Modelo de Contratação de Outsourcing de Impressão
Processo de Contratação de Soluções de TIC para a Nova Lei de Licitações.
INSTfiUÇÃO NOfiMATIVA SGD/ME N° 94, DE 23 DE DEZEMBfiO DE 2022
xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx
Agenda
Roadmap de atualização dos regulamentos de contratações de TIC Orientações quanto ao enquadramento de soluções de TIC
Principais alterações no processo de contratações de TIC para a NLCC
Critérios e Limites de aplicação da norma
Nova Estrutura do Planejamento da Contratação
Atualização dos papeis e competências na gestão e fiscalização contratual
Arcabouço Normativo de Contratações de TIC do SISP
Modelo de Contratação de Outsourcing de Impressão
Modelo de Contratação de Operações de Infraestrutura
Processo de
Contratações de TIC
Alçadas de TIC
Modelo de Contratação de Software e serviços de nuvem
Modelo de Contratação de Estações de Trabalho
Modelo de Contratação de Desenvolvimento de Software
Processo de gestão estratégica de compras de software
Modelo de Contratação de Ativos de TIC
Catálogos de Soluções de
TIC
Guias e Orientações
Templates / Fluxo
Breve Histórico sobre o Processo de Contratações de TIC
Campo de Aplicação da Instrução Normativa
Planejamento
Objeto Valor
Solução de TIC + R$ 57.208,33
(inciso II do art. 75 da Lei nº
IN SGD/ME n°
94, de 2022
14.133/2021)
• DECRETO Nº 11.317, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022
Campo de Aplicação da Instrução Normativa
IN SGD/ME n° 01, de 2019 IN SGD/ME n° 94, de 2022
Art. 1º As contratações de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP serão disciplinadas por esta Instrução Normativa.
§ 1º Para contratações cuja estimativa de preços seja inferior ao disposto no art. 24, inciso II da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a aplicação desta norma é facultativa, exceto quanto ao disposto nos arts. 6º e 24 desta Instrução Normativa, devendo o órgão ou entidade realizar procedimentos de contratação adequados, nos termos da legislação vigente.
Art. 1º As contratações de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação -SISP serão disciplinadas por esta Instrução Normativa.
§ 1º Para contratações cuja estimativa de preços seja inferior ao disposto inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, ou seja, contratações diretas por dispensa em razão do valor que são normatizadas pela Instrução Normativa SEGES/ME nº 67, de 8 de julho de 2021, e suas atualizações, a aplicação desta norma é facultativa, exceto quanto ao disposto nos arts. 6º e 24 desta Instrução Normativa, devendo o órgão ou entidade realizar procedimentos de contratação adequados, nos termos da legislação vigente.
Campo de Aplicação da Instrução Normativa – Solução de TIC
Comunicação de Dados
Equipamentos de TIC
Consultoria
Desenvolvimento de SW
Softwares Aplicativos
Impressão e Digitalização
Hospedagem de Sistemas
Análise de Dados
Suporte e Atendiment o a Usuário
Nuvem
Segurança da Informação
Infraestrutura de TIC
IoT
Soluções de call center não relacionadas ao atendimento de TIC
Circuito fechado de TV
Controle de acesso físico Cabeamento estruturado Infraestrutura elétrica e hidráulica
Serviços de telefonia fixa/móvel e PABX
Produção de conteúdo multimídia e gestão de conteúdos de sites web e mídias sociais
Assinaturas de periódicos eletrônicos, notícias e informes
Celulares, drones, relógio de ponto, rádio comunicadores e estações rádio
base,
Conceitos
Fiscal Setorial do Contrato
Matriz de Alocação de Riscos
Documento de
Formalização da Demanda
Bens e serviços especiais de tecnologia
da informação e comunicação
Estudo Técnico Preliminar
Sistemas estruturantes de tecnologia da informação
Termo de Recebimento
Provisório
Bens e serviços comuns
Termo de Recebimento Definitivo
Órgão ou entidade gerenciadora
Fiscal Setorial
IN SGD/ME n° 01, de 2019 IN SGD/ME n° 94, de 2022
Não especificado
e) Fiscal Setorial do Contrato: servidor representante de setores distintos ou em unidades desconcentradas de um órgão ou uma entidade, indicado pela autoridade competente dessa área para o acompanhamento da execução do contrato nos aspectos técnicos ou administrativos;
Integrará a equipe de Fiscalização, quando necessário, nos
termos do inciso IV do art. 19 do Decreto nº11.246, de 2022.
Documento de Formalização da Demanda
IN SGD/ME n° 01, de 2019 IN SGD/ME n° 94, de 2022
Não especificado
X - Documento de Formalização da Demanda: documento que contém o detalhamento da necessidade da Área Requisitante da solução a ser atendida pela contratação, contendo no mínimo as informações constantes do art. 8º do Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022
Termo de Recebimento Provisório
IN SGD/ME n° 01, de 2019 IN SGD/ME n° 94, de 2022
XXI - Termo de Recebimento Provisório: declaração formal de que os serviços foram prestados ou os bens foram entregues, para posterior análise das conformidades e qualidades baseadas nos requisitos e nos critérios de aceitação, de acordo com a alínea "a" do inciso I, e alínea "a" do inciso II do art. 73 da Lei nº 8.666, de 1993
XXI - Termo de Recebimento Provisório: termo detalhado declarando que os serviços foram prestados ou declaração sumária de que as compras foram entregues, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais, de acordo com a alínea "a" do inciso I, e alínea "a“ do inciso II do art. 140 da Lei nº 14.133, de 2021, respectivamente;
Termo de Recebimento Definitivo
IN SGD/ME n° 01, de 2019 IN SGD/ME n° 94, de 2022
XXII - Termo de Recebimento Definitivo: declaração formal de que os serviços prestados ou bens fornecidos atendem aos requisitos estabelecidos e aos critérios de aceitação, de acordo com a alínea "b" do inciso I, e alínea "b" do inciso II do art. 73 da Lei nº 8.666, de 1993;
XXII - Termo de Recebimento Definitivo: termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais, de acordo com a alínea "b" do inciso I, e alínea "b" do inciso II do art. 140 da Lei nº14.133, de 2021;
Bens e serviços especiais de tecnologia da informação e comunicação
IN SGD/ME n° 01, de 2019 IN SGD/ME n° 94, de 2022
Não especificado XXX - Bens e serviços especiais de tecnologia da informação e comunicação: aqueles que, por sua alta heterogeneidade ou complexidade, não podem ser descritos na forma de bens e serviços comuns, exigida justificativa prévia do contratante;
Atenção
Os bens e serviços de tecnologia em grande maioria são classificados como bens e serviços comuns.
Sistemas estruturantes de tecnologia da informação
IN SGD/ME n° 01, de 2019 IN SGD/ME n° 94, de 2022
Não especificado
XXXI - Sistemas estruturantes de tecnologia da informação: São sistemas de informação desenvolvidos e mantidos para operacionalizar e sustentar as atividades de pessoal, orçamento, estatística, administração financeira, contabilidade e auditoria, e serviços gerais, além de outras atividades auxiliares comuns a todos os órgãos da Administração que, a critério do Poder Executivo, necessitem de coordenação central.
Matriz de Alocação de Riscos
IN SGD/ME n° 01, de 2019 IN SGD/ME n° 94, de 2022
Não especificado
XXIX - Matriz de Alocação de Riscos: cláusula contratual definidora de riscos e de responsabilidades entre as partes e caracterizadora do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, em termos de ônus financeiro decorrente de eventos supervenientes à contratação, contendo, no mínimo, as seguintes informações
Atenção
Não se confunde com o Mapa de Gerenciamento de Riscos, mas pode extrair determinados riscos identificados pelo MGR.
Art. 38, § 6º As informações geradas e tratadas no Mapa de Gerenciamento de Riscos poderão ser utilizadas como insumos para a construção da Matriz de Alocação de Riscos, prevista na Lei nº 14.133, de2021.
Registro de Oportunidade
IN SGD/ME n° 01, de 2019
Não especificado
IN SGD/ME n° 94, de 2022
XXXIV - Registro de oportunidade: comportamento praticado por fabricante e seus revendedores com vistas a prejudicar a competitividade dos certames, pela disponibilização de meios para que os revendedores informem o início de uma negociação com determinada organização em troca de privilégios para manter o relacionamento, fazendo com que outras revendas ligadas ao mesmo fabricante não se envolvam em negociações com essa organização ou frustre a competição nos certames relacionados aos produtos ou serviços desse fabricante.
1.7. O órgão ou entidade deverá exigir das empresas licitantes declaração que ateste a não ocorrência do registro de oportunidade, de modo a garantir o princípio da competitividade, conforme o disposto no art. 5º da Lei nº 14.133, de 2021.
Contratação de Serviços de avaliação, mensuração ou apoio à fiscalização
IN SGD/ME n° 01, de 2019 IN SGD/ME n° 94, de 2022
Art. 4º Nos casos em que a avaliação, mensuração ou apoio à fiscalização da solução de TIC seja objeto de contratação, a contratada que provê a solução de TIC não poderá ser a mesma que a avalia, mensura ou apoia a fiscalização.
Art. 4º Nos casos em que a avaliação, mensuração ou apoio à fiscalização da solução de TIC seja objeto de contratação, a contratada que provê a solução de TIC não poderá ser a mesma que a avalia, mensura ou apoia a fiscalização.
Parágrafo único. A empresa ou o profissional contratado assumirá responsabilidade civil objetiva pela veracidade e pela precisão das informações prestadas, firmará termo de compromisso de confidencialidade e não poderá exercer atribuição própria e exclusiva de fiscal de contrato, conforme dispõe o art. 26, do Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022.
Das vedações
IN SGD/ME n° 01, de 2019
Art. 5º É vedado:
I - estabelecer vínculo de subordinação com funcionários da contratada;
II - prever em edital a remuneração dos
funcionários da contratada;
III - indicar pessoas para compor o quadro funcional da contratada;
IV - demandar a execução de serviços ou tarefas estranhas ao objeto da contratação, mesmo que haja anuência do preposto ou da própria contratada;
V - reembolsar despesas com transporte, hospedagem e outros custos operacionais, que devem ser de exclusiva responsabilidade da contratada;
IN SGD/ME n° 94, de 2022
Art. 5º É vedado:
I - estabelecer vínculo de subordinação com funcionário de empresa prestadora de serviço terceirizado;
II - fixar salário inferior ao definido em lei ou em ato
normativo a ser pago pelo contratado;
III - indicar pessoas expressamente nominadas para executar direta ou indiretamente o objeto contratado;
IV - demandar a funcionário de empresa prestadora de serviço terceirizado a execução de tarefas fora do escopo do objeto da contratação;
V - reembolsar despesas com transporte, hospedagem e outros custos operacionais, que devem ser de exclusiva responsabilidade da contratada;
Das vedações
IN SGD/ME n° 01, de 2019
Art. 5º É vedado:
(...)
XI - nas licitações do tipo técnica e preço:
a) incluir critérios de pontuação técnica que não estejam diretamente relacionados com os requisitos da solução de TIC a ser contratada ou que frustrem o caráter competitivo do certame; e
b) fixar fatores de ponderação distintos para os índices "técnica" e "preço" sem que haja justificativa para essa opção.
XII - aceitar carta de exclusividade emitida pelos próprios fabricantes, fornecedores ou prestadores de serviços, devendo ser observado o disposto no inciso I do art. 25 da Lei nº 8.666, de 1993.
IN SGD/ME n° 94, de 2022
Art. 5º É vedado:
(...)
XI - nas licitações do tipo técnica e preço, incluir critérios de pontuação técnica que não estejam diretamente relacionados com os requisitos da solução de TIC a ser contratada ou que frustrem o caráter competitivo do certame;
XII - aceitar autodeclarações de exclusividade, ou seja cartas ou declarações emitidas pela empresa proponente afirmando que seu próprio produto é exclusivo no mercado; e
XIII - definir forma de pagamento mediante exclusivo reembolso dos salários pagos.
FASES DA CONTRATAÇÃO DE SOLUÇÕES DE
TIC
CiSTÃO DO
CONTfiATO
SiLiÇÃO DO
FOfiNiCiDOfi
FLANi∫AMiNTO DA
CONTfiATAÇÃO
FLANi∫AMiNTO ANUAL
fiiQUISITANTi
Inviar o DFD, Alinhamento ao FDTIC e indicação de Integrante fiequisitante
DFD
ÁfiiA Di TIC
Avalia o alinhamento ao FDTIC, ao FCA e indica o integrante técnico
Gestão do Contrato
ADMINISTfiATIVO
Indica Integrante Administrativo e Autoridade da área decide motivadamente
TR
Equipe Instituída
Elaboração da Matriz de Alocação de Riscos
Seleção do Fornecedor
iQUIFi Di FLANi∫AMiNTO
Elaboração do Estudo Técnico Preliminar da Contratação
ETP
Realizar o Gerenciamento de Riscos da Contratação
MGR
Elaboração do Estudo Técnico Preliminar da Contratação
Planejamento da contratação – Adesão a Ata de Registro de Preços
IN SGD/ME n° 01, de 2019 IN SGD/ME n° 94, de 2022
Art. 9° (...)
§ 3º O órgão ou entidade interessada em participar de uma contratação conjunta no Sistema de Registro de Preços deverá fundamentar a compatibilidade do seu Estudo Técnico Preliminar e demais documentos de planejamento da contratação com o Termo de Referência ou Projeto Básico do órgão gerenciador. (Alterado pela Instrução Normativa nº 31, de 23 de março de 2021)
Art. 9°
(...)
§ 3º O órgão ou entidade interessada em aderir à Ata de Registro de Preços deverá registrar no Estudo Técnico Preliminar o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública federal da utilização da ata de registro de preços, conforme o disposto no § 2º do art. 86 da Lei nº14.133, de 2021.
Atenção
É importante observar a necessidade de autorização prévia pela SGD conforme Decreto 7.579/2011 e IN SGD/ME n° 05, de 2021
Estudo Técnico Preliminar - Conceito
IN SGD/ME n° 01, de 2019 IN SGD/ME n° 94, de 2022
XI - Estudo Técnico Preliminar da Contratação: documento que descreve as análises realizadas em relação às condições da contratação em termos de necessidades, requisitos, alternativas, escolhas, resultados pretendidos e demais características, e que demonstra a viabilidade técnica e econômica da contratação;
XI - Estudo Técnico Preliminar: documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e dá base ao Termo de Referência a ser elaborado caso se conclua pela viabilidade da contratação;
Estudo Técnico Preliminar – Hipóteses de Faculdade e de Dispensa
• Contratações com Valor inferior a R$ 57.208,33
• Nos casos de guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou de grave perturbação da ordem
• Casos de convocação dos licitantes remanescentes de serviço ou de fornecimento em consequência de rescisão contratual
dispensada
• Contratações que mantenham todas as condições definidas em edital de licitação realizada há menos de 1 (um) ano quando não surgiram licitantes interessados ou quando as propostas apresentadas consignaram preços manifestamente superiores
Estudo Técnico Preliminar – Estrutura
I - definição e especificação das necessidades de negócio e tecnológicas
II - análise comparativa de soluções III - análise comparativa de custos
IV - estimativa do custo total da contratação V - declaração da viabilidade da contratação
existência de softwares disponíveis conforme
•
•
descrito na Portaria STI/MP nº 46
padrões de Design System de governo
Termo de Referência
IN SGD/ME n° 01, de 2019 IN SGD/ME n° 94, de 2022
Não especificado
Art.12
(...)
§ 7º Para compras, o termo de referência deverá conter os elementos previstos no art. 12 desta Instrução Normativa, além das seguintes informações:
I - especificação do produto, preferencialmente conforme catálogo eletrônico de padronização, observados os requisitos de qualidade, rendimento, compatibilidade, durabilidade e segurança;
II - indicação dos locais de entrega dos produtos e das regras para recebimentos provisório e definitivo, quando for o caso;
III - especificação da garantia exigida e das condições de manutenção e assistência técnica, quando for o caso.
Termo de Referência – Vigência Contratual
IN SGD/ME n° 01, de 2019 IN SGD/ME n° 94, de 2022
Art. 13. A definição do objeto da contratação deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem ou frustrem a competição ou a realização do fornecimento da solução.
Art. 13. A definição do objeto da contratação deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem ou frustrem a competição ou a realização do fornecimento da solução, e deverá conter a indicação do prazo de duração do contrato e, se for o caso, a possibilidade de sua prorrogação.
§ 1º O prazo de duração dos contratos deverá observar os limites estabelecidos nos art. 105 a 114 da Lei nº 14.133, de 2021.
§ 2º O contrato que previr a operação continuada de sistemas estruturantes de tecnologia da informação, nos termos do inciso XXXI do art. 2º desta Instrução Normativa, poderá ter vigência máxima de 15 (quinze) anos.
Termo de Referência – Obrigações da Contratada
IN SGD/ME n° 01, de 2019 IN SGD/ME n° 94, de 2022
II - a definição das obrigações da contratada contendo, pelo menos, a obrigação de:
(...)
II - a definição das obrigações da contratada contendo, pelo menos, a obrigação de:
(...)
i) fazer a transição contratual, quando for o caso, observado o disposto no artigo 35;
Termo de Referência – Regime de Execução
IN SGD/ME n° 01, de 2019 IN SGD/ME n° 94, de 2022
Art. 22. A definição do regime de execução do contrato de prestação de serviços deverá observar o disposto no inciso VIII do art. 6º da Lei nº 8.666, de 1993.
Art. 22. A definição do regime de execução do contrato de prestação de serviços deverá observar os seguintes regimes: I - empreitada por preço unitário: contratação da execução do serviço por preço certo de unidades determinadas;
II - empreitada por preço global: contratação da execução do serviço por preço certo e total;
III - empreitada integral: contratação de empreendimento em sua integralidade, compreendida a totalidade das etapas de serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade do contratado ...
IV - contratação por tarefa: regime de contratação de mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;
V - fornecimento e prestação de serviço associado: regime de contratação em que, além do fornecimento do objeto, o contratado responsabiliza-se por sua operação, manutenção ou ambas, por tempo determinado.
Termo de Referência – Critérios de Julgamento
IN SGD/ME n° 01, de 2019 IN SGD/ME n° 94, de 2022
Art. 23. A definição, pelo Integrante Técnico, dos critérios técnicos para seleção do fornecedor, deverá observar o seguinte ...
Art. 23. A definição dos critérios de julgamento da proposta (menor preço, maior desconto, técnica e preço ou maior retorno econômico) e dos critérios para habilitação técnica será feita pelo Integrante Técnico, nos termos do art. 67 da Lei nº 14.133, de 2021, que deverá observar o seguinte...
Parágrafo único. Admite-se a adoção do critério de julgamento baseado em técnica e preço para contratação de bens e serviços especiais de tecnologia da informação e comunicação, de acordo com os arts. 36 a 38 da Lei nº 14.133, de 2021, desde que devidamente justificado nos autos.
Seleção do Fornecedor
IN SGD/ME n° 01, de 2019 IN SGD/ME n° 94, de 2022
Art. 25. A fase de Seleção do Fornecedor observará as normas pertinentes, incluindo o disposto na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002, no Decreto nº 9.507, de 2018, no Decreto nº 3.555, de 2000, no Decreto nº 5.450, de 2005, no Decreto nº 7.174, de 2010, e no Decreto nº 7.892, de 2013, e respectivas atualizações supervenientes.
Parágrafo único. É obrigatória a utilização da modalidade Pregão para as contratações de que trata esta Instrução Normativa sempre que a solução de TIC for enquadrada como bem ou serviço comum, conforme o disposto no § 1º, art. 9º do Decreto nº 7.174, de 2010.
Art. 25. A fase de Seleção do Fornecedor observará o disposto nos arts. 53 a 71 da Lei nº14.133, de 2021, e respectivos regulamentos e atualizações supervenientes.
Parágrafo único. É obrigatória a utilização da modalidade Pregão para as contratações de que trata esta Instrução Normativa sempre que a solução de TIC for enquadrada como bem ou serviço comum, podendo-se utilizar o Diálogo Competitivo nos casos específicos previstos no art. 32 da Lei nº 14.133, de2021, desde que devidamente justificado nos autos.
Seleção do Fornecedor
IN SGD/ME n° 01, de 2019 IN SGD/ME n° 94, de 2022
Art. 28. Caberá à Equipe de Planejamento da Contratação, durante a fase de Seleção do Fornecedor:
I - analisar as sugestões feitas pelas Áreas de Licitações e Jurídica para o Termo de Referência ou Projeto Básico e demais documentos de sua responsabilidade;
II - apoiar, em sua área de atuação, o pregoeiro ou a Comissão de Licitação na resposta aos questionamentos ou às impugnações dos licitantes; e (Alterado pela Instrução Normativa nº 31, de 23 de março de 2021)
Art. 28. Caberá à Equipe de Planejamento da Contratação, durante a fase de Seleção do Fornecedor:
I - analisar as sugestões feitas pela Área de Licitações, Área Jurídica, agente de contratação e equipe de apoio para o Termo de Referência e demais documentos de sua responsabilidade;
II - auxiliar, em sua área de atuação técnica, o agente de contratação, equipe de apoio, comissão de contratação ou atores equivalentes previstos no Decreto nº 11.246, de 2022, na resposta aos questionamentos e às impugnações dos licitantes, na análise e julgamento das propostas e dos recursos apresentados pelos licitantes e na condução de eventual verificação de Amostra do Objeto.
Gestão do Contrato – Papéis e Responsabilidades
IN SGD/ME n° 01, de 2019 IN SGD/ME n° 94, de 2022
I - a cargo do Gestor do Contrato:
a) encaminhamento formal de demandas à
contratada;
b) manutenção do Histórico de Gestão do Contrato, contendo registros formais de todas as ocorrências positivas e negativas da execução do contrato, por ordem histórica;
c) encaminhamento das demandas de correção à contratada, sendo permitida a delegação aos fiscais do contrato;
d) encaminhamento de indicação de glosas e sanções para a Área Administrativa;
I - a cargo do Gestor do Contrato:
a) coordenar as atividades relacionadas à fiscalização
técnica, administrativa e setorial;
b) acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
c) acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
Decreto nº 11.246
Gestão do Contrato – Papéis e Responsabilidades
IN SGD/ME n° 01, de 2019 IN SGD/ME n° 94, de 2022
I - a cargo do Gestor do Contrato:
...
I - a cargo do Gestor do Contrato:
...
d) coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração;
e) coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos, entre outros;
Gestão do Contrato – Papéis e Responsabilidades
IN SGD/ME n° 01, de 2019 IN SGD/ME n° 94, de 2022
I - a cargo do Gestor do Contrato:
...
I - a cargo do Gestor do Contrato:
...
f) elaborar com as informações obtidas durante a execução do contrato o relatório final de consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração;
g) emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
Gestão do Contrato – Papéis e Responsabilidades
IN SGD/ME n° 01, de 2019 IN SGD/ME n° 94, de 2022
I - a cargo do Gestor do Contrato:
...
I - a cargo do Gestor do Contrato:
...
h) confeccionar e assinar o Termo de Recebimento Definitivo, com base nas informações produzidas no recebimento provisório, na avaliação da qualidade dos serviços realizados ou dos bens entregues e na conformidade e aderência aos termos contratuais, com o apoio do Fiscal Técnico, do Fiscal Setorial e do Fiscal Requisitante do Contrato;
i) tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções;
l) encaminhar as demandas de correção não cobertas por garantia à contratada;
Gestão do Contrato – Papéis e Responsabilidades
IN SGD/ME n° 01, de 2019 IN SGD/ME n° 94, de 2022
II - a cargo do Fiscal Técnico do Contrato:
...
II - a cargo do Fiscal Técnico do Contrato:
a) prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato com informações pertinentes às suas competências;
b) anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
c) emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
d) informar ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
Gestão do Contrato – Papéis e Responsabilidades
IN SGD/ME n° 01, de 2019 IN SGD/ME n° 94, de 2022
II | - a | cargo | do | Fiscal | Técnico | do | Contrato: | II - a cargo do Fiscal Técnico do Contrato: |
... | e) comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do | |||||||
contrato nas datas estabelecidas; | ||||||||
f) fiscalizar a execução do contrato para que sejam | ||||||||
cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar | ||||||||
os melhores resultados para a administração, com a | ||||||||
conferência das notas fiscais e das documentações exigidas | ||||||||
para o pagamento e, após o ateste, que certifica o | ||||||||
recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato | ||||||||
para ratificação; | ||||||||
g) comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o | ||||||||
término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à | ||||||||
prorrogação contratual; |
Gestão do Contrato – Papéis e Responsabilidades
IN SGD/ME n° 01, de 2019 IN SGD/ME n° 94, de 2022
II - a cargo do Fiscal Técnico do Contrato:
e) encaminhamento das demandas de correção à contratada, caso disponha de delegação de competência do Gestor do Contrato;
II - a cargo do Fiscal Técnico do Contrato:
h) auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado;
...
m) encaminhar as demandas de correção cobertas por garantia à contratada;
Gestão do Contrato – Papéis e Responsabilidades
IN SGD/ME n° 01, de 2019 IN SGD/ME n° 94, de 2022
III - a cargo do Fiscal Requisitante do Contrato:
...
d) confecção e assinatura do Termo de Recebimento Definitivo, com base nas informações produzidas no recebimento provisório, na avaliação da qualidade dos serviços realizados ou dos bens entregues e na conformidade e aderência aos ternos contratuais, em conjunto com o Fiscal Técnico do Contrato;
III - a cargo do Fiscal Requisitante do Contrato:
d) apoiar o Fiscal Técnico na elaboração do Termo de Recebimento Provisório;
Gestão do Contrato – Papéis e Responsabilidades
IN SGD/ME n° 01, de 2019 IN SGD/ME xx 00, xx 0000
XX - x xxxxx xx Xxxxxx Administrativo do Contrato:
...
IV - a cargo do Fiscal Administrativo do Contrato:
a) prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
c) examinar, se for o caso, a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias e, na hipótese de descumprimento, observar o disposto em ato do Secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia;
Gestão do Contrato – Papéis e Responsabilidades
IN SGD/ME n° 01, de 2019 IN SGD/ME xx 00, xx 0000
XX - x xxxxx xx Xxxxxx Administrativo do Contrato:
...
IV - a cargo do Fiscal Administrativo do Contrato:
d) atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas relacionados ao descumprimento das obrigações contratuais e reportar ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;
e) auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas
Gestão do Contrato – Papéis e Responsabilidades
IN SGD/ME n° 01, de 2019 IN SGD/ME xx 00, xx 0000
XX - x xxxxx xx Xxxxxx Administrativo do Contrato:
...
IV - a cargo do Fiscal Administrativo do Contrato:
f) verificar a aderência aos termos contratuais e atuação tempestiva na solução de eventuais problemas relacionados ao descumprimento das obrigações contratuais e reportar ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;
Gestão do Contrato – Área de Compras
IN SGD/ME n° 01, de 2019 IN SGD/ME n° 94, de 2022
Não especificado Art. 43. As Áreas de Compras, Licitações e Contratos dos órgãos e entidades apoiarão as atividades de contratação, de acordo com as suas atribuições regimentais.
Revogação
Art. 44. Revoga-se a Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de abril de 2019.
Art. 45. Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de fevereiro de 2023.
Parágrafo único. Permanecem regidos pela Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de abril de 2019, todos os procedimentos administrativos autuados ou registrados sob a égide da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de junho de 2001, e da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011.
Anexo – Aquisições de ATIVOS de TIC
8. AQUISIÇÕES DE ATIVOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
8.1. Nas aquisições de bens de tecnologia da informação e comunicação, o instrumento convocatório deverá prever que:
I - as exigências, na fase de habilitação, de certificações emitidas por instituições públicas ou privadas credenciadas pelos órgãos oficiais competentes, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas -ABNT ou por outra entidade credenciada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro, que atestem, conforme regulamentação específica, a adequação dos requisitos de segurança para o usuário e instalações, compatibilidade eletromagnética e consumo de energia serão exigidas como requisito de qualificação dos bens a serem adquiridos; e
II - serão aceitas certificações emitidas, no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, coordenado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro, como também aquelas emitidas por organismos acreditados por esse Instituto, os quais podem ser consultados por meio do endereço xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx- br/assuntos/acreditacao/organismos-acreditados.
8.2. Nos casos de comprovada inviabilidade técnica para a obtenção de certificações ou de aquisição de bens de elevada singularidade e personalização, o órgão poderá, de forma justificada, dispensar as certificações previstas no item 8.1.
8.3. Os bens de tecnologia da informação e comunicação abrangidos pelas certificações de que trata o item 8.1 são aqueles listados no Anexo A da Portaria Inmetro nº 170, de 10 de abril de 2012,com exceção do Grupo "Equipamentos eletroeletrônicos para uso em escritórios".
Obrigado
xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx