CONTRATO Nº 038.2023.05.12.013
CONTRATO Nº 038.2023.05.12.013
INSTRUMENTO DE CONTRATO NOS TERMOS DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2022, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO PIRIÁ/PA, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E A EMPRESA L F DA XXXX XXXXXXXX XXXXXX, CONFORME ABAIXO SE DECLARA.
O MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO PIRIÁ, representado pelo FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL, com sede na Av. Xxx Xxxxx, s/n, Centro, Nova Esperança do Piriá-PA, CEP: 68.618-000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 17.694.828/0001-90, nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu titular, Exmo. Sr. XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, Secretário Municipal de Assistência Social, inscrito no Ministério da Fazenda sob o CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, e de outro lado a empresa L F DA XXXX XXXXXXXX XXXXXX, com sede à Av. São Pedro, n.º 887, Bairro Centro, Município de Nova Esperança do Piriá/PA, Estado do Pará, CEP: 68.618-000, Inscrita no CNPJ sob nº 26.477.222/0001-93, doravante denominada CONTRATADO e neste ato representada por seu sócio- administrador/procurador XXXX XXXXXX XX XXXX XXXXXXXX, portadora do RG sob nº 05215460214-
5 SSP/MA, CPF sob nº 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente CONTRATO Nº 038.2023.05.12.013, com fundamento na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações subsequentes, resultante do Pregão Eletrônico Nº 006/2022 e Proposta de Preços, consoante o Processo Administrativo n.º 02.12.013/2023, mediante as cláusulas e condições que reciprocamente se outorgam e se obrigam:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
1.1. O presente Contrato será regido pelo disposto nas Leis Federais n° 8.666/93 e n° 10.520/02,
Decretos nº 8.538/15 e n.º 10.024/19 suas alterações posteriores, e demais legislações aplicáveis ao assunto.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
2.1. O presente contrato decorre de procedimento licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO
Nº 006/2022, MENOR PREÇO, com fundamento na Lei nº 10.520/02, Decreto nº 10.024 e subsidiariamente na Lei nº 8.666/93, aplicando, subsidiariamente, no que couber, outras legislações complementares, as quais amparam o presente contrato para todos os efeitos legais, independentemente de transcrição.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA APROVAÇÃO DA MINUTA
3.1. A minuta deste Contrato foi aprovada pela Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal de NOVA
ESPERANÇA DO PIRIÁ/PA, nos termos do Parágrafo Único do art. 38, da Lei Federal nº 8.666/93.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto: AQUISIÇÃO DE SUPRIMENTOS E MATERIAIS DE INFORMÁTICA
PARA ATENDER AS DEMANDAS DA PREFEITURA, SECRETARIAS E FUNDOS DO MUNICÍPIO DE
NOVA ESPERANÇA DO PIRIÁ/PA, consoante com o quadro que segue:
Item | Descrição | Und | Marca | Quant. | Vl. Unit. | Vl. Total |
1 | Adaptador usb wireless | Unid. | Intelbras | 5 | 143,83 | 719,15 |
4 | Bateria para nobreak | Unid. | unipower | 5 | 206,54 | 1.032,70 |
5 | Bucha alumínio 3/4" | Unid. | fischer | 40 | 2,97 | 118,80 |
6 | Bucha de nylon s/ anel d8 | Unid. | fischer | 40 | 1,70 | 68,00 |
7 | Cabo de rede cat-5, com caixa com 305 metros. | Unid. | giga | 1 | 408,00 | 408,00 |
8 | Cilindro brother 3210cw | Unid. | premiun | 1 | 785,00 | 785,00 |
9 | Xxxxxxxx brother DCP-L5652DN | Unid. | premiun | 1 | 625,00 | 625,00 |
10 | Cilindro laserjet m1132 mfp | Unid. | premiun | 2 | 48,00 | 96,00 |
11 | Cilindro laserjet p1102w | Unid. | premiun | 2 | 130,00 | 260,00 |
12 | Cilindro Para Uso Brother 8085/8080/8480/8890/5350/8060/8065 | Unid. | premiun | 2 | 206,78 | 413,56 |
13 | Conector fêmea cat 5e rj 45 | Unid. | keystone | 10 | 14,00 | 140,00 |
14 | Conector macho cat. 5e. ri para cabo sólido e flexível, atender fcc 68.5 (emi- interferência eletromagnética) contatos adequadaos para conectorização de condutor ou, caixa com 100 Unidades. | Unid. | keystone | 2 | 100,00 | 200,00 |
15 | Engrenagem reset brother 3210cw | Unid. | toner vale | 1 | 65,00 | 65,00 |
16 | Engrenagem reset brother DCP- L5652DN | Unid. | toner vale | 1 | 66,22 | 66,22 |
17 | Engrenagem reset DCP-8085 DN | Unid. | toner vale | 1 | 66,22 | 66,22 |
18 | Engrenagem reset HP laserjet p1102w | Unid. | toner vale | 1 | 66,22 | 66,22 |
19 | Engrenagem reset laserjet m1132 mfp | Unid. | toner vale | 1 | 66,22 | 66,22 |
20 | Estabilizador 1000va, eletrônico microprocessador. tensão nominal de entrada bivolt. 115/220 volts; tensão nominal de saída 115 volts; nominal 500va; sensores de ree alta, normal e baixa. proteção com circuit breaker. | Unid. | sms | 5 | 630,00 | 3.150,00 |
21 | Estabilizador 500va, eletrônico microprocessador, tensão nominal de entrada bivot 115/220 volts; tensão nominal de saída 500va; sensores e rede alta, normal e baixa ´roteção com circuit breaket; | Unid. | sms | 5 | 535,00 | 2.675,00 |
22 | Fonte a tx 450w | Unid. | brasil pc | 3 | 429,21 | 1.287,63 |
23 | Hd externo 1tb – usb 3.0 | Unid. | adata | 1 | 408,12 | 408,12 |
24 | Hd externo 2tb – usb 3.0 | Unid. | adata | 4 | 627,44 | 2.509,76 |
25 | Hub 7 portas usb 2.0 led indicador entrada para fonte, com velocidade mínima 480mbp. | Unid. | ydtech | 2 | 70,33 | 140,66 |
26 | Impressora Multifuncional EcoTank Tanque de Tinta Colorida, Wi-Fi Direct, USB, Bivolt Imprime até 4.500 páginas em preto e 7.500 páginas coloridas velocidade de impressão em preto da categoria. Imprima até 33 páginas por minuto no modo rascunho e até 10.5 páginas por minuto em modo normal (ISO); produto bivolt Tensão de alimentação AC 100 V - 240 V | Unid. | epson | 1 | 2.300,00 | 2.300,00 |
27 | Impressora Multifuncional Impressão rápida 42/40 ppm (carta/A4) para altos volumes de impressão Display touchscreen colorido de 3,7 pol. | Unid. | brother | 1 | 2.632,66 | 2.632,66 |
30 | Kit Reparo Fusor Hp Laserjet P1102 M1212 M1132 Rolo 1ª Linha | Unid. | compativel | 1 | 183,06 | 183,06 |
31 | Monitor led de 21,5 pol 1920x1080p | Unid. | aoc | 1 | 1.600,00 | 1.600,00 |
32 | Monitor led de 18,5 pol 1920x1080p | Unid. | pc top | 1 | 1.108,32 | 1.108,32 |
33 | Monitor led de no mínimo 17 pol, full, hd, hdmi, preto. base de resolução;2560x1080 (fullhd). contraste dinâmico; 1000: (estático) tempo de resposta: 14ms (gtg). suporte de cores: 16,7mm. voltagem: bivolt. garantia de n mínimo 1 ano. | Unid. | aoc | 2 | 800,00 | 1.600,00 |
34 | Mouse Classic Box Óptico Full Black | Unid. | multilaser | 5 | 19,89 | 99,45 |
36 | Nobreak 1200w – entrada 115v, mínimo 4 tomadas elétricas de saída, no mínimo 20 minutos de autonomia. garantia de 1 ano. | Unid. | intelbras | 1 | 1.500,00 | 1.500,00 |
37 | Nobreak 700w – . entrada 115v, mínimo 4 tomadas elétricas de saída, no mínimo 20 minutos de autonomia. garantia de 1 ano. | Unid. | intelbras | 1 | 900,00 | 900,00 |
38 | Nobreak 3000w – bivolt . 110-220, com autonomia mínima (80% / 50% carga de informática com fp 0,7): 8/15 minutos | Unid. | intelbras | 1 | 4.915,00 | 4.915,00 |
39 | Notebook – configuração mínima: processador: intel® core i3. tela: 17.3 "de diagonal ips fhd antirreflexo wled- backlit (1920 x 1080). memória: sdram ddr4-2666 de 4 gb. armazenamento: hd 1 tb 7200 rpm sata. interface de rede: lan integrada 10/100/1000 gbe. tecnologia sem fio: intel® wireless-ac 9560 802.11b / g / n / ac (2x2) wi- fi® e bluetooth® 5 combo. fonte de energia: adaptador de energia de 150 w ac. bateria - 4 células, 70 wh li-ion. portas externas de e/s: 1 hdmi 2.0; 1 combinação de fone de ouvido / microfone; 1 entrada de microfone; 1 mini displayport ™; 1 rj-45; 1 usb 3.1 type-c ™ (transferência de dados até 5 gb / s, dp1.2, hp sleep e carga); 3 usb 3.1 gen 1. slots de expansão: leitor de cartão de mídia sd de formato múltiplo. | Unid. | dell | 1 | 3.700,00 | 3.700,00 |
40 | Notebook – configuração mínima: processador: intel® core i5. tela: 17.3 "de diagonal ips fhd antirreflexo wled- backlit (1920 x 1080). memória: sdram ddr4-2666 de 4 gb. armazenamento: hd 1 tb 7200 rpm sata. interface de rede: lan integrada 10/100/1000 gbe. tecnologia sem fio: intel® wireless-ac 9560 802.11b / g / n / ac (2x2) wi- fi® e bluetooth® 5 combo. fonte de energia: adaptador de energia de 150 w ac. bateria - 4 células, 70 wh li-ion. portas externas de e/s: 1 hdmi 2.0; 1 combinação de fone de ouvido / microfone; 1 entrada de microfone; 1 mini displayport ™; 1 rj-45; 1 usb 3.1 type-c ™ (transferência de dados até 5 | Unid. | dell | 1 | 4.984,00 | 4.984,00 |
41 | Pc cpu completo Processador: intel i5 8600k, formato gabinete atx. fonte atx 450w reais com pf ativo 80 plus. placa mãe 8° geração, coole p/ intel. memória ram ddr4 de 4gb 2400mnz (2x4gb) (disco c). hd de 1tb sata iii 7200rpm (discd). sistema operacional windows 10 proficional 64bits. com garantiade no minimo 1 ano. | Unid. | goldentec | 1 | 2.745,00 | 2.745,00 |
42 | Pc cpu completo. processador: intel i3 8100, socket: lga 1151, frequênci padrão: 3.6ghz,. placa mãe sockt: lga 1151,8/9 geração, 4 gb ram ddr4 fonte atx 400w | Unid. | goldentec | 2 | 2.350,00 | 4.700,00 |
gabinete 1 baia sc501bk hd 1tb sata iii 5900 . com garantiade no minimo 1 ano. | ||||||
43 | Pen drive 32gb, usb 3.1/3.0/2.0 | Unid. | multilaser | 3 | 44,09 | 132,27 |
44 | Pen drive 64gb, usb 3.1/3.0/2.0 | Unid. | multilaser | 3 | 64,79 | 194,37 |
45 | Placa mãe | Unid. | goldentec | 1 | 1.044,97 | 1.044,97 |
46 | Refil de tinta epson l3110 black, cyano, margenta e amarelo | Unid. | epson | 5 | 25,00 | 125,00 |
47 | Refil de tinta epson l3150 black, cyano, margenta e amarelo | Unid. | epson | 10 | 25,00 | 250,00 |
48 | Refil de tinta epson l380 black, cyano, margenta e amarelo | Unid. | epson | 5 | 24,00 | 120,00 |
49 | Refil de toner para brother 5250/8085/8157/8890/8060/8480/8065 1 kg | Unid. | toner cartridge | 5 | 169,91 | 849,55 |
50 | Refil de toner para impressora brother L5652dn 1kg | Unid. | toner cartridge | 3 | 118,62 | 355,86 |
51 | Refil de toner para impressora HP m1132 kg | Unid. | evolut | 2 | 138,79 | 277,58 |
52 | Rolo Pressor E Rolo Fusor Brother 8080 8060 8065 8860 8890 | Unid. | high fusion | 1 | 145,78 | 145,78 |
53 | Roteador wireless – especificações mínimas: wireless: - frequência: 2.4ghz e 5ghz - funções wireless: ligue/desligue o rádio wireless, wds bridge, wmm, estatísticas wireless - segurança wireless: criptografias 64/128-bit wep, wpa/wpa2, wpa- psk/wpa2- psk. Interface: 4 portas lan10/300mbps - 1 porta wan 10/300mbps. Botões: botão wps/reset - botão wireless on/off - botão power on/off. Taxa de sinal: 2.4ghz: até 300mbps - 5ghz: até 867mbps. Tipo de wan: ip dinâmico/estático ip/pppoe/ - bigpond//l2tp (acesso duplo) /pptp (acesso duplo). Garantia padrão de fábrica. | Unid. | Intelbras | 6 | 329,88 | 1.979,28 |
55 | SSD interno 120 GB | Unid. | kingston | 1 | 256,38 | 256,38 |
56 | SSD interno 240 GB | Unid. | kingston | 1 | 324,19 | 324,19 |
57 | Switch 10/100/1000. 24 portas rj 45. L2+ gerenciável (teg-240ws). Garantia mínima de 1 ano. | Unid. | tenda | 2 | 1.192,45 | 2.384,90 |
58 | Teclado Slim ABNT2 | Unid. | newlink | 5 | 52,20 | 261,00 |
60 | Toner 4x Cartucho P/ Hll3210cw Hl L3210cw 3210 3210cw(amarelo Cyano margenta preto) | Unid. | premiun | 1 | 154,00 | 154,00 |
61 | Toner brother tn 750 (recarga) | Unid. | toner cartridge | 5 | 135,55 | 677,75 |
62 | Xxxxxx brother DCP-L5652DN | Unid. | toner cartridge | 5 | 290,00 | 1.450,00 |
63 | Tonner brothrer DCP-8085 DN | Unid. | toner cartridge | 5 | 290,00 | 1.450,00 |
64 | Tonner HP laserjet p1102w | Unid. | toner cartridge | 5 | 145,00 | 725,00 |
65 | Tonner Impressora brother 3210cw | Unid. | toner cartridge | 3 | 220,00 | 660,00 |
66 | Tonner laserjet m1132 mfp | Unid. | brasil pc | 3 | 111,50 | 334,50 |
67 | Fonte atx 150 w | Unid. | brasil pc | 3 | 184,50 | 553,50 |
TOTAL | R$ 63.040,63 |
5. CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO
5.1. O preço total dos produtos acima listados é de R$ 63.040,63 (sessenta e três mil, quarenta reais e sessenta e três centavos).
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, serviços de consumo, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto contratado.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO FORNECIMENTO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS/AQUISIÇÃO
6.1. O regime de execução dos serviços/aquisição a serem executados pela CONTRATADA, os
materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência e no Edital do Pregão Eletrônico Nº 006/2022-SRP.
6.2. Será emitida à CONTRATADA, Ordem de Fornecimento Compra/Serviços, de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Assistência Social durante a vigência do Contrato, nos termos do caput do art. 64, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21/06/93, sendo facultado ao CONTRATANTE adotar as providências a que se refere o § 2º do supracitado dispositivo legal.
6.3. Não serão aceitos fornecimentos diferentes dos especificados no TR.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da PMNEP:
7.1. Proporcionar todas as facilidades para que o fornecedor possa cumprir suas obrigações dentro das condições estabelecidas;
7.2. Rejeitar o item cuja especificação não atenda aos requisitos mínimos constantes nos Anexos deste Edital;
7.3. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio da comissão ou gestor, designado para este fim, de acordo com o art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93;
7.4. Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Xxxxxx(s) da contratada, após a efetiva entrega do item objeto deste Edital e seus Anexos e emissão dos Termos de Recebimentos Provisório e Definitivo;
7.5. Designar comissão ou servidor, para proceder à avaliação do item objeto deste Edital e seus Anexos a ser recebido;
7.6. Notificar a empresa, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constantes no item objeto deste Edital e seus Anexos, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
7.7. Estabelecer normas e procedimentos de acesso às suas instalações para ajustes e/ou substituições do item objeto deste Edital e seus Anexos.
8. CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA:
8.1. Fornecer o objeto de acordo com os parâmetros estabelecidos neste Edital e seus Anexos, atendidos os requisitos e observadas às normas constantes neste instrumento;
8.2. Colocar à disposição da PMNEP, os meios necessários à comprovação da qualidade do item, permitindo a verificação das especificações em conformidade com o descrito nos Anexos;
8.3. Assumir os ônus e responsabilidades pelo recolhimento de todos os tributos federais, estaduais e municipais que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste Edital e seus Anexos;
8.4. Declarar, detalhadamente, a garantia do item cotado, contado a partir da data do recebimento definitivo;
8.5. O prazo para sanar os óbices, compreendendo reparos e substituições do objeto, obrigando-se a reposição em perfeito estado de uso, que será no máximo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da solicitação efetuada;
8.6. Disponibilização e fornecimento de todos os reparos e substituições necessários ao saneamento dos óbices ocorridos;
8.7. Fornecer todos os equipamentos, os serviços, a mão de obra, o transporte e tudo o mais necessário à fiel execução do objeto licitado;
8.8. Responsabilizar-se pela(s) garantia(s) do(s) produto(s), objetos da licitação, dentro dos padrões de certificação de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho, conforme previsto na legislação em vigor;
8.9. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, inclusive aquelas com deslocamentos;
8.10. Em nenhuma hipótese poderá veicular publicidade acerca do objeto adquirido pelo CONTRATANTE, sem prévia autorização;
8.11. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela PMNEP, durante a vigência do contrato;
8.12. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.13. Aceitar os acréscimos e supressões do valor inicialmente estimado para os produtos em até 25% (vinte e cinco por cento), nos termos do § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93;
8.14. Na ocasião da assinatura do CONTRATO, a CONTRATADA deverá dispor de “CERTIFICAÇÃO DIGITAL”, nos termos da Resolução n° 11.536/2014-TCM.
9. CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
9.1. O objeto desta licitação será recebido por servidor designado ou comissão, na forma do art.
15, §8º, da Lei Federal nº 8.666/93, nos prazos e nos termos estabelecidos no referido Termo de Referência, sendo atestados, mediante termo circunstanciado, e serão recebidos:
a) Provisoriamente: no ato da entrega, para posterior verificação da conformidade do objeto, com as especificações contidas no Termo de Referência, mediante a emissão do Termo de Recebimento Provisório;
b) Definitivamente: no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da assinatura do Termo de Recebimento Provisório e após a verificação de sua compatibilidade com as especificações do objeto desta licitação, mediante a emissão de Termo de Recebimento Definitivo assinado pelas partes.
9.2. O recebimento definitivo não exclui as responsabilidades civil e penal da CONTRATADA.
9.3. Caberá ao servidor designado rejeitar totalmente ou em parte, qualquer produto que não esteja de acordo com as exigências, ou aquele que não seja comprovadamente de boa qualidade, bem como determinar prazo para substituição do produto eventualmente fora de especificação.
9.3.1. Os produtos entregues em desacordo com o especificado neste instrumento convocatório e na proposta da CONTRATADA serão rejeitados parcialmente ou totalmente, conforme o caso, obrigando-se a CONTRATADA a repará-los ou substituí-los (por completo) no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, sem prejuízo das sanções cabíveis.
10. CLÁUSULA DECIMA – DO PAGAMENTO
10.1. O preço ajustado será total, fixo e definitivo, expresso em moeda corrente do país.
10.2. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias subsequentes ao fornecimento, mediante a apresentação da Xxxxxx (Nota Fiscal) devidamente atestada e visada pelo setor competente, após conferência das quantidades e da qualidade do mesmo.
10.3. O pagamento será creditado em favor da CONTRATADA, por meio de ordem bancária junto à agência bancária indicada na declaração fornecida pelo licitante, contados do recebimento definitivo dos produtos e mediante a apresentação dos documentos fiscais legalmente exigíveis e devidamente atestados pelo servidor/Comissão de Recebimento.
10.4. Será procedida consulta “On-Line” junto ao SICAF e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT antes de cada pagamento a ser efetuado a CONTRATADA, para verificação das condições exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio. Caso fique constatado o vencimento das guias de recolhimento do FGTS e da Previdência Social, a CONTRATADA deverá apresentar, no prazo constante da solicitação feita pela Administração, a sua regularização.
10.5. No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
10.6. No caso de eventual atraso de pagamento por culpa comprovada da CONTRATANTE, o valor devido deverá ser acrescido de multa de atualização monetária financeira, apurados entre a data de vencimento da Nota Fiscal e a do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados a taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:
I = (TX / 100) / 365 EM = I x N x VP
Onde:
I = Índice de Atualização Financeira
TX = Percentual da Taxa de Juros de Mora Anual – 6% / Ano VP = Valor da Parcela em atraso EM = Encargos Moratórios
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento
10.7. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO PIRIÁ/PA-PA, em favor da CONTRATADA. Caso esse valor seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.
10.8. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer nota fiscal/fatura, por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias reiniciar-se-á a contar da respectiva reapresentação.
11. CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – DA ATESTAÇÃO DA NOTA FISCAL / FATURA
11.1. Caberá ao titular do ÓRGÃO, ou servidor expressamente designado, a atestação das Notas
Fiscais, Faturas e Recibos, objeto desta licitação, para efeito de pagamento.
12. CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. Os recursos orçamentários necessários ao adimplemento das obrigações por parte da
Administração estão assegurados na seguinte funcional:
0502 Fundo Municipal de Assistencia Social
08 122 0009 2.027 Gestão e Oper. das Ações da Sec. de Promoção e Assistencia Social 3.3.90.30.00 Material de consumo
As despesas para o exercício futuro correrão à conta das dotações orçamentárias indicadas em termo aditivo ou apostilamento.
13. CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do artigo 65 da Lei Federal nº
8.666/93.
13.1.1. A CONTRATADA fica obrigada, a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da contratação;
13.1.2. As supressões resultantes de acordos celebrados entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
13.2. A CONTRATANTE poderá solicitar modificações, acréscimos ou reduções no fornecimento dos produtos, objeto deste contrato, desde que, após consulta à CONTRATADA, as mesmas sejam consideradas viáveis.
13.3. Se tais modificações ou alterações repercutirem no preço pactuado na Cláusula Décima Terceira ou no prazo da execução do contrato serão acordados ajustes apropriados, que deverão ser formalizados, através do Termo Aditivo, obedecendo ao prazo de convocação estipulado pela Administração, consoante o Art. 64 da Lei Federal nº 8.666/93.
14. CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. A CONTRATADA que, apresentar documentação falsa, não assinar o contrato ou instrumento
equivalente, falhar ou frustrar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito às seguintes penalidades, segundo a extensão da falta cometida, em observância ao direito à prévia defesa:
Ocorrência | Penalidades que poderão ser aplicadas |
Não assinar o Contrato, ou não retirar a Nota de Xxxxxxx, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta. | 1. Impedimento de licitar com o Município de NOVA ESPERANÇA DO PIRIÁ/PA pelo período de 2 (dois) anos. 2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor registrado no Contrato, a juízo da Administração. |
Entregar o objeto fora do prazo estabelecido. | 3. Multa de 1% (um por cento) por dia de atraso, aplicada sobre o valor do produto não fornecido, limitada a 20 (vinte) dias. Após o vigésimo dia e a critério da Administração, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do objeto. |
Não efetuar a troca do objeto, quando notificado. | 4. Impedimento de licitar com o Município de NOVA ESPERANÇA DO PIRIÁ/PA pelo período de 1 (um) ano. 5. Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato/nota de empenho. |
Substituir o objeto fora do prazo estabelecido. | 6. Multa de 1% (um por cento) por dia de atraso, aplicada sobre o valor do produto não substituído, limitada a 20 (vinte) dias. Após o vigésimo dia e a critério da Administração, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do objeto. |
Deixar de entregar documentação exigida neste Edital. | 7. Impedimento de licitar com o Município de NOVA ESPERANÇA DO PIRIÁ/PA pelo período de 1 (um) ano. 8. Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato/nota de empenho/valor total estimado para o item. |
Não mantiver a proposta ou desistir do lance. | 9. Impedimento de licitar com o Município de NOVA ESPERANÇA DO PIRIÁ/PA pelo período de 1 (um) ano. |
10. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor de sua proposta ou lance, a juízo da Administração. | |
Comportar-se de modo inidôneo. | 11. Impedimento de licitar com o Município de NOVA ESPERANÇA DO PIRIÁ/PA pelo período de 2 (dois) anos. 12. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação, a juízo da Administração. |
Fizer declaração falsa. | 13. Impedimento de licitar com o Município de NOVA ESPERANÇA DO PIRIÁ/PA pelo período de 2 (dois) anos. 14. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação, a juízo da Administração. |
Apresentar documentação falsa. | 15. Impedimento de licitar com a Administração Pública pelo período de 5 (cinco) anos. 16. Multa de 30% (trinta por cento) do valor do contrato/nota de empenho. 17. Comunicar ao Ministério Público Estadual. |
Cometer fraude fiscal. | 18. Impedimento de licitar com a Administração Pública pelo período de 5 (cinco) anos. 19. Multa de 30% (trinta por cento) do valor do contrato/nota de empenho. 20. Comunicar ao Ministério Público Estadual. |
Deixar de executar qualquer obrigação pactuada ou prevista em lei e no edital do presente pregão eletrônico, em que não se comine outra penalidade. | 21. Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, aplicada sobre o valor do instrumento contratual, limitada a 20 (vinte) dias. Após o vigésimo dia e a critério da Administração, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do objeto. |
Inexecução total. | 22. Impedimento de licitar com o Município de NOVA ESPERANÇA DO PIRIÁ/PA pelo período de 2 (dois) anos. 23. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato. |
Inexecução parcial do objeto. | 24. Impedimento de licitar com a Prefeitura Municipal de NOVA ESPERANÇA DO PIRIÁ/PA pelo período de 1 (um) ano. 25. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente a parte não executada. |
14.2. Na hipótese de a multa atingir o percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do fornecimento dos produtos, a CONTRATANTE poderá proceder a rescisão unilateral do contrato, hipótese em que a CONTRATADA também se sujeitará às sanções administrativas previstas neste Edital.
14.3. As multas porventura aplicadas serão descontadas dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE ou cobradas diretamente da empresa penalizada, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente às demais sanções previstas nesta cláusula.
14.4. A defesa a que alude o caput deste item deverá ser exercida pelo interessado no respectivo processo no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, podendo ocorrer a juntada de documentos e serem arroladas até 03 (três) testemunhas.
14.5. Serão considerados injustificados, os atrasos não comunicados tempestivamente e indevidamente fundamentados, e, a aceitação da justificativa ficará a critério da CONTRATANTE que deverá examinar a legalidade da conduta da CONTRATADA.
14.6. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pelo ÓRGÃO, conforme procedimento esboçado no subitem anterior, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas no subitem 15.1.
14.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado
de Fornecedores – SICAF, e no caso de impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública, a licitante será descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital, seus anexos, e nas demais cominações legais.
15. CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA – DA RESCISÃO
15.1. Constituem motivos para a rescisão a inexecução total ou parcial do Contrato, além das
hipóteses legalmente previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo de outras disposições legais aplicáveis.
15.1.1. Parágrafo primeiro - A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. Assegura-se ao CONTRATANTE, no caso de rescisão culposa, sem prejuízo das sanções cabíveis, os direitos estabelecidos no art. 80 da Lei Federal nº 8.666/93.
15.1.2. Parágrafo segundo - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
15.1.3. Parágrafo terceiro - Quando a rescisão ocorrer com base nos Incisos XII a XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos que houver sofrido, comprovados mediante processo administrativo, tendo ainda direito aos pagamentos devidos pelo fornecimento efetivado prestado em decorrência da a execução do Contrato até a data da rescisão.
15.1.4. Parágrafo quarto - A rescisão por descumprimento das cláusulas contratuais acarretará a retenção dos créditos decorrentes deste Contrato, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE, além das sanções previstas neste Instrumento.
16. CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA – DOS CASOS OMISSOS
16.1. A execução do presente Contrato, bem como os casos omissos, regular-se-ão pelas Cláusulas
Contratuais e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se lhes, supletivamente, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado, na forma do Artigo 54 da Lei Federal nº 8.666/93, combinado com Inciso XII do Artigo 55 do mesmo diploma legal.
17. CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
17.1. Não será admitida a SUBCONTRATAÇÃO do objeto licitatório.
18. CLÁUSULA DÉCIMA-OITAVA – DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
18.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA, desde que sejam observados
pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
19. CLÁUSULA DÉCIMA-NONA – DA VIGÊNCIA
19.1. O presente contrato vigorará até o dia 15 de fevereiro de 2024, a partir da sua assinatura.
19.2. Este contrato poderá, por conveniência da Administração, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, em conformidade com o artigo 57, incisos I e II, da Lei 8.666/93.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO REGISTRO NO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DO
CONTRATO.
20.1. O presente Contrato deverá ser registrado no TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO, na data
da publicação do seu extrato, conforme prescreve o art. 6°, inciso VII da Resolução nº 11.535/2014- TCM.
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA-PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO
21.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação deste Contrato, por extrato, no DIÁRIO OFICIAL
DA UNIÃO, em observância aos prazos legais.
22. CLÁUSULA VIGÉSIMA-SEGUNDA – DO FORO
22.1. As partes elegem o foro da Justiça do Estado do Pará, na cidade de Garrafão do Norte/PA,
para dirimir quaisquer dúvidas que surgirem na execução do presente Instrumento.
E, para firmeza e como prova de assim haver, entre si, ajustado e contratado, lavrou-se o presente Contrato em 03 (três) vias, para todos os fins de direito, sem rasuras ou emendas, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Nova Esperança do Piriá/PA, 15 de fevereiro de 2023.
XXXXXXXX XXXXXX DE
Assinado de forma digital por XXXXXXXX
XXXXXXXX:0322555 CHAGAS DE
2216
XXXXXXXX:03225552216
L F DA CRUZ OLIVEIRA Assinado de forma digital
LTDA:2647722200019 por X X XX XXXX XXXXXXXX
3
LTDA:26477222000193
FUNDO MUN. ASSISTÊNCIA SOCIAL CNPJ nº 17.694.828/0001-90 CONTRATANTE
X X XX XXXX XXXXXXXX EIRELI CNPJ nº 26.477.222/0001-93 CONTRATADO
1. TESTEMUNHA CPF: | 2. TESTEMUNHA CPF: |