ESTADO DO PARÁ MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ESTADO DO PARÁ
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
CONTRATO N. 038/2021
Processo nº: 1111/2021
Instrumento Contratual para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRODUÇÃO E VEICULAÇÃO EM ÁUDIO E VÍDEO PARA DIVULGAÇÃO DE AÇÕES E CAMPANHAS REALIZADAS PELO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA – PA, PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, EM COMBATE E ENFRETAMENTO AO COVID-19 que entre si celebram o Município de Conceição do Araguaia - PA e a empresa XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX.
O Fundo Municipal de Saúde de Conceição do Araguaia - PA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro na cidade de Conceição do Araguaia, Estado do Pará, à Av. JK, nº 3343, CEP 68.540-000 - Bairro Centro, Conceição do Araguaia - PA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 17.453.467/0001-90, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretaria, Sra. Sra. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx , brasileira, Casada, CPF 000.000.000-00 e RG 330.659.3 SSP-GO, residente na AV. JK, n° 2172 – Setor universitário - Conceição do Araguaia – PA, e de outro lado a empresa XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, com sede na Av. Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx - XX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 30.609.043/0001-30, e-mail: xxxxx0xxxxx@xxxxx.xxx, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, Registro Geral nº 2554637 SSP-PA, residente e domiciliado em Conceição do Araguaia – PA, doravante denominada CONTRATADA, convencionam a: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRODUÇÃO E VEICULAÇÃO EM ÁUDIO E VÍDEO PARA DIVULGAÇÃO DE AÇÕES E CAMPANHAS REALIZADAS PELO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA – PA, PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, EM COMBATE E ENFRETAMENTO AO COVID-19, subordinado às seguintes cláusulas e condições:
1. OBJETO:
1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRODUÇÃO E VEICULAÇÃO EM ÁUDIO E VÍDEO PARA DIVULGAÇÃO DE AÇÕES E CAMPANHAS REALIZADAS PELO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA – PA, PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, EM COMBATE E ENFRETAMENTO AO COVID-19.
1.2. DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DOS ITENS:
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UNID |
QUANT |
VALOR UNIT. |
VALOR TOTAL |
01 |
Contratação de serviços de produção e veiculação em áudio e vídeo. |
MES |
3 |
R$ 5.000,00 |
R$ 15.000,00 |
Este Contrato tem o Valor Total Global de R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais).
2. JUSTIFICATIVA:
Faz-se necessário a contratação dos serviços de produção e veiculação em áudio e vídeo, para divulgação, comunicação, ações e campanhas realizadas pelo município, com finalidade de fornecer à municipalidade divulgação das ações, programas, serviços e campanhas desenvolvidas pela administração direta e indireta do município de Conceição do Araguaia, para enfretamento e combate ao Covid-19, nos termos das Leis nº 8.666/93 e nº 14.124/21.
Feitas estas considerações, cabe também informar que o município recebeu recursos financeiros da União e Estado, para serem utilizados no enfrentamento à pandemia causada pelo novo COVID-19 (SARS-CoV-2). No entanto, percebe-se que a retomada da curva e ao crescente aumento da procura dos serviços de saúde, instiga ao poder público municipal a tomar medidas para informar os mesmo de todas as atividades desenvolvidas pela secretaria municipal de saúde e orientações sobre realização de testes e cronograma da vacinação.
Justifica-se, portanto, a contratação mediante a situação em que a população em geral possa manter-se atualizada e informada das atuais atividades: (programações, boletins informativos, datas e locais para realização de teste, e todo o cronograma da vacinação realizada pelo município). O Ministério da Saúde orienta, que estados e municípios estejam preparados e organizados com: prevenção, tratamento e cuidados com a população local, resguardando há estes o máximo de informações, no sentido de prevenir ou mesmo no possível tratamento da doença em seus território. Sendo assim, por meio de divulgações para conscientização da população do município quanto as normas, decretos, portarias, e para os cuidados com a higiene, com distanciamento e isolamento social, e todas as informações necessária para minimizar a curva de contaminação do vírus.
3. DAS CONDIÇÕES DO SERVIÇO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
3.1. Os projetos ou atividades concluídos serão recebidos, pelo Fiscal do Contrato, juntamente com o Órgão ou Entidade da Administração para a qual foi prestado o serviço, ficando a Contratada responsável por qualquer ajuste que se fizer necessário aos trabalhos.
3.2. Os serviços de publicidade deverá abranger vários meios de comunicação para divulgação do conteúdo em áudio e vídeo, sendo a CONTRATADA responsável pelos desenvolvimentos de mídias, impressos, gravações e tudo que se fizer necessário para execução dos serviços.
3.3. O serviços de produção e publicidade deverá ter como o publico alvo a População de Conceição do Araguaia - PA, para informativos de saúde, saneamento, ação social, esegurança pública.
3.4. Para os fins deste Termo consideram-se serviços de publicidade, de acordo com a Lei Federal nº 12.232, de 29 de abril de 2010:
a) o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com o objetivo de promover a venda de bens ou serviços de qualquer natureza, difundir ideias ou informar o público em geral;
b) o planejamento e execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento sobre o mercado, o público-alvo, os meios de divulgação nos quais serão difundidas as peças e ações publicitárias ou sobre os resultados das campanhas realizadas;
c) a produção e à execução técnica das peças e projetos publicitários criados;
d) a criação e o desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, em consonância com novas tecnologias, visando à expansão dos efeitos das mensagens e das ações publicitárias.
3.5. O proponente vencedor deverá fornecer o serviçode forma PARCELADA conforme solicitaçãoda Secretaria Municipal de Saúde, mediante a solicitação do responsável, sendo que todo o custo relativo à execução dos serviços será do proponente vencedor.
3.6. O serviço que for solicitado pelo responsável, deverá ocorrer no prazo máximo de 24 horas, a partir da solicitação, sendo que a solicitação para entrega será conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde.
3.7. Os serviços, objeto desta Contratação, deverão ser fornecidos conforme às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial - ABNT, INMETRO e etc. - atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições do art. 39, inciso VIII da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), e outras editadas pelo poder legislativo deste Município.
3.8. Os serviços deverão ser fornecidos de forma PARCELADA, a partir da assinatura do contrato até 31 de julho de 2021, conforme Lei nº 14.124, de 10 de março de 2021.
3.9. O não fornecimento do objeto será motivo de aplicação das penalidades previstas no contrato, bem como nas sanções elencadas no Instrumento Convocatório, e ainda conforme rege a Lei Federal nº 8.666/93.
3.10. O servidor responsável designado como representante do Executivo, para fiscalização do Contrato será designado pelo Secretário Municipal de Saúde.
3.11. A elaboração do projeto deve ser de acordo com o objeto deste Termo, é de responsabilidade da CONTRATANTE todos os gastos com mão de obra, materiais, produtos e todos os custos para realização do serviço.
3.12. A entrega do serviço está condicionada a análise do fiscal do contrato, devendo apresentar o projeto de cada serviço ou ação a ser divulgado, onde deve constar os meios de propaganda, a abrangência, os materiais e tudo que se fizer necessário a execução dos serviços; Sendo designada a Sra. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx (Fiscal), e a Sra. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx X. Carneiro (Suplente).
4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
4.1. Uma vez notificada de que o Poder Executivo Municipal efetivará a contratação, a vencedora deverá comparecer até 5 (cinco) dias úteis seguintes à notificação, para assinar o termo de contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste termo.
4.2. Uma vez contratada, deverá a vencedora iniciar a prestação dos serviços contratados conforme solicitação da Contratante.
4.2.1. Responder pelos danos causados diretamente ao Executivo Municipal ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da entrega dos serviços contratados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Poder Executivo Municipal;
4.2.2. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for desde que praticada por seus empregados durante a entrega dos serviços contratados;
4.2.3. Zelar pela perfeita entrega dos serviços contratados, devendo as falhas que porventura venham a ocorrer serem sanadas imediatamente, a contar da notificação;
4.2.4. Entrega dos serviços contratados dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, com observância das normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;
4.2.5. Implantar, de forma adequada, a supervisão permanente dos serviços contratados, de modo a obter uma operação correta e eficaz;
4.2.6. Entrega dos serviços contratados de forma meticulosa e constante, mantendo-os sempre em perfeita ordem;
4.2.7. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste termo;
4.2.8. Manter durante o período de vigência do contrato um Preposto aceito pelo Executivo Municipal, para representá-la administrativamente sempre que for necessário;
4.2.9. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, salvo mediante prévia e expressa autorização do Executivo Municipal;
5. DAS OBRIGAÇÕES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL:
5.1. Uma vez decidida à contratação, o Executivo Municipal obriga-se a:
5.1.1. Convocar a vencedora para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento, assinar o termo de contrato.
5.1.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada;
5.1.3. Assegurar-se das boas condições dos serviços contratados, verificando sempre a sua qualidade;
5.1.4. Fiscalizar, através do Fiscal de Contrato, o cumprimento das obrigações assumidas pela contratada, inclusive quanto à continuidade da entrega dos serviços que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela Secretaria Municipal de Saúde, não deva ser interrompida;
5.1.5. Emitir, por intermédio do fiscal de contrato, relatórios sobre os atos relativos à execução do contrato, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização da entrega dos serviços, à exigência de condições estabelecidas neste termo;
5.1.6. Efetuar o pagamento à vencedora, de acordo com as condições estabelecidas neste Termo.
6. VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO:
6.1. A vigência terá início a partir da assinatura do contrato até 30 de julho de 2021, conforme Lei nº 14.124 de 10 de Março de 2021.
7. DA RESCISÃO CONTRATUAL:
7.1. O Contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
Por ato unilateral escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XVII, do art. 78, da Lei 8.666/93;
Amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardando-se o interesse público;
Judicialmente, nos termos da legislação vigente;
7.2. O descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura ao CONTRATANTE o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial.
7.3. Fica reservado ao CONTRATANTE o direito de rescindir total ou parcialmente o presente contrato, desde que seja administrativamente conveniente ou que importe no interesse público, conforme preceituam os artigos 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93 e alterações, sem que assista a CONTRATADA, direito algum de reclamações ou indenização.
8. DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES:
8.1. O objeto contratado poderá ser aumentado ou reduzido em até 25%(vinte e cinco por cento), nos termos do art.65, § 1º, da Lei nº8.666/93, salvo exceção prevista no § 2º do art.65 consoante a redação dada pela Lei nº 9.648 de 27.05.98.
9. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
9.1. A despesa com a presente contratação correrá a conta da seguinte Dotação Orçamentária:
ENFRETAMENTO DE EMERGENCIA NO CONTROLE DO COVID-19
10.122.0220.2.209 – Elemento de Despesa: 33.90.39.00 – Fonte: 12140000
10. DO PAGAMENTO:
10.1. O pagamento será efetuado mensalmente em moeda corrente, através de transferência Bancária, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, após o atesto pelo setor competente da Nota Fiscal/Fatura apresentada, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e que não haja fator impeditivo imputável à contratada.
10.2. A nota fiscal/fatura deverá indicar o número da conta corrente e agência bancária para emissão da respectiva Ordem Bancária e número do contrato.
10.3. Sobre a fatura incidirão os tributos legalmente instituídos e multas que eventualmente vierem a ser aplicada. Sendo a vencedora isenta ou beneficiária de redução de alíquota de qualquer imposto, taxa ou de contribuição social ou ainda optante do SIMPLES, deverá apresentar junto com a fatura, cópia do comprovante respectivo.
11. DAS PENALIDADES:
11.1. O atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente sujeitará a Contratada à multa de mora calculada sobre o valor proporcional ao bem integrante do respectivo item não entregue ou cumprido, sem prejuízo das demais sanções, inclusive a prevista no inciso IV, do art. 78, da Lei nº 8.666/93, que será aplicada na forma seguinte:
a) atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,2%;
b) atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,4%, calculada sobre o valor do bem em atraso, limitada ao máximo de 10%, sem prejuízo da rescisão unilateral por parte do Executivo.
11.2. Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste Termo, o Poder Executivo Municipal poderá, garantida a prévia defesa da contratada no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação, aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções.
a) advertência por escrito, quando a contratada deixar de atender determinações necessárias à regularização de faltas ou defeitos concernentes a entrega dos bens, a critério do Executivo Municipal;
b) multa compensatória no percentual de 10% (dez) por cento, calculado sobre o valor da nota de empenho;
c) impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos. (Artigo 7°, Lei n° 10.520/2002)
11.3. O valor da multa aplicada deverá ser recolhido à Conta Única da Prefeitura Municipal, via depósito identificado, com código fornecido pela Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura Municipal, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis após a respectiva notificação;
11.4. Caso não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, será ela cobrada ou descontada por ocasião do pagamento efetuado pelo Executivo Municipal.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
12.1. As multas e outras penalidades somente poderão ser relevadas pelo Executivo Municipal, nos casos de força maior, devidamente comprovados e para os quais não tenha dado causa a contratada;
12.2. A Secretaria Municipal de Saúdede Conceição do Araguaia-PA reserva-se o direito de revogar total ou parcialmente o presente contrato, tendo em vista o interesse público, ou ainda anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93, não cabendo à contratada o direito de indenizações, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da citada lei;
12.3. A Secretaria Municipal de Saúde reserva-se o direito de filmar e/ou gravar as Sessões e utilizar este meio como prova;
12.4. Os casos omissos neste aviso serão resolvidos pela Pregoeira, de acordo com o que reza a Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, os Decretos n.º 3.555/2000 e 3.693/2000 e, subsidiariamente, Lei Complementar nº 123/2006 e Lei 8.666/93 e suas alterações;
12.5. É competente o foro da Comarca de Conceição do Araguaia-PA, para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente contratação.
Conceição do Araguaia-PA, 28 de Abril de 2021.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Secretária Municipal
Port. 008/2021
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
CNPJ: 30.609.043/0001-30