Contract
OBJETO: Implantação sob o regime de Contratação Semi-Integrada do Empreendimento SE Barreiro 1R. | |
CONTRATANTE: FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A. | |
CONTRATADA: CONSÓRCIO BARREIRO (ALL ENERGY ENGENHARIA LTDA. / GA ENGENHARIA ELÉTRICA LTDA.) | |
VALOR: R$ 10.392.000,00 | LICITAÇÃO: LI.GS.A.00028.2021 |
ÍNDICE
CLÁUSULA 2ª DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA 3ª DOCUMENTOS COMPLEMENTARES CLÁUSULA 4ª VALOR DO CONTRATO
CLÁUSULA 6ª PRAZO DE EXECUÇÃO E PRAZO DE VIGÊNCIA
CLÁUSULA 7ª NORMAS E MÉTODOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS CLÁUSULA 8ª GARANTIA DE CUMPRIMENTO DO CONTRATO CLÁUSULA 9ª EXECUÇÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA 10 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA CLÁUSULA 11 OBRIGAÇÕES DE FURNAS
CLÁUSULA 12 SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO, TRANSFERÊNCIA E DAÇÃO EM GARANTIA CLÁUSULA 13 RECEBIMENTO DO EMPREENDIMENTO
CLÁUSULA 14 CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO
CLÁUSULA 15 FATURAMENTO DIRETO DAS SUBCONTRATADAS À FURNAS CLÁUSULA 16 TRIBUTOS
CLÁUSULA 17 ALTERAÇÕES INCIDENTES SOBRE O OBJETO DO CONTRATO CLÁUSULA 18 EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO DO CONTRATO CLÁUSULA 19 FORMALIZAÇÃO DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS CLÁUSULA 20 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
CLÁUSULA 21 RESPONSABILIDADE POR XXXXX E PREJUÍZOS CLÁUSULA 22 RESCISÃO
CLÁUSULA 23 REPRESENTANTE DA CONTRATADA CLÁUSULA 24 GERÊNCIA DO EMPREENDIMENTO
CLÁUSULA 25 RESPONSABILIDADE PELO EMPREENDIMENTO CLÁUSULA 26 MATRIZ DE RISCO
CLÁUSULA 27 REGISTRO E LICENCIAMENTO
CLÁUSULA 28 RESPONSABILIDADE TÉCNICA PERANTE O CREA
CLÁUSULA 29 ENGENHARIA DE SEGURANÇA INDUSTRIAL E MEIO AMBIENTE CLÁUSULA 30 SERVIÇOS EM ÁREAS ENERGIZADAS
CLÁUSULA 31 DIÁRIO DE OBRAS CLÁUSULA 32 CADÊNCIA DA OBRA
CLÁUSULA 33 CRONOGRAMA, PROGRAMAÇÃO E CONTROLE FÍSICO
CLÁUSULA 34 PROJETOS, MATERIAIS, SISTEMAS E EQUIPAMENTOS DE FORNECIMENTO A CARGO DA CONTRATADA CLÁUSULA 35 CONTROLE DE QUALIDADE E INSPEÇÃO
CLÁUSULA 37 TRANSPORTE, ARMAZENAMENTO E DEPÓSITO CLÁUSULA 38 MONTAGEM E COMISSIONAMENTO
CLÁUSULA 39 CONTROVÉRSIA SOBRE OS SERVIÇOS CLÁUSULA 40 SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS CLÁUSULA 41 REJEIÇÃO
CLÁUSULA 43 PROPRIEDADE DOS DESENHOS, PROJETOS, PATENTES E DADOS CORRELATOS CLÁUSULA 44 GARANTIA TÉCNICA DE BENS E SERVIÇOS
CLÁUSULA 45 DIREITO DE OPERAR EQUIPAMENTO DEFEITUOSO CLÁUSULA 46 EXCLUSIVIDADE
CLÁUSULA 47 OBSERVÂNCIA ÀS LEIS E REGULAMENTOS CLÁUSULA 48 CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA E INTEGRIDADE CLÁUSULA 49 PUBLICIDADE E CONFIDENCIALIDADE CLÁUSULA 50 ATOS LESIVOS A FURNAS
CLÁUSULA 51 RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA CLÁUSULA 52 POLÍTICA DE CONFORMIDADE
CLÁUSULA 53 COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DO SIGILO CLÁUSULA 54 CORRESPONDÊNCIA COMERCIAL
CLÁUSULA 55 COMPROMISSO DE SOLIDARIEDADE (SE APLICÁVEL) CLÁUSULA 56 PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
ANEXOS:
I - PLANILHAS DE PREÇOS
II - PLANILHA DE PREÇOS PARA SOBRESSALENTES
III - PLANILHAS DE PREÇOS UNITÁRIOS - MATERIAIS DE INSTALAÇÃO
IV - PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DO PREÇO UNITÁRIO (MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA)
V - PLANILHA DE COMPOSIÇÃO ANALÍTICA DETALHADA DA MOBILIZAÇÃO DO CANTEIRO DE OBRAS, DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E DA DESMOBILIZAÇÃO DO CANTEIRO DE OBRAS
VI - PLANILHAS DE COMPOSIÇÃO DO BDI
VII - PLANILHAS DE COMPOSIÇÃO DOS ENCARGOS SOCIAIS VIII- CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
IX - PLANILHA DE EVENTOS DE PAGAMENTO
X - PLANILHA DE DESCRIÇÃO DOS ITENS DE PREÇO XI - MATRIZ DE RISCO
XII - DISPOSIÇÕES DE ENGENHARIA DE SEGURANÇA INDUSTRIAL
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A. E CONSÓRCIO BARREIRO, PARA IMPLANTAÇÃO DO EMPREENDIMENTO SE BARREIRO, INCLUINDO A ELABORAÇÃO DO PROJETO EXECUTIVO, FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS, MATERIAIS E SISTEMAS; OS ENSAIOS, A CONSTRUÇÃO E O COMISSIONAMENTO, CONFORME CRITÉRIOS DEFINIDOS NESTE CONTRATO E SEUS ANEXOS.
FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A., empresa concessionária de serviço público de energia elétrica, com sede e Escritório Central na Avenida Graça Aranha, nº 26, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica no Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob o nº. 23.274.194/0001-19, neste CONTRATO denominada FURNAS, e, de outro lado, CONSÓRCIO BARREIRO, com sede na A. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 15, 1º andar, na Cidade de Belo Horizonte/MG, constituído pela empresa líder ALL ENERGY ENGENHARIA LTDA., inscrita no mesmo Cadastro sob o nº 24.876.406/0001-09, e GA ENGENHARIA ELÉTRICA LTDA. sob o nº 04.364.015/0001-90 doravante
denominada CONTRATADA, por meio de representante(s) legal (is) no final nomeado(s) e assinado(s), celebram o presente CONTRATO, nos termos da Lei nº. 13.303/2016 e do Regulamento de Licitações e Contratos da Eletrobras, doravante denominado “Regulamento”, bem como nos termos do “Código de Conduta Ética e Integridade” e do “Manual de Compliance da Eletrobras”, e segundo as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA 1ª OBJETO
1.1. Constitui objeto deste CONTRATO a implantação, pela CONTRATADA a FURNAS, sob o regime de Contratação Semi-Integrada, do Empreendimento SE Barreiro 1R, que consiste na substituição de equipamentos obsoletos e adequação da entrada de linha LT 345kV Barreiro 1–Pimenta ao arranjo (Barra Principal e Transferência para Barra Dupla Disjuntor Duplo), localizada no Município de Belo Horizonte/MG, incluindo a elaboração do projeto executivo, fornecimento de equipamentos, materiais e sistemas; os ensaios, a construção e o comissionamento, de acordo com as especificações técnicas constantes nos anexos do presente CONTRATO.
1.2. Descrição técnica detalhada do Objeto
a) Projeto Executivo abrangendo todas as atividades de elétrica, civil, mecânica, eletromecânica e eletroeletrônica necessárias à implantação do empreendimento, conforme Especificações e Projeto Básico anexados ao EDITAL.
- São consideradas incluídas nas atividades de projeto executivo quaisquer modificações ou atualizações de documentos, memórias de cálculo, manuais e desenhos existentes de FURNAS, relativos a instalações e sistemas da subestação afetados pela implantação dos equipamentos, sistemas e materiais objeto do EDITAL;
- Todos os documentos, memórias de cálculo, manuais e desenhos gerados devem ser encaminhados antecipadamente ao Departamento de Projetos Eletromecânicos de Subestações e Equipamentos (DPE.E) de Furnas para comentários, aprovação ou liberação para execução e suas versões finais deverão ser devidamente registradas no Arquivo Técnico.
- Todas as alterações realizadas durante a execução deverão ser atualizadas para devido registro no Arquivo Técnico (como construído).
- Escopo mínimo de Linhas de Transmissão:
• Projeto de um novo vão de LT entre a última torre da LT e o novo pórtico
• Planta e perfil vão torre LT-Pórtico SE, Desenho de entrada na SE Barreiro
• Memória de cálculo de Flechas e Trações: vão torre LT-Pórtico SE
b) Fornecimento de Equipamentos, Materiais e Sistemas;
Fornecimento de todos os equipamentos, materiais, sobressalentes e serviços necessários à completa instalação do empreendimento e interligação com as instalações existentes, conforme definido no projeto executivo a ser desenvolvido pela CONTRATADA em completo acordo com os critérios definidos neste TERMO DE REFERÊNCIA e documentação anexa ao respectivo EDITAL. Dentro desse fornecimento, destacam-se, conforme especificados:
- 2 (dois) disjuntores 345 kV;
- 3 (três) seccionadoras tripolares 345 kV sem LT;
- 1 (um) seccionadora tripolar 345 kV com LT;
- 6 (seis) transformadores de corrente 345 kV;
- 3 (três) transformadores de tensão capacitivos 362/√3 kV;
- 3 (três) para-raios de óxido de zinco 276 kV;
c) Fornecimentos necessários aos sistemas de proteção, controle e supervisão;
- O fornecedor será responsável por toda adequação elétrica e lógica do novo sistema ao sistema de proteção, controle e supervisão (SPCS) existente, realizando dessa forma todas as conexões elétricas entre os cubículos dos novos equipamentos ao dos equipamentos existentes localizados na sala de controle. Assim como, os engates lógicos dos equipamentos utilizados para supervisão das grandezas analógicas dos transformadores. Toda normatização das atividades relacionadas ao SPCS está descrita na especificação padrão de Furnas (EP 4845- versão 2.1) e anexo técnico do edital.
- Atualizações de pontos no Sistema SAGE, no Registrador Digital de Perturbações e na Rede de Acesso Remoto às Proteções (RARP);
- Adequação das proteções envolvidas.
d) Fornecimento e Adaptações necessárias ao sistema de telecomunicação e teleproteção;
e) Fornecimento de sistemas mecânicos e de combate a incêndio;
- Realização do projeto executivo e fornecimento de SPCI conforme especificado no Projeto Básico.
f) Fornecimento de Serviços auxiliares;
- Revisão de desenhos unifilares, trifilares, de montagem dos painéis de alimentação CA e CC, bem como a realização das adaptações necessárias para alimentação dos novos equipamentos e sistemas adicionados ao pátio de 345kV para o empreendimento objeto deste Termo de Referência.
g) Sobressalentes para os equipamentos e sistemas;
h) Ensaios de tipo para os equipamentos e sistemas;
i) Ferramentas especiais para os equipamentos e sistemas;
j) Montagem eletromecânica, eletroeletrônica e comissionamentos correspondentes, testes de operação e de sistemas de todos os equipamentos, sistemas e materiais fornecidos pela CONTRATADA e ajuste de todos os equipamentos e sistemas fornecidos, com a presença do supervisor de montagem e de comissionamento do fabricante de cada equipamento, interligando-os com os sistemas existentes, conforme especificações anexas ao respectivo Edital.
- No comissionamento, a execução dos testes de operação dos equipamentos e dos sistemas será de responsabilidade do FORNECEDOR, sendo que FURNAS participará das atividades que julgar necessárias. O FORNECEDOR será responsável pelo aprovisionamento de equipamentos, instrumentos e pessoal necessários ao comissionamento e testes de operação dos equipamentos e dos sistemas, bem como dos equipamentos/acessórios para teste e configuração/parametrização dos sistemas fornecidos de acordo com as especificações técnicas.
k) Obras civis necessárias à instalação de todos os equipamentos, sistemas e materiais fornecidos pela CONTRATADA;
l) Controle tecnológico dos materiais e processos utilizados para obras civis e montagem eletromecânica;
- FURNAS reserva a si o direito de requisitar, a qualquer tempo e a despeito de qualquer motivo, o fornecimento pela CONTRATADA de todas as evidências de controle de qualidade dos materiais e processos desenvolvidos.
m) Treinamento referente aos equipamentos, painéis de proteção, controle e supervisão e sistemas, conforme Especificações anexas ao respectivo EDITAL;
n) Recepção, conferência, carga/descarga, armazenagem, guarda, remoção, preservação, manutenção e administração de todos os materiais necessários à execução do EMPREENDIMENTO, incluindo aqueles cujo fornecimento é de responsabilidade de terceiros;
o) Demolições e descarte de resíduos de obras.
Nota 1: O Escopo de Fornecimento definido no objeto deste CONTRATO deverá estar de acordo com as Especificações Técnicas relativas a cada especialidade anexas ao Termo de Referência, Anexo I do EDITAL de Licitação LI.GS.A.00028.2021.
Nota 2: O licenciamento ambiental do empreendimento não faz parte do escopo deste CONTRATO.
CLÁUSULA 2ª DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1. A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
2.2. Aplicam-se à execução do presente CONTRATO os princípios e normas constantes dos “Princípios e Normas de Conduta Empresarial na Relação de Furnas com seus Fornecedores e Subcontratados”, que se encontra disponível no Portal de FURNAS, no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx, canal A Empresa, subcanal Fornecedores, subcanal Princípios e Normas de Conduta Empresarial na Relação de Furnas com seus Fornecedores e Subcontratados.
2.3. FURNAS poderá efetuar diligências e auditorias nas dependências da CONTRATADA e/ou locais de realização dos serviços, para monitorar e verificar o cumprimento dos "Princípios e Normas de Conduta Empresarial na Relação de Furnas com seus Fornecedores e Subcontratados".
CLÁUSULA 3ª DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
3.1. Para melhor caracterização do objeto do CONTRATO e das obrigações das partes, consideram-se peças integrantes e complementares deste CONTRATO, independentemente de anexação, em tudo aquilo que com ele não conflitarem, os seguintes documentos:
a) EDITAL de Licitação LI.GS.A.00028.2021 e eventuais suplementos;
b) TERMO DE REFERÊNCIA e seus Apensos, Anexo I do EDITAL de Licitação LI.GS.A.00028.2021;
c) Toda correspondência trocada entre FURNAS e a CONTRATADA, inclusive Atas de Reuniões, durante e após o processamento da Licitação, com as quais FURNAS haja concordado expressamente e por escrito;
d) Proposta da CONTRATADA nº AE-ST-0022.21-Ver.00, datada de 13/07/2021.
3.1.1. Não terão eficácia quaisquer exceções a este CONTRATO ou aos documentos emanados de FURNAS, formuladas pela CONTRATADA, em relação às quais FURNAS não haja, por escrito, se declarado de acordo.
CLÁUSULA 4ª VALOR DO CONTRATO
4.1. Como contrapartida à execução do objeto do presente CONTRATO, FURNAS pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 10.392.000,00 (dez milhões trezentos e noventa e dois mil reais), sendo que o recurso financeiro destinado ao pagamento está definido no orçamento de FURNAS.
4.2. FURNAS não se obriga a efetuar pagamentos na totalidade estimada nesta Cláusula, pagando apenas o valor correspondente aos fornecimentos e serviços comprovadamente executados e aceitos pela mesma.
4.3. FURNAS procederá ao pagamento dos eventos concluídos nas condições previstas de acordo com as parcelas definidas na Planilha de Eventos de Pagamentos, combinada com a Planilha de Descrição dos Itens de Preço, anexas à este CONTRATO.
4.4. Os pagamentos efetuados por FURNAS às SUBCONTRATADAS credenciadas corresponderão à quitação da parcela equivalente determinada no CONTRATO celebrado entre FURNAS e a CONTRATADA.
CLÁUSULA 5ª PREÇOS
5.1. FURNAS pagará à CONTRATADA e às SUBCONTRATADAS credenciadas, pelo fornecimento e pela prestação dos serviços os preços constantes na Planilha de Preços, Anexo deste CONTRATO, devidamente atualizados conforme o disposto na CLÁUSULA - EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO DO CONTRATO.
5.2. Os preços propostos incluem todos os impostos e taxas vigentes na Legislação Brasileira para a execução do objeto deste CONTRATO, e deverão incluir também, todos os custos diretos e indiretos inerentes, tais como os a seguir indicados, porém sem se limitar aos mesmos: despesas com pessoal (inclusive obrigações sociais, viagens e diárias), de seus empregados, despesas administrativas, administração, lucro e outras despesas necessárias à boa realização do objeto deste CONTRATO, isentando FURNAS de quaisquer ônus adicionais.
5.3. Para o atendimento das necessidades técnicas de administração do patrimônio de FURNAS e cumprimento das imposições legais concernentes à concessão de que é esta titular, obriga-se a CONTRATADA, sempre que lhe for, por escrito, solicitado, apresentar a FURNAS informações adicionais sobre a composição dos preços unitários e/ou sobre a formação de custos dos serviços cobertos pelo presente CONTRATO.
5.4. Fica entendido e acordado que a CONTRATADA repassará a FURNAS, como crédito a ser deduzido do valor do CONTRATO, qualquer benefício fiscal ou incentivo que venha a ser obtido com base na legislação vigente, na data do faturamento.
5.5. O empreendimento a ser atendido por este CONTRATO não está habilitado ao REIDI, mas encontra- se em fase de obtenção da habilitação junto à Receita Federal do Brasil. Sua habilitação ao REIDI foi solicitada, conforme disposto no Decreto N° 6.144 de 03/07/2007 e pela Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, em seu artigo 4º. O processo para enquadramento junto ao MME foi encaminhado através da correspondência ATE.E.1.046.2020. O MME por meio da Portaria 322, de 26 de agosto de 2020, aprovou o enquadramento do empreendimento no REIDI. No momento, para usufruir do benefício do REIDI, aguarda-se a emissão do Ato Declaratório da Receita Federal do Brasil.
5.5.1. Caso o Empreendimento do qual faz parte o objeto deste CONTRATO seja habilitado ao REIDI e o Ato Declaratório Executivo seja emitido e publicado após a celebração do CONTRATO, o valor contratual será ajustado por apostilamento, através do qual será formalizado o impacto positivo da aplicação do REIDI, para fins de redução do preço originalmente contratado, onde o valor dos preços unitários da proposta serão desonerados das alíquotas do PIS/Pasep e COFINS. O referido apostilamento somente produzirá efeitos sobre a parcela do objeto ainda não realizada.
5.5.2. As notas fiscais emitidas pelos fornecedores de bens e/ou serviços do(s) empreendimento(s) da contratação habilitado(s) no REIDI, deverão conter os números da Portaria que aprovou o projeto e do Ato Declaratório Executivo que concedeu sua habilitação ao REIDI, acrescentando a seguinte expressão: “Venda de bens (e/ ou serviços) efetuada com a suspensão da exigência da contribuição para o
CLÁUSULA 6ª PRAZO DE EXECUÇÃO E PRAZO DE VIGÊNCIA
6.1. A CONTRATADA obriga-se a implantar e entregar o EMPREENDIMENTO à FURNAS no xxxxx xxxxxx xx 000 (xxxxxxxxxx x xxxxxxxx x xxxx) dias, contados a partir da data de sua assinatura.
a) O empreendimento deverá estar em condições plenas de entrada em operação (em atendimento ao escopo da Resolução Autorizativa ANEEL nº 8565/2020), aos Procedimentos de Rede do Operador Nacional do Sistema e ao conteúdo das especificações do CONTRATO.
b) A apresentação do cronograma do empreendimento deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias após a assinatura do CONTRATO, para aprovação por FURNAS.
c) A apresentação da Programação da Entrega de Desenhos e Requisições (PEDER) deverá ocorrer em até 45 (quarenta e cinco) dias após a assinatura do CONTRATO, para aprovação por FURNAS.
d) O prazo para a liberação, para fabricação, de todos os desenhos e aprovação dos documentos (Plano de Inspeção e Testes, Dados Técnicos e Garantidos, Informações ONS) dos Equipamentos e materiais é de 150 (cento e cinquenta) dias a partir da assinatura do CONTRATO.
e) O prazo para a entrega, na forma final, de todos os desenhos, de todos os manuais de instruções, da lista de embalagem e informações para o ONS dos Equipamentos e Materiais e dos relatórios de ensaios de rotina é de 360 (trezentos e sessenta) dias a partir da assinatura do CONTRATO.
f) O prazo para aprovação dos documentos (Workstatement e Arquitetura) dos Sistemas de Proteção, Controle e Supervisão e Sistemas de Telecomunicações é de 90 (noventa) dias à partir da assinatura do CONTRATO.
g) O prazo para a liberação, para fabricação, de todos os desenhos e aprovação dos documentos (Plano de Inspeção e Testes, Diagramas Unifiliares, Trifilares, Funcionais, Dimensionais, Lógicos, Listas de Fiação, Lista de Cabos e Lista de Pontos de Supervisão) dos Sistemas de Proteção, Controle e Supervisão e Sistemas de Telecomunicações é de 180 (cento e oitenta) dias a partir da assinatura do CONTRATO.
h) A entrega de todos os bens e sobressalentes deverá ocorrer em até 360 (trezentos e sessenta) dias a partir da assinatura do CONTRATO.
i) O prazo para conclusão integral de todos os ensaios e aprovação dos relatórios é de 450 (quatrocentos e cinquenta) dias a partir da assinatura do CONTRATO.
j) O os prazos máximos para as entregas do projeto executivo de linhas de transmissão, contados a partir da data de assinatura do Contrato, constam no anexo “Especificação para Elaboração do Projeto Executivo de Linhas de Transmissão” para o empreendimento Reforço 1R da SE Barreiro”.
6.2. O prazo de vigência/encerramento deste CONTRATO é de 668 (seiscentos e sessenta e oito) dias, contados a partir da data de sua assinatura.
6.3. Os prazos previstos neste CONTRATO, de execução e vigência, poderão ser prorrogados, durante a vigência contratual, com a aquiescência da CONTRATADA, por decisão do Agente de Fiscalização Administrativa, por meio de apostilamento.
CLÁUSULA 7ª NORMAS E MÉTODOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. Na execução dos serviços, as seguintes normas e métodos serão obedecidos pela CONTRATADA:
a) Os serviços serão realizados mediante fornecimento de mão de obra qualificada, equipamentos, materiais, instalações de escritórios e "know-how" próprio;
b) No desenvolvimento dos serviços serão empregadas as normas de FURNAS, analisando, em cada caso, as possibilidades de utilização de desenhos e especificações existentes;
d) Os serviços serão executados pela CONTRATADA em estreita colaboração e mediante contínua comunicação com FURNAS. A CONTRATADA, para isto, participará, sempre que necessário, de reuniões, previamente marcadas com os seus órgãos de engenharia, para discussão de detalhes;
e) Caberá a FURNAS aprovar os critérios, cálculos, liberar desenhos, especificações e outros documentos preparados pela CONTRATADA. Em especial, fica estabelecido que serão discutidos com FURNAS todos os critérios gerais a serem empregados no detalhamento dos serviços;
f) FURNAS examinará todos os documentos a ela submetidos e os liberará ou devolverá para modificações dentro de período que permita o cumprimento dos cronogramas.
CLÁUSULA 8ª GARANTIA DE CUMPRIMENTO DO CONTRATO
8.1. Para garantia do fiel e perfeito cumprimento de todas as obrigações ora ajustadas, a CONTRATADA deverá, dentro de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis conforme justificativa apresentada, contados a partir da assinatura do CONTRATO, apresentar garantia a FURNAS no Departamento de Governança e Gestão de Fornecedores - DGF.G, no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total deste CONTRATO, cujo prazo de validade deverá cobrir todo o período de execução do CONTRATO, sem interrupções, e estender-se até 3 (três) meses após o prazo de vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação ou renovação contratual e complementada em prazo e/ou valor em casos de aditamentos e/ou apostilamentos.
8.1.1. A utilização, pela CONTRATADA, dos serviços ou fornecimentos de SUBCONTRATADAS credenciadas ou terceiros, não eximirá, em hipótese alguma, do cumprimento de suas obrigações no âmbito deste CONTRATO, nem prejudicará a garantia prevista nesta Cláusula.
8.1.2. A CONTRATADA deverá prestar garantia numa das seguintes modalidades:
a) Fiança Bancária, emitida por instituição bancária, com registro no Banco Central do Brasil –
BACEN, aceita por FURNAS, consoante modelo por esta estipulado.
b) Caução em dinheiro, valor depositado pela CONTRATADA, em nome de FURNAS. A cópia do recibo será entregue ao Gestor do CONTRATO.
c) Seguro garantia, feito junto a empresas de seguros e/ou resseguros autorizada a operar no mercado brasileiro pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, aceita por FURNAS, de acordo com modelo de apólice estabelecido pela Circular SUSEP nº. 477/2013, de 30.09.2013 e suas atualizações posteriores.
c.1) Caso haja resseguro, juntamente com a referida apólice, deverá ser apresentado documento comprobatório do ressegurador que declare a contratação do resseguro para a apólice entregue, assim como certidão de regularidade fiscal junto à XXXXX.
c.2) FURNAS verificará periodicamente a condição de regularidade do seguro, durante todo o prazo contratual.
8.1.3. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá assegurar o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento ou do cumprimento irregular do objeto do presente CONTRATO;
b) prejuízos diretos causados a FURNAS decorrentes de culpa ou dolo da CONTRATADA, durante a execução do CONTRATO;
c) multas moratórias e compensatórias aplicadas por FURNAS à CONTRATADA; e
8.1.4. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias para a apresentação da garantia autoriza FURNAS a:
a) promover a rescisão do CONTRATO por descumprimento ou cumprimento irregular de suas obrigações; ou
b) reter o valor da garantia dos pagamentos eventualmente devidos à CONTRATADA até que a garantia seja apresentada.
8.1.5. A garantia deverá ser considerada extinta:
a) com a devolução da apólice, carta-fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração de FURNAS, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as Cláusulas do CONTRATO; ou
b) após 3 (três) meses do término da vigência do CONTRATO.
8.1.6. A garantia prestada deverá ser liberada ou restituída ao término do CONTRATO, observando o disposto no subitem 8.1.6 desta Cláusula; quando em dinheiro, deverá ser atualizada monetariamente, utilizando-se a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pelo IBGE.
CLÁUSULA 9ª EXECUÇÃO DO CONTRATO
9.1. O CONTRATO deverá ser executado fielmente pelas partes de acordo com as Xxxxxxxxx e condições avençadas, as normas ditadas pela Lei nº. 13.303/2016 e pelo Regulamento de Licitações e Contratos da Eletrobras, neste CONTRATO denominado “Regulamento”, respondendo cada uma das partes pelas consequências de sua inexecução total ou parcial ou mora.
9.1.1. A fiscalização da execução do presente CONTRATO será realizada por Fiscal Técnico e Fiscal Administrativo, formalmente designados por FURNAS, cujas atribuições consistem na verificação do cumprimento das obrigações contratuais por parte da CONTRATADA, com a alocação dos recursos, pessoal qualificado, técnicas e materiais necessários.
9.1.1.1. Os serviços ficarão sujeitos à permanente fiscalização por parte de FURNAS, através de profissionais devidamente credenciados, que terão sempre livre acesso aos locais de trabalho, quer para exercer sua fiscalização, quer para obter quaisquer esclarecimentos julgados necessários. A fiscalização aqui mencionada não eximirá a CONTRATADA de quaisquer responsabilidades quanto à qualidade e exatidão dos trabalhos por ela executados, nem em nada diminui ou atenua tais responsabilidades.
9.1.1.2. O Agente de Fiscalização Técnica de FURNAS anotará em registro próprio (Diário de Obras) todas as ocorrências relacionadas com a execução do CONTRATO, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
9.1.1.2.1. O Agente de Fiscalização Técnica de FURNAS, credenciado perante a CONTRATADA, terá poderes para, diretamente ou através de auxiliares, fiscalizar a execução dos serviços e, especialmente, para:
a) Sustar os serviços, total ou parcialmente, a qualquer tempo, sempre que, a seu critério, considerar esta medida necessária à segurança e à boa execução dos trabalhos ou à salvaguarda dos interesses de FURNAS;
b) Recusar qualquer serviço ou material que não atenda ao especificado por FURNAS ou que esteja defeituoso ou insatisfatório;
c) Recusar qualquer parte da Obra que esteja em desacordo com os padrões exigidos neste CONTRATO e nos documentos dele integrantes;
d) Decidir, por FURNAS, as questões que se levantarem no campo, durante o andamento da Obra;
e) Atestar, mensalmente, os serviços executados pela CONTRATADA;
f) Exigir a imediata retirada do Canteiro de qualquer empregado ou preposto da CONTRATADA e SUBCONTRATADAS credenciadas ou Terceiros vinculados a CONTRATADA que impeça ou dificulte sua ação fiscalizadora, ou cuja permanência no local seja considerada inconveniente;
g) Exigir da CONTRATADA a apresentação, para exame, de todo e qualquer documento ou informação relativa à Obra, que julgar necessário ou oportuno;
h) Exigir o cumprimento das normas de meio ambiente e de segurança e higiene do trabalho, bem como de quaisquer outras normas relacionadas com a execução da Obra, previstas no CONTRATO, em leis ou regulamentos;
i) Ter amplo acesso a todos os locais da Obra;
j) Definir, com o preposto da CONTRATADA, as alterações da ordem sequencial dos trabalhos que forem julgadas necessárias ou convenientes;
k) Examinar a efetiva utilização dos materiais empregados na Obra, podendo, a qualquer momento, verificar as fichas de controle do almoxarifado e seus estoques;
l) Comunicar ao gestor do CONTRATO, apresentando motivação técnica, a necessidade de suspensão da execução do CONTRATO.
9.1.2. A projetista e os corresponsáveis pelo projeto básico poderão exercer a fiscalização que a lei lhes garante, com o objetivo de assegurar a adequação da Obra ao Projeto Básico, tudo de acordo com as resoluções do CONFEA a respeito, obrigando-se a CONTRATADA a facilitar, aos mesmos acesso a todos os elementos necessários ao exercício desta fiscalização.
9.1.3. A gestão do presente CONTRATO deve ser realizada pela Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS, que, no presente caso, é o Departamento de Governança e Gestão de Fornecedores - DGF.G, liderada pelo gestor do CONTRATO, abrangendo o encaminhamento de providências, devidamente instruídas e motivadas, identificadas em razão da fiscalização da execução do CONTRATO, suas alterações, aplicação de sanções, rescisão contratual e outras medidas que importem disposição sobre o CONTRATO.
9.1.4. O gestor do CONTRATO poderá suspender a sua execução em casos excepcionais e motivados tecnicamente pelo Agente de Fiscalização Técnica do CONTRATO, devendo comunicá-la ao preposto da CONTRATADA, indicando:
a) o prazo da suspensão, que poderá ser prorrogado, se as razões que a motivaram não tiverem cessado no prazo estimado ou não estiverem sujeitas ao controle ou à vontade do gestor do CONTRATO;
b) se deverá ou não haver desmobilização, total ou parcial, e quais as atividades deverão ser mantidas pela CONTRATADA;
c) o montante que deverá ser pago à CONTRATADA a título de indenização em relação a eventuais danos já identificados e o procedimento e metodologia para apurar valor de indenização de novos danos que possam ser gerados à CONTRATADA.
9.1.5. Constatada qualquer irregularidade na execução contratual, o gestor do CONTRATO deverá, se possível, saneá-la, evitando-se a suspensão da execução do CONTRATO ou outra medida como decretação de nulidade ou rescisão contratual.
9.1.6. As partes contratantes não são responsáveis pela não execução, execução tardia ou parcial de suas obrigações, desde que essa falta resulte, comprovadamente, de fato necessário, cujo efeito não era possível evitar ou impedir. Essa exoneração de responsabilidade deverá produzir efeitos nos termos do parágrafo único do artigo 393 do Código Civil Brasileiro.
9.1.7. No caso de uma das partes se achar impossibilitada de cumprir alguma de suas obrigações, por motivo de caso fortuito ou força maior, deverá informar expressa e formalmente esse fato à outra parte,
em no máximo 10 (dez) dias contados da data em que ela tenha tomado conhecimento do evento.
9.1.8. A comunicação de que trata o subitem 9.1.7 desta Cláusula deverá conter a caracterização do evento e as justificativas do impedimento, fornecendo à outra parte, com a maior brevidade, todos os elementos comprobatórios e de informação, atestados periciais e certificados, bem como comunicando todos os elementos novos sobre a evolução dos fatos ou eventos verificados e invocados, particularmente sobre as medidas tomadas ou preconizadas para reduzir as consequências desses fatos ou eventos, e sobre as possibilidades de retomar, no todo ou em parte, o cumprimento de suas obrigações contratuais.
9.1.9. O prazo para execução das obrigações das partes, nos termos desta Cláusula, deverá ser acrescido de tantos dias quanto durarem as consequências impeditivas da execução das respectivas obrigações da parte afetada pelo evento.
9.1.10. Na hipótese prevista no subitem 9.1.4 desta Cláusula, a CONTRATADA deverá submeter a FURNAS, por escrito, todas as medidas que lhe parecerem oportunas, com vistas a reduzir ou eliminar as dificuldades encontradas, bem como os custos envolvidos. FURNAS compromete-se a manifestar-se, por escrito, no prazo máximo de 10 (dez) dias, quanto à sua aprovação, recusa ou às disposições por ela aceitas, com seus custos correlatos.
9.1.11. A não utilização pelas partes de quaisquer dos direitos assegurados neste CONTRATO, ou na Lei em geral, ou no Regulamento, ou a não aplicação de quaisquer sanções, não invalidará o restante do CONTRATO, não devendo, portanto, ser interpretada como renúncia ou desistência de aplicação ou de ações futuras.
9.1.12. Qualquer comunicação pertinente ao CONTRATO, a ser realizada entre as partes contratantes, inclusive para manifestar-se, oferecer defesa ou receber ciência de decisão sancionatória ou sobre rescisão contratual, deverá ocorrer por escrito, preferencialmente nos seguintes e-mails:
E-mail FURNAS - xxxx@xxxxxx.xxx.xx
E-mail CONTRATADA – xxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
9.1.13. As partes estão obrigadas a comunicarem uma à outra, com 5 (cinco) dias de antecedência, qualquer alteração nos respectivos e-mails. No caso de falha ou problema técnico, as partes deverão comunicar, uma à outra, em até 5 (cinco) dias.
CLÁUSULA 10 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Constituem obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas neste CONTRATO:
10.1.1. executar fielmente a Implantação do Empreendimento, objeto do presente CONTRATO, de acordo com os documentos integrantes deste instrumento e em rigorosa observância aos detalhes e comunicações expressas emanados por FURNAS ou por esta aprovadas, bem como executar tudo o que não for explicitamente mencionado, inclusive eventual detalhamento de projeto, mas que seja necessário à perfeita implantação do Empreendimento;
10.1.2. cumprir os prazos estabelecidos na CLÁUSULA – PRAZO DE EXECUÇÃO E PRAZO DE VIGÊNCIA do CONTRATO;
10.1.3. realizar todas as ações necessárias para possibilitar o cumprimento das datas previstas no Cronograma de Implantação do Empreendimento, incluído: mobilização tempestiva de todos os recursos necessários a execução do empreendimento, entre eles humanos, subcontratados, ferramental, equipamentos e outros; execução das melhores práticas de engenharia e de gestão de projetos, metodologias e logísticas que possibilitem o cumprimento dos prazos.
10.1.4. submeter à aprovação de FURNAS o Cronograma Físico-Financeiro, em até 30 (trinta) dias consecutivos após a assinatura do CONTRATO, conforme detalhado na CLÁUSULA - CRONOGRAMA, PROGRAMAÇÃO E CONTROLE FÍSICO.
10.1.5. obedecer as Especificações Técnicas de FURNAS e Normas Técnicas aplicáveis, bem como as mudanças especificamente revistas e autorizadas por escrito, por FURNAS, sem que impliquem em custo adicional;
10.1.6. acatar e respeitar as recomendações de FURNAS, no tocante à disciplina, segurança e interferência com trabalhos simultâneos realizados por esta ou por terceiros;
10.1.7. responder pela qualidade e adequação dos métodos utilizados nas diversas frentes de trabalho, pela organização do Canteiro e pela provisão de pessoal, materiais, máquinas e equipamentos, necessários à perfeita execução da Obra objeto do CONTRATO;
10.1.8. facilitar a atuação da Fiscalização no desempenho de suas atribuições, fornecendo os meios e recursos disponíveis no local da execução dos trabalhos;
10.1.9. atender às determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, assim como de seus superiores;
10.1.10. desfazer e refazer, exclusivamente às suas custas e dentro do prazo ajustado com FURNAS, as partes do Empreendimento executados com vícios ou defeitos, inclusive por emprego de material impróprio ou de qualidade inferior, sem que tal fato possa ser invocado para justificar qualquer modificação no prazo contratual;
10.1.11. xxxxxxxx, às suas expensas e sem ônus para FURNAS, quaisquer vícios ou defeitos não constatados até a data do Recebimento Definitivo da Obra, porém verificados após o referido recebimento, sem prejuízo do disposto no artigo 618 do Código Civil Brasileiro, observado o disposto na CLÁUSULA - GARANTIA TÉCNICA DE BENS E SERVIÇOS;
10.1.12. regularizar as não conformidades acaso existentes até 4 (quatro) meses, contados de sua verificação, ou da emissão do Termo de Recebimento Provisório;
10.1.13. fornecer, sem quaisquer ônus adicionais para FURNAS, todos os bens, máquinas e equipamentos de construção, necessários à Implantação do Empreendimento ora contratado;
10.1.14. responsabilizar-se pelo recebimento e trânsito de todos os materiais e equipamentos inclusive daqueles provenientes de terceiros sob sua responsabilidade, bem como pelo transporte/recebimento dos equipamentos/materiais, obedecendo aos ditames legais para o seu exercício e cumprindo rigorosamente os procedimentos fiscais quanto a movimentação destes materiais, tanto na entrada da mercadoria em instalação de FURNAS ou em depósito/almoxarifado da CONTRATADA, quanto na saída da mercadoria do almoxarifado para o canteiro de obra.
10.1.15. mobilizar equipes e/ou equipamentos compatíveis com o planejamento apresentado nos histogramas do CONTRATO para os itens Mobilização e Instalação do Canteiro de Obras e Administração Local;
10.1.16. fornecer, sem quaisquer ônus para FURNAS, toda a mão-de-obra a ser empregada na Implantação do Empreendimento, inclusive o pessoal necessário à administração, direção e supervisão da Obra, devendo a mesma ser confiada a profissionais idôneos, devidamente qualificados para sua especialidade, sendo certo que os supervisores e principais encarregados, ficarão exclusivamente vinculados à execução do CONTRATO.
10.1.17. dispor, por ocasião da execução dos serviços, no mínimo, do seguinte pessoal técnico qualificado:
Para gerenciamento da implantação do empreendimento:
- 01 (um) Engenheiro Sênior na função de Coordenador Geral, para ser o único responsável pelas tratativas com FURNAS, detentor de acervo técnico - CAT emitido pelo CREA indicando explicitamente sua experiência em obras de subestação e de linhas de transmissão, durante todo o período do empreendimento;
- 01 (um) Técnico de Planejamento Pleno, com experiência comprovada em obras de subestação e de linhas de transmissão, durante todo o período do empreendimento.
Para execução da obra:
- 01 (um) Engenheiro Residente para atuar como chefe da Obra, com experiência comprovada na construção de obras de subestação, por CAT (Certidão de Acervo Técnico) e certificados de obras equivalentes;
- 01 (um) Engenheiro Ambiental para os serviços do PGR – Plano de Gerenciamento de Resíduos de Obras e de Serviços, que permanecerá em tempo parcial;
- 01 (um) Técnico de Segurança, com experiência comprovada em serviços de campo de construção de obras de subestação e de linhas de transmissão, que permanecerá em tempo integral na Obra, de acordo com a legislação vigente.
Para desenvolvimento do Projeto Executivo:
- 01 (um) engenheiro eletricista, a ser indicado como RT (responsável técnico) perante o CREA e coordenador geral dos projetos eletromecânicos, detentor de acervo técnico - CAT emitido pelo CREA indicando explicitamente sua experiência na coordenação e elaboração de projetos eletromecânicos de subestações e de linhas de transmissão de classe de tensão igual ou superior a 230 kV;
- 01 (um) engenheiro eletricista, detentor de acervo técnico – CAT emitido pelo CREA indicando explicitamente sua experiência na elaboração de projetos eletromecânicos de subestações de sistemas de transmissão de energia de classe de tensão igual ou superior a 230 kV;
- 01 (um) engenheiro eletricista, detentor de acervo técnico – CAT emitido pelo CREA indicando explicitamente sua experiência na elaboração de projetos eletromecânicos de linhas de transmissão de energia de classe de tensão igual ou superior a 230 kV;
- 01 (um) engenheiro eletricista ou de controle e automação, detentor de acervo técnico – CAT emitido pelo CREA indicando explicitamente sua experiência na elaboração de projetos de sistemas de proteção, utilizando relés numéricos, sistemas de controle e sistemas de supervisão digitais, aplicados a subestações de sistemas de transmissão de energia de classe de tensão igual ou superior a 230 kV e centros de operação;
- 01 (um) engenheiro civil, detentor de acervo técnico – CAT emitido pelo CREA indicando explicitamente sua experiência na elaboração de projetos civis aplicados a subestações.
- 01 (um) engenheiro mecânico, detentor de acervo técnico – CAT emitido pelo CREA indicando explicitamente sua experiência na elaboração de projetos mecânicos aplicados a subestações.
10.1.18. não empregar, durante a vigência do presente CONTRATO, sem consentimento por escrito de FURNAS, qualquer pessoa que esteja trabalhando para esta última, ou para outra empresa que a ela esteja prestando serviços;
10.1.19. arcar com todas as despesas de acomodações, alimentação e transporte de seu pessoal e prepostos;
10.1.20. utilizar somente pessoal qualificado e em número suficiente à execução de todos os serviços relacionados à implantação do empreendimento, assumindo plena e exclusiva responsabilidade por sua contratação de seus empregados, empregados dos SUBCONTRATADOS ou terceiros, eximindo FURNAS de qualquer responsabilidade direta, solidária e/ou subsidiária pelos mesmos, a qualquer tempo e assumindo integral responsabilidade por quaisquer reclamações trabalhistas que vierem a ser ajuizadas contra FURNAS.
10.1.21. Manter atualizados e apresentar à FURNAS, quando solicitado, as Anotações de Responsabilidades Técnicas (ART) da CONTRATADA e de seus SUBCONTRATADOS E SUBFORNECEDORES, em cumprimento à Lei 6.496, de 07/12/77 e Resoluções do CONFEA de nº 317 e nº 425, datadas respectivamente de 31.10.86 e 18.12.98, e demais normas aplicáveis relativas à Implantação do EMPREENDIMENTO.
10.1.22. responsabilizar-se pelo correto comportamento e eficiência do pessoal sob a sua direção, inclusive as Subcontratadas e terceiros sob sua responsabilidade podendo FURNAS exigir a retirada imediata, do Canteiro, de quaisquer empregados ou operários cuja permanência, ali, seja considerada, a seu exclusivo critério, contrária a seus interesses;
10.1.23. manter-se inteiramente quite com suas contribuições trabalhistas, previdenciárias e fiscais;
10.1.24. Cumprir e fazer cumprir obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias;
10.1.25. Cumprir as disposições sobre Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional contidas na Legislação Trabalhista e Previdenciária e nas Normas Técnicas aprovadas pela ABNT;
10.1.26. Apresentar um Responsável Técnico pelo cumprimento das disposições sobre Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional, que responderá técnica, civil e criminalmente perante às Autoridades Competentes face ao descumprimento das disposições sobre Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional;
10.1.27. Apresentar Planilha de Preços Detalhada especificando quais itens de material o DIFAL (Diferença de Alíquota do ICMS) deve ser expurgado, em até 30 (trinta) dias da assinatura do CONTRATO, para providências de alteração do valor contratual (apostilamento);
10.1.28. arcar com todas as despesas destinadas à cobertura de encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, inclusive seguros, referentes ao pessoal direto, subcontratos ou terceiros esporádicos utilizado na Implantação do Empreendimento;
10.1.29. comparecer em juízo nas ações trabalhistas ajuizadas por seus empregados alocados ao CONTRATO, defendendo-se judicialmente, reconhecendo e provando, perante a Justiça do Trabalho, sua condição de empregadora, arcando, inclusive, com todas as custas e demais ônus decorrentes de uma eventual condenação, em todas as instâncias, relativa a ato ou fato cuja prática não tenha sido expressa e previamente autorizada, por escrito, por FURNAS;
10.1.30. preparar e fornecer aos seus empregados o formulário PPP, quando exigível, na forma da Lei;
10.1.31. apresentar, em até 15 (quinze) dias úteis contados a partir do recebimento de FURNAS dos subsídios necessários, e manter no local da prestação dos serviços, os laudos técnicos e documentos exigidos na legislação previdenciária vigente (PCMSO, PARA, PGR, PPRA e PCMAT) quando pertinentes aos serviços executados, devidamente atualizados;
10.1.32. apresentar a FURNAS anualmente, ou a qualquer tempo, quando lhe forem solicitados, os referidos laudos técnicos e documentos, sob a responsabilidade de sofrer as penalidades previstas no CONTRATO;
10.1.33. enviar a FURNAS, caso as atividades exercidas pelos trabalhadores não permitam a concessão de aposentadoria especial nos termos da legislação previdenciária vigente, juntamente com sua nota fiscal ou fatura, declaração neste sentido e sob as penas da Xxx, o que será condição para a liberação dos pagamentos e eventual aplicação das penalidades previstas no CONTRATO.
10.1.34. apresentar a lista dos terceiros fornecedores e prestadores de serviços para a aprovação de FURNAS, e ainda, a lista das SUBCONTRATADAS indicadas para faturamento direto à FURNAS, para credenciamento, caso a CONTRATADA faça opção deste benefício concedido por FURNAS. A subcontratação não exonera a CONTRATADA de todas as suas obrigações, atinentes à integralidade do CONTRATO.
10.1.35. apresentar Atestado de Qualificação das Subcontratadas conforme determinado a seguir:
10.1.35.1. Os subfornecedores/fabricantes dos equipamentos principais, materiais e sistemas, para serem aprovados deverão atender as seguintes exigências:
⮚ registro ou inscrição no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA;
⮚ comprovação, através de atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, da empresa já ter fabricado no Brasil e fornecido Equipamentos principais/Materiais/Sistemas similares e de classe de tensão igual ou superior ao utilizado na aplicação do objeto desse CONTRATO. Alternativamente ao item anterior, será aceito o atestado de fabricação e fornecimento de Equipamentos/Materiais/Sistemas similares e de classe de tensão igual ou superior ao objeto desse CONTRATO em nome de empresa pertencente ao mesmo grupo empresarial da empresa contratada para fornecer. Caso o equipamento seja importado, a empresa contratada para fornecer, obrigatoriamente, deverá possuir unidade fabril no Brasil com capacidade de suporte e manutenção ao(s) equipamento(s) que é (são) objeto(s) deste EDITAL.
✓ Disjuntor de AT;
✓ Seccionadores de AT;
✓ Transformadores de Instrumento de AT;
✓ Para raios de AT;
✓ Sistemas de proteção, controle e supervisão;
✓ Sistemas de Telecomunicações;
✓ Sistemas de proteção contra incêndio;
✓ Condutores de AT;
✓ Conectores de AT;
✓ Ferragens para cadeia de isoladores;
✓ Isoladores de AT;
✓ Estruturas metálicas;
✓ Estruturas de concreto;
✓ Cabos de força e controle;
✓ Cabos Isolados.
10.1.35.2. A empresa subcontratada para realização do Projeto Executivo, para ser aprovada deverá atender às exigências:
⮚ registro ou inscrição no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA;
⮚ acervo mínimo especificado na alínea “4.1.17” deste Item;
⮚ comprovação, através de atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, de realização de Projeto Executivo de complexidade similar ao objeto desse CONTRATO, nos termos da alínea “4.1.17” deste Item.
10.1.35.3. A(s) empresa(s) subcontratada(s) para execução do comissionamento, para ser(em) aprovada(s) deverá(ão) atender às seguintes exigências:
⮚ Registro ou inscrição no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, com jurisdição sobre o estado em que for sediado, com validade na data da apresentação da documentação, na qual deverá constar no mínimo:
✓ Denominação comercial/razão social;
✓ Número e data do registro no CREA;
✓ Objeto social constando a atribuição para a atividade inerente a este serviço;
✓ Responsáveis técnicos registrados.
⮚ Comprovação através de Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove aptidão para desempenho da execução das atividades pertinente ao item em epígrafe (“comissionamento”), e que tenha executado as atividades relacionadas,
em classe de tensão igual ou superior ao utilizado na aplicação do objeto desse CONTRATO, não sendo admitidos atestados de empreendimentos em execução.
10.1.36. A CONTRATADA deverá obrigar as SUBCONTRATADAS a manterem, durante toda a execução do CONTRATO, todas as condições de subcontratação exigidas neste CONTRATO.
10.1.37. Da responsabilidade da CONTRATADA pela indicação das SUBCONTRATADAS CREDENCIADAS:
10.1.37.1. atender a todas as demais disposições estabelecidas no CONTRATO e seus anexos, no que competem às SUBCONTRATADAS credenciadas;
10.1.37.2. apresentar o Termo de Credenciamento das SUBCONTRATADAS, devidamente preenchido, juntamente com os demais documentos indicados neste, para análise e aprovação de FURNAS, conforme modelo indicado no anexo VI deste EDITAL;
10.1.37.3. solicitar das SUBCONTRATADAS credenciadas os Atestados para Qualificação Técnica conforme determinado nesta Cláusula;
10.1.37.4. solicitar das SUBCONTRATADAS e encaminhar junto com o Termo de Credenciamento todos os documentos ordenados no EDITAL de Licitação para Habilitação Jurídica e cumprimento da Regularidade Fiscal Federal;
10.1.37.5. apresentar planilha detalhada dos itens (materiais e equipamentos) e serviços a serem faturado direto pelas SUBCONTRATADAS credenciadas;
10.1.37.6. Todo e qualquer valor que FURNAS venha a ser obrigada a depositar em juízo ou pagar as SUBCONTRATADAS credenciadas a tais títulos, em decorrência de eventual condenação judicial, será devido e reembolsado pela CONTRATADA à FURNAS mediante simples notificação, no prazo de 15 (quinze) dias ou retido de qualquer pagamento devido à CONTRATADA, corrigidos monetariamente pelo IPCA - Índice Geral de Preços ao Consumidor - Amplo publicado pelo IBGE, desde a data do depósito ou pagamento do(s) respectivo(s) valor(es) por FURNAS até 15 (quinze) dias antes do devido ressarcimento pela CONTRATADA, acrescido de juros mensais pro-rata-die de 1% (um por cento);
10.1.37.7. A CONTRATADA obriga-se a ressarcir à FURNAS qualquer valor que esta vier a ser judicialmente condenada a pagar ou depositar em juízo, bem como todas as despesas em que venha a incorrer na promoção de sua defesa, seja na esfera administrativa ou na judicial, incluindo, sem limitação, depósitos em garantia, custas judiciais, despesas com a produção de provas e honorários advocatícios, em decorrência de pagamentos efetuados direto às SUBCONTRATADAS, a título de encargos tributários, incluindo multas ou penalidades, permanecendo tal obrigação pelo prazo de 5 (cinco) anos após o encerramento do presente Contrato. Tal ressarcimento deverá ocorrer no prazo de 15 (quinze) dias após o recebimento pela CONTRATADA de notificação de FURNAS neste sentido.
10.1.38. fornecer, sempre que solicitado por FURNAS, todas as informações ou documentos que digam respeito ao andamento ou execução da Implantação do Empreendimento;
10.1.39. responsabilizar-se pelo recolhimento das taxas e obtenção junto aos órgãos competentes, bem como pela manutenção em vigor, das permissões, consentimentos, aprovações, licenças, alvarás e registros técnicos necessários à instalação do Canteiro e demais instalações que se fizerem necessárias, e à execução dos fornecimentos, obras ou serviços integrantes da IMPLANTAÇÃO DO EMPREENDIMENTO, bem como assegurar tal providência por parte das SUBCONTRATADAS credenciadas, quando for o caso.
10.1.40. atender ao Sistema Modular da ANEEL, bem como atender a todos os requisitos técnicos exigidos pela Agência, principalmente aos regramentos que tratam do acesso ao SIN – Sistema Interligado Nacional;
10.1.41. permitir a FURNAS apropriar os recursos despendidos, tais como mão-de-obra, equipamentos de construção e materiais, empregados direta e/ou indiretamente nas diversas partes da obra ora contratada. Essas informações são necessárias para obtenção dos índices de produtividades, que irão alimentar o Banco de Dados de Obras de Transmissão de FURNAS;
10.1.42. responsabilizar-se pela adoção das medidas necessárias à proteção ambiental e às precauções para evitar a ocorrência de danos ao meio ambiente e a terceiros, observando o disposto na legislação federal, estadual e municipal em vigor, inclusive a Lei n.º 9.605 de 12/2/98, respondendo diretamente,
perante os órgãos e representantes do Poder Público e terceiros, por eventuais danos ao meio ambiente causados por ação ou omissão sua, de seus empregados, prepostos ou Subcontratados, independentemente de culpa, bem como a responder, a qualquer tempo, pelos danos causados ao meio ambiente que decorram do fornecimento de bens e serviços objeto deste Contrato, indenizando e reparando integralmente suas consequências diretas, à FURNAS, a terceiros ou ao Poder Público, sem qualquer limitação e sem prejuízo de outros ônus daí decorrentes e das penalidades previstas neste Contrato;
10.1.43. remover os entulhos provenientes das atividades correlatas à Implantação do Empreendimento e realizar o tratamento adequado conforme orientações da fiscalização e atendendo a legislação municipal pertinente, sem quaisquer ônus adicionais para FURNAS;
10.1.44. responsabilizar-se pelo cumprimento integral do projeto, com a previsão de envio da projetista responsável pela elaboração do projeto executivo para as reuniões de coordenação que serão realizadas na subestação ou em local distinto a ser definido por FURNAS;
10.1.45. submeter à aprovação de FURNAS todos os Projetos Executivos e Desenhos. FURNAS terá 20 dias para a aprovação destes Projetos e Desenhos e a CONTRATADA mais 10 dias para eventuais correções, de maneira conclusiva.
10.1.46. Fazer gestão das aquisições dos equipamentos e materiais, incluindo:
a) Escolha dos Fornecedores;
b) Elaboração de contratos, autorização / emissão de ordens de compra;
c) Agendar as inspeções e informar FURNAS para realizá-las;
d) Receber os materiais e equipamentos, providenciado descarga, pátio e ou local abrigado para guarda se necessário;
e) Conferir a documentação de transporte, notas fiscais, romaneios, etc;
f) Responsabilizar-se pelo recebimento e trânsito de todos os materiais e equipamentos, cumprindo estritamente as regras determinadas por FURNAS, quanto ao cumprimento das disposições estabelecidas para movimentação deste a entrada dos equipamentos e materiais no depósito de FURNAS ou em depósito/almoxarifado da CONTRATADA, quanto na saída destes para o canteiro de obra.
g) Conferir e encaminhar a FURNAS às faturas de pagamentos provenientes das SUBCONTRATADAS credenciadas, incluindo a documentação de Regularidade Fiscal;
h) Providenciar e encaminhar a FURNAS, toda a documentação referente ao empreendimento, como desenhos, projetos, estudos, memoriais de cálculo, relatórios de ensaios, manuais de instrução e demais documentos concebidos para a implantação do empreendimento.
10.1.47. manter um Diário de Obras, composto de folhas sequencialmente numeradas, ou de modo informatizado, a critério da fiscalização de FURNAS, com folhas – cópia destinadas ao registro das ocorrências diárias (descrição sumária dos serviços realizados, advertências, mão-de-obra paralisada e outras), anotadas e rubricadas tais folhas, diariamente, pelos representantes autorizados de ambas as partes;
10.1.48. provisionar, manter e dotar de vigilância todas as edificações temporárias do Canteiro, escritórios, depósitos, comunicações, instalações para acomodação do pessoal, distribuição de energia e todos os outros materiais e serviços, assim como quaisquer outras instalações exigidas por Lei necessárias para esta Obra, sem quaisquer ônus adicionais para FURNAS;
10.1.49. Fica obrigada a CONTRATADA encaminhar juntamente com a medição os seguintes documentos relacionados abaixo:
- cópia(s) da(s) guia(s) de arrecadação, devidamente quitada(s), comprobatória(s) do recolhimento do ISS relativo à(s) nota(s) fiscal(ais), emitida(s) perante o(s) município(s) da prestação do serviço(s),
- cópia da folha de pagamento da CONTRATADA, relativa aos serviços prestados direta ou indiretamente à FURNAS por força do presente Contrato; (Documento físico)
- cópia(s) da(s) respectiva(s) guia(s) de recolhimento do INSS – GPS (Guia de Previdência Social) devidamente quitada(s);
- cópia da relação dos trabalhadores constante do arquivo SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informação à Previdência Social);
- cópia da guia de recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) – GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) quitada, com o respectivo arquivo SEFIP, Folha de Pagamento e o comprovante de quitação dos salários;
- declaração de não concessão de aposentadoria especial;
- declaração de optante pelo Simples Nacional, se aplicável.
10.1.50. Fica obrigada a CONTRATADA encaminhar juntamente com a medição os seguintes documentos relacionados abaixo, no caso de material ou equipamento, se aplicável:
- vir acompanhadas de cópia do comprovante de recolhimento do ICMS referente ao Estado da Execução dos serviços ou implantação do empreendimento;
- no caso de faturamento de bens sujeitos à substituição tributária, somente quando o fornecedor não tiver inscrição no estado de destino, vir acompanhada de cópia do comprovante de recolhimento do ICMS no estado de origem;
- ter anexado o termo de garantia dos fabricantes, observado o período mínimo de garantia no CONTRATO.
10.1.51. comunicar previamente e obter anuência de FURNAS, em caso de extrema necessidade de paralisação dos serviços, por sua culpa, desde que o prazo não exceda 10 (dez) dias consecutivos ou 20 (vinte) não consecutivos.
10.1.52. responder por multas ou penalidades decorrentes do não cumprimento de obrigações legais ou regulamentares, inclusive daquelas incorridas pelas SUBCONTRATADAS ou terceiras, salvo se decorrerem de processo administrativo ou pleito judicial, relativo a ato cuja prática tenha sido determinada, por escrito, por FURNAS, e desde que obedecidas fielmente as instruções desta;
10.1.53. obter o consentimento prévio e por escrito de FURNAS antes de eventual publicação de quaisquer relatórios, ilustrações, entrevistas ou detalhes relativos à Obra, executada de acordo com o CONTRATO.
CLÁUSULA 11 OBRIGAÇÕES DE FURNAS
11.1. Constituem obrigações de FURNAS, além de outras previstas neste CONTRATO:
11.1.1. Fornecer toda e qualquer informação à CONTRATADA, necessária à execução dos serviços objeto do presente CONTRATO, bem como a liberação do local para a execução dos serviços;
11.1.2. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA para a fiel execução do contrato;
11.1.3. Expedir e encaminhar a CONTRATADA as Ordens de Serviço, detalhando os locais e datas para realização dos serviços;
11.1.4. Permitir o acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências, sempre que necessário à execução do contrato;
11.1.5. Executar a fiscalização sobre os serviços prestados;
11.1.7. Comunicar oficialmente a CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato;
11.1.8. Solicitar o reparo, a correção, a remoção, a reconstrução ou a substituição do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
11.1.9. Notificar tempestivamente à CONTRATADA, todas e quaisquer autuações, notificações e intimações que venha a receber com relação ao inadimplemento pela CONTRATADA ou SUBCONTRATADAS credenciadas de suas obrigações no âmbito deste CONTRATO, de tal sorte que a CONTRATADA;
11.1.10. Autorizar através de credenciamento os subcontratos e subfornecedores a faturar diretamente para FURNAS;
11.1.11. Credenciar, por meio de instrumento escrito, representante que será seu interlocutor junto à CONTRATADA, bem como responsável pelas SUBCONTRATADAS credenciadas no que diz respeito à execução do presente CONTRATO;
11.1.12. Fornecer à CONTRATADA os subsídios necessários para a elaboração dos laudos técnicos e documentos previstos na legislação previdenciária em vigor;
11.1.13. Realizar a comunicação aos trabalhadores da Contratada sobre os riscos presentes nos ambientes de trabalho e as correspondentes medidas de proteção aplicáveis, assim como os procedimentos e rotinas específicos de Furnas, de forma a garantir o mesmo nível de proteção em matéria de segurança e saúde a todos os trabalhadores;
11.1.14. Efetuar os pagamentos devidos pela prestação dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato.
11.1.15. Consultar mensalmente no sistema global de rede de computadores os seguintes documentos:
11.1.15.1. Cópia da CND – Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, a Receita Federal e ao FGTS;
11.1.15.2. Cópia da CNDT – Certidão Negativa de Débito Trabalhista junto TST – Tribunal Superior do Trabalho;
11.1.15.3. Guia de arrecadação do simples – DAS, se aplicável.
CLÁUSULA 12 SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO, TRANSFERÊNCIA E DAÇÃO EM GARANTIA
12.1. Não será permitida a subcontratação parcial dos serviços sem prévia e expressa autorização escrita de FURNAS. Ficam vedadas a subcontratação total, a dação em garantia e a cessão ou transferência do CONTRATO a terceiros.
12.2. A CONTRATADA assumirá total e integral responsabilidade pelas subcontratações por ele realizadas, as quais não importarão em redução de qualquer de suas responsabilidades assumidas em virtude do CONTRATO, inclusive os referentes à atuação e conduta de seus subcontratados.
12.3. A aprovação de FURNAS para subcontratação estará condicionada ao atendimento às condições e aos requisitos deste TERMO DE REFERÊNCIA.
12.3.1. A empresa CONTRATADA enviará os informações e documentos cadastrais, para análise prévia de Furnas, referente às subcontratadas de serviço ou de faturamento direto, conforme os itens abaixo do Edital:
referente ao FGTS, ambas vigentes no momento da solicitação de subcontratação.
12.3.2. Dependerá da prévia e expressa autorização por escrito da CONTRATANTE a eventual substituição dos SUBCONTRATADOS já autorizados anteriormente pela CONTRATANTE.
12.3.3. Poderão ser subcontratados os itens abaixo informados e seus subitens correlacionados, conforme percentuais estabelecidos:
Item | Descrição | % (até) |
1.2 | PROJETOS | 100% |
1.3 | EQUIPAMENTOS + SOBRESSALENTES | 100% |
1.4 | MATERIAIS DE INSTALAÇÃO | 100% |
1.5 | SERVIÇOS AUXILIARES | 100% |
1.6 | SISTEMAS E EQUIPAMENTOS MECÂNICOS | 100% |
1.7 | SISTEMA DE PROTEÇÃO, CONTROLE E SUPERVISÃO (SPCS) | 100% |
1.8 | SISTEMA DE TELECOMUNICAÇÕES | 100% |
1.9 | OBRAS CIVIS E MONTAGEM ELETROMECÂNICA | 100% |
1.10 | COMISSIONAMENTO | 100% |
Nota: Planilha de Preços – Apenso A (Planilhas de Furnas)
12.3.4. Fica vedada a subcontratação dos itens abaixo informados e seus subitens correlacionados:
Item | Descrição |
1.1 | GERENCIAMENTO |
Nota: Planilha de Preços – Apenso A (Planilhas de Furnas)
12.4. As SUBCONTRATADAS credenciadas e terceiros prestadores de serviços ou fornecedores vinculados ao CONTRATO objeto desta contratação deverão respeitar no que couber as obrigações determinadas no EDITAL de licitação, sobretudo no que diz respeito aos aspectos técnicos e de segurança do trabalho.
12.5. É vedada a subcontratação de EMPRESA ou CONSÓRCIO formado por empresa que tenha participado do procedimento licitatório do qual se originou a contratação e/ou participado direta ou indiretamente da elaboração do PROJETO BÁSICO ou qualquer outra parte integrante do processo licitatório.
12.6. Será permitido faturamento direto à FURNAS pelas SUBCONTRATADAS credenciadas, conforme previsto na CLÁUSULA - FATURAMENTO DIRETO DAS SUBCONTRATADAS À CONTRATANTE.
12.7. O descumprimento deste item ensejará a rescisão unilateral do CONTRATO, bem como sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas no referido CONTRATO.
12.8. Do Faturamento Direto das SUBCONTRATADAS à CONTRATANTE
12.8.1. No cumprimento do objeto a CONTRATADA poderá subcontratar a execução de serviços e o fornecimento de materiais e equipamentos, conforme previsto na CLÁUSULA – SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO, TRANSFERÊNCIA E DAÇÃO EM GARANTIA. Somente será permitido FATURAMENTO DIRETO, à FURNAS pelas SUBCONTRATADAS credenciadas, dos itens 3. (EQUIPAMENTOS) E SOBRESSALENTES),
5. (ELETRODUTOS), 6. (ATERRAMENTO), 7. (CABOS), 8. (ESTRUTURAS), 9. (ISOLADORES), 10.
(CONECTORES), 11. (CONDUTORES), da Planilha de Planilha de Preço Apenso “A” – Planilhas de Furnas.
