EDITAL Nº 001/2017 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO-PSS
EDITAL Nº 001/2017 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO-PSS
O MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA, Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ-MF sob nº 01.065.846/0001-72, com sede na Xxx 00, xx 000, Xxxxx Xxx, em Goianésia-Goiás, CEP: 76.382-205, Telefone (00) 0000-0000, por intermédio da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO e da COMISSÃO ESPECIAL EXECUTIVA, nomeada pela Portaria nº 84/2017, de 02/06/2017, composta por Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx e Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, sob a presidência da primeira, TORNA PÚBLICO, por meio do presente Edital, a abertura de Processo Seletivo Simplificado para Contratação em Caráter Excepcional e Temporário, com a finalidade de selecionar pessoal para o exercício temporário dos cargos estabelecidos no item 1.5 e atribuições básicas definidas no item 3, deste Edital, para prestar serviços nas Unidades da Rede Municipal de Ensino, em virtude da necessidade de excepcional interesse público, conforme justificativas, informações e demais documentos constantes no Processo Administrativo n° 2017007818.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.
1.1 DO OBJETIVO - Selecionar candidatos, conforme funções descritas no item 3, em Regime de Contrato por Prazo Determinado (Regime Jurídico Estatutário), para atuarem por períodos contínuos ou intercalados de no mínimo 30 (trinta) dias, em virtude da excepcional necessidade de prestação de serviço da execução contínua da proposta pedagógica e do atendimento aos alunos da Rede Municipal de Ensino e atendimento específico aos alunos com Necessidades Especiais portadores de Xxxxx Xxxxxx, em razão da necessidade emergencial de substituição de professores afastados por motivo de Licença Prêmio, Licença para tratamento da própria saúde, Licença Maternidade e ainda em suprimento do atendimento individualizado aos educandos com Deficiência (Intelectual, Visual, Auditiva e Física), Transtornos Globais do Desenvolvimento e Altas Habilidades ou Superdotação ou, ainda pela vacância do cargo, no período que anteceder à admissão, em caráter efetivo, de novo servidor, conforme estabelece o artigo 37, IX, artigo 196 e seguintes da Constituição Federal, Resoluções 007/2005, Instrução Normativa nº 010/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, no artigo 81, IX da Lei Orgânica do Município de Goianésia e na Lei Municipal nº 3.050, de 23 de maio de 2013 e suas alterações posteriores, mediante situação excepcional, devidamente justificada pela autoridade competente.
1.2 O Processo Seletivo Simplificado visa o provimento, pelo Regime Estatutário, dos cargos estabelecidos no item 1.5, deste Edital.
1.3 Durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado (4 anos – 720 dias de contratação), a Secretaria Municipal de Educação reserva o direito de proceder a contratações em número que atenda aos interesses e necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, dentro das vagas que possam vir a existir, atendendo a proporcionalidade de reserva de vagas.
1.4 Antes de inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deve observar atentamente as prescrições deste Edital, assim como os requisitos e condições sobre os quais não poderá alegar desconhecimento.
1.5 O cargo, o salário base, a carga horária, o total de vagas, os requisitos de formação e as vagas destinadas às pessoas com deficiência são estabelecidos a seguir:
Cargo | fSalário Base (R$) | ²Carga horária semanal | ³Total de Vagas | Requisitos de Formação e outros | Total de Vagas para Pessoa com Deficiência |
Profissional do Magistério | 1.946.59 | 30 horas | 28 (Sendo 3 (três) para os povoados de Cafelândia/ Juscelândia) | Formação em nível superior em curso de Pedagogia. | 1 |
Profissional do Magistério – Apoio aos Alunos com Necessidades Especiais | 1.946.59 | 30 horas | 45 | Formação em nível superior em curso de Pedagogia. | 2 |
Profissional do Magistério Intérprete de LIBRAS | 1.946.59 | 30 horas | 10 | Formação Específica em nível médio ou superior em LIBRAS. | xx |
1 Nos termos da alínea “a”, II, § 1º, art. 4º, da Lei nº 3.050, de 23 de maio de 2013, alterada pela Lei n° 3.194, de 26 de junho de 2014 e pela Lei n° 3.227, de 16 de setembro de 2014.
2 A carga horária de 30 horas poderá ser acrescida por hora complementar, conforme a necessidade administrativa do município.
3 Do Total de Vagas, para o cargo de Profissional do Magistério, 03 (três) vagas serão para a Unidade Escolar do Povoado de Juscelândia ou Cafelândia, Zona Rural do Município de Goianésia. O restante das vagas, incluindo a vaga para portador de deficiência, serão para as Unidades Escolares existentes na sede do Município de Goianésia.
2. DA VAGA DESTINADA À PESSOA COM DEFICIÊNCIA.
2.1 Considerar-se-á pessoa com deficiência a enquadrada nas categorias previstas no Decreto Federal nº. 3.298/99.
2.2 Aos candidatos com deficiência serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas, desde que a deficiência seja considerada compatível com as atribuições do cargo, de acordo com o disposto no art. 37, VIII, da Constituição Federal e o Decreto Federal nº. 3.298/99.
2.3 Os candidatos com deficiência participarão em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere à análise e avaliação, horário e local da realização do Processo Seletivo Simplificado e a pontuação mínima exigida para todos os candidatos.
2.4 Ao candidato com deficiência é assegurado o direito de inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, devendo no ato de inscrição declarar tal condição para concorrer à vaga destinada, responsabilizando-se por todos os efeitos decorrentes de tal declaração.
2.5 O candidato com deficiência que no ato da inscrição não declarar as condições perderá o direito de concorrer como portador de deficiência, não cabendo recurso em favor de sua situação.
2.6 O candidato que se inscrever como pessoa com deficiência deverá apresentar, no momento da inscrição, laudo médico original e fotocópia, datado dos últimos 30 (trinta) dias do início das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, indicando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como a provável causa da deficiência, com assinatura, número do Conselho Regional de Medicina - Goiás e o carimbo do médico.
2.7 As vagas reservadas a candidatos com deficiência e não preenchidas serão destinadas aos demais candidatos habilitados, com estrita observância da ordem classificatória no Processo Seletivo Simplificado.
2.8 A gestão da Secretaria de Educação designará o local de trabalho ao candidato com deficiência contratado, considerando as necessidades específicas da deficiência e do cargo.
3. NÚCLEO BÁSICO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS.
3.1 Função: Profissional do Magistério Descrição da função:
1. Ministrar aulas, atividades pedagógicas planejadas, propiciando aprendizagens significativas
para os alunos;
2. Elaborar programa e planos de trabalho no que for de sua competência;
3. Seguir a proposta Político Pedagógica da Rede Municipal de Ensino de Goianésia, respeitada as peculiaridades da Unidade Educativa, integrando se à ação pedagógica, como co- partícipe na elaboração e execução do mesmo;
4. Acompanhar e avaliar o desenvolvimento do processo pedagógico dos alunos, atribuindo- lhes notas e/ou, conceitos e avaliações descritivas nos prazos fixados, bem como relatórios de aproveitamento, quando solicitado;
5. Promover aulas e trabalhos de recuperação paralela com os alunos que apresentem necessidade de atenção específica;
6. Participar ativamente das reuniões de pais, reuniões pedagógicas, conselhos de classe, cursos de capacitação;
7. Realizar os planejamentos, registros e relatórios solicitados;
8. Participar ativamente do processo de integração da escola–família–comunidade;
9. Observar e registrar o processo de desenvolvimento das crianças, tanto individualmente como em grupo com o objetivo de acompanhar o processo de aprendizagem.
10. Realizar outras atividades correlatas com a função.
3.2 Função: Profissional do Magistério – Apoio aos Alunos com Necessidades Especiais Descrição da função:
1. Ministrar aulas, atividades pedagógicas planejadas, propiciando aprendizagens significativas para os alunos;
2. Elaborar programa e planos de trabalho no que for de sua competência;
3. Seguir a proposta Político Pedagógica da Rede Municipal de Ensino de Goianésia, respeitada as peculiaridades da Unidade Educativa, integrando se à ação pedagógica, como co- partícipe na elaboração e execução do mesmo;
4. Atuar de forma integrada com o Professor Regente, Professor de AEE e Coordenador Pedagógico inteirando-se do planejamento e fazendo as adaptações necessárias, junto com o Professor Regente.
5. Xxxxxxx as especificidades de cada aluno assistido.
6. Deve participar ativamente de todas as atividades desenvolvidas na escola e sala de aula em que atua.
3.3 Função: Profissional do Magistério Intérprete de LIBRAS Descrição da função:
1. Ministrar aulas, atividades pedagógicas planejadas, propiciando aprendizagens significativas
para os alunos;
2. Elaborar programa e planos de trabalho no que for de sua competência;
3. Seguir a proposta Político Pedagógica da Rede Municipal de Ensino de Goianésia, respeitada as peculiaridades da Unidade Educativa, integrando se à ação pedagógica, como co- partícipe na elaboração e execução do mesmo;
4. Atuar de forma integrada com o Professor Regente, Professor de AEE e Coordenador Pedagógico inteirando-se do planejamento, e fazendo as adaptações necessárias junto com o Professor Regente atendendo as especificidades do aluno surdo.
5. Interpretar eventos e promover interação do aluno surdo ao meio.
6. Entender a diversidade lingüística e cultural dos surdos, dando suporte ao Professor Regente na compreensão dessa diferença.
4. DAS INSCRIÇÕES.
4.1. As inscrições serão realizadas sem ônus para o candidato na sede da Secretaria Municipal de Educação, situada na Xxx 00 xx 000, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxx, nos dias 26, 27, 28, 29 e 30/06/2017, das 7:00h às 17:00h. No momento da inscrição o candidato deverá apresentar a ficha de inscrição preenchida.
4.1.1 Para se inscrever o interessado deverá acessar o presente Edital no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx preencher, de forma legível, a ficha de inscrição por meio manuscrito, datilografado ou digitado, observando os “requisitos de formação” estabelecidos no subitem 1.5 e o item 5, “Das Exigências no Ato da Inscrição”.
4.1.2 Será disponibilizado na Secretaria Municipal de Educação, o atendimento para maiores informações aos interessados. Para receber as informações, o interessado deverá se dirigir pessoalmente à sede da Secretaria Municipal de Educação, no endereço mencionado no subitem 4.1.
4.2 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo.
4.2.1 Para a inscrição, observar:
4.2.1.1 Ser brasileiro nato, naturalizado ou no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1.º, do artigo 12, da Constituição Federal. Candidatos de outras nacionalidades deverão comprovar regularidade de situação de permanência no Brasil (Lei nº. 6.815/80 e leis posteriores) e apresentar passaporte com visto permanente, ou CIE – Cédula de Identidade de Estrangeiro;
4.2.1.2 Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;
4.2.1.3 Possuir permissão do Comando Militar, se o candidato for militar;
4.2.1.4 Possuir escolaridade compatível com o cargo a que é candidato conforme informado na tabela constante do item 1.5 deste Edital.
4.3 Somente será aceita a comprovação de escolaridade que atender por completo aos itens anteriores.
4.3.1 O certificado de conclusão de curso deverá estar formalmente autorizado e reconhecido perante o órgão competente na forma da Lei. A instituição de ensino expedidora da documentação deve estar credenciada para ofertar o nível e a modalidade de ensino com o correspondente ao certificado.
4.3.2 Os títulos apresentados para a Avaliação de Títulos deverão estar legalizados junto aos órgãos competentes e serem comprovados por meio de documentação oficial e original no momento da inscrição.
4.3.3 Não haverá inscrição condicional, nem por correspondência, sendo aceitas somente as realizadas na forma deste edital.
4.4 Verificado o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados neste edital, será esta cancelada e o fato publicado no placar de avisos do Município e no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx, para conhecimento dos interessados.
4.5 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este Processo Seletivo Simplificado por meio do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx, bem como manter atualizados os dados cadastrais informados na ficha de inscrição, para fins de contato direto com o candidato, caso necessário.
5. DAS EXIGÊNCIAS NO ATO DA INSCRIÇÃO
5.1 No ato da inscrição o candidato deverá apresentar a original da(o):
a) Carteira de Identidade e do CPF;
b) Comprovante de Endereço;
c) Requerimento de Inscrição, Anexo II, devidamente preenchido com todos os dados solicitados sem ementas e/ou rasuras e indicar para qual vaga estará concorrendo, se para as vagas do Povoado de Cafelândia/Juscelândia ou para as vagas na sede do Município de Goianésia. As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Comissão no direito de exclusão do candidato da seleção, caso comprove inveracidade nos dados fornecidos na ficha de inscrição ou o não preenchimento de informações requeridas na mesma;
d) Currículo Pessoal
5.1.1 O candidato deverá apresentar o currículo padrão, conforme determinado no Anexo VI deste edital e o original e fotocópia do(s) título(s) conforme exposto nos itens 4.3.2 e 9.1.2 a 9.1.13.
5.2 A inscrição será anulada, na verificação de eventual falsidade nas declarações ou irregularidades nos documentos apresentados;
5.3 Não serão aceitas inscrições condicionais: via fax, via correio eletrônico ou fora do prazo;
5.4 As inscrições deverão ser feitas pelo próprio candidato ou por seu procurador, devidamente habilitado;
5.5 No ato da inscrição será entregue ao candidato, comprovante de requerimento de inscrição;
5.6 Será desclassificado o candidato que não obtiver nenhuma pontuação ou deixar de entregar os títulos na forma, prazo, horário e local estabelecidos neste Edital.
6. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
6.1 O presente Processo Seletivo Simplificado será realizado em 03 (três) fases:
6.1.1 A 1ª fase consistirá de Prova Objetiva, com caráter eliminatório e classificatório, sendo considerado apto o candidato que apresentar a melhor condição para atender às habilidades do cargo.
6.1.2 A 2ª fase constituirá de análise de títulos e análise de currículo, com caráter classificatório, para os candidatos considerados aptos na 1ª fase.
6.1.3 A 3ª fase para os cargos: Profissional do Magistério e Profissional do Magistério – Apoio aos alunos com Necessidades Especiais, consistirá de Entrevista, com caráter eliminatório e classificatório, para os candidatos considerados aptos na 2º fase.
6.1.3.1 A 3ª fase para o cargo de Profissional do Magistério - Intérprete de LIBRAS consistirá de Prova Prática em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, com caráter eliminatório e classificatório, para os candidatos considerados aptos na 2º fase.
6.2 Poderá haver alteração do calendário para realização das fases do Processo Seletivo Simplificado, a critério da Comissão. Neste caso, as alterações serão divulgadas no placar de avisos do Município e no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx.
7. DA PROVA OBJETIVA
7.1 A 1ª fase consistirá de Prova Objetiva, contendo 50 (cinquenta) questões do tipo múltipla escolha com 4 (quatro) alternativas (A, B, C, D), das quais apenas uma é a correta. Esta fase será realizada no dia 09/07/2017.
7.1.1 O Programa da Prova Objetiva consta no Anexo I deste Edital. As disciplinas da prova objetiva, o número de questões, o valor de cada questão, o valor da prova e a nota mínima para aprovação estão apresentados no quadro a seguir:
Cargo | Disciplina | N. de questões | Valor de cada questão | Valor da prova | Nota mínima para aprovação |
Profissional do Magistério, | |||||
Profissional do Magistério - | Língua | 10 | |||
Apoio aos alunos com | Portuguesa | ||||
Necessidades Especiais e | 2 | 100 | 70 | ||
Profissional do Magistério - | pontos | pontos | pontos | ||
Intérprete de LIBRAS | Conhecimentos | 40 | |||
Específicos |
7.1.2 O resultado da Prova Objetiva será a soma dos pontos obtidos em cada questão.
7.1.2.1 O gabarito preliminar da Prova Objetiva será divulgado no dia 10/07/2017.
7.1.3 O período para interposição de recurso contra o gabarito preliminar será de dois dias a contar da realização da prova objetiva, ou seja, nos dias 11 e 12/07/2017.
7.1.3.1 O pedido de recurso deverá ser dirigido à presidência da Comissão Especial Executiva e protocolado no setor de protocolos do Município, devendo constar: nome, qualificação do interessado e alegações, ou seja, os questionamentos fundamentados.
7.1.3.2 O candidato deverá apresentar 1 (um) pedido de recurso por questionamento apresentado.
7.1.3.3 Não serão protocolados pelo Município, Recursos entregues fora do prazo, que não estejam fundamentados, ou ainda, elaborados de forma diferente da estabelecida neste Edital.
7.1.4 O julgamento do recurso, caso seja interposto, será publicado no placar de divulgação oficial do Município e no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia 13/07/2017.
7.1.5 O candidato tomará ciência do resultado da 1ª fase, ou seja, dos classificados na Prova Objetiva, dia 14/07/2017.
8. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO
8.1 Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:
a) Fizer em quaisquer documentos apresentados declaração falsa ou inexata;
b) Fizer em quaisquer documentos apresentados, rasuras e anotações alheias aos itens de interesse do Processo Seletivo Simplificado;
c) Apresentar quaisquer documentos alheios aos itens definidos como documentos hábeis para o Processo Seletivo Simplificado;
d) Desrespeitar membros da Comissão Especial Executiva e/ou Atendente de Inscrição do Processo Seletivo Simplificado;
e) Descumprir quaisquer das instruções contidas nesse Edital;
f) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
9. DA ANÁLISE DE TÍTULOS E DA ANÁLISE DE CURRÍCULO
9.1 A 2ª fase consistirá de Análise de Títulos e Análise de Currículos e será realizada nos dias 17 e 18 de julho de 2017, das 08h00 às 11h00/14h00 às 17h00, na sede da Secretaria Municipal de Educação por meio da Comissão Especial Executiva. A comissão procederá com análise e pontuará conforme determinado no Anexo III (Quadro de Pontuação).
9.1.1 No processo de Análise de Títulos serão observadas, para fins de classificação, a conclusão de pós-graduação e a participação em congressos, conferências, simpósios, jornadas, seminários e treinamentos, com as respectivas cargas horárias e conteúdos, considerando a área de habilitação ao cargo pretendido, que deverão ser apresentadas por meio de certificados e/ou certidões originais;
9.1.2 Cada documento comprobatório da conclusão de pós-graduação e de participação em congressos, conferências, seminários, jornadas, simpósios, treinamentos será pontuado uma única vez e só pontuará se a carga horária for igual ou superior a 360 (trezentas e sessenta horas) em nível de pós-graduação e a 16 (dezesseis) horas para as demais participações;
9.1.3 Não serão aferidos quaisquer títulos diferentes dos estabelecidos no item 9.1.2 nem aqueles apresentados fora do prazo estabelecido no edital de convocação para sua apresentação.
9.1.4 Para pontuação da participação em congressos, conferências, seminários, jornadas, simpósios, treinamentos, os certificados e/ou certidões originais deverão ter sido expedidos no máximo nos últimos 5 (cinco) anos anteriores a publicação deste Edital, em participação nacional e/ou internacional. Para efeitos de pontuação será considerada somente uma única participação independente da atuação do candidato no mesmo (palestrante, apresentador de trabalho e/ou participante, simultaneamente no mesmo evento), o candidato deverá apresentar certificado em língua portuguesa onde deverão constar dados da entidade promotora e data do evento.
9.1.5 Os documentos comprobatórios que não corresponderem à área de atuação para a qual concorre o candidato, não serão pontuados.
9.1.6 Comprovadas, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das cominações legais cabíveis.
9.1.7 Os comprovantes de escolaridade, obrigatórios, não serão computados ou considerados na fase de Análise de Títulos, por se tratarem de requisito de ingresso.
9.1.8 Somente serão aceitos os títulos nos quais conste o início e o término do período declarado, quando for o caso.
9.1.9 Os documentos em língua estrangeira somente serão considerados quando traduzidos para a língua portuguesa, por tradutor juramentado.
9.1.10 Os diplomas de pós-graduação em nível de Especialização devem ser expedidos e registrados por instituição de ensino credenciada pelo Ministério da Educação e/ou Sociedade Científica, conforme base legal para área de conhecimento e/ou atuação. Não serão consideradas para efeitos de pontuação as especializações em curso ou em fase de conclusão.
9.1.11 Não será considerado como pós-graduação em nível de especialização curso com duração inferior a trezentos e sessenta (360) horas-aula.
9.1.12 Para pontuação no quesito cursos o candidato deverá apresentar certificados, declarações e/ou certidões da instituição promotora contendo carga horária total, período, percentual de freqüência e aproveitamento, e temário do curso. Para efeitos de pontuação poderão ser apresentados mais de um certificado, entretanto a carga horária mínima por curso deverá ser de 16 (dezesseis) horas.
9.1.13 Não haverá segunda chamada para a apresentação dos certificados e/ou certidões, importando a não entrega em não pontuação.
9.2 No processo de Análise de Currículos serão observadas, para fins de classificação, a experiência de trabalho na área do cargo pretendido, de no mínimo 06 meses e no máximo 05 anos.
10. DA ENTREVISTA E DA PROVA PRÁTICA
10.1 A 3ª fase para os cargos: Profissional do Magistério e Profissional do Magistério – Apoio aos alunos com Necessidades Especiais, consistirá de Entrevista e será realizada nos dias 19 e 20 de julho de 2017, das 08h00 às 11h00/14h00 às 17h00, na sede da Secretaria Municipal de Educação, situada no endereço identificado no item 4.1.
10.1.1 A 3ª fase para o cargo: Profissional do Magistério – Intérprete de LIBRAS, consistirá de Prova Prática em Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS e será realizada nos dias 20 e 21 de julho de 2017, das 08h00 às 11h00/14h00 às 17h00, na sede da Secretaria Municipal de Educação, situada no endereço identificado no item 4.1.
10.2 A lista de convocação, com data e horário para o candidato comparecer à 3ª fase, Da Entrevista e Da Prova Prática, será fixada no placar de divulgação oficial do município e no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx, no dia 17 de julho de 2017.
10.3 No processo de Entrevista e Prova Prática o candidato deverá comparecer ao local determinado conforme for o caso, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos à hora estabelecida na convocação, munido de documento de identificação com foto.
10.3.1 Na realização da 3ª fase, da entrevista, será analisado o perfil profissional do candidato e sua capacidade de inovar e promover mudanças com vista à otimização do trabalho na prática pedagógica, para o cargo de Profissional do Magistério, o atendimento do aluno com Necessidades Especiais e os conhecimentos relativos a área da inclusão, para o cargo de
Profissional do Magistério - Apoio aos Alunos com Necessidades Especiais. Esta fase valerá de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, com caráter eliminatório e classificatório.
10.3.2 Na realização da 3ª fase, da prova prática, serão analisados para fins de classificação dos candidatos ao cargo de Profissional do Magistério Intérprete de Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, os pontos determinados no Anexo IV (Quadro de Pontuação).
10.4 Não será aceita nenhuma justificativa para a ausência do candidato convocado que não comparecer para a 2ª e 3ª fase, da Análise de Títulos, Análise de Currículos, Entrevista e Prova Prática e será considerado desistente do Processo seletivo.
10.5 Não será concedido direito à revisão ou recurso da pontuação aferida na 3ª fase.
11. CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
11.1. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final.
11.1.1 O resultado classificatório final dos candidatos será obtido através da soma da nota da 1ª fase + a soma da nota da 2ª fase + a soma da nota da 3ª fase / 3:
RF = N1ª fase + N2ª fase + N3ª fase 3
11.2 Na hipótese de igualdade da pontuação final terá preferência sucessivamente o candidato que tiver maior idade.
10.3 A classificação dos candidatos será válida enquanto prevalecer a situação de necessidade excepcional e temporária de interesse público.
12. DO RESULTADO CLASSIFICATÓRIO FINAL.
12.1 O resultado classificatório final do Processo Seletivo Simplificado será emitido em 3 (três) listas distintas da seguinte maneira:
12.2 Na 1.ª (primeira) lista, constará somente a classificação dos candidatos portadores de deficiência;
12.3. Na 2.ª (segunda) lista, constará a classificação de todos os candidatos, inscritos para as vagas ofertadas para as Unidades Escolares da Sede do Município de Goianésia, inclusive a dos portadores de deficiência;
12.4 Na 3ª (terceira) lista, constará somente a classificação dos candidatos , inscritos para as vagas ofertadas para a Unidade Escolar do Povoado de Juscelândia/Cafelândia, Zona Rural do Município de Goianésia,
12.5 O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado por meio de relação nominal dos candidatos, em ordem classificatória, acompanhada da pontuação obtida pelo candidato, no portal xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx e no placar de divulgação oficial do Município, no dia 28/07/2017.
12.6 Os resultados não serão informados via telefone, fax ou por qualquer outro meio além do previsto no item anterior.
13. DA HOMOLOGAÇÃO E DO PRAZO DE VALIDADE.
13.1 A homologação do Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital deverá ocorrer e ser publicada em jornal de grande circulação e terá validade de 04 (quatro) anos a contar da data de publicação do Decreto de Homologação, em virtude da excepcional necessidade de prestação de serviço da execução contínua da proposta pedagógica e do atendimento aos alunos da Rede Municipal de Ensino e atendimento específico aos alunos com Necessidades Especiais portadores de Laudo Médico, em razão da necessidade emergencial de substituição de professores afastados por motivo de Licença Prêmio, Licença para tratamento da própria saúde, Licença Maternidade e ainda em suprimento do atendimento individualizado aos educandos com Deficiência (Intelectual, Visual, Auditiva e Física), Transtornos Globais do Desenvolvimento e Altas Habilidades ou Superdotação ou, ainda pela vacância do cargo, no período que anteceder à admissão, em caráter efetivo, de novo servidor.
14. DA CONVOCAÇÃO.
14.1 A convocação dos candidatos aprovados, obedecendo à ordem classificatória, geral e dos portadores de deficiência, de acordo com o número de vagas estabelecidas no item 1.5, será realizada por meio de edital de convocação a ser publicado no placar de divulgação oficial do Município e divulgado pela internet, no portal xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx, no dia 01/08/2017.
14.2 Os candidatos que forem aprovados, dentro do número de vagas previsto no presente edital e convocados, xxxxxxx comparecer na sede da Secretaria de Educação, situada à rua 12, nº 324, Setor Central, no dia 02/08/2017 para a lotação.
14.3 Caso sejam necessárias convocações posteriores, estas se darão através dos meios informados pelo próprio candidato (telefone, endereço, email).
14.4 A atualização do endereço para correspondência, do número de telefone ou email, é de inteira responsabilidade do candidato e deverá ser feita no Departamento de Recursos Humanos do Município de Goianésia, situado à Xxx 00, xx 000, Xxxxx Xxx, Xxxxxxxxx, Xxxxx, CEP: 76382-205.
14.5 O candidato quando convocado deverá apresentar os documentos solicitados pelo Departamento de Recursos Humanos do Município de Goianésia.
14.6 Além dos documentos solicitados, após a convocação, o candidato deverá preencher Declaração De Não Acumulo de Cargo, Emprego ou Função Pública (federal, estadual e municipal), nos termos do artigo 37, incisos XVI e XVII, e § 10 do mesmo artigo, e artigo 40, § 6º da Constituição Federal.
14.7 Os candidatos que não forem convocados pelo 1º (primeiro) Edital de Convocação farão parte do cadastro de reserva e poderão ser convocados quando novas vagas vierem a existir, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado e de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira.
15. DA CONTRATAÇÃO.
15.1 O regime jurídico adotado pelo Município é o administrativo, típico do funcionalismo público, o qual firmará contrato administrativo de trabalho.
15.1.1 O contratado será filiado e contribuinte obrigatório do Regime Geral de Previdência Social enquanto durar a relação de contrato.
15.2 A admissão será pelo regime Estatutário, mediante celebração de Contrato por Prazo Determinado, por períodos contínuos ou intercalados de no mínimo 30 (trinta) dias, mediante situação excepcional, devidamente justificada pela autoridade competente.
15.3 A contratação será feita rigorosamente pela ordem de classificação dos candidatos, de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação, não havendo obrigatoriedade de contratação do total dos aprovados no Processo Seletivo Simplificado que comporem o cadastro de reserva técnica.
15.4 A celebração do contrato de trabalho para o candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado, ocorrerá de acordo coma excepcional necessidade da Secretaria Municipal de Educação, conforme convocação.
15.5 O candidato convocado para ínicio das atividades que recusar ou deixar de se apresentar para o exercício da função, na data estipulada no contrato de trabalho, perderá o direito ao cargo e será excluído do certame.
15.6 O contratado terá direito a receber a remuneração correspondente ao cargo, bem como férias e 13º salário, proporcionais ao tempo de serviço prestado, além de outras vantagens previstas no Estatuto do Servidor Público.
15.7 O contrato poderá ser extinto por:
I) término do prazo contratual;
II) iniciativa do contratado;
III) iniciativa do contratante, os seguintes casos:
a) conveniência da Administração;
b) quando o contratado assumir o exercício de cargo, emprego ou função pública incompatível com as funções previstas em contrato;
c) mediante descumprimento de cláusula contratual por parte do contratado.
15.7.1 Nos casos dos incisos II e III, acima referidos, a extinção do contrato será comunicada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
15.7.2 A extinção do contrato, por conveniência da Administração, importará o pagamento ao contratado de indenização correspondente à metade do que lhe caberia referente ao restante do contrato.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
16.1 A inscrição implicará conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e das demais normas do Processo Seletivo Simplificado, atos dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
16.2 Não serão fornecidas por telefone informações a respeito do cargo, datas, horários, etc. do Processo Seletivo Simplificado.
16.3 As informações relativas ao Processo Seletivo Simplificado, até a publicação das listas classificatórias, estarão disponíveis no placar de divulgação oficial do Município e no portal xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx.
16.4 Poderá a critério da Comissão, ocorrer alteração do cronograma para a realização do Processo Seletivo Simplificado.
16.5 É de exclusiva responsabilidade do candidato inscrito, acompanhar a publicação ou divulgação dos atos concernentes ao Processo Seletivo Simplificado, divulgados no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx e no placar de divulgação oficial do Município, e atender aos prazos e condições estipulados neste Edital e nas demais publicações durante o Processo.
16.6 Para todos os cálculos serão consideradas a precisão de 02 (duas) casas decimais, desconsiderando os demais dígitos.
16.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executiva designada para esta finalidade.
16.8 A Comissão Executiva permanecerá constituída até a homologação do Processo Seletivo Simplificado.
COMISSÃO ESPECIAL EXECUTIVA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DO MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, aos 22 dias do mês de junho de dois mil e dezessete (22/06/2017).
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Presidente | |
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx |
PARTE INTEGRANTE DO EDITAL 001/2017 – DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO ANEXO I
Programa da Prova Objetiva
LÍNGUA PORTUGUESA:
Cargos: Profissional do Magistério, Profissional do Magistério - Apoio aos Alunos com Necessidades Especiais, Profissional do Magistério - Intérprete de Língua Brasileira de Sinais.
1. Leitura; Interpretação e análise de textos de diversos gêneros textuais; 2. Tipologia Textual;
3. Ortografia; 4. Acentuação Gráfica; 5. Emprego Sinal Indicativo de Sinal; 6. Síntese da oração e do período; 7. Concordância nominal e verbal; 8. Pontuação; 9. Colocação pronominal; 10. Regência nominal e verbal; 11. Classes Gramaticais; 12. Literatura Brasileira;
13. Língua padrão normativa.
SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS:
XXXXXXXX, X. Dias. Texto em construção: interpretação de texto. 2 ed. São Paulo: Moderna. XXXXX, x. & XXXXXX, X. Nova gramática do português contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira.
XXXXXX, Xxxxx X. Comunicação em prosa moderna. Rio de Janeiro: Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
XXXXXXX, XXXXXX, XXXXXXXXX, Guia Prático da Nova Ortografia. São Paulo: Melhoramento, 2009.
XXXXXX, Xxxxxx Xxxxxx, MOURA, Xxxxxxxxx Xxxxx. Português. Série Novo Ensino Médio. São Paulo: Ática, 2001 (volume único).
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
Cargo: Profissional do Magistério
1. Educação e Contexto Social: Organização da educação Brasileira; 2. Legislação educacional: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; 3. Políticas Educacionais; 3.1 Gestão Democrática da Educação Pública; 3.2 Educação Infantil, Educação para os anos iniciais do Ensino Fundamental de nove anos; 3.3 Educação de Jovens e Adultos; 4. Planejamento Educacional; 5. Parâmetros Curriculares Nacionais; 4.1 Projeto Político Pedagógico; 4.2 Plano de Ensino; 4.3 Plano de aula; 6. Avaliação da Aprendizagem e práticas Avaliativas; 4.4 Metodologia de Ensino.
SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS:
XXXXXX, Xxxxx Xxxxxx. Indisciplina: o contraponto das escolas democráticas. São Paulo, Moderna, 2003.
BRASIL. Ministério da Educação. Lei n. 9394/96 de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 23 dez. 1996.
BRASIL. Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental. Brasília, 1997. BRASIL. Referencial Curricular Nacional para Educação Infantil. Brasília, 1998.
XXXXXX, Xxxxx Xxxxxx R.S. Pedagogia e Prática docente São Paulo: Cortez, 2012.
XXXXXX, Xxxxx. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1996.
XXXXXX, X.; XXXXXX, X. Alfabetização: leitura do mundo, leitura da palavra. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2011.
