Contract
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2021 | ||
OBJETO: CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES DESPORTIVAS PARA EVENTOS ESPORTIVOS E ARBITRAGEM DE COMPETIÇÕES ESPORTIVAS | SESSÃO PÚBLICA: 09/09/2021 14:30hs |
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DE EDITAL CREDENCIAMENTO n° 01/2021 Processo nº 0727005/2021 Nome/Razão Social: CPF/CNPJ Nº: Endereço: Fone(s)/Fax: E-mail: Contato: Celular(es) contato: Recebemos, nesta data, cópia do edital da Chamada Pública acima identificada, bem como seus respectivos anexos. Local e data: , de de . Assinatura | ||
Obs: Preenchimento com “letra de forma” |
Senhor(a),
Caso este Edital tenha sido adquirido por meio eletrônico, solicito a(o) Senhor(a) preencher o recibo de entrega acima e remetê-lo à Comissão Permanente de Licitação do Município de Jequiá da Praia, através do e-mail: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx@xxxxx.xxx.
A não remessa de recibo exime a Comissão da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
EDITAL - CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES DESPORTIVAS PARA EVENTOS ESPORTIVOS E ARBITRAGEM DE COMPETIÇÕES ESPORTIVAS
EDITAL DO CREDENCIAMENTO Nº 01/2021
O MUNICÍPIO DE JEQUIÁ DA PRAIA/AL, com sede na administrativa no endereço Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, x/xx, XXX 00.000-000, Xxxxxx xx Xxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob o nº 02.917.132/0001- 08, através da Secretaria Municipal de Esportes, torna público, para conhecimento dos interessados, que estará recebendo documentação de habilitação para CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES DESPORTIVAS (FEDERAÇÕES, ASSOCIAÇÕES, LIGAS, ENTRE OUTRAS) PARA EVENTOS ESPORTIVOS E ARBITRAGEM DE COMPETIÇÕES ESPORTIVAS NA CIDADE DE JEQUIÁ DA PRAIA/AL.
A sessão de credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do procedimento, e os envelopes dos documentos de habilitação serão recebidos na Comissão Permanente de Licitação, endereço: Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, x/xx, XXX 00.000-000 (Prédio Sede da Prefeitura). A documentação será analisada pelo Presidente da Comissão de Licitações com o auxílio de seus membros designados nos autos do processo em epígrafe.
O recebimento dos Envelopes dos interessados no credenciamento será: a partir do dia 23/08/2021 até o dia 08/09/2021, de 08 às 14 horas, e no dia 09/09/2021 às 14:30 hrs, será o dia da sessão pública para que todos participantes e interessados possam analisar toda a documentação apresentada pelos participantes.
– DO OBJETO
1.1 – O presente edital destina-se a credenciar entidades desportivas (federações, associações, ligas, entre outras), para prestação de serviços de arbitragem e eventos esportivos para atuação em todas as etapas, categorias e modalidades das competições e nos demais eventos esportivos, recreativos e de lazer realizados por este órgão público, nas modalidades indicadas no ANEXO I, através de profissionais tecnicamente experientes em arbitragem esportiva, com a formação adequada a cada modalidade.
1.2 – Os serviços deverão ser prestados em torneios e/ou campeonatos promovidos pela Secretaria Municipal de Esportes, com o fornecimento de toda a equipe técnica necessária para a arbitragem da competição e do material necessário, nos termos do estabelecido no Anexo II.
1.3 – A critério da Secretaria Municipal de Esportes, as regras de credenciamento poderão ser alteradas a qualquer tempo, desde que publicado novo edital, devendo o interessado efetuar novo cadastro.
1.4 – Os serviços deverão ser realizados conforme necessidades da Secretaria Municipal de Esportes, nos locais indicados pela mesma.
1.4.1 – Os serviços deverão ser prestados nos locais indicados no município de Jequiá da Praia/AL, de segunda a domingo, nos turnos da manhã, tarde ou noite, conforme o
campeonato disputado.
– DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
1.5 – Poderá participar do processo qualquer entidade desportiva que satisfaça todas as exigências deste edital, especialmente as condições de habilitação enumeradas no item “3”.
1.6 – Não poderá participar, nem vir a ser contratada:
1.6.1 – Entidade desportiva que tenha como membro de sua diretoria funcionário público, terceirizado, cargos comissionados de Jequiá da Praia/AL, assim como de proponentes que estejam em situação de pendência, inadimplência, ausência de prestação de contas em contratos e/ou convênios celebrados com a esfera Municipal.
– DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO
3.1 – Para fins de inscrição e homologação do credenciamento, os interessados deverão comparecer munidos dos documentos arrolados informados abaixo no período de 23/08/2021 até o dia 08/09/2021, de 08 às 14 hrs, todos com seu prazo de validade vigente na data de apresentação, na Comissão Permanente de Licitação, endereço: Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, x/xx, XXX 00.000-000 (Prédio Sede da Prefeitura), nesta cidade, em envelope fechado, com os seguintes dizeres:
CREDENCIAMENTO PARA EVENTOS ESPORTIVOS E SERVIÇOS DE ARBITRAGEM – 01/2021 “NOME DA ENTIDADE DESPORTIVA”
1.6.2 – É de exclusiva responsabilidade do interessado se certificar de que a documentação foi entregue, podendo valer-se de entrega local ou postagem ou outro meio que entender mais conveniente.
– Documentos:
a)Ficha de credenciamento, conforme XXXXX XXX
b)Ficha indicando as modalidades conforme XXXXX XX.
c) Relação dos profissionais disponíveis para a prestação dos serviços, indicando a respectiva modalidade e o tipo de vínculo com o profissional, que deverá ser comprovado conforme disciplina o item d:
d)Para comprovação do vínculo serão aceitos os seguintes documentos:
d.1. Associações Esportivas – cópia da Ata de Assembleia Geral e/ou Estatuto, onde comprove que os profissionais envolvidos são associados, declaração da entidade com o “de acordo” do árbitro ou declaração da entidade com a carteira de associado, nesse sentido, carteira de associado. Ligas Esportivas e Federações Esportivas – documento que comprove que o árbitro esteja vinculado com a mesma (carteira de associado, etc.);
d.2. Demais pessoas jurídicas – vínculo demonstrado através de CTPS, não sendo aceitos RPA’s ou contrato de prestação de serviços;
d.3. Para as modalidades especificas deverá ser apresentado documento hábil (declaração ou carteira de associado), que comprove que o profissional tem o curso específico para arbitrar jogos nas modalidades, ou declaração com relação de árbitros da fornecedora, emitida pela entidade responsável, em via original;
d.4. Ato Constitutivo ou Estatuto em vigor, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, e respectivas alterações, se houver ou Comprovante de Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de eleição da diretoria em exercício.
e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
f) Prova de regularidade com o FGTS, através do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, expedido pela Caixa Econômica Federal.
g) Certidão Conjunta Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa, de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
h) Declaração de que não possui entre seus membros menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, devidamente assinado pelo(s) representante(s) legal(is) da Entidade.
i) Experiência de atuação (atestado de capacidade técnica).
j) Certidão Negativa Municipal
3.2 – Todos os documentos solicitados deverão ser apresentados em original ou emissão via Internet, caso em que a autenticidade será comprovada posteriormente, através de consulta ao respectivo site, exceção para o ato constitutivo ou estatuto e a comprovação de capacidade técnica na modalidade, que deverão ser sob a forma de cópia autenticada ou original.
DO RECEBIMENTO E ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO E PUBLICAÇÃO DOS CREDENCIADOS
4.1 – A documentação relativa ao credenciamento será recebida mediante protocolo de entrega, onde constará o dia e horário da entrega.
4.2 – Os documentos serão analisados e após analisados os documentos de acordo com as modalidades escolhidas para a prestação dos serviços, será encaminhado e-mail à Entidade, informando:
a)Sua habilitação ou inabilitação
b) Em caso de habilitação, sua ordem de classificação dentro da modalidade de interesse.
4.2.1 – Ocorrendo a inabilitação, os motivos serão informados, concedendo-se prazo de 48 horas para a regularização dos documentos.
4.3 – Serão consideradas credenciadas a prestar os serviços para a Secretaria Municipal de Esportes as Entidades que apresentarem toda a documentação para habilitação constante no item 3, com seus prazos de validade vigentes na data da entrega.
4.4 – A Secretaria Municipal de Esportes poderá, durante a análise da documentação, convocar os interessados, para quaisquer esclarecimentos, retificações e complementações da documentação.
4.5 – Não serão homologados pedidos de credenciamento que não atenderem, no todo ou em parte, as condições exigidas neste edital.
4.6 – Caberá recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos seguintes casos:
- habilitação – contados da publicação do resultado favorável ao credenciamento.
- inabilitação – contados da informação a interessado, correspondência ou e-mail.
4.6.1 – O recurso deverá ser apresentado por escrito, na Comissão Permanente de Licitação, com sede na Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, x/xx, XXX 00.000-000, no horário das 08 às 14 horas.
4.6.2 – O recurso será julgado no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data final para sua interposição, comunicando-se o interessado, através de meio eletrônico, o resultado do julgamento.
4.6.3 – Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do prazo estabelecido neste edital.
4.6.4 – O provimento de recursos somente invalidará os atos insuscetíveis de aproveitamento.
4.7 – Concluída a habilitação, será divulgado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas o nome das credenciadas por modalidade.
4.8 – O contrato de Credenciamento – ANEXO V terá vigência a partir da data de
assinatura até o término do exercício financeiro vigente.
4.9 – Durante a vigência do credenciamento, a Credenciada deverá manter todas as condições de qualificação e habilitação exigidas neste edital, facultado a Secretaria Municipal de Esportes solicitar, a qualquer momento, a apresentação dos documentos que comprovem estas condições.
– Estando credenciada para determinada modalidade, a interessada NÃO poderá solicitar a sua habilitação em outra, durante a vigência do credenciamento.
4.10 – A Credenciada poderá indicar, a qualquer tempo, a inclusão de novos profissionais para a prestação dos serviços, oportunidade que deverá comprovar o tipo de vínculo, conforme item 3.1.2 do presente edital.
– A credenciada NÃO poderá solicitar exclusões de modalidades e/ou de profissionais a qualquer tempo.
4.11 – É de total responsabilidade da Credenciada, comunicar e comprovar a Secretaria Municipal de Esportes toda e qualquer mudança no seu quadro de dirigentes, que implique em alteração de responsabilidade administrativa e/ou legal.
4.12 – A Secretaria Municipal de Esportes não fará alterações de quaisquer informações sem a devida comprovação documental.
– DA CONTRATAÇÃO E DA ORDEM A SER SEGUIDA PARA UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 – Quando houver a necessidade de prestação dos serviços, a Secretaria Municipal de Esportes responsável pela organização dos eventos, observará as necessidades para cada modalidade e localidade, e encaminhará, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, convite através de e-mail ou contato telefônico.
5.1.1 – Recebido o convite, a Credenciada deverá confirmar no prazo máximo de 01 (um) dia útil, aceitando a prestação dos serviços no local e modalidade solicitada.
5.1.1.2 – A falta de resposta ao convite ou a negativa em prestar os serviços, poderá ensejar o descredenciamento, salvo convocação para jogos em modalidades distintas para a mesma data.
5.1.2 – Havendo a negativa da Credenciada, a Secretaria convocará as demais, seguindo o mesmo procedimento.
5.2 – Poderá ser convocada mais de uma credenciada para uma mesma competição, caso a demanda assim exija.
5.3 – Confirmada a participação, a Secretaria encaminhará Autorização de Fornecimento à Credenciada.
5.4 – A Secretaria Municipal de Esportes não está obrigado a contratar qualquer
Credenciada, o que ocorrerá somente se houver a real necessidade e/ou interesse na prestação dos serviços, uma vez que a utilização destes será de acordo com a demanda da Secretaria, conforme torneios ou campeonatos esportivos a serem realizadas.
5.5 – A Secretaria Municipal de Esportes poderá cancelar o serviço agendado com antecedência mínima de 02 (dois) dias, em razão da não realização de evento. Em sendo remarcado, fica assegurado à Credenciada originalmente contratada o direito de executar o serviço, desde que não conflite com sua agenda, caso em que será convocada a próxima Credenciada, de forma que o serviço seja executado.
DOS VALORES A SEREM PRATICADOS E DO PAGAMENTO
6.1 – Os valores a serem pagos pela Secretaria Municipal de Esportes, por jogo, considerando toda a equipe técnica necessária, para jogos, são:
Tipo do serviço | Valor unitário R$ | Valor total do item R$ | ||
Arbitragem amadora para Futebol de Campo (adulto) | R$ 260,00 | R$ 32.500,00 | ||
Arbitragem amadora Domino (adulto) | para | Sinuca e | R$ 60,00 | R$ 6.000,00 |
Arbitragem amadora (adulto e base) | para | Handebol | R$ 163,33 | R$ 4.899,90 |
Arbitragem amadora para Futebol de Campo (base) | R$ 166,67 | R$ 25.000,50 | ||
Arbitragem amadora para Futsal (adulto e base) | R$ 250,00 | R$ 35.000,00 | ||
Arbitragem amadora para Vôlei | R$ 140,00 | R$ 3.500,00 | ||
Arbitragem amadora Society (adulto e base) | para | Futebol | R$ 150,00 | R$ 24.000,00 |
Arbitragem amadora para Futevôlei | R$ 150,00 | R$ 3.750,00 | ||
Arbitragem amadora (adulto e base) | para | Fut 7/9 | R$ 173,33 | R$ 13.866,40 |
Arbitragem amadora artes maciais | R$ 163,33 | R$ 8.166,50 | ||
Arbitragem amadora eventos náuticos | R$ 170,00 | R$ 8.500,00 | ||
Arbitragem amadora para gincana esportiva, Festivais Esportivos, eventos escolares, eventos servidor público (Futevôlei, Futebol Society, Vôlei, Futebol de campo, Fut7, Futsal e artes maciais) | R$ 146,67 | R$ 44.001,00 | ||
Valor global R$ | R$ 209.184,30 |
6.3 – Os pagamentos dos serviços aceitos pela Secretaria Municipal de Esportes serão efetivados em conta corrente a ser indicada pela Credenciada, no prazo do credenciamento, mediante apresentação da respectiva nota fiscal ou documento fiscal equivalente até o 10º dia do mês subsequente da prestação dos serviços.
6.3.1 – Incidirá sobre o valor devido os descontos previstos na legislação tributária vigente à época do pagamento.
6.3.2 – A Secretaria Municipal de Esportes poderá reter o pagamento, até a sua regularização, caso a Credenciada perca sua condição de regularidade perante os órgãos federais.
6.3.3 – As Credenciadas deverão juntar ao documento fiscal relação contendo os nomes dos profissionais que prestaram os serviços.
6.4 – Caso cancelada ou transferida a data da competição, e desde que a Credenciada seja informada com a antecedência indicada no edital, nenhum valor será devido pela Secretaria Municipal de Esportes.
– DA AVALIAÇÃO DA CREDENCIADA
7.1 – A cada torneio/campeonato a Credenciada será avaliada pela Fiscalização da Secretaria Municipal de Esportes em relação aos serviços prestados, nos seguintes aspectos:
• Pontualidade/Entrega: cumprimento da carga horária, pontualidade, comparecimento no local contratado.
• Conformidade: observância às disposições deste edital, aos regramentos das competições, apresentação pessoal, cordialidade.
7.2 – O não atingimento do percentual mínimo de satisfação de 75% (setenta e cinco por cento) por parte da Secretaria Municipal de Esportes poderá acarretar a aplicação de penalidades, quais sejam: advertência a cada ocorrência e descredenciamento no caso de três ocorrências consecutivas, sem correção por parte da Credenciada, admitido o contraditório e a ampla defesa.
7.3 – Para cada advertência o contratado deverá apresentar plano de ação corretiva, que será analisada pela área técnica, podendo ser ou não aceito, o que será comunicado ao interessado para adoção/correção.
– DAS ATRIBUIÇÕES DAS PARTES
7.4 – Compete à Secretaria Municipal de Esportes:
a) Arcar com custos de transporte, alimentação e hospedagem dos profissionais que irão prestar os serviços.
7.5 – Compete à Credenciada:
b) Executar os serviços com esmero e perfeição, sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, em conformidade com as disposições deste edital, fornecendo toda a equipe técnica e materiais necessários.
c) Xxxxxx as exigências da Secretaria Municipal de Esportes quanto à execução dos serviços.
d) Arbitrar as competições de acordo com o respectivo regulamento técnico, aplicando as determinações previstas no mesmo e, subsidiaria e complementarmente, nos casos em que o regulamento da competição for omisso, aplicar as regras oficiais da entidade esportiva correspondente.
e) Se for necessário, e mediante solicitação da Secretaria Municipal de Esportes, auxiliar na montagem das quadras e elaboração da tabela de jogos.
f) Mediante solicitação da Secretaria, realizar a inspeção e aprovar, ou não, os elementos julgados indispensáveis para a realização de uma partida, o equipamento do(s) atleta(s) e as condições da(s) quadra(s) e locais de jogo(s) antes e durante a realização da partida.
g) Comparecer nos locais previstos para as competições com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) minutos do início das partidas, com profissionais devidamente uniformizados.
h) Responsabilizar-se pelos danos causados a Secretaria Municipal de Esportes ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pela Secretaria;
i) Comparecer na Secretaria Municipal de Esportes sempre que convocado para reuniões de ação de melhoria, inclusive formalizando planos de ação;
j) Xxxxxxxx, no final de cada partida, os relatórios correspondentes (súmulas), devidamente preenchidos.
k) Manter todas as condições de habilitação e de qualificação técnica, exigidas para o credenciamento, durante todo o período em que se mantiver Credenciada.
l) Responsabilizar-se integralmente pelo fiel cumprimento dos serviços, executando- os diretamente, sem transferência de responsabilidade ou subcontratação.
m) Xxxxxx xxxxxx, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre qualquer assunto de interesse da Secretaria Municipal de Esportes ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução dos serviços.
n) Prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Secretaria Municipal de Esportes, cujas reclamações se obriga a atender.
o) Evitar conduta irregular e tratamento inadequado aos atletas e aos representantes da Secretaria Municipal de Esportes, usando de meios pedagógicos na realização do trabalho e aplicação de penalidades.
7.6 - Compete a Secretaria Municipal de Esportes:
a) Informar a Credenciada sobre a necessidade de arbitragem das competições com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data das mesmas, informando o(s) local(is) de realização, o(s) horário(s), a quantidade de jogos e de locais com as disputas, bem como outros dados operacionais que julgar pertinentes para o bom desempenho dos serviços.
b) Fornecer o material esportivo necessário para a realização das competições, tais como bolas, redes, etc, bem como disponibilizar locais em condições de uso.
c) Realizar reuniões de orientação visando o incremento na qualidade das ações e a resolução de pendências e/ou eventuais conflitos na relação do profissional.
d) Manter equipe técnica disponível em horário comercial para atender as Credenciadas no esclarecimento de dúvidas e fornecimento de orientação, nos casos que assim o requeiram.
e) Subsidiar as ações exigidas das Credenciadas, fornecendo diretrizes, bases legais, modelos, formulários e todos os instrumentos necessários ao desenvolvimento dessas, sempre que cabível.
DAS HIPÓTESES DE DESCREDENCIAMENTO E DAS PENALIDADES:
9.1 – A Secretaria Municipal de Esportes poderá, a qualquer tempo, promover o descredenciamento por razões devidamente fundamentadas em fatos supervenientes ou conhecidos após o credenciamento, que importem comprometimento da capacidade física, técnica, fiscal ou profissional, ou ainda que fira o padrão ético ou operacional do trabalho, sem que caiba à Credenciada qualquer direito a indenização, compensação ou reembolso, seja a que título for.
9.2 - Na hipótese de descumprimento das obrigações pela Credenciada, essa estará sujeita às sanções previstas neste edital.
9.3 – O credenciamento estará rescindido, ainda, por:
a) Conveniência administrativa, com aviso prévio de 30 (trinta) dias da data pretendida para arescisão;
b) Prática de atos ou omissão, lesivos aos interesses da Secretaria Municipal de Esportes, na condução da arbitragem ou conduta contrária ao respeito e aos bons costumes e ética profissional;
c) Inobservância das normas contidas no presente ato;
d) Pela ocorrência de seu termo final;
e) Por acordo entre as partes;
f) Por vontade da Credenciada, mediante envio de solicitação escrita a Secretaria Municipal de Esportes, sendo que o pedido de descredenciamento não desincumbe a Credenciada do cumprimento de eventuais compromissos assumidos e das responsabilidades a elas atreladas, cabendo em casos de irregularidades na execução do serviço a aplicação das sanções definidas neste edital.
g) Pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução dos serviços;
h) Pela transferência das obrigações a terceiros sem autorização da Secretaria Municipal de Esportes;
i) Pela suspensão dos serviços por determinação de autoridades, motivado pela Credenciada, que responderá por perdas e danos que a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, por consequência, venha a sofrer.
9.4 – Em caso de descredenciamento imputável à Credenciada ficarão retidos todos os créditos decorrentes da prestação dos serviços, até o limite dos prejuízos causados a Secretaria Municipal de Esportes.
9.5 - Em caso de descumprimento de qualquer das cláusulas ora estipuladas, a Credenciada fica obrigada ao pagamento de uma multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor dos 03 (três) últimos pagamentos.
9.6 – O pagamento de eventuais multas, bem como o ressarcimento dos danos
ocasionados a Secretaria Municipal de Esportes, nos termos no disposto neste edital, deverão ser efetuados em até 3 (três) dias úteis após a ocorrência da infração, ficando, após esse prazo, constituído em mora de pleno direito.
9.7 – O montante devido em razão das multas poderá, ainda, a critério da Secretaria Municipal de Esportes, ser descontado do valor do pagamento devido a Credenciada, ou cobrado por via administrativa ou judicial.
9.8 - Sem prejuízo do disposto nos subitens acima, além da rescisão do credenciamento, o árbitro estará sujeito à aplicação da suspensão do direito de licitar e contratar com a Secretaria Municipal de Esportes por até 02 (dois) anos.
9.9 – Fica assegurado a Credenciada o direito ao contraditório e a ampla defesa.
9.10 – A ação da Fiscalização da Secretaria Municipal de Esportes, não exonera a Credenciada de suas responsabilidades contratuais.
– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 – A apresentação da documentação para habilitação e ficha de credenciamento implica na aceitação integral das condições estabelecidas neste edital e seus ANEXOS.
10.2 – As Credenciadas são responsáveis, em qualquer época, pela fidelidade e legitimidade das informações constantes dos documentos apresentados.
10.3 – Não poderá, sob qualquer hipótese, haver a subcontratação dos serviços de arbitragem.
10.4 – Por meio da assinatura do ANEXO III - Ficha de credenciamento, a interessada autoriza a Secretaria Municipal de Esportes a divulgar seu nome e especialidades para as quais está credenciada, por meio de publicação impressa ou através de meio eletrônico, enquanto perdurar a vigência do credenciamento.
10.5 - Nenhuma indenização será devida aos interessados pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente edital.
10.6 - Secretaria Municipal de Esportes poderá revogar ou anular o presente credenciamento, na forma da lei, sem que caiba aos participantes qualquer direito a reembolso, indenização ou compensação.
Município de Jequiá da Praia, em 19 de agosto de 2021.
Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx
Presidente da CPL
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM E EVENTOS ESPORTIVOS
1. DO OBJETO:
1.1. Este Termo de Referência tem por objetivo definir os conjuntos de elementos que norteiam a contratação de entidades desportivas (federações, associações, ligas, empresas entre outras) para Prestação de Serviços de Arbitragem e eventos esportivos, com vistas ao atendimento das necessidades desta Secretaria Municipal.
2. DAS MODALIDADES, DOS JOGOS E QUANTIDADES
2.1. Os jogos, modalidades e as respectivas quantidades são as seguintes:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO | UND. | QUANT. |
1 | Arbitragem amadora para Futebol de Campo (adulto) | Serviço/ Competição | 125 |
2 | Arbitragem amadora para Sinuca e Domino (adulto) | Serviço/ Competição | 100 |
3 | Arbitragem amadora para Handebol (adulto e base) | Serviço/ Competição | 30 |
4 | Arbitragem amadora para Futebol de Campo (base) | Serviço/ Competição | 150 |
5 | Arbitragem amadora para Futsal (adulto e base) | Serviço/ Competição | 140 |
6 | Arbitragem amadora para Vôlei | Serviço/ Competição | 25 |
7 | Arbitragem amadora para Futebol Society (adulto e base) | Serviço/ Competição | 160 |
8 | Arbitragem amadora para Futevôlei | Serviço/ Competição | 25 |
9 | Arbitragem amadora para Fut 7/9 (adulto e base) | Serviço/ Competição | 80 |
10 | Arbitragem amadora artes maciais | Serviço/ Competição | 50 |
11 | Arbitragem amadora eventos náuticos | Serviço/ Competição | 50 |
12 | Arbitragem amadora para gincana esportiva, Festivais Esportivos, eventos escolares, eventos servidor público (Futevôlei, Futebol Society, Vôlei, Futebol de campo, Fut7, Futsal e artes maciais) | Serviço/ Competição | 300 |
3. DA JUSTIFICATIVA:
3.1. A contratação para a Prestação de Serviços de Arbitragem e eventos esportivos visa atender às necessidades dos eventos realizados por esta pasta. Os serviços de arbitragem e eventos esportivos se faz necessário para o andamento de todas as competições, sendo uma arbitragem de qualidade e imparcial. Abaixo segue as competições previstas e a quantidade de jogos:
Evento | Quant. de Jogos |
Copa de Futebol Sub 13/15,17 (FUTEBOL DE CAMPO) | 50 |
Torneio de Sinuca e Domino | 100 |
Torneio "esporte na Comunidade" (FUTEBOL DE CAMPO) | 50 |
Campeonato Municipal de Futebol Amador (ADULTO) (FUTEBOL DE CAMPO) | 100 |
Campeonato Municipal de Futebol Amador SUB. 20 (FUTEBOL DE CAMPO) | 50 |
Torneio Emancipação Política (adulto) (FUTEBOL DE CAMPO) | 25 |
Campeonato municipal (FUTEBOL SOCIETY) | 100 |
Copa de Futebol Máster (FUTEBOL SOCIETY) | 30 |
Campeonato Municipal do Servidor Público (FUTEBOL SOCIETY) | 30 |
Campeonato Municipal (FUT 7/9) | 80 |
Campeonato Municipal (FUTSAL) | 80 |
Campeonato Intermunicipal (FUTSAL) | 60 |
Jogos Escolares JEJP | 70 |
Jogos Internos Escolas Municipais | 50 |
Festivais Esportivos Comunidades | 50 |
Campeonatos/Torneios de E-sports | 30 |
Campeonato Municipal (HANDEBOL) | 30 |
Campeonato Municipal (ARTES MARCIAIS) | 50 |
Campeonato de Vôlei | 25 |
Gincana Esportiva Sub 08/10/12/15/17 | 50 |
Torneio em comemoração ao dia do trabalhador | 50 |
Copa de Futevôlei | 25 |
Copa Feminina gincana | 20 |
Torneio de Futebol Dia do Estudante | 30 |
Competições Náuticas | 50 |
4. DA REALIZAÇÃO DO SERVIÇO:
4.1. O serviço deverá ser realizado, de acordo com o cronograma da Secretaria Municipal de Esportes, as escalas serão feitas pela comissão e os árbitros deveram estar no local da realização dos jogos 30 minutos antes do início das partidas e devidamente uniformizados.
5. DAS OBRIGAÇÕES
5.1. DA CONTRATADA
Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Credenciamento, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção da contratação.
Fornecer toda a mão-de-obra e equipamentos necessários à fiel e perfeita execução dos serviços.
Responder pela correção e qualidade dos serviços, observando as normas éticas e técnicas aplicáveis, reparando, corrigindo, removendo, reconstruindo ou substituindo às suas expensas, no total ou em parte, esses serviços, quando se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da má execução ou do emprego de materiais inadequados.
Assistir à CONTRATANTE em todas as áreas afetas ao objeto da contratação.
Executar o objeto deste Contrato dentro do melhor padrão de qualidade e confiabilidade, respeitadas as normas legais e técnicas a ele pertinentes.
Arcar com todas as despesas relativas aos encargos tributários, fiscais, previdenciários, securitários e trabalhistas, que incidam ou venham incidir sobre a prestação dos serviços.
Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre os serviços contratados, bem como cumprir, rigorosamente, todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas ao pessoal que empregar para a execução dos serviços, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos.
Responsabilizar-se única, integral e exclusivamente, em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos, de qualquer natureza que causar à CONTRATANTE ou a terceiros, provenientes da execução do objeto da contratação, respondendo por si ou por seus sucessores, ficando ainda sob sua responsabilidade, a fidelidade das informações a serem prestadas.
5.2. DA CONTRATANTE
Proporcionar à CONTRATADA condições para a fiel execução do objeto contratado.
Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA.
Notificar a CONTRATADA, por escrito, acerca da aplicação de penalidade, garantindo-lhe a prévia defesa.
Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
Impedir que terceiros executem o serviço contratado.
Efetuar o pagamento à CONTRATADA no prazo e condições estipuladas no item 5.4 deste Contrato.
Arcar com uma remuneração mensal no valor de 2 (dois) salários mínimos para um representante legal para acompanhar todos os tramites na execução das competições.
6. CRITÉRIO DE CLASSIFICAÇÃO:
O Critério de Classificação será da seguinte forma:
1) Formação Profissional.
2) Curso de Arbitragem.
3) Experiência de Atuação.
7. DO PAGAMENTO
O pagamento será feito em até trinta dias após a realização do serviço.
8. DO GESTOR DO CONTRATO.
A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
ANEXO II
MODALIDADES E MATERIAL NECESSÁRIO
MODALIDADE | MATERIAL NECESSÁRIO |
Futebol Society | Apito, cronômetro, cartões da modalidade, plaquetas de falta e uniforme* |
Futsal | Apito, cronômetro, cartões da modalidade, plaquetas de falta e uniforme* |
Futevôlei | Apito, cronômetro, cartões da modalidade, plaquetas de falta e uniforme* |
Voleibol | Apito, cronômetro, cartões da modalidade, plaquetas de falta e uniforme* |
Futebol de Campo | Apito, cronômetro, cartões da modalidade, plaquetas de falta e uniforme* |
Handebol | Apito, cronômetro, cartões da modalidade, plaquetas de falta e uniforme* |
Sinuca e Domino | Apito, cronômetro, cartões da modalidade, plaquetas de falta e uniforme* |
Artes maciais | Apito, cronômetro, cartões da modalidade, plaquetas de falta e uniforme* |
Eventos náuticos | Apito, cronômetro, cartões da modalidade, plaquetas de falta e uniforme* |
Gincana esportiva, Festivais Esportivos, eventos escolares, eventos servidor público | Apito, cronômetro, cartões da modalidade, plaquetas de falta e uniforme* |
• UNIFORME = Deverá ser o padronizado conforme a Associação, Liga ou Federação.
ANEXO III
FICHA DE CREDENCIAMENTO
ENTIDADE: CNPJ: | ||||
REPRESENTANTE LEGAL: CPF DO REPRESENTANTE LEGAL: | ||||
Nº da Conta | ||||
Nº do Banco | Nome do Banco | |||
Nº da Agência | Nome da Agência | |||
TELEFONES (Fixo ou Celular): E-MAIL: | ||||
Dados Bancários da Entidade
Declaramos para os devidos fins que:
No quadro técnico da Entidade não possuímos nenhum profissional com restrição/proibição ao exercício das atividades de Árbitro;
A Entidade está ciente da obrigatoriedade do cumprimento dos Regulamentos dos Jogos, Tabelas, Horários, Locais, Ética e Postura Profissional nas atividades a serem exercidas.
A Entidade atesta que todos os árbitros do seu quadro estão aptos física e tecnicamente a realizar a prestação de serviços nas modalidades a que tem interesse
MODALIDADES
PLANILHA PARA ESCOLHA DAS MODALIDADES (ASSINALE - X) | |
FUTEBOL DE CAMPO | |
FUTSAL | |
FUTEBOL SOCIETY | |
VÔLEI | |
FUTEVÔLEI | |
HANDEBOL | |
FUT 7 | |
ARTES MARCIAIS | |
EVENTOS NÁUTICOS | |
SINUCA | |
DOMINO | |
GINCANA ESPORTIVA, FESTIVAIS ESPORTIVOS, EVENTOS ESCOLARES, EVENTOS SERVIDOR PÚBLICO |
Serviços de arbitragem na(s) modalidade(s) específica(s) para as quais tem interesse em se cadastrar.
ANEXO V MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JEQUIÁ DA PRAIA/AL E A EMPRESA , COM VISTAS À CONTRATAÇÃO DE ARBITRAGEM E EVENTOS ESPORTIVOS, DESTINADOS A REALIZAÇÃO DOS PROJETOS DOS ESPORTES.
O MUNICÍPIO DE JEQUIÁ DA PRAIA/AL, com sede na administrativa no endereço Praça Xxxx Xxxxxxx, s/nº - Centro – CEP: 57.244-000, inscrito no CNPJ sob o nº 02.917.132/0001-08, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 2003001060826, no uso de suas atribuições legais, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e a empresa , estabelecida à
inscrita no CNPJ sob o n°
, pelo seu representante infra-assinado, Sr.(a)
, CPF , RG no
, expedida pela , doravante denominada CONTRATADA, considerando o Credenciamento n.º 01/2021, Processo n.º 0727005/2021, firmam o presente CONTRATO, nos termos da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores, de acordo com as seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1. Credenciamento de arbitragem e eventos esportivos, destinados a prestação de serviços de arbitragem para atuação em todas as etapas, categorias e modalidades das competições e nos demais eventos esportivos, recreativos e de lazer.
CLÁUSULA SEGUNDA DA EXECUÇÃO DO OBJETO
2.1 – Os serviços serão executados durante a vigência do contrato, a partir da data do recebimento, pela Contratada, da Ordem de Autorização de Serviço emitida pela Secretaria Municipal de Esportes de Jequiá da Praia/AL e serão realizados de forma parcial, conforme cronograma dos eventos apresentados pela Secretaria.
CLÁUSULA TERCEIRA
DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
3.1 – Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização dos serviços, bem assim para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este contrato, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
a) O Edital de Credenciamento nº 01/2021 e seus anexos.
b) O Pedido de Credenciamento da Contratada.
CLÁUSULA QUARTA
DA FORMA DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. O presente contrato tem o valor global de R$ ( ) para a prestação dos serviços, objeto deste contrato, de acordo com a demanda da CONTRATADA, observados os valores unitários e totais contratados a cada pedido.
4.2. Os valores referidos no item 4.1 são finais, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluídos nos mesmos todas as demais despesas e custos, diretos e indiretos, como também os lucros da CONTRATADA.
4.3. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados em orçamento próprio para este exercício, na dotação abaixo discriminada:
Órgão: 11 – Secretaria Municipal de Cultura e Eventos – SEMCE Unidade: 0011 – Secretaria Municipal de Cultura e Eventos – SEMCE
Projeto Atividade: 2033 – Desenvolvimento e Apoio de Ações Esportiva e de Lazer Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica Fonte de Recurso: 0010 – Recursos Próprios
4.4. O Município pagará à Contratada, somente o valor correspondente aos serviços autorizados de acordo com o cronograma.
4.4.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias corridos, após liberação da nota fiscal pelo setor competente, mediante depósito na seguinte conta bancária da CONTRATADA:
BANCO: AGÊNCIA:
CONTA CORRENTE:
4.5. A nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento do contrato estiver em total conformidade com as especificações exigidas no Edital.
4.6. No caso da não apresentação da documentação de que trata o item 4.5 ou da prestação dos serviços estarem em desacordo com as especificações e demais exigências previstas neste Contrato, fica a CONTRATANTE autorizada a efetuar o pagamento, em sua integralidade, somente quando forem processadas as alterações e retificações determinadas, sem prejuízo da aplicação, à CONTRATADA, das penalidades previstas neste mesmo instrumento.
4.7. Na eventualidade da aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com o pagamento da parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
4.8. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejam o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis.
4.9. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe tenha sido imposta, em virtude de penalidade por inadimplemento, até que o total de seus créditos possa compensar seus débitos.
4.10. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer nota fiscal/fatura ou crédito existente na CONTRATANTE em favor da CONTRATADA. Caso a mesma seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.
4.11. A CONTRATANTE poderá descontar do pagamento importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pela CONTRATADA, por força deste Contrato.
4.12. Durante o período de retenção, não correrão juros ou atualizações monetárias de quaisquer naturezas, sem prejuízo de outras penalidades previstas neste Contrato.
4.13. Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e no caso de incorreção, serão devolvidos, e o prazo para pagamento contar-se-á da data de reapresentação da fatura/ nota fiscal.
CLÁUSULA QUINTA
DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
5.1. A vigência desde contrato iniciar-se-á a partir da assinatura do contrato, se estendendo até o término do exercício financeiro vigente.
CLÁUSULA SEXTA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Credenciamento, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção da contratação.
6.2. Fornecer toda a mão-de-obra e equipamentos necessários à fiel e perfeita execução dos serviços.
6.3. Responder pela correção e qualidade dos serviços, observando as normas éticas e técnicas aplicáveis, reparando, corrigindo, removendo, reconstruindo ou substituindo às suas expensas, no total ou em parte, esses serviços, quando se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da má execução ou do emprego de materiais inadequados.
6.4. Assistir à CONTRATANTE em todas as áreas afetas ao objeto da contratação.
6.5. Executar o objeto deste Contrato dentro do melhor padrão de qualidade e confiabilidade, respeitadas as normas legais e técnicas a ele pertinentes.
6.6. Arcar com todas as despesas relativas aos encargos tributários, fiscais, previdenciários, securitários e trabalhistas, que incidam ou venham incidir sobre a prestação dos serviços.
6.7. Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre os serviços contratados, bem como cumprir, rigorosamente, todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas ao pessoal que empregar para a execução dos serviços, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos.
6.8. Responsabilizar-se única, integral e exclusivamente, em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos, de qualquer natureza que causar à CONTRATANTE ou a terceiros, provenientes da execução do objeto da contratação, respondendo por si ou por seus sucessores, ficando ainda sob sua responsabilidade, a fidelidade das informações a serem prestadas.
CLÁUSULA SÉTIMA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Proporcionar à CONTRATADA condições para a fiel execução do objeto contratado.
7.2. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA.
7.3. Notificar a CONTRATADA, por escrito, acerca da aplicação de penalidade, garantindo- lhe a prévia defesa.
7.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
7.5. Impedir que terceiros executem o serviço contratado.
7.6. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no prazo e condições estipuladas no item 5.4 deste Contrato.
7.7. Arcar com uma remuneração mensal no valor de 2 (dois) salários mínimos para um representante legal para acompanhar todos os tramites na execução das competições.
CLÁUSULA OITAVA
DA EXECUÇÃO, ALTERAÇÃO, INEXECUÇÃO OU RESCISÃO DO CONTRATO
8.1. Este contrato regular-se-á, no que concerne à sua execução, alteração, inexecução ou rescisão e, especialmente nos casos omissos, pelas disposições da Lei n° 8.666, de 21 de julho de 1993 e suas alterações posteriores, e pelos preceitos do Direito Público.
8.2. O contrato poderá, com base nos preceitos de Direito Público, ser rescindido pela CONTRATANTE, a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, não cabendo à CONTRATADA direito a qualquer reclamação ou indenização.
8.3. Das condições de execução:
8.3.1. O objeto deste Contrato deverá ser executado dentro do melhor padrão de qualidade e confiabilidade, respeitadas as normas legais e técnicas a ele pertinentes.
8.3.2. A CONTRATANTE poderá suspender, quando julgar conveniente, a execução total ou parcial dos serviços, comunicando previamente à CONTRATADA, num prazo não inferior a 03 (três) dias úteis.
8.3.3. A CONTRATADA deverá indicar, no ato da assinatura deste contrato e sempre que ocorrer alteração, um representante com plenos poderes para representá-la, administrativa ou judicialmente, assim como decidir acerca de questões relativas ao objeto deste contrato.
8.3.4. O representante deverá possuir o conhecimento e a capacidade necessários para responder pela CONTRATADA, bem como ter autonomia e autoridade para resolver qualquer assunto relacionado com o objeto contratual.
8.3.5. Para fins de comunicação com o seu representante a CONTRATADA informará à CONTRATANTE número de telefone ou outro meio de contato igualmente eficaz.
8.4. Da alteração do Contrato:
8.4.1. O presente Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei no 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, apresentadas as devidas justificativas.
8.5. Da inexecução e rescisão do Contrato:
8.5.1. O presente Contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII, do art. 78, da Lei no 8.666/93;
b) por acordo entre as partes, reduzido a termo;
c) na forma, pelos motivos e em observância às demais previsões contidas nos artigos 77 a 80 da Lei no 8.666/93.
8.5.2. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados, assegurada a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
8.5.3. Ocorrendo a rescisão deste contrato e não sendo devida nenhuma indenização, reparação ou restituição por parte da CONTRATADA, a CONTRATANTE responderá pelo preço dos serviços estipulados na Cláusula Quinta deste contrato, devido em face dos serviços efetivamente executados pela CONTRATADA, até a data da rescisão.
8.5.4. Além das hipóteses anteriores, poderá a CONTRATANTE rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento judicial ou pagamento de indenização, por falência, recuperação judicial, dissolução, insolvência da CONTRATADA e, em se tratando de firma individual, por morte de seu titular.
CLÁUSULA NONA DAS PENALIDADES
9.1. O descumprimento de qualquer cláusula contratual por parte da CONTRATADA, além das sanções previstas no art. 87 da Lei n° 8.666/93 e suas alterações, importará na aplicação de multa, conforme estabelecidas no item 10.2 deste contrato.
9.2. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas:
a) 5% (cinco por cento) por 1 (um) dia de atraso na execução do objeto, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência;
b) 10% (dez por cento) por 2 (dois) dias de atraso na execução do objeto, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência, com a possível rescisão contratual;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, na hipótese da CONTRATADA, injustificadamente, desistir do contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando a CONTRATANTE, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
9.3. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado do pagamento devido pela CONTRATANTE ou poderá ser pago por meio de guias próprias, emitidas pela CONTRATADA, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação para o pagamento.
9.4. A inexecução total do contrato importará à CONTRATADA a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Direta ou Indireta, pelo prazo de até 2 (dois) anos, contados da aplicação de tal medida punitiva.
9.5. A execução dos serviços em desacordo com as especificações previstas neste contrato também ocasionará a incidência da multa prevista no item 9.2, pois, nessa situação, a desconformidade de especificações equivalerá à inexecução do serviço.
9.6. As sanções previstas no art. 87 da Lei no 8.666/93, face à gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa.
9.7. O pagamento das multas aplicadas não exime a CONTRATADA da responsabilidade pelo cumprimento das obrigações a ela impostas por força do contrato.
9.8. As penalidades previstas no contrato poderão deixar de ser aplicadas, total ou parcialmente, a critério da Prefeitura, se entender a justificativa apresentada pela CONTRATADA como relevante.
CLÁUSULA DÉCIMA DAS COMUNICAÇÕES
10.1. As comunicações entre as partes contratantes, relacionadas com acompanhamento e controle do presente contrato, serão feitas sempre por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO
12.1. A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria Municipal de Esportes da Prefeitura de Jequiá da Praia/AL, através de servidor especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei no 8.666/93 e suas alterações posteriores.
12.2. Ao fiscalizador da CONTRATANTE é assegurado o direito de realizar visitas de avaliações nas instalações da CONTRATADA e checar a eficiência dos serviços prestados pelos credenciados com a finalidade de acompanhar a fiel execução deste contrato.
12.3. O acompanhamento e a fiscalização de que trata o item 11.1 não excluem nem reduzem a responsabilidade da CONTRATADA pelo correto cumprimento das obrigações decorrentes deste contrato.
12.4. A CONTRATANTE se reserva no direito de recusar os serviços executados que não atenderem às especificações estabelecidas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Este contrato regular-se-á pela legislação indicada no preâmbulo e pelos preceitos de Direito Público, na forma do disposto nos artigos 54 e 55, inciso XII, da Lei no 8.666/93.
12.2. Este contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação da CONTRATADA com terceiros, sem autorização prévia da CONTRATANTE, por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual.
12.3. Este contrato não poderá ser utilizado, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE, em operações financeiras ou como caução/ garantia em contrato ou outro tipo de obrigação, sob pena de sanção, inclusive rescisão contratual.
12.4. A CONTRATANTE reserva-se no direito de paralisar ou suspender a qualquer tempo a execução dos serviços contratados, mediante o pagamento único e exclusivo daqueles já executados.
12.5. A CONTRATANTE reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste contrato ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindi-lo nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei no 8.666/93, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento.
12.6. A CONTRATANTE, conquanto caiba à CONTRATADA supervisionar os serviços levados a efeito por seus funcionários, exercerá constantemente acompanhamento da prestação dos serviços, feito este que não exime ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA no cumprimento das suas obrigações.
12.7. A CONTRATANTE reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no § 1o do art. 65 da Lei no 8.666/93.
12.8. Qualquer tolerância por parte da CONTRATANTE, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor, todas as cláusulas deste Contrato e podendo a CONTRATANTE exigir o seu cumprimento a qualquer tempo.
12.9. Este Contrato não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre a CONTRATANTE e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do seu objeto, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra.
12.10. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, à CONTRATANTE, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto deste Contrato, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se à CONTRATANTE o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos.
12.11. A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pela CONTRATANTE ou obtidos em razão da execução do objeto contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência deste contrato e mesmo após o seu término.
12.12. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução do objeto deste contrato serão de exclusiva propriedade da CONTRATANTE, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação vigente.
12.13. A inobservância dos prazos estipulados neste contrato ocasionará a aplicação das penalidades previstas neste mesmo instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de São Miguel dos Campos, Alagoas, para dirimir quaisquer questões relativas ao presente contrato que não possam ser solucionadas pelo mútuo entendimento das partes contratantes.
E, por estarem justos e acertados, firmam o presente contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para todos os efeitos legais e de direito.
Jequiá da Praia/AL, de de .
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx - Contratante
Xxxxxxxxxxxxxx - Contratada
Xxxxxxxxxx - Gestor