EDITAL DE LICITAÇÃO N.º: 0282/2019
EDITAL DE LICITAÇÃO N.º: 0282/2019
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 0055/2019
Processo Administrativo n.º : 0282/2019
Objeto: Eventual e Futura CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO DE PASSEIO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO CONSELHO TUTELAR NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA/MG.
RECIBO
A Empresa retirou este Edital de Licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail
ou pelo tel/ fax: .
, aos / / 2019.
Nome/ RG/ Assinatura
OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO A
CPL/ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA – MG
PELO FAX: (00) 0000.0000 OU PELO E-MAIL: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
PARA EVENTUAIS INFORMAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.
Carimbo Padronizado da Empresa:
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0282/2019
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - PREGÃO PRESENCIAL DE Nº 0055/2019
TIPO: Menor Preço
SESSÃO PÚBLICA DIA: 08/11/2019 às 14:00 HORAS
PREÂMBULO
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG), inscrita no CNPJ sob o nº 17.935.370/0001-13, através de Seu Pregoeiro, EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NA Lei nº 10.520/02 subsidiariamente a Lei n˚ 8.666/93 e suas alterações, torna público, para o conhecimento de quantos possam interessar, a abertura do Processo Licitatório nº 0282/2019, modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 0055/2019, PARA REGISTRO DE PREÇOS, tipo MENOR PREÇO, em que a sessão pública ocorrerá às 14:00 horas do dia 08 de Novembro de 2019, em sua sede situada à Praça Xxxxxx Xxxxxx, nº 334, Centro de São Sebastião da Bela Vista (MG), objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO DE PASSEIO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO CONSELHO TUTELAR NO MUNICÍPIO DE
SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA/MG, definidos no ANEXO I e conforme condições fixadas neste instrumento convocatório como se segue:
PREGOEIRA: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx EQUIPE DE APOIO: Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxx xx Xxxxxx Xxxxx x Xxxxx, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Pâmela Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxx xx Xxxx e Xxxxxxxxx Xxxxx. ABERTURA DA SESSÃO: DIA: 08/11/2019 HORA: Às 14:00 Horas |
ENTREGA DOS ENVELOPES “DOCUMENTAÇÃO” E “PROPOSTA”. LOCAL: Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG) DATA LIMITE: DIA: 08/11/2019 HORA: Às 14:00 Horas |
Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte
integrante:
Preliminar); Preliminar);
01 - Anexo I – Especificação do Objeto e Planilha Quantitativa. 02 - Anexo II – Minuta da Ata de Registro de Preços;
03- Anexo III - Modelo de Carta de Credenciamento. (Documento
04- Anexo IV – Modelo de Declaração de Superveniência. (Documento 05 - Anexo V – Declaração de Cumprimento do Disposto no Inciso XXXIII
do Art. 7º da Constituição da República. (Envelope Habilitação).
06 – Anexo VI – Termo de Compromisso (Envelope Proposta); 07 – Anexo VII – Termo de Referencia;
08 - Anexo VIII - Minuta Contratual.
09 - Anexo IX – Declaração ME OU EPP.
Obs.:
Os Anexos III, IV e IX compreendem a DOCUMENTAÇÃO PRELIMINAR,
e deverão ser entregues separados aa Pregoeira para o Credenciamento da licitante;
O Anexo V deverá ser acondicionado no envelope n. 02 – Habilitação; O Anexo VI deverá ser acondicionado no envelope n. 01 – Proposta
Comercial.
A presente Licitação será realizada na modalidade Pregão Presencial, Para Registro de Preços, em conformidade com os preceitos da Lei n. 10.520/2002 de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente pela Lei n. 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e suas alterações e o Decreto Municipal n° 1602 de 13 de Janeiro de 2.009.
A licitante que tenha dúvida de caráter técnico ou legal nas interpretações dos termos deste Edital poderá consultar a respeito à Pregoeira e a Equipe de Apoio, que dirimirá as dúvidas que suscite a licitação, desde que argüidas por escrito, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes, conforme §§ 1º e 2º do art. 41 da lei 8.666/93.
Até 02 (dois) dias úteis, antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste Pregão Presencial, devendo protocolizar o pedido, exclusivamente, no setor de protocolo, deste órgão, situado à Praça Xxxxxx Xxxxxx, nº 334, Centro, São Sebastião da Bela Vista (MG), cabendo aa Pregoeira decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
Objeto da presente licitação, descrito abaixo e quantificado no ANEXO I, que é parte integrante deste EDITAL, conforme cláusulas e condições a seguir especificadas.
1. OBJETO
1.1. Constitui o objeto da presente licitação o Registro de Preços para a Eventual e Futura CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO DE PASSEIO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO CONSELHO TUTELAR NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA/MG. Durante a Vigência do Contrato, Obedecendo á Planilha de Quantitativos e Características Mínimas, Conforme Relacionados no Anexo I.
2. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, a ser firmada entre a Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG) e os Vencedores do certame terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
2.2. A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG) não se obriga a adquirir o objeto licitado exclusivamente pelo Registro de Preços, podendo cancelá-lo ou promover licitação especifica, quando julgar conveniente, nos termos da legislação pertinente, sem que caiba recurso por parte da detentora.
3. DAS CONDIÇÕES E RESTRIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão Presencial as empresas que atendam ao ramo pertinente ao objeto licitado e que satisfaçam as condições e disposições contidas neste edital e anexos.
3.1.1. Considerando os princípios da economicidade, eficiência e razoabilidade, poderão participar deste Pregão Presencial as empresas que atendam IMPLEMENTAÇÃO COM ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM REDE ASSISTENCIAL DE CONCESSIONÁRIAS AUTORIZADAS DA MONTADORA, NO RAIO MÁXIMO DE 100(CEM) KM, do Município de São Sebastião da Bela Vista. O referido requisito se faz necessário em virtude da restrita quantidade de veículos da frota municipal, e visando gerar economia ao município. Portanto, diante da necessidade de realizar os serviços de manutenção após a aquisição, torna-se inviável o custo em empresas distantes ao Município, sob pena de comprometimento na prestação dos serviços, e aumento de custos do deslocamento até a sede da empresa, a empresa deverá comprovar mediante declaração que possui concessionária mais próxima em raio de 100 (cem) Km da sede da Prefeitura Municipal.
3.2. Não será admitida a participação de empresa declarada inidônea de acordo com o previsto nos incisos III e IV do Artigo 87 da Lei Federal n° 8.666/93 e que não tenha sua idoneidade restabelecida.
3.3. Não será admitida a participação de empresa que estiver sob processo de falência e concordata, bem como a empresa que incidir no estipulado no artigo 9º, incisos I, II e III da Lei nº 8.666/93.
3.4. Não será admitida a participação de empresas em regime de consórcio, qualquer que seja a forma de sua constituição.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. O representante do licitante deverá comprovar, na Sessão Pública, a existência dos necessários poderes para a formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
4.1.1 - Se a empresa se fizer representar pelo seu proprietário, deverá este apresentar documento original ou cópia autenticada que comprove tal condição. (Estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura).
4.1.2 - Caso seja designado outro representante, este deverá estar devidamente habilitado através de procuração particular, ou Termo de Credenciamento, estabelecendo poderes para representar o licitante, expressamente quanto à formulação de lances verbais e à prática de todos os demais atos inerentes ao Pregão Presencial, conforme modelo do Anexo III, juntamente com (estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e que comprove a representação legal do outorgante).
4.2. A documentação mencionada neste capítulo deverá ser apresentada juntamente com a Cédula de Identidade do outorgado ou documento equivalente. Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados ao(a) Pregoeiro(a) ou à Equipe de Apoio para a devida autenticação.
4.3. A Declaração de Superveniência, conforme modelo referencial do Anexo IV deste edital, também, consiste em documento para credenciamento, e deverá ser apresentada juntamente com os documentos para CREDENCIAMENTO, e entregues aa Pregoeira, independentemente do conteúdo dos outros envelopes.
4.4. As microempresas e Empresas de Pequeno Porte que pretendam se beneficiar da lei para o Tratamento Diferenciado previsto na LC 123/06, deverão se manifestar como tal no
credenciamento, apresentando Certidão Simplificada da Junta Comercial ou declaração designando-a como EPP ou ME assinada pelo seu contador e reconhecida firma, nos termos do artigo 3° da citada lei, sob pena de preclusão do direito de preferência.
4.5. Os primeiros trinta minutos do horário para abertura das propostas serão dedicados para credenciamento das empresas licitantes, só podendo ser credenciadas aquelas que já estiverem presentes no momento da abertura da Sessão Pública.
4.6. Declaração da licitante de que se enquadra na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do Art. 3º da LC 123/2006 e não está inserida nas excludentes hipóteses do § 4º daquele Artigo. (Anexo IX) juntamente da prova de atendimento aos requisitos previstos na Lei Complementar n° 123/06, para se enquadrar como ME ou EPP definida pelo art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, por meio de certidão expedida pela Junta Comercial comprovando sua condição, conforme artigo 1º e 8º da Instrução Normativa n° 103 de 30/04/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC;
4.7. A não entrega da declaração prevista no item anterior, indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/06.
4.8. A não demonstração de regular credenciamento compreenderá impedimento na participação da fase de lances bem como do exercício do direito de recurso contra as decisões prolatadas pela pregoeira.
5. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
5.1. A recepção dos Envelopes far-se-á no local estabelecido no preâmbulo deste Edital, não sendo permitido atraso, mesmo que involuntário, considerando-se como horário de entrega o protocolizado na Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG) – Setor de Licitações.
5.2. O conteúdo dos envelopes que forem entregues após o dia, horário e limites determinados ou que não forem protocolizados, não será objeto de apreciação e julgamento, sendo a empresa considerada, automaticamente, desqualificada para o processo licitatório em questão.
5.3. As propostas deverão ser apresentadas em um envelope fechado, indevassável e colado, deverá constar o nome ou carimbo da firma no verso do envelope até o dia, horário e local estipulado no preâmbulo deste EDITAL, constando os seguintes dizeres:
A Pregoeira e sua Equipe de Apoio
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (MG) PROCESSO DE REGISTRO DE PREÇOS - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 0055/2019 SESSÃO PÚBLICA DIA: 08/11/2019 às 14:00 horas
ENVELOPE 1 – "PROPOSTA COMERCIAL"
(razão social ou nome comercial do licitante, CNPJ, endereço completo)
5.4. Sua proposta deverá ser enviada em uma via preenchida por meio mecânico ou eletrônico, preferencialmente em papel timbrado de sua Empresa ou com o carimbo do CNPJ, datada e assinada, rubricadas em todas as páginas, sem rasuras, emendas, entrelinhas ou ressalvas de fácil leitura e compreensão, devendo, ainda, constar necessariamente:
da licitação.
5.4.1 - Nome, endereço completo e CNPJ.
5.4.2 - Número a que se refere processo licitatório, data, hora, da abertura
5.4.3 - O prazo de validade das propostas, não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura da mesma.
5.4.4 – Marca e/ou Descrição do Item Ofertado.
5.4.5 - Preço Unitário e Total, nos termos contidos no item 6 (seis) deste
EDITAL.
5.5. A apresentação da proposta será considerada como evidencia de que o
proponente examinou criteriosamente os documentos deste Pregão Presencial e julgou-os suficientes para a elaboração de Proposta voltada à execução do objeto licitado em todos os seus detalhamentos.
5.6. Serão corrigidos automaticamente pela Pregoeira e sua equipe de apoio quaisquer erros matemáticos e/ou de digitação.
5.7. Deverá acompanhar a proposta comercial o “Termo de Compromisso”,
conforme modelo referencial do Anexo VI.
5.8. A Equipe de Apoio solicita aos participantes que, juntamente com a Proposta de Preços Por Escrito, seja encaminhada a Proposta Por Meio Digital (Disquete, Pen Drive ou CD), para facilitar na apuração dos preços.
6. DOS PREÇOS
6.1. O preço do objeto licitado deverá ser estipulado, em moeda oficial do País, com 02 (duas) casas decimais após a virgula, sendo desconsideradas para efeito de julgamento a terceira casa decimal, já incluídos todos os tributos que sobre ele possam incidir.
6.2. Indicação do preço unitário da proposta, expresso em numeral e o preço total por numeral e extenso, abrangendo todo o objeto licitado, conforme ANEXO I, no caso de divergência entre a discriminação do preço em algarismo e aquele expresso por extenso, será considerado, exclusivamente, a importância escrita por extenso. Havendo divergência entre o preço unitário e total, prevalecerá o primeiro.
6.3. No preço proposto considerar-se ao inclusos todos os custos com Fretes, ICMS, em salários, encargos trabalhistas, sociais, fiscais e previdenciários, seguro, equipamentos, matérias, despesas de administração, inclusive lucro e outras despesas de qualquer natureza que se fizerem necessárias à perfeita execução do objeto licitado.
7. DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO PARA
HABILITAÇÃO
7.1. Serão consideradas habilitadas para o presente processo licitatório, as empresas que apresentarem os seguintes documentos, os quais deverão estar em vigor na data da abertura:
7.1.1 – Habilitação Jurídica:
7.1.1.1 – RG e CPF do responsável pela assinatura do contrato;
7.1.1.2 – Registro Comercial, no caso de Empresa Individual;
7.1.1.3 – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comerciais, e no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores;
7.1.1.4 – Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
Jurídica do Ministério da Fazenda;
7.1.2 – Regularidade Fiscal:
7.1.2.1 - CNPJ - prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa
7.1.2.2 – Certidão de Regularidade para com a Fazenda Federal que abranja as contribuições sociais/previdenciárias, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pela Secretaria da Receita Federal ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
7.1.2.3 - Certificado de Regularidade de Situação (CRF) perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal;
7.1.2.4 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), em conformidade a lei 12.440 de Julho de 2.011 e a Resolução Administrativa TST n° 1470/2011.
7.1.2.5 – Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;
7.1.3 – Habilitação Econômico Financeira:
7.1.3.1 - Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoal jurídica, emitida no Máximo 30 (trinta) dias antes da data fixada para abertura dos envelopes de documentação, ou dentro do prazo de validade da certidão.
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7.1.4 – Declaração de cumprimento ao dispositivo no inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição da Republica, conforme Modelo do Anexo V.
7.2. Os documentos poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente, ou publicação original em Órgão da Imprensa Oficial. Será admitida fotocópia sem autenticação cartorial, desde que os respectivos documentos originais sejam apresentados na reunião de abertura dos envelopes.
7.3. A documentação solicitada deverá ser compatível com o CNPJ apresentado, não sendo permitido a mesclagem de documentos, e encerrado o prazo para recebimento de envelopes, nenhum outro documento será aceito, nem serão permitidos quaisquer esclarecimentos ou acréscimos dos licitantes ao material apresentado.
7.4. Os documentos deverão ser apresentados em um envelope fechado, indevassável e colado, deverá constar o nome ou o carimbo da firma no verso do envelope até o dia, horário e local estipulado no preâmbulo deste EDITAL, constando os seguintes dizeres:
A Pregoeira e sua Equipe de Apoio
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (MG) PROCESSO DE REGISTRO DE PRECOS - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 0055/2019
SESSÃO PÚBLICA DIA: 08/11/2019 às 14:00 horas ENVELOPE 2 – "DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO"
(razão social ou nome comercial do licitante, CNPJ, endereço completo)
ABERTURA
8. DOS PROCEDIMENTOS DE RECEBIMENTO DOS ENVELOPES E DA
8.1. No dia, hora e local designados neste Edital, na presença dos licitantes
e demais pessoas presentes ao ato público, a Pregoeira receberá, em envelopes distintos, e devidamente lacrados e protocolizados, os documentos exigidos para habilitação e a proposta.
8.2. Em nenhuma hipótese serão recebidas proposta ou documentação fora
do prazo estabelecido neste Edital.
8.3. Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as propostas, ocasião em que será procedida à verificação da sua conformidade com os requisitos estabelecidos no Objeto da Presente Licitação, item 1.1, e na cláusula 5. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS, deste instrumento, desclassificando-se as incompatíveis que:
8.3.1 - Apresente preços baseados em outra (s) proposta (s), inclusive com o oferecimento de redução sobre a de menor valor;
8.3.2 - Contiverem em seu texto rasuras, emendas, borrões, entrelinhas, irregularidade ou defeito de linguagem capaz de dificultar o julgamento, assim como aquelas que se enquadre em qualquer das situações previstas no artigo 48 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
8.4. No julgamento das propostas, a Pregoeira e a Equipe de Apoio poderão, a seu critério, solicitar assessoramento técnico a órgão ou a profissionais especializados.
8.5. Todos os documentos contidos nos envelopes das propostas deverão ser rubricados pelos licitantes presentes e pela Comissão de Licitação.
8.6 No curso da Sessão, dentre as propostas que atenderem aos requisitos exigidos, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor; não havendo pelo menos três ofertas que atendam as condições aqui definidas, poderão os autores das melhores propostas escritas, até o máximo dos três melhores preços, oferecerem novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os valores oferecidos.
que tenha sido anteriormente ofertado;
8.6.1 - Não serão aceitos lances de preço maior ou igual ao último lance
8.6.2 - Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais,
será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances;
8.6.3 - A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente do menor preço;
8.6.4 - É vedada a oferta de lance com vista ao empate;
8.6.5 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeitos de ordenação das propostas;
8.6.6 - Será concedido ao representante da empresa licitante, quando solicitado aa Pregoeira, tempo para que se consulte a empresa representada acerca da viabilidade do lance verbal, ficando a critério da Pregoeira a determinação da duração da consulta;
8.7. Não obstará a continuação do certame licitatório a ausência de lances verbais, sendo então verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço estimado para a contratação.
8.8. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pela Pregoeira, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
8.9. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, a Pregoeira verificará a aceitabilidade do melhor desconto ofertado, comparando-os com os registrados nos autos, no Termo de Referencia (Anexo VII).
8.10. Sendo aceitável o preço ofertado, a Pregoeira procederá à abertura do envelope contendo os "DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO" do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas neste edital.
8.11. Serão inabilitados os licitantes que não apresentarem a documentação em situação regular, conforme estabelecido.
8.12. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame.
8.13. Se a oferta não for aceitável por apresentar preço incompatível, a Pregoeira poderá negociar com o licitante vencedor, com vista a obter preço melhor.
8.14. Obtido preço aceitável em decorrência da negociação, proceder-se-á na forma do disposto no item 8.11, ou seja, a abertura do envelope contendo os documentos para habilitação.
