PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 29/2024 DISPENSA ELETRÔNICA DE VALOR Nº 21/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 29/2024 DISPENSA ELETRÔNICA DE VALOR Nº 21/2024
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ESQUADRIAS, VIDROS, FECHADURA, PUXADORES E TRINCOS PARA COMPOR PORTA E JANELA DE SALA ADMINISTRATIVA DA SEDE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL CRÊ-SER.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. O presente documento tem como objetivo a realização de processo de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ESQUADRIAS, VIDROS, FECHADURA, PUXADORES E TRINCOS PARA COMPOR PORTA E JANELA DE SALA ADMINISTRATIVA DA SEDE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL CRÊ- SER, tendo como base o Princípio da Continuidade dos serviços públicos, segundo o qual a Administração Pública executa suas atribuições essenciais ou necessárias aos administrados.
2.2. Sendo assim, a presente dispensa é imprescindível à Fundação Crê-Ser pela necessidade de contratação de empresas para fornecimento e instalações de porta, janela e Vidros os quais são necessários para manutenção e conservação de uma sala administrativa para instalação de alguns setores da Fundação.
2.3. A solicitação se justifica pela necessidade de alterações mudanças na estrutura da sala e abertura de nova porta e janela, assim requerem novas aquisições ou substituição das existentes tanto por questões de segurança quanto de estética.
2.4. Ressalta-se ainda como justificativa que, com a alocação de alguns setores administrativos para a sala em questão, a unidade acolhedora da Fundação Municipal Crê-Ser terá disponível mais um espaço para atender às crianças e adolescentes.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES, VALOR ESTIMADO E QUANTIDADES ESTIMADAS
3.1 Quadro das especificações e estimativo.
DESCRIÇÃO | QUANT.: | ESTIMADO |
Fornecimento e instalação de esquadrias e vidro temperado INCOLOR, estrutura de alumínio na cor FOSCO. Conforme modelo, dimensões e quantidade abaixo: 01 – porta de abrir 01 folha móvel, fechadura, puxador INOX de 45 cm de altura. Com janela basculante na parte superior. Medidas aproximadas de: 1200 x 3170 – 01 unidade. Porta com altura de 2400 - vidro na espessura de 10 mm. Báscula com altura de 770 - vidro na espessura de 08 mm. 02 – janela de correr 04 folhas (0 fixos – 02móveis), trinco bate e fecha. Medidas aproximadas de: 1770 x 1705- 01 unidade. Vidro na espessura de 08 mm. B – Fornecimento e instalação de vidro comum, fixado com massa. Vidro INCOLOR. 01 unidade de 380 x 885. Vidro MARTELADO. 02 unidades de 685 x 185. 01 unidade de 180 x 880. | serviço | R$ 4.776,67 |
Valor total estimado: R$ 4.776,67 (quatro mil, setecentos e setenta e seis reais e sessenta e sete centavos).
4. DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
4.1. Providenciar todos os recursos e insumos necessários ao perfeito cumprimento do objeto contratado, devendo estar incluídas no preço proposto todas as despesas com materiais, insumos, mão-de-obra, fretes, embalagens, seguros, impostos, taxas, tarifas, encargos sociais e trabalhistas e demais despesas necessárias ao perfeito fornecimento do objeto;
4.2. O Fornecedor deverá garantir a qualidade dos produtos;
4.3. O Fornecedor para a execução do objeto estará obrigado satisfazer todos os requisitos, exigências e condições estabelecidas neste termo, no edital e contrato;
4.4. Efetuar a entrega dos produtos de acordo com a especificação e demais condições estipuladas neste termo, edital, contrato e na Autorização de Fornecimento;
4.5. Comunicar à Fundação Crê-Ser, no prazo máximo de 1 (uma) hora do recebimento dos pedidos, os motivos que por xxxxxxx possam impossibilitar o cumprimento do prazo de entrega;
4.6. Substituir, as suas expensas, o(s) produto(s) em que se verifiquem danos em decorrência do transporte, deteriorados, com inadequação de conteúdo ou embalagem, dentre outros que caracterize discordância com o licitado, imediatamente quando o problema for detectado no ato da entrega ou no prazo de 1 (um) dia, improrrogável, contado da notificação que lhe for entregue oficialmente;
4.7. Responsabilizar-se pelo transporte apropriado dos produtos, assumindo os encargos fiscais e comerciais;
4.8. Fornecer o objeto da licitação, nas condições estipuladas neste termo, no edital e conforme as ordens de fornecimento e nota de empenho, emitidas;
5. DO FORNECIMENTO, LOCAL E RECEBIMENTO DO OBJETO
5.1- A execução final do objeto deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato e emissão da Autorização de Fornecimento.
5.2- As especificações técnicas bem como as medidas devem ser observadas pelo fornecedor.
5.3. A recusa ao recebimento do objeto / serviço, por qualquer motivo devidamente justificado, não acarretará a suspensão do prazo de entrega, ficando o fornecedor obrigado a retirar o material, substituí-lo ou complementar a entrega, sob pena de aplicação das penalidades disciplinares, conforme arts. 155 a 162 da Lei Federal nº 14.133/21;
5.4. O recebimento não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço e/ou bem, nem a ético- profissional pela perfeita entrega dos bens adquiridos, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou por este instrumento;
5.5. Se a licitante vencedora deixar de entregar o material/serviço dentro do prazo estabelecido sem justificativa por escrito, aceita pela Fundação Crê-Ser, sujeitar-se-á às sanções impostas nos arts. 155 a 162 da Lei Federal nº 14.133/21.
6. DO PAGAMENTO
6.1. O prazo para pagamento será de até 15 (quinze) dias úteis, a contar da entrega da nota fiscal e/ou fatura e/ou outro documento equivalente, desde que apresentada a documentação completa prevista no contrato ao Setor de Compras da Fundação Municipal Crê-Ser e após o atestado da execução dos serviços pelo fiscal do contrato.
6.2. A nota fiscal deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ e deverá conter o detalhamento dos serviços executados.
6.3.- Para fins de pagamento o setor responsável deverá observar rigorosamente a manutenção das condições de habilitação e de regularidade da Contratada.
6.4. Na hipótese de ocorrer algum tipo de irregularidade na Nota Fiscal ou no boleto ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o contratante notificará ao contratado para que proceda a devida correção, ficando o prazo de pagamento interrompido, prosseguindo sua contagem quando do recebimento pelo contratante dos documentos devidamente corrigidos.
6.5. Sendo identificada cobrança indevida após o pagamento, os fatos serão informados à contratada para que seja feita glosa do valor correspondente no próximo documento de cobrança.
6.6. Sendo identificada cobrança indevida após o pagamento da última parcela, os fatos serão informados à contratada para que seja feita a devolução do valor, em prazo a ser fixado pelo contratante.
6.7. Os pagamentos poderão ser sustados pela Fundação Municipal Crê-Ser nos seguintes casos:
a)Não cumprimento das obrigações da Contratada com terceiros, estes relacionados com os serviços contratados e que, a prejuízo do Contratante, possam, de qualquer forma, causar-lhe prejuízos ou colocar em risco a prestação dos serviços;
b)Inadimplemento das obrigações contratuais assumidas pelo/a Contratado/a; c)Erros ou vícios nos Recibos ou notas fiscais.
6.8. No caso de isenção de recolhimento prévio de algum imposto, taxa ou contribuição, deverá ser consignada no corpo do documento fiscal a condição da excepcionalidade, o enquadramento e fundamento legal, acompanhado de declaração de isenção e responsabilidade fiscal, assinada pelo representante legal da empresa, com fins específicos e para todos os efeitos, de que é inscrita/enquadrada em sistema de apuração e recolhimento de impostos e contribuições diferenciado, e que preenche todos os requisitos para beneficiar-se da condição, nos termos da lei.
6.9. Nenhum pagamento será realizado ao Contratado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a reajustamento e/ou atualização de valor ou quaisquer ônus para o Contratante.
6.10. O atraso na apresentação, por parte do contratado, da Nota Fiscal de Serviços , boleto e documentação, exigidos como condição para pagamento importará em prorrogação automática do prazo em igual número de dias de vencimento da obrigação da Fundação Municipal Crê-Ser.
6.11. No valor total da contratação deverão estar incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxas, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
6.12. As microempresas e empresas de pequeno porte, para a comprovação de tal qualidade, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, as microempresas e EPP’s terão o prazo de 05 (cinco) dias, prorrogável por igual período, contado a partir do momento em que declaradas vencedoras do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento.
6.13. A critério do contratante, poderá ser utilizado o valor contratualmente devido, para cobrir dívidas de responsabilidade da contratada para com ela, relativas a multas que lhe tenham sido aplicadas em decorrência da irregular execução contratual.
7. INFORMAÇÕES AOS LICITANTES
Os licitantes poderão contatar o Setor de Compras através do telefone (00) 0000-0000, para dirimir dúvida e prestar os esclarecimentos necessários quanto ao fornecimento a ser adquirido, bem como demais informações pertinentes.
Xxxx Xxxxxxxxx, 05 de julho de 2024.