TERMO ADITIVO 001 DO CONTRATO Nº 2022250/2022 CHAMAMENTO PÚBLICO N° 008/2022 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 080/2022
DocuSign Envelope ID: 9516B012-D376-4C81-ACD7-2EDA0866CD83
Município de Pato Bragado
Estado do Paraná
TERMO ADITIVO 001 DO CONTRATO Nº 2022250/2022 CHAMAMENTO PÚBLICO N° 008/2022 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 080/2022
Processo LC n.º 327 – Homologado em 02/12/2022
OBJETO: Credenciamento de instituições financeiras para prestação de serviços de gerenciamento e processamento de créditos, incluindo recebimento e repasse de valores da folha de pagamento dos servidores públicos municipais (exceto profissionais do magistério), do Município de Pato Bragado – PR.
Termo Aditivo ao Contrato, celebrado em 02 de dezembro de 2022, entre o MUNICÍPIO DE PATO BRAGADO, aqui representado pelo Prefeito em Exercício, o Sr. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, e a empresa COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE MARECHAL XXXXXXX XXXXXX E
REGIÃO – SICOOB CONFIANÇA, já qualificados no Contrato original, o qual passa a vigorar com as alterações seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Conforme cláusula quarta do contrato original, e em consonância com o artigo 24, inciso IV, da Lei 8.666/93, fica prorrogado o prazo de vigência do contrato acima citado para mais 12 (doze) meses, encerrando-se, portanto, em 30 de novembro de 2024.
CLÁUSULA SEGUNDA: As demais cláusulas e condições do contrato original, que não conflitarem com este, permanecerão inalteradas.
E assim, por estarem justos e acertados, assinam o presente Xxxxx, em duas vias de igual teor e forma.
Xxxx Xxxxxxx – PR, em 01º de dezembro de 2023.
BRAGADO:9571947
MUNICIPIO DE PATO
Assinado de forma digital por MUNICIPIO DE PATO BRAGADO:95719472000105 Dados: 2023.12.01 09:14:14
2000105
-03'00'
MUNICÍPIO DE XXXX XXXXXXX - CONTRATANTE XXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX
COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE MARECHAL XXXXXXX XXXXXX E REGIÃO – SICOOB CONFIANÇA - CONTRATADA
XXXX XXXX XXXXXXX FERRAZ
Av. Xxxxx Xxxxx, 2885 - Fone/Fax: (00) 0000-0000 - CNPJ 95.719.472/0001-05
xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - CEP 85948-000 - Pato Bragado – Paraná
Certificado de Conclusão
Identificação de envelope: 9516B012D3764C81ACD72EDA0866CD83 Status: Concluído Assunto: DocuSign: 205 - Termo aditivo 001 do contrato 2022250-2022 - SICOOB
Envelope fonte:
Documentar páginas: 1 Assinaturas: 1 Remetente do envelope:
Certificar páginas: 4 Rubrica: 0 Maycon Xxxxxxx Xxxxxxxx
Assinatura guiada: Ativado
Selo com EnvelopeId (ID do envelope): Ativado Fuso horário: (UTC-03:00) Brasília
Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000, xxxxxxxxx 0 Xxxx Xxxxxx
Xxxxxxx, DS 87020-025 xxxxxx.xxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx Endereço IP: 187.86.57.26
Rastreamento de registros
Status: Original
04/12/2023 08:43:30
Portador: Maycon Xxxxxxx Xxxxxxxx xxxxxx.xxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx
Local: DocuSign
Eventos do signatário Assinatura Registro de hora e data
Xxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx xxxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
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Enviado: 04/12/2023 08:44:10
Visualizado: 04/12/2023 08:48:08
Assinado: 04/12/2023 08:48:16
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Aceito: 04/12/2023 08:48:08
ID: b9feef19-21fb-4258-8b30-4e3a70884bac
Eventos do signatário presencial | Assinatura | Registro de hora e data |
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Eventos de cópia | Status | Registro de hora e data |
Eventos com testemunhas | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos do tabelião | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos de resumo do envelope | Status | Carimbo de data/hora |
Envelope enviado | Com hash/criptografado | 04/12/2023 08:44:10 |
Entrega certificada | Segurança verificada | 04/12/2023 08:48:08 |
Assinatura concluída | Segurança verificada | 04/12/2023 08:48:16 |
Concluído | Segurança verificada | 04/12/2023 08:48:16 |
Eventos de pagamento | Status | Carimbo de data/hora |
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico |
PARECER JURÍDICO nº 312/2023
CONSULENTE: Gestor de Contratos – Departamento de Licitações e Contratos.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 8095/2023
CONTRATO Nº: CONTRATO Nº 2022250/2022, CHAMAMENTO PÚBLICO N° 008/2022,
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 080/2022, Processo LC n.º 327 – Homologado em 02/12/2022
ASSUNTO: Parecer Jurídico sobre a legalidade de formalizar termo aditivo de prorrogação da vigência do prazo contratual pelo período de 12 (doze) meses
RELATÓRIO: O CONSULENTE encaminhou solicitação de parecer sobre a possibilidade de formalizar termo aditivo de prorrogação da vigência do prazo contratual por mais 12 (doze) meses e reajuste, referente ao contrato em epígrafe, em que é contratada COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB CONFIANÇA, tendo como objeto o Credenciamento de instituições financeiras para prestação de serviços de gerenciamento e processamento de créditos, incluindo recebimento e repasse de valores da folha de pagamento dos servidores públicos municipais (exceto profissionais do magistério), do Município de Pato Bragado – PR, sendo:
ITEM | QTD | UNID | PRODUTO | R$ UNIT. | R$ TOTAL |
01 | 12 | Mês | Credenciamento de Instituições Financeiros, autorizadas pelo Banco Central do Brasil, sediadas no Município de Pato Bragado, interessadas na prestação de serviços de gerenciamento e processamento de créditos, incluindo o recebimento e repasse de valores da folha de pagamento dos servidores Públicos Municipais (exceto profissionais do magistério), nas condições de chamamento vigente, da Administração Pública direta do Município de Pato Bragado -Pr. | 0,00 | 0,00 |
O expediente veio acompanhado de requerimento, justificativa, motivação, concordância da contratada.
Em resumo, é o relatório.
Momento em que os autos do processo administrativo vieram com vistas para parecer. Passo a analisar.
FUNDAMENTOS:
Trata-se de consulta sobre os aspectos jurídico-formais sobre a possibilidade de formalizar termo aditivo de prorrogação da vigência do prazo contratual de prestação de serviços contínuos por mais
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12 (doze) meses do CONTRATO Nº 2022250/2022, CHAMAMENTO PÚBLICO N° 008/2022, INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 080/2022.
A Lei nº 8.666/93 disciplina o tema da prorrogação do prazo de contratos com a Administração realizados de forma contínua em seu artigo 57, inciso II, nos seguintes termos:
Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:
II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998) (grifo nosso)
Nesse contexto, é necessário verificar se houve algum fato capaz de extinguir o ajuste, tal como a extrapolação do atual prazo de vigência do contrato. E nesse aspecto, temos que o presente contrato tinha vigência inicial de 12 meses, conforme cláusula terceira do contrato, com início de vigência em 02 de dezembro de 2022 (data da assinatura):
Assim, há expressa previsão contratual que possibilita a prorrogação da vigência.
Portanto, o presente requerimento de aditivo de prorrogação de prazo foi realizado no período da vigência do respectivo termo. Desse modo, a prorrogação pretendida não acarreta a extrapolação do limite a que se refere o artigo 57, inciso II, antes descrito.
Logo, não há óbice nesses aspectos à possibilidade de prorrogação do prazo do contrato.
Ademais, a Lei nº 8.666/1993 também exige que a dilação de prazo seja expressamente justificada e aprovada pela autoridade competente (art. 57, § 2º).
Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: [...]
§ 2º Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato.
Em atenção, verifico que o pedido veio acompanhado da respectiva justificação e motivação, bem como o relatório da fiscalização, conforme solicitação em anexo.
Assim, conforme informações vinculadas ao requerimento e documentos que acompanham o expediente, aparentemente a contratada mantem-se apta a contratar com a Administração.
Os valores mantem-se os mesmos. Tratando-se de chamamento público em que a Administração determina o valor da contratação, aparentemente demonstrada a vantajosidade,
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economicidade e o respeito ao interesse público na continuidade da prestação do serviço pelos contratados.
Já quanto às justificativas técnicas, não está na seara da Procuradoria avaliá-las ou emitir juízo sobre a necessidade de prorrogar o ajuste, pois essa tarefa envolve aspectos de caráter eminentemente técnicos, além de ponderação de conveniência e oportunidade. São, por isso, de competência exclusiva da Administração.
