TERMO ADITIVO
Governo do Estado de São Paulo Secretaria de Estado da Saúde
Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde - Grupo de Gestão Hospitalar
TERMO ADITIVO
Nº 02/2024
Termo de Aditamento
DECLARAÇÃO DE INTERESSE E JUSTIFICATIVA PARA ASSINATURA DE TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO DE GESTÃO
Cláusula 9ª - Da Alteração Contratual
CONTRATANTE | SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE | |
OSS CONTRATADA | ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA – SPDM | |
OBJETO DO CONTRATO | HOSPITAL REGIONAL DE SOROCABA “DR ADIB XXXXXXXX XXXXXX” | |
CONTRATO DE GESTÃO FIRMADO EM | 30/11/2022 | |
JUSTIFICATIVA | ( ) | Termo de Aditamento ao Contrato de Gestão: Desconto de valor financeiro. |
( ) | Desconto de valor financeiro – Indicadores de Produção – Item 8 do Anexo Técnico II do Contrato de Gestão | |
(X) | Desconto no repasse para Programa Especial – Anexo Técnico I do Contrato de Gestão: Projeto Especial “Corujão da Saúde – Oncologia”. | |
( ) | Ajustes eventuais – Item 10 do Anexo Técnico II do Contrato de Gestão: IDENTIFICAR AJUSTE | |
( ) | Repasse para Programa Especial – Item 2 do Anexo Técnico I do Contrato de Gestão: Corujão da Saúde - Oftalmologia | |
DECLARAÇÃO DE INTERESSE | As partes acima identificadas declaram estar de pleno acordo com a emissão de Termo de Aditamento em atendimento ao disposto no Contrato de Gestão, nos itens e cláusulas acima especificados. São Paulo, na data da assinatura digital. | |
PELA CONTRATANTE | Dr. Eleuses Xxxxxx de Paiva Secretário de Estado da Saúde | |
PELA OSS CONTRATADA | Dr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Diretor Presidente |
TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 02/2024
Processo Origem SES-PRC-2022/54710 Processo SEI 024.00052227/2023-58
TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO DE GESTÃO CELEBRADO EM 30/11/2022 ENTRE O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, E A ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA - SPDM, QUALIFICADA COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE, PARA REGULAMENTAR O DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE, NO HOSPITAL REGIONAL DE SOROCABA “DR. ADIB XXXXXXXX XXXXXX”.
Pelo presente instrumento, de um lado o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde, com sede nesta cidade na Av. Dr. Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx nº 188, neste ato representada pelo seu Secretário de Estado da Saúde, Dr. Eleuses Xxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, médico, portador da Cédula de Identidade RG n° 5.943.754-6, CPF n° 353.542.676- 68, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado a Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina - SPDM, com CNPJ/MF n° 61.699.567/0001-92, inscrito no CREMESP sob n° 903878, com endereço à Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX 04024- 002 e com estatuto devidamente registrados no Cartório Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica – Comarca de São Paulo - SP sob o nº 478.200 de 18/05/2022, neste ato representada por seu Diretor Presidente Dr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, brasileiro, médico, casado, R.G. n° 7.791.138-6, CPF n° 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar nº 846, de 4 de junho de 1998, e considerando a declaração de dispensa de licitação inserida nos autos do Processo nº SES-PRC-2022/54710, fundamentada no § 1º, do artigo 6º, da Lei Complementar nº 846/98 e alterações posteriores, e ainda em conformidade com os princípios norteadores do Sistema Único de Saúde - SUS, estabelecidos na Leis Federais nº 8.080/90 e nº 8.142/90 , com fundamento na Constituição Federal, em especial no seu artigo 196 e seguintes, e na Constituição do Estado de São Paulo, em especial o seu artigo 218 e seguintes, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE ADITAMENTO, conforme disposto na Cláusula 9ª
– Da Alteração Contratual do Contrato de Gestão referente ao gerenciamento e execução de atividades e serviços de saúde a serem desenvolvidos no HOSPITAL REGIONAL DE SOROCABA “DR. ADIB XXXXXXXX XXXXXX”, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
O presente Termo de Aditamento tem por objeto a redução de recursos financeiros de custeio pelo não cumprimento do Projeto Especial “Corujão da Saúde – Oncologia” nos meses de setembro a dezembro de 2021 no HOSPITAL REGIONAL DE SOROCABA “DR ADIB XXXXXXXX XXXXXX”.
CLÁUSULA SEGUNDA
DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
O presente Termo de Aditamento altera a Cláusula Sétima – Dos Recursos Financeiros – Parágrafo Primeiro, do presente Contrato de Gestão assinado em 30/11/2022, conforme redação abaixo:
CLÁUSULA SÉTIMA
DOS RECURSOS FINANCEIROS PARÁGRAFO PRIMEIRO
O valor de R$ 3.150,00 (três mil e cento e cinquenta reais), será reduzido da parcela de março correspondente a recursos financeiros de Custeio, em razão do não cumprimento no Projeto Especial
“Corujão da Saúde – Oncologia”, e que onerará a:
CUSTEIO UGE: 090192
FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 10.302.0930.4852.0000
NATUREZA DA DESPESA: 33 50 85
FONTE DE RECURSOS: Fundo Estadual de Saúde - Lei 141/12
Descrição | Redução - Corujão Oncologia 2021 | |
Redução TA 02/2024 | R$ 3.150,00 | |
Mês | Custeio Mensal | Parcela com redução |
Março/2024 | R$ 11.638.093,85 | R$ 11.634.943,85 |
...”
CLÁUSULA TERCEIRA
DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente Termo de Aditamento vigorará a partir da data da última assinatura eletrônica até o encerramento do contrato de gestão.
CLÁUSULA QUARTA DA RATIFICAÇÃO
Ficam mantidas todas as demais disposições e cláusulas do CONTRATO DE GESTÃO e, seus respectivos Termos de Aditamento, não alterados por este instrumento.
CLÁUSULA QUINTA DA PUBLICAÇÃO
O presente Termo de Aditamento será publicado no Diário Oficial do Estado, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados da data de sua assinatura.
CLÁUSULA SEXTA DO FORO
Fica eleito o Foro da Capital, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato, que não puderem ser resolvidas pelas partes.
E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
São Paulo, na data da assinatura digital.
Profº Dr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Diretor Presidente
Dr. Eleuses Xxxxxx de Paiva Secretário de Estado da Saúde
Testemunhas:
1)
Nome: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx R.G.: 8.215.067-9
2)
Nome: Xxxxxxxxx X. Moura R.G.: 27.392.145
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Usuário Externo, em 19/02/2024, às 15:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, Usuário Externo, em 22/02/2024, às 10:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Diretor Técnico de Saúde III, em 23/02/2024, às 13:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023.
Documento assinado eletronicamente por Eleuses Xxxxxx Xx Xxxxx, SECRETÁRIO DE SAÚDE, em 27/02/2024, às 15:12, conforme horário oficial de Brasília, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da ICP-Brasil, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando o código verificador 0019887157 e o código CRC A82E8CDE.
Governo do Estado de São Paulo Secretaria de Estado da Saúde
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TERMO
ANEXO RP-05 - REPASSES AO TERCEIRO SETOR - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO - CONTRATOS DE GESTÃO
CONTRATANTE: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA – SPDM - HOSPITAL REGIONAL DE SOROCABA “DR ADIB XXXXXXXX XXXXXX”
CONTRATO DE GESTÃO N° (DE ORIGEM): SES-PRC-2022/54710
OBJETO: O presente Termo de Aditamento tem por objeto a redução de recursos financeiros de custeio pelo não cumprimento do Projeto Especial “Corujão da Saúde – Oncologia” nos meses de setembro a dezembro de 2021 no HOSPITAL REGIONAL DE SOROCABA “DR ADIB XXXXXXXX XXXXXX”.
VALOR DO AJUSTE/VALOR REPASSADO (1): (R$ 3.150,00)
EXERCÍCIO (1): 2024
ADVOGADO(S)/ Nº OAB / E-MAIL : (2)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido e seus aditamentos / o processo de prestação de contas, estará(ão) sujeito(s) a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais do(s) responsável(is) pelo órgão concessor e entidade beneficiária, estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
São Paulo, na data da assinatura digital.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO PÚBLICO CONTRATANTE:
Nome: Eleuses Xxxxxx xx Xxxxx
Cargo: Secretário de Estado da Saúde
CPF: 000.000.000-00
ORDENADOR DE DESPESA DO ÓRGÃO PÚBLICO CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxx da Silveira Cargo: Coordenador de Saúde CPF: 000.000.000-00
AUTORIDADE MÁXIMA DA ENTIDADE BENEFICIÁRIA:
Nome: Dr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Cargo: Diretor Presidente
CPF: 000.000.000-00
Responsáveis que assinaram o ajuste e/ou Parecer Conclusivo: Pelo ÓRGÃO PÚBLICO CONTRATANTE:
Nome: Eleuses Xxxxxx xx Xxxxx
Cargo: Secretário de Estado da Saúde
CPF: 000.000.000-00
Pela ORGANIZAÇÃO SOCIAL:
Nome: Dr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Cargo: Diretor Presidente
CPF: 000.000.000-00
DEMAIS RESPONSÁVEIS (*):
Tipo de ato sob sua responsabilidade: Ordenador de Despesas Nome: Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx
Cargo: Coordenadora de Saúde CPF: 000.000.000-00
Tipo de ato sob sua responsabilidade: Responsável por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação
Nome: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Moura Cargo: Diretor Técnico de Saúde III CPF: 000.000.000-00
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, Usuário Externo, em 22/02/2024, às 10:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Diretor Técnico de Saúde III, em 23/02/2024, às 13:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual
nº 67.641, de 10 de abril de 2023.
Documento assinado eletronicamente por Eleuses Xxxxxx Xx Xxxxx, SECRETÁRIO DE SAÚDE, em 27/02/2024, às 15:11, conforme horário oficial de Brasília, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da ICP-Brasil, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxxxxx, COORDENADOR DE SAÚDE, em 05/03/2024, às 13:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando o código verificador 0019871806 e o código CRC D2EF348E.
sexta-feira, 1º de março de 2024 Diário Oficial Caderno Executivo - Seção I São Paulo, 134 (41) – 63
Será descontada a importância de R$ 105.085,00 dos recur- sos financeiros de custeio, em parcela única no mês de março do presente exercício e que onerará a:
CUSTEIO UGE: 090192
FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 10.302. 0930.4852.0000
NATUREZA DA DESPESA: 33 50 85
FONTE DE RECURSOS: Fundo Estadual de Saúde – Lei 141/12 Data de assinatura: 22/02/2024
Termo de Aditamento ao Contrato de Gestão nº 02/24
Processo 2024 SEI nº: 024.00049502/2023-56
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde
Contratada: SPDM – Associação Paulista para o Desenvol- vimento da Medicina
CNPJ: 61.699.567/0001-92
DO OBJETO: redução de recursos financeiros de custeio pelo não cumprimento do Projeto Especial “Corujão da Saúde
– Oncologia” nos meses de setembro a dezembro 2021, Projeto Especial “Corujão da Saúde – Oftalmologia” nos meses de outubro a dezembro de 2021 e nos meses de abril a setembro de 2022, Projeto Especial Corujão de Cirurgias Eletivas nos meses de maio a dezembro 2022 e Produção de Hospital Dia / Cirurgias Ambulatoriais no 2º semestre 2022, no Hospital de Transplantes do Estado de São Paulo Euryclides de Jesus Zerbini.
Será descontada a importância de R$ 2.679.360,40 dos recursos financeiros de custeio, em parcelas nos meses de março, abril, maio e junho do presente exercício e que onerará a:
CUSTEIO UGE: 090192
FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 10 302 0930 4852 0000
NATUREZA DA DESPESA: 33 50 85
FONTE DE RECURSOS: Fundo Estadual de Saúde – Lei 141/12 Data de Assinatura: 22/02/2024
Termo de Aditamento ao Contrato de Gestão nº 03/24
Processo 2024 SEI nº: 024.00049543/2023-42
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde
Contratada: SERVIÇO SOCIAL DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO - SECONCI
CNPJ: 61.687.356/0001-30
OBJETO: redução de recursos financeiros de custeio pelo não cumprimento do Projeto Especial “Corujão da Saúde – Oncologia”, nos meses de setembro a novembro 2021 e Projeto Especial “Corujão da Saúde – Oftalmologia” nos meses de outu- bro e novembro 2021, no Hospital Geral de Itapecerica da Serra. Será descontada a importância de R$ 8.785,00 dos recursos financeiros de custeio, em parcela única no mês de março do
presente exercício e que onerará a: CUSTEIO
UGE: 090192
FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 10.302.0930.4852.0000
NATUREZA DA DESPESA: 33 50 85
FONTE DE RECURSOS: Fundo Estadual de Saúde – Lei 141/12 Data de assinatura: 27/02/2024
Termo de Aditamento ao Contrato de Gestão nº 02/24
Processo 2024 SEI nº: 024.00049560/2023-80
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde Contratada: CASA DE SAÚDE SANTA MARCELINA CNPJ: 60.742.616/0001-60
DO OBJETO: redução de recursos financeiros de custeio pelo não cumprimento do Projeto Especial “Corujão da Saúde
– Oncologia” nos meses de setembro a novembro de 2021 no Hospital Geral de Itaquaquecetuba.
Será descontada a importância de R$ 12.555,00 dos recur- sos financeiros de custeio, em parcela única no mês de março do presente exercício e que onerará a:
CUSTEIO UGE: 090192
FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 10 302 0930 4852 0000
NATUREZA DA DESPESA: 33 50 85
FONTE DE RECURSOS: Fundo Estadual de Saúde – Lei 141/12 Data da assinatura: 22/02/2024
Termo de Aditamento ao Contrato de Gestão nº 02/24
Processo 2024 SEI nº: 024.00049587/2023-72
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde Contratada: Instituto Sócrates Guanaes - ISG CNPJ: 03.969.808/0001-70
DO OBJETO: redução de recursos financeiros de custeio pelo não cumprimento do Projeto Especial “Corujão da Saúde
– Oncologia” nos meses de setembro a dezembro de 2021 e “Projeto Especial Corujão de Cirurgias Eletivas”, nos meses de maio a dezembro de 2022, no HOSPITAL REGIONAL DO LITORAL NORTE.
Será descontada a importância de R$ 97.030,00 dos recur- sos financeiros de custeio, em parcela única no mês de março do presente exercício e que onerará a:
CUSTEIO UGE: 090192
FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 10 302 0930 4852 0000
NATUREZA DA DESPESA: 33 50 85
FONTE DE RECURSOS: Fundo Estadual de Saúde – Lei 141/12 Data de Assinatura: 27/02/2024
Termo de Aditamento ao Contrato de Gestão nº 02/24
Processo 2024 SEI nº: 024.00049596/2023-63
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde
Contratada: SPDM – Associação Paulista para o Desenvol- vimento da Medicina
CNPJ: 61.699.567/0001-92
DO OBJETO: redução de recursos financeiros de custeio pelo não cumprimento do Projeto Especial “Corujão da Saúde – Oftalmologia” nos meses de abril e maio de 2022, no Hospital DAS CLÍNICAS LUZIA DE PINHO MELO.
Será descontada a importância de R$ 2.630,00 dos recursos financeiros de custeio, em parcela única no mês de março do presente exercício e que onerará a:
CUSTEIO UGE: 090192
FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 10 302 0930 4852 0000
NATUREZA DA DESPESA: 33 50 85
FONTE DE RECURSOS: Fundo Estadual de Saúde – Lei 141/12 Data de Assinatura: 22/02/2024
Termo de Aditamento ao Contrato de Gestão nº 02/24
Processo 2024 SEI nº: 024.00052070/2023-61
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde
Contratada: SPDM – Associação Paulista para o Desenvol- vimento da Medicina
CNPJ: 61.699.567/0001-92
DO OBJETO: redução de recursos financeiros de custeio pelo não cumprimento do Projeto Especial Corujão Cirurgias eletivas, nos meses de maio a dezembro de 2022, no Hospital Geral de Pedreira.
Será descontada a importância de R$ 60.175,00 dos recur- sos financeiros de custeio, em parcela única no mês de março do presente exercício e que onerará a:
CUSTEIO UGE: 090192
FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 10 302 0930 4852 0000
NATUREZA DA DESPESA: 33 50 85
FONTE DE RECURSOS: Fundo Estadual de Saúde – Lei 141/12 Data de Assinatura: 23/02/2024
Termo de Aditamento ao Convênio nº 02/24
Processo 2024 024.00052120/2023-18
Convenente: Secretaria de Estado da Saúde
Conveniada: Universidade Estadual de Campinas UNICAMP com interveniência da Fundação da Área da Saúde de Campinas
- FASCAMP
CNPJ UNICAMP: 46.068.425/0001-33 CNPJ FASCAMP: 17.893.567/0001-37
DO OBJETO: redução de recursos financeiros de custeio pelo não cumprimento do Projeto Especial “Corujão da Saúde
– Oncologia” nos meses de outubro a dezembro 2021, Projeto Especial “Corujão da Saúde – Oftalmologia - vitrectomia” nos meses de maio a dezembro de 2022, Produção das internações e Produção das saídas hospitalares em clínica cirúrgica no 2º semestre 2022, no Hospital Regional de Piracicaba.
Será descontada a importância de R$ 3.831.561,55 dos recursos financeiros de custeio, em parcelas nos meses de março, abril, maio e junho do presente exercício e que onerará a:
CUSTEIO UGE: 090192
FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 10 302 0930 4852 0000
NATUREZA DA DESPESA: 33 50 43
FONTE DE RECURSOS: Fundo Estadual de Saúde – Lei 141/12 Data de Assinatura: 28/02/2024
Termo de Aditamento ao Contrato de Gestão nº 02/24
Processo 2024 SEI nº: 024.00038957/2023-46
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde
Contratada: Associação Lar São Francisco de Assis na Pro- vidência de Deus
CNPJ: 53.221.255/0001-40
DO OBJETO: redução de recursos financeiros de custeio pelo não cumprimento do Projeto Especial “Corujão da Saúde
– Oncologia” nos meses de setembro a dezembro de 2021 no Hospital Estadual Porto Primavera.
Será descontada a importância de R$ 1.470,00 dos recursos financeiros de custeio, em parcela única no mês de março do presente exercício e que onerará a:
CUSTEIO UGE: 090192
FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 10 302 0930 4852 0000
NATUREZA DA DESPESA: 33 50 85
FONTE DE RECURSOS: Fundo Estadual de Saúde – Lei 141/12 Data da assinatura: 23/02/2024
Termo de Aditamento ao Contrato de Gestão nº 03/24
Processo 2024 - 024.00052168/2023-18
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde Contratada: FUNDAÇÃO DO ABC
CNPJ: 57.571.275/0001-00
DO OBJETO: redução de recursos financeiros de custeio pelo não cumprimento do Projeto Especial Corujão Cirurgias eletivas, nos meses de junho a dezembro de 2022, no Hospital Estadual “Xxxxx Xxxxx” de Santo André.
Será descontada a importância de R$ 140.280,00 dos recur- sos financeiros de custeio, em parcela única no mês de março do presente exercício e que onerará a:
CUSTEIO UGE: 090192
FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 10.302.0930.4852.0000
NATUREZA DA DESPESA: 33 50 85
FONTE DE RECURSOS: Fundo Estadual de Saúde – Lei 141/12 Data de assinatura: 23/02/2024
Termo de Aditamento ao Contrato de Gestão nº 02/24
Processo 2024 SEI nº: 024.00052213/2023-34
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde Contratada: Instituto Sócrates Guanaes - ISG CNPJ: 03.969.808/0001-70
DO OBJETO: redução de recursos financeiros de custeio pelo não cumprimento do Projeto Especial “Corujão da Saúde
– Oncologia” nos meses de setembro a dezembro de 2021 no HOSPITAL REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS.
Será descontada a importância de R$ 4.935,00 dos recursos financeiros de custeio, em parcela única no mês de março do presente exercício e que onerará a:
CUSTEIO UGE: 090192
FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 10 302 0930 4852 0000
NATUREZA DA DESPESA: 33 50 85
FONTE DE RECURSOS: Fundo Estadual de Saúde – Lei 141/12 Data de assinatura: 27/02/2024
Termo de Aditamento ao Contrato de Gestão nº 02/24
Processo 2024 SEI nº: 024.00052227/2023-58
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde
Contratada: SPDM – Associação Paulista para o Desenvol- vimento da Medicina
CNPJ: 61.699.567/0001-92
DO OBJETO: redução de recursos financeiros de custeio pelo não cumprimento do Projeto Especial “Corujão da Saúde – Onco- logia” nos meses de setembro a dezembro de 2021 no HOSPITAL REGIONAL DE SOROCABA “DR ADIB XXXXXXXX XXXXXX”.
Será descontada a importância de R$ 3.150,00 dos recursos financeiros de custeio, em parcela única no mês de março do presente exercício e que onerará a:
CUSTEIO UGE: 090192
FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 10 302 0930 4852 0000
NATUREZA DA DESPESA: 33 50 85
FONTE DE RECURSOS: Fundo Estadual de Saúde – Lei 141/12 Data da assinatura: 27/02/2024
Termo de Aditamento ao Convênio nº 02/24
Processo 2024 SEI nº: 024.00052234/2023-50
Convenente: Secretaria de Estado da Saúde
Conveniada: Universidade Estadual de Campinas UNICAMP com interveniência da FUNCAMP – Fundação de Desenvolvi- mento da UNICAMP
CNPJ UNICAMP: 46.068.425/0001-33 CNPJ FUNCAMP: 49.607.336/0001-06
DO OBJETO: redução de recursos financeiros de custeio pelo não cumprimento do Projeto Especial Corujão Cirurgias eletivas, nos meses de maio a dezembro de 2022, no HOSPITAL ESTADU- AL “DR. XXXXXXX XXXXXXXXXXXX” DE SUMARÉ.
Será descontada a importância de R$ 32.595,00 dos recur- sos financeiros de custeio, em parcela única no mês de março do presente exercício e que onerará a:
CUSTEIO UGE: 090192
FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 10 302 0930 4852 0000
NATUREZA DA DESPESA: 33 50 43
FONTE DE RECURSOS: Fundo Estadual de Saúde – Lei 141/12 Data da assinatura: 28/02/2024
Termo de Aditamento ao Convênio nº 02/24
Processo 2024 SEI nº: 024.00052256/2023-10
Convenente: Secretaria de Estado da Saúde
Conveniada: CONSAÚDE – Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira e Litoral Sul
CNPJ: 57.740.490/0001-80
DO OBJETO: redução de recursos financeiros de custeio pelo não cumprimento do Produção das saídas hospitalares em clínica cirúrgica e no ambulatório de consultas não médicas no 2º Semestre de 2022 e Produção de Qualidade da Informação
– Entrega de Documentos no 1º Trimestre 2023, no Hospital Regional “Dr. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx”.
Será descontada a importância de R$ 1.868.711,93 dos recursos financeiros de custeio, em parcelas nos meses de março, abril, maio e junho do presente exercício e que onerará a:
CUSTEIO UGE 090192
Atividade 10 302 0930 4852 0000
Natureza da Despesa 33 70 41
Fonte de Recursos: Fundo Estadual de Saúde – Lei 141/12 Data da assinatura: 23/02/2024
Termo de Aditamento ao Contrato nº. 02/24
Processo 2024 SEI nº: 024.00049614/2023-15
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde
Contratada: Fundação de Apoio e Ensino, Pesquisa e Assis- tência do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da USP - FAEPA
CNPJ FAEPA: 57.722.118/0001-40
DO OBJETO: O prazo de vigência do contrato de gestão fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a partir de 01/03/2024,
podendo ser rescindido antes do término do prazo de vigência, sem ônus para as partes quando finalizado o procedimento para a contratação definitiva.
Valor: R$ 29.560.602,70 (vinte e nove milhões, quinhentos e sessenta mil, seiscentos e dois reais e setenta centavos) e que onerará a:
CUSTEIO UGE: 090192
FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 10.302.0930.4852.0000 - NATUREZA DA DESPESA: 33 50 85
FONTE DE RECURSOS: Fundo Estadual de Saúde – Lei 141/12 Data de assinatura: 29/02/2024
COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE
HOSPITAL GERAL DE TAIPAS
HOSPITAL GERAL DE TAIPAS
PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DO CON- VÊNIO 00183/2022 – UTI PEDIÁTRICA.
PORTARIA 008 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024
O Diretor Técnico de Saúde III, no uso de suas atribuições legais resolve:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para em observância à legislação vigente, atuarem como gestor e fiscais do TERMO DE CONVÊNIO 00183/2022.
Celebrado entre o Hospital Geral de Taipas e a empresa Beneficência Hospitalar de Xxxxxxx Xxxxx assinado o 1º termo aditivo no dia 01/10/2023 com vigência até 30/03/2024, que tem por objeto de contratação o Gerenciamento de Serviço de saúde para os 10 leitos da Unidade de Terapia Intensiva Pediátrica, a fim de atender as necessidades do Contratante;
I – Gestor: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx XX – Fiscal: Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx XXX – Fiscal: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
IV – Fiscal: Xxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Art. 2º compete ao servidor, designado como gestor do contrato de que trata esta portaria, gerenciar o aludido termo de convênio até o término de sua vigência. O gestor acima desig- nado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas.
Art. 3º Compete ao servidor, designado como fiscal do termo do convênio em comento. Fiscalizar a execução, relatando ao gestor do termo do convênio os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das con- tribuições a ele confiáveis.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publica- ção, retroagindo seus efeitos a data da assinatura do convênio.
Hospital Geral de Taipas “Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx”
Av. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 6999 – São Paulo – SP – CEP 02810- 000 – (00) 0000-0000
e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx
HOSPITAL GERAL DOUTOR XXXXXX XXXXXX XX XXXXX - VILA NOVA CACHOEIRINHA
E X T R A T O D E C O N T R A T O
Processo SEI nº 024.00153410/2023-70 Contrato nº 003/2024
Contratante: HOSPITAL GERAL DE VILA NOVA CACHOEIRINHA Contratada: MAGLIONI TRATAMENTO E MANUTENÇÃO DE
JARDINS EIRELI.
C.N.P.J.: 11.989.950/0001-07
Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE JARDINS NO ÂMBITO DO HOSPITAL GERAL DE VILA NOVA CACHOEIRINHA.
Valor Mensal: R$ 6.033,85 Valor Total: R$ 90.507,75
Recursos: Programa: 10122094262150000 – UGE 090154 – Natureza de Despesa: 33903979 – Fonte: 165910001 – PTRES: 090608
Prazo da Contratação: 15 meses Vigência: 01/03/2024 à 31/05/2025 NOTA TÉCNICA SubG-Cons n.º 30/2023
Data da Assinatura: 28/02/2024
E X T R A T O D E C O N T R A T O
Processo nº SES-PRC-2023/14956 - SEI nº 024.00023646/2023-82
Contrato nº 002/2024
Contratante: HOSPITAL GERAL DE VILA NOVA CACHOEIRINHA Contratada: SERVIZI BRASIL TERCEIRIZAÇÃO LTDA.
C.N.P.J.: 01.497.724/0001-55
Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTROLE, OPERA- ÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE PORTARIAS E EDIFÍCIOS NO ÂMBITO DO HOSPITAL GERAL DE VILA NOVA CACHOEIRINHA.
Valor Mensal: R$ 88.877,15 Valor Total: R$ 1.333.157,18
Recursos: Programa: 10122094262150000 – UGE 090154 – Natureza de Despesa: 33903799 – Fonte: 165910001 – PTRES: 090608
Prazo da Contratação: 15 meses Vigência: 01/03/2024 à 31/05/2025 NOTA TÉCNICA SubG-Cons n.º 13/2023
Data da Assinatura: 26/02/2024
HOSPITAL GERAL XXXXX XXXXXXXX DA COSTA - GUAIANAZES
EMISSÃO DE NOTA DE XXXXXXX
Comunicamos aos fornecedores abaixo relacionados, que a partir desta data, acha-se à disposição na Seção de Compras do Hospital Geral Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx - Guaianases sito à Av. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxxx - Xxx Xxxxx de 2ª a 6ª feira, das 9h às 18h, as Notas de Empenho que deverão ser retiradas no prazo de 5 dias, sob pena de se sujeitarem às sanções previstas nos casos de descumprimento às obrigações de acordo com a Lei Federal - 8.666/93, atualizada pela Lei Federal - 8.883/94.
Processo: 024.00010623/2024-99 – 20240153404 – AQUI- SIÇÃO DE SUPLEMENTO E ESPESSANTE
EMPENHO ATA Nº EMPRESA
2024NE00088 M050/2023 SOMA/SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
2024NE00089 M044/2023 BIOLAB SANUS FARMACEUTICA LTDA
2024NE00090 M265/2022 INTERLAB FARMACEUTICA LTDA
2024NE00091 M236/2022 NUNES FARMA DISTRIBUIDORA DE PROD
2024NE00092 M267/2022 PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA
Observação:
Nota 01 - As Notas de Empenho dos Pregões Eletrônicos deverão ser retiradas através do Sistema Eletrônico.
Nota 02 - As Notas de Empenho serão enviadas por e-mail (digitalizada), caso haja necessidade da via original deverá solicitar com antecedência de 48 horas através de telefone ou e-mail para a Seção de Penalidades.
INSTITUTO DE INFECTOLOGIA XXXXXX XXXXX
Na publicação do D.O.E. de 02.01.2024, pagina 49, referente a NOTAS DE EMPENHO ATA, onde se lê: 024.00176637/23-93 2023NE01269 COMERCIAL 3 ALBE LTDA; leia-se: 024.00176637/23-93 2023NE01369 COMER- CIAL 3 ALBE LTDA
NOTAS DE EMPENHO ATA
Comunicamos aos fornecedores abaixo relacionados que encontram-se à disposição na Seção de Almoxarifado do Institu- to de Infectologia Xxxxxx Xxxxx, situado à Rua Avenida Dr. Arnal- do, 165 – Xxxxxxxxx Xxxxx - São Paulo-SP das 8:00 às 15:30 hrs. as seguintes Notas de Empenho, que deverão ser retiradas no prazo de 05 (cinco) dias corridos ,ou solicitar seu envio por meio eletrônico. O não comparecimento do fornecedor para retirar a Nota de Xxxxxxx ou , quando solicitado seu envio por meio eletrônico , ausência de envio de confirmação de recebimento
dentro do prazo indicado importara na recusa à Contratação , sujeita à aplicação das sanções cabíveis.
02400018154202456 2024NE00078 COMERCIAL CIRUR- GICA RIOCLARENSE
02400018154202456 2024NE00079 DUPATRI HOSPITALAR COM. IMP. EXP
02400018154202456 2024NE00080 CRISTALIA PRODUTOS QUIM.E FARMAC
02400018154202456 2024NE00081 CRISTALIA PRODUTOS QUIM.E FARMAC
02400018154202456 2024NE00082 LUMAR COM PROD FARMACEUT LTDA
02400022676202452 2024NE00083 VIER PHARMA DIST HOSP, REPRES E
02400022676202452 2024NE00084 SOMA/SP PRODUTOS HOSPITALARES LT
02400022676202452 2024NE00085 EUGIA PHARMA INDUSTRIA FARMACEUT
02400022676202452 2024NE00086 INOVAMED COMÉR- CIO DE MEDICAMENTO
02400022676202452 2024NE00087 GEOLAB INDUSTRIA FARMACEUTICA LT
024.00023084/2024-58 2024NE00092 MEDI HOUSE IND.E XXX.XX XXXX.XXX
024.00023084/2024-58 2024NE00093 VIC PHARMA INDUSTRIA E COMERCIO
024.00021543/2024-69 2024NE00094 MEDI HOUSE IND.E XXX.XX XXXX.XXX
024.00021543/2024-69 2024NE00094 NE00095 MEDI HOUSE IND.E XXX.XX XXXX.XXX
024.00021543/2024-69 2024NE00094 NE00096 CIR.FER- NANDES COM.MAT.CIR.E HOS.
024.00021543/2024-69 2024NE00094 NE00097 CIR.FER- NANDES COM.MAT.CIR.E HOS.
024.00021543/2024-69 2024NE00094 NE00098 CIR.FER- NANDES COM.MAT.CIR.E HOS.
UNIDADE DE GESTÃO ASSISTENCIAL IV - HOSPITAL E MATERNIDADE XXXXXX XXXXXX XX XXXXXX
Portaria De Designação dos Agentes de Contratações, da Equipe de Apoio, da Comissão de Contratação, dos Gestores e dos Fiscais de Contratos.
