos pelo IPCA-E desde a data de seu vencimento.
4.6. O Município de Almenara poderá sustar todo e qualquer pagamento do preço ou suas parcelas de qualquer fatura apresentada pela CONTRATADA caso verificadas uma ou mais das hipóteses abaixo e enquanto perdurar o ato ou fato sem direito a qualquer reajustamento complementar ou acréscimo, conforme enunciado:
a) A CONTRATADA deixe de acatar quaisquer determinações exaradas pelo órgão fiscalizador do Município de Almenara .
b) Não cumprimento de obrigação assumida, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a CONTRATADA atenda à cláusula infringida.
c) A CONTRATADA retarde indevidamente a execução do serviço/o fornecimento ou paralise os mesmos por prazo que venha a prejudicar as atividades do Município de Almenara .
d) Débito da CONTRATADA para com o Município de Almenara quer proveniente da execução deste instrumento, quer de obrigações de outros contratos.
e) Em qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos acima, ou de infração as demais cláusulas e obrigações estabelecidas neste instrumento.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1. O prazo de validade desta Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
5.2. A empresa, cujo preço tenha sido registrado em Ata de Registro, poderá ser convocada para assinar contrato.
5.3. Os prazos e obrigações previstos neste CONTRATO vigorarão independentemente de aviso extrajudicial, bem como de interpelação ou notificação judicial.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTE DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
6.2- Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o prestador para negociar a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
6.2.1- o prestador que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
6.3- Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o prestador não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
6.3.1- libera-lo do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
6.3.2- convocar os demais prestadores para assegurar igual oportunidade de negociação. 6.4- Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
6.5- O Detentor da Xxx reconhece a prerrogativa do Município de Almenara em alterar unilateralmente esta Ata ou Contrato que poderão advir, para possibilitar a melhor adequação às finalidades do interesse público, nos precisos termos do art. 65, I da Lei 8.666/93.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA
7.1. Disponibilizar o atendimento imediatamente após a formalização do contrato, realizando a entrega com o combustível adequado, dentro dos padrões de qualidade pertinentes e na quantidade solicitada, mediante requisição, devidamente assinada pelo setor competente da CONTRATANTE.
7.2. Assumir inteira responsabilidade pelo fornecimento, de acordo com as especificações constantes da proposta e do edital de licitação e seus anexos, mantendo durante toda a vigência do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas
7.3. Assumir integralmente a responsabilidade pelas despesas diretas e indiretas, tributos incidentes, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e comerciais, frete, impostos/taxas, despesas administrativas e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o Objeto da presente licitação.
7.4. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados em decorrência do fornecimento.
7.5. Observar rigorosamente as normas de segurança do trabalho.
7.6. Prestar as informações e esclarecimentos sempre que solicitados pelo Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços.
7.7. Não transferir ou ceder suas obrigações contratuais, no todo ou parte, a terceiros.
7.8. Providenciar a imediata correção de falhas ou irregularidades constatadas pela Prefeitura de Almenara referente às condições firmadas no Contrato e na presente Ata de Registro de Preços a que este se encontra vinculado.
7.9. Executar, às suas expensas e a critério do Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços, os testes e/ou laudos de adequação do combustível a serem utilizados, submetendo-os à apreciação do Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços, a quem caberá impugnar o seu emprego quando em desacordo com as especificações.
7.10. Fornecer, quando solicitado, relatório de análise de qualidade do combustível.
7.11. Obedecer às condições de funcionamento estabelecidas pela Resolução ANP nº 41/2013, em especial, aos dias e horários de, no mínimo, segunda a sábado, das 6h às 20h.
7.12. Em caso de descontinuidade do produto licitado a empresa deverá, obrigatoriamente, se solicitada pela administração, substituir por produto de igual qualidade ou superior, pelo mesmo preço registrado, devendo ainda, comprovar a descontinuidade do produto/marca no mercado.
7.13. E-MAIL INSTITUCIONAL: É dever da empresa detentora da Ata de Registro de Preços, manter durante o período de vigência do contrato, e-mail institucional, oficial, atualizado, vigente e operacional, para executar os contatos oficiais com o Município de Prefeitura Municipal de Almenara/MG, para realização de contratos, adendos, renovações, notificações, ofícios e todo demais atos administrativos.
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
8.1. Emitir as Autorizações de fornecimento devidamente preenchidas e assinadas pela autoridade responsável.
8.2. Acompanhar e fiscalizar a execução do Objeto, bem como efetuar o pagamento nas condições avençadas.
8.3. O acompanhamento e a fiscalização, assim como o recebimento e a conferência dos itens fornecidos serão efetuados por funcionário nomeado pelo Secretário Municipal de Administração, que comunicará qualquer irregularidade encontrada, fixando-lhe prazo para corrigi-la.
8.4. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade no fornecimento, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de
qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o Art. 70 da Lei nº8.666, de 1993.
8.5. Notificar a CONTRATADA, por escrito, acerca da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas e irregularidades fixando o prazo para sua correção.
8.6. Observar, para que durante toda a vigência do mencionado contrato sejam mantidas todas as exigências contratuais.
8.7. Proporcionar as soluções necessárias para que a CONTRATADA possa executar o contratado.
8.8. Comunicar à CONTRATADA alterações administrativas que vierem a ocorrer e que interfiram no fornecimento do produto.
8.9. Efetuar o pagamento devido, nas condições estabelecidas nesta contratação.
9. CLÁUSULA NONA - DAS CONTRATAÇÕES DECORRENTES DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. DA CONVOCAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO:
9.1.1. A critério do ÓRGÃO GERENCIADOR, a licitante vencedora, cujo preço tenha sido registrado nesta Ata de Registro de Preços, poderá ser convocada para assinar contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação.
9.1.2. Esta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR a firmar a contratação, podendo realizar licitação específica, obedecida a legislação pertinente, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA NÃO INTERRUPÇÃO DO CONTRATO E DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1. A CONTRATADA, em decorrência dos princípios da continuidade do serviço público e da supremacia do interesse público sobre o particular, não poderá interromper Contrato.
10.2. Todavia, se ocorrer atraso no pagamento que ultrapasse 90 (noventa) dias da data do vencimento, o CONTRATADO fica autorizado a suspender o cumprimento de suas obrigações, até que seja normalizada a situação, conforme determina o art. 78, XV da Lei 8.666/93.
10.3. O detentor da ata declara reconhecer o direito do CONTRATANTE em rescindir unilateralmente o presente Xxxxx ou contratos que poderão advir, nas hipóteses previstas no art. 78 c/c os Arts. 58, II e 79, I da Lei 8.666/93.
10.4. O presente Contrato oriundo desta Ata poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por convenção das partes, nos termos do art. 79, II da Lei 8.666/93.
10.5. Em caso de inexecução, total ou parcial, o CONTRATANTE poderá rescindi-lo administrativamente (art. 55, IX c/c art. 77 da Lei 8.666/93).
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. O descumprimento das obrigações estabelecidas sujeitará nas sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei de Licitações Públicas e Contratos, sendo:
a) Multa de 0,5% (meio por cento) por dia e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato a ser firmado entre o MUNICÍPIO e a EMPRESA, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente.
11.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto contratual, a administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à EMPRESA as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato a ser firmado com a licitante vencedora, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
c) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos; e
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a EMPRESA ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
11.3. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a EMPRESA estará sujeita às penalidades tratadas nos itens anteriores:
11.3.1. Pelo não cumprimento do contrato, de acordo com as especificações técnicas, seus anexos e da proposta da EMPRESA, dentro do prazo proposto;
11.4. Além das penalidades citadas, a EMPRESA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no cadastro de prestadores do Município e no que couber, às demais penalidades referidas no capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
11.5. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pelo Município, em relação a um dos fatos arrolados a EMPRESA ficará isenta das penalidades mencionadas.
11.6. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Município e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública poderão ser aplicadas à EMPRESA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
11.7. Por infração de qualquer outra cláusula contratual não prevista nos subitens anteriores será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do fornecimento, corrigido e atualizado, acumulável com as demais sanções, inclusive rescisão contratual, se for o caso.
11.8. Pela recusa do adjudicatário em retirar e/ou assinar o instrumento de contrato, este ficará sujeito ao pagamento de 10% (dez por cento) do valor total ora contratado, a título de indenização, com exceção dos casos fortuitos ou de força maior.
11.9. As penalidades previstas no item anterior não se aplicarão aos licitantes remanescentes convocados em virtude da não aceitação para firmar contrato da primeira colocada, ressalvado o caso de inadimplemento contratual, após a contratação de qualquer das empresas.
11.10. Quaisquer multas aplicadas deverão ser recolhidas no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos contados da comunicação oficial da EMPRESA, podendo, ainda, ser descontadas de qualquer fatura ou crédito existente, a critério da EMPRESA.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DO FORO
12.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
12.2. Esta Ata é regida por estas cláusulas e pela legislação específica, entre elas a Lei Federal no 8.666/93.
12.3. Nos casos omissos, conflitantes ou não previstos nesta Ata serão aplicadas as normas e regulamentações vigentes.
12.4. Fica eleito o Foro da Comarca de Almenara - MG para dirimir quaisquer questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu.
12.5. Para constar, foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pelo Exmo. Sr. Prefeito Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx e pelo Sr. , qualificado preambularmente, representando a Detentora da Ata e testemunhas.
Almenara/ MG, de de 2023.
ADEMIR COSTA GOBIRA
Prefeito Municipal Xxxxx Xxxxxxxxxxx
EMPRESA ASSINANTE
CNPJ: 00.000.000/0000-00
Detentora
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF:
Nome: CPF:
ANEXO VI
PROCESSO DE LICITAÇÃO N.º 0019/2023 MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL N.º 0006/2023
MINUTA DE CONTRATO
O MUNICÍPIO DE ALMENARA, Estado de MINAS GERAIS, com sede na Rodovia BR 367, KM 750, s/n – Cidade Nova – Almenara / MG - CEP: 39900-000, CNPJ: 00.000.000/0001-95 Tel: (00) 0000-0000 Cel: (00) 00000-0000, neste ato representada pelo Prefeito Municipal senhor XXXXXX XXXXX XXXXXX, inscrito no CPF nº 894.393.506- 44, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro -------------------, CNPJ nº -------------
---------, Rua ------------, ---- - ---------- - ----- - CEP: ------------- doravante designada
CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr(a) --------------------, inscrito no CPF nº ---
------------------, tendo em vista o que consta no Processo nº 0019/2023 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente de Pregão Presencial Nº 0006/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DO VALOR DO CONTRATO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação de pessoa jurídica para aquisição parcelada de Combustível (Gasolina, Etanol, Diesel Comum e Diesel S10), para abastecimento de veículos a serviço da Prefeitura Municipal de Almenara/MG, nas condições estabelecidas no processo identificado no preâmbulo, no Termo de Referência e na proposta vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.
Item | Especificação (Marca/Procedência) | Quant. | Unid. | Valor Unit. | Valor Total |
1.2. Fica ajustado o valor global do presente Contrato de R$ ( ), conforme PREGÃO PRESENCIAL Nº 0006/2023.
1.3. Os valores unitários e totais e a descrição dos itens contratados encontram-se descritos nesta cláusula e conforme Mapa de Apuração e Planilha de Vencedores, parte integrante do processo a qual este se encontra vinculado.
1.4. Já estão inclusos no preço total além do lucro, os percentuais e quantitativos oferecidos pela contratante para os custos diretos e indiretos, tais como: materiais, equipamentos, salários de funcionários da contratada, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e comerciais, impostos/taxas, despesas administrativas, transportes, lucro, determinados nas planilhas da contratante, tomando por base o mês de publicação deste edital; não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esses ou a qualquer título, devendo o fornecimento ou o serviço ser efetuado/prestado sem ônus adicionais nenhum.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO E FORNECIMENTO
2.1. Os itens deverão ser fornecidos parceladamente, de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal de Almenara - MG.
2.2. O prazo para o fornecimento dos itens licitados será de no máximo 05 (cinco) dias, contados a partir do recebimento da autorização de fornecimento ou documento equivalente.
2.3. Os itens licitados serão recebidos de forma provisória até que se proceda a verificação de que correspondem ao que foi solicitado e somente após terá recebimento definitivo que por sua vez, trata da ACEITAÇÃO FINAL, depois de realizada avaliação que confirme a adequação do objeto aos requisitos e especificações exigidas.
2.4. O recebimento provisório será feito mediante Recibo Provisório ou documento equivalente.
2.5. O prazo entre o recebimento provisório e o permanente será de no máximo 5 (cinco) dias a contar da data da expedição do recibo ou documento equivalente.
2.6. No recebimento e aceitação serão observadas, no que couber, as disposições contidas nos artigos 73 a 76 da Lei 8666/93.
2.7. A Licitante, obriga-se a fornecer os produtos licitados, obedecendo todas as especificações estabelecidas no Edital, além de cumprir com as características, itens de segurança e determinações impostas por normas vigentes para comercialização dos produtos constantes do Certame, como as da ANVISA, ABNT, INMETRO, CREA, Licenças Ambientais, etc (quando for o caso), acompanhada da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes: à marca, modelo, dentre outras.
2.8. A Administração reserva-se o direito de não aceitar itens em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o instrumento contratual e aplicar o disposto no Art. 24, inciso XI da Lei Federal nº 8.666/93.
2.9. A entrega do objeto será no Município de Almenara/MG, em local e horário estabelecido pela CONTRATANTE e, todos os custos/despesas (alimentação, hospedagem, seguro, frete, combustível, etc) decorrentes da entrega correrão por conta da CONTRATADA.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
3.1. As dotações orçamentárias a serem utilizadas são:
Ficha | Dotação Orçamentária | Fonte |
190 | 07.002.12.361.0004.2035-33903000 | 15001001 |
225 | 07.002.12.365.0004.2039-33903000 | 15001001 |
205 | 07.002.12.361.0006.2037-33903000 | 15500000 |
225 | 07.002.12.365.0004.2039-33903000 | 15500000 |
272 | 07.003.12.361.0006.2051-33903000 | 15400000 |
205 | 07.002.12.361.0006.2037-33903000 | 15530000 |
345 | 08.002.10.301.0008.2058-33903000 | 16000000 |
081 | 05.001.04.122.0002.2019-33903000 | 15000000 |
753 | 11.001.26.782.0027.2119-33903000 | 15000000 |
717 | 11.001.15.452.0022.2115-33903000 | 15000000 |
4. CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
4.1. Os pagamentos decorrentes das concretizações do objeto da licitação serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a entrega da mercadoria, mediante apresentação da nota fiscal eletrônica, acompanhada da CRF do FGTS, CND Federal e Dívida Ativa da União, CND Estadual (nos casos de aquisição/compra), bem como a autorização de pagamento emitida pela autoridade competente, indicado pela Secretaria Municipal solicitante.
4.2. O repasse das informações citadas no item anterior (item 9.1) servirá de base para emissão do relatório de abastecimento do período correspondente, contendo a quantificação e especificação do produto, seu preço unitário e o preço total, por unidade administrativa.
4.3. A CONTRATADA deverá emitir uma nota fiscal por unidade administrativa conforme relatório de abastecimento disponibilizado pelo Controle de Frotas da Prefeitura, sob pena de serem devolvidas para correção.
4.4. Os pagamentos decorrentes das concretizações do objeto desta licitação serão efetuados nos termos do Art. 5º da Lei 8666/93, em até 30 (tinta) dias, mediante
apresentação da nota fiscal eletrônica, a contar do recebimento da mesma, acompanhada do CRF do FGTS, CND Federal e Divida Ativa da União e CND Trabalhista, em estado regular e com a devida autorização e aprovação da Secretaria Municipal competente.
4.5. Os pagamentos efetuados em prazo superior a 30 (trinta) dias deverão ser atualizados/corrigidos pelo IPCA-E desde a data de seu vencimento.
4.6. Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão licitante, este deverá ser efetuado no primeiro dia útil subseqüente.
4.7. Em caso de irregularidade na nota fiscal ou documento equivalente, o prazo para pagamento será contado a partir da reapresentação, desde que devidamente regularizados.
4.8. Se o fornecimento não for efetuado de acordo com as condições contratuais, o pagamento ficará suspenso até que seu esclarecimento seja devidamente justificado.
4.9. O Município de Almenara poderá sustar todo e qualquer pagamento do preço ou suas parcelas de qualquer fatura apresentada pela CONTRATADA, caso verificada uma ou mais das hipóteses abaixo e enquanto perdurar o ato ou fato sem direito a qualquer reajustamento complementar ou acréscimo, conforme enunciado:
a) A contratada deixe de acatar quaisquer determinações exaradas pelo órgão fiscalizador do Município de Almenara.
b) Não cumprimento de obrigação assumida, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a contratada atenda à cláusula infringida.
c) A contratada retarde indevidamente a execução do o fornecimento ou paralise o mesmo por prazo que venha a prejudicar as atividades do Município de Almenara.
d) Débito da contratada para com o Município de Almenara quer proveniente da execução deste instrumento, quer de obrigações de outros contratos.
e) Em qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos acima, ou de infração as demais cláusulas e obrigações estabelecidas neste instrumento.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1. Este Contrato terá sua vigência até de de .
5.2. Os prazos e obrigações previstos vigorarão independentemente de aviso extrajudicial, bem como de interpelação ou notificação judicial.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA REVISÃO E RECOMPOSIÇÃO DOS PREÇOS
6.1. O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observando o interregno mínimo de 12 meses, contados da data de sua assinatura pela variação do INPC.
6.2. Durante a vigência do contrato os preços serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d”, inciso II, art. 65 da lei 8.666/93, e ou de redução do preço praticados no mercado.
6.3. Para caracterização do previsto, a empresa deverá apresentar cópia de Planilhas de custos, devidamente instruída com as notas fiscais referentes ao mês de julgamento da licitação, informando sua margem de lucros.
6.4. O Município se reserva do direito de realizar cotação paralela, para se averiguar os valores informados nas Planilhas supracitadas. Apresentando-se como uma situação contornável, através da troca de prestadores por parte da Empresa, será considerado injustificado o pedido de revisão, mantendo-se os valores originais.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Disponibilizar o atendimento imediatamente após a formalização do contrato, realizando a entrega com o combustível adequado, dentro dos padrões de qualidade pertinentes e na quantidade solicitada, mediante requisição, devidamente assinada pelo setor competente da CONTRATANTE.
7.2. Assumir inteira responsabilidade pelo fornecimento, de acordo com as especificações constantes da proposta e do edital de licitação e seus anexos, mantendo durante toda a vigência do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas
7.3. Assumir integralmente a responsabilidade pelas despesas diretas e indiretas, tributos incidentes, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e comerciais, frete, impostos/taxas, despesas administrativas e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o Objeto da presente licitação.
7.4. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA em decorrência do fornecimento.
7.5. Observar rigorosamente as normas de segurança do trabalho.
7.6. Prestar as informações e esclarecimentos sempre que solicitados pela CONTRATANTE.
7.7. Não transferir ou ceder suas obrigações contratuais, no todo ou parte, a terceiros.
7.8. Providenciar a imediata correção de falhas ou irregularidades constatadas pela Prefeitura de Almenara referente às condições firmadas no Contrato e na presente Ata de Registro de Preços a que este se encontra vinculado.
7.9. Executar, às suas expensas e a critério da CONTRATANTE, os testes e/ou laudos de adequação do combustível a serem utilizados, submetendo-os à apreciação da CONTRATANTE, a quem caberá impugnar o seu emprego quando em desacordo com as especificações.
7.10. Fornecer, quando solicitado, relatório de análise de qualidade do combustível.
7.11. Obedecer às condições de funcionamento estabelecidas pela Resolução ANP nº 41/2013, em especial, aos dias e horários de, no mínimo, segunda a sábado, das 6h às 20h.
7.12. Em caso de descontinuidade do produto licitado a empresa deverá, obrigatoriamente, se solicitada pela administração, substituir por produto de igual qualidade ou superior, pelo mesmo preço registrado, devendo ainda, comprovar a descontinuidade do produto/marca no mercado.
7.13. E-MAIL INSTITUCIONAL: É dever da empresa vencedora/contratada manter durante o período de vigência do contrato, e-mail institucional, oficial, atualizado, vigente e operacional, para executar os contatos oficiais com o Município de Prefeitura Municipal de Almenara/MG, para realização de contratos, adendos, renovações, notificações, ofícios e todo demais atos administrativos.
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Emitir as Autorizações de fornecimento devidamente preenchidas e assinadas pela autoridade responsável.
8.2. Acompanhar e fiscalizar a execução do Objeto, bem como efetuar o pagamento nas condições avençadas.
8.3. O acompanhamento e a fiscalização, assim como o recebimento e a conferência dos itens fornecidos serão efetuados por funcionário nomeado pelo Secretário Municipal de Administração, que comunicará qualquer irregularidade encontrada, fixando-lhe prazo para corrigi-la.
8.4. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade no fornecimento, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da
Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o Art. 70 da Lei nº8.666, de 1993.
8.5. Notificar a CONTRATADA, por escrito, acerca da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas e irregularidades fixando o prazo para sua correção.
8.6. Observar, para que durante toda a vigência do mencionado contrato sejam mantidas todas as exigências contratuais.
8.7. Proporcionar as soluções necessárias para que a CONTRATADA possa executar o contratado.
8.8. Comunicar à CONTRATADA alterações administrativas que vierem a ocorrer e que interfiram no fornecimento do produto.
8.9. Efetuar o pagamento devido, nas condições estabelecidas nesta contratação.
9. CLÁUSULA NONA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES:
9.1. A administração pode alterar esse contrato quando necessário em acréscimos ou supressões de até 25% do seu valor atualizado.
9.2. Estes acréscimos ou supressões serão efetuados proporcionalmente ao item licitado e contratado.
9.3. O contratado é obrigado a aceitar, nas condições desse contrato, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, respeitados os limites admitidos.
9.4. O prazo de execução do objeto desse contrato poderá ser aumentado ou diminuído proporcionalmente aos acréscimos ou supressões que por acaso ocorrem
9.5. Acima desse percentual só são permitidas as supressões e desde que celebrada à partir de acordo entre as partes.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DO NÃO EXERCÍCIO DE DIREITOS E DA ABRANGÊNCIA
10.1. O não exercício de direitos assegurados neste CONTRATO ou na Lei, não constituirá causa de novação ou renúncia dos mesmos, os quais poderão ser exercidos a qualquer tempo.
10.2. O presente CONTRATO obriga as partes, herdeiros e sucessores por todos os termos e cláusulas deste CONTRATO.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL E DA NÃO INTERRUPÇÃO DO CONTRATO
11.1. Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer dos fatos estipulados no artigo 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Contratante, com a apresentação das devidas justificativas.
11.2. A CONTRATADA, em decorrência dos princípios da continuidade do serviço público e da supremacia do interesse público sobre o particular, não poderá interromper a execução deste Contrato.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA CESSÃO E DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO:
12.1. Este Contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte.
12.2. Os empregados e prepostos da Contratada não terão qualquer vínculo empregatício com a Contratante, correndo por conta exclusiva da primeira todas as obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial, as quais se obrigam a saldar na época devida por terceiros devidamente contratados.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA VINCULAÇÃO E DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:
13.1. Este Contrato acha-se vinculado, independentemente de transcrição, ao Processo Licitatório Modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 0006/2023 e seus Anexos e à Proposta
de Preços da Contratada, devendo recorrer ao mesmo caso necessário para dirimir ou solucionar quaisquer problemas contratuais.
13.2. Aplica-se a este Contrato, as normas consubstanciadas na Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, especialmente aos casos omissos.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
14.1. Incumbirá à Contratante providenciar a publicação do extrato do Contrato e de seus eventuais Termos Aditivos, em órgão de Imprensa Oficial do Município.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. O descumprimento das obrigações estabelecidas nas cláusulas contratuais sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei de Licitações Públicas e Contratos, sendo:
a) Multa de 0,5% (meio por cento) por dia e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato a ser firmado entre o MUNICÍPIO e a CONTRATADA, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente.
15.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto contratual, a administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato a ser firmado com a licitante vencedora, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
c) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos; e
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
15.3. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nos itens anteriores:
15.3.1. Pela não execução do contrato, de acordo com as especificações técnicas, seus anexos e da proposta da CONTRATADA, dentro do prazo proposto;
15.4. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no cadastro de prestadores do Município e no que couber, às demais penalidades referidas no capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
15.5. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pelo Município, em relação a um dos fatos arrolados a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
15.6. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Município e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
15.7. Por infração de qualquer outra cláusula contratual não prevista nos subitens anteriores será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do fornecimento ou dos serviços(cfe. o caso), corrigido e atualizado, acumulável com as demais sanções, inclusive rescisão contratual, se for o caso.
15.8. Pela recusa do adjudicatário em retirar e/ou assinar o instrumento de contrato, este ficará sujeito ao pagamento de 10% (dez por cento) do valor total ora contratado, a título de indenização, com exceção dos casos fortuitos ou de força maior.
15.9. As penalidades previstas no item anterior não se aplicarão aos licitantes remanescentes convocados em virtude da não aceitação para firmar contrato da primeira colocada, ressalvado o caso de inadimplemento contratual, após a contratação de qualquer das empresas.
15.10. Quaisquer multas aplicadas deverão ser recolhidas no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos contados da comunicação oficial da CONTRATADA, podendo, ainda, ser descontadas de qualquer fatura ou crédito existente, a critério da CONTRATANTE.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO
16.1. A rescisão do presente CONTRATO se dará:
16.1.1. AMIGAVELMENTE, por acordo entre as partes contratantes, desde que verificada a conveniência para o CONTRATANTE.
16.1.2. UNILATERALMENTE a qualquer tempo por decisão fundamentada, pelo CONTRATANTE, diante do não cumprimento, por parte da CONTRATADA, das obrigações assumidas por esta no presente CONTRATO, e/ou pela verificação das hipóteses previstas nos incisos do Art. 78, da Lei nº 8.666/93 em especial:
a) Atraso injustificado, a juízo da Contratante, no fornecimento ou da prestação de serviços e nas condições e prazos estipulados neste Contrato;
b) Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato, assim como a de seus superiores;
c) Decretação de falência ou instauração de insolvência civil;
d) Dissolução da empresa;
e) Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da Contratante, prejudiquem a execução deste Contrato;
f) Protesto de títulos ou a emissão de cheques sem a suficiente provisão, de fundos que caracterizem a insolvência da Contratada;
g) Razões de relevante interesse e amplo conhecimento público;
h) Ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato.
ou diante da ocorrência de fato superveniente ou circunstância desabonadora da CONTRATADA, sem prejuízo das sanções estabelecidas no presente CONTRATO, assegurará à Contratante o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem prejuízos...
16.1.3. JUDICIALMENTE, nos termos da legislação processual em vigor. Parágrafo Único - Não caberá qualquer direito indenizatório à Rescisão Amigável.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DO FORO
17.1. Este contrato é regido por estas cláusulas e pela legislação específica, entre elas a Lei Federal no 8.666/93.
17.2. Este contrato origina-se do PREGÃO PRESENCIAL N° 006/2023.
17.3. A administração poderá efetuar no todo em parte o objeto deste contrato.
17.4. Assegura-se à Prefeitura o direito de, a qualquer tempo, revogar o presente Procedimento Licitatório, por interesse público, sem que caiba a qualquer dos Licitantes, direito a indenização de qualquer espécie.
17.5. Os casos omissos serão resolvidos pelo Prefeito Municipal, com base em normas jurídicas e administrativas aplicáveis e nos princípios gerais de direito.
17.6. Ocorrendo rescisão contratual, qualquer que seja a causa, poderá o CONTRATANTE convocar as proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo ou revogar a licitação, além de aplicar as devidas penalidades ao convocado que não assinar convocar as demais concorrentes obedecida a ordem de classificação.
17.7. Fica eleito o Foro da Comarca de Almenara – MG, para dirimir quaisquer questões relativas a interpretações, aplicação e execução do presente CONTRATO, renunciando as partes de outro qualquer por mais privilegiado que possa ser.
E, por estarem justos e concordados, firmam o presente CONTRATO em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas.
Almenara/MG, de de 2023.
ADEMIR COSTA GOBIRA
Prefeito Municipal Contratante
EMPRESA ASSINANTE
CNPJ: 00.000.000/0000-00
Contratada