ATA DE REGISTRO DE PREÇO
ATA DE REGISTRO DE PREÇO
REGISTRO DE PREÇO DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO EVENTUAL E FUTURO DE PNEUS, CAMARA DE AR E AFINS, PARA ATENDER A DEMANDA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE E SUAS SECRATRIAS VINCULADAS.
Processo Licitatório Nº: 43/2023 Processo Adm. Nº: 1801/2023 Validade: 12(doze) meses
Às 11:30 horas do dia 17/10/2023, no(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE, reuniram-se na SALA DE LICITAÇÃO, situada à XXX XXXXXXX XXXXXXXX, 0, XXXXXX, XXXXXXXXX, XXX: 77.695-000, Fone: 0000000000,
Fax: 0000000000, inscrito no CNPJ sob o nº 25.086.612/0001-70 , representado pelos(as) agentes XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX (Membro da Equipe de Apoio), PLINIA XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
(Membro da Equipe de Apoio), XXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX (Pregoeiro(a)), , designados pelo Decreto nº 106/2022, de 10/06/2022, com base na Lei nº 10.520,de 17 de julho de 2002 e na regulamentação feita pelo Decreto Nº 9.488, de 30 DE Agosto de 2018, em face das propostas vencedoras apresentadas no pregão presencial nº 43/2023, cuja ata e demais atos foram homologados pela autoridade administrativa, exarado no presente processo, R E S O L V E lavrar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto desta ATA é o Registro de Preço das PROMITENTES CONTRATADAS,
LOTE/ITEM | EMPRESA |
1/1, 1/3, 1/4, 1/5, 1/6, 1/7, 1/8, 1/9, 1/10, 1/11, 1/12, 1/13, 1/14, 1/15, 1/16, 1/18, 1/19, 1/20, 1/21, 1/22, 1/23, 1/25, 1/26, 1/27, 1/29, 1/32, 1/33, 1/34, 1/35, 1/36, 1/37, 1/38, 1/39, 1/40, 1/41, 1/42, 1/43, 1/44, 1/45, 1/46, 1/47, 1/48, 1/49, 1/50, 1/51, 1/52, 1/53, 1/54, 1/55, 1/56, 1/57, 1/58 | NOME: X X XX XXXXXXXX CPF/CNPJ:00.978.772/0001-00 ENDEREÇO:XXXXXXX XXXXXX, 000, xxxx - XXXXXX FONE:00000000000 EMAIL: REPRESENTANTE LEGAL NOME: XXXX XXXXX XX XXXXXXXX CPF: 000.000.000-00 |
1/2, 1/17, 1/24, 1/28, 1/30, 1/31 | NOME: TOP 10 PNEUS MICHELIN LTDA CPF/CNPJ:24.931.635/0001-70 ENDEREÇO:Q 103 NORTE XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX, 000, XXXX 00 XXXX 00 XXXX 0 - XXXXX XXXXXXX NORTE FONE:6336023343 EMAIL: REPRESENTANTE LEGAL NOME: XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX CPF: 000.000.000-00 |
visando a REGISTRO DE PREÇO DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO EVENTUAL E FUTURO DE PNEUS, CAMARA DE AR E AFINS, PARA ATENDER A DEMANDA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE E SUAS SECRATRIAS VINCULADAS.
Parágrafo único: A presente Ata de Registro de Preços constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, com característica de compromisso para futura contratação.
DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES REGISTRADOS
CLÁUSULA SEGUNDA: São obrigações dos Licitantes REGISTRADOS, entre outras:
I. assinar o contrato de fornecimento com o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE e/ou com os órgãos participantes no prazo máximo 05 (Cinco) dias úteis, contados da solicitação formal.
II. providenciar a imediata substituição dos itens por falhas ou irregularidades constatadas pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE, na forma de fornecimento dos materiais e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta ata.
III. reapresentar sempre, a medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada,
novos documentos que comprovem todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital do pregão presencial nº 43/2023
IV. prover condições que possibilitem o atendimento das obrigações firmadas a partir da data da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.
V. ressarcir os eventuais prejuízos causados ao(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE, aos órgãos participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP.
VI. responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados, ficando, ainda, o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE e os Órgãos Participantes isentos de qualquer vínculo empregatício, responsabilidade solidária ou subsidiária
VII. pagar, pontualmente, os seus fornecedores e as obrigações fiscais com base na presente ata, exonerando o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE e os Órgãos Participantes de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.
VIII. manter o prazo de garantia e, contado da data da entrega definitiva dos bens, na forma prevista no processo de pregão presencial nº 43/2023
DA VIGÊNCIA DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura.
DO REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA QUARTA: O preço registrado, a quantidade e o fornecedor dos materiais constantes desta, encontram-se contidos na tabela abaixo:
RAZÃO SOCIAL: X X XX XXXXXXXX | ||||||
XXXXX/ITENS | UND | QTD | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | MENOR PREÇO UNIT. | PREÇO TOTAL |
1/1 | UN | 20,0000 | CAMARA DE AR 1000-20 | MAGNUM | 155,0000 | 3.100,0000 |
1/3 | UN | 16,0000 | PNEU TRASEIRO 1000-R20 | FIRESTON | 1.680,0000 | 26.880,0000 |
1/4 | UN | 4,0000 | PNEU TRASEIRO 110/90-17 | PIRELI | 440,0000 | 1.760,0000 |
1/5 | UN | 4,0000 | CAMARA DE AR - TRASEIRA 110/90-17 | KELV | 60,0000 | 240,0000 |
1/6 | UN | 3,0000 | PNEU DIANTEIRO 12.4-24 | GOODYEAR | 1.970,0000 | 5.910,0000 |
1/7 | UN | 3,0000 | CAMARA DE AR - DIANTEIRA 12.4-24 | MAGNUM | 240,0000 | 720,0000 |
1/8 | UN | 2,0000 | PNEU DIANTEIRO 12.5/80-18 | MALHOTA | 1.640,0000 | 3.280,0000 |
1/9 | UN | 2,0000 | CAMARA DE AR - DIANTEIRA 12.5/80-18 | MAGNUM | 270,0000 | 540,0000 |
1/10 | UN | 4,0000 | PNEU DIANTEIRO 12-16.5 | MALHOTA | 1.140,0000 | 4.560,0000 |
1/11 | UN | 4,0000 | CAMARA DE AR - DIANTEIRA 12-16.5 | MAGNUM | 212,0000 | 848,0000 |
1/12 | UN | 2,0000 | PNEU DIANTEIRO 14.9-24 | GOODYEAR | 2.940,0000 | 5.880,0000 |
1/13 | UN | 2,0000 | CAMARA DE AR - DIANTEIRA 14.9-24 | MAGNUM | 265,0000 | 530,0000 |
1/14 | UN | 1,0000 | PNEU DIANTEIRO 14.9-26 | GOODYEAR | 3.290,0000 | 3.290,0000 |
1/15 | UN | 1,0000 | CAMARA DE AR - DIANTEIRA 14.9-26 | MAGNUM | 330,0000 | 330,0000 |
1/16 | UN | 2,0000 | PNEU DIANTEIRO 1400-24 | FIRESTON | 4.090,0000 | 8.180,0000 |
1/18 | UN | 4,0000 | CAMARA DE AR 1400-24 | MAGNUM | 307,0000 | 1.228,0000 |
1/19 | UN | 8,0000 | PNEU DIANTEIRO 17.5-25 | WESTLAK | 4.500,0000 | 36.000,0000 |
1/20 | UN | 8,0000 | PNEU TRASEIRO 17.5-25 | WESTLAK | 4.500,0000 | 36.000,0000 |
1/21 | UN | 16,0000 | CAMARA DE AR 17.5-25 | MAGNUM | 330,0000 | 5.280,0000 |
1/22 | UN | 6,0000 | PNEU DIANTEIRO 175/70-13 | GOODYEAR | 295,0000 | 1.770,0000 |
1/23 | UN | 6,0000 | PNEU TRASEIRO 175/70-13 | GOODYEAR | 295,0000 | 1.770,0000 |
1/25 | UN | 3,0000 | CAMARA DE AR -TRASEIRA 18.4-30 | MAGNUM | 425,0000 | 1.275,0000 |
1/26 | UN | 2,0000 | PNEU TRASEIRO 18.4-34 | GOODYEAR | 4.490,0000 | 8.980,0000 |
1/27 | UN | 2,0000 | CAMARA DE AR - TRASEIRA 18.4-34 | MAGNUM | 429,0000 | 858,0000 |
1/29 | UN | 6,0000 | CAMARA DE AR -TRASEIRA 19.5L-24 | MAGNUM | 425,0000 | 2.550,0000 |
1/32 | UN | 1,0000 | PNEU DIANTEIRO 2.75/18 | RINALDI | 700,0000 | 700,0000 |
1/33 | UN | 14,0000 | PNEU DIANTEIRO 205/65-15 | GOODYEAR | 400,0000 | 5.600,0000 |
1/34 | UN | 14,0000 | PNEU TRASEIRO 205/65-15 | GOODYEAR | 400,0000 | 5.600,0000 |
1/35 | UN | 4,0000 | PNEU DIANTEIRO 215/75-17.5 | AMULET | 790,0000 | 3.160,0000 |
1/36 | UN | 8,0000 | PNEU TRASEIRO 215/75-17.5 | AMULET | 790,0000 | 6.320,0000 |
1/37 | UN | 1,0000 | PNEU TRASEIRO 23.1-30 | GOODYEAR | 6.790,0000 | 6.790,0000 |
1/38 | UN | 1,0000 | CAMARA DE AR - TRASEIRA 23.1-30 | MAGNUM | 3.200,0000 | 3.200,0000 |
1/39 | UN | 6,0000 | PNEU DIANTEIRO 265/60-18 | MICHELIN | 850,0000 | 5.100,0000 |
1/40 | UN | 6,0000 | PNEU TRASEIRO 265/60-18 | MICHELIN | 850,0000 | 5.100,0000 |
1/41 | UN | 4,0000 | PNEU DIANTEIRO 265/70-16 | MICHELIN | 695,0000 | 2.780,0000 |
1/42 | UN | 4,0000 | PNEU TRASEIRO 265/70-16 | MICHELIN | 695,0000 | 2.780,0000 |
1/43 | UN | 10,0000 | PNEU DIANTEIRO 275/80-22.5 | MAGNUM | 1.790,0000 | 17.900,0000 |
1/44 | UN | 32,0000 | PNEU TRASEIRO 275/80-22.5 | MAGNUM | 1.790,0000 | 57.280,0000 |
1/45 | UN | 3,0000 | PNEU DIANTEIRO 700-16 | GOODYEAR | 640,0000 | 1.920,0000 |
1/46 | UN | 3,0000 | PNEU TRASEIRO 700-16 | GOODYEAR | 640,0000 | 1.920,0000 |
1/47 | UN | 6,0000 | CAMARA DE AR 700-16 | MAGNUM | 105,0000 | 630,0000 |
1/48 | UN | 6,0000 | PNEU DIANTEIRO 750-16 | GOODYEAR | 750,0000 | 4.500,0000 |
1/49 | UN | 4,0000 | PNEU TRASEIRO 750-16 | GOODYEAR | 750,0000 | 3.000,0000 |
1/50 | UN | 10,0000 | CAMARA DE AR 750-16 | MAGNUM | 115,0000 | 1.150,0000 |
1/51 | UN | 1,0000 | PNEU TRASEIRO 90/90-18 | RINALDI | 210,0000 | 210,0000 |
1/52 | UN | 2,0000 | CAMARA DE AR 90/90-18 | RINALDI | 43,0000 | 86,0000 |
1/53 | UN | 4,0000 | PNEU DIANTEIRO 90/90-19 | PIRELI | 440,0000 | 1.760,0000 |
1/54 | UN | 4,0000 | CAMARA DE AR - DIANTEIRA 90/90-19 | KELV | 58,0000 | 232,0000 |
1/55 | UN | 20,0000 | PROTETOR DE CAMARA DE AR ARO 20 | IRBO | 68,0000 | 1.360,0000 |
1/56 | UN | 16,0000 | PROTETOR DE CAMARA DE AR ARO 25 | IRBO | 330,0000 | 5.280,0000 |
1/57 | UN | 64,0000 | VALVULA TR 414 | SHIRADER | 10,0000 | 640,0000 |
1/58 | UN | 54,0000 | VALVULA TR 512 | SHIRADER | 30,0000 | 1.620,0000 |
TOTAL: | 308.377,0000 | |||||
RAZÃO SOCIAL: TOP 10 PNEUS MICHELIN LTDA | ||||||
LOTES/ITENS | UND | QTD | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | MENOR PREÇO UNIT. | PREÇO TOTAL |
1/2 | UN | 4,0000 | PNEU DIANTEIRO 1000-R20 | MAGGION | 1.800,0000 | 7.200,0000 |
1/17 | UN | 2,0000 | PNEU TRASEIRO 1400-24 | MAGGION | 3.700,0000 | 7.400,0000 |
1/24 | UN | 3,0000 | PNEU TRASEIRO 18.4-30 | MAGGION | 4.200,0000 | 12.600,0000 |
1/28 | UN | 6,0000 | PNEU TRASEIRO 19.5L-24 | MAGGION | 4.240,0000 | 25.440,0000 |
1/30 | UN | 2,0000 | PNEU DIANTEIRO 195/65-15 | MAGGION | 370,0000 | 740,0000 |
1/31 | UN | 2,0000 | PNEU TRASEIRO 195/65-15 | DULONP | 370,0000 | 740,0000 |
TOTAL: | 54.120,0000 |
DAS OBRIGAÇÕES DO(A) PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE
CLÁUSULA QUINTA: São obrigações do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE, entre outras:
I. gerenciar, através do Órgão Gerenciador, esta Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes desta Ata;
II. observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
III. acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços, através do Órgão Gerenciador;
IV. publicar o preço, o fornecedor e as especificações do objeto, em forma de extrato, na imprensa oficial do Município, sem prejuízo de outras formas de divulgação, inclusive pela rede mundial de computadores - Internet, durante a vigência da presente ata;
DA CONTRATAÇÃO
CLÁUSULA SEXTA: Observados os critérios e condições estabelecidos no processo de pregão presencial nº 43/2023, o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE e/ou órgãos participantes, visando alcançar a quantidade de bens pretendida, poderá contratar concomitantemente com um ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento das detentoras, e obedecida a ordem de classificação das propostas e os preços registrados.
CLÁUSULA SÉTIMA: O Registro de Preços efetuado não obriga o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE a firmar as contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
CLÁUSULA OITAVA: A contratação junto a cada fornecedor registrado será formalizada pelos órgãos integrantes da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo, mediante a assinatura deste.
DO PAGAMENTO À CONTRATADA
CLÁUSULA NONA: O(A) PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE ou os órgãos municipais pagará à CONTRATADA, pelos fornecimentos dos bens de valor registrado nesta Ata de acordo com a quantidade efetivamente entregue mediante a apresentação da nota fiscal/fatura correspondente dos bens entregues, devidamente atestada pelo setor responsável, CONFORME O EDITAL.
CLÁUSULA DÉCIMA: O pagamento será efetuado através de depósito/transferência bancário(a), mediante apresentação do documento fiscal competente, juntamente com os documentos pertinentes. O documento fiscal deverá estar acompanhado dos seguintes documentos:
Parágrafo Primeiro:
a) Certidão Negativa de Tributos, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e pela PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE
b) Certidão Negativa de Débito - CND do INSS;
c) Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
Parágrafo Segundo: O documento fiscal não aprovado pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE ou pelos órgãos municipais será devolvido à CONTRATADA para as devidas correções, passando a contar novos prazos previstos nesta Cláusula, a partir da data de sua reapresentação e conseqüente aprovação.
DAS ALTERAÇÕES DA ATA
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecido o disposto no Art. 65 da Lei 8.666/93, nos seguintes casos:
Parágrafo Primeiro: os preços registrados poderão ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador desta ATA, promover as negociações junto aos fornecedores registrados.
Parágrafo Segundo: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:
I. convocar o fornecedor registrado para negociação de redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;
II. frustrada a negociação, liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido; e
III. convocar, pela ordem de classificação do processo de pregão presencial, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;
Parágrafo Terceiro: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:
I. liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido, sem aplicação das penalidades previstas no processo de pregão presencial, confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
II. Para o disposto no subitem anterior, a comunicação deverá ser feita antes do pedido de fornecimento dos materiais;
III. convocar, pela ordem de classificação do processo pregão presencial, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;
Parágrafo Quarto: O(A) PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE revogará a Ata de Registro de Preços sempre que não houver êxito nas negociações, na forma da legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O Registro de Preços dos fornecedores registrados será cancelado quando:
I. houver interesse público, devidamente fundamentado;
II. o fornecedor descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
III. o fornecedor não assinar a Ata de Registro de Preço no prazo determinado neste edital, sem justificativa aceita pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE
IV. se constatar a existência de declaração de inidoneidade do fornecedor;
V. o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, no caso deste se tornar superior ao praticados no mercado;
VI. por iniciativa do próprio fornecedor, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade do cumprimento das exigências do instrumento convocatório que deu origem à esta ARP, tendo em vista fato
superveniente e aceito pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta
Parágrafo Único: Nas hipóteses previstas na lei de licitações, o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante solicitação fundamentada e aceita.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Pela inexecução total ou parcial da Ata o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE poderá, garantido o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I. advertência;
II. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total registrado;
III. suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: A penalidade de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos, independentemente da aplicação de multas:
I. descumprimento das obrigações assumidas, desde que não acarretem prejuízos para o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE;
II. execução insatisfatória ou inexecução do objeto da licitação, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;
III. pequenas ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE ou dos órgãos municipais;
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta
Parágrafo Primeiro: As multas a que se refere o inciso II da Cláusula Décima Quarta não impede que o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE rescinda, unilateralmente, o Contrato ou cancele o Registro de Preço do fornecedor e, ainda aplique as outras sanções previstas na Cláusula Décima Quarta, em seus incisos I, III e IV, facultada o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório da PROMITENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: As multas aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE;
Parágrafo Primeiro: Inexistindo pagamento devido pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE, ou sendo este insuficiente, caberá à CONTRATADA efetuar o pagamento da multa, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contado da data da comunicação de confirmação da sanção;
Parágrafo Segundo: Não se realizando o pagamento nos termos acima definidos, o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE poderá, se houver, valer-se do valor dado em garantia e, não sendo este suficiente, far-se-á a sua cobrança judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será proposta se constatada má fé, ação maliciosa e premeditada da CONTRATADA em prejuízo do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE, evidência de atuação com interesses escusos ou
reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE ou aplicações sucessivas das outras penalidades anteriormente descritas.
Parágrafo Único: A penalidade prevista nesta cláusula é de competência do ÓRGÃO GERENCIADOR e/ou ÓRGÃO PARTICIPANTE, facultada à contratada o devido processo legal, a ampla defesa e contraditório, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei de Licitações.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas a condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com órgão gerenciador.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item anterior não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: Ademais, o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: As omissões desta ATA e as dúvidas oriundas de sua interpretação serão sanadas de acordo com o que dispuserem o processo de pregão presencial nº 43/2023 e as propostas apresentadas pelas CONTRATADA(S), prevalecendo, em caso de conflito, as disposições do Edital sobre as das propostas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: O presente registro decorre de adjudicação às PROMITENTE(S) CONTRATADA(S) dos objetos, cujas descrições, quantidades e especificações constam no Termo de Referência - Anexo, do processo de pregão presencial nº 43/2023, conforme decisão deste(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA: Caberá ao Órgão Gerenciador do Município o gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA: Fica eleito o foro da Comarca deste Município, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução desta ATA, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
XXXXXXXXX, 17 de outubro de 2023.
XXXXX XX XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
PREFEITA MUNICIPAL
XXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
PREGOEIRO (A)