CONTRATO N.º 53/2015
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CANOINHAS
CONTRATO N.º 53/2015
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ELABORAÇÃO DOS PROJETOS DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL DOS RESIDENCIAIS NOSSA SENHORA APARECIDA I E NOSSA SENHORA APARECIDA II (PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA), QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE CANOINHAS, ESTADO DE SANTA CATARINA E A EMPRESA MVFO EIRELI - EPP.
Aos 29 (vinte e nove) dias do mês de abril do ano de 2015 (dois mil e quinze), o MUNICÍPIO DE CANOINHAS, ESTADO DE SANTA CATARINA, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ Sob n.º 83.102.384/0001-80, com sede à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, x.x 00 - Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, neste ato representada por seu Prefeito Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, portador do RG n.º 482.932, CPF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxxxxxxx 0 xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, xxxxx xxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX, no final assinado e no uso de suas atribuições, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa, MVFO EIRELI - EPP, Inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 09.647.056/0001-07, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 0.000, Xxxx 0 – Bairro Trindade Florianópolis - SC neste ato representada por seu Sócio, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, brasileiro, solteiro, empresário, portador da carteira de identidade nº. 3.608.670-3 SESP/SC e do CPF 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATADO, pactuam o presente contrato.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO – Este contrato tem por objeto a ELABORAÇÃO DOS PROJETOS DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL DOS RESIDENCIAIS NOSSA SENHORA APARECIDA I E NOSSA SENHORA APARECIDA II (PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA).
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO - O objeto deste Contrato será executado em regime de empreitada global.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO - Dá-se a este contrato o
valor de R$ 7.400,00 (sete mil quatrocentos reais).
Parágrafo Primeiro - O pagamento será efetuado após a entrega definitiva com correções do Projeto Social objeto do contrato.
Parágrafo Segundo - O pagamento pelos serviços contratados será efetuado pela Prefeitura do Município de Canoinhas, em moeda corrente, no prazo estipulado no parágrafo primeiro após o recebimento e aceite da Nota Fiscal/Fatura pela Secretaria/Departamento interessada(o).
Parágrafo Terceiro - Os pagamentos ficarão condicionados, também, à apresentação, pela CONTRATADA, da prova de estar em dia com os encargos de ordem social, trabalhista e previdenciário, relativos ao seu pessoal que prestar os serviços objeto deste certame, nominalmente discriminados, bem como à comprovação do recolhimento das contribuições sociais e obrigações tributárias decorrentes dos serviços prestados exclusivamente à Prefeitura do Município de Canoinhas, relativas ao mês imediatamente anterior ao cobrado pela prestação de serviços.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS
Parágrafo Primeiro - O prazo para execução dos serviços descritos na cláusula primeira deste contrato é de 30 (trinta) dias a contar da assinatura do mesmo.
Parágrafo Segundo - O prazo de vigência deste contrato será da data da sua assinatura até
31.12.2015.
CLÁUSULA QUINTA - RECURSOS FINANCEIROS– As despesas correrão a conta da dotação orçamentária: 23.01.2010.3.3.90.39.05.00.00 - código reduzido 154.
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO – Caberá a CONTRATANTE, a seu critério e através da Secretaria Municipal de Habitação, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases da execução dos serviços, sem prejuízo da obrigação desta de fiscalizar seus responsáveis técnicos, empregados, prepostos ou subordinados.
Parágrafo Primeiro - O CONTRATADO declara aceitar integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo - A existência e a atuação da fiscalização do CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva do CONTRATADO, no que concerne ao objeto contratado e as suas consequências e implicações, próximas ou remotas.
Parágrafo Xxxxxxxx - X Xxxxxxx integrante do objeto deste contrato será fiscalizado e recebido de acordo com o disposto nos artigos 67, 68,69, 73, incisos 2º e 3º, e 76 da Lei 8.666/93.
Parágrafo Quarto - Todo pessoal, ferramentas, equipamentos, bem como todos os encargos sobre a mão de obra, necessários para a realização dos Serviços constantes da cláusula primeira deste contrato, correrão por conta do CONTRATADO.
Parágrafo Xxxxxx – Todo pessoal contratado para a execução do serviço, objeto deste contrato, deverá ser registrado em carteira pelo regime CLT, em nome do Contratado.
CLÁUSULA SÉTIMA - RESPONSABILIDADES
Parágrafo Primeiro - O CONTRATADO será responsável pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
Parágrafo Xxxxxxx - X CONTRATADO será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA - A empresa contratada, ficará obrigada a:
a) Executar o serviço cumprindo rigorosamente o estabelecido neste contrato;
b) Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados por seus empregados nos locais de trabalho;
c) Xxxxxxxx, sempre que solicitado pela Contratante, os comprovantes de pagamentos dos empregados e o recolhimento dos encargos sociais e trabalhistas;
d) Executar os serviços discriminados, obedecendo rigorosamente às especificações e as normas pertinentes em vigor;
e) Fornecer todo o material, mão de obra, equipamentos, transporte de material e pessoal, alimentação necessários à perfeita execução do serviço contratado;
f) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste contrato.
g) Elaborar projeto de habitação de interesse social, para os seguintes empreendimentos:
a) Conjunto Habitacional Nossa Senhora Aparecida I, do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV: 336 unidades;
b) Conjunto Habitacional Nossa Senhora Aparecida II, do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV: 64 unidades;
h) Seguir os parâmetros abaixo, afim de que os projetos estejam de acordo com as diretrizes exigidas
I - A metodologia escolhida, o diagnóstico produzido e os documentos técnicos de apoio levarão em consideração as características do município de Canoinhas, suas particularidades culturais, sociais, econômicas e ambientais. Todos os documentos produzidos estarão em conformidade com a versão mais atualizada dos normativos estabelecidos pelo Ministério das Cidades;
II - PRODUTOS
Os produtos desta assessoria e consultoria em projeto de habitação de interesse social serão:
a) Diagnóstico Sociocultural
O produto Diagnóstico Sociocultural será realizado por meio do levantamento e análise de dados da Secretaria de Habitação de Canoinhas e demais secretarias correlatas à política de habitação de interesse social, como educação, saúde, assistência social e segurança pública.
As informações contidas no Diagnóstico Sociocultural serão:
I) Comprometimento médio mensal da renda das famílias com o pagamento de encargos, impostos, taxas, moradia e transporte,
II) Número de habitantes por faixa etária, número de pessoas com deficiência, composição familiar e coabitação involuntária e o adensamento excessivo;
III) A escolaridade dos membros da família, a profissão e situação de emprego dos que percebem renda;
IV) Infraestrutura para mobilidade (vias, vielas e escadarias) e disponibilidade de meios de transporte; padrão de moradia;
V) Levantamento das instituições que atuam com educação ambiental e mobilização social na região, incluindo as experiências e programas de educação ambiental em desenvolvimento;
VI) Mapeamento de demandas do mercado de trabalho e setores mais dinâmicos da região: oferta de comércios, potencialidades econômicas e culturais da região beneficiada;
VII) Mapeamento de equipamentos, projetos, programas e políticas públicas – já em andamento ou previstos – potencialmente relevantes para a inclusão social, produtiva, preservação ambiental e desenvolvimento local;
i) Providenciar os documentos técnicos de apoio ao PTS / PDST: deverá ser baseado nos dados coletados e organizados no Diagnóstico Sociocultural. As informações sintetizadas na clausula oitava darão origem aos Documentos Técnicos de Apoio ao PTS1 / PDST2, e obrigatoriamente conterão os quatro eixos da portaria nº 21 de 22 de Janeiro de 2014:
a) Mobilização, organização e fortalecimento social; b ) Acompanhamento e gestão social da intervenção; c ) Educação ambiental e patrimonial;
d) Desenvolvimento socioeconômico.
j) – Providenciar os Documentos Técnicos de Apoio ao PTS / PDST obrigatoriamente deverão conter a metodologia, atividades, mecanismos, técnicas e instrumentos a serem executados no trabalho social, bem como, a previsão orçamentária, com a descrição detalhada dos recursos materiais e humanos necessários, bem como o respectivo cronograma físico-financeiro de execução.
k) RESULTADOS E SIGILO DAS INFORMAÇÕES - O resultado final da assessoria e consultoria em projeto de habitação de interesse social será o conjunto de Documentos Técnicos de Apoio ao PTS / PDST, necessários para a aprovação da execução do trabalho social nas respectivas intervenções.
a) Os Documentos Técnicos de Apoio ao PTS / PDST estarão metodologicamente adequados à Portaria nº 21 de 22 de Janeiro de 2014 do Ministério das Cidades. Eles estarão prontos para serem encaminhados para demais partes interessadas, e os arquivos eletrônicos e físicos serão de posse e propriedade exclusiva da administração municipal.
b) O trabalho realizado, informações coletadas e sistemizadas e quaisquer outros documentos produzidos estarão protegidos pelo devido sigilo, por meio de um NDA - Non- Disclosure Agreement ou Acordo de Confidencialidade assinado entre as partes envolvidas, bem como pelo Código de Ética do Administrador, Capítulo I, art. 1°, inc. II.
l) DISPONIBILIZAR EQUIPE TÉCNICA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: A equipe técnica para esta execução será composta por:
a) Administrador de empresas, em nível de pós-graduação stricto sensu (mestrado), com comprovada experiência em administração de projetos de habitação de interesse social, responsável pela validação dos documentos técnicos produzidos;
b) Assistente social, em nível de pós-graduação stricto sensu (doutorando), com comprovada experiência em coordenação de projetos de habitação de interesse social e mobilização comunitária, responsável pela análise dos dados coletados e metodologia do trabalho;
c) Assistente social, em nível de graduação, com comprovada experiência em execução de projetos de habitação de interesse social e mobilização comunitária, responsável pela coleta de dados e produção dos documentos técnicos;
d) Administrador público, em nível de graduação, com comprovada experiência em execução de projetos de habitação de interesse social, responsável pela previsão orçamentária e cronograma físico-financeiro.
m) CRONOGRAMA: O cronograma de execução será dividido em 4 etapas:
I - Diagnóstico Sociocultural: etapa introdutória, onde são coletadas as informações listadas no
2.1 desta proposta. A coleta envolve dados primários, como as visitas in loco e conversas com os envolvidos das pastas nos projetos de habitação de interesse social da PMC, e os dados secundários, como os documentos para cadastro dos potenciais beneficiários, CADÚNICO, CITTÀ, Plano Municipal de Assistência Social – PMAS, Plano Local de Habitação de Interesse Social – PLHIS e Plano Diretor. Esta etapa exige uma agenda comum de visitas e reuniões entre o G.LAB e a PMC nos locais das intervenções.
II - Documentos Técnicos de Apoio ao PTS / PDST: etapa majoritariamente externa, consiste na produção de documentos técnicos baseados no Diagnóstico Sociocultural. Os documentos serão entregues para análise da PMC de maneira escalonada, por projeto habitacional, a partir do 15° dia de execução desta proposta.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES - O descumprimento total ou parcial, de qualquer das obrigações estabelecidas sujeitará o CONTRATADO às sanções previstas na Lei n.º 8.666/93, garantida prévia e ampla defesa em processo administrativo.
Parágrafo Único - Pela inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATANTE, aplicará ao CONTRATADO, as sanções previstas no artigo 58 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO - A CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato, por ato administrativo unilateral, nas hipóteses previstas no artigo 78, incisos I a XII da Lei 8.666/93, sem que caiba o CONTRATADO qualquer indenização.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS DIREITOS DA CONTRATANTE - São prerrogativas da
CONTRATANTE as previstas no artigo 58 da Lei no 8.666/93, que as exercerá nos termos das normas referidas no preâmbulo deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA CESSÃO OU DA TRANSFERÊNCIA - O presente contrato
não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO - Em 20 (vinte) dias,
contados da assinatura deste termo, a CONTRATANTE providenciará a publicação do resumo no D.O.M.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DESPESAS DO CONTRATO - Constituirá encargo exclusivo do CONTRATADO o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto.
CLÁUSILA DÉCIMA QUINTA – REAJUSTE – O valor contratado permanecerá irreajustável.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO - Fica eleito o foro da Comarca de Canoinhas, Estado de Santa Catarina para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes do presente contrato, renunciando as partes contratantes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais especial ou privilegiado que seja.
Para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, é lavrado o presente termo em 04 (quatro) copias de igual teor, que depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes Contratantes.
Canoinhas, 29 de abril de 2015.
PREFEITURA DO MUN. DE CANOINHAS
Contratante
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Prefeito
MVFO EIRELI - EPP
Contratado
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx
Sócio
Visto: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Assessoria Jurídica
Testemunhas: Xxxxxxx X. Slabadack Bruna Oracz
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00