HOFFMANN, Jussara. Avaliação, Mito e Desafio: uma perspectiva construtivista. Porto Alegre: Editora Mediação, 34ª Ed. Revista, 2003.
XXXXXXX, X. X.; XXXXXXXX, X. X.; XXXXXX, M. S. Educação escolar: políticas, estrutura e organização. São Paulo: Cortez, 2012.
XXXXXXX, Xxxx Xxxxxx. Didática e trabalho docente: a mediação didática do professor nas aulas. In: Concepções e práticas de ensino num mundo em mudanças: diferentes olhares para a didática. Goiânia, CEPED/PUC Goiás, 2011. p. 85-100.
XXXXXXX, Xxxx Xxxxxx. Didática. 2ª Ed. São Paulo: Cortez, 2013.
LUCKESI. C. C. O ato de avaliar a aprendizagem como componente do ato pedagógico. In: Avaliação da aprendizagem componente do ato pedagógico. São Paulo: Cortez, 2011, p. 147- 178.
MACHADO. Xxxxx Xxxxxxxxx. Formação de professores para EJA: uma perspectiva de mudança. Retratos da Escola. Revista Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação
– CNTE. Brasília, n. 2/3, 2010.
Cargos: Profissional do Magistério - Apoio ao Aluno com Necessidades Especiais e Profissional do Magistério - Intérprete de Libras
Política Nacional da Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. O Atendimento Educacional Especializado – AEE. Articulação entre escola comum e educação especial: ações e responsabilidades compartilhadas. Sala de Recursos Multifuncionais. Escola dos diferentes ou escolas das diferenças? A escola comum na perspectiva inclusiva. Atendimento educacional especializado para cegos e baixa visão. Educação inclusiva: características, definições e objetivos. Marcos políticos-legais da educação especial na perspectiva da educação inclusiva. Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência/ ONU. Os serviços de atendimento educacional especializado para deficientes intelectuais. Os serviços de atendimento educacional especializado para deficientes múltiplos. O desenho universal e a sua importância em educação especial. Avaliação para identificação das necessidades educacionais especiais. O intérprete de Língua de Sinais e a Ação Pedagógica no processo de aprendizagem do sujeito surdo. Fundamentos da Educação de Surdos.
SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS:
XXXXXXX, Xxxxxx da S. Xxxxxxxxx, Manual para educadores sobre inclusão. Ed. Didática Paulista, São Paulo, fevereiro 2004.
XXXXXXX, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx de. A informação e novas tecnologias no processo de inclusão. In: Anais do III Congresso Ibero-Americano de Educação Especial, x. 0, x. 000-000, [Xxxxxxxx: MEC/Seesp] 1998.
BRASIL. Ministério de Educação e Cultura. LDB - Lei nº 9394/96, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da Educação Nacional. Brasília : MEC, 1996.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição [da] Republica Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal.
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Lei Nº. 7.853, de 24 de outubro de 1989.
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Lei Nº. 10.436, de 24 de abril de 2002. Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS e dá outras providências.
BRASIL. Decreto Federal n 5.626 de 22 de dezembro de 2005. Regulamenta a Lei no 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras, e o art. 18 da Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 2005.
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Lei Nº 10.048, de 08 de novembro de 2000.
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Secretaria de Educação Especial - MEC/SEESP, 2001.
BRASIL. Decreto Nº 3.956, de 8 de outubro de 2001. Promulga a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência. Guatemala: 2001.
CAPOVILLA. F.C.; XXXXXXX, X.X.; Dicionário Enciclopédico Ilustrado Trilíngue da Língua de Sinais Brasileira (LIBRAS). 2 ed. v. I e v. II. São Paulo: Editora EDUSP, 2001.
XXXXXXXX, Xxxxxx Xxxxx. Removendo barreiras para a aprendizagem: educação inclusiva. Porto Alegre: Mediação, 2000.
XXXXXXXX, Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx. Material de apoio para o aprendizado de LIBRAS. São Paulo: Phorte, 2011.
XXXXX, Xxx Xxxxx de, XXXXXXX, Xxxxxxx e XXXXXX, Xxxxx Xxxxx Xxxx (orgs.). Deficiência física: dificuldades acentuadas de aprendizagem. Série: Saberes e Práticas da Inclusão / Educação Infantil – 5. Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Especial, 2003.
XXXXXXX, Xxxxx Xxxxxx Xxxxx. Inclusão escolar: o que é? por quê? como fazer? São Paulo: Moderna, 2003.
XXXXXXXX, Xxxxxxxxx Xxxxxxx; XXXXX, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx. Possibilidades de Aprendizagem: ações pedagógicas para alunos com dificuldade e deficiência. Campinas, SP: Editora Alínea, 2011.
XXXXXXXXXX, Xxxxxx Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx e XXXX, Xxxxxxx Xxxxxxxxx (org.). Surdo cegueira – múltipla deficiência sensorial: dificuldades de comunicação e sinalização. Série: Saberes.
PARTE INTEGRANTE DO EDITAL 001/2017 – DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO
(dados a serem preenchidos pelo candidato)
CARGO PRETENDIDO:
( )Vaga na Sede do Município de Goianésia ( ) Vaga povoado de Cafelândia / Juscelândia
NOME:
CPF: | RG: | Data de Nascimento: |
Bairro:
Endereço Residencial;
CEP:
Cidade/UF:
Telefone ( ) - | Celular ( ) - |
E-mail: |
Pessoa com Deficiência
( ) Sim ( ) Não
Documentação
Apresentou Currículo | ( ) Sim | ( ) Não | |
Apresentou Títulos | ( ) Sim | ( ) Não | Quantos Títulos: |
Declaro verdadeiras as informações acima e concordo com as disposições constantes no Edital N.º 01/2017. | ||
Goianésia | / / |
|
Local | Data | Assinatura do candidato |
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO – PSS EDITAL Nº 01/2017
(dados a serem preenchidos pelo atendente de inscrição do PPS)
Nome do Candidato:
RG:
Cargo Pretendido:
( )Vaga na Sede do Município de Goianésia ( ) Vaga povoado de Cafelândia / Juscelândia
Goianésia | / / |
|
Local | Data | Responsável/Atendente de inscrição |
PARTE INTEGRANTE DO EDITAL 01/2017 – DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO XXXXX XXX
QUADRO DE PONTUAÇÃO DE ANÁLISE DE TÍTULOS/ANÁLISE DE CURRÍCULO
NOME DO (A) CANDIDATO (A):
CARGO PRETENDIDO:
( )Xxxx xx Xxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx ( ) Xxxx xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx/Xxxxxxxxxx
ANÁLISE | DADOS A SEREM PREENCHIDOS PELA COMISSÃO | |
QTD. DOCUMENTOS APROVADOS | PONTUAÇÃO OBTIDA | |
1- Pós-Graduação em Nível de Especialização (máximo 1 certificado). O certificado valerá 20 pontos. | ||
2- Participações em Congressos, Conferências, Jornadas, Simpósios, Seminários ou Treinamentos (máximo de 10 eventos nos últimos 5 anos), em área afim à função pretendida. Cada certificado de evento valerá 2 pontos. | ||
3- Experiência de trabalho na área do Magistério ou de inclusão para o exercício do cargo pretendido, no mínimo 06 (seis) meses e no máximo de 05 (cinco) anos, com documento de comprovação (declaração, carta de recomendação, ofício). A pontuação será definida pela soma do tempo de exercício ocupado, sendo: 6 a 11 meses = 10 pontos 1 a 1 ano e 11 meses = 20 pontos 2 a 2 anos e 11 meses = 30 pontos 3 a 3 anos e 11 meses = 40 pontos 4 a 5 anos = 60 pontos |
PARTE INTEGRANTE DO EDITAL 001/2017 – DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO ANEXO IV
QUADRO DE PONTUAÇÃO DE ENTREVISTA
NOME DO (A) CANDIDATO (A):
CARGO PRETENDIDO:
( )Xxxx xx Xxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx ( ) Xxxx xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx/Xxxxxxxxxx
ANÁLISE | DADOS A SEREM PREENCHIDOS PELA COMISSÃO |
PONTUAÇÃO OBTIDA | |
1. Será analisado o perfil profissional do candidato e sua capacidade de inovar e promover mudanças com vista à otimização do trabalho de atendimento ao aluno, suas habilidades pedagógicas e/ou sua aptidão ao atendimento aos alunos com Necessidades Especiais. Essa fase vale de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. |
OBSERVAÇÕES DO AVALIADOR:
Goianésia, / / Visto do Avaliador:
PARTE INTEGRANTE DO EDITAL 01/2017 – DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO ANEXO V
QUADRO DE PONTUAÇÃO DE PROVA PRÁTICA
NOME DO (A) CANDIDATO (A):
CARGO PRETENDIDO:
( )Xxxx xx Xxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx ( ) Xxxx xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx/Xxxxxxxxxxx
ANÁLISE | DADOS A SEREM PREENCHIDOS PELA COMISSÃO |
4- Prova Prática para Profissional do Magistério Intérprete de Língua Brasileira de Sinais: | PONTUAÇÃO OBTIDA |
1. Identidade e Apresentação = 20 pontos | |
2. Alfabeto e Numerais = 25 pontos | |
3. Reconhecimento de sinais básicos para interpretação escolar: 25 pontos | |
4. Clareza e expressões na comunicação da LIBRAS: 30 pontos | |
PONTUAÇÃO TOTAL OBTIDA |
OBSERVAÇÕES DO AVALIADOR:
Goianésia, / / Visto do Avaliador:
PARTE INTEGRANTE DO EDITAL 001/2017 – DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO ANEXO VI
CURRÍCULO PADRONIZADO
Eu, , portador(a) do CPF n.º , candidato(a) ao cargo de
, para admissão mediante contrato por tempo determinado, apresento e declaro ser de minha exclusiva responsabilidade o preenchimento das informações e que, os títulos, declarações e documentos a seguir relacionados são verdadeiros e válidos na forma da Lei, sendo comprovados mediante cópias em anexo, numeradas e ordenadas, num total de Folhas, que compõem este Currículo padronizado, para fins de atribuição de pontos através da análise curricular e títulos pela comissão e pela banca examinadora, com vistas à atribuição de pontuação no certame.
1. Certificado de conclusão de curso de Pós-graduação, nível Especialização, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, oferecido de acordo com as resoluções N.º 12/83, 03/99 e 01/2001, do Conselho Nacional de Educação (CNE), limitado a 1 (um) curso.
NOME DO CURSO | CARGA HORÁRIA |
1.1 |
2. Participações em Congressos, Conferências, Simpósios, Jornadas, Seminários ou Treinamentos (máximo de 10 eventos nos últimos 5 anos, com carga horária mínima de 16 (dezesseis) horas cada).
NOME DO CURSO | CARGA HORÁRIA |
2.1 | |
2.2 | |
2.3 | |
2.4 | |
2.5 | |
2.6 |
2.7 | |
2.8 | |
2.9 | |
2.10 |
3. Experiência de trabalho na área de inclusão para o exercício do cargo pretendido, mínimo de 1 (um) ano, limitado a 05 (cinco) anos.
ENTIDADE / EMPRESA | TEMPO (EM ANOS) |
4.1 | |
4.2 | |
4.3 | |
4.4 | |
4.5 |
Goianésia, de de 201 .
Assinatura do Candidato