REGULAMENTO DA PROMOÇÃO
“NATAL 2023 - CLARO CONTROLE+ (FÁCIL) - VAREJO ”
O presente REGULAMENTO é parte integrante do Contrato de Prestação do Serviço Móvel Pessoal da CLARO e dos Sumários e Termos e Condições de Uso dos Planos Claro Controle em vigor e tem a finalidade de registrar as características da Promoção “NATAL 2023 – CLARO CONTROLE+ (FÁCIL) - VAREJO” e regular as relações entre a CLARO S.A., CNPJ/MF nº. 40.432.544/0001-47, com sede em São Paulo - SP, na Xxx Xxxxx Xxxxxx 000, doravante denominada CLARO e o CLIENTE que adquirir estes Planos com a referida Promoção, doravante denominado simplesmente USUÁRIO. O USUÁRIO está ciente e concorda que ao prosseguir com a contratação estará declarando que consultou previamente as tecnologias disponíveis para a localidade que intenciona usufruir dos serviços e o mapa de cobertura dos serviços Claro em xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxx-xx-xxxxxxxxx, bem como que esta atende as suas expectativas quanto ao serviço contratado, concordando com todas as disposições constantes deste, declarando ter lido e compreendido o mesmo em todos os seus termos e se obrigando a cumprir todas as disposições
Esta Promoção é cumulativa com a Oferta Claro Mix dos Planos elegíveis, na modalidade Controle Fácil. Esta Oferta não é cumulativa com outras Ofertas disponíveis para o Plano elegível, ou seja, não haverá cumulatividade de bônus decorrentes de outras ofertas, salvo se expresso de outra forma no presente regulamento.
1. VALORES APLICÁVEIS, COM E SEM PROMOÇÃO E REGRAS GERAIS DA OFERTA
1.1 Os valores aplicáveis são os mesmos da Promoção “CLARO CONTROLE+” do Plano elegível a esta oferta. A presente Promoção concede tão somente uma bonificação para uso da internet para os Planos elegíveis, com fatura (Controle Fácil), na forma abaixo, pelo período de ATÉ 12 (DOZE) MESES:
PLANO | BÔNUS INTERNET 2023 | FRANQUIA FINAL COM BÔNUS POR ATÉ 12 (DOZE) MESES |
CONTROLE+ 8GB | +10GB | 18GB |
CONTROLE+ 10GB S/ CONTEÚDO | +10GB | 20 GB |
CONTROLE+ 10GB COM NAVEGAÇÃO PROMOCIONAL TIKTOK | +10GB | 20 GB |
1.1.1 Clientes COMBO MULTI são elegíveis a esta oferta adicionalmente a Oferta de bônus de internet da Oferta COMBO MULTI durante 12 (doze) meses. Após o período desta Oferta, o cliente retorna para os eventuais benefícios disponíveis para este Plano apenas em relação a Oferta Combo Multi, se houver. Este bônus só será aplicado na oferta Combo Multi após a aplicação do bônus Combo Multi.
1.1.2 Eventuais outras bonificações previstas na oferta Claro Mix Controle+ serão concedidas normalmente conforme previsto no Sumário e Termos e Condições de Uso do Plano.
1.2 O bônus de internet concedido adicionalmente a franquia de internet do plano elegível contratado é válido para uso exclusivo na rede Claro, pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, a contar da contratação
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realizada, sendo que a partir da 13ª fatura, o cliente não receberá mais o Bônus de internet, voltando a franquia a ser a inicialmente contratada na forma do Sumário e Termos e Condições de Uso com os respectivos reajustes ou alterações de valores promocionais vigentes à época.
1.2.1 Qualquer liberalidade na ampliação do prazo de utilização dos bônus de internet concedidos não será considerada novação.
1.2.2 A franquia e os bônus concedidos não são cumulativos para os meses subsequentes, sendo zerados com o fim do ciclo de faturamento correspondente.
1.2.3 Os bônus concedidos como benefício serão consumidos antes da franquia contratada.
1.2.4 Após o consumo da franquia do plano e de eventual bônus concedido, o serviço é interrompido até que sejam adquiridos pacotes adicionais ou iniciado novo ciclo de faturamento.
1.2.5 Os Planos CLARO CONTROLE+ não permitem a adição de dependentes e, portanto, a franquia e bônus decorrentes desta oferta não poderão ser compartilhados.
1.3 Todos os demais serviços serão prestados conforme contratação realizada pelo USUÁRIO não havendo nenhuma bonificação diversa da especificada acima.
1.4 Caso solicite a migração de Plano, o cancelamento da linha móvel (desativação definitiva dos serviços da Estação Móvel), a troca de número, alteração da área de registro ou troca de Titularidade, o USUÁRIO estará automaticamente desligado da Promoção, deixando de usufruir os benefícios decorrentes desta Promoção.
1.5 Caso o cliente solicite a suspensão voluntária do serviço, a promoção continuará corrente, isto é, o período da promoção e seus benefícios, não serão prorrogados, nem tão pouco interrompidos por este motivo, não sendo concedidos cumulativamente após a retomada do serviço.
1.6 Para a manutenção da Promoção o cliente deverá permanecer adimplente durante todo o período promocional, com pagamento das faturas até a data de seu vencimento, sob pena de perder definitivamente todos os benefícios da Promoção.
1.7 A promoção é limitada a 01 (uma) adesão por CPF para os clientes elegíveis, conforme o enquadramento.
1.8 Os clientes elegíveis estão sujeitos a análise, limite e regras de crédito da Claro.
1.9 Aplica-se a esta promoção as regras de mau uso previstas no Sumário e Termos e Condições de Uso do Plano, de modo que a CLARO se reserva o direito de retirar o USUÁRIO da promoção e aplicar as penalidades previstas para o caso de violação das disposições deste Regulamento e do Sumário e Termos e Condições de Uso do Plano.
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1.10 As velocidades de conexão respeitam o disposto nos Termos e Condições de Uso do Plano ao qual este regulamento faz parte e não haverá qualquer responsabilidade da Claro pela eventual interrupção na prestação do serviço contratado nas chamadas regiões de sombra, nas quais o serviço oferecido poderá ser prejudicado por razões climáticas, geográficas e tecnológicas, nos termos do contrato firmado.
1.11 A ativação na Promoção se dará juntamente com a ativação da linha móvel ou, no caso de clientes da base, em até 24 (vinte e quatro) horas a contar da adesão a oferta, dentro do período de adesão previsto.
2. PERÍODO PROMOCIONAL
2.1 As condições promocionais dispostas no presente documento são válidas para contratações realizadas a partir de 14 de DEZEMBRO de 2023 até 07 de JANEIRO de 2024.
2.2 As condições promocionais dispostas no presente documento poderão sofrer alteração, bem como poderão ser suspensas e/ou encerradas, a qualquer tempo, para novas contratações, bem como, mediante prévio aviso com antecedência mínima de 30 (trinta) dias para os clientes já ativos na Oferta, nos termos do Art. 52 da Resolução nº 632/2014 da Anatel, respeitados os valores máximos vigentes (sem promoção).
2.2.1 Após o período de concessão máximo de concessão do benefício, ou seja, até 12 (doze) meses, a oferta poderá ser encerrada a qualquer tempo, sem que constitua qualquer direito ao usuário dos planos elegíveis a manutenção da oferta promocional constante do presente regulamento promocional.
2.2.2 Apenas os clientes elegíveis que aderirem à promoção no prazo acima e se mantiverem no Plano Contratado ou realizarem upgrade para Plano elegível no período de adesão a oferta e cumprindo o disposto no presente Regulamento e nos demais documentos relacionados ao serviço contratado é que permanecerão usufruindo do benefício promocional enquanto estiver vigente.
3. ELEGIBILIDADE
3.1 A Promoção nas condições deste Regulamento é válida em todo território nacional (exceto nos estados do Rio de Janeiro (RJ) e Espirito Santo (ES), na área de atuação da CLARO, dentro de sua área de cobertura, para os clientes elegíveis.
3.2 São elegíveis aos benefícios dispostos no presente Regulamento os clientes pessoa física novos ou da base, que ativarem, no período de vigência, a Oferta CLARO MIX CONTROLE+ nas franquias elegíveis, com ou sem aquisição de aparelho, exclusivamente, nas Lojas de Varejo participantes indicadas no ANEXO I deste documento e desde que não tenham usufruído do mesmo benefício de bonificação de internet anteriormente.
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3.2.1 Clientes de outros Planos ou outras franquias não previstas no presente regulamento e, ainda, USUÁRIOS que já usufruíram de benefícios nos mesmos termos dispostos no presente documento, não são elegíveis a esta Promoção e não poderão usufruir dos benefícios aqui dispostos.
3.2.2 O USUARIO da base que aderir a presente promoção através de migração do Plano de Serviço (downgrade ou upgrade) perderá os benefícios decorrentes da oferta anterior contratada, estando sujeito à cobrança de multa proporcional, na hipótese de ainda estar em período de carência.
3.3 Clientes da Base que aderirem a esta promoção estarão automaticamente desligados de eventual promoção anterior ainda em curso, perdendo todos os benefícios desta, incluindo, mas não se limitando a eventuais bônus acumulados, não havendo possibilidade de retorno, ficando sujeitos a essa nova promoção nos termos do regulamento.
3.4 Para aderir a esta oferta o cliente da base não poderá estar no curso de permanência mínima relacionada a ativação inicial de sua linha ou promoção anterior. Se decidir por aderir a nova oferta deverá quitar os valores correspondentes ao período não cumprido do contrato anterior.
3.5 A promoção não é destinada a Clientes Corporativos (pessoa jurídica), cujo o titular é um CNPJ e não é válida para: (i) para Clientes que não se enquadrarem nas hipóteses acima previstas e/ou que habilitarem a linha em Plano diverso do previsto neste Regulamento; e (ii) para clientes que realizarem simples migração de plano, sem nova fidelização.
4. PRAZO DE PERMANÊNCIA MÍNIMA E MULTA POR RESCISÃO ANTECIPADA
4.1 Ao contratar o Plano elegível com a oferta descrita no presente documento, o USUÁRIO está ciente e de acordo com a permanência mínima de 12 (doze) meses, e com o valor da multa aplicável em caso de rescisão antecipada especificado no Termo de Adesão no valor de R$ 140,00 (cento e quarenta e quatro reais). A referida multa poderá ser adicionada de outras penalidades, a serem aplicadas cumulativamente, decorrentes de aquisição de equipamentos com desconto ou outros benefícios incidentes sobre o serviço, incluindo a multa correspondente a oferta do Plano de Serviço descrita do Sumário.
5. DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. Os benefícios concedidos aos clientes que aderirem a esta promoção são pessoais e intransferíveis.
5.2. A adesão à promoção implica na aceitação total das condições e normas descritas neste Regulamento, das políticas e procedimentos da CLARO, assim como das disposições constantes no Contrato de Prestação de Serviço Móvel Pessoal da CLARO e seus anexos.
5.3. Na hipótese de ocorrência de fato superveniente, que exceda à vontade da CLARO, tal como, majoração de tributos inerentes à atividade de telecomunicações ou qualquer outro que incida sobre a atividade comercial por ela exercida, alteração dos preços e tarifas pela prestação do serviço pela
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Autoridade Federal competente, mudança na política econômica, ou qualquer fato que torne excessivamente onerosa a Promoção, permitirá, pela CLARO a revogação da presente Promoção.
5.4. O presente regulamento poderá ter suas condições e/ou mecânica alterada, a qualquer tempo, a exclusivo critério da Claro, e estas alterações alcançarão adesões passadas desde que estejam nesta promoção, mediante comunicação prévia nos termos da regulamentação da Anatel em vigor.
