Condições de uso do Modelo de Contrato de Prestação de Serviços de Consultoria
Condições de uso do Modelo de Contrato de Prestação de Serviços de Consultoria
I. Condições de uso
1. Celebração do contrato. Ao utilizar o modelo de contrato (ainda que parcialmente), todo usuário (doravante denominado “usuário”) estará declarando ter ciência das condições de uso a seguir, que serão consideradas acordadas entre todo usuário e o KfW sem a necessidade de o usuário dar ao KfW sua aceitação das condições de uso do modelo de contrato, pois tal aceitação é declarada pelo usuário mediante seu uso do modelo.
2. Responsabilidade legal do KfW. O KfW não assumirá responsabilidade legal por danos decorrentes do uso do modelo de contrato ou em conexão com tal uso, exceto em caso de dolo, negligência culposa ou ofensa à vida, integridade física ou saúde.
3. Limitação dos deveres do KfW. O modelo de contrato é um exemplo de contrato elaborado pelo KfW para serviços de consultoria e que tem o consentimento geral do KfW. O KfW, porém, não assumirá especificamente obrigação alguma de análise
• da exatidão jurídica ou factual do modelo de contrato mediante contratação de consultoria jurídica externa,
• da exatidão factual de circunstâncias que servem de base para o modelo de contrato,
• da aplicabilidade do modelo de contrato às finalidades pretendidas pelo usuário,
• da natureza equilibrada do modelo de contrato no contexto dos interesses individuais de um usuário específico,
• das minutas de contrato elaboradas mediante o uso do modelo de contrato e que deverão ser apresentadas ao KfW – para fins de, por exemplo, obtenção do consentimento do KfW –, nem
• da necessidade de atualizações do modelo de contrato no que tange a alterações do direito.
4. Deveres do usuário. Todo usuário estará obrigado a
• utilizar o modelo de contrato somente após análise circunstanciada e individual e após eventual alteração às circunstâncias específicas,
• contratar consultoria jurídica para a análise da minuta contratual antes da celebração de um contrato com base no modelo e analisar a exequibilidade e eficácia jurídica do contrato no contexto do ordenamento jurídico competente.
II. Notas ao usuário
O KfW chama a atenção de todos os usuários do modelo de contrato para as seguintes informações:
• Este modelo de contrato foi elaborado pelo KfW seguindo o estipulado no contrato geral da FIDIC para serviços de consultoria (“White Book”) e com o objetivo de oferecer aos parceiros do KfW um auxílio de formulação de linguagem para suas relações contratuais com os consultores. Ao mesmo tempo, a utilização deste modelo facilita o trabalho do KfW de avaliar o contrato para dar a ele seu consentimento.
• O modelo de contrato não foi elaborado segundo as normas de um ordenamento jurídico específico, mas sim incumbe às partes contratuais a escolha do direito aplicável. O KfW não analisou se há necessidade de adaptação nos termos dos ordenamentos jurídicos possíveis em cada circunstância para que possa ocorrer esta utilização.
• O modelo de contrato precisa ser adaptado às necessidades individuais de cada usuário e deverá ser assinado somente após a análise da aplicabilidade de cada uma das cláusulas contratuais a suas respectivas finalidades.
III. Divisão estrutural do modelo de contrato
Parte 1: Condições gerais, contendo as disposições gerais fundamentais. As alterações nesta parte serão intervenções consideráveis e regulares no contrato e por isso precisam do consentimento prévio do KfW.
Parte 2: Condições especiais, contendo os detalhes pertinentes à circunstâncias específicas. Nesta parte, poderão ser incluídas eventuais adaptações e divergências com base nas peculiaridades do projeto ou em negociações contratuais.
Parte 3: Lista dos anexos, que, a depender do teor em questão, é especificada individualmente conforme o projeto (contendo, por exemplo, Termos de Referência e cronograma) ou preestabelecida para todas as circunstâncias (contendo, por exemplo, uma Declaração de Compromisso).
04.10.2016
CONTRATO
de Prestação de Serviços de Consultoria de
[●] entre [●]
- doravante designado "Contratante" -
[quando o KfW atue como agente: representado pelo
KfW Xxxxxxxxxxxxxxxxxxx 0-0 00000 Xxxxxxxxx xx Xxxx
- doravante denominado por "KfW" -] e
[●]
- doravante designada "Consultora" -
Projeto "[●]"
ÍNDICE
Seção Página
§ 4 Início, Realização, Modificação e Conclusão dos Serviços 21
§ 8 Resolução de Litígios e Arbitragem 32
Preâmbulo
A Contratante está interessada em que sejam prestados serviços de consultoria para o Projeto designado nas Condições Especiais. A Consultora apresentou uma proposta técnica e uma proposta financeira para os referidos serviços. Conseqüentemente, as partes contratantes acordam o seguinte:
Condições Gerais
1.1
DEFINIÇÕES A menos que o contexto lhes confira um significado diverso, as palavras e expressões utilizadas neste Contrato de Prestação de Serviços de Consultoria terão os significados a eles atribuídos, como segue:
"Ano" são 365 dias.
"Caso de Força Maior" ocorre quando uma das Partes do Contrato fica impedida de cumprir integralmente suas obrigações contratuais devido a um evento inevitável, como catástrofes naturais, tomada de reféns, guerra, revolução, terrorismo, sabotagem, que é imprevisível dentro dos limites da compreensão e experiência humana, que não pode ser prevenido ou neutralizado com recursos econômicos razoáveis nem tampouco com a maior diligência razoavelmente esperável nas circunstâncias, e que também não tem de ser aceito como inevitável em virtude de sua freqüência. A menos que nas Condições Especiais não tenham sido acordadas disposições diversas, estes eventos também incluem circunstâncias como crises, guerra ou terror que induzem o Ministério de Relações Exteriores da República Federal da Alemanha a aconselhar cidadãos alemães a deixar o país ou a região do Projeto e a Consultora, subseqüentemente, retira todo seu pessoal. Na medida em que
um evento provém da esfera de uma das Partes, tal evento não constitui Caso de Força Maior.
"Consultora" é a empresa ou pessoa especializada, designada no Contrato, que é contratada pela Contratante para a execução dos Serviços. Ademais, são os sucessores legais da Consultora autorizados pela Contratante com o prévio consentimento do KfW.
"Contrato" significa as disposições deste Contrato de Consultoria (Condições Gerais e Condições Especiais) junto com os seguintes anexos integrantes do Contrato, salvo se acordado sentido diverso nas Condições Especiais, 1:
Anexo 1 [Declaração de Compromisso]
Anexo 2 [Atas de Negociações de conformidade com as Condições Especiais]2
Anexo 3 [Termos de Referência juntamente com Documentos de Licitação],
Anexo 4 [Normas do KfW para a Contratação de Serviços de Consultoria na Cooperação Financeira Oficial com Países Parceiros 3 ], desde que estas não contradigam as Disposições do presente Contrato de Consultoria,
Anexo 5 [Cronograma de trabalho do pessoal],
Anexo 6 [Equipamentos e Instalações a serem disponibilizados pela Contratante e Serviços de Terceiros contratados pela Contratante],
Anexo 7 [Cronograma de Prestação dos
1 Caso no Contrato em questão não haja necessidade de um ou vários dos Anexos, para salvaguardar as referências correspondentes, manter a numeração dos próprios anexos e inserir "não aplicável" como texto do Anexo.
2 No interesse de que sejam definidas disposições contratuais inequívocas, é preferível introduzir as modificações acordadas diretamente nas Condições Especiais em vez de anexar a elas atas de negociações volumosas. Resultados amplos de negociações contratuais devem ser incorporados, de preferência, diretamente no Contrato.
3 Na versão vigente na data da publicação do edital de licitação
Serviços],
Anexo 8 [Relação dos Custos],
Anexo 9 [Proposta da Consultora - porém, sem as condições de execução dos serviços, do contrato e de pagamento da Consultora]
(Nota: Caso, a título de exceção, as normas para a contratação não sejam incorporadas como parte integrante do Contrato, deverá acrescentar-se ao item 1.1.19 a Declaração de Compromisso e a Minuta da Garantia de Sinal e a Minuta da Garantia de Retenção.)
"Dia" é um dia corrido.
"Dia do Começo da Execução" é a data especificada nas Condições Especiais.
"Moeda Corrente Nacional" é a moeda do País.
"Moeda Estrangeira" é toda outra moeda que não a Moeda Corrente Nacional.
"Notificação" é a comunicação de uma Parte à outra Parte.
"País" é o país ou a região a que se refere o Projeto (ou a maior parte deste).
"Parte"/"Partes" é/são a Contratante e a Consultora.
"Período de Conclusão" é o período especificado para conclusão nas Condições Especiais.
"Pessoal Estrangeiro" da Consultora é qualquer pessoal que não tem a cidadania do País.
"Por escrito" ou "em forma escrita" significa escrito à mão ou à máquina, emitido em forma impressa ou eletrônica, com o resultado de um registro permanente e não editável.
"Projeto" é o projeto designado nas
Condições Especiais para o qual devem ser prestados os serviços objeto do Contrato.
"Remuneração Acordada" é o honorário devido à Consultora de acordo com o descrito no parágrafo 5 [Remuneração], com vencimento de acordo com o Contrato.
"Serviços" são os serviços contratuais descritos no Anexo 2 [Atas das Negociações], Anexo 3 [Termos de Referência juntamente com Documentos de Licitação] e no Anexo
9 [Proposta da Consultora] e no parágrafo 3.1 [Alcance dos Serviços] assim como os serviços ordinários e extraordinários definidos no parágrafo
3.2 [Serviços Ordinários e Extraordinários].
"Serviços Contratados" são a totalidade dos serviços que devem ser prestados pela Consultora nos termos do presente Contrato.
"Terceiro" é toda outra pessoa física e jurídica, dependendo do contexto.
1.2
INTERPRETAÇÃO 1.2.1 Na interpretação destas Condições, ficarão desconsideradas as rubricas contidas neste Contrato.
1.2.2 Sempre que o contexto o permita, as palavras no singular incluem seu plural e vice-versa.
1.2.3 Uma referência a um gênero inclui os dois gêneros.
1.2.4 Disposições que contêm a palavra "acordar", "acordado" ou "acordo" (bem como todas as formas gramaticais delas derivadas) requerem um acordo por escrito e a assinatura das duas Partes4.
1.3
ORDEM DE PRIORIDADE 1.3.1 A execução deste Contrato rege-se, na
4 Nota: Isto significa a exclusão de acordo puramente eletrônico
E SEQÜÊNCIA DAS PARTES DO CONTRATO
seqüência abaixo indicada que é, ao mesmo tempo, a hierarquia aplicada aos anexos do Contrato:
(a) pelas condições do Contrato (Condições Gerais e Condições Especiais), mas sem anexos.
(b) pelos Anexos ao Contrato na ordem de sua numeração.
Estas Condições Gerais assim como os Anexos ao Contrato são inalteráveis e também podem ser apenas suplementados mas não emendados pelas Condições Especiais - a menos que a parte relevante do Contrato disponha diversamente.
1.3.2 Caso existam contradições ou falta de clareza entre as partes do Contrato que não possam ser esclarecidas pela hierarquia especificada no parágrafo 1.3.1, a Contratante tomará por base as partes do Contrato que correspondam à vontade presuntiva das partes contratantes de acordo com o sentido e a finalidade do Contrato inteiro inclusive todos os Anexos.
1.4
COMUNICAÇÃO 1.4.1 Salvo estipulação em contrário, as notificações, instruções ou outras comunicações emitidas pelas duas Partes deverão ser entregues por escrito e no idioma especificado nas Condições Especiais, e não deverão ser recusadas ou adiadas sem razão
justificada.
1.5
NOTIFICAÇÕES 1.5.1 A menos que as Condições Especiais disponham diversamente, as notificações a serem emitidas nos termos deste Contrato tornam-se efetivas a partir da data de sua entrada nos endereços indicados nas Condições Especiais. A notificação
pode ser entregue pessoalmente, por meio de empresa de serviços de courier, por meio de fax (contra confirmação de recebimento por
escrito), ou por meio de carta registrada, por correio eletrônico (somente se a mensagem eletrônica é enviada em forma criptografada e certificada (por ex. usando o certificado S/MIME)).
1.6
LEGISLAÇÃO E DO IDIOMA
1.6.1 As Condições Especiais especificam o idioma ou os idiomas do Contrato, o idioma decisivo do Contrato e a legislação que rege o presente Contrato.
1.7
ENTRADA EM VIGOR DO CONTRATO
1.7.1 O presente Contrato entrará em vigor após sua assinatura pelas duas Partes, porém não antes da notificação pelo KfW à Contratante declarando que estão cumpridas, na opinião do KfW, todas as condições suspensivas ao desembolso no âmbito do presente Contrato.
1.8
MEDIDAS E NORMAS 1.8.1 Os desenhos, planos e cálculos deverão basear-se no sistema métrico. Aplicar-se-ão as normas alemãs DIN5 ou normas européias EN, ou pelo menos normas equivalentes e internacionalmente reconhecidas como
p. ex. as normas do ISO ou IEC.
1.9
CESSÃO E SUBCONTRATAÇÃO
1.9.1 A Consultora não terá o direito de ceder ou transferir total ou parcialmente quaisquer direitos resultantes deste Contrato sem aprovação prévia por parte da Contratante, a qual carece do consentimento do KfW. Não carecerá da anuência da Contratante a cessão de créditos vencidos ou vencíveis no âmbito deste Contrato.
1.9.2 A Consultora poderá celebrar ou rescindir/denunciar subcontratos destinados à execução de parte dos
5 ISO = Organização Internacional de Normalização, EN – Xxxxx Xxxxxxxx, DIN – Deutsches Institut für Normung (Instituto Alemão para Normalização), IEC = International Electrotechnical Commission (Comissão Internacional Eletro-técnica)
Serviços contratualmente acordados quando tiver recebido a aprovação por escrito da Contratante, a qual carecerá do prévio consentimento do KfW. Qualquer subcontratação de Serviços não afetará as obrigações da Consultora de cumprir o Contrato.
1.10
DIREITOS A RESULTADOS DE TRABALHOS, DIREITOS DE AUTORIA
1.10.1 A menos que as Condições Especiais deste Contrato disponham diversamente, a Consultora cederá, no momento de sua originação ou, no mais tardar, de sua aquisição, todos os direitos aos Serviços prestados em virtude deste Contrato que sejam transferíveis. Na impossibilidade de transferência dos referidos direitos6, a Consultora outorgará à Contratante, de forma irrevogável, o direito ilimitado por prazo e lugar indeterminado, não transferível, não sublicenciável e exclusivo de uso e aproveitamento dos Serviços. A transferência inclui o direito de adaptação. A Consultora assegurará que os autores respectivos renunciem ao exercício dos respectivos direitos.
1.10.2 Na medida em que a Consultora usa Terceiros (p.ex. trabalhadores) para a prestação dos Serviços, a Consultora assegurará que ditos Terceiros lhe possibilitem plenamente a transferência e/ou a concessão dos referidos direitos. A Consultora assegurará que os Terceiros renunciem ao exercício dos respectivos direitos.
1.10.3 A Consultora apresentará todas as informações solicitadas pela Contratante e pela KfW em conexão com o presente Contrato e fornecerá todos os dados, documentos e informações solicitados a título gratuito. Esta obrigação também subsistirá por um prazo de 24 meses após o término do Contrato.
1.11
PROPRIEDADE DOS DOCUMENTOS E EQUIPAMENTOS
1.11.1 Todos os estudos e relatórios com os dados e elementos pertinentes tais como diagramas, planos, estatísticas e anexos postos à disposição da Contratante para o cumprimento dos Serviços Contratados assim como todo software produzido ou adaptado contra pagamento no âmbito dos Serviços Contratados (incluindo os respectivos códigos fonte) passarão a ser propriedade da Contratante. A Consultora não está autorizada a exercer nenhum direito de retenção relativo a estes documentos.
1.11.2 Os equipamentos e veículos adquiridos para a realização dos Serviços da Consultora e pagos na totalidade pela Contratante serão entregues à Contratante depois de concluídos os Serviços. A Consultora é obrigada a efetuar a manutenção periódica destes equipamentos.
1.12
SIGILO E PUBLICAÇÃO 1.12.1 A Consultora é obrigada, e obrigará contratualmente o seu pessoal, a manter sigilo sobre todos os documentos entregues a ela pela Contratante e pelo KfW, e sobre todas as informações trocadas e conheci- mentos adquiridos que digam respeito
ao presente Contrato e sua execução, mesmo que tais informações não tenham sido designadas explicitamente como secretas. A obrigação da Consultora e de seus colaboradores de manter xxxxxx subsistirá mesmo após o término do Contrato. Esta obrigação não se aplica quando a divulgação é requisitada por um tribunal ou pela administração pública desde que dita divulgação seja determinada por obrigação jurídica ou por ordem judicial ou ato da administração pública. Esta obrigação também não se aplica aos documentos e informações divulgados com o prévio consentimento por escrito da Contratante e do KfW.
1.12.2 A obrigação referida no parágrafo
1.12.1 não se aplica quanto às informações
(a) que já eram comprovadamente do conhecimento do beneficiário no momento da conclusão do Contrato ou depois lhe são reveladas por um Terceiro sem que isso constitua uma violação de um termo de confidencialidade, uma norma legal ou deter- minação de autoridade estatal; ou
(b) que no momento da conclusão do Contrato sejam de domínio público ou venham a ingressar o domínio público, exceto se resultante de uma violação do presente Contrato.
1.13
CONDUTA 1.13.1 Durante a vigência deste Contrato, a Consultora e o seu Pessoal Estrangeiro não se imiscuirão em assuntos políticos ou religiosos do País.
1.14
CORRUPÇÃO E FRAUDE 1.14.1 A Consultora, seus representantes e seu pessoal, no cumprimento de suas obrigações decorrentes do presente Contrato, respeitarão todas as leis, normas, regulamentos e determinações vigentes nos respectivos sistemas jurídicos,
inclusive a Convenção da OCDE sobre o Combate ao Suborno de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais (OECD Convention on Combating Bribery of Foreign Public Officials in International Business Transactions).
1.14.2 A Consultora assegura e se compromete, com sua assinatura, a que não ofereceu nem concedeu a nenhum funcionário público (de acordo com a definição abaixo indicada) nem a outras pessoas, direta ou indireta-
mente, nenhuma vantagem inadmissível em relação com sua proposta no processo licitatório. Ademais, que não vai oferecer nem conceder tais incentivos ou condições na execução do Contrato. Além disso, a Consultora tem a obrigação de informar a Contratante imediatamente por escrito e em forma detalhada caso a Consultora receba de um funcionário público ou de quaisquer outras pessoas uma solicitação de realizar pagamentos ilícitos.
1.14.3 A Consultora informará seus funcionários e funcionárias sobre suas responsabilidades a este respeito e sua obrigação de cumprir a Declaração de Compromisso e de obedecer as leis do País.
1.14.4 Um funcionário público é:
(a) qualquer empregado ou funcionário de uma repartição pública ou de uma empresa que é propriedade do governo ou está sob o controle de um governo;
(b) qualquer pessoa que exerce uma função pública;
(c) qualquer empregado ou funcionário de uma
organização internacional pública, como por exemplo do Banco Mundial;
(d) qualquer candidato para um cargo político; ou
(e) qualquer partido político ou qualquer funcionário de um partido político.
1.15
REEMBOLSOS 1.15.1 Quaisquer reembolsos, pagamentos de seguro, aval, garantia ou pagamentos semelhantes serão efetuados ao KfW, Frankfurt am Main, BIC: XXXXXXXX, conta IBAN:
XX00 0000 0000 0000 0000 00, por
conta da Contratante, o qual os levará a crédito da Contratante. Se tais pagamentos forem efetuados em Moeda Corrente Nacional, deverão ser levados a crédito em conta especial da
Contratante especificada nas Condições Especiais. Com o consentimento do KfW, os montantes reembolsados sobre a parte financiada pelo KfW poderão ser reutilizados, principalmente para continuar a execução do Projeto.
1.16
NULIDADE PARCIAL 1.16.1 Caso uma disposição deste Contrato torne-se ilegal, inválida ou não exeqüível em relação a qualquer lei de qualquer jurisdição, a legalidade, validade ou execução das restantes disposições, ou das mesmas disposições perante a lei de outra
jurisdição, não serão consideradas afetadas ou viciadas. A invalidez de uma ou mais disposições deste Contrato não afetará a validade e eficácia de qualquer outra disposição deste Contrato. Qualquer lacuna que porventura surja em conseqüência desta invalidade e ineficácia deverá ser suprida por um acordo que respeite a finalidade deste Contrato, o que se aplicará da mesma forma em caso de omissões.
2.1
INFORMAÇÕES 2.1.1 Durante o prazo de vigência deste Contrato, a Contratante porá à disposição da Consultora, em tempo oportuno e a título gratuito, todos os dados, documentos e informações a ela disponíveis que estejam relacionados com o objeto dos
Serviços Contratados. Isto também abrange todas as disposições dos acordos em separado referente aos Serviços Contratados e ao Projeto pertinentes ao contrato de empréstimo e do Projeto celebrado entre a Contratante e o KfW e as aprovações do KfW requisitadas nos termos deste Contrato.
2.2
DECISÕES / PARTICIPAÇÃO
2.2.1 A Contratante cumprirá suas obrigações nos termos do presente Contrato tão logo quanto possível, porém no mais tardar no fim do prazo do período especificado nas Condições Especiais, assim que a Consultora tenha solicitado o cumprimento em questão e encaminhado à Contratante em forma escrita todas as informações necessárias para o efeito, tais como desenhos, estudos, e pessoal de substituição.
2.3
APOIO 2.3.1 A Contratante apoiará a Consultora, assim que razoavelmente possível, no cumprimento das obrigações da Consultora nos termos do presente Contrato. A Contratante porá à disposição da Consultora, no devido tempo e integralmente, todos os
Serviços necessários ao cumprimento das tarefas da Consultora, os quais estão detalhados no Anexo 3 [Termos de Referência juntamente com Documentos de Licitação].
2.3.2 Além disso, a Contratante apoiará a
Consultora, seu pessoal e, caso aplicável, os membros pertencentes ao grupo da Consultora:
(a) na obtenção em tempo hábil dos documentos necessários para o ingresso, a residência, o trabalho e a saída do País (vistos, permissão de trabalho, etc.);
(b) na autorização e/ou obtenção de acesso livre ao Projeto quando necessário para a prestação dos Serviços;
(c) na importação, exportação e no desembaraço aduaneiro de efeitos pessoais e de bens e mercadorias requisitados para a prestação dos Serviços;
(d) na evacuação em casos de emergência;
(e) na obtenção de uma autorização para importar Moeda Estrangeira requisi- tada pela Consultora para a prestação dos Serviços contratualmente acordados, e por seu Pessoal Estrangeiro para despesas pessoais;
(f) na obtenção de uma autorização para a remessa de valores pagos pela Contratante à Consultora de conformidade com o presente Contrato; e
(g) na obtenção de acesso a outras organizações para a finalidade de obter as informações a serem providenciadas pela Consultora.
2.4
IMPOSTOS 2.4.1 A Contratante, dentro de suas
possibilidades jurídicas, tomará providências para que a Consultora e o seu pessoal fiquem isentos de todos os impostos, direitos alfandegários e demais encargos previstos pela lei no País da Contratante em conexão com:
(a) pagamentos à Consultora ou a seu Pessoal Estrangeiro em conexão com a prestação dos Serviços;
(b) Serviços a serem prestados pela Consultora ou seu pessoal em conexão com o cumprimento de suas tarefas;
(c) equipamentos, materiais, recursos auxiliares necessários para a prestação dos Serviços, inclusive veículos motorizados e pertences particulares do Pessoal Estrangeiro que sejam importados para o País da Contratante e reexportados após a conclusão dos Serviços ou tenham sido destruídos no decorrer da prestação dos Serviços.
2.4.2 Caso o cumprimento das obrigações decorrentes do parágrafo 2.4.1 [Impostos] seja impossível devido a disposições legais contrárias, a Contratante reembolsará à Contratante, respeitando os limites impostos pela lei e a menos que as Condições Especiais do presente Contrato disponham diversamente, sem demora todos os montantes pagos ao respeito contra apre- sentação de comprovantes dos pagamentos efetuados.
2.5
EQUIPAMENTO E ESCRITÓRIOS
2.5.1 Para os fins da prestação dos Serviços Contratados, a Contratante porá à disposição da Consultora, a título gratuito, equipamentos
técnicos e demais equipamentos, assim como escritórios conforme descrito no Anexo 6 [Equipamentos e instalações a serem disponibilizados pela Contratante e Serviços de Terceiros contratados pela Contratante].
2.6
CONTATO DA CONTRATANTE
2.6.1 A Contratante nomeará duas pessoas físicas como seu contato principal ou, de acordo com o caso, representante para a Consultora no âmbito do presente Contrato e compromete-se a sempre nomear, sem demora, um outro contato caso uma das pessoas nomeadas fique indisponível.
2.7
SERVIÇOS DE TERCEIROS 2.7.1 A Contratante é obrigada a tomar, a seu custo, as providências necessárias para a realização de serviços próprios prestados por Terceiros por ela contratados conforme descrito no Anexo 6 [Equipamentos e Instalações a serem disponibilizados pela
Contratante e Serviços de Terceiros contratados pela Contratante].
2.8
PAGAMENTO DE SERVIÇOS
2.8.1 A Consultora receberá da Contratante uma remuneração para os Serviços prestados de conformidade com o presente Contrato nos termos do parágrafo 5 [Remuneração].
3.1
ALCANCE DOS SERVIÇOS 3.1.1 A Consultora é obrigada a prestar os Serviços por ela assumidos de maneira integral e pontual.
3.1.2 Os Serviços a serem executados pela Consultora abrangem todos serviços parciais que estão descritos e apresentados no presente Contrato e os Anexos pertinentes, em particular no Anexo 2 [Atas de Negociações], Anexo 3 [Termos de Referência juntamente com Documentos de Licitação] e Anexo
9 [Proposta da Consultora]. Ademais, a Consultora é obrigada a prestar todos os Serviços ordinários e extraordinários nos termos da definição constante do parágrafo
3.2.1. [Serviços Ordinários e Extraordinários].
3.1.3 A Consultora é obrigada a cooperar com os Terceiros contratados pela Contratante nos termos do parágrafo
2.7 [Serviços de Terceiros] sem ter responsabilidade por eles nem por seus serviços. Ademais, a Consul- tora é obrigada a coordenar, de maneira abrangente e na medida do possível, os serviços prestados por eles com os seus próprios Serviços.
3.2
SERVIÇOS ORDINÁRIOS E EXTRAORDINÁRIOS
3.2.1 Ademais de todos os Serviços mencionados explicitamente no Contrato, a Consultora também deverá prestar todos os demais Serviços que não estão indicados explicitamente nos Serviços contratualmente acordados mas habitualmente necessários ao devido cumprimento das obrigações contratuais e à consecução do objeto acordado ("Serviços Ordinários"). O valor da Remuneração Acordada cobrirá o pagamento de tais Serviços.
3.2.2 Serviços extraordinários são
serviços que não englobam os Serviços contratuais ou ordinários mas têm necessariamente de ser prestados pela Consultora para o devido cumprimento do Contrato porque as circunstâncias externas da execução dos serviços mudaram de forma imprevista ou porque a Contratante interrompeu os Serviços em virtude do disposto no parágrafo
4.6 [Força maior] ou porque a Contratante - após prévio consentimento do KfW - exige Serviços não licitados mas necessários.
3.3
OBRIGAÇÃO DE DILIGÊNCIA
3.3.1 Sem prejuízo de outras disposições do presente Contrato e de outras disposições legais do País ou de outra jurisdição (incluindo a jurisdição vigente na sede da Consultora) que prevejam exigên- cias mais rigorosas do que as contidas no presente Contrato, a Consultora exercerá a devida diligência no cumprimento de suas obrigações nos termos do presente Contrato e realizará seus serviços exercendo boas práticas profissionais e obedecendo aos padrões de qualidade reconhecidos, assim como de acordo com os conhecimentos científicos atuais e as regras técnicas geralmente aceitas. A Consultora deverá documentar, de maneira transparente, seu trabalho, o transcurso do Projeto e as decisões tomadas em uma forma que a Contratante considere satisfatória e apropriada, e atendendo aos requisitos do parágrafo 5.7 [Verificação de contas].
3.4
APRESENTAÇÃO DE RELATÓRIOS
3.4.1 A Consultora informará a Contratante e o KfW acerca do avanço dos Serviços conforme disposto nas Condições Especiais. Salvo se disposto diversamente nas Condições
Especiais, a Consultora elaborará para serviços de longa duração (como gestão de obras, capacitação e treinamento ou apoio operacional) relatórios trimestrais e, após a conclusão dos Serviços, um relatório final sobre todo o Período de Conclusão. Os relatórios deverão conter uma comparação das metas e dos resultados das atividades previstas edo avanço das obras, da situação de cumprimento do cronograma físico, da situação de cumprimento do cronograma financeiro, assim como informar sobre problemas e possíveis soluções.
3.4.2 A Consultora informará a Contratante e o KfW, sem demora, sobre toda e qualquer circunstância excepcional que ocorra no decorrer da prestação dos Serviços e sobre todos os assuntos que careçam da anuência do KfW.
3.4.3 Além disso, a Consultora fornecerá à Contratante, a seu pedido, todas as informações sobre os Serviços.
3.5
ALOCAÇÃO DE PESSOAL 3.5.1 Para a realização dos Serviços, a Consultora alocará o pessoal referido no Anexo 5 [Cronograma de trabalho do pessoal]. A lista do pessoal chave previsto assim como quaisquer eventuais modificações dessa lista carecem de aprovação por escrito da Contratante e do KfW.
3.5.2 A Contratante reserva-se o direito de exigir da Consultora que retire ou substitua pessoal caso não satisfaça os requisitos ou contrarie o disposto no parágrafo 1.13 [Conduta]. A solicitação correspondente deverá ser encaminhada à Consultora em forma escrita e indicando as razões.
3.5.3 Havendo necessidade de
substituição de pessoal alocado pela Consultora, a Consultora tomará providências para que o empregado respectivo seja substituído, sem demora, por uma pessoa com qualificação ao menos igual à da pessoa a ser substituída.
3.5.4 No caso de um membro do pessoal da Consultora adoecer por um período de mais de um mês, e caso esta circunstância prejudique o cumprimento do presente Contrato pela Consultora, a Consultora substituirá este empregado por outro de, pelo menos, igual qualificação.
3.5.5 A substituição de pessoal efetuar-se- á somente após aprovação prévia pela Contratante. A Contratante não poderá recusar sua aprovação sem razão justificada. A troca, substituição ou (em casos excepcionais e contrariando as disposições anteriores) a renúncia à uma substituição de pessoal chave designado por nome fica sujeita à anuência prévia do KfW.
. 3.5.6 Caso a Consultora tenha de retirar
ou substituir pessoal durante a vigência do Contrato, os custos daí resultantes correrão por sua conta. Esta exigência não se aplicará à retirada ou substituição de pessoal a pedido da Contratante. Neste caso a Contratante arcará com os custos de substituição do empregado, exceção feita quando o empregado em questão não satisfaça os requisitos ou tenha violado o disposto no parágrafo 1.13 [Conduta].
3.6
CONTATO DA CONSULTORA
3.6.1 Para o exercício de todos os direitos conferidos e obrigações assumidas nos termos deste Contrato, a Consultora designará uma pessoa física como seu contato para a Contratante no âmbito deste Contrato.
3.6.2 Para casos de emergência e crise, a Consultora designará perante a Contratante e ao KfW uma pessoa
que esteja contatável a qualquer momento e um representante na sede da empresa, bem como os detalhes de contato correspondentes. A Consultora comunicará à Contratante e ao KfW sem demora qualquer mudança na responsabilidade ou nos detalhes destes contatos.
3.7
INDEPENDÊNCIA DA CONSULTORA
3.7.1 A Consultora declara de forma vinculatória que ela ou empresas ligadas a ela não se candidatarão como fabricantes, fornecedores ou empreiteiros para o Projeto. O mesmo aplica-se a eventuais outros serviços de consultoria, na medida em que isso poderia ocasionar uma limitação da competição ou gerar um conflito de interesses. A violação desta disposição poderá acarretar o término imediato do Contrato, assim como o reembolso de quaisquer custos incorridos pela Contratante até aquele momento e de quaisquer perdas e danos resultantes do término do Contrato.
§ 4 Início, Realização, Modificação e Conclusão dos Serviços
4.1
COMEÇO E REALIZAÇÃO 4.1.1 A Consultora iniciará a prestação de seus serviços no Dia do Começo da
Execução, porém, no mais tardar, imediatamente após a entrada em vigor do Contrato, prestará seus serviços de acordo com o cronograma que consta do Anexo 7 [Cronograma de Prestação dos Serviços] e os concluirá dentro do Período de Conclusão, sem prejuízo de eventuais prorrogações nos termos do presente Contrato.
4.1.2 Na medida em que o presente Contrato preveja serviços opcionais, a Consultora iniciará a prestação de seus serviços não antes de que a Contratante o tenha encarregado expressamente por escrito a fazê-lo, após a anuência prévia do KfW.
4.1.3 Qualquer modificação do cronograma contido no Anexo 7 [Cronograma de Prestação dos Serviços] decorrente de uma solicitação justificada de uma das Partes deverá ser feita por escrito de mútuo acordo entre as Partes.
4.2
PENALIDADE
4.2.1 No caso de a Consultora, por razões imputáveis a ela, não executar no devido tempo qualquer um dos serviços estabelecidos neste Contrato, a Contratante terá o direito
– a menos que as Condições Especiais disponham diversamente – de exigir uma multa no montante de 0,5 % do Valor Contratual por semana de atraso até um montante máximo de 8 % do Valor Contratual. Além desta multa, a Contratante não poderá fazer valer quaisquer outros direitos resultantes do atraso na realização dos Serviços. Esta limitação não afetará o direito a terminar o Contrato.
4.3
4.3.1 A Contratante está autorizada a
MODIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
determinar, após prévia anuência do KfW, uma alteração do Contrato (serviços modificados ou adicionais e prazos/períodos de execução modificados – " Serviços Modificados ").
4.3.2 Neste caso, a Remuneração Acordada e o Período de Conclusão deverão ser adequados de mútuo acordo e de maneira correspondente. A Consultora apresentará propostas sobre a realização e remuneração dos Serviços Modificados.
4.3.3 A Consultora executará Serviços Modificados quando a Contratante emitir - em forma escrita - sua anuência a proposta de remuneração. Caso as Partes não cheguem a um acordo sobre o montante da remuneração dentro de três meses após o início da execução pela Consultora, a questão da remuneração devida será tratada como litígio, aplicando-se a ela o parágrafo 8 [Resolução de Litígios e Arbitragem].
4.4
IMPEDIMENTO 4.4.1 Caso a execução dos Serviços seja impedida ou retrasada pela Contratante ou por parceiros contratuais da Contratante de tal maneira ("Impedimento") que provoque um aumento do custo, do alcance ou da duração dos Serviços,
a Consultora é obrigada a informar a Contratante sem demora sobre as circunstâncias e as possíveis conseqüências.
4.4.2 Caso um Impedimento surja na esfera de risco da Contratante, ou caso a Consultora seja responsável pelo Impedimento em conseqüência de dolo ou falta grave, a Consultora terá direito ao reembolso dos custos a ela causados comprovadamente pelo Impedimento.
4.5
FORÇA MAIOR 4.5.1 No Caso de Força Maior, as
obrigações contratuais, na medida em que sejam afetadas pelo acontecimento em questão, ficarão suspensas enquanto persistir a impossibilidade de serem cumpridas em conseqüência do evento de força maior, sob a condição de a Parte receber da outra Parte uma notificação correspondente dentro de duas semanas depois da ocorrência do evento de força maior. Fica excluída a responsabilidade da Consultora por prejuízos ocorridos durante a ausência da Consultora causada pelo evento de força maior.
4.5.2 No Caso de Força Maior, a Consultora terá direito a uma prorrogação do Contrato que corresponda ao atraso causado pelo evento de força maior. Caso a prestação dos Serviços resulte permanentemente impossibilitada pelo evento de força maior, ou caso o evento de força maior continue por mais de 180 Dias, ambas as Partes terão o direito de rescindir o Contrato.
4.5.3 No caso de interrupção ou término do Contrato por causa de eventos de força maior, os Serviços executados até a ocorrência do evento de força maior e todas as despesas necessárias (e comprovadas) que forem incorridas pela Consultora até a conclusão da interrupção dos Serviços deverão ser liquidadas a preços contratuais. Inexiste qualquer direito adicional.
4.6
INTERRUPÇÃO OU TÉRMINO
4.6.1 A Contratante poderá, após prévia anuência do KfW, interromper os Serviços no todo ou em parte ou encerrar este Contrato após notificação por escrito com prazo mínimo de antecedência de 30 Dias. Neste caso, a Consultora terá de adotar imediatamente todas as medidas necessárias para que os Serviços sejam suspensos e as despesas sejam mantidas o mais baixas possíveis. A Consultora entregará à Contratante todos os
relatórios, projetos e documentos a serem elaborados até à data em questão. Caso a interrupção subsista por mais de 180 Dias, a Consultora terá o direito de terminar o Contrato. O parágrafo 4.5.3 anterior [Força maior] aplicar-se-á de forma correspondente em caso de término.
4.6.2 Caso a Consultora não cumpra suas obrigações contratuais sem razão satisfatória, nos termos deste Contrato, ou dentro dos prazos acordados, a Contratante poderá comunicar este fato à Consultora mediante notificação correspondente e exigir que cumpra os Serviços na forma devida. Se a Consultora não retificar a deficiência na prestação dos Serviços acordados dentro de um prazo de 21 Dias, contados a partir da notificação pela Contratante, a Contratante terá o direito, ao final deste prazo, à terminar o presente Contrato mediante notificação por escrito.
4.6.3 A Consultora poderá resolver/rescindir este Contrato no caso que haja montantes vencidos e não-pagos dentro de 60 Dias depois de recebida a respectiva fatura, a Consultora poderá encerrar este Contrato. Constitui condição prévia ao encerramento que a Consultora tenha encaminhado à Contratante uma advertência por escrito dentro de um prazo de 30 Dias contados a partir do fim do prazo de 60 Dias anteriormente referido. Caso a Consultora não pague os montantes vencidos dentro de um prazo adicional de 30 Dias após o recebimento da advertência, a Consultora poderá rescindir o Contrato mediante notificação por escrito.
4.6.4 Caso o término do Contrato não seja por culpa da Xxxxxxxxxx, ela terá o direito de exigir a Remuneração Acordada. A Consultora deverá, no entanto, permitir que lhe sejam deduzidas as despesas que deixe de incorrer em consequência do término do Contrato, ou outros ganhos que
obtenha pela aplicação de sua mão- de-obra ou que deixou de obter por má-fé.
4.6.5 Caso o encerramento seja por culpa da Xxxxxxxxxx, ela terá o direito de exigir a Remuneração Acordada em relação aos Serviços prestados ainda não remunerados até o momento em que o Contrato for terminado . A Contratante terá o direito de exigir uma indenização pelos prejuízos diretos causados por tal comportamento culpável.
4.7
CORRUPÇÃO E FRAUDE 4.7.1 Caso se comprove que a Consultora tenha violado o disposto no parágrafo
1.14 [Corrupção e fraude], a Contratante poderá, sem prejuízo das penalidades ou demais sanções a que esteja sujeita a Consultora nos termos da lei do País ou de outra jurisdição, rescindir o presente Contrato mediante notificação por escrito. O mesmo se aplicará caso a Declaração de Compromisso emitida pela Consultora em conexão com sua proposta seja inverídica.
4.8
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES NO CASO DE TÉRMINO DO CONTRATO
4.8.1 O encerramento do Contrato não prejudicará ou afetará os direitos, instancias ou as obrigações das Partes até a data de eficácia de término do Contrato.
5.1
REMUNERAÇÃO DA CONSULTORA
5.1.1 Pela prestação contratualmente acordada dos Serviços devidos em virtude do presente Contrato, a Consultora receberá a Remuneração Acordada nos termos das Condições Especiais e como a seguir definidas. O Anexo 8 [Relação dos Custos] contém uma relação detalhada dos custos.
5.2
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.2.1 Salvo se diversamente disposto nas Condições Especiais, a Contratante pagará a remuneração da Consultora da seguinte forma:
(a) O Sinal, é vencível dentro de
30 Dias após a entrada em vigor deste Contrato contra apresentação de uma fatura.
(b) Os pagamentos intermediários deverão ser efetuados contra apre- sentação de faturas correspondentes, geralmente, com um pagamento trimestral. A primeira fatura referente a pagamentos intermediários será apresentada não antes de 3 meses após a data do início dos Serviços, estabelecida no Contrato. Em qualquer estágio de desembolso, a Contratante terá o direito de suspender pagamentos intermediários no caso de atrasos substanciais no cumprimento do cronograma e/ou de prestações insatisfatórias da Consultora. Isto aplica-se também às prestações não sujeitas à apresentação de comprovantes de resultados atingidos. Em caso de suspensão de pagamentos intermédios, a Contratante procedirá conforme disposto
no parágrafo 5.6 [Reclamação de Faturas].
(c) O pagamento final é efetuado após a execução integral dos Serviços e após aprovação pela Contratante e o KfW.
5.2.2 Somente no caso do KfW atuar como agente: As faturas da Consultora deverão ser dirigidas à Contratante "c/o KfW". O original da fatura será entregue ao KfW. Uma cópia da fatura será remetida diretamente à Contratante. A fatura final deverá ser dirigida à Contratante em original, recebendo o KfW uma cópia.
5.2.3 Eventuais garantias devem corresponder aos modelos que constam dos Anexos 10 e 11, e devem ser, em princípo, apresentadas em forma de garantias bancárias e emitidas em nome da Contratante como beneficiária. As garantias devem ser satisfatórias à Contratante e ao KfW. A Contratante receberá o original da garantia. Uma cópia da garantia com confirmação da entrega do original à Contratante deve ser encaminhada ao KfW.
5.3
MODALIDADE DE PAGAMENTO
5.3.1 O pagamento efetuar-se-á de acordo com as disposições previstas nas Condições Especiais.
5.4
REAJUSTE DE PREÇOS 5.4.1 A menos que as Condições Especiais disponham diversamente, as seguintes disposições aplicar-se-ão aos preços. Os preços mencionados no Anexo 8 [Relação dos Custos] terão validade durante o Período de Conclusão indicado nas Condições
Especiais, acrescentado de 3 meses. Depois deste período os preços poderão ser ajustados caso o nível oficial de preços e salários no País de origem da Consultora (custos em Moeda Estrangeira) ou no País da Contratante (custos em Moeda
Corrente Nacional) tenha aumentado de acordo com os índices de base mencionados nas Condições Especiais, e dito aumento seja comprovado pela Consultora. Para esse efeito, aplicar-se-á a seguinte fórmula:
Pn = Po • (0,15 + 0,85 • Ln/Lo)
Pn = preço revisado, Po = preço base,
Ln = índice revisado, Lo = índice base.
O cálculo se efetuará somente após a publicação do índice de preço definitivo.
5.4.2 Sem prejuízo a acordos diversos por escrito, a Consultora terá o direito a remuneração para Serviços extraordinários somente em caso de modificações dos Serviços conforme disposto no Parágrafo 4.3
[Modificações dos Serviços].
5.5
PRAZO DE PAGAMENTO 5.5.1 Sem prejuízo a disposições diversas contidas nas Condições Especiais, o prazo para pagamento será de 60
Xxxx contados a partir da apresentação pela Consultora de uma fatura auditável à Contratante, exceto em relação ao pagamento do Sinal .
5.5.2 No caso de não pagamento pela Contratante dentro do prazo previsto no parágrafo 5.5 [Prazo de Pagamento], e caso a Contratante não apresente reclamações justificadas conforme disposto no parágrafo 5.6 [Reclamação de Faturas], a Consultora receberá uma indenização conforme a taxa acordada nas Condições Especiais. Esta taxa será calculada com base na taxa diária vigente na moeda acordada para o efeito a partir da data de vencimento da fatura. O valor de indenização acordado pagará na íntegra a indenização reclamada pela Consultora em virtude da mora causada pela Contratante.
5.6
RECLAMAÇÃO DE FATURAS
5.6.1 Caso a Contratante reclame uma fatura da Consultora no todo ou em parte, a Contratante comunicará à Consultora sua intenção de reter o pagamento do montante correspondente, especificando as razões. Na medida em que reclame uma fatura apenas em parte, terá de pagar a parte não reclamada da fatura dentro do prazo definido no parágrafo 5.5 [Prazo de Pagamento].
5.7
VERIFICAÇÃO DE CONTAS 5.7.1 Para Serviços ou partes de Serviços
que não sejam remunerados com um
pagamento global, a Consultora é obrigada a manter livros e documentos na forma habitual nesta categoria profissional dos quais constem de maneira exata e sistemática os Serviços prestados, bem como o tempo do Serviço prestado e os custos associados. A Consultora permitirá à Contratante e ao KfW examiná-los a qualquer momento e fazer cópias dos mesmos durante a vigência do Contrato.
5.8
MOEDA 5.8.1 As Condições Especiais especificarão a moeda aplicável ao presente Contrato.
6.1
RESPONSABILIDADE DA CONSULTORA POR SUAS PRÓPRIAS VIOLAÇÕES DO CONTRATO
6.1.1 A Consultora é responsável perante a Contratante por violação culposa comprovável de suas obrigações contratuais, particularmente as obrigações previstas no parágrafo 3 [A Consultora]. A responsabilidade da Consultora em caso de negligência terá como limite máximo o respectivo valor segurado, na medida em que este seja superior ao Valor Contratual. No demais, a responsabilidade da Consultora terá como limite máximo o Valor Contratual. A responsabilidade não será afetada por esta limitação nos casos de dolo e falta grave.
6.2
RESPONSABILIDADE DA CONSULTORA POR SUAS SUBCONTRATADAS
6.2.1 A Consultora também assumirá a responsabilidade pelos serviços prestados por uma subcontratada nos termos do parágrafo 1.9 [Cessão e Subcontratação].
6.3
PRAZO DE RESPONSABILIDADE
6.3.1 A responsabilidade da Consultora terminará após a aceitação dos Serviços, ou (no caso de não haver previsão contratual para a aceitação dos Serviços) após a execução integral dos Serviços contratualmente acordados, na medida que uma outra data não tenha sido acordada nas Condições Especiais.
6.4
RESPONSABILIDADE POR DANOS INDIRETOS
6.4.1 Não existe responsabilidade por danos indiretos.
6.5
RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE
6.5.1 A Contratante é responsável perante a Consultora por toda violação de suas obrigações contratuais, particularmente as obrigações definidas no parágrafo 2 [A Contratante].
7.1
SEGUROS DE RESPONSABILIDADE CIVIL E PROFISSIONAL E INDENIZAÇÃO
7.1.1 A Consultora contratará pelo menos os seguintes seguros para o período de vigência do presente Contrato nos termos estabelecidos nas Condições Especiais:
(a) seguro de responsabilidade civil profissional;
(b) seguro de responsabilidade civil privada;
(c) seguro contra danos materiais/perda de equipamentos e instrumentos adquiridos/utilizados/postos à disposição ou pagos pela Contratante no âmbito deste Contrato,
(d) seguro de responsabilidade civil e seguro contra "todos os riscos" para os veículos adquiridos no âmbito do Projeto.
7.1.2 A Remuneração Acordada cobrirá todas as despesas incorridas com os seguros mencionados no parágrafo
7.1.1. [Seguros de responsabilidade civil e profissional e indenização].
§ 8 Resolução de Litígios e Arbitragem
8.1
RESOLUÇÃO AMIGÁVEL DE CONTROVÉRSIAS
8.1.1 Caso ocorram controvérsias decorrentes de ou relativas a este Contrato, representantes autorizados pelas Partes a dirimir conflitos reunir- se-ão dentro de 21 Dias após requerimento por escrito de uma Parte à outra contratate e desenvolverão esforços de boa fé para resolver a controvérsia de forma amigável.
8.2
MEDIAÇÃO 8.2.1 Caso não seja possível uma solução amigável dentro de um período de 3 meses após a solicitação por escrito mencionada no parágrafo 8.1 [Resolução amigável de controvérsias], as Partes poderão, por consentimento mútuo, tentar dirimir o
conflito mediante mediação nos termos das Condições Especiais antes de iniciar um processo de arbitragem. O mesmo aplica-se quando as Partes determinem em comum acordo, em modalidade divergente da aqui prevista, a instauração imediata de mediação. A menos que as Partes convencionem de modo diverso dentro de um prazo de 14 Dias, cada uma delas pode exigir que o mediador seja nomeado pela instituição designada nas Condições Especiais.
A mediação começará, no mais tardar,
21 Dias após a nomeação do mediador. A mediação será realizada nos termos do procedimento escolhido pelo mediador nomeado.
Todas as negociações e discussões realizadas no decorrer de uma mediação deverão ser tratadas de forma confidencial, a não ser que sejam formalizadas em acordo escrito e obrigatório.
Caso as Partes aceitem as recomendações do mediador ou
concordem em resolver o conflito de maneira diversa, deverá elaborar-se uma ata do acordo respectivo, o qual deverá ser assinado pelos representantes das Partes.
8.2.2 Caso a controvérsia não seja dirimida dentro de 3 meses após a nomeação do mediador, a controvérsia será decidida por meio de processo de arbitragem nos termos do parágrafo
8.3 [Arbitragem].
8.3
ARBITRAGEM 8.3.1 Caso as Partes não resolvam a controvérsia de forma amigável nos
termos do parágrafo 8.1 [Resolução amigável de controvérsias] ou por meio de mediação nos termos do parágrafo 8.2 [Mediação], a controvérsia será decidida finalmente
- sem prejuízo de disposições diversas das Condições Especiais - e de acordo com o Regulamento de Conciliação e Arbitramento da Câmara Internacional de Comércio de Paris, por um ou vários árbitros nomeados de acordo com o referido Regulamento de Conciliação e Arbitramento. O lugar e o idioma do processo de arbitragem estão definidos nas Condições Especiais.
Condições Especiais
Parágrafo 1: Disposições Gerais 1.1: Definições
"Dia do Começo da Execução" O dia de início da Execução é [●]/O dia de início da Execução corresponde a [●] semanas depois do dia em que o Contrato entrou em vigor7
“Força maior”: Força maior
[●]
“Período de Conclusão”: O período de conclusão é o período [●].
“Projeto”: Os serviços de consultoria serão executados para [●], No. do BMZ [●] (o "Projeto").
1.4: Comunicação
O idioma para notificações, instruções, relatórios e demais mensagens é [●].
1.5: Notificações
Endereço da Contratante:
Endereço postal [●] Correio eletrônico: [●] Telefone: [●]
Telefax: [●]
Endereço da Consultora:
Endereço postal [●] Correio eletrônico: [●] Telefone: [●]
Telefax: [●]
7 O Dia do Começo da Execução pode ser idêntico à data no qual o contrato entra em vigor ou pode ser posterior à data de entrada em vigor. O Dia do Começo da Execução pode ser definido em termos absolutos (primeira opção), se o cronograma de eventos é fixo ou pode ser definido em relação à data de entrada em vigor (segunda opção), se a data de entrada em vigor não puder ser determinada antecipadamente. A opção não aplicável deverá ser suprimida. Normalmente, entre a data de entrada em vigor e a Data do Começo da Execução há uma fase de mobilização de até quatro (4) semanas, dependendo da natureza e âmbito da tarefa.
Endereço postal: Xxxxxxxxxxxxxxxxxxx 0 – 9
00000 Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
Correio eletrônico: xxxx@xxx.xx Telefone: +49 (69) 7431-0
Telefax: +49 (69) 7431- 2944
1.6: Legislação e idioma
O[s] idioma[s] usado[s] no Contrato é[são] [●]. [O idioma de formalização do Contrato é [●].]
A legislação que rege o presente Contrato é [●]9.
1.10: Direitos a resultados de trabalhos, direitos de autoria [●]
1.15: Reembolsos
Detalhes da conta especial da Contratante para reembolsos em Moeda Corrente Nacional: [●]
Parágrafo 2: A Contratante
2.2: Decisões / participação
Decisões/ações de participação10 da Contratante nos termos do parágrafo 2.2 [Decisões/ participação ] devem ser realizadas dentro de [●] dias/semanas no mais tardar.
2.4.: Obrigações tributárias11
8 Os endereços gerais do KfW aqui indicados devem ser complementados ou modificados de acordo com o projeto específico.
9 Caso possível, deve acordar-se, aqui, a legislação alemã. Para contratos assinados pelo KfW em nome próprio ou na capacidade de agente, deve acordar-se legislação alemã como princípio geral.
10 Diferenciar caso apropriado
As partes contratantes acordam o seguinte com respeito às obrigações tributárias [●] [Devem eclarecer-se de maneira inequívoca os impostos/encargos públicos eventualmente a serem pagos ou reembolsados (caso aplicável, diferenciar por imposto sobre circulação de mercadorias/sobre valor acrescentado, imposto sobre a renda de sociedades, outros impostos/encargos, etc.).]
2.6 Contatos da Contratante
O contato da Contratante é [●]
O substituto da Contratante é [●]
Parágrafo 3: A Consultora
§ 3.3: Obrigação de diligência [●]
3.4: Relatórios
[●] Informações sobre a natureza, o alcance e a freqüência dos relatórios, inclusive um relatório final sobre o prazo integral do Contrato
3.6.1: Contato da Consultora para a execução do Contrato
O contato da Consultora para a execução do Contrato é [●]. Detalhes do contato [●].
O substituto é [●]. Detalhes do contato [●].
3.6.2: Contato da Consultora em casos de emergência e crise
O contato da Consultora em casos de emergência e crise é [●]
Detalhes do contato [●].
11 Variantes relativas às obrigações tributárias, sendo também possíveis a combinação das opções:
a) Consultora, empresa subcontratada, Pessoal Estrangeiro estão isentos de impostos/encargos no país da Contratante de acordo com o § 2.4.1,
b) Contratante reembolsa retroativamente os impostos/encargos pagos contra apresentação de comprovantes de acordo com o § 2.4.2,
c) Contratante paga diretamente os impostos/encargos devidos,
d) Não há isenção de impostos/encargos
O substituto é [●].
Detalhes do contato [●].
Parágrafo 5: Remuneração
5.1.1: Remuneração
A Contratante pagará para os serviços a prestar pela Consultora no âmbito deste Contrato um montante de
[●] em [Moeda ●12]
("Valor Contratual")
O Valor Contratual compõe-se dos seguintes montantes: Honorário contratual: [●] em [Moeda ●] Despesas em montante global13 [●] em [Moeda ●] [Despesas contra comprovante [●] em [Moeda ●]14
O Valor Contratual exclui as seguintes opções não contratadas: Opção [●] em [Moeda ●]
O Anexo 8 [Relação dos custos] contém uma relação detalhada dos custos.
5.2: Condições de Pagamento
A remuneração da Consultora será paga como segue:
[●] EUR Pagamento de sinal. [●] Caso relevante, regulação sobre garantia de sinal15
[●] EUR Pagamentos intermédios16
12 De preferência, o euro deve ser usado como moeda. Se a remuneração for efetuada em moedas diferentes, os respectivos componentes do Valor Contratual devem ser relacionados aqui e as seguintes condições de pagamento adequadas de maneira correspondente.
13 As despesas devem ser contabilizadas em montante global sempre que possível (p. ex. para operação do escritório, manutenção de veículos, transporte, relatórios, etc.).
14 Contabilização por despesas de fato incorridas somente em casos excepcionais.
15 A apresentação de uma garantia de sinal nos termos do Anexo 10 [Modelo de uma garantia de sinal] é necessária quando o sinal ultrapassa 15% do Valor Contratual e, em todo o caso, quando ultrapassa
150.000 EUR (ou o contravalor em outra moeda).
[●] EUR como pagamento final17.
[●] Caso relevante, regulação sobre garantia de retenção18
5.3: Modalidade de Pagamento
[●]
5.4.1: Reajustamento de Preços
Índice base custos em Moeda estrangeira: [●]
Índice base custos em Moeda corrente nacional: [●]
5.5: Prazo de Pagamento
Indenização acordada para pagamentos em atraso conforme o parágrafo 5.5 [Prazo de Pagamento]: [●] por cento ao ano, referente ao montante em atraso
5.8: Moeda
A Moeda usada no Contrato é [●]
Parágrafo 6: Responsabilidade
6.3: Prazo de Responsabilidade
A responsabilidade da Consultora termina19 em [●]
Parágrafo 7: Seguros
16 Os pagamentos intermédios efetuar-se-ão de acordo com o progresso dos serviços, desembolsando-se um máximo de um pagamento por trimestre. Deverão ser efetuados somente quando atinjam 70% do Valor Contratual contra comprovantes de serviços relacionados com metas de progresso específicas (relatórios, estudos, aceitações, etc). Se foi acordado pagar partes do honorário com base na consecução de determinados resultados ou metas ou contra apresentação de comprovantes, estes pagamentos devem ser listados em separado, acompanhados dos comprovantes correspondentes.
17 Os pagamentos intermediários devem ser gestionados de tal maneira que para estudos e outros serviços reste um pagamento final de aprox. 10% e para serviços de supervisão de obras reste pelo menos 5% do Valor Contratual.
18 Caso a responsabilidade da Consultora se estenda além da aceitação de seus serviços (p. ex., para serviços de supervisão de obras até a aceitação final das instalações), o desembolso do pagamento final pode ser acordado no momento da aceitação de seus serviços contra apresentação de uma garantia de retenção correspondente conforme o Anexo 11 [Modelo de uma garantia de retenção].
19 No caso de atividades de planejamento e supervisão de obras, a responsabilidade da Consultora pode estender-se à aceitação final das obras ou instalações por ela planejadas e supervisionadas.
Os seguros [●] serão contratados pela Consultora, os seguros [●] serão contratados pela Contratante. [Nota: A adequar ao caso individual. Os respectivos valores de cobertura e o número máximo de reclamações por ano (maximização) devem ser indicados aqui.]
Parágrafo 8: Litígios e Processo de arbitragem 8.2: Mediação
A nomeação do mediador será efetuada pela [●] e será obrigatória para as Partes 20.
O custo da mediação e dos serviços do mediador será dividido em partes iguais entre as Partes.
8.3: Processo de arbitragem
O lugar do processo de arbitragem é [●]
O idioma do processo de arbitragem é [●]
(Lugar, data)
(para a Contratante) (para a Consultora)
20 Possíveis prestadores de serviços de mediação são: International Chamber of Commerce, (ICC) xxx.xxxxxx.xxx ou xxx.xxx-xxxxxxxxxxx.xx ou Centre for Effective Dispute Resolution (CEDR), xxx.xxxx.xxx ou International Mediation Institute (IMI) xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxx-xxx; Fédération International d’Ingenieurs Conseil (FIDIC) xxx.xxxxx.xxx
Anexo No. | Designação |
1 | Declaração de Compromisso |
2 | Atas de Negociações |
3 | Termos de Referência juntamente com Documentos de Licitação |
4 | Normas para a Contratação de Serviços de Consultoria na Cooperação Financeira Oficial com Países em Desenvolvimento (na versão vigente na data da apresentação das propostas) |
5 | Cronograma de trabalho do pessoal |
6 | Equipamentos e instalações a serem disponibilizados pela Contratante e Serviços de Terceiros contratados pela Contratante |
7 | Cronograma de Prestação dos Serviços |
8 | Relação dos Custos |
9 | Proposta da Consultora |
10 | Modelo de uma Garantia de Sinal |
11 | Modelo de uma Garantia de Retenção |
|
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| |
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Caso no contrato em questão não haja necessidade de um ou vários dos Anexos: Para salvaguardar as referências correspondentes, manter a numeração dos próprios Anexos e inserir "não aplicável" como texto do Anexo.
Anexo 1
Declaração de Compromisso
Ressaltamos a importância de um processo licitatório livre, justo e baseado na competição, e que exclua abusos. Neste sentido, até o presente a nossa empresa não aceitou nem ofereceu nem concedeu a nenhum funcionário público nem a outras pessoas, direta ou indiretamente, nenhuma vantagem inadmissível em relação com a proposta por ela apresentada, nem oferecerá ou concederá ou aceitará tais vantagens ou condições no processo licitatório atual nem na subseqüente execução do contrato, caso este lhe seja adjudicado. Declaramos, ainda, que não existe qualquer conflito de interesses da natureza descrita nas Normas21 pertinentes.
Ressaltamos, também, a importância de respeitar as normas ambientais e sociais na execução do Projeto. Nossa empresa compromete-se a respeitar o direito do trabalho aplicável e as normas fundamentais de trabalho da Organização Internacional do Trabalho (OIT) bem como os padrões nacionais e internacionais aplicáveis na área da protecção do meio ambiente e da saúde e segurança no trabalho.
Informaremos os nossos funcionários e funcionárias sobre as suas responsabilidades a este respeito e suas obrigações de cumprir a presente Declaração de Compromisso e as leis de [●] (nome do país).
Outrossim, declaramos que a nossa empresa/todos os membros do consórcio não consta/ não constam na lista de sanções das Nações Unidas, nem da UE, nem do governo federal alemão, nem em outra lista de sanções, e asseveramos que nossa empresa/todos os membros do consórcio comunicará/comunicarão tal fato à contratante e ao KfW sem demora caso ele aconteça em um momento posterior.
Reconhecemos que no caso de inclusão de nossa empresa (ou de inclusão de um membro do consórcio) a uma lista de sanções juridicamente vinculatória para a contratante e/ou o KfW, a Contratante terá o direito de excluir nossa empresa/o consórcio do procedimento licitatório e, no caso de contratação, terá o direito de rescindir o contrato imediatamente caso as afirmações feitas na Declaração de Compromisso tenham sido objetivamente falsas ou a razão para a exclusão ocorra em um momento posterior à emissão da Declaração de Compromisso.
.............................. ................... .......................................................
(Lugar) (Data) (Nome da empresa)
.......................................................
(Assinatura(s))
21 Ver as " Normas para a Contratação de Serviços de Consultoria na Cooperação Financeira Oficial com Países Parceiros " e as "Normas para a Contratação de Bens, obras e serviços relacionados na Cooperação Financeira Oficial com Países Parceiros "
Anexo 2
22 No interesse de que sejam definidas disposições contratuais inequívocas, é preferível introduzir as modificações acordadas diretamente nas Condições Especiais em vez de anexar a elas atas de negociações volumosas.
Anexo 3
Termos de Referência juntamente com Documentos de Licitação
Anexo 4
Normas para a Contratação de Serviços de Consultoria na Cooperação Financeira Oficial com Países Parceiros
(na versão vigente na data da entrega da proposta)
Anexo 5
Cronograma de trabalho do pessoal
(conforme a proposta da Consultora, caso aplicável, na versão negociada subseqüentemente)
Anexo 6
Equipamentos e instalações a serem disponibilizados pela Contratante e Serviços de Terceiros contratados pela Contratante
Anexo 7
Cronograma de Prestação dos Serviços
(conforme a proposta da Consultora, caso aplicável, na versão negociada subseqüentemente)
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Anexo 8
Relação dos Custos
(conforme a proposta da Consultora, caso aplicável, na versão negociada subseqüentemente)
Anexo 9
Proposta da Consultora
Anexo 10
Modelo de uma Garantia de Sinal
Endereço do banco garantidor:
………………………………………………………
……………………………………………………….
………………………………………………………..
Endereço da beneficiária (Contratante):
………………………………………………………….
………………………………………………………..
………………………………………………………..
Em a empresa (nome e endereço completo)
...........................................................................................................
..................................................("a Contratada") assinou com X.Xxx. um Contrato sobre
...................................................(Projeto, objeto do Contrato), no valor total de
....................................................
De conformidade com as disposições do contrato, a Contratada recebe um montante de
…………………….........................................................................., o qual corresponde a %
do valor contratual, como sinal.
Nós, o (banco) assumimos,
pela presente, a garantia irrevogável e autônoma de pagar o montante pago à Contratada a título de sinal até o limite de
............................................................
(por extenso: )
renunciando a quaisquer objeções e contestações no âmbito do contrato acima referido, imediatamente ao seu primeiro pedido por escrito. Este pagamento somente se fará contra a sua declaração por escrito de que a Contratada não cumpriu na devida forma as suas obrigações contratuais.
Esta garantia entrará em vigor depois de o sinal ter dado entrada na conta da Contratada. Esta garantia reduzir-se-á automaticamente em concordância com os pagamentos efetuados pro rata.
Efetuaremos todos os pagamentos em virtude desta garantia para o KfW, Frankfurt am Main, BIC: XXXXXXXX, conta IBAN: XX00 0000 0000 0000 0000 00, a favor de ...............................................
(contratante/entidade executora/comprador).
Esta garantia expirará, no mais tardar, em .......................................
Quaisquer solicitações de pagamento deverão ter dado entrada neste Banco até essa data mediante carta ou comunicação cifrada.
Esta garantia deverá ser-nos devolvida por X.Xxx. após o fim do seu prazo de validade ou após a utilização do montante total.
.................................................. ..............................................................
Lugar, Data Garantidor
Anexo 11
Modelo de uma Garantia de Retenção
Endereço do banco garantidor:
………………………………………………………
……………………………………………………….
………………………………………………………..
Endereço da beneficiária (Contratante):
………………………………………………………….
………………………………………………………..
………………………………………………………..
Em ………………………X.Xxx. assinaram com a empresa (nome e endereço completo)
.................................................
..................................................................................................................................................................
.............................. ("a Contratada") um Contrato sobre
......................................................................................................................... (Projeto, objeto do
Contrato), no valor total de .............................................................................................
De conformidade com as disposições do contrato, a Contratada receberá um montante de
……………………............................................................................, o qual corresponde a .................
% do valor contratual, como pagamento final.
Nós, o (banco) assumimos, pela
presente, a garantia irrevogável e autônoma de pagar um montante até o limite de
...................................................................
(por extenso: )
renunciando a quaisquer objeções e contestações no âmbito do contrato acima referido, imediatamente ao seu primeiro pedido por escrito. Este pagamento somente se fará contra a sua declaração por escrito de que a Contratada não cumpriu na devida forma as suas obrigações contratuais.
Efetuaremos todos os pagamentos em virtude desta garantia para o KfW, Frankfurt am Main, BIC: XXXXXXXX, conta IBAN: XX00 0000 0000 0000 0000 00, a favor de ...............................................
(contratante/entidade executora/comprador).
Esta garantia expirará, no mais tardar, em
....................................................
Quaisquer solicitações de pagamento deverão ter dado entrada neste Banco até essa data mediante carta ou comunicação cifrada.
Esta garantia deverá ser-nos devolvida por X.Xxx. após o fim do seu prazo de validade ou após a utilização do montante total.
............................................. .............................................
Lugar, Data Garantidor