LICITAÇÃO COM ITENS EXCLUSIVOS E COM RESERVA DE COTA DE ATÉ 25% PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
PROCESSO Nº 144/2022 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 102/2022 - RERRATIFICADO
LICITAÇÃO COM ITENS EXCLUSIVOS E COM RESERVA DE COTA DE ATÉ 25% PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
O MUNICÍPIO DE LAGES – PREFEITURA / SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, torna público, para ciência dos interessados, que, por intermédio de seu Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, realizará licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO.
Para participar deste pregão, dever-se-á observar os seguintes critérios:
⮚ Todos os horários estabelecidos neste Edital obedecerão, para todos os efeitos, o horário de Brasília – DF.
⮚ MODO DE DISPUTA: ABERTO
• As PROPOSTAS COMERCIAIS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão ser enviados até as 09:00 horas do dia 13/09/2022, exclusivamente por meio eletrônico, conforme subitem 5.1 deste edital.
• A SESSÃO PÚBLICA, se iniciará às 09:00 horas do dia 13/09/2022, no endereço eletrônico xxx.xxx.xx/xxxxxxx
• Poderá ser apresentado PEDIDO DE ESCLARECIMENTO e IMPUGNAÇÃO ao Edital deste Pregão até as 23:59 horas do dia 07/09/2022, nos termos do Decreto 10.024/19 e Diplomas Complementares, por uma das formas a seguir:
• Em meio físico, dirigida à Secretaria Municipal de Administração, aos cuidados do(a) Pregoeiro, obrigatoriamente via Setor de Protocolo;
• Via e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx0@xxxxx.xx.xxx.xx.
1. DO OBJETO:
1.1 Registro de Preços destinado à Aquisição de Equipamentos de Hardware, Acessórios, e Ferramentas para a Secretaria Municipal de Educação de Lages e Unidades Escolares, em conformidade com as especificações prescritas no Anexo I – Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante deste Edital;
1.2 Os quantitativos do objeto desta licitação estão classificados observando os termos da LC 123/06, da seguinte forma:
a) Itens Exclusivos – corresponde aos itens com valores máximos estimados de até R$ 80.000,00, destinados exclusivamente a participação de ME/EPP, sem prejuízo de sua participação na cota reservada e na cota principal;
b) Cota Reservada – corresponde a até 25% das quantidades totais dos itens com valores acima de 80.000,00, destinado à participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, sem prejuízo de sua participação nos itens exclusivos e na cota principal;
c) Cota Principal – corresponde a 75%, ou mais, das quantidades totais dos itens com valores acima de 80.000,00, destinado à participação dos interessados que atendam às exigências estabelecidas neste Edital.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
2.1 Poderão participar da presente licitação: Empresas, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, consoante Lei Complementar 123/2006 e alterações posteriores, legalmente constituídas no ramo de atividade do objeto, que satisfaçam as condições do presente Edital;
2.2 Não poderão participar Empresas que estejam sob processo de falência ou concordata ou em regime de recuperação extrajudicial, dissolução, liquidação ou tenham sido suspensas, impedidas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, Direta ou Indireta, de qualquer dos poderes, da União, dos Estados e dos Municípios, desde que o ato tenha sido publicado em imprensa oficial, pelo órgão autor da sanção ou Responsável;
2.3 Não poderá participar, direta ou indiretamente nesta licitação, servidor ou dirigente da Prefeitura do Município de Lages, seja da administração direta ou indireta, bem como os demais impedimentos constantes do art.9º, da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares;
2.4 A participação na presente Licitação, enseja a aceitação plena das condições prescritas neste Edital e em seu(s) anexo(s).
3. DO CADASTRO NO SICAF E CREDENCIAMENTO
3.1 Para participar deste pregão o interessado deverá estar regularmente credenciado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto na Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 3, de 26 de abril de 2018;
3.2 As empresas não cadastradas no SICAF, que tiverem interesse em participar do presente PREGÃO, deverão providenciar o seu cadastramento e sua habilitação de acordo com as orientações que seguem no link: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxx/xxxxx-xxxxxxx, até o terceiro dia útil anterior da data do recebimento das propostas;
3.3 A regularidade do cadastramento do licitante será confirmada por meio de consulta ao Portal COMPRASNET, no ato da abertura do Pregão;
3.4 O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica;
3.5 O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil;
3.6 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão;
3.7 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros;
3.8 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados;
3.8.1 A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação;
3.9 Como requisito para participação neste Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não”, em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
3.9.1 Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
3.9.1.1 Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
3.9.1.2 Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
3.9.2 Que está ciente e concorda com as condições descritas no Edital e seus anexos;
3.9.3 Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
3.9.4 Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3.9.5 Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.9.6 Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009;
3.9.7 Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
3.9.8 Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendem às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991;
3.10 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
4. DO SISTEMA ELETRÔNICO
4.1 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e seus lances;
4.2 Se o site do Compras Governamentais ficar inacessível por problemas operacionais, com a desconexão de todos os participantes no decorrer da etapa competitiva do pregão, o certame será suspenso e retomado após comunicação, via e-mail ou sistema, aos participantes;
4.3 No caso de desconexão apenas do(a) Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva, o sistema eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para recepção dos lances, retomando o(a) Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;
4.3.1 Quando a desconexão do(a) Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 minutos, a sessão do pregão será suspensa e reiniciada após 24 (vinte e quatro) horas da comunicação aos participantes;
4.4 Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer
mensagens emitidas pelo sistema, de sua desconexão ou pelo(a) pregoeiro via CHAT;
4.5 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao COMPRASNET responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
4.6 O credenciamento junto ao SICAF implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
5.1 Os licitantes encaminharão a proposta comercial e todos os documentos de habilitação exclusivamente por meio do sistema, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação;
5.2 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no item 6 deste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha;
5.3 A Proposta de Preço (Eletrônica) é o valor que deve ser digitado no sistema, correspondente aos valores que constam da Proposta Comercial (Anexada);
5.4 O valor lançado na Proposta de Preço e o constante da Proposta Comercial deverão ser coincidentes;
5.5 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema. Após a abertura, não será mais possível o envio dos documentos de habilitação, admitindo-se apenas o envio de documentos complementares, caso solicitados pelo(a) pregoeiro, nos termos do subitem 8.3;
5.6 Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes do sistema;
5.7 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43,
§ 1º da LC nº 123, de 2006;
5.8 Os preços e os produtos/serviços propostos são de exclusiva responsabilidade do licitante, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto;
5.9 A Proposta Comercial deve ser formulada constando nome e endereço completo (comercial e eletrônico), redigida em linguagem clara, sem rasuras, sem emendas, sem ressalvas e sem entrelinhas, contendo a(s) assinatura(s), a(s) qual(is) deverá(ão) ser identificada(s) fazendo-se constar a qualificação do(s) signatário(s) e o cargo que exerce (Diretor, Gerente, e/ou Procurador) de preferência em papel timbrado da empresa, contendo os seguintes elementos:
5.9.1 O(s) preço(s) deverá(ão) ser cotado(s) por item, cujo somatório deverá coincidir com o valor total da proposta, em moeda nacional, com, no máximo, duas casas decimais depois da vírgula e nele já deverão estar incluídos toda incidência de impostos, transportes, custos diretos e indiretos relativos ao presente objeto, inclusive todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários e tributários, ou quaisquer outros custos decorrentes ou que venham a ser devidos em razão do objeto deste Edital;
5.9.2 O(s) produto(s)/serviços(s) deverá(ão) ser cotado(s) com marca e modelo, e descritos com as especificações necessárias para facilitar sua identificação com os requisitos constantes do Edital;
5.9.3 O prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias, contados da data definida para abertura do certame. Caso não conste na proposta o prazo acima referido, esta será considerada válida pelo referido período;
6. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A HABILITAÇÃO:
6.1 Para fins de habilitação no certame, os licitantes terão de satisfazer os requisitos relativos à regularidade jurídica, fiscal e trabalhista e qualificação econômico-financeira e técnica, conforme abaixo:
• DA REGULARIDADE JURÍDICA:
6.1.1 Cópia do Contrato Social e Alterações posteriores ou Cópia da última Alteração Consolidada e das Alterações subsequentes, registrados na Junta Comercial do Estado, em se tratando de Firma Individual, o Registro Comercial e, no caso de Sociedade por Ações, o Ato Constitutivo/Estatuto acompanhado da Ata da Assembleia que elegeu a diretoria em exercício;
6.1.2 Comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, através da Certidão Simplificada, com emissão não superior a 90 (noventa) dias, contados da data da abertura da licitação, expedida pela Junta Comercial do Estado, para fins de aplicação dos procedimentos definidos na LC nº 123/06 e Alterações Posteriores.
6.1.3 Comprovação da condição de Microempreendedor Individual (MEI), enquadrado, mediante apresentação do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), emitido por meio do Portal do Empreendedor (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), para fins de aplicação dos procedimentos definidos na LC nº 123/06 e Alterações Posteriores.
• DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
6.1.4 Comprovante de inscrição no CNPJ;
6.1.5 Cópia do Cadastro Municipal ou Estadual de Contribuintes, se houver;
6.1.6 Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal do Domicílio Sede do licitante;
6.1.7 Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual;
6.1.8 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Dívida Ativa da União e Previdenciária, compreendendo os tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
6.1.9 Prova de Regularidade com FGTS;
6.1.10 Prova de Inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/43.
• DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
6.1.11 Certidão Negativa de Pedido de Concordata ou de Falência, ou de Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em vigência, acompanhada da certidão de registro do sistema EPROC e/ou SAJ, se exigida.
Notas:
- A certidão que não contar com validade expressa será considerada válida por 90 (noventa) dias, contados da data da sua emissão, exceto as extraídas pela Internet;
- Para instruir e complementar o Processo Licitatório fica facultado ao Pregoeiro consultar o site oficial disponibilizado para confirmar e ou extrair via de certidão indispensável para regularizar documento apresentado com insuficiência, desde que não altere a sua validade jurídica;
- Se o licitante responsável pelo contrato/fornecimento for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome desta;
- Se o licitante responsável pelo contrato/fornecimento for a filial, todos os documentos deverão estar em nome desta;
- Os documentos que constarem expressamente que são válidos para todos os estabelecimentos, matriz e filiais, serão aceitos pelo(a) Pregoeiro para efeito de julgamento, independentemente da inscrição do CNPJ do Proponente.
7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1 Após o encerramento do horário definido para a entrega de propostas, o(a) Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital;
7.1.1 Também será desclassificada a proposta de preço (eletrônica) que identifique o licitante;
7.1.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes;
7.1.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação;
7.2 O licitante cuja proposta for desclassificada ficará impedido de participar da sessão de lances, podendo fazer sua manifestação de intenção de recurso após a divulgação do vencedor do certame, conforme item 10 deste edital;
7.3 O sistema organizará automaticamente as propostas recebidas, que serão apresentadas em ordem crescente de preços;
7.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes;
7.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro;
7.6 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item;
7.7 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital;
7.8 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema;
7.9 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um centavo);
7.10 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações;
7.11 A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública;
7.12 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários;
7.13 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente;
7.14 Encerrada a fase competitiva, sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço;
7.15 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
7.16 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante;
7.17 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta;
7.18 Nos itens exclusivos e na cota reservada será, sem meras formalidades, adjudicado em favor da ME/EPP com menor preço ofertado, o objeto licitado;
7.19 Não havendo ME/EPP vencedora nos itens exclusivos, estes ficarão desertos e ou fracassados.
7.20 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos Arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015;
7.21 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada;
7.22 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto;
7.23 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior;
7.24 No caso da mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação das cotas deverá ocorrer pelo menor preço, de acordo com o §0x xx xxx. 0x xx Xxxxxxx xx 0.000/00;
7.25 No caso de Propostas com valores iguais, aplicar-se-á o disposto nos Artigos 36 e 37 do Decreto 10024/19;
7.26 Verificada a documentação pertinente, se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, na ordem de classificação, verificando sua aceitabilidade, procedendo ao julgamento da habilitação e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências do Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e, caso não haja manifestação motivada de intenção de recurso, a ele será adjudicado o objeto da licitação definido neste Edital e seu(s) anexo(s);
7.27 No julgamento das propostas, o(a) Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os participantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação;
7.28 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro negociará com o licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital;
7.29 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes;
7.30 O(a) Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados;
7.31 Serão consideradas desclassificadas as propostas que, após a etapa de negociação, permaneçam acima do valor máximo aceitável;
7.32 A bem dos serviços, o(a) Pregoeiro, se julgar conveniente, reserva-se ao direito de suspender a licitação, em qualquer uma das suas fases, para efetivar as análises indispensáveis e desenvolver as diligências que se fizerem necessárias, internamente;
7.33 Se todas as propostas forem desclassificadas, o(a) Pregoeiro poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas, escoimada(s) da(s) causa(s) da desclassificação, consoante art. 48 da Lei 8.666/93 e diplomas complementares.
8. DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO:
8.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o(a) Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx);
8.1.1 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação;
8.1.2 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente;
8.2 Caso atendidas as condições de participação, o(a) Pregoeiro verificará o atendimento das condições de habilitação do licitante detentor do melhor preço, mediante a análise da documentação encaminhada na forma do item 6;
8.3 Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da proposta, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, no prazo de até 02 (duas) horas, após solicitação do(a) pregoeiro, observado o prazo disposto no § 2º do art. 38, do Decreto 10024/19;
8.4 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que as certidões apresentem alguma restrição, hipótese em que será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para regularização, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, mediante comunicação eletrônica a todos os participantes, prorrogável por igual período, a critério da Administração, desde que requerida pelo licitante, mediante justificativa;
8.5 A não regularização no prazo designado, incorre na decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, ficando facultado ao(à) Pregoeiro, convocar a ME/EPP remanescente mais bem classificada, se houver, observando-se a ordem e o limite de classificação;
8.6 Constatado o atendimento pleno pelo licitante das exigências de habilitação previstas neste Edital, este será declarado vencedor do certame, iniciando-se, por conseguinte, o prazo recursal;
8.7 No julgamento da habilitação, o(a) Pregoeiro poderá sanar erro(s) ou falha(s) que não altere(m) a substância do(s) documento(s) habilitatório(s) e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhe(s) validade e eficácia para fins de habilitação;
8.8 Se, todos os licitantes forem inabilitados, fica facultado ao(à) Pregoeiro a aplicação das disposições do art. 48 da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares.
9. DOS RECURSOS:
9.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista do licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema;
9.2 À recorrente que tiver sua manifestação de intenção de recurso aceita pelo(a) pregoeiro será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar Razões de Recurso, facultando-se aos demais licitantes a oportunidade de apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses;
9.3 Os recursos e contrarrazões deverão ser encaminhados por meio eletrônico, via sistema Comprasnet, em campo próprio;
9.4 A falta de manifestação motivada do licitante, no prazo estabelecido no item 9.1, importará na decadência do direito de recurso ficando o(a) pregoeiro autorizado(a) a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor;
9.5 Da decisão em grau de recurso dar-se-á conhecimento através do sistema eletrônico e site da Prefeitura;
9.6 Não será(ao) conhecido(s) o(s) recurso(s) e/ou impugnação(ões) apresentado(s) fora do prazo legal e/ou subscrito(s) por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante.
10. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
10.1 Havendo interposição de recurso(s), o(s) mesmo(s) será(ao) analisado(s) pelo(a)pregoeiro que o(s) submeterá ao Secretário de Administração, para decisão quanto à adjudicação do objeto e à homologação do resultado e dos procedimentos licitatórios, decorrentes. Se, ao contrário, não houver interposição de recurso, caberá ao(à) pregoeiro a adjudicação.
11. DAS OBRIGAÇÕES:
• DA(S) EMPRESA(S) REGISTRADA(S):
11.1 Cumprir todas as cláusulas e condições do presente Edital, de seu(s) Anexo(s) e da Ata de Registro de Preço, decorrente;
11.2 Assinar e devolver a Ata de Registro de Preços em prazo não superior a 15 (quinze) dias a contar da data do seu recebimento. A recusa injustificada em assinar/devolver a Ata de Registro de Preços dentro do prazo estabelecido caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a empresa às penalidades legalmente estabelecidas;
11.3 Respeitar, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, os termos do edital e de seu(s) Anexo(s);
11.4 Manter, durante toda a execução a Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital;
• DO CONTRATANTE:
11.5 Encaminhar à Empresa Registrada a Ata de Registro de Preços, em prazo não superior a 30 (trinta) dias contados da data da sua emissão;
11.6 Efetuar os pagamentos em conformidade com as condições prescritas no Edital;
11.7 Realizar a gestão dos Contratos através do servidor Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, e-mail xxxxxxxxxxxxxx00@xxxxx.xxx, tendo como substituto o servidor Xxxxxx Xxxx Xxxxx, e-mail xxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
12. DO(S) PRAZO(S) E LOCAL(IS):
12.1 De Início: a contar da data da assinatura da Ata de Registro de Preços, decorrente;
12.2 De Execução: de até 12 (doze) meses a contar da data da assinatura da Ata de Registro de Preços;
12.3 De Entrega/Local: Em até 15 (quinze) dias, a contar da solicitação, na Secretaria Municipal de Educação;
12.4 Da Ata de Registro: a sua vigência será de 12 (doze) meses a contar da data da sua assinatura;
12.5 De Recebimento: provisoriamente, nos termos dispostos na alínea “a”, inciso II do art. 73 da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares, para posterior verificação da qualidade e em consequência a aceitação, para ulteriormente passar recibo definitivo, se aceito.
13. DO(S) PAGAMENTO(S):
13.1 O(s) pagamento(s) será(ão) efetuado(s) em até 30 (trinta) dias da(s) entrega(s), à vista da(s) Nota(s) Fiscal(is), decorrente(s), nos termos do art. 40, XIV, “a” da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares;
13.2 O(s) pagamento(s), se processará(ão) após a efetivação dos procedimentos legais cabíveis e da comprovação de que foram atendidas as condições estabelecidas no Contrato/Ata, Proposta de Preços e demais Documentos inerentes ao Processo;
13.3 Na hipótese de atraso no pagamento, por culpa exclusiva da Administração, o critério de atualização financeira é o IGP-M, em conformidade com o art. 55, III da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares, incidindo juros de mora nos termos do art. 40, XIV, “d”, da Lei 8.666/93.
14. DOS RECURSOS FINANCEIROS:
14.1 O objeto desta licitação será contratado com recursos: 50% da UNIÃO, provisionados na conta: Salário educação – Desenvolvimento da Educação Básica, Código de despesa 41, Elemento de despesa 33900000, e Código de despesa 42, Elemento de despesa 44900000; e 50% do MUNICÍPIO, provisionados na conta: Recursos próprios, Código de despesa 37, Elemento de despesa 33900000, e Código de despesa 38, Elemento de despesa 44900000;
14.2 Valor Global Estimado, Máximo: R$ 696.185,20 (seiscentos e noventa e seis mil, cento e oitenta e cinco reais e vinte centavos).
15. DA REVISÃO DOS PREÇOS:
15.1 O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores;
15.2 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o órgão gerenciador deverá:
a) convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
c) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação;
15.3 Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;
b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação;
15.4 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa;
15.5 Caso o Município de Lages já tenha emitido a Nota de Empenho respectiva, para que a Empresa realize a entrega do produto, e a Empresa ainda não tenha solicitado a revisão de preços, esta não incidirá sobre o pedido já formalizado e empenhado;
15.6 O Município de Lages terá o prazo de até 30 (trinta) dias para análise dos pedidos de revisão recebidos. Durante esse período a Empresa deverá efetuar a(s) entrega(s) do(s) pedido(s) pelo preço registrado e no prazo ajustado, mesmo que a revisão seja julgada procedente pelo Município.
16. DO REGISTRO DE PREÇOS
16.1 O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e/ou aquisição de materiais, para contratações futuras;
16.2 A Ata de Registro de Preços (ARP) é um documento vinculativo, obrigacional, com as condições de compromisso para a futura contratação, inclusive com preços, especificações técnicas, fornecedores e órgãos participantes, conforme as disposições contidas neste instrumento convocatório e nas respectivas propostas aduzidas;
16.3 Órgão Gerenciador é órgão ou entidade da Administração Pública responsável pela condução do conjunto de procedimentos do presente certame licitatório, bem como, pelo gerenciamento da futura Ata de Registro de Preços;
16.4 Órgão Participante é todo órgão ou entidade da Administração Pública que participa da presente licitação especial para Registro de Preços, bem como integre a futura Ata de Registro de Preços;
16.5 O Órgão Gerenciador do presente SRP será a Prefeitura do Município de Lages;
16.6 A existência de Registro de Preços não obriga o Município a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de procedimento específico para a contratação pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
17. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1 Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador;
17.2 Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão;
17.3 Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes;
17.4 As aquisições ou contratações adicionais acima citadas não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes;
17.5 O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem;
17.6 Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata;
17.7 Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
18. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
18.1 O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666/93 e Diplomas Complementares, ou no art. 7º da Lei nº 10.520/02;
18.2 O cancelamento do registro, nas hipóteses acima previstas, assegurados o contraditório e ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador;
18.3 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) por razão de interesse público;
b) a pedido do fornecedor.
19. DA CONTRATAÇÃO
19.1 Homologado o resultado da licitação, o Município de Lages, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços, que após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas;
19.2 A contratação com os fornecedores registrados será formalizada por intermédio da Ata de Registro de Preços e emissão de Autorização de Fornecimento e Empenho;
19.3 É facultado à administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê- lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
19.4 A entrega dos produtos só estará caracterizada mediante o recebimento da autorização de fornecimento pelo fornecedor;
19.5 O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da Ata, mesmo que as entregas deles decorrentes estejam previstas para data posterior à do seu vencimento;
19.6 A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
20. DAS SANÇÕES:
20.1 Consoante o disposto no art. 77 da Lei 8.666/93, a inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei;
20.2 Pela inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços, pelo adjudicatário, poderão ser aplicadas as penalidades previstas nos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93, podendo a multa ser arbitrada em valor de 10% do fornecimento total, além das medidas legais cabíveis;
20.3. Nos termos do artigo 7° da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, se o Licitante, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da Ata de Registro de Preços, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais;
20.4 No caso de o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços ou, deixar de apresentar documentos solicitados para a contratação ou, recusar-se a fazê-los no prazo estabelecido, sem prejuízo da aplicação de multa de 10% (dez por cento) da sua Proposta de Preços e das demais sanções previstas em lei, o Município se reserva ao direito de convocar outro licitante, observada a ordem de
classificação, hipótese em que a(o) pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante para obtenção de preço menor;
20.5 Constatada a inveracidade de quaisquer das informações ou documentos fornecidos pelo licitante, poderá ela, resguardados os procedimentos legais, sofrer as sanções abaixo, a critério da Administração, isolada ou cumulativamente:
a) Impedimento para registro na Ata, se concluída a fase licitatória. Cancelamento do registro na Ata;
b) Suspensão temporária do direito de participar de licitações e de fornecer a Administração Pública por prazo de até 5 (cinco) anos;
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, que será concedida sempre que o fornecedor ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes ou depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
21. DAS DEMAIS CONDIÇÕES:
21.1 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos, em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos;
21.2 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, exceto quando explicitamente disposto em contrário;
21.3 É facultado ao(à) pregoeiro, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta e/ou da documentação de habilitação, com exceção das obtidas através de diligência;
21.4 Ao final da sessão, o sistema eletrônico divulgará ata circunstanciada, na qual constará a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão;
21.5 Eventuais retificações do Edital serão disponibilizadas no site oficial da prefeitura de Lages e no Diário oficial do Município;
21.6 No caso de retificação do Edital que não implique em sua republicação, o credenciamento e as propostas porventura encaminhados continuam válidas;
21.7 Havendo republicação do edital, as propostas porventura encaminhadas serão canceladas, permanecendo válido apenas o credenciamento do(s) licitante(s);
21.8 Os esclarecimentos acerca desta licitação serão disponibilizados no site oficial da Prefeitura do Município de Lages;
21.9 Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da sua participação nesta licitação, tais como elaboração e encaminhamento de suas propostas e dos documentos exigidos neste Edital;
21.10 Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste Edital em dia de expediente na
PREFEITURA;
21.11 Os casos omissos e as dúvidas surgidas serão resolvidos pelo(a) Pregoeiro;
21.12 O Edital encontra-se disponível no site: xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
22. DO DIREITO DE RESERVA:
22.1 O Município de Lages, reserva-se ao direito, de revogar o certame por razões de interesse público devidamente justificado, ou de anulá-lo, caso ocorram vícios de ilegalidade, nos termos do art. 49 da Lei de Licitações;
22.2 O(s) produto(s) que não for(em) de qualidade e/ou que não atender(em), na sua plenitude, as especificações do Edital e seu(s) anexo(s), não será(ão) aceito(s), sem atribuição de qualquer ônus ao Contratante, com embasamento no disposto no Art. 76 da Lei de Licitações.
23. DA PUBLICIDADE:
23.1 ATA(S) / ADJUDICAÇÃO / HOMOLOGAÇÃO
• Site Oficial da Prefeitura: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, no campo apropriado configurado na página da disponibilização dos editais;
• Fly-Transparência;
24.2 CONTRATOS
• O termo de contrato no Fly-Transparência com automaticidade a formalização, via site Oficial da Prefeitura: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx;
• O espelho, na Imprensa Oficial do Município – DOM e/ou imprensa oficial do(s) ente(s) detentor(es) do(s) recurso(s) financeiro(s);
25. DO FORO:
Fica eleito o foro da Comarca de Lages, Estado de Santa Catarina, Brasil, para as ações que porventura decorram do presente Edital, independentemente de qual seja o domicílio do licitante.
Lages, 23 de agosto de 2022
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Pregoeiro
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx
Secretário de Administração e Fazenda
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
REF.: Pregão Eletrônico nº 102/2022 – PML
OBJETO: Registro de Preços destinado à Aquisição de Equipamentos de Hardware, Acessórios, e Ferramentas para a Secretaria Municipal de Educação de Lages e Unidades Escolares.
• RELAÇÃO DE ITENS
ITENS EXCLUSIVOS PARA ME/EPP
Item | Especificação | Unid. | Quant. | Valor unitário máximo aceitável | Valor total máximo aceitável |
1 | Access Point corporativo Dual Band. Produto de Referência: TP-Link EAP225 Apresentação: Caixa contendo access point, fonte 220v ou bivolt e manual do usuário. Características: Conforme Termo de Referência. | UND | 15 | R$702,67 | R$ 10.540,05 |
2 | Access Point corporativo. Produto de Referência: TP-Link EAP110 Apresentação: Caixa contendo access point, fonte 220v ou bivolt e manual do usuário. Características: Conforme Termo de Referência. | UND | 20 | R$289,33 | R$ 5.786,60 |
3 | Adaptador DB15 (VGA). Características: Fêmea para Fêmea, especificação: tipo emenda, entrada VGA Fêmea, saída VGA Fêmea, pinagem VGA 15 pinos. | UND | 5 | R$15,50 | R$ 77,50 |
4 | Adaptador de Rede Cabeada USB. Apresentação: Embalagem não violada contendo Adaptador de Rede. Características: USB 2.0 ou superior; Interface RJ45 fêmea; Compatível com Windows 10; Taxa de transmissão: 10/100 Mbps ou superior; Plug and play – instalação automática. | UND | 4 | R$118,83 | R$ 475,32 |
5 | Adaptador de Rede sem fio USB. Apresentação: Embalagem não violada contendo Adaptador de Rede. Especificações: Interface: USB 2.0 ou superior; Ganho mínimo da antena: 4dBi; Padrões Wireless: IEEE 802.11b/g/n/ac; Segurança Wireless: WPA/WPA2; WPA2 Enterprise; Garantia: 12 meses de garantia. | UND | 20 | R$91,97 | R$ 1.839,40 |
6 | Adaptador de Xxxxxx Xxxxxxxx - Tê. Características: Três conexões fêmeas. Uma conexão com Plugue macho no padrão 2p+t brasileiro. Em conformidade com o INMETRO e com as recomendações contidas nas normas da ABNT no que couber. | UND | 100 | R$19,63 | R$ 1.963,00 |
7 | Adaptador de Tomada. Características: Plugue macho no padrão 2p+t brasileiro. aceitas tomadas no padrão 2p+t brasileiro e no padrão NEMA americano de dois e três pinos. Em conformidade com o INMETRO e com as recomendações contidas nas normas da ABNT no que couber. | UND | 100 | R$9,98 | R$ 998,00 |
8 | Adaptador HDMI para Micro HDMI. Características: Conecão Micro HDMI macho e HDMI fêmea. Para tablets. | UND | 5 | R$18,60 | R$ 93,00 |
9 | Álcool Isopropílico 1l. Apresentação: Líquido Límpido. Incolor. Embalagem de 01 litro. Características: Em conformidade com o INMETRO e com as recomendações contidas nas normas da ABNT no que couber. | UND | 10 | R$41,32 | R$ 413,20 |
10 | Alicate para crimpar. Produto de Referência: Dealmex 500R. Características: Sistema com catracas. Crimpa conector modular plug | UND | 10 | R$108,50 | R$ 1.085,00 |
Cat.5e ( RJ45 - 8x8 ) e Cat.3 ( 6x2 / 6x4 / 6x6 ) em Cabo Lan. - Possui lâmina para corte e lâmina para desencapar cabo. Em conformidade com o INMETRO e as recomendações contidas nas normas da ABNT no que couber. | |||||
11 | Bateria 9V recarregável. Apresentação: Bateria de 9 volts. Embalagem com uma unidade. Características: Em conformidade com o INMETRO e com as recomendações contidas nas normas da ABNT no que couber. | UND | 50 | R$40,30 | R$ 2.015,00 |
12 | Bateria Alcalina 9V. Apresentação: Bateria de 9 volts. Embalagem com uma unidade. Características: Em conformidade com o INMETRO e com as recomendações contidas nas normas da ABNT no que couber. | UND | 50 | R$13,54 | R$ 677,00 |
13 | Bateria CR2032. Apresentação: Valor unitário, entregue em cartelas de até 10 unidades. Características: Tensão: 3v. Ideal para uso em placas-mãe de computadores. Em conformidade com o INMETRO e as recomendações contidas nas normas da ABNT no que couber. | UND | 100 | R$22,73 | R$ 2.273,00 |
14 | Cabo de força. Apresentação: No padrão 2p+t brasileiro. De 1,5m ou superior. Em conformidade com o INMETRO e com as recomendações contidas nas normas da ABNT no que couber. | UND | 50 | R$18,60 | R$ 930,00 |
15 | Cabo de telefone CCI 02 pares. Apresentação: Rolo com 200m. Características: 02 pares ou superior de 0,40mm. | ROLO | 1 | R$229,40 | R$ 229,40 |
16 | Cabo HDMI. Apresentação: Igual ou superior a 20m. Embalado individualmente. Características: Em conformidade com o INMETRO e com as recomendações contidas nas normas da ABNT no que couber. | UND | 20 | R$124,00 | R$ 2.480,00 |
17 | Cabo VGA. Apresentação: De 1,5m. ou superior. Duas pontas DB15 macho. | UND | 30 | R$28,93 | R$ 867,90 |
18 | Caixa de cabo Ethernet. Produto de Referência: Soho Plus by Xxxxxxxx. Apresentação: Caixa c/ 305m. Características: Conforme Termo de Referência. | CX | 4 | R$1.002,23 | R$ 4.008,92 |
19 | Caixas de Som com subwoofer. Apresentação: Na cor preta. 2P+T. Características: Subwoofer e duas caixas satélites. Potência igual ou superior de 30W. Cabo com conector macho 3,5mm (P2 estéreo), controle de volume no dispositivo, garantia mínima de 1 ano. Em conformidade com o INMETRO e as recomendações contidas nas normas da ABNT no que couber. | UND | 4 | R$144,67 | R$ 578,68 |
20 | Caixas de Som para computador. Apresentação: Na cor preta. Embalagem não violada. Características: alimentação via USB, todo o sistema deve ser estéreo, potência igual ou superior de 5W, conector P2 (3,5mm), controle de volume no dispositivo. Os alto falantes devem ser expostos, sem estarem cobertos por espumas ou grades. Garantia de 1 ano. Em conformidade com o INMETRO e com as recomendações contidas nas normas da ABNT no que couber. | UND | 20 | R$46,50 | R$ 930,00 |
21 | Canaleta 30mm. Apresentação: De PVC. Dimensões 80x50x2000mm ou superior. Semi- aberta. | UND | 30 | R$82,67 | R$ 2.480,10 |
22 | Canaleta adesiva para piso. Apresentação: Curvada. De PVC. Barra de 2m. Com tampa. | UND | 30 | R$51,67 | R$ 1.550,10 |
23 | Canaleta Branca 20mm. Apresentação: De PVC. Dimensões 20x10x2000mm. Características: Com fita dupla-face para fixação. | UND | 20 | R$6,72 | R$ 134,40 |
24 | Canaleta. Apresentação: De PVC. Dimensões 30x30x2000mm ou superior. Semi- aberta. | UND | 20 | R$31,00 | R$ 620,00 |
25 | Canaleta de PVC. Apresentação: De PVC. Dimensões 30x50x2000mm ou superior. Semi-aberta. | UND | 30 | R$60,26 | R$ 1.807,80 |
26 | Cartão SSD 120GB SATA3. Apresentação: Embalagem não violada contendo cartão de 2,5". Características: Formato: 2,5 pol, - Interface: SATA Rev. 3.0 (6Gb/s), compatível com a versão anterior SATA Rev. 2.0 (3Gb/s). Capacidade 120GB, performance de referência - até 500MB/s para leitura e 320MB/s para gravação. Garantia contra defeitos de fabricação a contar da data de entrega. Em conformidade com o INMETRO e com as recomendações contidas nas normas da ABNT no que couber. | UND | 30 | R$279,00 | R$ 8.370,00 |
27 | Cartão SSD 240GB SATA3. Apresentação: Embalagem não violada contendo cartão de 2,5". Características: Formato: 2,5 pol. Interface: SATA Rev. 3.0 (6Gb/s), compatível com a versão anterior SATA Rev. 2.0 (3Gb/s), capacidade: 240GB. Performance de referência - até 500MB/s para leitura e 320MB/s para gravação. Garantia contra defeitos de fabricação a contar da data de entrega. Em conformidade com o INMETRO e com as recomendações contidas nas normas da ABNT no que couber. | UND | 25 | R$341,00 | R$ 8.525,00 |
28 | Cartão SSD 480GB SATA3. Apresentação: Embalagem não violada contendo cartão de 2,5". Características: Formato: 2,5 pol, interface: SATA Rev. 3.0 (6Gb/s), compatível com a versão anterior SATA Rev. 2.0 (3Gb/s). Capacidade 480GB. Performance de referência - até 500MB/s para leitura e 320MB/s para gravação. Garantia contra defeitos de fabricação a contar da data de entrega. Em conformidade com o INMETRO e com as recomendações contidas nas normas da ABNT no que couber. | UND | 25 | R$552,83 | R$ 13.820,75 |
29 | Claviculário Porta Chaves de Parede com 100 posições. Características: 100 posições ou mais. Possui chave de segurança (fechadura). Garantia contra defeitos de fabricação a contar da data de entrega. Em conformidade com o INMETRO e com as recomendações contidas nas normas da ABNT no que couber. | UND | 2 | R$284,10 | R$ 568,20 |
30 | Cola Adesiva Instantânea 5gr. Produto de Referência: SuperBonder Original. Apresentação: Embalagem com bico de precisão e tampa com pino anti- entupimento. Características: Cola líquida, multiuso, Resistente à umidade e à máquina de lavar louças; Com colagem instantânea e seca transparente. Sem solvente. Em conformidade com o INMETRO e com as recomendações contidas nas normas da ABNT no que couber. | UND | 5 | R$13,43 | R$ 67,15 |
31 | Computador Core i3 ou similar. Apresentação: 4GB de memória, 120GB SSD, teclado e mouse. Características conforme termo de referência. | UND | 25 | R$3.089,67 | R$ 77.241,75 |
32 | Computador Core i3 ou similar. Apresentação: 8GB de memória, 240GB SSD, teclado e mouse. Características conforme termo de referência. | UND | 10 | R$3.063,33 | R$ 30.633,30 |
33 | Computador Pentium Gold ou similar. Apresentação: 4GB de memória, 120GB SSD, teclado e mouse. Características conforme termo de referência. | UND | 20 | R$1.911,67 | R$ 38.233,40 |
34 | Computador Ryzen 5 ou similar. Apresentação: 12GB de memória, SSD 120GB, HD 2TB |teclado e mouse. Características conforme termo de referência. | UND | 4 | R$3.358,33 | R$ 13.433,32 |
35 | Computador Ryzen 5 ou similar. Apresentação: 8GB de memória, 240GB SSD, teclado e mouse. Características conforme termo de referência. | UND | 8 | R$2.986,33 | R$ 23.890,64 |
36 | Conector RJ11. Apresentação: Plugue macho. Valor em unidade. Entregue em pacotes não violados de até 100 unidades. Características: Em conformidade com o INMETRO e com as recomendações contidas nas normas da ABNT no que couber. | UND | 100 | R$0,44 | R$ 44,00 |
37 | Conector RJ45. Apresentação: Plugue macho. Valor em unidade, Entregue em pacotes não violados de até 100 unidades. Características: Em conformidade com o INMETRO e com as recomendações contidas nas normas da ABNT no que couber. | UND | 200 | R$1,28 | R$ 256,00 |
38 | Desengripante Spray. Apresentação: Lata de 300ml. Características: Produto multiuso indicado para lubrificação, eliminação de umidade, peças oxidadas e mecanismos travados, entre outros. Lata livre de amassados, ferrugem ou quaisquer outros aspectos que alterem a qualidade do produto. Com canudo prolongador. Produto com validade mínima de 2 anos, sendo que deverá ser entregue com no mínimo 18 meses até a sua validade. | LATA | 5 | R$18,60 | R$ 93,00 |
39 | Disco Rígido (HD) de 01Tb. Apresentação: Caixa não violada com memória, manual de instruções e garantia. Características Interface: SATA Rev. 2 ou superior. Capacidade mínima: 1000GB; Dimensões Físicas Tamanho: 2,5 polegadas; Desempenho velocidade do eixo (RPM): 5400 RPM . Garantia contra defeitos de fabricação a contar da data de entrega. Em conformidade com o INMETRO e com as recomendações contidas nas normas da ABNT no que couber. | UND | 8 | R$434,00 | R$ 3.472,00 |
40 | Disco Rígido (HD) de 04Tb. Apresentação: Caixa não violada com memória, manual de instruções e garantia. Características: Interface: SATA Rev. 2 ou superior. Capacidade mínima: 4000GB. Dimensões Tamanho: 3,5 polegadas. Desempenho Velocidade do eixo (RPM): 7200 RPM. Garantia contra defeitos de fabricação a contar da data de entrega. Em conformidade com o INMETRO e com as recomendações contidas nas normas da ABNT no que couber. | UND | 4 | R$950,67 | R$ 3.802,68 |
41 | Duplicador de cabo de rede RJ45. Características: Adaptador T com 3 interfaces RJ45 fêmea, 8 pinos, fiação paralela, CAT5/CAT6. Permite converter um ponto de rede RJ45 em dois pontos. Garantia contra defeitos de fabricação a contar da data de entrega. Em conformidade com o INMETRO e com as recomendações contidas nas normas da ABNT no que couber. | UND | 4 | R$28,93 | R$ 115,72 |
42 | Escada telescópica dupla em alumínio. Características: Possui no mínimo 12 degraus, Pode ser fechada após o uso. Permite dobrar em forma de “V”. Comprimento quando fechada: 100cm ou inferior - Suporta 150 kg. Garantia contra defeitos de fabricação a contar da data de entrega. Em conformidade com o INMETRO e com as recomendações contidas nas normas da ABNT no que couber. | UND | 1 | R$1.291,67 | R$ 1.291,67 |
43 | Estabilizador 500w 2P+T. Apresentação: Na cor Preta. 6 Tomadas. Bivolt tanto na entrada como na saída, com troca automática. Características: Fabricado em plástico ABS. Garantia de 01 ano contra defeito de Fabricação. Em conformidade com o INMETRO e com as recomendações contidas nas normas da ABNT no que couber. | UND | 20 | R$227,33 | R$ 4.546,60 |
44 | Estilete 18mm. Apresentação: Com corpo emborrachado e desenho ergonômico. Entregue em embalagem não violada. Características: Com quebrador de lâminas e trava. Em conformidade com o INMETRO e com as recomendações contidas nas normas da ABNT no que couber. | UND | 3 | R$18,65 | R$ 55,95 |
45 | Extensão de 10m. Apresentação: Plugues padrão 2p+t brasileiro. Características: Em conformidade com o INMETRO e com as recomendações contidas nas normas da ABNT no que couber. | UND | 10 | R$36,17 | R$ 361,70 |
46 | Extensão de 20m. Apresentação: Plugues padrão 2p+t brasileiro. Características: Em conformidade com o INMETRO e com as recomendações contidas nas normas da ABNT no que couber. | UND | 5 | R$139,50 | R$ 697,50 |
47 | Extensão de 3m. Apresentação: Plugues padrão 2p+t brasileiro. Características: Em conformidade com o INMETRO e com as recomendações contidas nas normas da ABNT no que couber. | UND | 15 | R$15,50 | R$ 232,50 |
48 | Filtro de linha 04 tomadas. Características: Potência de 1.270W (127V) e 2.200W (220V); Tensão de entrada: 115/127 ou 220V (tensão de saída igual a tensão de entrada). Tomadas inclinadas em 45º. Proteção contra surtos de tensão, curto- circuitos, ruídos da rede elétrica e sobrecargas. Chave disjuntora Reset/On/Off com indicação luminosa. Moldado em plástico antichama. Em conformidade com o INMETRO e com as recomendações contidas nas normas da ABNT no que couber. | UND | 50 | R$46,50 | R$ 2.325,00 |
49 | Fixador de cabo com prego de aço. Apresentação: Pacote com 100 unidades. | PCT | 10 | R$33,07 | R$ 330,70 |
50 | Fone de ouvido supra auricular (headset). Apresentação: Entregue em caixa não violada. Características: Som estéreo com resposta de frequência 22Hz (ou inferior) até 16kHz (ou superior). Com microfone. Cabo igual ou superior a 1.20m. Com conector P2 3,5mm banhado a ouro. Em conformidade com o INMETRO e com as recomendações contidas nas normas da ABNT no que couber. | UND | 30 | R$65,10 | R$ 1.953,00 |
51 | Fonte ATX 500w. Características: Potência nominal mínima: 500W, Potência real mínima: 250W, Tensão: 110/220V AUTOMÁTICO (sem chave seletora de voltagem). Conectores: 20+4 Pinos, 4 Pinos (12v), 2x IDE, 2x SATA, 1x PCI-E. Garantia mínima de 12 meses a contar da data de entrega. Em conformidadade com o INMETRO e as recomendações contidas nas normas da ABNT no que couber. | UND | 15 | R$238,27 | R$ 3.574,05 |
52 | Fonte universal para Notebook. Apresentação: Com controle de tensão e pelo menos 06 conectores. 220v ou bivolt. | UND | 10 | R$201,50 | R$ 2.015,00 |
53 | Gabinete tipo torre para computador. Apresentação: Na cor preta, com duas baias e fonte atx. Características: Tamanho torre. Acompanha a fonte de alimentação. Com no mínimo 1 ano de garantia. Em conformidade com o INMETRO e com as recomendações contidas nas normas da ABNT no que couber. | UND | 10 | R$248,00 | R$ 2.480,00 |
54 | Gravador de DVD USB. Apresentação: Embalagem não violada contendo gravador. Características: Interface USB 2.0 (compatível c/ 1.1) na cor preta. Velocidade de leitura 8x ou superior; Compatível com DVD-R, DVD+R, CD-R, CD+R, CD-RW, CD+RW e mídias de 8 e 12 cm. Produto com no mínimo um ano de garantia. Em conformidade com o INMETRO e com as recomendações contidas nas normas da ABNT no que couber. | UND | 5 | R$196,33 | R$ 981,65 |
55 | Gravador de DVD. Apresentação: Embalagem não violada contendo gravador SATA Rev. 2 ou superior. Características: Na cor preta. Produto com no mínimo um ano de garantia. Grava e lê CDs e DVDs. Em conformidade com o INMETRO e com as recomendações contidas nas normas da ABNT no que couber. | UND | 2 | R$166,13 | R$ 332,26 |
56 | HD Externo de 01Tb. Características: Interface USB 3.0. Velocidade de transmissão de dados: | UND | 5 | R$398,17 | R$ 1.990,85 |
até 4,8Gbps. Garantia de 1 ano. Em conformidade com o INMETRO e com as recomendações contidas nas normas da ABNT no que couber. | |||||
57 | HD para servidor 600gb ou superior. Características: Padrão SAS, 3,5", RPM 15000 (15K), 6.0Gbps. Em conformidade com o INMETRO e com as recomendações contidas nas normas da ABNT no que couber. | UND | 12 | R$2.118,33 | R$ 25.419,96 |
58 | HUB USB. Características: Mínimo 4 portas. USB 2.0 compatível c/ 1.1. Com opção de alimentação externa por fonte 220v ou bivolt. Em conformidade com o INMETRO e com as recomendações contidas nas normas da ABNT no que couber. | UND | 5 | R$36,17 | R$ 180,85 |
59 | Jogo de brocas e ponteiras para parafusadeira. Apresentação: Jogo com no mínimo 30 peças, entregue em embalagem não violada. Características: Incluindo, no mínimo: 4 pontas Philips; 2 pontas fenda; 3 brocas de wídea e 2 brocas para uso em madeira. Em conformidade com o INMETRO e com as recomendações contidas nas normas da ABNT no que couber. | JG | 1 | R$229,67 | R$ 229,67 |
60 | Kit Placa-mãe, Memória e Processador (quatro núcleos). Modelo de referência: H410M-E/Processador i3-10100/Memória DDR 4 2666MHZ 8GB Apresentação: Kit com embalagens não violadas contendo placa-mãe, memória e processador compatíveis entre si. Características: Conforme Termo de Referência. | KIT | 15 | R$3.321,13 | R$ 49.816,95 |
61 | Kit Placa-mãe, Memória e Processador (seis núcleos). Modelo de referência: ASUS Z490-P / Processador i5-10400 / Memória XXXXXXXX 0XX 2666MHZ Apresentação: Kit com embalagens não violadas contendo placa-mãe, memória e processador compatíveis entre si. Características: Conforme Termo de Referência. | KIT | 15 | R$5.019,93 | R$ 75.298,95 |
62 | Leitor biométrico de impressão digital. Características: Interface USB, comprimento do cabo 2m, resolução 500 DPI ou superior. Garantia contra defeitos de fabricação de no mínimo 12 meses a contar da data de entrega. Em conformidade com o INMETRO e com as recomendações contidas nas normas da ABNT no que couber. | UND | 4 | R$671,67 | R$ 2.686,68 |
63 | Leitor de código de barras (de mão). Características: Digitalização laser linear, USB, comprimento do cabo 180 cm. Garantia contra defeitos de fabricação. Em conformidade com o INMETRO e com as recomendações contidas nas normas da ABNT no que couber. | UND | 4 | R$234,00 | R$ 936,00 |
64 | Limpa contatos spray. Apresentação: Lata de 300ml. Características: Para limpeza de circuitos e aparelhos eletro eletrônicos. Composição: álcool orgânico, tricloroetileno, butano e propano. | UND | 5 | R$15,57 | R$ 77,85 |
65 | Maleta para Ferramentas. Apresentação: Em alumínio, com dimensões aprox. (variação aceitável de 5cm) de 42cm x 30cm x 15cm. Características: Não acompanha ferramentas. Compartimentos internos para acomodar ferramentas. Acompanha alça para transporte. Cantos reforçados. Em conformidade com o INMETRO e com as recomendações contidas nas normas da ABNT no que couber. | UND | 2 | R$360,63 | R$ 721,26 |
66 | Memória Ram DDR2 de 2gb. Modelo de Referência: Xxxxxxxx XXX000X0X0. Apresentação: Caixa não violada com memória, manual de instruções e garantia. Características: Tipo DDR2, capacidade 2048MB, frequência 800 MHz, 240 pinos, tensão 1.8V. Garantia de no mínimo 12 meses a contar da data de entrega. Em conformidade com o INMETRO e com as recomendações contidas nas normas da ABNT no que couber. | UND | 40 | R$82,67 | R$ 3.306,80 |
67 | Memória Ram DDR3 de 4gb. Modelo de Referência: (semelhante a Kingston Value Ram Kvr13n9s8/4). Características: para uso em desktops. Frequência Velocidade 1333mhz, tensão 1.5v. Capacidade 4 GB. Garantia de no mínimo 12 meses de garantia. Em conformidade com o INMETRO e com as recomendações contidas nas normas da ABNT no que couber. | UND | 30 | R$165,33 | R$ 4.959,90 |
68 | Memória Ram DDR4 de 4GB. Características: (semelhante a Xxxxxxxx XXX00X00X0/0). Características: Para uso em desktops, capacidade de 4GB. Velocidade 2400MHz. Tipo DDR4. Tensão 1.2V. Garantia de no mínimo 12 meses a contar da data de entrega. Em conformidade com o INMETRO e com as recomendações contidas nas normas da ABNT no que couber. | UND | 10 | R$237,67 | R$ 2.376,70 |
69 | Memória Ram DDR4 de 8GB. Características: (semelhante a Xxxxxxxx XXX00X00X0/0). Características: Para uso em desktops. Capacidade de 8GB. Velocidade 2400MHz. Tipo DDR4. Tensão 1.2V. Garantia de no mínimo 12 meses contra defeitos de fabricação a contar da data de entrega. Em conformidade com o INMETRO e com as recomendações contidas nas normas da ABNT no que couber. | UND | 10 | R$444,33 | R$ 4.443,30 |
70 | Memória Ram para notebook DDR3 de 4gb. Modelo de Referência: (semelhante a Corsair CMSO4GX3M1A1333C9). Características: Para uso em notebooks. Tipo 204-Pin DDR3 SO-DIMM. Capacidade 4GB. Velocidade 1333 MHz. Tensão 1.5V. Garantia de no mínimo 12 meses a contar da data de entrega. Em conformidade com o INMETRO e com as recomendações contidas nas normas da ABNT no que couber. | UND | 10 | R$237,67 | R$ 2.376,70 |
71 | Mochila p/ Notebook 15 polegadas. Apresentação: Na cor Preta. Armazena e protege notebooks de até 15”. Características: Composição: poliéster. Compartimento fechado e acolchoado para notebook. Duas alças acolchoadas ajustáveis para os ombros. Alça para mão. Fechamento em zíper com dois cursores. Compartimento para canetas e cartões. Compartimento para garrafa. Compartimento para armazenar tablet. Em conformidade com o INMETRO e com as recomendações contidas nas normas da ABNT no que couber. | UND | 10 | R$186,00 | R$ 1.860,00 |
72 | Modem ADSL com Wi-fi. Apresentação: Caixa contendo modem, fonte 220v ou bivolt, antena e manual do usuário. Características: Conforme Termo de Referência. | UND | 10 | R$196,33 | R$ 1.963,30 |
73 | Monitor de LED 21" ou superior. Apresentação: Na cor preta, entregue em caixa não violada com monitor, suporte para mesa, Cabo de força, cabo HDMI ou VGA, manual do usuário e garantia. Características: Full HD, com resolução máxima de 1920x1080px. 60Hz, com taxa de contraste igual ou superior a 100,000,000:1. Conectividade mínima D-sub (VGA) e HDMI. Bivolt. Com garantia de 12 meses. Em conformidade com o INMETRO e com as recomendações contidas nas normas da ABNT no que couber. | UND | 15 | R$1.102,63 | R$ 16.539,45 |
74 | Mouse Óptico USB Preto. Marca/modelo de referência: Logitech M90 ou similar. Características: Interface: USB-A , comprimento do cabo: 180 cm, compatível com Windows 10 e 11, rastreamento óptico - Sensibilidade mínima: 1000 DPI, três botões (clique esquerdo, direito, clique no botão do meio), rolagem (scroll). Garantia de hardware de 3 anos. Em conformidade com o INMETRO e com as recomendações contidas nas normas da ABNT no que couber. | UND | 50 | R$19,46 | R$ 973,00 |
75 | Multímetro digital. Modelo de Referência. ET-1002 MINIPA. Características: Cabos com Ponta de Prova, Bateria e Capa Protetora. Com botão HOLD, função auto desligamento e alerta de bateria fraca. | UND | 3 | R$142,60 | R$ 427,80 |
Alimentação por bateria 9v (inclusa). Suporte de sustentação. Faz teste de ganho em Transístores. Garantia de 3 meses. Em conformidade com o INMETRO e com as recomendações contidas nas normas da ABNT no que couber. | |||||
76 | Pasta Térmica. Modelo de referência: (Pasta Térmica Prata Silver 30g PS-08 Dmix). Apresentação: Seringa 30 gramas. Características: Acompanha aplicador plástico. Condutividade Térmica de no mínimo >3,05 W/MK. Em conformidade com o INMETRO e com as recomendações contidas nas normas da ABNT no que couber. | UND | 10 | R$34,87 | R$ 348,70 |
77 | Patch Cord amarelo Cat. 6. Apresentação: Entre 1,5 e 2m. Gigalan. Características: Em conformidade com o INMETRO e com as recomendações contidas nas normas da ABNT no que couber. | UND | 20 | R$72,33 | R$ 1.446,60 |
78 | Patch Cord azul Cat. 6. Apresentação: Entre 1,5 e 2m. Gigalan. Características: Em conformidade com o INMETRO e com as recomendações contidas nas normas da ABNT no que couber. | UND | 50 | R$72,33 | R$ 3.616,50 |
79 | Patch Cord vermelho Cat. 6. Apresentação: Entre 1,5 e 2m. Gigalan. Características: Em conformidade com o INMETRO e com as recomendações contidas nas normas da ABNT no que couber. | UND | 20 | R$72,33 | R$ 1.446,60 |
80 | Pendrive 16gb com micro-usb. Apresentação: Embalagem não violada contendo o produto. Características: Conectores micro-USB e USB 3.0. Velocidade de Leitura: até 130 MB/s. Compatibilidade com dispositivos Android com tecnologia OTG e com computador PC/Mac Windows Vista, Windows 7, Windows 8, Windows 10, Mac OS X v10.6 e superiores. Em conformidade com o INMETRO e com as recomendações contidas nas normas da ABNT no que couber. | UND | 2 | R$59,93 | R$ 119,86 |
81 | Pendrive 16gb. Apresentação: Embalagem não violada contendo o produto. Características: Conector USB 2.0 ou superior. Velocidade de Leitura: até 130 MB/s. Em conformidade com o INMETRO e com as recomendações contidas nas normas da ABNT no que couber. | UND | 10 | R$35,83 | R$ 358,30 |
82 | Pilhas "AA" recarregáveis. Apresentação: Embalagem com 02 unidades. Características: Em conformidade com o INMETRO e com as recomendações contidas nas normas da ABNT no que couber. | EMB | 5 | R$37,69 | R$ 188,45 |
83 | Pilhas Alcalinas "AA". Apresentação: Embalagem com 06 unidades. Características: Em conformidade com o INMETRO e com as recomendações contidas nas normas da ABNT no que couber. | EMB | 10 | R$9,82 | R$ 98,20 |
84 | Pilhas Alcalinas "AAA". Apresentação: Embalagem com 02 unidades. Características: Em conformidade com o INMETRO e com as recomendações contidas nas normas da ABNT no que couber. | EMB | 10 | R$6,20 | R$ 62,00 |
85 | Placa de diagnóstico de defeitos de placa-mãe (PCI). Características: Possui interface PCI, podendo ter outras interfaces extras - Possui visor LED de no mínimo dois dígitos. Em conformidade com o INMETRO e com as recomendações contidas nas normas da ABNT no que couber. | UND | 2 | R$233,53 | R$ 467,06 |
86 | Placa de diagnóstico de defeitos de placa-mãe (PCI-E). Características: Possui interface PCI-E X1, podendo ter outras interfaces extras - Possui visor LED de no mínimo dois dígitos . Em conformidade com o INMETRO e com as recomendações contidas nas normas da ABNT no que couber. | UND | 2 | R$444,33 | R$ 888,66 |
87 | Placa de diagnóstico de defeitos de placa-mãe (USB). Características: Possui interface USB, podendo ter outras interfaces extras - Possui visor LED de no mínimo dois dígitos. Em conformidade | UND | 2 | R$67,17 | R$ 134,34 |
com o INMETRO e com as recomendações contidas nas normas da ABNT no que couber. | |||||
88 | Placa de Rede cabeada PCI. Apresentação: Embalagem não violada contendo Placa de Rede. Características: Adaptador RJ45. Cabeada (adaptador RJ45). PCI, compatível com Windows 10, compatível com os padrões IEE 802.3, 802.3u, 802.3x. Taxa de transmissão 10/1000 Mbps. Em conformidade com o INMETRO e com as recomendações contidas nas normas da ABNT no que couber. | UND | 8 | R$77,50 | R$ 620,00 |
89 | Placa de Rede cabeada PCI-E. Apresentação: Embalagem não violada contendo Placa de Rede. Características: 32 Bits de Interface. Demais características conforme Termo de Referência. | UND | 10 | R$134,33 | R$ 1.343,30 |
90 | Placa de Rede sem fio PCI-E. Apresentação: Embalagem não violada contendo Placa de Rede. Características: Conforme Termo de Referência. | UND | 10 | R$115,73 | R$ 1.157,30 |
91 | Placa de vídeo com 2 saídas HDMI. Características: PCI-E, suporta até dois monitores, resolução FullHD. Em conformidade com o INMETRO e com as recomendações contidas nas normas da ABNT no que couber. | UND | 4 | R$1.240,00 | R$ 4.960,00 |
92 | Placa de vídeo com 3 saídas HDMI. Características: PCI-E, suporta até quatro monitores, resolução FullHD. Em conformidade com o INMETRO e com as recomendações contidas nas normas da ABNT no que couber. | UND | 4 | R$1.240,00 | R$ 4.960,00 |
93 | Projetor Multimídia de no mínimo 3.200 lumens. Apresentação: Unidade em caixa inviolada contendo 01 projetor na cor preto ou branco, 01 controle remoto com 02 pilhas AA, 01 cabo de alimentação, 01 cabo usb, 01 cd com documentação do projetor, 01 cd com software do projetor, termo de garantia e bolsa para transporte. Características: Com resolução nativa (utilizando-se cabo SVGA) de 800x600 pixels, estendendo-se até no mínimo 1920x1200. Relação de aspecto nativa de 4:3 e compatibilidade com 16:9. Compatibilidade de vídeo NTSC / PAL / HDTV / EDTV, entre outros. Taxa de contorno mínima de 20.000:1. Lente UHP ou UHE com foco e zoom manuais e vida útil em modo normal (não econômico) de no mínimo 4.000 horas. Nível 78 de rúido de no máximo 38dBa. Podendo ser projetado em montagem frontal, retroprojeção ou pendurado no teto. Taxa de contraste de no mínimo 13.000:1. Com um alto-falante de no mínimo 2W de potência. Parte superior do aparelho contendo no mínimo os botões Power, Source, Mode, Menu, Resync e 04 direcionais, além de luzes indicando Power, Lamp e Temp. Largura máxima de 32cm e altura máxima de 9 cm. Peso máximo de 2,6Kg. Bivolt. Conexões mínimas: 01 HDMI, 02 VGAs (in), 02 Áudio stereo mini jack (01 entrada e 01 saída), 01 mini-usb, 01 S-vídeo, 01 vídeo (RCA). Garantia mínima de 01 ano (aparelho) e 03 meses (lâmpada). Em conformidade com o INMETRO e com as recomendações contidas nas normas da ABNT no que couber. | UND | 4 | R$4.650,00 | R$ 18.600,00 |
94 | Pulseira anti-estática para uso em bancada. Características: Comprimento do cabo: 180 cm. Possui garra tipo jacaré. Em conformidade com o INMETRO e com as recomendações contidas nas normas da ABNT no que couber. | UND | 5 | R$19,53 | R$ 97,65 |
95 | Rack de parede 7U. Características: Tamanho mínimo de 7U (unidades de rack). Padrão 19 polegadas. Montagem em parede, abertura frontal com fechadura e chave reserva. Laterais removíveis, acompanha kit para montagem na parede (parafusos, buchas). Abertura destacável para passagem de cabos superior e inferior. Profundidade: 470mm. Em conformidade com o INMETRO e com as recomendações contidas nas normas da ABNT no que couber. | UND | 40 | R$485,67 | R$ 19.426,80 |
96 | Régua de tomadas para rack. Características: Na cor preta, com 08 ou mais tomadas padrão 2p+t brasileiro, 1u. Acompanha kit de montagem em rack de rede. Em confomidade com o INMETRO e as recomendações contidas nas normas da ABNT no que couber. | UND | 40 | R$108,50 | R$ 4.340,00 |
97 | Roteador com Ponto de Acesso. Produto de Referência: Mikrotik Routerboard hAP Lite RB941- 2nD-TC ou similar. Características: Conforme Termo de Referência. | UND | 30 | R$248,00 | R$ 7.440,00 |
98 | Roteador/ Ponto de acesso sem fio. Apresentação: Caixa contendo roteador, fonte 220v ou bivolt, antena e manual do usuário. Características: 300mpbs, com três antenas removíveis, 04 portas LAN, 01 porta WAN, compatível com padrão 802.11N. | UND | 10 | R$175,67 | R$ 1.756,70 |
99 | Suporte de parede para caixa de som. Apresentação: De 25cm de comprimento ou mais, para fixação na parede, na cor preta. Características: Com regulagem de inclinação e parafusos para fixação. Suporta até 40Kg. | UND | 4 | R$51,67 | R$ 206,68 |
100 | Suporte de teto para Datashow. Apresentação: Na cor preta, universal, com regulagem de altura. | UND | 4 | R$165,33 | R$ 661,32 |
101 | Suporte universal para monitor/TV. Apresentação: Para fixação em parede. Em conformidade com o INMETRO e com as recomendações contidas nas normas da ABNT no que couber. | UND | 20 | R$32,05 | R$ 641,00 |
102 | Switch 16p. Apresentação: Plug and play com montagem em mesa, parede ou raque. Características:16 portas RJ45 de auto-negociação 10/1000Mbps (Gigabit). Suporta auto MDI / MDIX. Controle de fluxo IEEE 802.3x. Acompanha kit de montagem em rack (acessórios e parafusos). Plug and play, nenhuma configuração necessária. Garantia de no mínimo 12 meses contra defeitos de fabricação a contar da data de entrega. Em confomidade com o INMETRO e as recomendações contidas nas normas da ABNT no que couber. | UND | 10 | R$850,95 | R$ 8.509,50 |
103 | Switch 24p. Apresentação: Plug and play com montagem em mesa, parede ou raque. Características: 24 portas RJ45 de auto-negociação 10/1000Mbps (Gigabit). Suporta auto MDI / MDIX, controle de fluxo IEEE 802.3x. Montagem em mesa, parede ou raque (sem necessidade de acessórios adicionais) - Plug and play, nenhuma configuração necessária. Garantia de no mínimo 12 meses contra defeitos de fabricação a contar da data de entrega. Em confomidade com o INMETRO e as recomendações contidas nas normas da ABNT no que couber. | UND | 10 | R$1.838,30 | R$ 18.383,00 |
104 | Switch 8p. Apresentação: Plug and play com montagem em mesa ou parede. Características: 8 portas RJ45 de auto-negociação 10/1000Mbps (Gigabit). Montagem em mesa ou na parede, plug and play, nenhuma configuração necessária. Garantia de no mínimo 12 meses contra defeitos de fabricação a contar da data de entrega. Em confomidade com o INMETRO e as recomendações contidas nas normas da ABNT no que couber. | UND | 10 | R$429,26 | R$ 4.292,60 |
105 | Switch PoE 8 portas. Apresentação: Plug and play com montagem em mesa ou parede. Características: (semelhante ao Intelbras SF 900 Hi-PoE). Velocidade mínima: 10/100 Mbps. No mínimo 8 portas, PoE em no mínimo oito portas, PoE compatível com os padrões IEEE802.3af (PoE) e IEEE802.3at (PoE+). Serão aceitos equipamentos com potência máxima total do PoE de no mínimo 96 W. Garantia de no mínimo 12 meses contra defeitos de fabricação a contar da data de entrega. Em confomidade com o | UND | 10 | R$912,43 | R$ 9.124,30 |
INMETRO e as recomendações contidas nas normas da ABNT no que couber. | |||||
106 | Teclado para computador. Modelo de Referência: Logitech K120. Apresentação: Na cor Preta, entregue em caixa não violada. Características: Conexão USB. Padrão ABNT2. Teclas de perfil plano e silenciosas, versão em Português. Design resistente a derramamentos. Teclas duráveis que resistem a até 10 milhões de pressionamentos. Suportes inclináveis, fortes e ajustáveis, caracteres nítidos e brilhantes, garantia de no mínimo 12 meses contra defeitos de fabricação, a contar da data de entrega. Em conformidade com o INMETRO e as recomendações contidas nas normas da ABNT no que couber. | UND | 30 | R$83,43 | R$ 2.502,90 |
107 | Testador de Cabos. Produto de Referência: Multitoc MT200 Características: Conforme Termo de Referência. | UND | 2 | R$155,00 | R$ 310,00 |
108 | Webcam HD. Modelo de Referência: Logitech C270. Apresentação: Na cor preta, em embalagem não violada. Características: Conexão USB 2.0. Microfone embutido. Videochamada HD (1280 x 720 pixels), Captura de vídeo: até 1280 x 720 pixels, fotos: até 3,0 megapixels (com otimização do software). Microfone embutido com redução de ruídos, USB 2.0 de alta velocidade certificado (recomendado). Clipe universal que se ajusta a laptops e monitores LCD ou CRT, Correção de luz automática. Garantia de 24 meses a contar da data de entrega. Em conformidade com o INMETRO e as recomendações contidas nas normas da ABNT no que couber. | UND | 10 | R$217,46 | R$ 2.174,60 |
COTA RESERVADA PARA ME/EPP
Item | Especificação | Unid. | Quant. | Valor unitário máximo aceitável | Valor total máximo aceitável |
109 | Notebook 14 polegadas. Características conforme termo de referência. | UND | 3 | R$6.021,23 | R$ 18.063,69 |
COTA LIVRE
Item | Especificação | Unid. | Quant. | Valor unitário máximo aceitável | Valor total máximo aceitável |
110 | Notebook 14 polegadas. Características conforme termo de referência. | UND | 12 | R$6.021,23 | R$ 72.254,76 |
VALOR TOTAL ESTIMADO MÁXIMO R$ 696.185,20
NOTA: Em caso de divergência entre os itens do Edital e do portal de compras, prevalecem as informações constantes do Edital.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
ITEM 1 - Access Point corporativo Dual Band
(semelhante ao TP-Link EAP225) Especificações:
- Interface: Porta Gigabit Ethernet (RJ-45) *1 (Suporte a IEEE802.3af PoE e PoE Passivo*) - Botão Reset
- Fonte de Alimentação: 802.3af/at PoE ou PoE Passivo de 24V (Adaptador
PoE incluso) - Tipo de Antena: 2.4 GHz com potência de 4 dBi e 5 GHz com potência de 5 dBi - Padrões Wireless: IEEE 802.11ac/n/g/b/a
- Frequência: 2.4GHz e 5GHz
- Ideal para montagem em teto/parede (kit incluso) Funções Wireless:
- Múltiplos SSIDs (Até 8 SSIDs)
- Ativar / desativar o rádio sem fio
- Atribuição automática de canais
- Controle de potência de transmissão (ajuste a potência de transmissão em dBm)
- QoS(WMM)
- Taxa limite
- Horário de reinicialização
- Agenda sem fio
- Estatísticas sem fio baseadas em SSID / AP / Client Segurança Wireless:
- Portal cativo de autenticação
- Controle de acesso
- Filtragem de endereços MAC Wireless
- Isolamento sem fio entre clientes
- Mapeamento de SSID para VLAN
- Detecção de AP não autorizado
- Suporte 802.1X
- 64/128/152-bit WEP / WPA / WPA2-Enterprise,WPA-PSK / WPA2-PSK Gerenciamento:
- Permite adoção para gerenciamento através de controlador de hardware ou software - Acesso via nuvem gratuito
- SNMP v.1 e v.2
ITEM 2 - Access Point corporativo
(semelhante ao TP-Link EAP110) Especificações:
- Interface: 1 Porta Fast Ethernet (RJ-45) (Suporte a PoE Passivo)
- Botão Reset
- Fonte de Alimentação: PoE Passivo 24V (Adaptador PoE Incluso)
- Tipo de Antena2 antenas Internas de 4dBi
- Padrões Wireless: IEEE 802.11n, IEEE 802.11g, IEEE 802.11b
- Ideal para montagem em teto/parede (kit incluso) Funções Wireless:
- Múltiplos SSIDs (Até 8 SSIDs)
- Ativar / desativar o rádio sem fio
- Atribuição automática de canais
- Controle de potência de transmissão (ajuste a potência de transmissão
em dBm) - QoS(WMM)
- Taxa limite
- Horário de reinicialização
- Agenda sem fio
- Estatísticas sem fio baseadas em SSID / AP / Client Segurança Wireless:
- Portal cativo de autenticação
- Controle de acesso
- Filtragem de endereços MAC Wireless
- Isolamento sem fio entre clientes
- Mapeamento de SSID para VLAN
- Detecção de AP não autorizado
- Suporte 802.1X
- 64/128/152-bit WEP / WPA / WPA2-Enterprise,WPA-PSK / WPA2-PSK Gerenciamento:
- Permite adoção para gerenciamento através de controlador de hardware ou software - Acesso via nuvem gratuito
- SNMP v.1 e v.2
ITEM 18 - Caixa de cabo Ethernet.
Produto de Referência: Soho Plus by Xxxxxxxx. Apresentação: Caixa c/ 305m. Especificações:
Cabo de par trançado Categoria CAT.5e.
Suporta: ATM-155 (UTP), AF-PHY-OO15.000 e AF-PHY-0018.000; TP-PMD , ANSI X3T9.5; GIGABIT ETHERNET, IEEE 802.3z; 100BASE-TX, IEEE 802.3u; 100BASE-T4, IEEE 802.3u; 100vg-AnyLAN, IEEE802.12; 00XXXX-X , XXXX000.0; TOKEN RING, IEEE802.5; 3X-AS400, IBM.
Bitola do Condutor: 24AWG Não blindado.
Cor externa: azul.
Embalado em caixa de papelão com 305m.
ITEM 31 - Computador Core i3 ou similar | 4GB de memória | 120GB SSD | Teclado e mouse
Processador (semelhante ao Intel Core i3-11100)
- Não serão aceitos equipamentos com processador cujo suporte do fabricante esteja descontinuado ou em fim de vida (end-of-life)
- Número de núcleos: 4
- Número de threads: 8
- Cache: 12MB
- Frequência turbo max (frequência máxima de núcleo único): 4.30 GHz
- Sistema de refrigeração (cooler) original Placa-mãe:
- No mínimo dois slots de memória
- Capacidade de expansão para até 16GB de memória RAM
- No mínimo um slot PCI-E X16
- No mínimo quatro conexões SATA, sendo ao menos duas SATA Rev.3
- Interface de vídeo, áudio integrados
- No mínimo quatro portas USB 3.0
- Conexões de vídeo VGA e HDMI Memória:
- 4 GB de memória RAM (DDR4 ou superior) Armazenamento:
- SSD 120GB SATA3
Outras especificações:
- Gabinete tipo torre
- Teclado ABNT2
- Mouse com resolução de no mínimo 1000 DPI
- Garantia de 12 meses
ITEM 32 - Computador Core i3 ou similar | 8GB de memória | 240GB SSD | Teclado e mouse Processador (semelhante ao Intel Core i3-11100)
- Número de núcleos: 4
- Número de threads: 8
- Cache: 12MB
- Frequência turbo max (frequência máxima de núcleo único): 4.30 GHz
- Sistema de refrigeração (cooler) original Placa-mãe:
- No mínimo dois slots de memória
- Capacidade de expansão para até 16GB de memória RAM
- No mínimo um slot PCI-E X16
- No mínimo quatro conexões SATA, sendo ao menos duas SATA Rev.3
- Interface de vídeo, áudio integrados
- No mínimo quatro portas USB 3.0
- Conexões de vídeo VGA e HDMI Memória:
- 8 GB de memória RAM (DDR4 ou superior) Armazenamento:
- SSD 240GB SATA3
Outras especificações:
- Gabinete small form factor
- Teclado ABNT2
- Mouse com resolução de no mínimo 1000 DPI
- Garantia de 36 meses
ITEM 33 - Computador Pentium Gold ou similar | 4GB de memória | 120GB SSD | Teclado e mouse
Processador (semelhante ao Intel Pentium Gold G6400)
- Não serão aceitos equipamentos com processador cujo suporte do fabricante esteja descontinuado ou em fim de vida (end-of-life)
- Número de núcleos: 2
- Número de threads: 4
- Cache: 4MB
- Frequência baseada em processador: 4.00 GHz
- Sistema de refrigeração (cooler) original Placa-mãe:
- No mínimo dois slots de memória
- Capacidade de expansão para até 16GB de memória RAM
- No mínimo um slot PCI-E X16
- No mínimo quatro conexões SATA, sendo ao menos duas SATA Rev.3
- Interface de vídeo, áudio integrados
- No mínimo quatro portas USB 3.0
- Conexões de vídeo VGA e HDMI Memória:
- 4 GB de memória RAM (DDR4 ou superior) Armazenamento:
- SSD 120GB SATA3
Outras especificações:
- Gabinete tipo torre
- Teclado ABNT2
- Mouse com resolução de no mínimo 1000 DPI
- Garantia de 12 meses
ITEM 34 - Computador Ryzen 5 ou similar | 12GB de memória | SSD 120GB | HD 2TB | Teclado e mouse Processador (semelhante ao Ryzen 5 5600g)
- Não serão aceitos equipamentos com processador cujo suporte do fabricante esteja descontinuado ou em fim de vida (end-of-life)
- Número de núcleos: 6
- Número de threads: 12
- Cache: 16MB
- Frequência turbo max (frequência máxima de núcleo único): 4.40 GHz
- Sistema de refrigeração (cooler) original Placa-mãe:
- No mínimo quatro slots de memória
- Capacidade de expansão para até 32GB de memória RAM
- No mínimo dois slots PCI-E X16
- No mínimo quatro conexões SATA, sendo ao menos duas SATA Rev.3
- Interface de áudio integrada
- No mínimo quatro portas USB 3.0 Memória:
- 12 GB de memória RAM (DDR4) Armazenamento:
- SSD 120GB ou superior, SATA3
- HD 2TB SATA3
Outras especificações:
- Teclado ABNT2
- Mouse com resolução de no mínimo 1000 DPI
- Garantia de 12 meses
ITEM 35 - Computador Ryzen 5 ou similar | 8GB de memória | 240GB SSD | Teclado e mouse Processador (semelhante ao Ryzen 5 5600g)
- Não serão aceitos equipamentos com processador cujo suporte do fabricante esteja descontinuado ou em fim de vida (end-of-life)
- Número de núcleos: 6
- Número de threads: 12
- Cache: 16MB
- Frequência turbo max (frequência máxima de núcleo único): 4.40 GHz
- Sistema de refrigeração (cooler) original Placa-mãe:
- No mínimo dois slots de memória
- Capacidade de expansão para até 16GB de memória RAM
- No mínimo um slot PCI-E X16
- No mínimo quatro conexões SATA, sendo ao menos duas SATA Rev.3
- Interface de áudio integrada
- No mínimo quatro portas USB, sendo ao menos duas portas padrão 3.0 Memória:
- 8 GB de memória RAM (DDR4) Armazenamento:
- SSD 240GB SATA3
Outras especificações:
- Teclado ABNT2
- Mouse com resolução de no mínimo 1000 DPI
- Garantia de 12 meses
ITEM 60 - Kit Placa-mãe, Memória e Processador (quatro núcleos)
(semelhante a Placa-mãe H410M-E/Processador i3-10100/Memória DDR 4 2666MHZ 8GB) Especificações:
Tipo de produto: Kit composto por placa mãe, processador e memória
RAM, para computador desktop.
Garantia mínima de 12 meses, contada a partir da data de emissão da nota fiscal. Especificações da placa-mãe:
Tipo de produto: Placa mãe para computador. Portas de vídeo: HDMI e VGA.
Possui 02 sockets DIMM para memória RAM DDR4. Possui conectores de áudio.
Possui 04 conectores SATA 6Gb/s. Possui 02 portas USB 3.2.
Possui 04 portas USB 2.0. Possui 01 porta RJ45.
Possui 01 slot PCI-E x16 3.0 (rodando em x16).
Possui 02 slot PCI-E x1 2.0. Especificações do processador:
Tipo de produto: Processador para computador. Conjunto de instruções: 64-bit.
Unidades de processamento central independentes: 04 núcleos físicos. Quantidade de threads: 08.
Memória de cache compartilhada: 06MB.
A memória de cache compartilhada refere-se exclusivamente ao cache destinado para atendimento a todos os núcleos da CPU.
Frequência baseada em processador: 3.60 GHz nominal.
A frequência baseada em processador considera somente a frequência operacional nominal, ou seja, desconsidera o clock aumentado relacionado às acelerações de desempenho possíveis em picos de carga. Possui chip gráfico integrado. Especificações da Memória RAM
Tipo de produto: Módulo de memória RAM para computador desktop. Frequência de operação: DDR4 2666MHz.
Capacidade: 08GB.
ITEM 61 - Kit Placa-mãe, Memória e Processador (seis núcleos)
(semelhante a Placa-mãe ASUS Z490-P / Processador i5-10400 / Memória XXXXXXXX 0XX 2666MHZ) Especificações
Tipo de produto: Kit composto por placa mãe, processador e memória RAM, para computador desktop.
Garantia mínima de 12 meses, contada a partir da data de emissão da nota fiscal. Especificações da placa-mãe:
Tipo de produto: Placa mãe para computador. Portas de vídeo: HDMI e DisplayPort.
Possui 04 sockets DIMM para memória RAM DDR4. Possui conectores de áudio.
Possui 04 conectores SATA 6Gb/s. Possui 04 portas USB 3.2.
Possui 02 portas USB 2.0.
Possui 01 porta Gigabit Ethernet.
Possui 01 slot PCI-E x16 3.0 (rodando em x16).
Possui 04 slot PCI-E x1 3.0. Especificações do processador:
Tipo de produto: Processador para computador. Conjunto de instruções: 64-bit.
Unidades de processamento central independentes: 06 núcleos físicos. Quantidade de threads: 12.
Memória de cache compartilhada: 12MB.
A memória de cache compartilhada refere-se exclusivamente ao cache destinado para atendimento a todos
os núcleos da CPU.
Frequência baseada em processador: 2.90 GHz nominal.
A frequência baseada em processador considera somente a frequência operacional nominal, ou seja, desconsidera o clock aumentado relacionado às acelerações de desempenho possíveis em picos de carga. Possui chip gráfico integrado. Especificações da memória RAM
Tipo de produto: Módulo de memória RAM para computador desktop. Frequência de operação: DDR4 2666MHz.
Capacidade: 08 GB.
ITEM 72 - Modem ADSL
4 Portas RJ45 10/100Mbps 1 porta RJ11
1 Botão de liga/desliga
1 botão WPS
1 botão Wi-Fi de liga/desliga IEEE 802.3, 802.3u
Tipo de Antena: omnidirecional fixa Ganho de antena: 2x5dBi
Padrões Wireless: IEEE 802.11n, 802.11g, 802.11b
Frequência: 2.400-2.4835GHz
Potência de transmissão: ‹20dBm(EIRP)
Segurança Wireless: Suporta WEP de 64/128 bits, WPA-PSK/WPA2-PSK, Filtragem Wirelless de MAC
QoS: Anotação QoS baseada em IPP / ToS, DSCP e 802.1p Segurança:
Firewall NAT Firewall SPI
Filtragem de MAC / IP / Pacote / Aplicação / URL, Denial of Service (DoS),
Flooding SYN, Ping da morte Gerenciamento:
Configuração baseada na web (HTTP)
Gerenciamento remoto, Gerenciamento Telnet Command Line Interface SSL para TR-069, SNMP v1/2c,
SNMP sobre EOC,
Atualização de firmware baseada na web, CWMP (TR-069),
Ferramentas de diagnóstico:
Redirecionamento de portas: servidor virtual, DMZ, ACL ( Lista de Controle de Acesso) VPN Pass-Though: PPTP, L2TP, IPSec Pass-Through
PPPoE
Controle de tráfego (ATM QoS) UBR, CBR, VBR-rt, VBR-nrt; Protocolo de configuração de host dinâmico (DHCP), relé DHCP; Network Address translation (NAT);
PVC/ Mapeamento de porta ethernet VLAN, 802.1p,
Roteamento estático, RIP v1/v2 (opcional); DNS relay, DDNS
Rastreamento IGMP V1 / 2 IGMP Multicast,
UPnP
Certificação CE, FCC, RoHS
ITEM 89 - Placa de Rede cabeada PCI-E.
- 32-bit de interface PCIe
- Suporte Wake-on-LAN
- Auto Negociação e Auto MDI / MDIX
- Suporta Controle de Fluxo IEEE 802.3x para Modo Full-duplex e contrapressão para o modo Half- duplex
- Suporta codificação IEEE 802.1p Layer 2 Priority Encoding e de marcação de VLAN IEEE802.1q - Suporta power down/ link down para economia de energia
- IEEE 802.3, 802.3u, 802.3ab, 802.3x, 802.1q, 802.1p CSMA/CD, TCP/IP
- Led indicador
- Suporte para Windows 10 Taxas de dados:
- 10/100/1000Mbps para modo Half-Duplex
- 20/200/2000Mbps para modo Full-Duplex Controle de Fluxo:
- Controle de Fluxo IEEE 802.3x (Full-Duplex) Certificações:
- CE
- FCC
- RoHS
ITEM 90 - Placa de Rede sem fio PCI-E
- Interface: PCI Express
- Tipo de Antena: Onidirecional Destacável
- Ganho de Antena: 2dBi
- Padrões Wireless: IEEE 802.11n, IEEE 802.11g, IEEE 802.11b
- Frequência: 2.400-2.4835GHz
- Modos Wireless: Ad-Hoc / modo Infraestrutura
- Segurança Wireless: Suporta WEP de 64/128 bits, WPA-PSK/WPA2-PSK, Filtragem MAC Wireless - Certificação: CE, FCC, RoHS Adaptador de Rede Cabeada.
- Interface: PCI Express
- Tipo de Antena: Onidirecional Destacável
- Ganho de Antena: 2dBi
- Padrões Wireless: IEEE 802.11n, IEEE 802.11g, IEEE 802.11b
- Frenquência: 2.400-2.4835GHz
- Modos Wireless: Ad-Hoc / modo Infraestrutura
- Segurança Wireless: Suporta WEP de 64/128 bits, WPA-PSK/WPA2-PSK, Filtragem MAC Wireless - Certificação: CE, FCC, RoHS
ITEM 97 - Roteador com Ponto de Acesso (semelhante ao Mikrotik Routerboard hAP Lite RB941-2nD-TC) Equipamento deve acompanhar manual/datasheet que comprove os recursos mencionados neste termo de referência Possui cinco interfaces, sendo quatro Ethernet e uma Wireless, configuráveis individualmente Trabalha como Router ou Bridge
Leds PWR e USR Botão Reset/WPS
Alimentação com conector Micro-USB (fonte inclusa) Permite a configuração de no mínimo três maneiras:
via web, via software fornecido pela fabricante para computadores Windows e via
aplicativo móvel para plataformas Android e iOS
Permite configuração via linha de comando através de sintaxe própria Permite monitorar o tráfego de dados em cada uma das interfaces Permite configurar múltiplas redes Wireless com diferentes SSIDs Compatível com VLAN, VRRP, Bonding, LTE, RADIUS, PPPoE, VPN Servidor e cliente DHCP
Permite monitoramento via SNMP Firewall integrado configurável Web Proxy integrado configurável Controle parental/Kid Control
ITEM 107 - Testador de cabos
Funções:
Teste de cabos com conexões Rj11/Rj45/Usb/Bnc:
Cabos Rj-11 com conectores machos, de 2 a 6 condutores Cabos Lan Utp E Stp, com plugue macho Rj-45 (Eia/Tia 568)
Cabos Usb com plugue chato tipo A em uma extremidade e plugue quadrado tipo
B na outra extremidade Cabos Bnc com conectores machos Alta velocidade
Indicação de terminação Bnc 25 Ohm/50 Ohm
Indicação de "Straight" (direto) Ou "Crossover" (cruzado) Indicação de "No Connection" (sem conexão) e "short" (curto) Indicação de bateria boa e bateria fraca - Indicações fáceis por led Soquetes Rj11/Rj45 com camada de ouro 30 U
Reação rápida durante o processo de teste Máximo de comprimento de cabo: 1.000m Especificações:
Teste de cabo aberto/curto Requer bateria alcalina de 9v
Leitura clara de posição clear reading for wire status Dimensão: 144x86x25,5mm
Testador cabo Rj45/Rj11/Usb e Bnc Mt-200 Leds de indicação
Terminação Bnc 25/50 Ohm
Conectado/Cruzado
Leitura rápida com resposta Sem conexão e curto-circuito Bateria Fraca
Aviso sonoro diferenciado
Caixa de cabo ethernet
Condutor de cobre nu, coberto por polietileno adequado. Os codutores são trançados em pares. Capa externa em material não propagante a chama.
Ambiente de Instalação: Interno Ambiente de Operação: Não agressivo
Pode ser utilizado com os seguintes padrões atuais de redes citados abaixo:
a. ATM -155 (UTP), AF-PHY-OO15.000 y AF-PHY-0018.000, 155/51/25 Mbps;
b. TP-PMD, ANSI X3T9.5, 100 Mbps;
c. GIGABIT ETHERNET, IEEE 802.3z, 1000 Mbps;
d. 100BASE-TX, IEEE 802.3u, 100 Mbps;
e. 100BASE-T4, IEEE 802.3u, 100 Mbps;
f. 100vg-AnyLAN, IEEE802.12, 100 Mbps;
g. 10BASE-T, IEEE802.3, 10 Mbps;
h. XXXXX XXXX, XXXX000.0, 4/16 Mbps;
i. 3X-AS400, IBM, 10 Mbps;
Normas aplicáveis TIA-568-C.2 e seus complementos, XXXX/XXX-000, XXXX/XXX XXX00000, XX 444 Certificações: Anatel 00000-00-00000
Características Construtivas
Condutor cobre nú com diâmetro nominal de 24AWG. Isolamento Poliolefina com diâmetro nominal 0.9mm.
Resistência de Isolamento 10000 XX.xx Quantidade de Pares: 4 pares 24 AWG
Os condutores isolados são reunidos dois a dois, formando o par. Os passos de torcimento devem ser adequados, de modo a atender os níveis de diafonia previstos e minimizar o deslocamento relativo entre si.
Código de cores par condutor "A" Condutor "B" 1 Azul Branco / Listra azul
2 Laranja Branco / Listra Laranja
3. Verde Branco / Listra Verde
4 Marrom Branco/ Listra Marrom Blindagem: Não blindado (U/UTP)
Capa constituído por PVC retardante a chama Diâmetro nominal: 4,8 mm
Cor: Azul claro, Cinza, Branco ou Preto. Caixa com 305m
ITENS 109 E 110 - Notebook 14 polegadas (semelhante ao Dell Latitude 3420) Notebook com especificações mínimas:
Processador:
- Não serão aceitos equipamentos com processador cujo ano de lançamento/fabricação for inferior a 2020 - Número de núcleos: 4
- Número de threads: 8
- Frequência baseada em processador (sem Turbo Boost ou tecnologia similar):
3.00 GHz - Memória cache: 8MB Memória:
- 8 GB de memória RAM
- DDR4
- Expansível até 32GB Armazenamento:
- SSD 120 GB ou superior Gráficos:
- Tela 14” ou superior
- Resolução FullHD
- Antirreflexo Interfaces:
- Saída HDMI
- Áudio com alto falantes integrados
- Webcam HD integrada
- Microfone integrado
- Saída para fones de ouvido e entrada para microfone, podendo ser combinadas em um conector P3 (combo) - Interfaces USB: no mínimo duas, sendo ao menos uma USB 3.0 ou superior
- Slot de trava de segurança
- Teclado ABNT2
- Rede Ethernet com porta RJ45 integrada
- Rede Wireless compatível com padrão 802.11b/g/n/ac (inclui redes de 5GHz)
ANEXO II
ATA REGISTRO DE PREÇOS N° _ PREGÃO ELETRÔNICO Nº 102/2022 PROCESSO Nº 144/2022
Aos dias do mês de do ano de 2022, O MUNICÍPIO DE LAGES / SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, lavra a presente Ata de Registro de Preços (ARP), referente ao Pregão Eletrônico 102/2022, observadas as especificações, os preços, os quantitativos e os fornecedores classificados na licitação, bem como, as cláusulas e condições abaixo estabelecidas, constituindo-se esta ata em documento vinculativo e obrigacional às partes, à luz das regras inseridas na Lei nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 7.014/03, pelo Decreto 10.024/19, pela Lei Complementar nº 123/06 e Alterações Posteriores e por este Edital e seu(s) anexo(s), com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666/93 e Diplomas Complementares.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Registro de Preços destinado à Aquisição de Equipamentos de Hardware, Acessórios, e Ferramentas para a Secretaria Municipal de Educação de Lages e Unidades Escolares.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO(S) PRAZO(S)
2.1 De Início da Ata: a contar da data da assinatura da Ata de Registro de Preços, decorrente;
2.2 De Execução: de até 12 (doze) meses a contar da data da assinatura da Ata de Registro de Preços;
2.3 De Entrega(s)/Local(is): Em até 15 (quinze) dias, a contar da solicitação, na Secretaria Municipal de Educação;
2.4 Do Recebimento: provisoriamente, nos termos dispostos na alínea “a”, inciso II do art. 73 da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares, para posterior verificação da qualidade e em consequência a aceitação, para ulteriormente passar recibo definitivo, se aceito;
2.5 Da Ata de Registro: a sua vigência será de 12 (doze) meses a contar da data da sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO(S) PREÇO(S)
3.1 O(s) preço(s) ofertado(s) pela(s) empresa(s) signatária(s) da presente Ata de Registro de Preços é(são) o(s) especificado(s) na tabela abaixo, de acordo com a respectiva classificação no Pregão nº
.........../2022.
EMPRESA | ||||||
CNPJ | ||||||
ITEM | QUANT | UNID. | ESPECIFICAÇÕES | MARCA | P.UNIT. (R$) | TOTAL (R$) |
TOTAL GERAL |
CLÁUSULA QUARTA – DO(S) PAGAMENTO(S)
4.1 O(s) pagamento(s) será(ão) efetuado(s) em até 30 (trinta) dias da(s) entrega(s), à vista da(s) Nota(s) Fiscal(is), decorrente(s), nos termos do art. 40, XIV, “a” da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares;
4.2 O(s) pagamento(s), se processará(ão) após a efetivação dos procedimentos legais cabíveis e da comprovação de que foram atendidas as condições estabelecidas no Contrato, Proposta de Preços e demais Documentos inerentes ao Processo;
4.3 Na hipótese de atraso no pagamento, por culpa exclusiva da Administração, o critério de atualização financeira é o IGP-M, em conformidade com o art. 55, III da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares, incidindo juros de mora nos termos do art. 40, XIV, “d”, da Lei 8.666/93.
CLAÚSULA QUINTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
5.1 O objeto desta licitação será contratado com recursos: 50% da UNIÃO, provisionados na conta: Salário educação – Desenvolvimento da Educação Básica, Código de despesa 41, Elemento de despesa 33900000, e Código de despesa 42, Elemento de despesa 44900000; e 50% do MUNICÍPIO, provisionados na conta: Recursos próprios, Código de despesa 37, Elemento de despesa 33900000, e Código de despesa 38, Elemento de despesa 44900000.
CLÁUSULA SEXTA – DA REVISÃO DOS PREÇOS:
6.1 O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores;
6.2 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o órgão gerenciador deverá:
a) convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
c) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
6.3 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;
b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
6.4 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
6.5 Caso o Município de Lages já tenha emitido a Nota de Empenho respectiva, para que a Empresa realize a entrega do produto, e a Empresa ainda não tenha solicitado a revisão de preços, esta não incidirá sobre o pedido já formalizado e empenhado;
6.6 O Município de Lages terá o prazo de até 30 (trinta) dias para análise dos pedidos de revisão recebidos. Durante esse período a Empresa deverá efetuar a(s) entrega(s) do(s) pedido(s) pelo preço registrado e no prazo ajustado, mesmo que a revisão seja julgada procedente pelo Município;
6.7 Na hipótese de atraso no pagamento, por culpa exclusiva da Administração, o critério de atualização financeira será o IGP-M, em conformidade com o art. 55, III da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares, incidindo juros de mora nos termos do art. 40, XIV, “d”, da Lei 8.666/93.
CLAÚSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES:
• DA(S) EMPRESA(S) REGISTRADA(S):
7.1 Cumprir todas as cláusulas e condições do presente Edital, de seu(s) Anexo(s) e da Ata de Registro de Preço, decorrente;
7.2 Assinar e devolver a Ata de Registro de Preços em prazo não superior a 15 (quinze) dias a contar da data do seu recebimento. A recusa injustificada em assinar/devolver a Ata de Registro de Preços
dentro do prazo estabelecido caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a empresa às penalidades legalmente estabelecidas;
7.3 Respeitar, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, os termos do edital e de seu(s) Anexo(s);
7.4 Manter, durante toda a execução a Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital;
• DO CONTRATANTE:
7.5 Encaminhar à Empresa Registrada a Ata de Registro de Preços, em prazo não superior a 30 (trinta) dias contados da data da sua emissão;
7.6 Efetuar os pagamentos em conformidade com as condições prescritas no Edital;
7.7 Realizar a gestão dos Contratos através do servidor Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, e-mail xxxxxxxxxxxxxx00@xxxxx.xxx, tendo como substituto o servidor Xxxxxx Xxxx Xxxxx, e-mail xxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
CLÁUSULA OITAVA – DA CONTRATAÇÃO
8.1 Homologado o resultado da licitação, o Município de Lages, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços, que após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas;
8.2 A contratação com os fornecedores registrados será formalizada por intermédio da Ata de Registro de Preços e emissão de Autorização de Fornecimento e Empenho;
8.3 É facultado à administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê- lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
8.4 A entrega dos produtos só estará caracterizada mediante o recebimento da autorização de fornecimento pelo fornecedor;
8.5 O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da Ata, mesmo que as entregas deles decorrentes estejam previstas para data posterior à do seu vencimento;
8.6 A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
CLÁUSULA NONA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1 Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador;
9.2 Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão;
9.3 Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes;
9.4 As aquisições ou contratações adicionais acima citadas não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes;
9.5 O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão
gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem;
9.6 Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata;
9.7 Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1 O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666/93 e Diplomas Complementares, ou no art. 7º da Lei nº 10.520/02;
10.2 O cancelamento do registro, nas hipóteses acima previstas, assegurados o contraditório e ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador;
10.3 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) por razão de interesse público;
b) a pedido do fornecedor.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1 Consoante o disposto no art. 77 da Lei 8.666/93, a inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei;
11.2 Pela inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços, pelo adjudicatário, poderão ser aplicadas as penalidades prevista nos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93, podendo a multa ser arbitrada em valor de 10% do fornecimento total, além das medidas legais cabíveis;
11.3. Nos termos do artigo 7° da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, se o Licitante, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da Ata de Registro de Preços, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais;
11.4 No caso de o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços ou, deixar de apresentar documentos solicitados para a contratação ou, recusar-se a fazê-los no prazo estabelecido, sem prejuízo da aplicação de multa de 10% (dez por cento) da sua Proposta de Preços e das demais sanções previstas em lei, o Município se reserva ao direito de convocar outro Licitante, observada a ordem de classificação, hipótese em que o(a) pregoeiro poderá negociar diretamente com o Licitante para obtenção de preço menor;
11.5 Constatada a inveracidade de quaisquer das informações ou documentos fornecidos pela licitante, poderá ela, resguardados os procedimentos legais, sofrer as sanções abaixo, a critério da Administração, isolada ou cumulativamente:
a) Impedimento para registro na Ata, se concluída a fase licitatória. Cancelamento do registro na Ata;
b) Suspensão temporária do direito de participar de licitações e de fornecer a Administração Pública por prazo de até 5 (cinco) anos;
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, que será concedida sempre que o fornecedor ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes ou depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO DIREITO DE RESERVA
12.1 O Município de Lages, reserva-se ao direito, de revogar o certame por razões de interesse público devidamente justificado, ou de anulá-lo, caso ocorram vícios de ilegalidade, nos termos do art. 49 da Lei de Licitações;
12.2 O(s) produto(s) que não for(em) de qualidade e/ou que não atender(em), na sua plenitude, as especificações do Edital e seu(s) anexo(s), não será(ão) aceito(s), sem atribuição de qualquer ônus ao Contratante, com embasamento no disposto no Art. 76 da Lei de Licitações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 Fica eleito o foro da Comarca de Lages, Estado de Santa Catarina, Brasil, para as ações que porventura decorram da presente Ata de Registro de Preço, independentemente de qual seja o domicílio do Licitante, para dirimir dúvidas ou questões que não encontrem forma de resolução entre as partes, sendo esse foro irrenunciável pela CONTRATANTE, diante do que dispõe o art. 109, inciso I, da Constituição Federal. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei 10.520/2002 e Decreto 3.555/2000, alterada, e demais normas aplicáveis.
13.2 O contrato/ata decorrente do processo correlato será enviado às partes por e-mail e assinado, preferencialmente, de forma digital.
Lages, SC em ...... de de 2022
Secretário(a)
Empresa Registrada/Contratada Fiscal/Gestor(a) de Contrato