CONCLUSÃO:
Fica demonstrado o interesse da Administração na continuidade dos serviços e a aprovação formal pela autoridade competente. Portanto, tratando-se de objeto de prestação de serviço de natureza contínua e permanente, ou seja, está sempre posto à disposição da Administração Pública e prestado conforme a sua necessidade, no qual há previsão legal e contratual admitindo a possibilidade de prorrogação, há interesse expresso da contratada na prorrogação, bem como há prestação regular dos serviços até o momento, entendo que não há óbice à prorrogação do contrato.
PARECER:
Diante do exposto, sob os aspectos estritamente jurídicos, ressalvados os aspectos técnicos e financeiros, bem como a conveniência e a oportunidade, tendo por intuito exclusivo assistir a autoridade administrativa no controle interno da legalidade dos atos administrativos, esta Procuradoria, OPINA FAVORAVELMENTE à formalização de termo aditivo de prorrogação de prazo de vigência contratual, estendendo-se por mais 12 (doze) meses, o CONTRATO Nº 2022250/2022, CHAMAMENTO PÚBLICO N° 008/2022, INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 080/2022, celebrado entre o MUNICÍPIO DE PATO
BRAGADO e COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB CONFIANÇA, condicionada sempre à disponibilidade orçamentária.
Este é o parecer.
Xxxx Xxxxxxx – PR, 27 de novembro de 2023.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx de Xxxxx
Procuradora Municipal
Portaria de nomeação nº 092 de 17 de fevereiro de 2022 OAB/PR 89.015
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SOLICITAÇÃO DE ADITIVO CONTRATUAL
DE: DEPARTAMENTO DE CULTURA
PARA: GESTORA GERAL DE CONTRATOS, Secretaria Municipal de Administração/Departamento de Compras e Licitações.
Referente ao contrato: 2022250/2022
Objeto: Credenciamento de instituições financeiras para prestação de serviços de gerenciamento e processamento de créditos, incluindo recebimento e repasse de valores da folha de pagamento dos servidores públicos municipais (exceto profissionais do magistério), do Município de Pato Bragado.
Contratada: COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB CONFIANÇA
CNPJ: 07.097.064/0001-00
Início de Vigência: 02/12/2022 Término de Vigência: 01/12/2023
( ) REAJUSTE/REEQUILIBRIO ( ) REPACTUAÇÃO ( ) QUANTITATIVO
( X ) ADITIVO DE PRAZO, POR MAIS ( 12 ) MESES.
( ) ADITIVO DE ACRÉSCIMO, CORRESPONDENTE À: R$
( ) ADITIVO DE SUPRESSÃO, CORRESPONDENTE À: R$ .
ITENS/SERVIÇOS A SEREM ADITIVADOS: | ||||||
ITEM | QTD | UNID | PRODUTO | R$ UNIT. | R$ TOTAL | |
1 | 12 | MÊS | Credenciamento de Instituições Financeiros, autorizadas pelo Banco Central do Brasil, sediadas no Município de Pato Bragado, interessadas na prestação de serviços de gerenciamento e processamento de créditos, incluindo o recebimento e repasse de valores da folha de pagamento dos servidores Públicos Municipais (exceto profissionais do magistério), nas condições de chamamento vigente, da Administração Pública direta do Município de Pato Bragado -Pr. | 0,00 | 0,00 |
OBS: O valor da tarifa ainda será reajustado conforme novo valor do chamamento e do reajuste do INPC.
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO:
A empresa vem executando os serviços satisfatoriamente e em plena concordância com o Processo Licitatório, mantendo toda a regularidade fiscal e trabalhista em situação regular, cumprindo desta forma o contrato em todas as suas cláusulas e condições, não havendo a
necessidade de realização de um novo procedimento licitatório por esta Prefeitura para a contratação dos mesmos serviços nas mesmas condições, sempre visando o princípio da economicidade e qualidade. |
JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO PARA PRORROGAÇÃO: Considerando que de acordo com o art. 57 da Lei 8.666/93 admite-se prorrogação aos contratos nas hipóteses previstas no § 1º, conforme cláusula terceira do Contrato 2021095/2021. Consideramos de extrema importância os serviços prestados por esta Instituição Financeira na arrecadação de impostos em geral. Nestas condições citadas, solicita-se assim a prorrogação do contrato. |
PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Este contrato não tem despesas para o Município. |
Nome do Fiscal do Contrato: XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX CPF: 000.000.000-00 e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Assinatura: .
Nome do Gestor do Contrato: XXXXX XXXXXXX XXXXX CPF: 000.000.000-00 e-mail: xxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Assinatura: .
