E S C L A R E C I M E N T O
ACL/825/19
São Paulo, 14 de novembro de 0000
X X X L A R E C I M E N T O
Pregão Eletrônico nº 294/2019
Contratação de empresa para prestação de serviços de produção do design de site (layout, diagramação, marketing de conteúdo, testes e ajustes), produção de conteúdo (produção de textos para blog, criação de peças para redes sociais e fóruns de discussões on-line) e posicionamento estratégico do Programa Alimente-se Bem do SESI-SP.
1) PERGUNTA
A empresa contratada vai apenas modelar o banco de dados ou se vai precisar também desenvolver a plicação do portal e neste caso, quais tecnologias estão envolvidas?
RESPOSTA
Conforme item 4.1.3 do Memorial Descritivo – Anexo B, ao longo da revisão e proposta de layout, design, diagramação estrutural, a contratada poderá observar a necessidade de buscar informações em bases do SESI-SP, de modo a automatizar a leitura de conteúdos ou informações especificadas no projeto de diagramação. Se houver essa necessidade, levantada pela Contratada e aceita pela Contratante, o item 4.1.3 versa que a leitura será em bases Oracle 11 ou SQL Server, e que nessa ocasião, para aprovação pela área de Tecnologia da Informação, deve ser elaborado um diagrama MER para que seja possível compreender quais dados serão acessados e os devidos acessos liberados.
2) PERGUNTA
A empresa será responsável também pela inclusão do conteúdo no portal? Quais são as ferramentas, CMS que serão disponibilizados? Ou isso também é a cargo da empresa contratada?
RESPOSTA
Sim, a inclusão de conteúdo é de responsabilidade da empresa. A ferramenta CMS – WordPress será disponibilizada na infra do SESI-SP.
3) PERGUNTA
O Site/Blog do programa já é existente? Se sim qual é o endereço?
RESPOSTA
Não existe.
4) PERGUNTA
É correto entender que a empresa vencedora irá sugerir uma nova estratégia de UX fornecendo os layouts, tela a tela? Entretanto, é correto entender que o CSS e HTML destes layouts serão produzidos e aplicados no site por outra empresa?
RESPOSTA
Conforme item 4.1.2.1 do Memorial Descritivo – Anexo B, o entendimento é que CSS e HTML fazem parte da diagramação estrutural das páginas. O conteúdo a ser fornecido pelo SESI são fotos, imagens, textos promocionais, institucionais, etc. Logo, CSS e HTML e outros elementos estruturais necessários ao WordPress para a entrega dos designs propostos pela Contratada deverão ser devidamente entregues.
5) PERGUNTA
O site atual já é baseado em algum CMS como wordpress, joomla ou drupal?
RESPOSTA
WordPress.
6) PERGUNTA
O que é esperado na entrega do item 4.1.3 Modelagem de Banco de Dados? Afinal, se a empresa não irá desenvolver frontend e nem backend o que ela entregaria? Apenas uma sugestão de arquitetura do banco e MER?
RESPOSTA
Vide resposta questão 1.
7) PERGUNTA
Ainda no item 4.1.3 quando mencionado que as informações do SESI se encontram em bases de dados Oracle 11 e SQL Server isso significa a empresa vencedora terá realizar uma integração entre esse banco de dados e o site?
RESPOSTA
Sim.
8) PERGUNTA
Caso os entendimentos acima estejam incorretos. Podemos compreender que a empresa irá desenvolver o site baseado em requisitos/funcionalidades que serão levantadas e assim, entregar um site/blog novo baseado em CMS (frontend + backend)? Se sim, quais seriam as linguagens de programação?
RESPOSTA
Para frontend a empresa utilizará o Wordpress como gerenciador de conteúdo. A empresa irá fazer a revisão/adequação do layout, design e diagramação estrutural das páginas, podendo - se comum acordo - acessar bases do SESI-SP. Não há restrição quanto a linguagem utilizada desde que seja compatível com o Wordpress e atenda a política de segurança da informação do SESI-SP, mas importante destacar que o SESI-SP tem seus sistemas estruturados em .net, utilizando a linguagem C#. O backend foi esclarecido no item 4.1.3 do edital.
9) PERGUNTA
O item 4.1.4 abrange produção de fotos e vídeos. Nossa dúvida está quanto ao volume de entregáveis de cada tipo desses? Os vídeos seriam captados ou seriam animações carteladas/animação 2D? As fotos podem ser de banco de imagens ou tem que ser captadas? Como o custo desses dois entregáveis são altos é de suma importância, a informação de volumetria e ainda, especificação técnica são fundamentais para a formação da proposta de preços.
RESPOSTA
O edital abrange apenas o desenvolvimento das peças finais. A captação de vídeos e imagens serão realizadas por outra empresa já contratada, em paralelo sendo necessário apenas o alinhamento de conteúdo/roteiro.
10) PERGUNTA
O SESI possui um banco de imagens direcionado ao Programa ou da área de nutrição que poderá ser utilizado ao longo do contrato?
RESPOSTA
Não.
11) PERGUNTA
As artes previstas no item 4.1.8 são para ilustrar as matérias/posts do site/blog?
RESPOSTA
Sim, e para publicação em redes sociais do SESI-SP.
12) PERGUNTA
Tanto o item 4.1.9 quanto o 4.1.10 trazem a informação "Campanhas". Quantas campanhas de cada tipo: Engajamento e Remarketing serão realizadas ao longo do contrato e quais seriam as entregas esperadas em cada campanha?
RESPOSTA
As campanhas deverão ser dimensionadas na primeira entrega do planejamento estratégico após alinhamento com a área técnica do SESI-SP. Considerar pelo menos 1 (uma) campanha de ativação e 1 (um) remarketings mensais.
13) PERGUNTA
Quais são as redes sociais e suas respectivas páginas do programa hoje? Caso ainda não existam, em quais redes sociais o SESI pretende que as páginas sejam abertas e atualizadas?
RESPOSTA
As redes sociais a serem utilizadas serão as já existentes institucionais do SESI-SP, não haverá criação de novos perfis.
Serviço Social da Indústria (SESI) Assessoria de Compras e Licitações - ACL
EDITAL
PREGÃO (Eletrônico)
N.º 294/2019
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PRODUÇÃO DE CONTEÚDO E POSICIONAMENTO DIGITAL ESTRATÉGICO PARA O SITE DO PROGRAMA ALIMENTE-SE BEM DO SESI- SP
NORMAS ESPECÍFICAS
Edital do Pregão Eletrônico n.º 294/2019 Normas Específicas
1. Preliminares
1.1. A presente licitação, na modalidade Pregão (Eletrônico), tipo menor preço, será regida pelo Regulamento de Licitações e Contratos do SESI, Entidade de Direito Privado, e por estas Normas Específicas.
1.2. O presente Edital e seus anexos, contendo todos os documentos, dados e informações necessários à elaboração da proposta poderão ser obtidos na Assessoria de Compras e Licitações – ACL, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, 0x xxxxx, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx, XX, bem como no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, onde se encontra o link para o Sistema de Pregão Eletrônico, no qual ocorrerá a sessão pública, realizada por meio da Internet.
1.3. As regras e condições do presente Pregão Eletrônico estão devidamente explicitadas nestas Normas Específicas e nos seguintes anexos que integram este Edital:
Anexo A - Modelo de Declaração sobre Emprego de Menor e outras informações
Anexo B - Memorial Descritivo
Anexo C - Modelo de Proposta Comercial Anexo D - Termo de Confidencialidade Anexo E - Minuta de Contrato
1.4. Definições. Para fins desta licitação, consideram-se:
SESI-SP:
Serviço Social da Indústria – SESI, Departamento Regional de São Paulo
Superintendente:
Autoridade máxima no âmbito do SESI-SP.
Comissão de Licitação:
Comissão formada por 3 membros, que analisará e dará parecer técnico-financeiro sobre as propostas e documentos apresentados, o qual será encaminhado para aprovação na forma regimental.
O Pregoeiro, formalmente designado, integrará a Comissão de Licitação.
Proponente ou Licitante:
A empresa que apresentar proposta nesta licitação, previamente credenciada perante o provedor do sistema eletrônico.
2. Objeto e Condições de Participação
2.1. O objeto da presente licitação é a contratação de empresa para prestação de serviços de produção do design de site (layout, diagramação, marketing de conteúdo, testes e ajustes), produção de conteúdo (produção de textos para blog, criação de peças para redes
sociais e fóruns de discussões on-line) e posicionamento estratégico do programa Alimente-se Bem do SESI-SP, conforme Memorial Descritivo (Anexo B).
2.2. Poderão participar desta licitação empresas cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da presente licitação.
2.3. Não serão admitidas empresas:
a) reunidas sob regime de Xxxxxxxxx;
b) que possuam em seu quadro societário dirigente ou empregado do SESI;
c) suspensas temporariamente do direito de licitar ou contratar com o SESI-SP ou SENAI- SP;
d) relacionadas no banco de informações mantido pela Controladoria Geral da União como inidôneo para participar de licitações ou de contratar com a Administração Pública (tipo de sanção: Inidoneidade – Lei Orgânica TCU, site para consulta: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/Xxxxxxxx.xxxx);
e) estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
f) que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concursos de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação, e
g) sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas como aquelas que possuam diretores, sócios ou representantes legais comuns e/ou utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesses comuns.
2.4. Será garantido tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e às empresas de pequeno porte, na forma dos artigos 42 e 43, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, este último com a redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.
3. Das Instruções às Proponentes
3.1. As Propostas Comerciais serão recebidas por meio da Internet, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, “Acesso Identificado”, onde se encontra o link para o sistema de Pregão Eletrônico, sendo que a abertura das propostas e início da sessão pública de disputa de preços ocorrerão no dia e horário previsto no cronograma anexo.
3.1.1. Para todas as referências de tempo contidas neste Edital, será observado o horário de Brasília/DF.
3.2. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, sendo conduzido pelo Pregoeiro que cuidará do seu processamento e julgamento.
3.2.1. Para simples acompanhamento da licitação, o interessado poderá acessar na internet, por meio do endereço xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, onde se encontra o link para o sistema de Pregão Eletrônico.
3.3. Os documentos poderão ser apresentados em original, cópias autenticadas, cópias simples, publicações em órgão de imprensa oficial (com a devida identificação e data), inclusive aqueles emitidos pela Internet.
3.4. Os documentos deverão estar válidos na data de entrega.
3.5. A validade mínima das ofertas será de 90 (noventa) dias, contados da data de abertura da sessão pública.
3.5.1. Havendo recursos, o prazo de validade das propostas será suspenso, reiniciando- se a contagem a partir da divulgação do resultado da decisão.
3.6. A data base dos preços será a data de início da sessão pública.
3.7. Os preços cotados e os valores faturados, em moeda corrente nacional, deverão ser fixos e irreajustáveis, não sofrendo qualquer atualização monetária até o seu efetivo pagamento.
3.8. Nos preços propostos deverão estar inclusos todos os custos incidentes, tais como o IPI, ICMS, ISS e outros, quando for o caso.
3.9. Em caso de divergência entre os valores unitários e os totais, prevalecerão os primeiros, e se houver divergência entre os valores por extenso e seus correspondentes em algarismos, prevalecerão os valores por extenso.
3.10. Não serão aceitas opções para pagamento antecipado, sendo que as condições previstas estão definidas no item 12 deste Edital.
3.11. Pela elaboração da proposta a proponente não terá direito a auferir qualquer vantagem, remuneração ou indenização.
3.12. É facultado ao SESI-SP, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
3.12.1. As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados.
3.12.2. Se for comprovado o não atendimento aos requisitos desta licitação a proponente será inabilitada e/ou desclassificada, conforme o caso.
3.13. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, a proponente que não o fizer até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura das propostas, por falhas ou irregularidades que o viciariam.
3.14. Na hipótese de inabilitação e/ou desclassificação de todas as proponentes, o SESI-SP poderá fixar novo prazo para apresentação de documentação ou de outras propostas escoimadas das causas que implicaram na inabilitação ou desclassificação.
3.15. As condições estabelecidas neste Edital, no que se aplicar, farão parte do pedido correspondente, independentemente de transcrição em seu texto.
3.16. O SESI-SP poderá por interesse próprio, devidamente justificado, cancelar a presente licitação, no seu todo ou em parte, inclusive por vício ou ilegalidade, de ofício ou mediante provocação, bem como adiá-la ou prorrogar o prazo para abertura das propostas, sem que caiba às proponentes qualquer direito a reclamação ou indenização.
3.17. Eventuais esclarecimentos e/ou alterações serão disponibilizados às empresas exclusivamente no site do Banco do Brasil no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
3.18. Do Credenciamento no Aplicativo Licitações
3.18.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, ambas intransferíveis, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (agências do Banco do Brasil S/A).
3.18.2. As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação ao Banco do Brasil (agência de livre escolha do interessado) de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema.
3.18.2.1. Em se tratando de sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente, deverá ser apresentada ao Banco do Brasil cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social e alterações, no qual estejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações.
3.18.3. A chave de identificação e a senha terão validade de 1 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do SESI-SP, devidamente justificada.
3.18.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao SESI-SP a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.18.5. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
3.19. Da Participação
3.19.1. A participação no certame se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando as datas, prazos, horário limite e demais condições e especificações estabelecidos pelo instrumento convocatório.
3.19.1.1. A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site, opção “Acesso Identificado”.
3.19.2. O encaminhamento da proposta por meio eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e classificação previstas neste Edital. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
3.19.3. Caberá à Proponente acompanhar eventuais alterações de datas/horários, esclarecimentos, erratas e outras comunicações, bem como as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4. Da Proposta no Sistema Eletrônico
4.1. Ao apresentar sua proposta por meio eletrônico, conforme o item 3.18, e ao formular lances, o licitante, concorda com as seguintes condições:
4.1.1. O objeto deverá atender a todas as especificações constantes deste Edital e anexo(s).
4.1.2. Preço total dos serviços para o lote, conforme Modelo de Proposta Comercial (Anexo C), considerando os impostos diretos e indiretos, taxas, contribuições, fretes, seguros e quaisquer outras incidências fiscais e/ou tributárias e demais custos e despesas incidentes na prestação do serviço.
4.1.3. A proposta deverá considerar a produção do design e administração do site/blog do Programa Alimente-se Bem, criar os conteúdos textuais e visuais para o site e redes sociais de acordo com as necessidades do SESI-SP, que deverão ser inseridos a partir de orientações fornecidas pela equipe técnica do SESI-SP, conforme descrito no item 4 – da Especificação dos Serviços do Memorial Descritivo (Anexo B).
4.1.3.1. A Proposta deverá ainda considerar:
a) a execução de todas as etapas e a participação de reuniões para alinhamento do formato do site; e
b) a gestão do site e os custos referentes aos materiais, locação ou cessão de espaço, equipamentos e recursos humanos dos funcionários alocados aos serviços, reuniões, transportes, alimentação, hospedagem (se necessário) e demais tarifas incidentes na execução dos serviços devem ser a cargo da empresa a ser contratada.
5. Da Abertura das Propostas
5.1. A partir do horário previsto no cronograma anexo a este Edital, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas.
6. Do Julgamento, da Fase de Lances e da Aceitação das Propostas
6.1. A critério da Comissão de Licitação, poderão ser relevados erros ou omissões formais, de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas.
6.2. Não serão consideradas as propostas:
- que apresentem preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, ainda que não se tenha estabelecido limite mínimo.
6.3. O julgamento desta licitação será feito pelo critério de “menor preço” por lote.
6.3.1. A composição dos lotes e os valores mínimos de redução entre os lances são:
LOTE | ITENS | REDUÇÃO MÍNIMA ENTRE OS LANCES SUBSEQUENTES DA MESMA PROPONENTE | REDUÇÃO MÍNIMA EM RELAÇÃO AO MELHOR LANCE |
01 | Serviços de desenvolvimento de site, produção de conteúdo e posicionamento digital estratégico do Programa Alimente-se Bem, conforme instruções do edital | R$ 300,00 | R$ 300,00 |
6.4. Avaliação das Propostas
6.4.1. Todos os cálculos serão realizados com duas casas decimais, desprezando-se sempre a fração remanescente.
6.4.2. As propostas serão classificadas em ordem crescente.
6.4.3. A Comissão analisará as propostas de preços encaminhadas, desclassificando aquelas que não estiverem em consonância com o estabelecido pelo instrumento convocatório, cabendo ao pregoeiro registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico para acompanhamento em tempo real pelos licitantes.
6.4.4. Da desclassificação das propostas de preço somente caberá pedido de reconsideração à própria Comissão, a ser apresentado exclusivamente por meio do sistema eletrônico, acompanhado da justificativa de suas razões, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos a contar do momento em que vier a ser disponibilizada no sistema eletrônico.
6.4.5. A Comissão de Licitação decidirá no mesmo prazo, salvo motivos que justifiquem a sua prorrogação, cabendo ao pregoeiro registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico, para acompanhamento em tempo real pelos licitantes.
6.4.6. Da decisão da Comissão de Licitação relativa ao pedido de reconsideração não caberá recurso.
6.4.7. A validade da licitação não ficará comprometida, se inviabilizada a fase de lances, em razão da apresentação e/ou classificação de apenas uma empresa.
6.4.8. A hipótese prevista no item 6.4.7, deverá, para ter validade, ser justificada pela Comissão de Licitação, inclusive quanto ao preço, a ser ratificado pelo Sr. Superintendente do SESI-SP.
6.5. Da Fase de Lances
6.5.1. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
6.5.2. Iniciada a fase de lances, os autores das propostas classificadas poderão oferecer lances sem restrições de quantidade ou de qualquer ordem classificatória ou cronológica específica, mas sempre inferior ao seu último lance ofertado, seguindo as instruções do item 6.5.5.
6.5.3. Todos os lances oferecidos serão registrados pelo sistema eletrônico, que estará sempre indicando o lance de menor valor para acompanhamento em tempo real pelos licitantes.
6.5.4. O sistema não identificará os autores dos lances aos demais participantes, durante o transcurso da sessão pública.
6.5.5. Por iniciativa do pregoeiro, o sistema eletrônico emitirá aviso de que terá início período randômico de até 30 (trinta) minutos para o encerramento da fase de lances, findo o qual estará automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.5.5.1. Esse período de tempo de até 30 (trinta) minutos terá duração aleatoriamente determinada pelo sistema, sem interferência do pregoeiro.
6.5.6. Durante toda a disputa, as proponentes que efetuarem lances deverão observar o valor estipulado para redução mínima entre os lances subsequentes, em relação ao seu lance anterior e em relação ao melhor lance registrado, para cada lote do Edital, informada no item 6.3.1.
6.5.6.1. Durante esse período, o intervalo mínimo entre os lances enviados pelo mesmo licitante e em relação ao melhor lance não poderá ser inferior a 10 segundos.
6.5.7. Encerrada a disputa, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, e bem assim, decidir sobre sua aceitação.
6.5.8. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
6.6. Ultrapassada a fase compreendida pelos subitens 6.5.7 e 6.5.8, o Pregoeiro determinará ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, o encaminhamento, preferencialmente, por meio eletrônico, através do e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx:
a) da proposta escrita devidamente preenchida, datada e assinada em todas as folhas, contendo:
• valores unitários/totais, conforme Modelo de Proposta Comercial (Anexo C), e
• especificações dos serviços ofertados.
b) dos documentos de habilitação constantes do item 7 deste Edital.
6.6.1. O preço global da proposta comercial escrita deverá ser o mesmo ofertado por lance durante a disputa eletrônica, salvo se houver tratativas realizadas com o Pregoeiro, para obtenção de preço menor.
6.6.2. Tais documentos, originais ou em cópias, deverão ser entregues em até 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação do Pregoeiro.
6.6.3. Quando solicitada pela Comissão de Licitação, a proposta da empresa arrematante será encaminhada aos técnicos do SESI-SP, para confirmação do atendimento das especificações solicitadas no Edital, podendo ser exigidos esclarecimentos ou informações complementares.
6.6.3.1. A inobservância da(s) exigência(s), no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, resultará na desclassificação da proposta para o(s) lote(s) correspondente(s).
7. Da Habilitação
7.1 Documentos para Habilitação:
7.1.1. Declaração de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregados menores e outras informações, conforme modelo Anexo A.
7.1.2. Qualificação Técnica:
a) Currículo(s) do(s) profissional(is) designado(s) alocado(s) no projeto.
a.1) O currículo deverá conter:
• nome do profissional
• experiência
• formação profissional;
• nome da empresa para qual presta e/ou prestou serviços
b) Declaração original, cópia autenticada ou simples, fornecida por cliente para o qual já prestou o serviço, objeto desta licitação.
b.1) A declaração deverá conter:
• Nome e razão social da empresa
• Dados do contato (CNPJ, endereço, telefone, e-mail)
• Descrição sucinta dos serviços prestados
• Período de execução dos serviços
c) Portfólios ou projetos de serviços similares ao objeto licitado.
c.1) Deverá conter os seguintes conteúdos:
• Etapas do projeto
• Desenvolvimento das metodologias
c.2.) Pode ser indicado o link ou o site com as informações acima descritas para análise técnica.
7.1.3. Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual, RG e CPF do empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples ou civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
7.1.4. Qualificação Econômico-financeira:
a) Certidão negativa de falência, recuperações judiciais e extrajudiciais expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou quando for o caso, de execução patrimonial, expedida no domicilio da pessoa física, com data não anterior a 60 (sessenta) dias da data fixada para a abertura da proposta, no caso de não constar prazo nas certidões.
7.1.5. Regularidade Fiscal:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) prova de inscrição no cadastro de contribuinte municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) prova de inscrição no cadastro de contribuinte estadual, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
d) prova de regularidade para com a Fazenda Nacional (certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à Dívida Ativa da União), que abrangem as contribuições previdenciárias;
e) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede do licitante, consubstanciada na Certidão expedida pela Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda e/ou Procuradoria Geral do Estado;
f) prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, referente a tributos mobiliários do domicílio ou sede do licitante;
g) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS, do domicílio ou sede do licitante.
Obs.: Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativa.
7.2. A Comissão de Licitação, antes de declarar o vencedor, promoverá a verificação da documentação relativa à habilitação do licitante que, na ordenação feita pelo pregoeiro, apresentou o menor preço.
7.3. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, poderão ser saneadas, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos ou,
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
7.4. Na constatação das situações previstas no item 2.3, as proponentes serão inabilitadas.
7.5. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
7.6. O SESI-SP não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
7.7. Se a licitante classificada em primeiro lugar for inabilitada, ou na hipótese de descumprimento de qualquer outra exigência estabelecida no instrumento convocatório, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cuja autora atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora.
7.8. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a proponente será habilitada e declarada vencedora do certame.
7.9. Declarado o licitante vencedor pela Comissão de Licitação, o pregoeiro consignará esta decisão e os eventos ocorridos em ata própria, que será disponibilizada pelo sistema eletrônico, a todos os licitantes.
8. Dos Recursos
8.1. Caberá recurso ao Presidente da Comissão de Licitação, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contra a decisão que declarar o licitante vencedor, nos termos previstos no Regulamento de Licitações e Contratos do SESI.
8.2. Ao final da sessão de lances, declarado o vencedor, qualquer proponente poderá, motivadamente, manifestar a intenção de recorrer.
8.3. Esta manifestação se fará com o registro da síntese de suas razões, em campo próprio do sistema eletrônico, devendo juntar memoriais no prazo previsto no item 8.1,
devendo ser entregues na Assessoria de Compras e Licitações – ACL, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, 0x xxxxx, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx, XX.
8.4. A falta de manifestação imediata e motivada da proponente, bem como a não apresentação de memoriais fundados naquelas razões, ou documentos que instruam o recurso, no prazo previsto no item 8.1, importará na decadência do direito de recurso.
9. Da Homologação
Realizado o julgamento final, sendo declarado o licitante vencedor e não havendo recursos, ou julgados estes, o processo será encaminhado ao Superintendente do SESI-SP, para apreciação, homologação e adjudicação do resultado da licitação.
10. Da Contratação
10.1. Após a adjudicação e homologação desta licitação, a proponente vencedora será notificada para comparecer em local designado para assinar o contrato.
10.1.1. A proponente vencedora deverá efetuar e/ou atualizar o Cadastro em até 5 (cinco) dias, junto à ACL/Cadastro. A relação dos documentos encontra-se disponível nos “sites”: xxx.xxxxxx.xxx.xx e/ou xxx.xx.xxxxx.xx. Os documentos deverão ser encaminhados, preferencialmente por meio eletrônico em arquivo PDF para xxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
10.2. Por ocasião da comunicação do resultado do certame, a proponente vencedora deverá indicar o(s) representante(s) legal(is) ou o(s) procurador(es) que firmará(ão) o contrato, apresentando nessa mesma ocasião os respectivos documentos comprobatórios.
Na hipótese de ter havido modificação do(s) representante(s) legal(is) ou do(s) procurador(es) até a data da assinatura do contrato, a proponente vencedora deverá proceder nos termos do item 10.2.
10.3. Caso a proponente vencedora não atenda a convocação para assinar o contrato no prazo estabelecido, ou não efetue seu cadastro, o SESI-SP poderá convocar a proponente subsequente, na estrita ordem de classificação das propostas, e negociar os valores e condições, e assim sucessivamente, ou realizar nova licitação, sem prejuízo de aplicação das penalidades previstas no item 13.
10.4. Antes da assinatura do contrato, o SESI-SP poderá desclassificar a proponente vencedora, caso tenha conhecimento de qualquer fato anterior ou posterior ao julgamento desta licitação que venha desaboná-la técnica, financeira ou administrativamente, não lhe cabendo direito a qualquer reclamação, indenização ou ressarcimento, sem prejuízo de aplicação das penalidades previstas no item 13.
10.5. O contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser renovado por meio da elaboração de Termo Aditivo, nos termos do previsto nos arts. 26 § único e 29 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI.
10.5.1. Fica convencionado que na hipótese de prorrogação do prazo contratual, poderá, a critério das partes, após o 12º mês de vigência do ajuste, ser aplicado o reajustamento de preço com base no índice IPCA/IBGE, acumulado no período dos últimos 12 meses, relativo ao mês anterior do término de vigência do contrato ou, mediante concordância entre as partes, referente ao segundo mês anterior ao vencimento do contrato, ou, ainda, por outro índice que venha a substituí-lo, caso haja a sua extinção.
11. Do Recebimento e garantia dos serviços
11.1. A contratada se obriga a:
11.1.1. Executar os serviços, objeto da licitação, de acordo com as especificações definidas neste Edital.
11.1.2. Responsabilizar-se, em caráter exclusivo, pela execução dos serviços.
11.1.3. Solucionar eventuais falhas, sem ônus ao SESI-SP.
11.1.4. Arcar com eventuais custos de transporte, estadia, alimentação e outros necessários à execução dos serviços.
11.1.5. Notificar o SESI-SP, por escrito, caso ocorra qualquer fato que impossibilite o cumprimento das cláusulas contratuais dentro dos prazos previstos.
11.2. A contratada deverá considerar a vistoria e aceitação dos serviços, se for o caso, por técnicos do SESI-SP, em local a ser definido de comum acordo.
11.2.1. Os serviços inerentes a este contrato serão conduzidos sob a fiscalização da Gerência Executiva de Operações – GEO, do SESI-SP, que indicará funcionário(s) que exercerá(ão) a função de gestor(es) de contrato, responsável(is) por acompanhar a execução, as etapas e prazos determinados, conferir os documentos e relatórios pertinentes, atestar a realização dos serviços para liberação dos pagamentos correspondentes.
12. Do Pagamento
12.1. O(s) pagamento(s) será(ão) efetuado(s) no mês subsequente ao da prestação dos serviços e ocorrerão 10 (dez) dias úteis após o recebimento da nota fiscal/fatura, fora a dezena, de modo que ocorram somente nos dias 10, 20 ou 30 de cada mês.
