REGULAMENTO DE OFERTA DE DESCONTOS DE ESTUDOS NA EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA DA UNICESUMAR CAMPANHA 1ª MENSALIDADE GRÁTIS – 42/2023
REGULAMENTO DE OFERTA DE DESCONTOS DE ESTUDOS NA EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA DA UNICESUMAR CAMPANHA 1ª MENSALIDADE GRÁTIS – 42/2023
O presente regulamento versa sobre as condições gerais, regras de concessão e restrições da oferta de desconto de estudos da CAMPANHA 1ª MENSALIDADE GRÁTIS
– 42/2023.
A CESUMAR – CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE MARINGÁ, pessoa jurídica de
direito privado, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx, x. 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o nº 79.265.617/0001-99, mantenedora da UNICESUMAR – UNIVERSIDADE CESUMAR, concede aos candidatos participantes/concorrentes deste REGULAMENTO o benefício descrito a seguir, salvo exceções ou quando disposto expressamente em contrário.
1. OBJETO
O objeto do presente regulamento é a oferta de desconto de estudos para a primeira mensalidade dos cursos de Pós-Graduação EAD. Para a oferta do desconto, o polo poderá utilizar com estratégia uma ação social, como doação de um quilo de alimento ou cesta básica.
2. VIGÊNCIA
2.1. A campanha é válida para candidatos que se inscreverem nos processos seletivos 42/2023, durante os seguintes períodos:
1) Para polos de Apoio Presencial e Call Center, do dia 01 de março de 2023, às 08h00min (horário de Brasília), até o dia 06 de março de 2023, às 20h00min (horário de Brasília).
2) Para o Site de Inscrições, do dia 01 de março de 2023, às 08h00min (horário de Brasília), até o dia 06 de março de 2023, às 23h59min (horário de Brasília).
2.2. A Campanha será válida para todos os Polos de Apoio Presencial, inclusive para os polos internacionais.
2.3. A exclusivo critério da Unicesumar, em 07 de março de 2023 a vigência desta campanha foi alterada, prorrogando-se o término para o dia 13 de março de 2023.
2.4. Para garantir o desconto deste regulamento, é necessário que o pagamento da primeira mensalidade seja efetuado entre os dias 07 de fevereiro de 2023 e 13 de fevereiro de 2023.
2.5. O período da ação pode ser prorrogado ou descontinuado a exclusivo critério da educação a distância da Unicesumar.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Terão direito à participação nesta campanha para o desconto da primeira mensalidade todos os candidatos interessados em se inscrever em um dos cursos participantes da campanha, que efetuarem a doação de um quilo de alimento ou de uma cesta básica, de acordo com a estratégia comercial do polo, e enviarem uma foto mostrando seu documento através do fluxo de validação da campanha.
3.1.1. A foto deverá estar em boa qualidade, permitindo a visualização do candidato mostrando o seu documento de identificação. Além disso, a foto deverá ser nos formatos PNG, PDF e JPG, e o documento permitido a ser apresentado na foto deverá ser o RG ou CNH.
3.2. Para obtenção do desconto deste regulamento, o CANDIDATO poderá realizar a inscrição pelo Site de Inscrições, por meio do contato com o Call Center ou diretamente nos Polos participantes desta campanha, até o fim da vigência da campanha (segue o item 2.1).
3.2.1. Para inscrições realizadas pelo Site de Inscrições, assim que o candidato finalizar sua inscrição, ele será direcionado para uma página onde habilitará um campo para realizar o upload da foto, e após realizar o upload da foto (conforme item 3.1.), será necessário que o candidato clique no botão “Enviar Foto” para que a solicitação seja concluída.
4. DOS DESCONTOS
4.1. Durante a vigência da campanha (segue item 2.1.), será ofertado 100% de desconto para a 1ª mensalidade, para o candidato que realizar sua inscrição, efetuar a doação, de acordo com a estratégia comercial do polo, e enviar uma foto mostrando seu documento de identificação (RG ou CNH nos formatos PNG, PDF e JPG).
4.1.1. Fica a critério do Polo de Apoio Presencial, escolher em sua cidade ou região, qual será a estratégia comercial de doação, onde deve escolher uma instituição de caridade para recebimento das doações.
4.1.2. O desconto é válido para os cursos participantes da campanha, conforme descritos no item 1.1.
4.2. O desconto será aplicado sobre o valor da mensalidade curricular do módulo.
5. REGRAS E RESTRIÇÕES
5.1. Para participar da campanha, o candidato deverá ter concluído obrigatoriamente o Ensino Médio.
5.2. Em caso de não cumprimento, no dia e nas condições mencionadas, o candidato perde o direito ao desconto da CAMPANHA 1ª MENSALIDADE GRÁTIS – 42/2023.
5.3. Os descontos da campanha só poderão ser aplicados durante o período de 01 de março de 2023 a 13 de março de 2023 (segue Item 2.1).
5.4. Para candidatos inscritos no processo seletivo 42/2023 nos cursos de Pós- Graduação EAD que, durante o período da campanha, tenham a Bolsa CAMPANHA 1ª MENSALIDADE GRÁTIS – 42/2023 lançada e o boleto gerado, a solicitação de desconto (com foto em anexo) para essa inscrição poderá ser enviada até o dia 30 de abril de 2023.
5.5. O desconto de 100% da CAMPANHA 1ª MENSALIDADE GRÁTIS – 42/2023 é válido somente para a primeira mensalidade conforme item 4.1.
5.6. O desconto da CAMPANHA 1ª MENSALIDADE GRÁTIS – 42/2023 é válido somente para os cursos de Pós-Graduação EAD, inclusive para os ingressantes pelo Programa Agora Eu Posso.
5.7. Participam da campanha todos os Polos de Apoio Presencial da Unicesumar em atividade durante o período da campanha, inclusive os polos internacionais.
5.8. A foto (nos formatos PNG, PDF ou JPG) enviada pelo fluxo de validação deve estar em boa qualidade e o candidato deve aparecer portando seu documento de identificação (RH ou CNH).
5.9. O desconto será aplicado sobre o valor da mensalidade curricular do módulo.
5.10. Os descontos da campanha NÃO serão cumulativos com o desconto disponível para colaboradores da Unicesumar (educação presencial ou a distância) ou de polos de apoio presencial, bem como para seus dependentes (cônjuges, filhos, pais e irmãos).
5.11. Os descontos provenientes desta campanha NÃO serão aplicados em parcelas de acordo financeiro, mensalidades atrasadas, dependência ou outras taxas.
5.12. O desconto da primeira mensalidade poderá ser aplicado, nos casos em que o candidato optou, no momento da inscrição, por uma das condições do PAI – Parcelamento Inteligente, exceto para Polos Internacionais.
5.13. Caso o aluno solicite a mudança de Polo de Apoio Presencial, os descontos deste regulamento serão mantidos, ocorrendo alteração somente no preço base do curso, conforme o polo de destino.
5.14. Caso o aluno solicite a mudança de curso, os descontos deste regulamento serão mantidos.
5.15. Caso o candidato possuir descontos nas demais mensalidades, bem como o desconto de pontualidade, serão suspensos somente no mês em que o pagamento for realizado após o vencimento, ou seja, após o dia 10 do mês corrente.
5.16. Caso o candidato possuir descontos nas demais mensalidades, perderá o desconto concedido, em caso de inadimplência por mais de 03 (três) meses seguidos e ininterruptos, seja por cancelamento ou abandono, sendo excluído do regulamento como BENEFICIADO.
5.17. Em caso de reabertura de matrícula, o aluno ficará sujeito às regras do processo interno da Instituição quanto à reabertura da matrícula.
5.18. Caso o candidato opte por não efetuar a doação (caso o comercial do polo tenha ofertado) ou não enviar a foto, o mesmo não terá direito aos descontos da CAMPANHA 1ª MENSALIDADE GRÁTIS – 42/2023. Podendo participar das demais campanhas de primeira mensalidade vigente.
5.19. Os descontos desta campanha NÃO são válidos para os candidatos ingressantes através processo seletivo de Transferência Interna devido à campanha ser exclusiva para candidatos.
5.20. O desconto é individual e intransferível, não podendo ser convertido em bens ou dinheiro, nem poderá ser trocado, cedido ou transferido, em nenhuma hipótese e sob nenhum argumento ou fundamento.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. Toda e qualquer informação prestada por alunos e candidatos poderá, a qualquer tempo, ser objeto de auditoria e, constatada irregularidade, ocorrerá imediato estorno do benefício, cobrança dos valores concedidos a título de desconto e propositura de medidas judiciais cabíveis.
6.2. A participação neste programa implica na aceitação irrestrita da utilização de nome, som de voz e/ou imagem dos participantes, para fins de divulgação em qualquer espécie de mídia.
6.3. Todo material publicitário da UNICESUMAR faz parte da propriedade intelectual dela, protegidos por lei, cuja utilização por pessoa desautorizada
implicará na adoção das medidas judiciais cabíveis, sem prejuízos de indenização por perdas e danos.
6.4. A inscrição do BENEFICIADO no curso pretendido será interpretada como aceitação total e irrestrita pelo mesmo de todos os itens deste regulamento.
6.5. Fica reservado à diretoria da Unicesumar o direito de averiguar, a qualquer momento, o cumprimento dos requisitos dispostos neste regulamento.
6.6. Os casos omissos e as situações não previstas neste regulamento serão resolvidos pela diretoria da Unicesumar, que utilizará, além da legislação em vigor, o bom senso e a equidade na solução dos impasses.
6.7. Se por qualquer motivo alheio à vontade e controle da Unicesumar não for possível conduzir essa oferta conforme o planejado, poderá modificá-la, suspendê-la e/ou finalizá-la antecipadamente, mediante aviso aos participantes.
6.8. Caso a oferta tenha seu término antecipado, a Unicesumar deverá avisar ao público em geral e aos participantes, por meio dos mesmos meios utilizados para sua divulgação, explicando as razões que levaram a tal decisão.
6.9. Caso seja constatada qualquer informação falsa, que não reflita a realidade ou qualquer tentativa de fraude aos termos desse regulamento, os autores poderão ser responsabilizados juridicamente, sem prejuízo da perda dos descontos.
6.10. Para mais esclarecimentos ou dúvidas, o interessado poderá procurar a unidade da Unicesumar mais próxima.
Maringá/PR, 01 de março de 2023.