XXXXX XXXXXXXX XXXX
Secretário de Finanças
DocuSign Envelope ID: 5BCC4C60-23EB-4018-9898-F805F339E235
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 21 de novembro de 2023.
Ofício n° 003/2023 Prezado. Sr.
XXXXXX XXXXXX
Prefeito
Município de Pato Bragado - PR
O Sicoob Confiança vem, através deste ofício, manifestar-se favoráveis a renovação do contrato n° 2022250/2022 acerca do Credenciamento para prestação de serviços de gerenciamento e processamento de créditos, oriundo do chamamento público n° 008/2022.
Respeitosamente,
Xxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Diretor Superintendente Supervisora Administrativa
Certificado de Conclusão
Identificação de envelope: 5BCC4C6023EB40189898F805F339E235 Status: Concluído Assunto: DocuSign: OFÍCIO 003 - XXXX XXXXXXX
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Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000, xxxxxxxxx 0 Xxxx Xxxxxx
Xxxxxxx, DS 87020-025 xxxxxx.xxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx Endereço IP: 187.86.57.26
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21/11/2023 11:44:09
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Aceito: 21/11/2023 12:53:08
ID: 285c56ff-9db3-47f2-bdc3-e0c592c54354
Xxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx xxxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx
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Aceito: 21/11/2023 13:49:56
ID: eda4bc91-b3ce-4a52-b8fd-8086849c72f3
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Assinatura concluída | Segurança verificada | 21/11/2023 13:50:10 |
Concluído | Segurança verificada | 21/11/2023 13:50:10 |
Eventos de pagamento | Status | Carimbo de data/hora |
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico |
MUNICÍPIO DE MARECHAL XXXXXXX XXXXXX
ESTADO DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS MUNICIPAIS
Nº 21185/2023
CONTRIBUINTE Autencidade: WGT211206-000- ERMIRPREWHWJPD-4
Requerente: Contribuinte CNPJ/CPF:
Endereço:
Cidade:
COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB CONFIANCA
07.097.064/0001-00
2959542
RUA GOIAS
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
1231
PR
FINALIDADE
COMPROVAÇÃO PRÓPRIA
INF. ADICIONAIS
CERTIFICO, para os devidos fins, que de conformidade com as informações prestadas pelos Órgãos competentes desta Prefeitura, sobre o Contribuinte, NÃO CONSTAM DÉBITOS referentes a Tributos Xxxxxxxxxx, vencidos, inscritos ou não em Dívida Ativa, até a presente data.
Ressalvado o direito da Fazenda Municipal cobrar inscrever quaisquer dívidas sobre o contribuinte acima identificado que vierem a ser apuradas.
A presente CERTIDÃO é válida sem rasuras por 60(sessenta) dias.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 23 de novembro de 2023.
WGT211206-000-ERMIRPREWHWJPD-4
Emitido por
23/11/2023, 10:59 Consulta Regularidade do Empregador
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Certificado de Regularidade do FGTS - CRF
Inscrição: Razão
Social:
Endereço:
07.097.064/0001-00
CCPEMM MARECHAL XXXXXXX XXXXXX SICOOB MARECHAL
RUA SANTA CATARINA 577 / CENTRO / MARECHAL XXXXXXX XXXXXX / PR / 85960-000
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:18/11/2023 a 17/12/2023
Certificação Número: 2023111800435164206993
Informação obtida em 23/11/2023 10:59:33
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa: xxx.xxxxx.xxx.xx
xxxxx://xxxxxxxx-xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx 1/1
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome: COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB CONFIANCA CNPJ: 07.097.064/0001-00
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços <xxxx://xxx.xxx.xx> ou <xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN no 1.751, de 2/10/2014. Emitida às 10:54:34 do dia 23/11/2023 <hora e data de Brasília>.
Válida até 21/05/2024.
Código de controle da certidão: AC00.7003.FEF5.7356
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
Estado do Paraná Secretaria de Estado da Fazenda
Receita Estadual do Paraná
Certidão Negativa
de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual
Nº 032291820-22
Certidão fornecida para o CNPJ/MF: 07.097.064/0001-00
Nome: CNPJ NÃO CONSTA NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES DO ICMS/PR
Ressalvado o direito da Fazenda Pública Estadual inscrever e cobrar débitos ainda não registrados ou que venham a ser apurados, certificamos que, verificando os registros da Secretaria de Estado da Fazenda, constatamos não existir pendências em nome do contribuinte acima identificado, nesta data.
Obs.: Esta Certidão engloba todos os estabelecimentos da empresa e refere-se a débitos de natureza tributária e não tributária, bem como ao descumprimento de obrigações tributárias acessórias.
Válida até 22/03/2024 - Fornecimento Gratuito
A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada via Internet xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
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Emitido via Internet Pública (23/11/2023 10:53:19)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB CONFIANCA (MATRIZ E FILIAIS) CNPJ: 07.097.064/0001-00
Certidão nº: 66517239/2023 Expedição: 23/11/2023, às 10:51:46
Validade: 21/05/2024 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição.
Certifica-se que COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB CONFIANCA (MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o nº 07.097.064/0001-00, NÃO CONSTA como inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.° 12.440/2011 e 13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022. Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na Internet (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por disposição legal, contiver força executiva.
Dúvidas e sugestões: xxxx@xxx.xxx.xx
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
COMARCA DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - ESTADO DO PARANÁ
CARTÓRIO DO DISTRIBUIDOR, PARTIDOR, CONTADOR, DEPOSITÁRIO PÚBLICO E AVALIADOR JUDICIAL
FÓRUM XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX
Xxxxxxxxx Xxxxx
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx
TITULAR
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx
ESC. JURAMENTADOS
C E R T I D Ã O (N E G A T I V A)
CERTIFICO, a pedido da parte interessada, que revendo os livros e o sistema informatizado de distribuição CÍVEL (Cível) sob minha guarda, existente neste cartório, verifiquei não constar nenhuma AÇÃO DE FALÊNCIA, RECUPERAÇÃO JUDICIAL ou CONCORDATA, contra:
COOPERATIVA DE CRÉDITO SICOOB CONFIANÇA – inscrita no CNPJ
sob n.º 07.097.064/0001-00, com sede na Xxx Xxxxx, x.x 0000, Xxxxxx, neste Município e Comarca.
CERTIFICO, mais que, procedi as buscas a partir da data do sinistro do Fórum local em 31-01-87, inclusive em processos salvos e redistribuídos.
O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 06 de setembro de 2023.
Assinado de forma
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX:05
digital por XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX:053993 93000171
399393000171 Dados: 2023.09.06
11:02:44 -03'00'
Xxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx – Xxxxxxxx xx Xxxxx - Xxx. Xxxxxxx Xxxxxx - PR CEP 85.960-000 Fone/Fax: (00) 0000-0000
MUNICIPIO DE PATO BRAGADO
Processo Digital Comprovante de Abertura do Processo
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COMPROVANTE DE ABERTURA
Processo: N° 8095/2023 Cód. Verificador: 7872X48D
Requerente: | 2240 - XXXXX XXXXXXXX XXXX | |
CPF/CNPJ: Endereço: | 000.000.000-00 Rua Apucarana | CEP: 85.948-000 |
Cidade: | Pato Bragado | Estado: PR |
Bairro: Centro
Fone Res.: 45-32821845 Fone Cel.: 44991657562
E-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Assunto: CONTRATOS
Subassunto: ADITIVO DE PRAZO
Data de Abertura: 24/11/2023 15:59
Documentos do Processo | |||
Outros Documentos | |||
Descrição | Entregue | Anexo | |
SOLICITAÇÃO DE ADITIVO CONTRATUAL - FOLHA DE PAGAMENTO SICOOB 2023-2024.docx | |||
OFÍCIO 0032023 - XXXX XXXXXXX.pdf | |||
CND Municipal vencimento 23 -01-24.pdf | |||
CND FGTS vencimento 17-12-23.pdf | |||
CND Federal 21-05-24.pdf | |||
CND Estadual vencimento 22-03-24.pdf | |||
CND Débitos Trabalhistas vencimento 21-05-24.pdf | |||
Assinado _ CERT COOPERATIVA DE CRÉDITO SICOOB CONFIANÇA vencimento 06-12-23.pdf | |||
Quantidade de Documentos: | 0 | Quantidade de Documentos Entregues: | 0 |
ADITIVO DE PRAZO CONTRATO BANCO SICOOB - VENCIMENTO 01/12/2023 REFERENTE A FOLHA DE PAGAMENTO
Observação
XXXXX XXXXXXXX KOTZ MARLISE ROSANE WOJTIOK
Requerente Funcionário(a)
Recebido
IPM Sistemas Ltda Xxxxxx.Xxx - WPT v:2013.01
Identificador: WPT611203-771-OZZSJUZSEBRTMK-5 - Emitido por: XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX 24/11/2023 15:59:34 -03:00