Contract
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Vitória (ES), sexta-feira, 07 de Janeiro de 2022.
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
EXECUTIV O
INSTRUMENTO AUTORIZADOR: Processo n.º 2021-1DZ8J.
OBJETO DO CONTRATO: Este Contrato tem por objeto a Aquisição de pistolas para o serviço ostensivo, incluindo a prestação de serviços de assistência técnica gratuita durante o período de garantia, de acordo com o descrito no Anexo I da Ata de registro de preços e deste contrato.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: O contrato terá início no dia posterior ao da publicação do respectivo instrumento no Diário Oficial, na forma do parágrafo único do art. 61 da Lei 8.666/1993, sendo finalizado com a entrega, recebimento e pagamento, não podendo ultrapassar a vigência dos créditos orçamentários.
VALOR TOTAL: US$ 962.174,95 (novecentos e sessenta e dois mil, cento e setenta e quatro dólares americanos e noventa e cinco centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a este Contrato correrão na Dotação Orçamentária no Projeto 3000, Fonte 0301, Natureza de Despesa 4.4.90.52.14, XX 000 (armamentos e munições) no Orçamento da PMES para o exercício de 2021.
Gestor Principal: Major QOC PM Xxxxx Xxxxxx Xxxxx,
RG 19.359-7, NF 882670.
Gestor Suplente: 2º Tenente QOAPM Xxxxxx Xxxxxxx
xx Xxxxx, RG 17.871-7, NF 873023.
Vitória, 06 de Janeiro de 2022.
XXXXXXX XXXX - CEL QOC COMANDANTE GERAL DA PMES
Protocolo 779176
RESUMO DO CONTRATO Nº 003/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM A POLÍCIA MILITAR DO ESPÍRITO SANTO E A EMPRESA INBRA-TECNO- LOGIA E DEFESA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. CONTRATANTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por
intermédio da POLÍCIA MILITAR.
CONTRATADA: INBRA-TECNOLOGIA E DEFESA
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
INSTRUMENTO AUTORIZADOR: Processo n.º
2020-H2KVC.
OBJETO DO CONTRATO: Este Contrato tem por objeto a Aquisição de Coletes Balísticos Ostensivos - Gêneros Masculino e Preferencialmente Feminino - Nível III-A, incluindo a prestação de serviços de assistência técnica gratuita durante o período de garantia, de acordo com o descrito nos Anexos I e I-A, da Ata de registro de preços e deste contrato.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: - O contrato terá início no dia posterior ao da publicação do respectivo instrumento no Diário Oficial, na forma do parágrafo único do art. 61 da Lei 8.666/1993, sendo finalizado com a entrega, recebimento e pagamento, não podendo ultrapassar a vigência dos créditos orçamentários.
VALOR TOTAL: R$ 2.803.250,00 (Dois milhões
oitocentos e três mil e duzentos e cinquenta reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: - Os recursos
necessários ao pagamento das despesas inerentes a este Contrato correrão na Dotação Orçamentária no Projeto 3000, Fonte 0107, Natureza de Despesa 4.4.90.52.24, XX 000 (armamentos e munições) no Orçamento da PMES para o exercício de 2021.
Gestor Principal: Major QOC PM Xxxxx Xxxxxx Lemos,
RG 19.359-7, NF 882670.
Gestor Suplente: 2º Tenente QOAPM Xxxxxx Xxxxxxx
xx Xxxxx, RG 17.871-7, NF 873023.
Vitória, 06 de janeiro de 2022.
XXXXXXX XXXX - CEL QOC COMANDANTE GERAL DA PMES
Protocolo 779185
Polícia Civil - PC-ES -
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 004-D de 05/01/2022.
O Delegado-geral da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o art. 29 , parágrafo único, “a” da LC nº 3.400/81, alterada pela Lei Complementar nº 03/90, bem como em obediência à Lei nº 12.830/13 e à Lei Complementar nº 892/18;
Fundamento: Art. 29, parágrafo único, “a” da LC nº 3.400/81 e suas alterações.
Motivação: Necessidade de adequação do efetivo, visando suprir vacância.
RESOLVE:
DESIGNAR o PC-DP XXXXXXX XXXXX
XXXXXXXXX, NF 2872684 para exercer a função de Chefe da Divisão de Processos Administrati- vo Disciplinar, subordinada a CGPC a partir de 03/01/2022, CESSANDO os efeitos da IS 284-D de 14/12/2021 publicada no DOE de 15/12/2021.
Vitória, 05 de janeiro de 2022.
XXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX
Delegado-geral da Polícia Civil/ES
Protocolo 779074
O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de
suas atribuições que lhe confere o art. 29 da Lei Complementar nº 3400/81, alterada pela Lei Complementar nº 03/90, bem como, em obediência ao art. 5º, §2º e §5º da LC nº 892/18 e considerando solicitação da SPTC;
RESOLVE:
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 004 de 06/01/2022. DESIGNAR a PC-POC XXXXXXXX XX XXXXX
XXXXXXX, NF 2872625, para exercer a FUNÇÃO
GRATIFICADA F2 (FG PCES-2), CESSANDO OS
EFEITOS da Instrução de Serviço nº 183 de 18/05/2021, publicada no DOE de 19/05/2021. (E-DOCS 2022-0T621).
Vitória, 06 de janeiro de 2022.
XXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX
Delegado-geral da Polícia Civil/ES
Protocolo 779072
Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN -
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO NORMATIVA Nº. 02, DE 6 DE JANEIRO DE 2022.
Revoga norma que trata do credenciamento de empresas responsáveis pela prestação de serviço de remoção, depósito, guarda e liberação de veículos automotores no âmbito do Estado do Espírito Santo. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO
Vitória (ES), sexta-feira, 07 de Janeiro de 2022.
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E X E C U T I V O
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
ESPÍRITO SANTO, na forma do artigo 7° do Decreto n° 4.593- N, de 28 de janeiro de 2000, republicado em 28 de dezembro de 2001 e no uso da atribuição que lhe confere o artigo 5° da Lei Complementar 226/2002 e o artigo 24, alínea “h” da Lei n° 2.482 de 24 de dezembro de 1969;
CONSIDERANDO a redação dada pela Lei nº 13.281/2016, que alterou o parágrafo 4º do artigo 271 do CTB e vedou o credenciamento das empresas responsáveis pela remoção, guarda e restituição dos veículos removidos por infrações de trânsito.
CONSIDERANDO as disposições do parágrafo 5º do artigo 328 do CTB, regulamentado pela Resolução CONTRAN 623/2016, em particular as disposições especificadas no parágrafo 2º do artigo 8º.
CONSIDERANDO a regulamentação imposta pela Lei Estadual nº 7.001 de 27 de dezembro de 2001 e alterações posteriores.
CONSIDERANDO a inexistência de justificativa que respalde a redução do prazo legal, visto que as despesas impostas à Administração se mantêm, em sua maioria, por prazo superior ao previsto no CTB. RESOLVE:
Art. 1º Fica revogada a IS-N nº 57/2014, que trata das normas para o credenciamento de empresas responsáveis pela prestação de serviço de remoção, depósito, guarda e liberação de veículos automotores no âmbito do Estado do Espírito Santo, removidos por inobservância à legislação de trânsito, e conferir maior rigor ao processo de fiscalização dos credenciados junto ao DETRAN|ES.
Art. 2º Fica limitada a cobrança da taxa definida no item 2.22, da tabela III, da Lei Estadual nº 7001/2001 ao tempo definido no parágrafo 5º do artigo 328 da Lei nº 9.503/1997 - CTB.
Art. 3º - Esta Instrução de Serviço Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória/ES, 6 de janeiro de 2022.
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Diretor Geral do DETRAN|ES
Protocolo 779332
RESUMO DE “2º ADITIVO” AO TERMO DE CESSÃO DE PESSOAL Nº 15/2018, QUE CELEBRAM ENTRE SI O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESPÍRITO SANTO E O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA/ES.
OBJETO: Prorrogação da cessão da servidora municipal, Rosiane Will de Xxxxx Xxxxxx, para prestar serviços no PAV do município de Santa Leopoldina/ES, com custo para o cedente.
VIGÊNCIA: De 24 (vinte e quatro) meses a contar
de 11/01/2022.
Vitória, 5 de janeiro de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Diretor Geral - Detran/ES.
Protocolo 779277
Secretaria de Estado da Educação - SEDU -
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO CEE-ES Nº 6.251/2022
Credencia o Colégio Expoente de Vargem Alta, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de
suas atribuições legais e considerando os termos do Parecer CEE-ES nº. 6.628/2022 (Processo E-docs nº. 2021-Q3BTZ/CEE-ES nº. 549/2021), aprovado na Sessão Plenária do dia 04-01-2022, com fundamento na Resolução CEE-ES nº. 3.777/2014,
RESOLVE:
Art. 1º Credenciar o Colégio Expoente de Vargem Alta, situado Xxx Xxxxxxxxx, x/xx., Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxx, XX, mantido pelo Colégio Expoente de Vargem Alta Ltda.-ME, CNPJ nº. 43.733.098/0001-07, pelo período de 05 (cinco) anos, a partir de 1º de janeiro de 2022.
Art. 2º Autorizar a oferta do Ensino Fundamental - 1º ao 9º ano e do Ensino Médio, pelo período de 05 (cinco) anos, a partir de 1º de janeiro de 2022.
Xxxxxxx, XX, 00 de janeiro de 2022.
ARTELÍRIO BOLSANELLO
Presidente do CEE
Homologo
Em 05 de janeiro de 2022.
XXXXX XXXXXX XX XXXXXX
Secretário de Estado da Educação
Protocolo 779190
PORTARIA Nº 001-R, DE 06 DE JANEIRO DE 2022.
Identifica as escolas públicas estaduais, dispostas no anexo único desta Portaria, que passarão a ofertar, a partir do ano letivo de 2022, Educação em Tempo Integral, de acordo com o previsto na Lei Complementar nº 928/2019, e demais providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 3.043/75, e considerando:
- a Lei Federal N° 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (DOU de 23/12/1996), que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
- a Lei Nº 13.005, de 25 de junho de 2014 (DOU de 26/06/2014), que define o Plano Nacional de Educação, em especial a Meta 6: “oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos (as) alunos (as) da educação básica”;