CONTRATO DE ADESÃO VOLUNTÁRIA - PROESAM
CONTRATO DE ADESÃO VOLUNTÁRIA - PROESAM
CONTRATO DE ADESÃO VOLUNTÁRIA AO PROESAM Nº XXX/2021 - QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS - SEAMA, E O MUNICÍPIO DE XXXXXXXXXXXXXX, TENDO O CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE (OU ORGÃO EQUIVALENTE), COMO INTERESSADOS, OBJETIVANDO A CONCESSÃO DE ESTÍMULO FINANCEIRO PELO ALCANCE DE METAS DE IMPLANTAÇÃO DAS POLÍTICAS AMBIENTAIS EM TERRITÓRIO MUNICIPAL, NO ÂMBITO DO PROGRAMA ESTADUAL DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL E APOIO AOS MUNICÍPIOS – PROESAM, EM CONFORMIDADE COM A LEI Nº 11.255/2021 E O DECRETO Nº 4897- R/2021.
QUALIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTE:
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, pessoa jurídica de direito público interno, por meio da SECRETARIA DE ESTADODO MEIO AMBIENTE E DOS RECUIRSOS HÍDRICOS - SEAMA, CNPJ XXXXXX/X0001-08, sediada
no XXXXXXXXXXXXXXXXX, em Vitória/ES, CEP xxxx, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Secretário, xxxxxxxxxxxxxxxx, nacionalidade, estado civil, profissão, RG e CPF, residente na cidade de xxxxxxx/ES;
CONTRATADO:
MUNICÍPIO de xxxxxxxxxxxxxx, CNPJ xxxxxxx, sediada na Rua xxxxxxxxxxxxxx, município de xxxxxx/ES, CEP xxxxxxxxx, doravante denominada CONTRATADO, neste ato representada pelo Chefe do seu poder Executivo Prefeito Sr. xxxxxxxxxxx, nacionalidade, estado civil, profissão, RG e CPF, residente na cidade de xxxxxxxx/ES.
INTERESSADOS:
1º INTERESSADO:
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE (OU ORGÃO EQUIVALENTE) na qualidade de
entidade responsável pela coordenação das ações do poder executivo municipal inerentes à implementação das Políticas Ambientais, neste ato representada pelo seu Secretário Municipal Sr. xxxxxxxxxxx, nacionalidade, estado civil, profissão, RG e CPF, residente na cidade de xxxxxxxx/ES.
2º INTERESSADO:
CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, instituído por meio da Lei Municipal n xxxxxxxxxxxxxxxxxx, e regulamentado pelo Decreto Municipal nº xxxxxxxxxxxxxx, sediado no endereço xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, município de xxxxxxxxxx/ES, neste ato representado por seu Presidente, Sr. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, residente em XXXXXX.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Contrato tem por finalidade regular a transferência de recursos financeiros conforme previsto na Lei de Criação do Programa Estadual de Sustentabilidade Ambiental e Apoio aos Municípios
- PROESAM, Lei nº 11.255/2021 e do Decreto nº 4897-R/2021, na forma de pagamento pelo alcance de metas de implantação e consolidação das Políticas Ambientais, pela adesão voluntária e mediante o cumprimento das metas pré-fixadas, por eixos temáticos e acordadas nos termos da Cláusula Quinta.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ANEXOS
2.1 Integram este Contrato, independentemente de transcrição, o Anexo do Contrato aqui referidos e os demais documentos a eles vinculados, bem como a Lei nº 11.255/2021, de 16/04/2021, o Decreto nº 4897-R/2021, de 02/06/2021 e a Portaria SEAMA nº xx-R/2021, de 04/10/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA- DAS OBRIGAÇÕES
3.1 Os contratantes se submetem voluntariamente ao Regramento Legal da Lei de Criação do PROESAM (Lei Estadual nº 11.255/2021) e seus regulamentos e se obrigam a observar as suas disposições, bem como os termos dos demais documentos pertinentes ao PROESAM estabelecendo -se como obrigações das partes:
I- DA SEAMA:
a) definir, as metas a serem incorporadas no Quadro Geral de Metas do PROESAM, com base na classificação da tipologia de complexidade de gestão em que o Município for enquadrado;
b) estabelecer as metodologias e instrumentos de autoavaliação das metas do Quadro de Geral de Metas do PROESAM;
c) auditar por amostragem o cumprimento das metas contratuais do PROESAM, dispostas na Cláusula Quinta e estabelecidas temporalmente, conforme disposto no Anexo do Contrato;
d) transferir à CONTRATADA as parcelas de recursos citados na Cláusula Quarta deste Contrato, mediante depósito nas contas específicas e expressamente vinculadas à este Contrato, para a modalidade apoio e para a modalidade investimento descentralizado, sendo obrigatório para ambas a comprovação da situação de regularidade fiscal da Contratada, nos termos da legislação em vigor à época do pagamento e, inclusive, quando for o caso, do cumprimento do disposto no art. 25, da Lei Complementar nº 101, de 2000;
e) emitir Notas Técnicas Orientavas, quando necessário, acerca da metodologia de apuração, de preenchimento de formulários de acompanhamento ou de prestação de contas acerca da execução das metas contratualizadas, visando a melhoria do processo de acompanhamento contratual;
f) definir o enquadramento por Tipologia de Complexidade da Gestão Ambiental municipal para o contratado, conforme modelo de Nota Técnica constante no regulamento do PROESAM;
g) divulgar o PROESAM;
h) dar publicidade, por meio de publicação na imprensa oficial, do extrato deste Contrato e de suas alterações, com base nas normas em vigor.
II- DO MUNICÍPIO
a) manifestar, por meio de comunicação oficial, seu interesse em participar e aderir ao PROESAM;
b) prestar as informações e apresentar as documentações requeridas pela SEAMA para participação no PROESAM;
c) comprovar perante a SEAMA, anteriormente à contratação, sua situação de regularidade exigidas para a assinatura deste contrato e demais requisitos legais necessários à transferência dos recursos financeiros do Programa;
d) aplicar os recursos do PROESAM exclusivamente em ações voltadas à formulação e implementação de políticas ambientais, na articulação em nível estadual e no fortalecimento do Sistema Municipal de Gestão Ambiental;
e) dotar a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (ou órgão equivalente) de estrutura necessária para o alcance das metas dispostas neste Contrato PROESAM;
f) elaborar, encaminhar, apoiar e sancionar os diplomas legais necessários para a implementação das Políticas, Programas, projetos e estabelecidos como metas dispostas neste Contrato PROESAM;
g) prover todos os insumos necessários de capital humano e infraestrutura para a execução das metas do Contrato PROESAM;
h) prestar ao Estado do Espírito Santo todas as informações necessárias ao acompanhamento do cumprimento das Metas do PROESAM e à supervisão da administração e aplicação dos recursos depositados na Conta, por meio dos órgãos de controle interno e externo;
i) divulgar, com referência explícita ao apoio institucional do Estado do Espírito Santo, os investimentos municipais viabilizados, no todo ou em parte, com recursos do PROESAM, sob pena de retenção do repasse dos recursos a que teria direito.
j) devolver, devidamente corrigido, todo e qualquer recurso, recebido ex-ante correspondente à modalidade Apoio, cuja obrigação correspondente de execução de meta obrigatória não tenha sido realizada e devidamente comprovada no formato exigido pelo PROESAM, incluindo a homologação da auto avaliação pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente, até o último dia de vigência do contrato.
III - DO CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE:
a) tomar ciência do Contrato PROESAM, incluindo seu Quadro de Metas e seus valores previstos após a assinatura entre o Munícipio e a SEAMA;
b) acompanhar o cumprimento das obrigações do Município estabelecidas neste contrato;
c) atestar o cumprimento das metas contratuais conforme dispostas no relatório de autoavaliação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (ou órgão equivalente) de execução das metas PROESAM, previamente à auditoria por amostragem da SEAMA.
