CÂMARA MUNICIPAL DE TORRES VEDRAS
CÂMARA MUNICIPAL DE TORRES VEDRAS
N.º 25/2024
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE COMBUSTIVEIS (GASOLINA E GASÓLEO) EM POSTOS DE ABASTECIMENTO PUBLICO, POR LOTES, AO ABRIGO DO ACORDO QUADRO Nº CP 6/2020 – LOTE 1 – CENTRAL DE COMPRAS OESTE CIM
LOTE 1 -FORNECIMENTO PARA O MUNICIPIO TORRES VEDRAS
NO VALOR DE € 968.356,00
Aos trinta e um dias do mês de janeiro de 2024 foi celebrado o presente contrato, cuja minuta foi aprovada por despacho da Senhora Presidente da Câmara Municipal, exarado em 23/01/2024, no uso da faculdade contida no nº 3 do artigo 35º da Lei 75/2013, de 12/09, a cujo cumprimento se obrigam, os seguintes outorgantes:
PRIMEIRO: Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, com domicílio profissional na Av.ª 5 de Outubro, em Torres Vedras, que nos termos da alínea a) do n.º 1, do art.º 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, outorga na qualidade de Presidente da Câmara Municipal, e em representação do Município de Torres Vedras, pessoa coletiva n.º 502173653, com sede no edifício multisserviços, sito na Av.ª 5 de Outubro, em Torres Vedras.
E
SEGUNDO: Xxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, contribuinte fiscal n.º221079050, que outorga na qualidade de procuradora e em representação da sociedade comercial denominada Petrogal, S.A., matriculada na Conservatória do Registo Comercial com o número único de matrícula e de identificação de pessoa coletiva nº 500697370, com sede na Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 0, 0000-000 Xxxxxxxxx, 0000-000 Xxxxxx, conforme certidão permanente com o código de acesso nº 0147- 1050-2411 subscrita em 21-11-2014 e válida até 21-02-2027, que se arquiva e faz parte integrante do presente contrato.
Entre os outorgantes é celebrado o contrato identificado em título, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA 1.ª
(OBJETO)
O presente contrato tem por objeto a AQUISIÇÃO DE COMBUSTIVEIS (GASOLINA E GASÓLEO) EM POSTOS DE ABASTECIMENTO PUBLICO, LOTE 1, nas condições definidas nas peças do procedimento e de acordo com a proposta apresentada pela representada do segundo outorgante, na plataforma eletrónica AcinGov com a referencia 1472/23 e cujo procedimento, efetuado por Consulta Prévia ao abrigo do Acordo Quadro nº 6/2020 da CC-CIMOeste, foi adjudicado por despacho da Senhora Presidente da Câmara Municipal, exarado em 23.01.2024, no uso da faculdade contida no n.º 3 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12/9.
CLÁUSULA 2.ª (PRAZO DE VIGÊNCIA)
1. O contrato inicia a sua vigência após o Visto do Tribunal de Contas e cessa assim que ocorra uma das seguintes situações, sem prejuízo das obrigações acessórias que devam perdurar para além da cessação do contrato:
• O termo do prazo de 24 meses Ou,
• Seja atingido o valor contratual, acrescido de IVA à taxa legal em vigor
2. Caso o valor contratado, não seja atingido no prazo referido no número anterior, o prazo de vigência do contrato poderá ser prorrogado.
3. Não são previstas renovações do prazo do contrato, pelo que a entidade adjudicante não assumirá quaisquer obrigações contratuais, nomeadamente para efeitos de pagamentos, referentes a bens fornecidos pelo cocontratante para além do fim do prazo do contrato.
CLÁUSULA 3.ª (PREÇO CONTRATUAL)
O preço contratual, é até 968.356,00€ (novecentos e sessenta e oito mil, trezentos e cinquenta e seis euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, de acordo com os preços unitários constantes da proposta da representada da Segunda Outorgante.
CLÁUSULA 4.ª (DOTAÇÃO ORÇAMENTAL)
1. A despesa prevista a para o ano 2024, no montante de 443.829,00€ (quatrocentos e quarenta e três mil oitocentos e vinte e nove euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, será
suportada pelas rubricas do Orçamento 12/02010202 com a GOP 4 430 2023/47 5 1 e 12/02010201 com a GOP 4 430/2023/47 5 2 e encontra-se comprometida com os números sequenciais de compromisso 83028 e 83033 de 17/012024.
2. O encargo para o ano de 2025, no montante de 484.177,00 € (quatrocentos e oitenta e quatro mil, cento e setenta e sete euros) acrescido de IVA à taxa legal em vigor encontra-se igualmente comprometido com os números sequenciais de compromisso 83028 e 83033 de 17/012024.
3. O encargo para o ano de 2026, no montante de 40.348,00 € (quarenta mil, trezentos e quarenta e oito euros), acrescido de IVA encontram-se igualmente comprometido com os números sequenciais de compromisso 83028 e 83033 de 17/012024.
4. Esta repartição de encargos não careceu de autorização da Assembleia Municipal, dado se enquadrar na exceção contida na alínea a) do n.º 1 do art.º 22.º do Decreto-lei n.º 197/99, de 08/06, na sua atual redação.
5. A assunção de compromissos plurianuais não carece de autorização da Assembleia Municipal em virtude do Município de Torres Vedras estar excluído da aplicação da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro e do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, ambos na sua redação atual, nos termos do n.º 5 do art.º 62º da Lei nº 24-D/2022 de 30 de dezembro, mediante comunicação efetuada através do ofício nº 2280 de 28/04/2023, atento o disposto nos números 5 e 9 do artigo 58º da Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro, Lei que aprova o Orçamento de Estado para 2024.
6. O valor da despesa prevista para os anos de 2025 e 2026 poderá ser acrescida dos saldos resultantes da execução do contrato nos anos anteriores.
CLÁUSULA 5.ª (PAGAMENTOS)
O pagamento das faturas respeitantes ao presente contrato será efetuado no prazo máximo de 30 dias, a contar da data de receção das mesmas pelo Município de Torres Vedras.
CLÁUSULA 6.ª (GESTOR DO CONTRATO)
Nos termos do n.º 1 do artigo 290.º-A do CCP, foram designados para gestores do contrato o Assistente Operacional da Divisão de Transportes e Trânsito, Xxxxx Xxxxxxx, e o Assistente Técnico da Divisão de Transportes e Trânsito Xxxxxxxx Xxxxxxx, que o substituirá nas suas faltas e impedimentos.
CLÁUSULA 7.ª (FORO COMPETENTE)
Para todas as questões emergentes do contrato será competente o Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa.
CLÁUSULA 8.ª (PREVALÊNCIA)
Em caso de divergência entre documentos a prevalência é determinada nos termos do n.º 5 e n.º 6 do art.º 96.º do Código dos Contratos Públicos, na sua atual redação.
CLÁUSULA 9.ª (LEGISLAÇÃO APLICÁVEL)
Na parte não especialmente prevista neste contrato e nos documentos nele referidos aplicam-se as normas constantes do Código dos Contratos Públicos, na sua atual redação.
Ficam ainda a fazer parte integrante do presente contrato os documentos apresentados pela representada do segundo outorgante, através da plataforma eletrónica AcinGov:
a) A proposta e os documentos que a integram;
b) A declaração conforme modelo constante do anexo II do Código dos Contratos Públicos;
c) A declaração n.035104960ASCD24, emitida em 03/01/2024, pela Unidade de Contribuintes Estratégicos da Segurança Social, comprovando que a representada do segundo outorgante possui a situação contributiva regularizada;
d) A certidão comprovativa da situação tributária regularizada, emitida pelo Serviço de Finanças de Unidade Grandes Contribuintes emitida em 24/01/2024;
e) Documentos comprovativos em como a representada do segundo outorgante e os titulares dos seus órgãos de administração não se encontram nas situações previstas nas alíneas b) e h) do artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos, na sua atual redação, emitidos em 11/01/2024 e válidos até 10/04/2024.
f) Seguro caução com apólice nº 100024780/200, no valor de 48.418,00€ (quarenta e oito mil quatrocentos e dezoito euros).
O presente contrato, do qual ficaram os outorgantes cientes, vai ser assinado pela ordem por que foram mencionados, na qualidade já referida.
XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX
RODRIGUES
XXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
RODRIGUES
Dados: 2024.01.31
16:55:26 Z
Assinado de forma
XXXXX XXXX digital por XXXXX
PERA
XXXX XXXX XXXXXXXXXX
CAVALHEIRO Dados: 2024.01.31
16:36:51 Z
Registado sob o n.º 25/2024
Ato não sujeito a imposto de selo, nos termos do n.º 2 do artigo 99.º da Lei n.º 3-B/2010 de 28 de abril.