CLÁUSULA 13 RECEBIMENTO DO EMPREENDIMENTO
13.1. FURNAS, por meio do Agente de Fiscalização Técnica, deverá receber o objeto do presente CONTRATO:
Provisoriamente: em 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação da CONTRATADA a FURNAS, após
13.1.1.1. Após o saneamento da lista de pendências dará início ao período de Garantia estabelecido na CLÁUSULA - GARANTIA TÉCNICA DE BENS E SERVIÇOS deste CONTRATO. Caso não haja pendências a serem cumpridas pela CONTRATADA, a emissão do Termo de RECEBIMENTO PROVISÓRIO dará início ao período de garantia estabelecida na CLÁUSULA - GARANTIA TÉCNICA DE BENS E SERVIÇOS deste CONTRATO.
13.1.1.2. O RECEBIMENTO PROVISÓRIO do Empreendimento será sempre precedido de uma verificação, por parte de FURNAS, da sua execução aparentemente correta, e da realização de todos os ensaios, testes e inspeções que visem proporcionar confiabilidade operativa à instalação, comprovar se todos os equipamentos, materiais e sistemas fornecidos atendem às especificações técnicas; atestar a fidelidade do Empreendimento em relação ao projeto, corrigindo eventuais discrepâncias, levantar características, aferir e ajustar os diversos componentes do sistema, estabelecer limites operativos confiáveis, garantir a segurança da energização inicial, bem como a continuidade e confiabilidade para a OPERAÇÃO COMERCIAL.
13.1.1.3. Após o RECEBIMENTO PROVISÓRIO dos serviços, a CONTRATADA terá um prazo de 15 (quinze) dias para retirar do local da obra as máquinas, os equipamentos e as instalações de sua propriedade. Findo este prazo, FURNAS poderá proceder à retirada dos materiais restantes, máquinas e equipamentos, pondo-os à disposição da CONTRATADA, correndo por conta desta todas as despesas daí decorrentes, inclusive as de remoção e depósito.
13.1.1.4. O RECEBIMENTO PROVISÓRIO dos serviços não implica no seu RECEBIMENTO DEFINITIVO.
Definitivamente: o RECEBIMENTO DEFINITIVO dos serviços objeto deste CONTRATO será comunicado por FURNAS, à CONTRATADA, por escrito, 30 (trinta) dias após o decurso do prazo de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, eliminação de quaisquer pendências verificadas no RECEBIMENTO PROVISÓRIO e inexistência de débitos observando o disposto no art. 76 da Lei nº. 13.303/2016.
13.1.1.5. O RECEBIMENTO DEFINITIVO dos serviços objeto deste CONTRATO não exclui a responsabilidade civil pela qualidade, solidez, segurança e integridade dos serviços, nem ético profissional pela perfeita execução do CONTRATO.
13.1.1.6. Com a lavratura do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, as partes dar-se-ão plena, rasa e geral quitação sobre as obrigações contraídas, com exceção das responsabilidades previstas na CLÁUSULA – PROJETOS, MATERIAIS, SISTEMAS E EQUIPAMENTOS DE FORNECIMENTO A CARGO DA CONTRATADA e na CLÁUSULA - GARANTIA TÉCNICA DE BENS E SERVIÇOS deste CONTRATO para nada mais reclamarem, em juízo ou fora dele, inclusive em relação a eventuais reajustes contratuais que, voluntária ou involuntariamente, não forem postulados tempestivamente pela CONTRATADA, ou seja, durante o período de vigência contratual, importando, por via de consequência, em clara preclusão do direito.
13.1.1.7. Para fins do disposto na presente Xxxxxxxx, entender-se-á, também, por firmado o Termo de RECEBIMENTO DEFINITIVO encaminhado por FURNAS, para assinatura da CONTRATADA, e não devolvido pela mesma no prazo de até 10 (dez) dias corridos, contado do seu recebimento, ou sem justificativa por escrito para a não assinatura, devidamente baseada nos CONTRATOS pactuados, no mesmo prazo.
CLÁUSULA 14 CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO
14.1. O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias, a contar do envio pela Unidade de Gestão Técnica do recebimento parcial ou definitivo, e da apresentação à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS da Nota Fiscal ou Fatura.
14.2. FURNAS efetuará medições mensais dos serviços executados, de acordo com os critérios constantes na Planilha de Eventos de Pagamento e na Planilha de Descrição dos Itens de Preço - Anexas
à este CONTRATO, no período compreendido entre o dia 26 do mês anterior e o dia 25 do mês corrente, e as encaminhará à CONTRATADA, até o 3º (terceiro) dia útil do mês seguinte ao da execução dos mesmos.
14.2.1. O representante da CONTRATADA deverá elaborar e apresentar à fiscalização de FURNAS, até o dia 26 (vinte e seis) de cada mês, ou próximo dia útil, a medição física dos serviços executados, com base na Planilha de Preços Unitários, na Planilha de Eventos de Pagamento e na Planilha de Descrição dos Itens de Preço, Anexos deste CONTRATO, que deverão ser entregues em formas física e digital, para análise, comentários e aprovação de FURNAS.
14.2.1.1. Obriga-se a CONTRATADA manter no escritório da residência de obras, original ou cópias dos documentos de aprovação e credenciamento das SUBCONTRATADAS para faturamento direto à FURNAS, bem como dos contratos celebrados entre CONTRATADA e SUBCONTRATADAS, e das Notas Fiscais de entrega e faturamento da SUBCONTRATADAS faturadas diretamente para FURNAS.
14.2.2. Com base na documentação referida no subitem 14.2.1 desta Cláusula, e após aprovação da mesma, FURNAS encaminhará à CONTRATADA, até o 3º (terceiro) dia útil subsequente a correspondência de medição física e financeira (autorização de faturamento), que constitui o fato gerador do faturamento mensal.
14.3. Nas Notas Fiscais e/ou Faturas emitidas pela CONTRATADA será obrigatória a separação em fornecimento e serviços, quando dos eventos e nos valores correspondentes aos percentuais indicados na Planilha de Eventos de Pagamentos, anexa à este CONTRATO.
14.4. O pagamento será condicionado à medição determinada no item 14.2 desta Cláusula, e deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal ou Fatura pela CONTRATADA ou SUBCONTRATADAS credenciadas à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS, que deverá conter o detalhamento do objeto executado, o número deste CONTRATO, a agência bancária e conta corrente na qual deverá ser depositado o respectivo pagamento.
14.4.1. Somente será permitido faturamento direto a FURNAS pelas SUBCONTRATADAS credenciadas, quando observadas as seguintes disposições:
14.4.1.1. Somente serão aceitas Faturas/Notas Fiscais de SUBCONTRATADAS credenciadas por FURNAS;
14.4.1.2. Somente serão aceitas Faturas/Notas Fiscais dos serviços ou fornecimentos autorizados por FURNAS a serem subcontratados e com previsão para faturamento direto na CLÁUSULA - FATURAMENTO DIRETO DAS SUBCONTRATADAS À FURNAS;
14.4.1.3. Somente serão aceitas as Documentações de Cobrança que forem encaminhadas à FURNAS diretamente pela CONTRATADA. Desta forma não serão aceitas em nenhuma hipótese Documentações de Cobrança encaminhadas diretamente a FURNAS por qualquer SUBCONTRATADA credenciada.
14.4.2. A CONTRATADA é a única responsável pela verificação dos documentos (Nota Fiscal, e Documentação de Regularidade Fiscal) encaminhados pelas SUBCONTRATADAS credenciadas.
14.4.3. Os pagamentos efetuados por FURNAS às SUBCONTRATADAS credenciadas corresponderão à quitação da parcela equivalente determinada no CONTRATO celebrado entre FURNAS e a CONTRATADA.
14.5. A CONTRATADA ou SUBCONTRATADAS credenciadas ao emitir a NF-e por ocasião da saída de bens/equipamentos e conclusão de serviços destinados a FURNAS deverá, obrigatoriamente, encaminhar para o endereço eletrônico corporativo xxx@xxxxxx.xxx.xx o arquivo XML/PDF e seu respectivo Protocolo de Autorização de Uso, imediatamente após o recebimento da Autorização de Uso da NF-e pela Receita Federal do Brasil, ficando cientificado desde já que a mesma é imprescindível para iniciar os processos de pagamento.
14.6. Dados para Faturamento:
14.6.1. Faturamento Nota Fiscal de Serviços:
FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A
X. Xxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx - XX XXX 00000-000
CNPJ: 23.274.194/0045-30 I.E.: 062009166.00-59
14.6.2. Faturamento Nota Fiscal de Materiais, Equipamentos e Sobressalentes: FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A
Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx - XX
XXX 00000-000
CNPJ: 23.274.194/0004-61 I.E.: 062009166.00-59
Estabelecimento Centralizador conforme Decreto nº 43.080 de 13/12/2002, art 45, anexo IX
14.6.2.1. Constar no rodapé da Nota Fiscal de materiais e equipamentos as seguintes informações:
“NOTA: Material entregue na Subestação Barreiro, localizada na X. Xxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx-XX, CEP: 30624-200.”.
14.6.2.2. Constar no rodapé da Nota Fiscal de sobressalentes as seguintes informações:
“NOTA: Sobressalente destinado ao empreendimento SE Barreiro 1R: Material entregue no Almoxarifado de São José da Barra, XXX. XX 00, X/X, XX 000/000, COMPL. PROLONGAMENTO DA RUA ILICIA, VIA DE ACESSO FURNAS - BAIRRO ZONA RURAL, CEP: 37945- 000, CNPJ: 23.274.194/0014-33, I.E.: 062009166.00-59”.
14.6.3. As Notas Fiscais ou Faturas deverão ser apresentadas no Departamento de Governança e Gestão de Fornecedores - DGF.G, no endereço abaixo indicado, até o 20º (vigésimo) dia de cada mês, devendo ser emitida no mesmo mês da apresentação, acompanhada dos documentos complementares exigidos para a efetivação do pagamento.
Departamento de Governança e Gestão de Fornecedores - DGF.G
14.6.4. As Notas Fiscais ou Faturas deverão conter o número do CONTRATO, o(s) item(ns) ou evento(s) que se referem, destaque dos impostos incidentes, eventuais isenções, deduções ou retenções, com a expressa indicação da Legislação Aplicável deste CONTRATO, acompanhadas dos documentos ou faturas necessários à sua efetivação, sob pena de não serem aceitas. A cobrança não terá validade antes da ocorrência do evento que autoriza o faturamento e deverá ser apresentada a FURNAS no prazo máximo citado no subitem 14.6.3 desta Cláusula. Caso não seja atendida essa exigência, o pagamento será prorrogado por tantos dias quantos corresponderem ao atraso na entrega da cobrança.
14.7. As faturas da CONTRATADA ou das SUBCONTRATADAS credenciadas que apresentarem erros ou cuja documentação suporte esteja em desacordo com o contratualmente exigido serão devolvidas à CONTRATADA pela Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS para a correção ou substituição. FURNAS, por meio da Unidade de Gestão de Contratos, deverá efetuar a devida comunicação à CONTRATADA dentro do prazo fixado para o pagamento. Depois de apresentada a Nota Fiscal ou Fatura, com as devidas correções, o prazo previsto no item 14.1 desta Cláusula deverá começar a correr novamente do seu início, sem que nenhuma atualização ou encargo possa ser imputada a FURNAS.
14.8. FURNAS poderá reter ou glosar os pagamentos, sem prejuízo das sanções cabíveis, se a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los
com qualidade ou quantidade inferior à demandada; ou
c) não arcar com as obrigações trabalhistas e previdenciárias dos seus empregados, quando dedicados exclusivamente à execução do CONTRATO; ou
d) fornecer, sem subcontratar, os bens ou serviços passíveis de faturamento direto pelas SUBCONTRATADAS credenciadas. Neste caso, as rubricas da Planilha de Preços, anexa à este CONTRATO, referentes a taxas de serviço de administração destes bens ou serviços não farão jus a qualquer pagamento e serão glosadas.
14.8.1. Havendo controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, à qualidade e à quantidade, o montante correspondente à parcela incontroversa deverá ser pago no prazo previsto no item 14.1 desta Cláusula, e o relativo à parcela controvertida deverá ser retido até a regularização, pela CONTRATADA, das pendências verificadas por FURNAS, não sendo devida neste caso, qualquer atualização ou acréscimo sobre os valores faturados, exceto nos casos em que os erros, falhas ou divergências apontadas por FURNAS se mostrarem improcedentes. Ocorrendo esta última hipótese, os valores a serem pagos à CONTRATADA, serão corrigidos monetariamente “pro rata die” pela variação indicada no subitem 14.12, desta Cláusula.
14.9. É vedado o pagamento antecipado.
14.10. É vedada a emissão de duplicatas com base neste CONTRATO, não se responsabilizando FURNAS, em hipótese alguma, por seu pagamento, transferindo-se à CONTRATADA os ônus das sanções legais cabíveis à FURNAS decorrentes da execução da cobrança de tais documentos em cartório, mesmo quando tal procedimento for realizado pelas SUBCONTRATADAS credenciadas.
14.11. É permitido a FURNAS descontar dos créditos da CONTRATADA qualquer valor relativo à multa, ressarcimentos e indenizações, sempre observado o contraditório e a ampla defesa.
14.12. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento à CONTRATADA ou às SUBCONTRATADAS credenciadas, provocados exclusivamente por FURNAS, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento, à taxa nominal de 4% a.a. (quatro por cento ao ano), acrescido dos encargos, calculados da seguinte forma:
EM = I x VP x N
Onde,
EM = Encargos moratórios devidos;
I = Índice de atualização financeira, calculado como: (4 / 100 / 365) = 0,00010959; VP = Valor da parcela em atraso;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.
14.13. A realização dos pagamentos, à CONTRATADA ou às SUBCONTRATADAS credenciadas, conforme previsto nesta Cláusula, não implicará em aceitação, por FURNAS, da respectiva etapa ou evento relacionado à implantação do Empreendimento, nem representará renúncia de FURNAS a qualquer direito, ou novação das obrigações constantes deste CONTRATO.
CLÁUSULA 15 FATURAMENTO DIRETO DAS SUBCONTRATADAS À FURNAS
15.1. No cumprimento do objeto a CONTRATADA poderá subcontratar a execução de serviços e o fornecimento de materiais e equipamentos, conforme previsto na CLÁUSULA – SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO, TRANSFERÊNCIA E DAÇÃO EM GARANTIA. Somente será permitido FATURAMENTO DIRETO, à FURNAS pelas SUBCONTRATADAS credenciadas, dos itens 3. (EQUIPAMENTOS) E SOBRESSALENTES),
5. (ELETRODUTOS), 6. (ATERRAMENTO), 7. (CABOS), 8. (ESTRUTURAS), 9. (ISOLADORES), 10. (CONECTORES), 11. (CONDUTORES), da Planilha de Planilha de Preços anexa à este CONTRATO.
15.1.1. O faturamento direto dos itens permitidos é uma opção da CONTRATADA. A escolha pela
faculdade concedida será de sua inteira responsabilidade, incluindo: a definição dos itens permitidos; a escolha das SUBCONTRATADAS a serem credenciadas; a negociação de preço (observando os valores estabelecidos na Planilha de Preços celebrada com FURNAS, anexa à este CONTRATO); prazo de pagamento (de acordo com o disposto na CLÁUSULA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E FATURAMENTO); os prazos de entrega (observando o cronograma físico e as datas previstas para término das obras e energização), recebimento, descarga, conferência, guarda e estocagem dos materiais e equipamentos.
15.1.2. O pagamento direto à SUBCONTRATADA credenciada não poderá resultar em quaisquer acréscimos ou ônus tributários, fiscais ou financeiros a FURNAS.
15.1.3. Os faturamentos a serem efetuados pelas SUBCONTRATADAS credenciadas diretamente à FURNAS serão precedidos de autorização escrita da CONTRATADA à FURNAS, em forma satisfatória a esta, na qual a CONTRATADA assumirá expressa e integral responsabilidade por quaisquer ônus tributários, fiscais ou financeiros e/ou pendências, inclusive por erro das SUBCONTRATADAS credenciadas, que possam vir a ser atribuídos à FURNAS em decorrência do pagamento de tais faturas. Além disso, a CONTRATADA arcará com todo e qualquer ônus decorrente da impossibilidade de faturamento direto das SUBCONTRATADAS credenciadas à FURNAS por motivos não imputáveis a esta.
15.2. O credenciamento das SUBCONTRATADAS para faturamento direto a FURNAS será realizado após a assinatura do CONTRATO.
15.2.1. Será vedado o credenciamento de SUBCONTRATADAS pessoas jurídicas que tenham participado do certame, de forma isolada ou consorciada, para o faturamento direto a FURNAS.
15.2.2. Os dados cadastrais das SUBCONTRATADAS credenciadas a efetuar faturamento direto, deverão ser aqueles indicados no Anexo VI do EDITAL de Licitação LI.GS.A.00028.2021.
15.2.3. A empresa SUBCONTRATADA credenciada deverá atender, em relação às parcelas que serão objeto da subcontratação, as exigências de qualificação técnica impostas à CONTRATADA, em conformidade com a CLÁUSULA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA deste CONTRATO.
15.2.3.1. A CONTRATADA deverá submeter à avaliação e aprovação das áreas competentes de FURNAS as evidências para qualificação técnica e da adequação jurídico e fiscal das empresas passíveis de SUBCONTRATAÇÃO, sem prejuízo de sua responsabilidade objetiva.
15.2.4. Dependerá da prévia e expressa autorização por escrito de FURNAS a eventual substituição das SUBCONTRATADAS já credenciadas anteriormente por FURNAS, as quais deverão observar todas as exigências estabelecidas.
15.3. A CONTRATADA será a única e exclusiva responsável pelos CONTRATOS celebrados com as SUBCONTRATADAS credenciadas, e igualmente pelas emissões de ordem de compras e serviços; completa e eficiente gestão do CONTRATO; agendamento de inspeções; recebimento; descarga; conferência; guarda e estocagem adequada de todos os materiais e ou equipamentos.
15.3.1. Nenhuma Cláusula em CONTRATOS celebrados entre a CONTRATADA e SUBCONTRATADAS credenciadas poderá induzir a qualquer vínculo contratual de terceiros com FURNAS.
15.3.2. Não haverá qualquer vínculo contratual, legal ou trabalhista entre FURNAS e as SUBCONTRATADAS credenciadas, inexistindo, por conseguinte, responsabilidade solidária ou subsidiária de FURNAS, quanto a qualquer obrigação da CONTRATADA perante suas SUBCONTRATADAS.
15.3.3. A CONTRATADA obriga-se a firmar expressamente em seus contratos com suas SUBCONTRATADAS credenciadas, que estes não poderão, em nenhuma hipótese e a qualquer tempo, reclamar, perante FURNAS, qualquer direito estabelecido no presente CONTRATO.
15.3.4. Caberá a CONTRATADA assegurar o cumprimento, pela SUBCONTRATADA credenciada, da CLÁUSULA - CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO prevista neste CONTRATO, por ocasião da emissão da Nota Fiscal ou Fatura, diretamente à FURNAS, sendo certo que FURNAS não será responsabilizada pelo descumprimento, pela SUBCONTRATADA credenciada, das referidas prescrições contratuais, inclusive, mas não se limitando, ao pagamento de multa ou mora, bem como reservando-
se o direito de não efetuar o pagamento enquanto não for regularizada eventual não conformidade.
15.4. Obriga-se a CONTRATADA a responder integralmente por todos os atos praticados pelas SUBCONTRATADAS, inclusive na hipótese de inadimplemento e mora no cumprimento das obrigações contraídas.
15.4.1. A CONTRATADA obriga-se a responder por todas e quaisquer ações judiciais, reinvindicações ou reclamações de empregados das SUBCONTRATADAS credenciadas ou terceiros por eles utilizados, bem como responder por qualquer ônus que FURNAS venha a arcar em qualquer época, decorrente de tais ações, reinvindicações ou reclamações.
CLÁUSULA 16 TRIBUTOS
16.1. Todos os tributos federais, estaduais e municipais, encargos e contribuições parafiscais, devidos pela execução dos serviços objeto deste CONTRATO, correrão por conta exclusiva da CONTRATADA, que também se responsabilizará pelo perfeito e exato cumprimento de todas as obrigações e formalidades que a lei a ele atribua.
16.1.1. O enquadramento tributário correto é de responsabilidade da CONTRATADA e todos os tributos incidentes deverão estar inclusos nos preços ajustados.
16.1.2. Os tributos e contribuições, quando devidos na fonte, serão retidos na forma da Lei, fazendo- se os pagamentos à CONTRATADA e às SUBCONTRATADAS credenciadas por seu valor líquido.
16.1.3. Caso sejam criados, majorados ou minorados, após a data da apresentação da Proposta, tributos, encargos ou contribuições parafiscais ou modificadas a base de cálculo e/ou alíquotas atuais, de forma a aumentar ou diminuir o ônus da CONTRATADA, com repercussão na economia contratual, será o preço revisado, de modo a cobrir as diferenças para mais ou para menos, comprovadamente decorrentes dessas alterações.
16.1.4. A CONTRATADA, não obstante o acima disposto, obriga-se a, caso venha ser autuada pela Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, no que concerne ao objeto deste CONTRATO, defender-se com empenho e zelo perante as autoridades competentes.
16.1.5. Face ao disposto no item 16.1 desta Cláusula, FURNAS não se responsabilizará pelo ressarcimento de quaisquer multas, correção monetária, penalidades, juros e outras despesas resultantes da não observância de obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias, pela CONTRATADA.
16.2. A CONTRATADA deverá considerar o ônus referente ao diferencial de alíquotas do ICMS eventualmente devido e benefícios incidentes. Para efeito de fixação da alíquota de ICMS, FURNAS é considerada contribuinte. O valor do diferencial de ICMS, incidente sobre os bens, se devido, será pago diretamente por FURNAS à Unidade da Federação de Destino da mercadoria.
16.2.1. No caso da CONTRATADA e das SUBCONTRATADAS credenciadas emitirem Nota Fiscal de Venda, onde ocorrerá a incidência de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e, sobretudo, havendo a figura da substituição tributária, deverá ser destacado na mesma o diferencial de alíquota.
16.2.2. Caso a CONTRATADA e as SUBCONTRATADAS credenciadas, ou algum bem a ser fornecido, esteja sob o regime de substituição tributária, a mesma deverá fornecer cópia das guias de recolhimento do ICMS juntamente com a Nota Fiscal de Venda.
16.2.3. O fornecimento feito por Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo simples, não dispensa FURNAS do recolhimento do diferencial de alíquotas do ICMS, de mercadorias destinadas a ATIVO IMOBILIZADO e CONSUMO. Dessa forma esse diferencial de alíquota deverá ser considerado na formulação do preço proposto.
CLÁUSULA 17 ALTERAÇÕES INCIDENTES SOBRE O OBJETO DO CONTRATO
17.1. A alteração incidente sobre o objeto do CONTRATO deverá ser consensual e poderá ser quantitativa, quando importar acréscimo ou diminuição quantitativa do objeto do CONTRATO, ou qualitativa, quando a alteração disser respeito a características e especificações técnicas do objeto do CONTRATO.
17.1.1. A alteração quantitativa se sujeitará aos limites previstos nos §1º e §2º do artigo 81 da Lei nº. 13.303/2016, devendo observar o seguinte:
a) a aplicação dos limites deverá ser realizada separadamente para os acréscimos e para as supressões, sem que haja compensação entre os mesmos;
b) deverá ser mantida a diferença, em percentual, entre o valor global do CONTRATO e o valor orçado por FURNAS, salvo se o Fiscal Técnico do CONTRATO apontar justificativa técnica ou econômica, que deverá ser ratificada pelo gestor do CONTRATO.
17.1.2. A alteração qualitativa não se sujeitará aos limites previstos nos §1º e §2º do artigo 81 da Lei nº. 13.303/2016, devendo observar o seguinte:
a) os encargos decorrentes da continuidade do CONTRATO deverão ser inferiores aos da rescisão contratual e aos da realização de um novo procedimento licitatório;
b) as consequências da rescisão contratual, seguida de nova licitação e contratação, deverão importar prejuízo relevante ao interesse coletivo a ser atendido pela obra ou pelo serviço;
c) as mudanças deverão ser necessárias ao alcance do objetivo original do CONTRATO, à otimização do cronograma de execução e à antecipação dos benefícios sociais e econômicos decorrentes;
d) a capacidade técnica e econômico-financeira da CONTRATADA deverá ser compatível com a qualidade e a dimensão do objeto contratual aditado;
e) a motivação da mudança contratual deverá ter decorrido de fatores supervenientes não previstos e que não configurem burla ao processo licitatório;
f) a alteração não deverá ocasionar a transfiguração do objeto originalmente contratado em outro de natureza ou propósito diverso.
17.1.3. As alterações incidentes sobre o objeto deverão ser:
a) instruídas com memória de cálculo e justificativas de competência do Fiscal Técnico e do Fiscal Administrativo de FURNAS, que deverão avaliar os seus pressupostos e condições e, quando for o caso, calcular os limites;
b) as justificativas deverão ser ratificadas pelo gestor do CONTRATO de FURNAS; e
c) submetidas à área jurídica e, quando for o caso, à área financeira de FURNAS.
CLÁUSULA 18 EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO DO CONTRATO
18.1. O equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO poderá ocorrer por meio de:
a) reajuste: visa manter o equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO diante de variação de preços e custos que sejam normais e previsíveis, relacionadas com o fluxo normal da economia e com o processo inflacionário devido, ao completar 12 (doze) meses da data da Proposta da CONTRATADA.
i. O reajuste será aplicado sobre o(s) preço(s) do item(ns) de fornecimento/serviço, considerando como referência o mês em que ocorreu a entrega/execução do(s) mesmo(s), desde que observado o prazo mínimo estabelecido acima.
ii. Atrasos na execução das atividades estabelecidas no cronograma do CONTRATO, de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, não serão considerados para fins de reajuste, exceto
para as prorrogações de prazo definidas na CLÁUSULA – ALTERAÇÕES INCIDENTES SOBRE O OBJETO DO CONTRATO.
b) revisão: visa manter o equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO diante de variação de preços e custos decorrentes de fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém com consequências incalculáveis, e desde que se configure álea econômica extraordinária e extracontratual, sem a necessidade de periodicidade mínima.
18.1.1. O reajuste poderá ser solicitado pela CONTRATADA, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
R = Po [( IPCAi / IPCAo )-1]
Onde,
R = Valor do reajuste
Po = Preço base proposto
IPCA = Índice Nacional de Preços ao Consumidor-amplo, calculado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística)
i = Índice do mês anterior ao de aniversário da data de apresentação da Proposta o = Índice do mês anterior ao da apresentação da Proposta.
18.1.1.1. O fator de reajuste será calculado considerando-se 4 (quatro) casas decimais, sem arredondamento.
18.1.2. Deflacionamento e reajustamento de novos itens a serem contratados.
18.1.2.1. Caso haja novos itens a serem contratados por meio de Aditamento(s) a este CONTRATO, o deflacionamento do valor de cada item será definido aplicando-se a fórmula constante no subitem 18.1.1 desta Cláusula, para os correspondentes períodos completos de 12 (doze) meses que tenham decorrido desde a data-base do CONTRATO até a data da apresentação do preço dos novos itens.
18.1.3. A revisão deverá ser precedida de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de comprovação:
a) dos fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém com consequências incalculáveis;
b) da alteração de preços ou custos, por meio de Notas Fiscais, Faturas, tabela de preços, orçamentos, notícias divulgadas pela imprensa e por publicações especializadas e outros documentos pertinentes, preferencialmente com referência à época da elaboração da Proposta e do pedido de revisão;
c) dos índices que comprovem a variação no período;
d) de demonstração analítica, por meio de planilha de custos e formação de preços, sobre os impactos da alteração de preços ou custos no total do CONTRATO.
18.1.4. A revisão ou reajuste que não forem solicitados durante a vigência do CONTRATO consideram- se preclusos com a prorrogação ou renovação contratual ou com o encerramento do CONTRATO.
18.1.5. Caso, a qualquer tempo, a CONTRATADA sejam favorecidas com benefícios fiscais isenções e/ou reduções de natureza tributárias em virtude do cumprimento do CONTRATO, as vantagens auferidas serão transferidas a FURNAS, reduzindo-se o preço, na mesma proporção do benefício auferido.
18.1.6. Caso, por motivos não imputáveis à CONTRATADA, sejam majorados os gravames e demais tributos ou se novos tributos forem exigidos da CONTRATADA, cuja vigência ocorra após a data da apresentação da Proposta, FURNAS absorverá os ônus adicionais, reembolsando a CONTRATADA dos valores efetivamente pagos e comprovados, desde que não sejam de responsabilidade legal direta e exclusiva da CONTRATADA.
18.1.7. Caberá a CONTRATADA tomar as providências e medidas legais cabíveis para garantir o gozo dos benefícios fiscais provenientes dos benefícios decorrentes do faturamento direto pelas SUBCONTRATADAS credenciadas, bem como aqueles que forem concedidos por legislação
CLÁUSULA 19 FORMALIZAÇÃO DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
19.1. As alterações contratuais incidentes sobre o objeto e as decorrentes de revisão contratual deverão ser formalizadas por termo aditivo firmado pelos representantes legais da CONTRATADA e de FURNAS, devendo o extrato do termo aditivo ser publicado no sítio eletrônico de FURNAS.
19.1.1. A decisão sobre o pedido de aditivo contratual deverá ser feita no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da solicitação. O prazo será suspenso quando realizar-se diligência para requerer comprovações ou informações complementares.
19.1.2. Não caracterizam alteração do CONTRATO e poderão ser registrados por simples apostilamento, dispensando a celebração de termo aditivo:
a) a variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços;
b) as atualizações, as compensações ou as penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento previstas no CONTRATO;
c) a correção de erro material havido no CONTRATO;
d) as alterações na razão ou na denominação social da CONTRATADA;
e) as alterações tributárias que produzam efeitos nos valores do presente CONTRATO ; e
f) renovações contratuais, sejam por extensão do prazo de execução ou prorrogação do prazo de vigência.
19.1.3. Os aditivos contratuais ou apostilamentos deverão ser firmados dentro da vigência do respectivo CONTRATO.
CLÁUSULA 20 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. As sanções administrativas, garantida a prévia defesa, de acordo com o processo administrativo preceituado no artigo 97 do Regulamento de Licitações e Contratos da Eletrobras, deverão ser aplicadas diante dos seguintes comportamentos da CONTRATADA:
a) dar causa à inexecução parcial ou total do CONTRATO;
b) ensejar o retardamento nos prazos de início, execução ou conclusão dos serviços, objeto deste CONTRATO, sem motivo justificado;
c) desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, assim como de seus superiores;
d) não comparecimento da CONTRATADA, quando de convocação prévia (5 dias úteis), a cada reunião ou levantamento de campo;
e) cometimento reiterado de faltas na sua execução, devidamente anotadas pela Fiscalização de FURNAS;
f) inobservância às Especificações Técnicas, Documentação Técnica ou prazos;
g) inobservância ou cumprimento irregular de quaisquer disposições contidas neste CONTRATO;
h) emprego de mão de obra inabilitada ou não aceita e/ou não aprovada por FURNAS;
i) paralisação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação a FURNAS, por sua culpa, pelo prazo de 10 (dez) dias consecutivos, ou 20 (vinte) não consecutivos;
j) prestar declaração falsa durante a execução do CONTRATO;
k) praticar ato fraudulento na execução do CONTRATO;
l) comportar-se com má-fé ou cometer fraude fiscal;
m) descumprir a obrigação de manter xxxxxx, revelando informações, dados confidenciais ou facilitando sua revelação;
n) deixar de sanear as pendências apontadas no Termo de Recebimento Provisório, no período estabelecido;
o) descumprir a obrigação de fiscalizar as ações das SUBCONTRATADAS credenciadas que poderão causar prejuízos à FURNAS, de ordem tributária, financeira, bem como ações que comprometam a qualidade dos bens e serviços prestados.
20.1.1. A inexecução parcial ou total do CONTRATO, fatos constantes da alínea “a” do item 20.1 desta
Cláusula, sujeitará a CONTRATADA, assegurada a prévia e ampla defesa, à multa compensatória de:
i. 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor total da obrigação inadimplida, em caso de inexecução parcial;
ii. 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor total do CONTRATO, no caso de inexecução total do objeto.
20.1.2. Na hipótese de paralisação injustificada dos serviços, fato constante da alínea “b” do item 20.1 desta Cláusula, a partir do momento de sua ocorrência, multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do CONTRATO, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) deste valor.
20.1.3. A cada ocorrência dos fatos constantes das alíneas “c” a “o” do item 20.1 desta Cláusula, será aplicada multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor do CONTRATO, por ocorrência, limitada a 25% (vinte e cinco por cento) do valor do CONTRATO, sem prejuízo das demais sanções previstas e cominações legais.
20.1.4. A CONTRATADA estará sujeita à multa de mora, por atrasos não justificados nos prazos previstos na CLÁUSULA - PRAZO DE EXECUÇÃO E PRAZO DE VIGÊNCIA, de 0,2% (dois décimos por cento) do valor da obrigação em mora, por dia de atraso, limitada a 12,5% (doze inteiros e cinco décimos por cento) do valor do CONTRATO.
20.1.4.1. Se a multa moratória alcançar o seu limite e a mora não cessar, o respectivo item poderá ser suprimido do CONTRATO OU poderá haver a rescisão contratual, a critério de FURNAS, salvo decisão em contrário, devidamente motivada, do Gestor do CONTRATO.
20.1.4.2. Os valores devidos a título de multa de mora estabelecida em razão de etapas ou fases de execução serão retidos por FURNAS e acaso o cronograma geral do CONTRATO seja recuperado nas etapas ou fases subsequentes, ocorrerá a elisão da multa.
20.1.5. As multas previstas nos subitens 20.1.1 à 20.1.4 desta Cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente entre si e com as sanções de advertência ou de suspensão, previstas no artigo 83 da lei 13.303/16.
20.1.6. O somatório dos valores devidos a título de multa, incluindo a rescisória, não excederá, em seu total, a 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado deste CONTRATO.
20.1.7. Acaso a multa não cubra os prejuízos causados, poderá a CONTRATADA responder, ainda, por qualquer indenização suplementar, no montante equivalente ao prejuízo excedente que causar, na forma do parágrafo único, do artigo 416, do Código Civil.
20.1.8. A multa poderá ser descontada da garantia contratual, dos pagamentos devidos à CONTRATADA em razão do CONTRATO em que houve a aplicação da multa ou de eventual outro CONTRATO vigente entre FURNAS e a CONTRATADA, aplicando-se a compensação prevista nos artigos 368 e seguintes do Código Civil, ou ainda pago através de boleto emitido por FURNAS.
20.2. A sanção de suspensão, referida no inciso III do artigo 83 da Lei nº. 13.303/2016, deverá observar os seguintes parâmetros:
a) se não se caracterizar má-fé, a pena base deverá ser de 6 (seis) meses;
20.2.1. As penas bases definidas no item 20.2 desta Cláusula poderão ser qualificadas nos seguintes casos:
a) em 1/2 (meio), se a CONTRATADA for reincidente;
b) em 1/2 (meio), se a falta da CONTRATADA tiver produzido prejuízos relevantes para FURNAS.
20.2.2. As penas bases definidas no item 20.2 desta Cláusula poderão ser atenuadas nos seguintes casos:
a) em 1/4 (um quarto), se a CONTRATADA não for reincidente;
b) em 1/4 (um quarto), se a falta da CONTRATADA não tiver produzido prejuízos relevantes para FURNAS;
c) em 1/4 (um quarto), se a CONTRATADA tiver reconhecido a falta e se dispuser a tomar medidas para corrigi-la; e
d) em 1/4 (um quarto), se a CONTRATADA comprovar a existência e a eficácia de procedimentos internos de integridade, de acordo com os requisitos do artigo 42 do Decreto nº 8.420/2015.
20.2.3. Na hipótese do item 20.2 desta Cláusula, se não caracterizada má-fé ou intenção desonesta e se a CONTRATADA contemplar os requisitos para as atenuantes previstos nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do subitem 20.2.2 desta Cláusula, a pena de suspensão deverá ser substituída pela de advertência, prevista no inciso I do artigo 83 da Lei nº. 13.303/2016.
20.3. FURNAS poderá deduzir de quaisquer créditos da CONTRATADA, decorrentes deste CONTRATO, débitos, indenizações ou multas por ela incorrida.
20.3.1. Tais débitos, indenizações ou multas, são, desde já, considerados pelas partes, dívidas líquidas e certas e cobráveis mediante execução forçada, constituindo este CONTRATO título executivo extrajudicial.
CLÁUSULA 21 RESPONSABILIDADE POR XXXXX E PREJUÍZOS
21.1. A CONTRATADA obriga-se a pagar a FURNAS toda e qualquer indenização por danos ou prejuízos, causados por ela ou seus prepostos, ou pelas SUBCONTRATADAS credenciadas ou terceiros, em razão da execução do CONTRATO, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento por FURNAS, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos da Eletrobras, ficando FURNAS autorizada a descontar de quaisquer créditos da mesma, decorrentes deste CONTRATO, a importância necessária ao ressarcimento de tais danos ou prejuízos. À CONTRATADA competira, quando solicitada, apresentar a FURNAS documento hábil, comprovando ter o prejudicado dado plena, geral, rasa e irrevogável quitação pela indenização recebida, referente aos danos ou prejuízos sofridos.
21.1.1. Sem prejuízos das disposições referentes às sanções administrativas e garantias constantes do presente CONTRATO, a CONTRATADA responderá perante FURNAS por quaisquer danos causados diretamente ou indiretamente à FURNAS ou a terceiros na execução do presente CONTRATO, ainda que por ato imputável à SUBCONTRATADA credenciada, em decorrência de culpa ou dolo, derivados de negligência, imprudência, imperícia, ilícitos, omissões, atos intencionais ou não intencionais, ou de qualquer empregado, preposto, terceiros ou pessoa que direta ou indiretamente atue em nome ou interesse da CONTRATADA na implantação do Empreendimento, obrigação que não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou acompanhamento da execução do CONTRATO por FURNAS, nos termos do Regulamento.
21.1.2. A CONTRATADA será responsável por danos e prejuízos causados pelo descumprimento do cronograma e prazo de execução, incluindo, mas não se limitando às multas e penalidades regulatórias que vierem a ser impostas a FURNAS.
21.1.4. FURNAS não terá qualquer responsabilidade por danos indiretos, tais como: lucros cessantes, perdas de receitas, perdas de produção e custos de capital dos Contratos celebrados entre CONTRATADA e SUBCONTRATADAS credenciadas.
21.2. O dano ou prejuízo será aferido nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do Grupo Eletrobras.
CLÁUSULA 22 RESCISÃO
22.1. A CONTRATADA será considerada inadimplente na ocorrência de qualquer das hipóteses abaixo:
a) não cumprimento, cumprimento irregular ou inobservância de quaisquer disposições contidas nas Cláusulas contratuais, especificações técnicas, projetos ou prazos;
b) atraso injustificado nos prazos de início ou conclusão dos serviços;
c) paralisação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação a FURNAS pelo prazo de 10 (dez) dias consecutivos ou 20 (vinte) dias não consecutivos;
d) lentidão no cumprimento do objeto deste CONTRATO que impossibilite a conclusão dos serviços nos prazos previstos;
e) desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, assim como de seus superiores; e
f) cometimento reiterado de faltas na sua execução, devidamente anotadas pela fiscalização de FURNAS.
22.1.1. Nas hipóteses acima, FURNAS poderá, a qualquer momento, rescindir este CONTRATO e aplicar multa rescisória de até 25% do valor do CONTRATO, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa.
22.2. A rescisão contratual, quando promovida por FURNAS, deverá seguir o processo administrativo preceituado no artigo 97 do Regulamento.
22.3. Aplica-se a teoria do adimplemento substancial, devendo as partes contratantes ponderar, no que couber, antes de decisão pela rescisão sobre os seguintes aspectos:
a) impactos econômicos e financeiros decorrentes do atraso na fruição dos benefícios do Empreendimento;
b) riscos sociais, ambientais e à segurança da população local decorrentes do atraso na fruição dos benefícios do Empreendimento;
c) motivação social e ambiental do Empreendimento;
d) custo da deterioração ou da perda das parcelas executadas;
e) despesa necessária à preservação das instalações e dos serviços já executados;
f) despesa inerente à desmobilização e ao posterior retorno às atividades;
g) possibilidade de saneamento dos descumprimentos contratuais;
h) custo total e estágio de execução física e financeira do CONTRATO;
i) empregos diretos e indiretos perdidos em razão da paralisação do CONTRATO;
j) custo para realização de nova licitação ou celebração de novo CONTRATO;
k) custo de oportunidade do capital durante o período de paralisação.
22.3.2. Na hipótese do subitem 22.3.1 desta Xxxxxxxx, FURNAS poderá conceder prazo para que a CONTRATADA regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, quando não identificar má-fé ou a incapacidade da CONTRATADA de corrigir a situação.
22.3.3. O CONTRATO poderá ser rescindido por FURNAS nos casos em que a CONTRATADA for agente econômico envolvido em casos de corrupção ou sobre os quais haja forte suspeita de envolvimento, condicionada à prévia manifestação fundamentada do Órgão de Compliance ou equivalente.
22.4. O inadimplemento pela CONTRATADA gera à FURNAS, caso exerça a prerrogativa de rescindir o presente CONTRATO, os seguintes direitos:
22.4.1. Direito imediato e integral transferência, à FURNAS, da posse e domínio de todos os bens produzidos, instalados ou não, e serviços entregues no local da implantação, mediante os respectivos pagamentos previstos no CONTRATO.
22.4.1.1. A CONTRATADA deverá fazer constar nos CONTRATOS celebrados com suas SUBCONTRATADAS credenciadas a condição prevista no subitem 22.4.1 desta Cláusula.
22.4.2. Direito de exigir da CONTRATADA o pagamento dos custos apurados para a mobilização de outros fornecedores;
22.4.3. Direito de receber da CONTRATADA, por intermédio de cessão, todos os CONTRATOS celebrados com as SUBCONTRATADAS credenciadas e terceiros, assim como toda informação (documentos, desenhos, especificações preparadas pela CONTRATADA, SUBCONTRATADAS credenciadas ou Terceiros), respeitadas as disposições da CLÁUSULA - PROPRIEDADE DOS DESENHOS, PROJETOS, PATENTES E DADOS CORRELATOS deste CONTRATO, terá ainda o direito de utilizar patentes ou licenças necessárias à conclusão da implantação.
22.4.4. Direito de ordenar a remoção de materiais, equipamentos, ferramentas e instrumentos, assim como entulhos e rejeitos gerados pela CONTRATADA, bem como de determinar a retirada da CONTRATADA do local da implantação.
CLÁUSULA 23 REPRESENTANTE DA CONTRATADA
23.1. A CONTRATADA obriga-se a manter, às suas custas, um representante aprovado por FURNAS, devidamente credenciado, por escrito, a representá-la em todos os atos referentes à execução do presente CONTRATO. Terá como substituto, em seus impedimentos ocasionais, um dos seus auxiliares diretos, também credenciado por escrito e aprovado por FURNAS.
23.2. Nos documentos que credenciam o representante da CONTRATADA e seu substituto deverá constar expressa referência a poderes para representar a CONTRATADA por todos os atos por eles praticados.
CLÁUSULA 24 GERÊNCIA DO EMPREENDIMENTO
24.1. A CONTRATADA será responsável pelo gerenciamento total do Empreendimento, designando pessoal experimentado e suficiente para a equipe de coordenação, de forma a assegurar que o planejamento, a supervisão e o controle da execução do Empreendimento sejam realizados de acordo com as disposições do CONTRATO.
24.2. A CONTRATADA será ainda, responsável pela integração de fornecedores e SUBCONTRATADAS, inclusive aquelas autorizadas a faturar direto à FURNAS, bem como acompanhamento, supervisão, controle e execução das atividades de suporte e técnico-operacionais, próprias ou de SUBCONTRATADAS, necessários à implantação do Empreendimento, em todas as suas fases, incluindo aquelas de preparação, disponibilização e atualização dos dados relativos ao gerenciamento.
24.3. A CONTRATADA atuará no sentido de integrar todas as atividades, responsabilidades e controles,
24.4. A CONTRATADA será responsável por todos os atos e decisões do gerente do Empreendimento. Para tal efeito, a CONTRATADA, na designação formal e por escrito que indicar o gerente, deverá conferir-lhe todos os poderes necessários para o exercício de suas funções.
24.5. As ordens e instruções de FURNAS relativas ao Empreendimento, dadas ao gerente da mesma, a seu substituto ou a representante autorizado serão tidas como dadas à CONTRATADA.
24.6. A designação do gerente, bem como o seu substituto ou representante legal, está sujeita à prévia aprovação por escrito de FURNAS, a qual poderá, a qualquer momento, ser retirada.
CLÁUSULA 25 RESPONSABILIDADE PELO EMPREENDIMENTO
25.1. Por se tratar do regime de Contratação Semi-integrada, os riscos inerentes à implantação do Empreendimento são de inteira responsabilidade da CONTRATADA, salvo quando da alteração de escopo por decisão unilateral de FURNAS ou na hipótese de caso fortuito ou de força maior, cabendo a mesma entregar o Empreendimento em sua totalidade, em condições de funcionamento, livre de vícios, devendo atender todos os requisitos legais e técnicos, com as características adequadas às finalidades para as quais foi contratado.
25.2. Se a CONTRATADA se recusar ou deixar de reparar ou substituir qualquer parte do Empreendimento, FURNAS poderá tomar as medidas corretivas cabíveis, deduzindo os custos de quaisquer créditos devidos à CONTRATADA ou cobrá-los através de procedimento judicial, ou ainda de qualquer outro modo.
25.3. A execução dos reparos ou substituições será efetuada pela CONTRATADA. Fica acertado que após a resolução da questão, e se for apurado que o defeito foi causado por operação indevida, FURNAS pagará então todos os ônus diretamente decorrentes do reparo ou substituição.
CLÁUSULA 26 MATRIZ DE RISCO
26.1. A Matriz de Risco elaborada para o Empreendimento contratado, foi elaborada em conformidade com a Lei nº. 13.303/2016 e o Regulamento de Licitações e Contratos da Eletrobras, visando a repartição objetiva de responsabilidade pelos riscos eventuais, futuros e incertos com potencialidade de ocorrência, relacionado à implantação do Empreendimento, que possam afetar e/ou prejudicar o equilíbrio econômico financeiro do CONTRATO, bem como a execução satisfatória dos fornecimentos e dos serviços.
26.1.1. A estrutura analítica dos riscos referente à implantação do empreendimento contratado foi segmentada em: riscos de projetos de engenharia, riscos de construção, riscos de performance, riscos ambientais, riscos econômicos e riscos de segurança.
26.1.2. Há liberdade para inovar em soluções metodológicas ou tecnológicas, em termos de modificações das soluções previamente delineadas no projeto básico de até 100% dos itens 1.2 (PROJETOS); 1.9 (OBRAS CIVIS E MONTAGEM ELETROMECÂNICA) da planilha de preço, anexo do presente CONTRATO.
26.1.3. Não há liberdade para inovar em soluções metodológicas ou tecnológicas, em termos de modificações das soluções previamente delineadas no projeto básico dos itens 1.1. (GERENCIAMENTO),
1.3 (EQUIPAMENTOS E SOBRESSALENTES); 1.4. (MATERIAIS DE INSTALAÇÃO); 1.5. (SERVIÇOS AUXILIARES); 1.6 (SISTEMAS E EQUIPAMENTOS MECÂNICOS); 1.7. (SISTEMA DE PROTEÇÃO, CONTROLE E SUPERVISÃO (SPCS); 1.8. (SISTEMA DE TELECOMUNICAÇÕES) da planilha de preço, anexo do presente CONTRATO.
26.1.4. Todas as propostas de alterações deverão atender integramente as premissas da Resolução Autorizativa e os Requisitos Legais e Regulamentares da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, e ainda os Procedimentos de Rede determinados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, devendo ser acompanhadas de justificativas técnicas e/ou memoriais de cálculo.
CLÁUSULA 27 REGISTRO E LICENCIAMENTO
27.1. Caberá à CONTRATADA efetivar o licenciamento dos serviços contratados junto às repartições competentes e concessionárias de serviço público, conforme necessário.
27.2. O escritório de campo da CONTRATADA deverá ter à disposição, para controle, os documentos comprobatórios da correta execução do disposto no item 27.1 desta Cláusula. Quando requerido, as licenças e alvarás serão expostos em local de acesso público.
CLÁUSULA 28 RESPONSABILIDADE TÉCNICA PERANTE O CREA
28.1. A CONTRATADA assume, no que competir, a obrigação expressa de emitir a necessária "Anotação de Responsabilidade Técnica - ART" relativa a este CONTRATO, perante o CREA e também exigir das SUBCONTRATADAS credenciadas, nos termos da legislação aplicável, sob pena de ser considerada inadimplente e sujeita às penalidades cabíveis.
28.2. Nenhuma obra ou serviço poderá ter início sem que a formalidade acima esteja completa e os atrasos daí decorrentes serão, para todos os efeitos, debitáveis à CONTRATADA.
CLÁUSULA 29 ENGENHARIA DE SEGURANÇA INDUSTRIAL E MEIO AMBIENTE
29.1. Na execução do objeto deste CONTRATO obriga-se a CONTRATADA a respeitar a legislação vigente sobre engenharia de segurança industrial e meio ambiente, acatando, outrossim, recomendações específicas outras que, nesse sentido, lhes sejam feitas por FURNAS, sob pena de suspensão dos trabalhos e sem exoneração de culpa da CONTRATADA pelo atraso na execução dos serviços.
CLÁUSULA 30 SERVIÇOS EM ÁREAS ENERGIZADAS
30.1. A CONTRATADA, se for o caso, deverá receber autorização, por escrito, de FURNAS, para descarga de equipamentos e realização dos serviços dentro de áreas energizadas ou em áreas próximas.
30.2. Quando não houver necessidade de desligamento, a CONTRATADA deverá solicitar autorização a FURNAS, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
30.3. Havendo necessidade de desligamento de Linhas de Transmissão ou setores de Subestação, a CONTRATADA deverá solicitar autorização a FURNAS com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
30.3.1. Para programação dos serviços a serem executados sob desligamento, em face de instruções em vigor do ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico), considerar sua execução em períodos noturnos e/ou durante os finais de semana ou feriados.
30.3.2. Todos os custos (mão de obra e equipamentos) provenientes de jornadas noturnas ou de finais de semana serão absorvidos pela CONTRATADA haja vista que FURNAS considerou tais custos na formação do orçamento de referência.
30.4. As áreas de trabalho deverão ser isoladas das áreas energizadas através de dispositivos determinados pelas normas de segurança de trabalho, sendo observados, também, os cuidados quanto ao uso de ferramentas e equipamentos de proteção individual ou coletiva.
30.5. FURNAS não será responsável por horas paradas, nem impacto no Cronograma Contratual, que vierem a ocorrer devido ao não cumprimento, pela CONTRATADA, do disposto nesta Cláusula.
CLÁUSULA 31 DIÁRIO DE OBRAS
31.1. A CONTRATADA deverá manter um "Diário de Obras" no Canteiro, composto de folhas seguidas e tipograficamente numeradas, ou de modo informatizado, a critério da fiscalização de FURNAS, com folhas-cópia destinadas a FURNAS, para registro das ocorrências diárias (descrição sumária dos serviços realizados, ordens de serviço recebidas, advertências, condições climáticas, lotação de mão de obra, veículos e equipamentos paralisados ou não e outras). As folhas serão anotadas e rubricadas,
diariamente, pelos representantes autorizados de ambas as partes.
CLÁUSULA 32 CADÊNCIA DA OBRA
32.1. Os fornecimentos da CONTRATADA, tais como materiais, equipamentos de construção e mão-de- obra, assim como a forma, a maneira e a velocidade de execução do Empreendimento deverão ser realizadas de modo a cumprir os prazos contratuais.
32.2. Se o ritmo de progresso do Empreendimento ou de qualquer de suas partes, for, a qualquer tempo, tão lento que, na opinião de FURNAS, possa vir a impedir a conclusão das mesmas no prazo previsto, FURNAS notificará a CONTRATADA, por escrito, comprovando o atraso verificado. A CONTRATADA, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, deverá demonstrar, também por escrito, que está tomando as medidas necessárias para o cumprimento dos prazos contratuais.
32.3. Caso a CONTRATADA não demonstre, a contento de FURNAS e no prazo acima mencionado, que está tomando as medidas para cumprimento dos prazos contratuais poderá ser considerada inadimplente, podendo FURNAS rescindir o CONTRATO, de acordo com as disposições contratuais, e contratar o restante dos serviços com outra empresa, a critério de FURNAS, podendo ser utilizada a garantia contratual para cobrir eventuais prejuízos.
CLÁUSULA 33 CRONOGRAMA, PROGRAMAÇÃO E CONTROLE FÍSICO
33.1. O cronograma contratual é o documento integrante do CONTRATO, contendo as principais atividades e os marcos importantes que caracterizam as fases de execução dos serviços. Este cronograma somente poderá ser modificado de acordo com o estabelecido no CONTRATO.
33.2. A CONTRATADA deverá submeter à aprovação de FURNAS, em até 15 (quinze) dias consecutivos após a assinatura do CONTRATO, o Cronograma Físico-Financeiro detalhado em meio digital, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
33.2.1. Cronograma Físico-Financeiro Geral: Detalhamento de todas as atividades constantes na Planilha de Preços anexa à este CONTRATO, devendo ainda considerar a Planilha de Eventos de Pagamentos anexa à este CONTRATO, necessárias para a plena conclusão do objeto do CONTRATO;
33.2.2. Cronograma Físico-Financeiro da Obra: extrair do Cronograma Geral as atividades referentes a Canteiro de Obras, Obras Civis e Montagem Eletromecânica, gerando assim um cronograma que servirá de base para o pagamento da “Administração Local da CONTRATADA” e acompanhamento específico do Empreendimento, tendo como premissa de elaboração a mesma base de pesos físicos-financeiros utilizada na construção do Cronograma Físico-Financeiro Geral, visando a integração de ambos.
33.3. A aprovação do Cronograma se dará em reunião convocada por FURNAS, em até 10 (dez) dias consecutivos contados a partir de seu recebimento.
33.3.1. Em caso do Cronograma Físico-Financeiro não ser aprovado por FURNAS, a CONTRATADA deverá reapresentá-lo em até 5 (cinco) dias consecutivos contados a partir da notificação de FURNAS.
33.3.2. Nenhum pagamento será realizado à CONTRATADA nem às SUBCONTRATADAS credenciadas antes da aprovação por FURNAS do Cronograma Físico-Financeiro Geral.
33.4. O Cronograma, após aprovação por FURNAS, será o documento de referência para execução do Empreendimento, cabendo a aplicação das penalidades previstas neste CONTRATO pelo descumprimento, injustificado e não aceito por FURNAS, de quaisquer de suas etapas, desde que não altere o marco final de energização.
33.5. O cronograma executivo é um documento de trabalho, detalhando as atividades e os marcos constantes no cronograma contratual, apresentando, entretanto, a situação efetiva do andamento dos serviços executados. Este cronograma deverá ser atualizado sempre que necessário à programação ou reprogramação dos serviços. A atualização deste cronograma terá como única finalidade propiciar meios para uma melhor programação e controle efetivos dos trabalhos, não significando a concordância de FURNAS para introdução de modificações no cronograma contratual.
33.7. A CONTRATADA deverá estabelecer um sistema de controle físico de execução que permita o acompanhamento do andamento dos trabalhos, identificando atrasos de forma a permitir o equacionamento de problemas em tempo hábil.
33.8. Sem prejuízo das sanções contratuais e sem nenhum ônus para FURNAS, se durante a execução do objeto do CONTRATO for verificado que os prazos parciais estabelecidos no Cronograma não estão sendo cumpridos por motivos imputáveis à CONTRATADA, obriga-se a mesma a alterar seu programa de trabalho e/ou a mobilizar novos recursos para eliminar os atrasos e manter as obras, serviços e fornecimentos de acordo com o citado Cronograma, de maneira que não interfira no marco de energização do Empreendimento.
CLÁUSULA 34 PROJETOS, MATERIAIS, SISTEMAS E EQUIPAMENTOS DE FORNECIMENTO A CARGO DA CONTRATADA
34.1. A CONTRATADA fornecerá, para a implantação do Empreendimento ora contratado, todos os projetos, equipamentos (comissionamento) e materiais necessários, nas condições previstas no TERMO DE REFERÊNCIA, Anexo I do EDITAL de Licitação LI.GS.A.00028.2021.
34.2. Correrão por conta da CONTRATADA todos os custos referentes ao recebimento, carregamento, transporte, descarga, movimentação no canteiro, armazenamento e conservação de todos os materiais durante a construção até a devolução dos excedentes e dos resultantes de desmontagem nos depósitos de FURNAS, nas condições previstas no TERMO DE REFERÊNCIA, Anexo I do EDITAL de Licitação LI.GS.A.00028.2021.
34.2.1. Os materiais, equipamentos ou sistemas, inclusive os de responsabilidade de FURNAS, que forem danificados ou extraviados, quando sob a responsabilidade da CONTRATADA, deverão ser repostos por esta, em tempo hábil ou, a critério de FURNAS, o valor correspondente a esses materiais ou equipamentos será debitado à CONTRATADA, pelo custo de reposição no depósito de FURNAS, o qual será fixado pela última com base nos preços de mercado na época do acerto final do balanço de materiais, devendo dito valor ser quitado pela CONTRATADA, em 20 (vinte) dias, sob pena de FURNAS utilizar-se das disposições contidas no item 20.3 da CLÁUSULA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS deste CONTRATO.
34.2.2. Qualquer componente danificado ou extraviado será reposto pela CONTRATADA, mantida a especificação original, e quando exigível, a qualificação do Sistema da Qualidade do fabricante.
34.3. Todos os materiais de responsabilidade da CONTRATADA estarão sujeitos a prévia e expressa aprovação de FURNAS, sendo facultado a esta rejeitar aqueles que contrariem a Especificação.
34.3.1. Deverão ser inspecionados todos os materiais a serem empregados nos serviços.
34.3.2. Só deverão ser utilizados nos serviços materiais novos e de primeira qualidade, salvo especificado em contrário.
34.3.3. Desde que solicitados por FURNAS, a CONTRATADA deverá fornecer detalhes completos sobre qualquer tipo de material ou equipamento, inclusive Equipamento de Construção empregado em determinado serviço. O não atendimento da solicitação poderá determinar a impugnação e rejeição do equipamento ou material.
34.3.4. A não manifestação por FURNAS relativamente à lista dos equipamentos a serem empregados nos serviços, não deverá ser entendida como concordância em relação à mesma.
34.3.5. Os materiais e os equipamentos que venham a ser rejeitados deverão ser removidos no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar do momento da rejeição, e substituídos em tempo hábil pela CONTRATADA, que arcará também com os ônus diretos e indiretos, eventualmente, decorrentes do fornecimento inadequado.
34.5. Quando mencionadas marcas e patentes acompanhadas da expressão "ou similar", a aceitação do similar ficará a critério de FURNAS, em conformidade com as especificações.
34.5.1. Entende-se como similar o material ou equipamento com idêntica função, mas de qualidade igual ou superior ao substituído.
34.6. A CONTRATADA responsabiliza-se pelos defeitos de projeto, material e/ou fabricação que se revelem após o Recebimento Definitivo da Obra, não se tratando de defeitos provenientes de desgaste normal de operação, ou uso indevido, obrigando-se inclusive, a repará-los ou substituir o equipamento defeituoso imediatamente após a recepção de aviso escrito de FURNAS, livre de qualquer ônus pra FURNAS.
34.6.1. Se a CONTRATADA negligenciar ou se recusar a corrigir ou substituir os bens, FURNAS poderá também tomar tais providências, deduzindo os custos de quaisquer créditos da CONTRATADA do CONTRATO, independentemente das demais sanções previstas no mesmo.
CLÁUSULA 35 CONTROLE DE QUALIDADE E INSPEÇÃO
35.1. Os bens e serviços fornecidos nos termos deste CONTRATO serão submetidos à inspeção, a ser realizada a qualquer momento ou fase pelo inspetor, de acordo com o estabelecido nas Especificações Técnicas constantes do TERMO DE REFERÊNCIA, Anexo I do EDITAL de Licitação LI.GS.A.00028.2021.
35.2. A CONTRATADA deverá informar a FURNAS com antecedência mínima de sessenta (60) dias a data de início dos ensaios, caso eles sejam realizados no exterior ou com antecedência mínima de vinte
(20) dias, caso eles sejam realizados no Brasil.
35.4. Caso não seja possível a inspeção na data prevista, este fato deverá ser comunicado a FURNAS com antecedência mínima de 5 (cinco) dias corridos, para material nacional e 10 (dez) dias corridos, para material importado devendo a notificação, se novamente feita, seguir os prazos constantes no item
35.2 desta Cláusula.
35.5. Na impossibilidade de comparecimento do inspetor na data fixada entre as partes, FURNAS comunicará com antecedência mínima de 3 (três) dias corridos, quando se tratar de materiais nacionais e de 6 (seis) dias corridos na hipótese de material importado. Nestes casos, a inspeção só poderá ser adiada uma vez, e a remarcação deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias contados da data inicialmente prevista para materiais nacionais e 30 (trinta) dias para materiais importados.
35.6. Em caso de impossibilidade de realização das inspeções programadas, adiamento ou de novo ensaio diante de resultados inaceitáveis dos ensaios originais, ou ainda, quaisquer outras razões causadas pela CONTRATADA ou eventual SUBCONTRATADA, FURNAS poderá deduzir de qualquer crédito referente a este CONTRATO, as despesas daí decorrentes.
35.7. Salvo autorização de FURNAS, por escrito, todos os ensaios deverão ser presenciados pelo inspetor.
35.8. O inspetor terá o direito de acompanhar a fabricação e testemunhar todos os testes em todas e quaisquer instalações da CONTRATADA e da SUBCONTRATADA, onde estiver se processando a fabricação e ensaio dos bens e serviços e, ainda, no Canteiro do Empreendimento.
35.9. O fato de o inspetor inspecionar ou assistir aos testes, ou se omitir em fazê-lo, não eximirá a CONTRATADA de suas obrigações de fornecer os bens e serviços em estrita conformidade com o
CONTRATO, nem invalidará ou afetará qualquer reclamação subsequente, por parte de FURNAS, baseada no fornecimento pela CONTRATADA ou eventual SUBCONTRATADA de bens e serviços defeituosos ou inadequados.
35.10. O exercício por FURNAS do direito de inspecionar os bens e serviços, não exonera a CONTRATADA de suas obrigações nem de qualquer forma diminui as responsabilidades da mesma.
35.11. Se a inspeção for realizada em local diverso do estabelecido originalmente, os custos adicionais daí decorrentes correrão por conta da CONTRATADA.
35.12. FURNAS será responsável por todos os custos de viagem dos seus inspetores para acompanhar os ensaios de tipo/rotina e/ou especiais realizados no Brasil ou no exterior.
35.13. No caso de ensaios no exterior, o fornecedor deverá ressarcir todos os custos de viagem de um engenheiro para testemunhar os ensaios de rotina e /ou tipo e/ou especiais das unidades protótipos do Fornecimento ou para participar de qualquer discussão técnica visando o cumprimento de Cláusulas contratuais, sendo tais custos:
- Bilhete aéreo em classe econômica, ida e volta, para deslocamento entre a cidade sede da empresa FURNAS e o local de realização dos serviços;
- Diárias conforme tabela de diárias para viagens ao exterior da Eletrobras, vigente na época da realização dos ensaios;
- A diária será devida pela metade nos dias de partida do Brasil e chegada ao Brasil;
- Seguro viagem e cartão de assistência médica;
- Custos decorrentes da substituição do engenheiro previamente designado por outro, a cada 15 (quinze) dias, caso a duração dos ensaios seja superior a 15 (quinze) dias.
35.14. Se as inspeções programadas não puderem ser realizadas ou forem adiadas ou caso surja necessidade de reensaiar devido a resultados inaceitáveis dos testes originais ou a outras razões atribuíveis à CONTRATADA ou de eventual SUBCONTRATADA, FURNAS poderá deduzir de qualquer crédito referente a este CONTRATO, as despesas daí decorrentes. Todos os ensaios após a assinatura do CONTRATO nos bens e serviços, objeto do CONTRATO, serão testemunhados pelo inspetor a menos que autorização por escrito seja dada por FURNAS para realizar os ensaios em sua ausência.
35.15. Salvo autorização por escrito de FURNAS, a CONTRATADA não poderá embarcar e/ou entregar quaisquer bens objeto do CONTRATO antes que todos os ensaios tenham sido aprovados por esta Concessionária.
35.16. A CONTRATADA deverá assegurar inteira assistência, assim como prover todos os instrumentos, máquinas, mão-de-obra e materiais necessários ao exame, medida e ensaio de qualquer item e à verificação da qualidade, peso ou quantidade de qualquer material utilizado. Deverá ainda fornecer amostras para ensaios de materiais antes que os mesmos sejam entregues, tal como FURNAS solicitar, bem como fornecer cópias dos certificados de calibração de todos os instrumentos utilizados nos ensaios e testes.
35.17. FURNAS terá o direito de rejeitar ou solicitar a correção de qualquer parte do Empreendimento que for demonstrada defeituosa, pelo inspetor, ou que não atendam aos requisitos da Especificação.
35.18. A CONTRATADA deverá colocar à disposição de FURNAS todos os relatórios dos testes ou qualquer outra documentação necessária para demonstrar que os bens e serviços fornecidos foram submetidos com sucesso, aos testes requeridos na Especificação.
35.19. A CONTRATADA deverá apresentar certificados de ensaios de tipo e/ou especiais para os ensaios relacionados na Especificação, realizados em laboratórios independentes ou testemunhados por inspetor independente. Caso não disponha dos certificados ou os mesmos tenham sido apresentados, mas não atendam aos requisitos da Especificação, a CONTRATADA se obrigará a submeter os bens a estes ensaios de tipo e/ou especiais.
35.21. Considera-se chamada improdutiva a caracterizada por:
a) bens sem condições de inspeção;
b) insuficiência de quantidade apresentada por item;
c) equipamentos de ensaio sem condições de utilização ou não disponíveis;
d) não cumprimento de modificações exigidas no bem(ns) pela inspeção e/ou engenharia;
e) falta de condições de inspeção por razões diversas, mesmo não inerentes ao bem.
35.22. Considera-se reinspeção o retorno do inspetor à CONTRATADA para:
a) verificar se foi corrigida a falha acusada em inspeção anterior;
b) testemunhar novo ensaio já realizado anteriormente e que não atendeu ao desempenho exigido;
c) inspecionar novo material apresentado em substituição ao anteriormente rejeitado;
d) complementar a inspeção não concluída por motivos que independeram da atuação do inspetor.
35.23. Os materiais e equipamentos somente serão liberados para embarque e entrega após a expedição do Certificado de Liberação de Materiais (CLM) pelo inspetor de FURNAS.
CLÁUSULA 36 ENSAIOS DE TIPO
36.1. A CONTRATADA deverá apresentar certificados de ensaios de tipo e/ou especiais dos subfornecedores ou fabricantes dos equipamentos principais, compatíveis com os descritos no CONTRATO, até 90 (noventa) dias após assinatura do CONTRATO.
36.2. A CONTRATADA poderá substituir o(s) certificado(s) mencionados no caput uma única vez e em até 15 (quinze) dias após a recusa ou reprovação de FURNAS.
36.3. Esgotadas as possibilidades do item 36.2 desta Cláusula, caso o(s) certificado(s) não tenha(m) sido apresentado(s) ou tenha(m) sido novamente recusado(s), fica a CONTRATADA obrigada a realizar os ensaios solicitados, tendo que apresentar evidência de agendamento em instituição competente no prazo de 30 (trinta) dias a partir da comunicação de recusa por FURNAS ou da expiração do prazo previsto no item 36.1 desta Cláusula.
36.4. A CONTRATADA deverá confirmar com antecedência de 60 (sessenta) dias, a data de início dos ensaios caso eles sejam realizados no exterior ou com antecedência de 20 (vinte) dias, caso eles sejam realizados no Brasil.
36.5. As entregas dos equipamentos estão condicionadas a um dos seguintes critérios:
36.5.1. Aceite por FURNAS dos certificados de ensaios de tipo e/ou especiais apresentados;
36.5.2. Realização dos ensaios de tipo e/ou especiais com resultado satisfatório.
36.6. Excepcionalmente FURNAS poderá, a seu critério, desde que evidenciado o agendamento para realização dos ensaios de tipo e/ou especiais dentro dos prazos estabelecidos no item 36.1 desta Cláusula, aceitar que os equipamentos sejam entregues sem apresentação prévia dos certificados de ensaios, desde que a CONTRATADA se comprometa a realizá-los em até 180 dias após a primeira entrega, conforme definido no Cronograma Físico-Financeiro Geral, respeitando-se os prazos estabelecidos na CLÁUSULA - PRAZO DE EXECUÇÃO E PRAZO DE VIGÊNCIA;
36.7. O não atendimento pela CONTRATADA, dessas disposições constituirá inadimplemento das obrigações previstas neste CONTRATO.
36.9. Relatórios de ensaios de tipo e/ou especiais existentes e aprovados pela Engenharia de FURNAS não serão objeto de faturamento e, portanto, serão glosados.
CLÁUSULA 37 TRANSPORTE, ARMAZENAMENTO E DEPÓSITO
37.1. A CONTRATADA será responsável por transportar tudo o que for necessário para a execução do Empreendimento, de acordo com o CONTRATO, desde o local da fabricação, aquisição ou armazenamento até o Canteiro do Empreendimento, incluindo o despacho alfandegário para as importações, se houver, carregamento, descarregamento, manuseio e deslocamento no Canteiro.
37.2. A CONTRATADA preparará todos os itens a serem transportados, de modo a facilitar o manuseio e protegê-los de todos os danos e perdas em trânsito e será responsável pelos mesmos, reparando-os ou substituindo-os em caso de danos e perdas.
37.3. A CONTRATADA será responsável por todos os descarregamentos e posicionamentos nas bases definitivas de todos os equipamentos.
37.4. A CONTRATADA deverá fornecer as instalações de armazenagem e depósito necessários ao armazenamento dos materiais e equipamentos tanto dentro como fora do Canteiro. Tais instalações serão de tal natureza e espécie que protejam adequadamente os itens acima referidos, antes da sua incorporação ao Empreendimento.
37.5. Todos os materiais e equipamentos serão manuseados e armazenados de modo a serem protegidos contra danos (ação de umidade, calor, insetos, roedores, etc.), roubo e pilhagem. A CONTRATADA será responsável e deverá reparar ou substituir quaisquer equipamentos, materiais, sistemas e bens sob sua responsabilidade, que tenham sido danificados, perdidos ou roubados durante o transporte, a armazenagem, o descarregamento ou o manuseio.
CLÁUSULA 38 MONTAGEM E COMISSIONAMENTO
38.1. A CONTRATADA será responsável pela montagem com a presença de um supervisor de montagem da fabricante dos equipamentos e/ou sistemas, colocação em operação inicial, testes e/ou reparos necessários dos equipamentos cujos fornecimentos sejam de sua responsabilidade, de acordo com a descrição técnica indicada no TERMO DE REFERÊNCIA, Anexo I do EDITAL de Licitação LI.GS.A.00028.2021.
38.2. O Comissionamento a ser executado pela CONTRATADA com a presença de um supervisor de comissionamento do fabricante dos equipamentos e/ou sistemas, será desenvolvido conforme programa de Comissionamento a ser elaborado até 3 (três) meses antes do seu início, de comum acordo com FURNAS e com base no Cronograma Contratual da Obra.
38.3. Todos os equipamentos, materiais, instrumentos, aparelhos, ferramentas, mão-de-obra não especializada e tudo o mais necessário à execução do Comissionamento, serão de responsabilidade da CONTRATADA.
38.4. FURNAS, caso julgue necessário, estará autorizada a levar a cabo, às suas expensas, testes adicionais não incluídos no CONTRATO, desde que tais testes não venham a impor solicitações ou esforços indevidos aos equipamentos.
38.5. Se qualquer parte não for aprovada nos testes de Comissionamento, os mesmos deverão ser repetidos, nos mesmos termos e condições previamente definidas, após serem tomadas as providências cabíveis pela CONTRATADA.
38.6. Uma vez comissionado, e tendo todos os equipamentos e instalações preenchidos os requisitos das Especificações, a CONTRATADA fará entrega total da Obra a FURNAS que por sua vez emitirá o
38.7. Os Equipamentos e ferramentas para a utilização específica no Comissionamento dos Sistemas Digitais, após o comissionamento, passarão à propriedade de FURNAS, observadas as exclusões descritas nas Especificações anexas ao EDITAL de Licitação LI.GS.A.00028.2021.
CLÁUSULA 39 CONTROVÉRSIA SOBRE OS SERVIÇOS
39.1. Ocorrendo controvérsia em relação a quaisquer dos serviços objeto deste CONTRATO, a CONTRATADA prosseguirá diligentemente na sua execução, obedecendo às determinações de FURNAS, até e após a decisão final desta, mantendo, neste ínterim, registros detalhados da mão-de-obra, materiais, equipamentos e acessórios usados em sua execução, bem como do seu custo, no "Diário de Obras".
39.2. FURNAS rejeitará, no todo ou em parte, o(s) serviço(s) que for(em) executado(s) em desacordo com o CONTRATO, até a decisão final da controvérsia.
CLÁUSULA 40 SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS
40.1. FURNAS mediante aviso por escrito à CONTRATADA, devidamente motivando, amparado pelo Regulamento de Licitações e Contratos da Eletrobras, respeitando às disposições deste CONTRATO, poderá suspender, no todo ou em parte, temporária ou definitivamente, os serviços objeto do presente CONTRATO.
40.2. Quando a suspensão for por prazo inferior a 120 dias, e não decorrer de culpa da CONTRATADA, nem de caso fortuito ou força maior e abranger a totalidade dos serviços, FURNAS ressarcirá os custos de mão de obra e equipamentos mediante apresentação pela CONTRATADA de todos os quantitativos e custos, que serão criteriosamente examinados e analisados visando determinar os reais custos incorridos pela CONTRATADA durante o período da suspensão.
40.3. Se a suspensão descrita no item 40.2 desta Cláusula, for de caráter parcial, a CONTRATADA remanejará, sempre que possível, a programação dos serviços, não lhe sendo devida qualquer indenização. Caso não seja comprovadamente possível, aplicar-se-á critério igual ao descrito no item
41.2 desta Cláusula.
40.4. Na hipótese de suspensão determinado no item 40.2 desta Cláusula, a CONTRATADA deverá manter Diário de Obra atualizado com todos os quantitativos de mão de obra e equipamento a disposição, para aquiescência da fiscalização de FURNAS.
40.4.1. Não terá qualquer validade os documentos que apresentarem quantitativos e custos sem a concordância da fiscalização de FURNAS.
40.5. Para efeito dos itens 40.2 e 40.3 desta Cláusula, entende-se que as horas à disposição de FURNAS, sem frentes de serviços, não excederão as horas normais indicadas na legislação trabalhista vigente, não sendo computadas as horas noturnas, domingos e feriados.
40.6. Ocorrendo a suspensão da execução dos serviços, conforme previsto nesta Cláusula, e desde que a suspensão não tenha sido determinada por motivo atribuível à CONTRATADA, os prazos estabelecidos no Cronograma Executivo aprovado por FURNAS serão ajustados, caso necessário, por apostilamento.
40.6.1. Não serão prorrogados os prazos previstos no Cronograma de Implantação, nem admitidos quaisquer reembolsos de custos adicionais, quando a suspensão dos serviços ocorrer por motivos gerados pela CONTRATADA.
40.7. Em caso de suspensão total das atividades, não sendo por culpa da CONTRATADA, e por prazo superior a 30 e inferior a 120 dias, poderão às partes acordarem no sentido de a CONTRATADA ser autorizada a desmobilizar o Canteiro e a sua posterior Remobilização quando da retomada dos trabalhos, ressarcindo a CONTRATADA dos custos comprovadamente por ela incorridos, conforme determinado no item 40.2 da presente Xxxxxxxx.
CLÁUSULA 41 REJEIÇÃO
41.1. A CONTRATADA corrigirá, imediatamente e às suas custas, qualquer defeito apurado por FURNAS antes da conclusão do Empreendimento. FURNAS notificará a CONTRATADA de quaisquer defeitos que, a seu juízo, tenham ocorrido na execução do Empreendimento. Para efeito desta Cláusula, serão considerados defeitos, as imperfeições constatadas em qualquer serviço executado pela CONTRATADA, assim como o não atendimento de quaisquer requisitos técnicos constantes do TERMO DE REFERÊNCIA, Anexo I do EDITAL de Licitação LI.GS.A.00028.2021. Na notificação, FURNAS especificará os detalhes e a localização aparente dos defeitos detectados. Se a CONTRATADA deixar de corrigir tais defeitos, FURNAS poderá, à custa da CONTRATADA, tomar todas as providências necessárias para a sua correção.
CLÁUSULA 42 MEDIÇÃO FINAL
42.1. Quando estiverem concluídos os trabalhos referidos neste CONTRATO, FURNAS fará uma medição final, mostrando o total dos serviços executados pela CONTRATADA.
42.2. As diferenças porventura existentes entre o que foi avaliado e o que constar da medição final serão consideradas como executadas durante o mês da realização da medição final e, como tal, determinados os seus preços.
42.3. Caso haja saldo favorável a FURNAS, será emitido aviso de débito pelo valor apurado, ficando certo que a garantia de que trata a CLÁUSULA - GARANTIA DE CUMPRIMENTO DO CONTRATO deste CONTRATO, só será devolvida após a liquidação do referido débito.
42.4. Por ocasião do pagamento final, e através de competente instrumento, a CONTRATADA porá FURNAS a salvo de toda e qualquer reclamação que contra ela possa ser feita com fundamento neste CONTRATO, comprometendo-se, também, a resguardá-la de futuras reclamações, ações e ônus.
CLÁUSULA 43 PROPRIEDADE DOS DESENHOS, PROJETOS, PATENTES E DADOS CORRELATOS
43.1. Os desenhos, projetos e outros dados de engenharia, de autoria da CONTRATADA ou das SUBCONTRATADAS credenciadas, quando no desempenho dos serviços objeto deste CONTRATO, serão de exclusiva propriedade de FURNAS e poderão ser utilizados em outros serviços ou obras similares de sua propriedade mencionando-se, sempre que possível, a autoria dos mesmos. Neste caso, a CONTRATADA e suas SUBCONTRATADAS credenciadas não terão qualquer responsabilidade na utilização, por FURNAS, de tais documentos.
43.2. Em face do disposto no item 43.1, desta Cláusula, e em cumprimento ao disposto no artigo 80 da Lei nº. 13.303/2016, a CONTRATADA, desde já, cede e transfere a FURNAS, sem qualquer ônus adicional para além do preço estabelecido na CLÁUSULA - VALOR DO CONTRATO deste CONTRATO, os direitos patrimoniais sobre o “objeto” ora contratado.
43.3. A CONTRATADA deverá adquirir o direito de utilizar todos os desenhos, métodos de construção, projetos, programas de informática e outras propriedades intelectuais, protegidas ou não, necessárias à completa implantação do Empreendimento estendendo tal direito à FURNAS para fins de subsequente de operação, manutenção e ampliação do Empreendimento, sendo que, no caso de softwares necessários a sua operação, FURNAS terá licença sem ônus pelo período de vida útil do equipamento. FURNAS deverá ser ressarcida pela CONTRATADA, integralmente, por toda e qualquer perda e dano que venha a sofrer, mesmo em procedimento judicial que a condene, em razão da violação de propriedade intelectual empregada direta ou indiretamente na implantação do Empreendimento, ou na sua subsequente operação, manutenção e expansão.
43.4. É de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, todos e quaisquer ônus, custos ou despesas com pagamento de “royalties”, direitos autorais ou qualquer outro em virtude do uso de processo sigiloso ou de invenção, patenteado ou não, relativo a dispositivo ou equipamento, métodos de construção e materiais de seu fornecimento, inclusive peças, componentes ou materiais fabricados por terceiros, ou
CLÁUSULA 44 GARANTIA TÉCNICA DE BENS E SERVIÇOS
44.1. O Empreendimento deverá ser executado em conformidade com os métodos consagrados de engenharia, em geral, e em particular, com as estipulações técnicas deste CONTRATO e do Projeto Executivo aprovado por FURNAS. No entanto, sempre que a CONTRATADA tenha acordado em fornecer serviços ou equipamentos em padrões acima dos mencionados, a presente garantia não afetará as outras obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA.
44.2. A CONTRATADA garantirá:
44.2.1. Os bens durante toda a execução do CONTRATO e durante o Período de Garantia, contra todo e qualquer defeito que não seja atribuível ao seu uso inadequado;
44.2.1.1. O Período de Garantia Técnica será de 02 (dois) anos de desempenho satisfatório, contados a partir da emissão do Termo de RECEBIMENTO PROVISÓRIO do Empreendimento.
44.2.1.2. Caso os bens apresentem defeito ou deixem de atender os requisitos deste CONTRATO, FURNAS poderá rejeitá-los e exigir da CONTRATADA, sem qualquer ônus para esta, sua imediata substituição ou correção, ficando a critério de FURNAS a realização da correção no próprio local de instalação ou na fábrica da CONTRATADA, iniciando-se um novo Período de Garantia Técnica de 02 (dois) anos de operação satisfatória, para todo o conjunto afetado pela substituição ou correção.
44.2.1.2.1.Todos os custos, mas não se limitado apenas em: reposição de peças, ou substituição do equipamento como um todo, mão de obra técnica, desmontagem e montagem; bem como, se necessário, carga e transporte até a unidade fabril, testes, devolução e montagem, serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
44.2.1.3. Se a CONTRATADA negligenciar ou se recusar a corrigir ou substituir os bens, FURNAS poderá tomar tais providências, deduzindo os custos de quaisquer créditos da CONTRATADA, decorrentes da execução do CONTRATO.
44.2.1.4. Independentemente da garantia acima referida, a CONTRATADA assegurará a FURNAS o fornecimento dos sobressalentes necessários ao funcionamento, durante o período de vida útil, dos equipamentos objeto do CONTRATO.
44.2.1.5. Caso venha a encerrar a produção de sobressalentes, durante o período acima referido, a CONTRATADA deverá:
a) notificar FURNAS, com uma antecedência mínima de um ano, de forma a permitir o necessário suprimento; e
b) fornecer a FURNAS, sem quaisquer ônus, caso solicitado, desenhos e especificações dos sobressalentes.
44.2.2. Todo avanço tecnológico pertinente ao objeto do CONTRATO, que se verifique após a data de início do Empreendimento, em relação ao estado-da-arte na referida data, poderá ser incorporado ou usado no fornecimento ou serviços ora ajustados, desde que estejam à disposição da CONTRATADA e que fique demonstrada a superioridade das inovações em termos de redução de custos, de aumento da qualidade, de redução do prazo de execução e de facilidade de manutenção ou operação.
44.3. Quanto à garantia das obras civis, deverá ser observado o Art. 618 do Código Civil, devendo a CONTRATADA imediatamente providenciar os reparos caso verificado defeitos e vícios.
CLÁUSULA 45 DIREITO DE OPERAR EQUIPAMENTO DEFEITUOSO
45.1. FURNAS poderá, a seu critério, operar o equipamento defeituoso sem prejuízo da Garantia Técnica e das responsabilidades previstas na CLÁUSULA – PROJETOS, MATERIAIS, SISTEMAS E EQUIPAMENTOS DE FORNECIMENTO A CARGO DA CONTRATADA deste CONTRATO, até que venha a ser reparado ou substituído.
45.2. Salvo convenção entre as partes, tal operação não excederá a 12 (doze) meses.
CLÁUSULA 46 EXCLUSIVIDADE
46.1. A presente contratação não importa em conceder exclusividade à CONTRATADA com relação ao seu objeto, pelo que, concomitantemente, FURNAS poderá manter ajustes idênticos com outras empresas.
CLÁUSULA 47 OBSERVÂNCIA ÀS LEIS E REGULAMENTOS
47.1. A CONTRATADA obedecerá a todas as leis municipais, estaduais e federais, ou às normas emitidas por qualquer autoridade local que afetem o Empreendimento, e os regulamentos de empresas e entidades públicas, indenizando FURNAS no caso de resultar qualquer penalidade ou obrigação da infração de tais leis ou regulamentos.
47.1.1. Na eventualidade de ser a CONTRATADA intimada, notificada, citada ou de qualquer forma chamada a juízo, multada, ou sofrer penalidades em decorrência deste CONTRATO, FURNAS deverá ser cientificada imediatamente de tal fato, sendo que cópias dos respectivos documentos deverão ser entregues a FURNAS num prazo de 24 (vinte e quatro) horas do recebimento da respectiva notificação, intimação, citação ou aviso pela CONTRATADA.
CLÁUSULA 48 CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA E INTEGRIDADE
48.1. A CONTRATADA declara conhecer e compromete-se a respeitar, cumprir e fazer cumprir, no que couber, o Código de Conduta Ética e Integridade das Empresas Eletrobras, que se encontra disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx, sob pena de submeter-se às sanções previstas no presente CONTRATO.
CLÁUSULA 49 PUBLICIDADE E CONFIDENCIALIDADE
49.1. Quaisquer informações relativas ao presente CONTRATO, somente poderão ser dadas ao conhecimento de terceiros, inclusive através dos meios de publicidade disponíveis, após autorização, por escrito, de FURNAS.
49.1.1. Para os efeitos do item 49.1 desta Cláusula, deverá ser formulada a solicitação, por escrito, à FURNAS, informando todos os pormenores da intenção da CONTRATADA, reservando-se, a FURNAS, o direito de aceitar ou não o pedido, no todo ou em parte.
CLÁUSULA 50 ATOS LESIVOS A FURNAS
50.1. Com fundamento no artigo 5º da Lei nº. 12.846/2013, a CONTRATADA está sujeita às sanções estabelecidas na CLÁUSULA - RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA deste CONTRATO, observados o contraditório e a ampla defesa, e sem prejuízo das demais cominações legais, no caso dos atos lesivos a FURNAS, assim definidos:
a) fraudar o presente CONTRATO;
b) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar o CONTRATO;
c) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações deste CONTRATO, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou neste CONTRATO;
d) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro deste CONTRATO; e
50.1.1. As sanções indicadas no item 50.1 desta Cláusula aplicam-se quando a CONTRATADA se enquadrar na definição legal do parágrafo único do artigo 1º da Lei nº. 12.846/2013.
CLÁUSULA 51 RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
51.1. A prática, pela CONTRATADA, de qualquer ato lesivo previsto na CLÁUSULA - ATOS LESIVOS A FURNAS deste CONTRATO, ou no artigo 5º da Lei nº. 12.846/2013, a sujeita, com fundamento no artigo 6º da Lei nº. 12.846/2013, garantida a ampla defesa e o contraditório, às seguintes sanções administrativas:
a) Multa, equivalente a 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação;
b) Publicação extraordinária da decisão condenatória;
c) Na hipótese da aplicação da multa prevista na alínea “a” do item 51.1 desta Cláusula, caso não seja possível utilizar o critério do valor do faturamento bruto da pessoa jurídica, a multa será de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais).
51.1.1. FURNAS deverá levar em consideração na aplicação das sanções aqui previstas o estabelecido no artigo 7º e seus incisos da Lei nº. 12.846/2013.
51.1.2. Caso os atos lesivos apurados envolvam infrações administrativas à Lei nº. 13.303/2016, e tenha ocorrido a apuração conjunta, a CONTRATADA também está sujeita às sanções administrativas previstas na CLÁUSULA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS deste CONTRATO, a serem aplicadas no Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
51.1.3. As sanções descritas no item 51.1 desta Cláusula deverão ser aplicadas fundamentadamente, isolada ou cumulativamente, de acordo com as peculiaridades do caso concreto e com a gravidade e natureza das infrações.
51.1.4. A decisão administrativa proferida pela autoridade julgadora ao final do PAR deverá ser publicada no Diário Oficial da União e no sítio eletrônico de FURNAS.
51.1.5. A aplicação das sanções previstas nesta Cláusula não exclui, em qualquer hipótese, a obrigação da reparação integral do dano causado.
51.1.6. A CONTRATADA sancionada administrativamente pela prática de atos lesivos contra FURNAS, nos termos da Lei nº. 12.846/2013, deverá publicar a decisão administrativa sancionadora na forma de extrato de sentença, cumulativamente:
a) Em meio de comunicação de grande circulação na área da prática da infração e de atuação da CONTRATADA ou, na sua falta, em publicação de circulação nacional;
b) Em EDITAL afixado no próprio estabelecimento ou no local de exercício da atividade, em localidade que permita a visibilidade pelo público, pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias; e
c) Em seu sítio eletrônico, pelo prazo de 30 (trinta) dias e em destaque na página principal do referido sítio.
51.1.7. A publicação a que se refere o subitem 51.1.6 desta Cláusula, será feita às expensas da pessoa jurídica sancionada.
51.1.8. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos a FURNAS, resultantes de ato lesivo cometido pela CONTRATADA, com ou sem a participação de agente público.
51.1.10. Na esfera administrativa, a responsabilidade da pessoa jurídica não afasta a possibilidade de sua responsabilização na esfera judicial.
51.1.11. As disposições desta Xxxxxxxx aplicam-se quando a CONTRATADA se enquadrar na definição legal do parágrafo único do artigo 1º da Lei nº. 12.846/2013.
51.1.12. Não obstante o disposto nesta Cláusula, a CONTRATADA está sujeita a quaisquer outras responsabilizações de natureza cível, administrativa e, ou criminal, previstas neste CONTRATO e, ou na legislação aplicável, no caso de quaisquer violações.
CLÁUSULA 52 POLÍTICA DE CONFORMIDADE
52.1. A CONTRATADA declara e garante que nem ela, diretamente ou por intermédio de qualquer subsidiária ou afiliada, e nenhum de seus diretores, empregados ou qualquer pessoa agindo em seu nome ou benefício, realizou ou realizará qualquer ato que possa consistir em violação às proibições descritas (i) na Lei nº. 12.846/2013, doravante denominada “Lei Anticorrupção Brasileira”, (ii) na Lei Contra Práticas de Corrupção Estrangeiras de 1977 dos Estados Unidos da América (United States Foreign Corrupt Practices Act of 1977, 15 U.S.C. §78-dd-1, et seq., conforme alterado), doravante denominada FCPA, (iii) e nas convenções e pactos internacionais dos quais o Brasil seja signatário, em especial a Convenção da OCDE sobre Combate à Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais, a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção e a Convenção Interamericana contra a Corrupção – OEA, todas referidas como “Leis Anticorrupção”, incluindo pagamento, oferta, promessa ou autorização de pagamento de dinheiro, objeto de valor ou mesmo de valor insignificante mas que seja capaz de influenciar a tomada de decisão, direta ou indiretamente, a:
a) qualquer empregado, oficial de governo ou representante de, ou qualquer pessoa agindo oficialmente para ou em nome de uma entidade de governo, uma de suas subdivisões políticas ou uma de suas jurisdições locais, um órgão, conselho, comissão, tribunal ou agência, seja civil ou militar, de qualquer dos indicados no item anterior, independente de sua constituição, uma associação, organização, empresa ou empreendimento controlado ou de propriedade de um governo, ou um partido político (os itens A a D doravante denominados conjuntamente autoridade governamental);
b) um oficial legislativo, administrativo ou judicial, independentemente de se tratar de cargo eletivo ou comissionado;
c) um oficial de, ou indivíduo que ocupe um cargo em, um partido político;
d) um candidato ou candidata a cargo político;
e) um indivíduo que ocupe qualquer outro cargo oficial, cerimonial, comissionado ou herdado em um governo ou qualquer um de seus órgãos; ou
f) um oficial ou empregado(a) de uma organização supranacional (por exemplo, Banco Mundial, Nações Unidas, Fundo Monetário Internacional, OCDE) (doravante denominado oficial de governo);
g) ou a qualquer pessoa enquanto se saiba, ou se tenha motivos para crer que qualquer porção de tal troca é feita com o propósito de:
g.1.) influenciar qualquer ato ou decisão de tal oficial de governo em seu ofício, incluindo deixar de realizar ato oficial, com o propósito de assistir FURNAS ou qualquer outra pessoa a obter ou reter negócios, ou direcionar negócios a qualquer terceiro;
g.2.) assegurar vantagem imprópria;
g.3) induzir tal oficial de governo a usar de sua influência para afetar ou influenciar qualquer ato ou decisão de uma autoridade governamental com o propósito de assistir FURNAS ou qualquer outra pessoa a obter ou reter negócios, ou direcionar negócios a qualquer terceiro; ou
52.1.1. A CONTRATADA, inclusive seus diretores, empregados e todas as pessoas agindo em seu nome ou benefício, com relação a todas as questões afetando FURNAS ou seus negócios, se obrigam a:
a) permanecer em inteira conformidade com as Leis Anticorrupção, e qualquer legislação antissuborno, anticorrupção e de conflito de interesses aplicável, ou qualquer outra legislação, regra ou regulamento de propósito e efeito similares, abstendo-se de qualquer conduta que possa ser proibida a pessoas sujeitas às Leis Anticorrupção;
b) tomar todas as precauções necessárias visando prevenir ou impedir qualquer incompatibilidade ou conflito com outros serviços ou com interesses de FURNAS, o que inclui o dever de comunicar as relações de parentesco existentes entre os colaboradores da CONTRATADA e de FURNAS; e
c) observar, no que for aplicável, o Programa de Compliance da Eletrobras, sobre o qual declara ter pleno conhecimento.
52.1.2. FURNAS se reserva no direito de realizar auditoria na CONTRATADA para verificar sua conformidade com as leis e o programa de Compliance da Eletrobras, sendo a CONTRATADA responsável por manter em sua guarda todos os arquivos e registros evidenciando tal conformidade, assim como disponibilizá-los a FURNAS dentro de 5 (cinco) dias a contar de sua solicitação.
52.1.3. Entendendo que é papel de cada organização fomentar padrões éticos e de transparência em suas relações comerciais, FURNAS incentiva a CONTRATADA, caso ainda não possua, a elaborar e implementar programa de integridade próprio, observando os critérios estabelecidos no Decreto nº 8.420/2015.
52.1.4. Caso a CONTRATADA ou qualquer de seus colaboradores venha a tomar conhecimento de atitudes ilícitas ou suspeitas, especialmente se referentes à violação das Leis Anticorrupção, deverá informar prontamente a FURNAS, por meio do Canal de Denúncias disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/ e pelo telefone 0000-000-0000.
52.1.5. Fica esclarecido que, para os fins do presente CONTRATO, a CONTRATADA é responsável, perante FURNAS e terceiros, pelos atos ou omissões de seus colaboradores.
CLÁUSULA 53 COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DO SIGILO
53.1. A CONTRATADA compromete-se a manter sigilo sobre as informações classificadas como “Informações Sigilosas” referentes à operação a ser firmada entre as partes, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e a:
a) Tratar as informações classificadas em qualquer grau de sigilo, ou os materiais de acesso restrito que forem fornecidos por FURNAS e preservar o seu sigilo, de acordo com a legislação vigente;
b) Não praticar quaisquer atos que possam afetar a integridade das informações classificadas em qualquer grau de sigilo, ou dos materiais de acesso restrito; e
c) Não copiar ou reproduzir, por qualquer meio ou modo: (i) informações classificadas em qualquer grau de sigilo; (ii) informações relativas aos materiais de acesso restrito de FURNAS, salvo autorização da gerência competente.
53.2. No caso de descumprimento desta obrigação, a CONTRATADA ficará sujeita à aplicação das sanções previstas na legislação vigente, incluindo, mas não se limitando, às de natureza trabalhista, civil e administrativa, bem como das penalidades previstas na CLÁUSULA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
53.3. A referida obrigação é extensível aos representantes da CONTRATADA e deverá ser reiterada em eventual instrumento de subcontratação.
CLÁUSULA 54 CORRESPONDÊNCIA COMERCIAL
54.1. Todas as correspondências referentes a este CONTRATO deverão ser endereçadas conforme a seguir:
Departamento de Governança e Gestão de Fornecedores - DGF.G
CLÁUSULA 55 COMPROMISSO DE SOLIDARIEDADE (SE APLICÁVEL)
55.1. As empresas consorciadas e signatárias do presente CONTRATO, aqui nesta Cláusula entendidas e sempre referidas no texto contratual também pela expressão CONTRATADA, declaram-se de forma incondicional e irretratável como solidariamente responsáveis pelo fiel, perfeito e integral cumprimento do presente CONTRATO e comprometem-se a não alterar a composição do Consórcio, constituído conforme termo constante do Termo de Constituição de Consórcio sem a prévia e expressa anuência de FURNAS, sobre pena de FURNAS poder dar este CONTRATO como rescindido e aplicar as consonantes medidas previstas na CLÁUSULA – RESCISÃO deste CONTRATO.
55.2. FURNAS, a seu exclusivo critério, em consequência dessa solidariedade, poderá exigir das consorciadas, isoladamente ou em conjunto, a qualquer tempo, o cumprimento integral das obrigações assumidas neste CONTRATO.
55.3. As relações entre as consorciadas e FURNAS serão exercidas através da empresa líder do Consórcio, sem nenhum prejuízo da solidariedade integral das consorciadas.
55.4. FURNAS, a seu exclusivo critério, na hipótese de ser impedida à adoção judicial, por quaisquer fatos, atos ou omissões relativos à execução dos serviços, objeto deste CONTRATO, ou relacionados direta ou indiretamente com o CONTRATO, poderá propô-la contra qualquer uma das consorciadas, independentemente do percentual de participação na execução do objeto deste CONTRATO.
55.5. As consorciadas reconhecem igualmente sua responsabilidade, inclusive pela qualidade do objeto executado, manifestando sua expressa e integral aquiescência a todas as Cláusulas e Anexos deste CONTRATO.
55.6. As consorciadas, cada uma ou em conjunto, independentemente de ordem de nomeação, solidariamente se responsabilizam e garantem a adequabilidade e perfeita conclusão do objeto contratado, nos prazos e condições aqui estabelecidos.
55.7. Caso haja divergências na apuração de responsabilidades, as consorciadas preliminarmente honrarão o compromisso da imediata reparação a FURNAS, exercendo, posteriormente, no âmbito exclusivo do relacionamento das mesmas, as medidas que se tornarem necessárias para que aquele declarado culpado indenize e/ou ressarça a parte inocente, independentemente de qualquer participação e/ou envolvimento de FURNAS.
CLÁUSULA 56 PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
56.1. Em cumprimento à Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, no desenvolvimento de quaisquer atividades relacionadas com a execução do Contrato celebrado, as Partes devem observar o regime legal da proteção de dados pessoais, comprometendo-se a proteger e tratar os dados coletados estrita e necessariamente para a execução do Contrato.
56.2. As partes são solidariamente responsáveis por eventuais incidentes de segurança de informação, nos termos da legislação vigente, mas a CONTRATANTE garante, no âmbito deste Contrato, o seu direito de regresso contra o Contratado, caso fique comprovado não ter sido ela a dar causa ao evento.
56.3. As partes obrigam-se a:
a) Tratar e usar os dados pessoais coletados para os fins a que se destinam, mantendo-os registrados, organizados, conservados e disponíveis para consulta.
c) Tratar os dados de modo compatível com as finalidades para as quais tenha sido coletados e pelo mínimo de pessoas possível, devendo ser as mesmas identificáveis de plano.
d) Conservar os dados apenas durante o período necessário à execução das finalidades contratuais ou pelo prazo necessário ao cumprimento de eventual obrigação legal, garantindo a sua efetiva confidencialidade;
e) Implementar medidas técnicas e administrativas necessárias para proteger os dados contra alteração, perda, ou ainda difusão, acesso ou destruição - acidental ou intencionalmente – não autorizados, bem como contra qualquer outra forma de tratamento ilícito.
f) Informar, no prazo de até 24 horas, a outra Parte caso haja alguma suspeita ou incidente de segurança concreto envolvendo dados pessoais, devendo prestar toda a colaboração necessária a qualquer investigação que venha a ser realizada.
g) Garantir o exercício, pelos titulares dos dados, dos respectivos direitos de informação, acesso, revogação, oposição e portabilidade;
h) Assegurar que todas as pessoas que venham a ter acesso a dados pessoais no contexto do Contrato cumpram as disposições legais aplicáveis em matéria de proteção de dados pessoais, não cedendo ou divulgando tais dados pessoais a terceiros, nem deles fazendo uso para quaisquer fins que não os estritamente consentidos pelos respectivos titulares.
CLÁUSULA 57 FORO
57.1. As partes contratantes elegem o foro central da cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, para solução de qualquer questão oriunda do presente CONTRATO, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
57.2. E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente CONTRATO, em 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito.
Rio de Janeiro,
27/10/2021
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX:13363621892
Digitally signed by XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX:13363621892
Date: 2021.10.27 14:25:39 -03'00'
FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A.
XXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXX XXXXX:31549659634
Assinado de forma digital por XXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXX XXXXX:31549659634
Dados: 2021.10.22 15:54:27 -03'00'
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX:93243391687
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX:93243391687
Dados: 2021.10.25 10:03:19 -03'00'
ALL ENERGY ENGENHARIA LTDA. GA ENGENHARIA ELÉTRICA LTDA.
Testemunhas:
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX:09168823657
Dados: 2021.10.26 10:38:49 -03'00'
NOME/CPF
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX:01106085779
MIZRAHI:01106085779 Dados: 2021.10.26 11:25:14 -03'00'
NOME/CPF
ANEXO I - PLANILHAS DE PREÇOS
ANEXO II
PLANILHA DE PREÇOS PARA SOBRESSALENTES
ANEXO III
PLANILHAS DE PREÇOS UNITÁRIOS - MATERIAIS DE INSTALAÇÃO
ANXXX XX
XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX (XXXXXXXXX, XXXXXXXXXXXX X XXX XX XXXX)
ANEXO V
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO ANALÍTICA DETALHADA DA MOBILIZAÇÃO DO CANTEIRO DE OBRAS, DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E DA DESMOBILIZAÇÃO DO CANTEIRO DE OBRAS
ANEXO VI
PLANILHAS DE COMPOSIÇÃO DO BDI
ANEXO VII
PLANILHAS DE COMPOSIÇÃO DOS ENCARGOS SOCIAIS
Termo Contratual
8000011944
Folha
68/106
XXXXX XXXX CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
ANEXO IX
PLANILHA DE EVENTOS DE PAGAMENTO
1.1 | GERENCIAMENTO | ||
1.1.1 | SERVIÇOS | ||
1.1.1.1 | GERENCIAMENTO DO CONTRATO | ||
1.1.1.1. 1 | Gerenciamento do Contrato | 100% | |
Condições de Faturamento: O orçamento do Gerenciamento do Empreendimento prevê o pagamento em parcelas mensais a partir do primeiro mês do empreendimento, onde será efetuado aplicando-se ao montante total orçado para este item, um percentual de realização financeira global utilizando-se como parâmetro a seguinte fórmula: | |||
1 | Pm = %Rfma x TO - SPa | 100% | 1.1.1.1. 1 |
onde: Pm = Pagamento mensal; %Rfma = Percentual de Realização financeira mensal acumulada, conforme Cronograma Físico-Financeiro do Empreendimento ; TO = Total Orçado para este item de medição; SPa = Somatório dos Pagamentos anteriores. | |||
1.2 | PROJETOS | ||
1.2.1 | PROJETO EXECUTIVO | ||
1.2.1.1 | SERVIÇOS | ||
1.2.1.1. 1 | Projeto Executivo | ||
2 | Entrega da XXXXX e Cronograma Físico - Financeiro | 1,0% | |
Projeto Elétrico de Proteção, Supervisão, Controle e Telecomunicações | |||
Detalhamento Final do Fornecimento (DFF), arquitetura de comunicação | |||
3 | simplificada, diagrama unifilar de proteção e medição, disposição dos painéis de | 2,7% | |
proteção e controle. | |||
4 | Revisão “as built” inicial de todos os desenhos pertinentes, que venham a interagir | 1,8% | |
com o projeto em questão. | |||
Aprovação dos desenhos para fabricação (funcionais, lógicos, construtivos, | |||
5 | arquitetura completa do sistema de comunicação, lista de mensagens GOOSE, telas IHM), memórias de cálculo, listas de pontos, entrega dos manuais, aprovação | 5,4% | |
dos planos de inspeção e ensaios dos painéis. | |||
Entrega do projeto elétrico; unifilares, trifilares, funcionais, revisão R0 dos desenhos | |||
6 | de fabricante, disposição dos painéis e interligação/lista de cabos pró-rata vão e | 8,0% | |
lista de materiais. | 1.2.1.1. 1 | ||
7 | Entrega de telecomunicações; funcionais, revisão R0 dos desenhos de fabricante, disposição dos painéis, interligação/lista de cabos e lista de materiais. | 1,8% | |
8 | Entrega de todos os desenhos (elétrico e telecom) revisados pós-TAF | 5,2% | |
9 | Revisão “as built” final de todos os desenhos | 2,0% | |
Projeto Civil | |||
10 | Dutos, canaletas, suportes de painéis, etc. | 4,9% | |
11 | Drenagem de águas pluviais | 3,3% | |
12 | Fundações e suportes para Equipamentos e Barramentos | 4,9% | |
13 | Fundação para equipamentos leves | 4,9% | |
14 | Fundações para Pórticos Metálicos Treliçados (Suporte de Barramento Aéreo) | 6,5% | |
15 | Estruturas Metálicas (Colunas e Vigas) | 6,2% | |
16 | Revisão “as built” final de todos os desenhos | 2,0% |
Projeto eletromecânico | |||
17 | Diagrama unifilar | 1,9% | |
18 | Planta geral, Planta Setorial | 1,9% | |
19 | Planta e Cortes | 8,4% | |
20 | Proteção contra descargas atmosféricas | 1,9% | |
21 | Flechas e trações | 1,9% | |
22 | Serviços Auxiliares | 1,9% | |
23 | Barramentos, esforços em estruturas | 1,9% | |
24 | memórias de cálculo | 1,9% | |
25 | disposição de painéis e demais desenhos. | 1,9% | |
26 | Projeto completo de Bandejamento | 2,2% | |
27 | Dutos e canaletas | 4,2% | |
28 | Projeto completo de Rede de Terra. | 1,9% | |
29 | Revisão “as built” final de todos os desenhos | 2,0% | |
Projeto mecânico | |||
30 | Projeto do Sistema de Proteção contra Incêndio, incluindo o "as built" | 1,0% | |
Projeto Linhas de Transmissão | |||
31 | Projeto de Linhas de Transmissão, incluindo o "as built" | 4,5% | |
1.3 | EQUIPAMENTOS + SOBRESSALENTES + SERVIÇOS | ||
EQUIPAMENTOS PRINCIPAIS | |||
1.3.3 | DISJUNTOR | ||
32 | Liberação para fabricação de todos os desenhos/projetos e envio das informações técnicas e garantidas | 5,0% | 1.3.3.1. 1 |
33 | Contra entrega do valor total dos bens, pro rata, manuais de instruções e relatórios de ensaios de rotina | 95,0% | 1.3.3.1. 1 |
34 | Sobressalentes | 100,0 % | 1.3.3.1. 3 |
1.3.4 | SECIONADOR (Chave Seccionadora) | ||
35 | Liberação para fabricação de todos os desenhos/projetos e envio das informações técnicas e garantidas | 5,0% | 1.3.4.1. 1 |
36 | Contra entrega do valor total dos bens, pro rata, manuais de instruções e relatórios de ensaios de rotina | 95,0% | |
37 | Liberação para fabricação de todos os desenhos/projetos e envio das informações técnicas e garantidas | 5,0% | 1.3.4.1. 2 |
38 | Contra entrega do valor total dos bens, pro rata, manuais de instruções e relatórios de ensaios de rotina | 95,0% | |
39 | Sobressalentes para o item 1.3.4.1.1 | 100,0 % | 1.3.4.1. 4 |
40 | Sobressalentes para o item 1.3.4.1.2 | 100,0 % | 1.3.4.1. 5 |
1.3.5 | PARA-RAIOS | ||
41 | Liberação para fabricação de todos os desenhos/projetos e envio das informações técnicas e garantidas | 5,0% | 1.3.5.1. 1 |
42 | Contra entrega do valor total dos bens, pro rata, manuais de instruções e relatórios de ensaios de rotina | 95,0% | |
43 | Sobressalentes para o item 1.3.5.1.1 | 100,0 % | 1.3.5.1. 3 |
1.3.6 | TRANSFORMADOR DE CORRENTE | ||
44 | Liberação para fabricação de todos os desenhos/projetos e envio das informações técnicas e garantidas | 5,0% | 1.3.6.1. 1 |
45 | Contra entrega do valor total dos bens, pro rata, manuais de instruções e relatórios de ensaios de rotina | 95,0% | |
46 | Sobressalentes para o item 1.3.6.1.1 | 100,0 % | 1.3.6.1. 3 |
1.3.7 | TRANSFORMADOR DE POTENCIAL CAPACITIVO | ||
47 | Liberação para fabricação de todos os desenhos/projetos e envio das informações técnicas e garantidas | 5,0% | 1.3.7.1. 1 |
48 | Contra entrega do valor total dos bens, pro rata, manuais de instruções e relatórios de ensaios de rotina | 95,0% | |
49 | Sobressalentes para o item 1.3.7.1.1 | 100,0 % | 1.3.7.1. 3 |
1.4 | MATERIAIS DE INSTALAÇÃO | ||
BENS | |||
1.4.1 | ISOLADORES | ||
50 | Contra Entrega do valor dos bens (equipamentos e softwares) | 100% | 1.4.1 |
1.4.2 | FERRAGENS PARA CADEIAS DE ISOLADORES | ||
51 | Contra Entrega do valor dos bens (equipamentos e softwares) | 100% | 1.4.2 |
1.4.3 | CONDUTORES NUS | ||
52 | Contra Entrega do valor dos bens (equipamentos e softwares) | 100% | 1.4.3 |
1.4.4 | CONECTORES | ||
53 | Contra Entrega do valor dos bens (equipamentos e softwares) | 100% | 1.4.4 |
1.4.5 | ESTRUTURAS METÁLICAS E POSTES | ||
54 | Contra Entrega do valor dos bens | 100% | 1.4.5 |
1.4.6 | ATERRAMENTO | ||
55 | Contra Entrega do valor dos bens | 100% | 1.4.6 |
1.4.7 | ELETRODUTOS E ACESSÓRIOS | ||
56 | Contra Entrega do valor dos bens | 100% | 1.4.7 |
1.4.9 | CABOS ISOLADOS (CABOS DE FORÇA E DE PROTEÇÃO E CONTROLE) | ||
57 | Contra Entrega do valor dos bens | 100% | 1.4.9 |
1.5 | SERVIÇOS AUXILIARES | ||
BENS | |||
1.5.3 | PAINÉIS 600 VCA e 250VCC | ||
58 | Contra Entrega do valor dos bens (equipamentos e softwares) | 100% | 1.5 |
1.6 | SISTEMAS E EQUIPAMENTOS MECÂNICOS | ||
BENS | |||
1.6.3 | Extintores portáteis e sobre rodas para o pátio e edificações da subestação | ||
59 | Contra Entrega do valor dos bens (equipamentos) | 100,0 % | 1.6.3.1. 1 |
60 | Contra Entrega do valor dos bens (equipamentos) | 100,0 % | 1.6.3.1. 2 |
61 | Contra Entrega do valor dos bens (equipamentos) | 100,0 % | 1.6.3.1. 3 |
1.7 | SISTEMA DE PROTEÇÃO, CONTROLE E SUPERVISÃO (SPCS) | ||
1.7.1 | SISTEMA DE PROTEÇÃO, CONTROLE E SUPERVISÃO | ||
1.7.1.1 | BENS | ||
61 | Contra Entrega do valor dos bens (equipamentos e softwares) | 100% | 1.7.1.1 |
1.7.1.2 | SERVIÇOS | ||
62 | Parametrização e instalação do SAGE | 100% | 1.7.1.2. 1 |
63 | Demais serviços necessários ao funcionamento do sistema | 100% | 1.7.1.2. 4 |
64 | Treinamento / Comissionamento | 100% | 1.7.1.2. 5 |
1.8 | SISTEMA DE TELECOMUNICAÇÕES | ||
1.8.4 | SISTEMA DE DADOS (REDE OPERATIVA E CORPORATIVA) | ||
1.8.4.1 | BENS | ||
65 | Contra Entrega do valor dos bens (equipamentos e softwares) | 100% | 1.8.4.1 |
1.8.4.2 | SERVIÇOS | ||
66 | Instalação e suporte Smartnet por 12 meses | 100% | 1.8.4.2. 1 |
1.8.6 | SISTEMA DE SINCRONISMO | ||
1.8.6.1 | BENS | ||
67 | Contra Entrega do valor dos bens (equipamentos e softwares) | 100% | 1.8.6.1 |
1.8.6.2 | SERVIÇOS | ||
68 | Treinamento Sincronismo | 100% | 1.8.6.2. 1 |
69 | Comissionamento Sincronismo | 100% | 1.8.6.2. 2 |
1.8.7 | REDE ESTRUTURADA OPERATIVA E CORPORATIVA | ||
1.8.7.1 | BENS | ||
70 | Contra Entrega do valor dos bens (equipamentos e softwares) | 100% | 1.8.7.1. 1 |
1.9 | OBRAS CIVIS E MONTAGEM ELETROMECÂNICA | ||
1.9.1 | SERVIÇOS | ||
1.9.1.1 | CANTEIRO DE OBRAS | ||
1.9.1.1. 1 | Mobilização e Instalação de Canteiro de Obras da Contratada | ||
71 | Após a efetiva mobilização do Canteiro de Obras com todos os recursos necessários, instalações provisórias, infraestrutura e entrega dos documentos de responsabilidade da CONTRATADA | 100% | 1.9.1.1. 1 |
1.9.1.1. 2 | Administração Local e Manutenção de Canteiro de Obras da Contratada | ||
72 | Pagamento mensal dos custos da “Administração Local” utilizando percentual proporcional à realização financeira da obra, de acordo com formula específica. Condições de Faturamento: O orçamento da administração local prevê o pagamento em parcelas mensais a partir do primeiro mês de obra, onde será efetuado aplicando-se ao montante total orçado para este item, um percentual de realização financeira global utilizando-se como parâmetro a seguinte fórmula: Pm = %Rfma x TO - SPa onde: Pm = Pagamento mensal; %Rfma = Percentual de Realização física-financeira mensal acumulada, conforme Cronograma Físico-Financeiro da Obra; TO = Total Orçado para este item de medição; SPa = Somatório dos Pagamentos anteriores. | 100% | 1.9.1.1. 2 |
1.9.1.1. 3 | Desmobilização de Canteiro de Obras da Contratada | ||
73 | Após a efetiva desmobilização do Canteiro de Obras, remoção e demolição de todas as instalações e edificações provisórias, limpeza e reconstituição das áreas | 100% | 1.9.1.1. 3 |
utilizadas, recompondo a sua condição original e conclusão de todas as eventuais pendências que forem apontadas por Furnas. | |||
1.9.1.2 | OBRAS CIVIS | ||
1.9.1.2. 2 | FUNDAÇÕES E ESTRUTURAS DE CONCRETO | ||
74 | Após a conclusão das fundações e estruturas de concreto, pro rata. | 100% | 1.9.1.2. 2 |
1.9.1.2. 3 | DRENAGEM PLUVIAL, DRENAGEM OLEOSA E SISTEMA DE ESGOTO | ||
75 | Após a instalação de drenos e tubos, pro rata. | 100% | 1.9.1.2. 3 |
1.9.1.2. 4 | ELETRODUTOS E LEITOS PARA CABOS | ||
76 | Após a instalação dos eletrodutos aparentes e enterrados, pró rata; | 100% | 1.9.1.2. 4 |
1.9.1.2. 5 | CANALETAS, CAIXAS E DUTOS PARA CABOS | ||
77 | Após a execução das canaletas, caixas e dutos, pró rata. | 86,0% | 1.9.1.2. 5 |
78 | Após a instalação dos sistema de SPCI, pró rata. | 7,0% | |
79 | Após a remoção da brita, pró rata. | 3,5% | |
80 | Após o espalhamento da brita, pró rata. | 3,5% | |
1.9.1.2. 8 | MALHA DE TERRA | ||
81 | Após a execução da malha de terra, pró rata. | 100% | 1.9.1.2. 8 |
1.9.1.2. 11 | SERVIÇOS DE UTILIDADES (SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E EXTINTORES) | ||
82 | Após a instalação do SPCI, pró rata. | 100% | 1.9.1.2. 11 |
1.9.1.3 | MONTAGEM ELETROMECÂNICA | ||
1.9.1.3. 1 | ESTRUTURAS E SUPORTES E PEÇAS METÁLICAS | ||
83 | Após a montagem dos Pórticos e Estruturas treliçadas; pró rata. | 42,50 % | 1.9.1.3. 1 |
84 | Após a desmontagem dos Pórticos e Estruturas treliçadas; pró rata. | 7,50% | |
PEÇAS METÁLICAS | |||
85 | Após o fornecimento das peças metálicas, pro rata. | 20,00 % | |
86 | Após a instalação das peças metálicas, pro rata. | 30,00 % | |
1.9.1.3. 2 | BARRAMENTOS E CABO PARA-RAIOS | ||
87 | Após a montagem e dos barramentos e cabo Para raio, pró rata. | 80% | 1.9.1.3. 2 |
88 | Após a desmontagem dos dos barramentos e cabo Para raio e coluna de isoladores, pró rata. | 20% | |
1.9.1.3. 3 | EQUIPAMENTOS DE PÁTIO | ||
89 | Após a montagem - Disjuntor tripolar SF6, pro rata; | 33,85 % | 1.9.1.3. 3 |
90 | Após a montagem - Chave seccionadora tripolar com lâmina de terra, pro rata; | 7,69% | |
91 | Após a montagem - Chave seccionadora tripolar sem lâmina de terra, pro rata; | 27,69 % | |
92 | Após a montagem - Transformador capacitivo de potencial, pro rata; | 6,15% |
93 | Após a montagem - Transformador de corrente, pro rata; | 13,85 % | |
94 | Após a montagem - Para-raios, pro rata; | 4,62% | |
95 | Após a montagem - Bobina de bloqueio, pro rata; | 6,15% | |
1.9.1.3. 5 | PAINÉIS E CABLAGEM | ||
96 | Após a montagem dos Painéis | 50,00 % | 1.9.1.3. 5 |
CABLAGEM | |||
97 | Após o lançamento dos cabos, pro rata. | 36,00 % | |
98 | Após as ligações, pró rata. | 4,00% | |
99 | Após a retirada dos cabos, pro rata. | 11,00 % | |
1.9.1.4 | DESMONTAGEM E DESATIVAÇÃO DE BARRAMENTO E EQUIPAMENTOS | ||
1.9.1.4. 1 | DESMONTAGEM E DESATIVAÇÃO | ||
100 | Após a desmontagem - Disjuntor tripolar SF6, pro rata; | 23,00 % | 1.9.1.4. 1 |
101 | Após a desmontagem - Chave seccionadora tripolar com lâmina de terra, pro rata; | 14,00 % | |
102 | Após a desmontagem - Chave seccionadora tripolar sem lâmina de terra, pro rata; | 29,00 % | |
103 | Após a desmontagem - Transformador capacitivo de potencial, pro rata; | 11,00 % | |
104 | Após a desmontagem - Transformador de corrente, pro rata; | 9,00% | |
105 | Após a desmontagem - Para-raios, pro rata; | 6,00% | |
106 | Após a desmontagem - Bobina de bloqueio, pro rata; | 9,00% | |
1.10 | COMISSIONAMENTO | ||
1.10.1 | SERVIÇOS | ||
1.10.1. 1 | COMISSIONAMENTO DE MATERIAIS EQUIPAMENTOS E SISTEMA E INTEGRAÇÃO | ||
1.10.1. 1.1 | COMISSIONAMENTO | ||
107 | Conclusão satisfatória dos testes de aceitação e Comissionamento; pro rata | 100,00 % | 1.10.1. 1.1 |
ANEXO X
PLANILHA DE DESCRIÇÃO DOS ITENS DE PREÇO
1.1 | GERENCIAMENTO |
1.1. 1 | SERVIÇOS |
1.1. 1.1 | GERENCIAMENTO DO CONTRATO |
1.1. 1.1. 1 | Gerenciamento do Contrato |
1.1. 1.1. 1.1 | Descrição: Compreende a estrutura técnica e administrativa para gestão do empreendimento, viabilizando o desenvolvimento de todas as atividades a serem executadas. |
1.1. 1.1. 1.2 | Inclui: Gestão total do empreendimento, contemplando o Planejamento, Fornecimento de Equipamento e Materiais, Comissionamento, Execução e acompanhamento de todos os itens necessários a perfeita execução do escopo |
1.1. 1.1. 1.3 | Fornecimento de Furnas: Não Há |
1.1. 1.1. 1.4 | Condições de Faturamento: O orçamento do Gerenciamento do Empreendimento prevê o pagamento em parcelas mensais a partir do primeiro mês do empreendimento, onde será efetuado aplicando-se ao montante total orçado para este item, um percentual de realização financeira global utilizando-se como parâmetro a seguinte fórmula: Pm = %Rfma x TO - SPa onde: Pm = Pagamento mensal; %Rfma = Percentual de Realização financeira mensal acumulada, conforme Cronograma Físico- Financeiro do Empreendimento ; TO = Total Orçado para este item de medição; SPa = Somatório dos Pagamentos anteriores. |
1.2 | PROJETOS |
1.2. 1 | PROJETO EXECUTIVO |
1.2. 1.1 | SERVIÇOS |
1.2. 1.1. 1 | Projeto Executivo |
1.2. 1.1. 1.1 | Descrição: Documentação técnica necessária à Execução do empreendimento que deve ser elaborada conforme o Projeto Básico, as Instruções normativas de Furnas (INST-560 e outras), os padrões de projeto de Furnas (padrões RIS), normas brasileiras e, na ausência delas, as normas internacionais aplicáveis (mais comumente, IEC ou IEEE). |
1.2. 1.1. 1.2 | Inclui: Compreende a Programação de Envio de Desenhos e Requisições (PEDER), desenhos, diagramas, plantas, diagramas lógicos e funcionais, memórias de cálculo, memoriais descritivos, manuais, desenhos "conforme construído" (as-built) e toda e qualquer outra documentação exigida pela Engenharia de Furnas conforme o Projeto Básico e normas aplicáveis. |
1.2. 1.1. 1.3 | Fornecimento de Furnas: Não há. |
1.2. 1.1. 1.4 | Condições de Faturamento: O evento de pagamento de Projeto Executivo será considerado realizado quando a Engenharia de Furnas emitir Relatório de Avaliação de Desenhos (RAD) com status CC1 (Conform com comentários com retorno obrigatório) , CC2 (Conform com comentários sem retorno |
obrigatório) ou CO (Conforme) para todos os desenhos da Guia de Remessa de Documentos (GRD) do Projetista para Furnas relacionada. Não são admitidos pagamentos de eventos em avanço. | |
1.3 | EQUIPAMENTOS + SOBRESSALENTES + SERVIÇOS |
EQUIPAMENTOS PRINCIPAIS | |
1.3. 3 | DISJUNTOR |
1.3. 3.1 | Disjuntor tripolar a gás SF6, tensão nominal 345kV, 60Hz, corrente nominal 4000A, capacidade de interrupção simétrica 50kA, NBI 1175kV, com resistor de pré-inserção. |
1.3. 3.2 | Sobressalentes para o item 1.3.3.1 acima com preços detalhados em planilha itemizada e conforme especificações técnicas. |
1.3. 4 | SECCIONADOR |
1.3. 4.1 | Secionador tripolar, tensão nominal 345kV, 60Hz, corrente nominal 4000A, NBI 1175kV, corrente térmica 50kA/1s, montagem horizontal, abertura dupla lateral, sem lâmina de terra, comando motorizado. |
1.3. 4.2 | Secionador tripolar, tensão nominal 345kV, 60Hz, corrente nominal 4000A, NBI 1175kV, corrente térmica 50kA/1s, montagem horizontal, abertura dupla lateral, com lâmina de terra, comando motorizado. |
1.3. 4.3 | Sobressalentes para os itens 1.3.4.1 acima com preços detalhados em planilha itemizada e conforme especificações técnicas. |
1.3. 4.3 | Sobressalentes para os itens 1.3.4.2 acima com preços detalhados em planilha itemizada e conforme especificações técnicas. |
1.3. 5 | PARA-RAIOS |
1.3. 5.1 | Para-raios 276kV, 60Hz, NBI 1175kV |
1.3. 5.2 | Sobressalentes para o item 1.3.5.1 acima com preços detalhados em planilha itemizada e conforme especificações técnicas. |
1.3. 6 | TRANSFORMADOR DE CORRENTE |
1.3. 6.1 | Transformador de corrente, tensão nominal 345kV, 60Hz, corrente nominal primária 3000A, corrente nominal secundária 0X, XXX 0000xX, corrente térmica 50kA/1s, com 4 núcleos de proteção, RM 3000- 5A classe de exatidão 10P20, e 2 núcleos de medição, RM 2200-5A, classe de exatidão 0,3C50. |
1.3. 6.2 | Sobressalentes para o iten acima com preços detalhados em planilha itemizada e conforme especificações técnicas. |
1.3. 7 | TRANSFORMADOR DE POTENCIAL CAPACITIVO |
1.3. 7.1 | Transformador de Potencial Capacitivo 345kV, 60Hz, NBI 1175kV, 3 enrolamentos secundários, relação de transformação 1800/3000:1 |
1.3. 7.2 | Sobressalentes para o itens acima com preços detalhados em planilha itemizada e conforme especificações técnicas. |
1.4 | MATERIAIS DE INSTALAÇÃO |
BENS | |
1.4. 1 | ISOLADORES |
1.4. 1.1 | Isolador de disco; vidro têmperado, tipo de engate concha-bola, diâmetro do disco 254mm; passo 146mm; tensão suportável sob chuva 45kV; tensão de descarga a seco em 60Hz 80kV; tensão de descarga sob chuva em 60Hz 50kV; nível básico de impulso 100kV; carga de ruptura à tração 120kN; ANSI C29.2; Classe 52.5, des FURNAS RE3-67651; tipo ST-254V12ACCBG/146 da Eletrovidro ou similar. |
1.4. 1.2 | Isolador; pedestal; porcelana vidrada marrom; tipo extra-pesado, diâmetro da saia maior 458 mm; diâmetro da base 158 mm; diâmetro do círculo de furação no topo e na base 127 mm; altura total 368 mm; distância de escoamento 838 mm; tensão suportável à seco 115 kV; tensão suportável sob chuva 75 kV; nível de impulso 210 kV; carga mecânica de ruptura a tração 114 kN; com parafusos de fixação Classe 141; NEMA HV.1. CR: 31.369; Cerâmica Santana ou similar. |
1.4. 1.3 | SUB-BASE |
1.4. 1.4 | Sub-base para isolador em ferro fundido, galvanizado por imersão a quente, altura 89mm, com 4 furos lisos de 17,5mm e círculo de furação de 210mm na base e com 4 furos rosqueados, com circulo de furação 127mm, com 4 parafusos M16x32 no topo, desenho FURNAS RE3-114730. Ref.: XXXXXXX, SB-5x8,25 ou similar. |
1.4. 2 | FERRAGENS PARA CADEIAS DE ISOLADORES |
1.4. 2.1 | Ferragens para cadeia de isoladores de ancoragem, tipo A do RIS-001 (desenho RE4-31979 Fl. 4), 345kV, anticorona, amarração dupla com 2x19 isoladores, carga de ruptura mínima 12.000kgf, grampos de ancoragem e de derivação a compressão para 2 cabos CAA 954MCM “Rail”, espaçados de 457mm. Ref.: Forjasul ou equivalente |
1.4. 2.2 | Ferragens para cadeia de isoladores de suspensão, tipo F do RIS-001 (desenho XX0-00000 Xx. 9), 345kV, anticorona, simples com 19 isoladores, carga de ruptura mínima 12.000kgf, grampos de ancoragem e de derivação a compressão para 2 cabos CAA 954MCM “Rail”, espaçados de 457mm. Ref.: Forjasul ou equivalente |
1.4. 2.3 | Ferragens para fixação de cabos para-raios de aço galvanizado HS 5/16" em estrutura metálica, tipo L do RIS-001 (desenho XX0-00000 Xx. 14), com grampos de ancoragem a compressão. Ref.: Forjasul ou equivalente |
1.4. 2.4 | Ferragens para cadeia de isoladores de suspensão, tipo H do RIS-001 (desenho XX0-00000 Xx. 11), 345kV, anticorona, simples com 19 isoladores, carga de ruptura mínima 12.000kgf, grampos suspensão aparafusados para 2 cabos CAA 954MCM “Rail”, espaçados de 457mm, passantes. Ref.: Forjasul ou equivalente |
1.4. 2.5 | Ferragens para cadeia de isoladores de ancoragem, tipo A do RIS-001 (desenho RE4-31979 Fl. 4), 345kV, anticorona, amarração dupla com 2x19 isoladores, carga de ruptura mínima 12.000kgf, grampos de ancoragem a compressão para 2 cabos CAA 795MCM “Drake”, espaçados de 457mm, e grampos de derivação para 2 cabos CAA 954MCM “Rail”, espaçados de 457mm. Ref.: Forjasul ou equivalente |
1.4. 3 | CONDUTORES NUS |
14. 3.1 | Cabo elétrico nu, de aluminio com alma de aço (CAA) 954 kCM - "RAIL", formação aluminio 45 x 3,70 mm / aço 7 x 2,47 mm, galvanização classe "A", conforme especificação FURNAS EP-557. |
14. 3.2 | Cabo de aço carbono galvanizado, diâmetro nominal 8 mm (5/16 "), categoria EHS (carga de ruptura 4158 kgf), galvanização classe A, conforme ABNT EB-794 |
14. 3.3 | Tubo, alumínio, para fins elétricos, condutibilidade mínima 55% IACS, diâmetro nominal 5”, Schedule 40, ASTM B-317 (em varas de 9 metros). |
1.4. 4 | CONECTORES |
1.4. 4.1 | Conector suporte fixo/deslizante, em liga de alumínio, anti-corona, 345/230kV, tipo aparafusado; para conexão de tubo de alumínio de 5” IPS; no topo do isolador, circulo de furação 5” (127mm) com respectivos parafusos (rosca métrica) e arruelas de aço carbono para fixação no isolador, galvanização por imersão a quente; NEMA CC1. Ref.: BURNDY SUHG-20A-5 ou similar. |
1.4. 4.2 | Conetor espaçador, 345 kV, anti-corona, em liga de alumínio, tipo aparafusado, para conexão de 2 cabos CAA 954 MCM espaçados de 457mm. Ref.: BURNDY, S2GBP445A-45 ou similar |
1.4. 4.3 | Conector “T”, anticorona 345kV, aparafusado, liga de alumínio, para conexão de cabo de alumínio CAA 795 MCM- “DRAKE” no tronco e CAA 954 MCM - Rail na dervivação; fixação por parafusos de aço carbono galvanização por imersão à quente, NEMA CC1. Ref.: BURNDY tipo SNNT ou similar |
1.4. 4.4 | Conector de emenda 45º; aparafusado, em liga de alumínio; anti-corona 550kV, interno, para tubos de alumínio 5” IPS sch 40; NEMA CC1. Ref.: BURNDY SNL24A24A-45 |
1.4. 4.5 | Conector emenda reta, em liga de alumínio, anticorona, 345 kV, aparafusado, para um tubo de alumínio diâmetro 5'' IPS Sch 40 e dois cabos CAA 954 MCM - Rail espaçados de 457 mm, fornecido completo com parafusos, porcas e arruelas. Ref.: BURNDY SN2NE-24A-445A-SG1 ou equivalente. |
1.4. 4.6 | Conector suporte fixo/deslizante, em liga de alumínio, anti-corona, 345/230kV, tipo aparafusado; para conexão de tubo de alumínio de 5” IPS; no topo do isolador, circulo de furação 5” (127mm) com respectivos parafusos (rosca métrica) e arruelas de aço carbono para fixação no isolador, galvanização por imersão a quente; NEMA CC1. Ref.: BURNDY SUHG-24A-5 ou similar. |
1.4. 4.7 | Conetor espaçador, 345 kV, anti-corona, em liga de alumínio, tipo aparafusado, para conexão de 2 cabos CAA 954 MCM espaçados de 457mm. Ref.: BURNDY, S2GBP445A-45 ou similar |
1.4. 4.8 | Conector paralelo, cabo-cabo, em liga de alumínio, anti-corona, 345 kV, tipo aparafusado para 2(dois) cabos CAA 954 MCM “RAIL”, passante e derivação. Ref.: BURNDY SCP445A445A ou equivalente. |
1.4. 4.9 | Conector terminal, em liga de alumínio, anti-corona, 345kV, saída horizontal, para conexão de 2 cabos CAA 954MCM “RAIL”, espaçamento entre os subcondutores de 457mm, com respectivos parafusos (rosca métrica) e arruelas de aço carbono para fixação ao terminal, galvanização por imersão a quente; NEMA CC1 Ref.: XXXXXX XX0X000X-XX0 ou equivalente. |
1.4. 5 | ESTRUTURAS METÁLICAS E POSTES |
1.4. 5.1 | Conjunto de suportes metálicos composto de Suportes para TC , SEC/polo, Isol. Pedestal , Pórtico-viga, Pórtico-pilar, PR, TPC, BB. |
1.4. 6 | ATERRAMENTO |
1.4. 6.1 | Cabo de cobre nu traçado, têmpera meio dura, seção 120mm2 , formação 19 fios, conforme ABNT- EB- 12. |
1.4. 6.2 | Cabo de cobre nu traçado, têmpera meio dura, seção 70mm2 , formação 19 fios, conforme ABNT- EB- 12. |
1.4. 6.3 | Molde de grafite, tipo padrão, para conexão soldada em “T”, de cabo de cobre nu 120mm2 passante e 120mm2 na derivação (utilizar carga tamanho 150), alicate L160, TAC-Y6Y6 PLUS Cadweld ou similar |
1.4. 6.4 | Molde de grafite, tipo padrão, para conexão soldada em “T”, de cabo de cobre nu 120mm2 passante e 70mm2 na derivação (utilizar carga tamanho 90), alicate L160, TAC-Y6Y4 Cadweld ou similar. |
1.4. 6.5 | Molde de grafite, tipo padrão, para conexão soldada em cruzamento, tipo “X”, de cabos de cobre nu 120 mm2 passante e na derivação (utilizar carga tamanho 200). Alicate L160, XAC-Y6Y6 PLUS Cadweld ou similar |
1.4. 6.6 | Chapa Metálica 1000x1000 mm do tipo antiderrapante xadrez com a face inferior lisa, espessura de 6,3 mm, galvanização por imersão à quente, para manobras de seccionadores. |
1.4. 6.7 | Cartucho de polietileno com carga, para conexão soldada, tamanho nº. 200. 200 PLUS F20 Cadweld ou similar |
1.4. 6.8 | Cartucho de polietileno com carga, para conexão soldada, tamanho nº. 150 150 PLUS F20 Cadweld ou similar |
1.4. 6.9 | Cartucho de polietileno com carga, para conexão soldada, tamanho nº. 115 115 PLUS F20 Cadweld ou similar |
1.4. 6.1 0 | Cartucho de polietileno com carga, para conexão soldada, tamanho nº. 90 90 PLUS F20 Cadweld ou similar |
1.4. 6.1 1 | Conector de aterramento de liga de cobre, para conexão paralela de cabo de cobre 120mm2 a chapa até 7mm de espessura; tipo GBM29; Burndy ou similar |
1.4. 6.1 2 | Conector, aterramento de liga de cobre, para conexão paralela de 2 cabos de cobre 70-120mm2 a chapa até 7mm de espessura; tipo GCM29 da Burndy ou similar. |
1.4. 6.1 3 | Conector de aterramento de liga de cobre, para conexão paralela de cabo de cobre 70mm2 a chapa até 7mm de espessura; tipo GBM26; Burndy ou similar |
1.4. 6.1 4 | Conector, terminal de liga de cobre, para cabo de cobre 70-120mm2, lingüeta com 2 furos NEMA diâmetro 10,3mm, fixação do cabo por olhal, capa e porca; tipo QA28-2N da Burndy ou similar. |
1.4. 6.1 5 | Barra, aço carbono zincado, seção retangular 3,18x38,1mm, cantos vivos. |
1.4. 6.1 6 | Barra de cobre eletrolítico; seção retangular 6,35x50,8mm, condutibilidade elétrica 100% IACS, cantos vivos; ABNT EB-356. |
1.4. 6.1 7 | Arruela lisa de cobre, diâmetro nominal do parafuso 12mm, diâmetro externo 24mm, espessura 2,5mm; ABNT PB-173. |
1.4. 6.1 8 | Parafuso cabeça sextavada, bronze silicioso, diâmetro nominal 12mm, comprimento total 50mm, rosca métrica total, passo 1,75; ABNT PB-40 |
1.4. 6.1 9 | Porca; sextavada; com chanfro em ambos os lados; bronze silicioso; diâmetro nominal 12mm; rosca métrica; ABNT PB-44. |
1.4. 7 | ELETRODUTOS E ACESSÓRIOS |
1.4. 7.1 | Eletroduto rígido, de aço carbono, com costura, isento de rebarbas,Ø2“, em varas de 3,0m, extremidades rosqueadas NPT, fornecido com uma luva cilíndrica, galvanização por imersão a quente, ABNT NBR- 5597. |
1.4. 7.2 | Eletroduto rígido, de aço carbono, com costura, isento de rebarbas,Ø3“, em varas de 3,0m, extremidades rosqueadas NPT, fornecido com uma luva cilíndrica, galvanização por imersão a quente, ABNT NBR- 5597. |
1.4. 7.3 | Eletroduto flexível constituído por fita de aço zincado, Ø2”, extremidades lisas com revestimento de PVC. |
1.4. 7.4 | Eletroduto flexível constituído por fita de aço zincado, Ø3”, extremidades lisas com revestimento de PVC. |
1.4. 7.5 | Conector terminal macho, fixo, galvanizado para tubo flexível Ø2”, rosca NPT. Ref.: 4786 tipo CTF-8, BLINDA ou equivalente. |
1.4. 7.6 | Conector terminal macho, fixo, galvanizado para tubo flexível Ø3”, rosca NPT. Ref.: 4788 tipo CTF-8, BLINDA ou equivalente. |
1.4. 7.7 | União de ferro fundido, galvanizado, fêmea-fêmea, com duas roscas internas, Ø3” NPT, composta de corpo, contra-corpo e anel. Ref.: 4808, BLINDA ou equivalente. |
1.4. 7.8 | Luva para eletroduto, de ferro fundido maleável,Ø2", rosca NPT. |
1.4. 7.9 | Luva , para eletroduto, de ferro fundido maleável,Ø3", rosca NPT. |
1.4. 7.1 0 | Curva 90º de ferro fundido nodular, para eletroduto rígido Ø2”, rosca NPT. |
1.4. 7.1 1 | Curva 90º de ferro fundido nodular, para eletroduto rígido Ø3”, rosca NPT. |
1.4. 7.1 2 | Bucha aterrada de ferro nodular, oitavada, galvanizada, para eletroduto rígido de Ø2”, rosca NPT. Ref.: 4736 NPT BLINDA ou equivalente. |
1.4. 7.1 3 | Bucha aterrada de ferro nodular, oitavada, galvanizada, para eletroduto rígido de Ø3”, rosca NPT. Ref.:4738 NPT BLINDA ou equivalente. |
1.4. 7.1 4 | Arruela oitavada de ferro fundido nodular, para eletroduto rígido Ø3”, rosca NPT. Ref.: 4618 BLINDA, AR/F ou equivalente |
1.4. 7.1 5 | Arruela oitavada de ferro fundido nodular, para eletroduto rígido Ø2”, rosca NPT. Ref.: 4616, BLINDA AR/F ou equivalente. |
1.4. 7.1 6 | Caixa de fiação retangular, de alumínio, a prova de tempo, gases, vapores e pó, 850x365x220, tampa plana, conforme desenho Furnas RE4-95840 detalhe nº 33 folha 39 item 6. ( RIS-012) |
1.4. 7.1 7 | Parafuso cabeça sextavada: aço carbono; diâmetro nominal 16mm; comprimento total 40mm; rosca métrica; galvanização por imersão a quente, ABNT PB-40. |
1.4. 7.1 8 | Porca; sextavada; com chanfro em ambos os lados; aço carbono; diâmetro nominal 16mm; rosca métrica; galvanização por imersão à quente; ABNT PB-44. |
1.4. 7.1 9 | Arruela, pressão; aço carbono; diâmetro nominal do parafuso 16mm; diâmetro externo 27,4mm; espessura 3,5mm; abertura 7,5mm; galvanização por imersão à quente; ABNT PB-330. |
1.4. 7.2 0 | Parafuso cabeça sextavada: aço carbono; diâmetro nominal 10mm; comprimento total 30mm; rosca métrica; passo 1,5; galvanização por imersão a quente, ABNT PB-40 |
1.4. 7.2 1 | Porca; sextavada; com chanfro em ambos os lados; aço carbono; diâmetro nominal 10mm; rosca métrica; galvanização por imersão à quente; ABNT PB-44. |
1.4. 7.2 2 | Arruela, pressão; aço carbono; diâmetro nominal do parafuso 10mm; diâmetro externo 18,1mm; espessura 2,2mm; abertura 5mm; galvanização por imersão à quente; ABNT PB-330. |
1.4. 7.2 0 | Xxxxx xxxxxxxx, polietileno, unipolar, 50 A, 1000V. |
1.4. 7.2 4 | Lateral; acabamento; para bloco terminal unipolar; com altura 60mm; largura 13mm; comprimento 69mm, 50 A; 1000V CR: SRS-644-4; SISA ou equivalente |
1.4. 7.2 5 | Perfilado; leve; liso; altura 10mm; largura 34mm; espessura de chapa 1,2mm; aço carbono; galvanização por imersão à quente. CR: SRS-641-3-L Sisa ou equivalente |
1.4. 7.2 6 | Parafuso, tipo "J", de aço galvanizado, diâmetro nominal 0/0”, xxxxxxxxxxx 000xx, xxxxx XXX; com uma porca e arruela de pressão. RE4-95840 detalhe 75, item 9. CR: RE4-95840 |
1.4. 7.2 7 | Cantoneira; angular 90, abas iguais aço carbono; comprimento de aba 50,8mm; largura 1000mm; espessura 6,35mm; galvanização por imersão a quente desenho FURNAS RE4-95840-9, detalhe 23, folha 29, item 17. CR: RE4-95840-9 FURNAS |
1.4. 7.2 8 | Arruela, pressão; aço carbono; diâmetro nominal do parafuso 10mm; diâmetro externo 18,1mm; espessura 2,2mm ; abertura 5mm; galvanização por imersão à quente; ABNT PB-330. |
1.4. 7.2 9 | Cantoneira; angular 90, abas iguais aço carbono; comprimento de aba 50,8mm; largura 1000mm; espessura 6,35mm; galvanização por imersão a quente desenho FURNAS RE4-95840-9 detalhe 23, folha 29, item 17. CR: RE4-95840-9 FURNAS |
1.4. 7.3 0 | Caixa de fiação retangular, de alumínio, a prova de tempo, gases, vapores e pó, 400x275x160, tampa plana, conforme desenho Furnas RE4-95840 detalhe nº 33, folha 39, item 1. (RIS-012) |
1.4. 7.3 1 | Eletroduto rígido, de aço carbono, com costura, isento de rebarbas, diametro de 1.1/2“, em varas de 3,0m, extremidades rosqueadas NPT, fornecido com uma luva cilíndrica, galvanização por imersão a quente, ABNT NBR-5597. |
1.4. 7.3 2 | Eletroduto flexível constituído por fita de aço zincado, Ø1.1/2”, extremidades lisas com revestimento de PVC. |
1.4. 7.3 3 | Conector terminal macho, fixo, galvanizado para tubo flexível Ø1.1/2”, rosca NPT. Ref.: 4785 tipo CTF-8, BLINDA ou equivalente. |
1.4. 7.3 4 | Bucha aterrada de ferro nodular, oitavada, galvanizada, para eletroduto rígido de Ø1.1/2”, rosca NPT. Ref.: 4735 NPT BLINDA ou equivalente. |
1.4. 7.3 5 | Arruela sextavada de ferro fundido nodular, para eletroduto rígido Ø1.1/2”, rosca NPT. Ref.: 4615, BLINDA AR/F ou equivalente. |
1.4. 7.3 6 | Luva para eletroduto, de ferro fundido maleável, Æ1.1/2", rosca NPT Luva para eletroduto, de ferro fundido maleável, Æ1.1/2", rosca NPT |
1.4. 9 | CABOS ISOLADOS (CABOS DE FORÇA E DE PROTEÇÃO E CONTROLE) |
1.4. 9.1 | Cabo elétrico de controle, classe de tensão 1kV, 15 condutores de cobre, têmpera mole, seção nominal 1,5mm², encordoamento classe 5, isolados em composto termofixo de borracha (HEPR), com cobertura em composto termoplástico poliolefínico não halogenado (LSHF – Low Smoke Halogen Free), com identificação numérica, blindagem com fita de cobre, cobertura na cor preta, fabricado conforme a norma ABNT NBR-16442. Xxxxx Xxxxxx de 1000m. |
1.4. 9.2 | Cabo elétrico de controle, classe de tensão 1kV, 5 condutores de cobre, têmpera mole, seção nominal 1,5mm², encordoamento classe 5, isolados em composto termofixo de borracha (HEPR), com cobertura em composto termoplástico poliolefínico não halogenado (LSHF – Low Smoke Halogen Free), com identificação numérica, blindagem com fita de cobre, cobertura na cor preta, fabricado conforme a norma ABNT NBR-16442. Xxxxx Xxxxxx de 1000m. |
1.4. 9.3 | Cabo elétrico de controle, classe de tensão 1kV, 2 condutores de cobre, têmpera mole, seção nominal 2,5mm², encordoamento classe 5, isolados em composto termofixo de borracha (HEPR), com cobertura em composto termoplástico poliolefínico não halogenado (LSHF – Low Smoke Halogen Free), com identificação numérica, blindagem com fita de cobre, cobertura na cor preta, fabricado conforme a norma ABNT NBR-16442. Xxxxx Xxxxxx de 1000m. |
1.4. 9.4 | Cabo elétrico de controle, classe de tensão 1kV, 5 condutores de cobre, têmpera mole, seção nominal 2,5mm², encordoamento classe 5, isolados em composto termofixo de borracha (HEPR), com cobertura em composto termoplástico poliolefínico não halogenado (LSHF – Low Smoke Halogen Free), com identificação numérica, blindagem com fita de cobre, cobertura na cor preta, fabricado conforme a norma ABNT NBR-16442. Xxxxx Xxxxxx de 1000m. |
1.4. 9.5 | Cabo elétrico de controle, classe de tensão 1kV, 2 condutores de cobre, têmpera mole, seção nominal 6mm², encordoamento classe 5, isolados em composto termofixo de borracha (HEPR), com cobertura em composto termoplástico poliolefínico não halogenado (LSHF – Low Smoke Halogen Free), com identificação numérica, blindagem com fita de cobre, cobertura na cor preta, fabricado conforme a norma ABNT NBR-16442. Xxxxx Xxxxxx de 1000m. |
1.4. 9.6 | Cabo elétrico de controle, classe de tensão 1kV, 4 condutores de cobre, têmpera mole, seção nominal 6mm², encordoamento classe 5, isolados em composto termofixo de borracha (HEPR), com cobertura em composto termoplástico poliolefínico não halogenado (LSHF – Low Smoke Halogen Free), com identificação numérica, blindagem com fita de cobre, cobertura na cor preta, fabricado conforme a norma ABNT NBR-16442. Xxxxx Xxxxxx de 1000m. |
1.4. 9.7 | Cabo elétrico de força, classe de tensão 0,6/1kV, 2 condutores, de cobre, têmpera mole, encordoamento classe 5, seção nominal 10mm², isolados em composto termofixo de borracha (HEPR), com cobertura em composto termoplástico poliolefínico não halogenado (LSHF – Low Smoke Halogen Free), com identificação numérica, blindagem com fita de cobre, cobertura na cor preta, fabricado conforme a norma ABNT NBR-13248. Xxxxx Xxxxxx de 350m. |
1.4. 9.8 | Cabo elétrico de força, classe de tensão 0,6/1kV, 3 condutores, de cobre, têmpera mole, encordoamento classe 5, seção nominal 6mm², ², isolados em composto termofixo de borracha (HEPR), com cobertura em composto termoplástico poliolefínico não halogenado (LSHF – Low Smoke Halogen Free), com identificação numérica, blindagem com fita de cobre, cobertura na cor preta, fabricado conforme a norma ABNT NBR-13248. Xxxxx Xxxxxx de 350m. |
1.5 | SERVIÇOS AUXILIARES |
BENS | |
1.5. 3 | PAINÉIS 600 VCA e 250VCC |
1.5. 3.1 | Disjuntor em caixa moldada 220VCA, 30A, 3P, capacidade de interrupção sim. 18kA Ref.: Siemens Obs.: Para montagem no Painel de Transferência Automática de Fontes (CEMIG) |
1.5. 3.2 | Disjuntor em caixa moldada 220VCA, 20A, 2P, capacidade de interrupção sim. 18kA Ref.: Siemens Obs.: Para montagem no Painel de Transferência Automática de Fontes (CEMIG) |
1.5. 3.3 | Disjuntor em caixa moldada 125VCC, 40A, 2P, capacidade de interrupção sim. 18kA Ref.: Siemens Obs.: Para montagem no Painel de Cargas VCC (CEMIG) |
1.6 | SISTEMAS E EQUIPAMENTOS MECÂNICOS |
BENS | |
1.6. 3 | Extintores portáteis e sobre rodas para o pátio e edificações da subestação |
1.6. 3.1 | Extintor de incêndio manual para as áreas de pátio, agente extintor de pó químico com capacidade de 6 kg. |
1.6. 3.2 | Extintor de incêndio manual para as áreas de pátio, agente extintor de gás carbonico com capacidade de 6 kg. |
1.6. 3.3 | Abrigo para extintor em fibra de vidro conforme detalhes do desenho 230174D, para dois extintores de 6 kg |
1.7 | SISTEMA DE PROTEÇÃO, CONTROLE E SUPERVISÃO (SPCS) |
1.7. 1 | SISTEMA DE PROTEÇÃO, CONTROLE E SUPERVISÃO |
1.7. 1.1 | BENS |
1.7. 1.1. 1 | SISTEMA DE SUPERVISÃO E CONTROLE (UAC) |
1.7. 1.1. 2 | SISTEMA DE PROTEÇÃO DE DISJUNTOR (BF) (COMPOSTO DE UNIDADE DE PROTEÇÃO PRINCIPAL E ALTERNADA) |
1.7. 1.1. 3 | RELÉ DE PROTEÇÃO DE DISJUNTOR (BF) AVULSO PARA INSTALAÇÃO EM PAINEL EXISTENTE |
1.7. 1.1. 4 | PAINEL DE MCRDP + MCRARP |
1.7. 1.1. 5 | PAINEL SAGE |
1.7. 1.1. 6 | DEMAIS DISPOSITIVOS NECESSÁRIOS PARA ATENDER AS ESPECIFICAÇÕES |
1.7. 1.1. 7 | CONJ. ACESSORIOS E FERRAMENTAS ESPECIAIS |
1.7. 1.1. 8 | SOBRESSALENTES |
1.7. 1.2 | SERVIÇOS |
1.7. 1.2. 1 | Parametrização e instalação do SAGE |
1.7. 1.2. 2 | Demais serviços necessários ao funcionamento do sistema |
1.7. 1.2. 3 | Treinamento |
1.7. 1.2. 4 | Comissionamento |
1.8 | SISTEMA DE TELECOMUNICAÇÕES |
1.8. 4 | SISTEMA DE DADOS (REDE OPERATIVA E CORPORATIVA) |
1.8. 4.1 | BENS |
1.8. 4.1. 1 | Bastidor de rede operativa com 2 switches 2520, licença IP services, 2 patch panels blindados, guias de cabos e patch cords, conforme especificações técnicas de Furnas. |
1.8. 4.1. 2 | Cabo F/UTP cat 6 blindado e materiais de instalação, conforme especificações técnicas de Furnas. |
1.8. 4.2 | SERVIÇOS |
1.8. 4.2. 1 | Serviços de instalação da Rede Operativa e suporte Smartnet por um período de 12 meses |
1.8. 6 | SISTEMA DE SINCRONISMO |
1.8. 6.1 | BENS |
1.8. 6.1. 1 | Módulo receptor GPS, conforme especificações técnicas de Furnas. |
1.8. 6.1. 2 | Módulo distribuidor de sinal IRIG-B, conforme especificações técnicas de Furnas |
1.8. 6.2 | SERVIÇOS |
1.8. 6.2. 1 | Treinamento do Sistema de Sincronismo |
1.8. 6.2. 2 | Comissionamento do Sistema de Sincronismo |
1.8. 7 | REDE ESTRUTURADA OPERATIVA E CORPORATIVA |
1.8. 7.1 | BENS |
1.8. 7.1. 1 | Cabo F/UTP cat 6 blindado e materiais de instalação, conforme especificações técnicas de Furnas. |
1.9 | OBRAS CIVIS E MONTAGEM ELETROMECÂNICA |
1.9. 1 | SERVIÇOS |
1.9. 1.1 | CANTEIRO DE OBRAS |
1.9. 1.1. 1 | Mobilização e Instalação de Canteiro de Obras da Contratada |
1.9. 1.1. 1.1 | Descrição: Compreende o efetivo deslocamento e instalação do pessoal técnico e de apoio, materiais, ferramentas, equipamentos e demais recursos necessários, nos locais em que deverão ser realizados os serviços; instalação do Canteiro de Obras para uso da CONTRATADA, com toda a infraestrutura e instalações provisórias, inclusive mobiliário, essenciais para a execução dos serviços, conforme condições estabelecidas nas normas pertinentes. |
1.9. 1.1. 1.2 | Inclui: Mobilização das equipes, materiais, ferramental e equipamentos; edificações destinadas à administração da CONTRATADA, banheiros, vestiários e todas as demais instalações auxiliares(1) que julgar necessárias, como almoxarifado, depósitos, oficinas diversas, centrais de carpintaria e armação, cantina, copa (incluindo material de consumo e utensílios), sanitários, ambulatório médico, etc; equipamentos de canteiro, redes de água, de energia elétrica, de esgoto e outros sistemas, a partir dos pontos fornecidos por FURNAS; documentos, licenciamento do EMPREENDIMENTO junto aos Órgãos competentes e tudo mais necessário à perfeita execução dos serviços, conforme especificado. |
1.9. 1.1. 1.3 | Fornecimento de FURNAS: Pontos de água(2), energia elétrica e área para instalação do canteiro de obras, depósito de materiais e equipamentos. |
1.9. 1.1. 1.4 | Observações: (1) - Não serão permitidos alojamentos nas áreas de FURNAS; (2) - Os Pontos de água são exclusivos para as instalações hidro sanitárias das edificações provisórias do Canteiro de Obras, para demais utilizações como, consumo humano, irrigação e insumos de atividades especificas (ex. estaca raiz, etc), seu fornecimento será de responsabilidade da CONTRATADA. |
1.9. 1.1. 2 | Administração Local e Manutenção de Canteiro de Obras da Contratada |
1.9. 1.1. 2.1 | Descrição: Compreende a estrutura administrativa para condução e apoio, viabilizando o desenvolvimento das atividades de execução da obra, contemplando a administração, vigilância, manutenção, operação, segurança, limpeza, higiene industrial do canteiro de obras, topografia, transporte e apoio ao pessoal direto e indireto. |
1.9. 1.1. 2.2 | Inclui: Administração local contemplando o pessoal técnico, administrativo e de apoio, entre outros indiretos; manutenção, operação, segurança e vigilância do canteiro de obras, instalações provisórias (instalações auxiliares e todas as edificações utilizadas pela CONTRATADA), infraestrutura (redes de água, energia eletrica, esgoto e demais sistemas), equipamentos, ferramentas, materiais, mobiliário (incluindo material de consumo e utensílios), documentação e licenciamento da Obra junto aos Órgãos competentes; serviços topográficos, locações, nivelamentos, medições e demais atividades; controle tecnológico e de qualidade, manuseio, segurança e armazenamento de materiais, equipamentos, ferramentas e demais recursos; veiculos de apoio e transporte de pessoal; higiene industrial, limpeza da obra, controle e apresentação de documentação periodica (RDO, etc); e tudo mais necessário para atendimento as normas, regras, legislações e à perfeita execução dos serviços, conforme especificado. |
1.9. 1.1. 2.3 | Fornecimento de Furnas: Não Há |
1.9. 1.1. 2.4 | Condições de Faturamento: O orçamento da administração local prevê o pagamento em parcelas mensais a partir do primeiro mês de obra, onde será efetuado aplicando-se ao montante total orçado para este item, um percentual de realização financeira global utilizando-se como parâmetro a seguinte fórmula: Pm = %Rfma x TO - SPa onde: Pm = Pagamento mensal; %Rfma = Percentual de Realização física-financeira mensal acumulada, conforme Cronograma Físico- Financeiro da Obra; TO = Total Orçado para este item de medição; SPa = Somatório dos Pagamentos anteriores. |
1.9. 1.1. 3 | Desmobilização de Canteiro de Obras da Contratada |
1.9. 1.1. 3.1 | Descrição: Compreende a efetiva desmobilização de seu canteiro de obras, inclusive remoção de todas as instalações provisórias, edificações, limpeza das áreas correspondentes e demolição das bases das edificações e equipamentos de canteiro. |
1.9. 1.1. 3.2 | Inclui: Desmobilização das equipes, móveis, utensílios, equipamentos, ferramentas, pessoal e demais recursos mobilizados; demolição e remoção das instalações provisórias e limpeza das áreas correspondentes; demolição das bases das edificações e equipamentos; reconstituição da área utilizada, recompondo a sua condição original; carga, descarga e transporte para local adequado, de todos os resíduos gerado na obra (entulhos, madeira, vidro, plástico, estopas, lixas, solventes, artefatos cerâmicos, |
blocos, etc); limpeza geral; equipamentos, materias, mão de obra e tudo mais necessário à perfeita execução dos serviços. | |
1.9. 1.1. 3.3 | Fornecimento de FURNAS: Não Há |
1.9. 1.2 | OBRAS CIVIS |
1.9. 1.2. 2 | FUNDAÇÕES E ESTRUTURAS DE CONCRETO |
1.9. 1.2. 2.1 | Descrição: Escavação manual e/ou mecânica para fundações, inclusive tubulões, de estruturas metálicas e/ou estruturas de concreto para suportes de barramentos, cabos para-raios, equipamentos, paredes corta-fogo, base de cubículos, muros, postes e outras estruturas. A classificação dos materiais será feita segundo as categorias previstas na EP 5019.Reaterro compactado, manual e/ou mecânico, das fundações de estruturas metálicas e/ou concreto para pórticos, suportes de barramentos, equipamentos, cabos para-raios, parede corta-fogo, base de cubículos, muros, postes e outras estruturas, com material adequado, proveniente das escavações ou de jazidas de empréstimo.Transporte de material para bota- fora e de áreas de empréstimos localizadas externamente à área de propriedade de FURNAS, previamente acordado por esta. Execução de fôrmas para concreto magro e concreto estrutural de infraestrutura para fundações de estruturas metálicas e/ou estruturas de concreto para suportes de barramentos, cabos para-raios, equipamentos, paredes corta-fogo, base de cubículos, muros, postes, cercas e outras estruturas; para caixas separadoras de água e óleo, de dissipação e de amortecimento, bacias de dissipação e de contenção de óleo; para poços, caixas (visita, inspeção, de areia, coletora e de passagem), desembocaduras, bueiros, calhas e descidas d’água do sistema de drenagem e esgoto; para canaletas e caixas de passagem para cabos e tubulação de incêndio; para caixas de válvulas e purgadores do sistema de água e serviço e incêndio; e para blocos de ancoragem do sistema de proteção contra incêndio. Entende-se como infraestrutura as peças de concreto para fundações ou outras com altura de até 1,0m acima do nível do terreno acabado, tais como: sapatas, cintas, baldrames, blocos, etc. Armaduras para fundações diversas, incluindo tubulões (com blocos de coroamento), suportes, paredes corta-fogo, bases para postes, cubículos e transformadores de serviços auxiliares, bem como as armaduras utilizadas nos serviços indicados no item 2.6.1 - Drenagem e Sistema de Esgoto / Drenos e Tubos e 2.6.2 - Drenagem e Sistema de Esgoto / Calha e Descida d’água. Execução de concreto estrutural para as fundações de estruturas metálicas e/ou de concreto para suportes dos barramentos, cabos para- raios, equipamentos, estruturas de paredes corta-fogo, postes, bem como do concreto utilizado no item 2.6.1 - Drenagem e Sistema de Esgoto / Drenos e Tubos. Entende-se como infraestrutura as peças de concreto para fundações ou outras com altura de até 1 m acima do nível do terreno acabado, tais como: sapatas, cintas, baldrames, blocos, etc. |
1.9. 1.2. 2.2 | Inclui: Inclui: Escoramento e esgotamento quando necessários; alargamento de bases quando previsto em projeto; eventual retirada de matacões, apiloamento do fundo das cavas, remoção, carga, transporte, descarga e espalhamento do material excedente para bota-fora dentro ou fora da área de propriedade de FURNAS e tudo o mais que for necessário à perfeita execução dos serviços, conforme especificado.Inclui: Escavação de jazidas, carga e descarga dentro da área de propriedade de FURNAS, bem como o transporte do material de empréstimo dentro da área de propriedade de FURNAS; fornecimento de areia e/ou solo cimento, quando necessário, testes de controle de compactação e tudo o mais que for necessário à perfeita execução dos serviços, conforme especificado. Inclui: Transporte de material para bota-fora e de áreas de empréstimos localizados externamente à área de propriedade de FURNAS. Inclui: Confecção, colocação e retirada de formas; "block-outs", escoramentos e tudo o mais que for necessário à perfeita execução dos serviços, conforme especificado. Inclui: Limpeza, corte, dobra, colocação de espaçadores e instalação das armaduras, incluindo as barras usadas para suporte, espaçamento e usos diversos, bem como as perdas resultantes dos cortes e tudo o mais que for necessário à perfeita execução dos serviços, conforme especificado. Inclui: Preparo adequado das superfícies para receber o concreto, lançamento, adensamento e cura; aditivos diversos, quando especificado; tratamento e acabamento das superfícies concretadas, grauteamento e tudo o mais que for necessário à perfeita execução dos serviços, conforme especificado. |
1.9. 1.2. 2.3 | Fornecimento de FURNAS: Não Há |
1.9. 1.2. 3 | DRENAGEM PLUVIAL, DRENAGEM OLEOSA E SISTEMA DE ESGOTO |
1.9. 1.2. 3.1 | Descrição: Execução das tubulações de concreto, PVC e ferro fundido do sistema de drenagem e/ou esgoto, bem como de drenos cegos. |
1.9. 1.2. 3.2 | Inclui: Escavação, esgotamento e escoramento quando necessário; apiloamento do fundo das valas, remoção e espalhamento do material excedente para bota-fora dentro da área de propriedade de FURNAS; lastros de areia, brita e pó de pedra; assentamento de tubos, acessórios e/ou materiais filtrantes, rejuntamento com argamassa, reaterro, inclusive camada de material selante, e tudo o mais que for necessário à perfeita execução dos serviços, conforme especificado. |
1.9. 1.2. 3.3 | Fornecimento de FURNAS: Não Há |
1.9. 1.2. 4 | ELETRODUTOS E LEITOS PARA CABOS |
1.9. 1.2. 4.1 | Descrição: Instalação das diferentes modalidades de eletrodutos aparentes ou não. |
1.9. 1.2. 4.2 | Inclui: Instalação de eletrodutos e acessórios, fios-guia, caixas de passagem metálicas, conduletes, suportes, braçadeiras, buchas, arruelas, conexões e demais acessórios; aterramentos e chumbadores, tratamento da superfície dos eletrodutos enterrados, quando especificado; eventuais retoques em danos à galvanização com tinta indicada; rasgos em concreto e alvenaria e sua recomposição; obras civis necessárias aos eletrodutos enterrados, tais como: escavação, remoção e espalhamento do material excedente para bota-fora dentro da área de propriedade de FURNAS; confecção de bases e bloco de concreto, reaterro e tudo o mais que for necessário à perfeita execução dos serviços, conforme especificado. |
1.9. 1.2. 4.3 | Fornecimento de FURNAS: Não Há |
1.9. 1.2. 5 | CANALETAS, CAIXAS E DUTOS PARA CABOS |
1.9. 1.2. 5.1 | Descrição: Construção de canaletas e caixas de passagem para cabos e tubulação de incêndio. |
1.9. 1.2. 5.2 | Inclui: Escavação; regularização e apiloamento do fundo das cavas, escoramento e esgotamento, quando necessário; remoção e espalhamento do material para bota-fora dentro da área de propriedade de FURNAS, lastros de areia, brita e/ou concreto, colocação e retirada de fôrmas, armaduras, concreto, execução de alvenaria em blocos de concreto a tijolo cerâmico, argamassa, revestimentos, tampas de concreto e metálicas com tratamento especificado; desvios, chumbadores, suportes em tubos de PVC, peças metálicas com tratamento especificado para fixações e suportes, acabamentos, argamassa para regularização do fundo com caimento para drenagem, ligações das drenagens das canaletas e caixas às tubulações de drenagem pluvial, blindagem, aterramento e conexão à malha principal, reaterro, arremates e tudo o mais que for necessário à perfeita execução dos serviços, conforme especificado. |
1.9. 1.2. 5.3 | Fornecimento de FURNAS: Não Há |
1.9. 1.2. 8 | MALHA DE TERRA |
1.9. 1.2. 8.1 | Descrição: Execução da malha e de aterramentos. |
1.9. 1.2. 8.2 | Inclui: Escavação; remoção e espalhamento do material excedente para bota-fora dentro da área de propriedade de FURNAS; reaterro, lançamento do cabo para malha de terra; execução das conexões soldadas, emendas; fixações, quando necessárias; cravações de hastes, acréscimo de cabos necessários para as ligações aos equipamentos e estruturas, e tudo o mais que for necessário à perfeita execução dos serviços, conforme especificado. |
1.9. 1.2. 8.3 | Fornecimento de Furnas: Não Há |
1.9. 1.2. 11 | SERVIÇOS DE UTILIDADES (SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E EXTINTORES) |
1.9. 1.2. 11. 1 | Descrição: Instalação de tubulação enterrada ou aparente e equipamentos para proteção contra incêndio até os pontos de conexão: tanque hidropneumático, válvula dilúvio e reservatório. Extintores portateis |
1.9. 1.2. 11. 2 | Inclui: Instalação de tubulações, válvulas, conexões e acessórios; execução de soldas; tratamento e serviços de pintura onde indicado, conforme especificado; interligações com a rede alimentadora, obras civis necessárias, tais como: abrigos de alvenaria, escavação, remoção e espalhamento de material excedente para bota-fora dentro da área de propriedade de FURNAS; blocos de ancoragem, lastros, reaterro e concreto; suportes metálicos, instalação de hidrantes, armários e mangueiras com esguichos e extintores; testes hidrostáticos, escoramento e esgotamento, quando necessário; apiloamento do fundo das cavas, aterramento, limpeza e tudo o mais que for necessário à perfeita execução dos serviços, conforme especificado. |
1.9. 1.2. 11. 3 | Fornecimento de Furnas: Não Há |
1.9. 1.2. 11. 4 | OBRAS COMPLEMENTARES |
1.9. 1.2. 11. 5 | Descrição: Demolições de edificações, estruturas de concreto, alvenarias e pavimentos, sem uso de explosivos. |
1.9. 1.2. 11. 6 | Inclui: raspagem de brita e escavação para retirada dos cabos de terra até a malha principal, reaterro e reembritamento, carga, transporte (exceto para áreas além dos limites da propriedade de FURNAS); descarga e espalhamento dos entulhos em bota-fora situados dentro ou fora da área de propriedade de FURNAS, devolução ao almoxarifado local de FURNAS dos materiais reutilizáveis e tudo o mais que for necessário à perfeita execução dos serviços, conforme especificado. |
1.9. 1.2. 11. 7 | Fornecimento de FURNAS: Não Há |
1.9. 1.2. 11. 8 | URBANIZAÇÃO E PAISAGISMO |
1.9. 1.2. 11. 9 | Descrição: Espalhamento de brita proveniente de remoção. Fornecimento e espalhamento de brita. |
1.9. 1.2. 11. 10 | Inclui: Acerto e preparo do terreno; carga e transporte dentro da área de propriedade de FURNAS, quando indicado em Planilha; lançamento da brita especificada na espessura de projeto e tudo o mais que for necessário à perfeita execução dos serviços, conforme especificado. Inclui: Acerto, preparo e compactação do terreno; carga, transporte, descarte e lançamento da brita especificada na espessura de projeto e tudo o mais que for necessário à perfeita execução dos serviços, conforme especificado. |
1.9. 1.2. 11. 11 | Fornecimento de FURNAS: Não Há |
1.9. 1.3. 1 | ESTRUTURAS E SUPORTES E PEÇAS METÁLICAS |
1.9. 1.3. 1.1 | PEÇAS METÁLICAS |
1.9. 1.3. 1.2 | Descrição: Fornecimento de chumbadores, insertos metálicos e trilhos completos, com parafusos, porcas, arruelas e acessórios, conforme indicado nos projetos. Instalação, conforme projeto, de chumbadores, insertos e trilhos completos, com parafuso, porcas e arruelas nos blocos e estruturas de concreto ou nos “block-outs” deixados para essa finalidade. |
1.9. 1.3. 1.3 | Inclui: Tratamento superficial especificado. Inclui: Argamassa ou pasta de cimento, aditivos, cortes e acabamentos; ferramentas e dispositivos necessários à fixação; proteção das partes que ficarão expostas, chumbadores e acessórios para a instalação dos trilhos e tudo o mais que for necessário à perfeita execução dos serviços, conforme especificado. |
1.9. 1.3. 1.4 | Fornecimento de FURNAS: Não Há |
1.9. 1.3. 1.5 | ESTRUTURAS |
1.9. 1.3. 1.6 | Descrição: Montagem completa de estruturas metálicas para suporte dos cabos para-raios, barramentos flexíveis e rígidos e dos equipamentos de pátio. Desmontagem de estruturas metálicas para suporte dos cabos para-raios, dos barramentos flexíveis e rígidos e dos equipamentos de pátio |
1.9. 1.3. 1.7 | Inclui: Montagem das estruturas metálicas, aterramentos; limpeza, eventuais cortes, alargamento ou execução de furos das peças, retoques com pintura anticorrosiva à base de zinco, grauteamento das bases; reaperto e revisão final; fornecimento de materiais e serviços necessários à proteção de equipamentos montados ou em montagem sob ou nas proximidades das estruturas e tudo o mais que for necessário à perfeita execução dos serviços, conforme especificado. Limpeza, retoques com pintura anticorrosiva à base de zinco, identificação das peças; classificação e embalagem dos acessórios em caixas apropriadas de madeira; listagem de peças e de acessórios, empilhamento em local indicado dentro da área de propriedade de FURNAS; fornecimento de materiais e serviços necessários à proteção de equipamentos montados ou em montagem sob ou nas proximidades das estruturas e tudo o mais que for necessário à perfeita execução dos serviços, conforme especificado. |
1.9. 1.3. 1.8 | Fornecimento de Furnas: Não Há |
1.9. 1.3. 2 | BARRAMENTOS E CABO PARA-RAIOS |
1.9. 1.3. 2.1 | Descrição: Montagem completa dos cabos condutores de barramento flexível. Desmontagem completa dos cabos condutores dos barramentos flexíveis. Montagem completa dos cabos para-raios. Desmontagem completa de cabos para-raios. Montagem completa dos barramentos rígidos. Desmontagem de Barramento Rígido. Montagem completa da coluna de isoladores. Desmontagem de Coluna de Isoladores. |
1.9. 1.3. 2.2 | Inclui: Inclui: Pré-tensionamento, regulagem, prensagem dos grampos terminais; instalação das cadeias de isoladores, ferragens, conectores, espaçadores e demais acessórios; bota-fora e descidas para equipamentos ou ligações com outros barramentos; limpeza, fornecimento de materiais e serviços necessários à proteção de equipamentos montados ou em montagem sob ou nas proximidades dos cabos condutores; fornecimento de todos os equipamentos e ferramentas como: prensas, matrizes, dinamômetros e demais ferramentas; pasta antioxidante e fitas de amarração e tudo o mais que for necessário à perfeita execução dos serviços, conforme especificado. Desconexão dos cabos; retirada dos jumpers e das cadeias, ferragens, conexões, terminais e espaçadores; classificação dos materiais, rebobinamento dos cabos e embalagem dos acessórios em caixas apropriadas de madeira; listagem de peças, devolução ao almoxarifado local de FURNAS; limpeza, fornecimento de materiais e serviços necessários à proteção de equipamentos montados ou em montagem sob ou nas proximidades dos cabos condutores e tudo o mais que for necessário à perfeita execução dos serviços, conforme especificado. Inclui: Lançamento, regulagem; prensagem dos grampos terminais, instalação de ferragens e conectores; ligações às estruturas metálicas, limpeza, materiais e serviços necessários à proteção de equipamentos montados ou em montagem sob ou nas proximidades dos cabos para-raios; fornecimento de todos os equipamentos/ferramentas como: prensas, matrizes, dinamômetros; pasta antioxidante e fitas de amarração e tudo o mais que for necessário à perfeita execução dos serviços, conforme as especificado. Inclui: Desconexão dos cabos, retirada das ferragens, conexões e terminais; classificação, recebimento dos cabos, embalagem dos acessórios em caixas apropriadas de madeira; rebobinamento de cabos, listagem de cabos e acessórios, devolução ao almoxarifado local de FURNAS; limpeza, fornecimento de materiais e serviços necessários à proteção de equipamentos montados ou em montagem sob ou nas proximidades dos cabos para-raios e tudo o mais que for necessário à perfeita execução dos serviços, conforme especificado.Içamento dos barramentos; soldas e contraflechamento; preparação e dobramento; instalação de conexões soldadas e aparafusadas, instalação de juntas, luvas de expansão e anéis anticorona; fabricação na obra de luvas de emenda; fornecimento de pasta antioxidante, eletrodos, gases e etc; instalação de cabos de alumínio no interior dos tubos, interligações aos equipamentos, limpeza, materiais e serviços necessários à proteção de equipamentos montados ou em montagem sob ou nas proximidades dos barramentos e tudo o mais que for necessário à perfeita execução dos serviços, conforme especificado. Inclui: Desconexão dos barramentos; identificação; empilhamento adequado dos tubos, classificação e embalagem dos conectores, luvas e acessórios em caixas apropriadas de madeira; listagem de peças e acessórios, devolução ao almoxarifado local de FURNAS; limpeza, fornecimento de materiais e serviços necessários à proteção de equipamentos montados ou em montagem sob ou nas proximidades dos barramentos e tudo o mais que for necessário à perfeita execução dos serviços, conforme especificado. Montagem completa das colunas; içamento; fixação nas bases e nas paredes corta-fogo, quando for o caso; limpeza, execução de aterramentos, instalação de conectores e acessórios, e tudo o mais que for necessário à perfeita execução dos serviços, conforme especificado. Desconexão dos barramentos e aterramentos; desmontagem de todos componentes e acessórios, bem como sua limpeza, identificação e embalagem em caixas apropriadas de madeiras; listagem das peças, devolução de todo o produto da desmontagem para o almoxarifado local de FURNAS e tudo o mais que for necessário à perfeita execução dos serviços, conforme especificado. |
1.9. 1.3. 2.3 | Fornecimento de Furnas: Não Há |
1.9. 1.3. 3 | EQUIPAMENTOS DE PÁTIO |
1.9. 1.3. 3.1 | Descrição: Montagem de equipamentos diversos de pátio. Desmontagem de equipamentos diversos de pátio. |
1.9. 1.3. 3.2 | Inclui: Inclui: Instalação de todos os componentes, montagem das colunas de isoladores próprias dos equipamentos, suportes metálicos próprios para equipamentos, cubículos e tubulações para o sistema de acionamento (no caso particular dos disjuntores), acessórios, caixas de ligação e extensão, cubículos individuais, cubículos comuns e de monitoramento; eletrodutos rígidos e flexíveis entre os equipamentos e seus cubículos individuais e de monitoramento; cablagem e ligações locais, envolvendo os equipamentos e seus cubículos individuais até o cubículo comum e de monitoramento até os cubículos comuns, inclusive limpeza, aterramento, testes de montagem e, quando necessário, grauteamento das bases e retoques de pintura; todo o apoio necessário para o atendimento ao Supervisor de Montagem do fabricante, tais como: instalações provisórias e deslocamento do mesmo dentro da área da subestação; mão de obra para apoio nos testes de comissionamento, inclusive fios, cabos, eletrodutos rígidos e flexíveis (entre equipamentos e cubículos individuais e até o cubículo comum), acessórios e conectores para aterramentos, conectores, ferragens, isoladores para aterramentos, terminais e demais materiais necessários à cablagem e interligação, conforme projeto, e tudo o mais que for necessário à perfeita execução dos serviços, conforme especificado. Inclui: Desconexão e retirada da cablagem local, envolvendo os equipamentos e seus cubículos individuais e de monitoramento até os cubículos comuns; desmontagem de todos os componentes, acessórios, cubículos e caixas terminais; limpeza, identificação, classificação e embalagem de todos os seus componentes e acessórios em caixas apropriadas de madeira; listagem de peças, devolução de todo o produto da desmontagem para o almoxarifado local de FURNAS e tudo o mais que for necessário à perfeita execução dos serviços, conforme especificado. Para a desmontagem dos disjuntores à grande volume de óleo, deverá ser considerada a retirada da tubulação e acessórios do sistema de proteção contra incêndio, como também a retirada e acondicionamento do óleo isolante; retirada das câmaras de expansão e embalagem das mesmas, imersas em óleo isolante, em tambores metálicos de 200 l de capacidade, providos de tampas inteiriças, assim como retirada e embalagem das hastes de manobra e acondicionamento das mesmas em óleo isolante em tubo PVC. |
1.9. 1.3. 3.3 | Fornecimento de Furnas: Não Há |
1.9. 1.3. 5 | PAINÉIS E CABLAGEM |
1.9. 1.3. 5.1 | Descrição: Instalação completa de painéis de controle, comando, proteção, medição e comunicação. |
1.9. 1.3. 5.2 | Inclui: Serviços preliminares no piso da edificação; posicionamento, fixação e instalação de aparelhos e instrumentos que, por conveniência de embalagem, sejam transportados em separado; adaptações para instalação de instrumentos e complementação de fiação interna; retoques de pintura, aterramentos, suportes metálicos e tudo o mais que for necessário à perfeita execução dos serviços; bornes, conectores e acessórios para os aterramentos e tudo mais que for necessário, conforme projeto. Consideram-se também incluídos os testes de montagem, exceto os referentes à continuidade da fiação interna do painel. |
1.9. 1.3. 5.3 | Fornecimento de Furnas: Não Há |
1.9. 1.3. 5.4 | CABLAGEM |
1.9. 1.3. 5.5 | Descrição: Lançamento, preparação, identificação e ligação dos cabos de força, controle, comunicação, inclusive telefonia, com ou sem blindagem. Retirada de cabos de força, controle e comunicação, inclusive telefonia, com ou sem blindagem, conexão e reconexão de cabos. |
1.9. 1.3. 5.6 | Inclui: Retirada e colocação das tampas das canaletas e caixas de passagem, sua limpeza antes e depois do lançamento; identificação das canaletas, caixas de passagem, dutos, eletrodutos, bandejas e dos cabos; arrumação, amarração, fixação, execução de chicotes, testes de continuidade e isolamento e aterramento dos cabos, instalação de muflas, suportes e fixações; fornecimento de todos os materiais de acabamento dos cabos, tais como: cintas plásticas, anéis de identificação, conectores e terminais, prensa- cabos, cordões, luvas termocontráteis, talco industrial, fitas isolantes e de autofusão, muflas inferiores à classe de tensão de 15 kV, suportes e fixações e tudo o mais que for necessário à perfeita execução dos serviços, conforme especificado. Retirada e recolocação das tampas de canaletas e caixas de passagem, quando necessário, bem como nova arrumação, limpeza e amarração dos cabos existentes; |
rebobinamento dos cabos retirados e armazenamento das bobinas ou rolos, devidamente identificados (formação e metragem). | |
1.9. 1.3. 5.7 | Fornecimento de Furnas: Não Há |
1.1 0 | COMISSIONAMENTO |
1.1 0.1 | SERVIÇOS |
1.1 0.1. 1 | COMISSIONAMENTO DE MATERIAIS EQUIPAMENTOS E SISTEMA E INTEGRAÇÃO |
1.1 0.1. 1.1 | COMISSIONAMENTO |
1.1 0.1. 1.1. 1 | Descrição: Compreende os seviços de comissionamento e testes em campos dos sistemas de proteção, controle e telecomunicações que fazem parte do escopo desse fornecimento. |
1.1 0.1. 1.1. 2 | Inclui: Todos os serviços necessários a execução de todos os testes dos sistemas de proteção, controle e telecomunicações integrados aos sistema elétrico da subestação sde Água Vermelha. |
1.1 0.1. 1.1. 3 | Fornecimento de FURNAS: não há. |
Notas: | |
Fornecimento da Contratada: Toda mão de obra, materiais, ferramentas, equipamentos e recursos necessarios para dar suporte ao planejamento e execução do empreendimento |
ANEXO XI MATRIZ DE RISCO
A Matriz de Risco elaborada para o empreendimento contratado foi elaborada em conformidade com a Lei 13.303/2016 e o Regulamento de Licitações e Contratos da Eletrobras, visando a repartição objetiva de responsabilidade pelos riscos eventuais, futuros e incertos com potencialidade de ocorrência, relacionado à Implantação do empreendimento, que possam afetar e/ou prejudicar o equilíbrio econômico financeiro do CONTRATO, bem como a execução satisfatória dos fornecimentos e dos serviços.
A estrutura analítica dos riscos referente à implantação do empreendimento contratado foi segmentada em: riscos de projetos de engenharia, riscos de construção, riscos de performance, riscos ambientais, riscos econômicos e riscos de segurança.
Há liberdade para inovar em soluções metodológicas ou tecnológicas, em termos de modificações das soluções previamente delineadas no projeto básico de até 100% dos itens 1.2 (PROJETOS); 1.9 (OBRAS CIVIS E MONTAGEM ELETROMECÂNICA) da planilha de preço, Apenso A do presente CONTRATO.
Não há liberdade para inovar em soluções metodológicas ou tecnológicas, em termos de modificações das soluções previamente delineadas no projeto básico dos itens 1.1. (GERENCIAMENTO), 1.3 (EQUIPAMENTOS E SOBRESSALENTES); 1.4. (MATERIAIS DE INSTALAÇÃO); 1.5. (SERVIÇOS AUXILIARES); 1.6 (SISTEMAS E EQUIPAMENTOS MECÂNICOS); 1.7. (SISTEMA DE PROTEÇÃO, CONTROLE E SUPERVISÃO (SPCS); 1.8. (SISTEMA DE TELECOMUNICAÇÕES) da planilha de preço,
Apenso A do presente CONTRATO.
Todas as propostas de alterações deverão atender integramente as premissas da Resolução Autorizativa e os Requisitos Legais e Regulamentares da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, e ainda os Procedimentos de Rede determinados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, devendo ser acompanhadas de justificativas técnicas e/ou memoriais de cálculo.
Gerência de Projetos Eletromecâncios de SE e Equipamentos - GPE.E | Data: | ||||
Gerente: Xxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx | |||||
Supervisor: Xxxxxx Xxxxxxxx Peixoto | 21/12/2020 | ||||
Engneheiro: Fellipe Lessa Neves | |||||
METODOLOGIA DE GERENCIAMENTO DE RISCO DAS CONTRATAÇÕES SEMI - INTEGRADAS | |||||
MATRIZ DE RISCO - SUBESTAÇÕES | |||||
Empreendimento: | Barreiro 1R | ||||
Resolução ANEEL: | ReA n° 8565/2020 | ||||
Programa de Investimento: | |||||
RISCOS DO PROJETO | |||||
RISCO | DEFINIÇÃO | ALOCAÇÃO (Contratante, Contratado, Terceiro ou Compartilhado) | IMPACTO (Alto, Médio, Baixo) | PROBABILIDADE (Frequente, Ocasional ou Remota) | MITIGAÇÃO (Medidas, procedimentos ou mecanismos para minimizar o risco) |
Cronograma físico- financeiro do empreendimento | Dificuldade de atendimento ao cronograma físico- financeiro fornecido pelo contratado e aprovado por Furnas | Contratado | Médio | Ocasional | Alocação de recursos para cumprimento do prazo previsto no caminho crítico do projeto. Previsão de multas contratuais |
Programação de entrega de desenhos e requisições (PEDER) | Dificuldade de levantamento de todos os documentos e desenhos necessários para o desenvolvimento do empreendimento | Compartilhado | Baixo | Ocasional | Furnas: Apoio e disponibilização a documentação técnica do arquivo técnico. Contratado: Melhoraria da qualidade de pesquisa efetuada no arquivo técnico. Previsão de multas contratuais |
Problemas no Atendimento às especificações | Dificuldade de seguir a filosofia das especificações técnicas e documentos correlatos anexos ao edital | Contratado | Médio | Ocasional | Análise da documentação de qualificação no processo de aprovação de subfornecedores |
Projeto básico | Mudança de características concebidas no projeto básico | Contratado | Alto | Remota | Definição do procedimento e das condições mínimas para a revisão e aprovação da nova concepção de projeto |
Entrega de Projetos | Dificuldade de entrega nos prazos definidos em contrato | Contratado | Baixo | Ocasional | Boa definição dos prazos de entrega de projetos no contrato Alocação de recursos no caminho crírtico para cumprimento dos prazos |
Analise e Aprovação de Projetos | Dificuldade de análise e aprovação nos prazos definidos no contrato | Contratante | Baixo | Remota | Análise e aprovação da documentação enviada nos prazos previstos em contrato |
Alteração do Projeto Básico | Demonstração de superioridade das inovações em termos de redução de custos, de aumento da qualidade, de redução do prazo de execução e de facilidade de manutenção ou operação. | Contratante | Alto | Remota | Análise das propostas de alteração desde que mantidas as premissas da Resolução Autorizativa, dos Requisitos Legais e Regulamentares da ANEEL, dos Procedimentos de Rede do ONS e do Projeto Básico, devendo estas propostas ser acompanhadas de justificativas técnicas e (ou) memoriais de cálculos. |
Gerência de Implantação de Obras Sul e Centro-Oeste - GIC.E | Data: | ||||
Divisão de Planejamento de Obras Sul e Centro-Oeste - DPOC.E | |||||
Gerente: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | 21/12/2020 | ||||
Engenheiro: | |||||
METODOLOGIA DE GERENCIAMENTO DE RISCO DAS CONTRATAÇÕES SEMI - INTEGRADAS | |||||
MATRIZ DE RISCO - SUBESTAÇÕES | |||||
Empreendimento: | Barreiro 1R | ||||
Resolução ANEEL: | ReA n° 8565/2020 | ||||
Programa de Investimento: | |||||
RISCOS DA CONSTRUÇÃO | |||||
RISCO | DEFINIÇÃO | ALOCAÇÃO (Contratante, Contratado, Terceiro ou Compartilhado) | IMPACTO (Alto, Médio, Baixo) | PROBABILIDADE (Frequente, Ocasional ou Remota) | MITIGAÇÃO (Medidas, procedimentos ou mecanismos para minimizar o risco) |
Estimativas de custo incorretas da Contratada | Erro de estimativa do custo da obra e dos itens materiais | Contratado | Médio | Remota | Gestão, acompanhamento dos custos e alocação de recurso para readequação dos itens unitários |
Estimativas de tempo de obra incorretas da contratada | Erro de estimativa do tempo da obra | Contratado | Alto | Ocasional | Análise/aprovação do cronograma da contratada Acompanhamento do Cronograma do Empreendimento através de reuniões periódicas. |
Problemas Geológicos Existentes | Fundações diferentes daquelas previstas pela Contratada, gerando novos investimentos não previstos | Contratante | Alto | Remota | Analise preliminar do solo através de ensaios técnicos (sondagens) |
Restrição de acesso ao local da obra | Atraso na liberação do local da obra por fatos não imputáveis a Contratada, gerando custos adicionais | Contratante | Médio | Remota | Cláusula contratual prevendo revisão do cronograma de obra e/ou recomposição do equilíbrio econômico- financeiro |
Roubos ou furtos no local da obra | Prejuízos gerados por segurança inadequada no canteiro de obras, gerando custos adicionais | Contratada | Baixo | Remota | Cláusula contratual prevendo a garantia da segurança no canteiro de obras |
Segurança dos trabalhadores da contratada | Prejuízos gerados por segurança inadequada no canteiro de obra | Contratada | Alto | Remota | Apresentar e acompanhar, programas de segurança e saúde dos trabalhadores conforme legislação vigente. |
Gerência de Projetos Eletromecâncios de SE e Equipamentos - GPE.E | Data: | ||||
Gerente: Xxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx | |||||
Supervisor: Xxxxxx Xxxxxxxx Peixoto | 21/12/2020 | ||||
Engneheiro: Fellipe Lessa Neves | |||||
METODOLOGIA DE GERENCIAMENTO DE RISCO DAS CONTRATAÇÕES SEMI - INTEGRADAS | |||||
MATRIZ DE RISCO - SUBESTAÇÕES | |||||
Empreendimento: | Barreiro 1R | ||||
Resolução ANEEL: | ReA n° 8565/2020 | ||||
Programa de Investimento: | |||||
RISCOS DE PERFORMANCE | |||||
RISCO | DEFINIÇÃO | ALOCAÇÃO (Contratante, Contratado, Terceiro ou Compartilhado) | IMPACTO (Alto, Médio, Baixo) | PROBABILIDADE (Frequente, Ocasional ou Remota) | MITIGAÇÃO (Medidas, procedimentos ou mecanismos para minimizar o risco) |
Defeitos na fabricação de equipamentos, materiais e sistemas | Não aprovação dos eventos intermediários de fabricação | Contratado | Alto | Ocasional | Alocação de recursos para manutenção do prazo previsto no caminho crítico do projeto. |
Mudança das características elétricas ou mecânicas definidas na documentação técnica | Novos custos gerados por mudanças das características técnicas do projeto | Contratante | Alto | Remota | Cláusula contratual de recomposição do equilíbrio econômico- financeiro |
Desempenho dos subcontratados | Custos gerados por gestão ineficiente ou descumprimeto do contrato | Contratado | Médio | Remota | Alocação de recursos para manutenção do prazo previsto no caminho crítico do projeto. |
Desempenho dos subfornecedores | Custos gerados por gestão ineficiente ou descumprimeto do contrato | Contratado | Médio | Remota | Alocação de recursos para manutenção do prazo previsto no caminho crítico do projeto. |
Dificuldade em atingir parâmetros mínimos de performance | Custos originados por dificuldades em atingir as metas de desempenho demonstradas através da Cuva S do projeto | Contratada | Médio | Remota | Previsão de multas contratuais em caso de não atendimento aos parâmetros de performance requeridos |
Gerência de Projetos Eletromecâncios de SE e Equipamentos - GPE.E | Data: | ||||
Gerente: Xxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx | |||||
Supervisor: Xxxxxx Xxxxxxxx Peixoto | 21/12/2020 | ||||
Engneheiro: Fellipe Lessa Neves | |||||
METODOLOGIA DE GERENCIAMENTO DE RISCO DAS CONTRATAÇÕES SEMI - INTEGRADAS | |||||
MATRIZ DE RISCO - SUBESTAÇÕES | |||||
Empreendimento: | Barreiro 1R | ||||
Resolução ANEEL: | ReA n° 8565/2020 | ||||
Programa de Investimento: | |||||
RISCOS DE PERFORMANCE | |||||
RISCO | DEFINIÇÃO | ALOCAÇÃO (Contratante, Contratado, Terceiro ou Compartilhado) | IMPACTO (Alto, Médio, Baixo) | PROBABILIDADE (Frequente, Ocasional ou Remota) | MITIGAÇÃO (Medidas, procedimentos ou mecanismos para minimizar o risco) |
Defeitos na fabricação de equipamentos, materiais e sistemas | Não aprovação dos eventos intermediários de fabricação | Contratado | Alto | Ocasional | Alocação de recursos para manutenção do prazo previsto no caminho crítico do projeto. |
Mudança das características elétricas ou mecânicas definidas na documentação técnica | Novos custos gerados por mudanças das características técnicas do projeto | Contratante | Alto | Remota | Cláusula contratual de recomposição do equilíbrio econômico- financeiro |
Desempenho dos subcontratados | Custos gerados por gestão ineficiente ou descumprimeto do contrato | Contratado | Médio | Remota | Alocação de recursos para manutenção do prazo previsto no caminho crítico do projeto. |
Desempenho dos subfornecedores | Custos gerados por gestão ineficiente ou descumprimeto do contrato | Contratado | Médio | Remota | Alocação de recursos para manutenção do prazo previsto no caminho crítico do projeto. |
Dificuldade em atingir parâmetros mínimos de performance | Custos originados por dificuldades em atingir as metas de desempenho demonstradas através da Cuva S do projeto | Contratada | Médio | Remota | Previsão de multas contratuais em caso de não atendimento aos parâmetros de performance requeridos |
Eventos seguráveis, caracterizados como Força maior ou Caso Fortuito | Custos originados por eventos seguráveis caracterizados como Força Maior ou Caso Fortuito que impeçam o desempenho exigido | Contratada | Alto | Remota | Plano de Seguros (Xxxxxx Xxxxxxxxx) |
Gerência de Projetos Eletromecâncios de SE e Equipamentos - GPE.E | Data: | ||||
Gerente: Xxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx | |||||
Supervisor: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | 21/12/2020 | ||||
Engneheiro: Fellipe Lessa Neves | |||||
METODOLOGIA DE GERENCIAMENTO DE RISCO DAS CONTRATAÇÕES SEMI - INTEGRADAS | |||||
MATRIZ DE RISCO - SUBESTAÇÕES | |||||
Empreendimento: | Barreiro 1R | ||||
Resolução ANEEL: | ReA n° 8565/2020 | ||||
Programa de Investimento: | |||||
RISCOS DE PERFORMANCE | |||||
RISCO | DEFINIÇÃO | ALOCAÇÃO (Contratante, Contratado, Terceiro ou Compartilhado) | IMPACTO (Alto, Médio, Baixo) | PROBABILIDADE (Frequente, Ocasional ou Remota) | MITIGAÇÃO (Medidas, procedimentos ou mecanismos para minimizar o risco) |
Defeitos na fabricação de equipamentos, materiais e sistemas | Não aprovação dos eventos intermediários de fabricação | Contratado | Alto | Ocasional | Alocação de recursos para manutenção do prazo previsto no caminho crítico do projeto. |
Mudança das características elétricas ou mecânicas definidas na documentação técnica | Novos custos gerados por mudanças das características técnicas do projeto | Contratante | Alto | Remota | Cláusula contratual de recomposição do equilíbrio econômico- financeiro |
Desempenho dos subcontratados | Custos gerados por gestão ineficiente ou descumprimeto do contrato | Contratado | Médio | Remota | Alocação de recursos para manutenção do prazo previsto no caminho crítico do projeto. |
Desempenho dos subfornecedores | Custos gerados por gestão ineficiente ou descumprimeto do contrato | Contratado | Médio | Remota | Alocação de recursos para manutenção do prazo previsto no caminho crítico do projeto. |
Dificuldade em atingir parâmetros mínimos de performance | Custos originados por dificuldades em atingir as metas de desempenho demonstradas através da Cuva S do projeto | Contratada | Médio | Remota | Previsão de multas contratuais em caso de não atendimento aos parâmetros de performance requeridos |
Eventos seguráveis, caracterizados como Força maior ou Caso Fortuito | Custos originados por eventos seguráveis caracterizados como Força Maior ou Caso Fortuito que impeçam o desempenho exigido | Contratada | Alto | Remota | Plano de Seguros (Xxxxxx Xxxxxxxxx) |
Eventos caracterizados como Força Maior ou Caso Fortuito | Eventos caracterizados como Caso Fortuito e força Maior, que prejudiquem a continuidade das obras ou sua conclusão | Compartilhado | Alto | Remota | Recomposição do equilíbrio econômico- financeiro da contratada |