TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Inscrições, na modalidade Inexigibilidade de Licitação, para viabilizara participação na “Imersão em Auditoria Interna: Como Verificara Implementaçãoda Lei 14.133/21”.
O presente termo visa à aquisiçãode 01 (uma) vaga no mencionado evento para o servidor abaixo:
1. XXXXXXXXXX XXXXXX, 0000@xxxx.xxx.xx.
EMPRESA: M. K. CURSOS E GESTÃO PÚBLICA LTDA. CNPJ: 22.755.309/0001-24.
DATA/HORÁRIO: 17, 18 e 19 de abrilde 2024. LOCAL/MODALIDADE: presencial,Brasília- DF. CARGA HORÁRIA: 24 (vinte e quatro) horas/aula.
CONTATOS:Xxxxxxxx Xxxxx- (00) 00000-0000; xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx.
A referida aquisição está de acordo com a legislação e jurisprudência vigentes, sendo necessária para o desenvolvimento dos trabalhos desempenhados pela Coordenadoria de Auditoria Interna, bem como está alinhada aos objetivos estratégicosda instituição.
2. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE
A Auditoria Interna, enquanto atividade independente e objetiva de avaliaçãoe consultoria,auxilia o órgão ou a entidade a alcançarseus objetivos através de uma abordagem sistêmicae disciplinada, visando avaliar e melhorar a eficácia dos processos de Governança, Gerenciamento de Riscos e Controles.
Neste sentido, a Auditoria Interna tem papel essencial no processo de implementação e aplicação
plena da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, a Lei 14.133/2021, visto se tratar de uma norma baseada em GRC dentro de uma Modelo Gerencial de Administração Pública focado na geração de resultados.
A necessidade de capacitação é, inclusive, obrigatoriedade prevista em lei, portanto, cabe aos servidores buscar ferramentas que contribuam para seu aprimoramentoprofissional.Ante ao que se expõe, é compromisso dos próprios órgãos e entidades administrativas investirem na capacitação dos seus gestores.
Com essa capacitação, o aluno terá a habilidade em realizar Auditoria Operacional para avaliação da efetiva implementação da nova lei. Os participantes contarão com o conhecimento e a experiênciade profissionaisaltamente qualificados:
• PROFESSOR XXXXX XXXXX, Presidente da CSI e ex-servidorde carreirado STJ;
• PROFESSOR XXXXXXX XXXXXXXXXX Presidente do Coneci-MG, coordenador nacional da Rede de Controle da Gestão Pública, escritor;
• PROFESSORA XXXXXXXX XXXXXXX, Auditora-Chefe da Auditoria Interna do TCE/RJ, especialistaem auditoria interna;
• PROFESSOR XXXXXX XXXXXXXXX Membro fundador do Instituto Nacional da Contratação Pública – INCP, especialistaem direito público, escritor;
• PROFESSOR XXXXXXXX XXXX’ANNA Coordenador de Auditoria de Aquisições e Contratações do STJ, Especialistaem Direito Administrativo, escritor.
Dessa forma, é possível compreender que a contratação em pauta contém serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais de notória especialização.Trata-se de tema específico, que necessita de aptidão, conhecimento específico e vasta experiência.
3. DA VINCULAÇÃO
Essa compra de vaga busca atender ao PlanejamentoEstratégico 2021/2026 do Poder Judiciáriodo Estado de Mato Grosso, seguindo os macro desafios estabelecidos pelo CNJ no que toca o macro desafio “Aprendizado e Crescimento”, e o processo “Aperfeiçoamento da Gestão de Pessoas”; sendo esse os indicadores associados à missão, visão, atributos de valor e indicadores de desempenho, que podem impactar nos resultados diretamente relacionados à prestação de serviços ao jurisdicionado. Ainda nesse âmbito institucional, o Plano de Diretrizes da Gestão do Biênio 2023/2024 estabeleceu no Mapa Estratégico a perspectiva “Aprendizado e crescimento”, no pilar “Gestão de Pessoas”.
A imersão será viabilizada por meio de dispensa de licitação, com fundamento na inexigibilidade de licitação,conforme artigos 72 e 74, III, “f”, da Lei 14.133/2021, in verbis:
“Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos:
I - documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo;
II - estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23 desta Lei;
III - parecer jurídico e pareceres técnicos se forem o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitosexigidos;
IV - demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;
V - comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária;
VI - razão da escolha do contratado; VII - justificativa de preço;
VIII - autorização da autoridade competente.
Parágrafo único. O ato que autoriza a contratação direta ou o extrato decorrente do contrato deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial.
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
(...)
III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidadepara serviços de publicidade e divulgação; (...)
f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;”
4. DA EMPRESA
Fundada em 2015, inicialmentecomo uma loja de livros. Em 2017, mudou sua área de atuação, passando a ministrar cursos de capacitação para administração pública e privada, se tornado ao longo do tempo, uma referência na área de capacitação de servidores públicos no Estado de Rondônia.
A MK Cursos está atuando há mais de 8 anos na oferta de cursos na área de controle interno, auditoria financeira e em folha de pagamento, prestação de contas, licitações e contratos e outros temas específicos voltados para área de educação (Fundeb, PDDE, PNAE, SIOPE), saúde (SIOPS) e institutos de previdência.
Em números, a empresa é definida por mais de 150 cursos realizados, 2.500 servidores qualificados, 20 docentes especialistas,e 2.000 horas de conteúdo.
O quadro de professores é criteriosamenteselecionado, composto por profissionaiscomprometidos não só com a teoria, mas principalmente com a prática, profissionais estes, conhecidos nacionalmente;a empresa, dessa forma, mantém o compromissode promover cursos no estado de Rondônia com a mesma qualidade dos cursos que são ofertados em grandes centros, trazendo economicidade para administraçãopública do estado de Rondônia.
5. DA COMPROBAÇÃO DE PREÇO
Em sua página de internet, a MK Cursos está divulgando amplamenteo valor de R$ 3.190,00 (três mil cento e noventa reais)por vaga, conforme imagemabaixo:
(Disponível em: xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxx-0000-xxxxxxxx-xxxxxxx-x-xxxxx-xx-xxxxx-xxxxxx-0-0/.
Acesso em 15 de março de 2024.
Em conformidade com a proposta para o PJMT, e com o panfleto juntado a este expediente, nomeado como "BANNER E EMENTA", o preço também é o mesmo: "INVESTIMENTO: 1º LOTE - INSCRIÇÕES FEITAS ATÉ 10/03/2024 "R$ 3.190,00 (três mil cento e noventa reais) para 1 ou 2 inscriçõesdo mesmo órgão, cada;".
Ademais, a empresa apresentou os documentos fiscais que seguem logo após o trecho da Orientação Normativa nº 17, de 2009, da Advocacia-Geral da União, que orienta da seguinte forma:
A razoabilidade do valor das contratações decorrentes de inexigibilidade de licitação poderá ser aferida por meio da comparação da proposta apresentada com os preços praticados pela futura contratada junto a outros entes públicos e/ou privados, ou outros meios igualmente idôneos.
DOCUMENTOS | VALOR TOTAL |
Nota de Empenho 2024NE344 - 13/03/2024 TribunalRegional Federal da 5ª Região | R$ 6.380,00 |
Nota de Empenho 2024NE000050 - 27/02/2024 Fundo Especial de Controle Externo do TCE Paraná | R$ 6.380,00 |
Ambos os documentos se referem a compra de 02 (duas) vagas, ou seja, pelo valor de R$ 3.190,00 (três mil cento e noventa reais)cada. Portanto, o preço da proposta é o praticado no mercado.
Por fim, é importante registrar que o servidor necessitará de pagamento de diárias e emissão de passagens aéreas. Os cálculos referentes a esses custos serão feitos pelo Departamento Financeiro da Escola dos Servidores.
6. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Unidade Orçamentária:03.601 – Funajuris.
Programa:400 - Gestão estratégica com pessoas no Poder Judiciário.
PAOE: 4072 - Capacitação permanente de servidores da 1ª e 2ª instâncias - ESCOLA DOS SERVIDORES.
Unidade Gestora: UG 0002 - 2º Grau.
Medida: Execução do Plano Anual de Capacitação. Natureza da Despesa/Valor:3.3.90.39.4.1.
Fonte: 240 / 1.760.0000.
7. DA EXECUÇÃO
DIA 01 | |
08:00 | Abertura |
08:15 | Início da Aula O PCA cumpreo seu papel de alinharplanejamentoestratégico, contratações e orçamento? |
10:00 | Coffee Break |
12:00 | Intervalo |
14:00 | Retorno da Aula O órgão ou entidade está ativamente engajada na promoção da integridade e da confiabilidade em ambiente negocial? |
15:45 | Coffee Break |
18:00 | Encerramento |
DIA 02 | |
08:00 | Início da Aula O órgão ou entidade definiu em normativo próprio as competências, responsabilidadese atribuiçõesdos agentes que atuam no macroprocessode contratações públicas[...]? |
10:00 | Coffee Break |
12:00 | Intervalo |
14:00 | Retorno da Aula Bônus: Como realizarconsultoria(em auditoria interna) com foco na aplicaçãoda Lei 14.133/2021. |
15:45 | Coffee Break |
18:00 | Encerramento |
DIA 03 | |
08:00 | Início da Aula O órgão ou entidade submete as suas contratações à práticas contínuas e permanentesde gestão de riscose controles preventivos? |
10:00 | Coffee Break |
12:00 | Intervalo |
14:00 | Retorno da Aula O órgão ou entidade aplica diretrizesde sustentabilidade ambiental, econômica,sociale cultural em suas contratações? |
15:45 | Coffee Break |
18:00 | Encerramento |
8. DO MODO DE PAGAMENTO
a. O pagamento será efetuado após a realizaçãodo curso e será emitida Nota Fiscal, no valor total contido na proposta e neste projeto.
b. A Contratada encaminharáa Nota Fiscal para o Departamento Administrativo e Financeiro da Escola dos Servidores, assim que o fiscal atestá-la, o Departamento Administrativo encaminhará com as devidas certidões de regularidade fiscal ao Departamento do FUNAJURIS para efetuar o pagamento, até o prazo de 30 (trinta) dias.
c. Junto ao documento fiscal, a Contratada deverá apresentar as certidões negativas relativas aos tributos federais, estaduais e municipais, além da Seguridade Social (INSS) e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa da Justiça do Trabalho.
d. Não apresentadas as certidões, ou ofertadas com prazo de validade expirado, a empresa será notificada para regularizara situação em 15 (quinze) dias, hipótese em que o pagamento ficará suspenso por igual período.
e. Aplica-se a presente contratação a Lei de Licitações, a Lei de Processo Administrativo e o Código de Defesa do Consumidor.
f. Antes do pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF ou às certidões negativas para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas na contratação. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária.
g. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à Contratada e o pagamento ficará sobrestado até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-áapós a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
h. Quaisquer divergências e dúvidas serão resolvidas pelas partes envolvidas, preferencialmente antes do iníciodos cursos.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a. Executar os serviços conforme especificações do Projeto Básico e de sua proposta, com os recursos necessáriosao perfeito cumprimentodas cláusulascontratuais;
b. Fornecer o curso por meio de profissionaisespecialistasem Gestão Patrimonial;
c. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente,ao TJMTou a terceiros;
d. Utilizar os instrutores indicados no programa do evento habilitados para ministrar o treinamento, de conformidade com as normas e determinações em vigor;
e. Relatar à Administração toda e qualquer irregularidadeverificada no decorrer dos serviços;
f. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas,nem subcontratar qualquer das prestaçõesa que está obrigada;
g. Apresentar a documentação de habilitaçãosolicitada para aquisiçãode vaga.
10. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
a. Avaliaro curso por meio da Avaliaçãode Reação, formulário padrão da Escola dos Servidores do PJMT;
b. Efetuar o pagamento na estrita ordem cronológica da data de sua exigibilidade não superior a
30 (trinta) dias, após a apresentação do documento fiscal ao Departamento indicado na solicitaçãode empenho, com o devido ATESTOno verso da nota fiscal;
c. Fiscalizara execução da prestação dos serviços.
11. DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS
Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenira ocorrênciade dano de difícil ou impossívelreparação.
12. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Na hipótese da ocorrência de quaisquer infrações contratuais ou legais, especialmente de inadimplemento de obrigação pela Contratada, esta estará sujeita às sanções previstas nos artigos 155 e 156, ambos da Lei nº 14.133, de 1º de abrilde 2021:
Art. 155. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
I - dar causa à inexecução parcial do contrato;
II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicosou ao interesse coletivo; III - dar causa à inexecução total do contrato;
IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
Art. 156. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa;
III - impedimento de licitar e contratar;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
§ 1º Na aplicação das sanções serão considerados:
I - a natureza e a gravidade da infração cometida; II - as peculiaridades do caso concreto;
III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme
normas e orientações dos órgãos de controle.
§ 2º A sanção prevista no inciso I do caput deste artigo será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do caput do art. 155 desta Lei, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
§ 3º A sanção prevista no inciso II do caput deste artigo, calculada na forma do edital ou do contrato, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 desta Lei.
(...)
13. DAS HIPÓTESES DE EXTINÇÃO DO CONTRATO
As hipóteses de extinção do contrato estão previstasnos artigos 137 a 139 da Lei n. 14.133/2021.
14. DO FISCAL
O Fiscal do Contrato será o servidor Wellington Corrêa, matrícula n. 5643; e a servidora Marluce Peixoto de Xxxxx Xxxxxxx, matrículan. 11.227, será Fiscal Substituta.
15. EXIGÊNCIAS HABILITATÓRIAS MÍNIMAS
Regularidade Fiscal com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, INSS e Justiça do Trabalho, conforme incisos III, IV e V do art. 68 da Lei n. 14.133/2021.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
Aplica-se a presente inexigibilidade a Lei de Licitações, a Lei de Processo Administrativo e o Código de Defesa do Consumidor.
Quaisquer divergências e dúvidas serão resolvidas pelas partes envolvidas, preferencialmenteantes do iníciodo evento.
17. CÓDIGO APLIC
00084896: Serviço de Capacitação de Pessoal do Tipo Imersão. "Imersão em Auditoria Interna: como Verificara Implementaçãoda Lei 14.133/21". Carga Horária: 24 horas. Formato: presencial.
Cuiabá, 15 de março de 2024.
(assinado digitalmente)
XXXXXXXX XXXX XXXXX,
Matrícula43298
Gestão de Projetos e Capacitações
Visto:
(assinado digitalmente)
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX,
Diretora do Departamento de Planejamentoe Estudos Matrícula11.227
Protocolo de Assinatura(s)
O documento acima foi submetido para assinatura eletrônica, na plataforma de assinaturas do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
Para assegurar a autenticidade e validar as assinaturas, recomendamos o uso do aplicativo TodoJud, disponível para download em seu dispositivo móvel através da Google Play Store ou da Apple App Store.
Documento assinado por meio eletrônico, conforme MP 2200-2 de 24/08/2001.
Código verificador - AD:E1120000-72F0-0E67-4C8D-08DC453EFB34