8.15. Frustrada a negociação, a Pregoeira desclassificará a proposta e examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
8.16. Da Sessão Pública será lavrada ata circunstanciada, devendo esta ser assinada pela Pregoeira e por todos os licitantes presentes.
9. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
9.1. O julgamento da presente licitação será efetuado pela Comissão de Licitação, que considerará vencedor o licitante que, atendendo às exigências deste EDITAL e de seus ANEXOS, ofertar a proposta mais vantajosa para Administração Pública, observadas as especificações, e outras condições estabelecidas neste Edital e de acordo com estabelecido no Art. 45, § I, inciso I, da Lei 8.666/93, atualizada pela Lei nº 8.883/94, Lei nº 9.648 de 27/05/98 e em especial pela Lei 10.520 de 17 de Julho de 2.002.
9.2. A competente Classificação das Propostas de Preços, será determinada através do Critério de Menor Preço, definidos no ANEXO I, desde que atendidas as especificações constantes deste edital.
10. IMPUGNAÇÕES E RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos.
10.2. O(s) recurso(s) será(ão) dirigido(s) à Pregoeiro (a) e serem protocolados na Sala da Comissão Permanente de Licitação, situada na sede da Prefeitura Municipal, no horário de 09:00h às 16:00hs. A Pregoeira poderá reconsiderar sua decisão, em 5 (cinco) dias úteis ou, nesse período, encaminhá-lo(s) à Autoridade Superior, com as devidas informações, para apreciação e decisão, no mesmo prazo.
impugnações enviados e-mail.
10.3. - Não serão aceitos em hipótese alguma, recursos e
10.4. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará em
decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pela Pregoeira à vencedora.
10.5. Qualquer recurso de impugnação contra a decisão da Pregoeira terá
efeito suspensivo.
insuscetíveis de aproveitamento.
10.6. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos
10.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos
interessados no Setor de Compras e Licitações desta Prefeitura.
11. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1. Inexistindo manifestação recursal, caberá a Pregoeira a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Superior, afixando-se a decisão no quadro de avisos.
11.2. Havendo interposição de recurso, após o julgamento e comunicado este às licitantes, caberá ao Ordenador de despesa a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor, seguindo-se a competente homologação do procedimento licitatório, com a afixação da decisão no quadro de avisos.
11.3. O objeto deste PREGÃO PRESENCIAL será adjudicado ao licitante cuja proposta seja considerada vencedora.
11.4. A Adjudicação será feita ao proponente classificado em primeiro lugar e, em caso do mesmo, injustificadamente, não assinar a Ata de Registro de Preços e, conforme o caso, o Contrato de Compromisso de Fornecimento, ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a convocação da licitadora, é facultado a este convocar os licitantes remanescentes, na ordem da classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições proposta pelo primeiro classificado ou revogar a licitação, nos termos do artigo 64, § 2°, da Lei nº 8.666/93, com alterações introduzidas pela Lei Federal n° 8.883/94.
11.5. Lavrar-se á Ata de Registro de Preços respectiva, a licitante vencedora e a Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista, nos moldes da Minuta constante no Anexo II deste edital.
11.6. A Ata de Registro de Preços ou Contrato de Compromisso de Fornecimento a ser firmado com a licitante adjudicatária incluirá as condições estabelecidas neste instrumento convocatório e seus anexos, necessárias à fiel execução do objeto desta licitação, observando-se os termos da Lei Federal nº 8.666/93.
11.7. O não comparecimento da adjudicatária no prazo concedido para assinatura do contrato implicará perda do seu direito à contratação sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93.
12. DAS PENALIDADES E SANÇÕES
12.1. Se o licitante vencedor descumprir as condições deste PREGÃO PRESENCIAL ficará sujeito às penalidades estabelecidas na Leis 10.520/2002 e 8.666/93.
12.2. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar a Ata de Registro de Preços ou o Contrato de Compromisso de Fornecimento ou aceitar o instrumento equivalente e a inexecução total ou parcial do contrato, dará direito à Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG) de aplicar as penalidades previstas na Lei 8.666/93, atualizada pela Lei 8.883/94, e Lei 9.648/98 sem prejuízo das demais sanções aplicáveis à espécie.
12.3. Pelo descumprimento total ou parcial das condições contratuais, a Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG) poderá aplicar ao Contratado as seguintes penalidades, alem da responsabilização civil e penal cabíveis, sem prejuízo do disposto no artigo 49, da Lei 8.666/93:
12.3.1 - Advertência;
12.3.2 - Multa diária na ordem de 0.3% (três décimos por cento) até o 30º (trigésimo) dia de atraso, na não entrega do veículo no prazo assinalado sobre o valor do Fornecimento não Realizado. O fornecimento efetuado fora das características originais, também ocasionará a incidência de multa aqui prevista, pois nessa situação a desconformidade de especificações equivalerá ao não fornecimento
12.3.3 – Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do objeto, não executado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o conseqüente cancelamento da nota de empenho, contrato ou documento correspondente.
12.3.4 - A inexecução total do Contrato, importará a suspensão do direito de licitar e contratar com qualquer ente da Administração Direta ou Indireta no Município de São Sebastião da Bela Vista (MG), pelo prazo desde já fixado de 24 meses, contados da aplicação de tal medida punitiva, bem como a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato.
12.3.5 - Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a
Administração;
12.3.6 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que tiver aplicado a penalidade.
12.4. Nos termos do artigo 7° da Lei 10.520/2002 e o art. 14 do Decreto 3.555/2000, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto deste certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará, impedido de licitar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no CRC, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4.º da Lei 10.520, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no Contrato e das demais cominações legais.
13. DAS OBRIGAÇÕES DO VENCEDOR
13.1. O licitante vencedor ficará obrigado a:
13.1.1 - Obedecer a todas as condições especificadas neste edital. O não atendimento a esta condição caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando o licitante às penalidades previstas neste Edital.
13.1.2 – Entregar o veículo no prazo Máximo de 10 (dez) dias após a emissão de autorização de fornecimento.
veículo:
a 01 (um) ano.
13.1.3 - O licitante deverá oferecer as garantia mínimas de fábrica do
13.1.3.1 - Garantia de fábrica, não se admitindo garantia com prazo inferior
13.1.3.2 – Possuir loja de Assistência Técnica ao veículo adquirido, em
distância máxima do Município de São Sebastião da Bela Vista de até 100 KM (cem quilômetros), os serviços de assistência técnica serão prestados, por profissionais especializados, pelo período da garantia estipulada pela fabricante, contados a partir do recebimento definitivo do veículo.
13.1.3.3 A garantia abrange qualquer conserto/substituição de peças ou equipamentos que apresentem desgaste prematuro e/ou defeitos de fabricação, bem como a mão de obra necessária para sua execução, sem acarretar ônus para o contratante, exceto se a ocorrência do dano se der por dolo, imperícia ou mau uso por parte dos servidores da contratante. Em suma, todas as garantias serão asseguradas conforme preconizado no código do consumidor (Art. 24 da Lei nº 8078/1990), no manual do fabricante e demais normas vigente que regem o tema.
atos dos seus representantes legais.
13.1.4 - Responsabilizar-se pelo disposto nas respectivas propostas e pelos
13.1.5 – Em caso de comprovado defeito no veículo oferecido, efetuar a
troca no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar da notificação por escrito, sob pena de multas e sem prejuízo às demais sanções previstas. No caso de reincidência da falta o caso será levado à assessoria jurídica para que proceda à rescisão contratual.
13.1.6 - Fornecer a licitadora a(s) competente(s) nota(s) fiscal (is) referente(s) ao fornecimento efetuado, acompanhada das certidões da RECEITA FEDERAL, FGTS e TRABALHISTA.
13.1.7 - Assumir inteira responsabilidade com todas as despesas diretas e indiretas, tais como fretes (independentemente de faturamento mínimo), descarga, impostos e quaisquer despesas com as pessoas envolvidas na execução do fornecimento, que não terão qualquer vínculo empregatício com a licitadora.
13.1.8 - Assumir total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que seus empregados venham causar ao patrimônio da Licitadora ou a terceiros, quando da execução do fornecimento, objeto deste instrumento, ou em razão de má qualidade dos produtos fornecidos.
13.1.9 - Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e quantificação exigidas na licitação.
13.1.10 - Aceitar ampliações ou reduções dentro do limite estabelecido pela
Lei Federal 8.666/93.
13.1.12 - Possuir IMPLEMENTAÇÃO COM ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM
REDE ASSISTENCIAL DE CONCESSIONÁRIAS AUTORIZADAS DA MONTADORA, NO RAIO MÁXIMO DE
100(CEM) KM, do Município de São Sebastião da Bela Vista.
13.1.13 - O primeiro registro e licenciamento deverão ser efetuados em nome do Município de São Sebastião da Bela Vista, sendo que os custos decorrentes correrão às expensas da Contratada.
14. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
14.1. O objeto contratual será recebido provisoriamente, nos termos do artigo 73, II da Lei 8.666/93, mediante termo assinado pelas partes, para efeito de posterior verificação da conformidade dos e com a especificação.
14.2. A Administração disporá no prazo de 10 (dez) dias, contados da data em que se der o recebimento provisório, para a verificação da qualidade do veículo fornecidos e conseqüente aceitação e rejeição.
14.3. A Administração reserva-se o direito de não receber o veículo em desacordo com o previsto neste instrumento, podendo cancelar o contrato, sem prejuízo das penalidades e sanções previstas. Uma vez restando comprovada a adequação do objeto aos termos contratuais, o fornecimento será recebido definitivamente, mediante termo assinado pelas partes.
15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Administração se obriga a:
15.1. Para garantir o fiel cumprimento do objeto do presente Contrato, a
15.1.1 - Efetuar o pagamento na forma convencionada neste edital, dentro
do prazo previsto, desde que atendidas as formalidades previstas;
15.1.2 - Designar a um responsável para acompanhar a execução do objeto e o seu recebimento, bem como para dirimir dúvidas quando solicitadas pela contratada, promovendo assim o recebimento provisório e definitivo do objeto contratado;
15.1.3 - Notificar a Contratada, imediatamente, sobre as faltas e defeitos observados no cumprimento da obrigação ora ajustada.
15.1.4 - Rejeitar, o veículo que a empresa vencedora entregar fora dos padrões normais de consumo e das especificações do Edital e anexo;
16. DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
16.1. O Pagamento pelo fornecimento do objeto decorrentes da presente Licitação, será efetuado, Pela Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG), por processo legal, observada a Proposta Comercial apresentada.
16.2. O pagamento será efetuado pelo Setor de Fazenda da Prefeitura, por processo legal, até o 10º (décimo) dia útil posterior à data de apresentação das Faturas/Notas Fiscais e mediante a entrega do veículo, em consonância com a Ordem de Fornecimento, requisição ou documento equivalente, efetuados pelo Departamento competente, e depois de atestado pelo órgão competente o cumprimento das obrigações devidas por parte da Contratada.
16.3. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
16.4. A Prefeitura Municipal, no seu setor competente, verificará o exato cumprimento das obrigações da Contratada, observando à quantidade, à qualidade e ao atendimento do Contrato.
16.5. Os preços estipulados serão finais, não se admitindo reajustes de
Preços.
17. DO SISTEMA DE REGISTRO DE PRECOS
17.1. O sistema de Registro de Preços regula-se pelas normas gerais da Lei Federal n˚ 8.66/93 e modificações posteriores, especialmente seu artigo 15, alem de toda legislação correlata, inclusive o Decreto Municipal n.º 1602/2009 (que regulamenta o SRP na modalidade Pregão).
17.2. A existência de preços registrados não impede a administração sempre que julgar conveniente e oportuno, de efetivar as contratações por meio de procedimentos licitatório especifico ou de contratação direta, respeitada a legislação vigente, sendo assegurado ao compromissário fornecedor a preferência em igualdade de condições;
17.3. O direito de preferência previsto no item anterior dar-se-á caso a Administração opte por realizar a aquisição através de licitação específica ou superior ao validamente registrado. Nesta hipótese, o compromissário fornecedor do produto terá assegurado seu direito à contratação.
17.4. É vedada a aquisição de produtos por valor igual ou superior ao Preço Registrado,ressalvada a hipótese de esgotamento da capacidade de serviço do compromissário fornecedor.
17.5. Encerrado o processo licitatório para Registro de Preço, será firmado entre a Administração e o vendedor a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS e, conforme o caso, o CONTRATO DE COMPROMISSO DE FORNECIMENTO, ao qual se aplicam as disposições da Lei n˚. 8.666/93 e legislação correta;
17.6. Uma vez assinado (s) o (s) instrumentos, a Administração poderá convocar o compromissário a fornecer o veículo, na forma e condições fixadas no presente Edital e no (s) instrumento (s) referido (s);
17.7. O aperfeiçoamento do compromisso de Fornecimento do veículo será feito mediante contrato a ele acessório denominado Ordem de Fornecimento ou através de instrumento equivalente.
17.8. Homologada a presente licitação, a Administração lavrará o documento ATA DE REGISTRO DE PREÇO – Anexo II, e conforme o caso, o Contrato de Compromisso.
17.9. A Ata de Registro de Preços será lavrada em duas vias, devendo uma ser juntada ao processo que lhe deu origem e a outra entregue ao detentor do Registro de Preços.
18. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇO E RESCISSÃO DO CONTRATO DE COMPROMISSO DE FORNECIMENTO
18.1. O preço registrado será cancelado quando se mantiver incompatível ao praticado no mercado, desde que tal situação seja documentalmente comprovada.
18.2. O compromisso de fornecimento poderá ser rescindido nas hipóteses dos artigos 77 e 78, da Lei n˚ 8.666, de 23 de junho de 1993.
18.3. Compete a Administração do Município de São Sebastião da Bela Vista (MG) decidir acerca do cancelamento do registro de preços e/ou da rescisão do contrato de fornecimento.
19. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
19.1. As dotações orçamentárias específicas destinadas a cobrir as despesas decorrentes da presente licitação serão as do orçamento de 2019, discriminadas como se segue:
021101 08122 0002 1.069 449052 - Secretaria de Assistência Social – Ficha: 513
19.2. A Área Solicitante é: Secretaria Municipal de Assistência Social.
20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG) poderá revogar a presente licitação, por interesse público, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, sempre com despacho fundamentado, sem que caiba aos licitantes quaisquer reclamações ou indenizações.
20.2. Recomenda-se aos licitantes que estejam no local marcado, com antecedência de 15(quinze) minutos do horário previsto.
20.3. É fundamental a presença do licitante ou de seu representante, para o exercício dos direitos de ofertar lances e manifestar intenção de recorrer.
20.4. O Município reserva-se o direito de filmar e/ou gravar as Sessões
e utilizar este meio como prova.
20.5. O resultado do julgamento da licitação será publicado no Quadro
de Avisos ou na Imprensa Oficial do Município, pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis, independentemente da sua publicação em órgão da imprensa oficial do Estado de Minas Gerais.
20.6. A detentora da Xxx, ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessárias.
20.7. A Comissão de Licitação poderá, em qualquer fase da licitação, promover diligências objetivando esclarecer ou complementar informações que possam instruir e elucidar questões pendentes do processo, vedada a juntada de documentos não apresentados no momento oportuno.
20.8. Nenhuma despesa com tributos, encargos sociais ou qualquer outra que não tenha sido incluída no preço da proposta poderá ser debitada à Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG).
20.9. Licitante adjudicado se responsabilizará pelos encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e tributários de qualquer espécie, que incidam ou venha incidir sobre objeto da presente licitação, bem como por qualquer dano direto ou indireto, seja à prefeitura, seus servidores ou a terceiros.
20.10 - As empresas licitantes do objeto desta licitação deverão apresentar Declaração que possuem IMPLEMENTAÇÃO COM ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM REDE
ASSISTENCIAL DE CONCESSIONÁRIAS AUTORIZADAS DA MONTADORA, NO RAIO MÁXIMO DE 100(CEM)
KM, do Município de São Sebastião da Bela Vista.
20.11- A Prefeitura poderá realizar vistoria in loco, antes da homologação do processo, na concessionária indicada pela licitante vencedora, a fim de conferência do endereço do Alvará de Localização.
20.12. O licitante poderá participar da presente licitação orçando todos os itens ou aqueles que lhe convierem, conforme previsto no ANEXO I, deste EDITAL.
20.13. As omissões e dúvidas com relação à presente licitação, como também a este EDITAL, serão dirimidas pela Pregoeira e a Equipe de Apoio.
20.14. Qualquer informação complementar poderá ser obtida nos dias úteis, na Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG), das 08:00 ás 17:00 horas, ou pelo telefone (000) 0000.0000.
20.15. Fica eleito o foro da Comarca de Santa Rita do Sapucaí (MG) para solucionar quaisquer questões oriundas dessa licitação.
São Sebastião da Bela Vista (MG), 24 de outubro de 2019.
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX
Pregoeira Oficial
ANEXO I
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL COM REGISTRO DE PREÇOS Nº 0282/2019
MODALIDADE: Pregão Presencial Para registro de Preços nº. 0055/2019 TIPO: Menor Preço
PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 0282/2019
(NOME, SEDE SOCIAL, INSCRIÇÃO NO CNPJ/MF), por seu sócio gerente/administrador abaixo-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria apresentar a seguinte proposta para EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO DE PASSEIO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO CONSELHO TUTELAR NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA
VISTA/MG, durante a vigência do contrato obedecendo à planilha de quantitativos (quantidade Estimada), durante a vigência do contrato, obedecendo a previsão orçamentária, declarando estar de acordo com as disposições do Edital e Minuta da Ata de Registro de Preços referente à licitação modalidade Pregão Presencial nº 0055/2019 realizada pela Prefeitura do Município de São Sebastião da Bela Vista (MG), conforme seguinte relação:
EMPRESA: | |
ENDEREÇO: | |
CIDADE: | TEL.: |
CNPJ: | INSC. EST.: |
Item | Quantida de | Unidade | Descrição do Objeto | Marca | Valor Unitário | Valor Total |
01 | 01 | Unid | VEÍCULO 0 KILOMETRO 1.0, PASSEIO 04 PORTAS, COR BRANCO, 2019/2019. Características mínimas relacionadas abaixo: A – MÍNIMO DE 8V FLEX. B – MOTOR (POTÊNCIA MÍNIMA DE 60CV). C – CAPACIDADE DO PORTA MALAS (LITROS): MÍNIMO DE 235. D - TANQUE DE COMBUSTÍVEL MÍNIMO DE 38 LITROS. |
ATENÇÃO
LEIA ATENTAMENTE AS OBSERVAÇÕES A SEGUIR, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS. NA MENOR DÚVIDA, ENTRAR EM CONTATO COM O SETOR DE LICITAÇÕES PARA PRESTAR OS ESCLARECIMENTOS NECESSÁRIOS:
A PROPOSTA DEVERÁ SER PREENCHIDA NO SISTEMA INFORMATIZADO QUE SEGUE EM ARQUIVOS DIGITAVEÍS ANEXOS E DEVERÁ SER ENTREGUE EM CD, QUE SERÁ PARTE INTEGRANTE DA PROPOSTA, DENTRO DO ENVELOPE DE PROPOSTAS.
APÓS O PREENCHIMENTO PELA EMPRESA LICITANTE, A MESMA DEVERÁ IMPRIMIR A PROPOSTA QUE CONSTARÁ O CÓDIGO DE VALIDAÇÃO DO ARQUIVO SALVO NO CD E JUNTAR COM ESTE ANEXO ASSINADO E DATADO COM A DECLARAÇÃO ABAIXO.
O VEÍCULO DEVERÁ TER OBRIGATORIAMENTE AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS:
VEÍCULO, ZERO QUILOMETRO, PASSEIO, 04 (QUATRO) PORTAS, COR BRANCA, 2019/2019, COM CAPACIDADE PARA NO MÍNIMO 05 LUGARES:
Prazo de Entrega: 10 (DEZ) DIAS APÓS EMISSÃO DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, na sede da
prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista. Prazo de validade da proposta: 60 DIAS.
Condição de Pagamento: 10 DIAS APÓS EMISSÃO DA NOTA FISCAL E ENTREGA DOS MATERIAIS.
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, salários, encargos sociais e fiscais, bem como frete até o destino e quaisquer outros ônus que por xxxxxxx possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação e que estou de acordo com todas as normas e solicitações deste edital e seus anexos.
Cidade/Data
Assinatura do Representante Legal
ANEXO II
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 0282/2019
EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO DE PASSEIO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO CONSELHO TUTELAR NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA/MGO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA/MG.
Aos dias do mês de de 2019, no Prédio da Sede da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG), situado à Praça Xxxxxx Xxxxxx, nº 334, Centro, o DD. Prefeito Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG), nos termos da Lei 10.520/02, subsidiariamente a lei n.º 8.666/93, e suas alterações, bem como o Decreto Municipal n.º 1602/2009 (que regulamenta o SRP na modalidade pregão), e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 0055/2019, por deliberação da Pregoeira do município, resolve registrar os preços para EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO DE PASSEIO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO CONSELHO TUTELAR NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA
BELA VISTA/MG, tendo sido os referidos Preços oferecidos pela empresa estabelecida à , n.º , bairro , na cidade de
, inscrita no CGC sob o n.º , I.E. , representada neste ato, pelo Sr. (a) , portador de R.G. n.º e CPF n.º
e cuja proposta foi classificada em primeiro lugar, observadas as condições enunciadas nas Cláusulas que se seguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
Constitui objeto principal do presente instrumento, o Registro de Preços para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO DE PASSEIO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO CONSELHO TUTELAR NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA/MG.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
I - A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses a partir da sua assinatura.
II - Nos termos do art. 15, parágrafo 4º, da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o município não será obrigado a adquirir o veículo referido nesta ata, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas registradas.
III - Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal 8.666/93, com as alterações que lhe foram impostas pela Lei Federal 8.883/94, a presente Ata de Registro de Preços será, cancelada, garantidos, às suas detentoras, o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
I – O Preço ofertado pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços são os constantes dos seus anexos, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Presencial Para registro de Preços de nº 0055/2019.
II - O fornecimento decorrente desta Ata, será observadas as disposições do Decreto nº 1602/2009, que regulamenta o SRP na modalidade pregão, assim como as cláusulas e condições constantes do Edital de Pregão Presencial Para Registro de Preços nº 0055/2019 que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso independentemente de transcrição.
III - O fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante das propostas apresentadas, no Pregão Presencial Para Registro de Preços de nº 0055/2019 pelas empresas detentoras da Presente ATA, as quais também a integram.
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
I - O fornecimento do veículo será no prazo Máximo de 10 (dez) dias após a emissão de autorização de fornecimento.
II - O local da entrega, em cada fornecimento, será em locais pré-determinados pela administração.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
I – O pagamento será efetuado pelo Setor de Fazenda da Prefeitura, por processo legal, até o 10º (décimo) dia útil posterior à data de apresentação das Faturas/Notas Fiscais e mediante a entrega do veículo, em consonância com a Ordem de Fornecimento, requisição ou documento equivalente, efetuados pelo Departamento competente, e depois de atestado pelo órgão competente o cumprimento das obrigações devidas por parte da Contratada.
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
I - A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior a do seu vencimento. II - Se a qualidade do veículo entregue não corresponder as especificações exigidas, no edital de Pregão Presencial que precedeu a presente Ata, a remessa do produto apresentado será devolvida à detentora para substituição, no prazo máximo de dois (02) dias independentemente da aplicação das penalidades cabíveis.
III - Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante ordem da unidade requisitante, a qual poderá ser feita por memorando, oficio, telex ou fac-símile, devendo dela constar: a data, o valor unitário do produto, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o carimbo e a assinatura do responsável.
IV – O veículo deverá ser entregue acompanhado da respectiva nota-fiscal.
V - As empresas detentoras da presente ata poderão, facultativamente, aceitar acréscimos superiores a vinte e cinco por cento, dentro do prazo de validade do registro.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
I - A não entrega do veículo no prazo assinalado, importará na aplicação de multa diária na ordem de 0.3% (três décimos por cento) até o 30º (trigésimo) dia de atraso, sobre o valor do Fornecimento não Realizado.
II - 10% (dez por cento) sobre o valor do objeto, não executado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o conseqüente cancelamento da nota de empenho, Ata de Registro de Preços, contrato ou documento correspondente.
III - O fornecimento do veículo fora das características originais, também ocasionará a incidência de multas previstas, pois nessa situação a desconformidade de especificações equivalerá ao não fornecimento, igualmente, será aplicada as multas previstas no caso da mesma descumprir qualquer outra obrigação a ela imposta no presente ajuste.
IV - As eventuais multas aplicadas, não terão caráter compensatório, mas simplesmente moratório e, portanto, não eximem da reparação de possíveis danos, perdas ou prejuízos que os seus atos venham a acarretar, nem impedem a declaração de rescisão do pacto em apreço.
V - A inexecução total do Contrato, importará a CONTRATADA a suspensão do direito de licitar e contratar com qualquer ente da Administração Direta ou Indireta no Município de São Sebastião da Bela Vista (MG), pelo prazo desde já fixado de 24 meses, contados da aplicação de tal medida punitiva, bem como a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato.
VI - Será propiciada Ampla Defesa à CONTRATADA, antes da imposição das penalidades elencadas nos itens precedentes.
CLÁUSULA OITAVA - DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
I - O preço estipulado será final, não se admitindo reajustes de Preços.
CLÁUSULA NONA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
I - Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 021101 08122 0002 1.069 449052 - Secretaria de Assistência Social – Ficha: 513
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
I - O objeto desta Ata de Registro de preços será recebido pela unidade requisitante consoante o disposto no art. 73,
II “a” e “b”, da Lei Federal 8.666/93 e demais normas pertinentes.
II - A cada fornecimento serão emitidos recibos, nos termos do art. 73, II, “a” e “b”, da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
I - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito:
1 - Pela Administração, quando:
A - a detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
B – a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração;
C - em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Administração;
D - os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
E - por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração;
F - a comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços, caso de ser ignorado, incerto ao inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no órgão oficial do município, considerando o cancelamento a partir da publicação.
2 - Pela detentora, quando:
A - mediante solicitação por escrito, comprovarem estar impossibilitadas de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94.
B - a solicitação das detentoras para cancelamento dos preços registrados devera ser formulada com a antecedência de 30(trinta) dias, facultada a Administração a aplicação das penalidades previstas, caso não aceitas as razões do pedido.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
I - Integram esta Ata, o edital do Processo de Licitação n. º 0282/2019 modalidade Pregão Presencial n. º 0055/2019, seus anexos e as propostas das empresas classificadas no certame.
II - Fica eleito o foro da Comarca de Santa Rita do Sapucaí, Estado de Minas Gerais para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata.
III - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o Decreto Municipal n.º 1602/2009 , a Lei Federal 10.520/02, subsidiariamente a Lei Federal n.º 8.666/93, e sua alterações, e demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito.
São Sebastião da Bela Vista (MG), de de 2.01 .
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA - CONTRATANTE XXXXXXX XXXX XXXXXXXX - PREFEITO MUNICIPAL
Firma CONTRATADA
Testemunhas:
A N E X O III
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0282/2019
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0055/2019
(usar preferencialmente papel timbrado da empresa)
TERMO DE CREDENCIAMENTO
Através da presente, credenciamos o(a) Sr.(a) ............, portador(a) da Cédula de Identidade n e CPF sob
n. ..................., a participar da licitação instaurada pelo Município de São Sebastião da Bela Vista (MG), na modalidade PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0055/2019, supra-referenciada, para nos representar no referido processo licitatório, podendo formular lances verbais à proposta escrita apresentada, quando convocado, e, ainda, rubricar documentos, renunciar o direito de recurso e apresentar impugnação à recursos, bem como, assinar atas, recorrer de decisões administrativas, enfim praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
São Sebastião da Bela Vista (MG), em .... de de 2019.
(assinatura)
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA
DECLARO, sob as penas da lei, a inexistência de fatos supervenientes que obstaculizem a habilitação para o Processo Licitatório nº 0282/2019, modalidade Pregão Presencial Para Registro de Preços nº 0055/2019. Empresa , CNPJ , com sede na .
São Sebastião da Bela Vista (MG), de de 2019.
Ass. Responsável
A N E X O V
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0282/2019
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0055/2019
DECLARAÇÃO
......................................................................
(nome da empresa)
com sede na .........................................................
(endereço)
inscrita no CNPJ sob o n , vem através de seu representante legal infra-assinado, em atenção à
Lei n. 9.854, de 27 de outubro de 1999, declarar expressamente, sob as penas da lei, que cumpre integralmente a norma contida na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigo 7°, inciso XXXIII, a saber:
"( ) proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e qualquer trabalho a
menores de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz a partir de quatorze anos."
São Sebastião da Bela Vista (MG), de de 2019.
(assinatura)
A N E X O VI
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0282/2019
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0055/2019
TERMO DE COMPROMISSO
Pelo presente Termo de Compromisso, a empresa .................., inscrita no CNPJ n. ..........., com sede na (Av./Rua/Pça), n. ....., Bairro....., em (cidade)/(UF), vencedora do certame em epígrafe, e aqui representada pelo Sr.(Fulano), (CPF), (RG), representante devidamente credenciado nos autos do Pregão Presencial Para Registro de Preços nº 0055/2019, compromete-se fornecer o veículo licitado, mediante a apresentação da autorização da Secretaria solicitante, sob o valor registrado em ata, após efetuado os lances verbais e declara que tem ciência das penalidades a que está submetida sua empresa, em caso de descumprimento dos compromissos aqui assumidos, consoante as previsões contidas no Edital de Pregão Presencial Para Registro de Preços nº. 0055/2019 nas Leis n. 10.520/2002, 8.666/93, 8.078/90, 9.854/99, pelo Decreto n. 3.555, de 8 de agosto de 2000, com as modificações posteriores.
E por ser expressão da verdade, firma a presente em duas vias de igual teor e forma, ficando uma juntada aos autos do Processo Licitatório do Pregão Presencial Para Registro de Preços nº. 0055/2019.
São Sebastião da Bela Vista (MG), ... de de 2019.
(assinatura)
ANEXO VII
TERMO DE REFERÊNCIA
1. Constitui o objeto da presente licitação a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO DE PASSEIO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO CONSELHO TUTELAR NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA/MGo Município de São Sebastião da Bela Vista/MG, durante a vigência do contrato.
2. JUSTIFICATIVA: É imperiosa a necessidade de EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO DE PASSEIO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO CONSELHO TUTELAR NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA/MG. A citada aquisição irá contribuir diretamente no melhor atendimento dos usuários do Conselho tutelar do Município de São Sebastião da Bela Vista (MG), ademais, agilizando os atendimentos da população.
A presente proposição de contratação tomou como base o princípio da teoria de livre mercado, no qual os fornecedores concorrem na busca de oferecer o menor preço, sem com isso, comprometer a qualidade, a confiabilidade, a continuidade de serviço. Tal princípio trará benefícios e economia substanciais ao serviço público, cujas políticas e diretrizes devem estar orientadas para garantir e maximizar a qualidade e a quantidade da prestação de seus serviços à população, ao menor preço possível.
A exigência de primeiro emplacamento no instrumento convocatório ocorre para que o veículo não perca a característica de novo após o emplacamento e, ainda, que a garantia se opera a partir da emissão da primeira nota fiscal. Com fundamento na definição de veículo novo utilizada na Deliberação nº 64, de 2008, do CONTRAN, e em dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro e da Lei nº 6.729, de 1979.
3. CRITÉRIOS DE ENTREGA E ACEITAÇÃO DO VEÍCULO:
3.1. Só será aceito o veículo que estiver de acordo com as especificações exigidas, estando sua aceitação condicionada à fiscalização dos servidores competentes.
3.2. A empresa contratada deverá fornecer o veículo Zero Quilometro, na sede da prefeitura Municipal, no máximo 10 (dez) dias úteis a contar do dia útil subseqüente ao envio da Ordem de fornecimento, mediante requisição emitida pela Administração, devidamente autorizada por autoridade superior, obedecendo a Planilha de Quantitativos, na Sede da Prefeitura Municipal ou Repartições e Setores da administração Municipal.
3.3. O veículo deverá ser de qualidade comprovada, podendo ser rejeitados pela Administração caso os mesmas não atendam aos padrões exigidos.
3.4. O objeto contratual será recebido provisoriamente, nos termos do artigo 73, II da Lei 8.666/93, mediante termo assinado pelas partes, para efeito de posterior verificação da conformidade do veículo fornecido.
3.5. A Administração disporá no prazo de 10 (dez) dias, contados da data em que se der o recebimento provisório, para a verificação da qualidade e quantidade do veículo fornecido e conseqüente aceitação e rejeição.
3.6. A Administração reserva-se o direito de não receber o veículo fornecido em desacordo com o previsto neste instrumento, podendo cancelar o contrato, sem prejuízo das penalidades e sanções previstas. Uma vez restando comprovada a adequação do objeto aos termos contratuais, o veículo fornecidos serão recebidos definitivamente, mediante termo assinado pelas partes.
3.7. Arcar com toda despesas com o frete com a locomoção do veículo até a garagem da Prefeitura Municipal na cidade de São Sebastião da Bela Vista (MG), sem custos adicionais.
3.8 As empresas licitantes do objeto desta licitação deverão apresentar Declaração que possuem IMPLEMENTAÇÃO COM ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM REDE ASSISTENCIAL DE CONCESSIONÁRIAS AUTORIZADAS DA MONTADORA, NO RAIO MÁXIMO DE 100(Cem) KM, do Município de São Sebastião da Bela Vista. O referido requisito se faz necessário em virtude da restrita quantidade de veículos da frota municipal, e visando gerar economia ao município. Portanto, diante da necessidade de realizar os serviços de manutenção após a aquisição, torna-se inviável o custo em empresas distantes ao Município, sob pena de comprometimento na
prestação dos serviços, e aumento de custos do deslocamento até a sede da empresa, a empresa deverá comprovar mediante declaração que possui concessionária mais próxima em raio de 100 (cem) Km da sede da Prefeitura Municipal.
3.9 O primeiro registro e licenciamento deverão ser efetuados em nome do Município de São Sebastião da Bela Vista, sendo que os custos decorrentes correrão às expensas da Contratada.
4. PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO: O Setor de Administração e as áreas solicitantes serão os responsáveis pela fiscalização do contrato no que compete ao fornecimento do veículo, observando todos os aspectos contratados (prazo de entrega, local de entrega, observância acerca da qualidade, aplicação de sanções, advertências, multas e quaisquer outros oriundos desta aquisição).
5. PRAZO DE VIGÊNCIA: O Prazo de vigência será de 12 (doze) meses a partir da assinatura da Ata de Registro de Preços.
6. PENALIDADES APLICÁVEIS:
6.1. Se o licitante vencedor descumprir as condições deste Pregão Presencial Para Registro de Preços, ficará sujeito às penalidades estabelecidas na Leis 10.520/2002 e 8.666/93.
6.2. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar a Ata de Registro de Preços, contrato ou aceitar o instrumento equivalente e a inexecução total ou parcial do contrato, dará direito à Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG) de aplicar as penalidades previstas na Lei 8.666/93, atualizada pela Lei 8.883/94, e Lei 9.648/98 sem prejuízo das demais sanções aplicáveis à espécie.
6.3. Pelo descumprimento total ou parcial das condições contratuais, a Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG) poderá aplicar ao Contratado as seguintes penalidades, alem da responsabilização civil e penal cabíveis, sem prejuízo do disposto no artigo 49, da Lei 8.666/93.
6.3.1 - Advertência;
6.3.2 - Multa diária na ordem de 0.3% (três décimos por cento) até o 30º (trigésimo) dia de atraso, na não entrega do veículo no prazo assinalado sobre o valor do Fornecimento não Realizado. O fornecimento do veículo (s) fora das características originais, também ocasionará a incidência de multa aqui prevista, pois nessa situação a desconformidade de especificações equivalerá ao não fornecimento.
6.3.3 – Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do objeto, não executado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o conseqüente cancelamento da nota de empenho, contrato ou documento correspondente.
6.3.4 - A inexecução total do Contrato, importará a suspensão do direito de licitar e contratar com qualquer ente da Administração Direta ou Indireta no Município de São Sebastião da Bela Vista (MG), pelo prazo desde já fixado de 24 meses, contados da aplicação de tal medida punitiva, bem como a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato.
6.3.5 - Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração;
6.3.6 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que tiver aplicado a penalidade.
6.4. Nos termos do artigo 7° da Lei 10.520/2002 e o art. 14 do Decreto 3.555/2000, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto deste certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará, impedido de licitar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no CRC, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4.º da Lei 10.520, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no Contrato e das demais cominações legais.
7. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO DE DESEMBOLSO:
7.1. A empresa contratada deverá fornecer o veículo Zero Quilometro no máximo 10 (dez) dias úteis a contar do dia útil subseqüente ao envio da Ordem de fornecimento.
7.2. O pagamento será efetuado pelo Setor de Fazenda da Prefeitura, por processo legal, até o 10º (décimo) dia útil posterior à data de apresentação das Faturas/Notas Fiscais e mediante a entrega do material, em consonância com a Ordem de Fornecimento de Material – OFM, requisição ou documento equivalente, efetuados pelo Departamento competente, e depois de atestado pelo órgão competente o cumprimento das obrigações devidas por parte da Contratada.
8. PLANILHAS ESTIMADAS DE CUSTOS: Em anexo mapa de variação de preços praticados no mercado. (pesquisa de mercado).
R$ 37.466,66 (Trinta e sete mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos).
9. AVALIAÇÃO DO CUSTO
9.1 O custo estimado total da presente contratação é de R$ R$ 37.466,66 (Trinta e sete mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos).
9.2 O custo estimado foi apurado a partir de mapa de preços constante do processo administrativo, elaborado com base em cotações de órgãos públicos, de sites especializados e junto a fornecedores, conforme segue: Orçamentos: SMART MG COMÉRCIO & REPRESENTAÇÃO LTDA, CNPJ: 31022161/0001-00 (Informações extraídas do Sistema Informatizado de Contas do Munícipio de Campos Gerais); VIA MONDO AUTOMÓVEIS E PEÇAS LTDA, CNPJ: 00836942/0001-04; SAINT EMILION AUTOMÓVEIS PEÇAS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 12579490/0002-92.
Pesquisa de preços em: 13/09/19 e 24/09/19.
São Sebastião da Bela Vista (MG), 24 de outubro de 2019.
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX
Pregoeira Oficial
ANEXO VIII MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE EXPECTATIVA DE COMPRA DE FORNECIMENTO, DECORRENTE DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (MG) POR INTERMÉDIO DE SUA PREFEITURA MUNICIPAL E A EMPRESA........................................
Por este instrumento, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (MG), com sede administrativa à Praça Xxxxxx Xxxxxx, nº 334, inscrita no CGC MF sob o nº 17.935.370/0001-13, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Senhor Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, doravante chamado apenas MUNICIPIO, e de outra parte a Empresa .............., inscrita no CNPJ Nº ......... e Inscrição Estadual. , neste ato chamada apenas
CONTRATADA, têm entre si como justo e acertado o presente Contrato Para EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO DE PASSEIO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO CONSELHO TUTELAR NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA/MG, em
conformidade com o Processo Licitatório nº. 0282/2019, Pregão Presencial Para Registro de Preços nº. 0055/2019 e seus Anexos, sob a regência das Leis 10.520/02 e 8.666/93, e alterações posteriores, e que se regerá pelas seguintes condições:
1.0 DO OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS
1.1 A CONTRATADA se obriga perante o MUNICÍPIO a fornecer-lhe comercialmente EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO DE PASSEIO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO CONSELHO TUTELAR NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA/MG, em conformidade ao Edital de Pregão Presencial Para Registro de Preços nº 0055/2019.
1.2 O fornecimento do veículo relacionado no ANEXO I será feito diretamente, conforme solicitado, nas Repartições e setores da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG), em até 10 (dez) dias, pela CONTRATADA, mediante requisição emitida pela Administração, devidamente autorizada por autoridade superior.
1.3 A CONTRATADA obriga-se a manter a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar o MUNICÍPIO, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato.
1.4 A Empresa contratada para o fornecimento do objeto do presente instrumento, obrigar-se, ainda, á:
1.4.1 Fornecer bens licitados na quantidade solicitada pelo contratante, através de requisição, até a quantidade total licitada, devendo ser produtos de qualidade, podendo ser rejeitadas pela Administração;
1.4.2 Oferecer o veículo a garantia mínima contra defeitos de fabricação de no mínimo 12 (doze) meses a contar da data de entrega dos mesmos
1.4.2.1 O licitante deverá oferecer as garantia mínimas de fabrica do veículo:
1.4.2.2 Garantia de fábrica, não se admitindo garantia com prazo inferior a 01 (um) ano.
1.4.2.3 Possuir loja de Assistência Técnica ao veículo adquirido, em distância máxima do Município de São Sebastião da Bela Vista de até 100 KM (cem quilômetros), os serviços de assistência técnica serão prestados, por profissionais especializados, pelo período da garantia estipulada pela fabricante, contados a partir do recebimento definitivo do veículo.
1.4.2.4 A garantia abranger qualquer conserto/substituição de peças ou equipamentos que apresentem desgaste prematuro e/ou defeitos de fabricação, bem como a mão de obra necessária para sua
execução, sem acarretar ônus para o contratante, exceto se a ocorrência do dano se der por dolo, imperícia ou mau uso por parte dos servidores da contratante. Em suma, todas as garantias serão asseguradas conforme preconizado no código do consumidor (Art. 24 da Lei nº 8078/1990), no manual do fabricante e demais normas vigente que regem o tema.
1.4.3 Fornecer á Licitadora as competentes notas fiscais referentes ao fornecimento efetuado em conformidade com a solicitação do Contratante;
1.4.4 Utilizar exclusivamente produtos de boa qualidade e que atendam as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas, existentes e aplicáveis quanto ao fornecimento do objeto desta licitação para o escorreito atendimento às necessidades da Administração;
1.4.5 Assumir inteira responsabilidade com todas as despesas diretas e indiretas com pessoas envolvidas na execução do fornecimento, que não terão vinculo empregatício com a licitadora;
1.4.6 Assumir a total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que seus empregados venham causar ao patrimônio da licitadora ou a terceiros, quando da execução do fornecimento, objeto deste instrumento;
1.4.7 Aceitar nas mesmas condições contratuais acréscimos ou supressões até o limite fixado no
§ 1º do artigo 65 da Lei 8.666/93.
1.4.8 O primeiro registro e licenciamento deverão ser efetuados em nome do Município de São Sebastião da Bela Vista sendo que os custos decorrentes correrão às expensas da Contratada.
2.0 DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1 Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização do fornecimento, bem assim para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, com todos os Seus Anexos, os seguintes documentos:
a- Pregão Presencial Para Registro de Preços Nº 0055/2019 e seus anexos.
b- Proposta da CONTRATADA, e
c- Ata de Registro de Preços.
2.2 Os Documentos referidos no presente item são considerados suficientes para, em complemento a este Contrato, definir a sua extensão e, desta forma, reger a execução do objeto contratado.
3.0 DA VIGÊNCIA
3.1 O presente Contrato vigorará de ........., até ... de de 2.020.
4.0 DO RECEBIMENTO DO OBJETO
4.1 O objeto contratual será recebido provisoriamente pelo MUNICÍPIO, mediante termo assinado pelas partes, para efeito de posterior verificação da conformidade do veículo com a especificação.
4.2 O MUNICÍPIO disporá no prazo de 10 (dez) dias, contados da data em que se der o recebimento provisório, para a verificação da qualidade e quantidade do veículo fornecidos e conseqüente aceitação e rejeição.
4.3 O MUNICÍPIO reserva-se o direito não receber o veículo em desacordo com o previsto neste instrumento, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal nº 8.666/93.
4.4 Uma vez restando comprovada a adequação do objeto aos termos contratuais, o fornecimento será recebido definitivamente, mediante termo assinado pelas partes.
5.0 PENALIDADES
5.1 A não entrega do(s) produto(s) no prazo assinalado, importará na aplicação á CONTRATADA de multa diária na ordem de 0.3% (três décimos por cento) até o 30º (trigésimo) dia de atraso, sobre o valor do Fornecimento não Realizado.
5.2 10% (dez por cento) sobre o valor do objeto, não executado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o conseqüente cancelamento da nota de empenho, contrato ou documento correspondente.
5.3 O recolhimento das multas retro referidas deverá ser feito, através de guia própria, à Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG), no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data em que foi aplicada.
5.4 O fornecimento do veículo fora das características originais, também ocasionará a incidência de multa prevista em 5.1, pois nessa situação a desconformidade de especificações equivalerá ao não fornecimento.
5.5 Á CONTRATADA, igualmente, será aplicada a multa descrita em 5.1, no caso da mesma descumprir qualquer outra obrigação a ela imposta no presente ajuste.
5.6 As eventuais multas aplicadas por força do disposto no subitem precedente, não terão caráter compensatório, mas simplesmente moratório e, portanto, não eximem a CONTRATADA da reparação de possíveis danos, perdas ou prejuízos que os seus atos venham a acarretar, nem impedem a declaração de rescisão do pacto em apreço.
5.7 A inexecução total do Contrato, importará a CONTRATADA a suspensão do direito de licitar e contratar com qualquer ente da Administração Direta ou Indireta no Município de São Sebastião da Bela Vista (MG), pelo prazo desde já fixado de 24 meses, contados da aplicação de tal medida punitiva, bem como a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato.
5.8 Será propiciada Ampla Defesa à CONTRATADA, antes da imposição das penalidades elencadas nos itens precedentes.
5.9 Os valores pertinentes ás multas aplicadas, serão descontados dos créditos que a CONTRATADA tiver direito, ou cobrado judicialmente.
5.10 Na eventualidade de ocorrer atraso no pagamento, o valor será atualizado pela variação acumulada do INPC, ou outro valor que o substitua, ocorrida entre a data de sua exigibilidade e a do referido pagamento, calculada pro rata tempore.
5.11 Para a hipótese definida em 5.9, a CONTRATADA fica obrigada a emitir fatura suplementar, identificando de forma clara de que se trata de valor pertinente à atualização financeira originária de pagamento de fatura em atraso por inadimplemento do MUNICÍPIO.
6.0 DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1 O Pagamento pelo fornecimento do objeto decorrentes da presente Licitação serão efetuados, Pela Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG), por processo legal, observada a Proposta Comercial apresentada.
6.2 O preço total para do veículo deste Contrato, é o apresentado na proposta da CONTRATADA e em conformidade a Ata de Registro de Preços.
6.3 O preço retro referido é final, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluídas no mesmo todas as despesas e custos, diretos e indiretos, como também os lucros da CONTRATADA.
6.4 Os preços do veículo a serem fornecidos deverão ser estipulados, de forma unitária, em moeda oficial, já incluído os tributos, fretes e seguros e demais encargos. Os preços apresentados não poderão ser além do preço de mercado.
6.5 Os pagamentos serão efetuados pelo Setor de Fazenda da Prefeitura, por processo legal, até o 10º (décimo) dia útil posterior à data de apresentação das Faturas/Notas Fiscais e mediante a entrega do material, em consonância com a Ordem de Fornecimento de Material – OFM, requisição ou documento equivalente, efetuados pelo Departamento competente, e depois de atestado pelo órgão competente o cumprimento das obrigações devidas por parte da Contratada.
6.6 Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
6.7 A Prefeitura Municipal, no seu setor competente, verificará o exato cumprimento das obrigações da Contratada, observando a relação de materiais quanto à quantidade, à qualidade e ao atendimento do Contrato.
6.8 Os preços contratados serão revisados, por acordo das partes, sempre que cabalmente se verificar o rompimento do equilíbrio econômico-financeiro, em conformidade com o artigo 65, II, “d” da Lei 8.666/93.
6.9 O MUNICÍPIO poderá descontar dos pagamentos, ou da garantia de seus eventuais reforços, importâncias que, a qualquer titulo, lhes sejam devidas pela CONTRATADA, por força deste Contrato.
7.0 DO REGIME E PRAZO DE EXECUÇÃO
7.1 Os veículos a serem adquiridos deverão ser entregues pela CONTRATADA diretamente nas repartições ou setores da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG), em até 10 (dez) dias, conforme Ordem de Fornecimento – OF, Requisições ou documentos equivalentes.
7.2 O MUNICÍPIO não aceitara o veículo contratado que estiver em desacordo com o ANEXO I do Edital, com a necessária Ordem de Fornecimento– OF, Requisição ou documento equivalente;
7.3 O veículo que a Contratada está obrigada a fornecer o será de forma, conforme requisite o MUNICÍPIO.
7.4 A inobservância do prazo estipulado neste Contrato, ocasionará a aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
7.5 A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG) não aceitará o objeto licitado que estiver em desacordo com o ANEXO I, não cabendo ao contratado qualquer espécie de indenização.
7.6 Substituirá, na forma da Lei a responsabilidade do licitante adjudicado pela qualidade, correção, garantia e segurança do objeto licitado.
8.0 DAS ALTERAÇÕES
8.1 Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer fatos estipulados no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovados.
8.2 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, até o limite legal previsto, calculado sobre o valor inicial atualizado do Contrato.
8.3 Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nessa condição, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes.
9.0 DAS RESPONSABILIDADES
9.1 A CONTRATADA é responsável direta e exclusivamente pela execução do objeto deste Contrato e, conseqüentemente, responde civil e criminalmente, por todos os danos e prejuízos que, na execução dele, venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar para o MUNICÍPIO ou para terceiros.
9.2 A CONTRATADA é responsável também pela qualidade do veículo fornecidos, cabendo verificar o atendimento das especificações, não admitindo, em nenhuma hipótese, a alegação de que terceiros quaisquer, antes da entrega do veículo, tenham adulterado ou fornecido os mesmos fora dos padrões exigidos.
10.0 DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
10.1. O preço estipulado será final, não se admitindo reajustes de Preços.
11.0 DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO
11.1 A presente contratação é vinculada ao EDITAL DE LICITAÇÂO, PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 0055/2019 e PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0282/2019.
12.0 DAS MARCAS PATENTES E LICENÇAS
12.1 A CONTRATADA é a única responsável por eventuais inflações ao direito de uso de marcas, patentes ou licenças, responsabilizando-se pelo pagamento de royalites que forem devidos a terceiros, arcando com todas as despesas decorrentes de providências que forem tomadas para tanto.
13.0 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 As despesas decorrentes da execução do presente instrumento correrão por conta de dotações próprias, vigentes do presente exercício de 2019.
021101 08122 0002 1.069 449052 - Secretaria de Assistência Social – Ficha: 513
14.0 DOS CASOS DE RESCISÃO
14.1 É facultado ao MUNICÍPIO à rescisão do presente instrumento em qualquer fase de sua execução, mediante aviso escrito à CONTRATADA com antecedência mínima de sete dias. A CONTRATADA declara expressamente reconhecer os direitos do MUNICÍPIO em caso de rescisão administrativa prevista na Lei 8.666/93, e alterações.
14.2 A rescisão contratual poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal 8.666/93. A Inexecução total ou parcial deste Contrato sem prévia justificativa, além de ocasionar a aplicação das penalidades anteriormente enunciadas, ensejará a sua rescisão, desde que ocorram quaisquer dos motivos enumerados no Art. 78, da Lei nº 8.666/93.
14.3 A rescisão contratual de que se trata o inciso I do artigo 78 acarreta as conseqüências previstas no artigo 80, inciso I a IV, ambos da Lei 8.666/93 e suas alterações. A rescisão do Contrato poderá se dar sob qualquer das formas delineadas no Art. 79, da Lei nº 8.666/93.
14.4 Se a rescisão da avença se der por qualquer das causas previstas nos incisos I a XI do Artigo 78, da Lei 8.666/93, a CONTRATADA sujeitar-se à, ainda ao pagamento de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor do Contrato.
15.0 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 A CONTRATADA assume integral responsabilidade pelos danos que causar ao MUNICÍPIO ou a terceiros, por si ou seus sucessores e representantes no fornecimento contratado, isentando o MUNICÍPIO de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência do mesmo.
15.2 Aplicam-se a este Contrato as disposições da Lei 8.666/93, que regulam as licitações e contratos promovidos pela Administração Pública e toda legislação civil-administrativa pertinente.
16.0 DA TOLERÂNCIA
16.1 Se qualquer das partes contratantes, em beneficio de outra, permitir, mesmo por omissões, a inobservância no todo ou em parte, de qualquer dos itens e condições deste Contrato e/ou seus anexos, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer forma afetar ou prejudicar esses mesmos itens e condições, os quais permanecerão inalterados, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
17.0 DO FORO
17.1 Elegem as partes contratantes o Foro da Comarca de Santa Rita do Sapucaí (MG), para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam
o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo-assinadas, a tudo presentes.
São Sebastião da Bela Vista (MG), de de 2019.
Contratante
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG) Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx
Testemunhas:
CNPJ:
Contratada
XXXXX XX– MODELO DECLARAÇÃO ME OU EPP
(Papel timbrado ou carimbo da empresa)
Processo Licitatório nº. 0282/2019
Pregão Presencial Para Registro de Preços nº. 0055/2019
Pela presente Declaração, a empresa , inscrita no CNPJ sob o n. , com sede na
, declara que (sim ou não) se enquadra na condição de ME OU EPP, nos termos do Art. 3º da LC 123/2006 e não está inserida nas excludentes hipóteses do
§ 4° daquele artigo, para fins do exercício dos benefícios previstos na mencionada lei.
....., de de 2019.
Ass. Responsável
Juntar a este anexo, prova de atendimento aos requisitos previstos na Lei Complementar n° 123/06, para se enquadrar como ME ou EPP definida pelo art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, por meio de certidão expedida pela Junta Comercial comprovando sua condição, conforme artigo 1º e 8º da Instrução Normativa n° 103 de 30/04/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC;
IMPORTANTE:
*ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ VIR SEPARADA DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO.
No caso de licitante sem representante credenciado presente na sessão do Pregão (por exemplo, propostas e documentação enviadas pelo correio), a declaração constante deste anexo deverá ser inserida em envelope endereçado ao Município de São Sebastião da Bela Vista – Minas Gerais, no qual constarão o número do Pregão, a data e a hora da abertura, a razão social, CNPJ, e o endereço completo da licitante, além da informação de que se trata da DECLARAÇÃO DE ME OU EPP.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (MG) - PREGÃO PRESENCIAL – SISTEMA DE
REGISTRO DE PREÇOS Nº 0055/2019 - Processo Administrativo Nº 0282/2019 – Objetivando a Eventual e Futura CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO DE PASSEIO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO CONSELHO TUTELAR NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA/MG. As
Propostas Serão Recebidas até as 14:00 horas do dia 08 de novembro 2019. São Sebastião da Bela Vista (MG), 24 de outubro de 2019. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx - Prefeito Municipal.