COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO AVISO DE LICITAÇÃO
COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2018
1. OBJETO
A COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO - CDRJ, visando à contratação de empresa especializada na “prestação dos serviços de manutenção e operação da sinalização náutica dos Portos da CDRJ”, conforme as especificações técnicas constantes do Anexo I – Termo de Referência e nos termos do Anexo VII – Minuta de Contrato, comunica aos interessados que fará realizar o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2018, tendo como critério de julgamento o MENOR PREÇO GLOBAL, sob regime de empreitada por preço unitário, regido pela Lei nº. 10.520/2002, pelos Decretos nºs. 3.555/2000 e 5.450/2005, subsidiariamente, pela Lei nº. 8.666/1993 e demais disposições legais pertinentes.
2. RETIRADA DO EDITAL
O Edital e seus anexos estarão disponíveis no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx a partir do dia 27/07/2018, às 08:00 horas.
3. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS
3.1. As Propostas de Preços serão recebidas até às 10:00 horas, do dia 13/08/2018 exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do formulário disponibilizado no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2. A Sessão Pública na internet para recebimento dos lances será realizada às 10:00 horas, do dia 13/08/2018, no mesmo endereço eletrônico indicado no subitem 2.1 do Edital.
Obs.: Todos os horários estabelecidos neste Edital observarão o horário de Brasília-DF.
4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Para a participação nesta licitação é necessário que o interessado esteja credenciado junto ao Provedor do Sistema (Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão) xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e cadastrado no SICAF.
Rio de Janeiro, 27 de julho de 2018.
XXXXXXXX XXXXXXXX
Diretor-Presidente
COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO – CDRJ PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2018
1 – DO OBJETO
1.1. A COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO, doravante denominada CDRJ, por meio da utilização de recursos de Tecnologia da Informação - INTERNET, realizará licitação, sob a modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2018, tendo como critério de julgamento o MENOR PREÇO GLOBAL, sob regime de empreitada por preço unitário, regida pelas normas da Lei nº. 10.520/2002, dos Decretos nº. 3.555/2000 e nº. 5.450/2005, subsidiariamente, da Lei nº. 8.666/1993 e demais disposições legais pertinentes, visando à contratação de empresa especializada na “prestação dos serviços de manutenção e operação da sinalização náutica dos Portos da CDRJ”, conforme o que consta do Processo Administrativo nº. 22.128/2017, e de acordo com as especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência, dos termos do Anexo VII – Minuta de Contrato e das condições adiante estabelecidas.
1.2. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases.
1.3. Os trabalhos serão conduzidos por funcionário da CDRJ denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o provedor xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
1.4. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico.
2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar da presente licitação empresas do ramo do objeto da licitação, cadastradas no SICAF e credenciadas junto ao Provedor do Sistema (Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão), no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.2. Não será admitida a participação na presente licitação de empresas que se encontrem em uma ou mais das seguintes situações:
a) em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou liquidação;
b) reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
c) estrangeiras que não funcionem no país;
d) que tenham sido suspensas de participar de licitação e impedidas de contratar com a CDRJ, durante o prazo da sanção aplicada, ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação; e
e) que tenham sido impedidas de licitar ou contratar com a União, ou ainda, descredenciadas do SICAF, na forma do art. 7º da Lei nº. 10.520/2002 e art. 28 do Decreto nº. 5.450/2005.
2.3. É vedado a familiar de agente público prestar serviços onde este exerça cargo de comissão ou confiança, conforme disposto no art. 7º do Decreto n°. 7.203, de 4 de junho de 2010.
3 – DO CREDENCIAMENTO NO PROVEDOR DO SISTEMA ELETRÔNICO
3.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no Portal de Compras do Governo Federal – COMPRASGOVERNAMENTAIS, sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2. O credenciamento do licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será requisito obrigatório para fins de habilitação.
3.3. O credenciamento do licitante junto ao provedor do sistema implica em sua responsabilidade pelos atos praticados ou de seu representante legal e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
3.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à CDRJ responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.5. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer Pregão na forma eletrônica, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de seu descadastramento perante o SICAF.
4 – PARTICIPAÇÃO
4.1. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observada data e horário limite estabelecidos.
4.1.1. A informação dos dados para acesso ao Pregão deve ser feita na página inicial do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.2. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O fornecedor será responsável por todas
as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
4.3. A proposta de preços deverá ser cadastrada no COMPRASGOVERNAMENTAIS, indicando a descrição completa do objeto, prazo de validade da proposta, bem como o preço total proposto.
4.3.1. No preço proposto deverão estar incluídas todas as despesas com salários, encargos trabalhistas e sociais ou previdenciários, seguros, tributos, transporte, despesas administrativas, lucros e demais insumos necessários à composição do preço.
4.4. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.5. O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº. 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa Lei.
4.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.
5 – DA ABERTURA DA SESSÃO
5.1. A partir do horário previsto no Edital, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
5.2. O Pregoeiro verificará as propostas registradas no COMPRASGOVERNAMENTAIS, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
5.2.1. A validade da proposta de preço não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias.
5.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
5.4. Classificadas as propostas, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
5.5. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
5.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, sendo certo que só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
5.7. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.8. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
5.9. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
5.10. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
5.11. A negociação será realizada por meio do ”Chat” no sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
5.12. No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
5.13. Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
5.14. O licitante vencedor da etapa de lances deverá anexar a Proposta de Preços devidamente ajustada ao valor de seu último lance nos moldes do Anexo III – Planilha de Proposta de Quantidades e Preços, bem como os Anexos III-A, III-B, III-C e III-D, no prazo determinado pelo Pregoeiro no “Chat” do COMPRASGOVERNAMENTAIS.
5.15. O Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do Edital.
5.16. Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda o Edital. Também nesta etapa o Pregoeiro deverá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
5.17. Constatando o atendimento às exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
6 – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
6.1. No julgamento das propostas de preços, considerar-se-á vencedora aquela que, obedecendo às condições, especificações e procedimentos estabelecidos neste Edital, apresentar o “MENOR PREÇO GLOBAL”, indicado na Planilha de Estimativa de Quantidades e Preços – Anexo II.
6.2. Serão desclassificados(as):
a) os licitantes que não anexarem a proposta comercial ajustada bem como os demais anexos, conforme descrito no subitem 5.14 deste Edital, após solicitação do Pregoeiro no “Chat”;
b) as propostas de preços que não atenderem às exigências do ato convocatório da licitação ou que contenham outras condições que não as constantes deste Edital e de seus Anexos; e
c) as propostas com preços excessivos ou manifestamente inexequíveis;
d) as propostas que contenham vícios ou ilegalidades;
e) as propostas que não vierem a comprovar sua exequibilidade, em especial em relação ao preço e a produtividade apresentada.
6.3. Serão rejeitadas na fase de aceitação de propostas aquelas que, após a etapa de lances, apresentarem valores superiores:
a) Ao preço global máximo fixado neste Edital, conforme discriminado no Anexo II – Planilha de Estimativa de Quantidades e Preços, que é de R$ 1.996.499,58 (um milhão, novecentos e noventa e seis mil, quatrocentos e noventa e nove reais e cinquenta e oito centavos) sendo os valores unitários máximos aqueles constantes no Anexo II – Planilha de Estimativa de Quantidades e Preços.
6.4. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
6.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
6.6. Ocorrendo o empate, na forma do subitem anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
I – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II – não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso acima, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 6.5, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; e
III – no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 6.5, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.7. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 6.6, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
6.7.1. O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
6.7.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
6.8. O preço proposto deverá contemplar todas as despesas, tributos e encargos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto deste Pregão, nada mais sendo lícito pleitear a esse título.
7 – DA HABILITAÇÃO
7.1. A regularidade quanto à habilitação jurídica, fiscal, trabalhista e qualificação econômico-financeira, do licitante vencedor da etapa de lances será verificada através de consulta “online“ no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, após a análise e julgamento das Propostas de Preços, e ainda:
7.1.1. Comprovante de Registro do licitante junto ao Centro de Sinalização Náutica Xxxxxxxxx Xxxxxx Rego - CAMR.
7.1.2. 01 (um) Atestado (ou Declaração) de Capacidade Técnica, ou mais, que comprove que o licitante tenha executado, para órgão ou entidade da Administração Pública Direta ou Indireta, Federal, Estadual, Municipal, ou ainda, para empresas privadas, serviço compatível em característica técnica similar a do objeto do presente Edital, nas parcelas de maior relevância técnica e valor significativo dos serviços a serem licitados, a saber:
• Serviços continuados de manutenção de sinalização náutica em portos marítimos e/ou fluviais;
• Serviços continuados de operação de sinalização náutica em portos marítimos e/ou fluviais;
7.1.3. Comprovação de Representante Técnico, integrante do quadro permanente da entidade, que deverá ser:
7.1.3.1. Oficial formado no Curso de Aperfeiçoamento em Hidrografia para Oficiais da Marinha do Brasil; ou
7.1.3.2. Xxxxx xxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxx; ou
7.1.3.3. Profissional de qualquer das modalidades regulamentadas pela Decisão Plenária nº 864/2016 do CONFEA, de 19 de agosto de 2016 para operação e manutenção de auxílios à navegação.
7.1.3.4. Entende-se, para fins deste Edital, como pertencente ao quadro permanente:
a) Sócio;
b) Diretor;
c) Empregado;
d) Responsável Técnico;
e) Profissional contratado.
7.1.3.5. A comprovação de vinculação dos profissionais deverá atender aos seguintes requisitos:
a) Sócio: Contrato Social devidamente registrado no órgão competente;
b) Diretor: cópia do Contrato Social, em se tratando de firma individual ou limitada ou cópia da Ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima;
c) Empregado: cópia atualizada da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou Contrato de Trabalho em vigor;
d) Responsável Técnico: cópia da Certidão expedida pelo CREA da Sede ou Filial do licitante onde consta o registro do profissional como Responsável Técnico;
e) Profissional Contratado: Declaração de contratação futura do profissional detentor do atestado apresentado, desde que acompanhada de declaração de anuência do profissional.
7.1.4. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em até no máximo 90 (noventa) dias da data da sessão pública deste certame.
7.1.5. Comprovação de capital social ou patrimônio líquido correspondente a 10% (dez por cento) do valor proposto pelo licitante para a prestação dos serviços objeto desta licitação, exigida somente no caso de o licitante apresentar resultado igual ou inferior a 1 (um) nos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, calculados e informados pelo SICAF.
7.1.6. Declaração, em papel timbrado do licitante, datada e assinada pelo representante legal, atestando que o licitante concorda com a disposição do instrumento convocatório sob referência e seus anexos, garantindo o prazo de validade dos preços e condições da proposta por 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data da apresentação da proposta, bem como as demais condições da Declaração constantes do Anexo III – Modelo de Declaração. O licitante não poderá alegar, à posterior, desconhecimento de qualquer fato.
7.1.7. Declaração do licitante nos moldes do Anexo IV – “Modelo de Declaração
– Obrigações Trabalhistas” do Edital, de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº. 9.854/99).
7.1.8. Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
7.1.9. Atestado de Visita Técnica emitido pela Gerência de Manutenção Portuária e Predial - GERMAP, nos moldes do Anexo VI – “Modelo de Atestado de Visita Técnica”, atestando que a licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para cumprimento das obrigações objeto desta licitação, nos termos do inciso III do Artigo 30, da Lei nº 8.666/93.
7.1.9.1 O agendamento de data e hora para a realização da visita ao local onde os serviços serão prestados, a fim de tomar conhecimento das condições locais de trabalho, deverá ser realizado junto à Gerência de Manutenção Portuária e Predial - GERMAP, pelo Telefone/Fax: (00) 0000-0000 ou e-mail: xxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx.
7.1.9.2 O Atestado citado para sua habilitação neste Pregão Eletrônico poderá ser substituído por declaração formal do licitante, informando ter conhecimento das condições locais do trabalho.
7.2. Realizada a habilitação parcial no SICAF, será verificado eventual descumprimento das vedações elencadas no subitem 2.2, mediante consulta ao:
7.2.1. SICAF, a fim de se verificar a composição societária das empresas e certificar eventual participação indireta que ofenda o art. 9º, III da Lei nº. 8.666/93;
7.2.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por atos de improbidade administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx;
7.2.3. Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx;
7.2.4. Lista de Inidóneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
7.3. As consultas previstas no subitem 7.2 realizar-se-ão em nome da sociedade empresária licitante e também de eventual matriz ou filial e de seu sócio majoritário.
7.4. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, com número do CNPJ e, preferencialmente, com o endereço respectivo:
a) Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou
b) Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz e os atestados de capacidade técnica que podem ser apresentados em nome e CNPJ da matriz e/ou em nome e CNPJ da filial.
7.5. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista somente será exigida para efeito de contratação e não como condição para participação na licitação.
7.5.1. Na hipótese de haver alguma restrição relativa à regularidade fiscal e trabalhista quando da comprovação de que trata o subitem 7.5, será assegurado prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.5.2. Para aplicação do disposto no subitem 7.5.1, o prazo para regularização fiscal e trabalhista será contado a partir da divulgação do resultado da fase de habilitação.
7.5.3. A prorrogação do prazo prevista no subitem 7.5.1 poderá ser concedida, a critério da Administração Pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
7.5.4. A abertura da fase recursal em relação ao resultado do certame ocorrerá após os prazos de regularização fiscal e trabalhista de que tratam os itens 7.5.1 e 7.5.3.
7.5.5. A não regularização da documentação no prazo previsto nos itens 7.5.1 e 7.5.3 implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei nº. 8.666, de 1993, sendo facultado à Administração Pública convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
7.6. Os documentos de habilitação exigidos no subitem 7.1 deste Edital serão apresentados, EXCLUSIVAMENTE, na forma digitalizada, em arquivos compactados (.zip ou .rar), sendo anexados no sítio do COMPRASGOVERNAMENTAIS, durante a sessão pública, após solicitação do pregoeiro via “Chat”, sob pena de inabilitação.
7.6.1. Os documentos de habilitação só serão recebidos de forma diferente da constante do subitem 7.6, caso seja comprovada a impossibilidade técnica/operacional causada pelo sistema COMPRASGOVERNAMENTAIS no momento da sessão pública.
7.7. O licitante habilitado terá o prazo máximo de até 3 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da data do encerramento da sessão pública, para entregar os originais dos documentos de habilitação no seguinte endereço: Xxx Xxxx, xx. 00 - 0x xxxxx (xxxx 000), Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, CEP: 20.081-000, na GERCAL – Gerência de Compras e Almoxarifado, sob pena de inabilitação e consequente convocação do próximo colocado.
7.7.1. No prazo fixado no subitem 7.7, os documentos de habilitação poderão ser apresentados nas formas abaixo:
a) em original;
b) cópia autenticada por cartório competente;
c) cópia autenticada pelo Pregoeiro, mediante apresentação dos originais;
d) publicação em órgão da imprensa oficial.
8 – DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
8.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o Edital, podendo apresentar a impugnação por meio do endereço eletrônico (e-mail): xxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx ou no endereço constante do subitem 7.7., em dias úteis, no horário de 08:00 às 17:00h.
8.1.1. Caberá ao Pregoeiro decidir no prazo de 24 (vinte e quatro) horas sobre a impugnação interposta.
8.1.2. Acolhida a impugnação contra o Edital, será definida e publicada nova data para realização do certame.
9 – DOS RECURSOS
9.1. A intenção de recorrer, direito assegurado a qualquer licitante, deve ser manifestada e motivada por ocasião da declaração do vencedor, ao final da sessão, com registro em ata da síntese de suas razões, momento a partir do qual será concedido ao interessado o prazo de 3 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar as contrarrazões em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do seu direito de recurso e a adjudicação do objeto ao vencedor.
9.1.2. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
9.2. Na hipótese de interposição de recurso, os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Xxx Xxxx, xx. 00 – 0x xxxxx (xxxx 000), Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, CEP: 20.081-000, nos dias úteis, no horário das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas.
9.2.1. No caso de não apresentação das razões de recurso, após o prazo estabelecido no item 9.1, o Pregoeiro desconsiderará a manifestação feita em sessão, não conhecendo do recurso.
9.3. Os recursos deverão ser dirigidos ao Pregoeiro, devidamente protocolados e cadastrados no sistema COMPRASGOVERNAMENTAIS, e observar:
a) quanto à sua interposição, o prazo de 3 (três) dias a contar da manifestação de sua intenção de recorrer, registrada em ata;
b) a forma escrita, com a assinatura do licitante ou seu representante legal;
c) a legitimidade e o interesse recursais; e
d) a fundamentação.
9.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1. O Pregoeiro, após receber e conferir os documentos de habilitação conforme o subitem 7.7. e após julgados eventuais recursos, ADJUDICARÁ o objeto do certame ao licitante vencedor, encaminhando o processo licitatório ao Diretor-Presidente da CDRJ, com vistas à HOMOLOGAÇÃO do certame no processo e no sistema COMPRASGOVERNAMENTAIS.
10.2. A CDRJ somente poderá revogar esta licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e fundamentado.
11 – DA CONTRATAÇÃO
11.1. A contratação será formalizada por intermédio de instrumento contratual (Anexo VII) com base nos dispositivos da Lei nº. 8.666/93.
11.2. A CDRJ convocará a adjudicatária para, no prazo de 5 (cinco) dias, assinar o instrumento de Contrato, dentro das condições estabelecidas, sob pena de decair do direito à contratação.
11.2.1. O ato de assinatura do instrumento contratual se realizará na Sede da CDRJ, situada à Rua Acre, nº 21 – 0x xxxxx (xxxx 000), Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, CEP: 20.081-000, devendo a adjudicatária se fazer representar por um de seus sócios com poderes para tal ou por mandatário instituído nos termos da lei.
11.2.2. Se o vencedor da licitação se recusar a assinar o Contrato injustificadamente, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o Contrato, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e no art. 81, da Lei nº. 8.666/93, e das demais cominações legais.
11.3. A assinatura do instrumento contratual ficará condicionada a aferição da regularidade da futura contratada através do SICAF e consulta ao CADIN, em conformidade com o disposto no art. 6º, inciso III, da Lei nº. 10.522/02, bem como o cumprimento do item 7 – Habilitação.
11.4. A CONTRATADA se obriga a manter durante a vigência do Contrato as condições de habilitação para contratar com a Administração Pública, apresentando, sempre que exigido, os comprovantes de regularidade fiscal, particularmente no que tange a capacidade técnica-operativa e à regularidade fiscal e trabalhista.
11.5. Quando o vencedor do certame não apresentar situação regular no ato da assinatura do Contrato, será convocado o próximo colocado, observada a ordem de classificação, para celebrar o Contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observadas as disposições deste Edital.
12 – DO PAGAMENTO
12.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 dias da apresentação da nota fiscal correspondente, devidamente atestada pela área competente da CDRJ.
12.1.1. Junto à nota fiscal é recomendado que a CONTRATADA faça constar, para fins de pagamento, as informações relativas ao Contrato, ao nome e número do banco, da agência e de sua conta corrente.
12.1.2. Em hipótese alguma haverá pagamento sem que ocorra a efetiva entrega do objeto contratado, podendo ocorrer, contudo, o pagamento correspondente à parte do objeto que, mediante autorização da CDRJ, for recebido parcialmente.
13 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior é facultada, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
13.2. A simples participação na licitação implicará no conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital.
13.3. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, observados os termos dos parágrafos 1º e 2º, do artigo 65, da Lei nº. 8.666/93.
13.4. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro Contrato.
13.5. Não serão levadas em consideração as propostas que fizerem referência às propostas de outros licitantes ou que apresentem qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, tal como proposta alternativa.
13.6. O licitante em vias de ser julgado vencedor ou já vencedor do Pregão, ou já convidado a assinar o instrumento contratual com a CDRJ, poderá perder sua condição para assinar o aludido Contrato, caso se encontre em estado de falência, insolvência notória ou situação econômico-financeira comprometida;
13.7. Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o Contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de
modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará, garantida a prévia e ampla defesa, impedido de licitar e contratar com a União Federal, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, registrando-se essa penalidade no SICAF.
13.8. Se, por ocasião do julgamento desta licitação, da celebração do instrumento contratual ou da execução do Contrato, ficar comprovada a existência de irregularidades que denunciem dolo, má-fé ou grave omissão por parte do licitante, este, sem prejuízo das sanções legais cabíveis e a critério da CDRJ, ficará impossibilitado de contratar com a CDRJ, circunstância que será comunicada a todos os órgãos e unidades da CDRJ. Ficará sujeito, ainda, à multa no valor correspondente a, no máximo, 30% (trinta por cento) do valor estimado do presente Contrato pela CDRJ, sem prejuízo das multas previstas no Contrato e das demais cominações legais.
13.9. A CDRJ não aceitará, em hipótese alguma, futuras alegações de omissão na proposta de serviços necessários à execução do instrumento contratual ou de inexatidão relativa às quantidades contratuais, com o objetivo de alterar o preço proposto.
13.10. Uma vez apurado, no curso da contratação, que a CONTRATADA acresceu, indevidamente, a seus preços, valores correspondentes a tributos, contribuições fiscais e/ou parafiscais e emolumentos de qualquer natureza, não incidentes sobre a execução dos serviços contratados, tais valores serão imediatamente excluídos, com a consequente redução dos preços praticados e o reembolso dos valores porventura pagos à CONTRATADA.
13.11. Na hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos serviços, o preço desses serviços será calculado considerando o custo de referência e a taxa de BDI de referência especificada no orçamento-base da licitação, subtraindo desse preço de referência a diferença percentual entre o valor do orçamento base e o valor global do contrato obtido na licitação, com vistas a garantir o equilíbrio econômico – financeiro do contrato e a manutenção do percentual de desconto ofertado pelo CONTRATADO, em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e aos arts. 14 e 15 do Decreto nº 7.893/2013.
14 – DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO
14.1. Os pedidos de esclarecimento referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente através do endereço eletrônico (e-mail): xxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx.
14.1.1. Os esclarecimentos prestados a qualquer dos licitantes estarão disponíveis no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
14.1.2. O disposto no item 14.1. não interfere na apresentação de impugnação nos termos do item 8 deste Edital.
14.2. A data de apresentação da proposta será considerada como data de referência dos preços propostos.
15 – DOS DOCUMENTOS FORNECIDOS EM ANEXO
15.1. Os documentos relacionados a seguir fazem parte integrante deste PREGÃO ELETRÔNICO, como anexos:
Anexo I Anexo II Anexo II-A Anexo II-B Anexo II-C Anexo II-D Anexo III AnexoIII-A AnexoIII-B AnexoIII-C AnexoIII-D Anexo IV Anexo V Anexo VI Anexo VII | - - - - - - - - - - - - - - | Termo de Referência Planilha de Estimativa de Quantidades e Preços Planilha de Estimativa de Composição de BDI - Serviços Planilha de Estimativa de Composição de BDI - Material Planilha de Estimativa de Composição de Encargos Sociais Planilha de Estimativa de Cronograma Físico Financeiro Planilha de Proposta de Quantidades e Preços Planilha de Proposta de Composição de BDI - Serviços Planilha de Proposta de Composição de BDI – Serviços Planilha de Proposta de Composição de Encargos Sociais Planilha de Proposta de Cronograma Físico Financeiro Modelo de Declaração Modelo de Declaração – Obrigações Trabalhista Modelo de Atestado de Visita Técnica Minuta de Contrato |
Rio de Janeiro, 27 de julho de 2018.
XXXXXXXX XXXXXXXX
Diretor-Presidente
ANEXO I
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2018 TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
A presente especificação destina-se a contratação da prestação de serviços continuados de MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DA SINALIZAÇÃO NÁUTICA DOS
PORTOS DA CDRJ, sob o regime de empreitada por preço unitário do tipo menor preço global, tendo como base os preços unitários, constantes da Planilha de Estimativa de Quantidades e Preços – Anexo II, sendo a presente Licitação para efeito de julgamento das propostas, do tipo menor preço.
2. JUSTIFICATIVA
Compete a CDRJ, sob a coordenação da autoridade marítima, entre outras atividades: estabelecer, manter e operar o balizamento dos Canais de Acesso e das Bacias de Evolução dos Portos sob sua administração (Art. 18 da Lei 12815/13). Este balizamento é formado por equipamentos de sinalização náutica que necessitam de constante manutenção e operação.
A contratação tem por objetivo manter a funcionalidade, integralidade, eficiência e eficácia, dos Canais de Acesso aos Portos do Rio de Janeiro, Itaguaí, Angra dos Reis e Niterói. A falta de manutenção e operação pode levar a sinalização ao colapso, ocasionando o fechamento dos Canais pela Marinha do Brasil.
Considerando que o término do prazo de vigência do atual contrato de manutenção é 17/04/2018, e a CDRJ não dispõe de equipamentos e mão de obra para executar o serviço, justifica-se a contratação.
3. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 A Contratada utilizará mão-de-obra própria, material de consumo, viatura, meio flutuante, equipamentos e ferramentas, de sua propriedade ou de terceiros, sob sua responsabilidade, necessários ao atendimento dos serviços objeto desta especificação.
3.2 A Contratada deverá apresentar cópia autenticada do registro na Diretoria de Portos e Costas (DPC) como empresa de mergulho, acompanhado da respectiva certificação do sistema de mergulho, dentro da validade. Para os casos de subcontratação específica destes serviços, deverá ser apresentada cópia do contrato de disponibilidade pelo prazo contratual, além do documento de registro autenticado, com as mesmas características acima citadas.
3.3 A Contratada somente poderá subcontratar serviços especializados para a realização do objeto desta especificação mediante formalização junto a Fiscalização
da CDRJ e sob sua inteira responsabilidade. A solicitação para aluguel de equipamentos ou subcontratação de serviços especializados deverá ser feita ao Diretor de Gestão Portuária, por intermédio da Fiscalização, que instruirá o pedido.
3.4 A Contratada deverá assumir, durante a vigência deste Contrato, para a execução dos serviços, todas as despesas necessárias para o bom desempenho da mão-de- obra, respeitando todos os requisitos legais de segurança e higiene do trabalho, isentando a CDRJ de qualquer tipo de responsabilidade decorrente do acima explicitado.
3.5 A Contratada deverá obedecer às prescrições legais que couberem e atender às normas que a Marinha do Brasil aplica às áreas dos Portos de Itaguaí, Rio de Janeiro, Angra dos Reis e Niterói, com relação ao balizamento náutico, ou seja: Normas da Autoridade Marítima para Sinalização Náutica NORMAM 17 do CAMR- Centro de Sinalização Xxxxxxxxx Xxxxxx Rego.
3.6 Os serviços serão executados com fiel observância das Cláusulas previstas no Contrato, segundo a Lei 8.666/93, respondendo cada parte pelas conseqüências da sua inexecução total ou parcial.
3.7 Os serviços deverão ser iniciados a partir da data de emissão da Ordem de Serviço pela CDRJ.
3.8 Os prazos estipulados para execução dos serviços estão fixados na metodologia de trabalho estabelecida para o desenvolvimento das atividades, podendo, mediante entendimentos prévios com a Fiscalização e autorização da autoridade competente, serem alterados.
3.9 A Contratada obriga-se a manter no local dos serviços um preposto devidamente credenciado como seu representante, habilitado e responsável direto pela execução dos mesmos, cujo “Curriculo” será submetido à aceitação da CDRJ, antes do inicio dos serviços, sem embargo da responsabilidade, única e exclusiva da Contratada, por quaisquer falhas ou defeitos que se verificarem na sua execução.
3.10 Ficará a cargo da Contratada a obtenção de licenças e outras providências decorrentes, junto às Entidades Municipais, Ambientais, Estaduais e ou Federais.
3.11 A Contratada se responsabilizará pelo transporte e alimentação da equipe que executará os serviços.
3.12 Todos os empregados da Firma Empreiteira deverão se apresentar convenientemente uniformizados, para que sejam facilmente identificados, ostentando obrigatoriamente nos seus uniformes, o logotipo da Firma, nome e função, sem o qual não poderão exercer os seus trabalhos.
Deverá a Firma Empreiteira manter, permanentemente no local do trabalho um encarregado. Todo equipamento necessário à execução dos serviços, sua mobilização, guarda de material, instalações de apoio e sua conservação, serão de responsabilidade da firma Empreiteira.
3.14 Todo material a ser empregado nos serviços deverá ter sua qualidade previamente atestada pela Fiscalização. Só será admitido o emprego de materiais recomendados pela Marinha do Brasil, através do CAMR- Centro de Sinalização Xxxxxxxxx Xxxxxx Rego.
3.15 A Contratada ficará obrigada a desmanchar e refazer, sob sua responsabilidade, sem ônus para a CDRJ e, sem importar alteração de prazo contratual, os serviços eventualmente executados com vícios ou defeitos, em virtude de ação, omissão, negligência, imperícia, imprudência, emprego de materiais ou processo construtivos inadequados ou de qualidade inferior.
3.16 A Contratada em obediência ao disposto no Capítulo V, Título II, da Consolidação da Leis do Trabalho e das Normas Regulamentares aprovadas pela Portaria nº 3214, de
08.06.78 do Ministério do Trabalho, afastará dos serviços os empregados que se recusarem a obedecer a legislação relativa à Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, reservando-se à CDRJ o direito de exercer supletivamente, a vigilância para que tais eventos possam ser evitados, embora isenta de qualquer responsabilidade em caso de eventos danosos.
3.17 Os serviços serão fiscalizados por órgão, comissão ou técnico designado pela CDRJ, denominado simplesmente Fiscalização, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento ou acompanhamento dos serviços que venham a ser determinados pela CDRJ, a seu exclusivo juízo.
3.18 A Fiscalização não excluirá nem reduzirá a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade cometida por seus empregados, prepostos ou contratados.
3.19 Todas as ordens, comunicados, instruções, reclamações e, em geral, qualquer entendimento entre a Fiscalização e a Contratada, serão realizadas por escrito, devendo ser anotadas em registro próprio, onde deverá constar o ciente das partes, nas ocasiões devidas, assim como as providências tomadas e seus efeitos, não sendo levadas em consideração quaisquer alegações fundamentadas em ordens ou declarações verbais.
3.20 A Contratada ficará obrigada a retirar dos locais de trabalho os empregados, contratados ou prepostos que venham a criar embaraços à Fiscalização bem como a remover qualquer material, ferramenta ou equipamento que não esteja de acordo com as especificações aprovadas para a execução dos serviços.
3.21 Das decisões da Fiscalização poderá a Contratada recorrer, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, sem efeito suspensivo, ao Diretor-Presidente da CDRJ, através da Fiscalização.
3.22 As Normas Técnicas Brasileiras serão sempre rigorosamente respeitadas e, na falta dessas, serão consultadas as congêneres mais empregadas, em especial as Normas da Autoridade Marítima para Sinalização Náutica NORMAM 17, bem como atender a legislação específica quanto aos serviços com mergulhadores cuja firma/pessoal deverá estar devidamente cadastrado no CAMR. Deverá ainda apresentar atestados de que seu pessoal empregado na manutenção possui certificados de Curso de Trabalho em Altura, conforme determina a NR 17 e NR 35 do Ministério do Trabalho.
3.23 Deverá a Contratada apresentar à Fiscalização, em até 10 (dez) após a emissão da ordem de serviço, no caso de o responsável técnico ser um engenheiro, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) para a execução dos serviços, obtida junto ao CREA. Esta ART, deverá estar em conformidade com o que preceitua a NORMAM
17 da Diretoria de Hidrografia e Navegação (DHN) da Marinha do Brasil, em seus itens 0410 E 0411.
3.24 As etapas de trabalho deverão ser programadas/planejadas de maneira a não prejudicar o funcionamento normal das atividades portuárias.
3.25 A Contratada deverá apresentar à Fiscalização, antes do início de suas atividades, a relação dos nomes e função de seus empregados designados para a execução dos serviços, bem como a relação de todos os equipamentos, veículos e demais implementos que irá utilizar.
3.26 Deverá ser mantido no canteiro um diário de atividades, onde serão lançadas as ocorrências dos serviços e as atividades executadas no dia-a-dia.
4. PROJETOS
A sinalização náutica está definida nos respectivos portos, da seguinte forma:
⮚ Xxxxx xx Xxxxxxx 00 xxxxx;
⮚ Xxxxx xx Xxxxxxx 00 faroletes;
⮚ Porto do Rio de Janeiro 19 bóias;
⮚ Porto de Angra dos Reis 03 bóias e
⮚ Porto de Niterói 04 bóias
TOTAL. 96 sinais
A CDRJ colocará à disposição da Contratada toda documentação existente sobre a Sinalização Náutica dos acessos Aquaviários dos Portos da Cia. Docas do Rio de Janeiro, relatório da última vistoria da Marinha, informe sobre os níveis de estoque dos materiais nos paióis do balizamento e o plano de trabalho para desenvolvimento das atividades, segundo normas e procedimentos estabelecidos pelo CAMR, não cabendo em hipótese alguma a alegação da Contratada do não cumprimento do objeto do Contrato, por falta de informações ou documentação específica.
4.1 RELAÇÃO DOS SINAIS DOS PORTOS DA C.D.R.J. |
PORTOS DO RIO DE JANEIRO E NITERÓI |
COORDENADA S LAT / LONG | BOIA FABRICAN TE TIPO | ||||
NRORD | NOME DO SINAL | LOCAL/CANAL | DESCRIÇÃO - COR | ||
2421 | URCA | CANAL COTUNDUBA | 22o 57,47' S 043o 09,01' W | TIDELAND SB-2200P | Encarnada |
ASD | Boia nº 4 | CANAL COMERCIAL | 22o 53,418' S 043o 10,336' W | TIDELAND SB 138P | Verde |
2632 | Boia nº 5 | CANAL COMERCIAL | 22o 53,37' S 043o 11,33' W | MOBILIS JET 2500QPF2 | Encarnada |
ASD | Boia nº 6 | CANAL COMERCIAL | 22o 53,449' S 043o 10,655' W | TIDELAND SB 138P | Verde |
2636 | Boia nº 7 | CANAL COMERCIAL | 22o 53,37' S 043o 11,69' W | MOBILIS JET 2500QPF2 | Encarnada |
2640 | Boia nº 9 | CANAL COMERCIAL | 22o 53,70' S 043o 12,56' W | MOBILIS JET 2500QPF2 | Encarnada |
2642 | Boia nº 10 | CANAL DO CAJÚ | 22o 53,06' S 043o 12,67' W | MOBILIS JET 2500QPF2 | Verde |
2645 | POMBEBA | CANAL DO CAJÚ | 22o 53,23' S 043o 12,84' W | BL - 1 FERRO | Amarela com uma faixa larga horizontal preta (Cardinal Oeste) |
ASD | Boia Preferencial BE | TECON / COMERCIAL | 22o 53,409' S 043o 10,717' W | TIDELAND SB 138P | Verde com uma faixa larga horizontal encarnada (Preferencial a Boreste) |
2656 | Boia nº 1 | CANAL DO TECON | 22o 53,286' S 043o 10,662' W | MOBILIS JET 2500QPF2 | Encarnada |
2664 | Boia nº 2 | CANAL DO TECON | 22o 53,073' S 043o 11,249' W | MOBILIS JET 2500QPF2 | Verde |
2660 | Boia nº 3 | CANAL DO TECON | 22o 52,999' S 043o 11,195' W | MOBILIS JET 2500QPF2 | Encarnada |
2672 | Boia nº 4 | CANAL DO TECON | 22o 52,629' S 043o 11,916' W | MOBILIS JET 2500QPF2 | Verde |
2668 | Boia nº 5 | CANAL DO TECON | 22o 52,652' S 043o 11,696' W | MOBILIS JET 2500QPF2 | Encarnada |
2676 | Boia nº 6 | CANAL DO TECON | 22o 52,658' S 043o 12,271' W | MOBILIS JET 2500QPF2 | Verde |
2676.1 | Boia nº 7 | CANAL DO TECON | 22o 52,406' S 043o 11,928' W | MOBILIS JET 2500QPF2 | Encarnada |
2676.2 | Boia nº 8 | CANAL DO TECON | 22o 52,882' S 043o 12,481' W | TIDELAND SB 138P | Verde |
ASD | Boia Cardinal Oeste | CANAL DO TECON | 22o 52,962' S 043o 12,599' W | TIDELAND SB 138P | Amarela com uma faixa larga horizontal preta (Cardinal Oeste) |
RJ 407 | C.S. PETROLINA | FUNDEIO 2F06 | 22o 51,54' S 043o 10,38' W | TIDELAND SB 138P | Preta com faixa horizontal encarnada. Tope com 2 esferas pretas sobrepostas |
2455.1 | XXXXX XXXXX | XXXXXXX | 00x 52,55' S 043o 07,61' W | MOBILIS JET 2500QPF2 | Verde |
2455.2 | Niterói nº 1 | NITERÓI | 22o 52,77' S 043o 07,18' W | MOBILIS JET 2500QPF2 | Encarnada |
2455.3 | Niterói nº 2 | NITERÓI | 22o 52,75' S 043o 07,08' W | MOBILIS JET 2500QPF2 | Verde |
A S D | LAJE DO PAMPO | NITERÓI | 22o 52,55' S 043o 07,61' W | TIDELAND SB 138P | Preta com faixa horizontal encarnada. |
23 SINAIS
PORTOS DE ITAGUAÍ E ANGRA DOS REIS
COORDENADAS LAT / LONG | BOIA FABRICANT E TIPO | ||||
NRORD | NOME DO SINAL | LOCAL/CANAL | DESCRIÇÃO - COR | ||
2830 | Boia nº 1A | CANAL PRINCIPAL | 23o 00,41' S 044o 00,34' W | TIDELAND SB-138P | Encarnada |
2831 | Boia nº 2A | CANAL PRINCIPAL | 23o 00,32' S 044o 00,38' W | TIDELAND SB-138P | Verde |
2832 | Boia nº 1 | CANAL PRINCIPAL | 23o 00,04' S 043o 59,49' W | TIDELAND SB-138P | Encarnada |
2836 | Boia nº 2 | CANAL PRINCIPAL | 22o 59,63' S 043o 58,61' W | TIDELAND SB-138P | Verde |
2840 | Boia nº 3 | CANAL PRINCIPAL | 22o 59,94' S 043o 59,55' W | TIDELAND SB-138P | Encarnada |
2844 | Boia nº 4 | CANAL PRINCIPAL | 22o 59,26' S 043o 57,80' W | TIDELAND SB-138P | Verde |
2852 | Boia nº 5 | CANAL PRINCIPAL | 22o 59,53' S 043o 58,65' W | TIDELAND SB-138P | Encarnada |
2848 | Boia nº 6 | CANAL PRINCIPAL | 22o 58,99' S 043o 57,57' W | TIDELAND SB-138P | Verde |
2856 | Boia nº 7 | CANAL PRINCIPAL | 22o 58,62' S 043o 56,68' W | TIDELAND SB-138P | Encarnada |
2860 | Boia nº 8 | CANAL PRINCIPAL | 22o 58,40' S 043o 56,52' W | TIDELAND SB-138P | Verde |
2864 | Boia nº 9 | CANAL PRINCIPAL | 22o 58,43' S 043o 55,54' W | TIDELAND SB-138P | Encarnada |
2876 | Boia nº 10 | CANAL PRINCIPAL | 22o 58,31' S 043o 55,55' W | TIDELAND SB-138P | Verde |
2868 | Boia nº 11 | CANAL PRINCIPAL | 22o 58,36' S 043o 54,61' W | TIDELAND SB-138P | Encarnada |
2884 | Boia nº 12 | CANAL PRINCIPAL | 22o 58,24' S 043o 54,62' W | TIDELAND SB-138P | Verde |
2888 | Boia nº 13 | CANAL PRINCIPAL | 22o 58,27' S 043o 53,36' W | TIDELAND SB-138P | Encarnada |
2892 | Boia nº 14 | CANAL PRINCIPAL | 22o 58,17' S 043o 53,53' W | TIDELAND SB-138P | Verde |
2896 | Boia nº 15 | CANAL PRINCIPAL | 22o 57,99' S 043o 52,71' W | TIDELAND SB-138P | Encarnada |
2900 | Boia nº 16 | CANAL PRINCIPAL | 22o 57,92' S 043o 52,74' W | TIDELAND SB-138P | Verde |
2904 | Boia nº 17 | CANAL PRINCIPAL | 22o 57,71' S 043o 52,01' W | TIDELAND SB-138P | Encarnada |
2908 | Boia nº 18 | CANAL PRINCIPAL | 22o 57,64' S 043o 52,05' W | TIDELAND SB-138P | Verde |
2920 | Boia nº 19 | CANAL PRINCIPAL | 22o 57,45' S 043o 51,43' W | TIDELAND SB-138P | Encarnada |
2916 | Boia nº 20 | CANAL PRINCIPAL | 22o 56,89' S 043o 50,77' W | TIDELAND SB-138P | Verde |
2926 | Boia nº 21 | CANAL PRINCIPAL | 22o 56,96' S 043o 50,69' W | TIDELAND SB-138P | Encarnada |
2924 | Boia nº 22 | CANAL PRINCIPAL | 22o 56,44' S 043o 50,06' W | TIDELAND SB-138P | Verde |
2927 | Boia nº 23 | CANAL PRINCIPAL | 22o 56,58' S 043o 50,09' W | TIDELAND SB-138P | Encarnada |
2928 | Boia nº 25 | CANAL PRINCIPAL | 22o 56,47' S 043o 49,71' W | TIDELAND SB-138P | Encarnada |
2936 | Boia nº 27 | CANAL PRINCIPAL | 22o 56,27' S 043o 49,60' W | TIDELAND SB-138P | Encarnada |
2940 | Boia nº 29 | CANAL PRINCIPAL | 22o 56,16' S 043o 50,47' W | TIDELAND SB-138P | Encarnada |
2934 | Boia nº 31 | CANAL PRINCIPAL | 22o 55,99' S 043o 50,35' W | TIDELAND SB-138P | Encarnada |
2870 | SEPETIBA | CANAL PRINCIPAL | 22o 57,98' S 043o 52,91' W | TIDELAND SB-138P | Verde com uma faixa larga horizontal encarnada (Preferencial BE) |
2852.3 | LAJE DAS ENXADAS | CANAL PRINCIPAL | 22o 58,75' S 043o 56,63' W | TIDELAND SB-138P | Preta sobre amarela (Cardinal Norte) |
2854 | LAJE DA SOROROCA NOROESTE | CANAL PRINCIPAL | 22o 57,97' S 043o 55,60' W | TIDELAND SB-138P | Preta com faixas largas horizontais encarnadas (Perigo Isolado) |
2820 | BANCO DA MARAMBAIA | CANAL PRINCIPAL | 23o 00,59' S 044o 00,71' W | TIDELAND SB-138P | Preta sobre amarela (Cardinal Norte) |
2946.57 | ITAGUAÍ | CANAL PRINCIPAL | 22o 56,15' S 043o 50,79' W | TIDELAND SB-138P | Preta com uma faixa larga horizontal amarela (Cardinal Leste) |
S/N | CARDINAL LESTE PROX ILHA MARTINS | CANAL PRINCIPAL | TIDELAND SB-138P | Preta com uma faixa larga horizontal amarela (Cardinal Leste) | |
2935 | GUAIÁ | CANAL PRINCIPAL | 22o 56,34' S 043o 50,56' W | TIDELAND SB-138P | Preta sobre amarela (Cardinal Norte) |
S/N | BPI FUNDEADOURO “C” | CANAL PRINCIPAL | TIDELAND SB-138P | Preta com faixas largas horizontais encarnadas (Perigo Isolado) |
37 SINAIS
COORDENADAS LAT / LONG | BOIA FABRICANT E TIPO | ||||
NRORD | NOME DO SINAL | LOCAL/CANAL | DESCRIÇÃO - COR | ||
2953 | Boia nº 1 | ACESSO A CSA | 22o 56,82' S 043o 50,24' W | TIDELAND SB-138P | Encarnada |
2953.1 | Boia nº 2 | ACESSO A CSA | 22o 56,66' S 043o 49,78' W | TIDELAND SB-138P | Verde |
2953.2 | Boia nº 3 | ACESSO A CSA | 22o 56,79' S 043o 49,77' W | TIDELAND SB-138P | Encarnada |
2953.3 | Boia nº 4 | ACESSO A CSA | 22o 56,84' S 043o 49,10' W | TIDELAND SB-138P | Verde |
2953.4 | Boia nº 5 | ACESSO A CSA | 22o 56,95' S 043o 49,13' W | TIDELAND SB-138P | Encarnada |
2953.5 | Boia nº 6 | ACESSO A CSA | 22o 57,04' S 043o 48,39' W | TIDELAND SB-138P | Verde |
2953.6 | Boia nº 7 | ACESSO A CSA | 22o 57,17' S 043o 48,43' W | TIDELAND SB-138P | Encarnada |
S/N | CARDINAL LESTE | ACESSO A CSA | TIDELAND SB-138P | Preta com uma faixa larga horizontal amarela (Cardinal Leste) |
8 SINAIS
COORDENADAS LAT / LONG | BOIA FABRICANT E TIPO | ||||
NRORD | NOME DO SINAL | LOCAL/CANAL | DESCRIÇÃO - COR | ||
2829.5 | Boia nº 3 | CANAL DERIVATIVO | 23o 03,38' S 044o 02,25' W | TIDELAND SB-2200P | Encarnada |
2829.6 | Boia nº 4 | CANAL DERIVATIVO | 23o 03,36' S 044o 02,37' W | TIDELAND SB-2200P | Verde |
2829.7 | Boia nº 5 | CANAL DERIVATIVO | 23o 02,41' S 044o 02,09' W | TIDELAND SB-2200P | Encarnada |
2829.8 | Boia nº 6 | CANAL DERIVATIVO | 23o 02,39' S 044o 02,20' W | TIDELAND SB-2200P | Verde |
2829.9 | Boia nº 7 | CANAL DERIVATIVO | 23o 01,90' S 044o 01,92' W | TIDELAND SB-2200P | Encarnada |
2829.10 | Boia nº 8 | CANAL DERIVATIVO | 23o 01,87' S 044o 02,04' W | TIDELAND SB-2200P | Verde |
2829.11 | Boia nº 9 | CANAL DERIVATIVO | 23o 01,43' S 044o 01,43' W | TIDELAND SB-138P | Encarnada |
2829.12 | Boia nº 10 | CANAL DERIVATIVO | 23o 01,38' S 044o 01,76' W | TIDELAND SB-2200P | Verde |
8 SINAIS
COORDENADAS LAT / LONG | BOIA FABRICANT E TIPO | ||||
NRORD | NOME DO SINAL | LOCAL/CANAL | DESCRIÇÃO - COR | ||
2946.60 | Boia nº 1 | PORTO SUDESTE | 22o 57,54' S 043o 52,63' W | BL-1 Ferro | Encarnada |
2946.62 | Boia nº 2 | PORTO SUDESTE | 22o 58,01' S 043o 53,20' W | BL-1 Ferro | Verde |
2946.64 | Boia nº 3 | PORTO SUDESTE | 22o 56,91' S 043o 52,22' W | BL-1 Ferro | Encarnada |
2946.66 | Boia nº 4 | PORTO SUDESTE | 22o 57,86' S 043o 52,98' W | BL-1 Ferro | Verde |
2946.68 | Boia nº 5 | PORTO SUDESTE | 22o 57,75' S 043o 52,13' W | BL-1 Ferro | Encarnada |
2946.70 | Boia nº 6 | PORTO SUDESTE | 22o 57,50' S 043o 52,74' W | BL-1 Ferro | Verde |
2946.72 | Boia nº 7 | PORTO SUDESTE | 22o 56,63' S 043o 52,05' W | BL-1 Ferro | Encarnada |
2946.74 | Boia nº 8 | PORTO SUDESTE | 22o 56,86' S 043o 52,33' W | BL-1 Ferro | Verde |
2946.76 | Boia nº 9 | PORTO SUDESTE | 22o 56,39' S 043o 51,84' W | BL-1 Ferro | Encarnada |
2946.78 | Boia nº 10 | PORTO SUDESTE | 22o 56,51' S 043o 52,15' W | TIDELAND SB 138P | Verde |
2946.80 | Boia nº 11 | PORTO SUDESTE | 22o 56,34' S 043o 51,58' W | TIDELAND SB 138P | Encarnada |
2946.82 | Boia nº 12 | PORTO SUDESTE | 22o 56,27' S 043o 51,90' W | TIDELAND SB 138P | Verde |
2946.84 | Boia nº 13 | PORTO SUDESTE | 22o 56,23' S 043o 51,49' W | TIDELAND SB 138P | Encarnada |
2946.86 | Boia nº 14 | PORTO SUDESTE | 22o 56,12' S 043o 51,84' W | TIDELAND SB 138P | Verde |
14 SINAIS
COORDENADAS LAT / LONG | BOIA FABRICANT E TIPO | ||||
NRORD | NOME DO SINAL | LOCAL/CANAL | DESCRIÇÃO - COR | ||
3100 | LAJE DO SEGREDO | CANAL DE ACESSO AO PORTO Angra dos Reis | 23o 01,20' S 044o 18,61' W | TIDELAND SB-138P | Encarnada |
3104 | LAJE DAS ENCHOVAS | CANAL DE ACESSO AO PORTO Angra dos Reis | 23o 01,01' S 044o 18,86' W | TIDELAND SB-138P | Verde |
3092 | PARCEL DA ILHA DO CALOMBO | CANAL DE ACESSO AO PORTO Angra dos Reis | 23o 01,82' S 044o 18,78' W | TIDELAND SB-138P | Encarnada |
3 SINAIS
NRORD | FAROLETES | LOCAL/CANAL | TIPO DE TORRE | TIPO | DESCRIÇÃO - COR |
2872 G0416.3 | LAGE DA PEDRA BRANCA | CANAL PRINCIPAL | TORRE QUADRANGULAR | ALVENARIA | Torre quadrangular de alvenaria, preta com faixas largas horizontais encarnadas |
2880 G0416.5 | LAGE PRETA | CANAL PRINCIPAL | TORRE QUADRANGULAR | ALVENARIA | Torre quadrangular de concreto armado, amarela com uma faixa larga horizontal preta |
2947 | MARTINS | CANAL PRINCIPAL | TORRE QUADRANGULAR | ALVENARIA | Torre quadrangular de alvenaria, branca |
3 SINAIS
FONTE: COOPERATIVA DE TRABALHO DOS TÉCNICOS DE SINALIZAÇÃO NÁUTICA DO BRASIL
5. ESPECIFICAÇÃO DOS SINAIS
5.1 Balizamento dos canais de acesso aos Portos do Rio de Janeiro, Niterói e Interligação entre as Ilha da Enxadas e das Cobras.
Bóias de sinalização náutica, marca MOBILIS, modelo JET 0000 X XX0, casco em polietileno, torre em alumínio, lanterna SABIK – MODELO LED 155, com antena GPS, painéis solares, bateria 12V/60A.
Sistema de fundeio constituído de: cabresteira 28,5mm, corrente 28,5mm, manilha 40mm, tornel 38mm e poita de concreto de 2.200Kg.
Canal de Contunduba com bóia marca TIDELAND, modelo SB2200P, lanterna TIDELAND SOLAMAX 155, poita de concreto de 3.500Kg, amarra de 35mm x 35m.
5.2 Balizamento dos acessos aquaviários ao Porto de Itaguaí
Bóias de sinalização náutica, marca TIDELAND, modelos SB138P e SB2200P, casco e torre em polietileno, lanterna SOLAMAX – 155, com suporte para antena GPS, painéis solares, bateria 12V/60A.
Sistema de fundeio constituído de: cabresteira 28,5mm, corrente 28,5mm, manilha 40mm, tornel 38mm e poita de concreto de 3.000Kg.
5.3 Balizamento dos acessos aquaviários ao Porto de Angra dos Reis
Bóias de sinalização náutica, tipo SB 138, casco em polietileno, lanterna SOLAMAX 155, SELF CONTEINER.
Sistema de fundeio constituído de: cabresteira 28,5mm, corrente 28,5mm, manilha 40mm, tornel 34,5mm e poita de concreto de 1.000Kg.
6. RELAÇÃO DE SOBRESSALENTES
6.1 Paiol do Porto do Rio de Janeiro (Dezembro/2017)
ITEM | DESCRIÇÃO | TIPO (CAMR) | QUANT. INSTALADA | QUANT. EM PAIOL |
01 | Corrente de aço Ø 28,5 mm | Betuminado | 486 m | 260 m |
02 | Manilha de aço Ø 40,0 mm | Betuminado | 80 ud | 20 ud |
03 | Manilha de aço Ø 49,0 mm | Betuminado | 3 ud | zero |
04 | Chaveta para Manilha de aço Ø 40,0 mm | Betuminado | 80 ud | 20 ud |
05 | Tornel de aço Ø 38,4 mm | Betuminado | 19 ud | 16 ud |
06 | Tornel de aço Ø 42,0 mm | Betuminado | 1 ud | zero |
07 | Poita de concreto armado de 2,6 t | Betuminado | 18 ud | 2 ud |
08 | Lanterna Náutica – 5 MN – cor encarnada – | Compacta | 1 ud | 1 ud |
09 | Lanterna Náutica – 5 MN – cor verde – | Compacta | 3 ud | zero |
10 | Lanterna Náutica – 5 MN – cor branca – | Compacta | 2 ud | 1 ud |
11 | Lanterna Náutica – 5 MN – cor verde | Comum | 4 ud | 1 ud |
12 | Lanterna Náutica – 5 MN – cor encarnada | Comum | 8 ud | 3 ud |
13 | Lanterna Náutica – 5 MN – cor branca | Comum | 1 ud | zero |
14 | Boia – 1.75 m Ø – cor verde- Lateral de Canal BB- completa | BL – 1 Polietileno | 7 ud | 5 ud |
15 | Boia – 1.75 m Ø – cor encarnada- Lateral de Canal BE- completa | BL – 1 Polietileno | 8 ud | 7 ud |
16 | Boia– 1.75 m Ø – cor amarela-preta- Cardinal Leste- completa | BL – 1 Polietileno | 1 ud | 1 ud |
17 | Boia – 1.75 m Ø – cor amarela-preta- Cardinal Oeste- completa | BL – 1 Polietileno | 1 ud | 1 ud |
18 | Boia – 1.75 m Ø – cor preta- encarnada- Perigo Isolado- completa | BL – 1 Polietileno | 2 ud | 1 ud |
19 | Boia – 1.75 m Ø – cor verde- encarnada- Canal Preferencial BE- completa | BL – 1 Polietileno | xxx | 1 ud |
20 | Boia– 2,50 m Ø – cor encarnada- Lateral de Canal BE- completa | BL – E Polietileno | 1 ud | 1 ud |
21 | Marca de Tope cilíndrica – cor verde | Polietileno | 7 ud | 1 ud |
22 | Marca de Tope cônica – cor encarnada | Polietileno | 9 ud | 1 ud |
23 | Marca de Tope duas esferas – cor preta | Polietileno | 2 ud | 1ud |
24 | Marca de Tope dois cones –cor preta- (invertidos pela base) | Polietileno | 1 | zero |
25 | Marca de Tope dois cones –cor preta- (invertidos pela base) | Polietileno | 1 ud | zero |
26 | Painel Solar 20 Wp | 32 ud | 5 ud | |
27 | Bateria 12 V – 60 Ah | 16 ud | 2 ud | |
28 | Fotocélula para lanterna | TIDELAND | 2 ud | 10 ud |
Fonte: RIOPOR |
6.2 Paiol do Porto de Itaguaí (Dezembro/2017)
Código | Descrição do Material | Instaladas | Encarnada | Verde | Usado | Estoque atual |
MLED | Lanterna TIDELAND | 13 | X | 0 | ||
MLED | Lanterna TIDELAND | 10 | X | 0 | ||
Self | Lanterna TIDELAND Enca SolaMAX-65 | 0 | 0 | |||
Self | Lanterna TIDELAND Verde SolaMAX-65 | 1 | 1 | |||
Self | Lanterna TIDELAND bca SolaMAX-65 | 1 | 1 | |||
Self | Lanterna TIDELAND branca | 8 | 0 | |||
Self | Lanterna TIDELAND | 20 | X | 0 | ||
Self | Lanterna TIDELAND | 19 | X | 0 | ||
Xxxxx | XX 000 Verde | 2 | 0 | |||
Xxxxx | XX 000 branca | 3 | 0 | |||
Xxxxx | XX 000 Encarnada | 6 | 0 | |||
XxxXxxxxxx | XX Verde | 1 | 0 | |||
XxxXxxxxxx | XX Encarnada | 1 | 1 | |||
CL | Boia Tideland | 1 | 2 | |||
CN | Boia Tideland | 3 | 2 |
Aço | Boias de aço | 11 | 0 | |||
PI | Boia Tideland | 2 | 2 | |||
SB 138 P | Corpo da Boia Amarelo | 4 | 4 | |||
SB 138 P | Boia PI | 2 | 2 | |||
SB 138 P | Boia Tideland Completa | 29 | X | 12 | ||
SB 138 P | Boia Tideland Completa | 33 | X | 15 | ||
Pref. BE | Boia Tideland | 1 | 2 | |||
Pref. BE | Boia Tideland | 2 | 1 | |||
Pref. BB | Boia Tideland | 1 | 0 | |||
SB 2200 P | Boia Tideland | 9 | X | 3 | ||
SB 138 P | Mangrulho | 13 | ||||
Cardinal | Tope | 2 | 5 | |||
Todas V | Tope | 29 | X | 13 | ||
Todas E | Tope | 33 | X | 20 | ||
MLED | Protetor de lanterna | 23 | 9 | |||
Self | Protetor de lanterna | 47 | 6 | |||
Cabresteira de 02 metros | 73 | 0 | ||||
2,5 /3,5 T | Poita | 65 | 6 | |||
2T | Poita usadas | 6 | ||||
38 mm | Corrente | 300 | 15 | |||
28,5 mm | Corrente | 1950 | 235 | |||
42 mm | Manilha | 438 | 40mm | 35 | ||
32 mm | Tornel | 0 | 0 | |||
49 mm | Manilha | 50 | 4 | |||
37,5 mm | Tornel | 63 | 11 | |||
49 mm | Tornel | 10 | 5 | |||
38,5 mm | Anilho | 50 | 3 | |||
Inox | Parafusos 3/8 x 4 1/2 | 73 | 80 | |||
Inox | Porca com trava de plastico 3/8 | 80 | ||||
Inox | Arruela lisa 3/8 | 160 | ||||
Inox | Parafusos Estojo 3/8 | 72 | 25 | |||
Galva | Toneis 32 mm | 0 | 0 | |||
Flange | Laminas semi circular | 72 | 300 | |||
Chapa | Refletor radas | 72 | 13 | |||
Junta | Borracha de vedação | 72 | 21 | |||
Bateria 12 V 105 Ah | 23 | 0 | ||||
Cabo de Bateria tipo S | 23 | 0 | ||||
Bateria 12 V 60 Ah | 23 | |||||
PI | Tope | 1 | ||||
Chavetas | Para manilhas | 438 | 44 |
Fonte: ITAPOR
7. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DO SISTEMA DE SINALIZAÇÃO NÁUTICA
7.1 Mobilização/desmobilização
A CDRJ disponibilizará local para ocupação pela Contratada, podendo disponibilizar ponto de água e luz, onde a mesma instalará escritório e oficinas, com acesso ao Paiol do Balizamento e ao local designado para acostagem das embarcações de serviço para os Portos de Itaguaí e do Rio de Janeiro. Para o Porto de Angra dos Reis, a Contratada poderá utilizar a base no Porto de Itaguaí ou montar sua base no Porto de Angra dos Reis, assim como para o Porto de Niterói a Contratada poderá utilizar a base no Porto do Rio de Janeiro ou montar sua base no Porto de Niterói.
A Contratada após ocupar as instalações e tomar ciência da operação dos bens cedidos pela CDRJ, completará a etapa de mobilização apresentando à Fiscalização para exame e inspeção os implementos.
Desmobilização - A Contratada ao término do Contrato desinstalará seu escritório, oficinas e retirará do local cedido pelo CDRJ todos os seus bens, em especial os equipamentos, devolvendo a área cedida limpa e desembaraçada em suas condições iniciais.
7.2 Plano de Operação
• Visa, junto com o plano de manutenção obter um mínimo Índice de Eficácia de 97% e constitui-se das seguintes fainas:
• Vistoria Noturna - visa verificar o alcance e a característica luminosa de cada sinal com o auxílio do sistema DGPS e de Dispositivo de Auxílio Eletrônico à navegação.
• Vistoria Diurna - visa verificar a posição, e características dos sinais, ou seja:
• Verificação de Posição - dos sinais flutuantes mediante posicionamento DGPS, registrando suas coordenadas geográficas.
• Verificação de Pintura - examinar o estado de corrosão e limpeza de superfície dos sinais flutuantes.
• Verificação das Lanternas - examinar a condição operacional das lentes, trocadores de lâmpadas, eclipsores, fotocélulas e painéis solares.
• Verificação das Baterias - verificar o nível do eletrólito, carga da bateria e vedação do compartimento das baterias.
• Verificação dos Faroletes - verificar o prédio e estrutura dos faroletes e sinais fixos quanto a conservação, limpeza, pintura e estado dos painéis solares quando for o caso, condições da lanterna, nível de carga e de eletrólito da bateria e seu compartimento.
• Plantão de Operação - a Contratada manterá, nas instalações disponibilizadas pela CDRJ, um plantão 24 horas, com telefone para contato móvel ou fixo, com a finalidade de mobilizar, num prazo de quatro horas, uma equipe mínima, apta a realizar atendimento a um sinal apagado, fora de posição ou a garra.
7.3 Plano de Manutenção
Compreende ações preventivas e/ou corretivas, visando manter as condições operacionais do balizamento, para um mínimo do Índice de Eficácia de 97%:
• Tarefas
• Controle do Paiol do Balizamento - observando os limites mínimos de sobressalentes estabelecidos pelo CAMR. Xxxxxx devidamente informada a Fiscalização quanto a necessidades de reposição, para evitar solução de continuidade nos reparos. Manter vigilância desarmada diuturna no local do paiol.
• Recarga de Baterias - carregar e manter em carga plantel de baterias reservas, para possibilitar imediato rodízio das mesmas junto aos sinais luminosos.
• Reforma da Bóia de Luz - retiradas de operação para rodízio ou existentes no estoque, mediante tratamento compreendendo limpeza superficial de cracas, aplicação de pintura epóxi com espessura mínima de 250 mícrons, obedecendo padronização fornecida, na cor correspondente à sua função no balizamento. Recomposição das superfícies afetadas, a critério da CDRJ, por troca do chapeamento e estrutura do mangrulho e marcas de tope por solda elétrica, nos padrões da industria naval, substituição do conjunto de baterias por novas, substituição dos atracadores e juntas das tampas do compartimento de bateria por novos, revisão geral da lanterna, substituição do filame de fundeio, completo com manilhas, distorcedores, anelões, cabresteira e poita; instalação de novos anodos de sacrifício. Todos os materiais necessários e suficientes para a reforma completa do sinal serão fornecidos pela empreiteira contratada, em especial tintas, solventes, catalisadores, lixas, abrasivos, baterias, lanternas, amarras, correntes, anelões, anodos, etc., ferramentas e equipamentos de aplicação etc.
• Recuperação do Sistema de Fundeio - manter em perfeito estado de conservação sistemas de fundeio sobressalentes ou retirados de operação, mediante raspagem de cracas e serviços adicionais necessários. Todos os materiais necessários e suficientes para a recuperação do item serão fornecidos pela empreiteira contratada,
• Reparo de Lanterna - nas lanternas que apresentem problemas de irregularidade de funcionamento ou nos lampejos, devido a eclipsores, baterias ou trocadores de lâmpadas defeituosos ou danificados.
• Rodízio das Baterias - instaladas nos sinais luminosos, cujo prazo de validade da carga estejam por vencer ou a critério da Fiscalização (planilha de controle).
• Rodízio de Bóia de Luz Completa – rebocar para a posição da bóia a ser rodiziada uma bóia idêntica já tratada e na mesma característica da bóia a ser substituída, sendo esta rebocada para o canteiro, a fim de sofrer os devidos tratamentos, cujo prazo de validade do tratamento anti-corrosivo esteja por vencer ou cuja pintura esteja em mau estado de conservação ou ainda que por qualquer outro motivo necessite ser retirada a critério da CDRJ.
• Rodízio do Sistema de Fundeio - sem rodízio da bóia de luz dos sinais flutuantes, levando à posição do sinal náutico indicado pela CDRJ um sistema de fundeio recuperado ou do paiol do balizamento, substituindo o existente que é recolhido à base, para recuperação.
• Reforma dos Faroletes - reparar a alvenaria, as fundações, marcas de tope, reparar as lanternas completas, substituir as baterias por novas, instalar novos painéis solares de características semelhantes do conjunto, conservar e pintar prédios dos faroletes. Todos os materiais necessários e suficientes para a reforma completa do sinal serão fornecidos pela empreiteira contratada.
• Pintura dos Sinais - pintar o sinais com o mesmo esquema de pintura usado na reforma, com demãos com espessura mínima total de 125 mícrons aplicadas a rolo ou pincel. A preparação da superfície deve seguir as recomendações não
só do fabricante das tintas como das leis de meio ambiente. Todos os materiais necessários e suficientes para o serviço completo do sinal serão fornecidos pela empreiteira contratada.
• Limpeza dos Sinais - limpar os sinais com produtos adequados ao meio ambiente e aprovados pelos órgãos de fiscalização, fornecidos pela empreiteira contratada, eficazes na remoção dos excrementos, regorjitos e substâncias orgânicas deixadas pelas aves marinhas nos sinais náuticos.
7.4 Relatórios
7.4.1 Relatórios de manutenção e operação
Todas as atividades da CONTRATADA deverão estar contidas em Relatório Mensal com detalhes e fotos dos serviços executados, bem como todas as informações necessárias ao perfeita operação dos Sistemas de Balizamento, e deverão conter em detalhes:
7.4.1.1 – Operação
▪ Vistoria Noturna - apresenta o alcance de cada sinal náutico inspecionado, e suas características luminosas, conjugado ao registro gráfico das posições ocupadas pela embarcação do balizamento fornecido pelo programa de auxílio à navegação e sistema DGPS. Deve ser apresentado imediatamente após a vistoria.
• Vistoria Diurna - apresentar da seguinte forma:
• Posição dos sinais lançados em planilha com as coordenadas geográficas e “utm” de cada um dos sinais.
• Pintura dos sinais - fotos obtidas por meio eletrônico com resolução mínima de 8 megapixels apresentadas em modo digital e em modo impresso.
• Verificação de lanternas - planilha com identificação dos sinais, das lanternas e anormalidades encontradas.
• Verificação das baterias - planilha com identificação dos sinais, do número de série das baterias, condição de eletrólito, de carga e do compartimento.
• Verificação dos faroletes - planilha com identificação do sinal, fotos obtidas por meio eletrônico com resolução mínima de 16 megapixels, em modo digital e em modo impresso, anormalidades encontradas, nível de carga e de eletrólito da bateria e condições energéticas dos painéis solares.
• Atendimento às chamadas emergenciais, diurnas e/ou noturnas, para verificação/constatação de ocorrências, avaliação de danos, execução dos serviços necessários a perfeita recomposição do balizamento e consequente comunicado à Fiscalização, inclusive atendimentos nos casos de abalroamentos.
▪ Relatório do Plantão - apresentar imediatamente após qualquer ocorrência que venha a ser informada ao plantão, listando o nome do informante, sinal náutico, embarcação envolvida, providências adotadas, etc.
7.4.1.2 – Manutenção
• Controle do paiol do balizamento - planilha listando todos os sobressalentes, localização no paiol e quantidades.
• Recarga de baterias - planilha listando o número de série das baterias, data da recarga, densidade do eletrólito e tensão da célula, o tempo de recarga.
• Reforma da bóia de luz - memorial descritivo da obra com identificação do número de ordem do sinal, datas dos eventos principais como limpeza, pintura, fotos em meio eletrônico com resolução mínima de 16 megapixels de cada etapa ou atividade, apresentadas em modo digital e impresso, especificações dos materiais utilizados como tintas, solventes, eletrodos, soldas, etc...
• Recuperação do sistema de fundeio - planilha listando de que sinal foi retirado o sistema, seu comprimento, dimensões do elo mais desgastado, fotos em meio eletrônico com resolução mínima de 16 megapixels, especificações e origem dos materiais empregados.
• Reparo de lanterna - planilha listando o número de ordem do sinal, sua posição no balizamento, número de série e modelo da lanterna reparo executado.
• Xxxxxxx das baterias - planilha listando o número de ordem do sinal, sua posição no balizamento, número de série das baterias que entram e saem, data.
• Rodízio de bóia de luz completa – demonstrar através de fotos e em meio eletrônico com resolução mínima de 16 megapixels e modo impresso de cada etapa do rodízio, planilha com número de ordem do sinal, posição no balizamento, número de série da lanterna, número de série das baterias, sistema de fundeio, características, comprimentos, tipo de poita, profundidade de lançamento, tensa do fundo e datas.
• Rodízio de bóia de luz sem fundeio - Idem anterior, sem os dados do sistema de fundeio.
• Verificação do sistema de fundeio - demonstrar as atividades de mergulho, do mergulhador, tempos de mergulho, equipe, responsável, equipamento de mergulho, número de ordem do sinal, posição no balizamento, profundidades alcançadas, dimensões e estado do filame, poita, alça da poita, fundo.
• Rodízio do sistema de fundeio - relatório em fotos em meio eletrônico e impresso, com planilha listando o número de ordem do sinal cujo sistema de fundeio está sendo substituído, características, comprimentos, profundidades, poita, tensa, datas.
• Reforma de faroletes – demonstrar através de fotos e por meio eletrônico, com resolução mínima de 16 megapixels e modo impresso, planilha listando o número de ordem do sinal, número de série e modelo da lanterna, dos painéis solares e suas características, especificações e origem dos materiais empregados.
• Pintura – demonstrar através de fotos e por meio eletrônico com resolução mínima de 16 megapixels de cada etapa e modo impresso, planilha listando o número de ordem do sinal, especificações e origem dos materiais utilizados, quantidades utilizadas, datas.
• Limpeza dos sinais - demonstrar em fotos, em meio eletrônico e impresso as condições do sinal, antes e depois da limpeza, planilha listando o número de ordem do sinal, posição no balizamento, produtos de limpeza utilizados, quantidades, datas,etc.
7.4.3 Resumo do relatório mensal
Encaminhar, mensalmente à Fiscalização, relatório das atividades realizadas e a realizar, conforme detalhes acima, contendo:
a) Mapa Estatístico do balizamento com o registro de todas as ocorrências da sinalização náutica (modelo CAMR);
b) Planilhas de rodízio de sinais.
c) Planilha de rodízio das baterias.
d) Planilha de limpeza dos sinais.
e) Planilha de pintura dos sinais.
7.4.4 Frequência dos eventos
A Contratada deverá prestar os serviços atentando para frequência/quantidade prevista dos eventos que compreendem as atividades preconizadas no Plano de Operação e Manutenção que, entretanto, poderá a critério da Fiscalização e de comum acordo com a Contratada ser alterada, adequando o Contrato à conveniência/necessidade da CDRJ, observada a legislação pertinente:
• 02 (duas) Vistorias Noturnas (semanais);
• 02 (duas) Vistorias Diurnas (semanais);
• 30 (trinta) Recarga de Baterias (bimensal);
• 02 (duas) Reforma da Bóia de Luz (bimensal);
• 02 (duas) Recuperações de Sistemas de Fundeio (bimensal);
• 05 (cinco) Rodízio das Baterias (mensal);
• 02 (dois) Xxxxxxxx xx Xxxx xx Xxx Xxxxxxxx (xxxxxxxx);
• 00 (xxxx) Xxxxxxxx xx Xxxx de Luz sem Fundeio (bimensal);
• Inspeções Subaquáticas de todos Sistemas de Fundeio (semestral);
• 01 (um) Rodízio das linhas do Sistema de Fundeio (anual);
• 02 (duas) vezes ao ano Reforma dos Faroletes;
• Pintura dos Sinais sempre que necessário;
• Limpeza de todos os Sinais Flutuantes e Faroletes quando necessário;
• Atendimento às emergências diurnas e/ou noturnas (sempre que necessário);
• 01 (um) Conjunto de relatório das atividades (mensal).
8. MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, PEÇAS DE REPOSIÇÃO E PAIOL DE BALIZAMENTO
Esclarecimentos
As especificações constantes deverão ser examinadas com o máximo de cuidado pela Contratada. Em todos os casos omissos ou suscetíveis de dúvida, deverá a Contratada recorrer à Contratante para melhores esclarecimentos ou orientação, sendo as decisões finais comunicadas sempre por escrito. Todos os projetos executivos serão desenvolvidos pela Contratada e submetidos a Fiscalização da CDRJ antes da execução de cada evento.
Similaridade
Todos os fabricantes e referências citados nestas especificações poderão ser substituídos por outros equivalentes, desde que a qualidade do material seja comprovadamente igual ou superior às especificadas, e que a Contratante autorize tal substituição. Não serão aceitas peças a serem adaptadas, quando for o caso de fornecimento de outro fabricante diferente dos produtos já existentes. As adaptações mencionadas são referentes a furações, encaixes, dimensões, e outros que possam a vir descaracterizar fisicamente as bóias, ou que promovam novas furações ou fixações dos componentes dos sinais flutuantes.
Obrigatoriamente durante a vigência do Contrato, a Contratada deverá manter as condições originais dos sinais luminosos.
8.1 Especificações Técnicas de fornecimento de Boias e acessórios de Sinalização Náutica
O Sistema de Balizamento Náutico deverá ser composto por Bóias Luminosas flutuantes para emprego em mar semi-aberto e águas desabrigadas, que são as bóias adequadas para fundeio/posicionamento em áreas semi-expostas, tais como baías e enseadas e áreas expostas, tais como canal preferencial e proximidades com o terminal da MBR.
A Bóia Luminosa deverá atender aos requisitos de construção definidos na Norma da Autoridade Marítima (NORMAM) para a Sinalização Náutica número 17, documento emitido pela Marinha do Brasil, Diretoria de Hidrografia e Navegação (DHN).
O sistema de balizamento atual do Porto de Itaguaí e de Angra dos Reis é composto por bóias do tipo TIDELAND SB-138P Sentinental®Buoy e bóias de ferro BL-1. O sistema de balizamento do Porto do Rio de Janeiro é composto por bóias do tipo MOBILIS, modelo JET 0000 X XX0 e TIDELAND SB-2200P. Todos os acessórios que compõem o conjunto flutuante terão que ser compatíveis com os existentes, com a finalidade de reposição imediata dos acessórios, sem que haja a necessidade de adaptações (dimensões, furações e conexões), visando a otimização do sistema como um todo, e padronizando o seu estoque no Paiol de Balizamento.
Características Técnicas
A Bóia Luminosa deverá possuir as seguintes características:
• Possuir o corpo de flutuação ou flutuador na forma cilíndrica, preenchido com poliestireno expandido;
• A parte visível deverá ter o formato cônico;
• Possuir marca de tope;
• Possuir refletor radar; Possuir no mangrulho local para instalação de antena transmissora;
• Possuir aparelho luminoso capaz de emitir luz com características definidas.
• O peso do equipamento de fundeio não pode comprometer a linha de flutuação do projeto.
Composição
A Bóia Luminosa será composta por: Material sintético de tipo aprovado.
Características Gerais
A Bóia Luminosa deverá estar apta a emprego como sinalização lateral de canal navegável, nas cores encarnada e verde.
Valores de Referência
A Bóia Luminosa deverá possuir os valores de referência abaixo discriminados ou valores proporcionais com atestado de homologação reconhecido pelo Centro de Sinalização Xxxxxxx Xxxxxx Rego (CAMR):
Para as bóias tipo TIDELAND SB-138P Sentinental®Buoy, ou similar:
• Possuir altura focal maior ou igual a 2,90 metros;
Para as bóias tipo TIDELAND SB-2200P Sentinental®Buoy, ou similar:
• Possuir altura focal maior ou igual a 4,00 metros;
Características do Aparelho Luminoso
• O aparelho luminoso da Bóia Luminosa deverá possuir as seguintes características:
• Ser do tipo COMPACTAS (self contained – SC), tipo SOLAMAX – 155 com módulo GPS, ou similar;
• Ser composto por LED’s (Light Emission Diod) com durabilidade mínima de
100.000 horas;
• Possuir cobertura de vidro ou de material plástico com estabilização para raios Ultra-Violeta (UV);
• Possuir painéis solares para carregamento de bateria intrínseca com capacidade de autonomia mínima de 45 horas;
• Possuir estanqueidade grau IP66;
• Possuir a opção de programação simplificada das características do lampejo por microprocessadores;
• Possuir alcance visual horizontal de 5 milhas náuticas;
• Possuir as seguintes opções de cor: verde e encarnada;
• Possuir potência de iluminação de acordo com o alcance definido;
• Possuir fator de trabalho acima de 30%.
Características do Sistema de Fundeio
O Sistema de fundeio da Bóia Luminosa deverá possuir as seguintes características:
• Possuir corrente confeccionada em aço ABNT-1020 (ou similar);
• Possuir elos soldados por processo eletrônico (Flash Butt Welding);
• Possuir poita (ou solução similar) com eficácia comprovada, construída em concreto armado (Fck ≥ 30 Mpa);
• Possuir capacidade de sustentação da posição de um corpo flutuante de até
3.000 kg dentro dos limites atmosféricos normais e para a profundidade média de 25 (vinte e cinco) metros para o Xxxxx xx Xxxxxxx, 00 (dez) metros para o Porto de Angra dos Reis e de 15 (quinze) metros para o Porto do Rio de Janeiro.
L2
O raio máximo (rm) de giro proporcionado pelo sistema de fundeio da Bóia Luminosa
é definido pela seguinte fórmula:
rm =
− H 2
onde:
• x x x xxxx xxxxxx xx xxxx xx xxxx;
• L = comprimento total da corrente;
• H = maior profundidade possível encontrada no ponto de lançamento.
Garantia e Responsabilidades
Os sinais luminosos (bóias e acessórios) deverão possuir garantia mínima de 1 (um) ano.
8.2 Cronograma – plano de fornecimento
Após o relatório de verificação inicial, a Contratada apresentará seu Plano de Fornecimento, contendo:
• Fornecimento, montagem e pinturas das obras mortas;
• Lançamento da bóia completa no local da bóia a ser retirada;
• Retirada da bóia antiga, com transporte até o paiol.
8.3 Equipamentos e ferramental mínimo
A Contratada deverá apresentar à Fiscalização por ocasião do recebimento da ordem de serviço de início dos trabalhos, implementos e suprimentos necessários à execução dos serviços:
8.3.1 Ferramental básico
Jogos de ferramentas necessárias à execução de todas as tarefas de manutenção mecânica, civil e elétrica, marítimas ou terrestres.
8.3.2 Equipamentos básicos
• 02 (duas) lanchas classificadas pela DPC para inspeções de balizamento, sendo residente uma no Porto do Rio de Janeiro e uma no Porto de Itaguaí, de características: comprimento mínimo igual a 10 (dez) metros; boca igual a no mínimo 2,5 metros; popa livre igual a no mínimo 20 m² (metros quadrados). Para os Portos de Angra dos Reis e Niterói, não haverá a obrigatoriedade pela Contratada de manter lancha permanente no local, somente quando necessário para pronto atendimento das obrigações já descritas;
• Cábrea para içamento/lançamento de sinais e rebocador, ou embarcação equipada com pau de carga com capacidade mínima de 6.000kg, de porte e estabilidade condizentes com os pesos envolvidos, inclusive de poitas. Para todos os Portos, não haverá a obrigatoriedade pela Contratada de manter a cábrea permanente no local, somente quando necessário para pronto atendimento das obrigações já descritas;
• Caminhão munck com até, no máximo, 04 (quatro) anos de uso, para movimentação de materiais e elementos da sinalização náutica, com capacidade de elevação mínima de 6.000kg. Para todos os Portos, não haverá a obrigatoriedade pela Contratada de manter o caminhão
permanente no local, somente quando necessário para pronto atendimento das obrigações já descritas;
8.3.3 Dispositivos complementares
De Auxílio à Navegação e Posicionamento
• Sistema(s) de Posicionamento por Satélite DGPS com precisão melhor do que 3 m em tempo-real, tendo as seguintes características básicas:
• Estação Base Diferencial dotada de link de rádio com alcance mínimo de 20 milhas náuticas.
• Estação Móvel dotada de link de rádio com porta de saída de dados para Dispositivo de Auxílio à Navegação.
• Console de Navegação (hardware/software) capaz de exibir em tempo real as posições ocupadas pela embarcação, em relação aos limites geométricos do canal navegável, a partir das coordenadas fornecidas pelo DGPS.
• O módulo Estação Base Diferencial poderá ser substituído por Rádio Beacon da Marinha ou sinal equivalente, desde que forneçam correções a taxas e precisão compatíveis.
• O sistema será aferido estática e cinematicamente pela Fiscalização dos serviços, utilizando-se para tal dados de pontos topográficos dos Portos da CDRJ, disponibilizados para alocação da estação DGPS.
• Ecobatímetro com interface para DGPS e sistema de navegação capaz de exibir em tempo real as profundidades em relação aos limites geográficos do canal.
• Estação Rádio VHF marítimo ou sistema de rádio tipo NEXTEL.
8.3.4 De Caldeiraria e Pintura
• Máquina(s) de solda elétrica.
8.3.5 De Manutenção de Baterias
• Sistemas carregador de baterias com flutuador de carga e monitoração.
• Densímetros, voltímetros e equipamentos de teste de baterias.
8.3.6 De Escritório
• Microcomputador com plataforma de software WINDOWS 8, ou superior, dotado de impressora, no break e demais suprimentos necessários.
8.3.7 De Mergulho
• Sistema de mergulho completo certificado por entidade classificadora registrada na DPC. O sistema poderá ser terceirizado. Para todos os Portos, não haverá a obrigatoriedade pela Contratada de manter o equipamento permanente no local, somente quando necessário para pronto atendimento das obrigações já descritas, sendo que os terceirizados empregados, deverão atender à NORMAN-15/DPC em todos seus itens e exigências.
8.3.8 Viatura de apoio
• 01 (um) veículo de passeio com motorista, combustível e manutenção periódica, para atendimento quando necessário à Fiscalização dos serviços, nos translados Rio de Janeiro – Niterói – Sepetiba – Angra dos Reis. Para todos os Portos, não haverá a obrigatoriedade pela Contratada de manter o veículo permanentemente no local, somente quando necessário para pronto atendimento das obrigações já descritas.
9. EQUIPE TÉCNICA MÍNIMA PARA ATENDIMENTO AOS PORTOS
9.1 De sinalização náutica
- (01) Profissional de nível superior com ART em manutenção de balizamentos náuticos de assemelhada complexidade e quantitativo;
- (01) Hidrógrafo;
- (02) Mestre de Embarcação de Balizamento;
- (01) Faroleiro;
- (02) Marinheiro.
9.2 De apoio
- (01) Supervisor de xxxxxxxx;
- (03) Mergulhadores;
- (01) Operador de Guindaste;
- (01) Mecânico Soldador;
- (01) Pintor;
- (01) Motorista.
Obs: Equipe Mínima para mergulho dependente, até trinta metros de profundidade, de acordo com a NORMAN 15/DPC 2ª Revisão – Capítulo 4 – 0403 – Equipes de Mergulho – alínea b).
10. HIGIENE E SEGURANÇA NO TRABALHO
A Contratada deverá respeitar as Normas referentes ao trabalho a que se propõe, no que concerne à Higiene e Segurança do Trabalho de seus empregados, não cabendo à CDRJ qualquer tipo de multa, que porventura possa ser imposta à Contratada, em função do não cumprimento dos dispositivos legais.
11. PRAZO
Por se tratar de contratação de serviços continuados de manutenção, o prazo para prestação dos serviços objeto do presente Edital é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato correspondente, podendo ser prorrogado mediante Termo(s) Aditivo(s), desde que haja concordância formal das partes e disponibilidade orçamentária por parte da CDRJ, observada a limitação de até 60 (sessenta) meses, prevista no inciso II, do Artigo 57, da Lei nº8666/1993.
12. PREÇO / FORMA DE PAGAMENTO
Os serviços serão executados sob o regime de empreitada por preço unitário, tipo menor preço, e foram listados no Anexo II deste Edital, sendo que a estimativa de preço total para o período é de R$ 1.996.499,58 (um milhão, novecentos e noventa e seis mil, quatrocentos e noventa e nove reais e cinquenta e oito centavos), já incluído o BDI.
A forma de pagamento será através de medições mensais, contemplando a quantidade de serviço, e os materiais utilizados no mês, o que dependerá da demanda. Os serviços serão executados conforme o Anexo II-D – Cronograma Físico-Financeiro Estimativo. Já os materiais serão fornecidos de acordo com a necessidade do serviço, com prévia aprovação da Fiscalização.
13. GARANTIA CONTRATUAL
A Contratada deverá, no prazo máximo de 10 (dez) dias após a assinatura do Contrato, apresentar a Fiscalização a garantia no valor correspondente a 5%(cinco por cento) do valor global do Contrato.
14. VISITA TÉCNICA
Para agendamento os interessados deverão manifestar-se junto à Gerência de Manutenção Portuária e Predial – GERMAP, por meio do telefone/fax: (00)0000- 0000 ou e-mail: xxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx.
A visita técnica não é obrigatória, porém, o licitante deverá declarar formalmente que conhece as condições locais do trabalho.
15. ATESTADO DE OBRA/SERVIÇO
O atestado de obra/serviço será fornecido ao final do Contrato, mediante requerimento do interessado e pagamento do valor correspondente, podendo ser solicitado à Gerência de Manutenção Portuária e Predial - GERMAP, situada à Xx. Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 00 - 0x xxxxx.
16. CONSIDERAÇÕES FINAIS
16.1 Em se tratando da aquisição de materiais, a partir da autorização formalizada por escrito pela Fiscalização, a Contratada deverá de imediato adquirir o(s) material(ais) solicitado(s) e em um prazo máximo de até 45 (quarenta e cinco) dias corridos; o material deverá ser entregue à Contratante e armazenado(s) em seu respectivo paiol.
16.2 O número de sinais náuticos objeto do item 4 – Projeto, corresponde a atual necessidade dos canais portuários nos 04 (quatro) portos da CDRJ, podendo ser modificado por força de alteração no traçado dos canais de acesso, dragagens de aprofundamento, necessidades oriundas da Marinha do Brasil e/ou alterações definidas por outros Órgãos Governamentais. Tais modificações serão analisadas pela Fiscalização, avaliando a proposição quanto a alteração/modificação/deslocamento do número de sinais objeto do Contrato.
ANEXO II
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2018
PLANILHA DE ESTIMATIVA DE QUANTIDADES E PREÇOS
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UN | QUANTIDADE | P R E Ç O S (R$) | |
UNITARIO | TOTAL | ||||
1 | MANUTENÇÃO / OPERAÇÃO DO BALIZAMENTO | ||||
1.1 | Equipe mínima composta de: profissional de nível superior com ART, encarregados, mestres de embarcação, jatistas, pintores, aux. Serv. Marítimos, mergulhadores, soldadores, administrativos, etc., necessários para as manutenções preventivas e corretivas e operação. | mês | 12 | 40.869,06 | 490.428,72 |
1.2 | Equipamentos e máquinas: embarcações para balizamento, embarcações com guincho para 06 ton, guindastes sobre rodas, compressores p/ jateamento e p/ mergulho, agulheiros, máq. de solda, veículos utilitários e de passeio c/motorista, medidores de película, etc. | mês | 12 | 53.058,51 | 636.702,12 |
1.3 | Materiais de consumo: tintas à base de resina epóxica, anti-incrustantes, abrasivos, combustíveis, solda, anodos, água para baterias, relatórios, cópias, materiais de escritório, etc. | mês | 12 | 10.106,08 | 121.272,96 |
SUB - TOTAL (0) | 0.000.000,80 | ||||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UN | QUANTIDADE | P R E Ç O S (R$) | |
UNITARIO | TOTAL | ||||
2 | MANUTENÇÃO CORRETIVA | ||||
2.1 | Aparelho luminoso SOLAR NOVA 65 com módulo GPS, ou similar. | un | 10 | 17.683,33 | 176.833,30 |
2.2 | Corrente de 28,5mm | m | 120 | 471,66 | 56.599,20 |
2.3 | Corrente de 38,0mm | m | 40 | 757,33 | 30.293,20 |
2.4 | Manilha de 40mm | un | 25 | 1.090,00 | 27.250,00 |
2.5 | Manilha de 49mm | un | 15 | 1.576,70 | 23.650,50 |
2.6 | Tornel de 37,5mm | un | 8 | 2.130,00 | 17.040,00 |
2.7 | Tornel de 42,0mm | un | 7 | 2.620,00 | 18.340,00 |
2.8 | Anilho de 40,0mm | un | 7 | 689,45 | 4.826,15 |
2.9 | Poita de concreto de 2500Kg, c/ olhais | un | 1 | 2.256,66 | 2.256,66 |
2.10 | Poita de concreto de 3500Kg, c/ olhais | un | 4 | 3.131,00 | 12.524,00 |
2.11 | Bateria 2v x 25Ah | un | 20 | 546,00 | 10.920,00 |
2.12 | Bateria 12v x 70Ah | un | 19 | 652,98 | 12.406,62 |
2.13 | Painel solar | un | 5 | 516,50 | 2.582,50 |
2.14 | Fotocélula | un | 6 | 411,16 | 2.466,96 |
2.15 | Marca de Top | un | 10 | 1.028,33 | 10.283,30 |
2.16 | Chaveta para manilha | un | 30 | 120,06 | 3.601,80 |
SUB - TOTAL (2) | 411.874,19 | ||||
BDI DE MATERIAL (11,10) % | 45.718,03 | ||||
BDI DE SERVIÇO (23,27) % | 290.503,56 | ||||
TOTAL | 1.996.499,58 |
PLANILHA DE ESTIMATIVA DE COMPOSIÇÃO DE BDI SERVIÇOS
ITEM | DESCRIÇÃO | TAXA (%) |
1 | ADMINISTRAÇÃO CENTRAL | 2,39% |
2 | SEGUROS E GARANTIAS | 0,40% |
3 | RISCO | 0,55% |
4 | DESPESAS FINANCEIRAS | 0,94% |
5 | LUCRO | 5,00% |
6 | IMPOSTOS | 11,15% |
ITEM | IMPOSTOS CONSIDERADOS | TAXA (%) |
1 | ISS | 3,00% |
2 | PIS | 0,65% |
3 | COFINS | 3,00% |
4 | CPRB (INSS) | 4,50% |
TOTAL | 11,15% | |
BDI ADOTADO | 23,27% | |
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: FOI UTILIZADA A FÓRMULA DO ACÓRDÃO Nº 2.369/2011-PLENÁRIO-TCU E APLICADOS OS PARÂMETROS MEDIANOS INDICADOS NO ACÓRDÃO Nº 2.622/2013- PLENÁRIO-TCU. | ||
BDI = [(1 + (AC + R + S + G)) (1 + DF) ( 1+ L) - 1 ] x 100 ( 1 - I ) |
ANEXO II-B
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2018 PLANILHA DE ESTIMATIVA DE COMPÓSIÇÃO DE BDI
SIMPLES FORNECIMENTO DE MATERIAL
ITEM | DESCRIÇÃO | TAXA (%) |
1 | ADMINISTRAÇÃO CENTRAL | 2,50% |
2 | SEGUROS E GARANTIAS | 0,48% |
3 | RISCO | 0,83% |
4 | DESPESAS FINANCEIRAS | 0,80% |
5 | LUCRO | 2,30% |
6 | IMPOSTOS | 3,65% |
ITEM | IMPOSTOS CONSIDERADOS | TAXA (%) |
1 | PIS | 0,65% |
2 | COFINS | 3,00% |
TOTAL | 3,65% | |
BDI ADOTADO | 11,10% | |
BDI = [(1 + (AC + R + S + G)) (1 + DF) ( 1+ L) - 1 ] x 100 (1 - I) |
PLANILHA DE ESTIMATIVA DE COMPOSIÇÃO DE ENCARGOS SOCIAIS (COM DESONERAÇÃO)
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | HORISTA (%) | MENSALISTA (%) |
GRUPO A | |||
A1 | INSS | 0 | 0 |
A2 | SESI | 1,5 | 1,5 |
X0 | XXXXX | 0 | 0 |
X0 | XXXXX | 0,2 | 0,2 |
A5 | SEBRAI | 0,6 | 0,6 |
A6 | SALÁRIO EDUCAÇÃO | 2,5 | 2,5 |
A7 | SEGURO CONTRA ACIDENTES DE TRABALHO | 3 | 3 |
A8 | FGTS | 8 | 8 |
A9 | SECONCI | 1 | 1 |
A | Total dos Encargos Sociais Básicos | 17,8 | 17,8 |
GRUPO B | |||
B1 | Repouso Semanal Remunerado | 18,01 | 0 |
B2 | Feriados | 4,88 | 0 |
B3 | Auxílio-enfermidade | 0,91 | 0,69 |
B4 | 13º Salário | 10,9 | 8,33 |
B5 | Licença paternidade | 0,08 | 0,06 |
B6 | Faltas justificadas | 0,73 | 0,56 |
B7 | Dias de chuva | 1,28 | 0 |
B8 | Auxílio acidente de trabalho | 0,12 | 0,09 |
B9 | Férias gozadas | 8,91 | 6,81 |
B10 | Salário maternidade | 0,03 | 0,02 |
B | Total de Encargos Sociais que recebem incidências dos encargos sociais básicos | 45,85 | 16,56 |
GRUPO C | |||
C1 | Aviso prévio indenizado | 5,63 | 4,31 |
C2 | Xxxxx prévio trabalhado | 0,32 | 0,24 |
C3 | Férias (indenizadas) | 5,06 | 3,87 |
C4 | Depósito Rescisão Sem Justa Causa | 5,01 | 3,83 |
C5 | Indenização adicional | 0,47 | 0,36 |
C | Total dos Encargos Sociais que não recebem as incidências dos encargos sociais básicos | 16,49 | 12,61 |
GRUPO D | |||
D1 | Reincidência de A sobre B | 8,16 | 2,95 |
D2 | Reincidência de A sobre aviso prévio trabalhado e reincidência do FGTS sobre aviso prévio indenizado | 0,51 | 0,39 |
D | Total das Taxas incidências e reincidências | 8,67 | 3,34 |
GRUPO E | |||
D1 | Reincidência de A sobre B | ||
E | Total dos encargos sociais complementares | 0 | 0 |
TOTAL (A+B+C+D+E) | 88,81 | 50,31 |
ANEXO II-D
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2018
PLANILHA DE ESTIMATIVA DE CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
ITEM | S E R V I Ç O S | MÊS 1 | MÊS 2 | MÊS 3 | MÊS 4 | MÊS 5 | MÊS 6 | MÊS 7 | MÊS 8 | MÊS 9 | MÊS 10 | MÊS 11 | MÊS 12 | TOTAL |
1 | MANUTENÇÃO OPERAÇÃO DO BALIZAMENTO | |||||||||||||
1.1 | Equipe mínima composta de: profissional de nível superior com ART, encarregados, mestres de embarcação, jatistas, pintores, aux. Serviços marítimos, mergulhadores, soldadores, administrativos, etc., necessários para as manutenções preventivas e corretivas e operação. | |||||||||||||
EM PERCENTUAL | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,37% | 100,00% | |
CUSTO EM R$ | 40.868,00 | 40.868,00 | 40.868,00 | 40.868,00 | 40.868,00 | 40.868,00 | 40.868,00 | 40.868,00 | 40.868,00 | 40.868,00 | 40.868,00 | 40.880,72 | 490.428,72 | |
1.2 | Equipamentos e máquinas: embarcações para balizamento, embarcações com | |||||||||||||
guincho para 06 ton, caminhão munck, compressores p/ jateamento e p/ mergulho, agulheiros, máq. de solda, veículo de passeio c/motorista, medidores de película, conteineres escritorios, etc. | ||||||||||||||
EM PERCENTUAL | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,37% | 100,00% | |
CUSTO EM R$ | 53.058,00 | 53.058,00 | 53.058,00 | 53.058,00 | 53.058,00 | 53.058,00 | 53.058,00 | 53.058,00 | 53.058,00 | 53.058,00 | 53.058,00 | 53.064,12 | 636.702,12 | |
1.3 | Materiais de consumo: tintas à base de resina epóxica, anti- incrustantes, abrasivos, combustíveis, solda, anodos, água para baterias, relatórios, cópias, materiais e pessoal de escritório, etc. | |||||||||||||
EM PERCENTUAL | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,37% | 100,00% | |
CUSTO EM R$ | 10.106,00 | 10.106,00 | 10.106,00 | 10.106,00 | 10.106,00 | 10.106,00 | 10.106,00 | 10.106,00 | 10.106,00 | 10.106,00 | 10.106,00 | 10.106,96 | 121.272,96 | |
SUB TOTAL (R$) | 104.032,00 | 104.032,00 | 104.032,00 | 104.032,00 | 104.032,00 | 104.032,00 | 104.032,00 | 104.032,00 | 104.032,00 | 104.032,00 | 104.032,00 | 104.051,80 | 1.248.403,80 | |
BDI DE SERVIÇO (23,27%) | 24.208,25 | 24.208,25 | 24.208,25 | 24.208,25 | 24.208,25 | 24.208,25 | 24.208,25 | 24.208,25 | 24.208,25 | 24.208,25 | 24.208,25 | 24.212,85 | 290.503,56 | |
TOTAL GERAL | 128.240,25 | 128.240,25 | 128.240,25 | 128.240,25 | 128.240,25 | 128.240,25 | 128.240,25 | 128.240,25 | 128.240,25 | 128.240,25 | 128.240,25 | 128.264,65 | 1.538.907,36 |
ANEXO III
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2018
PLANILHA DE PROPOSTA DE QUANTIDADES E PREÇOS
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UN | QUANTIDADE | PREÇOS (R$) | |
UNITARIO | TOTAL | ||||
1 | MANUTENÇÃO / OPERAÇÃO DO BALIZAMENTO | ||||
1.1 | Equipe mínima composta de: profissional de nível superior com ART, encarregados, mestres de embarcação, jatistas, pintores, aux. Serv. Marítimos, mergulhadores, soldadores, administrativos, etc., necessários para as manutenções preventivas e corretivas e operação. | mês | 12 | ||
1.2 | Equipamentos e máquinas: embarcações para balizamento, embarcações com guincho para 06 ton, guindastes sobre rodas, compressores p/ jateamento e p/ mergulho, agulheiros, máq. de solda, veículos utilitários e de passeio c/motorista, medidores de película, etc. | mês | 12 | ||
1.3 | Materiais de consumo: tintas à base de resina epóxica, anti-incrustantes, abrasivos, combustíveis, solda, anodos, água para baterias, relatórios, cópias, materiais de escritório, etc. | mês | 12 | ||
SUB - TOTAL (1) | |||||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UN | QUANTIDADE | P R E Ç O S (R$) | |
UNITARIO | TOTAL | ||||
2 | MANUTENÇÃO CORRETIVA | ||||
2.1 | Aparelho luminoso SOLAR NOVA 65 com módulo GPS, ou similar. | un | 10 | ||
2.2 | Corrente de 28,5mm | m | 120 | ||
2.3 | Corrente de 38,0mm | m | 40 | ||
2.4 | Manilha de 40mm | un | 25 | ||
2.5 | Manilha de 49mm | un | 15 | ||
2.6 | Tornel de 37,5mm | un | 8 | ||
2.7 | Tornel de 42,0mm | un | 7 | ||
2.8 | Anilho de 40,0mm | un | 7 | ||
2.9 | Poita de concreto de 2500Kg, c/ olhais | un | 1 | ||
2.10 | Poita de concreto de 3500Kg, c/ olhais | un | 4 | ||
2.11 | Bateria 2v x 25Ah | un | 20 | ||
2.12 | Bateria 12v x 70Ah | un | 19 | ||
2.13 | Painel solar | un | 5 | ||
2.14 | Fotocélula | un | 6 | ||
2.15 | Marca de Top | un | 10 | ||
2.16 | Chaveta para manilha | un | 30 | ||
SUB - TOTAL (2) | |||||
BDI DE MATERIAL ( ) % | |||||
BDI DE SERVIÇO ( ) % | |||||
TOTAL |
PLANILHA DE PROPOSTA DE COMPOSIÇÃO DE BDI SERVIÇOS
ITEM | DESCRIÇÃO | TAXA (%) |
1 | ADMINISTRAÇÃO CENTRAL | |
2 | SEGUROS E GARANTIAS | |
3 | RISCO | |
4 | DESPESAS FINANCEIRAS | |
5 | LUCRO | |
6 | IMPOSTOS | |
ITEM | IMPOSTOS CONSIDERADOS | TAXA (%) |
1 | ISS | |
2 | PIS | |
3 | COFINS | |
4 | CPRB (INSS) | |
TOTAL | ||
BDI ADOTADO | ||
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: FOI UTILIZADA A FÓRMULA DO ACÓRDÃO Nº 2.369/2011-PLENÁRIO-TCU E APLICADOS OS PARÂMETROS MEDIANOS INDICADOS NO ACÓRDÃO Nº 2.622/2013- PLENÁRIO-TCU. | ||
BDI = [(1 + (AC + R + S + G)) (1 + DF) ( 1+ L) - 1 ] x 100 ( 1 - I ) |
SIMPLES FORNECIMENTO DE MATERIAL
ITEM | DESCRIÇÃO | TAXA (%) |
1 | ADMINISTRAÇÃO CENTRAL | |
2 | SEGUROS E GARANTIAS | |
3 | RISCO | |
4 | DESPESAS FINANCEIRAS | |
5 | LUCRO | |
6 | IMPOSTOS | |
ITEM | IMPOSTOS CONSIDERADOS | TAXA (%) |
1 | PIS | |
2 | COFINS | |
TOTAL | ||
BDI ADOTADO | ||
BDI = [(1 + (AC + R + S + G)) (1 + DF) ( 1+ L) - 1 ] x 100 ( 1 - I ) |
(COM DESONERAÇÃO)
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | HORISTA (%) | MENSALISTA (%) |
GRUPO A | |||
A1 | INSS | ||
A2 | SESI | ||
A3 | SENAI | ||
A4 | INCRA | ||
A5 | SEBRAI | ||
A6 | SALÁRIO EDUCAÇÃO | ||
A7 | SEGURO CONTRA ACIDENTES DE TRABALHO | ||
A8 | FGTS | ||
A9 | SECONCI | ||
A | Total dos Encargos Sociais Básicos | ||
GRUPO B | |||
B1 | Repouso Semanal Remunerado | ||
B2 | Feriados | ||
B3 | Auxílio-enfermidade | ||
B4 | 13º Salário | ||
B5 | Licença paternidade | ||
B6 | Faltas justificadas | ||
B7 | Dias de chuva | ||
B8 | Auxílio acidente de trabalho | ||
B9 | Férias gozadas | ||
B10 | Salário maternidade | ||
B | Total de Encargos Sociais que recebem incidências dos encargos sociais básicos | ||
GRUPO C | |||
C1 | Aviso prévio indenizado | ||
C2 | Aviso prévio trabalhado | ||
C3 | Férias (indenizadas) | ||
C4 | Depósito Rescisão Sem Justa Causa | ||
C5 | Indenização adicional | ||
C | Total dos Encargos Sociais que não recebem as incidências dos encargos sociais básicos | ||
GRUPO D | |||
D1 | Reincidência de A sobre B | ||
D2 | Reincidência de A sobre aviso prévio trabalhado e reincidência do FGTS sobre aviso prévio indenizado | ||
D | Total das Taxas incidências e reincidências | ||
GRUPO E | |||
D1 | Reincidência de A sobre B | ||
E | Total dos encargos sociais complementares | ||
TOTAL (A+B+C+D+E) |
ANEXO III-D
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2018
PLANILHA DE PROPOSTA DE CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
ITEM | S E R V I Ç O S | MÊS 1 | MÊS 2 | MÊS 3 | MÊS 4 | MÊS 5 | MÊS 6 | MÊS 7 | MÊS 8 | MÊS 9 | MÊS 10 | MÊS 11 | MÊS 12 | TOTAL |
1 | MANUTENÇÃO OPERAÇÃO DO BALIZAMENTO | |||||||||||||
1.1 | Equipe mínima composta de: profissional de nível superior com ART, encarregados, mestres de embarcação, jatistas, pintores, aux. Serviços marítimos, mergulhadores, soldadores, administrativos, etc., necessários para as manutenções preventivas e corretivas e operação. | |||||||||||||
EM PERCENTUAL | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,37% | 100,00% | |
CUSTO EM R$ | ||||||||||||||
1.2 | Equipamentos e máquinas: embarcações para balizamento, embarcações com guincho para 06 ton, caminhão | |||||||||||||
munck, compressores p/ jateamento e p/ mergulho, agulheiros, máq. de solda, veículo de passeio c/motorista, medidores de película, conteineres escritorios, etc. | ||||||||||||||
EM PERCENTUAL | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,37% | 100,00% | |
CUSTO EM R$ | ||||||||||||||
1.3 | Materiais de consumo: tintas à base de resina epóxica, anti- incrustantes, abrasivos, combustíveis, solda, anodos, água para baterias, relatórios, cópias, materiais e pessoal de escritório, etc. | |||||||||||||
EM PERCENTUAL | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,37% | 100,00% | |
CUSTO EM R$ | ||||||||||||||
SUB TOTAL (R$) | ||||||||||||||
BDI DE SERVIÇO ( %) | ||||||||||||||
TOTAL GERAL |
MODELO DE DECLARAÇÃO
Prezados Senhores,
Em atenção ao instrumento convocatório sob referência, declaramos que:
1. Concordamos com as disposições do instrumento convocatório sob referência e seus Anexos, principalmente com as especificações dos itens e demais condições constantes no Termo de Referência (Anexo I), não podendo alegar, posteriormente, desconhecimento de qualquer fato;
2. Comprometemo-nos a garantir o prazo de validade dos preços e condições da presente proposta por 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de apresentação da proposta;
3. Asseguramos ter pleno conhecimento da legislação pertinente à contratação em pauta, bem como das condições gerais estabelecidas no edital, sobretudo quanto aos documentos de habilitação, estando em conformidade com estes;
4. Na hipótese de nossa empresa vir a ser julgada vencedora da presente licitação o(s) representantes(s) legal(is) para a assinatura do Contrato será(ão):
Nome:
Cargo:
Identidade:
CPF:
Nome:
Cargo:
Identidade:
CPF:
Local e Data:
Assinatura e identificação do representante legal nome da empresa
Obs: Preencher em papel timbrado da empresa.
MODELO DE DECLARAÇÃO – OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
(Local e Data)
A (Razão Social da Empresa), inscrito no CNPJ sob o nº.
, com sede à , por intermédio de seu representante legal o Sr (a) , portador da carteira de identidade nº. e do CPF nº. , DECLARA, para fins do disposto no artigo 1º do Decreto nº 4.358/02, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, se for o caso, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição República Federativa do Brasil.
Atenciosamente.
Assinatura e identificação do representante legal nome da empresa
Obs: Preencher em papel timbrado da empresa
ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
A Companhia Docas do Rio de Janeiro, para fins do disposto no Edital em epígrafe, vem por meio deste Atestado de Visita Técnica, declarar que a sociedade empresarial abaixo identificada enviou o representante Sr(a) , CPF nº , a fim de inspecionar os locais onde serão prestados os serviços objeto deste certame e coletar informações de todos os dados e elementos que possam vir a influenciar o valor da proposta a ser apresentada no Pregão Eletrônico nº 05/2018.
Rio de Janeiro,...........de de 2018.
Gerência de Manutenção Portuária e Predial - GERMAP
LICITANTE: CNPJ:
DE ACORDO:
Representante da Empresa CPF e Identidade
Obs.: Os interessados deverão manifestar-se junto à Gerência de Manutenção Portuária e Predial GERMAP para agendamento, por meio do Telefone/Fax: (00) 0000-0000 / 2233-2576 / 2233-2708
ANEXO VII MINUTA DE CONTRATO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2018
Contrato CDRJ Nº. | /2018 | CONTRATO | DE PRESTAÇÃO | DE |
SERVIÇOS, | QUE ENTRE | SI |
CELEBRAM A COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO - CDRJ E A EMPRESA ...................., NA FORMA ABAIXO.
A COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO, Sociedade de Economia Mista Federal, vinculada ao Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil, com sede na Xxx Xxxx, xx. 00, xxxxx xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx - XX, CEP: 20.081-000, inscrita no CNPJ sob o nº. 42.266.890/0001-28, por diante denominada CDRJ, neste ato representada por seu Diretor- Presidente, XXXXXXXX XXXXXXXX, portador do CPF nº. 000.000.000-00 e a
........................., com sede na .................., na cidade .................., CEP , inscrita
no CNPJ sob nº. , por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato
por ...................., ............................, xxxxxxxx (a) do CPF nº. ......................, segundo a
documentação constante do Processo Administrativo nº. 22.128/2017 e do Edital do Pregão Eletrônico nº 05/2018, que, independentemente de transcrição, ficam fazendo parte integrante e complementar deste instrumento, e de acordo com a autorização da Diretoria Executiva da CDRJ - DIREXE em sua ª Reunião, realizada em / /2018, têm entre si justo e avençado, celebrar o presente Contrato, com fulcro na Lei nº. 10.520/2002, nos Decretos nº. 3.555/2000 e nº. 5.450/2005, subsidiariamente, na Lei nº. 8.666/1993 e demais disposições legais pertinentes mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
É objeto do presente Contrato a “prestação dos serviços continuados de manutenção e operação da sinalização náutica dos Portos da CDRJ”, conforme as especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência, do Edital do Pregão Eletrônico n°. 05/2018 e da proposta da CONTRATADA anexa ao Processo Administrativo nº. 22.128/2017, que passam a fazer parte integrante do presente instrumento, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que a CDRJ realizar, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, em conformidade com o estabelecido no Art. 65, parágrafo primeiro, da Lei nº. 8.666/93.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Na hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos serviços, o preço desses serviços será calculado considerando o custo de referência e a taxa de BDI de referência especificada no orçamento-base da licitação, subtraindo desse preço de referência a diferença percentual entre o valor do orçamento base e o valor global do contrato obtido na licitação, com vistas a garantir o equilíbrio econômico – financeiro do contrato e a manutenção do percentual de desconto ofertado pelo CONTRATADO, em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e aos arts. 14 e 15 do Decreto nº 7.893/2013.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALOR DO CONTRATO
O VALOR ESTIMADO deste Contrato é de R$ (a ser preenchido com o valor mensal proposto pela Contratada) conforme consta da proposta da CONTRATADA anexa ao Processo Administrativo nº 22.128/2017.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
As despesas correrão por conta das Rubricas Orçamentárias “213201 – Manutenção de Bens Móveis” e “212105 – Matérias primas e produtos manufaturados”.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O valor de que trata esta Cláusula abrange todas as despesas com administração, materiais, mão de obra, leis sociais, trabalhistas e fiscais, equipamentos auxiliares, seguros, todos os tributos incidentes e demais encargos, enfim, todo o necessário para a execução dos serviços.
PARÁGRAFO TERCEIRO
No exercício orçamentário de 2019 será editado apostilamento sobre a Reserva Orçamentária necessária para fazer frente às parcelas que serão adimplidas naquele exercício.
PARÁGRAFO QUARTO
Diante da eventual inexistência ou insuficiência de recursos financeiros para fazer frente às despesas pertinentes ao exercício de 2019, a CONTRATADA renuncia a eventuais direitos financeiros/indenizatórios decorrentes da rescisão antecipada do ajuste ou da supressão quantitativa.
CLÁUSULA TERCEIRA – REAJUSTAMENTO
O valor consignado neste Termo de Contrato é fixo e irreajustável, porém poderá ser corrigido anualmente mediante requerimento da CONTRATADA, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou outro que vier a substituí-lo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O reajuste será calculado segundo a seguinte fórmula geral:
R = V x (l - lo)
lo
Onde:
R: valor do reajustamento;
V: valor do serviço a ser reajustado;
lo: índice específico, referente ao mês do recebimento das propostas; l: índice específico, referente ao mês da execução dos serviços.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno de 12 (doze) meses será contado a partir da data de início dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido.
CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos limites estabelecidos em lei, mediante Termo Aditivo, desde que haja concordância formal das partes e disponibilidades orçamentária por parte da CDRJ, obedecido ao limite de duração previsto no inciso II, do art. 57 da Lei nº. 8.666/93, quando comprovadamente vantajosos para a CDRJ, desde que haja autorização formal da Diretoria Executiva da CDRJ e observados os seguintes requisitos:
I- Os serviços tenham sido prestados regularmente;
II- A CDRJ mantenha interesse na realização do serviço;
III- O valor do Contrato permaneça economicamente vantajoso para a CDRJ; e
IV- A CONTRATADA manifeste expressamente interesse na prorrogação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Os serviços deverão ser iniciados a partir da data de emissão da Ordem de Serviço pela CDRJ.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Em caso de prorrogação, a CONTRATADA deverá se manifestar, por solicitação da CDRJ, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias antes da data do término do Contrato.
CLÁUSULA QUINTA – MEDIÇÃO E PAGAMENTO
As medições e os pagamentos obedecerão às condições desta Cláusula.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
As medições serão realizadas mensalmente, compreendendo períodos de aferição correspondentes a 30 (trinta) dias consecutivos, ao final de cada mês.
PARÁGRAFO SEGUNDO
As faturas emitidas com base nas medições mencionadas no Parágrafo Primeiro terão seus valores fixados tomando-se por base a data de término de cada período de aferição, adotando-se como tal o último dia de cada mês.
PARÁGRAFO TERCEIRO
As medições dos serviços terão, obrigatoriamente, que estar de acordo com o estabelecido no Cronograma constante do Anexo II-D – Cronograma Físico Financeiro.
PARÁGRAFO QUARTO
O pagamento da fatura será efetuado pela CDRJ mediante a apresentação de nota fiscal/fatura, devidamente conferida e certificada pela FISCALIZAÇÃO.
PARÁGRAFO QUINTO
O pagamento das faturas será efetuado em até 30 (trinta) dias da data mencionada no Parágrafo Segundo, devendo os seguintes prazos serem obedecidos:
a) Até o 5º (quinto) dia após o término do período de aferição, a medição deverá estar concluída e conferida pelas partes e pela FISCALIZAÇÃO;
b) Até o 7º (sétimo) dia após o término do período de aferição, a CONTRATADA
deverá emitir e apresentar a fatura correspondente à FISCALIZAÇÃO. PARÁGRAFO SEXTO
Os pagamentos das faturas efetuados após a data limite fixada no parágrafo anterior ocasionarão, a contar dela, a atualização do correspondente valor, pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, "pro rata die", calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE; ou, se extinto, por qualquer outro índice a ser acordado entre as partes.
PARÁGRAFO SÉTIMO
Junto à nota fiscal/fatura, a CONTRATADA apresentará a cópia das certidões negativas de débitos com o INSS, FGTS, Receita Federal, Estadual, Municipal e CNDT ou apresentação do Registro Cadastral no SICAF, atualizado, contendo as informações sobre validade das citadas certidões.
PARÁGRAFO OITAVO
O imposto sobre serviços que for devido será de responsabilidade da CONTRATADA e pago ao Município, em guia própria, devendo posteriormente ser comprovado o seu pagamento junto à FISCALIZAÇÃO da CDRJ, bem como os recolhimentos relativos ao INSS/FGTS, cujos comprovantes de pagamento deverão ser anexados, por cópia, ao processo a que se refere este Contrato.
PARÁGRAFO XXXX
Havendo previsão na legislação a CDRJ reterá do valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços a título de “RETENÇÃO PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL”, os quais deverão ser recolhidos à rede bancária, em nome da CONTRATADA, até o dia 20 (vinte) do mês seguinte ao ato da emissão do respectivo documento.
PARÁGRAFO DÉCIMO
O pagamento da última fatura só será efetivado após a entrega de todos os relatórios pertinentes ao serviço, independentemente do prazo fixado.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO
Eventual situação de irregularidade fiscal da CONTRATADA não impede o pagamento, se o serviço tiver sido prestado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO
Em hipótese alguma haverá pagamento sem que ocorra a efetiva entrega do objeto contratado, podendo ocorrer, contudo, o pagamento correspondente à parte do objeto que, mediante autorização da CDRJ, for recebido parcialmente.
CLÁUSULA SEXTA – GARANTIA
A CONTRATADA deverá, no prazo máximo de 10 (dez) dias após a assinatura deste Contrato, apresentar à FISCALIZAÇÃO a garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global deste Contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A garantia poderá ser realizada por qualquer das formas estabelecidas no § 1º do artigo 56 da Lei nº. 8.666/93.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A garantia somente será devolvida à CONTRATADA quando terminar a execução do Contrato e depois do integral cumprimento das obrigações assumidas no presente Contrato se constatada a inexistência de qualquer débito com a CDRJ, e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Em caso de aditamento ao presente Contrato, importando tal fato na elevação de seu valor total, a CONTRATADA se obriga a reforçar proporcionalmente as garantias prestadas.
CLÁUSULA SÉTIMA – CESSÃO
A CONTRATADA não poderá ceder, sub-rogar, negociar, ou, por qualquer forma ou modo, transferir o presente Contrato ou quaisquer direitos ou obrigações dele oriundos, sob as penas estabelecidas nas Cláusulas Décima Segunda e Décima Terceira, salvo mediante prévia e expressa autorização por escrito da CDRJ.
PARÁGRAFO ÚNICO
A eventual autorização da subcontratação concedida pela CDRJ não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade total pelo cumprimento de todos os termos e condições deste Contrato.
CLÁUSULA OITAVA – RESPONSABILIDADES
Este Contrato será executado fielmente pelas partes, de acordo com as Xxxxxxxxx avençadas e as disposições da Lei nº 8.666/93 e demais disposições legais pertinentes, respondendo cada uma pelas consequências de sua inobservância total ou parcial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATADA assume a total responsabilidade pela execução plena e satisfatória dos serviços, com estrita observância da proposta e das especificações técnicas, respondendo perante a CDRJ e terceiros por seus empregados, prepostos e contratados, além das perdas e danos porventura resultantes da ação ou omissão dos mesmos.
PARÁGRAFO SEGUNDO
À CONTRATADA cabe assumir a responsabilidade por:
a) Todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CDRJ;
b) Todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução deste Contrato, ainda que acontecido em dependência da CDRJ;
c) Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste Contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
d) Encargos fiscais e comerciais que lhe caibam, resultantes desta contratação.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no Parágrafo anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à CDRJ, nem pode onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a CDRJ.
PARÁGRAFO QUARTO
São expressamente vedadas à CONTRATADA:
a) a contratação de empregado pertencente ao quadro de pessoal da CDRJ durante a vigência deste Contrato;
b) a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da
CDRJ;
c) a subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste Contrato sem autorização expressa e escrita da CDRJ.
PARÁGRAFO QUINTO
A CONTRATADA assumirá total responsabilidade sobre os serviços eventualmente executados com vícios ou defeitos, em virtude de ação, omissão, negligência, imperícia, imprudência e/ou emprego de equipamentos ou procedimentos inadequados para a execução dos mesmos.
PARÁGRAFO SEXTO
A CONTRATADA em obediência ao disposto no Capítulo V, Título II, da Consolidação da Leis do Trabalho e das Normas Regulamentares aprovadas pela Portaria nº 3214, de
08.06.78 do Ministério do Trabalho, afastará dos serviços os empregados que se recusarem a obedecer a legislação relativa à Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, reservando- se à CDRJ o direito de exercer supletivamente, a vigilância para que tais eventos possam ser evitados, embora isenta de qualquer responsabilidade em caso de eventos danosos;
PARÁGRAFO SÉTIMO
Toda infraestrutura indispensável à execução dos serviços, serão de responsabilidade da CONTRATADA, que responderá pelo seu transporte para o local de trabalho e por sua conservação e guarda, não podendo justificar atraso na execução dos serviços, em virtude de deficiência de tais equipamentos ou ferramentas;
PARÁGRAFO OITAVO
A CONTRATADA se responsabilizará pelo transporte e alimentação da equipe que executará os serviços;
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) A CONTRATADA utilizará mão de obra própria, material de consumo, viatura, meio flutuante, equipamentos e ferramentas, de sua propriedade ou de terceiros, sob sua responsabilidade, necessários ao atendimento dos serviços objeto desta especificação.
b) A CONTRATADA deverá apresentar cópia autenticada do registro na Diretoria de Portos e Costas (DPC) como empresa de mergulho, acompanhado da respectiva certificação do sistema de mergulho, dentro da validade. Para os casos de subcontratação específica destes serviços, deverá ser apresentada cópia do Contrato
de disponibilidade pelo prazo contratual, além do documento de registro autenticado, com as mesmas características acima citadas.
c) A CONTRATADA somente poderá subcontratar serviços especializados para a realização do objeto desta especificação mediante formalização junto a FISCALIZAÇÃO da CDRJ e sob sua inteira responsabilidade. A solicitação para aluguel de equipamentos ou subcontratação de serviços especializados deverá ser feita ao Diretor de Gestão Portuária, por intermédio da FISCALIZAÇÃO, que instruirá o pedido.
d) A CONTRATADA deverá assumir, durante a vigência deste Contrato, para a execução dos serviços, todas as despesas necessárias para o bom desempenho da mão de obra, respeitando todos os requisitos legais de segurança e higiene do trabalho, isentando a CDRJ de qualquer tipo de responsabilidade decorrente do acima explicitado.
e) A CONTRATADA deverá obedecer às prescrições legais que couberem e atender às normas que a Marinha do Brasil aplica às áreas dos Portos de Itaguaí, Rio de Janeiro, Angra dos Reis e Niterói, com relação ao balizamento náutico, ou seja: Normas da Autoridade Marítima para Sinalização Náutica NORMAM 17 do CAMR- Centro de Sinalização Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx.
f) Os serviços serão executados com fiel observância das Cláusulas previstas no Contrato, segundo a Lei nº 8.666/93, respondendo cada parte pelas consequências da sua inexecução total ou parcial.
g) Os serviços deverão ser iniciados a partir da data de emissão da Ordem de Serviço pela CDRJ.
h) Os prazos estipulados para execução dos serviços estão fixados na metodologia de trabalho estabelecida para o desenvolvimento das atividades, podendo, mediante entendimentos prévios com a FISCALIZAÇÃO e autorização da autoridade competente, serem alterados.
i) A CONTRATADA obriga-se a manter no local dos serviços um preposto devidamente credenciado como seu representante, habilitado e responsável direto pela execução dos mesmos, cujo “Curriculo” será submetido à aceitação da CDRJ, antes do início dos serviços, sem embargo da responsabilidade, única e exclusiva da CONTRATADA, por quaisquer falhas ou defeitos que se verificarem na sua execução.
j) Ficará a cargo da CONTRATADA a obtenção de licenças e outras providências decorrentes, junto às Entidades Municipais, Ambientais, Estaduais e/ou Federais.
k) A CONTRATADA se responsabilizará pelo transporte e alimentação da equipe que executará os serviços.
l) Todos os empregados da Firma Empreiteira deverão se apresentar convenientemente uniformizados, para que sejam facilmente identificados, ostentando obrigatoriamente nos seus uniformes, o logotipo da Firma, nome e função, sem o qual não poderão exercer os seus trabalhos.
m) Deverá a Firma Empreiteira manter, permanentemente no local do trabalho um encarregado. Todo equipamento necessário à execução dos serviços, sua mobilização, guarda de material, instalações de apoio e sua conservação, serão de responsabilidade da firma Empreiteira.
n) Todo material a ser empregado nos serviços deverá ter sua qualidade previamente atestada pela FISCALIZAÇÃO. Só será admitido o emprego de materiais recomendados pela Marinha do Brasil, através do CAMR - Centro de Sinalização Xxxxxxxxx Xxxxxx Rego.
o) A CONTRATADA ficará obrigada a desmanchar e refazer, sob sua responsabilidade, sem ônus para a CDRJ e, sem importar alteração de prazo contratual, os serviços eventualmente executados com vícios ou defeitos, em virtude de ação, omissão, negligência, imperícia, imprudência, emprego de materiais ou processo construtivos inadequados ou de qualidade inferior.
p) A CONTRATADA em obediência ao disposto no Capítulo V, Título II, da Consolidação da Leis do Trabalho e das Normas Regulamentares aprovadas pela Portaria nº 3214, de 08.06.78 do Ministério do Trabalho, afastará dos serviços os empregados que se recusarem a obedecer a legislação relativa à Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, reservando-se à CDRJ o direito de exercer supletivamente, a vigilância para que tais eventos possam ser evitados, embora isenta de qualquer responsabilidade em caso de eventos danosos.
q) As Normas Técnicas Brasileiras serão sempre rigorosamente respeitadas e, na falta dessas, serão consultadas as congêneres mais empregadas, em especial as Normas
da Autoridade Marítima para Sinalização Náutica NORMAM 17, bem como atender a legislação específica quanto aos serviços com mergulhadores cuja firma/pessoal deverá estar devidamente cadastrado no CAMR. Deverá ainda apresentar atestados de que seu pessoal empregado na manutenção possui certificados de Curso de Trabalho em Altura, conforme determina a NR 17 e NR 35 do Ministério do Trabalho.
r) Deverá a CONTRATADA apresentar à FISCALIZAÇÃO, em até 10 (dez) dias após a emissão da Ordem de Serviço, no caso de o responsável técnico ser um engenheiro, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) para a execução dos serviços, obtida junto ao CREA. Esta ART deverá estar em conformidade com o que preceitua a NORMAM 17 da Diretoria de Hidrografia e Navegação (DHN) da Marinha do Brasil, em seus itens 0410 E 0411.
s) As etapas de trabalho deverão ser programadas/planejadas de maneira a não prejudicar o funcionamento normal das atividades portuárias.
t) A CONTRATADA deverá apresentar à FISCALIZAÇÃO, antes do início de suas atividades, a relação dos nomes e função de seus empregados designados para a execução dos serviços, bem como a relação de todos os equipamentos, veículos e demais implementos que irá utilizar.
u) Deverá ser mantido no canteiro um diário de atividades, onde serão lançadas as ocorrências dos serviços e as atividades executadas no dia-a-dia.
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CDRJ
A CDRJ, durante a vigência deste Contrato, compromete-se á:
a) Permitir, quando necessário, o acesso dos profisisionais da CONTRATADA às suas instalações para a realização das atividades relacionadas com o serviço.
b) Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços por meio de fiscal especialmente designado, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a prestação dos serviços.
c) Notificar por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução do contratado, fixando prazo para a sua correção.
d) Prestar informações e os esclarecimentos que possam ser solicitados pela
CONTRATADA.
e) Cumprir as condições de pagamento estabelecidas neste Contrato.
f) Não permitir que o profissional da CONTRATADA entregue tarefas em desacordo com as condições preestabelecidas.
g) Rejeitar no todo ou em parte, os serviços e/ou soluções executados em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA.
h) Xxxxxxxx à CONTRATADA relação com nome dos empregados credenciados a efetuar chamados, acompanhar serviços e visar relatórios de visita.
i) Assumir a responsabilidade pelos prejuízos eventualmente causados à empresa, decorrentes do mau uso, operação imprópria ou negligência de seus prepostos ou representantes.
j) Se responsabilizar pelo uso indevido ou anormal do equipamento, solicitando seu reparo à CONTRATADA mediante recebimento e aceite prévio de orçamento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FISCALIZAÇÃO
Sem prejuízo ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade de seus empregados, contratados ou prepostos, a CDRJ designará órgão, comissão ou técnico, denominado simplesmente FISCALIZAÇÃO, para realizar a fiscalização dos serviços contratados, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento ou acompanhamento dos serviços que venham a ser determinados pela CDRJ.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Todas as ordens, comunicados, instruções, reclamações e em geral, qualquer entendimento entre a FISCALIZAÇÃO e CONTRATADA serão realizados por escrito, devendo ser anotados em registro próprio, onde deverão constar o ciente das partes nas ocasiões devidas, assim como as providências tomadas e seus efeitos, não sendo levadas em consideração quaisquer alegações fundamentadas em ordens ou declarações verbais.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A FISCALIZAÇÃO terá acesso irrestrito a todos os locais de realização dos serviços e terá plenos poderes para praticar atos, nos limites do presente Contrato, que se destinem a acautelar e preservar todo e qualquer direito da CDRJ, tais como:
a) Suspender a execução dos serviços julgados inadequados e propor à Diretoria de Administração, a aplicação de multas, bem como, a sustação do pagamento de faturas, no caso de inobservância de qualquer das exigências previstas neste Edital ou pela prática de irregularidades ou omissão;
b) Exigir a substituição de qualquer empregado em serviço, cuja atuação, permanência ou comportamento, seja julgado prejudicial, inconveniente ou insatisfatório à disciplina ou ao interesse dos serviços, sem que esse fato acarrete qualquer ônus para a CDRJ;
c) Prover, ainda, toda espécie de diligência necessária ao bom cumprimento das normas internas da CDRJ, Legislação Trabalhista, das normas contratuais e da prestação de serviços;
d) Providenciar as medidas necessárias para cientificação das ocorrências anormais, irregularidades ou faltas que encontrar na prestação dos serviços, bem com, no relativo a pessoal, inclusive, aplicação de multas, suspensão de execução de serviços e/ou pagamento de faturas, em conjunto com o encarregado credenciado da contratada, nos casos deste item.
e) Instruir a CONTRATADA quanto à prioridade dos trabalhos a serem executados;
f) Acompanhar a elaboração do planejamento dos trabalhos, sendo-lhe lícito opinar, propor modificações, aprovar ou rejeitar qualquer de suas etapas, considerando o superior interesse da CDRJ.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A tolerância ou o não exercício pela CDRJ de quaisquer direitos a ela assegurados neste Contrato ou na lei em geral não importará em novação ou renúncia a qualquer desses direitos.
PARÁGRAFO QUARTO
Das decisões da FISCALIZAÇÃO poderá a CONTRATADA recorrer, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sem efeito suspensivo, ao Diretor-Presidente da CDRJ através da FISCALIZAÇÃO.
PARÁGRAFO QUINTO
A FISCALIZAÇÃO não excluirá, nem reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade relativa à execução dos serviços, por seus empregados, prepostos ou contratados, e, na sua ocorrência, não implicará em corresponsabilidade da CDRJ, de seus empregados ou prepostos.
PARÁGRAFO SEXTO
A FISCALIZAÇÃO da CDRJ, reservar-se-á o direito de impugnar os serviços que não forem realizados a contento, ficando a CONTRATDA na obrigação de refazê-los sem qualquer ônus para a CDRJ.
CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA – PENALIDADES E MULTAS
No caso de inadimplência pelo não cumprimento da obrigação principal e das exigências da FISCALIZAÇÃO, ou na hipótese de inexecução total ou parcial do Contrato, ou, ainda, de descumprimento de qualquer de suas cláusulas, a CDRJ aplicará à CONTRATADA, quando julgar necessário, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
1. Multa de:
a) 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor mensal em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 10 (dez) dias. Após o décimo dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor mensal, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto na alínea “a”;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato em caso de inexecução parcial da obrigação assumida;
d) 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida.
2. Impedimento para licitar e contratar, na forma do art. 7º da Lei nº 10.520/02 e do art. 28 do Decreto nº 5.450/05;
3. Descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, na forma do art. 7º da Lei nº 10.520/02 e do art. 28 do Decreto nº 5.450/05.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
As sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de impedimento para licitar e contratar com a União e com a de descredenciamento do SICAF, ficando a CDRJ, desde logo, autorizada a descontar do pagamento a ser efetuado à CONTRATADA o valor da multa devida.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Se o valor a ser pago à CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Se o valor do pagamento e da garantia forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.
PARÁGRAFO QUARTO
Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da solicitação da CDRJ.
PARÁGRAFO QUINTO
A multa será aplicada pela FISCALIZAÇÃO, podendo a CONTRATADA, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da notificação, oferecer recurso ao Diretor-Presidente da CDRJ, através da FISCALIZAÇÃO, que o encaminhará devidamente informado.
PARÁGRAFO SEXTO
Comprovada a irregularidade cometida e após a decisão tomada pelo Diretor-Presidente da CDRJ, a multa porventura aplicada fica, desde logo, considerada dívida líquida e certa, ficando a CDRJ autorizada a descontá-la dos pagamentos devidos à CONTRATADA.
PARÁGRAFO SÉTIMO
O pagamento das penalidades não é compensatório, admitindo, por conseguinte, o ressarcimento por perdas e danos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO
Sem prejuízo de qualquer outra disposição, o Contrato poderá ser rescindido pela CDRJ, judicial ou extrajudicialmente, respeitados o contraditório e a ampla defesa, quando da ocorrência dos seguintes casos:
a) Inadimplência de qualquer Cláusula ou condição deste Contrato;
b) A decretação de falência ou o requerimento de recuperação judicial ou extrajudicial;
c) A dissolução da sociedade;
d) O não cumprimento de qualquer das Cláusulas e condições deste Contrato, desde que não sanado em 10 (dez) dias, a contar do envio da notificação de tal evento, ressalvada a ocorrência de força maior devidamente comprovada e aceita pela CDRJ;
e) No caso da CONTRATADA ceder ou transferir, no todo ou em parte, as obrigações contidas neste Contrato, sem a prévia autorização da CDRJ;
f) Se a CONTRATADA apresentar quaisquer resultados insatisfatórios do ponto de vista técnico;
g) Se a CONTRATADA impedir ou dificultar a ação da FISCALIZAÇÃO;
h) Se houver alteração do Estatuto Social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA que prejudique a execução dos serviços contratados;
i) Por razões de interesse público, de alta relevância e pleno conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade administrativa da CDRJ, em processo administrativo a que se refere o Contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATADA reconhece desde logo os direitos da CDRJ no caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A CONTRATADA, na ocorrência de rescisão contratual, apresentará relatório completo dos trabalhos executados até a data da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – RECEBIMENTO DO OBJETO
O objeto deste Contrato será recebido pela FISCALIZAÇÃO:
a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 dias da comunicação escrita do contratado;
b) Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso de prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – INCIDÊNCIAS FISCAIS
Todos os tributos (impostos, taxas, contribuições fiscais ou parafiscais e quaisquer emolumentos) decorrentes direta ou indiretamente do presente Contrato ou de sua execução serão de exclusiva responsabilidade da parte obrigada ao pagamento dos mesmos, na forma definida pela legislação tributária, sem que lhe assista o direito a qualquer reembolso pela outra parte, seja a que título for.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – VINCULAÇÃO
Este Contrato está vinculado ao Edital do Pregão Eletrônico Nº 05/2018, seus anexos, à Proposta da CONTRATADA e aos termos da Lei nº. 10.520/2002, pelos Decretos nºs 3.555/2000 e 5.450/2005, pela Lei Complementar nº. 123/2006, e pela Lei nº. 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – SIGILO
À CONTRATADA é vedado, sob as penas da lei, prestar informações a terceiros sobre a natureza ou o andamento dos trabalhos objeto deste Contrato, bem como divulgar através de qualquer meio de comunicação dados e informes relativos à execução dos mesmos, à tecnologia adotada e à documentação técnica envolvida, salvo por expressa autorização escrita da CDRJ.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – PUBLICAÇÃO
Este instrumento contratual terá eficácia após sua publicação pela CDRJ na imprensa oficial, consoante o disposto no parágrafo único, do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – FORO
O foro competente para ajuizar quaisquer questões suscitadas na execução deste Contrato será o da sede da CDRJ, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de pleno acordo, as partes contratantes assinam o presente instrumento, em três vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo.
Rio de Janeiro, de de 2018.
XXXXXXXX XXXXXXXX
Diretor-Presidente CDRJ
REPRESENTANTE DA CONTRATADA
Cargo
NOME DA CONTRATADA
Testemunhas:
1) 2)
Nome: Nome:
CPF: CPF: