TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
Processo nº 0060407850.000172/2023-62
1. DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada para a reativação de caldeiras a gás para do Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco Governador Xxxxxx Xxxxxx.
2. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1. As caldeiras a gás tem a função de produzir vapor sob uma pressão maior do que a pressão atmosférica e gerar calor, ou seja ela fornece de maneira eficiente, energia em forma de água quente ou vapor.
2.2. O vapor saturado possui uma grande vantagem, é responsável pelo controle da temperatura de processos, aquecimento direto, controlador de umidade em ambientes, esterilização, dentre outros. O vapor produzido também é utilizado nos processos operacionais do sistema de tratamento de água por osmose reversa, elevando a temperatura da água, por meio de trocadores de calor, utilizados no momento da sanitização térmica da geração, pontos de amostragem e looping do sistema.
2.2.1. Segundo a NR-13: Caldeiras a gás (2008), são exigidas inspeções de segurança iniciais, periódicas e extraordinárias das caldeiras. O não cumprimento de qualquer item previsto nesta NR que possa causar acidente ou doença relacionada ao trabalho, com lesão grave à integridade física do trabalhador, especialmente: atraso na inspeção de segurança periódica de caldeiras, constitui condição de Risco Grave e Iminente - RGI.
2.2.2. O referido processo justifica-se da necessidade de adequação a norma NR 13, quanto aos ensaios executados nas caldeiras a partir de 25 anos de operação
2.2. DA JUSTIFICATIVA DO QUANTITATIVO ESTIMADO
2.2.1. A estimativa dá-se em decorrência da necessidade da realização dos serviços de inspeção e integridade das caldeiras, bem como o quantitativo definido para a execução desses procedimentos que serão realizados no Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco - LAFEPE
2.3. DA RAZÃO DA ESCOLHA DO PRESTADOR DE SERVIÇO
2.3.1. Após realização de cotações pelo Setor de suprimentos (COSUP)
2.4. JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO PRESTADOR DO SERVIÇO / PREÇO
2.4.1. Após realização de cotações pelo Setor de suprimentos (COSUP)
2.5. DA JUSTIFICATIVA DO PREÇO A SER CONTRATADO
2.5.1. Após realização de cotações pelo Setor de suprimentos (COSUP)
3. DESCRIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
3.1. CALDEIRA - INSPEÇÃO DE SEGURANÇA PREVENTIVA NR-13 - INICIAL
Análise de Documentação:
. Emissão de ART – Anotação de Responsabilidade Técnica.
. Verificação do cumprimento das exigências da NR-13, em relação aos documentos existentes:
- Relatório técnico anterior & certificados de testes hidrostáticos realizados.
- Análise do Prontuário técnico,
- Análise do Projeto de instalação da caldeira,
- Análise do Certificados de calibração dos instrumentos (PSV, PI, PSH, PSL, TI)
- Análise do Certificado de curso/treinamento/reciclagem de operadores);
- Análise de Identificação Nr-13
Estrutura Física:
. Inspeção visual externa de chapas metálicas;
. Inspeção visual externa de juntas soldadas,
. Inspeção visual externa dos parafusos de fixação e chassi (base) do equipamento,
. Inspeção visual externa das tubulações interligadas a caldeira;
. Inspeção visual externa dos flanges e conexões interligadas a caldeira;
. Inspeção visual externa do isolamento térmico;
. Inspeção visual Interna da área de combustão e acumulo de água;
. Inspeção visual dos refratários; (se houver)
. Inspeção visual das válvulas de segurança
. Inspeção visual dos manômetros;
. Inspeção visual dos Pressostato;
. Inspeção visual do termômetro
Ensaios não destrutivos:
. Realização do ensaio por medição de espessura Ultrassônica, por amostragem de pontos pré-determinados
. Realização de ensaio termográfico através de fotos térmicas do equipamento para verificação de fugas de temperatura, calor, vapor e etc.
Testes operacionais:
. Verificação do sistema de controle automático e atuação dos sistemas de segurança com equipamento em operação;
. Realização de teste de acumulação das válvulas de segurança;
. Realização de teste de nível baixo através da descarga de nível;
. Verificação do sistema de alarme e Inter travamentos do equipamento;
Conclusão Técnica:
. Análise de Vida Residual do Caldeira para determinação estimativa da vida útil do equipamento;
. Emissão de Relatório de Inspeção de Segurança especial com modelo técnico- gerencial;
. Emissão de anotações no livro de registro de segurança do equipamento, com todas as etapas evidenciadas por registro fotográfico;
. Disponibilização do relatório de inspeção e registro fotográfico em plataforma online através de site privado.
3.2. CALDEIRA - PADRÃO ANUAL - CALIBRAÇÃO DE VÁLVULA DE SEGURANÇA PADRÃO NR- 13
1. Remoção do instrumento do equipamento instalado;
2. Calibração e/ou ajustes em bancada, utilizando manômetro padrão rastreado pela RBC (Rede Brasileira de Calibração);
3. Reinstalação do instrumento em seu local de origem;
4. Instalação de lacre com rastreabilidade através de numeração única;
5. Instalação de adesivo de identificação com dados de calibração;
6. Emissão de Certificado de Calibração.
3.3. CALDEIRA - PADRÃO ANUAL - CALIBRAÇÃO DE MANÔMETRO PADRÃO NR-13
1. Remoção do instrumento do equipamento instalado;
2. Calibração e/ou ajustes em bancada, utilizando manômetro padrão rastreado pela RBC (Rede Brasileira de Calibração);
3. Reinstalação do instrumento em seu local de origem;
4. Instalação de lacre com rastreabilidade através de numeração única;
5. Instalação de adesivo de identificação com dados de calibração;
6. Emissão de Certificado de Calibração.
3.4. CALDEIRA - PADRÃO ANUAL - CALIBRAÇÃO DE PRESSOSTATO PADRÃO NR-13
1. Remoção do instrumento do equipamento instalado;
2. Calibração e/ou ajustes em bancada, utilizando manômetro padrão rastreado pela RBC (Rede Brasileira de Calibração);
3. Reinstalação do instrumento em seu local de origem;
4. Instalação de lacre com rastreabilidade através de numeração única;
5. Instalação de adesivo de identificação com dados de calibração;
6. Emissão de Certificado de Calibração.
3.5. CALDEIRA - PADRÃO ANUAL - CALIBRAÇÃO DE TERMÔMETRO PADRÃO NR-13
1. Remoção do instrumento do equipamento instalado;
2. Calibração e/ou ajustes em bancada, utilizando termômetro padrão rastreado pela RBC (Rede Brasileira de Calibração);
3. Reinstalação do instrumento em seu local de origem;
4. Instalação de lacre com rastreabilidade através de numeração única;
5. Instalação de adesivo de identificação com dados de calibração;
6. Emissão de Certificado de Calibração.
3 . 6 . PADRÃO ANUAL - REVISÃO DO CAVALETE DO CAVALETE DE COMBUSTÍVEL DE ALIMENTAÇÃO
1. Demonstagem de filtros de gás para inspeção e limpeza do elemento filtrante;
2. Demonstagem, Inspeção e Limpeza da sede da válvula reguladora de pressão do gás principal;
3. Demonstagem, Inspeção e Limpeza da sede da válvula reguladora de pressão do gás piloto;
4. Demonstagem, Inspeção e Limpeza das sedes das válvulas de bloqueio de gás ou solenoide;
5. Demonstagem, Inspeção e Limpeza da sede da válvula VENT;
6. Análise e testes de funcionamento dos Pressostatos de segurança de gás;
7. Análise e testes de funcionamento do Pressostato de Ar;
8. Demonstagem, Inspeção e Limpeza do borbulhador de gas (Quando houver);
9. Demonstagem, Inspeção e Limpeza da válvula de alivio;
10. Inspeção visual das conexões e correção de vazamentos caso necessário;
11. Teste lógico/segurança com o sistema em funcionamento;
3 . 7 . COMBUSTÃO - REVISÃO MECÂNICA/INSPEÇÃO DO SISTEMA DO QUEIMADOR/COMBUSTOR
Queimador / Combustor;
