CONTRATO N.º 079/2020.
ID CidadES: 2020.032E0700001.01.0020
CONTRATO N.º 079/2020.
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE LICENÇAS DE USO DE SISTEMA ADMINISTRATIVO E ACADÊMICO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ICONHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E A EMPRESA ÁPICE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA.
O MUNICÍPIO DE ICONHA, Estado do Espírito Santo, pessoa jurídica de direito público, por seu órgão administrativo, a Prefeitura Municipal, sediada à Praça Xxxxx Xxxxxxxxx, n.º 11 – Jardim Jandira, nesta cidade, inscrito no CNPJ n.º 27.165.646/0001-85, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. Xxxx Xxxxxxxx, brasileiro, divorciado, empresário, portador do RG n.º 127.397 – SPTC/ES, inscrito no CPF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado à Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, n.º 38 – Jardim Jandira – Iconha/ES e, a empresa ÁPICE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA, inscrita no CNPJ n.º 08.633.121/0001-82, sediada à Rua Moura, n.º 307 – Xxxx 000 – Centro – Castelo/ES – XXX 00000-000 – Tel.: (00) 0000-0000 / 99966-
2180 – E-mail: xxxxx.xxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, pelo seu representante legal, a Sra. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, portadora do RG n.º 1.776.913 – SPTC/ES, inscrita no CPF n.º 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar esta CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE LICENÇAS DE USO DE SISTEMA ADMINISTRATIVO E ACADÊMICO, com fulcro na Lei n.º
10.520/2002 e o Decreto Federal n.º 3.555/2000, que regulamentam a licitação na modalidade Pregão, como também, aplicar-se-ão subsidiariamente as normas constantes das Leis 8.666/93, 9.784/99 e suas modificações, Lei Complementar n.º 123/2006 e I.N. 103/2007 do DNRC – Departamento Nacional de Registro no Comércio, observando, ainda, as disposições da Lei n.º 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), aplicáveis a esta contratação, que se regerá mediante as cláusulas e condições que subseguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Contrato tem por objeto a Contratação de empresa especializada no fornecimento de 12 (doze) Licenças de uso de Sistema Administrativo e Acadêmico para atender a Secretaria de Municipal de Educação e às escolas da Rede Municipal de Ensino e ainda a Conversão de dados, Implantação, Treinamento e suporte técnico que garantam as Alterações Legais, Corretivas e Evolutivas, de acordo com as condições e especificações constantes do Pregão Presencial n.º 023/2020 – Processo Administrativo n.º 005.777/2020;
1.2. O Software deve trabalhar com aplicações em desktop em cada secretaria das escolas e da Secretaria de Municipal de Educação, com banco de dados locais e quando conectado à internet, deve atualizar os dados em um servidor Web, para manter a segurança dos dados e disponibilizar o acesso das informações via internet para alunos, pais, professores, pedagogos, diretores e gestores.
1.3. Metodologia de funcionamento do Software:
1.3.1. O Software deve trabalhar com aplicações em desktop em cada secretaria escolar onde pode haver lançamento de dados das escolas mesmo quando estiver sem acesso à internet. E quando o computador onde estiver o banco de dados local se conectar à internet, deve atualizar os dados em um servidor Web, para manter a segurança dos dados e disponibilizar o acesso das informações via internet para alunos, pais, professores, pedagogos, diretores e gestores;
1.3.2. O banco de dados do sistema deve ser free (gratuito) e será de propriedade do município;
1.3.3. O Software deve funcionar em sistema operacional Windows;
1.3.4. O sistema deve garantir que todas as suas funcionalidades possam ser operadas pelos usuários, sem necessidade de intervenção de suporte técnico;
1.3.5. O sistema deve permitir a manutenção do cadastro de perfil de acesso, que corresponde ao conjunto de funcionalidades e permissões de usuários do sistema;
1.3.6. O sistema deve permitir a consulta dos usuários do sistema que estão associados a uma determinada escola, apresentando as seguintes informações do usuário: nome do usuário, e-mail, login e senha do usuário e as indicações de bloqueio;
1.3.7. O administrador da secretaria deve poder restringir as funções que serão realizadas por cada usuário no sistema, determinadas através das permissões de usuário;
1.3.8. O sistema deve emitir documentos rotineiros da secretaria, como declarações, históricos, atas e certificados;
1.3.9. O Software deve realizar a importação de todos os dados necessários das escolas, professores e alunos conforme o arquivo disponibilizado pelo INEP na página do EDUCACENSO;
1.3.10. O aplicativo deve gerar o arquivo do Censo Escolar Inicial (Escola, turmas, professores e alunos) e do Censo de Situação (Resultado final dos alunos) para importação no ambiente do censo escolar;
1.3.11. Conforme descrito no item 1.3., o sistema de ser de simples utilização.
1.4. Acompanhamento e controle acadêmico para ações pedagógicas:
1.4.1. O sistema deve apresentar os dados de ano letivo, cursos, escolas, professores, turmas e alunos em tabelas (linhas e colunas), sendo que cada coluna deverá possibilitar a visualização das informações por ordem crescente ou decrescente, a fim de facilitar a localização dos dados;
1.4.2. Possibilitar ocultar ou exibir cada coluna da tabela de apresentação dos dados, para facilitar a visualização das informações e a impressão dos relatórios gerados pelo sistema;
1.4.3. Possibilitar a utilização de filtros para cada coluna da tabela, sendo utilizadas para textos as lógicas: “contém” e “não contém”, “igual” e “diferente de”; para os números: “maior do que”, “menor do que”, “está entre” e “não está entre”, “igual a” e “diferente de” e, para as datas, as lógicas: “maior do que”, “menor do que”, “está entre” e “não está entre”, “é nulo” e “não é nulo”;
1.4.4. Possibilitar o cadastro, visualização e impressão de calendário escolar;
1.4.5. O sistema deverá permitir ao usuário a inclusão, alteração e exclusão dos dados referentes aos cadastros de ano letivo, escolas, turmas, alunos e professores, de acordo com suas permissões de acesso;
1.4.6. O sistema deve ser configurável em cada ano para o gerenciamento dos cursos Ensino Fundamental, Pré-escola e Creche;
1.4.7. Deve possibilitar ao usuário cadastrar equações matemáticas (fórmulas) para definição de avaliação para cada série/turma no ano letivo;
1.4.8. Possibilitar a vinculação de professores às escolas já cadastradas no sistema e informar quais são os docentes efetivos ou que possuem contratos temporários (DT);
1.4.9. Possibilitar a impressão de relatório com os servidores aniversariantes do mês;
1.4.10. Possibilitar cadastrar turmas para a escola e vinculá-las à cursos já cadastrados, informando o turno e horário de funcionamento, os dias da semana em que a turma tem aula e se essa turma participa ou não de outros programas, como por exemplo e Mais Educação;
1.4.11. Realizar a restauração automática das aulas dadas na turma por disciplina e/ou bimestre/trimestre/semestre, de acordo com o valor de aulas informado no cadastro da disciplina ou de dias letivos informado no bimestre/trimestre/semestre;
1.4.12. Matricular vários alunos numa turma, de uma só vez;
1.4.13. Possibilitar o lançamento de notas através do cadastro da turma, aluno ou importação dos dados do diário de classe dos professores;
1.4.14. Finalização do período letivo do aluno para a geração automática e a emissão do histórico, sem a necessidade de finalizar o período letivo da turma;
1.4.15. Finalização do período letivo da turma para a geração automática e a emissão das Atas de Resultado Final e dos históricos dos alunos que compõe a turma, sem a necessidade de finalizar o ano letivo;
1.4.16. Geração dos resultados finais dos alunos durante o período letivo (Transferido, Desistente, Evadido, Promovido, Retido, Avançado, Classificado, Reclassificado, Falecido);
1.4.17. Proporcionar em uma legenda, por meio de cores, os alunos não matriculados, matriculados, aprovados, promovidos, reprovados, retidos, desistentes, evadidos, transferidos, falecidos, facilitando a visualização da situação de cada aluno na própria tela do sistema;
1.4.18. Possibilitar a Impressão da ficha de matrícula do aluno, contendo seus dados cadastrados no sistema e suas movimentações na escola;
1.4.19. Permitir a pré-visualização dos relatórios no próprio sistema, antes da sua impressão;
1.4.20. Possibilitar o lançamento de notas e/ou conceitos das disciplinas e itens das disciplinas por bimestres/trimestres/semestres, para cada aluno;
1.4.21. Ao transferir um aluno, gerar automaticamente o documento de transferência do mesmo;
1.4.22. Apresentar para cada curso mais de um modelo de impressão de histórico;
1.4.23. Manter no sistema o cadastro dos dados de todos os alunos, mesmo os não matriculados;
1.4.24. Realizar o cálculo automático do resultado final do aluno: Aprovado e Reprovado, para o critério de avaliação do tipo Média; Promovido e Retido, para o critério de avaliação do tipo Conceito.
1.5. Emitir os seguintes documentos:
1.5.1. Ficha de Avaliação Descritiva Individual do aluno.
1.5.2. Boletins dos alunos, por aluno ou por turma.
1.5.3. Transferência de aluno.
1.5.4. Emissão de Atestados de Escolaridade dos alunos, do ano atual e de anos anteriores, como:
1.5.4.1. Declaração de matrícula;
1.5.4.2. Declaração de escolaridade;
1.5.4.3. Declaração de transferência;
1.5.4.4. Declaração de frequência;
1.5.4.5. Declaração de conclusão.
1.5.4.6. Possibilidade de criação de documentos que se fizerem necessários para professores e alunos.
1.5.5. Certificados de Conclusão dos alunos;
1.5.6. Atas de Resultado Final das turmas;
1.5.7. Atas unificadas de Resultado Final das séries iniciais do Ensino Fundamental;
1.5.8. Possibilitar a emissão de documentos, como o Histórico Escolar e a Ata de Resultado Final, para alunos que ainda esperam por uma Nova Oportunidade de Aprendizado (NOA);
1.5.9. Possibilitar a transcrição manual dos dados de séries de anos anteriores nos históricos dos alunos;
1.6. Diário de Classe Eletrônico no Módulo Online e Offline:
1.6.1. Módulo Offline:
1.6.1.1. Gerar o arquivo do Diário de Classe eletrônica para cada trimestre/bimestre, não sendo necessário o acesso à internet para o seu preenchimento;
1.6.1.2. Permitir que as secretarias escolares possam disponibilizar o Diário de Classe aos professores via e-mail ou dispositivo móvel (ex.: pendrive);
1.6.1.3. O Diário de Classe deve possuir fórmulas para cálculo automático de faltas e avaliações dos alunos;
1.6.1.4. Possibilitar a geração do diário para cada turma ou para todas as turmas de uma série que o professor ministre aula na escola;
1.6.1.5. Possibilitar a leitura e importação dos dados do Diário de Classe preenchido pelo professor, evitando o retrabalho dos secretários escolares;
1.6.1.6. Possibilitar que o professor faça a impressão do Diário Eletrônico com todas as folhas e capa;
1.6.1.7. O Diário Eletrônico deve atender os professores da Educação Infantil, inclusive com fichas descritivas com possibilidade de avaliações objetivas;
1.6.1.8. Realizar o cálculo automático do resultado final do aluno no diário eletrônico: Aprovado e Reprovado, para o critério de avaliação do tipo Média; Promovido e Retido, para o critério de avaliação do tipo Conceito.
1.6.2. Modelo Online:
1.6.2.1. Poder acessar, pela internet via navegador, o diário de classe com os respectivos lançamentos de notas, faltas, dados biométricos, conteúdos e observações;
1.6.2.2. O Diário de Classe deve possuir fórmulas para cálculo automático de faltas e avaliações dos alunos de acordo com a configuração definida pela Secretaria Municipal de Educação;
1.6.2.3. Possibilitar o acesso único do Diário para todas as turmas do professor;
1.6.2.4. Após o fechamento do bimestre/trimestre/semestre, permitir realizar a importação dos dados consolidados, para fechamentos dos bimestres/trimestres/semestres, evitando o retrabalho dos secretários escolares;
1.6.2.5. Possibilitar que o professor realize a impressão do Diário de Classe com todas as folhas e capa;
1.6.2.6. Possibilitar que o Diário de Classe atenda os professores da educação infantil, inclusive com fichas descritivas, com possibilidade de avaliações objetivas e descritivas;
1.6.2.7. Visualização, por parte da equipe pedagógica, dos diários de classe dos professores de sua reponsabilidade, com possibilidade de envio de avisos sobre sugestões e/ou correções a serem feitas;
1.6.2.8. Painel de controle dos diários para os secretários escolares, permitindo aos mesmos:
1.6.2.8.1. Gerar os diários para os professores;
1.6.2.8.2. Visualizar os lançamentos realizados nos diários;
1.6.2.8.3. Bloquear e/ou desbloquear os bimestres/trimestres/semestres encerrados, permitindo ou não os lançamentos por parte dos professores;
1.6.2.8.4. Excluir o diário;
1.6.2.8.5. Fazer download dos diários para importação de notas e faltas no sistema localizado na secretaria escolar;
1.6.2.8.6. Encerrar o diário para consulta futura.
1.7. Possibilitar que as escolas façam a pré-matrícula dos alunos antes de finalizar o ano letivo:
1.7.1. Possibilitar que as escolas realizem as rematrículas, mesmo sem acesso à internet, antes do encerramento do ano letivo, formando as turmas para o próximo ano;
1.7.2. Possibilitar o cadastro dos alunos que desejam realizar uma troca de escola, processo denominado por transferência interna;
1.7.3. Possibilitar o cadastro dos alunos que atualmente não estudam na rede de ensino, processo denominado por chamada pública;
1.7.4. Possibilitar, através da antecipação das matrículas, a identificação dos alunos por endereços, para que dessa forma seja possível realizar as matrículas nas
escolas mais próximas ou de menor custo ao município, através de georreferenciamento;
1.7.5. Possibilitar, através do georreferenciamento, o melhor planejamento de matrículas, para redução do transporte escolar;
1.7.6. Possibilitar a identificação dos alunos não matriculados no decorrer do ano letivo pela data da pré-matrícula;
1.7.7. Possibilitar a impressão da fila de espera, se ocorrer.
1.8. Exibir os seguintes gráficos, mesmo sem acesso à internet:
1.8.1. Gráfico de desempenho do aluno, através da exibição do seu percentual de desempenho nas disciplinas cursadas em cada bimestre/trimestre/semestre do ano letivo;
1.8.2. Gráfico de desempenho de cada turma, através da exibição do percentual de desempenho médio dos alunos nas disciplinas cursadas em cada bimestre/trimestre/semestre do ano letivo;
1.8.3. Gráfico com a comparação do desempenho do aluno em relação aos demais alunos da turma, por disciplina ou bimestre/trimestre/semestre cursados no ano letivo;
1.8.4. Gráfico com percentual de alunos de uma escola que estão cursando cada série;
1.8.5. Gráfico com percentual de alunos de uma escola que estão cursando em cada turno;
1.8.6. Gráfico com percentual de alunos de uma escola que estão cursando de cada sexo;
1.8.7. Gráfico com percentual de alunos de uma escola que estão cursando de cada cor/raça;
1.8.8. Gráfico com percentual de alunos de uma escola que estão cursando que recebe ou não bolsa família;
1.8.9. Gráfico com percentual de alunos de uma escola que estão cursando de cada religião;
1.8.10. Gráfico com percentual de alunos de uma escola que estão cursando com suas profissões;
1.8.11. Gráfico com percentual de alunos de uma escola que estão cursando por profissão do pai;
1.8.12. Gráfico com o número de alunos de uma escola que estão cursando por profissão da mãe;
1.8.13. Gráfico com percentual de alunos de uma escola que estão cursando por sua naturalidade;
1.8.14. Gráfico com o número de alunos de uma escola que estão cursando da zona rural e urbana;
1.8.15. Gráfico com percentual de alunos de uma escola que estão cursando por cada bairro que residem;
1.8.16. Gráfico com percentual de alunos de uma escola que estão cursando por cada cidade onde residem;
1.8.17. Gráfico com percentual de alunos de uma escola que estão cursando que utiliza ou não transporte escolar;
1.8.18. Gráfico com percentual de alunos de uma escola que estão cursando que utilizam transporte público e quantos desses são estaduais e municipais;
1.8.19. Gráfico com percentual de alunos de uma escola que estão cursando por local onde eles embarcam no transporte;
1.8.20. Gráfico com percentual de alunos de uma escola que estão cursando que recebem ou não escolarização em outro espaço;
1.8.21. Gráfico com percentual de alunos de uma escola que no ano anterior foram aprovados, reprovados, transferidos, promovidos, retidos, falecidos;
1.8.22. Gráfico com percentual de alunos de uma escola que no ano letivo estão aprovados, reprovados, transferidos, promovidos;
1.8.23. Gráfico com a quantidade de alunos de cada turma com notas acima e abaixo da média, exibidos separadamente por cada disciplina;
1.8.24. Gráfico com a quantidade de alunos de cada turma com notas acima e abaixo da média, exibidos separadamente por cada bimestre/trimestre/semestre;
1.8.25. Realizar a pré-visualização dos gráficos no próprio sistema, antes da sua impressão.
1.9. Exibir os seguintes relatórios, mesmo sem acesso à internet:
1.9.1. Relatório com nome dos alunos que estão cursando uma determinada série e que estão na mesma faixa etária (Ex.: Está cursando o terceiro ano e que tem 8 (oito) anos de idade hoje;
1.9.2. Relatório com nome e bairro em que residem os alunos matriculados no ano letivo e que no ano anterior ficaram reprovados;
1.9.3. Relatório de quantos e quais alunos acima de 10 anos que estão cursando o quarto ano, que possuem bolsa família e utilizam transporte escolar municipal;
1.9.4. Relatório com a quantidade de alunos matriculados no quarto ano do curso de ensino fundamental e a capacidade máxima de vagas para cada turma;
1.9.5. Relatório com índice de frequência dos alunos de uma escola por bairro, no ano;
1.9.6. Relatório com índice de frequência dos alunos de uma escola por bairro, para cada trimestre;
1.9.7. Relatório com índice de frequência dos alunos de um curso por bairro, dentro do ano letivo;
1.9.8. Relatório com índice de frequência dos alunos de um curso para cada trimestre;
1.9.9. Relatório informando quais foram as notas dos alunos matriculados que ainda não foram lançadas;
1.9.10. Relatório informando quais alunos não devem entrar no censo escolar no ano letivo e por qual motivo;
1.9.11. Relatório informando as notas e faltas dos alunos em todas as disciplinas em um trimestre;
1.9.12. Relatório informando as notas dos alunos em cada bimestre/trimestre/semestre para cada disciplina;
1.9.13. Relatório informando a quantidade e o percentual de alunos no ano letivo de cada série que foram matriculados, evadidos, transferidos e falecidos.
1.10. Acesso aos relatórios e gráficos da rede municipal de ensino com acesso à internet:
1.10.1. Link para acesso direto aos dados, disponibilizado no site do município;
1.10.2. Visualização das escolas da Rede de Ensino;
1.10.3. Visualização dos dados cadastrais das escolas;
1.10.4. Visualização dos cursos oferecidos pelas escolas;
1.10.5. Visualização dos dados informados ao Censo Escolar: Identificação; Infraestrutura; Equipamentos; Dados Educacionais, de acordo com as especificações do INEP;
1.10.6. Possibilitar a pré-matrícula online para gerar uma fila única de acesso à matrícula de forma transparente.
1.11. Dados referente aos servidores:
1.11.1. Visualização dos servidores cadastrados e ativos na escola;
1.11.2. Visualização de todos os vínculos dos servidores;
1.11.3. Visualização dos dados cadastrais dos servidores;
1.11.4. Visualização da formação acadêmica dos servidores, como graduações, pós-graduações e outros cursos realizados;
1.11.5. Visualização das escolas, cursos, séries, turmas e disciplinas que cada professor leciona;
1.11.6. Visualização do histórico de locação de livros do servidor;
1.11.7. Opção de filtrar o servidor por cargo (Ao filtrar pelo cargo "Professor", a opção de filtrar por função é liberada, como “Docente” ou “Assistente”);
1.11.8. Opção de filtrar o servidor por escola;
1.11.9. Opção de localizar o servidor através da digitação do seu nome;
1.11.10. Impressão da lista de servidores (filtrados ou não);
1.12. Dados referente aos alunos:
1.12.1. Visualização dos alunos matriculados na escola;
1.12.2. Visualização de todos os alunos da rede de ensino com o respectivo total de alunos;
1.12.3. Visualização dos dados cadastrais dos alunos;
1.12.4. Visualização do Boletim Escolar do aluno;
1.12.5. Visualização da Ficha Descritiva do aluno;
1.12.6. Visualização do Histórico de locação de livros do aluno;
1.12.7. Visualização do Histórico Escolar do aluno;
1.12.8. Opção de filtrar o aluno por Resultado Final (Cursando, transferido...);
1.12.9. Opção de filtrar o aluno por escola;
1.12.10. Opção de localizar o aluno através da digitação do seu nome.
1.13. Módulo de Relatórios:
1.13.1. Impressão da lista de alunos da rede municipal (filtrados ou não);
1.13.2. Relatório com o número de escolas, alunos e profissionais escolares em sala de aula, por modalidade e etapa, de todas as escolas da Rede de Ensino;
1.13.3. Relatório com o número de escolas, alunos e profissionais escolares em sala de aula, por modalidade e etapa, de uma escola;
1.13.4. Relatório com a relação de profissionais escolares por escolaridade e por escola, de toda a Rede de Ensino;
1.13.5. Relatório com o número de alunos com deficiência, transtorno global do desenvolvimento ou altas habilidades/superdotação por escola, de toda a rede de ensino;
1.13.6. Relatório com a relação de alunos em idade incompatível com a série, por escola;
1.13.7. Relatório com o número de alunos por turma da escola;
1.13.8. Relatório com a relação de turmas da escola;
1.13.9. Relatório com a relação de alunos com deficiência, transtorno global do desenvolvimento ou altas habilidades/superdotação por turma, da escola;
1.13.10. Relatório com a relação de docentes por turma da escola;
1.13.11. Relatório com a relação de escolas com turmas/disciplinas sem vínculo de docente por escola, de toda a rede de ensino;
1.13.12. Relatório com o número de profissionais escolares em sala de aula por turma da escola;
1.13.13. Relatório de escolas em área de assentamento;
1.13.14. Relatório de escolas em área remanescente de quilombos;
1.13.15. Relatório de escolas por modalidade e etapa;
1.13.16. Relatório com a relação de escolas por modalidade e etapa, da rede de ensino;
1.13.17. Relatório com a relação do número de turmas e matrículas no programa Mais Educação/Ensino Médio Inovador da escola;
1.13.18. Relatório com a relação de escolas com turmas no programa Mais Educação/Ensino Médio Inovador da rede de ensino;
1.13.19. Relatório de notas da turma por período;
1.13.20. Relatório de notas da turma por disciplina;
1.13.21. Relatório percentual de notas lançadas na escola;
1.13.22. Relatório percentual de notas lançadas nas escolas de toda a rede de ensino;
1.13.23. Relatório de análise de desempenho da rede de ensino;
1.13.24. Relatório da situação escolar dos alunos, inclusive os evadidos e desistentes da escola por curso/série/turma;
1.13.25. Relatório da situação escolar dos alunos da escola por modalidade/ensino/etapa, com e sem alunos evadidos e desistentes;
1.13.26. Relatório da situação escolar dos alunos de todas as escolas da rede de ensino por curso/série/turma, com e sem alunos evadidos e desistentes;
1.13.27. Relatório da situação escolar dos alunos de todas as escolas da rede de ensino por modalidade/ensino/etapa, com e sem alunos evadidos e desistentes;
1.13.28. Visualização da ata de resultados finais da turma da escola;
1.13.29. Visualização da ata de resultados finais de contrato da turma da escola;
1.13.30. Relatório demonstrativo de rendimento final da escola;
1.13.31. Relatório de todos os produtos de toda a rede de ensino;
1.13.32. Relatório de um produto específico de toda a rede de ensino;
1.13.33. Visualizar em relatório o total de alunos da rede municipal, com o total de alunos que foram matriculados na turma, alunos cursando na turma atual, capacidade da sala e vagas na turma;
1.13.34. Visualizar em relatório o total de alunos da rede municipal, com o total de alunos que foram matriculados na série, alunos cursando na série atual, capacidade de aluno da sala por série e vagas na série de cada escola;
1.13.35. Visualizar em relatório o total de alunos por turma que não tiveram ainda suas notas lançadas no trimestre;
1.13.36. Visualizar em relatório o total de turmas que participam do Programa Mais Educação;
1.13.37. Visualizar em relatório o total de vagas nas turmas que participam do Programa Mais Educação;
1.13.38. Envio de e-mail automático para o aluno com o seu boletim no fechamento de cada bimestre/trimestre/semestre.
1.14. Gráficos da Rede Municipal de Ensino:
1.14.1. Gráfico de desempenho do aluno, através da exibição do seu percentual de desempenho, nas disciplinas cursadas em cada bimestre/trimestre/semestre do ano letivo;
1.14.2. Gráfico do desempenho da turma, através da exibição do percentual de desempenho médio dos alunos, nas disciplinas cursadas em cada bimestre/trimestre/semestre do ano letivo;
1.14.3. Gráfico para comparação do desempenho do aluno em relação a média dos demais alunos da turma, por disciplina;
1.14.4. Gráfico para comparação do desempenho do aluno em relação a média dos demais alunos da turma, por bimestre/trimestre/semestre;
1.14.5. Gráfico de desempenho entre turmas, através da exibição do percentual de desempenho médio das turmas por disciplina, no ano letivo;
1.14.6. Gráfico de desempenho entre turmas, através da exibição do percentual de desempenho médio das turmas por bimestre/trimestre/semestre, no ano letivo;
1.14.7. Gráfico com o percentual de alunos aprovados e reprovados nos últimos cinco anos, por turma;
1.14.8. Gráfico com o nome dos alunos que possuem algum tipo de deficiência, visualizando também relatório por bairro onde residem e se utilizam transporte escolar.
1.15. Possuir controle de empréstimos de livros de Biblioteca:
1.15.1. Visualização dos livros cadastrados na escola;
1.15.2. Visualização de todos os livros cadastrados na rede de ensino;
1.15.3. Visualização dos dados cadastrais dos livros (título, autor, editora, edição, volume, coleção, ano, data de aquisição);
1.15.4. Visualização do histórico de locação do livro;
1.15.5. Opção de filtrar o livro por Categoria;
1.15.6. Opção de filtrar o livro por Assunto;
1.15.7. Opção de filtrar o livro por Classificação;
1.15.8. Opção de filtrar o livro por Estabelecimento de Ensino;
1.15.9. O sistema deve permitir a manutenção do cadastro das pessoas que farão uso das bibliotecas para empréstimos de seus títulos/exemplares;
1.15.10. Deve permitir a diferenciação dos usuários por tipo (alunos e funcionários);
1.15.11. O sistema deve permitir o controle do empréstimo de exemplares pelos usuários autorizados das bibliotecas;
1.15.12. O sistema deve permitir o controle da devolução de exemplares pelos usuários autorizados das bibliotecas;
1.15.13. O sistema deve permitir a consulta rápida de exemplares, de qualquer biblioteca, através das seguintes informações: autor(es), título, assunto;
1.15.14. Opção de filtro rápido por meio de legenda de cores para diferenciação visual de livros disponíveis, emprestados, atrasados e inativos;
1.15.15. O sistema deve permitir parametrizar o prazo de devolução padrão do livro ou inserir manualmente;
1.15.16. Opção de prorrogar o prazo de devolução previsto inicialmente;
1.15.17. O sistema deve possibilitar o cadastro da localização física do livro na biblioteca (prateleira x, arquivo x);
1.15.18. O sistema permite registrar a data e o motivo de inativação de um livro (não devolvido, destruído, perdido, doado, etc).
1.16. Modulo de Gestão Administrativa:
1.16.1. Possibilitará a gestão de contratos da Secretaria Municipal de Educação:
1.16.1.1. Controlar a vigência dos contratos por data e pela quantidade de produtos contratados e entregues;
1.16.1.2. Fazer a gestão de custos das escolas;
1.16.1.3. Controlar os gastos e realizar o gerenciamento financeiro da Secretaria de Educação;
1.16.1.4. Controlar a liquidação dos processos da educação por recursos e por segmentos: Infantil, Fundamental, EJA, Apoio a Educação Especial.
1.17. Possuir controle de transporte escolar dos alunos:
1.17.1. Permitir cadastrar todos os dados do contrato, veículo e motorista de cada rota;
1.17.2. Possibilitar o georreferenciamento da rota, exibindo em mapa as rotas da zona rural e urbana do município;
1.17.3. Disponibilizar em servidor web da empresa contratada a ortofoto disponibilizada pelo Governo do Estado do Espírito Santo, com integração ao sistema ofertado;
1.17.4. Possibilitar o georreferenciamento dos pontos de ônibus da zona rural e urbana do município e exibir em mapa pontos da rota, com os nomes dos alunos que embarcam/desembarcam nestes pontos;
1.17.5. Possibilitar o georreferenciamento e exibição em mapa dos logradouros, bairros e comunidades do município;
1.17.6. Possibilitar o controle de vencimento dos documentos de habilitação dos motoristas, da carteira de transportador escolar, seguro, licenciamento e cronotacógrafo;
1.17.7. Possibilitar a visualização das rotas, escolas e comunidades em mapa (ortofoto 2014) disponibilizado pelo Instituto Jones Santos Neves, que deve ser armazenada no servidor da contratada e disponibilizada o acesso via internet para usuário do modulo de transporte escolar. (Necessário para seguir o georreferenciamento padrão do Governo do Estado do Espirito Santo;
1.17.8. Possibilitar a visualização das rotas, escolas e comunidades em mapa no Google Earth para usuários do módulo de transporte escolar.
1.18. Controle do Programa de Alimentação Escolar:
1.18.1. O sistema deve permitir a manutenção do cadastro de tipo de cardápio, que corresponde à identificação do grupo de pessoas para as quais um cardápio se destina;
1.18.2. O sistema deve permitir a manutenção do cadastro de tipo de refeição, que corresponde à denominação das refeições realizadas pelos alunos durante a permanência na escola;
1.18.3. O sistema deve permitir a manutenção do cadastro de nutrientes, com os valores nutricionais dos alimentos;
1.18.4. O sistema deve permitir a manutenção do cadastro de preparação, que corresponde ao conjunto de alimentos que compõem uma refeição;
1.18.5. O sistema deve permitir o cadastro do número de alunos que irão realizar refeições em uma determinada escola por mês;
1.18.6. O sistema deve permitir a manutenção do cadastro de roteiro de entrega, que corresponde ao conjunto de centros de custos que devem ser atendidos em uma mesma viagem para entrega de alimentos;
1.18.7. Cardápio/Planejamento e Controle;
1.18.8. O sistema deve permitir a manutenção do calendário escolar, que corresponde à configuração dos dias não letivos de um ano escolar;
1.18.9. O sistema deve permitir a elaboração de cardápios, que correspondem a lista de preparações (refeições) que as escolas devem servir aos alunos;
1.18.10. O sistema deve permitir a impressão de relatório de avaliação nutricional de um cardápio elaborado para um determinado mês/ano;
1.18.11. O sistema deve permitir a manutenção do planejamento de cardápios, que corresponde à identificação dos cardápios que farão parte do planejamento, com o objetivo de identificar a quantidade planejada das porções de refeições (alimentos ou preparações) que serão servidas aos alunos por escola;
1.18.12. O sistema deve permitir a consulta do resultado gerado pelo planejamento de cardápios, apresentando a quantidade planejada das porções de refeições (alimentos ou preparações) por alimento e data;
1.18.13. O sistema deve permitir a impressão do relatório de frequência mensal, que apresente a quantidade de vezes que cada material se repete por tipo de cardápio, por mês e por ano;
1.18.14. O sistema deve permitir a exibição das necessidades de materiais, que consiste em calcular a quantidade necessária de cada material que direta ou indiretamente (materiais que fazem parte de preparações) fazem parte do planejamento de cardápios, agrupados por tipo de cardápio;
1.18.15. O sistema deve permitir a manutenção da prestação de contas mensal de uma escola, que corresponde ao saldo em estoque de seus materiais, referente a um planejamento de cardápio;
1.18.16. O sistema deve permitir o lançamento de pedidos de entrega de materiais para o almoxarifado de alimentação escolar;
1.18.17. O sistema deve permitir o lançamento de pedidos de entrega de materiais diretamente aos fornecedores;
1.18.18. O sistema deve permitir a impressão de relatório sintético de entrega de materiais;
1.18.19. Possuir controle de entrada, saída e estoque de cada produto da escola por data de validade, possibilitando armazenar os arquivos digitalizados com a assinatura de recebimento das mercadorias em banco de dados;
1.18.20. Emitir o demonstrativo periódico de refeições e consumo de gêneros na escola.
1.19. Processo seletivo para servidores:
1.19.1. O sistema deve permitir a definição das regras a serem aplicadas no processo seletivo;
1.19.2. O sistema deve permitir a definição das datas de início e término do processo seletivo;
1.19.3. O sistema deve permitir o cadastro de candidatos para o preenchimento de vagas na rede de ensino;
1.19.4. O sistema deve realizar o somatório de pontos de acordo com as opções preenchidas pelo candidato;
1.19.5. Após a finalização do cadastro, o sistema deve enviar um e-mail para o candidato com um relatório dos seus dados preenchidos e com o total de pontos alcançados de acordo com o que foi preenchido;
1.19.6. O sistema deve permitir a classificação e/ou exportação dos dados para planilhas eletrônicas, para divulgação dos dados no diário oficial.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
2.1. A entrega do objeto/serviço deverá ser efetuada em até 10 (dez) dias após o recebimento da Ordem de Serviço;
2.2. Considere as escolas abaixo relacionadas para a realização dos serviços de conversão de dados, implantação, treinamento e suporte técnico online ou presencial em até 48 horas, inclusive com capacitação dos usuários, sempre que houver necessidade:
• EMPEF Xxxxxxx Xxxxxxx;
• EMEF Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx;
• EMEF Padre Assis;
• XXXXX Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx;
• XXX Xxxxx Xxxxxxxxx;
• PEM Astéria Xxxxxxxx Xxxxxxx;
• Creche Municipal Sinhá Rosa;
• Creche Municipal Professora Xxxx;
• Creche Municipal Vovó Sida;
• EMUEF Pedra Lisa Alta;
• EMUEF Palmital;
• EMUEF Campinho.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO, VALOR DO CONTRATO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. Os valores totais e unitários acordados para a aquisição do objeto estão detalhados no Anexo I;
3.2. O valor total do presente Contrato é de R$ 114.660,00 (cento e quatorze mil, seiscentos e sessenta reais);
3.3. O pagamento será efetuado em conta corrente, mediante ordem bancária, em
30 (trinta) dias contados da apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente discriminada e atestada por servidor designado;
3.4. Juntamente com a Nota Fiscal deverá ser apresentado o cartão do CNPJ, a regularidade do FGTS, as Certidões Negativas de Débitos Federais, Estaduais, Municipais e Trabalhista, bem como a Negativa de Falência, ficando condicionado o pagamento à comprovação de que a licitante vencedora se encontra adimplente;
3.5. Poderão ser descontados dos pagamentos os valores atinentes a penalidades eventualmente aplicadas;
3.6. Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento;
3.7. Havendo erro na nota fiscal, a mesma será devolvida à licitante vencedora;
3.8. Qualquer irregularidade que impeça a liquidação da despesa será comunicada à licitante vencedora, ficando o pagamento pendente até que se providenciem as medidas saneadoras;
3.9. No valor ajustado para o fornecimento, deverão estar incluídos todos os insumos e os tributos, inclusive contribuições fiscais e parafiscais, previdenciárias e encargos trabalhistas, bem como quaisquer outras despesas necessárias à execução deste CONTRATO.
CLÁUSULA QUARTA – DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO
4.1. As despesas decorrentes deste processo correrão por conta de recursos com previsão no orçamento municipal para o exercício de 2020, e seguintes, a saber:
• Elemento de Despesa: 33903900000;
• Ficha: 322;
• Fonte de Recursos: 1111.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1. A Contratante obriga-se a:
I. Propiciar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto deste Contrato, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição;
II. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o previsto neste instrumento;
III. Comunicar imediatamente à empresa qualquer irregularidade manifestada na entrega do objeto;
IV. Atestar a entrega do objeto por meio do servidor designado para fiscalização do Contrato;
V. Consultar a CONTRATADA somente através das pessoas que foram treinadas para a utilização do sistema;
VI. Enviar à CONTRATADA solicitação, por escrito ou através dos meios estabelecidos, com detalhes e precisão, descrevendo os problemas ou pendências relativas ao software, bem como identificando os programas envolvidos;
VII. Disponibilizar à CONTRATADA, sempre que por esta solicitada, os equipamentos e softwares complementares necessários à execução dos sistemas contratados, conforme condições mínimas sugeridas;
VIII. Informar à CONTRATADA o dia e horário de disponibilidade do equipamento e o nome do responsável pela requisição do serviço;
IX. Produzir cópias diárias (backup) dos dados nos Sistemas objeto deste Contrato, para evitar transtornos como perdas de dados ocasionadas por falta de energia, problemas de hardware, operação indevida ou não autorizada, invasão de softwares externos (tais como o vírus);
X. Disponibilizar à CONTRATADA ambiente adequado para que sejam ministrados os treinamentos;
XI. Nos casos onde houver filtros de pacotes (FIREWALL) a CONTRATADA deverá deter condições técnicas e legais para possíveis alterações nos filtros, mantendo, assim, permanente condições de uso, com vistas a dar maior agilidade, eficiência e segurança à prestação do serviço (SUPORTE TÉCNICO/ MANUTENÇÃO/ ATUALIZAÇÃO). O não atendimento do disposto nesta alínea implicará na cobrança de um adicional de hora técnica, para a reconfiguração do sistema de comunicação, o qual será pago pela CONTRATANTE junto com a fatura mensal, obedecendo à tabela de preço da hora técnica vigente;
XII. Disponibilizar os recursos materiais (instalações e equipamentos) e humanos (servidores ou funcionários) necessários à execução do Contrato, cooperando efetivamente com a sua execução, durante todo o período de vigência contratual, dentro do seu horário de expediente, e nos dias e horários previamente agendados entre as partes;
XIII. Manter pessoal habilitado e adequadamente treinado (com conhecimentos básicos de informática) para a operação do sistema e para a comunicação com a CONTRATADA, e prover, sempre que ocorrerem quaisquer problemas com o SISTEMA, toda a documentação, relatórios e demais informações que relatem as circunstâncias em que os problemas ocorreram, objetivando facilitar e agilizar os trabalhos;
XIV. Definir os responsáveis pela área de informática por escrito, aos quais a CONTRATANTE deverá reportar-se para esclarecimentos de dúvidas técnicas e operacionais;
XV. O SISTEMA é fornecido na forma de código objeto, não sendo permitido ao CONTRATANTE, ou qualquer de seus representantes, prepostos, servidores, funcionários, procuradores ou terceiros interessados, de qualquer forma, total ou parcialmente, a título gratuito ou oneroso, provisório ou permanentemente: Copiar, alterar, ceder, sublicenciar, vender, dar em locação ou em garantia, doar, alienar, transferir, o sistema objeto do presente Contrato, assim como seus manuais ou quaisquer informações relativas ao mesmo. Modificar as características do(s) programa(s), módulo(s) de programa(s), rotinas ou quaisquer partes da estrutura
do SISTEMA, ampliá-los, alterá-los ou decompilá-los de qualquer forma, sem a prévia, expressa, específica anuência da CONTRATADA, ficando estabelecido, desde já, que quaisquer alterações que devam ser efetuadas no sistema, ainda que de interesse da CONTRATANTE e autorizada pela CONTRATADA, a qualquer tempo, só poderá ser operada pela CONTRATADA ou pessoa expressamente autorizada pela mesma;
XVI. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato a ser firmado e efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados;
XVII. Designar representante para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato;
XVIII. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a empresa no prazo estipulado;
XIX. Cumprir todas as disposições contidas neste Contrato;
XX. A ação da fiscalização não exonera a contratada de suas responsabilidades contratuais e legais.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. É obrigação da Contratada disponibilizar de modo vitalício pro Município a licença de uso do sistema que contemple os seguintes cadastros na versão desktop:
6.1.1. Cadastro de Calendários Escolares;
6.1.2. Cadastro de Escolas;
6.1.3. Cadastro de Servidores;
6.1.4. Cadastro de Cursos;
6.1.5. Cadastro de Turmas;
6.1.6. Cadastro de Alunos e;
6.1.7. Cadastro de Notas de alunos.
6.1.8. Histórico Escolar;
6.1.9. Atas de Resultado Final;
6.1.10. Boletim do Aluno;
6.1.11. Transferência do Aluno;
6.1.12. Declarações;
6.2. Fornecer o (s) sistema (s) nas condições e especificações descritas neste instrumento, instalando-o diretamente ou por intermédio de terceiro, devidamente
credenciado, na plataforma de hardware/software requerida pela CONTRATANTE, ou, na plataforma estabelecida na proposta da CONTRATADA;
6.3. Prestar suporte técnico no horário comercial, por chat, acesso remoto, telefone e quando não resolvido ser realizada visita técnica;
6.4. Tomar as medidas corretivas cabíveis, desde que possíveis, tão logo seja notificada, por escrito, de algum problema constatado no software;
6.5. A contratada deverá visitar o local onde será instalado o software de 2ª a 6ª feira no horário de 07 às 13 horas, na Secretaria Municipal de Educação e escolas municipais;
6.6. Não serão aceitas justificativas por parte da contratada alegando desconhecimento do local e condições dos equipamentos existentes, nem de eventuais dificuldades para a execução dos serviços;
6.7. Deverão ser corrigidas imediatamente as deficiências apontadas pela contratante quanto á execução;
6.8. Responsabilizar-se pelos danos causados a administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão competente;
6.9. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes do Contrato;
6.10. Manter, durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de qualificação exigidas por lei e neste Contrato;
6.11. Manter total sigilo das informações constantes dos arquivos da CONTRATANTE;
6.12. Fornecer ao CONTRATANTE as novas implementações e as correções dos eventuais erros existentes no produto licenciado, entre os quais se definem as incorreções encontradas entre as especificações contidas na documentação dos mesmos e a sua operação;
6.13. Manter em seu quadro de funcionários, técnicos aptos a efetuar o atendimento adequado ao CONTRATANTE, com nível de conhecimento compatível
com o grau de dificuldade e/ou inconsistências eventualmente apresentado pelo (s) sistema (s), durante todo o período do Contrato;
6.14. Responsabilizar-se, única e exclusivamente, por todo e qualquer despesa de ordem trabalhista, previdenciária, e demais encargos sociais, relativamente aos seus técnicos, durante e na prestação dos serviços ora contratados, ainda que em atividade nas dependências do estabelecimento do CONTRATANTE;
6.15. Prestar assistência permanente ao CONTRATANTE, durante a vigência do presente Contrato, solucionando dúvidas na implantação e durante o processamento do sistema. Essa assistência poderá ser por escrito, e-mail, telefone, ou outro meio de consulta on-line que venha a ser acordado entre as partes;
6.16. Fornecer aos servidores e funcionários, previamente designados pelo CONTRATANTE, treinamento adequado e necessário ao bom funcionamento e operação dos sistemas, com carga horária mínima de 24 (vinte e quatro) horas de duração;
6.17. Se durante o treinamento, se verificar o aproveitamento insatisfatório de qualquer dos servidores ou funcionários do CONTRATANTE para o manuseio e operação dos sistemas, tal fato será comunicado ao CONTRATANTE que deverá providenciar a substituição do servidor, no prazo máximo de 48h (quarenta e oito horas) da respectiva comunicação, sendo o novo treinamento executado mediante orçamento prévio a ser aprovado pela CONTRATANTE;
6.18. Qualquer treinamento adicional, decorrente da eventual substituição pelo CONTRATANTE de servidor já treinado, poderá ser por esse solicitado, mediante prévio orçamento e em data a ser estabelecida pela CONTRATADA, de comum acordo com a CONTRATANTE;
6.19. Constatando-se que o aproveitamento insatisfatório dos servidores ou funcionários do CONTRATANTE decorre de inaptidão do treinador designado pela CONTRATADA, esta deverá promover a sua substituição no prazo máximo de 48h (quarenta e oito horas), reiniciando-se o treinamento com observância da carga horária mínima de que trata o caput desta alínea, sem qualquer ônus adicional ao CONTRATANTE;
6.20. Sempre que solicitado pelo Gestor de Contrato, prestar esclarecimentos sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, bem como relatar toda e qualquer irregularidade observada em função da prestação dos serviços contratados;
6.21. Manter, durante a vigência do Contrato, as condições de habilitação para contratar com a Administração Pública, apresentando os comprovantes de regularidade fiscal, social e trabalhista;
6.22. A CONTRATADA obriga-se a aceitar nas mesmas condições contratuais, as supressões ou acréscimos que se fizerem no objeto contratado em até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor global inicial atualizado do Contrato;
6.23. A CONTRATADA não será responsabilizada pelos danos ou prejuízos decorrentes de decisões administrativas, gerenciais ou comerciais, tomadas com base nas informações fornecidas por quaisquer dos sistemas;
6.24. Em caso de encerramento do Contrato, A CONTRATADA fica autorizada a proceder a desinstalação do software, deixando disponível, contudo, o banco de dados utilizado pelo sistema, que é de propriedade do CONTRATANTE;
6.25. Disponibilizar o Banco de Dados, bem como à Assistência Técnica necessária para implantação de novos Sistemas que a Administração Municipal venha contratar com terceiros;
6.26. Manter assistência técnica na sede do município, quando solicitado com antecedência de 02 (dois) dias e em caso de emergência deverá realizar o atendimento no prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas) mediante solicitação da Secretaria competente sem ônus para o município.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO MATERIAL
7.1. O objeto deverá ser entregue de forma total de acordo com a quantidade descrita na Ordem de Serviço;
7.2. O recebimento será realizado provisoriamente pelo responsável de cada setor, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações do Termo de Referência pelo fiscal do Contrato, antes de liberação/ateste da Nota Fiscal/Fatura;
7.3. O recebimento provisório não implica a aceitação do objeto;
7.4. Os itens que estiverem em desacordo com as especificações exigidas neste Contrato que apresentarem vício de qualidade ou impropriedade para o uso, serão recusados e devolvidos parcial ou totalmente, conforme o caso, ficando a contratada obrigada a substitui-los no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contados da data de recebimento da notificação escrita, sob pena de incorrer em atraso quanto ao prazo de execução;
7.5. Somente após a verificação de enquadramento do serviço entregue com as especificações definidas neste Contrato, dar-se-á o recebimento definitivo pelo Fiscal de Contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento provisório;
7.6. O recebimento definitivo não isenta a empresa de responsabilidades futuras quanto à qualidade do serviço entregue;
7.7. Testes realizados na fase de entrega não impedirão a realização de testes futuros;
7.8. O objeto poderá ser entregue de segunda-feira a sexta-feira, no horário de 7h30min às 11h e das 13h às 16h;
7.9. Será de responsabilidade da contratada observar os feriados e pontos facultativos do município para programação da entrega do objeto.
CLÁUSULA OITAVA – CONDIÇÕES DE GARANTIA/ASSISTÊNCIA TÉCNICA
8.1. O fornecedor deverá oferecer garantia quanto à responsabilidade futura, no que se refere à qualidade do produto entregue;
8.2. Durante o prazo de garantia, a CONTRATADA fica obrigada a reparar os defeitos dos produtos, sempre que houver solicitação, sem ônus para a CONTRATANTE;
8.3. Durante o período de garantia a CONTRATADA deverá assumir os custos de devolução/frete.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Se a Contratada recusar-se a receber a Ordem de Serviço ou de assinar o Contrato, injustificadamente, ou se havendo justificativa, esta não for aceita pela PMI/ES, e ainda, se após a contratação incorrer em inexecução total ou parcial do
Contrato, a administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes penalidades:
a) Advertência, sempre que verificadas pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido;
b) Multa moratória em caso de atraso injustificado na entrega do objeto e demais elementos integrantes ou por motivo não aceito pela PMI/ES, calculada sobre o valor empenhado, de acordo com a seguinte tabela:
Dias de atraso | Percentual dia % | Percentual multa % |
1º ao 10º dia | 0,1 | 0,1 a 1,0 |
11º ao 20º dia | 0,2 | 1,2 a 3,0 |
21º ao 30º dia | 0,3 | 3,3 a 6,0 |
31º ao 40º dia | 0,4 | 6,4 a 10 |
41º ao ....... | 1,0 | 11 a 20 |
c) Multa de 2% (dois por cento) do valor total empenhado, em razão de inexecução total ou parcial;
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
9.2. Poderá a Administração considerar inexecução total ou parcial do Contrato, para imposição da penalidade pertinente, a entrega posterior ao prazo estabelecido. Igualmente se, notificado pela irregularidade do objeto, não proceder a troca dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da notificação;
9.3. As sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e" do subitem 9.1. poderão ser impostas cumulativamente com as demais;
9.4. A Administração, para imposição das sanções, analisará as circunstâncias do caso e as justificativas apresentadas pela contratada, sendo-lhe assegurada a ampla defesa e o contraditório;
9.5. As multas poderão ser cumuladas e serão descontadas dos valores devidos à contratada, se houver, ou cobradas judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
10.1. A execução das obrigações contratuais será fiscalizada através do Fiscal Titular e Suplente, vinculados à Secretaria Municipal de Educação, conforme memorando anexo, com autoridade para exercer, como representantes da Administração, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual, objetivando garantir sua qualidade e conformidade com o objeto deste pedido.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
11.1. O presente Contrato terá Vigência a contar de sua assinatura até o dia
31/12/2020, podendo ser prorrogado nas hipóteses previstas em Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO DESTE AJUSTE AO ATO CONVOCATÓRIO E À PROPOSTA COMERCIAL APRESENTADA PELA CONTRATADA
12.1. Este Contrato vincula-se, em todos os seus termos, ao ato convocatório referente ao Pregão Presencial n.º 023/2020.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1. Fica eleito o foro da Comarca de Iconha, estado do Espírito Santo, para dirimir as questões originadas deste Contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
14.1. O Extrato do presente Contrato será publicado no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, na forma prevista no art. 61, Parágrafo Único, da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Os casos omissos e as eventuais dúvidas deverão ser resolvidos entre as partes, e serão objeto de aditivo ao presente Contrato, quando couber.
E por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente Contrato lavrado em três cópias de igual teor e forma, assinado pelas partes e testemunhas abaixo:
Iconha/ES, 31 de agosto de 2020.
XXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
ÁPICE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA
CNPJ n.º 08.633.121/0001-82
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
TESTEMUNHAS:
1)
2)
ESTADO DO ESPIRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I - CONTRATO Nº 000079/2020
Pregão Presencial Nº 000023/2020 Processo: 005777 / 2020
Contrato Nº 000079/2020
Empresa: ÁPICE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA CNPJ: 08.633.121/0001-82
Endereço: XXX XXXXX, 000 - XXXXXX - XXXXXXX - XX - CEP: 29360000
Lote | Código | Especificação | Marca | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00001 | 00004835 |
00001 | 00004838 |
00001 | 00004836 |
00001 | 00004834 |
00001 | 00004833 |
00001 | 00004832 |
00001 | 00004831 |
00001 | 00004830 |
00001 | 00004829 |
00001 | 00004828 |
00001 | 00004827 |
SCHOOL | MÊS | 12,000 | 735,000 | 8.820,00 |
SCHOOL | MÊS | 12,000 | 735,000 | 8.820,00 |
SCHOOL | MÊS | 12,000 | 735,000 | 8.820,00 |
SCHOOL | MÊS | 12,000 | 735,000 | 8.820,00 |
SCHOOL | MÊS | 12,000 | 735,000 | 8.820,00 |
SCHOOL | MÊS | 12,000 | 735,000 | 8.820,00 |
SCHOOL | MÊS | 12,000 | 735,000 | 8.820,00 |
SCHOOL | MÊS | 12,000 | 735,000 | 8.820,00 |
SCHOOL | MÊS | 12,000 | 735,000 | 8.820,00 |
SCHOOL | MÊS | 12,000 | 735,000 | 8.820,00 |
SCHOOL | MÊS | 12,000 | 735,000 | 8.820,00 |
LOCAÇAO DE SOFTWARE DE GERENCIAMENTO PEDAGOGICO EMUEF PEDRA LISA ALTA
LOCAÇAO DE SOFTWARE DE GERENCIAMENTO PEDAGOGICO EMUEF PALMITAL
LOCAÇAO DE SOFTWARE DE GERENCIAMENTO PEDAGOGICO XXXXX XXXXXXXX
LOCAÇAO DE SOFTWARE DE GERENCIAMENTO PEDAGOGICO PEM XXXXX XXXXXXXXX
LOCAÇAO DE SOFTWARE DE GERENCIAMENTO PEDAGOGICO PEM ASTERIA XXXXXXXX XXXXXXX
LOCAÇAO DE SOFTWARE DE GERENCIAMENTO PEDAGOGICO VOVO SIDA
LOCAÇAO DE SOFTWARE DE GERENCIAMENTO PEDAGOGICO CRECHE PROFESSORA XXXX
LOCAÇAO DE SOFTWARE DE GERENCIAMENTO PEDAGOGICO CRECHE SINHA ROSA
LOCAÇAO DE SOFTWARE DE GERENCIAMENTO PEDAGOGICO EMPEF XXXXXXX XXXXXXX
LOCAÇAO DE SOFTWARE DE GERENCIAMENTO PEDAGOGICO EMEF XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
LOCAÇAO DE SOFTWARE DE GERENCIAMENTO PEDAGOGICO EMEF PADRE XXXXX
00001
00004826
LOCAÇAO DE SOFTWARE DE GERENCIAMENTO PEDAGOGICO PARA ATENDER A EMPEF XXXXXXXX XXXXXXXXX
SCHOOL
MÊS
12,000 735,000
8.820,00
00001
00004840 IMPLANTAÇAO E TREINAMENTO DOS SISTEMAS
SCHOOL
UND
1,000 8.820,000
8.820,00
114.660,00