CONTRATO Nº 091/2018 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE AVEIRO E A EMPRESA CONSTRUTORA S A LTDA-ME, NA FORMA ABAIXO:
CONTRATO Nº 091/2018 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE AVEIRO E A EMPRESA CONSTRUTORA S A LTDA-ME, NA FORMA ABAIXO:
Contrato Administrativo para Registro de preços para a eventual aquisição de materiais de construção, elétricos e ferramentais, para atender a demanda da Prefeitura Municipal de Aveiro e das Secretarias Jurisdicionadas que entre si firmam de um lado, PREFEITURA MUNICIPAL DE AVEIRO/PA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 04.542.916/0001-24, sediada à Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, x/x, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxx/XX, neste ato representado pelo chefe do Poder Executivo Excelentíssimo Sr. XXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, portador do CPF n˚ 000.000.000-00 e RG n˚. 4.628.756-8 SSP/PR residente e domiciliado na Rodovia Transforlândia, nº. 395, MD 1954455, Xxxxxxxxx, 00.000-000, Xxxxxx/XX, neste ato designada CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa CONSTRUTORA S A LTDA-ME, sociedade empresaria limitada, com sede Xxx Xxxx, x/x, Xxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxxx. CEP: 68.165-000, inscrita no CNPJ sob o nº. 18.792.953/0001-03, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representado por seu Representante Legal o Sr. XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, solteiro, empresário, portador da Identidade nº. 3186020 SSP/PA e do CPF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxxxxxx XXXXX-XXX, xx 0000, Xxxxxxx, Xxxxxxxx-Xx. XXX 00.000-000, nos termos da Lei nº 8.666/93 e Pregão Presencial SRP nº. 007/2018, de acordo com as cláusulas e condições a seguir fixadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
O objeto da presente licitação consiste na Registro de preços para a eventual aquisição de materiais de construção, elétricos e ferramentais, para atender a demanda da Prefeitura Municipal de Aveiro e das Secretarias Jurisdicionadas.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES:
2.1. Aplica-se a este Instrumento as disposições do Pregão Presencial SRP nº. 007/2018, bem como faz parte deste a proposta formulada pela CONTRATADA em 05/04/2018.
2.1.1. Havendo divergências entre os documentos citados e os Contratos prevalecerão os termos do último.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO:
3.1. O produto/serviços deverá ser entregue acondicionado adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte.
3.2. entregar os produtos/serviços contratados em conformidade com as especificações constantes na licitação, na proposta de preços e, por conseguinte, no objeto deste contrato.
3.3. efetuar a entrega do produto/serviços não perecível objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse da Prefeitura Municipal de Aveiro no prazo de até 05 (cinco) dias consecutivos após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo Responsável do Departamento;
3.4. efetuar a troca dos produtos/serviços considerados sem condições de consumo e que não preencherem os requisitos exigidos no procedimento licitatórios e seus anexos, bem como os termos estabelecido no contrato, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, e os perecíveis a troca deverá ser imediata. No entanto, o prazo previsto neste item, só terá inicio a partir do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado.
3.5. comunicar ao Responsável do Departamento do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
3.11. A aceitação dos produtos não exclui, nem reduz a responsabilidade da empresa contratada com relação ao funcionamento e especificações divergentes do objeto, durante todo o período de garantia.
3.12. Será recusado todo e qualquer produto que não atenda as especificações deste Instrumento Convocatório.
3.13. A licitante vencedora deverá providenciar a substituição imediata dos produtos/serviços em caso de recusa da CONTRATANTE, a partir da comunicação feita por esta, caso sejam constatados defeitos de fabricação ou transporte que inviabilizem sua utilização.
3.14. Os produtos/serviços poderão ser requisitados parceladamente de acordo com a demanda da Secretaria solicitante.
3.15. A entrega dos serviços no depósito deverá ser realizada em transporte adequado ao tipo de mercadoria.
3.16. As licitantes deverão seguir religiosamente as exigências das requisições da CONTRATANTE, como: datas, horas, rotas, previstas no cronograma de entrega das mercadorias perecíveis.
3.17. O recebimento do produto deverá ser efetuado pelo Chefe do Departamento, na Prefeitura de Aveiro ou por outro servidor designado para esse fim, representando;
3.18. Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher no respectivo comprovante, a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), do servidor Municipal responsável pelo recebimento.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
4.1. A CONTRATANTE pagará pela execução dos serviços os preços abaixo especificados, resguardando-se o direito da CONTRATADA ter, conforme a variação do índice IGPM (Índice Geral de Preço de Mercado), seu preço acrescido ou reduzido, conforme o caso.
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | MARCA | UNIDADE | P. UNIT | P. TOTAL |
17 | ARRUELA GOLVANIZADA PARA ELETRODUTO 1 1/2" | 60 | TRAMONTINA | UNIDADE | 1,20 | 72,00 |
18 | ARRUELA GOLVANIZADA PARA ELETRODUTO 1" | 10 | TRAMONTINA | UNIDADE | 1,00 | 10,00 |
19 | ARRUELA GOLVANIZADA PARA ELETRODUTO 3/4 | 10 | TRAMONTINA | UNIDADE | 0,84 | 8,40 |
21 | ASTE TERRA 2.40 CM | 10 | MAGNET | UNIDADE | 26,50 | 265,00 |
22 | BASE P/ RELE | 150 | EXATROR | UNIDADE | 20,75 | 3.112,50 |
23 | BOCAL C/ RABINHO | 50 | LORENZETI | UNIDADE | 3,10 | 155,00 |
24 | BOCAL LOUÇA | 50 | LORENZETI | UNIDADE | 3,95 | 197,50 |
25 | BOCAL SIMPLES | 50 | LORENZETI | UNIDADE | 3,35 | 167,50 |
51 | BUCHA GALVANIZADA PARA ELETRODUTO 1 1/2" | 50 | TRAMONTINA | UNIDADE | 1,69 | 84,50 |
52 | BUCHA GALVANIZADA PARA ELETRODUTO 1" | 50 | TRAMONTINA | UNIDADE | 1,28 | 64,00 |
53 | BUCHA GALVANIZADA PARA ELETRODUTO 3/4" | 50 | TRAMONTINA | UNIDADE | 0,64 | 32,00 |
54 | CABEÇOTE 1 1/2" | 25 | FRELUX | UNIDADE | 9,50 | 237,50 |
55 | CABEÇOTE 1" | 25 | FRELUX | UNIDADE | 5,80 | 145,00 |
56 | CABEÇOTE 3/4 | 25 | FRELUX | UNIDADE | 4,70 | 117,50 |
57 | CABO FLEXIVEL 1X1,5MM | 400 | SIL | METRO | 0,80 | 320,00 |
58 | CABO FLEXIVEL 1X10MM | 400 | SIL | METRO | 5,00 | 2.000,00 |
59 | CABO FLEXIVEL 1X16MM | 400 | SIL | METRO | 8,30 | 3.320,00 |
60 | CABO FLEXIVEL 1X2,5MM | 400 | SIL | METRO | 1,20 | 480,00 |
61 | CABO FLEXIVEL 1X25MM | 400 | SIL | METRO | 14,00 | 5.600,00 |
62 | CABO FLEXIVEL 1X35MM | 400 | CORFIO | METRO | 18,10 | 7.240,00 |
63 | CABO FLEXIVEL 1X4MM | 400 | SIL | METRO | 2,00 | 800,00 |
64 | CABO FLEXIVEL 1X5OMM | 350 | CORFIO | METRO | 30,50 | 10.675,00 |
65 | CABO FLEXIVEL 1X6MM | 400 | SIL | METRO | 3,00 | 1.200,00 |
66 | CABO FLEXIVEL 1X70MM | 350 | CORFIO | METRO | 46,00 | 16.100,00 |
67 | CABO INSTALAÇÃO DE REDE ELETRICA 10 MM | 600 | SIL | METRO | 5,00 | 3.000,00 |
68 | CABO INSTALAÇÃO DE REDE ELETRICA 16 MM | 600 | SIL | METRO | 8,40 | 5.040,00 |
69 | CABO INSTALAÇÃO DE REDE ELETRICA 4 MM | 600 | SIL | METRO | 2,00 | 1.200,00 |
70 | CABO INSTALAÇÃO DE REDE ELETRICA 6 MM | 600 | SIL | METRO | 3,00 | 1.800,00 |
71 | CABO PP FLEXIVEL 2X1,5MM | 400 | SIL | METRO | 2,70 | 1.080,00 |
72 | CABO PP FLEXIVEL 2X2,5MM | 400 | SIL | METRO | 3,65 | 1.460,00 |
73 | CABO PP FLEXIVEL 3X10MM | 400 | SIL | METRO | 18,10 | 7.240,00 |
74 | CABO PP FLEXIVEL 3X16MM | 400 | SIL | METRO | 25,00 | 10.000,00 |
75 | CABO PP FLEXIVEL 3X2,5MM | 600 | SIL | METRO | 7,90 | 4.740,00 |
76 | CABO PP FLEXIVEL 3X4 MM | 600 | SIL | METRO | 9,40 | 5.640,00 |
77 | CABO PP FLEXIVEL 3X6MM | 600 | SIL | METRO | 11,00 | 6.600,00 |
78 | CABO QUADRIPLEX AL 10MM | 600 | CORFIO | METRO | 7,60 | 4.560,00 |
79 | CABO QUADRIPLEX AL 120MM | 400 | SIL | METRO | 64,00 | 25.600,00 |
80 | CABO QUADRIPLEX AL 16MM | 600 | CORFIO | METRO | 9,90 | 5.940,00 |
81 | CABO QUADRIPLEX AL 25MM | 600 | CORFIO | METRO | 14,45 | 8.670,00 |
82 | CABO QUADRIPLEX AL 35MM | 400 | SIL | METRO | 27,10 | 10.840,00 |
83 | CABO QUADRIPLEX AL 50MM | 400 | CORFIO | METRO | 26,00 | 10.400,00 |
84 | CABO QUADRIPLEX AL 70MM | 400 | SIL | METRO | 37,20 | 14.880,00 |
85 | CABO QUADRIPLEX AL 95MM | 400 | CORFIO | METRO | 45,00 | 18.000,00 |
86 | CABO TRIPLEX AL 10MM | 600 | CORFIO | METRO | 4,00 | 2.400,00 |
87 | CABO TRIPLEX AL 16MM | 600 | CORFIO | METRO | 6,80 | 4.080,00 |
88 | CABO TRIPLEX AL 25MM | 600 | CORFIO | METRO | 10,00 | 6.000,00 |
99 | CAPACETE C/ABA TOTAL | 60 | MAS | UNIDADE | 70,00 | 4.200,00 |
110 | CINTO DE SEGURANçA PARAQUEDISTA COM TALABARTE | 5 | MG CINTO | UNIDADE | 720,00 | 3.600,00 |
113 | CONECTOR CUNHA TIPO IV | 50 | MAGNET | UNIDADE | 2,90 | 145,00 |
114 | CONECTOR P/HASTER-TERRA | 75 | MAGNET | UNIDADE | 10,70 | 802,50 |
115 | CONECTOR PARRALELO 2/2 | 550 | INCESA | UNIDADE | 8,45 | 4.647,50 |
116 | CONECTOR PERFURANTE 10/35 | 400 | INCESA | UNIDADE | 6,00 | 2.400,00 |
117 | CONECTOR PERFURANTE 10/70 | 125 | INCESA | UNIDADE | 7,00 | 875,00 |
118 | CONECTOR PERFURANTE 35/70 | 60 | INCESA | UNIDADE | 9,20 | 552,00 |
120 | DISJUNTOR 15 AM | 125 | STECK | UNIDADE | 10,10 | 1.262,50 |
121 | DISJUNTOR BIPOLAR 60 AMP | 40 | STECK | UNIDADE | 40,00 | 1.600,00 |
122 | DISJUNTOR BIPOLAR 20AMP | 75 | STECK | UNIDADE | 31,00 | 2.325,00 |
123 | DISJUNTOR BIPOLAR 25AMP | 75 | STECK | UNIDADE | 31,00 | 2.325,00 |
124 | DISJUNTOR BIPOLAR 30 AMPA | 40 | STECK | UNIDADE | 31,00 | 1.240,00 |
125 | DISJUNTOR BIPOLAR 40 AMP. | 40 | STECK | UNIDADE | 31,00 | 1.240,00 |
126 | DISJUNTOR BIPOLAR 50 AMP | 50 | STECK | UNIDADE | 31,00 | 1.550,00 |
127 | DISJUNTOR TRIPOLAR 20 AMP, | 50 | STECK | UNIDADE | 43,00 | 2.150,00 |
128 | DISJUNTOR TRIPOLAR 35A | 50 | STECK | PEÇA | 43,00 | 2.150,00 |
129 | DISJUNTOR TRIPOLAR 40 AMP | 50 | STECK | UNIDADE | 43,00 | 2.150,00 |
130 | DISJUNTOR TRIPOLAR 50 AMP. | 50 | STECK | UNIDADE | 43,00 | 2.150,00 |
131 | DISJUNTOR TRIPOLAR 60 | 50 | STECK | UNIDADE | 60,00 | 3.000,00 |
132 | DISJUNTOR TRIPOLAR 70 AMP | 50 | STECK | UNIDADE | 63,00 | 3.150,00 |
133 | DISJUNTOR UNIPOLAR 25 AMP | 50 | STECK | UNIDADE | 8,30 | 415,00 |
134 | DISJUNTOR UNIPOLAR 30 A | 50 | STECK | UNIDADE | 8,30 | 415,00 |
137 | ESCADA DE DOIS LANCES 10.00 METROS | 5 | VILATRADE | UNIDADE | 1.690,00 | 8.450,00 |
138 | ESCADA DE DOIS LANCES 7,2 METROS | 1 | VILATRADE | UNIDADE | 1.250,00 | 1.250,00 |
139 | EXTENSAO ELETRICA 10 MTS | 5 | TRAMONTINA | UNIDADE | 26,00 | 130,00 |
140 | EXTENSAO ELETRICA 5 MTS | 25 | TRAMONTINA | UNIDADE | 17,00 | 425,00 |
142 | FIO PARALELO 2,5 | 20 | SIL | ROLO | 176,00 | 3.520,00 |
143 | FIO TORCIDO 2 X 1,50 MM | 650 | CORFIO | METRO | 3,00 | 1.950,00 |
144 | FIO TORCIDO 2X2,5MM | 650 | CORFIO | UNIDADE | 4,80 | 3.120,00 |
145 | FITA AUTA FUSÃO | 250 | SCOTCH | UNIDADE | 22,50 | 5.625,00 |
146 | FITA ISOLANTE 10 M | 100 | FAME | UNIDADE | 10,00 | 1.000,00 |
147 | FITA ISOLANTE 5 MT | 100 | FAME | UNIDADE | 3,25 | 325,00 |
151 | GUIA PASSA FIO 12 MTS | 5 | VONDER | UNIDADE | 12,40 | 62,00 |
152 | GUIA PASSA FIO 20 MTS | 5 | VONDER | UNIDADE | 37,00 | 185,00 |
153 | INTERRUPTOR SIMPLES | 50 | TRAMONTINA | UNIDADE | 6,40 | 320,00 |
154 | INTERRUPTOR DUPLO | 50 | TRAMONTINA | UNIDADE | 14,70 | 735,00 |
165 | LâMAPADA VAPOR DE SODIO 250W 220V E-40 | 100 | GOLDEN | UNIDADE | 49,00 | 4.900,00 |
166 | LAMPADA DE LED 12W 127 E27 | 40 | OUROLUX | UNIDADE | 48,00 | 1.920,00 |
167 | LAMPADA DE LED 16W 127V E27 | 40 | OUROLUX | UNIDADE | 60,00 | 2.400,00 |
168 | LâMPADA DE LED 24 W 127 V é27 | 40 | OUROLUX | UNIDADE | 83,00 | 3.320,00 |
169 | LâMPADA DE LED 9W 127 V é27 | 75 | OUROLUX | UNIDADE | 27,50 | 2.062,50 |
170 | LâMPADA ECONôMICA 32 W 127 V é 27 | 75 | OUROLUX | UNIDADE | 36,00 | 2.700,00 |
171 | LâMPADA ECONôMICA 45 W 127 V é 27 | 80 | OUROLUX | UNIDADE | 62,00 | 4.960,00 |
172 | LâMPADA ECONôMICA 59 W 127 V é27 | 50 | TASCHIBRA | UNIDADE | 71,00 | 3.550,00 |
173 | LAMPADA FLORESCENTE 20 W | 50 | OUROLUX | UNIDADE | 19,00 | 950,00 |
174 | LAMPADA FLORESCENTE 40 WATS | 50 | OUROLUX | UNIDADE | 27,00 | 1.350,00 |
175 | LâMPADA VAPOR DE SODIO 100 W 220V E-40 | 50 | GOLDEN | UNIDADE | 38,50 | 1.925,00 |
176 | LâMPADA VAPOR DE SODIO 150W 220V E-40 | 100 | GOLDEN | UNIDADE | 48,00 | 4.800,00 |
177 | LâMPADA VAPOR DE SODIO 400W 220V E-40 | 100 | GOLDEN | UNIDADE | 79,00 | 7.900,00 |
178 | LâMPADA VAPOR DE SóDIO 70W 220V E-27 | 30 | GOLDEN | UNIDADE | 33,50 | 1.005,00 |
179 | LâMPADA VAPOR METALICO 100W 220 E-40 | 75 | AVANT | UNIDADE | 43,00 | 3.225,00 |
180 | LâMPADA VAPOR METALICO 150W 220 E-40 | 60 | AVANT | UNIDADE | 58,00 | 3.480,00 |
181 | LâMPADA VAPOR METALICO 250W 220 E-40 | 30 | AVANT | UNIDADE | 64,00 | 1.920,00 |
182 | LâMPADA VAPOR METALICO 400W 220 E-40 | 50 | AVANT | UNIDADE | 86,00 | 4.300,00 |
183 | LAMPADA VAPOR METALICO 70W 220 E-27 | 30 | AVANT | UNIDADE | 59,00 | 1.770,00 |
184 | LUMINáRIA FECHADA P/TEMPO X-00 | 00 | XXXXXXXXX | UNIDADE | 144,00 | 7.200,00 |
185 | LUMINáRIA FECHADA P/TEMPO X-00 | 00 | XXXXXXXXX | UNIDADE | 173,00 | 8.650,00 |
186 | LUVA DE PANO C/PIGMENTO | 50 | PROMAT | UNIDADE | 4,10 | 205,00 |
187 | LUVA ELETRODUTO PVC 1 1/2 | 30 | FORTLEV | UNIDADE | 1,00 | 30,00 |
188 | LUVA ELETRODUTO PVC 1" | 30 | FORTLEV | UNIDADE | 0,90 | 27,00 |
189 | LUVA ELETRODUTO PVC 1/2 | 30 | FORTLEV | UNIDADE | 0,40 | 12,00 |
190 | LUVA ELETRODUTO PVC 3/4" | 30 | FORTLEV | UNIDADE | 0,80 | 24,00 |
197 | LUVAS DE PROTEÇÃO 34,5 | 2 | PROMAT | UNIDADE | 2.160,00 | 4.320,00 |
198 | LUVAS DE PROTEÇÃO DE BAIXA TENÇÃO | 10 | PROMAT | UNIDADE | 420,00 | 4.200,00 |
223 | PROGETOR P/ LAMPADA 250W | 50 | OLIVO | UNIDADE | 48,50 | 2.425,00 |
224 | PROGETOR P/LAMPADA 500W | 50 | OLIVO | UNIDADE | 67,00 | 3.350,00 |
225 | PROGETOR PARA LARALAMPADAS D E400W E-40 | 75 | OLIVO | UNIDADE | 58,00 | 4.350,00 |
226 | QUADRO DE DISTRIBUIçãO 12 DIN | 15 | TIGRE | UNIDADE | 66,00 | 990,00 |
227 | QUADRO DE DISTRIBUIçãO 24 DIN | 3 | TIGRE | UNIDADE | 330,00 | 990,00 |
228 | QUADRO DE DISTRIBUIçãO 36 DIN | 3 | TIGRE | UNIDADE | 537,00 | 1.611,00 |
229 | QUADRO DE DISTRIBUIçãO 8 DIN | 10 | TIGRE | UNIDADE | 36,00 | 360,00 |
230 | REATOR 1 X20 W | 100 | DEMAPE | UNIDADE | 24,60 | 2.460,00 |
231 | REATOR 1 X40 W | 100 | DEMAPE | UNIDADE | 39,00 | 3.900,00 |
232 | REATOR ELETRONIC 1 X20 | 100 | DEMAPE | UNIDADE | 30,00 | 3.000,00 |
233 | REATOR VAPOR SóDIO 100W 220 | 30 | DEMAPE | UNIDADE | 118,00 | 3.540,00 |
234 | REATOR VAPOR SóDIO 150W 220 | 30 | DEMAPE | UNIDADE | 120,00 | 3.600,00 |
235 | REATOR VAPOR SóDIO 250W 220 | 30 | DEMAPE | UNIDADE | 123,00 | 3.690,00 |
236 | REATOR VAPOR SóDIO 400W 220 | 30 | DEMAPE | UNIDADE | 154,00 | 4.620,00 |
237 | REATOR VAPOR SóDIO 70W 220 | 30 | DEMAPE | UNIDADE | 116,00 | 3.480,00 |
242 | RELE FOTOELETRICO | 50 | SIMON | UNIDADE | 36,50 | 1.825,00 |
258 | TOMADA DUPLA | 75 | LUZTOL | UNIDADE | 16,20 | 1.215,00 |
4.1.1 O valor estimado do presente contrato é R$411.526,40 (quatrocentos e onze mil quinhentos e vinte e seis reais e quarenta centavos)
4.2. O pagamento da despesa decorrente do objeto a que se refere a presente licitação será realizado mensalmente, de acordo com o quantitativo entregue no período, em moeda-corrente, até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente àquele em que foi efetuado o fornecimento, mediante apresentação das respectivas Notas Fiscais/Faturas, Ordem de Compra, recibo e outros documentos que vier a administração solicitar.
4.2.1. Sendo encontrado algum erro na Nota Fiscal expedida, será imediatamente oficializada a CONTRATADA apontando as falhas para que a mesma proceda ao cancelamento da Nota com expedição de outra contemplando o correto fornecimento.
4.3. O Órgão negociador se reserva o direito de exigir da CONTRATADA, em qualquer época, a comprovação de quitação das obrigações fiscais, sociais e trabalhistas, enquanto durarem o fornecimento dos produtos negociados.
4.4. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa fornecedora enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência em função dos produtos negociados.
4.4.1. No caso de produtos danificados ou com qualquer outro defeito ou impropriedade que enseje em sua rejeição, a Secretaria devolverá a Contratada para devida troca do produto sem ônus para Contratante, a não aceitação do mesmo implicará na comprar com fornecedores, a qualquer preço, a expensas da CONTRATADA, sendo o respectivo valor deduzido da Nota Fiscal/Fatura apresentada, bem como o valor que por xxxxxxx tenha sido pago a maior a outros fornecedores na aquisição dos produtos rejeitados.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA:
5.1. A vigência do contrato deste Contrato será até 31/12/2018, podendo ser prorrogado nos termos da lei, dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SEXTA – DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA:
6.1. A Dotação Orçamentária para o pagamento do objeto ora contratado dar-se-á pelas Funcionais Programáticas:
04.122.0002.2.004 – Manutenção das Ações do Gabinete do Prefeito
04.121.0004.2.082 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Administração, Finanças, Planejamento e Orçamento.
15.122.0011.2.037 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Viação, Obras e Transporte. 16.122.0026.2.007 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo FINALIDADE: 3. 3. 90. 39. 00–Outos Serv Terc Pessoa Juridica
6.2 – Os recursos financeiros para pagamento dos encargos resultantes do presente Pregão Presencial provêm de emenda parlamentar.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES:
7.1. Reputa-se direito:
I - DA CONTRATANTE – ser imediatamente atendido pela CONTRATADA quanto ao fornecimento do objeto licitado, desde que atendida às condições de fornecimento estabelecidas na Cláusula Terceira retro mencionada.
II - DA CONTRATADA – exigir o pagamento pelo fornecimento do objeto ora contratado, desde que atendidas as condições de pagamento estabelecidas na Cláusula Quarta acima dispostas.
7.2. Reputa-se obrigação:
I - DA CONTRATANTE:
a) Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes da presente licitação, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93;
b) Fiscalizar e acompanhar a execução do fornecimento do objeto pela empresa fornecedora;
c) Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do fornecimento dos produtos negociados, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
d) Providenciar os pagamentos à empresa fornecedora à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas, nos prazos fixados.
II - DA CONTRATADA:
a) Caberá à CONTRATADA, além do cumprimento às disposições da Lei 8.666/93, do contrato assinado com a CONTRATANTE, e demais disposições regulamentares pertinentes aos objetos a serem fornecidos:
a.1) Iniciar o fornecimento dos objetos deste Contrato imediatamente após o recebimento da Ordem de compra;
a.2) Fornecer os objetos deste certame, de acordo com as especificações que acompanham o edital e seus anexos com observância dos prazos estabelecidos
a.3) Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento dos produtos;
a.4) Comprovar junto a Prefeitura Municipal de Aveiro que mantem no Município de Aveiro local adequado para o armazenamento dos produtos, em até 30 dias corridos após a data de assinatura do contrato;
a.5) Os produtos deverão atender ao disposto na legislação sobre manipulação, transporte e armazenamento de alimentos, inclusive nas normas expedidas pela Agência Nacional da Vigilância Sanitária, pelo Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
a.6) Os rótulos devem estar de acordo com a legislação: registro no órgão competente data de fabricação e validade, rendimento e diluição, modo de preparo, valor nutritivo, critérios para armazenamento, SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor), dados do produtor, peso, orientações sobre armazenamento, de acordo com a legislação vigente.
a.7) Os produtos deverão ser entregues em embalagens original e intacta contendo a identificação do produto, marca, nome e endereço do fabricante, ingredientes específicos, tabela nutricional, número do lote e data de validade não inferior a 120 (cento e vinte) dias no mínimo, contados da data de entrega
a.8) Responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando do fornecimento dos produtos, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Prefeitura;
a.9) Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem ainda assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pelo contrato, inclusive quanto aos preços praticados;
a.10) Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerente ao objeto da licitação;
a.11) Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
a.12) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
a.13) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social trabalhista em vigor, obrigando-se a saná-las na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
a.14) Xxxxxxx, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE;
a.15) Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionados a serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência;
a.16) A inadimplência da licitante vencedora, com referência aos encargos estabelecidos nas condições anteriores, não transfere a responsabilidade por seu pagamento a CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto da licitação, razão pela qual a licitante vencedora deverá renunciar expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a CONTRATANTE;
a.17) Executar fielmente o objeto contratado, de acordo com as normas legais, verificando sempre o seu bom desempenho, realizando os serviços em conformidade com a proposta apresentada e as orientações da contratante, observando sempre os critérios de qualidade obedecendo rigorosamente às Normas Técnicas da ABNT e Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA e Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, assim como as determinações da Contratante.
a.18) Xxxxxxxx, de forma permanente e regular, nas quantidades requisitadas e quando autorizado pela CONTRATANTE.
a.19) Quando, por algum motivo, o objeto dessa licitação estiver em falta no mercado local a CONTRATADA obriga-se a providenciar o fornecimento do mesmo em, no máximo 48h (quarenta e oito horas), sob pena de aplicação de multas, penalidades administrativas além da rescisão unilateral do contrato
a.20) XXIII) Permitir que servidor da prefeitura acompanhe os trabalhos junto à empresa à título de fiscalização
CLÁUSULA OITAVA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL:
8.1. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, independente das demais sanções cabíveis.
8.2. Constituem motivo para rescisão do contrato todas as elencadas no art. 78 da Lei nº 8.666/93.
8.2.1. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o direito ao contraditória e ampla defesa.
8.3. A rescisão contratual do contrato poderá ser:
8.3.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, no caso dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei de Licitações e Contratos;
8.3.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
8.3.3. Judicial, nos termos da legislação.
8.4. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei retro mencionada, sem que haja culpa da CONTRATADA, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES:
9.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de mora, no percentual de até no máximo 10% do valor contratado.
9.1.1. A multa a que alude este item não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o contrato e aplique as sanções previstas a seguir.
9.1.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada das faturas/notas fiscais vincendas da CONTRATADA.
9.1.3. Se a multa alcançar valor superior à fatura/nota fiscal vincenda, responderá a CONTRATADA pela diferença, a qual será descontada de pagamentos futuros, e não havendo, cobrada judicialmente.
9.2. Pela inexecução total ou parcial do presente ajuste a CONTRATANTE poderá, garantida a defesa prévia, aplicar as sanções abaixo relacionadas:
9.2.1. Advertência;
9.2.2. Multa, na forma prevista no item 9.1;
9.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, pôr no prazo não superior a 05 (cinco) anos;
9.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
9.3. As sanções previstas nos subitem 9.2.2 a 9.2.4 poderão ser aplicadas juntamente com a do subitem 9.2.1, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA LEGISLAÇÃO APLICADA:
10.1. O presente Contrato regula-se pelas cláusulas e preceitos de direito público, em especial da Lei nº 8.666/93, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
11.1. A declaração de nulidade do contrato não exonerará a CONTRATANTE no dever de indenizar a CONTRATADA pelo que esta houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
11.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que fizerem nas compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
11.2.1. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo as supressões resultantes de acordo celebradas entre os contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO:
12.1. As partes elegem o foro da Comarca de Aveiro/PA, com renúncia a qualquer outro, para dirimir dúvida ou questões não resolvidas administrativamente.
E por estarem, assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais.
XXXXXX XXXXXXXXX:3575 1940253
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXXX:35751940253 Dados: 2018.06.26 14:49:29
-03'00'
Aveiro-PA, 16 de abril de 2018.
PREFEITURA MUNICIPAL DE AVEIRO
XXXXXX XXXXXXXXX
CONSTRUTORA S A LTDA
Prefeito Municipal de Aveiro
Assinado de forma digital por CONSTRUTORA S A LTDA ME:18792953000103
CONTRATDAN: Nc=TBRE, xxXXX-Xxxxxx, xxxXX, xxXXXXXXXXX, xxxXxxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx xx
Xxxxxx - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=AR SERAMA, cn=CONSTRUTORA S A LTDA
ME:18792953000103
ME:18792953000103
Dados: 2018.04.16 10:18:49 -03'00'
CONSTRUTORA S A LTDA-ME - CNPJ: 18.792.953/0001-03
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx – Representante Legal RG nº. 3186020 SSP/PA e do CPF nº. 000.000.000-00 CONTRATADA