Contrato n.º 65/2020
Contrato n.º 65/2020
Dispensa de Licitação – conforme Art.24, inc. II, da Lei n.º 8.666/93 Processo Protocolo nº. 5180/2020.
CONTRATO EMERGENCIAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE OUTSOURCING DE IMPRESSÃO
Pelo presente instrumento particular, de um lado o MUNICÍPIO DE JAGUARÃO, administração pública direta, inscrita no CNPJ/MF sob nº 88.414.552/0001-97, com sede na Avenida 27 de Janeiro, nº 422, representada pelo Prefeito Municipal, Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, neste ato simplesmente denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa TECNOLÓGICA COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE PERIFERICOS DE INFORMÁTICA LTDA, com sede na Marechal Floriano Peixoto, 1587, apto 101, bairro Centro, XXX 00000-000 na cidade de Santa Maria/RS, inscrita no CNPJ sob o nº 02.584.598/0001-39, neste ato representado pelo Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, brasileiro, empresário, solteiro, maior, portador da CI nº 3083107114/SJS/II/RS e CPF nº 000.000.000-00, aqui, simplesmente denominado CONTRATADA, , têm entre si, certo e ajustado as condições e cláusulas a seguir estipuladas, segundo o CONTRATO DE DISPENSA, conforme consta do processo administrativo próprio, obedecido às disposições da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
Este termo de contrato tem por objeto Contratação de prestação de serviços de impressão (outsourcing), com fornecimento de equipamentos, manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos com substituição de peças, componentes e materiais utilizados na manutenção e fornecimento de insumos (exceto papel), para a Prefeitura Municipal de Jaguarão, conforme Termo De Referência e proposta da CONTRATADA, relacionada abaixo:
Item | Quant. | Descrição |
1 | 3 | IMPRESSORA A4 LASER |
Tipo do Scanner: Colorido com Sensor de Imagem CCD | ||
Painel de Operação: LCD Mono com 4 linhas | ||
Impressão com Duplex Automático | ||
Capacidade do Alimentador Automático de Documento (ARDF) de 50 folhas | ||
Capacidade da Bandeja Padrão de 250 folhas | ||
Gramatura do Papel: Bandeja Padrão e ARDF: 52 a 162g, Duplex: 60 a 105g | ||
Tipo do Papel Suportado: Bandeja: Comum, reciclado, cartão, ARDF: comum e reciclado | ||
Velocidade de Impressão e Cópia de 30 páginas por minuto/cópia por minuto | ||
Tamanho do Papel Suportado: Carta, Oficio, meio carta, executive, folio, A4, A5, A6, personalizado (100x148 a 216x356mm). | ||
Velocidade de Cópia no ARDF: 20 cópias por minuto | ||
Resolução de Cópia: 600x600dpi | ||
Tamanho do Vidro/ADF: Carta A4/Carta, Oficio A4 | ||
Cópia Duplex: Apenas através do ARDF | ||
Resolução do Fax: 200x200dpi | ||
Velocidade de Transmissão do Fax: 3 segundos | ||
Suprimentos: Cartucho de Toner com Rendimento Padrão de 6.400 páginas | ||
Voltagem: 110 - 120V | ||
Consumo Max de Energia: 850W |
Item | Quant. | Descrição |
IMPRESSORA COLORIDA COM BULK | ||
Resolução máxima de impressão: Até 5760 x 1440 dpi de resolução |
2 | 6 | otimizada em vários tipos de papel |
Velocidade de impressão: 33 ppm em preto e 15 ppm em cores | ||
Cópia: Quantidade de cópia: 1 ou 20, | ||
Tamanho máximo da cópia: Carta/ A4 ou 10 cm x 15 cm | ||
Tipo de scanner: Base plana com sensor de linhas CIS à cores | ||
Resolução óptica: 1200 dpi | ||
Resolução de hardware: 1200 x 600 dpi | ||
Resolução máxima: 9600 x 9600 dpi | ||
Profundidade de bit de cor: Cor de 48 bits | ||
Área máxima de digitalização: 21,6 x 29,7 cm | ||
Velocidade de digitalização: 2.4 ms/linha (mono), 9.5 ms/linha (cor) | ||
Velocidade do fax: Até 33.6 kbps - aproximadamente 3 segundos por página | ||
Memória: Até 60 nomes e números de telefones | ||
Impressão de dispositivo móvel: Imprimir de um iPhone/iPod Touch/iPad/smartphones com android | ||
Manuseio do Papel: X0, X0, X0, X0, 00x00xx (4x6pol.), 13x18cm (5x7pol.) 16:9 wide, 100x148 mm Envelopes: #10 (4 1/8x9 1/2pol.), DL (110x220mm), C6 (114x162mm) Meia Carta (5 1/2x8 1/2pol.), 13x20cm (5x8pol.), 20x25cm (8x10pol.), | ||
Alimentador automático de documentos | ||
Capacidade de entrada de papel: 100 folhas / 10 envelopes | ||
Capacidade de bandeja de saída: 30 folhas | ||
Alimentador Automático de Papel: Capacidade: Até 30 folhas (papel normal - A4 / carta) | ||
Tipo: A4, carta e ofício | ||
Interfaces: USB 2.0 de alta velocidade / Wi-Fi / Ethernet | ||
Voltagem: Bivolt; Consumo elétrico: 11,0W em Operação e 1,6W em repouso | ||
Tecnologia de impressão: Tecnologia de injeção de tinta MicroPiezo de 4 cores (CMYK) Tamanho mínimo de gotícula de tinta: 3 picolitros | ||
Tanque de Tinta: 1x Tanque com tinta Preta: Rende até 4.500 páginas 3x Tanques de tinta colorida (Ciano, Magenta, Amarelo) Rendem até 7.500 páginas | ||
Item | Tipo de Equipamento | Local | Estimativa Mensal |
01 | IMPRESSORA COLORIDA COM BULK | SPU | 5000 |
02 | SMA | 5000 | |
03 | PROCURADORIA | 2000 | |
04 | SDSH | 1500 | |
05 | SECULT | 1500 | |
06 | SMS | 5000 |
Distribuição dos Equipamentos por localidades, quantidade contendo expectativa de utilização
Item | Tipo de Equipamento | Local | Estimativa Mensal |
07 | IMPRESSORA A4 LASER | SMF | 5000 |
08 | SMF (Contabilidade) | 2000 | |
09 | GP | 1500 |
CLÁUSULA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
São obrigações da CONTRATANTE:
a) Cumprir os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA, de acordo com o contrato.
b) Xxxxxxxx e colocar à disposição da CONTRATADA, todos os elementos e informações que se fizerem necessários à prestação dos serviços, conforme especificado neste Termo de Referência.
c) Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre quaisquer irregularidades observadas na prestação dos serviços.
d) Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência mínima de 72h sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
e) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por meio do Departamento de Transparência e Informação da CONTRATANTE, que anotará em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas ao contrato;
f) Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com os termos de sua proposta comercial, do contrato e do edital da licitação.
g) Pagar a importância correspondente aos serviços prestados pela CONTRATADA, no prazo pactuado, mediante as notas fiscais/faturas, devidamente atestadas.
h) Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, às dependências da CONTRATANTE para execução dos serviços.
i) Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto do contrato, que xxxxxx a ser solicitados pela CONTRATADA.
j) Conferir toda a documentação técnica gerada e apresentada durante a execução dos serviços, efetuando o seu atesto quando estiver em conformidade com os padrões de informação e qualidade exigidos no contrato.
k) Fornecer toda a infraestrutura necessária (local físico, mobiliário, tomadas elétricas e pontos de acesso a rede para instalação e funcionamento dos equipamentos.
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
a) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
b) Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução dos serviços, objeto deste Termo de Referência.
c) Responsabilizar-se por todos os ônus referentes aos serviços objeto deste Termo de Referência.
d) Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE.
e) Responsabilizar-se por qualquer prejuízo causado à CONTRATANTE, a seus prepostos ou a terceiros, provocados por ação ou omissão, em decorrência de falhas ou imperfeições na execução dos serviços.
f) Responsabilizar-se pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens que lhe forem confiados, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da notificação expressa da CONTRATANTE, sob pena de glosa de qualquer importância que tenha direito a receber.
g) Garantir absoluto sigilo sobre todos os processos, informações e quaisquer outros dados disponibilizados pela CONTRATANTE, em função das peculiaridades dos serviços a serem prestados.
h) Abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades, objeto deste Termo de Referência, sem prévia autorização da CONTRATANTE.
i) Indicar um profissional para atuar como preposto da empresa para tratar das questões relativas à execução dos serviços e ao faturamento.
J) Comunicar ao Gestor do Contrato, designado formalmente pela CONTRATANTE, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a vigência do contrato.
l) Prestar os serviços nas condições e prazos estabelecidos pela CONTRATANTE.
m) Exigir dos seus empregados, quando em serviço nas dependências da CONTRATANTE, o uso obrigatório de uniformes e crachás de identificação.
n) Realizar a manutenção dos equipamentos de forma a garantir o atendimento às exigências deste Termo de Referência.
o) Fornecer os equipamentos de acordo com as configurações técnicas determinadas pela CONTRATANTE neste Termo de Referência.
p) Xxxxxxxx os suprimentos, exceto papel, de acordo com as características determinadas pela CONTRATANTE.
q) Entregar os equipamentos novos, sem utilização anterior, embalados adequadamente, de forma que os proteja contra avarias e garanta a completa segurança durante o transporte.
r) Entregar e ativar os equipamentos contratados nos locais indicados pela CONTRATANTE, no prazo estabelecido.
s) Remover, após a instalação dos equipamentos, qualquer resíduo oriundo dessa atividade.
t) Refazer os serviços que foram executados de maneira incorreta ou insatisfatória, sem ônus para a CONTRATANTE.
u) Apresentar as informações detalhadas dos serviços disponibilizados e as restrições porventura existentes.
v) Manter os equipamentos sempre providos de consumíveis, peças e acessórios e em condições de funcionamento pleno e de qualidade, de forma a atender às demandas estimadas constantes deste Termo de Referência.
w) Responsabilizar-se por todos os procedimentos de aquisição, recebimento, estocagem, transporte, distribuição e substituição dos suprimentos, exceto papel, estabelecendo um estoque suficiente para garantir a disponibilidade dos serviços, em cada dependência da CONTRATANTE, nos níveis exigidos neste Termo de Referência.
x) Promover, periodicamente, campanhas de incentivo à diminuição de impressões e cópias e de divulgação de dicas de uso dos equipamentos e de formas otimizadas de trabalho.
y) O fornecimento de estabilizadores fica a critério da CONTRATADA, em virtude da existência de apenas poucos locais com rede estabilizada.
z) Caberá a CONTRATADA fornecer toda a infraestrutura de hardware e software necessária para a implantação da solução proposta;
aa)Todo o tráfego de impressão deverá estar restrito ao ambiente local das dependências da CONTRATANTE, de acordo com os endereços constantes no item 6 deste Termo de Referência;
CLÁUSULA QUARTA - VIGÊNCIA:
O presente Contrato terá vigência de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da assinatura do Contrato improrrogável, tendo em vista tratar-se de contratação emergencial.
CLÁUSULA QUINTA - PREÇO:
Pela aquisição da Prestação de Serviços de Impressão (outsourcing), a CONTRATANTE pagará o valor de R$ 7.980,00 (sete mil, novecentos e oitenta reais) pelo total de impressões executadas, conforme proposta apresentada na Dispensa de Licitação, o qual deverá ser efetivamente executado e verificado pelo fiscal do Contrato, estando nele incluídas todas as despesas necessárias à sua perfeita execução.
CLÁUSULA SEXTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes desta Prestação de Serviços de Impressão (outsourcing) estão programadas nas seguintes dotações orçamentárias:
Secretaria de Planejamento e Urbanismo: 2.034 - 3.3.90.40.21.00.00 - Cód. Red.: 24002.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO:
O pagamento deverá ser efetuado, Mensalmente, contra empenho, mediante autorização de pagamento das Secretarias Municipais e Gabinete do Prefeito, ao Setor de Contabilidade do Município, no prazo de até 05 (Cinco) dias úteis, após o recebimento do Documento Fiscal competente (Nota Fiscal/Fatura), aprovada pelo servidor responsável pela fiscalização do Contrato e pelo responsável das Secretarias Municipais e Gabinete do Prefeito, correspondente à Prestação de Serviços de Impressão (outsourcing), efetivamente executados, verificado e aceito pela CONTRATANTE;
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA:
Na hipótese de atraso de pagamento da nota fiscal devidamente atestada pela Administração, será atualizado financeiramente com juros de 0,5 % (meio por cento) ao mês, apurados desde a data acima referida até a data do efetivo pagamento, mediante aplicação da fórmula “pro rata“ calculada com base na variação do IPCA do período, ou outro índice que vier a substituí-lo;
SUBCLÁUSULA SEGUNDA:
No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na nota fiscal/fatura, estes, serão restituídos à CONTRATADA para as correções necessárias no prazo de três (03) dias, sendo devolvidos no mesmo prazo, não respondendo a CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA:
O pagamento efetivado pela contratante será procedido de prévia verificação da regularidade fiscal. Não serão aceitas solicitações de pagamentos fora dos prazos previstos pelo Município.
Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência Contratual.
CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO, LOCAL E DA FORMA DE IMPLANTAÇÃO DO EQUIPAMENTO:
a) O licitante vencedor deverá submeter-se à fiscalização das Secretarias Municipais e Gabinete do Prefeito, bem como proceder à Instalação dos Equipamentos para Prestação de Serviços de Impressão (outsourcing), em até 30 (trinta) dias corridos, após recebimento da ORDEM DE SERVIÇOS por parte do Departamento da T. I (Tecnologia da Informação).
b) Os Locais para Prestação de Serviços de Impressão (outsourcing) serão nos prédios da SMA – Secretaria Municipal de Administração - Xx. 00 xx xxxxxxx, 000;
SMF – Secretaria Municipal da Xxxxxxx - Xx. 00 xx xxxxxxx, 000; GP – Gabinete do Prefeito - Xx. 00 xx xxxxxxx, 000;
Procuradoria - Xx. 00 xx xxxxxxx, 000;
SMS - Secretaria Municipal de Saúde - Av. 27 de janeiro, 1303;
SPU - Secretaria de Planejamento e Urbanismo - Rua XV de novembro, S/N (ao lado da antiga sede do SAMU);
SDSH - Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação - Xx. 00 xx xxxxxxxx, 000; SECULT - Secretaria de Cultura e Turismo – Xx. 00 xx Xxxxxxx, 533 – Teatro Esperança.
c) A Prestação de Serviços de Impressão (outsourcing), objetos deste Termo de Referência, deverão estar dentro das normas técnicas aplicáveis, ficando, desde já, estabelecido que só seja aceito após exame das Especificações do Equipamento, efetuado pelo Departamento de Tecnologia da Informação e por servidor habilitado indicado para tal fim e, caso não satisfaçam às especificações exigidas ou não apresentem Especificações mínimas, não serão aceitos, devendo ser retirado pelo Prestador de Serviços de Impressão (outsourcing), no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da notificação;
d) Os mesmos serão recebidos provisoriamente, pelo responsável pelo seu acompanhamento e fiscalização, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação solicitada, no prazo de 02 (dois) dias úteis;
e) A Prestação de Serviços de Impressão (outsourcing) poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações solicitadas, devendo ser substituídos/atualizados no prazo de 03 (três) dias úteis à custa da contratada, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste ato convocatório;
f) Independentemente da aceitação, a adjudicatária garantirá a qualidade da Prestação de Serviços de Impressão (outsourcing), por período igual ao do contrato;
g) O prazo de instalação acordado será de até 30 dias corridos. Dentro desse mesmo prazo, também, deverão estar em operação à implementação das seguintes soluções:
- Customização das configurações dos equipamentos;
- Identificação dos equipamentos;
- Treinamento de equipe da CONTRATANTE.
h) Se o prazo de Início para implantação da Prestação de Serviços de Impressão (outsourcing) coincidir com decretação de feriado ou outro fato superveniente de caráter público que impeça a
concretização do Prestação de Serviços de Impressão (outsourcing), este será automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
CLÁUSULA NONA: DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DO REAJUSTE:
a) O beneficiário poderá solicitar o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato através de solicitação formal à Secretaria de Administração, desde que acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido (art. 65, inciso II, alínea d, da Lei 8.666/93).
b) O reequilíbrio econômico-financeiro não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante na proposta e o preço de mercado vigente à época do pedido de revisão dos preços.
c) O pedido de reequilíbrio econômico-financeiro praticados poderá acarretar pesquisa de preços junto aos demais fornecedores.
d) Os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro só serão aceitos com intervalos de periodicidade de 60 (sessenta) dias entre um e outro eventual pedido de atualização, devendo a solicitação ser protocolada nos primeiros quinze dias do mês subsequente ao bimestre citado.
e) Do Reajuste:
f) No caso da execução contratual ultrapassar o prazo de 12 (doze) meses, conforme o artigo 58, § 2º, da Lei 8.666/93, será concedido reajuste ao preço proposto, deduzido eventual antecipação concedida a título de reequilíbrio econômico-financeiro, tendo como indexador o IGPM/FGV.
g) A critério da Administração, o objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, de acordo com o artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93. Na hipótese de reajustamento de preços, o pagamento será feito através de duas faturas, sendo uma, referente ao preço inicial, e outra, referente ao valor do ajustamento solicitado.
CLÁUSULA DÉCIMA - RESPONSABILIDADE CIVIL:
A CONTRATADA responderá por quaisquer danos ou prejuízos pessoais ou materiais que seus empregados ou preposto, em razão de omissão dolosa ou culposa, venham a causar a Prestação de Serviços de Impressão (outsourcing) da CONTRATANTE em decorrência da execução dos mesmos, incluindo-se, também, os danos materiais ou pessoais a terceiros, a que título for.
CLÁUSULA DÉCIMA PRMEIRA - ÔNUS E ENCARGOS:
Todos os ônus ou encargos referentes à execução deste Contrato, que se destinem à Prestação de Serviços de Impressão (outsourcing), a locomoção de pessoal, seguros de acidentes, impostos, taxas, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas e outros que forem devidos em razão da Prestação de Serviços de Impressão (outsourcing), ficarão totalmente a cargo da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FISCALIZAÇÃO:
Nos termos do art. 67, § 1º da Lei nº. 8.666 de 1993, a CONTRATANTE designa o servidor Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, conforme Portaria n.º 862/2020, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências e determinando o que for necessária a regularização das falhas ou defeitos observados.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA:
Da mesma forma, a CONTRATADA deverá indicar um Preposto para, se aceito pela CONTRATANTE, representá-la na execução do Contrato.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA:
A CONTRATANTE se reserva no direito de rejeitar, no todo ou em parte, a Prestação de Serviços de Impressão (outsourcing), em desacordo com o Termo de Referência e este termo de Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
O não cumprimento das obrigações assumidas em razão deste termo de Contrato sujeitará a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, às seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Pelo atraso injustificado na execução do objeto da licitação, será aplicada multa de 0,33% (trinta e três décimos por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor do Bem/Serviço licitado, limitada há 15 dias, a partir dos quais será causa de rescisão Contratual Completa.
c) A multa apurada conforme determinações constantes da alínea anterior deverão ser obrigatoriamente retidas pela Fazenda Municipal quando do pagamento contratado, independentemente da apresentação de defesa prévia, sendo que esta deverá ser protocolada até a data do efetivo pagamento.
d) Multa de 10% sobre o valor do Contrato no caso de inexecução Total, cumulada com a pena de suspensão de direito de licitar e o impedimento de Contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos);
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou Contratar com a Administração Publica, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei;
f) Quando a CONTRATADA ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantida o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de Contratar com administração pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no termo de referência e no Contrato e das demais cominações legais.
SUBCLÁUSULA - ÚNICA:
As sanções de multa poderão ser aplicadas concomitantemente com as demais, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data em que tomar ciência.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - RESCISÃO:
A inexecução total ou parcial deste termo de Contrato ensejará a sua rescisão, de conformidade com os artigos 77 a 80, da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA:
A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ALTERAÇÃO:
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, na forma do estatuído no artigo 65, § 1º da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FORO:
O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Contrato será o da Comarca de Jaguarão.
E por estarem de pleno acordo, assinam o presente instrumento contratual em 03(três) vias de igual teor e forma, para um só efeito.
Jaguarão, 12 de agosto de 2020.
Favio Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Tecnológica com. Locação Perifer. Ltda. Prefeito Municipal
Este contrato foi examinado e aprovado por esta Procuradoria Jurídica.
Em / / .
Procurador Jurídico
Assinatura: Testemunha:
Assinatura: Testemunha:
JMG