ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
XXXX XXXXXXX XXXXX DE
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXXX:32364520215
ALBUQUERQUE:32 Dados: 2022.04.22 10:48:34
1. OBJETO
364520215
-03'00'
Constitui objeto deste estudo o pregão eletrônico para Contratação de empresa especializada para Serviços de coleta e Análise de Água para identificação de condições de Balneabilidade, das Praias do Rio Tapajós no Município de Santarém – PA.
2. NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO E JUSTIFICATIVA
A formação do Pregão Eletrônico para Contratação de empresa especializada para Serviços de coleta e Análise de Água para identificação de condições de Balneabilidade, das Praias do Rio Tapajós no Município de Santarém – PA.
Assim, considerando que os procedimentos licitatórios duram em média três meses para serem concluídos, faz-se necessário a instrução do presente feito de modo a garantir a continuidade do serviço.
O serviço a ser contratado enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002 e do Decreto nº 10.024, de 2019.
3. NORMATIVOS QUE DISCIPLINAM OS SERVIÇOS OU A AQUISIÇÃO A SEREM CONTRATADOS, DE ACORDO COM A SUA NATUREZA:
• Lei n. 8.666/93
• Lei n. 10.520/2002
• Decreto n. 10.024/2019
• Decreto n. 7.892/2013
• Lei Municipal n. 18.347/2010
4. ANÁLISE DA CONTRATAÇÃO
As contratações decorrentes do pregão eletrônico, serão parceladas, de acordo com os períodos estabelecidos para as realizações das coletas.
5. ALINHAMENTO ESTRATEGICO DA CONTRATAÇÃO
Atendimento às necessidades dos servidores e colaboradores indo ao encontro das necessidades do negócio, não apresentando conflitos com os objetivos organizacionais relacionados à gestão das aquisições e contratações.
6. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
6.1 DA CONTRATADA
6.1.1 A CONTRATADA compromete-se e obriga-se a cumprir o estabelecido neste Termo de Referência; 6.1.2A Contratada deverá arcar com todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à Contratante;
6.1.3 A Contratada será responsável pela observância de toda legislação pertinente direta ou indiretamente aplicável ao objeto, para o resultado do monitoramento da balneabilidade das xxxxxx xx xxxx xxxxxxx xxxxxxx xx Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx.
6.1.4 A CONTRATADA, na análise do estudo deve levar em consideração, obrigatoriamente as normas e critérios adotados na RESOLUÇÃO do CONAMA 274 DE 2000, PARÂMETROS (físico-químicos e MICROBIOLÓGICOS) (COM TÉCNICA DE MÉTODO DE FILTRAÇÃO EM MEMBRANA, A QUAL PERMITE A DETERMINAÇÃO SIMULTÂNEA DE COLIFORMES TOTAIS, COLIFORMES TERMOTOLERANTES E
ESCHERICHIA COLI), INDICADORES DE QUALIDADE, ESCHERICHIA COLI e COLIFORMES TERMOTOLERANTES E, COMO PARÂMETRO QUÍMICO, O POTENCIAL HIDROGENIÔNICO – PH, além de
equipamentos (sonda termométrica, sonda multiparâmetros, estufa bacteriológica/catador de colônias;
6.1.5 Deve a contratada observar que na análise deve conter amostras: um ponto de coleta (local de maior presença de banhistas), 11 (onze) pontos ao longo da orla fluvial direita do rio Tapajós, sendo único ponto nas praias do Maracanã, Pajuçara, Ponta de Pedra e Muretá, já no balneário de Alter do Chão, deve conter amostras em 06 (seis) pontos de coleta. Todos os locais de coletas deverão ser GEOREFERENCIADOS com o auxílio de um GPS GARMIN, modelo ETREX 60.
6.1.6 APÓS. DEVERÁ A CONTRATADA gerar laudos laboratoriais, com a emissão de BOLETIM DE BALNEABILIDADE.
6.1.7 Deve ainda observar na frequência de amostragem, o que dispõe a RESOLUÇÃO DO CONAMA 274;
6.1.8 A EMPRESA CONTRATADA deve atender que para as coletas das amostras de águas superficiais nos pontos a serem estudados, as normas NBR9897 “planejamento de amostragem de efluentes líquidos e corpos receptores” (ABNT, 1987ª) e NBR9898 “preservação e técnicas de amostragem de efluentes líquidos e corpos receptores” (ABNT, 1987b), as recomendações do Guia nacional de Coleta e Preservação de Amostras (ANA 2011);
6.1.9 Deve observar que de acordo com a resolução do CONAMA as amostragens deverão ser efetuadas nos locais que apresentarem a isóbata de um metro (profundidade da coluna d´água de 1 metro) e próximas aos locais de maior concentração dos banhistas.
6.1.10 O procedimento de coleta poderá ser o de tipo simples (coleta pontual em um determinado instante) e manual (executada por um técnico, equipado com luva cano longo estéril);
6.1.11 Se o local de coleta se der por entrada direta do técnico no corpo d´água, o mesmo deverá estar equipado com um macacão impermeável, até que a água atinja a altura da cintura; após o procedimento de coleta as amostras devem ser acondicionadas em caixas isotérmicas com bolsas térmicas com gel e mantidas sob refrigeração até a chegada ao Laboratório.
6.1.12 Deve ainda, a empresa, realizar, após a coleta, realizar as medições in situ dos parâmetros temperatura da água e potencial hidrogeniônico – PH com o auxílio de um pHmetro de campo de determinação simultânea dos referidos parâmetros;
6.1.13 Deve ainda observar o enquadramento das águas balneárias em classes de qualidade; (artigo 2º da Resolução 274/2000);
6.1.14 De acordo com a resolução CONAMA 274, deve a empresa observar que os resultados finais para cada praia/local serão mostrados na forma de um quadro resumo temático classificando os locais nas categorias PRÓPRIAS (Excelente, Muito Boa, Boa e Satisfatória);
6.1.15 A contratada deve apresentar uma declaração (juntando documentos que comprovem); de que realizará os estudos das coletas em LABORATÓRIO que tenha capacidade técnica, dotados de equipamentos que permitam a análise, e possuir quadro de profissionais técnicos especializados e capacitados para realização do estudo EM ÁGUAS DOCES, para emissão dos laudos e boletins, com a utilização de métodos de filtração em Membrana, (esta leva 24 horas, e permite contagens melhores e mais precisas que o convencional método do número mais provável (NMP) e reduz o efeito da acuidade visual na contagem), a qual permite a determinação simultânea de Coliformes totais, Coliformes Termotolerantes e Escherichia coli;
6.1.16 No estudo, o meio de cultura empregada deve ser ENDO;
6.1.17 A empresa CONTRATADA deverá apresentar, no ato da habilitação, atestado de QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL;
6.1.18 A empresa contratada deverá indicar relação dos técnicos especializados com comprovação através de certificado na área;
6.1.19 O produto por campanha deve ser: Relatório Técnico-Científico, apensado de Laudos Laboratoriais e Boletins de Monitoramento;
6.1.20 A empresa contratada deverá apresentar declaração de experiência na realização do serviço, contendo toda a qualificação técnica da equipe de profissionais;
6.1.21 A Contratada será a única responsável por danos e prejuízos, de qualquer natureza, causada a Contratante ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto deste Projeto Básico, isentando a Contratante de todas as reclamações que porventura possam surgir, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos dos seus prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, empregadas ou ajustadas na execução do objeto;
6.1.22 Fica expressamente estipulado que não se estabelece por força do fornecimento do objeto deste Projeto Básico qualquer relação de emprego entre a Contratante e os empregados da Contratada;
6.1.23 A Contratada se responsabiliza por todas as despesas decorrentes do objeto principalmente responsável, por contratar embarcação com combustível e piloto, tudo dentro das normas marítimas, além de pagamento de encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, comerciais, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vale-transporte, vale-refeição e outros benefícios exigidos. A inadimplência da Contratada para com estes encargos, não transfere a Contratante à responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato;
6.1.24 Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da Contratante;
6.1.25 Acatar todas as orientações da Contratante, emanadas pelo fiscal do contrato, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
6.1.26 Manter, durante o fornecimento do objeto do Termo de Referência, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.1.27 Os resultados serão apresentados na forma de Boletins Técnicos – cientifico apensados a Relatórios de Ensaios Laboratoriais segundo a Resolução nº 274 do CONAMA;
6.1.28 As coletas para o resultado do monitoramento da balneabilidade das praias da orla fluvial direita do Rio Tapajós no Município de Santarém-Pará, serão de acordo com a resolução nº 274 do CONAMA, para as praias do maracanã, Lago do Papucu, Pajuçara, ponta de pedras Alter do chão nos 08 (oito) pontos acima identificados acima (praia do CAT, Rio Tapajós canal principal, praia do cajueiro, final orla de Alter do chão, escadaria, xxxxx xx xxxx, x xxxx xx xxxxxxx xx xxxxxxx xx xxxxxx com o lago verde e Muretá).
6.1.29 Deve a empresa apresentar um cronograma de execução do monitoramento da qualidade da água para a balneabilidade das praias, bem como uma planilha orçamentária contendo dos serviços de balneabilidade e cronograma de desembolso.
6.1.30 Cumprir as instruções de atendimento do objeto do Termo de Referência estabelecidos pela Contratante.
6.1.31 Possuir certificação digital do CNPJ da empresa, para assinatura dos contratos e aditivos que vierem a surgir da contratação;
6.1.32 Cumprir outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público.
6.2 DA CONTRATANTE
6.2.1 Observar as leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto deste Termo.
6.2.2 Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato ou instrumento equivalente, com base nas disposições da Lei n°. 8.666/93 e suas alterações.
6.2.3 Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a execução.
6.2.4 Processar e liquidar a fatura correspondente, através de Ordem Bancária, desde que não haja fato impeditivo imputado ao FORNECEDOR.
6.2.5 Rejeitar, no todo ou em parte, o(s) material(is) e/ou serviço(s) entregue(s) fora das especificações deste Termo de Referência.
6.2.6 Receber os produtos de acordo com as disposições deste Termo.
6.2.7 Comunicar imediatamente a Contratada qualquer incorreção apresentada com o objeto entregue.
6.2.8 Prestar quaisquer esclarecimentos que venham ser formalmente solicitados pela Contratada e pertinente ao objeto.
6.2.9 Zelar para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas por parte da Contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na prestação.
6.2.10 Notificar a contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do contrato, fixando prazo para sua correção.
6.2.11 Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços prestados pela CONTRATADA, por intermédio de servidor designado para atuar como fiscal do contrato, que será responsável por comunicações, notificações, solicitações, requisições e demais atos relativos à execução do contrato, anotando em registro próprio as ocorrências da relação contratual.
6.2.12 Exigir que a empresa contratada que atenda rigorosamente as normas TÉCNICAS e legais, especialmente RESOLUÇÃO CONAMA 274/2000, para a realização desse tipo de estudo, como (tipos de procedimentos, métodos, metodologia de amostragem, coleta e preservação das amostras; análises laboratoriais, enquadramento das aguas balnearias em classe de qualidade, métodos estatísticos, resultados em todos em pontos; parecer técnico conclusivo, relatórios de ensaios laboratoriais, analises físico-químicas).
6.3 GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
6.3.1 A fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato serão realizados por Fiscal do contrato, observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93, cabendo dentre outros:
a) Solicitar a execução dos objetos mencionados;
b) Supervisionar a execução do objeto, garantindo que todas as providências sejam tomadas para regularização das falhas ou defeitos observados;
c) Levar ao conhecimento da autoridade competente qualquer irregularidade fora de sua competência;
d) Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, designados por escrito, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste Contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
e) Acompanhar a execução do objeto, atestar seu recebimento parcial e definitivo e indicar as ocorrências de indisponibilidade;
f) Encaminhar à autoridade competente os documentos que relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas à CONTRATADA, bem como os referentes a pagamentos.
g) O acompanhamento e a fiscalização acima não excluirão a responsabilidade da CONTRATADA, ficando esta responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, nem conferirão ao CONTRATANTE, responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução do serviço contratado.
h) As determinações e as solicitações formuladas pelos representantes do CONTRATANTE, encarregados da fiscalização do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, ou nesta impossibilidade, justificadas por escrito.
i) Para a aceitação do objeto, os responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização, observarão se a CONTRATADA cumpriu todos os termos constantes do Edital e seus anexos, bem como de todas as condições impostas no instrumento contratual.
j) É vedado ao Município e aos fiscais designados, exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando‐se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados.
k) Durante a vigência deste contrato, a Contratada deve manter preposto aceito pela Administração
do Contratante, para representá‐lo sempre que for necessário.