Quando estes recaírem em finais de semana e feriados, o pagamento será realizado no 1º dia útil subsequente.
Observa-se que os pagamentos relativos ao mês de fevereiro ocorrerão nos dias 10, 20 e 28 ou 29 (ano bissexto).
12.1.1. Os pagamentos serão efetuados após apresentação de Notas Fiscais/Faturas, validadas por técnicos da Gerência Executiva de Operações – GEO do SESI-SP, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, xxxxx Xxxxxxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx, XX.
12.1.2. Os pagamentos serão efetuados conforme cronograma abaixo:
Etapa 01 | 30% destinado a Planejamento Estratégico, Criação do Layout, Modelagem de banco de dados, criatividade, design e conteúdo | Parcela Única |
Etapa 02 | 70% destinado a Entregas de conteúdos e manutenção do site | Parcelas Mensais |
12.2. Fica vedada a negociação de duplicatas com terceiros, bem como o desconto ou a promoção de cobrança através da rede bancária.
12.3. Os pagamentos serão efetuados através de depósito bancário. Para tanto, deverão ser encaminhadas, obrigatoriamente, as duplicatas e/ou recibos devidamente quitados.
Não deverão ser emitidos boletos bancários, bem como, não é permitido negociar os títulos.
12.4. Os demais procedimentos para encaminhamento e pagamento dos serviços objeto deste Edital são os definidos na respectiva minuta de contrato.
13. Das Penalidades
13.1. Acordo a Nível de Serviços Estabelecidos (ANS)
Fica estabelecido o “Acordo a Nível de Serviços” (ANS) com vistas a definir garantias ao SESI no cumprimento e execução do objeto deste edital:
ANS | Indicadores | Definições | Metas definidas |
1 | Entrega do planejamento estratégico concluído | Planejamento Estratégico, Criação de layout, modelagem de banco de dados, criatividade, design e conteúdo | Em até 10 dias úteis, após a assinatura do contrato |
2 | Entrega do site | Revisão e Finalização | Em até 30 dias corridos, contados da validação do planejamento estratégico |
3 | Gestão do site | Relatórios de acompanhamento de Gestão, desempenho e demais itens citados no Memorial Descritivo | Deverá ser entregue juntamente com a fatura em até 5 dias do mês subsequente ao mês de operação |
4 | Manutenção de Conteúdo | Promover as correções/revisões apontadas pela equipe técnica, podendo o SESI-SP solicitar por mais de uma vez correções no material produzido | em até 2 dias úteis |
13.2. Penalidades Estabelecidas
ANS | Indicadores | Penalidades |
1 | Entrega da primeira etapa do desenvolvimento do site | 10% para o não atendimento do plano inicial |
2 | Entrega do site | 5% para o não atendimento do plano inicial |
3 | Gestão do site | 1% do valor mensal para o não atendimento por ocorrência |
4 | Manutenção de conteúdo | 10% do valor mensal para o não atendimento por ocorrência |
13.3. Na hipótese do não atendimento da meta estabelecida para cada acordo de nível de serviço - estabelecidos no item acima, poderá ser descontado pelo SESI o percentual indicado de penalidade, o qual será aplicado sobre o total da fatura mensal, até o limite de 10% (dez) do referido valor total da fatura.
13.4. Nos demais casos de descumprimento de quaisquer das cláusulas contratuais estabelecidas neste ajuste acarretará a aplicação de multa no percentual de 2% (dois por cento) do valor do último à CONTRATADA, sem prejuízo do direito da parte prejudicada de exigir eventual indenização por perdas e danos.
13.5. A parte que der motivo à rescisão, por descumprimento das cláusulas e condições constantes do contrato, incorrerá no pagamento, à parte inocente, da multa contratual equivalente a 10% (dez por cento) do valor global do contrato, ressalvado o direito ao credor de exigir indenização por prejuízo excedente, nos termos do parágrafo único do art. 416 do Código Civil.
13.6. O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas pela Contratada, dará ao SESI-SP o direito de rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas no instrumento convocatório ou neste ajuste, inclusive a de suspensão do direito de participar de procedimento licitatório junto ao SESI-SP e ao SENAI-SP por prazo não superior a 02 (dois) anos, impedimento esse extensivo às pessoas físicas que constituíram a pessoa jurídica, as quais permanecem impedidas de licitar enquanto perdurarem as causas da penalidade, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurem como sócios, e às pessoas jurídicas que tenham sócios comuns com as pessoas físicas acima mencionadas.
13.7. As penalidades aqui previstas são independentes, não excludentes e poderão ser aplicadas cumulativamente, quando for o caso.
14. Casos Omissos
Qualquer caso omisso no decurso desta licitação será dirimido pela Comissão de Licitação e produzirá seus efeitos.
São Paulo, 08 de novembro de 2019
Serviço Social da Indústria – SESI Assessoria de Compras e Licitações – ACL
CRONOGRAMA
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 294/2019
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PRODUÇÃO DE CONTEÚDO E POSICIONAMENTO DIGITAL ESTRATÉGICO PARA O SITE DO PROGRAMA ALIMENTE-SE BEM DO SESI-SP
Eventos | Datas |
Publicação do aviso | 08/11/2019 |
Retirada do edital | A partir de 08/11/2019 (site: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx) |
Registro de proposta no site | A partir da retirada do edital até 01 (uma) hora antes da sessão de disputa |
Abertura das propostas – meio eletrônico | 18/11/2019 às 8h30 |
Início da sessão pública de disputa de preços | 18/11/2019 às 9h30 |
Obs.: Participarão da sessão os licitantes que registrarem suas propostas até 01 (uma) hora antes da sessão de disputa de preços.
Prezados Senhores
Com o objetivo do aprimoramento contínuo de nossos processos licitatórios, solicitamos a X.Xxx. a gentileza de encaminhar-nos justificativa, no caso dessa empresa não participar desta licitação.
A justificativa e dúvidas poderão ser enviadas pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Informações cadastrais poderão ser obtidas com a Sra. Xxxxxx, pelo telefone (00) 0000-0000, e/ou nos sites xxx.xxxxxx.xxx.xx e xxx.xx.xxxxx.xx.
Informações sobre o andamento deste pregão podem ser obtidas com a Pregoeira Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx, pelo telefone (00) 0000-0000.
Agradecemos antecipadamente pela atenção.
Atenciosamente
Assessoria de Compras e Licitações – ACL
ANEXO A
MODELO DE DECLARAÇÃO SOBRE EMPREGO DE MENOR E OUTRAS
INFORMAÇÕES (usar papel timbrado da empresa)
Ao
Serviço Social da Indústria (SESI)
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 294/2019
DADOS DA EMPRESA | |
Razão Social: | |
Endereço completo: | |
Telefone/Fax: | E-mail: |
CNPJ: |
SÓCIOS E ADMINISTRADORES | |
Nome: | Qualificação: |
Nome: | Qualificação: |
Nome: | Qualificação: |
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL | |
Nome: | Cargo: |
CPF: | RG: |
Telefone/Fax: | E-mail: |
DADOS DO CONTADOR OU DA EMPRESA DE CONTABILIDADE | ||
Nome do Contador: | CRC: | |
Razão Social: | CNPJ: | CRC do responsável: |
DADOS BANCÁRIOS DA EMPRESA PARA PAGAMENTO (se houver possibilidade de pagamentos em mais de uma conta, lista todas as possíveis) | ||
Banco: | Agência: | Conta Corrente: |
Declaramos sob as penas da Lei, para fins do Processo de Licitação acima referido:
a) que na composição societária não existe participação de dirigentes ou empregados do SESI-SP;
b) que na composição societária não existe participação de dirigentes ou sócios de qualquer outra licitante participante do referido certame;
c) que a elaboração da proposta é de nossa responsabilidade, e
d) que não empregamos menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos.
(Local e Data)
––––––––––––––––––––––––––––––––––
(Nome completo e assinatura do representante legal)
ANEXO B
MEMORIAL DESCRITIVO
1. Do Objeto
1.1. contratação de empresa para prestação de serviços de produção do design de site (layout, diagramação, marketing de conteúdo, testes e ajustes), produção de conteúdo (produção de textos para blog, criação de peças para redes sociais e fóruns de discussões on-line) e posicionamento estratégico do programa Alimente-se Bem do SESI-SP.
1.2. A empresa deverá produzir e administrar o site/blog do Programa Alimente-se Bem, criar os conteúdos textuais e visuais para o site e redes sociais de acordo com as necessidades do SESI, que deverão ser inseridos a partir de orientações fornecidas pela equipe técnica do SESI-SP – conforme descrito no item 4 – especificação do serviço.
2. Período
O prazo da prestação do serviço será de 12 (doze) meses a partir da assinatura do contrato, podendo ser renovado mediante termo aditivo, não podendo ultrapassar, inclusive com suas eventuais prorrogações, 60 (sessenta) meses.
3. Local
3.1. Unidade do SESI São Paulo
SESI sede- Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx - XX.
4. Especificação do serviço
4.1. O serviço deve compreender entregas específicas nas seguintes áreas de atuação:
4.1.1. Planejamento Estratégico:
4.1.1.1. Essa etapa deve apresentar as diretrizes do projeto Plataforma Alimente-se Bem.
4.1.1.2. Deve considerar o histórico do programa e a transição para o digital e seus desdobramentos para obtenção dos resultados esperados.
4.1.1.3. Nele serão definidas as prioridades de cada fase (lançamento, expansão, relevância e manutenção), alinhamento quanto à produção de peças e definição de cronogramas de reuniões, entrega e disponibilização do conteúdo no site e redes sociais. São as entregas dessa etapa:
I) Conceituação e ideação;
II) Caracterização de Público Alvo; III Mapa de prioridades;
IV) Posicionamento da Marca Alimente-se Bem;
V) Definição de metas e indicadores por fase;
VI) Cronograma de entregas;
VII) Plano de Ação;
VIII) Manual de Comunicação e aplicação das marcas
4.1.2. Criação de layout e adequação de conteúdo
4.1.2.1. A empresa contratada deverá adequar/remodelar o layout, design e diagramação estrutural das páginas do site/blog ao conteúdo fornecido pelo SESI, realizando testes e ajustes conforme eventuais necessidades. Os conteúdos serão produzidos de acordo com palavras pré- estabelecidas através de estudos de fotos, imagens, textos promocionais e institucionais.
4.1.2.1.1. Essa etapa inclui a aplicação de técnicas de card sorting para melhor adequação da experiência (User experience) e retenção do usuário na navegação pelo site.
4.1.3. Modelagem de banco de dados
4.1.3.1. A contratada deverá realizar a análise de requisitos para a definição de um modelo de linguagem que atenda as demandas institucionais. As informações institucionais do SESI-SP encontram-se armazenadas em bases de dados ORACLE 11g e Microsoft SQL Server, devendo à contratada fazer as conexões e consultas nas bases que forem necessárias para o pleno funcionamento do serviço.
4.1.4. Criatividade, design e conteúdo:
4.1.4.1. Essa etapa do trabalho compreende a criação e produção de peças e seus conteúdos. Todo o design das peças deve considerar e respeitar o manual de aplicação da marca e a identidade visual do Programa Alimente-se Bem, buscando aproximar o público alvo do programa.
I) Design e layout das peças digitais (foto e vídeo);
II) Editorias de conteúdo (definição de formatos, linguagem e imagens);
III) Conteúdo para as campanhas e postagens nas redes sociais;
IV) Slogans, chamadas e títulos de anúncios;
V) Produção (redação e edição de textos) de peças;
VI) Finalização dos arquivos para publicação;
4.1.5. Produção de textos:
4.1.5.1. A empresa contratada deverá produzir conteúdo a partir de material técnico fornecido pelo SESI-SP, com a periodicidade de três conteúdos semanais, totalizando 220 conteúdos com 250 laudas no total;
4.1.6. Revisão de Conteúdo:
4.1.6.1. A empresa contratada deverá realizar a revisão de artigos sobre ciência da nutrição, fornecido pelo SESI-SP. Total: 80 laudas;
4.1.7. Produção de e-book:
4.1.7.1. A empresa contratada deverá criar e-book (identidade visual, diagramação e finalização), a partir de conteúdo fornecido pelo SESI-SP. Entregar nos formatos pdf, mobi e epub. Total: 7 e-books
4.1.8. Criação de peças
4.1.8.1. A empresa contratada deverá criar peças para posts na plataforma ou ilustração de matérias, infográficos, posts com dicas, etc. Total de artes: 110
4.1.9. Gestão da Imagem Digital
4.1.9.1. Essa etapa compreende o gerenciamento das produções e interações geradas nas redes sociais e sites a partir da publicação das peças a fim de gerar engajamento do público alvo, conteúdo viral e monitoramento e análise de resultados das interações incluindo, portanto, a criação de conceitos, abordagens e maneiras de se relacionar, através de um posicionamento com propósito e intenções reais. São as entregas dessa etapa:
I) Posicionamento conceitual da marca (branding);
II) Campanhas especiais com foco em engajamento;
III) Cronograma de Postagens nas redes sociais;
IV) Interação com os fãs/seguidores;
V) Entrega de relatório mensal de ações e análise dos resultados;
VI) Plano de Mídia;
VII) Publicação das postagens nas redes sociais e acompanhamento;
4.1.10. Gestão de Marketing Digital e de Conteúdo
4.1.10.1. Essa etapa compreende a gestão das campanhas digitais da marca, segmentada nos públicos estabelecidos, com monitoramento e análise do fluxo de atenção, interesse, desejo, ação e uso das ferramentas de marketing para vendas, captação de leads e conversão. São as entregas mínimas dessa etapa:
I) Planejamento Estratégico do Marketing Digital;
II) Técnicas de otimização de mecanismos de busca do Google (SEO - Search Engine Optimization)
III) Uso de ferramentas de marketing digital para publicações (Google, YouTube, Gmail, Instagram, Facebook, Twitter, dentre outros) conforme estratégia traçada para atingir o público alvo;
IV) Análise das Mídias Digitais e Benchmarking;
V) Criação do layout e arte das Ads;
VI) Redação e edição de textos das Ads;
VII) Campanhas de Remarketing;
VIII) Validação de perfil de público conforme monitoramento de resultados e análise de desempenho;
IX) Testes de anúncios buscando o menor custo e melhor performance;
X) Consultoria em Inbound Marketing.
XI) Criação e uso de landing pages;
5. Obrigações da CONTRATADA
5.1. Realizar anteriormente à execução de todas as etapas a reunião de Kick-off em formato presencial a ser realizada na SEDE do SESI-SP com os seguintes objetivos;
5.2. Compreensão do contexto organizacional do SESI-SP e histórico do Programa Alimente-se Bem;
5.3. Mapear as necessidades e expectativas da instituição e da área macro de nutrição do SESI-SP quanto à digitalização do Programa Alimente-se Bem;
5.4. Análise e definição de perfil dos participantes das ações presenciais x público alvo no digital;
5.5. Compreensão das prioridades de comunicação da Plataforma;
5.6. Definição de conteúdo e estratégias mais adequados à necessidade das partes interessadas.
5.7. Fornecer profissionais capacitados para o desenvolvimento dos serviços especificados e reuniões de planejamento (designers, jornalistas/conteudista, etc);
5.8. Designar um profissional para ser o interlocutor com o SESI e fazer o gerenciamento do fluxo;
5.9. Garantir o funcionamento do site/blog, realizando a inserção de conteúdo, desenvolvido pela equipe técnica do SESI-SP, adaptando-o para a necessidade da plataforma em questão.
5.10. Possuir os equipamentos necessários para a realização de todos os itens da especificação de serviços (softwares, computadores, espaço, etc);
5.11. Entregar o material finalizado de todos os itens por meio de armazenamento digital (nuvem) ou por meio de HD externo (fornecido pelo SESI-SP);
5.12. O material bruto do conteúdo deverá ser entregue em formato integral, por meio de armazenamento digital (nuvem) ou por meio de HD externo (fornecido pelo SESI-SP);
5.13. Entregar mensalmente relatório referente os serviços prestados para validação e emissão de NF para pagamento;
5.14. A empresa se compromete a entregar o conteúdo conforme cronograma pré- estabelecido;
5.15. A empresa em até 2 dias úteis fará as revisões apontadas pela equipe técnica, podendo o SESI-SP solicitar por mais de uma vez correções no material produzido;
5.16. Ceder integralmente e definitivamente os direitos autorais dos conteúdos, artes e ilustrações produzidas para o SESI-SP por tempo ilimitado.
5.17. Submeter as soluções/artefatos desenvolvidos durante a execução contratual às ferramentas de Segurança da Informação do SESI-SP de modo a garantir a segurança dos dados por ela geridos, realizando quaisquer alterações que forem necessárias para contemplar a Política de Segurança da Informação do SESI-SP.
5.18. A empresa contratada se compromete a, antes de iniciar o desenvolvimento/customização da solução, realizar reunião com o time técnico do SESI-SP de modo a dimensionar a infraestrutura necessária para a execução da solução a ser desenvolvida.
5.19. Guardar sigilo dos dados a que tiver acesso ou que vierem a ser compartilhados, bem como sobre os produtos de propriedade do SESI-SP e SENAI-SP, além daqueles processados e gerados no ambiente físico da Contratada, reconhecendo serem estes de propriedade exclusiva dos Contratantes, os quais não podem ser cedidos, copiados, reproduzidos, publicados, divulgados de nenhuma forma, nem colocados à disposição direta ou indiretamente, locados ou vendidos a terceiros.
5.19.1. Por ocasião da assinatura do instrumento contratual, a Contratada deverá também firmar o Termo Confidencialidade, conforme, Anexo D, e obedecer às normas e procedimentos complementares da Política de Segurança da Informação do SESI-SP e SENAI-SP.
6. Obrigações do SESI-SP
6.1. Fornecer os materiais técnicos e orientações necessárias para a criação e adequação do conteúdo disponibilizando informações institucionais (logo, paleta e escala pantone);
6.2. Disponibilizar profissional (nutricionista) para acompanhar e fornecer os materiais técnicos;
6.3. Disponibilizar profissional do SESI-SP para realizar a interlocução com a empresa contratada;
6.4. Oferecer à contratada todas as informações sobre o Programa Alimente-se Bem e seu histórico, bem como sobre o contexto organizacional do SESI-SP;
6.5. Reunir-se com a equipe da contratada, conforme detalhamento na especificação do serviço e obrigações da contratada;
6.6. Informar previamente as datas e locais de realização de reuniões e encontros presenciais;
6.7. Disponibilizar infraestrutura (sala, cadeiras, mesas etc.) e recursos (projetor, tela, som, microfone etc.) para as ações presenciais e à distância;
6.8. Realizar com equipe própria ou parceiros as ações de comunicação interna necessárias à condução do projeto;
6.9. Dispor suporte técnico da área de nutrição para respostas e interações nas redes sociais geradas pelas interações;
6.10. Realizar os pagamentos sob evidência de entrega da prestação dos serviços.
x-x-x-x-x
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL (usar papel timbrado da empresa)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 294/2019
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PRODUÇÃO DE CONTEÚDO E POSICIONAMENTO DIGITAL ESTRATÉGICO PARA O SITE DO PROGRAMA ALIMENTE-SE BEM DO SESI-SP
PROPOSTA COMERCIAL ESCRITA | |
Proponente: | |
Endereço completo: | |
Telefone/Fax: | E-mail: |
CNPJ: |
Lote | Descrição | Valor Total R$ | |
01 | Etapa 01 – Planejamento Estratégico, Criação do Layout, Modelagem de banco de dados, criatividade, design e conteúdo (Parcela Única) | A | |
Descrição | Valor Mensal R$ | Valor Anual R$ | |
Etapa 02 – Entregas de conteúdos e manutenção do site (Parcelas Mensais) | B | ||
Total Geral (A + B) |
Valor Total (A + B): R$ ................. ( ) valor por extenso.
Obs.: a licitante deverá calcular o valor total das etapas e lançar o “Total Geral” no site do Banco do Brasil, xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
(Local e Data)
––––––––––––––––––––––––––––––––––
(Nome completo, CPF e assinatura do representante legal)
CARIMBO DE CNPJ DA EMPRESA
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, em que são partes, de um lado, o SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI, Departamento Regional de São Paulo, inscrito no CNPJ sob o n.º 03.779.133/0001-04, neste ato representado por seu ,
......................, doravante denominado simplesmente, SESI-SP com sede nesta Capital, na Xxxxxxx Xxxxxxxx x.x 0000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxx Xxxxx; e, de outro lado, a , inscrita no CNPJ sob nº , com sede na , nº , Bairro , CEP , na cidade de , Estado de , aqui representada em conformidade com seus atos constitutivos, e neste instrumento designado de EMPRESA;
Considerando que:
(a) a segurança e/ou proteção da informação é aqui caracterizada pela preservação da: CONFIDENCIALIDADE (garantia de que a informação é acessível somente por pessoas autorizadas a terem acesso), INTEGRIDADE (salvaguarda da exatidão e completeza da informação e dos métodos de processamento), e DISPONIBILIDADE (garantia de que os usuários autorizados obtenham acesso à informação e aos ativos correspondentes sempre que necessário); e,
(b) o SESI-SP e a EMPRESA resolvem firmar o presente instrumento, doravante denominado de “TERMO DE CONFIDENCIALIDADE”, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
1.1 São consideradas informações confidenciais, portanto, protegidas pelo presente termo, todos os dados de natureza técnica, operacional, comercial, jurídica e financeira, bem como toda e qualquer informação que venha a ser “trocada” entre as partes, salvo aquelas cuja confidencialidade seja expressamente afastada.
1.2 A forma através da qual suceder a troca ou o acesso às informações classificadas é irrelevante para os efeitos deste acordo, sendo que os documentos impressos, manuscritos, fac-símiles, laser-discs, pendrives, disquetes ou qualquer suporte ou formato, plataforma ou outro meio onde estejam armazenados dados confidenciais, devem ser mantidos em local seguro (com acesso restrito) e destruídos ou devolvidos à proprietária da informação, após sua devida utilização, conforme orientação fornecida por esta última.
CLÁUSULA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA
2.1 A EMPRESA compromete-se por todos aqueles que por seu intermédio venham a tomar conhecimento de informações confidenciais do SESI-SP, a manter o mais absoluto sigilo, limitando a utilização dos dados disponibilizados às estritas necessidades da negociação, contrato ou similar, não utilizando, em hipótese alguma, tais informações em proveito próprio ou alheio.
2.2 Fica a EMPRESA expressamente proibida de transferir a terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das informações classificadas a que tenha tido acesso, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa física ou jurídica e para nenhuma outra finalidade que não seja a consecução de seus objetivos conjuntos com o SESI-SP.
2.3 Obriga-se a EMPRESA a adotar todas as cautelas possíveis, no sentido de restringir o acesso às informações confidenciais em seu poder e impedir sua indevida divulgação ou utilização, valendo-se de ações destinadas a evitar o “vazamento” das informações classificadas.
2.4 As informações confidenciais que venham a ser confiadas à EMPRESA somente poderão ser repassadas aos administradores, prepostos e terceiros diretamente envolvidos no processo e cujo acesso seja indispensável para consecução da transação, negociação ou contratação em curso, sendo estes advertidos do caráter sigiloso das informações, e ficando a EMPRESA expressamente responsável em caso de quebra na integridade e sigilo destes dados.
2.5 É vedado à EMPRESA, em qualquer hipótese, manter em seu poder após sua utilização, documento ou qualquer outro meio onde as informações confidenciais do SESI-SP estejam consignadas, ficando expressamente proibida a extração de cópias, reproduções, backup ou outro meio de armazenamento de dados.
2.6 A EMPRESA compromete-se a contatar a proprietária da informação confidencial, caso eventualmente perceba a necessidade de repassar a terceiros, informação classificada, ainda que o repasse seja de apenas parte da informação, oportunidade em que deverá ser firmado, se for do interesse da proprietária, outro termo de confidencialidade obrigando a totalidade das partes.
2.7 A EMPRESA deverá comunicar o extravio, perda ou violação de qualquer informação confidencial, não ficando responsável nem sendo considerada violação ao presente acordo no caso da informação confidencial ser divulgada em razão de ato ou fato ao qual a EMPRESA ou qualquer de seus empregados, prepostos e/ou colaboradores que for divulgada em decorrência de fatos que tenham ocorrido em razão de caso fortuito e/ou força maior.
2.8 Se por decisão judicial a EMPRESA for obrigada a revelar informação ou dado que venha, ainda que indiretamente, a expor informação confidencial do SESI-SP, este deverá ser previamente comunicado.
2.9 Não serão consideradas informações confidenciais aquelas que sejam do prévio conhecimento da EMPRESA, de conhecimento público ou que venham a se tornar públicas por expressa vontade da proprietária da informação.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS INFORMAÇÕES CONJUGADAS
Na hipótese de surgirem informações relevantes da própria relação entre as partes, ou seja, se as informações confidenciais do SESI-SP forem conjugadas com outros dados confidenciais da empresa, estas serão consideradas informações classificadas de propriedade conjunta do SESI-SP, sendo que sua divulgação e utilização somente sucederão mediante prévia e expressa autorização de ambas as partes.
CLÁUSULA QUARTA: DA UTILIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
4.1. Nos precisos termos da cláusula primeira, o presente termo tem por objeto principal possibilitar à EMPRESA o acesso a informações confidenciais do SESI-SP, indispensáveis para a realização de negociação ou transação comercial, sem importar, contudo, em qualquer transferência ou cessão de informações.
4.2. As informações confidenciais são utilizáveis única e exclusivamente por seu proprietário, não autorizando o presente instrumento, seu uso pela EMPRESA, a não ser para a fiel execução de negociação, contrato ou qualquer outra transação que envolva o proprietário da informação.
4.3. Os direitos resultantes das informações confidenciais ou de seu emprego, bem como qualquer outro direito relativo à propriedade dessas informações também não se transferem através do presente.
CLÁUSULA QUINTA: DAS DISPOSIÇÔES GERAIS
5.1 Os empregados/prepostos da EMPRESA se comprometem a conhecer, observar e agir em conformidade com as Políticas de Segurança da Informação do SESI-SP e/ou outras diretrizes, normas, instruções de trabalho e procedimentos relacionados, protegendo e preservando a integridade e confidencialidade de todos os dados e informações dos quais tome conhecimento ou utilize no exercício das suas funções, que serão tidos como sigilo profissional, inclusive após a cessação das suas atividades no SESI-SP; estando cientes de que o desrespeito às diretrizes, normas e procedimentos relacionados com a segurança da informação e outras normas e procedimentos do SESI-SP de que tenha sido dado conhecimento durante o exercício das suas funções, constitui Violação de Segurança da Informação e que, em caso de desrespeita-las, ficarão sujeitos às sanções previstas em lei e normas externas.
5.2 A existência e o conteúdo desse Termo de Confidencialidade, bem como a execução das atividades dos empregados da EMPRESA a serviço do SESI-SP não poderão ser reveladas a terceiros.
5.3 A seleção das informações confidenciais, a serem disponibilizadas para os empregados da EMPRESA será de exclusivo critério do SESI-SP.
5.4 Fica expressamente entendido que ao revelar as informações confidenciais para a EMPRESA, o SESI-SP não estará concedendo qualquer tipo de licença, expressa ou implícita, nem transferindo direitos de qualquer espécie sobre tais informações.
5.5. As partes, no âmbito das relações de trabalho que mantem com seus empregados e/ou prepostos, e nos limites e na proporção de suas responsabilidades, inclusive as de natureza tributária, responderão por todas as obrigações sociais, fiscais, parafiscais, trabalhistas, inclusive de previsão em normas coletivas das categorias, previdenciárias e sanitárias, que incidam ou venham a incidir sobre este Termo e; sobre os serviços eventualmente contratados, com terceiros, aí incluídas as relativas a acidentes de trabalho. Responderão, também, nas esferas civil e trabalhista pelos atos praticados por seus empregados e prepostos, quando da execução das atividades objeto deste Termo, suportando os ônus decorrentes de quaisquer danos, materiais e/ou morais, que os mesmos venham a causar aos bens e às pessoas.
CLÁUSULA SEXTA: DA DURAÇÃO
6.1 O acordo vigorará pelo período de 12 (doze meses) contados da data de sua assinatura ou até o término do contrato que porventura venha a ser celebrado entre as partes, relacionado com o propósito deste acordo, podendo ser terminado, a qualquer tempo durante a sua vigência, por mútuo acordo entre as partes ou após notificação por escrito de uma parte à outra.
6.2 O término do acordo não desobriga as partes quanto às obrigações de confidencialidade aqui estipuladas anteriormente à efetiva data de seu encerramento, devendo a EMPRESA manter sigilo sobre as informações confidenciais recebidos por 5 (cinco) anos após sua recepção.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS PENALIDADES
7.1 A inobservância do dever de confidencialidade ora firmado e de qualquer das disposições deste instrumento é motivo relevante para o encerramento de toda e qualquer relação negocial existente entre as partes e a parte culpada será obrigada a ressarcir perdas e danos que venham a ocorrer à outra parte.
7.2 A EMPRESA será considerada infratora nos termos da legislação civil e criminal, na hipótese em que o sigilo da informação seja violado por qualquer pessoa a ela vinculada ou que tenha, por seu intermédio, obtido acesso às informações, exceto nos casos de caso fortuito e/ou força maior, se assim apurado.
CLÁUSULA OITAVA: DA REPRESENTAÇÃO DAS PARTES
As partes declaram neste ato, para todos os fins e efeitos de direito, que o(s) signatário(s) é(são) seu(s) legítimo(s) representante(s) na data de assinatura deste instrumento, estando cientes de que a falsidade na prestação desta informação, sem prejuízo de serem aplicadas as penalidades previstas neste instrumento, inclusive sua rescisão e apuração de perdas e danos, sujeitará todas as pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal).
CLÁUSULA NONA: DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo para dirimir dúvidas, controvérsias, ou desentendimentos que porventura ocorram entre as partes, a respeito do presente Termo de Confidencialidade, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justas e convencionadas, assinam as partes o presente Termo de Confidencialidade em 3 (três) vias de igual teor e para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
São Paulo,
SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI
Departamento Regional de São Paulo
(Representante legal) Nome:
CPF:
Cargo:
Testemunhas:
Nome: Nome:
RG nº: RG nº:
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PRODUÇÃO DE SITE E OUTRAS AVENÇAS
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, em que são partes, de um lado, o SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI - Departamento Regional de São Paulo, com sede nesta Capital, na Avenida Paulista, nº 1313, 3º andar, inscrito no CNPJ nº 03.779.133/0001-04, neste ato representado por , , doravante simplesmente denominado SESI-SP, e, de outro lado, , inscrita no CNPJ nº
, com sede na Av./Rua , nº , Bairro , CEP , na cidade de , Estado de , aqui representada em conformidade com seus atos constitutivos, doravante simplesmente denominada CONTRATADA, resolvem formalizar este contrato, que se regerá mediante as seguintes cláusulas e condições que, mutuamente, aceitam e outorgam.
Cláusula Primeira - Do Objeto
Constitui o objeto do presente contrato, a prestação de serviços de produção de site (layout, diagramação, marketing de conteúdo, testes e ajustes), produção de conteúdo (produção de textos para blog, criação de peças para redes sociais e fóruns de discussões on-line) e posicionamento estratégico do Programa Alimente-se Bem do SESI-SP, conforme Memorial Descritivo (Anexo B), Lote , do Edital do Pregão Eletrônico nº 294/2019 e com a Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA, datada de / / , partes integrantes deste instrumento, independente de transcrição.
Cláusula Segunda - Do Prazo e Reajuste
2.1. O presente contrato terá sua vigência pelo período de 12 (doze) meses, com início em
de de 20 a de de 20 , podendo ser renovado somente por meio da elaboração de Termo Aditivo, conforme previsão contida no parágrafo único do artigo 26 e artigo 29 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI.
2.2. Fica convencionado que na hipótese de prorrogação do prazo contratual, poderá, a critério das partes, após o 12º mês de vigência do ajuste, ser aplicado o reajustamento de preço com base na variação da média aritmética simples da variação acumulada nos últimos 12 meses, do índice IPCA/IBGE, relativo ao mês anterior do término de vigência do contrato ou, mediante concordância entre as partes, referente ao segundo mês anterior ao vencimento do contrato, ou, ainda, por outro índice que venha a substituí-los, caso haja a extinção de um deles.
Cláusula Terceira - Do Preço e das Condições de Pagamento
3.1. A CONTRATADA receberá pelo serviço o valor total de até R$ ( ), fixo e irreajustável, prestados no período de vigência estipulado no item 2.1. da cláusula segunda, conforme cronograma abaixo:
Etapa 01 – 30% destinado a Planejamento Estratégico, Criação do Layout, Modelagem de banco de dados, criatividade, design e conteúdo | Parcela Única |
Etapa 02 – 70% destinado a Entregas de conteúdos e manutenção do site | Parcelas Mensais |
3.1.1. O pagamento da Etapa 01, será realizado em 10 (dez) dias úteis do mês subsequente à prestação de serviços, após a entrega do planejamento estratégico, criação do layout, modelagem de banco de dados, criatividade, design e conteúdo, fora a dezena, de modo que ocorram somente nos dias 10, 20 ou 30 de cada mês. Quando estes recaírem em finais de semana e feriados, o pagamento será realizado no 1º dia útil subsequente.
3.1.2. Os pagamentos da Etapa 02, serão realizados em parcelas mensais, de acordo com a entrega de conteúdos e manutenção do site, em 10 (dez) dias úteis do mês subsequente à prestação de serviços, fora a dezena, de modo que ocorram somente nos dias 10, 20 ou 30 de cada mês. Quando estes recaírem em finais de semana e feriados, o pagamento será realizado no 1º dia útil subsequente.
3.1.3.. Os pagamentos relativos ao mês de fevereiro ocorrerão nos dias 10, 20 e 28 ou 29 (ano bissexto).
3.2. Os pagamentos serão efetuados mediante apresentação, pela CONTRATADA, da nota fiscal/fatura à Gerência Executiva de Operações do SESI-SP, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, 0x xxxxx, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx, XX.
3.3. Os pagamentos serão efetuados através de depósito bancário. Para tanto, deverão ser encaminhadas, obrigatoriamente, as duplicatas e/ou recibos devidamente quitados.
3.4.1. Não deverão ser emitidos boletos bancários, bem como, não é permitido negociar os títulos.
3.4. Fica vedada a negociação de duplicatas com terceiros, bem como o desconto ou a promoção de cobrança através da rede bancária.
3.5. O descumprimento do disposto no item 3.5. acarretará a aplicação de multa(s) consignadas neste instrumento.
3.6. Se da infringência no disposto no item 3.5. advier protesto da duplicata, a CONTRATADA, além da penalidade prevista no item 3.6., se obriga a efetuar à sua
expensas, o respectivo cancelamento, no prazo máximo de 05 (dias), contados da data da emissão do correspondente instrumento cartorário.
3.7. Por força das legislações vigentes, se for o caso, o SESI-SP reterá do valor bruto da nota fiscal, as alíquotas pertinentes aos tributos a seguir discriminados:
- Imposto de Renda;
- INSS;
- ISS (imposto sobre serviços de qualquer natureza);
- CSLL (contribuição social sobre lucro líquido);
- COFINS; e,
- PIS.
3.8. Quando da emissão da nota fiscal, a CONTRATADA deverá destacar o valor das retenções dos tributos referidos no item 3.8.
3.9. O SESI-SP se reserva, ainda, o direito de reter quaisquer importâncias referentes a outros impostos, taxas, contribuições e recolhimentos obrigatórios, incidentes sobre a prestação dos serviços ora contratados.
Cláusula Quarta - Das Obrigações da CONTRATADA A CONTRATADA deverá:
4.1. Realizar anteriormente à execução de todas as etapas a reunião de Kick-off em formato presencial a ser realizada na SEDE do SESI-SP com os seguintes objetivos;
4.2. Compreender o contexto organizacional do SESI-SP e histórico do Programa Alimente- se Bem;
4.3. Mapear as necessidades e expectativas da instituição e da área macro de nutrição do SESI-SP quanto à digitalização do Programa Alimente-se Bem;
4.4. Analisar e definir o perfil dos participantes das ações presenciais x público alvo no digital;
4.5. Compreender as prioridades de comunicação da Plataforma;
4.6. Definir o conteúdo e estratégias mais adequados à necessidade das partes interessadas.
4.7. Fornecer profissionais capacitados para o desenvolvimento dos serviços especificados e reuniões de planejamento (designers, jornalistas/conteudista, etc);
4.8. Designar um profissional para ser o interlocutor com o SESI-SP e fazer o gerenciamento do fluxo;
4.9. Garantir o funcionamento do site/blog, realizando a inserção de conteúdo, desenvolvido pela equipe técnica do SESI-SP, adaptando-o para a necessidade da plataforma em questão.
4.10. Possuir os equipamentos necessários para a realização de todos os itens da especificação de serviços (softwares, computadores, espaço, etc);
4.11. Entregar o material finalizado de todos os itens por meio de armazenamento digital (nuvem) ou por meio de HD externo (fornecido pelo SESI-SP);
4.12. Entregar o material bruto do conteúdo deverá ser entregue em formato integral, por meio de armazenamento digital (nuvem) ou por meio de HD externo (fornecido pelo SESI-SP);
4.13. Entregar mensalmente relatório referente os serviços prestados para validação e emissão de NF para pagamento;
4.14. Entregar o conteúdo conforme cronograma pré- estabelecido;
4.15. Realizar em até 2 dias úteis as revisões apontadas pela equipe técnica, podendo o SESI-SP solicitar por mais de uma vez correções no material produzido;
4.16. Contemplar no orçamento todos os tributos e taxas, despesas com transporte e alimentação da equipe contratada;
4.16.1. Ceder integralmente e definitivamente os direitos autorais dos conteúdos, artes e ilustrações produzidas para o SESI-SP por tempo ilimitado.
Cláusula Quinta - Das Obrigações do SESI/SP
5.1. Fornecer os materiais técnicos e orientações necessárias para a criação e adequação do conteúdo disponibilizando informações institucionais (logo, paleta e escala pantone);
5.2. Disponibilizar profissional (nutricionista) para acompanhar e fornecer os materiais técnicos;
5.3. Disponibilizar profissional do SESI-SP para realizar a interlocução com a empresa contratada;
5.4. Oferecer à CONTRATADA todas as informações sobre o Programa Alimente-se Bem e seu histórico, bem como sobre o contexto organizacional do SESI-SP;
5.5. Reunir-se com a equipe da CONTRATADA, conforme detalhamento na especificação do serviço e obrigações da CONTRATADA;
5.6. Informar previamente as datas e locais de realização de reuniões e encontros presenciais;
5.7. Disponibilizar infraestrutura (sala, cadeiras, mesas etc.) e recursos (projetor, tela, som, microfone etc.) para as ações presenciais e à distância;
5.8. Realizar com equipe própria ou parceiros as ações de comunicação interna necessárias à condução do projeto;
5.9. Dispor suporte técnico da área de nutrição para respostas e interações nas redes sociais geradas pelas interações;
5.10. Realizar os pagamentos sob evidência de entrega da prestação dos serviços.
Cláusula Sexta - Das Disposições Gerais
6.1. O SESI-SP rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento e/ou serviço executado em desacordo com objeto deste contrato e conforme determina o Memorial Descritivo do Edital do Pregão Eletrônico nº 294/2019.
6.2. A CONTRATADA declara que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos.
6.3. Os serviços inerentes a este contrato serão conduzidos sob a fiscalização da Gerência Executiva de Operações - GEO do SESI-SP, que indicará funcionário (s) que exercerá (ão) a função de gestor (es) de contrato, responsável (is) por acompanhar a execução, as etapas e prazos determinados, conferir os documentos e relatórios pertinentes, atestar a realização dos serviços para liberação dos pagamentos correspondentes.
6.4. O não cumprimento do estabelecido no Contrato dará direito ao SESI-SP de não efetuar o pagamento do valor correspondente ao trabalho não realizado.
Cláusula Sétima - Das Penalidades
7.1. Acordo a Nível de Serviços Estabelecidos (ANS)
Fica estabelecido o “Acordo a Nível de Serviços” (ANS) com vistas a definir garantias ao SESI no cumprimento e execução do objeto do contrato:
ANS | Indicadores | Definições | Metas definidas |
1 | Entrega do planejamento estratégico concluído | Planejamento Estratégico, Criação de layout, modelagem de banco de dados, criatividade, design e conteúdo | Em até 10 dias úteis, após a assinatura do contrato |
2 | Entrega do site | Revisão e Finalização | Em até 30 dias corridos, contados da validação do planejamento estratégico |
3 | Gestão do site | Relatórios de acompanhamento de Gestão, desempenho e demais itens citados no | Deverá ser entregue juntamente com a fatura em até 5 dias do mês subsequente ao mês de operação |
Memorial Descritivo | |||
4 | Manutenção de Conteúdo | Promover as correções/revisões apontadas pela equipe técnica, podendo o SESI-SP solicitar por mais de uma vez correções no material produzido | em até 2 dias úteis |
7.2. Penalidades Estabelecidas
ANS | Indicadores | Penalidades |
1 | Entrega da primeira etapa do desenvolvimento do site | 10% para o não atendimento do plano inicial |
2 | Entrega do site | 5% para o não atendimento do plano inicial |
3 | Gestão do site | 1% do valor mensal para o não atendimento por ocorrência |
4 | Manutenção de conteúdo | 10% do valor mensal para o não atendimento por ocorrência |
7.3. Na hipótese do não atendimento da meta estabelecida para cada acordo de nível de serviço - estabelecidos no item acima, poderá ser descontado pelo SESI o percentual indicado de penalidade, o qual será aplicado sobre o total da fatura mensal, até o limite de 10% (dez) do referido valor total da fatura.
7.4. Nos demais casos de descumprimento de quaisquer das cláusulas contratuais estabelecidas neste ajuste acarretará a aplicação de multa no percentual de 2% (dois por cento) do valor do último à CONTRATADA, sem prejuízo do direito da parte prejudicada de exigir eventual indenização por perdas e danos.
7.5. A parte que der motivo à rescisão, por descumprimento das cláusulas e condições constantes deste ajuste, incorrerá no pagamento, à parte inocente da multa contratual equivalente a 10% (dez por cento) do valor global do contrato, ressalvado o direito ao credor de exigir indenização por prejuízo excedente, nos termos do parágrafo único do art. 416 do Código Civil.
7.6. O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas pela CONTRATADA, dará ao SENAI-SP o direito de rescindir motivadamente o contrato, com aplicação da penalidade acima, e também suspender a CONTRATADA do direito de contratar ou participar de procedimento licitatório junto ao SENAI-SP e ao SESI-SP por prazo não superior a 02 (dois) anos, impedimento esse extensivo às pessoas físicas que constituíram a pessoa jurídica, as quais permanecem impedidas de licitar enquanto perdurarem as causas da penalidade, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurem como sócios, e às pessoas jurídicas que tenham sócios comuns com as pessoas físicas acima mencionadas.
7.7. As penalidades aqui previstas são independentes, não excludentes e poderão ser aplicadas cumulativamente, quando for o caso.
Cláusula Oitava - Da Denúncia e da Rescisão
8.1. Qualquer uma das partes poderá denunciar o presente contrato antecipadamente, mediante comunicação prévia de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, não tendo a outra parte direito a qualquer indenização, sem prejuízo dos pagamentos devidos à CONTRATADA pelo SESI-SP e da prestação dos serviços pela CONTRATADA ao SESI-SP, até a data da efetiva rescisão. Durante o prazo acima, permanece vigente em sua totalidade o presente contrato.
8.2. O presente contrato poderá ser rescindido por descumprimento de obrigação contratual, se a parte inadimplente, após notificada, não adimplir com sua obrigação no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir do recebimento da notificação.
Cláusula Nona – Da Confidencialidade
9.1. A CONTRATADA obriga-se, por si, por seus sócios, administradores, funcionários, prepostos, contratados ou subcontratados, a manter o mais completo e absoluto sigilo com relação a toda e qualquer informação, de qualquer natureza, referente às atividades do SESI-SP a que tiver acesso, não podendo, sob qualquer pretexto, utilizar, divulgar, revelar, reproduzir ou dela dar conhecimento a terceiros, responsabilizando-se a CONTRATADA por eventuais perdas e danos advindos da divulgação indevida e sujeitando-se às aplicações legais.
9.2. A CONTRATADA compromete-se a utilizar as informações e os documentos colocados pelo SESI-SP a sua disposição estritamente para o fim de cumprimento do presente ajuste, devendo mantê-los sob absoluto sigilo, não os copiando e/ou os divulgando a terceiros sem prévio e expresso consentimento do SESI-SP.
9.3. A CONTRATADA obriga-se a esclarecer seus empregados e prepostos a respeito da obrigação de confidencialidade ora pactuada, obtendo deles o comprometimento de seu fiel cumprimento e zelando para que tenham acesso a tais documentos, informações ou materiais somente os empregados e prepostos necessários à boa execução do objeto do presente instrumento.
9.4. Os documentos e demais materiais colocados pelo SESI-SP à disposição da CONTRATADA para a execução deste ajuste deverão ser devolvidos por ocasião do seu cumprimento total ou quando forem solicitados pelo SESI-SP.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Da Representação da CONTRATADA
A CONTRATADA declara neste ato, para todos os fins e efeitos de direito, que o(s) signatário(s) é(são) seu(s) legítimo(s) representante(s) na data de assinatura deste instrumento, conforme documentos societários e quando for o caso, procuração, constantes de seu cadastro junto ao SESI-SP e SENAI-SP, estando ciente de que a falsidade na prestação desta informação, sem prejuízo de serem aplicadas as penalidades previstas neste instrumento, inclusive sua rescisão e apuração de perdas e danos, sujeitará todas as pessoas que para ela concorrem, às
penalidades previstas na legislação criminal relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal).
Cláusula Décima Primeira - Do Foro
As partes elegem o Foro da Comarca desta Capital, para dirimir as dúvidas porventura decorrentes deste instrumento.
E, por estarem assim, ajustados e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e para o mesmo fim, perante as testemunhas.
São Paulo, de de 20 .
CONTRATANTE
SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI
Departamento Regional de São Paulo
CONTRATADA
Representante(s) Legal(is) Nome(s):
Cargo(s):
RG(s):
Testemunhas:
Nome: Nome:
RG n.º RG n.º