Portaria n° 03/2024 do Sr. Diretor Técnico de Saúde III, do Hospital Maternidade Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, no uso de suas atribuições legais e em conformidade da Lei Federal n.º 14.133, de 1.º de abril de 2021, que estabelece as normas gerais de licitação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e o Decreto Estadual n.º 68.220, de 15 de dezembro de 2023, que disciplina a atuação do agente de contratação, da equipe de apoio, da comissão de contratação, dos gestores e dos fiscais de contratos, no âmbito da Administração Pública direta e autárquica do Estado de São Paulo; que assim resolve :
Art. 1º. Ficam designados os servidores abaixo relaciona- dos, para atuarem como Agentes de Contratação, Equipe de Apoio e Comissão de Contratação no desempenho das funções previstas no art. 7 ao art.12 da Lei Federal 14.133/2021, em procedimentos licitatórios, em dispensas e inexigibilidades de licitação e em procedimentos auxiliares a serem instaurados no âmbito da Unidade.
I - Agentes de Contratação
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx – CPF nº 306.613.188-24 Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx – CPF nº 000.000.000-00 Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx – CPF nº 000.000.000-00 Gisleine Gambera de Brito – CPF nº 142.893.158.-95 Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx – CPF nº 000.000.000-00 Xxxxx Xxxxx Xxxx – CPF nº 000.000.000-00
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx – CPF nº 000.000.000-00 Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx - CPF nº 000.000.000-00 Xxxxxxx Xxxx – CPF nº 000.000.000-00
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx - CPF nº 000.000.000.00
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx - CPF nº 000.000.000-00 II – Equipe de Apoio
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx – CPF nº 000.000.000-00 Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx – CPF nº 000.000.000-00 Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx - CPF nº 000.000.000-00 Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx – CPF nº 000.000.000-00 Xxxxxx Xxxxx Corrêa - CPF nº 000.000.000-00
Xxx Xxxxx Xxxxxxx – CPF nº 000.000.000-00
Xxx Xxxxxxxx L. S. Almeida - CPF nº 000.000.000-00 Xxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx – CPF nº 000.000.000-00
Xxx Xxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx – CPF nº 152.459.481-05 Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx – CPF nº 000.000.000-00 Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxx – CPF nº 000.000.000-00
Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx – CPF nº 000.000.000-00 Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx – CPF nº 000.000.000-00 Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx CPF nº 000.000.000-00 Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx CPF nº 000.000.000-00 Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx – CPF nº 000.000.000-00 Xxxxx Xxxx Xx Xxxxxxx – CPF nº 000.000.000-00 Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx – CPF nº 000.000.000-00 Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx – CPF nº 000.000.000-00 Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx – CPF nº 000.000.000-00
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx – CPF nº 000.000.000-00
Xxxxxxx Xxxxxxxx X. Tomasso – CPF nº 000.000.000-00 Xxxxxxx Xxxxxxxx – CPF nº 000.000.000-00
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx CPF nº 000.000.000-00 Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx – CPF nº 000.000.000-00
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx – CPF nº 000.000.000-00 Xxxxxx xx Xxxxx - CPF nº 000.000.000-00
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx – CPF nº 000.000.000-00 Xxxxxxx xx Xxxxx – CPF nº 000.000.000-00
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx – CPF nº 000.000.000-00 Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – CPF nº 056.387.048-14 Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx – CPF nº 000.000.000-00 Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx – CPF nº 000.000.000-00 Ines da Conceição – CPF nº 000.000.000-00
Xxxx Xxxxx Xxxx – CPF nº 107.0458.783-1
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx - CPF nº 000.000.000-00 Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx - CPF nº 000.000.000-00 Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx – CPF nº 000.000.000-00 Xxxxxx Xxxxxxxxxx – CPF nº 000.000.000-00
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx – CPF nº 000.000.000-00
Xxxxxxx Xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx – CPF nº 000.000.000-00 Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx – CPF nº 960.591.281-3
Xxxxx Xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx – CPF nº 000.000.000-00 Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx – CPF nº 000.000.000-00 Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx – CPF nº 000.000.000-00 Xxxxxx Xxxxxx – CPF nº 000.000.000-00
Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxx - CPF nº 000.000.000-00 Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx – CPF nº 407.715.789-7 Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx – CPF nº 000.000.000-00
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx – CPF nº 000.000.000-00 Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx – CPF nº 000.000.000-00 Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx – CPF nº 000.000.000-00
Xxxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxx - CPF nº 000.000.000-00 Nayara Moura Mesquita – CPF nº 00000000000 Orlice Xxxxx Xx Xxxxx Xxxxxx – CPF nº 000.000.000-00 Patrícia S. Cesário de Mello - CPF nº 000.000.000-00
Regiane da Xxxxx Xxxxxxx Xxxx – CPF nº 000.000.000-00 Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx CPF nº 000.000.000-00 Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx – CPF nº 000.000.000-00 Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx – CPF nº 000.000.000-00 Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx – CPF nº 287.497.488-43
Xxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx – CPF nº 000.000.000-00 Xxxxxxxxx Xxxxxxxx – CPF nº 000.000.000-00