IV - DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE (ou órgão equivalente);
a) realizar a auto avaliação sobre a situação de cada uma das metas em seu respectivo Município;
b) aplicar os instrumentos de avaliação definidos pela SEAMA, para sua auto avaliação;
c) preencher os formulários de acompanhamento nos prazos e formas solicitados, conforme Notas Técnicas Orientativas da Comissão de Acompanhamento do PROESAM;
d) observar, na execução das metas, as diretrizes metodológicas emitidas através das Notas Técnicas Orientativas da Comissão de Acompanhamento do PROESAM;
e) encaminhar ao Conselho Municipal de Meio Ambiente a auto avaliação de cada interstício para deliberação e aprovação;
g) responsabilizar-se pela organização e mobilização dos recursos humanos e materiais necessários à viabilização das ações necessárias ao alcance das metas do Contrato PROESAM;
h) apoiar a SEAMA no processo de verificação e auditoria das metas, a partir da aplicação das metodologias e dos instrumentos de avaliação definidos pela SEAMA;
i) informar à SEAMA o andamento das ações em curso no Município e quaisquer fatos supervenientes que possam comprometer o alcance dos resultados almejados ao longo do cronograma previsto no Quadro de Metas do Contrato;
j) requerer à SEAMA a transferência dos recursos financeiros a que tiver direito, mediante comunicação oficial, remetendo à mesma os documentos e informações necessários à certificação e auditoria do cumprimento das obrigações contratuais
k) manter ao longo da execução do contrato os requisitos mínimos de adesão exigidos no momento do requerimento bem como a regularidade fiscal, trabalhista e ambiental;
CLÁUSULA QUARTA - DOS VALORES
4.1 O valor total dos recursos financeiros aportados pelo PROESAM para a consecução do objeto deste Contrato será de até R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), conforme definido pela Portaria SEAMA nº xxx/2021, de 04/10/2021; que estabelece o Plano de Aplicação para o primeiro Ciclo PROESAM, sendo composto por:
ELEMENT O | MODALIADE DE REFERÊNCIA | QTDAS DE PARCELA S | VALOR MÁXIMO (VMx) | PAGAMENTO | CONTRAPRESTAÇÃO PRÉVIA OBRIGATÓRIA |
1 | APOIO – 1º interstício | 10 (dez) | R$ XXXX | 10º dia útil do mês subsequente, | Assinatura do contrato PROESAM por todas as PARTES |
exceto para o primeiro pagamento | |||||
2 | APOIO – 2º interstício | 10 (dez) | R$ XXXXX | 10º dia útil do mês subsequente | Alcance integral das Metas Obrigatórias (código OB) e ao menos 50% das metas graduais (código GD) do interstício anterior, conforme o Quadro de Metas Contratadas |
3 | Investimento Descentralizado | 2 (duas), uma por interstício; | Até R$ XXXXX Conforme equação de cálculo do valor disposta neste contrato; | 10 dias úteis após o parecer favorável | Alcance de pelo menos 50% das metas graduais conforme previsto no Quadro de Metas Contratadas, calculado conforme a equação de cálculo estabelecida neste contrato; |
Parágrafo Primeiro– O início do pagamento ocorrerá em até 45 (quarenta e cinco) dias, após o prazo de encerramento da assinatura do contrato.
Parágrafo Segundo– O pagamento das parcelas referentes à Modalidade Apoio quando autorizado, se dará, no montante máximo fixado no Quadro da Cláusula Quarta deste contrato (VMx);
Parágrafo Terceiro– O valor efetivo a ser pago nas parcelas referentes à modalidade de Investimento Descentralizado no interstício, quando autorizado, será calculado conforme a equação:
I – VPIz = ((𝑉𝑀𝑥) ∗ (∑𝒕 ((𝟏𝟎𝟎%
( ), sendo:
𝒊
) ∗ %Exi ))) ∗
𝒕
𝐼𝑚𝑜 ∗ 𝐼𝑎
a) VPIz é o valor a ser efetivamente pago na modalidade Investimento Descentralizado à título de pagamento pela execução das metas graduais no interstício de referencia z;
b) t é a quantidade total de metas graduais contratadas para o interstício de referência;
c) %Exi é o percentual de execução de uma meta “i” específica, calculado conforme o critério de apuração de execução da meta definido no Quando de Metas do Contrato;
d) i é a meta específica;
e) VMx é o valor máximo da parcela de Investimento Descentralizado para o interstício fixado no Quadro da Clausula Quatro deste contrato;
f) Imo é o índice de alcance das metas obrigatórias no interstício correspondente sendo:
i. 1 para cumprimento integral de todas as metas obrigatórias
ii. 0 para qualquer grau de atingimento das metas obrigatórias menor que 100%
g) Ia é o índice referente a condição de adimplência técnica para o interstício anterior sendo:
i. 1 quando se tratar do primeiro interstício;
ii. 1 quando se tratar de qualquer outro interstício que não o primeiro, cujo seus interstícios antecessores se encontrem em adimplência técnica;
iii. 0 quando se tratar de qualquer outro interstício que não o primeiro, cujo seus interstícios anteriores se encontrem em inadimplência técnica;
h) Ia é o índice referente a condição de adimplência técnica para o interstício anterior sendo:
i. 1 quando se tratar do primeiro interstício;
ii. 1 quando se tratar de qualquer outro interstício que não o primeiro, cujo seus interstícios antecessores se encontrem em adimplência técnica;
iii. 0 quando se tratar de qualquer outro interstício que não o primeiro, cujo seus interstícios anteriores se encontrem em inadimplência técnica;
4.2 A despesa ocorrerá no Programa de Trabalho 00.000.0000.0000 – Apoio a Gestão, Fiscalização, Manutenção, Recuperação e Monitoramento da Cobertura Florestal, na Fonte 0359 e Natureza de Despesa 3.3.20.41 – Contribuições.
CLÁUSULA QUINTA - DAS METAS DO PROESAM
5.1 O Quadro Geral de Metas será composto por eixos temáticos associados às agendas ambientais e de recursos hídricos, em até 5 (cinco) categorias, sendo:
I - amadurecimento e autonomia institucional;
II - desafios da gestão de recursos hídricos (agenda azul); III - desafio da gestão dos recursos naturais (agenda verde);
IV - desafios do controle ambiental de atividades potencialmente poluidoras (agenda marrom); V - outras políticas setoriais ou transversais.
5.2 O CONTRATADO, classificado na tipologia de complexidade de gestão ambiental XXXXXXXXXXXXX, reconhece e se compromete a executar as metas dela decorrentes, conforme o Anexo do Contrato.
5.3 As metas do PROESAM incluem:
I. Metas de amadurecimento e ampliação da autonomia institucional relacionadas ao desenvolvimento e fortalecimento do Sistema Municipal de Meio Ambiente, doravante denominadas metas institucionais;
II. Metas ligadas aos desafios da gestão das águas (agenda azul) relacionadas à implementação de políticas, instrumentos, programas e projetos na esfera municipal capazes de contribuir para melhoria da relação entre oferta e demanda nos aspectos quali-quantitativos dos recursos hídricos em subsídio à Política Estadual de Recursos Hídricos, doravante denominadas metas da agenda azul;
III. Metas ligadas aos desafios da gestão dos recursos naturais (agenda verde), relacionadas à implementação de políticas, instrumentos, programas e projetos na esfera municipal capazes de contribuir para melhoria da conservação da biodiversidade, ampliação da cobertura florestal e conservação dos recursos naturais, doravante denominadas metas da agenda verde;
IV. Metas ligadas aos desafios do controle ambiental de atividades potencialmente poluidoras (agenda marrom), relacionadas à implementação de políticas, instrumentos, programas e projetos na esfera municipal capazes de contribuir para melhoria da eficiência dos instrumentos de controle ambiental como o licenciamento e a fiscalização, com a melhoria dos indicadores de qualidade ambiental no âmbito do municipal, doravante denominadas metas da agenda marrom;
V. Metas ligadas aos desafios de outras políticas setoriais específicas consideradas importantes para o quadriênio em questão, doravante denominadas metas de temas transversais;
Parágrafo Primeiro- As metas serão classificadas como de alcance gradual ou de alcance obrigatório.
Parágrafo Segundo - As metas de alcance obrigatório terão duração fixada em um único interstício.
Parágrafo Terceiro - As metas de alcance gradual poderão ter duração de mais de um interstício, com metas intermediárias de verificação de seu avanço para cada interstício.
Parágrafo Quarto- A contagem de prazo para consecução das metas, em todos intertíscios, terá como data inicial, o primeiro dia de execução do 1º Intertísicio.
Parágrafo Quinto- As metas serão organizadas, em termos de prazos e formas de verificação e critérios de apuração, conforme modelo definido no Anexo do Contrato.
Parágrafo Sexto- Para fins de cálculo para pagamentos, a aceitação do cumprimento da meta observará o disposto no quadro geral de metas, tendo como limite máximo o prazo de 60 (sessenta) dias antes do término do interstício de referência fixado no Parágrafo Segundo da Clausula Sexta deste Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DA VERIFICAÇÃO DAS METAS E DAS AUDITORIAS
6.1 A avaliação de atingimento das metas será feita por interstício e será composta por 3 (três) etapas, sendo elas:
6.1.1 Autoavaliação do Município contratado;
6.1.2 Deliberação de aprovação da autoavaliação do Município pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente;
6.1.3 Auditoria por amostragem da SEAMA.
Parágrafo Primeiro- O processo de auto avaliação pelo município e aprovação pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente de alcance das metas deverão ser realizados observando as Metas e os critérios dos Anexos do Contrato, acrescido das diretrizes estabelecidas em manuais, formulários e normativos que a SEAMA vier a expedir para esta finalidade.
Parágrafo Segundo- A autoavaliação deverá ser realizada pelo município contratado, devendo considerar exclusivamente o nível de alcance de cada uma das metas até 60 (sessenta) dias antes do término do interstício de referência e deverá conter:
a) descritivo individual por meta do cenário verificado no início do interstício;
b) descritivo individual por meta das ações realizadas para melhoria daquele tema;
c) descritivo individual por meta do cenário verificado no término do interstício;
d) demonstrativo de evolução do indicador solicitado no Contrato PROESAM.
Parágrafo Terceiro- A autoavaliação deverá ser elaborada em formulário padrão disponibilizado na portaria de abertura do ciclo, devendo ser assinada pelo titular da pasta responsável pela agenda ambiental e de recursos hídricos no Município e encaminhada ao Conselho Municipal de Meio Ambien te para deliberação de aprovação.
Parágrafo Quarto- A Deliberação de aprovação do Conselho Municipal de Meio Ambiente deverá ser, no mínimo, por maioria simples e deverá ocorrer em reunião oficial, ordinária ou extraordinária, conforme dispuser o Regimento Interno.
Parágrafo Quinto- A Deliberação de aprovação do Conselho Municipal de Meio Ambiente deverá ser explícita com relação à aprovação total, à aprovação parcial ou à reprovação do relatório de autoavaliação encaminhado pelo titular da pasta responsável pelas agendas ambiental e de recursos hídricos no Município, justificando individualmente por meta, sempre que houver o posicionamento de discordância da autoavaliação encaminhada.
Parágrafo Sexto- A autoavaliação, juntamente com a Deliberação de aprovação do Conselho e a respectiva documentação comprobatória de aprovação pelo Conselho devidamente assinadas deverão ser encaminhadas à SEAMA após o encerramento do interstício, observando o prazo fixado na Portaria de Instituição do Ciclo.
Parágrafo Sétimo- A não observação dos prazos e formas estabelecidas para o envio da documentação referente a autoavaliaão paralisa automaticamente o repasse de recursos.
Parágrafo Oitavo- A auditoria por amostragem, ocorrerá em pelo menos 20% (vinte por cento) do total de metas do interstício, respeitado o quantitativo mínimo de 2 (duas) metas, podendo a Comissão de Acompanhamento ampliar o total de metas a serem auditadas na superveniência de evidente contradição entre os dados apresentados pelo município em sua auto avaliação e aqueles de seu conhecimento.
Parágrafo Nono- As instituições integrantes da Comissão de Acompanhamento poderão realizar diligências, lançando mão das bases de dados de suas instituições, ou solicitando a outros órgãos Estaduais informações consideradas necessárias confrontar, complementar, comparar ou refutar as informações prestadas pelo Município contratado.
Parágrafo Décimo- A Comissão de Acompanhamento poderá solicitar uma única vez, esclarecimentos e informações complementares ao Município contratado, direcionando a solicitação ao seu representante legal ou seus interessados qualificados no contrato, o que for considerado pela Comissão de Acompanhamento mais pertinente em cada caso concreto.
Parágrafo Decimo Primeiro- O não atendimento à solicitação de esclarecimentos por parte do Município contratado ou de seu Conselho Municipal no prazo estabelecido será considerada como aceitação tácita e irrevogável do parecer da Comissão de Acompanhamento do PROESAM
Parágrafo Decimo Segundo- Com base nos dados obtido a Comissão de Acompanhamento poderá adotar as providencias estabelecidas nos Artigos 26, 27, 28 e 29 da Lei nº 11.225 de 19 de Abril de 2021.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PRAZOS
7.1 Este Contrato terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, iniciando-se na data de publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES
8.1 À vista dos resultados do processo de auto avaliação, aprovação do Conselho Municipal de Meio Ambiente ou auditoria das informações pela SEAMA, o Município poderá sofrer pelo menos uma das seguintes sanções, a serem aplicadas por ato fundamentado da SEAMA:
I - Perda proporcional do direito ao recebimento dos recursos financeiros referentes à modalidade investimento descentralizado em decorrência do não atingimento do percentual de 100% das metas graduais previstas no Anexo do Contrato para o interstício avaliado;
II- Perda integral do direito ao recebimento dos recursos financeiros referentes à modalidade apoio quando verificado o não cumprimento integral das metas obrigatórias previstas no Anexos do Contrato para o interstício avaliado;
III- perda integral do direito ao recebimento dos recursos financeiros referentes às modalidades apoio e investimento, quando não atingido o percentual global mínimo de 50% de alcance do conjunto das metas graduais previstas no Anexo do Contrato, para o interstício avaliado;
IV- A SEAMA poderá unilateralmente aplicar a penalidade de rescisão contratual, sem prejuízo de outras hipóteses previstas na legislação específica, por uma das seguintes hipóteses:
a) constatação de fraude na aplicação das metodologias, ferramentas ou instrumentos de auto avaliação por parte do município ou do Conselho Municipal de Meio Ambiente;
b) perda das condições exigidas para a adesão ao PROESAM prevista na sua Lei de criação.
Parágrafo Primeiro- A aplicação das sanções previstas nos incisos II ou III implicará na inscrição do município da condição de Inadimplente Técnico.
Parágrafo Segundo- Uma vez instaurada a condição de Inadimplência Técnica e aplicada as sanções em definitivo, as mesmas permanecerão válidas extinguindo o direito ao recebimento de qualquer parcela vindoura, até que haja o alcance integral da(s) meta(s) inadimplentes que deram origem à sanção.
Parágrafo Terceiro- A situação de inadimplência técnica será considerada sanada quando novo relatório de auto avaliação for aprovado pela SEAMA, relatório este elaborado pelo município e aprovado pelo seu respectivo Conselho Municipal de Meio Ambiente, atestando o cumprimento integral das metas do interstício avaliado em que se gerou a interrupção, estando este novo relatório sujeito aos procedimentos de Auditoria da SEAMA;
Parágrafo Quarto- Em nenhuma hipótese haverá pagamento de parcelas retroativas referentes ao período em que perdurou a inadimplência técnica.
Parágrafo Quinto- Eventual recurso administrativo contra as sanções a que se referem os incisos I, II, III e IV desta cláusula, será recebido em efeito suspensivo exclusivamente quanto à perda definitiva dos
recursos financeiros, mantida, de qualquer forma, até a decisão final da SEAMA, sendo até então vedada a transferência da parcela de recursos correspondentes.
CLÁUSULA NONA - DA ALTERAÇÃO
9.1 A alteração de cláusulas e condições deste Contrato poderá ser realizada, mediante termo aditivo, desde que:
a) Em comum acordo entre todas as partes signatárias.
b) Não comprometa ou altere o alcance de metas graduais ou obrigatórias para o interstício do exercício vigente.
Parágrafo Primeiro- O CONTRATADO deverá encaminhar sua solicitação de aditivo à SEAMA, por meio de ofício, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, juntando as justificativas e comprovantes requeridos em cada caso.
Parágrafo Segundo- É vedada a alteração do objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS REGISTROS DE OCORRÊNCIAS
10.1 As comunicações de fatos ou ocorrências relativas ao presente Contrato serão consideradas como regularmente feitas se entregues pelo acesso cidadão, ou na falha ou encerramento deste por outro meio eletrônico desde que expressamente e previamente indicado e autorizado pela SEAMA, provando-se a comunicação com os respectivos comprovantes de recebimento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA REGULARIDADE
11.1 Caberá ao Município apresentar, na oportunidade desta contratação:
I- Comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, para a assinatura do contrato, mediante apresentação de Certificado de Registro Cadastral de Convênios (CRCC), emitido pela Secretaria de Gestão e Recursos Humanos (Seger), conforme Portaria SEGER Nº 10- R/2016 e alterações posteriores, devendo o mesmo estar ativo, válido, atualizado e adimplente;
II- comprovação da regularidade ambiental, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Ambientais – CNDA ou Certidão Positiva com efeito negativo - CPENDA emitidas pelo Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo - IDAF e pelo Instituto Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – IEMA, devendo as mesmas estarem válidas;
Parágrafo Primeiro- O Contratado deverá manter as condições de regularidades fiscal, trabalhista e ambiental, como condição para o recebimento dos montantes a que fizer jus, devendo para tal:
a) manter atualizado o Certificado de Registro Cadastral de Convênios (CRCC), emitido pela Secretaria de Gestão e Recursos Humanos (Seger), conforme Portaria SEGER Nº 10- R/2016 e alterações posteriores, devendo o mesmo estar ativo, válido, atualizado e adimplente.
b) manter atualizadas a Certidão Negativa de Débitos Ambientais – CNDA ou Certidão Positiva com efeito negativo - CPENDA obtidas junto ao Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo
- IDAF e ao Instituto Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – IEMA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DECLARAÇÕES FINAIS
12.1 O Município em adesão ao PROESAM, ratifica sua perfeita compreensão de que:
a) o objeto do PROESAM e deste Contrato é o aporte de recursos financeiros na forma de pagamento pelo alcance de metas, nas modalidades de Apoio e de Investimento Descentralizado;
b) o valor da parcela anual para transferência de recursos mediante alcance das metas do PROESAM é mero referencial do limite máximo do valor a ser aportado;
c) a organização e mobilização dos recursos humanos e materiais necessários à viabilização das ações necessárias ao alcance das metas do PROESAM são de responsabilidade exclusiva do Município;
d) os recursos do PROESAM transferidos ao Município, em qualquer das modalidades, mediante alcance das metas do Programa deverão ser aplicados exclusivamente em ações de implementação e fortalecimento da gestão ambiental, especialmente em colaboração ao alcance das metas dispostas no Quadro de Metas.
e) o Município assume integralmente a responsabilidade por aplicação dos recursos em desacordo com a Legislação do PROESAM, sujeitando-se as sanções previstas na mesma, ou
outras decorrente a legislação geral de uso dos recursos públicos imposta pelos órgãos e mecanismos de controle interno e externo ao Poder Executivo Estadual
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS PAGAMENTOS
13.1 Os depósitos serão realizados pela CONTRATANTE em contas específicas e distintas, de acordo com a modalidade:
a) conta específica para recebimento dos recursos na modalidade Apoio, vinculada à Secretaria Municipal de Meio Ambiente (ou órgão equivalente);
b) conta específica para recebimento dos recursos na modalidade Investimento descentralizado, vinculada ao Fundo Municipal de Meio Ambiente.
13.2 O mecanismo financeiro firmado considera o pagamento por alcance de metas e a adesão voluntária dos municípios ao PROESAM.
a) A modalidade de Apoio refere-se à parcela de recursos a serem repassado ao Município, associados ao cumprimento de metas obrigatórias e possuem aplicação vinculadas exclusivamente ao custeio, de forma subsidiária, à parte das despesas correntes necessárias para o alcance das metas do PROESAM nas unidades administrativas responsáveis pelas agendas ambiental e de recursos hídricos na esfera municipal.
b) A modalidade de Investimento Descentralizado refere-se à parcela de recursos a serem repassado ao Fundo Municipal de Meio Ambiente, associada ao cumprimento das metas graduais, e devem ser aplicados pelos Municípios em investimentos tangíveis ou intangíveis para a execução das políticas ambientais e estruturação da unidade administrativa responsável pela agenda ambiental e de recursos hídricos na esfera municipal.
13.3 A execução dos recursos transferidos ao CONTRATADO, no âmbito do PROESAM, não estão sujeitos à prestação de contas junto à XXXXX.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 Quaisquer questões ou litígios envolvendo o presente contrato que não forem resolvidos amigavelmente entre os partícipes, serão dirimidos perante o Foro de Vitória, Comarca da Capital.
E, por assim estarem de acordo assinam os partícipes, de forma eletrônica, via processo eletrônico Edocs do Estado do Espírito Santo,
Vitória/ES, XXX de xxxxxxxxxxxx de 2021. Secretário de Estado de Meio Ambiente Prefeito do Município XXXXXX
Presidente do Conselho de Meio Ambiente do Município XXXXXX
Secretário Municipal de Meio Ambiente (ou órgão equivalente)
ANEXO DO CONTRATO - QUADRO DE METAS
QUADRO DE METAS | |||||||||
AGENDA | CODIGO DA META | NOME DA META | DESCRIÇÃO DA META | TIPOLOGIA DE COMPLEXIDADE DA GESTÃO AMBIENTAL MUNICIPAL: MUITO BAIXA | CRITÉRIO DE GRADAÇÃO | FORMA DE VERIFICAÇÃO | CRITÉRIO DE APURAÇÃO | ||
GRAU DE IMPLANTAÇÃO POR INTERSTÍCIO | |||||||||
1 | 2 | ||||||||
1 | INSTITUCIO NAL | OBIT01 | |||||||
OBIT02 | |||||||||
GDIT01 | |||||||||
GDIT02 | |||||||||
2 | AGENDAZUL | OBAZ01 | |||||||
OBAZ02 | |||||||||
GDAZ01 | |||||||||
GDAZ02 | |||||||||
3 | AGENDA VERDE | XXXX00 | |||||||
XXXX00 | |||||||||
XXXX00 | |||||||||
XXXX00 | |||||||||
4 | AGENDA MARROM | OBMA01 | |||||||
OBMA02 | |||||||||
GDMA01 | |||||||||
GDMA02 | |||||||||
5 | TEMAS TRANSVERS AIS | OBTR01 | |||||||
XXXX00 | |||||||||
XXXX00 | |||||||||
XXXX00 |