EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório 012/2020
Modalidade: PREGÃO N.º 012/2020
Tipo: PRESENCIAL - EXCLUSIVO À PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS ART. 48, I e III DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006, ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES 128/2008, 147/2014, 155/2016 BEM COMO PELO DECRETO FEDERAL 8.538/2015.
Objeto: contratação de empresa especializada, para a aquisição de Brinquedos Didáticos que serão distribuídos na Rede Escolar de Educação Infantil(PROINFÂNCIA), originadas pelo Termo de Compromisso de nº 201400041, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Afrânio – PE, conforme solicitação expressa da mesma.
RECIBO A Empresa , CNPJ n.º , retirou este Edital de licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo fax: telefone celular . , aos / / Nome legível e Assinatura |
ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À PREFEITURA MUNICIPAL DE AFRANIO, PELO TEL/FAX: (87) 3868–1054 OU POR E-MAIL: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS. |
A Prefeitura Municipal de Afrânio não se responsabiliza por comunicações de quaisquer alterações realizadas neste edital à empresa que não encaminhar este recibo ou prestar informações incorretas no mesmo.
*Data e horário de credenciamento e entrega dos envelopes de Propostas e Habilitação:
• Dia 20/02/2020 às 10h.
Local da Entrega dos Envelopes: Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, x.x 00, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx/XX.
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PROCESSO LICITATÓRIO 012/2020 PREGÃO N.º 012/2020
O Município de Afrânio e o Pregoeiro, designado pela Portaria nº 001/2020, de 07 de janeiro de 2020, declaram que se acha aberta a Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo “menor preço”, julgamento por item, objetivando contratação de empresa especializada, para a aquisição de Brinquedos Didáticos que serão distribuídos na Rede Escolar de Educação Infantil(PROINFÂNCIA), originadas pelo Termo de Compromisso de nº 201400041, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Afrânio – PE, conforme solicitação expressa da mesma. Fazem parte deste instrumento convocatório os Anexos de I ao VIII, conforme descrito abaixo
I – Termo de Credenciamento
II – Declaração de cumprimento das condições de habilitação III – Especificações Técnicas Mínimas do Objeto
IV – Modelo da Proposta
V – Declaração ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal.
VI – Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual.
VII – Declaração Única VIII – Minuta do Contrato
A licitação será regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, pelo Decreto Federal nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, além de, subsidiariamente, pela Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores e Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008, 147/2014.155/2016 e decreto federal 8.538/2015.
A sessão pública de processamento do Pregão acontecerá no dia 20.02.2020 às 10h(dez horas), na Coordenadoria Geral de Licitações e Contratos, localizado a Xxx xxxx xx xxxxxxxx, x.x 00, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, e será conduzida pelo pregoeiro, com auxílio da equipe de apoio, conforme Portaria acima citada.
1. DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente Pregão a contratação de empresa especializada, para a aquisição de Brinquedos Didáticos que serão distribuídos na Rede Escolar de Educação Infantil(PROINFÂNCIA), originadas pelo Termo de Compromisso de nº 201400041, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Afrânio – PE, conforme solicitação expressa da mesma e as especificações descritas no ANEXO III deste Edital.
2. DOS ENVELOPES
2.1 Os envelopes contendo a PROPOSTA e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO serão recebidos no endereço mencionado no preâmbulo deste edital, em sessão pública de
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processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
2.2 A propostas de preços e os documentos de habilitação deverão ser apresentados em dois envelopes opacos e lacrados, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE AFRÂNIO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 012/2020
Aquisição de Brinquedos Didáticos – Secretaria de Educação [Razão social da empresa licitante]
[Endereço, telefone e fax da empresa licitante]
ENVELOPE Nº. 02 – HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE AFRÂNIO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 012/2020
Aquisição de Brinquedos Didáticos – Secretaria de Educação [Razão social da empresa licitante]
[Endereço, telefone e fax da empresa licitante]
3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 – As obrigações financeiras assumidas correrão por conta dos recursos constantes da seguinte Dotação orçamentária:
Unidade Gestora: 0801
Programa Atividade: 12 365 1201 2911 0000
Despesa: 537
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00
Fonte: 1.05.02
4. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão quaisquer licitantes que:
a) As empresas que detenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão e que estejam enquadradas como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedores Individuais – MEI, nos termos da Lei Complementar n° 123/2006, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014
4.2. Não poderão concorrer neste Pregão:
a) As entidades preferenciais que não preencham os requisitos necessários para a qualificação como microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, definidos no art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014 e pelo Decreto 8.538/2015.
b) As empresas que se encontrem em processo de falência, de dissolução, de fusão, de cisão ou de incorporação, estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a Prefeitura de Afrânio- PE, ou tenham sido
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declarados inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como licitantes que se apresentem constituídos na forma de empresas em consórcio.
b.1) Só será permitida a participação de empresas em recuperação judicial e extrajudicial se comprovada, respectivamente, a aprovação ou a homologação do plano de recuperação pelo juízo competente e apresentada certidão emitida pelo juízo da recuperação, que ateste a aptidão econômica e financeira para o certame.
c) Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1 - Para fins de credenciamento junto o Xxxxxxxxx, a Licitante deverá enviar um representante munido de documento que o credencie à participação, respondendo este pela representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, bem como de documento que o indica a participar deste procedimento licitatório e que contenha autorização para responder por sua representada (Licitante);
5.1.1 - Como documento válido de indicação para credenciamento somente será aceito Instrumento Público de Procuração ou Instrumento Particular com firma reconhecida, outorgando, ao representante, poderes gerais para a prática de todos os atos inerentes ao Pregão, especialmente para formular ofertas e lances de preços, em nome da empresa representada. No Anexo IV encontra-se um modelo de Instrumento Particular de Procuração para atender essa exigência;
5.1.2 – No caso de Instrumento particular de procuração, deverá ficar comprovado que o subscritor da procuração tem poderes para tal delegação, mediante a apresentação de cópia do contrato social e/ou outro documento constitutivo, devidamente registrado em cartório.
5.1.3 - Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da Licitante, deverá apresentar cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações, conjuntamente com o documento de identidade.
5.2 - O credenciamento é condição obrigatória para que o representante possa atuar na etapa de oferecimento de lances verbais neste Pregão (Art. 11, inc. IV do Decreto nº 3.555 de 08/08/2000);
5.3 - Se, após o credenciamento, o representante da Licitante se ausentar da sala em que se realiza a sessão, o processo não será suspenso e caso se faça necessária à participação do mesmo e este estiver ausente, será reputada sua desistência. O retorno posterior do representante ausente não implicará no refazimento dos atos praticados em sua ausência, sendo considerados convalidados.
5.4 - Os documentos apresentados deverão ser entregues em original ou por qualquer processo de cópia legível e autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração. As cópias reprográficas dos documentos também podem ser autenticadas pelo Pregoeiro ou Membro da Equipe de apoio, a partir do original, até às 12 horas do
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último dia útil anterior à data marcada para o recebimento e abertura dos envelopes documentação. (O Pregoeiro e/ou Equipe de Apoio não autenticará os documentos no dia da sessão).
5.5 - A Procuração e documentos enumerados no item 5.1.2 e 5.1.3, e subitens, deverão ser entregues separadamente dos envelopes 01 (proposta de preços) e 02 (habilitação).
5.6 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada.
5.7 - Os documentos relacionados no subitem 5.1.2 e 5.1.3 não precisarão constar no envelope de “Habilitação”, se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
5.8 – A licitante vencedora, por ocasião da assinatura do contrato, se desejar ser representada por procurador, deverá apresentar no ato de subscrição instrumento procuratório público ou particular, com firma reconhecida, observando o modelo constituído no Anexo IV.
5.8.1 – Não será admitida procuração com poderes gerais que não guardem especificidade com o Certame em referência.
5.8.2 – As empresas licitantes que optarem em enviar envelopes para a sessão deverão, obrigatoriamente, apresentar fora dos envelopes de habilitação e proposta financeira os documentos inerentes ao credenciamento, sob pena de serem consideradas descredenciadas e não participarem da sessão.
5.9 - A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na lei Complementar 123/2006,alterada pela Lei Complementar 147/2014 deverá ser comprovada mediante apresentação da seguinte documentação:
I – Empresas (ME/EPP) optantes pelo Sistema Simples de Tributação:
a) comprovante de opção pelo Simples obtido através do site da Secretaria da receita Federal;
b) declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do Artigo 3º da LC 123/06, alterada pela Lei Complementar 147/2014 (Anexo VIII - Modelo).
II – Empresas (ME/EPP) NÃO optantes pelo Sistema Simples de Tributação:
a) Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do Artigo 3º da LC 123/06, alterada pela Lei Complementar 147/2014;
b) Serão aceitas a DRE e outras demonstrações disponibilizadas via Escrituração Contábil Digital – ECD, desde que comprovada a transmissão desta à Receita Federal do Brasil, por meio da apresentação do Termo de Autenticação (recibo gerado pelo Sistema Público de Escrituração Digital – SPED.), nos moldes do Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de
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2007 e a Instrução Normativa RFB nº 1.422, de 19 de dezembro de 2013 e suas alterações;
c) comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
– CNPJ;
d) cópia do contrato social e suas alterações;
e) declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do Artigo 3º da LC 123/06, alterada pela Lei Complementar 147/2014 (Anexo VI - Modelo).
5.10 - Os documentos relacionados nos subitens 5.9, para efeito de comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, poderão ser substituídos pela certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa do DNRC nº 103, publicado no DOU do dia 22/05/2007.
5.11 – A falta da apresentação de qualquer dos documentos anteriormente citados nos itens: 5.9 e 5.10, no ato do credenciamento, fora dos envelopes, juntamente com a declaração de enquadramento de microempresa ou empresa de pequeno porte, não obrigará ao tratamento privilegiado determinado na Lei Complementar 123/06, alterada pela Lei Complementar 147/2014.
6. DA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO.
6.1 - O licitante deverá apresentar declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, podendo utilizar como modelo o estabelecido no ANEXO II deste Edital (Declaração de cumprimento das condições de habilitação). A referida declaração deverá ser apresentada fora dos envelopes de Proposta de Preços e de Documentos de Habilitação. O licitante credenciado de acordo com o item 6 poderá preencher a referida declaração no início da sessão, onde as cópias estarão disponíveis.
6.2 – O licitante deverá apresentar declaração de que entre os dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos e demais profissionais da empresa, não figuram SERVIDORES PÚBLICOS, podendo utilizar como modelo o estabelecido no ANEXO VII deste Edital (DECLARAÇÃO ÚNICA). A referida declaração deverá ser apresentada fora dos envelopes de Proposta de Preços e de Documentos de Habilitação. O licitante credenciado de acordo com o item 6 poderá preencher a referida declaração no início da sessão, onde as cópias estarão disponíveis.
6.3 – Os licitantes enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte devem apresentar declaração do próprio licitante, conforme modelo deste Edital – Anexo VI, para efeito de aplicação da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014, podendo anexar a esta declaração o extrato de Pesquisa Fiscal, emitido por órgão do Ministério da Fazenda/Secretaria da Receita Federal. A referida declaração deverá também ser apresentada fora dos envelopes de Proposta de Preços e de Documentos de Habilitação. O licitante credenciado de acordo com o item 6 poderá preencher a referida declaração no início da sessão, onde as cópias estarão disponíveis.
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7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1 - A proposta de preços deverá ser apresentada conforme Anexo IV em uma única via, datilografada ou digitada de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, datada e assinada pelo representante legal do licitante.
7.2 - A proposta de preço deverá conter as seguintes indicações:
a) Razão Social e CNPJ.
a) Número do Pregão.
b) Descrição do objeto da presente licitação. A descrição das características especificadas deverá obedecer à mesma sequência utilizada para descrever as especificações exigidas, conforme Anexos III e IV do Edital;
c) Preço unitário e total em real, do objeto, com no máximo 02 (duas) casas decimais, conforme especificações, entendido o preço total como sendo preço unitário multiplicado pela quantidade solicitada, obrigatoriamente em algarismos arábicos, prevalecendo, em casos de divergência, o produto do valor ofertado como preço unitário, pela quantidade licitada. Deverão estar incluídos no preço total ofertado todos os custos do frete, mão-de-obra, ICMS, e outros encargos que venham incidir no fornecimento do objeto, abrangendo, assim, todos os custos necessários à execução do objeto em perfeitas condições de uso e a manutenção destas condições durante o prazo de contrato.
d) Validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de entrega dos envelopes. Se por falha do proponente a proposta não indicar o prazo de sua validade, esta será considerada válida por 60 (sessenta) dias independentemente de qualquer outra manifestação.
e) Identificação do produto contendo a marca, a qual ficará vinculada a proposta
f) Deve informar o prazo para a entrega dos produtos de até no máximo 05 (cinco) dias consecutivos, a partir da solicitação oficial da Secretaria Municipal de Educação, conforme o item 11.1 Deste Edital.
g) Apresentada a proposta, o proponente estará automaticamente aceitando e se sujeitando às cláusulas e condições do presente Edital;
h) Assinatura do responsável legal da empresa.
8. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1 Os documentos exigidos nos subitens a seguir poderão ser apresentados em cópias reprográficas autenticadas por Xxxxxxxx de Notas ou por publicações em órgão da imprensa oficial. As cópias reprográficas dos documentos também podem ser autenticadas pelo Pregoeiro ou Membro da Equipe de apoio, a partir do original, até às 12 horas do último dia útil anterior à data marcada para o recebimento e abertura dos envelopes documentação. (O Pregoeiro e Equipe de Apoio não autenticará os7
documentos no dia da sessão). As cópias reprográficas ficarão retidas no processo;
8.2 Os documentos emitidos, via internet, por órgãos ou entidades públicas, e suas cópias reprográficas dispensam a necessidade de autenticações. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
8.3 - Para habilitação serão exigidos, exclusivamente, os seguintes documentos:
8.3.1 - Documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Cédula de identidade dos sócios, diretor e/ou empresário individual;
b) Prova de registro comercial, no caso de empresa individual e suas alterações devidamente registradas;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e suas alterações contratuais devidamente registradas, salvo quando consolidados, em se tratando de sociedades comerciais, com prova da Diretoria em exercício e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento (ATA) de eleição de seus administradores, no qual deverá estar contemplado, dentre os objetos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatíveis com o objeto da licitação;
d) Inscrição do ato constitutivo e suas alterações, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
8.3.2 – Documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL e TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ); com situação ativa.
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de Regularidade Fiscal para com a Fazenda Nacional (Certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos Federais e a Dívida Ativa da União fornecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os tributos federais e a Dívida Ativa da União (DAU), nos termos do artigo 1º da Portaria 1.751 de 02 de outubro de 2014;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda do Estado ou Distrito Federal;
e) Certidão de regularidade expedida junto a Fazenda Municipal expedida pela Prefeitura Municipal de Afrânio – para empresas sediadas nesta cidade – ou pela
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Prefeitura do município sede ou domicílio da empresa;
f) Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS - CRF).
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da CNDT- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, fornecida pelo TST - Tribunal Superior do Trabalho, com prazo de validade em vigor, nos termos do art. 642-A da CLT c/c o art. 29, Inciso V da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
8.3.2.1 – Os licitantes que se enquadrarem na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte ou microempreendedor individua deverão apresentar toda a documentação requerida, mesmo que apresente qualquer restrição quanto à sua regularidade fiscal, a fim de que possa ser aplicado o disposto do artigo 43 da Lei Complementar 123/2006, alterada pelas Leis Complementares 128/2008, 147/2014 e art. 4º §1º do Decreto Federal nº 8.538/2015.
8.3.2.2 – Havendo restrição na regularidade fiscal da microempresa, empresa de pequeno porte e microempreendedor individual, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para regularização, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, conforme o art. 43 § 1º da Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014 e o § 2º, I do Decreto Federal nº 8.538/2015.
8.3.3 - Documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de falência e concordata e/ou recuperação judicial expedida dentro de um prazo máximo de 60 (sessenta) dias anteriores à sessão de entrega e abertura dos envelopes de habilitação, pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou dentro do prazo de validade constante no documento.
a.1) Certidão Negativa de Processo Judicial Eletrônico(PJE) da sede da Pessoa Jurídica para fins de participação em licitação, dentro do prazo de validade constante no documento.
8.3.4 - O cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal, será comprovado mediante documento firmado pelo interessado ou seu representante legal, em que declare, sob as penas da lei, que não emprega mão-de-obra que constitua violação ao disposto naquele preceito constitucional.
8.3.4.1 – Documentos comprobatórios de que a pessoa que assinou as declarações exigidas nos subitens 6.1, 6.2 e 8.3.4 têm poderes para tal.
8.3.5 - Documentação relativa à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Apresentação de um ou mais Atestado fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprove que a licitante executou ou está executando, de maneira satisfatória e a contento, fornecimentos da natureza e vulto similares com o
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objeto da presente licitação;
a.1) O Atestado deverá conter obrigatoriamente o nome da empresa com o respectivo CNPJ;
a.2) Os atestados poderão ser diligenciados de acordo com o parágrafo 3º do art. 43, da Lei 8.666/93.
8.4 - Todos os documentos exigidos no item 8.3 deverão constar no envelope de habilitação.
9. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
9.1 - No horário e local indicado no preâmbulo será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
9.2 - Após o credenciamento, os licitantes entregarão à Pregoeira a Declaração de cumprimento das condições de habilitação - Anexo II e VI – Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, esta última caso seja necessário (Fora do envelope) e, em envelopes separados, a Proposta de Preços (ENVELOPE Nº 01) e os Documentos de Habilitação (ENVELOPE Nº 02).
9.3 - Declarada aberta à sessão pelo pregoeiro, não mais serão admitidos novos Licitantes.
9.4 - A análise das propostas pelo pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no Edital.
b) Que apresentem preço excessivo ou manifestamente inexequível.
9.5 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando- se como correto o preço unitário, que poderá ser grafado também por extenso. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
9.6 - As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e, no caso de empate, das propostas de menores preços e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquele(s).
b) não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionados os itens propostos que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
c) para efeito de seleção será considerado o menor preço unitário por item.
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d) no caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio, para ofertar lances, com a participação de todas as licitantes.
e) No caso de empate entre duas ou mais propostas e, após obedecido o disposto no § 2º do art. 3º da Lei n.º 8.666/93, o vencedor será escolhido mediante sorteio público, salvo se houver na margem de 5% (cinco por cento) sobre o menor preço alguma microempresa ou empresa de pequeno porte, que deverá ser convocada para apresentar nova proposta, de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão, conforme reza o artigo 44 §2º c/c o artigo 45, § 3º da Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014.
9.7 - O pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
9.8 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
9.9 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
9.10 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a Licitante desistente às penalidades previstas neste Edital.
9.11 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
9.12 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas dos licitantes que efetuaram lances ou não, na ordem crescente dos valores.
9.13 - O pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
9.14 - Após a negociação, se houver, O pregoeiro examinará, com auxílio da equipe de apoio, a aceitabilidade do menor preço e a compatibilidade do objeto proposto com o especificado no Edital, decidindo motivadamente a respeito.
9.15 - A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, juntada aos autos para fins de realização do julgamento.
9.16 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
9.17 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarada vencedor do certame, ficando o mesmo convocado
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a apresentar nova proposta no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, mediante fax e/ou e-mail, com envio posterior do original e/ou pessoalmente, contados, da data da realização do pregão. A não apresentação ensejará aplicação das penalidades legalmente prevista, bem como na sua desclassificação.
9.18 - Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este Pregão não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem aos materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
h) - Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências para a habilitação, O pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos, caso em que será declarado vencedor.
9.20 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo pregoeiro, Equipe de Apoio e pelos Licitantes presentes.
10. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1 - No final da sessão, o licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção de recorrer, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos autos.
10.1.1 - Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados por fax e/ou e-mail.
10.1.2 - As razões dos recursos deverão ser apresentadas por escrito, devidamente assinada pelo representante legal do licitante, protocoladas tempestivamente no Setor de Protocolo, na Coordenadoria de Licitações e Contratos do Município de Afrânio, situada à Xxx xxxx xx xxxxxxxx, x.x 00, xxxxxx Xxxxxx, no horário das 09 às 13 horas, dirigida à autoridade superior competente, o qual decidirá sobre os recursos após apreciação do parecer do pregoeiro.
10.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo pregoeiro ao licitante vencedor e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
10.3 - Interposto o recurso, O pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
10.4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a
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autoridade competente adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor e homologará o procedimento.
10.5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.6 - A adjudicação será feita por ITEM.
10.7 - O pregoeiro ou a autoridade superior poderá pedir esclarecimentos e promover diligências, em qualquer fase da licitação e sempre que julgar necessário, fixando prazos para atendimento, destinados a elucidar ou complementar a instrução do processo.
11. DO PRAZO, DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO.
11.1 – Os produtos objeto deste pregão deverão ser entregues de forma parcelada, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias consecutivos, após solicitação oficial da Secretaria Municipal de Educação, no Município de Afrânio – PE, no local informado pela mesma, a partir da assinatura do contrato e/ou emissão do empenho.
11.2 - Os produtos entregues deverão ser conforme descrito no anexo III deste Edital. O CONTRATANTE se reserva o direito de devolver, no todo ou em parte, os produtos entregues que não atenderem ao que ficou estabelecido no edital e no contrato e/ou que não estejam adequados para o uso.
11.3 - Caso haja interrupção ou atraso na entrega dos produtos solicitados, a CONTRATADA entregará justificativa escrita em até 24 horas contadas do prazo de entrega constante do item 11.1. A justificativa será analisada pelo CONTRATANTE que tomará as providências necessárias para adequação dos fornecimentos.
11.4 - Os produtos serão entregues somente à pessoa credenciada pelo CONTRATANTE, que procederá a conferência com base no pedido escrito. Caso o objeto da entrega esteja de acordo com o pedido, a nota fiscal será atestada;
11.5 – A Proponente vencedora obriga-se a fornecer o objeto deste PREGÃO, em conformidade com as especificações descritas no Anexo III deste Edital e na sua Proposta Financeira apresentada, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição do mesmo, no prazo de 48 (quarenta e oito horas), caso não esteja em conformidade com as referidas especificações, ficando a CONTRATANTE com o direito de rejeitar no todo ou em parte os produtos entregues.
11.6 - Todas as despesas relativas aos fornecimentos, tais como fretes e/ou transportes, montagem e desmontagem correrão às custas exclusivamente da licitante vencedora.
11.7 – O recebimento se efetivará nos seguintes termos:
11.7.1 – Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos produtos com a especificação.
11.7.2 - Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos produtos e consequente aceitação pelo setor competente.
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11.7.3 – Recebidos os produtos, e se a qualquer tempo durante a sua utilização normal, vier a se constatar discrepância com as especificações, proceder-se-á à imediata substituição dos mesmos.
11.8 – O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil da licitante vencedora pela qualidade, correção e segurança do objeto contratual.
12. DO PAGAMENTO
12.1 - O pagamento será efetuado até o 10º (décimo) do mês subsequente à efetiva entrega dos materiais, devidamente comprovada e atestada pelo funcionário responsável da Secretaria Municipal de Educação. O recibo comprovante da entrega deverá ser encaminhado à Secretaria de Finanças, para emissão de empenho acompanhada da documentação necessária para que seja efetuado o pagamento.
12.2 – A LICITANTE que vier a ser contratada ficará sujeita à multa diária correspondente a 1% (um por cento) do valor da fatura, pelo não cumprimento dos fornecimentos, desde que comprovada a responsabilidade da CONTRATADA. O valor correspondente deverá ser descontado na fatura mensal.
12.3 – Nenhum pagamento será efetuado à LICITANTE que vier a ser contratada que esteja em débito para com a Administração, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que eventualmente lhe tenha sido imposta como penalidade.
12.4 - A LICITANTE que vier a ser contratada deverá apresentar à Secretaria da Fazenda Municipal, para fins de recebimento das faturas mensais, os seguintes documentos atualizados:
I – Prova de Regularidade Fiscal para com a Fazenda Nacional (Certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos Federais e a Dívida Ativa da União fornecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os tributos federais e a Dívida Ativa da União (DAU), nos termos do artigo 1º da Portaria 1.751 de 02 de outubro de 2014;
II – Prova de regularidade para com a Fazenda do Estado ou Distrito Federal;
III – Certidão de Regularidade com o FGTS.
IV – Certidão Negativa de débitos de Tributos e Contribuições Municipais;
V - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da CNDT- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
12.5 - O pagamento somente será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada.
12.6 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
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EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: I = (TX/100) I = (6/100) I = 0,0001644
365 365
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
12.6.1 - A atualização financeira prevista nesta Cláusula será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao da ocorrência.
13 . DAS PENALIDADES
13 . 1 – O contratado ficará sujeito a multa moratória de 0,5% (cinco décimo por cento) ao dia, sobre o valor total do contrato pelo não cumprimento do prazo fixado neste edital, ou pelo inadimplemento de qualquer obrigação contratual.
13.2 – A multa a que se refere o item anterior será descontada dos pagamentos devidos pela PMA-PE, da garantia contratual ou cobrada diretamente da empresa, amigável ou judicialmente e poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções já previstas.
14. DA CONTRATAÇÃO
14.1 – A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante a convocação do adjudicatário no prazo de 02 (dois) dias para a assinatura do contrato.
14.2 - Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o INSS (CND) – Certidão Negativa de Débitos; Prova de regularidade com a Fazenda do Estado ou Distrito Federal; Certidão de Regularidade com o FGTS; Certidão de quitação de Tributos Federais, administrada pela Secretaria da Receita Federal estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
14.3 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a situação de regularidade de que trata o subitem 14.2 deste item 14, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
14.4 – O CONTRATADO poderá, com anuência escrita da CONTRATANTE, subcontratar com terceiros, os fornecimentos objeto desta Licitação.
15. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
15.1 – Conforme Art. 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, “Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a
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proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.”
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada à igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
16.2 - O resultado e demais atos passiveis de divulgação pertinentes a esta licitação serão divulgados no Diário Oficial dos Municípios, xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxx e demais meios da imprensa oficial se necessário.
16.3 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais licitantes ficarão à disposição para retirada após a celebração da ATA, na Sala do pregoeiro e Equipe de Apoio, na Comissão Permanente de Licitação..
16.4 - Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, que deverá ser encaminhado ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Afrânio.
16.5 - A petição devidamente protocolada na Prefeitura Municipal de Afrânio - Térreo será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
16.6 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
16.7 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo pregoeiro.
16.8 - O vencedor deverá, durante a execução contratual, manter as condições de habilitação apresentada na licitação.
16.9 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Afrânio, Estado de Pernambuco.
Afrânio/PE, 30 de janeiro de 2020.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Pregoeiro do Município de Afrânio
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(PAPEL TIMBRADO) XXXXX X
Modelo da Procuração
OUTORGANTE: (nome, endereço, razão social, etc.) OUTORGADO: (nome e qualificação do representante)
OBJETO: representar a outorgante perante a PREFEITURA MUNICIPAL DE AFRÂNIO NO
PROCESSO LICITATÓRIO _ /2020 - PREGÃO PRESENCIAL Nº. /2020.
PODERES: apresentar PROPOSTA e DOCUMENTOS após o certame, prestar declaração de que o outorgante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal, Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, bem como de que atende às exigências do Edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico-financeira, formular ofertas e lances de preços nas sessões públicas, assinar as respectivas atas, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, assinar ATA/Contratos/Pedidos de Compra, assim como assinar todos e quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato.
LOCAL E DATA ASSINATURA
, de de 2020.
Nome, Ass. E CNPJ
Obs: Este documento deverá ser emitido em papel que identifique a licitante.
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ANEXO II
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
À
Coordenadoria de Licitações e Contratos Ref.: PREGÃO N.º /2020
Prezados Senhores,
Pela presente, declaramos, para efeito do cumprimento ao estabelecido no Inciso VII do artigo 4º da Lei Federal n.º 10.520 de 17.07.2002, sob as penalidades cabíveis, que cumpriremos plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste Edital.
Local e data
(Empresa e assinatura do responsável legal)
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ANEXO III
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS DO OBJETO
ITEM | PRODUTO | DESCRIÇÃO DETALHADA | UNIDADE | QUANTIDADE |
1. | CONJUNTO DE TELEFONE - PLÁSTICO | DESCRIÇÃO: CONFECCIONADO EM PLÁSTICO ATÓXICO, COLORIDO, COM TECLAS MÓVEIS, BOTÃO PARA EMITIR SOM DE TOQUE E COM O FONE LIGADO À BASE POR CORDÃO CURTO. DIMENSÕES APROXIMADAS: C19CM X L17CM X A12CM. EMBALAGEM: CAIXA DE PAPELÃO. QUANTIDADE: 10 UNIDADES | UNIDADE | 2 |
2. | CONJUNTO DE BOLAS DE VOLLEY - VINIL | DESCRIÇÃO: BOLA DE VÔLEI, NÃO OFICIAL, CONFECCIONADA EM PVC – (ATÓXICO) / PLASTIFICANTE (ATÓXICO) / CARBONATO DE CÁLCIO (ATÓXICO) /PROCESSO DE FABRICAÇÃO – ROTOMOLDAGEM / EM CORES DIVERSAS COM PINTURA TÍPICA DE BOLA DE VÔLEI SIMULANDO GOMOS COM PIGMENTO PRETO ATÓXICO; DIÂMETRO: 21 CM (8), CIRCUNFERÊNCIA DE 64 CM. PESO MÉDIO: 250 A 260 GRAMAS. | UNIDADE | 1 |
3. | CONJUNTO DE BERÇO PARA BONECAS - METAL | DESCRIÇÃO: BERÇO PARA BONECA COM ESTRUTURA DE METAL; DEVERÁ ACOMPANHAR COLCHÃO REVESTIDO DE ALGODÃO, COM ZÍPER, LENÇOL, TRAVESSEIRO E FRONHA EM ALGODÃO E MOSQUETEIRO EM TULE; DEVERÁ POSSUIR BOLSÃO PORTA TRECOS EM TECIDO NAS CABECEIRAS. DIMENSÕES APROXIMADAS: 35 CM DE ALTURA X 58 CM COMPRIMENTO. EMBALAGEM: CAIXA DE PAPELÃO OU SACOLA DE PLÁSTICO PVC LAMINADO TRANSPARENTE (CRISTAL). | UNIDADE | 3 |
4. | CONJUNTO DE CARRINHO DE BONECA - METAL | DESCRIÇÃO: CARRINHO DE BONECA EM ESTRUTURA METÁLICA COM CAPOTA REVESTIDA DE TECIDO 100% ALGODÃO COM MOVIMENTO RETRÁTIL, ENCOSTO RECLINÁVEL, CESTO PORTA OBJETO, RODAS DUPLAS FRONTAIS DIRECIONÁVEIS; DEPOIS DE FECHADO, O CARRINHO DEVERÁ PERMANECER EM PÉ. DIMENSÕES APROXIMADAS: C: 54CM; L: 40CM E A: 73 CM EMBALAGEM: CAIXA DE PAPELÃO. | UNIDADE | 3 |
5. | GELADEIRA - MDF | DESCRIÇÃO: GELADEIRA CONFECCIONADA MDF ESPESSURA DE 15MM LAMINADO, COM DUAS PORTAS (FREEZER E GELADEIRA) E MECANISMO DE ABRIR E FECHAR NAS DUAS PORTAS COM SISTEMA DE SEGURANÇA. NA PARTE INTERNA DEVERÁ HAVER DUAS PRATELEIRAS EM MDF E UMA GAVETA EM MDF PARA VERDURAS, ALÉM DE UMA PORTA OVOS PARA UMA DÚZIA. DEVERÁ SER ENTREGUE DESMONTADO, COM TODOS OS SEUS ACESSÓRIOS, ACOMPANHADA DE MANUAL DE INSTRUÇÕES DE MONTAGEM COM ILUSTRAÇÕES. DIMENSÕES APROXIMADAS: A 100 CM X L 40CM X P 40CM EMBALAGEM: CAIXA DE PAPELÃO. OBS: NÃO SERÃO ACEITOS GRAMPOS PARA COLAGEM DO MATERIAL | UNIDADE | 5 |
6. | CONJUNTO DE ENCAIXES - CABEÇA MAMÃE E FILHOTES - PAPELÃO | DESCRIÇÃO: 3 PLACAS, PRODUZIDOS EM PAPELÃO CINZA LAMINADO COM ESPESSURA MÍNIMA DE 1,8 MM + PAPEL COUCHE 115 GR IMPRESSO 4 CORES COM VERNIZ ATÓXICO + FORRO EM PAPEL ALTA ALVURA 90 GR IMPRESSO EM 1 COR, COM 3 VERSOS DIFERENCIADOS (UM PARA CADA IMAGEM). EM CADA UMA DAS IMAGENS DEVE EXISTIR UMA FAMÍLIA DE ANIMAL, COM 2 OU 3 FILHOTES QUE SÃO RECORTADOS EM PEÇAS GRANDES, COM FACAS EXCLUSIVAS, QUE PODEM SER ENCAIXADAS NA CENA. DIMENSÕES APROXIMADAS DAS IMAGENS: 20 X 20 CM. EMBALAGEM: TIPO TAMPA E FUNDO MEDINDO APROXIMADAMENTE 21 X 21 X 3 CM PRODUZIDA EM PAPELÃO CINZA LAMINADO COM ESPESSURA MÍNIMA DE 1.0 MM + PAPEL COUCHE 105 GR IMPRESSO EM 4 CORES COM VERNIZ ATÓXICO. | CONJUNTO | 10 |
7. | CONJUNTO DE BONECA MENINA BRANCA - VINIL | DESCRIÇÃO: BONECA BRANCA EM VINIL COM MEMBROS ARTICULADOS. A CABEÇA CONTERÁ OLHOS MÓVEIS QUE ABREM E FECHAM, E O CABELO DEVERÁ SER IMPLANTADO EM NYLON, E O CORPO APRESENTARÁ GENITÁLIA FEMININA. DEVERÁ ACOMPANHAR VESTIDO CONFECCIONADO EM ALGODÃO COM POSSIBILIDADE DE POR E TIRAR, ALÉM DE 1 PAR DE MEIAS E 1 PAR DE SAPATO. DIMENSÃO APROXIMADA: 30 CM. EMBALAGEM: CAIXA DE PAPELÃO. | UNIDADE | 1 |
8. | CONJUNTO DE FANTOCHE FOLCLORE | DESCRIÇÃO: CONJUNTO DE PERSONAGENS DE CONTOS POPULARES TRADICIONAIS COMPOSTO POR 5 PERSONAGENS: A SEREIA, O SACI-PERERÊ, O CURUPIRA, BOTO ROSA E MULA-SEM- CABEÇA COM APROXIMADAMENTE 30 CM. CONFECCIONADOS EM TECIDO 100% ACRÍLICO E ANTIALÉRGICO E ESPUMA FLEXÍVEL. OLHOS COM SISTEMA DE SEGURANÇA, DOTADOS DE TRAVA INTERNA NA CABEÇA DO FANTOCHE E BOCA ARTICULADA; CADA UM DOS FANTOCHES DEVE POSSUIR ACESSÓRIOS CARACTERÍSTICOS DO FOLCLORE DO PERSONAGEM REPRESENTADO. EMBALAGEM: SACOLA DE PLÁSTICO PVC LAMINADO TRANSPARENTE (CRISTAL). | CONJUNTO | 1 |
9. | CONJUNTO DE BONECA MENINA NEGRA - VINIL | DESCRIÇÃO: BONECA NEGRA EM VINIL COM MEMBROS ARTICULADOS. A CABEÇA CONTERÁ OLHOS MÓVEIS QUE ABREM E FECHAM; O CABELO ENCARACOLADO DEVERÁ SER IMPLANTADO EM NYLON E O CORPO APRESENTARÁ GENITÁLIA FEMININA. DEVERÁ ACOMPANHAR VESTIDO CONFECCIONADO EM ALGODÃO COM POSSIBILIDADE DE POR E TIRAR, ALÉM DE 1 PAR DE MEIAS E 1 PAR DE SAPATO. DIMENSÃO APROXIMADA: 30 CM. EMBALAGEM: CAIXA DE PAPELÃO. | UNIDADE | 1 |
10. | CONJUNTO DE BLOCOS LÓGICOS - MDF | DESCRIÇÃO: CONJUNTO DE BLOCOS LÓGICOS EM MDF, PINTADOS EM TRÊS CORES DIFERENTES, FORMADO POR 48 PEÇAS SEM REBARBAS NAS MEDIDAS: 74X74X18 MM (QUADRADO MAIOR), DIVIDIDAS IGUALMENTE EM 4 FORMAS GEOMÉTRICAS (TRIÂNGULO, QUADRADO, CÍRCULO E RETÂNGULO). DEVE ACOMPANHAR FOLHETO COM INSTRUÇÕES DETALHADAS DE USO. EMBALAGEM: ESTOJO EM MDF MEDINDO 290 X 230 X 68MM. | CONJUNTO | 3 |
11. | CONJUNTO DE BOLAS COM GUIZO - BORRACHA | DESCRIÇÃO: BOLA DE BORRACHA COM CIRCUNFERÊNCIA DE 38 CM E PESO 150 GRAMAS COM GUIZO. | UNIDADE | 2 |
12. | CONJUNTO DE BOLAS - BORRACHA | DESCRIÇÃO: BOLA DE BORRACHA COM CIRCUNFERÊNCIA DE 38 CM E PESO 150 GRAMAS. | UNIDADE | 2 |
13. | CONJUNTO DE BONECO MENINO NEGRO - VINIL | DESCRIÇÃO: BONECO NEGRO EM VINIL, COM MEMBROS ARTICULADOS. A CABEÇA CONTERÁ OLHOS MÓVEIS QUE ABRE E FECHA, O CABELO ENCARACOLADO DEVERÁ SER IMPLANTADO EM NYLON E O CORPO APRESENTARÁ GENITÁLIA MASCULINA. DEVERÁ ACOMPANHAR MACACÃO EM ALGODÃO COSTURADO COM POSSIBILIDADE DE POR E TIRAR DO BONECO, ALÉM DE 1 PAR DE MEIAS E 1 PAR DE TÊNIS EM LONA E VINIL. DIMENSÃO APROXIMADA: 30 CM. EMBALAGEM: CAIXA DE PAPELÃO. | UNIDADE | 1 |
14. | TEATRO DE FANTOCHE - TECIDO | DESCRIÇÃO: UM TEATRO DE FANTOCHE, MEDINDO APROXIMADAMENTE 1,90CM X 0,85CM, CONFECCIONADO EM TECIDO 100% ALGODÃO REFORÇADO (TIPO LONA/LONITA) COM DETALHES COLORIDOS. CORTINA EM TECIDO 100% ALGODÃO ESTAMPADO. POSSUI ALÇAS PARA SEREM FIXADAS EM GANCHO/SUPORTE NA PORTA DA SALA DE AULA. POSSUI ESTRUTURA INTERNA EM MADEIRA REFORÇADA FACILITANDO A ESTRUTURAÇÃO DO TEATRO. EMBALAGEM: CAIXA DE PAPELÃO. | UNIDADE | 1 |
15. | CONJUNTO DE CAMINHÃO TIPO CAÇAMBA - PLÁSTICO | DESCRIÇÃO: CAMINHÃO DOTADO DE CAÇAMBA PARA ACONDICIONAR OBJETOS, COM ATÉ 6 RODAS LIVRES. A CAÇAMBA DEVERÁ SER ARTICULADA, SENDO MOVIMENTADA POR MEIO DE UMA MANIVELA QUE GIRARÁ UMA ENGRENAGEM PARA MOVIMENTÁ-LA PARA QUE SEU CONTEÚDO CAIA PELA ABERTURA POSTERIOR. DEVERÁ ACOMPANHAR UMA 1 PÁ E 1 RASTELO. DIMENSÕES: APROXIMADAS DO CAMINHÃO, 50 X 22 X 22 CM; EMBALAGEM: CAIXA DE PAPELÃO OU SACOLA DE PLÁSTICO PVC LAMINADO TRANSPARENTE (CRISTAL). | UNIDADE | 2 |
16. | CONJUNTO DE CAMINHÃO TIPO BOMBEIRO - PLÁSTICO | DESCRIÇÃO: UM CAMINHÃO DE BOMBEIRO, EM PLÁSTICO, COM ATÉ 6 RODAS, DOTADO DE MECANISMO DE LANÇAR ÁGUA; ESCADA COM GIRO DE 180 GRAUS E REGULAGEM DE ALTURA. DEVERÁ CONTER TANQUE DE ABASTECIMENTO E CABINE COM PORTAS LATERAIS FLEXÍVEIS. DIMENSÕES: APROXIMADAS DO CAMINHÃO, 50 X 22 X 22 CM PESO MÁXIMO APROXIMADO: 1,2 KG EMBALAGEM: EMBALAGEM: CAIXA DE PAPELÃO OU SACOLA DE PLÁSTICO PVC LAMINADO TRANSPARENTE (CRISTAL). | UNIDADE | 2 |
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17. | CONJUNTO CAIXA BRINQUEDOTECA - MDF | DESCRIÇÃO: CAIXA ORGANIZADORA COM ESTRUTURA EM MDF COM ESPESSURA DE 9 MM PINTADA COM TINTA ATÓXICA. AS LATERAIS MENORES COM 54 CM X 40,5 CM DEVEM CONTER UMA FURAÇÃO PARA ENCAIXE DAS MÃOS. A BASE DEVE POSSUIR 4 RODÍZIOS EM PLÁSTICO INJETADO- PARA QUE A CAIXA POSSA SER TRANSPORTADA FACILMENTE. DEVERÁ SER ENTREGUE DESMONTADO, COM TODOS OS SEUS ACESSÓRIOS, ACOMPANHADA DE MANUAL DE INSTRUÇÕES DE MONTAGEM COM ILUSTRAÇÕES. DIMENSÕES APROXIMADAS: A 54CM X L 63CM X P 40,5CM EMBALAGEM: CAIXA DE PAPELÃO. | UNIDADE | 2 |
18. | CONJUNTO DE JOGO DE PEÇAS SOPRADAS PARA ENCAIXE - PLÁSTICO | DESCRIÇÃO: JOGO EM POLIETILENO SOPRADO FORMADO POR 50 PEÇAS COLORIDAS EM FORMATO DE ESTRELAS COM SEIS PONTAS EM FORMA DE BOLAS QUE SE ENCAIXAM UMAS NAS OUTRAS. AS PEÇAS DEVEM MEDIR 11 CM DE UMA EXTREMIDADE A OUTRA. EMBALAGEM: SACOLA DE PLÁSTICO PVC LAMINADO TRANSPARENTE (CRISTAL). | UNIDADE | 2 |
19. | CASINHA DE BONECA - MADEIRA | DESCRIÇÃO: ESTRUTURA EM MADEIRA DO TIPO EUCALIPTO CITRIODORA, ASSOALHO EM COMPENSADO DE18MM E LATERAL EM COMPENSADO DE 10MM. O TELHADO SERÁ CONSTRUÍDO COM TELHA ISOTÉRMICA EM FIBRA VEGETAL, PAINEL FABRICADO EM LAMBRIL DE CEDRINHO; A PARTE FRONTAL SERÁ EQUIPADA COM GRADIL (CERCADO) COLORIDO QUE CONTORNA A SACADA. A PINTURA SERÁ REALIZADA EM ALTO BRILHO, E AS JANELAS TERÃO DIMENSÕES DE 30CM X 30CM X 40CM (MM) COM DOBRADIÇAS COM SISTEMA DE SEGURANÇA; A PORTA TERÁ DIMENSÃO DE 0,50CM X 1,50CM E SERÁ FIXADA À CASINHA POR DOBRADIÇAS COM SISTEMA DE SEGURANÇA. DIMENSÕES APROXIMADAS: ALTURA FRONTAL VERTICAL: 2,00M, ALTURA LATERAL VERTICAL: 1,80M; FRONTAL HORIZONTAL 1,80M, LATERAL HORIZONTAL 2,00M. DEVERÁ SER ENTREGUE DESMONTADA, COM TODOS OS SEUS ACESSÓRIOS, ACOMPANHADA DE MANUAL DE INSTRUÇÕES DE MONTAGEM COM ILUSTRAÇÕES. EMBALAGEM: CAIXA DE PAPELÃO. | UNIDADE | 2 |
20. | XXXXX - MDF | DESCRIÇÃO: O FOGÃO DEVERÁ SER CONFECCIONADO MDF ESPESSURA DE 15MM LAMINADO. O TAMPO COM SUPORTE DE PANELAS DEVERÃO SER CONFECCIONADOS EM MADEIRA/MDF EM RELEVO E A TAMPA DO FORNO DEVE POSSUIR VISOR INQUEBRÁVEL E TRANSPARENTE, COM MECANISMO PARA SER ABERTA/FECHADA COM SISTEMA REFORÇADO NAS DOBRADIÇAS COM SISTEMA DE SEGURANÇA E FECHO COM TRAVA. OS 5 BOTÕES REGULADORES DE GÁS DEVEM POSSUIR MECANISMO PARA SER GIRADOS E INDICADORES NA HORIZONTAL EM RELEVO PARA SINALIZAR O GÁS LIGADO/DESLIGADO, SIMILAR A UM BOTÃO DE FOGÃO REAL. DIMENSÕES APROXIMADAS: A 53 CM X L 37 CM X P 30 CM. DEVERÁ SER ENTREGUE DESMONTADO, COM TODOS OS SEUS ACESSÓRIOS, ACOMPANHADA DE MANUAL DE INSTRUÇÕES DE MONTAGEM COM ILUSTRAÇÕES. EMBALAGEM: CAIXA DE PAPELÃO. OBS: NÃO SERÃO ACEITOS GRAMPOS PARA COLAGEM DO MATERIAL INSTRUÇÕES DE MONTAGEM COM ILUSTRAÇÕES. | UNIDADE | 5 |
21. | CONJUNTO DE BONECA BEBÊ NEGRA - VINIL | DESCRIÇÃO: BONECA BEBÊ NEGRA COM CABEÇA E MEMBROS, PRODUZIDOS EM VINIL, ATÓXICO E LAVÁVEL E CORPO EM ALGODÃO E ENCHIMENTO DE MANTA ACRÍLICA. DEVERÁ ACOMPANHAR MACACÃO EM ALGODÃO ANTIALÉRGICO, COM POSSIBILIDADE DE POR E TIRAR DA BONECA, E FITA PARA CABEÇA EM PLUSH. A BONECA DEVERÁ VIR ACOMPANHADA POR: MAMADEIRA, CHUPETA E PENICO, TODOS EM PLÁSTICO ATÓXICO. DIMENSÕES: BONECA DE APROXIMADAMENTE 50 CM; EMBALAGEM: CAIXA DE PAPELÃO OU SACOLA DE PLÁSTICO PVC LAMINADO TRANSPARENTE (CRISTAL). | UNIDADE | 1 |
22. | CONJUNTO DE CAMINHÃO COLETOR DE LIXO - PLÁSTICO | DESCRIÇÃO: UM CAMINHÃO DE PLÁSTICO DOTADO DE ATÉ 6 RODAS LIVRES, BOTÕES DE MOVIMENTAÇÃO, ENCAIXE PARA CESTO DE LIXO E CAÇAMBA MÓVEL. O TAMANHO DAS PEÇAS DO CAMINHÃO DEVERÁ SER GRANDE. MEDIDAS APROXIMADAS: 50 X 22 X 22 CM. EMBALAGEM: CAIXA DE PAPELÃO. | UNIDADE | 2 |
23. | CAVALO DE BALANÇO - | DESCRIÇÃO: CAVALO DE BALANÇO DE MADEIRA MACIÇA TIPO PINUS DOTADO DE CRINA E CAUDA DE SISAL OU PELÚCIA | UNIDADE | 10 |
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MADEIRA | SINTÉTICA ANTIALÉRGICA FIXADA NA MADEIRA. DIMENSÕES APROXIMADAS: C80 CM X P22CM X A60 CM, ALTURA DO ASSENTO: MIN. 30 E MÁX. 35 CM. DEVERÁ SER ENTREGUE DESMONTADO, COM TODOS OS SEUS ACESSÓRIOS, ACOMPANHADA DE MANUAL DE INSTRUÇÕES DE MONTAGEM COM ILUSTRAÇÕES. EMBALAGEM: CAIXA DE PAPELÃO. | |||
24. | CONJUNTO DE BONECO MENINO BRANCO - VINIL | DESCRIÇÃO: BONECO BRANCO EM VINIL, COM MEMBROS ARTICULADOS. A CABEÇA CONTERÁ OLHOS MÓVEIS QUE ABREM E FECHAM, E O CABELO DEVERÁ SER IMPLANTADO EM NYLON, E O CORPO APRESENTARÁ GENITÁLIA MASCULINA. DEVERÁ ACOMPANHAR MACACÃO EM ALGODÃO COSTURADO COM POSSIBILIDADE DE POR E TIRAR DO BONECO, ALÉM DE 1 PAR DE MEIAS E 1 PAR DE TÊNIS EM LONA E VINIL. DIMENSÃO APROXIMADA: 30 CM. EMBALAGEM: CAIXA DE PAPELÃO. | UNIDADE | 1 |
25. | BANDINHA RÍTMICA | CONJUNTO CONTENDO 20 INSTRUMENTOS MUSICAIS COM NOMES EM BRAILLE, EM CADA UM, ISENTOS DE ARESTAS, FARPAS OU SALIÊNCIAS CORTANTES OU QUE IMPLIQUEM EM FALTA DE SEGURANÇA DO USUÁRIO, SENDO: *UM AGOGÔ DUPLO INFANTIL, CONFECCIONADO EM METAL, MEDINDO 300 MM, DE COMPRIMENTO NA PARTE MAIOR E ACABAMENTO CROMADO ACOMPANHADO DE BAQUETA DE MADEIRA DE 220 MM DE COMPRIMENTO. *UM BLAK BLAK, CONFECCIONADO EM METAL CROMADO, MEDINDO 150 MM DE COMPRIMENTO. *UMA CAMPANELA COM GUIZOS, COM CABO DE PLÁSTICO ABS, MEDINDO 150 MM E 06 GUIZOS METÁLICOS COM ACABAMENTO CROMADO. *UMA CASTANHOLA (PAR) CONFECCIONADA EM PLÁSTICO ABS MEDINDO 80 X 60 MM E CABO DE MADEIRA LIXADA E SEM FARPAS, MEDINDO 180 MM, COM FIXAÇÃO FLEXÍVEL. *UM CHOCALHO INFANTIL, COM CABO DE MADEIRA LIXADO E ENVERNIZADO, E CHOCALHO EM ALUMÍNIO CROMADO, MEDINDO 220 MM. *UM AFOXÉ CONFECCIONADO EM MADEIRA COM CONTAS COLORIDAS, MEDINDO APROXIMADAMENTE 170 MM. *UMA CLAVE DE RUMBA (PAR), CONFECCIONADO EM MADEIRA ROLIÇA MARFIM LIXADA E SEM FARPAS, MEDINDO 190 MM E 20 MM DE DIÂMETRO. *UM CONGUÊ DE COCO (PAR), CONFECCIONADO EM PLÁSTICO ABS, COM 100 MM DE DIÂMETRO. *UMA FLAUTA DOCE CONFECCIONADA EM PLÁSTICO ABS COLORIDO, COM 300 MM DE COMPRIMENTO. UM GANZÁ MIRIM SIMPLES, CONFECCIONADO EM ALUMÍNIO CROMADO, PREENCHIDO COM PEQUENAS CONTAS E AREIA, MEDINDO 250 MM DE COMPRIMENTO E 45 MM DE DIÂMETRO. *DOIS PANDEIROS CONFECCIONADOS EM PVC COLORIDO, COM 200 MM DE DIÂMETRO, COM 4 PARES DE PLATINELAS EM METAL CROMADO, COM PELE FIXA EM POLIÉSTER SINTÉTICO E ACABAMENTO SEM SALIÊNCIAS. *UMA PLATINELA, COM CABO DE MADEIRA NATURAL TORNEADA LIXADA E SEM FARPAS, COM 02 PARES DE PLATINELA EM METAL CROMADO FIXADO COM REBITE, MEDINDO 230 MM. *PRATO (PAR), CONFECCIONADO EM METAL CROMADO, MEDINDO 200 MM DE DIÂMETRO. *UM RECO-RECO INFANTIL EM MADEIRA TORNEADA, LIXADA E SEM FARPAS, MEDINDO 200 MM, COM BAQUETA NO MESMO MATERIAL E ACABAMENTO. *UM SININHO INFANTIL, CONFECCIONADO EM METAL CROMADO MEDINDO 150 MM, COM CABO DE MADEIRA LIXADA/ENVERNIZADA E SEM FARPAS. *UM SURDO INFANTIL, FUSTE EM PVC, COM PELE EM POLIÉSTER SINTÉTICO, MEDINDO 280 MM DE ALTURA X 240 MM DE DIÂMETRO. ACOMPANHA DUAS BAQUETAS DE 200 MM DE ALTURA EM MADEIRA TORNEADA, LIXADA E SEM FARPAS E TALABARTE DE NYLON COM 0,2 MM DE ESPESSURA E 1200 MM DE TAMANHO. *UM SURDO MOR INFANTIL, FUSTE EM PVC, COM PELE EM POLIÉSTER SINTÉTICO, MEDINDO 160 MM X 200 MM DE DIÂMETRO. ACOMPANHA DUAS BAQUETAS DE 200 MM DE ALTURA | UNIDADE | 4 |
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EM MADEIRA TORNEADA, LIXADA E SEM FARPAS E TALABARTE DE NYLON COM 0,2 MM DE ESPESSURA E 1200 MM DE TAMANHO. *UM TRIÂNGULO INFANTIL, CONFECCIONADO EM METAL CROMADO, COM 150 MM E BAQUETA METÁLICA DO MESMO MATERIAL E ACABAMENTO. *UM TRIÂNGULO INFANTIL, CONFECCIONADO EM METAL CROMADO, COM 200 MM E BAQUETA METÁLICA DO MESMO MATERIAL E ACABAMENTO. OBSERVAÇÃO: TODOS OS INSTRUMENTOS QUE COMPÕEM A BANDINHA RÍTMICA DEVEM SER ISENTOS DE ARESTAS, FARPAS, OU SALIÊNCIAS CORTANTES, A FIM DE GARANTIR SEGURANÇA NA SUA USABILIDADE. ACONDICIONAMENTO: INSTRUMENTOS PRIMEIRAMENTE ENVOLVIDOS EM FILME PLÁSTICO TERMO- ENCOLHÍVEL E/OU PLÁSTICO BOLHA, ACOMODADOS EM BOLSA DE NYLON ACOLCHOADA. | ||||
26. | XXX XX XXXXXXX - MDF | DESCRIÇÃO: O MÓVEL SERÁ COMPOSTO DE BANCADA/GABINETE COM DUAS PORTAS DE ABRIR E FECHAR COM TAMPO DE MDF 15MM COM PIA EMBUTIDA CONFECCIONADA EM PLÁSTICO RESISTENTE; ARMÁRIO SUPERIOR COM PORTAS ABRIR E FECHAR. NA PARTE SUPERIOR DEVERÁ CONTER O RESERVATÓRIO DE ÁGUA COM CAPACIDADE DE 1 LITRO QUE ESTARÁ CONECTADO AO ENCANAMENTO EMBUTIDO NO SISTEMA QUE INTERLIGA O RESERVATÓRIO COM A TORNEIRA E AO ABRIR A TORNEIRA DEVERÁ ENCHER A PIA; DEVERÁ CONTER AINDA A TAMPA NA PIA E BALDE NO GABINETE INFERIOR PARA ESCOAR A ÁGUA. O MÓVEL DEVERÁ SER FABRICADO COM PLACAS DE MADEIRA RECICLADA REVESTIDA (MDF) DE 15MM LAMINADO. OS RECIPIENTES DE ÁGUA E O MATERIAL HIDRÁULICO SÃO DE MATERIAL PLÁSTICO RESISTENTE E DEVERÃO ESTAR INCLUÍDOS NO MÓVEL. DIMENSÕES APROXIMADAS: A 98 CM X L 55 CM X P 31 CM. DEVERÁ SER ENTREGUE DESMONTADO, COM TODOS OS SEUS ACESSÓRIOS, ACOMPANHADA DE MANUAL DE INSTRUÇÕES DE MONTAGEM COM ILUSTRAÇÕES. EMBALAGEM: CAIXA DE PAPELÃO. OBS: NÃO SERÃO ACEITOS GRAMPOS PARA COLAGEM DO MATERIAL. | UNIDADE | 5 |
27. | CONJUNTO DE ENCAIXE DE BLOCOS - MADEIRA | DESCRIÇÃO: 25 PEÇAS COLORIDAS E UMA BASE MEDINDO APROXIMADAMENTE 320MM X 65MM X 210MM COM 10 PALITOS PARA ENCAIXAR AS PEÇAS. MATÉRIA-PRIMA: BLOCOS CONFECCIONADOS EM MADEIRA MACIÇA, PINTADOS EM 5 CORES, TAMANHOS E FORMAS DIFERENTES, SEM REBARBAS. DIMENSÕES: DIMENSÕES MÁXIMAS DEVEM SER 80 MM X 40 MM X 25 MM. A BASE E OS PALITOS DEVEM TAMBÉM SER CONFECCIONADOS EM MADEIRA MACIÇA SEM REBARBAS. EMBALAGEM: SACOLA DE PLÁSTICO PVC LAMINADO TRANSPARENTE (CRISTAL). | CONJUNTO | 4 |
28. | CONJUNTO DE BONECA BEBÊ BRANCA - VINIL | DESCRIÇÃO: 01 BONECA BEBÊ BRANCA COM CABEÇA E MEMBROS, PRODUZIDOS EM VINIL, ATÓXICO E LAVÁVEL, E CORPO EM ALGODÃO E ENCHIMENTO DE MANTA ACRÍLICA. DEVERÁ ACOMPANHAR MACACÃO EM ALGODÃO ANTIALÉRGICO, COM POSSIBILIDADE DE POR E TIRAR DA BONECA, E FITA PARA CABEÇA EM PLUSH. A BONECA DEVERÁ VIR ACOMPANHADA POR: MAMADEIRA, CHUPETA E PENICO, TODOS EM PLÁSTICO ATÓXICO. DIMENSÕES: BONECA DE APROXIMADAMENTE 50 CM; EMBALAGEM: CAIXA DE PAPELÃO OU SACOLA DE PLÁSTICO PVC LAMINADO TRANSPARENTE (CRISTAL). | UNIDADE | 1 |
29. | CONJUNTO FANTOCHE FAMÍLIA NEGRA | DESCRIÇÃO: CONJUNTO DE 6 FANTOCHES COM APROXIMADAMENTE 30 CM ALTURA (MAMÃE, PAPAI, MENINO, MENINA, VOVÓ, VOVÔ), CONFECCIONADOS EM TECIDO 100% ACRÍLICO E ANTIALÉRGICO E ESPUMA FLEXÍVEL; CABELOS DE LÃ 100% ACRÍLICA E ANTIALÉRGICA E BEM COSTURADOS NA CABEÇA. ACABAMENTO: FANTOCHES COM CORPO NA COR MARROM, COM VESTIMENTAS, CABELOS, ACESSÓRIOS E DEMAIS CARACTERÍSTICAS REPRESENTATIVAS DE CADA MEMBRO DA FAMÍLIA. OLHOS COM SISTEMA DE SEGURANÇA, DOTADOS DE TRAVA INTERNA NA CABEÇA DO FANTOCHE E BOCA ARTICULADA NA COR VERMELHA; EMBALAGEM: SACOLA DE PLÁSTICO PVC LAMINADO TRANSPARENTE (CRISTAL). | CONJUNTO | 1 |
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30. | CONJUNTO DE AVIÃO BI-PLANO - MADEIRA | DESCRIÇÃO: DEVERÁ SER PRODUZIDO EM MADEIRA MACIÇA DE PINUS COM A HÉLICE MÓVEL (QUE DÊ PARA RODAR), PINTADO COM TINTA ATÓXICA EM 4 CORES. DIMENSÕES APROXIMADAS: C: 29CM X L: 31CM X A: 12CM. DEVERÁ SER ENTREGUE DESMONTADO, COM TODOS OS SEUS ACESSÓRIOS, ACOMPANHADA DE MANUAL DE INSTRUÇÕES DE MONTAGEM COM ILUSTRAÇÕES. EMBALAGEM: CAIXA DE PAPELÃO. | UNIDADE | 2 |
31. | TEATRO DE FANTOCHE - MADEIRA | DESCRIÇÃO: UM TEATRO PARA BONECOS DE FANTOCHE, COM ESTRUTURA EM MADEIRA MACIÇA LIXADA, SEM REBARBAS OU PARTES PONTIAGUDAS. PAREDES FRONTAL E LATERAIS EM MDF, COM 3MM DE ESPESSURA, ILUSTRADAS COM SERIGRAFIA. O PAINEL FRONTAL DEVE MEDIR APROXIMADAMENTE 79 CM DE LARGURA X 75 DE ALTURA – COM JANELA DE APROXIMADAMENTE 68 X 33 CM. AS LATERAIS DEVEM SER AFIXADAS COM DOBRADIÇAS METÁLICAS E MEDIR APROXIMADAMENTE 29 CM DE LARGURA X 59 CM DE ALTURA.ESTRUTURA ACOMPANHADA DE CORTINA DE TECIDO 100% ALGODÃO, ANTIALÉRGICO NA ÁREA DA JANELA. EMBALAGEM: CAIXA DE PAPELÃO. | UNIDADE | 1 |
32. | CONJUNTO DE BOLAS DE BASQUETE - VINIL | DESCRIÇÃO: BOLA DE BASQUETE, NÃO OFICIAL, CONFECCIONADA EM PVC – (ATÓXICO) / PLASTIFICANTE (ATÓXICO) / CARBONATO DE CÁLCIO (ATÓXICO) /PROCESSO DE FABRICAÇÃO – ROTOMOLDAGEM / NA COR LARANJA COM PINTURA TÍPICA DE BOLA DE BASQUETE SIMULANDO GOMOS COM PIGMENTO PRETO ATÓXICO. DIÂMETRO: 22,80 CM (9), E CIRCUNFERÊNCIA DE 72 CM. PESO MÉDIO: 300 A 310 GRAMAS. | UNIDADE | 1 |
33. | CONJUNTO FANTOCHE FAMÍLIA BRANCA | DESCRIÇÃO: CONJUNTO DE 6 FANTOCHES COM APROXIMADAMENTE 30 CM ALTURA (MAMÃE, PAPAI, MENINO, MENINA, VOVÓ, VOVÔ); MATÉRIA-PRIMA: FANTOCHES CONFECCIONADOS EM TECIDO 100% ACRÍLICO E ANTIALÉRGICO E ESPUMA FLEXÍVEL; CABELOS DE LÃ 100% ACRÍLICA, ANTIALÉRGICA E BEM COSTURADOS NA CABEÇA. ACABAMENTO: FANTOCHES COM CORPO NA COR CREME/PEROLA/BEGE CLARO, COM VESTIMENTAS, CABELOS, ACESSÓRIOS E DEMAIS CARACTERÍSTICAS REPRESENTATIVAS DE CADA MEMBRO DA FAMÍLIA. OLHOS COM SISTEMA DE SEGURANÇA, DOTADOS DE TRAVA INTERNA NA CABEÇA DO FANTOCHE E BOCA ARTICULADA NA COR VERMELHA. EMBALAGEM: SACOLA DE PLÁSTICO PVC LAMINADO TRANSPARENTE. | CONJUNTO | 1 |
34. | CONJUNTO DE FANTOCHE ANIMAIS DOMÉSTICOS | DESCRIÇÃO: CONJUNTO DE 6 FANTOCHES DE ANIMAIS DOMÉSTICOS, COM APROXIMADAMENTE 25 CM DE ALTURA CONFECCIONADOS EM FELTRO E COSTURADOS NAS LATERAIS, COM CORPO EM DIFERENTES CORES E DETALHES SIMILARES AOS ANIMAIS. OLHOS COM SISTEMA DE SEGURANÇA, DOTADOS DE TRAVA INTERNA NA CABEÇA DO FANTOCHE; EMBALAGEM: SACOLA DE PLÁSTICO PVC LAMINADO TRANSPARENTE (CRISTAL). | CONJUNTO | 1 |
35. | CONJUNTO DE QUEBRA - CABEÇA PROGRESSIVO - PAPELÃO | DESCRIÇÃO: 3 QUEBRA-CABEÇAS PRODUZIDOS EM PAPELÃO CINZA LAMINADO COM ESPESSURA MÍNIMA DE 1,4 MM + PAPEL COUCHE 115GR IMPRESSO 4 CORES COM VERNIZ ATÓXICO + FORRO EM PAPEL ALTA ALVURA 90 GR IMPRESSO EM 1 COR COM 3 VERSOS DIFERENCIADOS (UM PARA CADA IMAGEM). SÃO 3 IMAGENS DIFERENTES COM O TEMA FAZENDA COM QUANTIDADES PROGRESSIVAS DE PEÇAS: 4, 6 E 9 PEÇAS. DIMENSÕES APROXIMADAS DAS IMAGENS: 20 X 20 CM. EMBALAGEM: TIPO TAMPA E FUNDO MEDINDO APROXIMADAMENTE 21 X 21 X 3 CM PRODUZIDA EM PAPELÃO CINZA LAMINADO COM ESPESSURA MÍNIMA DE 1.0 MM + PAPEL COUCHE 105 GR IMPRESSO EM 4 CORES COM VERNIZ ATÓXICO. | CONJUNTO | 10 |
36. | CONJUNTO DE BOLAS DE FUTEBOL - VINIL | DESCRIÇÃO: BOLA DE FUTEBOL, NÃO OFICIAL, CONFECCIONADA EM PVC – (ATÓXICO) / PLASTIFICANTE (ATÓXICO) / CARBONATO DE CÁLCIO (ATÓXICO) /PROCESSO DE FABRICAÇÃO – ROTOMOLDAGEM / EM CORES DIVERSAS COM PINTURA TÍPICA DE BOLA DE FUTEBOL SIMULANDO GOMOS COM PIGMENTO PRETO ATÓXICO; DIÂMETRO: 21 CM ( 8”), CIRCUNFERÊNCIA DE 64 CM PESO MÉDIO: 315 A 325 GRAMAS | UNIDADE | 1 |
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37. | CONJUNTO JOGOS PROFISSÕES - MDF | DESCRIÇÃO: 8 CONJUNTOS EM MDF MEDINDO 120MM X 60MM X 3MM (COM 3 PEÇAS CADA – TOTALIZANDO 24 PEÇAS DE 40MM X 60MM X 3MM). AS PEÇAS DEVERÃO SER IMPRESSAS FRENTE E VERSO EM 4 CORES - COM ILUSTRAÇÕES DE PROFISSÕES, SEUS INSTRUMENTOS DE TRABALHO E NOMINAÇÃO – DE FORMA QUE POSSIBILITEM O INTERCAMBIO ENTRE ELAS - CABEÇA / TRONCO / PERNAS. CAIXA DE MADEIRA TIPO ESTOJO MEDINDO APROXIMADAMENTE 210 MM X 153 MM X 45 MM E PLÁSTICO ENCOLHÍVEL. | CONJUNTO | 2 |
38. | CONJUNTO DE CAMINHÃO TIPO CEGONHA - PLÁSTICO | DESCRIÇÃO: CAMINHÃO PLÁSTICO DOTADO DE CARROCERIA PARA ACONDICIONAR NO MÍNIMO 3 E NO MÁXIMO 4 CARROS, DE CORES DIFERENTES, QUE DEVERÃO VIR INCLUSOS. A CARROCERIA DEVERÁ CONTER ATÉ 8 RODAS. O TAMANHO DAS PEÇAS DO CAMINHÃO DEVERÁ SER GRANDE. MEDIDAS APROXIMADAS: 92 X 17 X 30 CM EMBALAGEM: CAIXA DE PAPELÃO OU SACOLA DE PLÁSTICO PVC LAMINADO TRANSPARENTE (CRISTAL). | UNIDADE | 2 |
39. | CONJUNTO DOMINÓ COM TEXTURA - MDF | DESCRIÇÃO: DOMINÓ CONFECCIONADO EM MDF COM 28 PEÇAS RETANGULARES, ONDE CADA RETÂNGULO POSSUI NAS DUAS PONTAS UM PEQUENO CÍRCULO DE COR E TEXTURA DIFERENTE. DIMENSÕES DAS PEÇAS: 7CM X 3,5CM. | UNIDADE | 3 |
40. | CONJUNTO JOGO DA MEMÓRIA COM TEXTURA - MDF | DESCRIÇÃO: TABULEIRO DE MDF, COM 24 QUADRADOS EM MDF, FORMANDO 12 PARES COM TEXTURAS VARIADAS: CORTIÇA, TELA DE NYLON, TELA PLÁSTICA, LIXA, CARPETE, ESPUMA, PELÚCIA, PAPEL CANELADO, TAPETE EMBORRACHADO COM LISTRAS, TAPETE EMBORRACHADO COM BOLINHAS. ESSAS PEÇAS SÃO ENCAIXADAS NOS QUADRADOS DO TABULEIRO.DIMENSÕES: TABULEIRO – 36CM X 24CM DIVIDIDO EM 24 QUADRADOS DE 5,5CM; PEÇAS – 24 QUADRADOS, FORMANDO 12 PARES, MEDINDO 5CM CADA. EMBALADO EM SACO DE TNT. | UNIDADE | 3 |
41. | CONJUNTO DE BICHO COM FILHOTES - TECIDO | DESCRIÇÃO: CONJUNTO COMPOSTO POR QUATRO ANIMAIS: GALINHA, TARTARUGA MARINHA, PORCA E VACA. OS ANIMAIS DEVERÃO SER CONFECCIONADOS EM TECIDO DE PLUSH COLORIDO E COM ENCHIMENTO DE FIBRA SINTÉTICA. OS FILHOTES DEVERÃO SER ACONDICIONADOS NO INTERIOR DA BARRIGA DE CADA ANIMAL E RETIRADOS ATRAVÉS DE UM ZÍPER OU VELCRO. GALINHA: DEVERÁ TER NO MÍNIMO 2 FILHOTES ACONDICIONADOS NO INTERIOR DE NO MÍNIMO 2 OVOS. TARTARUGA MARINHA: DEVERÁ CONTER NO MÍNIMO 4 FILHOTES ACONDICIONADOS NO MÍNIMO EM 4 OVOS. PORCA: DEVERÁ CONTER NO MÍNIMO 3 FILHOTES NA BARRIGA. VACA: DEVERÁ CONTER NO MÍNIMO 1 FILHOTE NA BARRIGA. EMBALAGEM: O CONJUNTO DEVERÁ SER REVESTIDO EM FILME PLÁSTICO E COLOCADO EM CAIXA DE PAPELÃO. | CONJUNTO | 4 |
42. | CONJUNTO DE MÁQUINA FOTOGRÁFICA - PLÁSTICO | DESCRIÇÃO: MÁQUINA EM MATERIAL PLÁSTICO. COM FLASH E SONS REAIS DE TIRAR FOTO. POSSUI 3 BOTÕES COM FRASES EM PORTUGUÊS: "OLHA O PASSARINHO", "DIGA X" E "VAMOS TIRAR UMA FOTO". LENTES GIRATÓRIAS COM SOM DIVERTIDO. ESPAÇO PARA COLOCAR A FOTO DA CRIANÇA. IDADE A PARTIR DE: 12 MESES. DIMENSÕES APROXIMADAS: L19CM X A22CM X P10 CM. EMBALADA EM CARTUCHO RESISTENTE. | UNIDADE | 2 |
43. | CONJUNTO PASSA PEÇA - MDF | DESCRIÇÃO: CAIXA DE MADEIRA E TAMPA DESLIZANTE EM MDF COM RECORTE DE FORMAS NA TAMPA PARA BRINCAR DE PASSAR BLOCO. MEDIDAS DA CAIXA: 180 X 90 X 79 MM. ABERTURA NA PARTE FRONTAL PARA PEGAR OS BLOCOS E CONTINUAR A BRINCADEIRA. 4 FORMAS DIFERENTES: TRIANGULO, CRUZ, CILINDRO E MEIA LUA. MATERIAL COLORIDO, MÍNIMO 4 CORES. EMBALADO EM SACO PLÁSTICO TIPO SHRINK RESISTENTE. | UNIDADE | 3 |
PROPOSTA DE PREÇOS (MODELO) PROCESSO LICITATÓRIO _ /2020
Proposta que faz a empresa inscrita
no CNPJ (MF) nº e inscrição estadual nº
, estabelecida no (a)_ , para o fornecimento dos materiais abaixo relacionados, conforme estabelecido no Edital.
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD. | MARCA | V. UNIT. | V. TOTAL |
Validade da Proposta:
Prazo de entrega:
Forma de Pagamento:
Nome do representante que irá assinar o contrato, nº do CPF, nº do RG, Estado civil, profissão e endereço residencial.
Local e data
Assinatura e carimbo (representante legal da empresa)
D E C L A R A Ç Ã O
Declaramos que não possuímos em nosso quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso III do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei nº 9.854/99).
Local e data
_ Xxxxxxxxxx e carimbo (representante legal)
Obs: Este documento deverá ser emitido em papel que identifique a licitante.
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
À PREFEITURA MUNICIPAL DE AFRÂNIO
REF. PREGÃO PRESENCIAL Nº /2020 PROCESSO LICITATÓRIO Nº /2020
(NOME DA EMPRESA) , CNPJ/MF N.º , (ENDEREÇO
COMPLETO) , declara, sob as penas da Lei, que está enquadrada como microempresa/empresa de pequeno porte/microempreendedor individual, nos termos da Lei Complementar n.º 123/06, não havendo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do Artigo 3º da LC 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008, 147/2014 e Decreto Federal nº 8.538/2015, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências superiores.
(Local) , de de 2020.
Empresa e assinatura do responsável legal
OBSERVAÇÕES:
• Apresentar a presente declaração fora dos envelopes.
• Anexar à presente o Extrato de Pesquisa Fiscal, emitido pelo órgão do Ministério da Fazenda/Secretaria da Receita Federal e/ou outro documento relacionado nos itens 5.10 e 5.11 deste edital que comprove a situação do enquadramento da Lei Complementar 123/06, alterada pela Lei Complementar 128/2008 e 147/2014 e Decreto Federal nº 8.538/2015.
MODELO DA DECLARAÇÃO ÚNICA
REF. PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2020 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 012/2020
DECLARAÇÃO ÚNICA
DECLARAMOS, SOB AS PENAS DA LEI QUE:
1 – Até a presente data de entrega dos envelopes para a licitação em epígrafe, nenhum fato ocorreu que nos inabilite a participar da presente licitação, nos termos do parágrafo 2º, art. 32 da Lei nº 8.666/93;
2 – Aceitamos as condições estipuladas neste edital, ressalvada a hipótese de impugnação;
3 – Entregaremos os produtos ora licitado de acordo com as diretrizes e normas técnicas adotadas pela Secretaria Municipal de Educação;
4 – Entre nossos dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos e demais profissionais não figuram SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, em conformidade com o que determina o art.9.º, III da Lei 8.666/93;
, de de 2020.
RAZÃO SOCIAL/C.N.P.J.
(ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA)
OBSERVAÇÕES:
* APRESENTAR A PRESENTE DECLARAÇÃO FORA DOS ENVELOPES.
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO N°_ /2020.
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRA O MUNICÍPIO DE AFRÂNIO E A EMPRESA
, CONFORME PREGÃO Nº 012/2020.
O MUNICÍPIO DE AFRÂNIO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Guararapes, nº 2.114 – Centro – Afrânio/PE, inscrito no CNPJ sob o nº 10.358.174/0001- 84, através da Secretaria Municipal de Educação, neste ato representado por sua Secretária a Sra. , brasileira, casada, professora, inscrita no CPF/MF sob o nº , portadora da Cédula de Identidade nº
SSP , residente e domiciliada na Cidade de Afrânio-PE, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado a empresa , pessoa jurídica de direito privado, com sede na n.º , , na cidade de , inscrita no CNPJ/MF sob o n.º , neste ato representado por , inscrito no CPF/MF sob o n.º , residente e domiciliado na cidade de , de ora em diante denominada CONTRATADA, tendo em vista a contratação, considerando o disposto na lei n.º 8.666, de 21.06.93 e alterações posteriores, Lei Federal n.º 10.520 de 17.07.2002, Decreto Municipal nº 225 de 27 de outubro de 2011, Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008, 147/2014, 155/2016 e Decreto 8.538/2015 e o resultado do Processo Licitatório 012/2020, Pregão Presencial n.º 012/2020, com abertura em 20/02/2020, homologado em / / , têm entre si justo e acordado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 - Constitui objeto do presente contrato a aquisição de Brinquedos Didáticos que serão distribuídos na Rede Escolar de Educação Infantil(PROINFÂNCIA), originadas pelo Termo de Compromisso de nº 201400041, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Afrânio – PE, conforme solicitação expressa da mesma e da proposta da CONTRATADA que faz parte integrante deste instrumento independentemente de transcrição.
CLAÚSULA SEGUNDA - DO PRAZO, DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO.
2.1 – Os produtos objeto deste contrato deverão ser entregues de forma parcelada, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias consecutivos, após solicitação oficial da Secretaria Municipal de Educação, no Município de Afrânio – PE, no local informado pela mesma, a partir da assinatura do contrato e/ou emissão do empenho.
2..2 - Os produtos entregues deverão ser conforme descrito no anexo III do Edital de convocação. O CONTRATANTE se reserva o direito de devolver, no todo ou em parte, os produtos entregues que não atenderem ao que ficou estabelecido no edital e no contrato e/ou que não estejam adequados para o uso.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
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3.1 – O valor global para a aquisição dos equipamentos, objeto deste contrato é de R$
( ).
3.2 – O pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente a entrega dos equipamentos, devidamente atestada pelo funcionário responsável da Secretaria de Educação. O recibo comprovante da emissão deverá ser encaminhado ao Setor Financeiro da Prefeitura Municipal de Afrânio, para emissão de empenho acompanhada da documentação necessária para que seja efetuado o pagamento.
3.3 – A CONTRATADA ficará sujeita à multa diária correspondente a 1% (um por cento) do valor da fatura, pelo não cumprimento da entrega dos equipamentos, desde que comprovada a responsabilidade da CONTRATADA. O valor correspondente deverá ser descontado na fatura mensal.
3.4 – Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA que esteja em débito para com a Secretaria Municipal de Educação, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que eventualmente lhe tenha sido imposta como penalidade.
3.5 - A CONTRATADA deverá apresentar ao Setor Financeiro da Prefeitura Municipal de Afrânio, para fins de recebimento das faturas mensais, os seguintes documentos atualizados:
I – Certidão Negativa de Débitos para com o INSS (CND), na forma exigida pela Constituição Federal em seu art. 195, § 3º;
II – Prova de regularidade para com a Fazenda do Estado ou Distrito Federal;
III – Certidão de Regularidade com o FGTS.
IV - Certidão de Regularidade quitação de Tributos Federais e Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Geral da Fazenda Nacional/Secretaria da Receita Federal do Brasil;
V – Certidão de Regularidade de débitos de Tributos e Contribuições Municipais;
VI - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da CNDT- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
3.6 - O pagamento somente será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome do(a) Contratado(a).
3.7 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: I = (TX/100) I = (6/100) I = 0,0001644
365 365
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
3.7.1 - A atualização financeira prevista nesta Cláusula será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao da ocorrência.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
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4.1 - As despesas em decorrência do objeto deste Contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Unidade Gestora: 0801
Programa Atividade: 12 365 1201 2911 0000
Despesa: 537
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00
Fonte: 1.05.02
Nota de Empenho n.º
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1 - O contrato terá vigência 12(doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo este, ter seu prazo prorrogado ou ser rescindido, se assim for a vontade das partes, na conformidade do estabelecido na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA SEXTA - DAS MULTAS
6.1 - A CONTRATADA ficará sujeita à multa correspondente a 0,5% (cinco décimos por cento), do valor total contratual, pelo inadimplemento de qualquer obrigação contratual, devendo o valor da multa ser recolhido ao setor de tesouraria deste município, no prazo de 03 (três) dias a contar do recebimento da notificação.
6 . 2 – A CONTRATADA ficará sujeita à multa moratória de 0,5% (cinco décimo por cento) ao dia, sobre o valor total do contrato pelo não cumprimento do prazo fixado neste edital, ou pelo inadimplemento de qualquer obrigação contratual.
6.3 – A multa a que se refere o item anterior será descontada dos pagamentos devidos pela PMA-PE, ou cobrada diretamente da empresa, amigável ou judicialmente e poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções já previstas.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 – Arcar com toda e qualquer despesa relativa aos fornecimentos ora pactuados, dentre elas, carga, descarga, armazenagem, frete, impostos, mão-de-obra, taxas, contribuições, encargos sociais.
7.2 – Responsabilizar-se por todo e qualquer dano e/ou prejuízo que, eventualmente, venha a sofrer a CONTRATANTE ou terceiros, em decorrência dos fornecimentos, objeto deste contrato.
7.3 – Responsabilizar-se por todos e quaisquer acidentes ou sinistros que venham a prejudicar funcionários e/ou bens da CONTRATADA, da CONTRATANTE ou terceiros, verificados em decorrência dos fornecimentos objeto deste contrato.
7.4 – Responsabilizar-se civil e penalmente por todo e qualquer dano que venha causar a CONTRATANTE ou a terceiros, por ação ou omissão, em decorrência dos fornecimentos, não sendo a CONTRATANTE, em nenhuma hipótese, responsável por danos indiretos ou lucros cessantes.
7.5 – Permitir que a CONTRATANTE, sempre que convier, fiscalize a entrega objeto deste contrato.
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7.6 – Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolva independente de solicitação.
7.7 – Emitir Nota Fiscal referente ao fornecimento durante o mês de referência, para fins de atestação e liquidação pela CONTRATANTE.
7.8 - Recolher taxas, encargos trabalhistas, sociais, tributos federais, estaduais e municipais.
7.9 - Comunicar verbalmente, de imediato, e confirmar por escrito à CONTRATANTE, a ocorrência de qualquer impedimento da entrega dos equipamentos.
7.10 - Quaisquer ônus decorrentes de despesas ou indenizações por acidente de trabalho serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, assim como, no caso de ajuizamento de reclamações trabalhistas.
7.12 - Proceder o fornecimento do objeto contratual, de acordo com sua proposta e, com as normas e condições previstas no Edital de Pregão Presencial nº 003/2020 e anexos, inclusive com as prescrições do Estatuto das Licitações e Contratos Administrativos, respondendo civil e criminalmente, pelas consequências de sua inobservância total ou parcial.
7.13 – À contratada poderá ser acrescido ou diminuído o objeto do fornecimento dentro dos limites estabelecidos na Lei nº 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 – Efetuar o pagamento ajustado, no prazo e nas condições estabelecidas na Cláusula Terceira deste instrumento.
8.2 – Designar, por meio da Contratante, pessoas responsáveis pelo encaminhamento e fiscalização dos fornecimentos ora pactuados.
8.3 – Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais.
CLÁUSULA NONA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.1 – Constitui motivo para a rescisão do presente instrumento, independentemente de Notificação Judicial, o descumprimento por qualquer uma das partes, das cláusulas contratuais e as hipóteses previstas nos arts. 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93 e alterações, ficando facultado a sua denúncia, desde que a parte denunciante notifique formalmente a outra, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias sem prejuízo das sanções legais, inclusive daquelas previstas no art. 87, da Lei supra referida.
9.2 – As penalidades estabelecidas em Lei, não excluem qualquer outra prevista neste Contrato, nem a responsabilidade da CONTRATADA por perdas e danos que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, em consequência do inadimplemento das condições contratuais.
9.3 – O presente contrato poderá ser rescindido, de imediato, por inadimplemento de qualquer das partes, através de simples notificação por escrito, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, e ainda:
I Por conveniência da CONTRATANTE, através de manifestação unilateral, espontânea, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, não cabendo à CONTRATADA direito a reclamação ou indenização;
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II Fica o contrato extinto de pleno direito, independentemente de aviso, interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a.1 - Interrupção ou atraso no serviço, objeto deste contrato;
a.2- Incapacidade, desaparecimento, inidoneidade financeira, ou, ainda, má fé da CONTRATADA;
a.3 - Se a CONTRATADA, sem prévia autorização da CONTRATANTE, transferir, caucionar, ou alienar de qualquer forma os direitos decorrentes deste contrato.
9.4 – O presente Contrato poderá ser rescindido, no todo ou em parte, por mútuo acordo, desde que ocorram fatos supervenientes, imperiosos e alheios da vontade do CONTRATANTE e que tornem impossível o fornecimento do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
10.1. Além da cobrança de multa prevista no subitem 6.1, poderá, ainda, a CONTRATADA, sofrer as seguintes sanções:
I – Advertência por escrito;
II – Multa de 0,01% sobre o valor dos fornecimentos, por dia de atraso na execução, sem justa causa dos fornecimentos;
III – Suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com o Município de Afrânio, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
11.1 – Os fornecimentos constante neste contrato será fiscalizado por servidor ou comissão de servidores designados pela Secretaria Municipal de Educação, doravante denominados “Fiscalização”, que terá autoridade para exercer, em seu nome, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização da execução contratual.
11.2 - À Fiscalização compete, entre outras atribuições:
I – solicitar à Contratada e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste contrato e anexar aos autos do processo correspondente, cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências.
II – acompanhar a entrega e atestar seu recebimento definitivo;
III – encaminhar à Secretaria da Fazenda Municipal os documentos que relacionem as importâncias relativas e multas aplicadas à Contratada, bem como os referentes a pagamento;
11.3 – A ação da Fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais.
11.4 - O acompanhamento e a fiscalização da execução desse Contrato serão efetuados por
, Mat. , por intermédio de Portaria nº _ , de acordo com o que dispõe o artigo 67 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 – Todo o pessoal que for utilizado na execução deste contrato será diretamente vinculado e subordinado à CONTRATADA, não tendo com o CONTRATANTE nenhuma relação jurídica sobre qualquer título ou fundamento.
12.2 - A CONTRATADA não terá direito a qualquer indenização, se ocorrer, provisória ou definitivamente, a suspensão da execução deste Contrato, por culpa sua, assegurando-lhe, porém, no caso da rescisão por motivos alheios a sua vontade e sem infração de quaisquer cláusulas e condições contratuais, o pagamento de forma proporcional aos fornecimentos efetivamente entregues.
12.3 - As partes contratantes obrigam-se a cumprir e fazer cumprir o presente Contrato em todos os seus termos, cláusulas e condições, por si e seus sucessores.
12.4 - Para os efeitos de direito valem para este Contrato a Lei nº 8.666/93 e, alterações posteriores, e demais normas legais que lhe sejam aplicáveis, a proposta de preços apresentada, aplicando-se, ainda, para os casos omissos, os princípios gerais de Direito.
12.5 - A CONTRATADA será responsável por todas as obrigações trabalhistas, tributárias e previdenciárias, seguros, taxas e impostos, acaso envolvidos, especialmente por qualquer vínculo empregatício que venha a se configurar, inclusive indenizações decorrentes de acidente de trabalho.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1 – As partes elegem o Foro da Comarca de Afrânio, Estado de Pernambuco, como competente para dirimir toda e qualquer dúvida ou controvérsia resultante do presente Contrato, renunciando expressamente a outro qualquer, por mais privilegiado que se configure.
E, assim, as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento em quatro vias de igual teor e forma, com as testemunhas abaixo, a todo o ato presente, para os seus legais efeitos.
Afrânio, de de 2020.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
[inserir razão social da empresa] [inserir representante legal da empresa] CONTRATADA
CPF/MF n.º CPF/MF n.º