7 ESTIMATIVA DA CONTRATAÇÃO
O quantitativo estimado da contratação para atendimento das necessidades levou-se em consideração o quantitativo de coletas que precisam ser realizadas por ano, conforme tabela abaixo
ITEM | ETAPAS | PERIODO | SERVIÇO/CAMPANHA | PRAZO DE ENTREGA DOS BOLETINS/RESULTADOS DOS ESTUDOS |
01 | 1ª ETAPA | Julho a outubro/2022 | Análise de balneabilidade das praias – referente ao 1º Período – coleta e análise de água nas praias: Alter do Chão + Pajuçara + Ponta de Pedras + Muretá + Maracanã e Lado do Papucu | Prazo máximo até 03/10/2022 |
02 | 2ª ETAPA | Novembro a fevereiro/2023 | Análise de balneabilidade das praias – referente ao 2º Período – coleta e análise de água nas praias: Alter do Chão + Pajuçara + Ponta de Pedras + Muretá + Maracanã e Lado do Papucu | Prazo máximo até 06/02/2023 |
03 | 3ª ETAPA | Março a junho/2023 | Análise de balneabilidade das praias – referente ao 3º Período – coleta e análise de água nas praias: Alter do Chão + Pajuçara + Ponta de Pedras + Muretá + Maracanã e Lado do Papucu | Prazo máximo até 05/06/2023 |
04 | 4º ETAPA | Julho a outubro/2023 | Análise de balneabilidade das praias – referente ao 4º Período – coleta e análise de água nas praias: Alter do Chão + Pajuçara + Ponta de Pedras + Muretá + Maracanã e Lado do Papucu | Prazo máximo até 02/10/2023 |
05 | 5ª ETAPA | Novembro a fevereiro/2024 | Análise de balneabilidade das praias – referente ao 5º Período – coleta e análise de água nas praias: Alter do Chão + Pajuçara + Ponta de Pedras + Muretá + Maracanã e Lado do Papucu | Prazo máximo até 05/02/2024 |
06 | 6ª ETAPA | Março a junho/2024 | Análise de balneabilidade das praias – referente ao 6º Período – coleta e análise de água nas praias: Alter do Chão + Pajuçara + Ponta de Pedras + Muretá + Maracanã e Lado do Papucu | Prazo máximo até 03/06/2024 |
07 | 7ª ETAPA | Julho a outubro/2024 | Análise de balneabilidade das praias – referente ao 7º Período – coleta e análise de água nas praias: Alter do Chão + Pajuçara + Ponta de Pedras + Muretá + Maracanã e Lado do Papucu | Prazo máximo até 07/10/2024 |
08 | 8ª ETAPA | Novembro a fevereiro/2025 | Análise de balneabilidade das praias – referente ao 8º Período – coleta e análise | Prazo máximo até 03/02/2025 |
de água nas praias: Alter do Chão + Pajuçara + Ponta de Pedras + Muretá + Maracanã e Lado do Papucu | ||||
09 | 9ª ETAPA | Março a junho/2025 | Análise de balneabilidade das praias – referente ao 9º Período – coleta e análise de água nas praias: Alter do Chão + Pajuçara + Ponta de Pedras + Muretá + Maracanã e Lado do Papucu | Prazo máximo até 02/06/2025 |
10 | 10ª ETAPA | julho a outubro/2025 | Análise de balneabilidade das praias – referente ao 10º Período – coleta e análise de água nas praias: Alter do Chão + Pajuçara + Ponta de Pedras + Muretá + Maracanã e Lado do Papucu | Prazo máximo até 06/10/2025 |
11 | 11ª ETAPA | Novembro a fevereiro/2026 | Análise de balneabilidade das praias – referente ao 11º Período – coleta e análise de água nas praias: Alter do Chão + Pajuçara + Ponta de Pedras + Muretá + Maracanã e Lado do Papucu | Prazo máximo até 02/02/2026 |
12 | 12ª ETAPA | Março a junho/2026 | Análise de balneabilidade das praias – referente ao 12º Período – coleta e análise de água nas praias: Alter do Chão + Pajuçara + Ponta de Pedras + Muretá + Maracanã e Lado do Papucu | Prazo máximo até 01/06/2026 |
13 | 13ª ETAPA | Julho a outubro/2026 | Análise de balneabilidade das praias – referente ao 13º Período – coleta e análise de água nas praias: Alter do Chão + Pajuçara + Ponta de Pedras + Muretá + Maracanã e Lado do Papucu | Prazo máximo até 05/10/2026 |
14 | 14ª ETAPA | Novembro a fevereiro/2027 | Análise de balneabilidade das praias – referente ao 14º Período – coleta e análise de água nas praias: Alter do Chão + Pajuçara + Ponta de Pedras + Muretá + Maracanã e Lado do Papucu | Prazo máximo até 01/02/2027 |
15 | 15ª ETAPA | Março a junho/2027 | Análise de balneabilidade das praias – referente ao 15º Período – coleta e análise de água nas praias: Alter do Chão + Pajuçara + Ponta de Pedras + Muretá + Maracanã e Lado do Papucu | Prazo máximo até 07/06/2027 |
7.3 Da metodologia aplicada às quantidades estimadas
A metodologia aplicada para calcular o quantitativo proposto foi a necessidade da quantidade de coletas que devem ser realizadas durante o ano, para análise e boletim da balneabilidade das praias do rio Tapajós no município de Santarém.
9. ESTIMATIVA DE PREÇO
As pesquisas de preços em diversos fornecedores foram necessárias para cálculo da média dos preços, que será utilizada como preço referencial.
9.1 Mapa de preços
Considerando tratar-se de um único item, o mapa de preços foi confeccionado separadamente.
9.2 Valor estimado da contratação
De acordo com o mapa de preços, produzidos a partir de pesquisa de mercado, a presente contratação está estimada em R$ 693.178,65 (seiscentos e noventa e três mil cento e setenta e oito reais e sessenta e cinco centavos)
9.3 Metodologia aplicada à pesquisa de preço
De acordo com a Instrução Normativa nº 5, de 27 de junho de 2014, alterada pela Instrução Normativa nº 3, de 20 de abril de 2017, as quais dispõem sobre os procedimentos administrativos básicos para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral, a pesquisa de preços: Art. 2º A pesquisa de preços será realizada mediante a utilização dos seguintes parâmetros: I - Painel de Preços disponível no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
II - Contratações similares de outros entes públicos, em execução ou concluídos nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da pesquisa de preços;
III - pesquisa publicada em mídia especializada, sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenha a data e hora de acesso;
IV - Pesquisa com os fornecedores, desde que as datas das pesquisas não se diferenciem em mais de 180 (cento e oitenta) dias.
§1º Os parâmetros previstos nos incisos deste artigo poderão ser utilizados de forma combinada ou não, devendo ser priorizados os previstos nos incisos I e II e demonstrado no processo administrativo a metodologia utilizada para obtenção do preço de referência. §2º Serão utilizados, como metodologia para obtenção do preço de referência para a contratação, a média, a mediana ou o menor dos valores obtidos na pesquisa de preços, desde que o cálculo incida sobre um conjunto de três ou mais preços, oriundos de um ou mais dos parâmetros adotados neste artigo, desconsiderados os valores inexequíveis e os excessivamente elevados.
Os preços pesquisados foram obtidos através de pesquisa com fornecedores do País, haja vista não conseguir os valores nos sites especializados, por ser tratar de um objeto muito especifico.
10. RESULTADOS PRETENDIDOS
Pretende-se com o registro de preço, obter um mecanismo ágil e seguro para realização de futura contratação.
11. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO
A licitação será dividida em itens em virtude de não haver necessidade de agrupamento e em proporcionar ampla participação de licitantes.
12. PROVIDENCIAS PARA ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DO ÓRGÃO
Não serão necessárias quaisquer adequações, quer seja logística, infraestrutura, pessoal, procedimental ou regimental.
13. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE
Com base nas informações levantadas ao longo do estudo preliminar, e considerando que o fornecimento será para necessidade da SEMMA, o setor julga como procedente e viável a presente demanda, devendo-se dar prosseguimento ao processo de contratação.
Santarém, 23 de março de 2022.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx/XXXXX Xxxxxxxxx 52.598