TERMO DE TRANSAÇÃO – LUCROS CESSANTES
TERMO DE TRANSAÇÃO – LUCROS CESSANTES
Pelo presente termo, formalizado entre: portador(a) do CPF/MF. , residente e domiciliado(a) na , ora denominado(a) INDENIZADO(A) e YASUDA MARÍTIMA SEGUROS S/A, sediada na
Xxx Xxxxxxx,000 – Xxxxxxx – Xxx Xxxxx - Xxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF. sob nº 61.383.493/0001-80, ora denominada SEGURADORA, transacionam, nos seguintes termos:
01. O presente termo, objetiva transacionar o pagamento a título de lucros cessantes em razão de sinistro ocorrido com o veículo , cuja indenização se faz no presente momento.
02. Conforme pacto ora celebrado, as partes deliberam que, para indenização de lucros cessantes cujos danos foram mencionados na cláusula 01 do presente termo, relativamente ao Sinistro a SEGURADORA desembolsa neste ato, a quantia de R$ a título de reembolso.
03. Com o recebimento da quantia ora desembolsada, cujo valor encontra-se devidamente discriminado na cláusula 02 do termo ora firmado, o INDENIZADO, livre de qualquer coação ou pressão, presta à SEGURADORA, a mais ampla, plena, geral, irrevogável e irretratável quitação, para nada mais reclamar seja que título for, em juízo ou fora dele, no presente ou no futuro, com relação aos danos relacionados na cláusula 01 e 02 da presente (objeto da presente Transação).
04. Por fim, as partes reconhecem que o presente termo de transação foi firmado em consonância com o art. 1.025 do Cód. Civil (1916) e art. 840 do Novo Código Civil (2002), tendo efeito de coisa julgada, nos termos do art.
1.030 do Cod. Civil. (1916) e artigo 849 do Novo Código Civil (2002) dos mesmos diplomas de ordem legal.
Data: