EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUÍ S/A
EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUÍ S/A
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxxx-XX, - Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/PI, CEP 00000-000 Telefone: (00) 0000-0000 - xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Contrato nº 2/2023
Processo nº 00120.001721/2023-75
CONTRATO Nº 07/2023
CONTRATO QUE CELEBRAM ENTRE SI A EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUÍ
S.A. – EMGERPI, E A EMPRESA ALIANÇA COMÉRCIO DE MERCADORIA EIRELI.
EMGERPI - EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO PIAUÍ – S/A, Empresa
Pública Estadual, entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, na forma preceituada no § 1.º, do art. 173, da Constituição Federal, com Sede/Matriz na Xxx Xxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob n.º 06.643.068/0001-75, representada por seu Diretor Presidente XXXXXXXX XXXXXX XXXX, brasileiro, casado, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Teresina-PI, e por seu Diretor Administrativo Financeiro e Contábil, XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX , brasileiro, casado, portador do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa ALIANÇA COMÉRCIO DE MERCADORIA EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 32.765.622/0001-05, localizada na Xxxxxxx Xxxxx, 0000, xxxxxx Xxxxxxxx, XXX: 64009-500, neste ato representado por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, CPF sob nº ***.045.703-**, parte doravante denominada CONTRATADA, com fundamento no Processo Administrativo nº 00120.001721/2023-75, estando vinculado aos ditames do Termo de Referência em conformidade com as normas da Lei nº 13.303/2016 e o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMGERPI, bem como a Dispensa de Licitação nº 001/2023, número do SIAFE 23003218, Código da UG SIAG 210205, as quais submetem as partes para todos os efeitos, tem justo e acordado celebrar o presente TERMO DE CONTRATO, regendo-se a contratação pelo fixado nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
1.1. Fazem parte integrante deste CONTRATO, independentemente de transcrição de suas respectivas redações, e terão plena validade, o Termo de Referência e seus anexos, a proposta da CONTRATADA, bem como todos os documentos que
integram o processo administrativo/SEI nº 00120.001721/2023-75, nos termos expressamente aceitos pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. Contratação de empresa para aquisição de materiais de consumo: Café e Açúcar, visando atender as demandas da EMGERPI, no período de 12 (doze) meses, sendo o objetivo principal viabilizar a resolução das necessidades internas da empresa, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
3.1 O preço global do presente contrato é de R$ 18.840,00 (dezoito mil e oitocentos e quarenta reais), de acordo com o quadro abaixo:
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | QUANT. | UNIDADE DE FORNECIMENTO | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR ANUAL (R$) |
1 | CAFÉ EM PÓ TORRADO E MOÍDO: - Acondicionamento: café em embalagem a vácuo de 250 gramas; - Registro com data de validade e lote estampado no rótulo da embalagem; - Aspecto: pó homogêneo, torrado e moído; - Torra média, moagem fina, grau de intensidade 8; - Aroma intenso, acidez média, cor padrão SCA 55. | 1.500 | pacote | R$ 9,71 | R$ 14.565,00 |
ACÚCAR CRISTAL GRANULADO: - |
2 | Acondicionamento: açúcar embalado em saco plástico de 1KG; - Registro com data de validade estampado no rótulo da embalagem. | 750 | pacote | R$ 5,70 | R$ 4.275,00 |
PREÇO ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO | R$ 18.840,00 |
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL, PRAZO E CONDIÇÕES DA ENTREGA
4.1. Os produtos serão entregues, de acordo com as especificações contidas neste Termo de Referência, na sede da EMGERPI, localizada na Xxx Xxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxx, xx Xxxxxxxx/XX.
4.2. Os produtos deverão ser entregues acondicionados em embalagem própria para cada produto e não devem estar amassados ou com outra deformidade qualquer.
4.3. Na hipótese de constatação de anomalias que comprometam a utilização adequada do produto, ele será rejeitado, em todo ou em parte, conforme dispõe o art. 76, da Lei nº 13.303/2016 e art.213, VI, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, devendo a contratada substituí-lo no prazo máximo de 02 (dois) dias, após notificação do CONTRATANTE.
4.4. Caberá à CONTRATADA arcar com as despesas de embalagem e frete de produtos que tenham necessidade de ser substituídos.
4.5. O CONTRATADO deverá indicar o número telefônico e endereço eletrônico para contato com a CONTRATADA e recebimento da requisição de materiais.
4.6. A entrega dos itens será parcelada em 03 (três) etapas, de acordo com as necessidades da EMGERPI, contados da data da assinatura do contrato e emissão de nota de fornecimento, no endereço constante no Termo de Referência.
CLÁUSULA QUINTA – DO RECEBIMENTO
5.1. O recebimento dos materiais/produtos será efetuado nos seguintes termos:
5.1.1. Provisoriamente: A CONTRATANTE emitirá Termo de Recebimento Provisório, quando do recebimento do objeto, para efeito de posterior verificação da sua conformidade com as especificações deste Termo e da proposta.
5.1.2. Definitivamente: A CONTRATANTE emitirá Termo de Recebimento Definitivo após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta e, sua consequente aceitação, que se dará até 03 (três) úteis do recebimento provisório.
5.2. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o
recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
5.3. Os materiais/produtos serão recusados inteiramente, pela Contratante, nas seguintes condições:
5.3.1. Caso seja entregue em desconformidade com as especificações técnicas constantes deste Termo de Referência e da proposta vencedora;
5.3.2. Caso seja constatado que qualquer componente não seja novo;
5.3.3. Caso apresente defeitos, em qualquer de suas partes ou componentes, durante a análise de conformidade e verificação.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
6.1. Para fins de pagamento, a CONTRATADA deverá encaminhar o documento de cobrança (Nota Fiscal/Fatura, preferencialmente eletrônica) para a Contratante, observando-se as disposições contratualmente estabelecidas e as orientações do fiscal do contrato.
6.2. O pagamento ocorrerá em 03 (três) parcelas, a cada 04 meses, de acordo com a entrega dos itens, conforme item 3.3.6 deste Termo de Referência. O pagamento será efetuado após a apresentação do documento de cobrança, no prazo de até 30 (trinta) dias da data de sua certificação pelo fiscal do contrato, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, em instituição financeira credenciada, a crédito da CONTRATADA.
6.3. O pagamento será efetuado após a verificação da regularidade fiscal da CONTRATADA, devendo seu resultado ser impresso e juntado ao processo administrativo;
6.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
6.5. Caso se verifique o descumprimento das obrigações trabalhistas ou da manutenção das condições exigidas para a contratação, poderá a CONTRATANTE conceder um prazo para que a CONTRATADA regularize suas obrigações, quando não se identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a situação.
6.6. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa, sob pena de rescisão contratual.
6.7 No ato do pagamento, a CONTRATANTE realizará a retenção de tributos federais e estaduais, de acordo com a legislação específica vigente.
6.8 A fatura não aceita pela CONTRATANTE será devolvida à CONTRATADA para as devidas correções, com as informações que motivaram sua rejeição.
6.9 A CONTRATANTE poderá sustar o pagamento de qualquer fatura apresentada pela CONTRATADA, no todo ou em parte, também nos seguintes casos:
a) execução defeituosa dos serviços;
b) descumprimento de obrigação relacionada com os serviços contratados, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a CONTRATADA atenda à
Cláusula infringida;
c) paralisação dos serviços por culpa da CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE 7.1 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
7.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado neste instrumento, a conformidade dos produtos recebidos provisoriamente;
7.1.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
7.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
7.1.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste instrumento;
7.1.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7.2 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.2.1. A Contratada deverá cumprir todas as obrigações constantes neste instrumento e sua proposta, não excluindo as obrigações previstas nos artigos 211,212 e 213, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMGERPI, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
7.2.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes neste instrumento, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
7.2.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
7.2.4. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
7.2.5. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
7.2.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste instrumento;
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
8.1. A CONTRATANTE indicará por meio de Portaria, um representante da Administração para acompanhar e fiscalizar a execução das atividades inerentes ao objeto contratado, conforme art. 244 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMGERPI.
8.2 Comporão a equipe de fiscais do futuro contrato administrativo, visando o acompanhamento, vistoria para a execução total do objeto a Sra. Xxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxx Xxxx, mat. 373917-1 e Sra. Xxxxxx Xxxxxxxxxx e Xxxxx, mat. 297623-4.
8.3. Caberá ao fiscal do contrato fazer cumprir todas as exigências da CONTRATANTE e as responsabilidades da CONTRATADA, descritas no Termo de Referência, assim como, elaborar o cálculo dos valores das respectivas parcelas mensais a serem medidas, em conformidade com as regras dispostas na lei;
8.4. O órgão deve acompanhar e fiscalizar a conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, por meio de um representante especialmente designado;
8.5. O representante da CONTRATANTE deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato, conforme art.246 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMGERPI.
8.6. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Projeto Básico, e em especial aqueles relativos à qualidade, quantidade e especificações contidas na planilha de preços unitários;
8.7. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais e comunicando a autoridade competente, quando for o caso;
8.8. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9. As penalidades administrativas aplicáveis à Contratada, por inadimplência, estão previstas nos artigos 82 a 84 e seus parágrafos, todos da Lei nº 13.303/2016.
9.1. DA MULTA
9.1.1 A multa de mora a ser aplicada por atraso injustificado na execução do contrato será calculada sobre o valor global do objeto, competindo sua aplicação ao titular do órgão contratante, observando os seguintes percentuais:
a) de 0,3% (três décimos por cento), por dia de atraso até o limite correspondente a 10 (dez) dias;
b) de 0,5% (cinco décimos por cento), por dia de atraso a partir do 11º (décimo primeiro) dia, até o limite correspondente a 15 (quinze) dias; e
c) de 1,0% (um por cento), por dia de atraso a partir do 16º (décimo sexto) dia, até o limite correspondente a 30 (trinta) dias, findo o qual a Contratante rescindirá o contrato correspondente, aplicando-se à Contratada as demais sanções previstas na Lei nº 13.303/2016.
9.1.2. Será aplicada multa de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da contratação, quando a Contratada cometer qualquer infração às normas legais Federais, Estadual e Municipal, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida;
9.1.3. Será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da contratação quando a Contratada:
a) executar objeto em desacordo com o presente Termo de Referência, normas e técnicas ou especificações, independentemente da obrigação de fazer as correções necessárias, às suas expensas;
b) praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, venha a causar danos à Contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da Contratada em reparar os danos causados.
9.2. DA ADVERTÊNCIA
9.2.1. A aplicação da penalidade de advertência será efetuada nos seguintes casos:
a) descumprimento das obrigações assumidas contratualmente, desde que acarretem pequeno prejuízo à EMGERPI - Empresa de Gestão de Recursos do Piauí, independentemente da aplicação de multa moratória ou de inexecução contratual, e do dever de ressarcir o prejuízo;
b) execução insatisfatória do objeto contratado, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;
c) outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento das atividades do órgão solicitante, desde que não sejam passiveis de aplicação das sanções de suspensão temporária e declaração de inidoneidade.
9.3. SUSPENSÃO DO DIREITO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
8.3.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a EMGERPI pelo prazo de até 02 (dois) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 83, III da Lei nº 13.303/2016 c/c práticas que contrariem a legislação vigente.
9.4. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
9.4.1. A declaração de inidoneidade será proposta pelo agente responsável pelo o acompanhamento da execução contratual, se constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo da EMGERPI - Empresa de Gestão de Recursos do Piauí, ou evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos à EMGERPI ou aplicações sucessivas de outras sanções administrativas;
9.4.2. A declaração de inidoneidade implica proibição de licitar ou contratar com toda a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, após ressarcidos os prejuízos e decorrido o prazo de 05 (cinco) anos;
9.4.3. A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com toda a Administração Pública será aplicada ao licitante ou contratado nos casos em que:
a) tenha sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) praticarem atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrarem não possuir idoneidade para licitar e contratar com a EMGERPI - Empresa de Gestão de Recursos do Piauí, em virtude de atos ilícitos praticados;
d) reproduzirem, divulgarem ou utilizarem em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão de execução deste contrato, sem consentimento prévio, em caso de reincidência;
e) apresentarem à Administração qualquer documento falso, ou falsificado no todo ou em parte, com o objetivo de participar da licitação, ou no curso da relação contratual;
f) praticarem fato capitulado como crime pelas Leis 8.666/93 e 13.303/16;
9.4.4. Independentemente das sanções a que se referem este capítulo, o contratado está sujeito ao pagamento de indenização por perdas e danos, podendo a EMGERPI propor que seja responsabilizado:
a) civilmente, nos termos do Código Civil;
b) perante os órgãos incumbidos de fiscalização das atividades contratadas ou do exercício profissional à elas pertinentes;
c) criminalmente, na forma da legislação pertinente;
9.4.5. Nenhum pagamento será feito ao executor dos serviços que tenha sido multado, antes que tal penalidade seja descontada de seus haveres;
9.4.6. As sanções serão aplicadas pelo presidente da EMGERPI, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, com exceção da declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa é de 10 (dez) dias da abertura de vista;
9.4.7. As multas administrativas previstas neste instrumento, não têm caráter compensatório e assim, o seu pagamento não eximirá a contratada de responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
10.1 O Contrato iniciar-se-á na data de sua assinatura e vigorará por 12 (doze) meses, garantida a sua eficácia após a publicação do extrato no Diário Oficial do Estado do Piauí, que será providenciada pela EMGERPI - Empresa de Gestão de Recursos do Piauí, conforme art. 71 da Lei nº 13.303/2016, conforme art. 4º do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMGERPI.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO REAJUSTE, DA GARANTIA CONTRATUAL E DA SUBCONTRATAÇÃO.
11.1 Os preços licitados serão fixos e irreajustáveis durante a execução do contrato.
11.2 Não haverá exigência de garantia de execução para o contrato da presente licitação.
11.3 O objeto da Licitação não será subcontratado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1 O Contrato poderá ser rescindido, caso incorra em algumas das cláusulas do art. 239 e 240, do Regulamento de Licitações e Contratos da EMGERPI.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da EMGERPI e custeadas por recursos do Governo do Estado do Piauí, para o exercício de 2023, na classificação: Natureza da Despesa 339030-06, Unidade Orçamentária 21.205.04.122.0010.2000 e Fonte de recurso 500, Nota de Reserva nº 2023NR00108, RO nº 2023RO07260.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
14.1. O Contrato poderá sofrer alterações nos limites do art. 81, da Lei 13.303/2016 e art. 214 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMGERPI, garantida a respectiva eficácia após a publicação do extrato nos Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PROTEÇÃO E PRIVACIDADE DE DADOS PESSOAIS
15.1. As partes se obrigam mutuamente a observar, durante e após a vigência do contrato, as melhores práticas relativas ao tratamento dos dados pessoais fornecidos uma à outra.
15.2. Declaram ainda estarem adequadas à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), bem como às demais regulamentações inerentes ao seu ramo de atividade.
15.3. As pessoas físicas representantes dos contratantes autorizam o tratamento de seus dados pessoais disponibilizados neste instrumento, para os fins necessários à execução do objeto deste contrato e atividades relacionadas a ele, ficando arquivados por prazo indeterminado considerando a necessidade de manter os registros administrativos e financeiros da empresa por prazo indeterminado.
15.4. Os contratantes obrigam-se mutuamente a informar ao encarregado de dados da outra parte qualquer incidente de segurança relacionado ao vazamento de dados pessoais
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
16.1. Os serviços deverão ser executados em conformidade com as orientações e normas voltadas para a sustentabilidade ambiental, conforme previsto art. 57 da RILC da EMGERPI.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA MATRIZ DE RISCO
17.1. Os riscos da contratação estão previstos no Anexo I do Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOS CASOS OMISSOS
18.1. Os casos omissos ou situações não explicitadas serão decididos pelas partes, nos termos da Lei nº 13.303/2016, bem como, nas disposições contidas no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMGERPI.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
19.1 Fica eleito o Foro de Teresina, Piauí, para dirimir eventuais dúvidas relativas ao cumprimento deste pacto. E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente Contrato, do qual se extraíram 03 (três) vias, para um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes e pelas testemunhas abaixo.
TERESINA, 28 DE AGOSTO DE 2023.
XXXXXXXX XXXXXX XXXX
Diretor Presidente da Empresa de Gestão de Recursos do Estado do Piauí CONTRATANTE
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Diretor Administrativo Financeiro e Contábil CONTRATANTE
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Representante da ALIANÇA COMÉRCIO DE MERCADORIA EIRELI
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, Administradora, em 28/08/2023, às 11:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX - Xxxx.0000000-0, Diretor Administrativo, Financeiro e Contábil, em 28/08/2023, às 13:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXX XXXX - Matr.0373885-0, Diretor Presidente, em 28/08/2023, às 13:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
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