TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
Preâmbulo
A Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes , pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n.º 22.675.359.0001-00, com sede no Campus Universitário Professor Xxxxx Xxxxxxx, Montes Claros/MG, neste ato representada pelo Pró-Reitor de Extensão, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx , com poderes delegados pelo Magnífico Reitor, por meio da Portaria n. 050/REITOR-2016, doravante denominada Concedente, e , brasileiro(a),
(estado civil) , estudante universitário matriculado(a) no Período, Turno , sob
o nº da matrícula do Curso de , da
, portador(a) da Carteira de Identidade n.º , inscrito(a) no CPF sob o n.º , com data de nascimento / / , de agência bancaria n.º e conta , NIS/PIS/PASEP , domiciliado(a) na cidade de
, residente na Rua
, n.º , Bairro , CEP n.º , Telefone , Celular , e-mail
, doravante denominado(a) Estudante ou Estagiário(a), celebram o presente Termo de Compromisso, com fundamento na Lei Federal n.º 11.788, de 25 de setembro de 2008, na Lei Estadual n.º 12.079, de 12 de janeiro de 1996 e no Decreto Estadual n.º 45.036, de 04 de fevereiro de 2009, pelo que ajustam as seguintes cláusulas e condições.
Cláusula I (Primeira) – Do Objeto Contratual Cláusula V (Quinta) – Da Jornada de Estágio
O presente Termo de Compromisso tem por objeto a prestação de atividades, pelo(a) Estudante acima identificado(a), sob a forma de estágio não obrigatório.
Xxxxxxxx XX (Segunda) – Da Duração do Estágio
A jornada de atividades em estágio será de 06 (seis) horárias diárias e 30 (trinta) horas semanais, devendo ser cumprida no horário de horas a
horas, de segunda a sexta, vedadas quaisquer prorrogações ou compensações.
Cláusula VI (Sexta) – Do Comprovante de Frequência às Atividades de Estágio
A duração do estágio será de / /20 um total de meses.
a / /20
,perfazendo
O(A) Estagiário(a) compromete-se a entregar, à Pró-Reitoria de Extensão da Concedente, até o 5º dia útil de cada mês, comprovante de sua frequência nas atividades de estágio, relativo ao mês anterior àquele em que efetuada a
O período de estágio poderá ser prorrogado, até o limite de dois anos, mediante a assinatura de Termo específico, salvo quando o(a) estagiário(a) for portador(a) de deficiência, hipótese em que o limite de duração poderá ser ultrapassado.
Xxxxxxxx XXX (Terceira) – Das Atividades
As atividades a serem desenvolvidas pelo(a) Estagiário(a) são aquelas previstas no Plano de Atividades anexo ao presente Termo de Compromisso.
O Plano de Atividades, que indicará o(a) Orientador(a) e o(a) Supervisor(a) das atividades do(a) Estagiário(a), integra o presente Termo de Compromisso para todos os efeitos legais, ficando os compromitentes vinculados à suas previsões.
É vedada a celebração de Termo de Compromisso retroativo. Consequentemente, os compromitentes ficam impedidos de lançar no Plano de Atividades data de início do estágio anterior à data de celebração deste compromisso.
Cláusula IV (Quarta) – Do Local de Realização do Estágio
O estágio será realizado no setor: . Ramal do setor/departamento:
entrega.
O comprovante de frequência às atividades de estágio deverá ser assinado pelo(a) Estagiário(a) e pelo(a) Supervisor(a), consistindo, preferencialmente, em cartão de ponto.
Somente se admitirá a apresentação de outras modalidades de comprovantes de frequência mediante justificativa plausível, subscrita pelo(a) Estagiário(a) e pelo(a) Supervisor(a), a qual poderá ser recusada pela Pró-Reitoria de Extensão da Concedente.
Cláusula VII (Sétima) – Do Relatório de Atividades
O Estagiário compromete-se a apresentar, no dia / /20_ , àPró-Reitoria de Extensão da Concedente, Relatório de Atividades, subscrito por si e pelo(a) Supervisor(a), contendo descrição das ações desenvolvidas no período de / /20 a / /20 , e respectiva avaliação de desempenho.
O(A) Estagiário(a) compromete-se, ainda, a apresentar à Pró-Reitoria de Extensão da Concedente, no último dia em que exercer suas funções, Relatório de Atividades, devidamente assinado, referente ao período de estágio remanescente, transcorrido entre o
encerramento do período avaliatório fixado no parágrafo anterior e a data do seu efetivo desligamento do estágio.
Se porventura o presente Termo de Compromisso for rescindido antes da data de entrega fixada no parágrafo primeiro desta Cláusula, o(a) Estagiário(a) compromete-se a apresentar à Pró-Reitoria de Extensão da Concedente, no último dia em que exercer as suas funções, Relatório de Atividades, devidamente assinado, referente a todo o período de estágio.
A falta de entrega do Relatório de Atividadesem qualquer das oportunidades estipuladas nesta Cláusula ensejará a retenção do pagamento dos auxílios financeiros fixados na Cláusula X (Décima) e/ou dos benefícios estabelecidos na Cláusula XIII (Décima Terceira) do presente Termo de Compromisso, até completa regularização do(a) Estagiário(a) perante a Concedente.
Xxxxxxxx XXXX (Oitava) – Da Situação Acadêmica
O(A) Estagiário(a) compromete-se a manter regular sua situação acadêmica durante o período de estágio e a apresentar, semestralmente, à Pró-Reitoria de Extensão da Concedente atestado de frequência ao curso indicado no preâmbulo, emitido pela Instituição de Ensino em que matriculado(a).
Cláusula IX (Nona) – Das Obrigações do Estagiário
justificativa plausível, serão proporcionalmente descontados da bolsa e do auxílio-transporte.
Cláusula XI (Décima Primeira) – Do Recesso Remunerado
O(A) Estagiário(a) faz jus ao gozo de 30 (trinta) dias de recesso remunerado após 01 (um) ano de efetivo exercício de suas atividades, em data a ser definida em conjunto pelo(a) Estagiário(a), o(a) Orientador(a) e o(a) Supervisor(a), e comunicada com antecedência à Pró-Reitoria de Extensão da Concedente.
O período de recesso remunerado poderá ser fracionado, apenas, em dois períodos de 15 (quinze) dias cada. Nesta hipótese, para que possa gozar de cada uma das frações do recesso remunerado, é necessário o efetivo exercício pelo(a) Estagiário(a) de suas atividades por, no mínimo, 06 (seis) meses.
O período de gozo de cada fração do recesso remunerado acima mencionado será, igualmente, definido em conjunto pelo(a) Estagiário(a), o(a) Orientador(a) e o(a) Supervisor(a), e comunicada com antecedência à Pró- Reitoria de Extensão da Concedente.
Xxxxxxxx XXX (Décima Segunda) – Do Seguro contra Acidentes Pessoais
O(A) Estagiário(a) desenvolverá suas atividades obrigando-se, sem prejuízo da observância das demais cláusulas deste Termo, especialmente, a:
Na vigência do presente Termo, o Estagiário estará incluído na cobertura do seguro contra acidentes pessoais, contratado pela Concedente, conforme certificado individual de seguro, Apólice n°
A. Cumprir com empenho e interesse a programação estabelecida no , da
Plano de Atividades, primando pela eficiência, inovação e responsabilidade.
B. Guardar sigilo e preservar a confidencialidade das informações a que tiver acesso em virtude do estágio;
C. Observar a jornada e o horário ajustados para o estágio;
D. Apresentar, sempre que solicitado, documentos comprobatórios da sua situação escolar;
E. Manter atualizados seus dados cadastrais e escolares junto à Pró- Reitoria de Extensão da Concedente.
F. Ressarcir a Concedente de todos os danos que causar, com culpa ou dolo, ao patrimônio público ou de terceiros;
G. Zelar pela economia e pela conservação dos materiais e bens que forem confiados à sua guarda ou utilização;
H. Respeitar e observar as orientações e determinações do supervisor e do orientador do seu estágio bem como a seguir a legislação que fundamenta este Termo;
I. Tratar toda comunidade acadêmica com urbanidade e polidez, especialmente, o(a) Orientador(a) e o(a) Supervisor(a) do estágio bem como os professores, servidores técnico- administrativos e alunos da Concedente.
Xxxxxxxx X (Décima) – Do Auxílio Financeiro
A título de incentivo financeiro, a cada mês completo que o estágio perdurar, a Concedente pagará ao(à) Estagiário(a), mediante depósito bancário em conta corrente do Banco do Brasil, bolsa, fixa, no valor de para estudantes do Ensino Superior, ou
para estudantes do Ensino Médio, e auxílio- transporte.
O(A) Estagiário(a), no prazo de cinco dias úteis contados da efetivação do presente Termo, indicará à Concedente o número da conta corrente e a agência do Banco Brasil em favor da qual deverão ser depositados a bolsa e o auxílio transporte a que faça jus, sob pena de retenção do pagamento até o 5º dia útil do mês seguinte àquele em for regularmente efetuada a indicação.
Os dias em que o(a) Estagiário(a) faltar às suas atividades sem
Seguradora .
Xxxxxxxx XXXX (Décima Terceira) – Da Rescisão Contratual Antecipada
Os compromitentes poderão rescindir o presente termo unilateralmente, a qualquer tempo, independentemente de motivação, sem que isso importe em qualquer tipo de multa ou indenização.
Na hipótese de rescisão antecipada, unilateral e desmotivada, de iniciativa da Concedente, bem como na hipótese de rescisão antecipada por iniciativa do(a) Estagiário(a), ser-lhe-á assegurado os seguintes benefícios:
A. percepção do saldo financeiro, proporcional aos dias em que efetivamente tiver desenvolvido as atividades de estágio no mês da rescisão, equivalente a 1/30 (um trinta avos) dos auxílios financeiros fixados na Cláusula X (Décima) do presente Termo, por dia de atividade em estágio;
B. gozo de recesso remunerado proporcional, calculado à razão de 1/12 (um doze avos) dos auxílios financeiros fixados na Cláusula X (Décima) do presente Termo, por mês completo da duração do estágio.
O pagamento do saldo financeiro e da remuneração do recesso proporcional fixados no parágrafo anterior ocorrerá até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte àquele em que houver o desligamento do(a) Estagiário(a).
A rescisão motivada do presente Termo de Compromisso ocorrerá nas seguintes hipóteses:
A. descumprimento de qualquer de uma da suas cláusulas;
B. aplicação ao(à) Estagiário(a) de qualquer uma das penalidades acadêmicas previstas no Regimento da Concedente, ou da Instituição de Ensino em que o(a) Estagiário(a) for matriculado(a), ainda que por fatos desvinculados das
atividades em estágio;
C. trancamento de matrícula ou desistência do curso pelo(a) Estagiário(a);
D. infrequência do(a) Estagiário(a) a qualquer das disciplinas inerentes ao curso e ao período em que matriculado(a);
E. faltas injustificadas do(a) Estagiário(a) às suas atividades por mais de 05 (cinco) vezes, consecutivas ou não, durante o prazo de vigência do presente compromisso;
F. baixo aproveitamento do(a) Estagiário(a) no curso em que matriculado(a), verificado pela sua não aprovação em qualquer uma das disciplinas nos períodos cursados.
A rescisão motivada dar-se-á automática e imediatamente, independentemente de comunicação prévia, no momento em que se configurar qualquer uma das hipóteses estipuladas no parágrafo anterior.
Havendo rescisão motivada, o(a) Estagiário(a) perderá os direitos à percepção do saldo financeiro e ao gozo do recesso remunerado proporcional, estabelecidos nas alíneas “a” e “b” do parágrafo segundo desta cláusula.
Para fins de rescisão deste Termo de Compromisso, somente se considerará iniciativa da Concedente a manifestação de vontade oriunda do seu Magnífico Reitor, ou da Pró-Reitora da Pró-Reitoria de Extensão.
Xxxxxxxx XXX (Décima Quarta) – Da Comunicação Prévia
O compromitente que quiser rescindir o presente Xxxxx antecipadamente deverá avisar ao outro sobre o seu intento rescisório com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis.
A falta de comunicação prévia pela Concedente assegura ao(à) Estagiário(a) a inclusão dos respectivos dias no cálculo das vantagens previstas nas alíneas “a” e “b”, do parágrafo segundo, da Cláusula XIII deste Termo.
A falta de comunicação prévia pelo (a) Estagiário(a), implica em perda das vantagens previstas nas alíneas “a” e “b”, do parágrafo segundo, da Xxxxxxxx XXXX, deste Termo.
O dever de comunicação prévia não se aplica à rescisão motivada. A comunicação prévia deve ser efetuada por escrito.
Quando dada pela Concedente, a comunicação prévia deverá ser entregue, pessoalmente, mediante recibo, ao(à) Estagiário(a). Quando dada pelo(a) Estagiário(a), a comunicação prévia deverá ser protocolada, pessoalmente, na Pró-Reitoria de Extensão da Concedente.
Somente se considerará comunicação prévia pela Concedente a manifestação de vontade exarada pelo Magnífico Reitor ou pela Pró-
Reitora da Pró-Reitoria de Extensão.
Cláusula XV (Décima Quinta) – Da Extinção Contratual por Decurso de Prazo
Atingida a data limite estabelecida no parágrafo primeiro da Cláusula II (Segunda) do presente Termo de Compromisso, sem que haja sua prorrogação, o estágio será automaticamente extinto, devendo o(a) Estagiário(a) desligar-se, imediatamente, das suas atividades, independentemente de qualquer tipo de comunicação.
Xxxxxxxx XXX (Décima Sexta) – Da Extinção Contratual por Conclusão do Curso
A conclusão do curso pelo(a) Estagiário(a) também ensejará a extinção imediata e automática do presente Termo de Compromisso, independentemente da data de vigência do mesmo e de comunicação prévia.
Nesta hipótese, ser-lhe-á assegurado as vantagens inerentes à rescisão antecipada unilateral, de iniciativa desmotivada da Concedente.
Cláusula XVII (Décima Sétima) - Do Termo de Realização de Estágio
No 5º (quinto) dia útil subsequente ao desligamento do(a) Estagiário(a), a Concedente lhe fornecerá, mediante recibo, Termo de Realização de Estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho.
Incumbe ao(à) Estagiário(a) dirigir-se até à Pró-Reitoria de Extensão da Concedente, na data apropriada, a fim de receber o seu Termo de Realização de Estágio.
Cláusula XVIII (Décima Oitava) - Do Regime Jurídico
O estágio não cria vínculo de qualquer natureza, sendo regido pela legislação indicada no preâmbulo.
Cláusula XIX (Décima Nona) - Das Despesas
As despesas decorrentes do presente Termo de Compromisso de Estágio não Obrigatório serão suportadas pela Dotação Orçamentária nº.: .
Cláusula XX (Vigésima) – Da Eleição do Foro
Os compromitentes elegem o foro da Comarca de Montes Claros/MG para dirimir todas as dúvidas e controvérsias decorrentes do Termo ora celebradas.
Por estarem de acordo, justas e combinadas, as partes firmam o presente Termo de Compromisso, em 02 (duas) vias de igual e teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Montes Claros, de de 20 .