1. Desmontagem e limpeza da estrutura física;
2. Inspeção visual da ventoinha;
3. Inspeção visual da caixa de ar / Damper;
4. Inspeção e limpeza dos eletrodos de ignição;
5. Inspeção dos sensores: eletrodo sensor de chama / Fotocélula / Ultravioleta;
6. Inspeção visual e limpeza dos bicos de chama, bem como o seu posicionamento;
7. Inspeção visual das condições físicas da lança de chama;
8. Inspeção visual do difusor (Disco de Turbulência ou Disco Refletor);
9. Inspeção e limpeza dos visores de chama;
10. Inspeção dos parafusos de fixação
11. Inspeção do disco de fixação do queimador;
12. Inspeção e/ou substituição de vedação do disco de fixação; (Procedimento interno, material base: Fibra cerâmica)
13. Inspeção da borracha de interligação da caixa de ar com o ventlador (para combustores)
14. Inspeçao dos fixadores dos eletrodos de ignição
15. Imagem térmica com equipamento em operação
3.8. PADRÃO ANUAL - REVISÃO/INSPEÇÃO DO QUADRO DE COMANDO
1. Inspeção visual da estrutura física de comando e seus componentes;
2. Medição das tensões trifásicas e monofásicas presentes no quadro de comandos elétricos;
3. Inspeção da fiação dos Pressostatos cavalete de gás e caldeira;
4. Inspeção da fiação das Válvulas de bloqueio de gás (solenoides)
5. Inspeção da fiação do Motor principal do queimador;
6. Inspeção da fiação do servo motor;
7. Inspeção da fiação dos eletrodos de nível (Garrafa e Corpo);
8. Inspeção da fiação do transformador de ignição;
9. Inspeção da fiação da ultravioleta | Fotocélula | Eletrodo sensor de chama;
10. Inspeção da fiação da(s) bomba(s) de alimentação de água;
11. Inspeção de bobinas de válvulas solenoides de gás;
12. Inspeção dos cabos de ignição;
13. Inspeção da fiação das bombas de alimentação de combustivel liquido (Quando aplicável)
14. Inspeção da fiação das resistências do pré-aquecedor de óleo (Quando aplicável)
15. Inspeção e teste lógico do programador de combustão
16. Inspeção e teste lógico do controlador de nível;
17. Inspeção e teste lógico do PLC/CLP;
18. Inspeção e teste de funcionamento do inversor de frequência;
3.9. VASOS DE PRESSÃO - PADRÃO ANUAL - INSPEÇÃO DE SEGURANÇA NR- 13 - EXTERNA EM VASO DE PRESSÃO
1. Realização de Emissão da ART no CREA do Estado.
2. Todo procedimento de inspeção inicia a partir da análise de documentação do equipamento para verificação de todo histórico do vaso de pressão.
3. Avaliação/Inspeção da ART CREA da inspeção anterior caso exista; 4.Avaliação/Inspeção do Livro de registro de inspeções caso exista;
5.Avaliação/Inspeção do prontuário técnico do equipamento caso exista. 6.Avaliação/Inspeção do relatório da inspeção anterior caso exista;
7. Avaliação/Inspeção dos certificados de calibração de válvula de segurança, manômetro, pressostato e termômetro caso exista;
8. Após avaliação da documentação a equipe realizará os procedimentos que envolvemos ensaios não destrutivos e testes.
9.Avaliação do local de instalação do vaso de pressão de acordo com as premissas da Nr-13: saídas em sentidos opostos, saídas desobstruídas, iluminação de emergência, dispositivo contra incêndio, entre outros pontos técnicos específicos;
10. Realização de Ensaio visual EXTERNA de todo equipamento para identificação de falhas em regiões como: costado, tampos, conexões, base (suporte ou sustentação), instrumentos de controle, instrumentos de segurança), tubulações conectadas, dispositivo ou conexão de drenagem, entre outros pontos técnicos específicos;
11. Dimensionamento e identificação técnica dos locais onde serão realizados as medições de espessura;
12.Preparação da superfície dos pontos que passarão por análise de espessura;
13. Realização de medição de espessura dos pontos pré-determinados, bem como equipamento exclusivo com calibração conforme registro INMETRO para medições assertivas e dados concretos;
14. Realização de fotográficas técnicas de todos os procedimentos aplicados.
15. Após avaliação de campo os dados coletados são processos em nossa sede por nossa equipe de engenharia com base na Nr-13 e base em normas internacionais reconhecidas, como a ASME VIII.
16. Emissão de relatório técnico gerencial com fotográficas técnicas e identificação as recomendações necessárias.
17. Liberação do equipamento para funcionamento de acordo a conclusão do relatório técnico emitido pela equipe.
3.10. SERVIÇO DE ANCORAGEM EM CHAMINÉ DE SAÍDA DE GASES DA CALDEIRA
1. dimensionamento e definição do local de instalação;
2. dimensionamento dos dispositivos e instrumentos mais adequados;
3. preparação dos locais definitivos para recebimento dos materiais;
4. corte e solda, bem como instalação mecânica necessária;
5. pintura dos componentes aplicados;
6. acompanhamento e teste operacionais durante funcionamento.
3.11. SERVIÇO DE FECHAMENTO DE ABERTURA DO TELHADO PARA PASSAGEM DE CHAMINÉ DA CALDEIRA
1. Remoção do chapeamento mecânico do costado da caldeira/aquecedor;
2. Remoção do material isolante do costado da caldeira/aquecedor 3.Lixamento de todo costado metálico da caldeira/aquecedor
4. Aplicação de fundo anti-corrosivo em todo costado da caldeira/aquecedor
5. Pintura com tinta de alta temperatura em todo costado metálico da caldeira/aquecedor
6.Instalação de suportes de fixação do material isolante através de barra chata (Quando Necessário)
7.Instalação/fixação do material isolante ao longo do costado conforme espessura adequada
8.Instalação da proteção mecânica através de chapeamento metálico.
9. Aplicação de fundo anti-corrosivo em todo chapeamento metálico para aderência da tinta azul
10.Pintura com tinta especifica na cor azul de toda proteção mecânica.
3.12. CALDEIRA - DOCUMENTAÇÃO NR-13 - PROJETO DE INSTALAÇÃO NR-13
1. Emissão de ART CREA do estado da obra
2. Vista ao local onde a caldeira está instalada 3.Verificação de todas as premissas destacadas na Nr-13 4.Verificação das 02 saídas em sentidos opostos 5.Verificação do sistema de incêndio disponível no local 6.Verificação do sistema de iluminação disponível no local
7. Verificação dos critérios de instalação da caldeira em relação a outras instalações 8.Verificação da rota de fuga destacada no local
9.Análise e verificação do mapa de riscos do local 10.Elaboração de desenho técnico em visão 2D
11.Confecção de projeto em autocad (original) 2D com identificação e aderência a todas as premissas normativas da NR-13
12.Plotagem do projeto em tamanho compatível com a necessidade A1 ou A2
13. Entrega do projeto após finalizado ao cliente para aprovação.
Todo processo é feito e/ou acompanhamento por profissional habilitado Nr-13 (Engenheiro Mecânico com registro e certificação CREA)
3 . 13 . CALDEIRA - DOCUMENTAÇÃO NR-13 - LIVRO DE REGISTRO DE INSPEÇÃO
1. Levantamento de dados;
2. Confecção de termo de abertura com os dados do equipamento;
3. Colagem do termo em livro capa dura com 50 páginas atendendo a Nr-13
4. Emissão de ART CREA PE
3.14. CALDEIRA - DOCUMENTAÇÃO NR-13 - ADESIVO DE IDENTIFICAÇÃO NR- 13
1. Elaboração de desenho do adesivo em autocad 2d/coreldraw;
2. Confecção de adesivo oficial em material 3M de alta resistência.
3. Dimensões 40cm X 50cm
3.15. CALDEIRA - DOCUMENTAÇÃO NR-13 - PRONTUÁRIO TÉCNICO NR-13
1. Levantamento de dados técnicos do equipamento;
2. Realização de medição de espessura do costado, espelho e tubulação central;
3. Levantamento de dados geométricos do equipamentos;
4. Realização de cálculos de espessura mínima conforme ASME I ed 2010
5. Determinação de memorial de cálculo;
6. Determinação de materiais considerados;
7. Emissão do documento conforme a Nr-13 e ASME I ed 2010. 8 Emissão de ART CREA PE
3 . 16 . TUBULAÇÃO - PADRÃO ANUAL - INSPEÇÃO DE SEGURANÇA EM TUBULAÇÃO INDUSTRIAL
1. Emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).
2. Inspeção da documentação exigida pela NR-13;
3. Inspeção dos instrumentos de indicação de pressão e alívio de pressão;
4. Verificação do sistema de padronização e identificação instituída pelo cliente através de controle interno, como também sinalização em conformidade com a NR- 26;
5. Preparação da tubulação para medição de espessura, realizando remoção de tintas, graxas e outros contaminantes nos pontos a serem medidos;
6. Medição de espessura dos pontos pré-determinados;
7. Análise de vida residual da tubulação;
8. Emissão de Relatório conforme exigências da Nr-13, com registro fotográfico;
3.17. TUBULAÇÃO - DOCUMENTAÇÃO NR-13 - IDENTIFICAÇÃO PADRONIZADA DE TUBULAÇÃO
1. Realizar identificação dos fluidos armazenas na tubulação;
2. Realizar identificação dos fluxos;
3. Elaborar modelos de TAG para tubulação;
4. Confeccionar adesivos em material 3M para identificação padronizada da tubulação.
3 . 18 . TUBULAÇÃO - DOCUMENTAÇÃO NR-13 - LIVRO DE REGISTRO DE INSPEÇÕES DE SEGURANÇA NR-13
1- Levantamento de dados;
2- Confecção de termo de abertura com os dados do equipamento;
3- Colagem do termo em livro capa dura com 50 páginas atendendo a Nr-13 4- Emissão de ART CREA PE
4. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
4.1. A documentação relava à regularidade Jurídica será em conformidade com o
§5°, ART 7, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos
4.2.1. A documentação relativa à habilitação jurídica consistirá em:
4.2.1.1. No caso de empresário individual: inscrição na Junta Comercial, Registro Público de Empresas Mercantis ou órgão equivalente, acompanhado de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
0.0.0.Xx caso de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou órgão equivalente, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, acompanhado de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
4.1.3. No caso de ser o participante sucursal, filial ou agência: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera com averbação no Registro onde tem sede a matriz, acompanhado de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
4.1.4. No caso de sociedades simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, acompanhada de prova de diretoria em exercício, acompanhado de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
4.1.5. No caso de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização de funcionamento
5. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.1. Apresentar comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto, mediante atestado (s) fornecido (s) por pessoa (s) de direito público ou privado, demonstrando a prestação de fornecimento do objeto executado pelo licitante.
5.1.1 O LAFEPE se reserva o direito de realizar diligências para comprova a veracidade dos atestados, podendo requisitar copias dos respectivos contratos e aditivos e/ou outros documentos comprobatório do conteúdo declarado.
6 . DA CAPACIDADE ECONÔMICA E FINANCEIRA
6.1. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, ou Liquidação Judicial, ou de Execução Patrimonial, conforme o caso, emitida pelo Cartório distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicilio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão, expedida a menos de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de apresentação dos documentos de Habilitação e da Proposta Comercial, caso no documento não conste o prazo de validade.
6.2. Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial referente aos processos distribuídos pelo PJE (Processos Judiciais Eletrônicos) da sede da pessoa jurídica;
6.3. A certidão descrita no subitem “6.2.”somente é exigível quando a Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, ou Liquidação Judicial, ou de Execução Patrimonial Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial do Estado da sede da licitante contiver a ressalva expressa de que não abrange os processos judiciais eletrônicos.
6.4. Empresas em recuperação judicial poderão participar da presente contrato, desde que, para tanto, comprovem mediante a apresentação de certidão judicial específica, o seu regular cumprimento do plano homologado e que certifique que a contratada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório e desde que atenda as condições para comprovação da capacidade econômica e financeira prevista neste Edital.
7. DA HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA
7.1. A documentação relativa à habilitação trabalhista consistirá em:
7.1.1.Prova de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativa aos Tributos Federais da Dívida Ativa da União.
7.1.2. Prova de Regularidade de débitos com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, a través de Certificado de Regularidade do FGTS.
7.1.3. Prova de inexistência de débitos com a Fazenda Estadual do Estado do domicilio sede do contratado, através de certidão expedida pelo órgão competente e que estejam dentro do prazo de validade.
7.1.4. Apresentar Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT.
7.1.5. Prova de inscrição no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
8. PRAZO, LOCAL E DEMAIS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
8.1. A realização dos serviços da presente contratação será no Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco- LAFEPE, situada no Largo de Dois Irmãos,
1.117 – Recife / PE, de segunda à sexta-feira, das 07h00min às 17h00min horas, de acordo com a emissão da Ordem de serviço, conforme a necessidade do LAFEPE, obedecendo ao prazo contratual e às especificações descritas neste Termo de Referência;
8.2. Os serviços descritos no objeto desta contratação serão solicitados pela contratante por meio de emissão de Ordem de Serviços executados conforme cronograma a ser definido entre a Coordenadoria de Manutenção e o Contratado.
8.3. A CONTRATADA deve reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo máximo de 10 (dez) dias, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
8.4. A contratada deverá iniciar as atividades em até 02 dias do recebimento da Ordem de Serviços.
9. DAS INFORMAÇÕES SOBRE OS RECURSOS
9.1. Os recursos financeiros para custear as despesas com o objeto são provenientes de receita própria do LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR XXXXXX XXXXXX S. A– LAFEPE.
10. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
10.1. O prazo de vigência do Contrato decorrente da licitação será de 08 (oito) meses contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta meses), de acordo com o art. 71 da Lei 13.303/2016.
10.2. O prazo de execução do contrato será de 08 (oito) meses.
11. DO PRAZO DE COMPARECIMENTO DO INTERESSADO PARA ASSINATURA DO CONTRATO
11.1. O licitante terá o prazo de 5 (cinco) dias para assinatura do contrato, contados a partir da convocação pela CONTRATANTE.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1 Executar o serviço discriminado neste termo de referência;
12.2 Fornecer todo material e equipamento necessário à perfeita execução dos serviços ora contratados, devendo o material ser de primeira qualidade;
12.3 Será vedada a subcontratação total e parcial do objeto do presente contrato;
12.4 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste processo;
12.5 Ferramentas, equipamentos, materiais de consumo, mão de obra e peças:
12.5.1 Todos os equipamentos de trabalho deverão estar em perfeito estado de conservação e uso, não podendo ser removido nenhum dispositivo de segurança previsto no mesmo;
12.5.2 As ferramentas, inclusive as de uso em rede elétrica, deverão estar com seu material isolante em perfeito estado;
12.6 Os empregados da contratada só poderão executar suas atividades após ter a permissão de trabalho - PT emitida pelo setor de segurança, meio ambiente e saúde
- SMS;
12.7 A contratada é obrigada a obedecer a legislação trabalhista (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT) - decreto-lei n.º 5.452, de 1º de Maio de 1943 e a Legislação Previdenciária - Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 e Decreto nº 3.048, de 06 de Maio de 1999 e suas alterações posteriores;
12.8 A equipe técnica deverá ser qualificada para execução do trabalho;
12.9 O pagamento das despesas com alimentação e transporte da equipe durante o período de trabalho será de responsabilidade da contratada;
12.10 A contratada deverá utilizar procedimentos internos e instrumentos calibrados dentro dos prazos estipulados por entidade certificadora para execução dos testes;
12.11 A contratada deverá obedecer às normas técnicas da associação brasileira de normas técnicas (ABNT) e também às normas internacionais;
12.12 Disponibilizar empregados em quantidades necessárias para a realização dos serviços. Os mesmos deverão estar devidamente uniformizados e portando crachá com foto recente, caso aplicável;
12.13 Responsabilização pelo fiel pagamento dos salários, demais benefícios trabalhistas, encargos socais e tributos, consoante a legislação vigente;
12.14 Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados ou representantes, dolosa ou culposamente, à contratante ou a terceiros;
12.15 Xxxxxxxx aos seus empregados crachás de identificação, confeccionado em PVC rígido, com fotografia recente, função descrita e nº de RG, para uso obrigatório
para acesso nas dependências do laboratório farmacêutico do estado de Pernambuco Governador Xxxxxx Xxxxxx S/A – LAFEPE;
12.16 Instruir seus empregados a manterem sigilo a respeito das informações e quaisquer outros assuntos ligados a documentos e seus conteúdos, que porventura cheguem ao seu conhecimento por força da execução dos serviços;
12.17 Levar, imediatamente, ao conhecimento do fiscal do contrato do Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco Governador Xxxxxx Xxxxxx S/A – LAFEPE, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado, para adoção das medidas cabíveis;
12.18 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas os seus empregados, quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e pelas demais exigências legais para o exercício das atividades;
12.19 Todos os testes deverão ser efetuados conforme a especificação das normas adotadas pelo Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco Governador Xxxxxx Xxxxxx S/A – LAFEPE;
12.20 Os serviços ou materiais rejeitados pela fiscalização, devido ao uso de materiais que não sejam especificados e/ou materiais que não sejam qualificados como de primeira qualidade ou serviços mal executados, terão que ser refeitos pela contratada, sem nenhum ônus adicional para a contratante;
12.21 Responsabilizar-se pelas condições de serviço dando a devida assistência para que os mesmos sejam realizados de maneira adequada pela Contratante.
12.22. Orientações quanto ao procedimento de instalação e manutenção dos itens adquiridos.
12.23. Manter pessoa credenciada para supervisionar a execução da instalação dos equipamentos de monitoramento, e informar por escrito seu nome à Contratante, para receber orientações e comunicações e repassar às equipes que operarão o sistema.
12.24 Não efetuar despesas e/ou celebrar acordos em nome da Contratante;
12.25. Xxxxxxx, sempre que solicitado pela Contratante, quaisquer dúvidas técnicas ou operacionais, fornecendo suporte via fax, telefone ou correio eletrônico;
12.26 Respeitar as normas de segurança do trabalho, disciplina e demais regulamentos internos da Contratante inclusive adotando processo de identificação indicado pela empresa, quando for o caso;
12.27. Responder por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato.
12.28. O transporte dos materiais, inclusive para troca, quando houver a necessidade, será por conta e risco da proponente.
12.29. Os serviços não cobertos em caso de quedas ou outros acidentes provocados por funcionários da contratada ou prepostos pelo LAFEPE serão corrigidos pela empresa vencedora, gratuitamente com fornecimento de materiais inclusive, sem ônus para a contratante.
12.30. Caso a contratada não promova a reparação ou substituição previstas no item anterior acima, fica a contratada autorizada a contratar terceiro para fazê-lo, obrigando-se a contratada a ressarcir o LAFEPE em todos os custos, diretos e indiretos, incorridos por esta para a reparação ou substituição em questão, incluindo, porém não se limitando aos custos de aquisição de mercadorias para substituir a materiais defeituosos num prazo de 10 (dez) dias corridos a partir da
data de notificação.
12.31 Empresa contratada deverá apresentar lista de produtos, com suas respectivas fichas técnicas e de segurança a contratante e informar através de documentação caso ocorra de alterações no fornecimento desses produtos.
13. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE obriga-se a:
13.1. Fiscalizar, como lhe prouver e no seu exclusivo interesse, o exato cumprimento das cláusulas e condições contratuais;
13.2. Acompanhar os serviços realizados pela contratada, e no caso de constatar quaisquer irregularidades, comunicá-las, por escrito, para que sejam tomadas as providências;
13.3. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela contratada, sob pena de multa;
13.4. Designar funcionário para centralizar e fornecer informações pertinentes ao objeto do presente contrato à contratada;
13.5. A existência do gestor por parte da contratante de nenhum modo, diminui ou altera a responsabilidade da contratada na prestação dos serviços assumidos e a serem executados, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, não importando co-responsabilidade na eventual ocorrência;
13.6. Conferir e atestar Nota Fiscal/Fatura mensal de prestação de serviços, através do gestor contratual, para pagamento, e ocorrendo irregularidades, solicitar à contratada a imediata correção;
13.7. Disponibilizar todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, em relação ao objeto;
13.8. Adotar as providências necessárias ao satisfatório cumprimento do contrato;
13.9. Fiscalizar o cumprimento das cláusulas e condições acordadas, registrando as deficiências, porventura existentes, devendo comunicá-la, por escrito, à CONTRATADA, para correção das irregularidades apontadas;
13.10. Efetuar a conferência entre a fatura apresentada, a solicitação do fornecimento e os demais documentos;
13.11. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no prazo estipulado.
13.12. Aprovar objeto, desde que atendidas às necessidades acordadas;
13.13. Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto em desacordo com as especificações contidas neste termo de referência;
14. DA FORMA, CONDIÇÕES E PRAZO DE PAGAMENTO
14.1. O pagamento será efetuado em moeda brasileira (Real) através de depósito bancário, em conta corrente da empresa Contratada, em 6 parcelas iguais e em até
30 (trinta) dias do serviço mediante atesto na nota fiscal/fatura pela área demandante;
14.2. Deverão estar inclusos nos preços apresentados todos os gastos do frete, inclusive quaisquer tributos, sejam eles sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou de qualquer outra natureza resultantes da execução do contrato;
14.3. O LAFEPE reserva-se o direito de suspender o pagamento se o(s) produto(s)
for(em) entregue(s) em desacordo com as condições e especificações constantes neste Termo de Referência, Edital e seus respectivos anexos;
14.4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Ampliado – IPCA, do IBGE, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido
N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento
VP = Valor da Parcela em atraso
I = Índice de atualização financeira, assim apurado: I = (TX/100)/365) TX = Percentual do IPCA anual TX = Percentual do IPCA anual
15. DO VALOR A SER CONTRATADO
18.1. Após realização de cotações pela Coordenadoria de Suprimentos (COSUP)
16. SANÇÕES
16.1. Além do que dispõe neste Termo de referência, a contratada, em caso de inadimplemento de suas obrigações, garantindo o contraditório e a ampla defesa anteriormente a sua aplicação definida, ficará sujeita às sanções previstas no Capítulo X da RILC (Regulamento de Licitações e Contratos do LAFEPE) e a Seção III da Lei 13.303/2016.
17. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
17.1. A gestão do contrato será exercida pela COMAN - Coordenadoria de Manutenção do LAFEPE.
17.2. O acompanhamento e a fiscalização do objeto do contrato serão exercidos por funcionário designado pelo coordenador de Manutenção, ao qual competirá acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, problemas ou defeitos observados, dando ciência de tudo à Contratada, conforme disposto nos artigos 169 e 170 do Regulamento LAFEPE.
17.3. O Contratante ao constatar qualquer irregularidade na execução do serviço por parte da Contratada expedirá notificação, para que a mesma regularize a situação, em até 72 horas, sob pena de, não o fazendo, ser aplicada a multa pertinente.
17.4. A existência do gestor por parte da contratante de nenhum modo, diminui ou altera a responsabilidade da contratada na prestação dos serviços assumidos e a serem executados, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, não importando corresponsabilidade na eventual ocorrência;
18. DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO
18.1.O objeto deste contrato será recebido da seguinte forma:
a) PROVISORIAMENTE – pelo responsável na fiscalização, mediante visto no relatório dos serviços realizados, e posterior atesto na Nota fiscal;
b) DEFINITIVAMENTE – pelo gestor do contrato, mediante conferência dos serviços, quantitativos e valores contratados, com o atesto final da nota Fiscal.
18.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato
19. REGIME DE EXECUÇÃO
19.1. Os serviços a serem contratados serão prestados por meio de REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA, EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL.
20. DO CONSÓRCIO
20.1. Para a execução desse serviço NÃO será permitida à contratação de empresa em forma de consórcio. Assim ratificamos o posicionamento contido no Acórdão do TCU, que nos ensina que nem sempre a participação de empresa em consórcio implica incremento de competitividade (associação de pequenas empresas para participação em conjunto), podendo vir a constituir, ao contrário, limitação à concorrência (diminuição do número de empresas de porte interessada por integrarem um mesmo consórcio, nos termos do voto do Ministro Relator do acórdão 280/2010 Plenário (Voto do Relator).
20.2 É expressamente vedada a subcontratação total ou parcial do objeto deste contrato, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação de penalidade prevista na minuta do contrato.
21. DA SUBCONTRATAÇÃO
21.1 É expressamente vedada a subcontratação total ou parcial do objeto deste contrato, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação de penalidade prevista na minuta do contrato.
22. DO REAJUSTE
22.1. O preço somente será reajustado após decorrido 12 (doze) meses da data fixada para apresentação da proposta, utilizando-se para tanto o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), fornecido pelo IBGE, de acordo com a Lei nº 12.525/2003, quando couber.
22.2. Será assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, de acordo com o RILC e da Lei Federal 13.303/2016.
23. DA PROPOSTA
23.1. A proposta deverá conter o detalhamento dos serviços de forma clara, incluindo todos os itens e descritivos necessários ao fiel cumprimento dos serviços;
23.2. As propostas serão julgadas por MENOR PREÇO GLOBAL
23.3. As propostas deverão seguir o modelo descrito no ANEXO II deste termo.
24. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1. Em caso de manifestação de desistência, fica caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, consoante o estabelecido no Art. 183 do Regulamento LAFEPE, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
24.2. A eventual rescisão do ajuste se dará nas hipóteses previstas na Lei nº 13.303/2016 e no regulamento do LAFEPE, não cabendo, à Contratada, direito a qualquer indenização.
Xxxxxxx Xxxxxxx LAFEPE - Divisão de Utilidades
Chefe de Divisão
ANEXO I - MATRIZ DE RISCO
MATRIZ DE RISCO | |||
CATEGORIA DO RISCO | DESCRIÇÃO | CONSEQUÊNCIA | ALOCAÇÃO DO RISCO |
RISCO ATINENTE AO TEMPO DA EXECUÇÃO | Atraso na execução do objeto contratual por culpa do Contratado. | Paralisação temporária das atividades | Contratado |
Fatores retardadores ou impeditivos da execução do contrato próprios do risco ordinário da atividade empresarial ou da execução. | Paralisação temporária das atividades. | Contratado | |
Fatos retardadores ou impeditivos da execução do contrato que não estejam na sua álea ordinária, tais como fatos do príncipe. | Paralisação temporária das atividades. | Contratante | |
RISCO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL | Alteração de enquadramento tributário, em razão do resultado ou de mudança da atividade empresarial, bem como por erro do Contratado na avaliação da hipótese de incidência tributária | Aumento ou diminuição do lucro do Contratado | Contratado |
Variação da taxa de câmbio | Aumento ou diminuição do custo do produto e/ou do serviço. | Contratado | |
Elevação dos custos operacionais para o desenvolvimento da atividade empresarial em geral e para a execução do objeto em particular, tais como aumento de preço de insumos, prestadores de serviço e mão de obra devidamente comprovados | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Contratado | |
RISCO TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIO | Responsabilização do LAFEPE por verbas trabalhistas e previdenciárias dos profissionais do Contratado alocados na execução do objeto contratual | Geração de Custos trabalhistas e/ou previdenciário para o LAFEPE, além de eventuais honorários advocatícios, multas e verbas sucumbenciais | Contratado |
RISCO TRIBUTÁRIO E FISCAL (NÃO TRIBUTÁRIO) | Responsabilização do LAFEPE por recolhimento indevido em valor menor ou maior que o necessário, ou ainda de ausência de recolhimento, quando devido, sem que haja culpa do LAFEPE | Débito ou crédito tributário ou fiscal (não tributário) | Contratado |
XXXXX XX - MODELO DE PROPOSTA MODELO DE CARTA PROPOSTA
Recife, 15 de junho de 2023.
Ao
Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco Governador Xxxxxx Xxxxxx S.A. – Lafepe
Xxxxx xx Xxxx Xxxxxx, 0000 – Xxxx Xxxxxx Xxxxxx/XX
Prezado Senhor,
A (nome da empresa), apresenta a sua proposta para a execução de REATIVAÇÃO DAS CALEIRAS A GÁS para do Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco Governador Xxxxxx Xxxxxx.
A aquisição será realizada de acordo com o preconizado no Termo de Referência objeto desta proposta, e conforme abaixo informado:
1 -PREÇOS:
Valor Total dessa proposta:
R$ xxxxxxxxx( )
Valor detalhado da proposta
R$ xxxxxxxxx( )
Em conformidade com a planilha (preço unitário)
2 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
- Faturamento em 30 dias contados a partir da emissão da Nota fiscal
3 -VALIDADE DA PROPOSTA
A presente proposta é válida por 90 (noventa) dias.
4 - DECLARAÇÕES
Declaramos que em nossos preços estão incluídas as despesas indiretas (custo de apoio do escritório central), as operacionais (equipamentos de informática básicos, EPI’s , hospedagem e deslocamento ao local da obra) e ainda as tributárias, fiscais ou contribuições sociais (PIS, COFINS, IR, ISS, Contribuição Social e INSS).
Sendo o que se apresenta para o momento e no aguardo de um pronunciamento favorável por parte de X.Xxx., subscrevemo-nos,
RESPONSÁVEL DA EMPRESA
Nome Legível e Assinatura