5.5 Ao aderir à promoção, o cliente poderá optar por receber comunicações de cunho publicitário, seja via SMS, Voicer ou mesmo contato ativo. Caso tenha optado por este recebimento, poderá realizar o cancelamento, a qualquer tempo, através do Atendimento 1052.
5.6 Na hipótese de assinante não utilizar adequadamente o serviço de telecomunicações ora contratado, conforme preceitos contidos na regulamentação pertinente ou no caso de desenvolvimento de atividades de telecomunicações sem a necessária autorização expedida pela Anatel, a CLARO está autorizada a, de forma imediata e independente de notificação ao assinante, tomar as seguintes providências: (i) Apresentar denúncia à Anatel, para as providências cabíveis; (ii) Tomar sem efeito os descontos, promoções e vantagens concedidos na forma deste Regulamento; ou, ainda, rescindir o Contrato imediatamente, devendo o USUÁRIO, nessa hipótese, efetuar os pagamentos devidos pela utilização do serviço, inclusive, eventual multa prevista na tabela acima, conforme a situação existente.
5.7 O USUÁRIO declara-se ciente de que o desenvolvimento de atividades de telecomunicações sem a necessária autorização expedida pela Anatel constitui crime previsto no art. 183, da Lei 9.472/97.
6. FORO
6.1 O presente Regulamento encontra-se no site xxx.xxxxx.xxx.xx na página da oferta e obriga herdeiros e/ou sucessores, sendo eleito o foro do domicílio do Cliente participante da promoção como o único competente para dirimir qualquer questão oriunda deste Regulamento, com exclusão a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
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ANEXO I
Razão Social |
A. C. D. A. IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA |
ALFAMASTER CONFECCOES LTDA |
ALFATEX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA |
AMAZONAS IMPORTADOS LTDA |
AMERICANAS S.A. |
ARMAZEM MATEUS S.A. |
XXXXXX XXXXXXXX TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS |
ATACADAO DO PAPEL EIRELI |
ATACADAO DOS ELETRODOMESTICOS DO NORDESTE LTDA |
BEMOL S/A |
BENCHIMOL IRMAO & CIA LTDA |
BENOIT ELETRODOMESTICOS LTDA |
BOMPRECO BAHIA SUPERMERCADOS LTDA |
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA |
C I L COMERCIO DE INFORMATICA LTDA |
C&A MODAS LTDA. |
C&A MODAS S.A. |
CAMATEX CONFECCOES LTDA |
CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA |
CASA & VIDEO BRASIL S.A |
CASA COSTA MOVEIS LTDA |
CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA |
CENTER KENNEDY COMERCIO LTDA |
XXXXXXXX S A LOJAS DE DEPARTAMENTOS |
COFEL COMERCIAL DE FERRAGENS CRUZALMENSE LTDA |
COMERCIAL DE ALIMENTOS CARREFOUR LTDA. |
COMERCIAL DE ELETRODOMESTICOS XXXXX XXXXX XX. S/A |
COMERCIAL DE FERRAGENS SAO LUIS LTDA |
COMERCIAL DE MOVEIS BRASILIA LTDA |
COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO |
CONDOR SUPER CENTER LTDA |
COOPERATIVA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO TEUTONIA - CERTEL |
CREDIMOVEIS NOVOLAR LTDA |
DAROM MOVEIS LTDA |
DB S.A COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS |
DELTA COMERCIO DE MOVEIS LTDA |
DELTASUL UTILIDADES LTDA |
DOMESTILAR LTDA |
DREBES & CIA LTDA |
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ELETRO J. M. S/A. |
ELETROMAR MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA |
ELETROZEMA S/A |
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX SA COMERCIO E INDUSTRIA |
FAST SHOP S.A |
FERREIRA COSTA & CIA LTDA |
FORMOSA SUPERMERCADOS E MAGAZINE LTDA |
FUJIOKA ELETRO IMAGEM SA |
GASIL COMERCIO E IMPORTACAO LTDA |
GAZIN ATACADO CENTRO-OESTE LTDA |
GAZIN INDUSTRIA E COMERCIO DE MÓVEI S E ELETRODOMESTICOS LTDA |
GAZIN INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA |
GERAIS ELETROMOVEIS LTDA |
XXXXXX XXXXXX XX XXXXX E CIA LTDA - ME |
GLOBAL DISTRIBUICAO DE BENS DE CONSUMO LTDA. |
HAVAN LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA |
HORFRAN - COMERCIAL ELETRO MOVEIS LTDA |
IMIFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS E COSMETICOS SA |
IMPERIO MOVEIS E ELETRO S.A |
IMPORTADORA TV LAR LTDA |
IRMAOS MUFFATO CIA LTDA |
X XXXXX E OLIVEIRA LTDA |
J ERIVALDO |
J MAHFUZ LTDA |
J O DE LIMA EIRELI |
L BROS COMERCIO DE MOVEIS LTDA |
L W COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA |
L. J. G. DE ALBUQUERQUE - ME |
LIDER COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. |
LOJAO DE ELETRO-DOMESTICOS RIO DO PEIXE LTDA |
LOJAS AVENIDA S.A |
LOJAS BECKER LTDA. |
LOJAS COLOMBO SA COMERCIO DE UTILIDADES DOMESTICAS |
LOJAS COLOMBO SA COMERCIO DE UTILIDADES DOMESTICAS |
LOJAS COPPEL LTDA |
LOJAS LE BISCUIT S/A |
LOJAS QUERO-QUERO S.A. |
LOJAS RIACHUELO SA |
LOJAS SIPOLATTI COMERCIO E SERVICOS LTDA |
LOJAS VOLPATO LTDA |
M. M. LABORATORIO FOTOGRAFICOS LTDA |
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX |
MAGAZINE LUIZA S/A |
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MANICA COMERCIO DE ELETROMOVEIS - EIRELI |
XXXXXX XXXXX S.A. |
MASTER ELETRONICA DE BRINQUEDOS LTDA |
MATEUS SUPERMERCADOS S.A. |
MDF MOVEIS LTDA |
MERCADOMOVEIS LTDA |
MILLENA COMERCIO VAREJISTA DE MOVEIS E ELETRO LTDA |
MIR IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA |
MIRANDA COMPUTACAO E COMERCIO LTDA |
MIRCILENE CAVALCANTI MELO - EPP |
MOVEIS ROMERA LTDA |
N CLAUDINO |
NOSSO LAR LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA |
NOVALAR LTDA |
NOVO MUNDO AMAZONIA MOVEIS E UTILIDADES LTDA |
NOVO MUNDO MOVEIS E UTILIDADES LTDA |
O. MIRANDA DA ROCHA COMERCIO DE MOVEIS LTDA |
OSRODRIGUES TECIDOS E CONFECCOES LTDA. |
PINTOS LTDA |
POLO DO ELETRO COMERCIAL DE MOVEIS LTDA |
XXXXXX XXXXXXX COMERCIO DE UTILIDADES LTDA |
RASTRECALL REPRESENTACOES COMERCIAIS DE TELECOMUNICACOES LTDA |
XXXXXXX XXXXX & IRMAOS LTDA |
XXXXXXXX MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA |
SOLAR MAGAZINE LTDA |
SUPER GIRO DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS LTDA |
SUPERMERCADO DA FAMILIA LTDA |
SUPERMERCADOS DB LTDA |
TECNO INDUSTRIA E COMERCIO DE COMPUTADORES LTDA |
TELE RIO ELETRO DOMESTICOS LTDA |
TRADE-UP SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVOS E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA E COMUN |
UDBRAX DISTRIBUIDORA DE UTILIDADES DO LAR LTDA |
V W COMERCIAL DE MOVEIS E ELETRODOMESTICO LTDA |
VERTICE BRASIL CONSULTORIA LTDA |
VIA VAREJO S/A |
WAL MART BRASIL LTDA |
WAL MART DO BRASIL LTDA |
WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA |